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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUINTA-FEIRA 27 DE OUTUBRO DE 2011 N° 1846 CADERNO PRINCIPAL Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos....15 Sec. de Estado da Administração..............15 Sec. de Assistência Social...........................20 Secretaria do Estado de Saúde..................21 Secretaria de Estado de Educação.............23 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...24 Sec. de Estado de Justiça..............................37 Defensoria Pública ......................................... 38 Secretaria de Estado de Finanças...............38 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social......................................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................46 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ 48 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Tribunal de Contas.........................................48 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............48 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais................................... Ineditoriais..................................................... 48 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RICARDO DE SÁ VIEIRA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557 MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. LEI N. 2.587, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de hospedagem, manter unidade habitacional para pessoa portadora de necessidade especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Empresa do ramo de hospedagem estabelecida no Estado de Rondônia fica obrigada a manter unidade habitacional adaptada para pessoa portadora de necessidade especial. Parágrafo único. Entende-se como Empresa do Ramo de Hospedagem: hotel, motel e pousada e como Unidade Habitacional: suíte, apartamento, quarto ou chalé. I – as edificações em prédio de edifício deverão ter pelo menos em cada andar, uma unidade habitacional adaptada para pessoa portadora de necessidade especial; e II – nas edificações planas para cada 10 (dez) unidades habitacionais, uma deverá ser adaptada para pessoa portadora de necessidade especial. Art. 2º. O descumprimento da determinação desta Lei acarretará à infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Decreto nº 16.287, de 26 de outubro de 2011. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas com pessoal, até o montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN WAGNER LUIS DE SOUZA Secretário Adjunto - SEFIN

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Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUINTA-FEIRA 27 DE OUTUBRO DE 2011 N° 1846 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria ..................................................01Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos....15Sec. de Estado da Administração..............15Sec. de Assistência Social...........................20Secretaria do Estado de Saúde..................21Secretaria de Estado de Educação.............23Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...24Sec. de Estado de Justiça..............................37Defensoria Pública .........................................38Secretaria de Estado de Finanças...............38Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social.........................................Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................46Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................48Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.Tribunal de Contas.........................................48Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............48Camaras Municipais do Interior..................Institutos Municipais...................................Ineditoriais.....................................................48

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RICARDO DE SÁ VIEIRASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.Obs.: Para as matérias que serão publicadas no

mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.

TEXTO: A revisão do texto é de inteiraresponsabilidade do órgão emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03(três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escritoa Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

LEI N. 2.587, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de hospedagem, manter unidade habitacional para pessoaportadora de necessidade especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Empresa do ramo de hospedagem estabelecida no Estado de Rondônia fica obrigada amanter unidade habitacional adaptada para pessoa portadora de necessidade especial.

Parágrafo único. Entende-se como Empresa do Ramo de Hospedagem: hotel, motel e pousada e comoUnidade Habitacional: suíte, apartamento, quarto ou chalé.

I – as edificações em prédio de edifício deverão ter pelo menos em cada andar, uma unidade habitacionaladaptada para pessoa portadora de necessidade especial; e

II – nas edificações planas para cada 10 (dez) unidades habitacionais, uma deverá ser adaptada parapessoa portadora de necessidade especial.

Art. 2º. O descumprimento da determinação desta Lei acarretará à infratora as penalidades do Códigode Defesa do Consumidor – CDC.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Decreto nº 16.287, de 26 de outubro de 2011.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 7.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembrode 2010.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidadeorçamentária SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN, Crédito Adicional Suplementar paraatendimento de despesas com pessoal, até o montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos milreais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulaçãoparcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

WAGNER LUIS DE SOUZASecretário Adjunto - SEFIN

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Porto Velho, 27.10.20112 DOE N° 1846

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN

7.500.000,00

14.002.28.843.0000.0128 ASSEGURAR OS RECURSOS PARAPAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA - RS/SEFIN

329021 0100 7.500.000,00

TOTAL 7.500.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 7.500.000,0014.001.04.122.0000.0170 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES E INDENIZAÇÕES -SEFIN

319094 0100 7.500.000,00

TOTAL 7.500.000,00

Decreto nº 16.288, de 26 de outubro de 2011.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 575.537,46 para reforço de dotaçõesconsignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida noartigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, emfavor das unidades orçamentárias DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN e FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, Crédito Adicional Suplementarpara atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montantede R$ 575.537,46 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e setereais e quarenta e seis centavos) no presente exercício, indicados no Anexo IIdeste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011, 123ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

WAGNER LUIS DE SOUZASecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

ANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN

105.537,46

15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITONOS MUNICÍPIOS

339030 3240 22.549,55

339032 3240 77.647,91339033 3240 5.000,00339039 3240 340,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.000,0017.012.10.302.1250.1367 EXPANDIR E REESTRUTURAR A REDE FÍSICA

DAS UNIDADES DE SAÚDE449052 0100 70.000,00

17.012.10.302.1271.2139 IMPLEMENTAR ANÁLISE E CONTROLE DEQUALIDADE LABORATORIAIS/LACEN

449052 3209 400.000,00

TOTAL 575.537,46

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN

105.537,46

15.020.06.181.1002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARAPREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOSMUNICÍPIOS

339032 3240 105.537,46

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.000,0017.012.10.302.1093.2772 ATENDER A USUÁRIOS DO PROGRAMA DE

TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD339048 3209 400.000,00

17.012.10.129.1093.2907 AÇÕES COM RECURSOS FEDERAIS 442093 0116 70.000,00

TOTAL 575.537,46

Decreto nº 16.289, de 26 de outubro de 2011.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -SEFIN, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes,até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no presente exercício,indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noanexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2011,123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

WAGNER LUIS DE SOUZASecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I DO DECRETO Nº. , de de de 2011.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 900.000,0014.001.04.122.1015.2420 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0100 900.000,00

TOTAL 900.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

ANEXO II DO DECRETO Nº. , de de de 2011.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 900.000,0014.001.04.123.1221.2160 REALIZAR A INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA 339039 0100 900.000,00

TOTAL 900.000,00

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 3

DECRETO N. 16.290, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui o Grupo Executivo do PlanoEstadual de Governança Climática eGestão da Produção Ecossistêmica, e daoutras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as apresentações técnicas,reuniões de trabalho, relatórios e estudospreliminares documentados em conjunto, no âmbitoda Secretaria de Estado de Planejamento eCoordenação Geral – SEPLAN e da Secretaria deEstado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;

Considerando o compromisso assumidovoluntariamente pelo Brasil, quando da publicaçãoda Política Nacional de Mudança do Clima - Lei n.12.187, de 29 de dezembro de 2009, no sentidode reduzir, por meio de ações de mitigação dasemissões dos gases de efeito estufa, entre 36,1%(trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos porcento) das emissões projetadas até 2020, de formaa colaborar com os macro-objetivos definidos naConvenção-Quadro das Nações Unidas sobreMudanças Climáticas (CQNUMC) e especificadosno Protocolo de Quioto;

Considerando os princípios da prevenção, daprecaução, do poluidor-pagador e do protetor-recebedor e, ainda, das responsabilidadescomuns, porém diferenciadas, reconhecendo-sea importância fundamental de estruturação dearranjos institucionais suficientes para conceberde forma consistente uma Política Pública deGovernança Climática capaz de inserir o Estadode Rondônia na política global do clima, comdef inição e valorização de longo prazo dosserviços e dos ativos ambientais, fomento àimplantação de tecnologias limpas, orientando asociedade no caminho do desenvolvimentosustentável, da economia de baixa emissão decarbono e da gestão dos riscos e oportunidadesdecorrentes das alterações dos ecossistemas; e

Considerando a necessidade de concepção eart iculação de programas que contemplemmecanismos de mercado e desenvolvam planossetoriais de negócios climáticos em harmonia coma produção ecossistêmica, racionalizandorecursos humanos e materiais, possibilitando oacesso a ferramentas financeiras atualizadas,com o objetivo de criar e obter, entre outrosaspectos positivos, vantagem competit ivasustentável aos bens e serviços produzidos noEstado de Rondônia, transferência deconhecimento e, ainda, o engajamento participativoe orgânico de todas as partes interessadas,

D E C R E T A:Art. 1º. Fica instituído o Grupo Executivo de

Governança Climática e Gestão da ProduçãoEcossistêmica do Estado de Rondônia, vinculadoao Gabinete do Governador, com a finalidade deconceber, implementar, monitorar e avaliar orespectivo Plano Estadual, definindo-se como suasatribuições prioritárias:

I – elaborar, até 31 de novembro de 2011,proposta preliminar dos objetivos gerais ,princípios, diretrizes e instrumentos da PolíticaEstadual de Governança Climática e Gestão daProdução Ecossistêmica do Estado de Rondônia;

II – elaborar, até 29 de fevereiro de 2012, versãopreliminar do Plano Estadual de GovernançaClimática e Gestão da Produção Ecossistêmica doEstado de Rondônia;

III – coordenar, organizar e articular a atuaçãodas instâncias governamentais dos arranjosinstitucionais voltados para a implantação do Planoe da Política Estadual de Governança Climática eGestão da Produção Ecossistêmica do Estado deRondônia;

IV – planejar, executar e coordenar o processode consulta pública;

V – criar, caso necessário, grupos de trabalhotemáticos e definir sua composição;

VI – orientar a atuação do Fórum de MudançasClimáticas, Biodiversidade e Serviços Ambientaisde Rondônia, instituído pelo Decreto n. 16.232, de04 de outubro de 2011;

VII – estruturar a instituição do ComitêIntersecretarial de Governança Climática e Gestãoda Produção Ecossistêmica do Estado deRondônia;

VIII – estruturar uma proposta de ConselhoConsultivo Empresarial e Socioambiental deGovernança Climática e Gestão da ProduçãoEcossistêmica do Estado de Rondônia;

IX – realizar a revisão periódica do PlanoEstadual de Governança Climática e Gestão daProdução Ecossistêmica do Estado de Rondônia,organizando e compilando as informaçõesnecessárias; e

X – aprovar o seu Regimento Interno.

Parágrafo único. As participações no GrupoExecutivo ou no Comitê Intersecretarial serãoconsideradas prestação de serviços relevantes,não remuneradas.

Art. 2º. As instituições públicas estaduais ficamobrigadas a fornecerem informações necessáriasà elaboração e à implementação do Plano Estadualde Governança Climática e Gestão da ProduçãoEcossistêmica do Estado de Rondônia, quandosolicitadas pelo Grupo Executivo.

Art. 3º. Ficam nomeados os seguintesmembros para a formação do Grupo Executivo deGovernança Climática e Gestão da ProduçãoEcossistêmica do Estado de Rondônia:

I – Coordenação Geral: Avenilson Gomes daTrindade – representante da Secretaria de Estadode Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

II – Coordenação de Gestão Ambiental: NanciMaria Rodrigues da Silva – representante daSecretaria de Estado de DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM;

III – Secretário Executivo: W ilson Dias deSouza – representante do Gabinete doGovernador;

IV – Coordenação Técnico-Científ ica: EneGlória da Silveira – representante da FundaçãoUniversidade Federal do Estado de Rondônia-UNIR;

V – Coordenação de Articulação da SociedadeCivil Organizada:

a) representante da Kanindé Associação deDefesa Etnoambiental;

b) representante do Grupo de TrabalhoAmazônico;

VI – Membros de livre nomeação doGovernador do Estado de Rondônia:

a) Angelo Angelin;

b) Tomas Guilherme Correia.

Art. 4º. O apoio administrativo e os meionecessários à execução dos trabalhos do GrupoExecutivo, tais como referentes a viagens e àalimentação, realização de reuniões, eventos econsultas públicas, bem como qualquer outrorecurso necessário à elaboração do PlanoEstadual e da Política Pública Estadual deGovernança Climática e Gestão da ProduçãoEcossistêmica, correrão por conta das dotaçõesorçamentárias da Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria – CGAG.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 27 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado

DECRETO N. 16.291, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Regulamenta o Programa Estadual deIncentivo ao Desarmamento, destinado apremiar em forma de pecúnia os policiaiscivis e militares estaduais, pela apreensãode armas de fogo, acessórios e munições,instituído pela Lei n. 2527/11, e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, e considerando anecessidade de regulamentar o Programa Estadualde Incentivo ao Desarmamento, instituído pela Lein. 2527, de 11 de Julho de 2011, e

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Programa Estadual de Incentivo aoDesarmamento, instituído pela Lei n. 2.527, de 11de julho de 2011, será pago aos policiais civis eaos militares que, em operações polic iais ,efetuarem apreensão de armas de fogo portadasilegalmente.

Art. 2º. Para efeito deste Decreto são adotadasas seguintes definições:

I - operações policiais: ações planejadas ounão, voltadas para a preservação ou orestabelecimento da ordem e segurança públicas,executadas por guarnições ou equipes, ou ainda,individualmente, por policial militar ou civil nocumprimento do dever de ofício;

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Porto Velho, 27.10.20114 DOE N° 1846

II - arma de fogo: artefato que tem por objetivocausar dano, permanente ou não, a seres vivos ecoisas, nos termos do artigo 3º, inciso IX, doDecreto Federal n. 3.665/2000;

III - arma de fogo de uso permitido: arma cujautilização é permitida a pessoas físicas em geral,bem como a pessoas jurídicas, de acordo com alegislação normativa do Exército, nos termos doartigo 3º, inciso XVII, do Decreto Federal n. 3.665/2000;

IV - arma de fogo de uso restrito: arma que sópode ser utilizada pelas Forças Armadas, e porpessoas físicas e jurídicas habilitadas,devidamente autorizadas pelo Exército, nos termosdo artigo 3º, inciso XVIII, do Decreto Federal n.3.665/2000; e

V - ato de apreensão de arma ilegal: atopraticado por agente da lei, no exercício regulardas suas funções, e que consiste em apreenderarma de fogo depositada, conduzida ou portadaem desacordo com as disposições legais.

Parágrafo único. Os integrantes das PolíciasCivil e Militar, quando afastados do exercícioregular das suas funções, ficam impedidos deconcorrer ao bônus pecuniário, enquanto perduraro afastamento.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DOBÔNUS PECUNIÁRIO

Art. 3º. O Prêmio de que trata este regulamentoserá pago por arma de fogo apreendida, dividindo-se o seu valor em partes iguais entre oscomponentes da equipe, patrulha ou guarniçãoque efetuar a apreensão da arma.

§ 1º. No caso da apreensão de arma de fogohaver sido efetuada por policial civil ou militar estadualque trabalhe isolado, o bônus lhe será pago,individualmente, nas condições estabelecidas poreste Decreto.

§ 2º. Para efeito do pagamento do Prêmio serácalculado o valor total considerando osquantitativos e tipos de armas apreendidas.

Art. 4º. Quando as apreensões de armas defogo ocorrer durante eventos que envolvam oemprego de grande efetivo de policiais civis ou demilitares estaduais, a atribuição do Prêmiocontemplará unicamente aqueles que realizarem asapreensões, aplicando-se os mesmos critérios docaput do artigo 3º deste Decreto.

Art. 5º. As armas de fogo apreendidas emoperações policiais na forma prevista neste Decretodeverão ser apresentadas à autoridade policial civilmais próxima do local da apreensão, para aformalização da ocorrência, sendo que, nashipóteses de prisão em flagrante, os responsáveispela apreensão da arma de fogo conduzirão o infratore a arma apreendida à Delegacia de Políciacompetente para lavratura do respectivo auto.

Art. 6º. O valor do Prêmio de que trata opresente Decreto será pago de acordo com opotencial lesivo da arma de fogo e dascircunstâncias da apreensão, obedecendo-se aosseguintes critérios:

I - armas de fogo de uso permitido, constantesdo Regulamento para a Fiscalização de ProdutosControlados (Decreto Federal n. 3.665/2000),R$150,00 (cento e cinquenta reais);

II - armas de fogo de uso restrito, constantesdo Regulamento para a Fiscalização de ProdutosControlados (Decreto Federal n. 3.665/2000), comexceção das armas de fogo de uso restr itoconstantes do inciso III, do art. 6º do presenteDecreto, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);e

III - armas de fogo de uso restrito constantesdos incisos IV (fuzis, semi e automáticos) e V(metralhadoras) do artigo 16, do Regulamento paraa Fiscalização de Produtos Controlados (DecretoFederal n. 3.665/2000), e artefatos explosivos deuso das Forças Armadas, R$400,00 (quatrocentosreais).

Parágrafo único. Não será atribuído o prêmio,objeto deste regulamento, ao ato de apreensão dearmas artesanais.

CAPÍTULO III

DO PAGAMENTO DO BÔNUS PECUNIÁRIO

Art. 7º. O Prêmio Especial, nos valores econdições estabelecidos neste Decreto, serápago em até 30 (trinta) dias, quando instruído coma documentação própria.

§ 1º. A documentação mencionada no caputdeste artigo consiste em:

I - cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito;

II - cópia do Boletim de Ocorrência na Delegaciade Polícia competente, nos casos em que nãohouver prisão em flagrante.

§ 2º. O pedido será realizado pelo interessado,em formulário própr io, disponibilizado pelasunidades policiais responsáveis.

Art . 8º. O pagamento correspondente aoprêmio especial dar-se-á através da folha depagamento subsequente à apresentação doBoletim de Apreensão de Armas e do formuláriode requerimento fornecido pelas unidades policiaisresponsáveis, e após a necessária homologaçãopelo Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. As armas de fogo apreendidas somentedeverão f icar em poder do responsável pelaapreensão durante o tempo indispensável àlavratura do Boletim de Ocorrência Policial e aodeslocamento até a competente Unidade de PolíciaJudiciária onde serão entregues.

Art. 10. Das apreensões de arma de fogopoderão resultar:

I - prisão em flagrante delito do possuidor ouportador da arma ilegal;

II - indic iamento em inquérito polic ial doproprietário ou possuidor da arma ilegal, quandoausente no momento da apreensão; e

III - responsabilização administrativo-disciplinare penal do policial civil ou militar estadual quecontrarie as disposições legais sobre apreensãode armas de fogo.

Art. 11. O Boletim de Apreensão de Armasdeverá ser divulgado no Diário Oficial do Estado,juntamente com a relação dos policiaisresponsáveis pela apreensão.

Art. 12. As Polícias Civil e Militar poderão atribuirincentivos, sem caráter pecuniário, aos casos deapreensão não enquadrados neste Decreto,disciplinados em outras normas vigentes.

Art . 13. A premiação de que trata esteregulamento, por se constituir em vantagem decaráter condicional, não integrará e nem serviráde base para o cálculo de quaisquer outrasgratificações, adicionais, vantagens ou parcelasremuneratórias do servidor, não se incorporando,assim, aos vencimentos para qualquer efeito,inc lusive inc idência de contr ibuiçõesprevidenciárias ou fiscais.

Art. 14. Será competente para a concessãodo prêmio o Secretário da Segurança, Defesa eCidadania, com base no Boletim de Apreensão deArmas, após ouvida a comissão incumbida daverificação e reconhecimento da procedência dasolicitação de premiação.

Art. 15. O Secretário da Segurança, Defesa eCidadania estabelecerá outras normas eprocedimentos necessários à implementação dodisposto neste Decreto, e resolverá os casosomissos.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicaçãodeste Decreto serão custeadas com os recursosa serem provisionados, anualmente, peloorçamento próprio da Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 27 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de ALUÍSIO AZEVEDO DEMORAES, GILDO IVO BATISTI, LORENZO MAXGVOZDNODEIC E DIVINA JANE DE SOUZARAMOS, da Secretaria de Estado da Educação, àcidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 18 a 19de outubro de 2011, a fim de conhecerem a EscolaNave.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

Page 5: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 5

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de EDERSON RODINEIDANTAS RODRIGUES, da Secretaria de Estadoda Educação, à cidade de Novo Hamburgo/RS, noperíodo de 24 a 29 de outubro de 2011, a fim departicipar, como coordenador de Projeto, da 26ªMostratec – Mostra Internacional de Ciência eTecnologia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de MARIA ONEIDE DEOLIVIERA ENES, lotada na Escola Estadual deEnsino Fundamental e Médio John Kennedy, daSecretaria de Estado da Educação, à cidade deOlinda/PE, no período de 25 a 28 de outubro de2011, a fim de participar do XVI Ciência Jovem.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de VALTER BELARMINO,Diretor da EEEFM John Kennedy, da Secretaria deEstado da Educação, à cidade de Olinda/PE, noperíodo de 25 a 28 de outubro de 2011, a fim departicipar do XVI Ciência Jovem.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de SUELI ALVESARAGÃO, Secretária Adjunta do Estado daEducação, da Secretaria de Estado da Educação,às cidades de Maceió/AL e Brasília/DF, no períodode 23 a 25 de outubro de 2011, com a finalidade devisitar os Programas Antidrogas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem das servidoras abaixorelac ionadas, da Secretaria de Estado daEducação, à cidade de São Paulo-SP, no períodode 31 de outubro a 02 de novembro de 2011, a fimde participarem da III JORNADA DE FOGUETES DA“OLIMPIADA BRASILEIRA DE ASTRONOMIA EASTRONÁUTICA.

ROZÂNGELA COUTINHO DA SILVATHONY BRATHENER TAVARES DE ARAUJOJONATHAS DE ARAUJO SANTANAALEXANDRE SILVESTRE DA SILVA

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 07 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de NILSON GONÇALVES

VIEIRA, da Secretaria de Estado da Educação, àc idade de Brasília/DF, no período de 28 desetembro a 29 de setembro de 2011, a f im departicipar de Reunião para orientações referentesà viagem de intercâmbio aos Estados Unidos daAmérica e Entrevista para o visto do passaporte.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 07 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem das servidoras abaixorelac ionadas, da Secretaria de Estado deEducação, à cidade de Belém/PA, no período de 6a 9 de novembro de 2011, a fim de participarem doXXIV Congresso Nacional das Apaes e V Fórumda Autodefesa. Com ônus ao Governo do Estado.

MARIA JESUALDA CARDOSO DE OLIVEIRALIMA

MARIA JOSÉ DE JESUS OLIVEIRAMARIA EUCELIS DOS SANTOSTELMA MARTA LEMKE SILVASELMA RODRIGUES PINTOEDNALVA ALVES PINHEIROANA CLÁUDIA ANDRADE TRONDOLIMARIÂNGELA DE PAULA VENDRAMELANA MARIA DE FARIAS MOURAMERCEDES COGO BRUNÓRIOADIR LOPES DE OLIVEIRARIZELIA DA SILVA LIMA

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem das servidoras abaixorelac ionadas, da Secretaria de Estado daEducação, à cidade de Belém/PA, no período de06 a 09 de novembro de 2011, a fim de participaremdo XXIV Congresso Nacional das Apaes.

NÁDIA ANGÉLICA DA CRUZ FERREIRAPROFESSORA, MAT 300005009

MARIA IZABEL DE MORAIS,PROFESSORA, MAT 300063419

NALZIRA DE FÁTIMA DA SILVA,PROFESSORA, MAT 300046217

BELMIRO BARRIVIEIRA , PROFESSOR,MAT 069914

LOIVA DAS GRAÇAS SOARES,PROFESSORA, MAT 300013196

VERA LÚCIA BONFIM, PROFESSORA,MAT 300020436

GISLENE MESSIAS DE SOUZA ROSA,PROFESSORA, MAT 300058151

MARIA JOSÉ DA SILVA, PROFESSORA,MAT 300019219

JANE PAULA GOLLO BRUNETO,PROFESSORA, MAT 300054866

MARIA FERREIRA DE SOUSA DALLACOSTA, PROFESSORA, MAT 300016067

JULCINÉIA RABELO MARIANO,PROFESSORA, MAT 300025413

CÁSSIA MARINA DE OLIVEIRA MELLO,PROFESSORA, MAT 300027642

ROSALINA REGINA MACHADO,PROFESSORA, MAT 300005469

ALICE VICENTE BATISTA, PROFESSORA,MAT 300023482

ELZI ALVES DE PAULA, PROFESSORA,MAT 300014496

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Porto Velho, 27.10.20116 DOE N° 1846

MARICÉLIA DO LAGO MOREIRA PEREIRA,PROFESSORA, MAT 300027354

NILVA CONCEIÇÃO ALVES,PROFESSORA, MAT 300063476

SUZETE PINTO DE SOUZA LIMA,PROFESSORA, MAT 300008891

IRENE RECH, PROFESSORA, MAT300026280

JOANIL DA SILVA CAMPOS SABRE,PROFESSORA, MAT 300005202

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de IVANI APARECIDA DEOLIVEIRA GONÇALVES, e VÂNIA SALES DASILVA, da Secretaria de Estado da Educação, acidade de Novo Hamburgo/RS, no período de 24 a29 de outubro de 2011, a fim de participar da 26ªMostra Internacional de Ciência e Tecnologia –Mostratec e no 18º Seminário Internacional deEducação Tecnológica – Siet.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de FRANCISCA BATISTA

DA SILVA, Presidente do Conselho Estadualde Educação e ao Conselheiro, SUAMYVIVECANANDA DE ABREU, da Secretaria deEstado da Educação, à cidade do Belém/PA, noperíodo de 26 a 27 de outubro de 2011, a fim departiciparem do Seminário Regional “A Sase e aArticulação com os Sistemas de Ensino”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de ANA CAROLINAGOMES TEIXEIRA, Psicóloga Educacional, daSecretaria de Estado da Educação, à cidade doBrasília/DF, no período de 25 a 29 de outubro de2011, a fim de participar do Encontro Nacional doPrograma Saúde na Escola: tecendo o caminho daintersetorialidade.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de JÚLIO OLIVARBENEDITO, Secretário de Estrado daEducação, e aos servidores FRANCISCOMARTO DE AZEVEDO e MIRLEN GRAZIELEGOMES DE ALMEIDA, da Secretaria de Estadoda Educação, à cidade de Belém/PA, no períodode 26 a 27 de outubro de 2011, a fim de participaremdo Seminário Regional “A Sase e a Articulaçãocom os Sistemas de Ensino”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de GERALDO ELÍSIO LEDA

DE ATAÍDE, TEN CEL PM RE 03628-1 e RAIMUNDOMÁRIO SOUZA SILVA, CAP PM RE 02732-1, daSecretária de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, à cidade de Goiânia/GO, no período de21 a 26 de novembro de 2011, a fim de participaremdo IV Simpósio Nacional de Oficiais de MaterialBélico das Polícias Militares, II Congresso Nacionalde Instrutores de Tiro Policial e I Open de Tiro daSociedade Brasileira de Tiro Policial.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de MARA REGINA DEALMEIDA FRANCHETTO, Agente de Polícia, daSecretária de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, à cidade de São Paulo/SP, no períodode 07 a 10 de novembro de 2011.a fim de participardo IV Encontro Nacional de Tutores – Master daRede Nacional de Educação à Distância paraSegurança Pública.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a prorrogação da permanência deviagem de ANDRÉ FAGUNDES MENDES, Delegadode Políc ia Civil, da Secretária de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, à c idade deBrasília/DF, no período de 90 (noventa) dias acontar de 15 de novembro de 2011, a f im decontinuar desenvolvendo suas atividades naCoordenação-Geral de Inteligência, assim comorepresentá-la junto ao Departamento de Integraçãodo Sistema Brasileiro de Inteligência/DISBIN daAgência Nacional de Inteligência/ABIN.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

R E T I F I C A Ç Ã O

No Decreto de 1° de agosto de 2011, queautorizou viagem de LUCIVAGNO RAMOS LIMA –SD BM RE 0450-1, da Secretária de Estado da

Page 7: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 7

Segurança, Defesa e Cidadania, à c idade deGoiânia/GO, ....

ONDE SE LÊ:

..., no período de 1° de agosto a 03 de outubrode 2011, ...

LEIA-SE:

... ,no período de 1º de agosto a 11 deoutubro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2011, 122º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de POLYANA DE VARGAS

TEIXEIRA, Médica Legista, LUIZ FERNANDOTIKLE VIEIRA, Médico Legista, TALITA LIMADE CASTRO, Odonto Legista, CÉSAR MORETTIVIEIRA, Perito Criminal, da Secretária de Estadoda Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade deRio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 21 de outubrode 2011, a fim de participarem da 1ª ConferênciaInternacional de Identif icação de Vít imas deDesastres.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de RICARDO SOUSA

RODRIGUES, Secretário Adjunto, da Secretária deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania, àcidade de Brasília/DF, no período de 17 a 18 deoutubro de 2011, a fim de participar da Reuniãoque terá como pauta à violência homofóbica noBrasil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADODE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de DULCENIRA

COUTINHO MAGALHÃES DE ALMEIDA, Dat.Policial, Matrícula 300021680, da Secretária deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania, àcidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 17 a 21de outubro de 2011, a fim de participar da 1ªConferência Internacional de Identif icação deVítimas de Desastres.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art.65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de LIA TORRES DIAS,Procuradora do Estado, à cidade de São Paulo/SP,no período de 20 a 21 de outubro de 2011, a fim departicipar de Reunião Conjunta com representantesdo IPERON, Ministério Público, Tribunal de Justiçae PGE com Exmo. o Sr. Presidente do SPPREV/SP.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art.65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Considerar a viagem de VALDECIR DA SILVA

MACIEL , Procurador Geral do Estado eALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA,Procurador Geral do Estado, à cidade de Bogotá/Colômbia, no período de 21 a 27 de agosto de2011, a fim de participarem de Audiência Públicaperante a Corte Americana de Direitos Humanos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 25 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art.65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de MARIA REJANESAMPAIO DOS SANTOS, Procuradora Geral doEstado, à cidade de São Paulo-SP, no período de09 de outubro a 10 de outubro de 2011, a fim detratar de assuntos relativos ao Concurso Públicoao cargo de Procurador do Estado Substituto juntoa Fundação Carlos Chagas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 07 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art.65, inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de VALDECIR DA SILVAMACIEL , Procurador Geral do Estado eALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA,Procurador do Estado, à cidade de Brasília-DF, noperíodo de 19 a 21 de outubro de 2011, a fim departiciparem de Audiência com o Ministro RicardoLewandowiski – STF, sobre Ação de indenizaçãodo Estado de Rondônia/Banco Central e União.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de ALINE MUNARINI DEQUEVEDO CARVALHO, Biomédica, e ALINE L.FERREIRA DE MELO MENDONÇA, Biomédica,da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade deSão Paulo/SP, no período de 03 a 06 de outubro de2011, a fim de participarem da Jornada de trabalhoda Rede Nacional de Laboratórios para Carga Viral.

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Porto Velho, 27.10.20118 DOE N° 1846

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de EDNA SAMÁIRAANDRADE FREITAS, Analista de Demandas daOuvidoria/SUS/RO e CLAUDEMILSON DE SOUZADURAN, Analista de Demandas da Ouvidoria/SUS/RO, à cidade de Brasília/DF, no período de 15 a 18de novembro de 2011, a f im de participar daOficina de Capacitação do Projeto deQualificação das Ouvidorias Estaduais e doDF para Ampliação do Sistema Nacional deOuvidoria do SUS- Ouvidoria Ativa.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de JOSÉ BATISTA DASILVA, Secretário Adjunto, da Secretaria de Estadoda Saúde, à cidade de São Paulo/SP, no períodode 11 a 14 de outubro de 2011, a fim de efetuarvisita in loco nas Unidades Hospitalares dasregiões se São Paulo.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Considerar a viagem de MARIA LUIZ APEREIRA DA SILVA, da Secretaria de Estado daSaúde, à cidade de Brasília/DF, no período de 24 a26 de outubro de 2011, a f im de participar doTreinamento para Avaliadores do ProgramaNacional de Qualificação da Hemorrede Nacional.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de JOSÉ BATISTA DASILVA, Secretário Adjunto de Estado da Saúde eEDNA SAMÁIRA ANDRADE FREITAS, Analista deDemandas da Ouvidoria/SUS/RO, da Secretariade Estado da Saúde, à cidade do Rio de Brasília/DF, no período de 08 a10 de novembro de 2011, afim de participar do Seminário Internacional deOuvidoria e Gestão Participativa no SUS.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de EMILIA KEIKO KIKUCHIVASCONCELOS , Enfermeira CoordenadoraEstadual de Alimentação e Nutrição/GPES, daSecretaria de Estado da Saúde, à c idade deBrasília/DF, no período de 23 a 25 de novembro de2011, a fim de participar do “XI Encontro Nacionalda Rede de Nutrição do SUS”.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de JEANE RIBEIRO DEOLIVEIRA, Secretária Executiva da CIB/ROConselheira Municipal de Saúde de Porto Velho,da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade doRio de Brasília/DF, no período de 26 a 28 de outubrode 2011, a fim de participar do Seminário Nacional“ Gestão Participativa – DAGEP.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de ANA FLORA

CAMARGO GERHARDT (ENFERMEIRA) E HEINZRONALD JAKOBI (MÉDICO DO TRABALHO), daSecretaria de Estado da Saúde, à c idade deManaus/AM, no período de 18 a 23 de novembrode 2011, a fim de participarem do 5° CongressoBrasileiro e Internacional de Telemedic ina eTelessaúde e Sustentabilidade.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:Autorizar a viagem de ADALBERTO PENATTI,

Médico Oftalmologista, da Secretaria de Estadoda Saúde, à cidade de Orlando/Flórida - EUA, noperíodo de 20 a 28 de outubro de 2011, a fim departicipar do “2011 Anual Meeting”, Congresso daAcademia Americana de Oftalmologia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 24 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 9

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de CAROLINE VIEIRA,Assessora Especial, da Secretaria de Estado deAssistência Social, à cidade de Maceió/AL, noperíodo de 20 a 22 de outubro de 2011, a fim deAssessorar o Exmo. Sr. Governador paraconhecimento do Projeto Acolhe Alagoas.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de CLÁUDIA LUCENNAAIRES MOURA, Secretária de Estado deAssistência Social/SEAS, da Secretaria de Estadode Assistência Social, à cidade de Brasília/DF, noperíodo de 14 a 18 de outubro de 2011, a fim deParticipar de reunião no BNDES/SENARC.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de CLÁUDIA LUCENNAAIRES MOURA, Secretária de Estado deAssistência Social/SEAS, da Secretaria de Estadode Assistência Social, as cidades de Manaus/AMe Rio de Janeiro/RJ, no período de 28 de setembroa 30 de setembro de 2011, a fim de participar doLançamento do Pacto Norte-Brasil Sem Miséria,Reunião de Desenvolvimento Sustentável na

PORTARIA N. 01/COTEL/CC, DE 26 DEOUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a lotação de servidoras.

O COORDENADOR TÉCNICO-LEGISLATIVO,no uso das atribuições que lhe confere a LeiComplementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000,alterada pela Lei Complementar n. 619, de 26 demaio de 2011, e considerando o teor do Ofício n.6101/GAB/SEAD, de 17 de outubro de 2011,

R E S O L V E:

Lotar na Diretoria de AcompanhamentoLegislativo da Coordenadoria Técnico-Legislativada Casa Civil, as servidoras REGINA MEDEIROSRAMOS e REGILANE PEREIRA DE OLIVEIRA,ocupantes do Cargo de Direção Superior deAssessor Especial IV, da Secretaria de Estado daAdministração.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

HÉLDER RISLER DE OLIVEIRACoordenador Técnico-Legislativo

Casa CivilAmazônia Brasileira. Oportunidade de Negócios ede Investimentos e reunião com o BNDS.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 10 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de RENATO SOUZA DEALMEIDA, Mestre em Ciência pela PUC-SP, àcidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 deoutubro de 2011, a fim de Participar comopalestrante do NO 2° Painel, com a Temática:JUVENTUDE: DEMOCRÁCIA, PARTICIPAÇÃO EDESENVOLVIMENTO NACIONAL.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 18 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Autorizar a viagem de SORAYA RACHIDBRUXEL, Gerente de Trabalho e Renda/GETRE/SEAS, da Secretaria de Estado de AssistênciaSocial, à cidade de Brasília-DF, no período de 04 a05 de outubro de 2011, a fim de participar da Oficinade Trabalho que tem o objetivo de esclarecer eorientar quanto a parceria da chamada Pública n°002/2011 de Promoção de Ações Integradas deEconomia Solidária para o Desenvolvimento Locale Territorial visando a Superação da ExtremaPobreza.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 10 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

VICENTE RODRIGUES DE MOURACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

SUPEL

AVISO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 0296/2011/SUPEL/ROPROCESSO Nº.: 01.1601.02436-00/2011/SEDUC/ROINTERESSADO: Secretaria de Estado da Educa-ção – SEDUC/ROOBJETO: Aquisição de material de consumo paraatender as necessidades do Núcleo de EducaçãoEscolar Indígena no atendimento aos 174 cursistase técnicos que participarão da Formação Inicialpara os Professores Indígenas – ProjetoAçaí II/Magistério Indígena, contemplada noconvênio de nº 806059/2007, processo nº23400.005521/2007-21 com o FUNDO NACIONALDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE,a pedido da Secretaria de Estado da Educação -SEDUC.

A Superintendência Estadual de Compras e Licita-ções – SUPEL, por meio da Pregoeira que estesubscreve, esclarece aos interessados, e emespecial às empresas que retiraram o Edital dalicitação em epígrafe, que a pedido do órgãorequisitante, a Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, por razões administrativas e processu-ais, que a realização da 4ª e 5ª fases do curso deFormação Inicial para Professores Indígenas-Pro-jetos Açaí II/Magistério Indígena, que estava pre-visto para os períodos de 03/07 à 08/08/2011, serátransferida para os períodos de 13/11 à 19/12/2011 e 22/01 à 27/02/2012, a sessão inaugural docertame licitatório está marcada para as 12hs30min(horário de Brasília-DF), do dia 27 de outubro de2011, horário e data limite para inserção da pro-posta no “site” www.comprasnet.gov.br, ondeocorrerão os procedimentos por meio do sistemaeletrônico.Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011.

PATRÍCIA LEE F. DE BARROSPregoeira da SUPEL/ROMat. 300100302

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Porto Velho, 27.10.201110 DOE N° 1846

de Apoio, nomeado por força das disposiçõescontidas na Portaria Nº 17/GAB/SUPEL, publi-cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, tornapública que se encontra autorizada, a realizaçãoda licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, sob o nº. 376/2011/SUPEL, do tipoMENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica-ção de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas nesteedital e seus anexos, em conformidade com a LeiFederal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suasalterações, a qual se aplica subsidiariamente amodalidade Pregão, e ainda, com a Lei Comple-mentar nº. 123/06 e legislações vigentes.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2423.00455-00/2011/IDARON/ROOBJETO: Aquisição de material de consumo(panfleto, cartaz, calendário, banner e folder),para atender os Escritórios de Atendimentoa Comunidade EAC’s, a pedido da Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia – IDARON.

VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:428.988,30FONTE DE RECURSO: 3212 – Convênios e Ou-tras Transferências Federais.PROJETO ATIVIDADE: 2631ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011,às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico acima mencionado,através da Pregoeira e equipe de apoio.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado, e, ainda, no sitewww.supel.ro.gov.br. Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame, serão presta-dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin-tendência Estadual de Compras e Licitações, sitoa Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: FlodoaldoPontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2212.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seusanexos poderão ser retirados, até a hora marcadapara a abertura da sessão no endereço eletrôni-co acima mencionado.

Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2011.

DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRAPregoeira da SUPEL/ROMat. 300104297

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 354/2011/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licita-ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipede Apoio, nomeado por força das disposiçõescontidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publi-cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, tornapública que se encontra autorizada, a realizaçãoda licitação na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, sob o nº. 354/2011/SUPEL, do tipoMENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica-ção de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas nesteedital e seus anexos, em conformidade com a LeiFederal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suasalterações, a qual se aplica subsidiariamente amodalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Esta-dual 10.898/04 e ainda com o Decreto Estadual15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.01721-00/2011/DER/ROOBJETO: Registro de Preços para eventualaquisição de material consumo (madeira delei serrada), para recuperação de pontes demadeira, a pedido do Departamento de Es-tradas de Rodagem e Transportes- DER/RO.

VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:591.041,85FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Te-souro – Exercício Corrente.PROJETO ATIVIDADE: 1386ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011,às 14h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico acima mencionado,através da Pregoeira e equipe de apoio.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado, e, ainda, no sitewww.supel.ro.gov.br. Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame, serão presta-dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin-tendência Estadual de Compras e Licitações, sitoa Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: FlodoaldoPontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2212.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seusanexos poderão ser retirados, até a hora marcadapara a abertura da sessão no endereço eletrôni-co acima mencionado.

Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2011.

DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRAPregoeira da SUPEL/ROMat. 300104297

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.372/2011/SUPEL/RO

UASG: 925373

Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pre-goeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por forçadas disposições contidas na Portaria nº 16publicada no Diário Oficial do Estado deRondônia, edição do dia 15 de Junho de 2011,torna público que se encontra autorizada, a reali-zação de licitação do Processo Administrati-vo nº: 01.1109.00139-00/2010, na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sistemade Registro de Preço, sob o nº. 372/2011/SUPEL/RO do tipo Menor Preço por Lote, na

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 374/2011/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licita-ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipede Apoio, nomeado por força das disposiçõescontidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publi-cado no DOE do dia 20 de junho de 2011, tornapública que se encontra autorizada, a realizaçãoda licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, sob o nº. 374/2011/SUPEL, do tipoMENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualifica-ção de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas nesteedital e seus anexos, em conformidade com a LeiFederal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº.12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suasalterações, a qual se aplica subsidiariamente amodalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Esta-dual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2401.00634-00/2011/SEAGRI/ROOBJETO: Aquisição de material (Impressora,Fax, Notebook, Câmera Digital e Data Show)para atender a Coordenação deagroindústria Familiar – COAF/SEAGRI, apedido da Secretaria de Estado daAgricultura, Pecuária e RegularizaçãoFundiária – SEAGRI.

VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:9.723,49FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Te-souro Estadual.PROJETO ATIVIDADE: 24.001.20.601.1237.2022ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2011,às 13h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasnet.gov.br

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado pormeio do endereço eletrônico acima mencionado,através da Pregoeira e equipe de apoio.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos oselementos integrantes encontram-se disponíveispara consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado, e, ainda, no sitewww.supel.ro.gov.br. Maiores informações eesclarecimentos sobre o certame, serão presta-dos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superin-tendência Estadual de Compras e Licitações, sitoa Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: FlodoaldoPontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2212.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seusanexos poderão ser retirados, até a hora marcadapara a abertura da sessão no endereço eletrôni-co acima mencionado.Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2011.

DAIANA LIBIA OLIVEIRA VIEIRAPregoeira da SUPEL/ROMat. 300104297

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 376/2011/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licita-ções - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 11

forma de execução indireta, no regime de em-preitada por preço global (POR LOTE), tendopor finalidade a Contratação de Empresa para aprestação, de forma continua, dos serviços delimpeza, higienização, conservação (áreas in-ternas e externas) e mão de obra, materiais, equi-pamentos, ferramentas e utensílios dos serviçosde limpeza, da Sede (Palácio Getulio Vargas),Anexo, Imprensa Oficial, Hangar do Governo eShopping Cidadão,, conforme descrito neste editale seus anexos, em conformidade com a Lei Fede-ral nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº.12.205, de 02 de junho de 2006, esubsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/93e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Esta-dual nº 15.643/2011 e a Lei Complementar nº 123/2006 e amplitude de legislação aplicável vigente,tendo como interessado a COORDENADORIAGERAL DE APOIO Á GOVERNADORIA - CGAG

Os recursos orçamentários para atender a pre-sente aquisição estão previstos na Lei de Diretri-zes Orçamentárias do Exercício de 2011 e no Pla-no Plurianual de Ação Governamental através dosProgramas de trabalho: P/A 04.122.1015.2319 –MANTER A ADMINISTRAÇAO DA UNIDADE), Lei n.2339 de 21 de Julho de 2010, (Operacionalizaçãoe manutenção da Coordenadoria Geral de Apoio aGovernadoria, Residência Oficial e órgãos a elavinculados, bem como implementar os programasGestão Política da Comunicação – Serviço de Aten-dimento ao Cidadão, através do desenvolvimentode ações – elemento de despesa 339039 – (Ser-viços – Pessoa Jurídica, da Portaria nº 448, de 13de setembro de 2002), Fonte de Recurso: 0100(Tesoura Estadual).

VALOR ESTIMADO: R$ 379.733,32 (Trezentos esetenta e nove mil setecentos e trinta e três reaise trinta e dois centavos).

A Sessão Pública ocorrerá às 11h: 00min (horá-rio de Brasília) do dia 21 de Novembro de2011, quando se encerrará o prazo para recebi-mento das propostas e se iniciará a disputa depreços através do sistema eletrônico contido nosite www.comprasnet.gov.br, onde serão divul-gados a íntegra do Edital e todos os seus elemen-tos integrantes para consulta, bem como todos osatos oficiais relativos ao certame, podendo, ain-da, serem consultados no endereço eletrônicowww.supel.ro.gov.br.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquerfato superveniente que impeça a abertura do cer-tame na data marcada, a sessão será automatica-mente transferida para o primeiro dia útil subse-qüente, no mesmo horário e local estabelecidosno preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do Pregoeira em contrário.

Maiores informações poderão ser obtidas por meiodo telefone: (0XX) 69.3216-2200, através do [email protected], ou na Superintendência Es-tadual de Compras e Licitações – SUPEL, situadaà Av. Rio Madeira, nº. 3056 Bairro – FlodoaldoPontes Pinto, CEP 76.820-408, na cidade de PortoVelho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 21 de Outubro de 2011.

ISIS GOMES DE QUEIROZPregoeira da SUPEL/ROMat. 300104298 – Portaria. 16 de 15/06/2011

AVISO DE LICITAÇÃOCONVITE Nº. 015/11/CPLO/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLic itações - SUPEL, através da ComissãoPermanente de Licitações de Obras - CPLO, criadapelo Decreto Estadual nº 025/GAB/SUPEL, de 28de julho de 2011, torna público que autorizou nosautos do Processo Administrativo nº.01.2101.00389-00/2011/SEJUS/RO, do(a) SEJUS/RO, a realização de licitação, às 10h00min do dia11 de novembro de 2011 , na modalidade CONVITE,do tipo MENOR PREÇO na forma de execuçãoindireta, obedecendo o regime de empreitada porPREÇO GLOBAL, tendo por f inalidade aqualif icação de empresas e a seleção depropostas, com o seguinte objetivo: ADAPTAÇÃODA BIBLIOTECA PARA IMPLANTAÇÃO DE CELA NAPENITENCIÁRIA ESTADUAL DE NOVA MAMORÉ,no município de NOVA MAMORÉ/RO, discriminadano presente Edital, nos termos da Lei Federal nº.8.666/93 e as alterações introduzidas pelas LeisFederal 8.883/94 e 9.648/98 e demais normas eregulamentos pertinentesFonte: 0100 - Recurso do Tesouro, P/A:1015.2953, Elemento de Despesa 33.90.39.

LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Supe-rintendência Estadual de Compras e Licitações –SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - BairroFlodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - PortoVelho/RO – Fone xx 69 3216-2224..EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária,Cronograma Físico – Financeiro, Os CadastrosTécnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referen-te à obra e demais atos convocatórios encon-tram-se disponíveis para conhecimento e retiradados interessados no site da SUPEL(www.supel.ro.gov.br).

Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2011.

PAULO ALVESPresidente CPLO/SUPELMat. 300005830

AVISO DE LICITAÇÃOCONVITE Nº. 017/11/CPLO/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras eLic itações - SUPEL, através da ComissãoPermanente de Licitações de Obras - CPLO, criadapelo Decreto Estadual nº 025/GAB/SUPEL, de 28de julho de 2011, torna público que autorizou nosautos do Processo Administrativo nº.01.2101.01182-00/2011/SEJUS/RO, a realização delicitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENORPREÇO na forma de execução indireta,obedecendo o regime de empreitada por PREÇOGLOBAL, no dia 11 de novembro de 2011, às11h00min, tendo por finalidade a habilitação deempresas e a seleção de propostas, com oseguinte objetivo: IMPLANTAÇÃO DEAMBULATÓRIO E SISTEMA DE MEDIÇÃO DEENERGIA NA CASA DE DETENÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM, no município de GUAJARÁ-MIRIM/RO,discriminada no presente Edital, nos termos da LeiFederal nº. 8.666/93 e as alterações introduzidaspelas Leis Federal 8.883/94 e 9.648/98 e demaisnormas e regulamentos pertinentesFonte: 0100 - Recurso do Tesouro, P/A:1015.2953, Elemento de Despesa 33.90.39.

LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Supe-rintendência Estadual de Compras e Licitações –

EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária,Cronograma Físico – Financeiro, Os CadastrosTécnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referen-te à obra e demais atos convocatórios encon-tram-se disponíveis para conhecimento e retiradados interessados no site da SUPEL(www.supel.ro.gov.br).

Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2011.

PAULO ALVESPresidente CPLO/SUPELMat. 300005830

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n°: 338/2011/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:01.2101.01096-00/2011 – SEJUS.

OBJETO: Aquisição de material permanente, equi-pamento de informática, visando atender o Con-vênio Siconv n° 750401/2010 – “Aparelhamen-to de Unidades de Saúde Penitenciária. A Superintendência Estadual de Compras e Lici-tações, através de sua Comissão Especial de Li-citações designada pela Portaria nº. 16 de 15/06/2011, torna público aos interessados, e em espe-cial às empresas que participam da licitação emepígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO“SINE DIE”, haja vista de pedido de esclareci-mentos quanto ao Item 02 do Edital.

Depois do retorno dos autos com as adequaçõesque a Interessada julgar necessárias, a Adminis-tração publicará nova data para realização docertame, na forma legal. Publique-se.

Porto Velho/RO, 26 de Outubro de 2011.

ISIS GOMES DE QUEIROZPregoeira da CEL/SUPELMatricula - 300104298

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSOS: 01.1712.01302-00/2010.OBJETO: Contratação de empresa especializadaem RECARGA E FORNECIMENTO DE EXTINTORESDE INCÊNDIO, para atender as necessidades dasGerências Administrativas, Gerências Regionais,Unidades de Saúde HBAP, HPSJP-II, HICD,CEMETRON, POC, HRB, HRC E LACEN, a pedidoda Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 325/2011/SUPEL

A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO,através de seu Pregoeiro Rogério Pereira Santana,nomeado pela Portaria nº. 19 de 15 de junho de2011 tornam público aos interessados, e emespecial às empresas que adquiriram o Edital dalicitação em epígrafe que decide SUSPENDER ocertame, haja vista o pedido de impugnaçãoprotocolado nesta CPL/SUPEL, pela empresaEMOPS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2011.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro/CPL/DELTA

SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - BairroFlodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - PortoVelho/RO – Fone xx 69 3216-2224.

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Porto Velho, 27.10.201112 DOE N° 1846

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 319/2011/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02962-00/2011/SEDUC/ROOBJETO: Registro de Preços para Eventual Aqui-sição de Veículos Automotores: Camionete do TipoPick-Up Cabine Dupla para Serviços Leves e Pe-sados, Camionete do Tipo Pick-Up Cabine Simples,Veículos automotor do tipo passeio, Caminhão deGrande Porte e Motocicleta do tipo Cross, visandoatender as necessidades das unidades gestorasdesta Secretaria de Estado da Educação – SEDUCe suas Unidades Representativas no interior doEstado.A Superintendência Estadual de Compras eLic itações - SUPEL/RO, através de seuSuperintendente, vem neste ato, esclarecer aosinteressados, principalmente aos que retiraram oedital e em especial às empresas que inserirampropostas no sistema para partic ipar destalicitação, que determina a SUSPENSÃO “DE OFÍCIO”do Pregão Eletrônico nº 319/2011/SUPEL/RO, a fimde promover ajustes no procedimento licitatóriopara melhor adequar aos princípios constitucionaisda legalidade e eficiência, especialmente quanto amotivação da aquis ição, justif icativa danecessidade de contratação e especif icaçõestécnicas do objeto. Tão logo sejam realizadas asmodificações necessárias, será fixada nova datae horário, para que se proceda ao certamelic itatório, através do site:www.comprasnet.gov.br.Publique-se em campo próprio do SistemaComprasnet e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente da SUPEL/ROMat. 300102956

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃODE DÉBITO

Processo: 1108.00040-00/2011

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPELtorna público para o conhecimento dos interessesPúblico e considerando o Parecer n.º 1957/2011/CGE/20011, APROVO, RECONHEÇO e HOMOLO-GO a despesa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil,quinhentos reais) em nome do servidor Alessandroda Cunha Oliveira, Matrícula 300104294, e no va-lor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em nome doservidor Elias dos Reis Lima, Matrícula 300101735,lotados nesta Supel, referente à Prestação deContas/Diárias, nos termos do Decreto nº 15964de 14/06/2011..Porto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011.

Márcio Rogério GabrielSuperintendente/SUPELMat.300102956

EXAME DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 253/2011/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:01.1501.00361-00/2011/SESDEC/ROINTERESSADO: Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/ROOBJETO: Aquisição de material permanente, (Es-tação de Transmissão Fixa VHF/FM Completa),

para atender a Comissão de Implantação do Siste-ma Integrado de Comunicações – CISC, a pedidoda Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania– SESDEC.

A Superintendência Estadual de Compras e Licita-ções – SUPEL, através de sua Pregoeira, desig-nada por força das disposições contidas no De-creto de 06 de setembro de 2011, publicado noDOE, edição do dia 06 de Setembro de 2011,atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃOprotocolada no setor correspondente destaSUPEL, pela empresa STC – SISTEMA TEC. DECOMUNICAÇÃO LTDA, pugnando o Edital da licita-ção em epígrafe, passam a analisar e decidir oque adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

A licitação em epígrafe é regida pela Lei Federalnº 10.520/2002 e regulamentada pelo DecretoFederal nº 3.555/2000 e ainda Decreto Estadualnº 12.205/06, onde as referidas Leis e Decretoscontemplam aspectos relativos ao procedimentoe prazos efetivos para pedidos de esclarecimen-to e/ou impugnação do edital.

Compulsando então o artigo 12 do Decreto Fede-ral nº 3.555/2000, e o artigo 18 do Decreto Esta-dual, têm-se legitimados a impugnar o edital delicitação: qualquer pessoa, senão vejamos:

Art. 12 e 18. Até dois dias úteis antes dadata fixada para recebimento daspropostas, qualquer pessoa poderá solicitaresclarecimentos, providências ou impugnaro ato convocatório do pregão. (Redaçãodada pela Decreto Federal nº 3.555/2000 eDecreto Estadual nº 12.205/2006).(GRIFAMOS)

Apresentou o documento de impugnação o cida-dão Sr. MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA,da empresa STC – SISTEMA TEC. DE COMUNICA-ÇÃO LTDA como procurador, todos sem, contudo,juntar aos autos comprovação: a) de existênciada referida empresa; b) de Procuração com ou-torga de poderes, inclusive específ icos, pararepresentá-la nesta lic itação e realizarimpugnações em seu nome. Desta forma, será naanálise considerado o ato impugnatório oriundode CIDADÃO, com prazo protocolar vincendo 2(dois) dias úteis anteriormente à sessão, o que,conforme denota-se foi atendido, sendo seu re-cebimento e protocolamento reconhecido no dia28/09/2011 às 13h 32min, cabendo salientar.

A Pregoeira, portanto, recebe e conhece daimpugnação interposta, sendo consideradaTEMPESTIVA.

II – DO MÉRITO

Assim, levando-se em consideração o direito depetição, constitucionalmente resguardado, passa-mos à análise dos fatos ventilados na impugnação.

DO PEDIDO: A impugnante requer: “(...) a exi-gência do profissional técnico com qualifica-ção e especialidade na área de telecomuni-cações no quadro de funcionários da empre-sa fornecedora/licitante, bem como suprimira existência do subitem 2.2.3 que exige de-claração do fabricante, restringindo assimtodas as revendas que comercializam o pro-

duto em questão, em detrimento de um tãosomente Distribuidor.”

III – DA DECISÃO

Esclarece, portanto, esta Pregoeira, com base nasinformações prestadas pelo órgão de origem –SESDEC, que permanecerá todos os dizeres con-tidos no edital de licitação, conforme justificativaprestada através do Of íc io nº.1809/11/GAB/SESDEC, anexo no autos.

a) DA IMPUGNAÇÃO DO ITEM 2.2.3

A empresa impugnante afirma que o exigido noitem 2.2.3 do edital, em razão de exigir uma decla-ração do fabricante, que no caso dos equipamen-tos de Rádios que atendem a SESDEC é de marcaMotorola, torna impraticável a aquisição de outramarca, pois o sistema do CIOPS é arquitetado nopadrão desde seu inicio da indigitada marca, eque a mesma tentou obter a referida declaraçãonão obtendo êxito em razão de uma política que amarca tem para liberação para os Estados e Muni-cípios, já tendo sido reservada para a empresaDistribuidor AGORA TELECOM,.segundo oimpugnante caracterizando direcionamento de for-necedor.Porém o que nota-se com a resposta da SESDEC,é que não se trata de simples preferência por umamarca, já que tal preferência estaria ferindo atémesmo aos princ ípios da impessoalidade, damoralidade e da competitividade, o caso em ques-tão é que os equipamentos de tal marca são osúnicos que podem atender as necessidades doórgão, ou seja, únicas capazes de atender a fina-lidade pública.

Justifica-se tal exigência trazida no edital pois aSESDEC, possui atualmente, um Sistema Digi-tal de Rádio APCO 25 da marca Motorola. Tra-ta-se de um sistema desenvolvido para auxili-ar e facilitar a comunicação entre os órgãos desegurança pública e outros segmentos que utili-zam a tecnologia TDMA para integrar a conexãode voz e dados. O APCO 25 é a tecnologia quepermite transmitir voz e dados em sistemaanalógico, podendo operar em VHF 136 a 174 Mhz..

Trata-se, portanto, de ferramenta indiscutível umavez que viabiliza eficazmente o trabalho desen-volvido pelos agentes de segurança. Inviável setornará adquirir equipamentos de outras marcas,não compatíveis com as já utilizadas. Já que nãorefletirá positivamente no atendimento à necessi-dade pública. Além do mais, comprar equipamen-tos de outras marcas, situação que muitas empre-sas poderiam fornecer peças de reposição, impli-caria indubitavelmente na compra de um novo Sis-tema Digital de Rádio, resultando, então, em dis-pêndios sobremodo exaltados. Não sendo, carac-terizando caso de direcionamento de fornecedor.

Por f im, tal exigência encontra-se revestido delegitimidade e amparado pelo § 5°, art. 7° da Lei8666/93.

“Art. 7º, § 5º. É vedada a realização de licita-ção cujo objeto inclua bens e serviços semsimilaridade ou de marcas, características eespecificações exclusivas, salvo nos casosem que for tecnicamente justificável, ou ain-da quando o fornecimento de tais materiais eserviços for feito sob o regime da adminis-tração contratada, previsto e discriminado noato convocatório.”(grifo nosso).

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 13

b) DA MENÇÃO AO ART. 27 E SEUS INCISOS

Aduz a empresa impugnante, que o edital não pos-sui exigência no item de qualificação técnico-pro-f issional, eivado dessa falha, deve serreformulado, pois não há maior interesse, que odo próprio Estado, em adquirir equipamentos dealta tecnologia, a serem utilizados pela Secretariade Segurança Publica sem assistência técnicaespecializada em seu quadro de funcionários, oprofissional com especialidade na área, que nocaso, trata-se de telecomunicações, conforme art.27 e seus incisos.

O que ocorre, é que tal previsão encontra-se no §1° do art. 30 da Lei de Licitações, que, sem maio-res discussões, comprova-se que a exigência decapacitação técnico-profissional será feita nocaso de licitações pertinentes a obras e serviços.Não aplicando-se ao caso em discussão, já quetrata-se de aquisição de material permanente, nãoprosperando a afirmação da impugnante quanto afalha.

Vejamos o diz o artigo 37 da Constituição Federalde 1988, traz a seguinte lição: Art. 37. A adminis-tração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Fede-ral e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicida-de e eficiência e, também, ao seguinte. GRIFA-MOS. Pelo artigo 37 da Carta Magna, já transcritoanteriormente, um dos princípios básicos da Ad-ministração é o da eficiência.

O Doutrinador Lucas Rocha Furtado, em sua obra“Curso de Direito Administrativo” (Belo Horizonte:Fórum, 2007, p. 112-115) nos relata que: “A efici-ência, que foi elevada pela Constituição Federal àcategoria de princípio geral da Administração Pú-blica, é um dos aspectos da economicidade. Esta,além da eficiência, compreende a eficácia e aefetividade. Temos, portanto, que economicidadeé gênero do qual a ef iciência, a ef icácia e aefetividade são suas manifestações”. Como senão bastasse o princípio anteriormente citado,contamos ainda com o princípio da supremaciae indisponibilidade do interesse público. Nestesentido, utilizando-nos da lição do Baluarte do Di-reito Administrativo, o Dr. Marçal Justen Filho emseu “Curso de Direito Administrativo” (3. ed. ver. eatual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 54), temosque: “A supremacia do interesse público significasua superioridade sobre os demais interessesexistentes em sociedade. Os interesses privadosnão podem prevalecer sobre o interesse público.A indisponibilidade indica a impossibilidade de sa-crifício ou transigência quanto ao interesse públi-co, e é uma decorrência de sua supremacia”. Ora,as exigências impostas pela Administração Públi-ca não são delimitadoras de participação, sendo,como comprovado, perfeitamente críveis, aceitá-veis e realizáveis por qualquer empresa do ramoe porte f inanceiro equivalente, adiante, as cita-ções propostas pelo impugnante em pouco ou nadase consubstanciam para alterar o inicialmente pro-posto.

Assim, não seriam ef ic ientes as alteraçõesrequeridas, e mais, a simples alteração para aten-der anseios do particular não seria aceitável enem econômico ou vantajoso para a Administra-ção, como quis o mesmo evidenciar. Por fim é im-perioso salientar que, o processo em tela foi ela-borado e analisado pela Assessoria da Secretariade Origem parte interessada no processo em

epígrafe, onde diante da impugnação não modifi-cou as especificações iniciais em seu Termo deReferência. Após, o mesmo fora analisado pelaGerencia de Análise Processual, Redação e Di-vulgação e ainda da honrosa Assessoria de Aná-lise Técnica desta SUPEL, não sendo detectadasfalhas até a presente data que viciassem o proce-dimento, tampouco sugestões de adequação deseu conteúdo, não sendo detectadas falhas até apresente data que viciassem o procedimento,tampouco sugestões de adequação de seu con-teúdo, conforme consta nos autos. Desta feita,pelas razões de fato e de direito acima aduzidas,opino pelo não recebimento e tão pouco pelo co-nhecimento do pedido ora formulado, consideran-do-se IMPROCEDENTE a impugnação apresenta-da, mantendo-se, na íntegra, todas as disposi-ções do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº2011/SUPEL/RO, conforme divulgado. Publique-seapenas em campo próprio do Sistema Comprasnetdevido ao prazo reduzido do feito.

Porto Velho, 26 de outubro de 2011.

PATRÍCIA LEE F. DE BARROSPregoeira da SUPEL/ROMat. 300103302

Procuradoria Geral do Estado

VIII CONCURSO PARA INGRESSO NACARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO –

PROCURADOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 11/2011 DE RESULTADO DA ANÁLISEDOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA OINDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DECONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL

O Procurador Geral do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista oEdital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições,publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/2011, para o ingresso na carreira inicial deProcurador do Estado – Procurador Substituto,resolve:

I. Noticiar que a Comissão do Concurso:a) deu provimento ao recurso interposto

pelo candidato Vagno Oliveira de Almeida,deferindo sua Inscrição Definitiva;

b) negou provimento aos recursosinterpostos pelos candidatos FranciscoAlves de Assis Filho, Gilson AntunesPereira, Paulo Adriano da Silva, mantendoindeferida a Inscrição Definitiva;

c) deu provimento ao candidato EdsonBernardo Andrade Reis Neto deferindosua Inscrição Definitiva em cumprimentoà Decisão Liminar proferida em Agravode Instrumento – autos nº 0010740-48.2011.8.22.0000.

II. Informar aos candidatos interessadosque o acesso à Ata de Reunião da Comissãodo VIII Concurso, com a respectivafundamentação, estará disponível a partir dapublicação deste Edital, através do endereçoeletrônico da Fundação Carlos Chagas:www.concursosfcc.com.br.

III. Convocar os candidatos cujasinscrições definitivas tenham sidodeferidas, conforme relação disponível

no subitem 1.3 deste Edital, paraprestarem a Terceira Fase (Prova Oral),de acordo com as seguintesorientações:

1. DO LOCAL, DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS,DA DATA E DO HORÁRIO1.1 Além do presente Edital, os candidatos

serão informados quanto ao local deprova e horário por meio do CartãoInformativo, que será enviado por e-mail,bem como por meio do site da FundaçãoCarlos Chagaswww.concursosfcc.com.br.

1.2 LOCALProcuradoria Geral do Estado de Rondônia

Avenida dos Imigrantes, 3503 - BairroCosta e SilvaPorto Velho - RO

3.3 COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS/DATA/HORÁRIO

Data : 06/11/2011 às 08:00h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000010d AGENOR MIRANDA RIBEIRO 0000129873319994000016e ALBERICO AGRELLO NETO 0000001007885302000020g ALBERTO VINICIUS CARTAXO DA CUNHA0000000001682401000024d ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE 0000000000726921000071b ANDRE COSTA BARROS 0000000002534168000078e ANDRE STANCIOLI VAZ DE MELO 000000MG13073258000080c ANDREA CRISTINA NOGUEIRA 0000000000450848000099b ANTONIO ISAC NUNES CAVALCANTE 0000000000739774

Data : 06/11/2011 às 09:20h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000113c ARTHUR PORTO REIS GUIMARAES 0000000005248192000114e ARTUR CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA0002001005020187000115g ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA0000000673530612000121b BENEDICTO MIGUEL CALIX FILHO 0000000011677449000127c BRUNNO CORREA BORGES 0000000018954405000131e BRUNO DOS ANJOS 0000000000649442000152b CARLOS ROBERTO BITTENCOURT SILVA0000000252294270000157a CAROLINE MEZZOMO BARROSO 0000000000707891

Data : 06/11/2011 às 10:40h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000160a CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA 0000205740120027000175c CLAUDIA ANDRADE FREITAS 0000000849468574000194g DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA 0000000014383853000195i DANIEL LEITE RIBEIRO 0000000847686302000208c DANILO CAVALCANTE SIGARINI 0000000013417622000217d DEBORA FERNANDES DE SOUZA MENDES0000000003046309000226e DIEGO DE MAMAN DORIGATTI 0000000011770074000227g DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS 0002003002036016

Data : 06/11/2011 às 13:30h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000234d DOUGLAS IVANOWSKI KIRCHNER 0000000000460854000237j EDER MAIFREDE CAMPANHA 0000000001581995000243e EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO (SUB JUDICE)00000275836SSPRO000247b EDUARDO AUGUSTO COSTA SILVA 00000011745070MT000249f EDUARDO DE ARAUJO DAVILA 0000000641010028000251d EDUARDO HENRIQUE ALVES GARCEZ 0000003068891765000256c ELCIO DE SOUSA ARAUJO 0000000002582234000258g ELIABES NEVES 0000000000667045

Data : 06/11/2011 às 14:50h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000265d ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO 0000000018327990000280k ERNANDO SIMIAO DA SILVA FILHO 0000000004592513000296d FABIO DE SOUSA SANTOS 0000000002103587

Page 14: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201114 DOE N° 1846

000297f FABIO HENRIQUE PEDROSA TEIXEIRA0000000001995116000307e FELIPE DA ROCHA FLORENCIO 0000181416220015000310e FERNANDA CHAVES MOTA 0000000003355266000329d FRANCISCO MAIA BRAGA 0000000006618317000331b FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO 0002001002317051

Data : 06/11/2011 às 16:10h (Horário Local)Nº INSCR NOME DOCUMENTO000334h FRANKLIN SILVEIRA BALDO 0000000000472194000358k GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO 0000000239404981000372e HAROLDO BATISTI 0000000015257231000375k HELDER LUCAS S NOGUEIRA DE AGUIAR0000000829621547000380d HELLEN CRISTIANE VIANA COTA 00000494340SSPRO000383j HENRIQUE SILVEIRA MELO 0000000005743323000389k HORCADES HUGUES UCHOA SENA JUNIOR0000000000401064000392k HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO 0000143656320005

Data : 07/11/2011 às 08:00h (Horário Local)Nº INSCR NOME DOCUMENTO000396h IGOR ALMEIDA DA SILVA MARINHO 0000000000630035000398a IGOR VELOSO RIBEIRO 0000000001499525000412b ISRAEL TAVARES VICTORIA 0000000000628292000413d ITALO LIMA DE PAULA MIRANDA 0002003009103100000426b JAIR SA MAROCCO 0000000002885174000427d JAIRES TAVES BARRETO 0000000113745327000458d JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO 0000000323310709000468g JOSE CLODOALDO DE LIMA 000000033717135X

Data : 07/11/2011 às 09:20h (Horário Local)Nº INSCR NOME DOCUMENTO000475d JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO0000000001450937000482a JOSE TENORIO NUNES FILHO 0002000003030363000492d JULIANNE BRITO BARROSO 0000000003681413000512f KHERSON MACIEL GOMES SOARES 0000097013012560000520e LAURO LUCIO LACERDA 0000000000459369000522i LEANDRO ANESIO COELHO 000000MG12399534000524b LEANDRO JOSE DE SOUZA BUSSIOLI 0000000000746080000529a LENITA LEITE PINHO 0000000001075412

Data : 07/11/2011 às 10:40h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000534e LEONARDO FALCAO RIBEIRO 0000000884872025000555b LUCIANA FONSECA AZEVEDO 0000000004090270000559j LUCIANO SOUZA GOMES 0000000000268659000563a LUCIO JUNIOR BUENO ALVES 0000000012036820000566g LUIG ALMEIDA MOTA 0000000882387685000568k LUIS EDUARDO MENDES SERRA 0000151464OABRJ000579e MANUEL JASMIM CORREIA BARROS 0000000002202444000584i MARCELLA SANGUINETTI SOARES MENDES0000000003065530

Data : 07/11/2011 às 13:30h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000613a MARCUS VINICIUS BATISTA RODRIGUES JUNIOR0000000002384384000616g MARIA CAROLINA BELTRAO SAMPAIO 0000000006666414000618k MARIA EDUARDA LINS SANTOS 0000000007340131000621k MARIA ROSA MARINHO FERREIRA 0000000003064770000631c MARIO VINICIUS DE ARAUJO LOPES 0000000016465890000636b MARLUCIA CHIANCA DE MORAIS00000261400SSPRO000638f MARTA CAROLINA FAHEL LOBO 0000000682228230000642h MATHEUS CARVALHO DANTAS 0000000000360904

Data : 07/11/2011 às 14:50h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000644a MATHEUS PAVAO DE OLIVEIRA 0000000117762435000652k MAXWEL MOTA DE ANDRADE 0000000766310RO000662c MILENA LOBO MITRAUD 0000000001108066000667b MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR 0000000004131702000670b MONICA APARECIDA EUSTACHIO 0000000001521302000675a NAIR ORTEGA REZENDE DOS SANTOS BONFIM0000000000650708000679i NATHALIA MARIA PONTES FARINA 0002003009187133000684b NICOLAS TRINDADE DA SILVA 0000000003070025

Data : 07/11/2011 às 16:10h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000685d NICOLE CAMPOS COSTA 0000000005391620

000695g OLIVAL RODRIGUES GONCALVES FILHO0000000013651501000696i OSVALDO MOLEIRO NETO 0000000000671307000703b PATRICIA BARROS CAPELEIRO 0000000006698510000728g PEDRO HENRIQUE MOREIRA SIMOES 0000000300894405000750k RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI0000000000689104000753f RAPHAEL DIOGENES SERAFIM VIEIRA0000000011110496000770f RENERIO DE CASTRO JUNIOR 0000000000794007

Data : 08/11/2011 às 08:00h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000786j RODOLFO FAICAL COUTO 00000MG10391577000795k ROGER NASCIMENTO DOS SANTOS 0000000098935893000835h SERGIO FERNANDES DE ABREU JUNIOR0000000MG6481325000856e TAIS MACEDO DE BRITO CUNHA 0000001192573196000859k TALITA DE CASTRO TOBARUELA 0002001010088880000878d THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA 0000000004545891000879f THIAGO ARAUJO MADUREIRA DE OLIVEIRA0000000699550343000883h THIAGO DENGER QUEIROZ 0000000256126471

Data : 08/11/2011 às 09:20h (Horário Local)

Nº INSCR NOME DOCUMENTO000887e THIAGO VASCONCELLOS JESUS 0000000004663429000890e TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA 0000932869SSPRO000891g TOMAS JOSE MEDEIROS LIMA 0000000001434257000894b TOYOO WATANABE JUNIOR 0000001001284755000896f VAGNO OLIVEIRA DE ALMEIDA 0000000000933779000899a VALERIO CESAR MILANI E SILVA 0000000000830526000936c WINSTON CLAYTON ALVES LIMA 0000000214438092000937e WYNSTON LIMA ALEXANDRINO 0000000000014909

2. DA PROVA ORAL2.1 Na Prova Oral o candidato será arguido,

pelos Examinadores, sobre assuntos do conteúdoprogramático, em ato público.

a) As matérias sobre as quais versará aProva Oral são as seguintes: Direito Constitucional,Direito Civil e Deontologia Jurídica, DireitoProcessual Civil, Direito Administrativo, DireitoAmbiental, Direito Tributário, Direito do Trabalho eDireito Processual do Trabalho; constantes doAnexo I do Edital nº 01/2011 de Abertura deInscrições.

b) A arguição de cada candidato será feitapelos membros da Banca Examinadora e seráinteiramente gravada.

c) Por ocasião da Prova Oral, os candidatosa serem examinados em cada grupo permanecerãoisolados em sala reservada, sendo convocados àpresença de cada Examinador para arguição.

d) O público interessado poderá assistir àsProvas Orais, no limite dos assentosdisponibilizados, podendo ingressar no ambientede provas sem interferir no andamento dostrabalhos.

e) Durante a arguição, no ambiente da prova,não será permitida comunicação entre as pessoaspresentes, o ingresso e a saída de pessoas ou aprática de qualquer outro ato que possa interferirno desenvolvimento dos trabalhos. O públicodeverá observar, ainda, as orientações dadas pelaComissão do Concurso nos dias de realizaçãodas provas.

f ) Na avaliação da Prova Oral serãoconsiderados o domínio do conhecimento, oemprego adequado da linguagem, a articulaçãodo raciocínio, a capacidade de argumentação e ouso correto do vernáculo.

g) Cada examinador atribuirá, sigilosamente,para cada candidato, nota de (0) zero a (10) dez.

h) A nota da Prova Oral será obtida pela médiaaritmética das notas atr ibuídas pelosExaminadores.

2.2 Será considerado aprovado na Prova Oralo candidato que obtiver nota igual ou superior a 5(cinco).

3. DA IDENTIFICAÇÃO3.1 Somente será admitido à sala de provas o

candidato que estiver portando documento deidentidade original que bem o identifique, como:Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidaspelas Secretarias de Segurança Pública, pelasForças Armadas, pelo Ministério das RelaçõesExteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidadepara Estrangeiros; Cédulas de Identidadefornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classeque, por força de Lei Federal valem comodocumento de identidade, como por exemplo, asda OAB, CREA, CRC etc .; Cert if icado deReservista; Passaporte; Carteira de Trabalho ePrevidência Social, bem como Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº9.503/97).

3.1.1 Os documentos deverão estar emperfeitas condições, de forma a permitir, comclareza, a identificação do candidato.

3.1.2 Caso o candidato estejaimpossibilitado de apresentar, no dia de realizaçãodas provas, documento de identidade original, pormotivo de perda, roubo ou furto, deverá serapresentado documento que ateste o registro daocorrência em órgão policial, expedido a no máximo30 (trinta) dias, sendo então submetido àidentificação especial, compreendendo coleta dedados, assinaturas e de impressão digital emformulário próprio.

3.1.3 A identif icação especial seráexigida, também, do candidato cujo documento deidentificação gere dúvidas quanto à fisionomia, àassinatura ou à condição de conservação dodocumento.

3.1.4 Não serão aceitos protocolos, nemcópias de documentos, mesmo autenticadas emcartório.

3.2 Objetivando garantir a lisura e a idoneidadedo Concurso Público – o que é de interesse públicoe, em especial, dos próprios candidatos – bemcomo sua autenticidade, será solicitado aoscandidatos, quando da aplicação das provas, aautenticação digital na folha de identif icaçãopersonalizada. Se, por qualquer motivo, não forpossível a autenticação digital, o candidato deveráapor sua assinatura, em campo específ ico, portrês vezes.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS4.1 Não haverá segunda chamada ou

repetição de prova. O candidato não poderá alegarqualquer desconhecimento sobre a realização daprova como justificativa de sua ausência. O nãocomparecimento às provas, qualquer que seja omotivo, caracterizará desistência do candidato eresultará na sua eliminação do Concurso Público.

4.2 Será excluído do concurso o candidatoque estiver fazendo uso de qualquer tipo deaparelho eletrônico ou de comunicação (bip,telefone celular, relógios digitais, walkman, agendaeletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor,gravador, smartphones ou outros equipamentossimilares), bem como protetores auriculares; forsurpreendido em comunicação com outraspessoas ou util izando-se de l ivro, anotação,impresso não permitido, máquina calculadora ousimilar, bem como qualquer material não admitido,sem autorização.

4.3 O candidato que estiver portandoequipamento eletrônico como os indicados nosubitem 4.2 deverá desligar o aparelho antes doinício das provas, conforme subitem 4.4 desteCapítulo.

4.4 Os pertences pessoais dos candidatos,tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 15

ou similares, óculos escuros, equipamentoseletrônicos como os indicados no subitem 4.2, etc.,deverão ser lacrados pelo candidato, antes doinício das provas, utilizando material específico, aserem fornecidos pela Fundação Carlos Chagasexclusivamente para tal fim.

4.4.1 Os aparelhos eletrônicosdeverão ser desligados pelo candidato antes deserem lacrados.

4.4.2 Os pertences pessoais lacradosserão acomodados em local a ser indicado pelosfiscais de sala de prova, onde deverão f icardurante todo o período de permanência doscandidatos no local de prova. A Fundação CarlosChagas e a Procuradoria Geral do Estado deRondônia não se responsabilizarão por perda ouextravio de documentos, objetos ou equipamentoseletrônicos ocorrido no local de realização dasprovas, nem por danos neles causados.

4.4.3 Os aparelhos eletrônicosdeverão permanecer lacrados e desligados até asaída do candidato do local de realização dasprovas.

4.5 Em hipótese nenhuma serárealizada qualquer prova fora do local, data ehorário determinados.

IV. Dar cumprimento à Decisão nº 119/2011/GCWCSC, referente ao Processo nº 1234/2001proferida pelo Conselheiro Relator Wilber Carlosdos Santos Coimbra do Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, estabelecendo:

a) que os critérios objetivos na Prova Oral ea informação referente às gravações dasarguições de todos os candidatos habilitados paraa Prova Oral, estão contidas no item 2 (Da ProvaOral) deste Edital.

b) que caso haja candidato com idade igualou superior a 60 anos, conforme a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso) será utilizado como primeirocritério de desempate, desta forma fica retificadoo item 3, Capítulo IX do Edital nº 01/2011 de Aberturade Inscrições, permanecendo inalterados osdemais critérios.

Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2011.

Valdecir da Silva MacielProcurador Geral do Estado

CONEN

FESPREN/ CONEN

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.38/2010, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

O Presidente do Conselho Estadual de PolíticasPúblicas Sobre Drogas - CONEN, no uso de suasatribuições legais torna público a quem possainteressar que ADERIU A ATA DE REGISTRO DEPREÇOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁrelativo ao Pregão Eletrônico nº. 38/2010, cujoobjeto é aquisição de Mobiliário, para atender asnecessidades do Conselho Estadual de PolíticasPúblicas Sobre Drogas – CONEN, conformecontidas nas Leis nºs 8.666/93, e suas alterações8.078/90 e 10.520/2002, Decreto nº. 3.931/2001referente ao Processo Administrativo n°1109.00180-00/2011, e Parecer Jurídico nº.013/FESPREN/CONEN, em favor da empresaALBERFLEX INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA,perfazendo o valor total de R$ 29.963,00 (vinte enove mil e novecentos e sessenta e três reais),

Sec. do Estado da Administração

PORTARIA Nº. 861/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 25 de outubro de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68de 09 de Dezembro de 1992 e suas alteraçõesque lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447de 03 de junho de 2008, e em consideração aosfatos que chegaram ao conhecimento destaCorregedoria através do Memorando nº. 072/1ªCSPA/SEAD, de 24 de outubro de 2011.

RESOLVE:

I - PRORROGAR pelo prazo de 30 (trinta) dias,conforme estabelece o artigo 195 da Lei Comple-mentar nº. 68/92, o Processo Administrativo Disci-plinar nº. 022/2011/1ª CSPAD-SEAD.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de 27 deoutubro de 2011 (27/10/2011).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº. 862/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 25 de outubro de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68de 09 de Dezembro de 1992 e suas alteraçõesque lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447de 03 de junho de 2008, e em consideração aosfatos que chegaram ao conhecimento destaCorregedoria através do Memorando nº. 071/1ªCSPA/SEAD, de 24 de outubro de 2011.

RESOLVE:

I - PRORROGAR pelo prazo de 30 (trinta) dias,conforme estabelece o artigo 195 da Lei Comple-mentar nº. 68/92, o Processo Administrativo Disci-plinar nº. 023/2011/1ª CSPAD-SEAD.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de 27 deoutubro de 2011 (27/10/2011).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº. 863/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 25 de outubro de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68de 09 de Dezembro de 1992 e suas alteraçõesque lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447de 03 de junho de 2008, e em consideração aosfatos que chegaram ao conhecimento destaCorregedoria através do Memorando nº. 067/1ªCSPA/SEAD, de 24 de outubro de 2011.

RESOLVE:

I- PRORROGAR pelo prazo de 30 (trinta) dias, con-forme estabelece o artigo 195 da Lei Complemen-tar nº. 68/92, o Processo Administrativo Discipli-nar nº. 013/2011/1ª CSPAD-SEAD.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de 27 deoutubro de 2011 (27/10/2011).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº. 864/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 25 de outubro de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68

Portaria Nº002/GAB/SEAE/2011Porto Velho, 25 de outubro de 2011

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSUNTOSESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, em atenção ao Ofício nº 014/2011/ CGPRM procedente da Comissão de Gestãodo Complexo Rio Madeira, os servidores abaixorelacionados, para comporem sob a presidênciado primeiro, Comissão de Acompanhamento eSupervisão a respeito da mudança destaSecretaria de Estado de Assuntos Estratégicos,para o Complexo Rio Madeira:

Presidente:Elysmar de Jesus Barbosa Mat.: 300039637

Membro:Geanne Barros da Silva Mat.: 300109538

Art. 2º Delegar à referida Comissão,competência para tomar decisões e apresentarsugestões sobre quaisquer assuntosrelacionados à mudança da SEAE para o ComplexoRio Madeira.

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Zuleika J. A. MouraSecretário de Estado de Assuntos

Estratégicos

Sec. de Estado de AssuntosEstratégicos

por apresentar proposta mais vantajosa para aAdministração Pública. Porto Velho, (RO), 26 deOutubro de 2011. Publique-se no Diário Oficial doEstado.

NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇAPresidente do CONEN/RO

Page 16: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201116 DOE N° 1846

de 09 de Dezembro de 1992 e suas alteraçõesque lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447de 03 de junho de 2008, e em consideração aosfatos que chegaram ao conhecimento destaCorregedoria através do Memorando nº. 070/1ªCSPA/SEAD, de 24 de outubro de 2011.

RESOLVE:

I - PRORROGAR pelo prazo de 30 (trinta) dias,conforme estabelece o artigo 195 da Lei Comple-mentar nº. 68/92, o Processo Administrativo Disci-plinar nº. 021/2011/1ª CSPAD-SEAD.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de 27 deoutubro de 2011 (27/10/2011).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº. 865/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 25 de outubro de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 e ParágrafoÚnico do artigo 207 da LCE de nº. 68 de 09 deDezembro de 1992 e suas alterações que lhe con-ferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 dejunho de 2008, conforme a Portaria nº. 109/GAB/CGA/RO, de 30 de julho de 2008, publicada noDiário Oficial do Estado – D. O. E. nº. 1053 em 06de agosto de 2008 (06/08/2008) e em considera-ção aos fatos que chegaram ao conhecimentodesta Corregedoria através de Memorando nº.037/2ª CSPAD/SEAD, de 24 de outubro de 2011.

RESOLVE:

I – DESIGNAR o servidor JOSÉ ARY GURJÃOSILVEIRA, Assistente Jurídico Federal, SIAPE nº.007025300, OAB nº. 121/RO, para atuar no Pro-cesso Administrativo Disciplinar nº. 039/2011/2ªCSPAD-SEAD, como DEFENSOR DATIVO daservidora DULCILENE SARAIVA REIS, ProfessoraNível III, matrícula nº. 300051116, e apresentar Ale-gações Finais no prazo de 10 (dez) dias.

II – Esta portaria entra em vigor na data da ciênciada servidora ora designada.

Registre-se. Publique-se Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº. 866/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 25 de outubro de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 e ParágrafoÚnico do artigo 207 da LCE de nº. 68 de 09 deDezembro de 1992 e suas alterações que lhe con-ferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de

junho de 2008, conforme a Portaria nº. 109/GAB/CGA/RO, de 30 de julho de 2008, publicada noDiário Oficial do Estado – D. O. E. nº. 1053 em 06de agosto de 2008 (06/08/2008) e em considera-ção aos fatos que chegaram ao conhecimentodesta Corregedoria através de Memorando nº.033/CESPAD/SEAD, de 24 de outubro de 2011.

RESOLVE:

I – DESIGNAR o servidor RICARDO DE CARVA-LHO, Assistente Jurídico Estadual, Matrícula nº.300018498, OAB nº. 233/RO, para atuar no Pro-cesso Administrativo Disciplinar nº. 002/2011/CESPAD-SEAD, como DEFENSOR DATIVO daservidora MARTHA VIEIRA DA SILVA, ProfessoraNível III, matrícula nº. 300046236, e apresentar Ale-gações Finais no prazo de 05 (cinco) dias.

II – Esta portaria entra em vigor na data da ciênciada servidora ora designada.

Registre-se. Publique-se Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº. 867/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 25 de outubro de 2011.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 e ParágrafoÚnico do artigo 207 da LCE de nº. 68 de 09 deDezembro de 1992 e suas alterações que lhe con-ferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 dejunho de 2008, conforme a Portaria nº. 109/GAB/CGA/RO, de 30 de julho de 2008, publicada noDiário Oficial do Estado – D. O. E. nº. 1053 em 06de agosto de 2008 (06/08/2008) e em considera-ção aos fatos que chegaram ao conhecimentodesta Corregedoria através de Memorando nº.059/4ª CSPAD/SEAD/CGA, de 24 de outubro de2011.

RESOLVE:

I – DESIGNAR o servidor JOSÉ ARY GURJÃOSILVEIRA, Assistente Jurídico Federal, SIAPE nº.007025300, OAB nº. 121/RO, para atuar no Pro-cesso Administrativo Disciplinar nº. 043/2011/4ªCSPAD-SEAD, como DEFENSOR DATIVO dasservidoras ADRIANA CAMPOS PEREIRA, TécnicaAdministrativa Nível I, Matrícula nº 300053758,DIRCE MIRANDA, Técnica Administrativa Nível I,Matrícula n° 300027892 e MARIA DO SOCORRODA SILVA, Técnica Administrativa Nível I, Matrículan° 300027173 e apresentar Defesa Prévia no pra-zo de 10 (dez) dias.

II – Esta portaria entra em vigor na data da ciênciadas servidoras ora designadas.

Registre-se. Publique-se Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA N. 8823 /NCSR/GAB/SEAD26 DE OUTUBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a LeiComplementar n. 327, de 13.12.2005, publicadano DOE n. 413 de 14.12.2005 e no Decreto n.13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria deEstado da Administração – SEAD, a ComissãoEspecial Multidisciplinar para fins:

§1º - Proceder Levantamento e triagem dosprocessos de Adicional de Insalubridade, com oobjetivo de analisar a documentação constantenos autos, exigida por Lei; bem como emitirparecer, visando a regularização dos processos,para em seguida proceder pagamento.

§2º - Emitir o perfil profissional profissiográficoprevidenciário para os servidores com direito aconversão de Tempo Especial em tempo comumpara f ins de averbação em f icha funcional eAposentadoria.

Presidente: EMANUEL MIRTIL RODRIGUES DE ALMEIDA matrícula n. 300002558 Cargo Engº Eletricista

1º Secretária da ComissãoANA PAULA SOUZA SIMOES

2º Secretária da Comissão

MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA matrícula n. 300109748 Cargo: Assessor Especial 1

Supervisão:

MARIO JORGE DE MEDEIROS matrícula n. 300104170 Cargo: Gerente da GGRH

MARIA MARILU DO ROSARIO matrícula n. 300109262 Cargo: Assessor Especial

SEVERINO DO RAMO ARAUJO matrícula n. 300002858 Cargo: Estatístico

Coordenação OperacionalLINDOLFO FELINTO DE ALMEIDA FILHO matrícula n. 300109167Cargo: Téc.Agropecuária

ELIZEU FEU FERREIRAmatrícula n.300110810 Cargo: Assessor Especial 5

Membros:

ABRAILSON LOPES DA CRUZmatrícula n. 300071124 Cargo: Tec.Adm.Educ. N1

HAMILTON FEREIRA TEIXEIRA Matrícula n. 300102243 Cargo: Médico do Trabalho

JOSÉ INACIO matrícula n. 300102209 Cargo: Eng Seg. Trabalho

NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA matrícula n.300021154 Cargo: Procurador do Estado

ROSEMARY DA SILVA MOQUEDACE DE OLIVEIRAmatrícula n. 300044162 Cargo:Aux.Ativ.Adm.

Art. 2º Prazo para execução dos trabalhos é de120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogadopor igual período.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

Page 17: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 17

IPERON

PORTARIA Nº 209/GARH/GAB/IPERONP. Velho, 17 de Outubro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIX do Decreto13.627, de 21 de maio de 2008, e considerando oteor do processo 2220/2483/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - AVERBAR, na Ficha Funcional daservidora: LOUIZ ANE PEREIRA DA SILVA,Atendente de Consultório, pertencente ao quadrode pessoal do IPERON, matrícula 3000.34.246, otempo de Serviço e Contribuição de (1.215) dias,correspondente a 03 (três) anos e 04 (quatro)meses. Certidão emitida pela SEAD.

Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na datade sua assinatura, revogando asdisposições em contrário.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Walter Silvano Gonçalves Oliveira Presidente

PORTARIA Nº 210/GARH/GAB/IPERONP. Velho, 17 de Outubro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIX do Decreto13.627, de 21 de maio de 2008, e considerando oteor do processo 2220/2598/2011,RESOLVE:

Art. 1º - AVERBAR, na Ficha Funcional daservidora: DULCINEIA GALVÃO DA COSTABRAGA, Técnico em Previdência, pertencente aoquadro de pessoal do IPERON, matrícula3000.35.779, o tempo de Serviço e Contribuiçãode (3.661) dias, correspondente a 10 (dez) anose 11 (onze) dias. Certidão emitida pelo DETRAN.

Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na datade sua assinatura, revogando asdisposições em contrário.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Walter Silvano Gonçalves Oliveira Presidente

ATO Nº 246/IPERON/GOV-RO, de 19/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1286/2011,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA DA CON-CEIÇÃO SILVA, ocupante do Cargo Prof Nível III

(ch 040), Classe MAGP3, Referência Salarial 001,matricula n.° 300005370, pertencente ao quadrode pessoal do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003,bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.

Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 247/IPERON/GOV-RO, de 19/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/172/2011,

RESOLVE:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARI STELABORGHETTI MICHEL, ocupante do Cargo Enfer-meiro (ch 040), Classe MAGP3, Referência Sa-larial 007, matricula n.° 300027013, pertencenteao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADODE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.

Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 248/IPERON/GOV-RO, de 19/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°

1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/881/2011,

RESOLVE:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) LENI SANTIAGO,ocupante do Cargo Enfermeiro (ch 040), ClasseSAU001, Referência Salarial 213, matricula n.°300004463, pertencente ao quadro de pessoal doGOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos ter-mos Art. 3º, I, II, III da EC nº 47/2005, bem comopela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.

Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 249/IPERON/GOV-RO, de 19/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1429/2010,

RESOLVE:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) HENRIQUE RUBENSGALINA, ocupante do Cargo Prof. Nível III (ch040), Classe MAGP3, Referência Salarial 02, ma-tricula n.° 300003267, pertencente ao quadro depessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA,nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem comopela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.

Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 250/IPERON/GOV-RO, de 19/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE

Page 18: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201118 DOE N° 1846

RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/273/2011,

RESOLVE:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) FRANCISCATELMA RAPOSO DE FRANÇA, ocupante do Car-go Auditor Fiscal (ch 040), Classe TAF401, Re-ferência Salarial ESPC, matricula n.° 3000000161,pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNODO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 3º, I,II, III da EC nº 47/2005, bem como pela Lei Com-plementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.

Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 251/IPERON/GOV-RO, de 22/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/277/2011,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) IRACEMAALMEIDA DE ALBUQUERQUE ARAUJO, ocupan-te do Cargo Auxiliar em Enfermagem (ch 040),Classe SAU003, Referência Salarial 308, matricu-la n.° 300022520, pertencente ao quadro de pes-soal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA,nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem comopela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.

Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 252/IPERON/GOV-RO, de 22/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1748/2010,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) ELZIRA DA SILVALEITE, ocupante do Cargo Prof Nível III (ch 040),Classe MAGP3, Referência Salarial 007, matricu-la n.° 300024385, pertencente ao quadro de pes-soal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA,nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem comopela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 253/IPERON/GOV-RO, de 22/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1427/2010,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) HELENACLEMENTINO MIRANDA, ocupante do Cargo ProfNível III (ch 040), Classe MAGP3, Referência Sa-larial 011, matricula n.° 300013783, pertencenteao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADODE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 254/IPERON/GOV-RO, de 22/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1659/2010,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) JOEL MIRANDARODRIGUES, ocupante do Cargo Técnico emContabilidade (ch 040), Classe ATA 800, Refe-rência Salarial 12, matricula n.° 300002709, per-tencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DOESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º daEC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementarn.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 255/IPERON/GOV-RO, de 22/08/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/157/2011,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) LEONIDASMIRANDA DA ROCHA, ocupante do Cargo Téc-nico Administrativo-Educacional N1(ch 040),Classe TAEDN1, Referência Salarial 09, matriculan.° 300017759, pertencente ao quadro de pesso-al do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nostermos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pelaLei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

Page 19: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 19

ATO Nº 256/IPERON/GOV-RO, de 22/08/2011.ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/879/2011,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) INÊS MOTTA DEMORAIS, ocupante do Cargo Médico (ch 020)Referência Salar ial MED120 , matricula n.°300001129, pertencente ao quadro de pessoal doGOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos ter-mos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela LeiComplementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO Nº 285/IPERON/GOV-RO, de 13/10/2011ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n. 228,de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada noD.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreton.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/2691/2011,RESOLVE:APOSENTAR, o(a) servidor(a) MÔNICA NOGUEI-RA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Procura-dor do Estado, Classe PGE, Referência ESP, ma-tricula n.° 300002393, pertencente ao quadro depessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA,nos termos Art. 3º, I, II, III da EC nº 47/2005, bemcomo pela Lei Complementar n.° 432/2008.

O Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará apresente aposentadoria, na mesma data e pro-porção dos vencimentos dos Servidores Públicosda categoria de referência ou posto e graduaçãodos ativos do GOVERNO DO ESTADO DERONDONIA.

Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador do Estado de Rondônia

WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente

ATO CONCESSÓRIO Nº. 136/DIPREV, DE 16/09/2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n° 228,de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,de 26.05.08.R E S O L V E:

1 – Retificar o teor do TÍTULO DE PENSÃO POLI-CIAL MILITAR Nº. 006/89, publicado no D.O.E. denº. 1779, de 20/04/89, conforme SENTENÇA JU-DICIAL prolatada nos AUTOS Nº.00860172020098220007, de 09/02/2010 e PARE-CER Nº. 984/2011/PROGER/IPERON, de 01/06/2011, para conceder Pensão Mensal aosbeneficiários do ex-servidor/Inativo ANTÔNIOROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA, RE Nº. 01244-3, ocupante do cargo de ex-Sd PM, pertencenteao quadro de pessoal da Polícia Militar do Esta-do de Rondônia – PM-RO, por motivo de seufalecimento ocorrido em 18/09/1988, com funda-mento nos artigos 50, § 2º, I, c/c 70 e 71 doDecreto-Lei nº. 09/A, de 09/03/82 e os artigos5º, II, 11, 13, § 1º e 22, do Decreto-Lei nº. 42, de03/01/1983.

a) Pensão Mensal Vitalícia a MARLY RIBEIROGONÇALVES (companheira), portadora do CPFNº. 369.525.832-20, correspondente a 20% (vintepor cento) do valor da pensão, com efeitos finan-ceiros a partir da dada da sentença judicial, 09/02/2010;

b) Pensão Mensal Temporária a ROBERTOPRESLEI SILVA, PATRÍCIA OLIVEIRA DA SILVA,MICHELE OLIVEIRA DA SILVA e ELTON OLIVEI-RA DA SILVA (filhos), representados por suagenitora MARLY RIBEIRO GONÇALVES, porta-dora do CPF Nº. 369.525.832-20, correspondentea 20% (vinte por cento) do valor da pensão paracada beneficiário, com efeitos financeiros a partirda data do óbito.

2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Pú-blico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral de Pre-vidência Social - RGPS.

3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 159/DIPREV, DE 17/10/2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n° 228,de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,de 26.05.08.

R E S O L V E:

1 – Retificar o teor do ATO 200/DIPREV/08, publi-cado no D.O.E. de nº. 1114, de 03/11/2008, con-forme SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ES-TÁVEL, prolatada nos AUTOS Nº.001.2008.029480-3, de 11/03/2009 e PARECERNº. 491/2009/PROGER/IPERON, de 30/03/2009,para conceder Pensão Mensal aos beneficiáriosdo ex-servidor/Ativo OSMI SARAIVA MELO, ma-trículas nº. 300044118, ocupante do cargo de Au-xiliar de Atividade Administrativa, pertencen-te ao quadro de pessoal da Secretaria de Esta-do da Saúde - SESAU, por motivo de seu faleci-mento ocorrido em 22/12/2004, com fundamentonos artigos 22, I; 23, III; 50, II; 51 e 53, II da LeiComplementar nº. 228/00, com a redaçãodada pela Lei Complementar nº. 253/02, c/c oartigo 40, § 7º, II e § 8º da Constituição Fede-ral, com a redação dada pela Emenda Cons-titucional nº. 41/03.

a) Pensão Mensal Vitalícia a CREUNICE DA SILVAVIEIRA (companheira), portadora do CPF Nº.161.844.242-20, correspondente a 50% (cinqüen-ta por cento) do valor da pensão, com efeitosfinanceiros a partir da dada da sentença judicial,11/03/2009;

b) Pensão Mensal Temporária a OSÉIAS VIEIRAMELA e FRANCICO DE ASSIS BRAGA MELO (fi-lhos), representados por sua genitora CREUNICEDA SILVA VIEIRA (companheira), portadora doCPF Nº. 161.844.242-20, correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do valor da pensão paracada beneficiário, com efeitos financeiros a partira partir da data do requerimento.

2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Pú-blico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral de Pre-vidência Social - RGPS.

3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 164/DIPREV, DE 17/10/2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n° 228,de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,de 26.05.08.R E S O L V E:1 – Retificar o teor do ATO 125/DIPREV/07, publi-cado no D.O.E. nº. 0816, de 13/08/2007, confor-me OFÍCIO Nº. 1073/1ªCÂMARA/SGS/2011, de 04/10/2011 e DECISÃO Nº. 328/2011-1ªCÂMARA, de06/09/2011, do TRIBUNAL DE CONTAS D ESTA-DO DE RONDÔNIA-TCE, para conceder PensãoMensal ao beneficiário da ex-servidora/ InativaVERA ROSA DA COSTA LIMA, matrícula nº.300028492, ocupante do cargo de Auxiliar emEnfermagem, pertencente ao quadro de pesso-

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Porto Velho, 27.10.201120 DOE N° 1846

al do Hospital de Base – HB/RO e atualmente naqualidade de Inativo da Secretaria de Estadodo Planejamento, Coordenação Geral e Ad-ministração - SEPLAD, por motivo de seu faleci-mento ocorrido em 11/10/06, com fundamento nosartigos 22, inciso I, § 1º; 50, inciso I, da LC nº.228/00, alterada pela Lei Complementar nº.253/02, c/c o art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I e 8º daConstituição Federal, com redação dada pelaEC nº. 41/03.

a) Pensão Mensal Vitalícia a RUY BATISTA LIMA(cônjuge), portador do CPF Nº. 051.082.922-87,correspondente a 100% (cem por cento), do valorda pensão, com efeitos f inanceiros a partir dadata do requerimento.

2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Pú-blico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral de Pre-vidência Social - RGPS.3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 165/DIPREV/2011, DE17/10/2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n° 228,de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,de 26.05.08.R E S O L V E:1 – Retificar o teor do ATO 352/DIPREV/09, publi-cado no D.O.E. nº. 1407, de 13/01/2010, confor-me PARECER Nº. 2308/PROGER/IPERON/2011, de27/09/2011, para conceder pensão Mensal abeneficiária do ex-servidor/Ativo JULIANO BAR-BOSA DE SOUZA, cadastro nº. 203.921-4, ocu-pante do cargo de Auxiliar Operacional, perten-cente ao quadro de pessoal do Tribunal de Jus-tiça do Estado de Rondônia-TJ, por motivo deseu falecimento ocorrido em 02.08.2004, com fun-damento no artigo 22, inciso II; § 1º da Lei Com-plementar Estadual nº. 228/00, c/c artigo 40, §7º e 8º da Constituição Federal, com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº. 41/03.a) Pensão Mensal Vitalíc ia a APARECIDAVITALINA BUENO DE SOUZA (genitora), porta-dora do CPF nº. 286.124.692-87, correspondentea 100% (cem por cento) do valor da pensão, comefeitos f inanceiros a partir da data do requeri-mento, 23/08/2004.2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Pú-blico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral de Pre-vidência Social - RGPS.3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 167/DIPREV/2011, DE18/10/2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n° 228,de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,de 26.05.08.R E S O L V E:

1 – Retificar o teor do ATO 290/DIPREV/2010, pu-blicado no D.O.E. nº. 1605, de 29/10/2010, con-forme MEMO Nº. 430/PROGER/IPERON, de 30/09/2011 e SENTENÇA JUDICAL AUTOS Nº.0011445-77.2010.8.22.0001-1ª Vara da Fazen-da Pública, de 04/07/2011, para conceder Pen-são Mensal aos beneficiários do ex-servidor/Ati-vo MARCOS MEDEIROS CORREIA, cadastro nº.2053977 ocupante do cargo de Técnico JudicialAssistencial – Assistente Social, pertencen-te ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia por motivo de seu fale-cimento ocorrido em 20/12/2009, com fundamentonos Artigos 28, inciso I; 30, inciso II; 32, incisoI e II, alínea “a” e 37, da Lei Complementarnº. 432/2008 c/c o artigo 40, § 7º, inciso II e § 8ºda Constituição Federal 1988, com nova re-dação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003.

a) Pensão Mensal Vitalícia a IELTE DE MEDEIROSCORREIA (genitora), portadora do CPF nº.316.642.962-04, correspondente a 50% (cinqüentapor cento) do valor do benefício com efeito finan-ceiro a partir da data do óbito;

a) Pensão Mensal Temporária a JHONATA GO-MES MEDEIROS (filho) legalmente representadopor sua tutora IELTE DE MEDEIROS CORREIA,portadora do CPF nº. 316.642.962-04, correspon-dente a 50% (cinqüenta por cento) do valor dobenefício com efeito financeiro a partir da data doóbito.

2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Pú-blico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral de Pre-vidência Social - RGPS.

3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 168/DIPREV/11, DE 18/10/2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,que lhe confere as Leis Complementares n° 228,de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,de 26.05.08.

R E S O L V E:

1 - Retificar o teor do ATO 142/DIPREV/07, publi-cado no D.O.E. Nº. 1835, de 11/10/2011, confor-me OFÍCIO Nº. 669/2ªCÂMARA/SGS/2011, de 06/10/2011 e DECISÃO MONOCRÁTICA Nº. 0115/2011/GCWCSC, de 08/09/2011, do TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-TCE, paraconceder Pensão Mensal aos beneficiários do ex-servidor/Ativo OSVALDO XAVIER DO NASCI-MENTO, matrícula nº. 300007250, ocupante docargo de Motorista, pertencente ao quadro depessoal da Secretaria de Estado da Saúde -SESAU, por motivo de seu falecimento ocorridoem 24/03/07, com fundamento nos artigos 22,inciso II, alínea “a”; 23, III; 50, I; 53, §§ 1º e 2º,incisos I e II e § 3º da Lei Complementar nº.228/2000, redação dada pela Lei Complemen-tar nº. 253/2002, c/c artigo 40, §§ 2º, 7º, II e § 8ºda Constituição Federal/88, com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003.

a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA DE LOURDESDO NASCIMENTO (cônjuge), portadora do CPFnº. 468.791.022-04, correspondente a 50% (cin-qüenta por cento) do valor da pensão com efeitosfinanceiros a partir da data do óbito;

b) Pensão Mensal Temporária a WESLEANGÉLICO DO NASCIMENTO (filho), legalmenterepresentado por sua genitora MARIA DELOURDES DO NASCIMENTO, portadora do CPFnº. 468.791.022-04, correspondente a 50% (cin-qüenta por cento) do valor da pensão com efeitosfinanceiros a partir da data do óbito.

2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Pú-blico do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará arecomposição do provento da Pensão, na mesmadata em que se der o reajuste dos benefícios doRegime Geral de Previdência Social - RGPS.

3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência

Secretaria de Assistência Social

TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO

PROCESSO Nº.: 01.2301.000420-00/2008 (cele-bração) e 01.2301.00082-00/2010 (prestação decontas)CONVÊNIO: 414/PGE/2008CONVENIADO: Associação dos Moradores doJardim Nova Republica - AMOJANARE

Considerando parecer n. 614/DPC/CGE/2011, fls.248/249, sendo facultado a SEAS a aprovação ehomologação da prestação de contas do Convê-nio à epígrafe.

Considerando juntada de documentos realizadapela entidade ao longo do processo, saneando aspendências apontadas pelo parecer n° 5087/NUAD/GECAD/2009 (fls.181/182).

Com base no acima exposto e nos termos do art.31 da Instrução Normativa nº 01/97/STN, APRO-

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 21

VO E HOMOLOGO a presente Prestação de Con-tas, referente ao Convênio acima citado, sem pre-juízos de eventuais apurações e conhecimentosde responsabilidades, ante eventual fato novo quepossa resultar em irregularidade na aplicação doobjeto do convênio celebrado.

Assim sendo, que permaneçam os presentesautos em arquivo na GAF/SEAS, à disposição dosÓrgãos de Controle Interno e Externo, durante oprazo legal.

Porto Velho-RO, 18 de Outubro de 2011._______________________________________

CLAUDIA LUCENA AIRES MOURASecretária de Estado de Assistência Social

Secretaria de Saúde

PORTARIA Nº2048/GAB/SESAUPorto Velho, 20 de Outubro de 2011.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 eseus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complemen-tar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Ofício nº 894/GAB/HICDde 19 de Outubro de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º. – DESIGNAR , os servidores abaixorelacionados para comporem a Comissão Internapara avaliação dos bens patrimoniais móveis eimóveis no âmbito do Hospital Infantil Cosme eDamião - HICD, no período de 01.11.2011 a30.11.2011, sem prejuízo de suas atividades.Nome CargoMatriculaPresidenteRaimundo Nonato Lopes Guedes Auxiliar de Serviços Gerais300016821

MembrosElza Campos Cardoso Auxiliar de Serviços Gerais300044628Maria Lucineide Inácio dos Santos Agente em Atividades Administrativas300015157Ramon de Sousa Alves Agente em Atividades Administrativas300093978

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

JOSÉ BATISTA DA SILVASecretário Adjunto/SESAU

PORTARIA Nº.2049/GAB/SESAUPorto Velho, 20 de Outubro de 2011.O Secretario de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 eseus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complemen-tar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Memo. nº. 479/DAF/2011/SESAU de 14 de Outubro de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º - Excluir da Portaria nº 1719/GAB/SESAUde 30 de Agosto de 2011, que designa servidorespara compor Comissão de Recebimento e

CEMETRON

PORTARIA N.º 018/GAB/CEMETRONPORTO VELHO, 20 DE OUTUBRO DE 2011.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINATROPICAL DE RONDÔNIA – CEMETRON, no usodas suas atribuições legais que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto n.º 9997, de 03 dejulho de 2002, e ainda nos termos da LeiComplementar n.º 224, de 04 de janeiro de 2000.

Considerando a necessidade de atender asrecomendações preceituadas na Portaria de n.º8/99, retif icada em 12 de julho de 1999,regulamentada pela Norma Regulamentadora – NR5.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixorelacionados, sob a presidência da primeira, paracompor a Comissão Eleitoral para eleição daComissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA deste Centro de Medicina Tropical de Rondônia– CEMETRON..Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partirdesta data.

· ANDRÉA SILVA RIBEIRO - Presidente· ALCIENE DE ASSIS – Secretária· JOÃO PEREIRA FILHO - Descortinador

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Dra. Stella Ângela Tarallo ZimmerliDiretora Geral/CEMETRON

Certificação de Materiais Médico Hospitalares eMedicamentos da Central de Abastecimento Far-macêutico – CAF II, no âmbito da Diretoria deGestão e Assistência Farmacêutica/DGAF/SESAU, publicada no Diário Oficial do Estado nº.1817 de 15/09/2011, os servidores abaixo relaci-onados.

Nome Cargo FunçãoEdinaldo Ferreira da Silva Auxiliar de Servi-ços Gerais MembroJoilson Inuma Sampaio Técnico em En-fermagem Membro

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ BATISTA DA SILVASecretário Adjunto/SESAU

PORTARIA Nº.2050/GAB/SESAUPorto Velho, 21 de Outubro de 2011.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, eseus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complemen-tar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando teor do Ofício. Nº. 1697/GAB/POCde 13 de Setembro de 2011, e amparo do Art. 115da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembrode 1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Adminis-tração Pública, o gozo de férias regulamentaresda servidora, MARIA FRANCISCA DE LIMA,Auxiliar de Serviços em Saúde, matrícula nº.300001655, lotada na Policlínica Oswaldo Cruz -POC, no período de 01.09.2011 à 30.09.2011, re-ferente ao exercício de 2011, a qual ficatransferida para ser usufruída em data oportuna.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ BATISTA DA SILVASecretário Adjunto/SESAU

PORTARIA Nº.2051/GAB/SESAUPorto Velho, 21 de Outubro de 2011.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, eseus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complemen-tar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando teor do Ofício. Nº. 1697/GAB/POCde 13 de Setembro de 2011, e amparo do Art. 115da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembrode 1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Adminis-tração Pública, o gozo de férias regulamentaresda servidora, MARLEDE PEREIRA MAIA, Agen-te em Atividades Administrativas, matrícula nº.300043658, lotada na Policlínica Oswaldo Cruz -

POC, no período de 01.07.2011 à 30.07.2011, re-ferente ao exercício de 2011, a qual ficatransferida para ser usufruída em data oportuna.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ BATISTA DA SILVASecretário Adjunto/SESAU

PORTARIA Nº2052/GAB/SESAU Porto Velho, 20 de Outubro de 2011.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 eseus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complemen-tar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º. – DESIGNAR a servidora MARISA SASSODE VARGAS, Chefe de Núcleo, matrícula 106298,para responder pela Ouvidoria da Secretaria deEstado da Saúde/SESAU, a contar de 03 deJaneiro de 2011, sem ônus e sem prejuízo desuas atividades.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

JOSÉ BATISTA DA SILVASecretário Adjunto/SESAU

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Porto Velho, 27.10.201122 DOE N° 1846

PORTARIA Nº. 560/GAB/AGEVISAPorto Velho, 26 de outubro de 2011.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilânciaem Saúde do estado de Rondônia – AGEVISA/RO,no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n° 333, de 27 de dezembro de 2005,publicada no DOE n° 0426 de 02 de janeiro de2006. Considerando o teor do memorando n° 325/GTAF/AGEVISA-RO de 24 de outubro de 2011.RESOLVE:Art. 1° - DESIGNAR os servidores abaixo-relacio-nados, para comporem a comissão de Comprasda Agencia Estadual de Vigilância em Saúde doEstado de Rondônia.

FHEMERON

PORTARIA Nº 040/GAB/FIN/FHEMERONPorto Velho, 25 de outubro de 2011.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições que lhe são delegadaspelo Decreto de 05 de janeiro de 2011, publicadono DOE nº 1647, de 05 de janeiro de 2011, e aindanos termos do Decreto 10.851, de 29 de dezembrode 2003, e considerando o processo administrativonº 1732-00153-00/2011.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ANDRÉLUIZ FERREIRA, CPF nº 191.000.352-20, ContaCorrente nº 400.190-7, Agência nº 2757-X, Bancodo Brasil S/A, um Suprimento de Fundo com afunção de adiantamento. Correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício,conforme abaixo especif icado:

Dotação Orçamentária Valor R$3390-30 1.800,003390-39 200,00Total 2.000,00

Art igo 2º - O prazo de aplicação doadiantamento de que trata o artigo precedente seráde 60 (sessenta) dias a contar da data depagamento e 05 (cinco) dias para prestação decontas.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida no Decretosupra citado.

Artigo 4º - Os Setores de Controle Interno/Fhemeron e/ou CGE, efetuarão os registroscompetentes a caracterização deresponsabilidade do agente e a conferência dadocumentação comprobatória da aplicação dosrecursos.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se

_________________________________TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRAPresidente da Fundação HEMERON

AGEVISA

EXTRATO DO 8°TERMO ADITIVO AO CONTRATON° 12/2008/AGEVISA-ROADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DEVIGILANCIA EM SAÚDE DE RONDONIA – MARIAA. NUNES-MEOBJETO: Alteração das cláusulas: SEXTA eSÉTIMADO PRAZ O: Fica prorrogado prazo devigência do contrato nº 12/2008/AGEVISA-ROpor mais 12 (doze) meses contados a partirda data da expiração do mesmo. Comvigência de 03/10/2011 à 03/10/2012.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)NOTA DE CRÉDITO: Nº 2011NC00327NOTA DE EMPENHO: nº 2011NE00381 e2011NE00382 datada 03/10/11PROCESSO nº: 01-1734. 00090-00/2008

PORTARIA Nº.538/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 24 de Outubro de 2011.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilânciaem Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando nº. 390/GTVISA/GEVISA-RO, de 24 de Outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidoresrelacionados abaixo, onde a equipe da vigilânciaSanitária irá inspecionar Efluentes RadiológicosMédicos e Odontológicos , no município deVILHENA/BOA ESPERANÇA/CORGÃO/CHUPINGUAIA/VILHENA, período de 07.11.11a 08.11.11.

NOME: FUNÇÃOCADASTRO DIÁRIASJANETE BEATTO AUX.SERV.SAUDE/FISCAL 300016894 1,5DORIVAL OLIVEIRA SANTOS MEDICO VETERINARIO/INSP SANITARIO 300007500/7501 1,5MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES BARBOSA TEC ENFERMAGEM/FISCAL 300034774 1,5JOSÉ DOMINGOS DA SILVA MOTORISTA OFICIAL300043838 1,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas dasdiárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,quando o servidor exercer suas funções na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, acontar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2ºDecreto 15964/2011.

Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor,do prazo de prestação de contas estabelecidosno parágrafo anterior, implicará o lançamento dodébito na respectiva folha de pagamento, pelaGerência Técnica Administrativa, conforme o Art.6º § 3º Decreto 15964/2011.

Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três)dias úteis, contados de recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada, conformeo Art. 4º § 2º Decreto 15964/2011.

Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data,revogando as disposições em contrario.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti AlvesDiretor Geral da AGEVISA – RO

Cláusula 2ª. Permanecem inalteradas e empleno vigor as demais cláusulasDO FORO: Comarca de Porto Velho –Rondônia.ASSINATURA: 03/10/2011BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVESDiretor Geral da AGEVISA-ROMARIA A. NUNES-MERepresentante LegalPorto Velho/RO, 03 de outubro de 2011.

BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVESDIRETOR GERAL DA AGEVISA - RO

PORTARIA Nº.539/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 21 de Outubro de 2011.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilânciaem Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando nº.409/GTVISA/GEVISA-RO, de 21 de Outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidoresrelac ionados abaixo, onde A equipe daVigilância Sanitária irá realizar inspeçõessanitárias indústrias de saneantes e/oucosmético e pelo serv iço de engenharia,para liberação da Licença Sanitária, exercício2011. ,no município de GUAJARA-MIRIM,período de 07.1.11 à 11.11.11.

NOME: FUNÇÃOCADASTRO DIÁRIASJOSÉ INÁCIO ENGENHEIRO CIVILSEG. TRABALHO 300102209 4,5JOÃO ADAUTO MARINS GONÇALVES ENGENHEIRO QUÍMICO/INSPETOR 300053387 4,5AILTON FERREIRA DE ARAÚJO MOTORISTA300043958 4,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas dasdiárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,quando o servidor exercer suas funções na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, acontar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2ºDecreto 15964/2011.

Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor,do prazo de prestação de contas estabelecidosno parágrafo anterior, implicará o lançamento dodébito na respectiva folha de pagamento, pelaGerência Técnica Administrativa, conforme o Art.6º § 3º Decreto 15964/2011.

Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três)dias úteis, contados de recebimento, as diáriascorrespondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada, conformeo Art. 4º § 2º Decreto 15964/2011.

Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data,revogando as disposições em contrario.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti AlvesDiretor Geral da AGEVISA – RO

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 23

Secretaria de Educação

PORTARIA N. 1894/2011-GAB/SEDUCPorto Velho, 25 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOINTERINO, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia,RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Raquel Silva Santos,matrícula 300063477, lotação PSE/GACA/Seduc– RO, para exercer a função de Chefe de Equipedo Projeto Saúde nas Escolas – PSE, de acordocom o Decreto nº 6.286 de 5 de Dezembro de2007, Interministerial – Ministério da Saúde eMinistério da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

JÚLIO OLIVAR BENEDITOSecretário de Estado da Educação Interino

PRESIDENTE:Antonio Ferreira Cardoso – Agente Administrativo– Siape nº. 0695272

MEMBROS:Felipe Neri Ferreira Neto – Agente em AtividadesAdministrativas – Matrícula 300097153.Marluce Socorro Castilho da Silva – Técnico emContabilidade – Matrícula n° 300002096.Vanuza de Souza Caminha – Técnico em Serviçosde Saúde – Matrícula n° 300044475.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposiçõesem contrário.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti AlvesDiretor-Geral / AGEVISA

PORTARIA Nº. 561/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 26 de outubro de 2011.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilânciaem Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,no uso das atribuições legais, que lhe confere oDecreto de 31 de Outubro de 2006, e a leiComplementar nº. 333 de 27.12.2005, publicadono DOE nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.Considerando o Memorando nº. 1044/NI/AGEVISA-RO, datado de 07/10/2011.

RESOLVE:

Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Com-plementar nº. 68 de 9.12.2002, o Adicional porServiços Extraordinários, ao servidor abaixo-relacionado pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotados na Agência Esta-dual de Vigilância em Saúde/AGEVISA, referenteao mês de SETEMBRO/11.

ORD NOME MATRICULA HORAS01 Amarildo Beleza de Andrade 300015855 40

Belgrano José Cavalcanti AlvesDiretor-Geral/AGEVISA/RO

PORTARIA N. 1896/2011 - GAB/SEDUCPorto Velho, 25 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOINTERINO, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificarnotas fiscais, bem como emitir relatórios referentesàs passagens aéreas, no âmbito da Gerência deApoio Controle e Avaliação/Seduc.

Art . 2º Designar as servidoras a seguirrelacionadas, para comporem a comissão orainstituída.

- Rosilda Shockness, Siape: 0701452;- Maria da Conceição Silva Pinheiro, matrícula nº300110844;- Maria Angelina Rodrigues Soares Machadomatrícula nº 300020608.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

JÚLIO OLIVAR BENEDITOSecretário de Estado da Educação Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOINTERINO torna público para conhecimento dosinteressados que, considerando a Ata deRealização do Pregão Eletrônico n°00088/2011Complementar n°1, fls. 1269/1297, o Resultado porFornecedor, fl.1298, a Ata de Reunião para Examede Recurso Administrativo, f ls. 1330/1331, oParecer Final n° 200/2011/Assessoria/Supel/RO,fls. 1337/1341 e demais documentos constantesdo Processo Administrativo n° 01-1601.01993-00/2011/Seduc-RO, que tem como objeto acontratação de empresa com experiênciacomprovada na realização de cursos de formaçãopara professores indígenas no Estado deRondônia, para ministrar curso de formação inicialpara professores indígenas – magistério indígena,HOMOLOGA o certame licitatório modalidadePregão Eletrônico n° 00088/2011/SEDUC-RO, comfundamento no inciso VI, do artigo 43, da Lei Federaln. 8.666/93, ADJUDICA seu objeto em favor daempresa MG Assessoria E PlanejamentoEmpresarial Ltda, CNPJ n° 07.227.642/0001-77,vencedora do certame no valor total de R$1.176.400,00 (um milhão, cento e setenta e seismil e quatrocentos reais), por ofertar o menor preçoe apresentar proposta mais vantajosa para aAdministração Pública.

Porto Velho, 24 de outubro de 2011.

JÚLIO OLIVAR BENEDITOSecretário de Estado da Educação Interino

PORTARIA N. 1895/2011 - GAB/SEDUCPorto Velho, 25 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INTE-RINO, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia,RESOLVE:Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificarnotas fiscais, bem como emitir relatórios referen-

tes às passagens aéreas, no âmbito da Gerênciade Apoio Controle e Avaliação/Seduc.

Art. 2º Designar as servidoras a seguir relaciona-das, para comporem a comissão ora instituída.

- Rosilda Shockness, Siape: 0701452;- Maria da Conceição Silva Pinheiro, matrícula nº300110844;- Maria Angelina Rodrigues Soares Machadomatrícula nº 300020608.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

JÚLIO OLIVAR BENEDITOSecretário de Estado da Educação Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOINTERINO torna público para conhecimento dosinteressados que, considerando a Ata deRealização do Pregão Eletrônico n°00237/2011, fls.323/340, o Resultado por Fornecedor, fl. 341, Termode Adjudicação, fls. 350, o Parecer n° 489/2011/Assessoria/Supel/RO, f ls. 521/524, e demaisdocumentos constantes do ProcessoAdministrativo n° 01-1601.03111-00/2011/Seduc-RO, cujo objeto é a eventual aquisição de conjuntomodular escolar (mesa e cadeira), através deregistro de preços, para atender às necessidadesdas escolas da rede pública estadual,pertencentes à estrutura da Secretaria de Estadoda Educação-Seduc, com fundamento no incisoXXII, do artigo 4º, da Lei Federal n. 10.520/2002,HOMOLOGA o certame licitatório modalidadePregão Eletrônico, que foi devidamenteADJUDICADO pela pregoeira, em favor da empresaDelta Produtos e Serviços Ltda, CNPJ n°11.676.271/0001-88, vencedora do certamelicitatório, no valor global de R$ 4.834.204,20(quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil,duzentos e quatro reais e vinte centavos), porofertar o menor preço e apresentar proposta maisvantajosa para a Administração Pública.

Porto Velho, 21 de outubro de 2011.

JÚLIO OLIVAR BENEDITOSecretário de Estado da Educação Interino

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO IN-TERINO torna público para conhecimento dos inte-ressados que, considerando o Parecer da Direto-ria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc,f l.2054, e demais documentos constantes dosautos do Processo nº 01-1601.02272-00/2009/Seduc - RO, com fundamento no artigo 1º do De-creto Estadual nº 5.459/92, RECONHECE a dívidae HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 68.921,08(sessenta e oito mil, novecentos e vinte e um re-ais, oito centavos), em favor da empresa VR4Empreendimentos Ltda – EPP, CNPJ nº 02.356.073/0001-46, correspondente ao pagamento da 6ªMedição Final, Notas Fiscais nº 000312 e 000313,às fls. 1939/1940, referente à reforma e amplia-ção do Laboratório de Informática na Escola Esta-dual de Ensino Fundamental Maria Comandolli Lira,no município de Rolim de Moura - RO, objeto doContrato Administrativo nº 199/PGE/2009, indepen-dentemente de apuração de responsabilidade ouirregularidade decorrente da presente despesa.Porto Velho, 25 de outubro de 2011.JÚLIO OLIVAR BENEDITOSecretário de Estado da Educação Interino

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Porto Velho, 27.10.201124 DOE N° 1846

Polícia Civil

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

PORTARIA N. 005/2011-COMISSÃO DE PRO-MOÇÃO/CONSUPOL//PC/RO

Porto Velho (RO), 26 de Outubro de 2011.A Comissão de Promoção nomeada pelo

Presidente do Conselho Superior de Polícia– CONSUPOL, através da Portaria nº. 003/2011-Presidência/CONSUPOL/PC/RO, datada de 29de Agosto de 2011, publicada no DOE nº. 1806,de 30 de agosto de 2011, no uso de suasatribuições,

R E S O L V E:Art. 1º) – Retificar a Portaria nº. 004/2011-CO-

MISSÃO DE PROMOÇÃO/CONSUPOL/RO, datada05 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficialdo Estado nº. 1833, de 07.10.2011, que torna pú-blico os critérios de vagas em cada categoria erespectiva classe e também os concorrentes erespectiva classificação para a promoção, refe-rente ao pleito aberto em 1º de Setembro do cor-rente ano, conforme determina do Decreto nº.14.109, de 26 de Fevereiro de 2009, devidamentepublicado no Diário Oficial nº 1.192, de 27/02/2009,no que diz respeito aos candidatos aptos à vagade Agente de Polícia de Segunda Classe.

Onde se lê:CARGO: Agente de PolíciaClasse: SegundaVagas: 148 (cento e quarenta e oito)Critério Majoritário: MerecimentoClassif icação:

1º Irineu Kreusch matrícula 300066027;2º João Paulo Ribeiro Guterres matrícula 300064419;3º Luciane Carla dos Reis matrícula 300064710.

Leia-se:CARGO: Agente de PolíciaClasse: SegundaVagas: 148 (cento e quarenta e oito)Critério Majoritário: MerecimentoClassif icação:

1º Elana Erica Oliveira Freire matrícula 3000585372º Irineu Kreusch matrícula 300066027;3º João Paulo Ribeiro Guterres matrícula 300064419;4º Luciane Carla dos Reis matrícula 300064710.

PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE.Dr. Pedro Roberto Gemignani Mancebo

PresidenteDr. André Luiz Tedros Tiziano

MembroDr. Jeremias Mendes de Souza

Membro

Portaria nº 1760/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 29.08.2011, o servidorEDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA,ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Matrí-cula nº 300022591, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delega-cia Especializada Delitos de Trânsito - DEDT/PC/RO, anteriormente lotado na POLINTER/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1762/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 29.08.2011, o servidorALEXSANDRO MARQUES DA SILVA, ocupantedo cargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300060042, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, na DELEGACIA ES-PECIALIZADA EM DELITOS DE TRÂNSITO/PC/RO, anteriormente lotado na DECCV/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1763/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a partir de 05.09.2011, o servidorHERIVELTO LEAL DE SOUZ A, Matrícula nº300059693, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, do exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12 de DelegadoTitular da Delegacia Especializada de CrimesContra a Vida-DECCV/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1764/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 15 de setembro de 2.011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:FORMAR COMISSÃO para realização de pesqui-sa de preço visando a Locação de Imóvel daDelegacia Especializada na Repressão aoCrime Organizado e Ordem Tributária, bemcomo nomear os servidores abaixo relacionadospara composição da mesma.· Mario Jorge Pinto Sobrinho – Presidente;· Márcia Cristina Gazoni - Membro;· Raquel Pereira Santos – Membro;

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1765/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 16 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR, a pedido, o servidor EMANUELSOBREIRA, ocupante do cargo de Agente de Po-lícia, Matrícula nº 300058577, pertencente ao Qua-dro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, daDelegacia de Polícia Civil do município de MinistroAndreazza/RO para o município de PORTO VE-LHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1766/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 16 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR, ex-off icio, a servidora ESSINEIDEMARQUES DOS SANTOS, ocupante do cargo deEscrivão de Polícia, Matrícula nº 300021627, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de

Rondônia, na Delegacia Especializada na Pro-teção à Criança e ao Adolescente- DEPCA/PC/RO, anteriormente lotado na DEAM/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1747/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 16 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR o servidor APARECIDO VICENTE DEMATOS, ocupante do cargo de Delegado de Polí-cia, Matrícula nº 300021501, pertencente ao Qua-dro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, naDelegacia de Polícia Interestadual - POLINTER/PC/RO, anteriormente lotado 4ª Delegacia de PolíciaCivil/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1760/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR o servidor EDUARDO VANDERSONBATISTELA BARBOSA, ocupante do cargo deDelegado de Polícia, Matrícula nº 300022591, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, na Delegacia Especializada Delitosde Trânsito - DEDT/PC/RO, anteriormente lotadona POLINTER/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1761/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR o servidor ROBERTO GONÇALVES DASILVA, ocupante do cargo de Agente de Polícia,Matrícula nº 300007117, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, na DELEGA-CIA ESPECIALIZADA EM DELITOS DE TRÂNSI-TO/PC/RO, anteriormente lotado na DECCV/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1769/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 01.09.2011, o servidorALEXSANDRO MARQUES DA SILVA, ocupante docargo de Agente de Polícia, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para oexercício do Cargo de Direção Superior, símboloCDS-10, de Chefe de SEVIC Delegacia Especi-alizada em Delitos de Trânsito - DEDT/PC/RO.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZDiretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1770/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 25

atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 06.09.2011, o servidorSCHENEIDER WENDELL NOGUEIRA DE SOUZA,ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Matrí-cula nº 300021668, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, na 6ª Dele-gacia de Polícia Civil de Porto Velho, anterior-mente lotado na 4ª Delegacia de Polícia Civil.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1775/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2.011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:FORMAR COMISSÃO para realização de pesqui-sa de preço visando a Locação de Imóvel daDelegacia de Polícia Civil de Cerejeiras - RO,bem como nomear os servidores abaixo relacio-nados para composição da mesma.·Luiz Carlos Scatalon – Presidente;·Claudio Lima da Costa - Membro;·Francisca Excelsa Pessoa Neta – MembroPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1767/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 08.09.2011, a servidoraMARA REGINA BONFIM DE OLIVEIRA, ocupantedo cargo de Escrivão de Polícia, Matrícula nº300012072, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia na Gerência de Fi-nanças de Administração – GAF/PC/RO, ante-riormente cedida à SESDEC/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1768/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a partir 01.09.2011, o servidor JONASPEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo deAgente de Polícia, pertencente ao Quadro de Pes-soal Civil do Estado de Rondônia, do exercício doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Che-fe de SEVIC da Delegacia Especializada emDelitos Cometidos no Trânsito- DEDT/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1772/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,Considerando a Ata Médica nº. 439/NUPEM,R E S O L V E:DESIGNAR, no período de 17.09.2010 a 31/12/2010, CDS 06 e no período de 01.01.2011 a

30.01.2011, CDS 13, o servidor RILDO APARECI-DO MACIEL, para o exercício do Cargo de DireçãoSuperior, de Delegado Titular da Delegacia deAtendimento à Mulher/DEAM/PC/RO, do muni-cípio de Vilhena, em Substituição à servidoraSolangela Barros Guimarães Ferreira, a qual en-contra-se em Gozo de Licença Maternidade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1773/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR o termos da Portaria nº 1690/GAB/DGPC/RO de 18.08.2011, que TRANSFERIU, a pe-dido, o servidor JOCY NEY SOUZA DIAS, ocupan-te do cargo de Escrivão de Polícia, Matrícula nº300020094, pertencente ao Quadro de Pessoal Ci-vil do Estado de Rondônia, da 6ª Delegacia de Polí-cia Civil do município de Porto Velho para a Delega-cia Regional do município de Rolim de Moura - RO.ONDE SE LÊ:“... para a Delegacia Regional do Município de Rolimde Moura - RO...”LEIA-SE:“... para a Delegacia de Nova Brasilândia-RO...”

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1776/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidor MA-RIO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupantedo cargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300060227, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado a DelegaciaEspecializada de Proteção a Criança e ao Adoles-cente/DEPCA/PC/RO, de DEZEMBRO/2011, para omês de JANEIRO/2012, referente ao exercícioGOZO/2007.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1778/GAB/DGPC/ROPorto Velho, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias da servidoraLEISALOMA SOUSA SILVA CARVALHO, ocu-pante do cargo de Delegada de Polícia, Matrículanº 300098439, pertencente ao Quadro de Pesso-al Civil do Estado de Rondônia, lotada na Centralde Flagrantes/PC/RO, do mês de SETEMBRO/2011,para o mês de NOVEMBRO/2011, referente aoexercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo de Polícia Civil

Portaria nº 1779/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidor JOSIASBATISTA SILVA, ocupante do cargo de Perito Cri-

minal, Matrícula nº 300058658, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, adisposição da SEDUC/RO, do mês de SETEMBRO/2011, para o mês de NOVEMBRO/2011, referenteao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1780/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidor LEAN-DRO LUCAS BARRETO DE LIMA, ocupante docargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300098529, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na 1ª Delega-cia de Polícia Civil/PC/RO, do município de PortoVelho, de SETEMBRO/2011, para o mês de JA-NEIRO/2012, referente ao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1781/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidor GILNEIGIANESINI, ocupante do cargo de Agente de Polí-cia, Matrícula nº 300021204, pertencente ao Qua-dro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadona Delegacia de Polícia Civil do município deEspigão D’ Oeste, do mês de SETEMBRO/2011,para o mês de FEVEREIRO/2012, referente aoexercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1782/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias da servidora RE-NATA MOURÃO RODRIGUES DE PAIVA, ocupan-te do cargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300098684, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Delegaciade Polícia Civil do município de Ariquemes/RO, domês de SETEMBRO/2011, para o mês de JANEI-RO/2012, referente ao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1783/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidor ROGE-RIO PIMENTA PINTO, ocupante do cargo de Agen-te de Polícia, Matrícula nº 300079034, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado no DENARC/PC/RO, do mês de SETEMBRO/2011, para o mês de NOVEMBRO/2011, referenteao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

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Porto Velho, 27.10.201126 DOE N° 1846

Portaria nº 1784/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias da servidoraELIFANIA PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA, ocupan-te do cargo de Datiloscopista Policial, Matrícula nº300098758, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naDelegacia de Políc ia Civil do município deAriquemes- RO, do mês de SETEMBRO/2011 parao mês de FEVEREIRO/2012, referente ao exercí-cio GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1785/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 21 de setembro de 2.011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias da servidoraBARBARA ROSAS GARCEZ, ocupante do cargode Escrivã de Polícia, Matrícula nº 300098643, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada no DENARC/PC/RO,do mês de SETEMBRO/2011 para o mês de JANEI-RO/2012, referente ao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo de Polícia Civil

Portaria nº 1786/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 21 de setembro de 2.011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,R E S O L V E:ANTECIPAR o gozo de férias do servidor OSVAL-DO BARROS DA SILVA, ocupante do cargo deEscrivão de Polícia, Matrícula nº 300011664, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na CorregedoriaGeral da Polícia Civil, do mês de NOVEMBRO/2011para o mês de OUTUBRO/2011, referente ao exer-cício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo de Polícia Civil

Portaria nº 1787/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 21 de setembro de 2.011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias da servidora RUTHNAZARETH REIS PINHEIRO, ocupante do cargo deEscrivã de Polícia, Matrícula nº 300017885, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, lotada no DINTEL/PC/RO, domês de OUTUBRO/2011 para o mês de JANEIRO/2012, referente ao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo de Polícia Civil

Portaria nº 1788/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias da servidora MA-RIA ISABEL ROSSENDY MENACHO, ocupante docargo de Datiloscopista Policial, Matrícula nº 3000,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal

Civil do Estado de Rondônia, lotada no Instituto deIdentificação Civil e Criminal – IICC/PC/RO, do mêsde NOVEMBRO/2011 para o mês de MAIO/2012,referente ao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1771/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 19 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a contar de 06.09.2011, o servidorSCHENEIDER WENDELL NOGUEIRA DE SOUZA,ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Matrí-cula nº 300021668, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, para o exer-cício do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Cartório da 6ª Delegacia dePolícia/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1774/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, de 21 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR, o gozo de férias do servidorFERNANDO ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA, ocu-pante do cargo de Delegado de Polícia, Matrículanº 300022714, pertencente ao Quadro de Pesso-al Civil do Estado de Rondônia, lotada na Delega-cia Regional de Cacoal/PC/RO, do mês de SETEM-BRO/2011 para o mês de JANEIRO/2012, refe-rente ao Exercício/2008.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1777/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidorCLEBERSON GOMES DOS SANTOS, ocupante docargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300059924, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Delegaciade Polícia Civil de Cacoal/PC/RO, de AGOSTO/2011,para o mês de OUTUBRO/2011, referente ao exer-cício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1790/GAB/DGPC/PC/ROPorto Velho-RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso XIX, da CF/88c/c Art. 10, § 1º do Ato das Disposições Transitó-rias da CF/88.R E S O L V E:CONCEDER Licença Paternidade, no período de23.08.2011 a 27.08.2011, ao servidor REGINALDOTEIXEIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agen-te de Polícia, matrícula nº 300060066, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado no Departamento de Estraté-gia e Inteligência - DEI/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1791/GAB/DGPC/PC/ROPorto Velho-RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso XIX, da CF/88c/c Art. 10, § 1º do Ato das Disposições Transitó-rias da CF/88.R E S O L V E:CONCEDER Licença Paternidade, no período de07.08.2011 a 11.08.2011, ao servidor JOSENILDOSANTANA DA SILVA, ocupante do cargo de Agen-te de Polícia, matrícula nº 300105801, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado no DENARC/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1792/GAB/DGPC/PC/ROPorto Velho-RO, 26 de setembro de 2011 .O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso XIX, da CF/88c/c Art. 10, § 1º do Ato das Disposições Transitó-rias da CF/88.R E S O L V E:CONCEDER Licença Paternidade, no período de09.08.2011 a 13.09.2011, ao servidor RENATOBATISTELA CAVALHEIRO, ocupante do cargo deDelegado de Polícia, matrícula nº 300022596, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Delegacia dePolícia Civil do município de Jaru- RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1793/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, e,R E S O L V E:CONSIDERAR o gozo de férias do servidorBARBARA BRAGA GRACIANO, ocupante do car-go de Agente de Polícia, Matrícula nº 300022767,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na DelegaciaEspecializada em Proteção à Criança e Adoles-cente – DEPCA/PC/RO, no mês de JANEIRO/2012,referente ao EXERCÍCIO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1794/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº. 0098/GAB/DGPC/RO, de 21.01.2011, que CONCEDEU Licen-ça Paternidade ao servidor SÉRGIO ARAÚJO DASILVA, ocupante do cargo de Agente de Polícia,Matrícula nº. 300060090, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naDelegacia Especializada em Delitos de Trânsito -DEDT/PC/RO.ONDE SE LÊ:“... CONCEDER Licença Paternidade ao servidor...”.LEIA-SE:“... CONCEDER Licença Paternidade, no períodode 08.12.2010 a 12.12.2010 ao servidor...”.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1795/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 27

R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº. 0165/GAB/DGPC/RO, de 07.02.2011, que CONCEDEU 08 (oito)dias de FOLGA ao servidor FRANCISCO SAN-TOS GUARENA DE CARVALHO, ocupante do car-go de Agente de Polícia, Matrícula nº. 300098494,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Delegacia Especializadaem Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário-DEDCSP/PC/RO.ONDE SE LÊ:“... CONCEDER 08 (oito) dias de FOLGA ao servi-dor...”.LEIA-SE:“... CONCEDER 08 (oito) dias de FOLGA, no perí-odo de 03.01.2011 a 10.01.2011, ao servidor...”.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1796/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº 0167/GAB/DGPC/RO, de 07.02.2011, que CONCEDEU 08 (oito)dias de FOLGA a servidora JANAINA LEMES DASILVA, ocupante do cargo de Delegada de Polí-cia, Matrícula nº 300084328, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Delegacia Especializada deAtendimento a Mulher-DEAM/PC/RO.ONDE SE LÊ:“.. . CONCEDER 08 (oito) dias de FOLGA aservidora...”.LEIA-SE:“... CONCEDER 08 (oito) dias de FOLGA, no perí-odo de 20.01.2011 a 27.01.2011...”.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1797/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº 1292/GAB/DGPC/RO, de 27.12.2011, que CONCEDEU Licen-ça Paternidade ao servidor ROBERTO CARLOSDE FREITAS, ocupante do cargo de Agente dePolícia, Matrícula nº 300078559, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Delegacia de Polícia Civil do Município deJi-Paraná/RO.ONDE SE LÊ:“... CONCEDER Licença Paternidade ao servidor...”LEIA-SE:“... CONCEDER Licença Paternidade, no períodode 20.11.2010 a 24.11.2010 ao servidor...”

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1798/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº. 0102/GAB/DGPC/RO, de 21.01.2011, que CONCEDEU Licen-ça Paternidade ao servidor MARCOS DE SOUZABRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia,Matrícula nº. 300060222, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na

Delegacia de Polícia Civil do Município de ColoradoD’ Oeste/RO.ONDE SE LÊ:“... CONCEDER Licença Paternidade ao servidor...”LEIA-SE:“... CONCEDER Licença Paternidade, no períodode 07.12.2010 a 11.12.2010 ao servidor...”

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1799/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº 1748/GAB/DGPC/RO de 12.09.2011 que TRANSFERIU o gozode férias do servidor SÉRGIO RIBEIRO, ocupantedo cargo de Escrivão de Polícia, Matrícula nº300017553, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naCorregedoria Geral da Polícia Civil, do mês deOUTUBRO/2011, para o mês de JANEIRO/2012,referente ao exercício GOZO/2011.ONDE SE LÊ:“... do mês de OUTUBRO/2011 para o mês de JA-NEIRO/2012...”.LEIA-SE:“... do mês de SETEMBRO/2011 para o mês deJANEIRO/2012...”.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1800/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº 0095/GAB/DGPC/RO, de 21.01.2011, que CONCEDEU 08 (oito)dias de folga ao servidor JOSE PEDRO DE SOU-ZA RAMOS, ocupante do cargo de Agente dePolícia, Matrícula nº 300060015, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Delegacia Especializada de Proteção aCriança e ao Adolescente-DEPCA/PC/RO.ONDE SE LÊ:“... CONCEDER 08 (oito) dias de FOLGA ao servi-dor...”.LEIA-SE:“... CONCEDER 08 (oito) dias de FOLGA, no perí-odo de 17.12.2010 a 24.12.2010, ao servidor...”.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1801/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR o servidor RENATO BRAGA PANTOJA,ocupante do cargo de Agente de Polícia, Matrículanº 300007573, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, na Delegacia de Po-licia Interestadual – POLINTER/PC/RO, anterior-mente lotado na 4ª Delegacia de Polícia Civil/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1802/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 14.09.2011, o servidor JU-LIO CEZAR JOAQUIM E SILVA, ocupante do car-go de Agente de Polícia, Matrícula nº. 300022725,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia na Delegacia Especializada deFiscalização e Controle de Hotéis, Estabele-cimentos de Jogos e Diversões – DEFCHJD/PC/RO, anteriormente lotado na DERCF/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº. 1803/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 22 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,Considerando a Ata Médica nº. 16518,R E S O L V E:PRORROGAR, até o período de 30.09.2011, a de-signação do servidor DANIEL BRAGA BATISTA,para o exercício do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-12, Delegado Titular da 1ª Dele-gacia de Investigação Sobre Entorpecentes/DRE/DENARC/PC, da capital, em Substituição aoTitular Thiago de Araújo Laiola, o qual encontra-seem Gozo de Licença Médica.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1804/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,Considerando a Ata Médica nº. 12139,R E S O L V E:DESIGNAR, no período de 01.07.2011 a25.12.2011, a servidora ELZANEIDE DE PAULAMONTEIRO, para o exercício do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-10, de Chefe de Cartório daDelegacia Especializada de Proteção à Criança e aoAdolescente - DEPCA, da capital, em Substituiçãoda Titular Cleonice da Silva Ximenes de Souza, aqual encontra-se em Gozo de Licença Maternidade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1807/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 27 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, a servidora ANNECAROLINE CAMPOS ALMEIDA, ocupante docargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300103995, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, da Delegacia de Polí-cia Civil do município de Cerejeiras/RO para a De-legacia de Polícia Civil do município deVilhena/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Page 28: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201128 DOE N° 1846

Portaria nº 1808/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 27 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, o servidor CELIOROBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Agen-te de Polícia, Matrícula nº 300100983, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,da Delegacia de Polícia Civil do município deVilhena/RO para a Delegacia de Polícia Civil domunicípio de Cerejeiras/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº. 1809/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 28 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:DESIGNAR, no período de 01.10.2011 a 15.10.2011,o servidor MORIO IKEGAWA, ocupante do cargode Delegado de Polícia, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, para o exer-cício de Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Corregedor Geral da Polícia Civil-CORREPOL/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1810/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 29 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº 0126/GAB/DGPC/RO, de 26.01.2011, que CONCEDEU 02(dois) dias de FOLGA ao servidor RICARDOSOUSA RODRIGUES, ocupante do cargo de Dele-gado de Polícia, Matrícula nº 300084334, perten-cente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, cedido à Secretaria de Segurança, De-fesa e Cidadania – SESDEC/RO.ONDE SE LÊ:“... CONCEDER 02 (dois) dias de FOLGA ao servi-dor...”.LEIA-SE: “... CONCEDER 02 (dois) dias de FOLGA, no pe-ríodo de 21.12.2010 a 22.12.2010, ao servidor...”.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1811/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 29 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,Considerando Ata Médica nº. 17141.R E S O L V E:PRORROGAR, até o período de 14.10.2011, adesignação da servidora BRYANNA MAISACANHIN MEDEIROS para o exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe deCartório da Delegacia Especializada em Repres-são aos Crimes Funcionais - DERCF, em Substitui-ção a Titular Sueli Norma Oliveira Soares, que seencontra de Licença Médica.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDINOR SOARES MUNIZDiretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1813/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 29 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a partir de 01.09.2011, a servidoraCLEO GONÇALVES VIANA, ocupante do cargode Escrivã de Polícia, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, do exercíciodo Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, deChefe de Cartório da 1ª Delegacia de Políciado município de Rolim de Moura/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1814/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 01.09.2011, o servidorGESIVAL RODRIGO PIRES, ocupante do cargo deEscrivão de Polícia, pertencente ao Quadro de Pes-soal Civil do Estado de Rondônia, para o exercíciodo Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, deChefe de Cartório da 1ª Delegacia de PolíciaCivil do Município de Rolim de Moura/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1815/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a partir de 16.08.2011, o servidorMARCIO MENDES MORAES , Matrícula nº.300015196, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, do exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12 de DelegadoTitular da Delegacia Especializada em Deli-tos de Trânsito- DEDT/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1816/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 01.09.2011, o servidorEDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA,ocupante do cargo de Delegado de Polícia, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, para o exercício do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-12, de Delegado Titularda Delegacia Especializada em Delitos deTrânsito - DEDT/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1817/GAB/DGPC/ROPorto Velho, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias da servidoraAMANDA FERREIRA LEVY, ocupante do cargo deDelegada de Polícia, Matrícula nº 300098425, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Central de Flagrantes/PC/RO,do mês de OUTUBRO/2011, para o mês de FEVE-REIRO/2012, referente ao exercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1819/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR o servidor MILSON LUIZ NASCIMEN-TO DA SILVA, ocupante do cargo de Escrivão dePolícia, Matrícula nº. 300017559, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,no Instituto de Identificação Civil e Criminal-IICCC/PC/RO, anteriormente lotado na 6ª Delega-cia de Polícia Civil/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1820/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, o servidor ANDREDAVID SITOWSKI, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº 300104512, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,da 1ª Delegacia de Polícia Civil do município deNova Brasilândia/RO para a Delegacia de Polí-cia Civil do município de Alta FlorestaD’Oeste/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1821/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, o servidor PAU-LO VINICIUS MARCELINO SILVA, ocupante docargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300098555, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, da 1ª Delegacia dePolícia Civil do município de Alta Floresta do Oeste/RO para a Delegacia de Polícia Civil do muni-cípio de Nova Brasilândia/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1822/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 da

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 29

LC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, a contar de22.08.2011, a servidora CAROLINI CASTRO DELIMA, ocupante do cargo de Delegada de Polícia,Matrícula nº 300103859, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Dele-gacia de Polícia Civil do município de Alta FlorestaD’Oeste para a Delegacia de Polícia Civil domunicípio de Santa Luzia D’ Oeste/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1823/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, a contar de01.09.2011, o servidor EDUARDO CALIXTOBERNARDO, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, Matrícula nº 300059689, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,da Delegacia de Polícia Civil do município do muni-cípio de Santa Luzia D’ Oeste/RO, para a Delega-cia de Polícia Civil Alta Floresta D’Oeste/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1825/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a contar de 10.09.2011, a servidoraROSILEI DE LIMA, Matrícula nº. 300059723, ocu-pante do cargo de Delegada de Polícia, perten-cente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, do exercício do Cargo de Direção Su-perior, símbolo CDS-12, de Delegada Titular da2ª Delegacia de Polícia Civil/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1826/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 10.09.2011, a servidoraROSILEI DE LIMA, ocupante do cargo de Delega-da de Polícia, Matrícula nº 300059723, pertencen-te ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, na Delegacia Especializa em CrimesContra a Vida – DECCV/PC/RO, anteriormentelotada na 2ª Delegacia de Polícia Civil/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1827/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,

R E S O L V E:NOMEAR, a contar de 10.09.2011, a servidoraROSILEI DE LIMA, ocupante do cargo de Delega-da de Polícia, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, para o exercício doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, deDelegada Titular da Delegacia Especializadaem Crimes Contra a Vida/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1828/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a partir de 22.08.2011, o servidorEDUARDO CALIXTO BERNARDO, Matrícula nº.300059689, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, do exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de DelegadoTitular da Delegacia de Polícia Civil do Muni-cípio de Santa Luzia D’Oeste/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1829/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a contar de 22.08.2011, a servidoraCAROLINI CASTRO DE LIMA, ocupante do car-go de Delegada de Polícia, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para oexercício do Cargo de Direção Superior, símboloCDS-12, de Delegada Titular da Delegacia dePolícia Civil do município de Santa Luzia D’Oeste/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1830/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 30 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a partir de 13.09.2011, o servidorRUBENS OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula nº.300059823, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, do exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de DelegadoTitular da 1ª DP da Coordenação do Plantãode Polícia/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1832/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 01 de novembro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 01.09.2011, a servidoraJOZEILA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ocupan-te do cargo de Escrivã de Polícia, Matrícula nº3000104288, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, na Delegacia Espe-cializada de Proteção a Criança e ao Adoles-cente - DEPCA/PC/RO, anteriormente lotada na3ª Delegacia de Polícia Civil/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1833/GAB/DGPC/ROPorto Velho, 05 de outubro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidorNESTOR PAULO ROMANZINI, ocupante do car-go de Delegado de Polícia, Matrícula nº 300059713,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado no DENARC/PC/RO, do mêsde OUTUBRO/2011, para o mês de FEVEREIRO/2012, referente ao exercício GOZO/2009.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1834/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 05 de outubro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR a servidora MARIA GORETE DEAGUIAR FERREIRA, ocupante do cargo de Técni-co em Laboratório, Matrícula nº. 300017020, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, na Delegacia Especializada em Cri-mes Contra o Meio Ambiente – DECCMA/PC/RO, anteriormente lotada na Direção Geral da Po-lícia Civil - DGPC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1835/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 07 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 13.09.2011, o servidorRUBENS OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do car-go de Delegado de Polícia, Matrícula nº 300059823,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, na 2ª Delegacia de Polícia Civil/PC/RO, anteriormente lotado na Central de Fla-grantes/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1909/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 21 de outubro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR a servidora CRISTIANE RAMOS DEARAUJO, ocupante do cargo de Agente de Polí-cia, Matrícula nº 300059931, pertencente ao Qua-dro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, noINSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA – IC/PC/RO,anteriormente lotada na POLINTER/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

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Porto Velho, 27.10.201130 DOE N° 1846

Portaria nº 1836/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 07 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOM EAR, a partir de 13.09.2011, o servidorRUBENS OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº.300059823, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, para o exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de DelegadoTitular da 2ª Delegacia de Polícia Civil/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1837/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 07 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 14.09.2011, a servidoraTACYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO, matrículanº. 300098448, ocupante do cargo de Delegadade Polícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, para o exercício do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-12, de Delega-da Titular da 1ª DP da Coordenação do Plan-tão de Polícia/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1839/DGPC/ROPorto Velho-RO, 07 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, e,R E S O L V E:REVOGAR os termos da Portaria nº 1710/GAB/DGPC, datada de 29.08.2011 TRANSFERIU, a pe-dido, a servidora ROSILDA DE CASTRO BEZER-RA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Ma-trícula nº 300007128, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, da DelegaciaEspecializada em Delitos de Trânsito de Porto Ve-lho para a Delegacia de Polícia Civil do Muni-cípio de JARU/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1841/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 07 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RETIFICAR os termos da Portaria nº. 0167/GAB/DGPC/RO, de 08.08.2011, que TRANSFERIU o gozode férias do servidor MARCELO COZACBOMFIM, ocupante do cargo de Agente de Polí-cia, matrícula nº. 300059891, pertencente ao Qua-dro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadono município de Rolim de Moura, do mês de JANEI-RO/2010, para o mês de JANEIRO/2012, referenteao exercício GOZO/2010,ONDE SE LÊ:“... ocupante do cargo de Agente de Polícia...”.LEIA-SE:“... ocupante do cargo de Delegado de Polí-cia...”.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1843/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 07 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 26.09.2011, o servidorEUROMAR ALBINO DOS SANTOS, ocupante docargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300060103, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, na Delegacia Espe-cializada de Polícia Interestadual - POLINTER/PC/RO, anteriormente lotado na DERFRVA/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1844/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 07 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 26.09.2011, o servidorMARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, ocu-pante do cargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300022659, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, na Delegacia Espe-cializada em Delitos de Trânsito-DEDT/PC/RO,anteriormente lotado na DERFRVA/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1846/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 10 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o Interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a servidora MARIA DE NAZARÉRODRIGUES CAVALCANTE, ocupante do cargode Agente de Polícia, matrícula nº 300012160, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, na Delegacia Especializada em Pro-teção a Criança e ao Adolescente-DEPCA/PC/RO, anteriormente lotada na Delegacia Interativa,instalada no Shopping Cidadão/DPE/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1848/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 10 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:I. TRANSFERIR, mediante permuta, a servidoraCAROLINI CASTRO DE LIMA, ocupante do car-go de Delegada de Polícia, Matrícula nº 300103859,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, da 1ª Delegacia do Município de SantaLuzia D’ Oeste para o município de PORTO VE-LHO/RO.II. RELOTAR a supracitada servidora na CENTRALDE FLAGRANTES/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1849/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 10 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, o servidor MAR-CELO DE FARIA SANTOS RESEM, ocupante docargo de Delegado de Polícia, Matrícula nº300103918, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, da Central de Fra-grantes/PC do município de Porto Velho/RO para a1ª Delegacia de Polícia Civil do município deSanta Luzia D’ Oeste/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1852/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 10 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, o servidor AN-TONIO GOMES DOS SANTOS FILHO, ocupantedo cargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300103848, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, da 1ª Delegacia dePolícia Civil do município Presidente Médici/RO, paraa 2ª Delegacia de Polícia Civil do municípiode Ji-Paraná/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1853/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 10 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:TRANSFERIR, mediante permuta, o servidorRODRIGO LAERZIO CRUZ, ocupante do cargo deAgente de Polícia, Matrícula nº. 300098501, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, da 2ª Delegacia de Polícia do municípiode Ji-Paraná/RO para a 1ª Delegacia de PolíciaCivil do municipio de Presidente Médici/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1854/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 11 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:I. TRANSFERIR, ex-officio, o servidor MILTONSANTANA DA SILVA, ocupante do cargo de Delega-do de Polícia, Matrícula nº 300104215, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,da Delegacia de Polícia Civil do município de Ariquemespara o município de GUAJARÁ MIRIM/RO.II. RELOTAR o supracitado servidor na 1ª Dele-gacia de Policia Civil daquela localidade.

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Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1855/GAB/DGPC/ROPorto Velho, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das

Page 31: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 31

atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 13.09.2011, a servidoraCAMILA CAROLINE MENDES KAIL, ocupante docargo de Escrivã de Polícia, Matrícula nº300104218, pertencente ao Quadro permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na CEN-TRAL DE FLAGRANTES/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Portaria nº 1857/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:RELOTAR, mediante permuta, a contar de01.09.2011, o servidor EVANDRO KOVALHUK DEMACEDO, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, Matrícula nº 300103894, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Ariquemes/RO, anteriormente lotado 1ª Delegacia de PolíciaCivil do município de Ariquemes/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1858/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:RELOTAR, mediante permuta, a contar de01.09.2011, o servidor RODRIGO SILVA DUARTE,ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Matrí-cula nº 300098444, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, na 1ª Dele-gacia de Polícia Civil de Ariquemes/RO, ante-riormente lotado 2ª Delegacia de Polícia Civil domunicípio de Ariquemes/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1859/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a contar de 01.09.2011, o servidorRODRIGO SILVA DUARTE , Matrícula nº.300098444, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, do exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de DelegadoTitular da 2ª Delegacia de Polícia Civil domunicípio de Ariquemes/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1860/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.

76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a contar de 01.09.2011, o servidorEVANDRO KOVALHUK DE MACEDO, matrícula nº.300103894, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, para o exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de DelegadoTitular da 2ª Delegacia de Polícia Civil domunicípio de Ariquemes/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1862/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a contar de 12.09.2011, o servidorHERIVELTO LEAL DE SOUZA, matrícula nº.300059693, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, para o exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de DelegadoTitular da 1ª Delegacia de Polícia Civil domunicípio de São Miguel do Guaporé/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1863/GAB/DGPC/ROPorto Velho/RO, 13 de setembro de 2.011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, e,Considerando o interesse da Administração Pública.R E S O L V E:SUSPENDER o gozo de férias do servidorLEOMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO, ocu-pante do cargo de Agente de Polícia, Matrícula nº300100972, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naGerência de Administração e Finanças da PolíciaCivil/RO, do mês de OUTUBRO/2011, referente aoexercício GOZO/2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1867/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;CONSIDERANDO a Lei nº. 865 de 22.12.1999, quedispõe sobre a concessão de folga a servidorpúblico estadual que efetuar doações de sangue;CONSIDERANDO o Atestado de Doação de San-gue da fundação Hemeron, da Secretaria de Esta-do da Saúde-SESAU-RO, de 19.09.2011.R E S O L V E:CONCEDER 08 (oito) dias de FOLGA ao servidorCARLOS ROBERTO REGINA JUNIOR, ocupantedo cargo de Agente de Polícia, matrícula nº300061286, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na1ª Delegacia de Polícia Civil do município de Rolimde Moura/RO, no período de 31.10.2011 a07.11.2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1880/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 14 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR o servidor WENIO CAMILLOWANDERLEY DANTAS, ocupante do cargo deAgente de Polícia, Matrícula nº 300011687, perten-cente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, no Instituto de Criminalística – IC/PC/RO, anteriormente lotado no CONSUPOL/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1882/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, a servidora CLEMILDADA SILVA LIMA, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº. 300059928, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,do município de Rolim de Moura para o municípiode PORTO VELHO/RO.

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Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1861/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a contar de 12.09.2011, o servidorSILVIO HIROSHI YAMAGUCHI, Matrícula nº.300103944, ocupante do cargo de Delegado dePolícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, do exercício do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-12, de DelegadoTitular da 1ª Delegacia de Polícia Civil domunicípio de São Miguel do Guaporé/RO.

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Diretor-Geral de Polícia Civil

Page 32: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201132 DOE N° 1846

Portaria nº 1883/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, a servidora SOLANGEDE OLIVEIRA NASCIMENTO, ocupante do cargode Agente de Polícia, Matrícula nº. 300098550,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, do município de Nova Brasilândiapara o município de PORTO VELHO/RO.

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Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1884/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor RONALDOGAMA FONTES JUNIOR, ocupante do cargo deAgente de Polícia, Matrícula nº. 300104687, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, do município de Alta Floresta D’Oestepara o município de PORTO VELHO/RO.

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Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1866/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:NOMEAR, a contar de 01.10.2011, o servidorRUBENS RAMOS DE SOUZA, ocupante do cargode Agente de Polícia, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Estado de Rondônia, para o exer-cício do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de SEVIC da Delegacia Especi-alizada em Repressão aos Furtos e Roubosde Veículos Automotores –DERFRVA/ PC/RO.

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Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1864/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o interesse da Administração Pública,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 19.09.2011, o servidorALFREDO LUIS SARAIVA NOGUEIRA, ocupante docargo de Delegado de Polícia, Matrícula nº300022588, pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, na 3ª Delegacia de PolíciaCivil/PC/RO, anteriormente lotado no DEI/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1865/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, comfulcro no art. 97, caput, da Lei Complementar nº.76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Complemen-tar nº. 607/2011,R E S O L V E:EXONERAR, a partir 26.09.2011, o servidor JOSECARLOS VILLAR DA COSTA, ocupante do car-go de Agente de Polícia, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Estado de Rondônia, do exer-cício do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de SEVIC da Delegacia Especi-alizada em Repressão aos Furtos e Roubosde Veículos Automotores –DERFRVA/ PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1886/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação de

recursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-off icio, a servidora CARLAALMEIDA DE MOURA FROTA, ocupante do car-go de Agente de Polícia, Matrícula nº. 300103853,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, do município de Ouro Preto D’Oestepara o município de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1887/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR a servidora CARLA ALMEIDA DEMOURA FROTA, ocupante do cargo de Agente dePolícia, Matrícula nº 300103853, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,na Direção Geral da Polícia-DGPC/RO, anteri-ormente lotada na 1ª Delegacia de Polícia Civil domunicípio de Ouro Preto D’ Oeste.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1888/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR , ex-of f ic io, o servidor HELIOQUEIROZ SILVA, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº. 300098545, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,do município de Machadinho D’Oeste para o muni-cípio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1881/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 14 de outubro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Page 33: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 33

R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 20.09.2011, o servidorEMANUEL SOBREIRA, ocupante do cargo deAgente de Polícia, Matrícula nº 300058538, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, na 1ª Delegacia de Polícia Civil do muni-cípio de Porto Velho/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1756/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 13 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 29.08.2011, o servidorAUGUSTO RAFAEL OLIVEIRA, ocupante do cargode Escrivão de Polícia, Matrícula nº 300098760, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, na CENTRAL DE FLAGRANTES/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 1889/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, a servidora MARIA DE FA-TIMA ALVES, ocupante do cargo de Agente de Polí-cia, Matrícula nº. 300002080, pertencente ao Quadrode Pessoal Civil do Estado de Rondônia, do municípiode Jaru para o município de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1890/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,

dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, a servidora FABIANAFARIAS DE MORAES, ocupante do cargo de Agen-te de Polícia, Matrícula nº. 300104139, pertencen-te ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, do município de Jaru para o municípiode PORTO VELHO/RO.

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Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1789/GAB/DGPC/PC/ROPorto Velho-RO, 26 de setembro de 2011.O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso XIX, da CF/88c/c Art. 10, § 1º do Ato das Disposições Transitó-rias da CF/88.R E S O L V E:CONCEDER Licença Paternidade, no período de04.08.2011 a 08.08.2011, ao servidor BIONISONVIEIRA LEITE, ocupante do cargo de Agente dePolícia, matrícula nº 300104639, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotado na Delegacia de São Franciscodo Guaporé – RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1891/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor ISMAEL JU-LIO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente dePolícia, Matrícula nº. 300098667, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,do município de Costa Marques para o municípiode PORTO VELHO/RO.

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Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1892/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-off icio, o servidor LEANDROLUCAS BARRETO DE LIMA, ocupante do cargode Agente de Polícia, Matrícula nº. 300098529,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, do município de São Miguel doGuaporé para o município de PORTO VELHO/RO.

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Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1893/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, a servidora ALDINEIASANTOS MACIEL, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº. 300098537, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,do município de São Miguel do Guaporé para omunicípio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Page 34: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201134 DOE N° 1846

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1894/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dosdistritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-se necessário a recomposição das equipes como objetivo de dar uma resposta à demanda exis-tente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-off icio, a servidora JOYCEMARY MOREIRA, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº. 300104162, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,do município de São Francisco do Guaporé para omunicípio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº. 1908/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 20 de outubro de 2011.O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,com fulcro no art. 97, caput, da Lei Complementarnº. 76/1993, alterada pelo Art. 1º, da Lei Comple-mentar nº. 607/2011,Considerando a Ata Médica nº. 19378,R E S O L V E:PRORROGAR, até o período de 31.10.2011, a de-signação do servidor MORIO IKEGAWA, para oexercício do Cargo de Direção Superior, símboloCDS-17, de Corregedor Geral da Polícia Civil-CORREGEPOL/PC/RO, em substituição servidoraWalkyria Vieira Boaventura Manfroi, a qual en-contra-se em Gozo de Licença Médica.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPEDRO ROBERTO G. MANCEBODiretor Executivo da Polícia Civil

Portaria nº 1895/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)

inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dosdistritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-se necessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-off icio, o servidor BIONISONVIEIRA LEITE, ocupante do cargo de Agente dePolícia, Matrícula nº. 300104539, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,do município de São Francisco do Guaporé para omunicípio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1896/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor RAUL ALE-XANDRE TAVARES DOS ANJOS, ocupante docargo de Agente de Políc ia, Matrícula nº.300104686, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, do município São Fran-cisco do Guaporé para o município de PORTOVELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1907/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 18 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:RELOTAR, mediante permuta, o servidor ARILSONVERAS BRANDÃO, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº. 300098657, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,na DELEGACIA ESPECIALIZADA NA PROTE-

ÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DEPCA/PC/RO, anteriormente lotado na DGPC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1897/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor MARCELOLIMA PINHEIRO, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº. 300098531, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,do município Guajará-Mirim para o município dePORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1898/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor JOSEALTAMIRO TAVARES, ocupante do cargo deAgente de Polícia, Matrícula nº. 300078336, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, do município Ariquemes para o municí-pio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Page 35: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 35

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1812/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 29 de setembro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,R E S O L V E:TRANSFERIR, a pedido, a servidora MÔNICA DESOUZA AQUINO, ocupante do cargo de Agentede Polícia, Matrícula nº 300104176, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,da Delegacia de Polícia Civil do município de Cere-jeiras/RO para a 1ª Delegacia de Polícia Civildo município de VILHENA/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1899/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor MARCOSCALIMAN FRANCISCO, ocupante do cargo deAgente de Polícia, Matrícula nº. 300103920, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, do município Ariquemes para o municí-pio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1900/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.

Considerando que o quadro de servidores dosdistritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-

se necessário a recomposição das equipes como objetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor PAULOCEZAR DE FREITAS VALENTE, ocupante do car-go de Agente de Polícia, Matrícula nº. 300104030,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, do município de Ariquemes para omunicípio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

Portaria nº 1906/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 18 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o disposto no § 3º do artigo 20 daLC nº 76, de 27.04.93.R E S O L V E:RELOTAR, mediante permuta, o servidor JONATANBELARMINO DOS SANTOS SILVA, ocupante docargo de Agente de Políc ia, Matrícula nº.300098510, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, na DIREÇÃO GERALDA POLÍCIA CIVIL – DGPC/PC/RO, anteriormen-te lotado na DEPCA/PC/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

Portaria nº 1901/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, 17 de outubro de 2011.O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando a extrema necessidade de compo-sição do quadro de servidores da Central de Polí-cia e demais unidades desta capital, com sériasdificuldades de operacionalização do cumprimen-to de ordens de missões, intimações, dentre ou-tras diligências de investigações, devido à faltade Agentes de Polícia.Considerando que os distritos de Polícia Civil dacapital possuem cada um, no mínimo, 1000 (mil)inquéritos policiais, fora termos circunstanciados,dentre outros procedimentos administrativos.Considerando que o quadro de servidores dos dis-tritos policiais encontra-se reduzido, fazendo-senecessário a recomposição das equipes com oobjetivo de dar uma resposta à demanda existente.Considerando a necessidade da estruturação derecursos humanos dos distritos policiais da capi-tal, por serem unidades territoriais, mas próximosda população e dos reflexos da criminalidade.R E S O L V E:TRANSFERIR, ex-officio, o servidor JOÃO PAU-LO GOUVEIA DE SÁ CARVALHO, ocupante docargo de Agente de Polícia, Matrícula nº. 30010420,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, do município de Ariquemes para omunicípio de PORTO VELHO/RO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SECLAUDIONOR SOARES MUNIZ

Diretor-Geral da Polícia Civil

DE ACORDO:MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadaninia

Polícia Militar

AVISO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 58/2010DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE E ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2011 DASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕESDE RONDÔNIA/SUPEL-ROO Presidente do Fundo Especial de Modernizaçãoe Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOMtorna público aos interessados que ADERIU A ATADE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃOELETRÔNICO Nº. 58/2010 DA UNIVERSIDADEFEDERAL DO ACRE E A ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº 009/2011 DA SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE LICITAÇÕES DE RONDÔNIA/SUPEL-RO, nos autos do Processo Administrativo nº1515.00056-00/2011, para aquisição de materialde expediente, objetivando fornecer condiçõespara a 4ª Companhia de Policiamento Ostensivodo 4º Batalhão de Policia Militar do Município deRolim de Moura em Rondônia, em favor dasempresas: FONTENELE E CIA LTDA, no valor deR$ 3.087,90 (três mil oitenta e sete reais e noventacentavos), SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA, novalor de R$ 478,66 (Quatrocentos e setenta e oitoreais e sessenta e seis centavos), CAPITALDISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, no valor deR$ 1.618,15 (Um mil seiscentos e dezoito reais equinze centavos), e PAPEIS COMETA LTDA, novalor de R$ 522,50 (Quinhentos e vinte e doisreais e cinqüenta centavos), perfazendo um valortotal de R$ 5.707,21 (cinco mil setecentos e setereais e vinte e um centavos), conforme previstono Decreto Federal nº 3931 de 19 de setembro de2001, alterado pelo Decreto nº 4342 de 23 deagosto de 2002 e Parecer Jurídico n.º 096/11 –ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC. Porto Velho, RO,21 de Outubro de 2011. Publique-se no DiárioOficial do Estado.

MARCELO NASCIMENTO BESSAPresidente FUMRESPOM

ERRATARetificar a publicação da Portaria nº 936/DP-2/EXP,de 07 de outubro de 2008, que dispõe sobre agre-gação de praça do Cb PM RE 05929-5 JOSÉROBERTO DE BRITO, publicada no Diário Oficialdo Estado nº 1839 de 18 de outubro de 2011, porerro de digitação.Onde se lê:Portaria nº 936/DP-2/EXP, de 07 de outubro de2008.Leia-se:Portaria nº 936/DP-2/EXP de 07 de outubro de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO– CEL PMCOMANANDATE GERAL PMRO

AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO EMITENTE:NILTON GONÇALVES KISNER – TEN CEL PM

DIRETOR DE PESSOAL DA PMRO

PORTARIA Nº. 588/DP-3, 11 DE OUTUBRO DE2011.

Dispões sobre Inclusão de Praça PM na PolíciaMilitar do Estado de Rondônia e dá outras Provi-dências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribui-ções legais previstas no inciso VI, do Art. 12, doRegulamento Geral da Polícia Militar do Estado deRondônia, aprovado pelo Decreto nº. 12722, de13 de março de 2007,

Considerando o Decreto nº. 16.204, de 20 desetembro de 2011, que dispõe sobre a inclusão dealuno do Curso Formação Básica PM/2010 noQuadro de Efetivo de Pessoal da Polícia Militar do

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Porto Velho, 27.10.201136 DOE N° 1846

Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficialdo Estado de Rondônia nº. 1821, de 21 de setem-bro de 2011,

Considerando a Lei Ordinária nº. 2.390, de 10de janeiro de 2011, a qual dispõe sobre as clas-ses inicial da carreira de praça dos Militares doEstado de Rondônia, Soldado PM 1ª Classe e Sol-dado PM 2ª Classe, publicada no Diário Oficial doEstado nº. 1651, de 11 de janeiro de 2011,

R E S O L V E:Art. 1º Fica incluído no QPMP-0 (Quadro de

Policiais Militares Combatentes) da Polícia Militardo Estado de Rondônia, e declarado Soldado Poli-cial Militar 2ª Classe o candidato aprovado emConcurso Público, regido pelo Edital 257/GDRH/SEAD, de 24 de novembro de 2008, homologadopelo Edital nº. 255/GDRH/SEAD, de 12 de setem-bro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estadode Rondônia nº. 1.815, de 13 de setembro de 2011,considerando que o candidato abaixo, concluiu oCurso de Formação Básica Policial Militar, realiza-do no período de 11/01/2010 a 09/11/2010:

SD PM 2ª CL RE 10009336-0 ROSELINOFIRMINIANO CAVALCANTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com seus efeitos administrativose financeiros, a contar de 21 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMROAutorização do Órgão Emitente:Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 608/DP-3, DE 18 DE OUTUBRODE 2011

Dispõe sobre Reversão de Praça PM e dá Ou-tras Providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribui-ções legais que lhe confere o artigo 10, e incisoXX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO(R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13de março de 2007,

Considerando que a 1ª Vara de ExecuçõesPenais e Medidas Alternativas da Comarca de Por-to Velho/RO, julgou extinta a pena imposta ao CBPM RE 10005073-2 ARTHUR DURAN ROCA, con-forme decisão nos Autos de Execução de Pena n°0040670-68.2008.8.22.0501, relativo a guia deAção Penal nº 501.2007.007100-0, oriundo da 1ªVara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,

R E S O L V E:Art. 1º Reverter o CB PM RE 10005073-2

ARTHUR DURAN ROCA, ao Quadro de Organiza-ção da PMRO, de acordo com o artigo 82 do De-creto-Lei nº 09-A 09 de março de 1982 (Estatutodos Policiais Militares do Estado de Rondônia), porter cessado o motivo que determinou sua agrega-ção, conforme Portaria n° 144/D-3, de 10 de julhode 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos retroativos a contarde 26 de novembro de 2010.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMROAutorização do Órgão Emitente:Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 613/DP-3, DE 19 DE OUTUBRODE 2011

Dispõe sobre licenciamento a pedido de PraçaPM e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribui-ções legais que lhe confere o artigo 10, e inciso

XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO(R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13de março de 2007,

R E S O L V E:Art. 1º Licenciar a pedido o SD PM 2ª CL RE

10007971-9 GLEYSON SILVA CARNAIBA, doserviço ativo da Polícia Militar do Estado deRondônia, de acordo com o inciso V do artigo 89,combinado com o Inciso I do Art. 112 do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, (ESTATUTODOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DERONDÔNIA), conforme requerido na Informaçãon° 195/Div. Adm/RH/3° BPM, de 11/10/2011.

Art. 2º Determinar ao Comandante do 3° BPM,que desligue o referido Policial Militar do estadoefetivo daquela OPM.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a re-messa da cópia desta Portaria à SESDEC paraprovidenciar junto à Folha de Pagamento a cessa-ção definitiva dos seus vencimentos, nos termosdo Art. 5º da Lei nº 1063/2002.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMROAutorização do Órgão Emitente:Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal

PORTARIA Nº 619/DP-3, DE 25 DE OUTUBRODE 2011

Dispõe sobre licenciamento a pedido de PraçaPM e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribui-ções legais que lhe confere o artigo 10, e incisoXX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO(R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13de março de 2007,

R E S O L V E:Art. 1º Licenciar a pedido o SD PM 1ª CL RE

100070342 ROBSON CATACA DOS SANTOS, doserviço ativo da Polícia Militar do Estado deRondônia, de acordo com o inciso V do artigo 89,combinado com o Inciso I do Art. 112 do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1.982, (ESTATU-TO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DERONDÔNIA), conforme requerido na Informaçãon° 165/Seç. Adm/Ajudância Geral, de 25/10/2011.

Art. 2º Determinar ao Ajudante Geral, que des-ligue o referido Policial Militar do estado efetivodaquela OPM.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a re-messa da cópia desta Portaria à SESDEC paraprovidenciar junto à Folha de Pagamento a cessa-ção definitiva dos seus vencimentos, nos termosdo Art. 5º da Lei nº 1.063/2.002.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data desua publicação.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMROAutorização do Órgão Emitente:Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal

CORPO DE BOMBEIROS

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº 002 – 1023PE/AFA/2011 – COMAN-DO DA AERONÁUTICA/ACADEMIA DA FORÇA

AÉREAO Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bom-beiros Militar no uso de suas atribuições que lhesão delegadas pelo artigo 47 § 1º da Lei Comple-mentar nº. 224, de 04.04.00, torna público a quempossa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 002/1023PE/AFA/2011, através doProcesso 1514.00250-00/2011, para aquisição dedivisórias, porta cega e persianas, conforme oitem 15 aquisição de 90,15m² (noventa metrosquadrados e 15 centímetros quadrados) de divi-sórias no valor total de R$ 68.333,70 (sessenta eoito mil, trezentos e trinta e três reais e setentacentavos; item 18 aquisição de 07 (sete) conjuntode porta cega no valor total de R$ 11.550,00 (onzemil quinhentos e cinqüenta reais); item 21 aquisi-ção de 44 (quarenta e quatro) persianas no valortotal de R$ 9.460,00 (nove mil quatrocentos e ses-senta reais). Totalizando o valor dos itens em R$89.343,70 (oitenta e nove mil, trezentos e quaren-ta e três reais e setenta centavos), em favor daempresa MOBILACH MOVEIS E SERVIÇOS LTDA,conforme previsto no Decreto Federal nº 3931 de19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº4.342 de 23.08.2002.

Porto Velho, 14 de outubro de 2011.MARCELO NASCIMENTO BESSA

Presidente do FUNESBOM

DETRAN

PORTARIA Nº. 121/COR/DETRAN-RO.PORTO VELHO, 24 SETEMBRO DE 2011.O CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-RO, no

uso de suas atribuições legais, considerando odisposto no art. 195, caput, da LC nº. 68 de 09 dedezembro de 1992 e suas alterações, a CI nº.468/2ª COMSIND/DETRAN-RO, de 18 de outubrode 2011.

RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a

partir de 22/10/2011, o prazo para conclusão dosautos de Processo Administrativo Disciplinar nº033/2011/2ª COMSIND.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos retroativos a 22 deoutubro de 2011.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.CRISTIANO LOPES FERREIRADelegado de PolíciaCorregedor Geral do DETRAN-RO

PORTARIA Nº. 4065/GAB/DETRAN-ROEM 06.10.2011.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Com-plementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 ealterações;Considerando necessidades da Diretoria Executi-va de Patrimônio, Almoxarifado e Leilão do Depar-tamento Estadual de Trânsito do Estado deRondônia – DETRAN/RO;Considerando os termos do Processo Administra-tivo nº 4016/2011, de 29.03.2011;R E S O L V E:Art. 1° - COMPOR Comissão, sem ônus, com obje-tivo expedir laudo de vistoria visando o recebi-mento do imóvel localizado a Av. Mamoré, nº 3333,bairro Parque Ceará, Zona Leste deste município,que sediará a Diretoria Executiva de Patrimônio,Almoxarifado e Leilão do Departamento Estadualde Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO,nos termos do Edital de Locação – fls. 05, acosta-do aos autos do processo supramencionado.Art. 2° - Designar os servidores abaixorelac ionados, para comporem a presenteComissão, como membros, sob a presidência doprimeiro, respectivamente:· GILBERTO MOURA· LUIZ GILFREDO BORETTI· MARIA TEREZA NICÁCIO DOS SANTOS

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 37

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 4173/GAB/DETRAN-ROEM 18.10.2011.(REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL)O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Com-plementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformida-de com a Resolução N. 002/2011/Conselho Dire-tor/DETRAN-RO de 01.08.2011;Considerando a CI nº. 1433/SEDSUP de14.10.2011;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 12.208/2011 de 14.10.2011;R E S O L V E:Art . 1º - AUTORIZAR o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO abaixo relacionadosao Município de Vale do Paraíso/RO, no período de24 a 28.10.2011, com objetivo de desenvolverações educativas.NOME MATRÍCULA LOTAÇÃOABRAHÃO SILVA DE CASTRO 300102733 PORTO VELHONAUANA SILVA DOS SANTOS HOLDER 300111714EDNALVA SILVA DE CASTRO 300055775JULIANA SILVEIRA 300099382ROBERLENE HELENA NUNES BARBOSA300067625PM QUELDIMAR MONTEIRO DA SILVA 100089108Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados nointerior.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 4221/GAB/DETRAN-RO EM24.102011O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Com-plementar n. 369, de 22.02.2007;Considerando os elementos contidos nos autosdo Processo Administrativo nº 1.125/2011/DETRAN/RO de 04.02.2011;R E S O L V E:Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO por interesse daAdministração Pública a Portaria nº 4112/GAB/DETRAN/RO, de 10.10.2011, que SUSPENDEU APEDIDO, o gozo de Licença Prêmio por Assiduidadeda servidora LAURA IRIS SIMIZU, marcada para03.10.2011 a 31.12.2011, concedida pela Portarianº 3267/GAB/DETRAN/RO de 10.08.2011, publicadano Diário Oficial do Estado nº 1796, de 16.08.2011,reservando-lhe o gozo para outra data oportuna.Art. 2º - Encaminhe-se os autos à Gerência deRecursos Humanos – GRH, para dar ciência aservidora, bem como, registros e anotações fun-cionais de estilo.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 4222/GAB/DETRAN-ROEM 24.102011.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Com-plementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformida-

de com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;Considerando a CI nº. 1484/SEDSUP de 24.10.2011;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 12.513/2011 de 21.10.2011;R E S O L V E:Art . 1º - AUTORIZAR o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO abaixo relacionadosao Município de Ji - Paraná/RO, no período de 27.10a 02.11.2011, com objetivo de coordenar e ministrarno curso de mototaxista.NOME MATRÍCULA LOTAÇÃOELOIZA DOS ANJOS ALMEIDA 300074000 PORTO VELHOJOSÉ AMÉRICO TAVARES BATISTA 300035613Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 4224/GAB/DETRAN-ROEM 24.102011.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Com-plementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformida-de com a Resolução N. 002/2011/Conselho Dire-tor/DETRAN-RO de 01.08.2011;Considerando a CI nº. 1481/SEDSUP de21.10.2011;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 12.514/2011 de 21.10.2011;R E S O L V E:Art . 1º - AUTORIZAR o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO abaixo relacionadosaos Municípios de Ariquemes, Jaru, Ouro Preto doOeste, Cacoal e Ji - Paraná/RO, no período de 24a 28.10.2011, com objetivo de implantar o sistemapré – cadastro nos Centros de Formação deCondutores.NOME MATRÍCULA LOTAÇÃOCARLOS ROMEU F. DA SILVA JÚNIOR 300078762 PORTO VELHOANDRÉ HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA 300107210Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 4226/GAB/DETRAN-RO PORTOVELHO 24 DE OUTUBRO DE 2011.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Com-plementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformida-de com a Resolução N. 002/2011/Conselho Dire-tor/DETRAN-RO de 01.08.2011;Considerando a CI nº. 1478/SEDSUP de 24.10.2011;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 12.572/2011 de 24.10.2011;R E S O L V E:Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dosservidores deste DETRAN-RO abaixo relacionadosaos Municípios de Vilhena, Espigão do Oeste, Cacoale Pimenta Bueno/RO, no período de 25 a 28.10.2011e 07 a 11.11.2011, com objetivo de realizar avaliaçãodos veículos que serão leiloados.NOME MATRÍCULA LOTAÇÃOSILESIA PEREIRA SILVA LAURENT 300102744 ROLIM DE MOURABRUNO MINICHELLI CARDOSO 300104954LEDA CRISTINA NUNES 300104958

Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias para os servidores lotados nacapital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

“EDITAL DE CITAÇÃO”Prazo 20 (vinte) diasCITAÇÃO DE: OZORINO SANTOS, brasileiro, RG n.12.779.377-SSP/BA, CPF n.876.983.331-72, atual-mente com endereço em lugar incerto e não sabido.Vara : 2ª Vara da Fazenda PúblicaProcesso : 0011627-29.2011.822.0001Classe : MonitóriaProcedimento : Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa ParteAutora : Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia -DETRANAdvogado : Christianne Gonçalves Garcez OAB 3697FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima menci-onada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,efetue o pagamento do valor R$ 2.737,54 (doismil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta equatro centavos) a favor do autor, ou querendoapresentar embargos nos termos da lei. Obs.:Havendo o pagamento dentro do prazo, f icaráisento de custas e de honorários.RESUMO DA INICIAL: “....O Estado de Rondôniapropôs a seguinte ação monitória em face deOzorino Santos, pelos seguintes fatos, afirma queo requerido efetuou o pagamento de taxas de ve-ículo através do cheque n. 000016 do BancoBradesco, Ag. 3646-3, conta n. 0065007-2, emiti-do em fevereiro de 2004. Depositados os che-ques na data prevista, todos foram devolvidospor falta de fundos... Assim, requereu a intimaçãodo requerido para efetuar o pagamento da dívidaou apresentar embargos, a produção de provaspor todos os meios admitidos, o desentranhamentodos cheques originais... Dá-se o valor à causa deR$ 2.737,54. Porto Velho, 10 de junho de 2011.Christianne Gonçalves Garcez-OAB/RO 3697-Procuradora do Detran”.E, para constar passou o presente em 04 (quatro)vias de igual forma e teor, sendo que o originalserá afixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.

Porto Velho, 17 de outubro de 2011.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Juiz de Direito

S E J U S

PORTARIA Nº. 501/GAB/SEJUSPorto Velho-RO, 26 de Outubro de 2011.

O SECRETARIO ADJUNTO DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Lei complementar 68/92, Art. 27,que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servido-res Públicos do estado de Rondônia;R E S O L V EArt. 1º - RETIFICAR os efeitos da portaria Nº.923/GAB/SEJUS, de 14 de Setembro de 2011.ONDE SE LÊ:PRESIDENTE:Emanuella Silva de PaivaMatricula: 300109282MEMBROS:Maria Elilde Menezes dos SantosMatricula: 300093617Vilmar VacariMatrícula: 300110387LEIA-SE:PRESIDENTE:Emanuella Silva de Paiva

Page 38: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201138 DOE N° 1846

Matricula: 300109282MEMBROS:Diego Barbosa GomesMatrícula: 300109335Vilmar VacariMatrícula: 300110387Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Publique-se Registre-se e,Cumpra-se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretario Adjunto de Estado de JustiçaSEJUS/RO

Defensoria Pública

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 048/2011/CPCL/DPE/RO.HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃONA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICAProcesso: 3001.424/2011-DPEInteressada: Defensoria Pública do EstadoAssunto: Aquisição de recarga de gás para PortoVelho/ROValor: R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais)Considerando tudo o que dos autos constam,HOMOLOGO o resultado da licitação na modalida-de de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 048/2011/CPCL/DPE/RO, que declarou DESERTO OCERTAME.Encaminho os autos a Divisão Administrativa paraque providencie a publicação.Após, à Comissão Permanente de Licitação pararepetir o certame.Publique-se.

Porto Velho, 13 outubro de 2011.JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO

Defensor Público Geral do Estado

Secretaria de Finanças

PORTARIA N. 217/GAB/SEFINPorto Velho (RO), 10 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,

no uso de suas atribuições legais, e consideran-do o teor do Ofício de Apresentação nº. 003/GDRH/GAB/SEAD, de 05/10/2011, no qual apresenta oservidor Francisco Cardoso dos Santos, nomea-do pelo Decreto nº. 16214, de 21/09/2011, publi-cado no DOE/RO nº. 1822, de 22/09/2011, por tersido aprovado em Concurso Público, empossadoem 05/10/2011.

R E S O L V E:I – LOTAR a contar de 05 de outubro de 2011,

o servidor FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, ocupante do cargode Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, na Agên-cia de Rendas do Município de Guajará Mirim, cir-cunscrição da 1ª DRRE – Delegacia Regional daReceita Estadual/PORTO VELHO.

II – Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de05/10/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 219/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Ofício nº. 096/2011/GAB/4ª DRRE, de 26de setembro de 2011.

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JUN KARIATSUMARI,

ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos

Estaduais, matrícula n. 300023992, para substituiro Delegado Regional da Receita Estadual - 4ª DRRE/CACOAL, Símbolo CDS-17, em virtude de afasta-mento para o gozo de Férias regulamentares, dotitular ANTÔNIO ARNOLDO PEREIRA DEANDRADE, no período de 01 a 30/10/2011.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de1º/10/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 220 /GAB/SEFINPorto Velho (RO), 10 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,

no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Ofício nº. 453/GAB/DEL/6ª DRRE/2011,de 21 de setembro de 2011.

R E S O L V E:RELOTAR ex-ofício, a contar de 1º de outubro

de 2011, o servidor EDUARDO HENRIQUE DE OLI-VEIRA, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante docargo de Técnico Tributário, matrícula n.300049367, da 6ª DRRE - Delegacia Regional daReceita Estadual/ARIQUEMES para a Agência deRendas do município de Alto Paraíso/6ª DRRE/ARIQUEMES.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de1º/10/2011.

WAGNER LUIS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 221 /GAB/SEFINPorto Velho (RO), 10 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,

no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Ofício nº. 453/GAB/DEL/6ª DRRE/2011,de 21 de setembro de 2011.

R E S O L V E:RELOTAR ex-ofício, a contar de 1º de outubro

de 2011, o servidor FERNANDO ALEXANDREMACHADO DE FIGUEIREDO, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, ocupante do cargo de Técnico Tributá-rio, matrícula n. 300027433, da Agência de Ren-das do município de Alto Paraíso/6ª DRRE/ARIQUEMES para a 6ª DRRE - Delegacia Regionalda Receita Estadual/ARIQUEMES.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de1º/10/2011.

WAGNER LUIS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 222/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Mem. nº 0056/GGF/SEFIN, de 07 de outu-bro de 2011.

R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidor

ANTÔNIO NAZARÉ DA COSTA, ocupante do car-go de Técnico Tributário, matrícula n. 300003059,lotado na Gerência Geral de Finanças – GGF/SEFIN, marcada para o mês de Setembro/2011,referente ao exercício 2010/2011, para o mêsde Dezembro/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 223 /GAB/SEFINPorto Velho (RO), 10 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,

no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Requerimento datado de 16 de setembrode 2011.

R E S O L V E:RELOTAR a pedido, a contar de 17 de outubro

de 2011, a servidora NERLI TEREZ INHARODRIGUES DE LARA, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícu-la n. 300007363, da Agência de Rendas do muni-cípio de Cerejeiras/3ª DRRE/VILHENA para o Pos-to Fiscal Wilson Souto/3ª DRRE/VILHENA.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de17/10/2011.

WAGNER LUIS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 225/GAB/SEFINPorto Velho (RO), 11 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,

no uso de suas atribuições legais, e consideran-do o teor do Ofício de Apresentação nº. 002/GDRH/GAB/SEAD, de 07/10/2011, no qual apresenta oservidor Eduardo Yuuji Yasuda, nomeado peloDecreto nº. 16214, de 21/09/2011, publicado noDOE/RO nº. 1822, de 22/09/2011, por ter sido apro-vado em Concurso Público, empossado em 07/10/2011.

R E S O L V E:I – LOTAR a contar de 10 de outubro de 2011,

o servidor EDUARDO YUUJI YASUDA, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Es-tado de Rondônia, ocupante do cargo de AuditorFiscal de Tributos Estaduais, na Agência de Ren-das do Município de Guajará Mirim, circunscriçãoda 1ª DRRE – Delegacia Regional da Receita Esta-dual/PORTO VELHO.

II – Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de10/10/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 226/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 11 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Requerimento datado de 05 de outubrode 2011.

R E S O L V E:TRANSFERIR o gozo de férias do servidor JOSÉ

CARLOS BEZERRA DE SOUZA, ocupante do car-go de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrí-cula n. 300098339, lotado na 1ª DRRE - DelegaciaRegional da Receita Estadual/PORTO VELHO,marcada para o mês de Setembro/2011, referenteao exercício 2010/2011, para o mês de Outu-bro/2012.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 227/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 14 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais, e consideran-do o teor do Requerimento datado de 13 de outu-bro de 2011.

R E S O L V E:I – LOTAR a contar de 17 de outubro de 2011,

Page 39: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 39

o servidor DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEI-RA, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal Civil do Estado de Rondônia, ocupante docargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais,matrícula nº. 300049334, na Gerência de Adminis-tração e Finanças – GAF desta Secretaria.

II – RELOTAR a contar de 1º de janeiro de2012, o servidor acima identificado, no TribunalAdministrativo de Tributos Estaduais – TATE destaSecretaria.

III – Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de17 de outubro de 2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula n. 300011807

PORTARIA N. 236/GAB/SEFINPorto Velho (RO), 17 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,

no uso de suas atribuições legais, e consideran-do o teor do Ofício de Apresentação nº. 006/GDRH/GAB/SEAD, de 11/10/2011, no qual apresenta oservidor Cristiano Petroli, nomeado pelo Decretonº. 16214, de 21/09/2011, publicado no DOE/ROnº. 1822, de 22/09/2011, por ter sido aprovado emConcurso Público, empossado em 11/10/2011.

R E S O L V E:I – LOTAR a contar de 17 de outubro de 2011,

o servidor CRISTIANO PETROLI, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, ocupante do cargo de Auditor Fiscal deTributos Estaduais, na Agência de Rendas doMunicípio de Guajará Mirim, circunscrição da 1ªDRRE – Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO.

II – Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de17/10/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 237/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 19 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:DESIGNAR a contar de 17 de outubro de 2011, a

servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DOAMARAL, ocupante do cargo de Assessora Es-pecial II, símbolo CDS-16, matrícula nº. 300103198,para substituir o Gerente de Administração e Fi-nanças - GAF Senhor NICANDRO ERNETO DECAMPOS NETO, em suas ausências e impedimen-tos legais, f icando responsável pelo expedientedaquela unidade administrativa nestas ocasiões.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de17/10/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 238/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 19 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Mem. nº 44/DT/GAF/SEFIN, de 01/11/10,constante no Processo nº 2201/31113/2010.

R E S O L V E:CONSIDERAR SUSPENSO o gozo de férias do

servidor AILSON DA SILVA ALMEIDA, ocupantedo cargo de Auxiliar em Atividade Administrativa,matrícula n. 300014981, lotada na Gerência deAdministração de Finanças – GAF, programada

conforme abaixo especif icada, por interesse daAdministração.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 239/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 19 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Ofício nº. 089/11/5ª DRRE, de 20 de se-tembro de 2011.

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ABEL DE SOUZA VIDAL,

ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícu-la n. 300050109, para substituir o Agente de Ren-das de Rolim de Moura/5ª DRRE/ROLIM DE MOURA,Símbolo CDS-13, em virtude de afastamento paraLicença Médica, do titular ELDUINO PEREIRA LE-MOS, no período de 19/09/2011 a 16/12/2011.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de19/09/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 240/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 20 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Requerimento datado de 05 de outubrode 2011 e do Atestado Médico emitido em CampoGrande - MS, de 15 de setembro de 2011.

R E S O L V E:CONCEDER férias regulamentares ao servidor

ANTÔNIO DA SILVA EMILIANO, ocupante docargo de Técnico Tributár io, matrícula nº.300024320, lotado na Agência de Rendas de Rolimde Moura/5ª DRRE/ROLIM DE MOURA, conformeabaixo especificada, marcada para o mês de De-zembro/2011.Período Aquisitivo Período Fruição Dias2010/2011 08/12/2011 a 06/01/2012 30

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 241/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 20 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,no uso de suas atribuições legais e considerandoo teor do Mem. nº 32/2011/GCBT/SEFIN, de 03 deoutubro de 2011.

R E S O L V E:CONCEDER o gozo de 10 (dez) dias de férias

ao servidor EDSON LUÍS DA SILVA, ocupante docargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300024149,lotado na Gerência das Contas Bancárias do Te-souro – GCBT/SEFIN, marcada para o mês de janei-ro/2012, referente ao exercício 2011/2012, no perí-odo de 05/01 a 14/01/2012, ficando os 20 (vinte)dias restantes a ser gozado em data oportuna.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

PORTARIA N. 242/GAB/SEFIN PortoVelho (RO), 20 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,

Período Aquisitivo Fruição Previsão Dias2009/2010 01/11/10 a 30/11/10 Programação Anual de Férias 30

no uso de suas atribuições legais.R E S O L V E:LOTAR a contar de 01 de agosto de 2011, o

servidor BENEDITO CARLOS ARAÚJOALMEIDA, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante docargo de Agente Atividade Administrativa, matrí-cula n. 300020954, na Liquidação Geral do Esta-do/SEFIN/RO.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a contar de01/08/2011.

WAGNER LUÍS DE SOUZASecretário de Finanças AdjuntoMatrícula nº 300011807

TATE

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAISRESUMO DE JULGAMENTO OUTUBRO/2011/TATE/

SEFINO Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Esta-duais, no uso de suas atribuições e considerando o art. 47,do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo De-creto nº 9157/00, torna público, para conhecimento dosinteressados, os Acórdãos, abaixo relacionados, julgadosnos dias 05, 06, 07, 10, 11, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 24 e 25/10/2011.PROCESSO : Nº. 20082900100670.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 125/09.RECORRENTE : TAM LINHAS AÉREAS S.A.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 249/09/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 159/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.EMENTA - ICMS – POSTO FISCAL AEROPORTO –TRANSPORTE DE MERCADORIASDESACOMPANHADAS DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL –OCORRÊNCIA – Demonstrado na lide pelo fisco que osujeito passivo promoveu o transporte de mercadoriasdesacompanhadas da documentação fiscal própria, con-forme se observa o documento (Termo de apreensão) defls. 07 dos autos, portanto, impõe-se o recolhimento doimposto devido acrescido da multa prevista para a espé-cie. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Mantida adecisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.PROCESSO : Nº. 20082900100259.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 137/09.RECORRENTE : LANLINK INFORMÁTICA LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 235/09/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 160/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.EMENTA - ICMS – POSTO FISCAL AEROPORTO –TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOMPANHADASCOM NOTA FISCAL CONSIDERADA PELO FISCO COMOINIDÔNEA – INOCORRENCIA- Autuação sob argumentode que a nota fiscal nº 27975 é considerada inidônea, nostermos do art. 177, § 2º, item 4 do RICMS-RO (Decreto nº.8321/98), por erro no preenchimento do campo dados adi-cionais. Somente será considerado inidôneo o documentofiscal no caso acima, quando tal irregularidade forem detal monta que o torne imprestável para os fins a que sedestina. Já no presente caso, a nota fiscal possui todos osrequisitos legais exigidos pela Legislação Tributária, por-tanto, não há que se considerar o documento fiscal inidôneo.Infração fiscal ilidida pela recorrente. Reforma da decisãomonocrática que julgou procedente a ação fiscal, paradeclarar sua improcedência. Recurso Voluntário Provido.Decisão Unânime.PROCESSO : Nº. 03-027261-2.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 338/05.RECORRENTE : TRR AMAZON DIESEL LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.RELATÓRIO : Nº. 175/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 161/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE COMPA-RECER NO LOCAL DETERMINADO PARA DESLACRE-MULTA– PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multaspor descumprimento de obrigação tributária estão previs-tas na legislação específica e, como tais, devem seraplicadas. Deixar de comparecer no local determinado

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Porto Velho, 27.10.201140 DOE N° 1846

para deslacre de Termo de Lacre devidamente emitidopelo fisco, impõe-se à multa prevista para espécie. Mantidaa decisão monocrática que julgou procedente a ação fis-cal, contudo, deve ser obedecido a retroatividade benéfi-ca da Lei nº. 2.340/2010, conforme preceitua o artigo 106do CTN. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unâni-me.

PROCESSO : Nº. 03-029535-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 654/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : ROBERTO ELIAS FERNANDES.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 074/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 162/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DEEFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS – INOCORRÊNCIA– Comprovado nosautos, mediante provas necessárias e válidas, obtidasatravés da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Ama-zonas onde disponibiliza em sua página “Validação de No-tas Fiscais”, que as mercadorias objeto da autuação fo-ram internadas naquele Estado, conforme se constata nosdocumentos de fls. 08 e 09 dos autos, portanto, há de sedeclarar à improcedência do Auto de Infração. Mantida adecisão monocrática que julgou improcedente a ação fis-cal. Recurso de Oficio Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20082800100038. EM ADITAMEN-TO AO AI 20082800100090.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 252/10.RECORRENTE : CENTRAIS ELÉT. DO NORTE DOBRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 151/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 163/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃODA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOSFISCAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIOESTADUAL – Deve ser reformada à decisão singular deprocedente para improcedente a ação fiscal firmada naacusação de que o sujeito passivo escr iturou-seindevidamente no exercício de 2001 de créditos fiscaisdecorrente da aquisição de combustível para geração deenergia elétrica quando se constatar nos autos que oscréditos fiscais foram devidamente estornados medianteGIAM/agosto/2011, logo, não havendo beneficio aorecorrente, nem tampouco prejuízo ao erário estadual,até porque as suas operações não geram débitos doimposto. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20062700102291.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 192/09.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL/ CENTRAISELÉT. DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE SEFIN/FAZEN-DA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 250/10/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 164/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃODA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOS FIS-CAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTA-DUAL – Deve ser reformada à decisão singular de parci-almente procedente para improcedente a ação fiscal fir-mada na acusação de que o sujeito passivo escriturou-seindevidamente no exercício de 2002 de créditos fiscaisdecorrente da aquisição de combustível para geração deenergia elétrica quando se constatar nos autos que oscréditos fiscais foram devidamente estornados medianteGIAM/agosto/2011, logo, não havendo beneficio ao recor-rente, nem tampouco prejuízo ao erário estadual, até por-que as suas operações não geram débitos do imposto.Recurso de Ofício Desprovido e Voluntário Provido. De-cisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20062700102292.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 191/09.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL/ CENTRAIS

ELÉT. DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE SEFIN/FAZEN-DA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 250/10/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 165/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃODA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOS FIS-CAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTA-DUAL – Deve ser reformada à decisão singular de parci-almente procedente para improcedente a ação fiscal fir-mada na acusação de que o sujeito passivo escriturou-seindevidamente no exercício de 2003 de créditos fiscaisdecorrente da aquisição de combustível para geração deenergia elétrica quando se constatar nos autos que oscréditos fiscais foram devidamente estornados medianteGIAM/agosto/2011, logo, não havendo beneficio ao recor-rente, nem tampouco prejuízo ao erário estadual, até por-que as suas operações não geram débitos do imposto.Recurso de Ofício Desprovido e Voluntário Provido. De-cisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-024563-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 549/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : RANGEL & OLIVEIRA LTDA – MER-CADO SUCUPIRA.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 076/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 166/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO – LISTAGENSDE NOTAS FISCAIS - CADASTRO IRREGULAR – FALTADE RECADASTRAMENTO – AUSÊNCIA DE DFE - NULI-DADE – Deve ser declarada a nulidade processual no quetange o procedimento fiscal que não obedece aos requisi-tos previstos em norma regulamentar, quando se consta-ta nos autos a ausência de DFE, incorrendo assim noimpedimento dos autuantes, conforme dispõe o artigo 65,V, da Lei 688/96, pré-requisito indispensável para a práti-ca da ação fiscal, considerando não se tratar de flagranteinfracional. Mantida a decisão monocrática que julgounula a ação fiscal. Recurso de Oficio Desprovido. Deci-são Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093100100074.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 236/11.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL/ CENTRAISELÉT. DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE SEFIN/FAZEN-DA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 165/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 167/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÕES –DIFERENCIAL DE ALIQUOTA – COMPENSAÇÃO COMCRÉDITOS FISCAIS UTILIZADOS EM DESACORDOCOM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – INOCORRÊNCIA –Restou provado “in casu” que a infração tipificada nainicial não ocorreu, ass im sucede à negati va damaterialidade do fato imputado, em razão da compensa-ção com créditos do ativo permanente. Infração fiscalilidida em razão dos elementos probantes trazidos pelosujeito passivo do não cometimento do ilícito tributárioapontado na peça inicial, conforme se observa os docu-mentos de fls. 097/131 do PAT. Reforma da decisãomonocrática de parcialmente procedente para improce-dente. Recurso de Oficio Desprovido e Voluntário Provi-do. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093100100066.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 120/11.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL/ CENTRAISELÉT. DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE SEFIN/FAZEN-DA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 162/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 168/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃO

DA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOS FIS-CAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTA-DUAL – Deve ser reformada à decisão singular de proce-dente para improcedente a ação fiscal firmada na acusa-ção de que o sujeito passivo escriturou-se indevidamenteno exercício de 2005 de créditos fiscais decorrente da aqui-sição de combustível para geração de energia elétrica quan-do se constatar nos autos que os créditos fiscais foramdevidamente estornados mediante GIAM/agosto/2011, logo,não havendo beneficio ao recorrente, nem tampouco preju-ízo ao erário estadual, até porque as suas operações nãogeram débitos do imposto. Recurso de Ofício Desprovido eVoluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-026128-9.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 267/05.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TRANSPORTADORA GOBOR LTDA.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 123/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 169/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE - INOCORRÊNCIA – Não deve prosperar aautuação baseada na acusação fiscal de que o sujeitopassivo deixou de efetuar o deslacre de Termo de Lacreemitido pelo fisco, quando ficar provado no PAT que oreferido Termo de Lacre foi devidamente deslacrado pelofisco rondoniense, conforme se observa o documento defls. 17 dos autos. Mantida a decisão singular que julgouimprocedente a ação fiscal. Recurso de Oficio Desprovi-do. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-029179-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 478/05.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TRANSPORTES BERTOLINI LTDA.RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 169/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 170/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DEDESLACRE -DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS- INOCORRÊNCIA – Não deve prosperar a autuaçãobaseada na acusação fiscal de que o sujeito passivodeixou de efetuar o deslacre de Termo de Lacre emitidopelo fisco, consequentemente desvio de destino de mer-cadorias quando ficar provado no PAT que o referidoTermo de Lacre foi devidamente deslacrado pelo fiscorondoniense, conforme se observa o documento de fls.10 dos autos. Mantida a decisão singular que julgou im-procedente a ação fiscal. Recurso de Oficio Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093100100068.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 235/11.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL/ CENTRAISELÉT. DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE SEFIN/FAZEN-DA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 163/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 171/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃODA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOS FIS-CAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTA-DUAL – Deve ser reformada à decisão singular de proce-dente para improcedente a ação fiscal firmada na acusaçãode que o sujeito passivo escriturou-se indevidamente noexercício de 2007 de créditos fiscais decorrente da aquisi-ção de combustível para geração de energia elétrica quandose constatar nos autos que os créditos fiscais foram devi-damente estornados mediante GIAM/agosto/2011, logo, nãohavendo beneficio ao recorrente, nem tampouco prejuízo aoerário estadual, até porque as suas operações não geramdébitos do imposto. Recurso de Ofício Desprovido e Volun-tário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093100100069.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 227/11.RECORRENTE : CENTRAIS ELÉT. DO NORTE DO

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 41

BRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 161/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 172/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃODA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOS FIS-CAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTA-DUAL – Deve ser reformada à decisão singular de proce-dente para improcedente a ação fiscal firmada na acusa-ção de que o sujeito passivo escriturou-se indevidamenteno exercício de 2008 de créditos fiscais decorrente daaquisição de combustível para geração de energia elétri-ca quando se constatar nos autos que os créditos fiscaisforam devidamente estornados mediante GIAM/agosto/2011, logo, não havendo beneficio ao recorrente, nemtampouco prejuízo ao erário estadual, até porque as suasoperações não geram débitos do imposto. Recurso Vo-luntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-018283-4.RECURSO : DE VOLUNTÁRIO Nº. 844/02.RECORRENTE : A B SUPERMERCADOS LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.RELATÓRIO : Nº. 156/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 173/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÕESDE MERCADORIAS ISENTAS – FALTA DE REGISTROEM LIVRO PRÓPRIO – PARCIALIDADE DA AÇÃO FIS-CAL - OCORRÊNCIA – Constitui infração a legislaçãotributária a falta de lançamento no Livro Registro de En-tradas de notas fiscais de aquisições de mercadoriasisentas, portanto, impõe-se ao contribuinte o recolhimen-to da Multa prevista para a espécie. Reforma da decisãosingular de procedente para parcialmente procedente emrazão da exclusão da composição do crédito tributário oICMS lançado, bem como, devendo ser aplicada àretroatividade benéfica da Lei nº 2.340/2010, conformepreceitua o artigo 106, II, “c” do CTN, como também,deduzindo o valor pago às fls. 35-A do presente PAT.Penalidade recapitulada para a prevista no Art. 79, XI, daLei 688/96. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. De-cisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-021854-5.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 271/07.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : W. H RODRIGUES VIEIRA.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 100/08/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 174/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO – LISTAGENSDE NOTAS FISCAIS - CADASTRO IRREGULAR – FALTADE RECADASTRAMENTO – AUSÊNCIA DE DFE - NULI-DADE – Deve ser declarada a nulidade processual no quetange o procedimento fiscal que não obedece aos requisi-tos previstos em norma regulamentar, quando se consta-ta nos autos a ausência de DFE, incorrendo assim noimpedimento dos autuantes, conforme dispõe o artigo 65,V, da Lei 688/96, pré-requisito indispensável para a práti-ca da ação fiscal, considerando não se tratar de flagranteinfracional. Reforma da decisão monocrática de parcial-mente procedênte para nula. Recurso de Oficio Provido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093100100067.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 228/11.RECORRENTE : CENTRAIS ELÉT. DO NORTE DOBRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 169/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 175/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA: ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃODA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOS FIS-CAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTA-DUAL – Deve ser reformada à decisão singular de proce-dente para improcedente a ação fiscal firmada na acusa-ção de que o sujeito passivo escriturou-se indevidamente

no exercício de 2006 de créditos fiscais decorrente daaquisição de combustível para geração de energia elétri-ca quando se constatar nos autos que os créditos fiscaisforam devidamente estornados mediante GIAM/agosto/2011, logo, não havendo beneficio ao recorrente, nemtampouco prejuízo ao erário estadual, até porque as suasoperações não geram débitos do imposto. Recurso Vo-luntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-021889-8.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 141/07.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : LUIZ CARLOS SEIBT.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.RELATÓRIO : Nº. 278/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 176/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA: ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DEDESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORI-AS - ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - ILEGI-TIMIDADE PASSIVA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA –NULIDADE DO PAT – Nula é a ação fiscal e o Processodela decorrente, quando configurar como infrator sujeitopassivo diverso daquele que praticou a infração. Mantidaa decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal emrazão da ilegitimidade do sujeito passivo da obrigação tri-butária. Recurso de Oficio Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-024796-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 706/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : JOSÉ ALVES FREITAS.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.RELATÓRIO : Nº. 059/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 177/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA: MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃOFISCAL – INADIMISSIBILIDADE – Não restou provado“in casu” que a infração tipificada na inicial ocorreu, as-sim sucede à negativa da materialidade do fato imputa-do. Reforma da decisão singular de nula para improce-dente, haja vista a ausência de prova da acusação fis-cal, ficando o crédito tributário carente de certeza. AçãoFiscal Improcedente. Recurso de Ofício Provido. Deci-são Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-029883-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 391/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CLAUDIO DE OLIVEIRA BARROS.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 062/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 178/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA: MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE - INOCORRÊNCIA – Não deve prosperar aautuação baseada na acusação fiscal de que o sujeitopassivo deixou de efetuar o deslacre de Termo de Lacreemitido pelo fisco, quando ficar provado no PAT que oreferido Termo de Lacre foi devidamente deslacrado pelofisco rondoniense, conforme se observa o documento defls. 11 dos autos. Mantida a decisão singular que julgouimprocedente a ação fiscal. Recurso de Oficio Desprovi-do. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20093100100065.RECURSO: DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 119/11.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL/ CENTRAISELÉT. DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE SEFIN/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – RUSSELLYRUSSELAKIS DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 174/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 179/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – COMBUSTÍVEL – ESCRITURAÇÃOINDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS – COMPROVAÇÃODA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DOS CRÉDITOS FIS-CAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTA-DUAL – Deve ser reformada à decisão singular de proce-

dente para improcedente a ação fiscal firmada na acusa-ção de que o sujeito passivo escriturou-se indevidamenteno exercício de 2004 de créditos fiscais decorrente daaquisição de combustível para geração de energia elétri-ca quando se constatar nos autos que os créditos fiscaisforam devidamente estornados mediante GIAM/agosto/2011, logo, não havendo beneficio ao recorrente, nemtampouco prejuízo ao erário estadual, até porque as suasoperações não geram débitos do imposto. Recurso de OfícioDesprovido e Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20103000400020.RECURSO: DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 122/11.RECORRENTE :FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL/RODRIGUES COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZEN-DA PUBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 156/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 180/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – LISTAGENS - NOTAS FISCAIS DEAQUISIÇÕES – FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓ-PRIO - OMISSÕES DE VENDAS – FALTA DE RECOLHI-MENTO DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTA-DUAL – Correta é a decisão singular que julgou improce-dente a autuação fiscal baseada no pressuposto de que osujei to passivo promoveu vendas de mercadoriasdesacompanhadas de notas fiscais, pelo fato de haveradquirido mercadorias através de notas fiscais de aquisi-ções constantes em listagem e consequentemente faltade registro em livro próprio, sem que o fisco realizasse olevantamento fiscal para tal fim, bem como deixar deanexar ao PAT provas para materializar o ilícito tributárioimputado, logo, não trazendo assim a sua certeza e liquidezdo crédito tributário. Mantida a decisão monocrático quejulgou improcedente a ação fiscal. Recurso de OfícioDesprovido e Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 20103000400026.RECURSO: DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 123/11.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL/RODRIGUES COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZEN-DA PUBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO : Nº. 157/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 181/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA- ICMS – LISTAGENS - NOTAS FISCAIS DEAQUISIÇÕES – FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓ-PRIO - OMISSÕES DE VENDAS – FALTA DE RECOLHI-MENTO DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO DO FISCO ESTA-DUAL – Correta é a decisão singular que julgou improce-dente a autuação fiscal baseada no pressuposto de que osujei to passivo promoveu vendas de mercadoriasdesacompanhadas de notas fiscais, pelo fato de haveradquirido mercadorias através de notas fiscais de aquisi-ções constantes em listagem e consequentemente faltade registro em livro próprio, sem que o fisco realizasse olevantamento fiscal para tal fim, bem como deixar deanexar ao PAT provas para materializar o ilícito tributárioimputado, logo, não trazendo assim a sua certeza e liquidezdo crédito tributário. Mantida a decisão monocrático quejulgou improcedente a ação fiscal. Recurso de OfícioDesprovido e Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-030097-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 588/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª ISNTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : VANDERLEI ANTÔNIO COLLE.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.RELATÓRIO : Nº. 052/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 182/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE COMPA-RECER NO LOCAL DETERMINADO PARA DESLACRE-MULTA– PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multaspor descumprimento de obrigação tributária estão previs-tas na legislação específica e, como tais, devem seraplicadas. Deixar de comparecer no local determinadopara deslacre de Termo de Lacre devidamente emitidopelo fisco, impõe-se à multa prevista para espécie. Re-forma da decisão singular de nula para procedente, con-tudo, deve ser obedecido a retroatividade benéfica da Leinº. 2.340/2010, conforme preceitua o artigo 106 do CTN.

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Porto Velho, 27.10.201142 DOE N° 1846

Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-025717-6.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 578/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMADEL – COM. DE MADEIRAS EDERIVADOS LTDA.RELATOR : JULGADOR – JOÃO RIBEIRO.RELATÓRIO : Nº. 050/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 183/11/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – MADEIRAS – PRÉ-CORTADO - NOTAFISCAL IRREGULAR – DEIXAR DE OBSERVAR ESPES-SURA DO CONSTANTE EM PAUTA DE PREÇOS MÍNI-MOS - INOCORRÊNCIA – Improcedente é auto de infra-ção baseado no pressuposto de nota fiscal irregular quan-do o sujeito passivo traz aos autos prova do não cometi-mento da infração pretendida pelo fisco estadual. Infra-ção fiscal ilidida pela autuada uma vez que a mercadoriaconstante da nota fiscal (objeto da autuação) é aprovei-tamento de madeira serrada (Cerejeiras), conforme foidescrito no documento de fls. 21 do PAT, bem como,quando da autuação o fisco autuante deixou de anexarLaudo Técnico do órgão competente para materializar ainfração. Ação fiscal improcedente. Recurso de OficioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-034601-2.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 061/07.RECORRENTE: TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 179/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 178/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DEDESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORI-AS – INOCORRÊNCIA – Improcedente é autuação fiscalbaseada na presunção da falta de deslacre de Termo deLacre emitido pelo fisco estadual e consequente desviode destino de mercadorias quando se constatar nos autosque o sujeito passivo apresentou a cópia do Termo de Lacre(objeto da autuação) devidamente deslacrado pelo fisco,conforme se observa o documento de fls. 14 do PAT. Refor-ma da decisão monocrática de procedente para improce-dente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-029608-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 656/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : RODRIGO V. VERDINASSI.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 307/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 179/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE - ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSI-VO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OBRIGAÇÃO TRIBU-TÁRIA – NULIDADE DO PAT – Nula é ação fiscal e oProcesso dela decorrente quando configurar como infra-tor sujeito passivo diverso daquele que praticou a infra-ção. Reforma da decisão monocrática de improcedentepara nula em razão da ilegitimidade do sujeito passivo daobrigação tributária, na forma do que dispõe o Parecer nº178/2000/GETRI/CRE. Recurso de Oficio Provido. Deci-são Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-033564-9.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 345/10.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : MARTINS COM. E SERV. DE DISTRI-BUIÇÃO S/A.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 038/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 180/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE – INOCORRÊNCIA – Improcedente é autua-ção fiscal baseada na presunção da falta de deslacre de

Termo de Lacre emitido pelo fisco estadual quando seconstatar nos autos que as mercadorias constante noTermo de Lacre (objeto da autuação) foram devidamenterecepcionadas pelo Termo de Depósito nº. 18273 de 30/08/2000, conforme se observa os documentos de fls. 10do PAT. Mantida a decisão monocrática que julgou impro-cedente a ação fiscal. Recurso de Ofício Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-031656-3.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 175/07.RECORRENTE : TRANSPORTES DIAMANTINO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 178/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 181/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCAL DETERMINADOPARA DESLACRE – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLI-CAÇÃO - As multas por descumprimento de obrigaçãotributária estão previstas na legislação específica e, comotais, devem ser aplicadas. Deixar de comparecer no localdeterminado para deslacre é violação de dispositivo denorma estadual, portanto, impõe-se à multa prevista paraespécie. Mantida a decisão monocrática que julgou proce-dente a ação fiscal, contudo, deve ser obedecida aretroatividade benéfica da Lei nº. 2.340/2010, conformepreceitua o Artigo 106, do CTN. Recurso Voluntário Des-provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-018383-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 340/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TRANSPORTES TOTAL LTDA.RELATOR : JULGADOR – LIDUINO CUNHA.RELATÓRIO : Nº. 180/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 182/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – POSTO FISCAL – EMBARAÇO AAÇÃO FISCALIZADORA – PRESUNÇÃO – Não restouprovado “in casu” que a infração tipificada na inicial ocor-reu, assim sucede à negativa da materialidade do fatoimputado. Reforma da decisão monocrática de nula paraimprocedente em razão da ausência de elementosprobantes da acusação fiscal. Recurso de Ofício Provi-do. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-021234-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 993/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMERCIAL MARINGÁ LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 062/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 183/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – ESTOQUE DE MERCADORIAS ACOM-PANHADAS COM NOTAS FISCAIS – FALTA DE INSCRI-ÇÃO ESTADUAL – DO ADQUIRENTE – Constitui infra-ção a legislação tributária estadual à aquisição de mer-cadorias sem estar devidamente inscrito no CAD/ICMS/RO, portanto, impõe-se o recolhimento do imposto acresci-do da multa prevista para especie. Reforma da decisãosingular de improcedente para procedente em razão da con-figuração da infração imposta pelo fisco. Ação fiscal proce-dente. Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-031743-8.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 104/07.RECORRENTE : FAZ. PÚB.ESTADUAL/TRANSPORTA-DORA DIAMANTINO LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZEN-DA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 177/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 184/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DEEFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nosautos, mediante provas necessárias e válidas, obtidasatravés da consulta ao site da SEFAZ do Estado do

Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação deNotas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuaçãoforam internadas naquele Estado, conforme se constatanos documentos de fls. 20/22 dos autos, há de se decla-rar a improcedência do Auto de Infração. Mantida a deci-são monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.Recurso de Oficio Desprovido e Voluntário Provido. De-cisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-029343-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 105/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICAESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE.INTERESSADA : JANISLEY MACHADO.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 254/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 185/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE - ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSI-VO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OBRIGAÇÃO TRIBU-TÁRIA – NULIDADE DO PAT – Nula é ação fiscal e oProcesso dela decorrente quando configurar como infra-tor sujeito passivo diverso daquele que praticou a infra-ção. Mantida a decisão monocrática que julgou nula aação fiscal em razão da ilegitimidade do sujeito passivoda obrigação tributária, na forma do que dispõe o Parecernº 178/2000/GETRI/CRE. Recurso de Oficio Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-021140-1.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº.0791/06.RECORRENTE : TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 180/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 186/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARA EFE-TUAR O DESLACRE – INOCORRÊNCIA – Não deveprosperar a autuação baseada na acusação fiscal de queo sujeito passivo deixou de comparecer no local determi-nado para efetuar o deslacre, quando ficar provado noPAT que a nota fiscal relacionada no Termo de Lacre(objeto da autuação) foi apresentada ao fiscal plantonistado Posto Fiscal de Saída do Estado, conforme atesta ocarimbo do mesmo, aposto na cópia da nota fiscal, cons-tante às fls. 21 do PAT. Reforma da decisão singular deprocedente para improcedente. Recurso Voluntário Provi-do. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-030224-4.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 539/03.RECORRENTE : ELOISIO DE SOUZA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 274/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 187/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DEEFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nosautos, mediante provas necessárias e válidas, obtidasatravés da consulta ao site da SEFAZ do Estado doAmazonas onde disponibiliza em sua página “Validação deNotas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuaçãoforam internadas naquele Estado, conforme se constatanos documentos de fls. 23/26 dos autos, há de se decla-rar a improcedência do Auto de Infração. Reforma dadecisão monocrática de procedente para improcedente.Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-017432-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 072/04.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CAFEEIRA ESPIRITO SANTO LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 176/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 188/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 43

EMENTA - ICMS – TRÂNSITO DE MERCADORIASDESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL REGULAMEN-TAR – FLAGRANTE INFRACIONAL - OCORRÊNCIA –Transportar mercadorias sem estar devidamente acom-panhadas de nota fiscal é violação de dispositivo deNorma Tributária Estadual, portanto, impõe-se ao respon-sável “ex vi legis” o recolhimento do imposto acrescidoda multa para espécie, Mantida a decisão monocráticaque julgou parcialmente procedente a ação fiscal, emrazão do erro na composição da base de calculo do crédi-to tributário. Recurso de Ofício Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-016271-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 118/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA: TIGRÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 268/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 189/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE AUTENTI-CAÇÃO 2ª FASE – APLICAÇÃO DE NORMA POSTERI-OR QUE DEIXA DE CONFIGURAR COMO INFRAÇÃO -Deve ser declarada a improcedência do crédito tributáriono que tange o procedimento fiscal que deixa de configu-rar como infração fiscal, cujo, o entendimento foi obtidoatravés do Decreto nº. 10715/2003, aplicado nos termosdo art. 106, inciso II, “a”, do CTN. Mantida a decisãoMonocrática que julgou improcedente a ação fiscal. Re-curso de Oficio Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-027407-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 064/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : OLARSY NUNES CRISTALDO –ARMELA MARIA BECHI.RELATOR: JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 091/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 190/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DEDESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORI-AS – INOCORRÊNCIA – Improcedente é autuação fiscalbaseada na presunção de desvio de destino de mercado-rias em decorrência da falta de deslacre de Termo deLacre emitido pelo fisco estadual quando se constatarnos autos que o sujeito passivo apresentou elementosprobantes de que as notas fiscais relacionadas no Termode Lacre (objeto da autuação) foram devidamenterecepcionadas pela empresa de destino, conforme seobserva os documentos de fls. 28/33 do PAT. Mantida adecisão monocrática que julgou improcedente a ação fis-cal. Recurso de ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-020131-6.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 039/07.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : RÁPIDO TRANSPAULO LTDA.RELATOR : JULGADOR – LIDUINO CUNHA.RELATÓRIO : Nº. 289/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 191/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DEDESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORI-AS – INOCORRÊNCIA – Improcedente é autuação fiscalbaseada na presunção de desvio de destino de mercado-rias em decorrência da falta de deslacre de Termo deLacre emitido pelo fisco estadual quando se constatarnos autos que o sujeito passivo apresentou elementosprobantes de que as notas fiscais relacionadas no Termode Lacre (objeto da autuação) foram devidamenterecepcionadas pela empresa de destino, conforme seobserva os documentos de fls. 15/26 do PAT. Mantida adecisão monocrática que julgou improcedente a ação fis-cal. Recurso de ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-032824-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 020/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : J. F. MARTINS DO NASCIMENTO &CIA LTDA.

RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 095/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 192/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACES-SÓRIA – DEIXAR DE REQUERER A EXCLUSÃO DOCAD/ICMS/RO – BAIXA DO ICMS/RO ANTES DA AUTU-AÇÃO FISCAL – Improcedente é a autuação fiscal base-ada na presunção de que o sujeito passivo deixou derequerer a sua exclusão do CAD/ICMS/RO, quando ficarprovado nos autos que o mesmo teve o seu CAD/ICMSbaixado pelo fisco estadual em data anterior que o dapresente autuação fiscal, ou seja, 01/10/1997. Infraçãofiscal ilidida, haja vista a desqualificação da infraçãoimputada pelo fisco. Recurso de Ofício Provido. Decisãopor maioria de votos.

PROCESSO : Nº. 01-017721-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 497/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : EDIMAQ – EMPRESA DIST. DE IMP.DE MÁQUINA LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 064/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 193/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – ADQUIRIR MERCADORIAS COMCAD/ICMS-RO BAIXADO – ERRO PROVOCADO PELOEMIT ENT E – CARTA DE CORREÇÃO –ADMISSIBILIDADE – Comprovado nos autos, medianteprovas necessárias e válidas que a irregularidade apon-tada na inicial foi provocada por erro do emitente danota fiscal que indicou o endereço divergente do cons-tante no dados cadastrais do adquirente. Admitida a Car-ta de Correção nos termos do artigo 292 do RICMS/RO,conforme se constata nos documentos de fls. 25 dosautos, portanto, há de se declarar à improcedência doAuto de Infração. Mantida a decisão monocrática quejulgou improcedente a ação fiscal. Recurso de OficioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-015810-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 327/05.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : URUPÁ COM. DE MEDICAMENTOSHOSPITALRES LTDA.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 319/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 194/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – NOTA FISCAL DE SAÍDA – FALTADE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO - PRESUNÇÃO DOFISCO ESTADUAL – Não restou provado “in casu” que ainfração tipificada na inicial ocorreu, assim sucede à negati-va da materialidade do fato imputado. Mantida a decisãomonocrática que julgou improcedente a ação fiscal emrazão da ausência de elementos probantes da acusaçãofiscal. Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-021116-8.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 523/05.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : BERNARDINHO DOS SANTOS.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 055/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 195/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACES-SÓRIA – DEIXAR DE REQUERER A EXCLUSÃO DOCAD/ICMS/RO - MULTA – PREVISÃO LEGAL - APLICA-ÇÃO – Deixar de requerer a exclusão do CAD/ICMS/RO,impõe-se à multa prevista para espécie. Mantida a deci-são monocrática que julgou parcialmente procedente aação fiscal, contudo, devendo ser aplicada à retroatividadebenéfica da Lei nº. 2340/2010, nos termos do artigo 106do CTN, no que tange a penalidade aplicada, como tam-bém aplicar o § 5º do artigo 76, da Lei 688/96. Recurso deOfício Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-029522-1.

RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 623/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : ARLINDO FRANCISCON.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 143/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 196/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCAL DETERMINADOPARA DESLACRE – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLI-CAÇÃO - As multas por descumprimento de obrigaçãotributária estão previstas na legislação específica e, comotais, devem ser aplicadas. Deixar de comparecer no localdeterminado para deslacre é violação de dispositivo denorma estadual, portanto, impõe-se à multa prevista paraespécie. Reforma da decisão monocrática de improce-dente para procedente, contudo, deve ser obedecida aretroatividade benéfica da Lei nº. 2.340/2010, conformepreceitua o Artigo 106, do CTN. Recurso de Oficio Provi-do. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-032668-2.RECURSO: DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 098/07.RECORRENTE : FAZ. PÚB.ESTADUAL/TRANSPORTA-DORA DIAMANTINO LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZEN-DA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 175/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 197/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DEEFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nosautos, mediante provas necessárias e válidas, obtidasatravés da consulta ao site da SEFAZ do Estado doAmazonas onde disponibiliza em sua página “Validação deNotas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuaçãoforam internadas naquele Estado, conforme se constatanos documentos de fls. 09/11 dos autos, há de se decla-rar a improcedência do Auto de Infração. Mantida a deci-são monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.Recurso de Oficio Desprovido e Voluntário Provido. De-cisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-028941-8.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 099/05.RECORRENTE : COMERCIALA COLUMBIA LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 213/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 198/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE USAR OEQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL/ECFQUANDO OBRIGADO – OCORRÊNCIA – As multas pordescumprimento de obrigação tributária estão previstasna legislação específica e, como tais, devem ser aplica-das. Deixar de usar o Equipamento de Emissor de CupomFiscal/ECF quando obrigado é violação de dispositivo denorma estadual, portanto, impõe-se à multa prevista paraespécie. Mantida a decisão monocrática que julgou proce-dente a ação fiscal, contudo, deve ser obedecida aretroatividade benéfica da Lei nº. 2.340/2010, conformepreceitua o Artigo 106, do CTN. Recurso Voluntário Des-provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-019167-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 471/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : ROBERTO SAMIR SADER.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃODE OLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 307/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 199/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DECOMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARADESLACRE - INOCORRÊNCIA – Improcedente é autua-ção fiscal baseada na presunção da falta de deslacre de

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Porto Velho, 27.10.201144 DOE N° 1846

Termo de Lacre emitido pelo fisco estadual quando seconstatar nos autos que o sujeito passivo apre-sentou a cópia do Termo de Lacre (objeto da autu-ação) devidamente deslacrado pelo f isco, con-forme se observa o documento de fls. 04, corro-borado com o documento de fls. 12 verso do PAT.Mantida a decisão monocrática que julgou impro-cedente a ação fiscal. Recurso de Ofício Despro-vido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-016034-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 471/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : TEIXEIRA E LOPES LTDA.RELATOR : JULGADOR – LIDUINO CUNHA.RELATÓRIO: Nº. 179/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 200/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO –FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO - PARCI-ALIDADE DA AÇÃO FISCAL - PAGAMENTO DAPARTE PROCEDENTE – EXTINÇÃO DO CRÉDITOTRIBUTÁRIO – ADMISSIBILIDADE – Correta a deci-são monocrática que julgou parcialmente proce-dente a ação fiscal firmada na acusação de que osujeito passivo deixou de efetuar o registro danota fiscal de aquisição de mercadorias. Infraçãofiscal parcialmente procedente desde a instânciasingular e em razão do pagamento da parte pro-cedente, conforme se observa o comprovante depagamento – DARE, constante a fls. 08 do PAT ediante da ocorrência da hipótese prevista no arti-go 156, inciso I, do Código Tributário Nacional (Leinº. 5.172/66), correta é a extinção do crédito tri-butário e do processo dele decorrente. RecursoOficial Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-030128-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 371/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA: FAVILE IND. E COM. DE ALIMENTOSLTDA.RELATORA: JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DONASCIMENTO.RELATÓRIO: Nº. 302/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 201/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DEDESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADO-RIAS – OCORRÊNCIA – Desviar de seu destinomercadoria oriunda de outra Unidade da Federa-ção e introduzida neste Estado através de viola-ção no sistema de controle de trânsito adotadopela Coordenadoria da Receita Estadual, sujeita oresponsável “ex vi legis” o recolhimento do impos-to devido acrescido da multa prevista para espé-cie. Infração fiscal não ilidida pela autuada em ra-zão do lançamento gozar da presunção “júristantun” e merecer provas contrárias pelo sujeitopassivo. Reforma da decisão monocrática de im-procedente para procedente na forma do que dis-põe o Parecer nº 178/2000/GETRI/CRE. Recursode Ofício Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-023882-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 689/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : ASTOR EMIDIO SOARES.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO: Nº. 301/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 202/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DEDESLACRE – DESVIO DE DESTINO DEMERCADOERIAS – PRECARIEDADE DE PROVA DAACUSAÇÃO – Improcedente é o auto de infraçãobaseado no pressuposto de que o sujeito passivodeixou de comparecer no local determinado paradeslacre de Termo de Lacre emitido pelo f isco,consequentemente desvio de destino de merca-dorias, tendo como prova de acusação cópia deTermo de Lacre em que não consta a assinaturado responsável ou seu preposto, bem como dofisco estadual. Precária está à acusação fiscal.Recurso de Ofício Provido. Decisão Unânime

PROCESSO : Nº. 03-026099-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 223/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : VILSON CASSEMIRO.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C.DO NASCIMENTO.RELATÓRIO: Nº. 120/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 203/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - AUTO DE INFRAÇÃO – TERMODE LACRE – DEIXAR DE COMPARECER NO LOCALDETERMINADO PARA DESLACRE – MULTA – PRE-VISÃO LEGAL – APLICAÇÃO - As multas pordescumprimento de obrigação tributária estão pre-vistas na legislação específica e, como tais, de-vem ser aplicadas. Deixar de comparecer no localdeterminado para deslacre é violação de dispositivode norma estadual, portanto, impõe-se à multa pre-vista para espécie. Reforma da decisão monocráticade nula para procedente, contudo, deve ser obedeci-da a retroatividade benéfica da Lei nº. 2.340/2010,conforme preceitua o Artigo 106, do CTN. Recurso deOficio Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-019740-8.RECURSO: DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 112/06.RECORRENTE : FAZ. PÚB. ESTADUAL E ADIMAQ– EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN E FA-ZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉDE OLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO: Nº. 271/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 204/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA-ÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE ATESTADO DEINTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DECUPOM FISCAL EM DESACORDO COM LEGISLA-ÇÃO TRIBUTÁRIA – OCORRÊNCIA – Merece pros-perar a autuação fiscal quando na lide se consta-ta que a emissão do atestado de intervenção noequipamento de emissor de cupom fiscal – ECF denº 002788 de 09/05/2001 e 002796 de 16/05/2001foram efetuados em desacordo com a legislaçãoTributária vigente. Infração fiscal não ilidida pelarecorrente. Reforma da decisão monocrática deparcialmente procedente para procedente. Recur-so de Ofício Provido e Voluntário Desprovido. De-cisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-032275-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 485/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : JOÃO ANGELO DE OLIVEIRA.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO: Nº. 266/08/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 205/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCAL DETERMI-NADO PARA EFETUAR O DESLACRE –INOCORRÊNCIA – Improcedente é autuação fiscalbaseada na presunção da falta de deslacre deTermo de Lacre emitido pelo fisco estadual quan-do se constatar nos autos que o sujeito passivoapresentou a cópia do Termo de Lacre (objeto daautuação) devidamente deslacrado pelo f isco,conforme se observa o documento de fls. 11 doPAT. Mantida a decisão monocrática que julgouimprocedente a ação fiscal. Recurso de OfícioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-016767-3.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 879/02.RECORRENTE : IRMÃOS RIGON LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO: Nº. 046/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 206/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - ICMS – NOTAS FISCAIS DE SAÍ-DA – FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE 2ª FASE -PARCIALIDADE DA AÇÃO FISCAL - PAGAMENTODA PARTE PROCEDENTE – EXTINÇÃO DO CRÉDI-TO TRIBUTÁRIO – Deve ser reformada a decisãomonocrática de procedente para parcialmente pro-cedente da ação fiscal firmada na acusação deque o sujeito passivo deixou de efetuar a autenti-cação de 2ª fase de notas fiscais de saída regula-mente emitidas e diante da ocorrência da hipóteseprevista no artigo 156, inciso I, do Código TributárioNacional (Lei nº. 5.172/66), correta é a extinção docrédito tributário e do processo dele decorrente,conforme se observa o comprovante de pagamen-to – DARE, constante a fls. 17 do PAT. RecursoVoluntário Parcialmente Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-020747-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 417/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFINL.INTERESSADA : LANIMAR IND. DE MADEIRASLTDA.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRI : Nº. 277/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 207/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – TERMO DE LACRE –DEIXAR DE COMPARECER NO LOCAL DETERMI-NADO PARA DESLACRE – AUSÊNCIA DE PROVASDA ACUSAÇÃO FISCAL – INADIMISSIBILIDADE –Não restou provado “in casu” que a infraçãotipificada na inicial ocorreu, assim sucede à nega-tiva da materialidade do fato imputado. Mantida adecisão monocrática que julgou improcedente aação fiscal, haja vista a ausência da prova da acu-sação fiscal, ficando assim o crédito tributário ca-rente de certeza. Recurso de Ofício Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-032989-4.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 025/06.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA: KWKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A.RELATOR: JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRA.RELATÓRIO: Nº. 371/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 208/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – FAL-

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 45

DER

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-GEM – DER/RO

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DECONTAS - FINAL

Processo Administrativo: 1420.00393/10/DER/RO

Convênio n.º 052/10/GJ/DER-ROPrefeitura Municipal de NOVA

BRASILÂNDIA D’OESTEObjeto: Recuperação de estradas vicinais com

serviço de l impeza lateral, conformação deplataforma e revestimento primário parcial, notrecho: L. 130 Lado Sul, trecho: RO 10/km 5,60,com extensão de 5,60 km, no município de NovaBrasilândia D’oeste/RO, Obteve aprovação porparte deste DER-RO , nos termos dosprocedimentos contidos no Artigo 28 da InstruçãoNormativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria doTesouro Nacional – STN, combinado com os artigos27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e ParecerTécnico do Controle Interno deste DER/RO,APROVO E HOMOLOGO a prestação de contasdo convênio acima mencionado. Com ressalva,por inobservância no art. 31, § 7° na mencionadona Instrução Normativa.

Porto Velho, 24 de outubro de 2011.UBIRATAN BERNARDINO GOMESDiretor Operacional do DER-RO

ATO DE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DECONTAS - CONVÊNIO - 1ª PARCELA

Processo Administrativo: 1411.00037/11/FITHAConvênio n.º 016/11/FITHAPrefeitura Municipal de Cujubim - RO.Nos termos dos procedimentos contidos no

Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN,combinado com os artigos 27 e 28 da InstruçãoNormativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com baseno Parecer Técnico do Controle Interno do DER/RO, APROVO a prestação de contas, referente a1ª parcela do convênio acima mencionado.

Porto Velho, 13 de outubro de 2011Eng° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINIPresidente do FITHA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N° 013/11/CPLO/

SUPEL-RO O Diretor Operacional do Departamento

de Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO,torna público aos interessados, que aTomada de Preços n° 013/11/CPLO/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n°1420.00308-00/11/DER-RO , cujo objeto é:Construção de ponte de Madeira de Lei naLC-35, no trecho: RO-144/TB-54, Km 3,7, sobreo Rio Canaã, com extensão de 40,00m, nomunicípio de Ariquemes/RO. Foi homologada

TA DE DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MER-CADORIAS – PRESUNÇÃO DO FISCO ESTADUAL– Não restou provado “in casu” que a infraçãotipificada na lide ocorreu, assim sucede à negativada materialidade do fato imputado. Reforma da de-cisão monocrática de nula para improcedente emrazão de que o Termo de Lacre (objeto da autua-ção) não guardar qualquer relação jurídica com osujeito passivo apontado na peça inicial, conformese observa os documentos de fls. 04 do PAT. Açãofiscal improcedente. Recurso de Oficio Provido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-021182-6.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 131/07.RECORRENTE: LATICÍNIOS FLOR DE RONDÔNIA LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO: Nº. 316/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 209/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO - NULIDADE – Há dese decretar a nulidade do auto de infração quan-do este não obedece aos requisitos previstos emnorma regulamentar, principalmente quando ocor-re a extrapolação do prazo máximo permitido paraconclusão dos trabalhos, conforme preceitua o §2º do artigo 94 da Lei nº 688/96. Ação fiscal Nulapor vicio formal insanável. Ressalvado a feiturade um novo procedimento fiscal. Recurso Volun-tário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-021177-0.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 132/07.RECORRENTE: LATICÍNIOS FLOR DE RONDÔNIA LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLI-VEIRA PEDROSA.RELATÓRIO: Nº. 317/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 210/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO - NULIDADE – Há dese decretar a nulidade do auto de infração quan-do este não obedece aos requisitos previstos emnorma regulamentar, principalmente quando ocor-re a extrapolação do prazo máximo permitido paraconclusão dos trabalhos, conforme preceitua o §2º do artigo 94 da Lei nº 688/96. Ação fiscal Nulapor vicio formal insanável. Ressalvado a feiturade um novo procedimento fiscal. Recurso Volun-tário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-020894-9.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 380/06.RECORRENTE: LATICÍNIOS FLOR DE RONDÔNIA LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO: Nº. 315/10/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

ACÓRDÃO : Nº. 211/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO - NULIDADE – Há dese decretar a nulidade do auto de infração quan-do este não obedece aos requisitos previstos emnorma regulamentar, principalmente quando ocor-re a extrapolação do prazo máximo permitido paraconclusão dos trabalhos, conforme preceitua o §2º do artigo 94 da Lei nº 688/96. Ação fiscal Nulapor vicio formal insanável. Ressalvado a feiturade um novo procedimento fiscal. Recurso Volun-tário Provido. Decisão Unânime.PROCESSO : Nº. 03-022951-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 627/07.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : ALMIR BELLE.RELATOR : JULGADOR – EDIMILSONARAGÃO DE OLIVEIRA.RELATÓRIO: Nº. 344/09/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 212/11/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – INFRA-ÇÃO FISCAL NÃO PRATICADA PELO SUJEITOPASSIVO – NULIDADE – Restou provado “in casu”que a infração tipificada na lide não ocorreu, as-sim sucede à negativa da materialidade do fato im-putado. Reforma da decisão monocrática de impro-cedente para nula em razão de que o sujeito passivonão participou da ocorrência do fato. Ação fiscalnula. Recurso de Oficio Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-022931-8.RECURSO : REVISIONAL Nº. 012/03.RECORRENTE : FRIGORÍFICO PORTO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.RELATÓRIO: Nº. 019/03/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 002/11/CÂMARA PLENA/TATE/SEFIN.

EMENTA - MULTA – LISTAGENS - FALTA DEESCRITUTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISI-ÇÕES DE MERCADORIAS – OCORRÊNCIA – Dei-xar de registrar notas f iscais de aquisições demercadorias em livro próprio é violação de dispo-sitivo de Norma Tributária Estadual, portanto, im-põe-se o recolhimento da multa prevista para es-pécie. Reforma do Acórdão nº. 036/03/2ª CÂMA-RA/TATE/SEFIN de 03/04/2003 de 2ª Instância deprocedente para parcialmente procedente em ra-zão do fisco autuante ter comprovado parcialmen-te a infração cometida pelo contribuinte, ou seja,apenas parte das cópias das notas fiscais (objetoda autuação) foram apresentadas. RecursoRevisional Parcialmente Provido. Decisão por Mai-oria de Votos.

Porto Velho, 26 de outubro de 2011.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Presidente do TATE

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Porto Velho, 27.10.201146 DOE N° 1846

EDITAL N° 005/DER-RO/2011

O Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes doGoverno do Estado de Rondônia-DER/RO, no uso de suas atribuições legais,conferidas conforme o Art. 4º, da Lei-Complementar n° 335 de 31 de janeiro de2006 que alterou a Lei-Complementar n°. 224 de 04 de janeiro de 2000:RESOLVE:ALTERAR DISPOSITIVOS CONSTANTES DO EDITAL Nº. 002/DER-RO/2011, de01/08/2011. Publicado no DOE/RO Nº. 1786, DE 02/08/2011, que HOMOLOGOU eDIVULGOU o Resultado Final da 1ª. FASE do Edital nº 001/DER/RO, de 18 de julhode 2011, publicado no DOE Nº 1777 de 20/07/2011, referente ao Processo Sele-tivo Simplificado para atender ao Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes – DER/RO.Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público na Capitale Interior, conforme Processo nº 01-1420-00370.00/2011, na contratação de Ope-rador de Máquinas Pesadas e Operário, pelo período de 06 (seis) meses, observan-do os dispostos na Lei nº. 2498 de 10 de Julho de 2011, Combinando com a Lei n°.1.184 de 27 de março de 2003, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual acontratar em caráter emergencial, e dá outras providências, nestes termosCONVOCAR:01- Dos Candidatos Pré-Selecionados:ARIQUEMES

0.2 - Da Vigência e Regime de Trabalho:Os Candidatos selecionados serão admitidos em caráter emergencial e temporá-rio pelo período de 06 (seis) meses, sob o regime da CLT, estando vedadaa prorrogação.0.3 - Das Disposições Gerais: 3.1 Serão excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado, oscandidatos que fizerem declarações falsas ou inexatas em qualquerdocumento. 3.2 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serãodirimidos pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodageme Transportes, no uso de suas atribuições legais. 3.3 O pessoal a ser contratado por este Processo Seletivo Simplificado serásubstituído ao término de seu contrato por servidores concursados, tão logo sejahomologado o resultado final do concurso público para o citado cargo.

ARIQUEMESNº. NOME DO CANDIDATO Nº. CPF EMPREGO CORRETO

01 ADEILSON ROSA PEREIRA 017.176.647-41 OPERÁRIO

02 ADILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA 079.570.842-49 OPER. MAQ. PESAD.

03 ALTEMIS LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO 730.877.872-34 OPERÁRIO

04 CLEITON LOBAQUE MALTEZO 992.378.302-20 OPERÁRIO

05 DIONE WOTE SILVA 003.836.742-47 OPERÁRIO

06 DUAN VELOSO MELO DA SILVA 003.518.092-79 OPERÁRIO

07 EDIVALDO SILVA DE SOUZA 420.316.482-68 OPERÁRIO

08 FÁBIO LEONE DE SOUZA 349.734.432-04 OPERÁRIO

09 GUARACI ALICIO PEIXOTO ROSA 011.589.281-81 OPERÁRIO

10 IZAQUEL SOUZA DO NASCIMENTO 575.460.102-68 OPERÁRIO

11 JOÃO HENRIQUE DE ARRUDA DE SOUZA 005.520.222-50 OPERÁRIO

VIGENCIA 01/11/2011

MACHADINHO DO OESTENº. NOME DO CANDIDATO Nº. CPF EMPREGO CORRETO01 JOÃO MESSIAS DOS SANTOS 654.756.152-68 OPERÁRIO02 MARINELSON FRANCISCO DA SILVA 497.725.112-15 OPERÁRIO03 PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA 822.490.752-04 OPERÁRIO04 SEBASTIÃO DANIEL DA SILVA 084.949.242-49 OPERÁRIO05 THIAGO ANDRÉ LIMA NUNES 965.703.932-00 OPERÁRIO06 VALDECIR MARTINS FERREIRA 326.609.012-87 OPERÁRIOVIGENCIA 01/11/2011

JARUNº. NOME DO CANDIDATO Nº. CPF EMPREGO ANTERIOR EMPREGO CORRETO01 CLAUDIR OLIVEIRA BARBOSA 768.029.221-34 OPER. MAQ. PESAD. OPERÁRIO02 LUIZ DO CARMO ALMEIDA 327.122.352-15 OPERÁRIO OPER. MAQ. PESAD.VIGÊNCIA: 01/10/201101 SANDOVAL MIGUEL DE LIMA 569.223.882-91 VIGÊNCIA-01.10.2011 OPER. MAQ. PESAD.02 SEBASTIÃO DA SILVA BARROS 516.537.292-87 VIGÊNCIA-01.10.2011 OPER. MAQ. PESAD.

OURO PRETO DO OESTENº. NOME DO CANDIDATO Nº. CPF EMPREGO ANTERIOR EMPREGO CORRETO01 ROMILDO MUNIZ DA SILVA 631.852.372-34 OPER. MAQ. PESAD. OPERÁRIO02 ROMILDO JANSEN 667.239.572-53 OPERÁRIO OPER. MAQ. PESAD.VIGÊNCIA: 01/10/2011

3.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado Públi-co é de até Três (03) meses, a contar da data da publicação da homologaçãoe convocação para habilitação e entrega de documentos.

Porto Velho, 01 de outubro de 2011. ENGº. LUCIO ANTÔNIO MOSQUINI

Diretor Geral/DER-RO

Portaria nº.595 /GAB/DER/RO Em: 24 de outubro de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTRADASDE RODAGEM E TRANSPORTES/DER/RO, no uso das atribuições legais quelhe confere a Lei Complementar nº. 335 de 31.01.06 e Decreto de 02.02.06,R E S O L V E:

LOTAR a contar de 24.10.2011 o servidor abaixo relacionado no Setorde Patrimônio/DER/RO.Paulo França Pinheiro Cargo: Ag. Administrativo Matricula:300003101

Engº LÚCIO ANTONIO MOSQUINIDiretor Geral-DER-RO

Portaria nº 596 /GAB/DER/RO Em: 24 de outubro de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ETRANSPORTES/DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a LeiComplementar nº. 224 de 04.01.00, Decreto nº. 8995 de 18.02.00 e Decretode 02.01.03, Lei Complementar nº. 335 de 31.01.06 e Decreto de 01.02.2006, R E S O L V E: Suspender por interesse da Administração Pública, o gozo de férias daservidora abaixo relacionada, marcado no período de 01. à 30.11.2011.Izabel Rodrigues da Silva Ag. Administrativo Matrícula: 300014979

Engº LÚCIO ANTONIO MOSQUINIDiretor Geral/DER-RO

Portaria nº 597 /GAB/DER/RO Em: 25 de outubro de 2011.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ETRANSPORTES/DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a LeiComplementar nº. 224 de 04.01.00, Decreto nº. 8995 de 18.02.00 e Decretode 02.01.03, Lei Complementar nº. 335 de 31.01.06 e Decreto de 01.02.2006,R E S O L V E

I.Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a Presidência doprimeiro, compor a Comissão encarregada de elaborar o Inventário Físico-financeiro, relativo ao exercício de 2011.Presidente:Fernando Lino da Silva - Cargo: Aux. Serviços Técnicos – Matricula nº 30002956Membros:Elcio Alves da Silva -Cargo: Agente Ativ. Administrativa – Matricula 300001529Paulo França Pinheiro-Cargo: Agente Ativ. Administrativa - Matricula 300003101II.Conforme Decreto 16.241 de 10.10.2011, publicado no DOE nº 1834 de10.10.11, a comissão deverá apresentar os relatórios com apuração préviados saldos com data-base de 30 de novembro de 2011.

Engº LÚCIO ANTONIO MOSQUINIDiretor Geral

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Regularização Fundiária

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00001/2011/SUPEL/RO

A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária -SEAGRI, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO aci-ma citado, cujo objeto é aquisição de Sementes de Feijão, cultivar Cari-oca Precoce, da categoria S1 ou S2 com origem genética comprova-da, para atender os agricultores familiares, a pedido da Secretaria deEstado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, referen-te ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2401.00001-00/2011/ SEAGRI/RO, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº 8.666/93 e suasalterações, no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002,e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, emfavor da Empresa: PANTANAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP, vence-dora no valor global de R$ 2.497.572,00 (Dois Milhões, Quatrocentos eNoventa e Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Dois Reais), por terpreenchido o requisito exigido pela Lei citada, sendo assim a mais vantajosapara a Administração Pública. Porto Velho-RO, 21 de Fevereiro de 2011. PU-BLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DOESTADO.

ANTÔNIO DEUSEMÍNIO DE ALMEILDASecretário de Estado Adjunto/SEAGRI/RO

e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, emfavor da empresa RR. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA EPP., no valor global de R$168.254,81 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Cinqüenta e Quatro Reais eOitenta e Um Centavos)., na forma do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93.

Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2011.UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Operacional do DER-RO

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Porto Velho, 27.10.2011DOE N° 1846 47

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0179/2011/SUPEL/ROA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária - SEAGRI, torna público,aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICOacima citado, cujo objeto Aquisição de materi-ais permanentes (Balanças e Carrinhos parapesagem e transporte de produtos alimen-tícios) para atender o Programa de Aquisição deAlimentos – PAA conforme Convênio nº 029 porintermédio desta Secretaria de Estado da Agricul-tura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI,referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.01.2401.00023-00/2011/ SEAGRI/RO, foi HOMO-LOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e noinciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454de 08.04.2003, em favor da Empresa: EDIMAQEMPRESA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DEMAQ. LTDA, vencedora no valor global de R$25.210,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos e DezReais), por ter preenchido o requisito exigido pelaLei citada, sendo assim a mais vantajosa para aAdministração Pública. Porto Velho-RO, 18 deOutubro de 2011. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DEAVISOS DA SUPEL E NO DIÁRIO OFICIAL DOESTADO.

ANSELMO DE JESUS ABREUSecretário de Estado / SEAGRI-RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0060/2011/SUPEL/ROA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária - SEAGRI, torna público,aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICOacima citado, cujo objeto é contratação de em-presa especializada em prestação de servi-ços de fotocópias e encadernação, para aten-der a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuá-ria e Regularização Fundiária - SEAGRI, referenteao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.01.2401.00043-00/2011/ SEAGRI/RO, foi HOMO-LOGADO e ADJUDICADO, com base na Lei nº8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do artigo4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, e noinciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.454de 08.04.2003, em favor da Empresa: E. E. MELO- ME, vencedora no valor global de R$ 59.000,00(Cinqüenta e Nove Mil Reais), por ter preen-chido o requisito exigido pela Lei citada, sendoassim a mais vantajosa para a Administração Pú-blica. Porto Velho-RO, 24 de Agosto de 2011.PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPELE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ANSELMO DE JESUS ABREUSecretário de Estado / SEAGRI-RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 00229/2011/SUPEL/ROA Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária - SEAGRI, torna público,aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICOacima citado, cujo objeto é Aquisição de ArrozVariedade BRS Primavera e Milho Hibrido SG6418 e Milho AL - Bandeirantes para atenderaproximadamente 16.197 famílias da agriculturafamiliar, integrantes das Organizações SociaisRurais, em todos os municípios e distrito do Esta-do de Rondônia, por intermédio desta Secretariade Estado da Agricultura, Pecuária e Regulariza-ção Fundiária - SEAGRI, referente ao PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 01.2401.00547-00/2011/SEAGRI/RO, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO,com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações,no inciso XX do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520

de 17.07.2002, e no inciso VI do artigo 6º do De-creto Estadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favordas Empresas: FERNANDO JOÃO PREZZOTTO,valor total de R$ 1.315.500,00 (Hum Milhão, Tre-zentos e Quinze Mil e Quinhentos Reais) e aLIMAGRAIN GUERRA DO BRASIL S.A., valor to-tal de R$ 69.432,00 (Sessenta e Nove Mil Qua-trocentos e Trinta e Dois Reais) todas vence-doras no valor global de R$ 1.384.932,00 (HumMilhão, Trezentos e Oitenta e Quatro Mil eNovecentos e Trinta e Dois Reais), por ter pre-enchido o requisito exigido pela Lei citada, sendoassim a mais vantajosa para a Administração Pú-blica. Porto Velho-RO, 17 de Outubro de 2011.PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPELE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ANSELMO DE JESUS ABREUSecretário de Estado / SEAGRI-RO

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.01-

2401.00809-00/2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –SEAGRI, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo Decreto de 25 de julho de2008 e Portaria Nº.002/2008/GAB/SEAGRI de 13de outubro de 2008,R E S O L V E:Art. 1º - Ratificar as despesas no valor de R$6.018,00 (Seis Mil Dezoito Reais) em favor daempresa MMC COMÉRCIO E SERVIÇOS DEELETROELETRONICOS LTDA, conforme ParecerJurídico nº. 0128/ASSESSORIA/SEAGRI/2011, nostermos da Lei de Licitações nº.8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.Porto Velho, 26 de Agosto de 2011.

APARECIDO NUNES GOMESCoordenador Adm. Financeiro - SEAGRI/RO

Matrícula: 300104625PORTARIA Nº 0005/2011/GAB/SEAGRI/RO

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-

2401.00809-00/2011O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –SEAGRI, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo Decreto de 25 de julho e Por-taria Nº. 002/2008/GAB/SEAGRI de 13 de outubrode 2008,R E S O L V E:Art. 1º - Dispensar as despesas no valor de R$6.018,00 (Seis Mil Dezoito Reais) em favor daempresa MMC COMÉRCIO E SERVIÇOS DEELETROELETRONICOS LTDA, conforme ParecerJurídico nº. 0128/ASSESSORIA/SEAGRI/2011, de19 de Agosto de 2011, acostado às fls. 19 à 22 doProcesso nº. 01. 2401.00809-00/2011, nos ter-mos da Lei de Licitações nº.8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.Porto Velho, 26 de Agosto de 2011.

APARECIDO NUNES GOMESCoordenador Adm. Financeiro

SEAGRI/ROMatrícula: 300104625

PORTARIA Nº 0005/2011/GAB/SEAGRI/RO

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.01-2401.00974-00/2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –SEAGRI, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo Decreto de 25 de julho de2008 e Portaria Nº.002/2008/GAB/SEAGRI de 13de outubro de 2008,R E S O L V E:Art. 1º - Ratificar as despesas no valor de R$5.040,00 (Cinco Mil e Quarenta Reais) em favor daempresa CASA DO CHEF RESTAURANTE, con-forme Parecer Jurídico nº. 195/ASSESSORIA/SEAGRI/2011, nos termos da Lei de Licitaçõesnº.8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.Porto Velho, 20 de Setembro de 2011.

ANSELMO DE JESUS ABREUSecretário de Estado / SEAGRI-RO

Matrícula:300102818

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-2401.

00974-00/2011O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –SEAGRI, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo Decreto de 25 de julho e Por-taria Nº. 002/2008/GAB/SEAGRI de 13 de outubrode 2008,R E S O L V E:Art. 1º - Dispensar as despesas no valor de R$R$ 5.040,00 (Cinco Mil e Quarenta Reais) em fa-vor da empresa CASA DO CHEF RESTAURANTE,conforme Parecer Jurídico nº. 195/ASSESSORIA/SEAGRI/2011, de 20 de Setembro de 2011, acos-tado às f ls. 17 à 18 do Processo nº. 01.2401.00974-00/2011, nos termos da Lei de Licita-ções nº.8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.Porto Velho, 20 de Setembro de 2011.

ANSELMO DE JESUS ABREUSecretário de Estado / SEAGRI-RO

Matrícula:300102818

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.01-

2401.01547-00/2011O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –SEAGRI, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo Decreto de 25 de julho de2008 e Portaria Nº.002/2008/GAB/SEAGRI de 13de outubro de 2008,R E S O L V E:Art. 1º - Ratificar as despesas no valor de R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), em favorda empresa JEAN C. SOUTO CORREA, conformeParecer Jurídico nº. 198/ASSESSORIA/SEAGRI/2011, nos termos da Lei de Licitações nº.8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.Porto Velho, 20 de Outubro de 2011.Antônio Deusemínio de Almeida

Secretário de Estado Adjunto- SEAGRIMatrícula: 300078582

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-2401.

01547-00/2011O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA –SEAGRI, no uso das atribuições legais que lhe

Page 48: apreensDoe 27 10_11   apreensão de armas

Porto Velho, 27.10.201148 DOE N° 1846

são conferidas pelo Decreto de 25 de julho e Por-taria Nº. 002/2008/GAB/SEAGRI de 13 de outubrode 2008,R E S O L V E:Art. 1º - Dispensar as despesas no valor de R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), em favorda empresa JEAN C. SOUTO CORREA, conformeParecer Jurídico nº. 198/ASSESSORIA/SEAGRI/2011, de 20 de Outubro de 2011, acostado às fls.19 à 22 do Processo nº. 01. 2401.01547-00/2011,nos termos da Lei de Licitações nº.8.666/93.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.Porto Velho, 20 de Outubro de 2011.Antônio Deusemínio de Almeida

Secretário de Estado Adjunto- SEAGRIMatrícula: 300078582

Secretaria de Estado dos Esportes,da Cultura e do Lazer

Portaria N°048/GAB/SECEL/2011Porto Velho, 25 de Outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES,

CULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:Designar, os servidores:Presidente: Hélio Silva de Melo JúniorMatrícula: 300003048Membro: Janete Aparecida de OliveiraMatrícula: 300044327Membro: Irlanda Maria Moraes NovaesMatrícula: 300034188Art. 1º - Para sobre a Presidência do primeiro,

compor a presente Comissão, que terá prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado até 31/12/2011,para efetuar tomada de contas especial, decorrenteda inexistência da Prestação de Contas do Convenionº323/PGE-2008 -realizado com a entidade Centrode Tradições Gaúchas Tio Marquinhos – Processode N° 01-2001-00180-00-2008..

Registre-se Publique-se Cumpra-se.FRANCISCO LEILSON CELESTINO DE

SOUZA FILHOSecretário de Estado / SECEL

Portaria N°047/GAB/SECEL/2011Porto Velho, 24 de outubro de 2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES,

CULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:Art. 1° - Alterar os termos das Portarias nº 003,

019 e 038/GAB/SECEL/2011, designando os ser-vidores abaixo relacionados, para comporem soba presidência do primeiro, a Comissão de Fiscali-zação de Convênios celebrados com esta Secre-taria de Estado dos Esportes, Cultura e Lazer.Presidente:Gelson Bernardo das Neves Mat.: 300069265Membros:Janete Aparecida de Oliveira Mat.: 300044327Marimar Regis dos SantosMat.: 300107032Franksiney C. Serafim do Nascimento Mat.: 300073439Sérgio de Sá SobreiraMat.: 300006305Neimario Ourique da Cunha Mat.: 300015143Roseli Moreira de Araújo Mat.: 300034001Roseane Soares da Costa Pinto Mat.: 300091606

2º - Caberá à Comissão fiscalizar e verificar ocumprimento dos objetivos acordados, a corretaaplicação dos recursos, observância das normaslegais e cláusulas pactuadas.

3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Leilson Celestino de Souza FilhoSecretário de Estado / SECEL

Prefeituras Municipais do InteriorTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 714/2011INTERESSADO: SEMOSPAMAOBJETO: Recuperação de estradas vicinais, Convê-nio nº 008/11/GJ/DER-ROLUIZ GOMES FURTADO, Prefeito do Município de NovaUnião, em observação ao disposto no art. 38, VII da LeiFederal 8.666/93 e com base no que consta nos autos doProcesso Administrativo nº 714/2011, com especial aten-ção ao pareceres jurídicos exarados pela ProcuradoriaMunicipal, HOMOLOGA a Licitação na modalidade de To-mada de Preços nº 009/2011, e ADJUDICA o objeto destefeito à:RODRIGUES & LIMA LTDA-ME inscrita no CNPJ Nº06.695.690/0001-27 no valor de R$ 197.195,00 (Cento enoventa e sete mil, cento e noventa e cinco reais).Nova União – RO, 25 de outubro de 2011.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2011 – (PMNU)A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – ROtorna público através dos autos do processo administra-tivo nº. 822/2011, que será realizada a licitação na moda-lidade de Pregão Presencial do tipo menor preço e serájulgada pelo menor valor total do item, com a finalidadede registro de preços para aquisição de móveis escola-res. Com recebimento das propostas marcada para o dia10/11/2011 às 08:00 (Oito Horas). A íntegra do edital eseus anexos encontram – se à disposição na CPL. Dúvi-das e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos àComissão de Licitação – Prefeitura do Município de NovaUnião – RO, Rua Duque de Caxias 1158, Centro, ou pelostelefones 0xx (69) 3466 – 1122 / 1219 / 1220.Nova União/RO, 26 de Outubro de 2011.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2011 – (PMNU)A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – ROtorna público através dos autos do processo administra-tivo nº. 809/2011, que será realizada a licitação na moda-lidade de Pregão Presencial do tipo menor preço e serájulgada pelo menor valor total do item, com a finalidadede registro de preços para locação de veículos. Comrecebimento das propostas marcada para o dia 10/11/2011 às 11:00 (Onze Horas). A íntegra do edital e seusanexos encontram – se à disposição na CPL. Dúvidas epedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Co-missão de Licitação – Prefeitura do Município de NovaUnião – RO, Rua Duque de Caxias 1158, Centro, ou pelostelefones 0xx (69) 3466 – 1122 / 1219 / 1220.Nova União/RO, 26 de Outubro de 2011.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2011 – (PMNU)A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – ROtorna público através dos autos do processo administra-tivo nº. 808/2011, que será realizada a licitação na moda-lidade de Pregão Presencial do tipo menor preço e serájulgada pelo menor valor total do item, com a finalidade

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº. 034/2011.PROCESSO Nº. 2979/GLOBAL/2011. O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DERONDÔNIA, através do Pregoeiro Oficial, torna público arevogação da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔ-NICO, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇODE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMA-ÇÃO”. Revogado pela Secretaria Municipal de Administra-ção – SEMAD por interesse publico. Com data de abertu-ra dia 09/08/2011. às 09h05min. No endereço: http://www.bll.org.br. Cacoal – RO, 26 de outubro de 2011.

Carlos Antonio do AmaralPregoeiro Oficial

Port. 364/GAB/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVOHORIZONTE DO OESTEESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 001/2011A Prefeitura Municipal de NOVO HORIZONTE DOOESTE Estado de Rondônia, tendo em vista o re-sultado do processo licitatório n. 332/SEMAF/2011no uso de suas atribuições, torna público que es-tarão abertas no período de 28 de Outubro de2011 a 18 de Novembro de 2011 as inscriçõespara o Concurso Público Municipal para provimen-to dos cargos públicos efetivos do quadro de pes-soal da prefeitura e câmara, mediante as condi-ções estabelecidas no Edital de abertura disponí-vel no site www.aetacro.com.br, de proprieda-de da empresa executora do Concurso Público001/2011 Alvorada Empreendimento Técnicos eAssessoria Contábil Ltda. Maiores informaçõesno Fone (69) 3435- 2268 e/ou (69) 3435-2131.Novo horizonte do oeste 27 de Outubro de 2011.

NADELSON DE CARVALHOPrefeito do Município

JOSE MARCOS GARCIAPresidente da Comissão do Concurso Público

001/2011Portaria 672/2011

NOTA INFORMATIVAO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) informa que, em cumprimento aos ditames daLei Complementar nº 592, de 22 de novembro de2010, regulamentada pela Resolução nº 73/TCE-RO, de 24 de fevereiro de 2011, e pela Portaria nº995/TCE-RO, de 04 de julho de 2011, passa, a partirdesta segunda-feira (10 de outubro de 2011), apublicar seus atos processuais e administrativos,bem como todas as comunicações em geral, únicae exclusivamente em seu Diário Oficial Eletrônico,que pode ser acessado no portal institucional daCorte de Contas: www.tce.ro.gov.br.

Tribunal de Contas

Ineditoriais

de registro de preços para aquisição de computadores emateriais de informática. Com recebimento das propos-tas marcada para o dia 11/11/2011 às 08:00 (Oito Horas).A íntegra do edital e seus anexos encontram – se àdisposição na CPL. Dúvidas e pedidos de esclarecimen-tos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação – Pre-feitura do Município de Nova União – RO, Rua Duque deCaxias 1158, Centro, ou pelos telefones 0xx (69) 3466 –1122 / 1219 / 1220.Nova União/RO, 26 de Outubro de 2011.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DE RONDÔNIA

EDITALAPLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLI-CA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO EDUAR-DO JOSÉ CHAMBI TAMES – CRM N° 1019/RO.O Conselho Regional de Medicina do Estado deRondônia TORNA PÚBLICA a decisão, em confor-midade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, regu-lamentada pelo Decreto n.º 44.045/57 e conside-rando os termos do artigo 58 do Código de Pro-cesso Ético Profissional, tendo em vista a decisãoprolatada nos autos do Processo Ético-Profissio-nal n.º 01/1999 – CREMERO, consoante Acórdãoque resultou ao médico EDUARDO JOSÉ CHAMBITAMES – CRM N° 1019/RO a penalidade de CEN-SURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, pre-vista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei,por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médi-ca (Resolução CFM n.º 1.246/1988).Porto Velho, 27 de Outubro de 2011.

Dra. Maria do Carmo Demasi WanssaPresidente

Dr. Ivan Gregório IvankovicsCorregedor