Aprendendo a Exportar
-
Upload
priscila-marchi -
Category
Documents
-
view
50 -
download
0
Transcript of Aprendendo a Exportar
1.0 - Por que Exportar?________________________________________________________________7
1
1. 1 Diversificação de Mercados_______________________________________________________71.2 - Aumento da Produtividade_______________________________________________________71.3 - Melhora da Qualidade do Produto_________________________________________________81.5 - Diminuição da Carga Tributária___________________________________________________81. 6 - Melhoria da Empresa___________________________________________________________9
2. 0 – planejando a exportação___________________________________________________________92.1 - Identificando seu Mercado Alvo_____________________________________________________9
2.1.1 - Pesquisa de Mercado__________________________________________________________9O que é Pesquisa de Mercado?________________________________________________________92.1.3 - Objetivos da Pesquisa de Mercado:______________________________________________102.1.4 - Saiba como identificar Potenciais Mercados para Exportação do seu produto:____________102.1.4.1 - Fatores Geográficos________________________________________________________102.1.4.1 - Fatores sócio-político_______________________________________________________102.1.4.1 - Fatores Econômicos________________________________________________________102.1.4.1 - Fatores Culturais___________________________________________________________102.1.4.1 - Fatores Tecnológicos_______________________________________________________112.1.6 - CÂMARAS DE COMÉRCIO__________________________________________________11
2.2 - Identificando seu Produto no Mercado Internacional____________________________________12Nomenclatura de Mercadorias_______________________________________________________12O que é Nomenclatura de Mercadorias ?_______________________________________________122.2.2 - SISTEMA HARMONIZADO__________________________________________________132.2.3 - Nomenclatura Comum do Mercosul_____________________________________________132.2.4 - ESTRUTURA DA NCM_____________________________________________________14
Principais Acordos Comerciais_________________________________________________________142.2.5.3 - UNCTAD________________________________________________________________16
2.2.5.4 - Aladi______________________________________________________________________162.2.5.5 - conheça o site Export Helpdesk da União Européia_________________________________192.2.5.6 - Aladi______________________________________________________________________202.2.6 - Tecnologia e Gestão___________________________________________________________242.2.6.1 - Gestão Empresarial___________________________________________________________242.2.6.2 - GESTÃO EMPRESARIAL É UM PROCESSO__________________________________25
PENSAR ESTRATEGICAMENTE_____________________________________________________25INOVAR________________________________________________________________________25PLANEJAR______________________________________________________________________25AVALIAR_______________________________________________________________________26
2.2.6.2.1 - AS ÁREAS DA GESTÃO EMPRESARIAL___________________________________26MARKETING____________________________________________________________________26VENDAS________________________________________________________________________26GESTÃO FINANCEIRA____________________________________________________________27GESTÃO DA PRODUÇÃO__________________________________________________________27GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS____________________________________________27GESTÃO DO TEMPO_____________________________________________________________27GESTÃO DA INFORMAÇÃO________________________________________________________27GESTÃO DAS PESSOAS__________________________________________________________27
2.2.6.3 - NORMALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO_______________________________________282.2.6.4 - QUALIDADE E PROCESSO PRODUTIVO____________________________________282.2.7 - TECNOLOGIA______________________________________________________________292.2.7 - Requisitos Técnicos____________________________________________________________292.2.8 - ABNT______________________________________________________________________29
POR INTERMÉDIO DA ABNT, VOCÊ PODE OBTER, DENTRE OUTROS, OS SEGUINTES CERTIFICADOS:__________________________________________________________________29
2.2.8.1 - Quais os benefícios da certificação?______________________________________________30Benefícios para o Fabricante_________________________________________________________30Benefícios para o Exportador________________________________________________________30
2.2.9 - Marca_______________________________________________________________________30O que é Marca?___________________________________________________________________31
2
Qual a importância do registro da marca?______________________________________________31Como fazer o registro da Marca?_____________________________________________________31
2.2.3 – Promoção comercial___________________________________________________________312.2.3.1 - Missões Técnicas e Comerciais_________________________________________________312.2.3.2 - Feiras e Exposições__________________________________________________________32
VANTAGENS:___________________________________________________________________33COMO PLANEJAR SUA VIAGEM?_________________________________________________33Faça uma pesquisa sobre feiras nos seguintes sites:_______________________________________34
2.2.3.3 - Vitrine do Exportador________________________________________________________342.2.4 - Formas de Comercialização_____________________________________________________35
Formas de Comercialização Direta____________________________________________________352.2.4.1 - CONTATO DIRETO DO EXPORTADOR COM O IMPORTADOR_______________352.2.4.2 - VENDA POR INTERMEDIÁRIO DE AGENTE DE EXPORTAÇÃO OU REPRESENTANTE DO IMPORTADOR______________________________________________362.2.4.3 - Filial de vendas no exterior____________________________________________________362.2.4.4 - vendas Pelos Correios_________________________________________________________362.2.4.5 - COMÉRCIO ELETRÔNICO_________________________________________________412.2.4.5.1 - O que é e-commerce?________________________________________________________412.2.4.5.2 - BUSINESS TO BUSINESS - B2B_____________________________________________422.2.4.5.3 - BUSINESS TO CONSUMER - B2C___________________________________________42
2.2.4.6 - Forma de Comercialização Indireta____________________________________________422.2.4.6.1 - Consórcio exportação_______________________________________________________432.2.4.6.2 - VENDA A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS E A "TRADING COMPANIES"_____________________________________________________________________432.2.4.6.3 - VENDA NO MERCADO INTERNO PARA OUTRAS EMPRESAS QUE EXPORTAM POR SUA CONTA__________________________________________________________________432.2.4.6.4 - REPRESENTANTES DE COMPRADORES EXTERNOS, LOCALIZADOS NO MERCADO INTERNO______________________________________________________________442.2.4.6.3 - REPRESENTANTES DE COMPRADORES EXTERNOS, LOCALIZADOS NO MERCADO INTERNO______________________________________________________________442.2.4.7 - MODALIDADES DE PAGAMENTO__________________________________________44
2.2.4.7.1 - Pagamento antecipado____________________________________________________442.2.4.7.2 - Remessa sem Saque______________________________________________________45
2.2.4.7.3 - Cobrança Documentaria_____________________________________________________452.2.4.7.4 - CARTA DE CRÉDITO____________________________________________________46
2.2.4.8 - Tratamento Tributário________________________________________________________462.2.4.8.1 - IE - Imposto de Exportação___________________________________________________472.2.4.8.2 - ICMS____________________________________________________________________472.2.4.8.3 - Imposto sobre Produtos Industrializados_________________________________________482.2.4.8.4 - COFINS_________________________________________________________________482.2.4.9 - Financiamento_______________________________________________________________48
2.2.4.9.1 - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO - ACC E ADIANTAMENTOS SOBRE CAMBIAIS ENTREGUES - ACE_______________________________________________________492.2.4.9.2 - BNDES - EXIM__________________________________________________________502.2.4.9.3 - PRÉ-PAGAMENTO DE EXPORTAÇÃO__________________________________________512.2.4.9.4 - PROGER_______________________________________________________________522.2.4.9.3 - Proex__________________________________________________________________532.2.4.9.4 - FGPC - Fundo de Aval____________________________________________________532.2.4.9.5 - PROGRAMAS DE APOIO DO BANCO DO BRASIL À EXPORTAÇÃO__________________532.2.4.9.6 - PROGRAMA DE GERAÇÃO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS - PGNI________________542.2.4.9.7 - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS__________________542.2.4.9.8 - SERVIÇOS NA INTERNET___________________________________________________552.2.4.9.9 - REDE DE AGÊNCIAS NO EXTERIOR E SALAS DE NEGÓCIOS COM O BRASIL_________56
2.2.4.1 - SEGURO DE CRÉDITO_____________________________________________________572.2.4.1.2 - RISCOS COMERCIAIS, POLÍTICOS E EXTRAORDINÁRIOS__________________58
COMERCIAIS____________________________________________________________________58
3
POLÍTICOS E EXTRAORDINÁRIOS__________________________________________________582.2.5 - Regimes Aduaneiros____________________________________________________________58
Regimes Aduaneiros Especiais_______________________________________________________59Regimes Aduaneiros Especiais_______________________________________________________59
2.2.5.1- TERRITÓRIO ADUANEIRO_________________________________________________603.0 - Como exportar__________________________________________________________________603.1 – Negóciando com o importador_____________________________________________________603.1.1 - Termos Internacionais de comércio - INCOTERMS___________________________________61
3.1.1.1 - ORIGEM_________________________________________________________________613.1.1.2 - SIGLAS__________________________________________________________________623.1.1.3 - SIGNIFICADO JURÍDICO___________________________________________________623.1.1.4 - Categorias________________________________________________________________62
3.1.1.2 - INCOTERMS______________________________________________________________623.1.1.2.1 - EXW - EX WORKS_____________________________________________________623.1.1.2.2 - FCA - FREE CARRIER__________________________________________________633.1.1.2.3 - FAS - FREE ALONGSIDE SHIP__________________________________________643.1.1.2.4- FOB - FREE ON BOARD________________________________________________643.1.1.2.5 - CFR - COST AND FREIGHT______________________________________________643.1.1.2.6 - CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT___________________________________653.1.1.2.7 - CPT - CARRIAGE PAID TO______________________________________________653.1.1.2.8 - CIP - CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO_______________________________663.1.1.2.9 - DAF - DELIVERED AT FRONTIER________________________________________663.1.1.2.10 DES - DELIVERED EX-SHIP_____________________________________________673.1.1.2.11- DEQ - DELIVERED EX-QUAY___________________________________________673.1.1.2.12 - DDU - DELIVERED DUTY UNPAID______________________________________683.1.1.2.13 - DDP - DELIVERED DUTY PAID_________________________________________68TABELA DE INCOTERMS__________________________________________________________68
3.1.2 - Formação do Preço de Exportação_________________________________________________69Preço de Venda da Mercadoria no Mercado Interno______________________________________70Preço de Venda da Mercadoria no Mercado Externo______________________________________70
3.2.1 Embalagem____________________________________________________________________703.2.2 - Formas de se embalar uma mercadoria_____________________________________________71
Embalagem de prateleira.___________________________________________________________71Embalagem de trasporte (acondicionamento)____________________________________________71Unitização_______________________________________________________________________71Formas mais comuns de unitização___________________________________________________71Pré-lingagem (amarração ou cintamento)_______________________________________________71Paletização______________________________________________________________________71Conteinerização___________________________________________________________________71Rotulagem e marcação de volumes____________________________________________________723.2.1.1 - CARGA GERAL____________________________________________________________733.2.1.2 - CARGA A GRANEL__________________________________________________________733.2.1.3 - CARGA FRIGORIFICADA_____________________________________________________743.2.1.4 - CARGA PERIGOSA__________________________________________________________743.2.1.5 - NEO-GRANEL_____________________________________________________________74
3.2.2 - Transporte____________________________________________________________________74Contratação de Frete e Seguro_______________________________________________________74
3.2.2.1 - FRETE MARÍTIMO_________________________________________________________75AD-VALOREM___________________________________________________________________75SOBRETAXA DE COMBUSTÍVEL (BUKER SURCHARGE)_______________________________75TAXAS PARA VOLUMES PESADOS (HEAVY LIFT CHARGE)____________________________75TAXAS PARA VOLUMES COM GRANDE DIMENSÕES (EXTRA LENGHT CHARGE)_________75SOBRETAXA DE CONGESTIONAMENTO (PORT CONGESTION SURCHARGE)_____________75FATOR DE AJUSTE CAMBIAL - CAF (CURRENCY ADJUSTMENT FACTOR)_______________76ADICIONAL DE PORTO___________________________________________________________76
4
3.2.2.2 - Frete Aéreo_________________________________________________________________763.2.2.3 - Frete Rodoviário_____________________________________________________________773.2.2.4 - FRETE FERROVIÁRIO_____________________________________________________783.3 – registrando a mercadoria__________________________________________________________793.3.1 - Siscomex_____________________________________________________________________79
O que é Siscomex_________________________________________________________________79Usuários do Siscomex______________________________________________________________80Por intermédio do Siscomex o exportador pode:_________________________________________80Como Habilitar-se no SISCOMEX?___________________________________________________80Siscomex Web____________________________________________________________________82Serviços oferecidos:_______________________________________________________________82Vantagens do SISCOMEX Web:_____________________________________________________82
3.3.2 - Quem pode exportar?___________________________________________________________83Do Registro de Exportador__________________________________________________________83Como é feito o Registro de Exportador das Pessoas Físicas?________________________________83Quem está dispensado da inscrição no REI?____________________________________________84
3.3.3 - Registro de Exportação - RE_____________________________________________________84Em que momento deve ser feita a solicitação do RE?_____________________________________85Preenchimento do RE______________________________________________________________86O RE pode ser alterado?____________________________________________________________86Qual é o prazo de validade do RE?____________________________________________________86O que acontece com o RE não utilizado?_______________________________________________86
3.3.3 - Registro de Exportação Simplificado - RES_________________________________________863.3.4 - Registro de venda_____________________________________________________________873.3.3.1 - Registro de operação de Crédito - RC____________________________________________873.4 - Exportação em consignação_______________________________________________________89
Quanto à prorrogação dos prazos:_____________________________________________________89REIMPORTAÇÃO - Retorno da mercadoria exportada em consignação______________________89
3.5 - Despacho Aduaneiro____________________________________________________________90Mas, afinal, o que é Despacho de Exportação?___________________________________________90
3.5 - Documentos de Exportação_______________________________________________________90Para negociação com o potencial importador____________________________________________91Controle governamental____________________________________________________________91Para fins fiscais e contabeis_________________________________________________________92Para embarque para o exterior_______________________________________________________93Para negociação com o banco________________________________________________________94
3.6 - Faturamento da Exportação_______________________________________________________973.6.1 - Aspectos Cambiais__________________________________________________________97Grupo vendedor___________________________________________________________________97Grupo comprador_________________________________________________________________973.6.2 - Taxa de câmbio_____________________________________________________________983.6.3 - Sem cobertura cambial_______________________________________________________983.6.4 - Com cobertura Cambial______________________________________________________99
4.0 - Onde buscar apoio_____________________________________________________________1044.1 - Programa Brasil Exportador______________________________________________________1044.2 - rogramas e Projetos____________________________________________________________1044.3 - Associações e entidades de Apoio_________________________________________________105
APEX-Brasil____________________________________________________________________105Pequenas Empresas_______________________________________________________________105Como funcionam os projetos apoiados pela APEX-Brasil?________________________________106Como participar?_________________________________________________________________106As propostas podem ser apresentadas à APEX-BRASIL:_________________________________106Conheça os Projetos da APEX______________________________________________________106
4.2 - Ferramentas de Apoio ao Exportador_______________________________________________1074.2.1 - Portal do Exportador________________________________________________________1074.2.2 - AliceWeb________________________________________________________________107
5
4.2.3 - Radar Comercial___________________________________________________________1084.2.4 - Vitrine do Exportador_______________________________________________________1094.2.4 - Redeagentes______________________________________________________________1094.2.5 - Encontros de Comércio Exterior - ENCOMEX___________________________________1094.2.6 - BrazilTradeNet____________________________________________________________1104.2.7 - Sala Virtual de Negócios Internacionais do Banco do Brasil_________________________1104.2.8 - Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações________________________________1114.2.9 - "FALA, EXPORTADOR"___________________________________________________1124.2.10 - Exporta Fácil_____________________________________________________________112
4.2.2 - Links Utéis__________________________________________________________________113Capacitação e treinamento (instituições públicas e privadas)_______________________________114Estudos, publicações e indicadores econômicos_________________________________________114Fundos, Programas e Instituições de Apoio ao Exportador________________________________114Órgãos do Governo_______________________________________________________________115
1.0 - POR QUE EXPORTAR?
6
CONHEÇA AS VANTAGENS DA EXPORTAÇÃO
A Diversificação de Mercados
O Aumento da Produtividade
Melhora da Qualidade do
Produto
Diminuição da Carga
Tributária
Melhoria da Empresa
Os avanços da tecnologia permitem comunicações imediatas com as mais distintas regiões do planeta,
possibilitando que os mais diversos negócios sejam efetuados, diariamente, com empresas de
variados e distantes países. No passado, a indústria nacional era protegida por barreiras que hoje já
não existem.
Isso faz com que empresas estrangeiras possam vir concorrer com as empresas brasileiras dentro de
nosso próprio país.
A internacionalização leva ao desenvolvimento da empresa, pois a obriga a modernizar-se, seja para
conquistar novos mercados, seja para preservar as suas posições no mercado interno.
Neste sentido, o comércio exterior adquire cada vez mais importância para o empreendedor que
queira realmente crescer, assim como para a economia brasileira, mediante o ingresso de divisas e
geração de emprego e renda.
1. 1 DIVERSIFICAÇÃO DE MERCADOS
A estratégia de destinar uma parcela de sua produção para o mercado interno e outra para o mercado
externo permite que a empresa amplie sua base/carteira de clientes, o que significa correr menos
riscos, pois, quanto maior o número de mercados ela atingir, menos dependente ela será.
A diversificação de mercado permite, ainda, que a sazonalidade do produto seja eliminada, isto é, uma
empresa que fabrica produtos voltados para o clima frio, poderá produzí-los o ano inteiro, porque terá
diferentes mercados onde vendê-los, e não dependerá somente das estações nacionais.
1.2 - AUMENTO DA PRODUTIVIDADE
Quando uma empresa começa a exportar, sua produção aumenta numérica e qualitativamente. Isso
ocorre devido a redução da capacidade ociosa existente, que é obtida por meio da revisão dos
processos produtivos.
7
Com o aumento da produção, naturalmente, aumenta também a capacidade de negociação para a
compra de matéria-prima. Com isso, o custo da fabricação das mercadorias tende a diminuir,
tornando-as mais competitivas e aumentando a margem de lucro.
1.3 - MELHORA DA QUALIDADE DO PRODUTO
Outra vantagem bastante perceptível é a melhoria da qualidade do produto. Esta também tende a
aumentar, pois a empresa tem que adaptá-lo às exigências do mercado ao qual se destina, o que a
obriga a aperfeiçoá-lo.
Ao ingressarem no mercado internacional, as empresas adquirem tecnologia, pois os países
desenvolvidos exigem dos seus fornecedores normas e procedimentos que, com o tempo, são
internalizadas e passam a ser rotineiras e, assim, todos os seus negócios posteriores com o exterior,
ou com o mercado interno serão feitos dentro dessas normas.
A interação com novos mercados propicia o acesso a novas tecnologias.
As empresas exportadoras passam a adotar programas de qualidade e a desenvolver testes em seus
produtos, passando a implantar mecanismos que garantam sua qualidade, para evitar problemas com
os importadores, e até uma possível devolução da mercadoria.
1.5 - DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
As empresas que exportam podem utilizar mecanismos que contribuem para uma diminuição dos
tributos que normalmente são devidos nas operações no mercado interno, são chamados de
Incentivos Fiscais.
Os Incentivos Fiscais são benefícios destinados a eliminar os tributos incidentes sobre os produtos nas
operações normais de mercado interno.
Quando se trata de uma exportação, é importante que o produto possa alcançar o mercado
internacional em condições de competir em preço e, por isso, ela pode compensar o recolhimento dos
impostos internos:
IPI - Os produtos exportados não sofrem incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados;
ICMS - O Imposto Sobre circulação de Mercadorias e Serviços não incide sobre operações de
exportações;
COFINS - As receitas decorrentes da exportação, na determinação da base de cálculo da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social são excluídas;
8
PIS - As receitas decorrentes da exportação são isentas da contribuição para o Programa de
Integração Social;
IOF - As operações de câmbio vinculadas à exportação (serve também para outros bens e serviços)
têm alíquota zero no Imposto sobre Operações Financeiras;
1. 6 - MELHORIA DA EMPRESA
Geralmente, quando uma empresa passa a exportar ela obtém melhoras significativas, tanto dentro da
empresa (novos padrões gerenciais, novas tecnologias, novas formas de gestão, qualificação da mão
de obra, agregação de valor à marca) quanto fora (melhoria da imagem: frente a clientes,
fornecedores e concorrentes).
Ao tornar-se uma empresa exportadora, a sua imagem muda. O seu nome e a sua marca passam a ser
uma referência em relação à concorrência, e ela passa a ser vista como uma empresa de produtos de
qualidade.
Os compradores no exterior são bastante exigentes, e tanto os clientes quanto os fornecedores sabem
que a empresa que está exportando consegue colocar seu produtos no exterior graças ao seu esforço
em se tornar mais competitiva.
A empresa passa a gerar novos empregos, devido o aumento da produção, e os funcionários passam a
sentir orgulho de trabalhar em uma empresa que exporta seus produtos.
2. 0 – PLANEJANDO A EXPORTAÇÃO
2.1 - IDENTIFICANDO SEU MERCADO ALVO
2.1.1 - PESQUISA DE MERCADO
O QUE É PESQUISA DE MERCADO?
A pesquisa de mercado é um estudo que tem como objetivo determinar as perspectivas de venda do
produto no mercado externo e indicar a maneira de se obter os melhores resultados. Busca revelar se
o produto poderá ser vendido a um preço razoável e em quantidade satisfatória. Também permite
9
analisar os mercados que oferecem melhores perspectivas, os padrões de qualidade exigidos pelo
mercado importador e o tempo necessário para se alcançar o nível ideal de vendas.
A pesquisa de mercado é um investimento necessário que pode economizar dinheiro e fornecer
elementos essenciais para a aproximação com o mercado consumidor.
2.1.3 - OBJETIVOS DA PESQUISA DE MERCADO:
Selecionar mercados para a venda do produto;
Identificar tendências e expectativas;
Reconhecer a concorrência;
Conhecer e avaliar oportunidades e ameaças.
Conhecer, na medida do possível, as características gerais do país-alvo é de grande utilidade na hora
de optar por esse ou aquele mercado. Estas características abrangem aspectos, tais como: geografia,
população, aspectos culturais, religiosos e econômicos, meios de transporte e comunicações,
organização política e administrativa.
2.1.4 - SAIBA COMO IDENTIFICAR POTENCIAIS MERCADOS PARA EXPORTAÇÃO DO SEU
PRODUTO:
Em primeiro lugar, você deve considerar cinco critérios básicos que auxiliam na seleção de potenciais
mercados para exportação:
2.1.4.1 - FATORES GEOGRÁFICOS
Este critério para seleção de mercado é baseado nas muitas semelhanças entre o mercado doméstico
e o mercado-alvo, o que possibilita a expansão com um mínimo de necessidade de adaptação.
Logicamente, seus concorrentes no mercado doméstico terão as mesmas vantagens que você.
2.1.4.1 - FATORES SÓCIO-POLÍTICO
Nas exportações para países com os quais temos acordos comerciais, podemos obter vantagens frente
a concorrentes.
2.1.4.1 - FATORES ECONÔMICOS
Como está a situação econômica do país-alvo? Qual o poder de compra do consumidor?
2.1.4.1 - FATORES CULTURAIS
10
Até que ponto os hábitos das pessoas do mercado-alvo diferem do mercado doméstico? Existem
restrições religiosas? Práticas comerciais muito diferentes? Qual a imagem do Brasil no mercado-alvo?
2.1.4.1 - FATORES TECNOLÓGICOS
Atendimento aos padrões tecnológicos do mercado-alvo e design adequado estão entre os pontos a
serem observados.
Em seguida, você deverá previamente estabelecer as diretrizes de sua política comercial para o
produto.
2.1.5 - Diretrizes de sua política comercial
A identificação prévia dos possíveis clientes pode ser feita por intermédio da internet, como também
por meio das informações fornecidas pelas câmaras de comércio, consulados e embaixadas,
federações de indústrias e outras entidades de classe.
Conheça as ferramentas e as Instituições que podem ajudá-lo na sua pesquisa de mercado.
Brazil Tradenet
Consultando tarifas no site da União Européia
SECOM'S
Embaixadas
Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores
(MRE) no Brasil
Feiras Internacionais
ALICE WEB
Portal do Exportador
Radar Comercial
2.1.6 - CÂMARAS DE COMÉRCIO
As câmaras de comércio são sociedades civis, sem fim lucrativo, constituídas com o aval oficial do país
que representam. Visam a estimular o comércio bilateral. Normalmente são fundadas por empresários
interessados em expandir o comércio com um determinado país e têm como associados pessoas
físicas e jurídicas em ambos os países.
11
2.2 - IDENTIFICANDO SEU PRODUTO NO MERCADO INTERNACIONAL
2.2.1 - Nomenclatura de Mercadorias
COMO IDENTIFICAR SEU PRODUTO
Nomenclatura de Mercadorias
Sistema Harmonizado
Nomenclatura Comum do
Mercosul
NOMENCLATURA DE MERCADORIAS
O QUE É NOMENCLATURA DE MERCADORIAS ?
Nomenclatura é uma "linguagem" criada pelo homem para a identificação de mercadorias no comércio
internacional. Essa linguagem foi criada porque se tornou necessária a criação de um sistema que
pudesse facilitar o processo de troca comercial entre as nações, independentemente de diferenças
lingüísticas ou culturais.
Em decorrência dessa necessidade, foi elaborado um sistema para harmonizar a Designação e a
Codificação de Mercadorias, conhecido como "Sistema Harmonizado", ou simplesmente SH. Com o
advento do mercosul, foi criada a Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM, composta de 8 dígitos e
baseada no Sistema Harmonizado.
Na verdade, as mercadorias são identificadas por um conjunto de números, em ordem crescente, de
acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, quanto maior a complexidade do processo produtivo da
mercadoria maior é seu número no Sistema Harmonizado.
Dessa forma, as mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, iniciando com animais vivos e
terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-elaborados. Quanto
maior a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do capítulo
em que ela será classificada.
Para Fazer Pesquisa de Nomenclatura (NCM) Consulte os Seguintes Sites:
MDIC - Ministerio do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior
Brazil Trade Net
Correio/Exporta Fácil
12
2.2.2 - SISTEMA HARMONIZADO
Em 1985 foi introduzido o "Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias", ou
simplesmente "Sistema Harmonizado". Seu objetivo maior foi a criação de um sistema único mundial
de designação e de codificação de mercadorias, podendo ser utilizado na elaboração das tarifas de
direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de
produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações.
O Sistema Harmonizado, conhecido como SH, é uma nomenclatura sistemática com a seguinte
estrutura:
Lista ordenada de Posições e de Subposições, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e
1.241 Posições, subdivididas em Subposições. O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura do
SH e os capítulos 98 e 99, para utilização das partes contratantes;
Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição;
Seis Regras Gerais Interpretativas.
As mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração,
principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e
produtos semi-elaborados. Quanto maior a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais
elevado é o número do capítulo em que ela será classificada.
O SH compreende 5.019 grupos ou categorias distintas de mercadorias identificadas por um código de
6 dígitos. Os dois primeiros dígitos indicam o Capítulo. A Posição dentro do Capítulo é identificada
pelos quatro primeiros dígitos. O quinto dígito, denominado Subposição Simples (de 1º nível ou de 1
travessão), representa o desdobramento da Posição. O sexto dígito, Subposição Composta (de 2º nível
ou de 2 travessões), corresponde ao desdobramento da Subposição Simples. Se o quinto e sexto
dígitos forem iguais a zero, significa que não há desdobramento da Posição. Se somente o sexto dígito
for igual a zero, significa que não há desdobramento da Subposição Simples em 2º nível.
2.2.3 - NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
O Sistema Harmonizado serviu de base para a elaboração de TEC (Tarifa Externa Comum), utilizada
pelos países-membros do Mercosul em relação a terceiros países. Além dos seis dígitos do Sistema
Harmonizado, a NCM acrescentou mais dois, denominados item e subitem. O item é representado pelo
sétimo dígito e o subitem pelo oitavo dígito. Tanto itens quanto subitens desdobram-se de 0 a 9. Um
zero em qualquer posição indica a ausência de desdobramentos.
13
2.2.4 - ESTRUTURA DA NCM
21 Seções e 96 Capítulos contendo uma lista ordenada de Posições, Subposições, Itens e
Subitens;
Seis Regras Gerais Interpretativas e uma Regra Complementar;
Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares.
Para fazer pesquisa de NMC consulte os seguintes sites:
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
BRAZILTRADE NET
Correios/Exporta Fácil
2.2.5 - Acordos Comerciais
PRINCIPAIS ACORDOS COMERCIAIS
1 | 2 | 3 | 4 | 5
É fundamental que o empresário que deseja atuar no comércio exterior conheça os principais acordos
comerciais firmados pelo Brasil.
No mundo globalizado em que vivemos, participar do mercado internacional de trocas significa,
essencialmente, manter um bom relacionamento comercial com os demais países ou blocos de países,
participando efetivamente das negociações de acordos comerciais dos mais variados moldes, bem
como estar sempre atualizado em relação às mudanças de comportamento dos diversos atores
internacionais.
Nas negociações dos acordos comerciais, os países buscam ampliar o acesso aos mercados externos,
sobretudo no que diz respeito à elevação das margens de preferência para seus produtos, ou seja, por
meio da redução das alíquotas do imposto de importação praticado.
2.2.5.1 - O Mercado Comum do Sul - MERCOSUL foi instituído pelo Tratado de Assunção,
em 26/03/91, por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de promover o
desenvolvimento dos quatro países mediante a conformação de um Mercado Comum, com as
seguintes características:
14
Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção;
Eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os Estados-Partes;
Adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC); e
" Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.
Para saber mais sobre o assunto, visite os sites da Secretaria Administrativa do Mercosul - SAM e do
MDIC/SECEX.
2.2.5.2 - A Associação Latino-Americana de Integração - ALADI foi instituída pelo
Tratado de Montevidéu, em 12/08/80, para promover a expansão da integração na região, a fim de
assegurar seu desenvolvimento econômico e social, tendo como objetivo final o estabelecimento de
um mercado comum.
É o maior grupo latino-americano de integração, compreendido por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, representando 20 milhões de
quilômetros quadrados e mais de 430 milhões de habitantes.
Para mais informações sobre o assunto, visite os sites da ALADI e do
MDIC/SECEX.
Os países desenvolvidos, membros da OCDE - Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômico, por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela Junta de Comércio e
Desenvolvimento da UNCTAD,estabeleceram o Sistema Geral de Preferências (SGP), mediante o qual
concedem redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos,
quando originários e procedentes de países em desenvolvimento.
A administração do SGP, no Brasil, é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, por meio do Departamento de Negociações
Internacionais - DEINT.
Para saber mais sobre o Sistema Geral de Preferências, visite o site do
MDIC/SECEX.
2.2.5.3 - UNCTAD
A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento - UNCTAD é uma entidade
intergovernamental permanente, criada em 1964, como principal órgão da Assembléia Geral das
15
Nações Unidas na esfera de comércio e desenvolvimento. Tem como objetivo principal aumentar as
oportunidades de comércio, de investimentos e de progresso nos países em desenvolvimento. Conta
atualmente com 188 membros, entre os quais o Brasil.
Outras informações sobre a UNCTAD poderão ser obtidas no site da UNCTAD
O SGPC foi criado com o objetivo de funcionar como uma instância para o intercâmbio de concessões
comerciais entre os membros do Grupo dos 77, e pretende ser um instrumento para a promoção do
comércio entre os membros do Grupo. Entretanto, dos 77 países, apenas 40 são países participantes
do SGPC, entre os quais o Brasil.
Para saber mais sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais, visite o site do MDIC/Secex
Para saber mais sobre acordos comerciais e negociações internacionais, consulte os seguintes sites:
Organização Mundial do Comércio - OMC
União Européia - UE
Área de Livre Comércio das Américas - ALCA
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior/SECEX
Portal do Exportador.
Outras informações sobre o Grupo dos 77 poderão ser obtidas no site
http://www.g77.org.
2.2.5.4 - ALADI
1. Acessar o site da ALADI www.aladi.org
16
2. Clicar em Português
3. Entrar em Tarifas Nacionais e Nomenclatura na barra de rolagem esquerda
17
4. Entrar em: Banco de Dados da Aladi
5. No 2° bloco de informações (Tarifas vigentes) entrar em: Tarifas vigentes por item tarifário
18
6. Selecionar em Selecione a nomenclatura usada, o país cuja tarifa de importação deseja-se
saber.
A busca poderá ser feita por código ou por nome.
Caso você saiba o Posicionamento na tarifa nacional do país, digitá-la neste campo e clicar em
Buscar.
2.2.5.5 - CONHEÇA O SITE EXPORT HELPDESK DA UNIÃO EUROPÉIA
O Export Helpdesk é um serviço on-line, prestado pela Comissão Européia, a fim de facilitar o acesso
dos países em desenvolvimento ao mercado da União Européia. Este serviço gratuito e de fácil
utilização, destinado a exportadores, importadores, associações comerciais e governos, disponibiliza:
informações sobre os requisitos de importação da União Européia e dos Estados-Membros,
bem como sobre os impostos internos aplicáveis a esses produtos;
informações sobre os regimes preferenciais de importação da União Européia em favor dos
países em desenvolvimento;
dados comerciais sobre a União Européia e cada um dos Estados-Membros;
um espaço de comércio no âmbito do qual os exportadores dos países em desenvolvimento
podem estabelecer contatos com os importadores da União Européia;
links com outras autoridades e organizações internacionais envolvidas em operações
comerciais e na promoção do comércio;
19
a possibilidade de os exportadores apresentarem pedidos de informações pormenorizadas
sobre situações concretas com as quais sejam confrontados.
COMO O EXPORT HELPDESK PRESTA ASSISTÊNCIA AOS EXPORTADORES DOS PAÍSES EM
DESENVOLVIMENTO?
Para obter informações sobre os requisitos de importação e os impostos internos aplicáveis na
União Européia, consulte a seção Requisitos & Impostos.
Para tirar o máximo proveito dos regimes comerciais preferenciais que a União Européia
oferece aos países em desenvolvimento, consulte as seções Direitos Aduaneiros, Documentação
Aduaneira e Regras de Origem.
A fim de decidir se deve envidar esforços num determinado mercado comunitário, consulte a
seção Estatísticas de Comércio.
Para encontrar parceiros comerciais e estabelecer contatos na União Européia, consulte as
seções Espaço de Comércio e Ligações.
A fim de obter informações pormenorizadas sobre situações concretas com que se deparam
os exportadores, consulte a seção Contato.
Para conhecer o site Export Helpdesk da União Européia, clique aqui.
Para ver o Guia do Usuário do Export Helpdesk, clique aqui.
2.2.5.6 - ALADI
1. Acessar o site da ALADI www.aladi.org
20
2. Clicar em Português
3. Entrar em Tarifas Nacionais e Nomenclatura na barra de rolagem esquerda
21
4. Entrar em: Banco de Dados da Aladi
5. No 3º bloco de informações: Preferências vigentes. Entrar em: Preferências vigentes por item
NALADI
22
6. Agora você deverá selecionar o ano da Nomenclatura da NALADI em que se encontra o acordo
o ser consultado.
Para saber em qual NALADI está o acordo, utilize a tabela abaixo:
23
7. Depois de saber em qual NALADI está o acordo, deve-se escolher a nomenclatura
correspondente na caixa “Selecione o ano da Nomenclatura NALADI”
A busca pela “preferência tarifária” do seu produto poderá ser feita por código ou por nome.
Caso você saiba o código da mercadoria, digite-o no ‘Posicionamento no item NALADI/SH’ e
clique em Buscar!
2.2.6 - TECNOLOGIA E GESTÃO
Para se tornar competitiva no mundo globalizado, e mesmo no mercado doméstico, a empresa deve
considerar dois fatores fundamentais:
Gestão Empresarial
Tecnologia
CONHEÇA AS INSTITUIÇÕES QUE PODEM ORIENTÁ-LO:
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
PROGEX - Programa de Apoio Tecnológico à Exportação
2.2.6.1 - GESTÃO EMPRESARIAL
24
A Gestão Empresarial é fundamental para o sucesso da sua empresa, reduz os riscos da decisão e
aumenta as chances de atingir melhores resultados. Por exemplo, participar de feiras internacionais
pode alavancar grandes pedidos, mas sua empresa está preparada para atendê-los? O prazo de
recebimento da carta de crédito é maior do que o prazo de pagamento das compras? Há capital de
giro suficiente para não recorrer a empréstimos? O preço de venda está bem calculado? Sua
capacidade produtiva “dará conta do recado”? Sem um planejamento gerencial, até uma boa venda
pode se tornar uma armadilha e prejudicar a empresa que não tiver o fluxo de caixa para atender ao
pedido ou que não conseguir cumprir prazos de entrega, entre outras questões.
Gestão Empresarial é um Processo
As Áreas de Gestão Empresarial
Normalização e Certificação
Qualidade e Processo Produtivo
2.2.6.2 - GESTÃO EMPRESARIAL É UM PROCESSO
A Gestão Empresarial é um processo contínuo, um ciclo com as seguintes fases principais:
PENSAR ESTRATEGICAMENTE
criar metas e pensar o futuro e a razão de ser do negócio. Busca dar sentido à ação da
empresa, e fazendo do seu líder, o empresário, o líder e não o refém das decisões.
Pensar estrategicamente é tirar a ação empresarial do foco no problema e trazê-la ao foco na
solução.
INOVAR
inovação é a forma de “Fazer a diferença fazendo diferente”. No setor têxtil e de confecção, a
inovação é a mola propulsora do valor agregado. Encontrar novos materiais, inovar em design, em
cores, em processo produtivo, pode ser a chave para alcançar maiores preços e novos mercados
para seus produtos.
PLANEJAR
para se alcançar às metas e grandes objetivos estratégicos deve-se organizar as atividades
(ações, serviços, produtos) e recursos da empresa (humanos, materiais e financeiros), ao longo do
tempo, dando previsibilidade aos resultados.Executar
25
cumprir o planejamento sem, porém, perder de vista a capacidade, a versatilidade e a
flexibilidade que podem trazer novas soluções não previstas ou planejadas.
AVALIAR
Avaliar é criar meios de medir os resultados obtidos. Quantos reais por unidade de produto
sua empresa ganhou nessa operação? Depois de pagar os impostos, qual o percentual de lucro que
sobrou no seu caixa no final do mês? O custo de produção por unidade do produto está
aumentando ou diminuindo? Como está faturamento por funcionário, a rentabilidade por vendedor?
Gerenciar sem avaliar é como dirigir um carro de olhos vendados. Medir os resultados com
indicadores é a base para a correção dos rumos, para reforçar as ações positivas e minimizar as
negativas.
Avaliar é a base para a tomada de decisões mais rápidas e mais seguras para garantir o
sucesso da sua empresa.
2.2.6.2.1 - AS ÁREAS DA GESTÃO EMPRESARIAL
As principais áreas de gestão empresarial que devemos cuidar são:
MARKETING
entender as necessidades e desejos do consumidor, identificar e segmentar os mercados que
interessam à sua empresa para desenvolver campanhas que aproximem seu produto do
consumidor.
o marketing nos ajuda a entender o desejo do consumidor por trás do produto. Ele compra
uma “roupa colante” ou “se sentir atraente”? Uma “gravata bonita” ou “transmitir
respeitabilidade”? O cliente é a razão de ser de nossos negócios e conhecê-lo bem é a maneira
mais efetiva de estabelecer um relacionamento de valor, duradouro, em que ambas as partes
ganham, e no qual a compra/venda é uma conseqüência bem sucedida.
E você, já pensou no seu cliente hoje? Pensou no que o cliente deseja além do seu produto? Boa sorte.
VENDAS
Gerenciar equipes de vendas, políticas de preço, comissionamento. Promoção comercial em feiras
nacionais e internacionais.
GESTÃO FINANCEIRA
26
Como reduzir os juros que pago dos meus empréstimos? Como obter descontos e prazo com
fornecedores? Quanto dinheiro terei em caixa daqui a 15 dias, estarei "no azul" ou "no vermelho"? O
que é o "Ponto de Equilíbrio" da minha empresa? Ter um bom controle e previsão do uso dinheiro da
sua empresa, do fluxo de caixa, dos custos e do potencial a receber é fundamental para se dirigir e
tomar decisões.
GESTÃO DA PRODUÇÃO
Planejar a produção, controlar os estoques de matérias-primas, produtos em processo e produto
acabado. A produção é o motor da área têxtil e de confecção e fazer o melhor uso dos recursos
produtivos (máquinas, mão-de-obra) pode permitir o crescimento da produção sem a necessidade de
novos investimentos.
GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS
Trata de otimizar os tempos, custos e fluxos de materiais e produtos, desde os fornecedores até a
entrega no cliente final, articulando recursos de transporte, logística, produção, etc...
GESTÃO DO TEMPO
O tempo é um recurso cada vez mais raro na vida de todos, em especial para o empresário, de quem a
empresa mais depende. Como otimizar o uso do tempo com práticas e "ferramentas" modernas?
Como conciliar a rotina e exigências profissionais com a qualidade de vida pessoal e familiar? Lembre-
se, empresário, se você estiver bem, tudo aquilo que depende de você estará melhor.
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Um dos ativos (patrimônios) mais importante de qualquer empresa é a informação. O cadastro de seus
clientes e dos que ainda não são clientes (prospects). Que clientes não compram meus produtos há
mais de 90 dias? Por que? Como pesquisar informações de mercado sem muito investimento? Que
recursos de informática devo ter na minha empresa? Como utilizar a internet para aumentar minha
visibilidade e minhas vendas? Lembre-se, a informação é a locomotiva da decisão, fazer uso dela pode
transformar sua empresa, alavancar negócios e abrir novas e grandes oportunidades.
GESTÃO DAS PESSOAS
Certamente o ativo mais importante das empresas são as pessoas que as compõem. Pense na sua
empresa como uma corrente, em que cada pessoa é um elo e perceba que a força dela está ligada à
força de cada um dos seus colaboradores. O desafio de um líder como o empresário é utilizar o que
cada um tem de melhor e administrar as deficiências. É conseguir ser o técnico do time de futebol,
conseguindo o melhor resultado possível no “jogo”. Mas é preciso investir nas pessoas, em seu
treinamento e capacitação. Pessoas precisam ser estimuladas e ter uma visão de crescimento
27
profissional e pessoal, com satisfação e qualidade de vida no trabalho. Como está o “ambiente”, ou
“clima”, da sua empresa? Lembre-se de que em um ambiente positivo as pessoas rendem mais e
inclusive suportam melhor as pressões inevitáveis do dia a dia da empresa.
Pessoas trabalham por outros motivos além da remuneração salarial.
Você pode fazer com que as pessoas não sejam apenas parte da sua empresa, mas que sua
empresa seja parte da vida das pessoas, uma parte cada vez melhor.
2.2.6.3 - NORMALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Os setores e mercados se regulamentam com base em normas, ou no que chamamos genericamente
Sistemas de Normalização, que são regras e procedimentos que têm que ser realizados para atingir-se
os níveis desejados de qualidade no produto ou no serviço prestado. No Brasil, temos o sistema de
Normas Técnicas da ABNT que auxilia a empresa nacional a atingir níveis de qualidade e conformidade
mais elevados.
A crescente preocupação ecológica tem feito com que muitos países exijam certificações de não
poluição e não agressão ao meio ambiente, o que chamamos de Normas Ambientais.
No comércio internacional, as Normas Técnicas e Ambientais muitas vezes se tornam empecilhos para
as exportações brasileiras, as chamadas “barreiras técnicas não-tarifárias”, ou seja, são formas de
proteção aos mercados. Exemplos disso são normas sobre rotulagem/etiquetagem de produto, tipo de
embalagem, exigências do produto.
Antes de exportar, procure se informar sobre as normas técnicas de qualidade relacionadas aos seus
produtos nos países de destino.
2.2.6.4 - QUALIDADE E PROCESSO PRODUTIVO
Para otimizar a produção, melhorar a qualidade e reduzir custos foram criados ao longo dos últimos 40
anos, diversos conceitos e sistemas de produção, que buscam reduzir estoques, reduzir tempos entre
etapas produtivas, aumentar a rastreabilidade de erros, diminuir defeitos em produtos, entre outros.
Exemplos são o 6 Sigma, o 5S , o Just-in-time, todos adotados por diversos setores da economia em
diversos países do mundo.
2.2.7 - TECNOLOGIA
28
Para se tornar competitiva no mundo globalizado, e mesmo no mercado doméstico, a empresa deve
considerar dois fatores fundamentais:
O mundo competitivo dos negócios exige níveis cada vez maiores de inovação e qualidade, bem como
custos cada vez mais reduzidos. Para atingí-los, o uso da tecnologia nos meios produtivos e gerenciais
da empresa é um dos recursos fundamentais.
A tecnologia é a base que permite o desenvolvimento de processos produtivos mais eficientes, que
consomem menos energia e geram menos rejeitos industriais, que se traduz em novos procedimentos,
novas máquinas, melhor automação e controle dos processos produtivos.
2.2.7 - REQUISITOS TÉCNICOS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Saiba mais sobre a ABNT
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Saiba mais sobre o INMETRO
Fale com o INMETRO
2.2.8 - ABNT
A Certificação consiste em atestar publicamente, por escrito, que determinado produto, processo ou
serviço está em conformidade com determinados requisitos, que podem ser: nacionais, estrangeiros
ou internacionais. A Certificação assegura qualidade e, por isso, possibilita competitividade a empresa.
POR INTERMÉDIO DA ABNT, VOCÊ PODE OBTER, DENTRE OUTROS, OS SEGUINTES
CERTIFICADOS:
Certificado de Registro de Empresa ABNT
Atesta a Qualidade de uma empresa em relação aos requisitos de uma das Normas da série NBR ISO
9000.
Certificado de Marca de Conformidade ABNT
Atesta a qualidade e aptidão ao uso do produto.
29
Certificado de Conformidade ABNT
Atestam que os produtos e serviços de uma empresa atendem os requisitos das Normas Brasileiras,
Internacionais ou Estrangeiras.
Certificado do Rótulo Ecológico ABNT - Qualidade Ambiental
Atesta que um produto atende à critérios ambientais de excelência.
2.2.8.1 - QUAIS OS BENEFÍCIOS DA CERTIFICAÇÃO?
BENEFÍCIOS PARA O FABRICANTE
A certificação garante a implantação eficaz dos sistemas de controle e garantia da qualidade nas
empresas, diminuindo a perda de produtos e os custo da produção. Deste modo aumenta a
competitividade das empresas certificadas frente às empresas que não estão. A certificação também
aumenta a satisfação do cliente e facilita a venda de produtos e a introdução destes em novos
mercados já que são comprovadamente projetados e fabricados de acordo com as expectativas do
mercado consumidor.
BENEFÍCIOS PARA O EXPORTADOR
Quando a certificação é feita por um Organismo de Certificação que, como a ABNT, possui acordos de
reconhecimento com outros países, evita a necessidade de certificação pelo país de destino. E, se as
normas nacionais a serem aplicadas são equivalentes às normas dos países de destino ou às
internacionais, a certificação de acordo com estas normas protege o exportador de barreiras técnicas
ao comércio.
Saiba mais sobre a ABNT
2.2.9 - MARCA
O QUE É MARCA?
30
Em resumo, pode-se dizer que Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e
distingue um produto de outros.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DA MARCA?
A importância do registro de marcas não está relacionada apenas à proteção de seu uso, mas
também, como um bem material de valor econômico. A marca registrada garante ao proprietário o
direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo
tempo, seu reconhecimento pelo consumidor pode torná-la um ativo valioso para sua empresa.
COMO FAZER O REGISTRO DA MARCA?
Consulte o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para se orientar quanto ao registro da
sua Marca.
Saiba mais orientações acessando o site do INPI
2.2.3 – PROMOÇÃO COMERCIAL
2.2.3.1 - MISSÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS
A participação de um representante da empresa em missões técnicas ou comerciais, dirigidas a
potenciais países importadores, é de grande importância para a melhor inserção competitiva da
empresa no mercado internacional. Em geral, as missões técnicas e comerciais servem para:
Verificar as possibilidades de exportação;
Analisar a estrutura política, econômica e social do mercado alvo e coletar informações
Observar a concorrência e legislação comercial do país (patentes, barreiras técnicas, entre
outras);
Conhecer e estabelecer contato com importadores ou seus representantes comerciais;
Viabilizar acordos e parcerias comerciais
O maior benefício de uma missão em relação a uma viagem individual consiste nos contatos. Valendo-
se da experiência das entidades de apoio, é possível aos participantes marcar encontros com
importadores considerados inacessíveis. As missões comerciais permitem ainda: divulgar o setor,
divulgar as empresas, observar a realidade do mercado visitado, obter informações técnico-
31
comerciais, visitar centros tecnológicos e empresas de ponta do setor, contatar entidades que
promovam o comércio exterior. Enfim, possibilita conhecimentos e contatos que dificilmente seriam
possíveis em viagens individuais.
A programação de uma missão empresarial é estruturada de acordo com os objetivos específicos do
grupo, que podem ser a promoção de negócios, a realização de parcerias ou o contato com novos
mercados ou técnicas. A agenda da viagem pode incluir a visita ou a participação em programas
comerciais, políticos e técnicos.
Normalmente, esses eventos são promovidos ou apoiados por uma ou mais associações, organizações
ou pelo próprio governo.
Para saber mais informações sobre as missões comerciais planejadas pelo MDIC e pela
Apex-Brasil, visite o site:
APEX-Brasil
2.2.3.2 - FEIRAS E EXPOSIÇÕES
Uma das formas mais eficazes de se estudar um mercado, conhecer a concorrência, identificar um
representante e promover vendas é viajar para o exterior com o objetivo de conhecer este mercado
mais de perto. Participar de feiras internacionais no Brasil e no exterior é também um meio eficaz de
aproximação com o mercado que se quer conquistar. As feiras comerciais têm-se constituído num dos
mais eficientes canais de contato. A feira é uma excelente oportunidade não só para manter contatos
com potenciais clientes, como também para conhecer a realidade do mercado.
"Antes de participar de um evento como expositor, é recomendável participar como visitante nas
principais feiras do setor de seu interesse. Se bem organizada, esta visita poderá proporcionar
aprendizado suficiente para uma participação bem-sucedida como expositor."
Observe sempre, entre outros aspectos:
Apresentação do estande e dos produtos;
Atendimento aos visitantes - equipe com conhecimento do produto e preparada para se
comunicar em outros idiomas etc;
Catálogos e material promocional distribuído;
Lançamentos;
Preços dos produtos concorrentes;
Produtos ofertados e suas características;
32
Melhores localizações para uma futura participação;
Técnicas mercadológicas utilizadas por empresas bem-sucedidas no mercado.
VANTAGENS:
As vantagens de participar de uma feira como expositor podem ser assim resumidas:
Contato face a face com grande número de potenciais clientes;
Publicidade para os produtos da empresa;
Imediata reação do público a seu produto, que pode identificar mudanças para torná-lo mais
adequado ao gosto dos potenciais clientes;
Contato com grande número de pessoas que, de outro modo, estariam fora de seu alcance;
Ampliação do seu cadastro de clientes efetivos e/ou potenciais;
Concretizar vendas.
COMO PLANEJAR SUA VIAGEM?
A viagem deve ser cuidadosamente planejada pela empresa, desde a escolha do profissional até o
estudo dos costumes do mercado a ser visitado. É essencial a preparação da programação de visita, a
elaboração prévia de agendas de compromissos, a confecção de catálogos, a seleção de amostras, a
preparação das listas de preços e brindes promocionais. Antes de viajar, entre em contato com os
potenciais clientes a serem visitados, de maneira que a visita pessoal seja a concretização de uma
estratégia de aproximação, resultando na formalização de bons negócios.
Especial atenção deve ser dada a aspectos, tais como:
Concorrência local, em toda sua extensão;
Preços praticados no país importador para produtos similares e para produtos adquiridos em
outros países;
Volume e capacidade de extensão do Mercado em que se pretende atuar;
Barreiras tarifárias e não-tarifárias proibitivas da atividade de importação; e
Canais de Marketing.
Antes de decidir participar de uma feira como expositor, procure investigar:
Dados relativos a edições anteriores do evento - perfil do público visitante, empresas
expositoras, número de visitantes etc;
33
Situação política e econômica do país-sede do evento;
Se o seu produto está adequado ao mercado alvo - todos os detalhes devem ser avaliados:
preço, qualidade, especificações técnicas, rotulagem, hábitos e preferências do cliente potencial,
dentre outros. A não-observância desses detalhes pode causar prejuízos à imagem da empresa,
além de ocasionar despesas desnecessárias;
Capacidade produtiva real da empresa - nada pior que firmar contratos sem ter condições de
cumpri-los;
Custos da participação;
Normas de importação da amostra do produto que se deseja expor.
FAÇA UMA PESQUISA SOBRE FEIRAS NOS SEGUINTES SITES:
BrazilTradeNet
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Portal do Exportador
Apex
2.2.3.3 - VITRINE DO EXPORTADOR
A Vitrine do Exportador (VE) é um serviço disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior
(SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que tem como
finalidade promover as empresas exportadoras, proporcionando maior visibilidade aos seus produtos
no mercado internacional. Por meio de módulos de consulta, importadores potenciais poderão
pesquisar informações pelo nome da empresa, por produto ou por mercado.
Por intermédio da VE o exportador pode construir sua Vitrine Virtual, com inserção de imagens e
textos, para divulgação de seus produtos. Além disso, também está disponível na VE o Sistema de
Atualização de Informações Comerciais, por meio do qual o exportador poderá incluir/atualizar, a
qualquer tempo, as informações comerciais de sua empresa.
Essas informações são de fundamental importância para promover a empresa no exterior, bem como
facilitar e agilizar a comunicação entre potenciais compradores.
Veja como construir sua Vitrine Virtual
34
2.2.4 - FORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO
Planejando a Exportação > Conhecendo o comércio Internacional > Formas de Comercialização
CONHEÇA AS FORMAS
Direta Indireta
FORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DIRETA
A forma direta de comercializar é aquela em que o exportador conduz todo o processo de exportação,
desde os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação de venda.
Nesse caso, o exportador cuida de todos os detalhes, desde a comercialização e entrega do produto
até a cobrança, o que exige maior atenção administrativa, empenho de recursos humanos e de tempo.
Embora mais ambiciosa, essa modalidade pode ser a mais lucrativa e propiciar um maior crescimento
no mercado internacional.
Contato Direto do Exportador com o Importador
Venda por Intermediário de Agente de Exportação ou Representante
do Importador
Filial de Vendas no Exterior
Vendas Pelos Correios
Comércio Eletrônico
2.2.4.1 - CONTATO DIRETO DO EXPORTADOR COM O IMPORTADOR
Identificado o comprador estrangeiro - o que pode ser feito por meio de câmaras de comércio,
consulados, embaixadas, participação em feiras e missões no exterior ou mesmo por iniciativa do
importador - o próximo passo é a troca de correspondências para negociação das condições de venda:
preço, forma de pagamento, prazo de entrega e responsabilidades de cada parte, dentre outros
aspectos.
Essa modalidade requer do exportador um mínimo de conhecimento sobre a forma de se realizar uma
exportação. É preciso, também, que o exportador estruture sua empresa para esta tarefa ou contrate
os serviços de profissionais experientes na área.
35
2.2.4.2 - VENDA POR INTERMEDIÁRIO DE AGENTE DE EXPORTAÇÃO OU REPRESENTANTE DO IMPORTADOR
Nesse caso, a prospecção de mercado e o contato comercial é realizado por uma pessoa externa aos
quadros da empresa exportadora, que promove ou comercializa seus produtos em troca de
remuneração correspondente a um percentual sobre o valor da negociação concretizada.
A figura do agente é especialmente recomendada quando a empresa não tem conhecimento da
cultura comercial do mercado-alvo ou de aspectos relativos à legislação comercial local e a barreiras
alfandegárias, como forma de evitar gastos com pesquisa de mercado e eventuais transtornos na
concretização da exportação.
2.2.4.3 - FILIAL DE VENDAS NO EXTERIOR
É a extensão das atividades da empresa no mercado de destino, isto é, no país do importador.
2.2.4.4 - VENDAS PELOS CORREIOS
O QUE É O EXPORTAR FÁCIL?
O serviço Exporta Fácil dos Correios foi desenvolvido com a parceria da Receita Federal, Banco
Central, da Secretaria de Comércio Exterior, Câmara de Comércio Exterior e de outros órgãos
relacionados às exportações, tendo como objetivo simplificar os processos postais e alfandegários
Com o Exporta Fácil, é possível efetuar exportações no valor de até US$50.000,00 (cinqüenta mil
dólares americanos) por pacote. Podem ser enviados quantos pacotes o exportador quiser.
São cinco modalidades de serviço para você escolher conforme a urgência da sua exportação. Os
prazos têm como referência as principais cidades do mundo e variam de acordo com a origem e o
destino das remessas:
Sedex Mundi– prazo de entrega garantido: 1, 2, 3 ou 4 dias úteis;
Expressa (EMS) – prazo de entrega estimado: de 3 a 7 dias úteis;
Mercadoria Econômica – prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis;
Leve Prioritária – prazo de entrega estimado: de 4 a 13 dias úteis;
Leve Econômica - prazo de entrega estimado: de 14 a 30 dias úteis;
36
O Exporta Fácil está disponível nas 12 mil Agências de Correios dispostas por todo o território nacional,
permitindo que exportadores de cidades menores, onde não há alfândega, façam suas exportações
pelo Exporta Fácil sem ter que se deslocar para outras cidades maiores.
SEGURO DE CARGA
O Exporta Fácil disponibiliza dois tipos de seguros para cobrir riscos de acidentes com as mercadorias
ou extravios de encomendas:
Seguro Automático Gratuito
O seguro automático gratuito acompanha as remessas internacionais e seu valor varia conforme o
conteúdo (documento ou mercadoria) e a modalidade (Sedex Mundi, Expressa, Mercadoria
Econômica, Leve Prioritária ou Leve Econômica). Além do valor do seguro a ECT indeniza o valor
pago pelos serviços postais.
Seguro Opcional
O seguro opcional acompanha a declaração de valor do conteúdo da remessa e serve para
assegurar a diferença do valor coberto pelo seguro automático gratuito e aquele indicado no
Formulário de Postagem (AWB).
O valor segurado não poderá ser inferior a US$2,00 (dois dólares americanos) e nem exceder o valor
real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, tendo como limite superior o valor de
US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou o valor equivalente em outra moeda.
Caso seja do seu interesse, o exportador pode contratar o seguro de terceiros.
VANTAGENS DO EXPORTA FÁCIL
Dentre as vantagens oferecidas pelo Exporta Fácil, estão as seguintes:
Simplificação das atividades postais e alfandegárias
Com o preenchimento de um único formulário, são atendidas as exigências de Documento de
Postagem, de Endereçamento, de Declaração para a Alfândega, Declaração Simplificada de
Exportação - DSE, Conhecimento Aéreo de Embarque (AWB) e Recibo do Cliente.
Dispensa do Registro de Exportador e Importador (REI) e do Registro de Exportação (RE). Consulte,
também, a seção Registrando a Exportação/registro da exportação.
Os exportadores cujos despachos aduaneiros de exportação tenham valor de até US$50.000,00
(cinqüenta mil dólares americanos), processados com base em Declaração Simplificada de Exportação
- DSE, contidos em remessas do Exporta Fácil, estão dispensados de obterem o REI e o RE.
37
DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO
Em conseqüência do acordo firmado entre os Correios e a Receita Federal, as operações de
desembaraço aduaneiro que estavam sujeitas aos trâmites nas aduanas das capitais de origem, hoje
estão centralizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A mudança implementada agiliza a liberação das mercadorias exportadas e reduz a dependência da
remessa em relação aos horários de vôos entre as capitais.
Com o Serviço Exporta Fácil, o exportador não mais necessita deslocar-se até as capitais ou cidades
providas de autoridade alfandegária, a fim de providenciar a liberação das remessas, uma vez que os
Correios viabilizam essa atividade sem custos adicionais.
O Exportador autoriza os Correios a preencher em seu nome quaisquer documentos necessários para
o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis e agir como seu agente para fins de alfândega e
controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos Correios, com relação
às informações prestadas pelo exportador.
Os Correios assumem perante a Alfândega tanto o perfil exportador como o perfil depositário.
Isso significa que o exportador não necessita se relacionar com despachantes ou empresas
transportadoras. A ECT acompanha todo o processo de liberação alfandegária para o cliente.
Por fim, é preciso lembrar-se de que os Correios são o único operador logístico que conta com
unidades da Alfândega em seus centros operacionais, o que torna mais rápido e seguro todo o
processo operacional.
REGISTRO NO SISCOMEX. CONSULTE, TAMBÉM, A SEÇÃO REGISTRANDO A
EXPORTAÇÃO/SISCOMEX.
Após o preenchimento do Formulário de Postagem (AWB) com exatidão e realizada a postagem, os
Correios assumem a responsabilidade pelo produto do exportador, fazendo a digitação dos dados da
exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sem custos adicionais.
Buscando ampliar as facilidades do Exporta Fácil para os empresários de comércio exterior, a ECT
qualificou e designou profissionais dos seus quadros para dar entrada de dados no SISCOMEX. O
exportador está dispensado de obter o REI e o RE, tornando os Correios seu representante no referido
sistema.
Preenchimento da Declaração Simplificada de Exportação - DSE. Consulte, também, a seção a
exportação/comercialização/entrega da mercadoria/despacho aduaneiro/DSE.
38
O Exporta Fácil é totalmente baseado na DSE Eletrônica, que permite ao exportador utilizar um fluxo
simplificado e não mais do sistema tradicional de exportação, o chamado Regime Comum de
Exportação. A DSE permite ao cliente do Exporta Fácil exportar mercadorias até o valor de
US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares estadunidenses) por exportação.
Todas as exportações cursadas pelo Regime Simplificado devem ser registradas no Sistema
Informatizado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O Registro dá-se por intermédio da DSE e permite
que seja feito o atrelamento da saída da mercadoria contra o ingresso de divisas (pagamento da
exportação), normalmente em dólar. Sem isso, não seria possível receber o dinheiro do pagamento da
exportação, vindo do exterior.
Sempre que solicitada pelo exportador, a emissão da Declaração Simplificada de Exportação - DSE,
para as exportações encaminhadas pelo Exporta Fácil, é de responsabilidade da ECT, sem custos
adicionais para o cliente.
LIMITAÇÃO DO DSE
Para que as exportações sejam despachadas através de uma DSE, elas necessitam obedecer aos
seguintes critérios:
I. Exportadas por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00
(cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;
Observação: A pessoa física poderá exportar apenas mercadorias em quantidade que não revelem
prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Exceção é feita a essa regra no caso
de:
1. Artesão, artista ou assemelhado registrado em órgão específico como profissional autônomo.
2. Agricultor ou pecuarista, registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA.
II. Exportadas por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$50.000,00
(cinqüenta mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda;
III. Exportadas, a título de ajuda humanitária, em casos de guerra ou calamidade pública, por:
I. órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou
II. instituição de assistência social;
IV. Sob o regime de exportação temporária, para posterior retorno ao país no mesmo estado ou após
conserto, reparo ou restauração; envio de amostra, exemplares para exposições, feiras ou
experimentação e, no retorno dessas remessas, não será necessário pagar o imposto de importação;
39
V. Que devam ser devolvidos ao exterior por:
. erro manifesto ou comprovado de expedição, reconhecido pela autoridade aduaneira; I.
indeferimento de pedido para concessão de regime aduaneiro especial;
II. não atendimento a exigência de controle sanitário, ambiental, ou de segurança exercido pelo órgão
competente; ou
III. qualquer outro motivo, observado o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda n 306, de 21 de
dezembro de 1999;
VI. Exportações sujeitas a anuência (ainda necessita de definição dos procedimentos operacionais
junto a Secex. Portanto, o exportador precisa apresentar anuência prévia da exportação);
VII. Exportações sob o regime de cotas (ainda necessita de definição dos procedimentos operacionais
junto a Secex e Banco do Brasil, que emite a licença de exportação);
VIII. Exportação em Consignação: exportações efetuadas sem a prévia venda dos produtos. Nesse caso
o tempo de permanência desses produtos no exterior é determinado pela Receita Federal do Brasil no
momento do desembaraço alfandegário (o sistema DSE Eletrônico ainda não possibilita plenamente
esse tipo de exportação).
Emissão do Certificado de Exportação Consulte, também, a seção a
exportação/comercialização/entrega da mercadoria/despacho aduaneiro.
O Certificado de Exportação é o documento necessário para comprovar que os trâmites alfandegários
da exportação, no Brasil, foram concluídos com sucesso.
Nas exportações cursadas pelo Exporta Fácil, após a conclusão do desembaraço aduaneiro, o
Certificado de Exportação é emitido pelo Sistema DSE Eletrônica e enviado ao endereço do
exportador, via postal.
O QUE PODE SER EXPORTADO PELO EXPORTA FÁCIL?
Alguns produtos, especialmente aqueles que põem em risco a segurança do transporte, não são
aceitos pelos Correios. Determinados tipos de produto têm sua importação proibida por alguns países.
PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES
Os Correios possuem uma Lista Geral de Proibições e Restrições. Para maiores informações, consulte
as Agências dos Correios ou o site
www.exportafacil.com.br.
LIMITES DE PESO E DIMENSÕES
40
Limite de Peso:
O peso máximo varia conforme o tipo de serviço. Geralmente é 30 kg, para expresso e econômico e
sempre 2m kg para remessas prioritárias. Limite de Dimensões
Limite de dimensões
De uma maneira geral, a soma das dimensões não deve ultrapassar 120 cm.
Observações:
1. Cada exportação pode conter qualquer número de pacotes, sendo que cada pacote está limitado a
30 kg;
2. Exportações de mercadorias com peso máximo e dimensões além das definidas, para clientes com
contrato, podem ser estudadas.
Saiba mais sobre o Exporta Fácil
2.2.4.5 - COMÉRCIO ELETRÔNICO
O crescimento das operações comerciais via internet, conhecido como e-commerce ou comércio
eletrônico, vem gerando significativas modificações nas relações comerciais em geral. A utilização
desta modalidade proporciona atendimento direto ao consumidor de modo mais rápido e simples, a
um custo reduzido.
2.2.4.5.1 - O QUE É E-COMMERCE?
E-commerce é o termo em inglês usualmente utilizado para referir-se a comércio eletrônico, ou seja,
de uma maneira bastante simples, pode-se definí-lo como sendo a realização de negócios de compra e
venda de bens e serviços com a utilização da Internet.
A grande vantagem para a empresa é que a Internet funciona como uma vitrine mundial, podendo
expor seus produtos para milhões de consumidores.
Atualmente, há várias modalidades de comércio eletrônico, sendo as mais usuais:
Business to Business-B2B
Business to Consumer-B2C
41
2.2.4.5.2 - BUSINESS TO BUSINESS - B2B
É a integração entre empresas, ou seja, uma empresa relacionando-se com uma ou mais empresas,
com o objetivo de gerar negócios. Por meio de um site na Internet, as empresas podem identificar o
fornecedor, fazer cotações e compras, bem como identificar outras empresas que possam oferecer o
mesmo produto. Além disso, a empresa poderá divulgar os seus produtos para que outras empresas
conectadas à rede possam enviar os pedidos de cotação e compra. O B2B pode proporcionar diversas
vantagens para a empresa, dentre os quais: novas oportunidades de negócios, ampliação da carteira
de clientes, redução de custos e aumento de receita.
2.2.4.5.3 - BUSINESS TO CONSUMER - B2C
É a integração da empresa com o consumidor. Dessa forma, as empresas têm a possibilidade de
vender diretamente para o consumidor final. A característica do B2C é que o consumidor pode
visualizar os produtos, suas características, optar pela compra do bem e selecionar o meio de
pagamento que lhe for mais conveniente.
2.2.4.6 - FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO INDIRETA
Nesse caso, a empresa utiliza os serviços de uma outra, cuja função é encontrar compradores para os
seus produtos, em outros mercados. Esta modalidade requer a participação de uma empresa
mercantil, que adquire mercadorias de indústrias ou produtores no mercado interno para posterior
exportação.
Consórcios de Exportação
Venda a empresas comerciais exportadoras e a "trading companies"
Venda no mercado interno para outras empresas que,então, exportam
por sua conta
Representantes de compradores externos, localizados no
mercado interno
42
2.2.4.6.1 - CONSÓRCIO EXPORTAÇÃO
Caracteriza-se, geralmente, pela união de micro, pequenas e médias empresas com o objetivo de
atingir um determinado mercado. Além da redução de custos, os consórcios possibilitam um aumento
na capacidade de oferta de um ou mais produtos.
Essa união deverá ser regida por uma entidade estabelecida juridicamente, sem fins lucrativos, na
qual as empresas exportadoras vão trabalhar em conjunto, com o objetivo de melhorar a oferta
Para obter mais informações sobre consórcio, entre em contato com a agência mais próxima do
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, ou acesse os sites do próprio
SEBRAE http://www.sebrae.com.br e da Agência de Promoção de Exportações - APEX
http://www.apexbrasil.com.br.
Saiba mais
2.2.4.6.2 - VENDA A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS E A "TRADING COMPANIES"
Modalidade de venda em que o produtor vende seu produto a empresas comerciais exportadoras, aí
incluídas as denominadas trading companies.
As empresas comerciais exportadoras podem facilitar o acesso a mercados já estabelecidos, em vista
de seu know how e de seus contatos. Mesmo assim o exportador ainda retém uma grande parcela do
controle do processo e pode usufruir benefícios oriundos da negociação (tais como estabelecer
contatos e relações comerciais com concorrentes internacionais; aprender mais sobre as novas
tecnologias etc.). Além disso a operação equipara-se, para fins de benefícios fiscais e de acesso a
financiamentos na fase pré-embarque, a uma venda direta.
2.2.4.6.3 - VENDA NO MERCADO INTERNO PARA OUTRAS EMPRESAS QUE EXPORTAM POR SUA CONTA
Do ponto de vista do fabricante, estas vendas não diferem das normais. Não foi a própria empresa
produtora - mas sim uma outra - que percebeu o potencial do produto para ser inserido no mercado
internacional. Ela, então, corre todos os riscos envolvidos e se encarrega de todos os detalhes
referentes à exportação, em muitos casos sem a ciência do próprio fabricante. (muitas empresas, na
verdade, só se interessam pela possibilidade de exportar quando descobrem que os seus produtos já
estão sendo vendidos no exterior).
43
2.2.4.6.4 - REPRESENTANTES DE COMPRADORES EXTERNOS, LOCALIZADOS NO MERCADO INTERNO
Existem várias empresas que compram produtos no mercado nacional para enviar para o exterior.
Estes exportadores constituem um amplo mercado para uma grande variedade de bens e serviços.
Neste caso, a empresa sabe que o seu produto está sendo exportado, mas continua sem participar do
processo de exportação.
2.2.4.6.3 - REPRESENTANTES DE COMPRADORES EXTERNOS, LOCALIZADOS NO MERCADO INTERNO
Existem várias empresas que compram produtos no mercado nacional para enviar para o exterior.
Estes exportadores constituem um amplo mercado para uma grande variedade de bens e serviços.
Neste caso, a empresa sabe que o seu produto está sendo exportado, mas continua sem participar do
processo de exportação.
2.2.4.7 - MODALIDADES DE PAGAMENTO
Planejando a Exportação > Conhecendo o comércio Internacional > Modalidade de Pagamento
A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e
vai depender, basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das exigências
do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento.
As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são:
2.2.4.7.1 - PAGAMENTO ANTECIPADO
O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a
exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o
exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a
um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela
taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o
importador na dependência do exportador.
Observe o procedimento comum a essa modalidade de pagamento
44
2.2.4.7.2 - REMESSA SEM SAQUE
O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove
o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia
respectiva diretamente para o exportador.
Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de
inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de
ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas
vantagens, entre as quais:
a agilidade na tramitação de documentos;
a isenção ou redução de despesas bancárias.
Observe o procedimento comum a essa modalidade de pagamento
2.2.4.7.3 - Cobrança Documentaria
Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.
Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.
O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).
Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.
Foram reproduzidos abaixo alguns documentos utilizados nesse tipo de operação. Para visualizá-los, basta um simples clique do seu mouse nos links abaixo.
Fatura Comercial Conhecimento de Embarque
45
Saque Apólice de Seguro
Observe o procedimento comum a essa modalidade de pagamento
2.2.4.7.4 - CARTA DE CRÉDITO
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento
mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador
como para o importador.
É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do
crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a
um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e
condições do crédito sejam cumpridos.
Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o
combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e
endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do
crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens,
permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas,
certificados, etc.
A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao
recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.
2.2.4.8 - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Dentro do princípio mundialmente aceito de não se exportar tributos, o governo brasileiro tem
procurado desonerar das exportações os tributos nacionais, permitindo às empresas ofertarem seus
produtos a preços competitivos no mercado internacional.
A desoneração fiscal ao longo da cadeia produtiva tem uma importância fundamental na composição
final do preço de exportação. Por isso, é aconselhável que o exportador acompanhe continuamente a
legislação referente ao assunto.
Os principais tributos são:
46
IE
ICMS
IPI
COFINS/PIS
2.2.4.8.1 - IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
O I.E., previsto na Constituição Federal, art. 153, inciso II., incide sobre a exportação de produtos
nacionais ou nacionalizados, entendidos como sendo produtos de procedência estrangeira que foram
importados a título definitivo. Cabe ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos ao imposto.
Para saber mais sobre o imposto de exportação, acesse o site da Secretaria da Receita Federal. Lá
você poderá obter informações sobre Leis e Decretos relacionados a esse imposto.
A regra é a não incidência, a isenção ou a alíquota zero para o IE, tendo em vista que a incidência
desse tributo diminuiria a competitividade do produto nacional no mercado internacional.
2.2.4.8.2 - ICMS
Imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação.
Por força constitucional (Art. 155, inciso X-a da Constituição Federal), o ICMS não incide sobre
operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos
em lei complementar.
A Lei Complementar nº 87/96 de 13/09/96, conhecida como Lei Kandir, teve impactos positivos na
cadeia produtiva, pois desonerou da cobrança do ICMS, as exportações de produtos primários e semi-
elaborados, a aquisição de bens de capital, a energia consumida e os bens de uso e consumo das
empresas.
2.2.4.8.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Por força de imunidade constitucional (Art. 153, § 3º, inciso III da Constituição Federal), o IPI não
incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
47
Para saber mais sobre o Imposto de Produtos Industrializados, acesse o site da Secretaria Receita
Federal. Lá você poderá obter informações sobre Leis, Decretos, Instruções Normativas, Atos
Declaratórios, Regulamentos e Incentivos a Exportação relacionados a esse imposto.
2.2.4.8.4 - COFINS
A COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social que se
destina ao exclusivo financiamento das despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência
e assistência social.
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição destinada a financiar o programa de seguro-
desemprego e o abono anual aos empregados.
Para saber mais sobre a COFINS e o PIS, acesse o site da Secretaria da Receita Federal. Lá você
poderá obter informações sobre Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Instruções Normativas, Atos
Declaratórios, Portarias e Incentivos Fiscais relacionados a esses tributos.
2.2.4.9 - FINANCIAMENTO
Com o objetivo de ampliar a base exportadora, são oferecidas linhas de financiamento
especificamente destinadas a propiciar recursos aos exportadores para a produção (fase pré-
embarque) e a comercialização (fase pós-embarque) de seus produtos destinados ao exterior.
Por meio de mecanismos de financiamentos, proporciona-se ao produto a ser exportado melhores
condições de competitividade na comercialização com o exterior. Portanto, antes de começar a
exportar, previna-se com informações cuidadosas acerca dos mecanismos de financiamento
disponíveis.
Conheça agora as principais modalidades de financiamentos.
MODALIDADES DE FINANCIAMENTOS
ACC e ACE
BNDES-EXIM
Pré-Pagamento de
Exportação
PROGER
PROEX
FGPC Fundo de Aval
Programas de Apoio do Banco
do Brasil à Exportação
48
2.2.4.9.1 - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO - ACC E ADIANTAMENTOS SOBRE
CAMBIAIS ENTREGUES - ACE
O que é? ACC é o adiantamento feito ao exportador na fase pré-embarque através do financiamento
à produção da mercadoria exportada. O ACE é contratação da antecipação das divisas a serem
recebidas do comprador na fase pós-embarque da mercadoria. Os dois tipos de financiamentos podem
ser realizados em uma mesma operação, mediante a transformação de um adiantamento de pré em
pós-embarque.
Para quem? Exportadores clientes de bancos que ofereçam esta linha de crédito.
Quais os parâmetros da linha? Não há valor mínimo. O percentual do adiantamento é de até 100%
do valor do contrato de câmbio.
Para o ACC só existe contrato de câmbio como lastro da operação, sendo desnecessária a
apresentação de quaisquer outros documentos por parte do exportador.
A partir da saída da mercadoria para o exterior, surgem os documentos representativos da venda,
entre os quais a Letra de Câmbio ou Saque, o financiamento concedido pós-embarque é o
Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).
Qual o prazo da operação? Até 360 dias para contratação do ACC prévio ao embarque. Até 210 dias
posteriores ao embarque da mercadoria ao exterior para fechamento do ACE.
Qual o custo? De acordo com o prazo da operação e análise de crédito do cliente.
Qual a forma de pagamento? ACC - Mediante a entrega dos documentos de embarque ou ingresso
de divisas; ACE - Mediante o ingresso de divisas (moeda estrangeira).
Qual a garantia exigida? Definida de acordo com a análise de crédito do cliente.
Características especiais:
1. o adiantamento possibilita competitividade negocial com o importador estrangeiro, pois
oferece melhores prazos e custos, em condições compatíveis com as praticadas pelo mercado
internacional.
2. capital de giro de até 360 dias antes do embarque do bem exportado (ACC);
49
3. as vendas ao exterior realizadas a prazo - até 210 dias - são recebidas à vista pelo exportador
(ACE);
4. isenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
2.2.4.9.2 - BNDES - EXIM
O que é?O programa BNDES-Exim financia a produção de bens a serem exportados, por meio de
linhas Pré-Embarque e Pré-Embarque Especial, e a comercialização de bens e serviços no exterior, por
meio da linha Pós-Embarque.
Para quem?Empresas instaladas no Brasil que procuram destinar sua produção ao mercado externo,
ou mesmo iniciar suas exportações. Também podem ser elegíveis as Trading Companies ou empresas
comerciais exportadoras. Neste caso, os recursos serão transferidos diretamente para as empresas
produtoras.
Quais os parâmentros da linha?Não têm limite mínimo ou máximo de valor. Os produtos
financiáveis são normalmente aqueles de maior valor agregado e que apresentam índice de
nacionalização mínimo de 60%. A relação pode ser obtida no endereço
www.bndes.gov.br/produtos/exportacao
Qual o prazo da operação?Nas linhas Pré-embarque Especial o prazo pode ser de até 30 meses, na
linha de Pré-embarque pode ser de até 18 meses não podendo o ultimo embarque ultrapassar o prazo
de 12 mese e na linha Pós-embarque dependerá do valor da operação e da classificação do bem
exportado.
Qual o custo?Para a linha Pós-embarque, os encargos são a taxa de desconto do BNDES(Libor +
remineração mínima de 2% a.a.) e a comissão de administração devida ao Banco Mandatário de até
1% flat sobre o valor liberado). Para as linhas cursados no Convênio de Créditos Recíprocos - CCR;
poderá ser aceito ainda, o seguro de crédito à exprotação www.sbce.com.br
2.2.4.9.3 - PRÉ-PAGAMENTO DE EXPORTAÇÃO
O que é? É um financiamento ao exportador brasileiro na fase pré-embarque, cujos recursos são
obtidos por meio de captação em instituições financeiras no exterior e que tem a finalidade de
viabilizar a produção dos bens destinados à exportação.
Para quem? Clientes do Banco do Brasil exportadores
50
Quais os parâmetros da linha? O BB trabalha com operações de pré-pagamento de exportação de
valor mínimo de US$ 1.000.000,00. Para valores inferiores, o Banco oferece alternativas mais atrativas
para os seus clientes.Não existe um valor máximo para estas operações. O valor é determinado, caso
a caso, levando-se em consideração o histórico da performance de exportação, a análise de crédito do
cliente e a disponibilidade de linhas externas.
Qual o prazo da operação? Prazo mínimo 360 dias. Para prazos inferiores a este, o BB tem para os
seus clientes alternativas mais atrativas. O prazo máximo da operação é determinado caso a caso, em
função do valor do financiamento, do histórico de performance de exportação e a disponibilidade de
linhas de captação no mercado externo. De uma forma geral, varia de 01 a 05 anos.
Qual o custo? O custo é determinado caso a caso, em função do prazo, cronograma de amortizações
e garantias oferecidas.
Qual a forma de pagamento? Negociado caso a caso, sendo o mais usual em parcelas semestrais
de juros e principais.
Qual a garantia exigida? A garantia é definida de acordo com a análise de crédito do cliente, sendo
o mais usual a vinculação dos recebíveis de exportação.
Características especiais:
1. obtenção de recursos de longo prazo (acima de 360 dias), na fase pré-embarque, para o
financiamento do processo produtivo, visando à exportação;
2. taxas de juros praticadas no mercado internacional, inferiores às internas;
3. atualmente, a remessa de juros está isenta de pagamento de imposto de renda;
4. a parcela do principal é obrigatoriamente liquidada com a exportação de mercadorias.
Possibilidade de liquidação da parcela de juros com a remessa de mercadorias ou
transferência financeira;
5. exportador recebe à vista uma exportação a prazo;
6. obtenção de recursos de longo prazo para produção na fase pré-embarque com custo
inferiores aos praticados no mercado interno;
7. incentivos fiscais;
8. flexibilidade nas condições de pagamento (principal e juros).
2.2.4.9.4 - PROGER
PROGER Exportação
51
O que é? Primeira linha de financiamento às exportações em reais destinada a financiar a produção
nacional de bens e as atividades diretamente envolvidas com a promoção da exportação. Abrange,
inclusive, despesas com pacotes de viagem para participação em feiras e eventos comerciais no País e
no exterior, aquisição de passagens aéreas, hospedagem, traslado, transporte de bagagem, locação
de espaço físico, montagem e ambientação de estande, produção de material promocional, entre
outros.
Para quem? Micro e Pequenas Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões,
cooperativas e associações de produção.
Quais os parâmetros das linhas? O limite do empréstimo por operação é de R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais).
Qual o prazo da operação? Até 12 meses para pagamento, incluindo até seis meses de carência.
Qual o custo?
o TJLP + 9,80% a.a.
o IOF conforme legislação vigente.
Qual a forma de pagamento? As amortizações das parcelas são mensais e consecutivas, com a
vantagem de ter até seis meses de carência para pagamento da primeira parcela.
Qual a garantia exigida? As garantias são aquelas geralmente aceitas no financiamento
bancário.
Características especiais:
1. tarifas e custos reduzidos;
2. liberação dos recursos em reais e em parcela única, após a assinatura do contrato de
financiamento;
3. sem fechamento de câmbio;
4. não sujeito à variação cambial,
5. a regulamentação do Programa está definida na Circular BNDES 177, de 23/10/2003.
2.2.4.9.3 - PROEX
Programa de Financiamento às Exportações - PROEX
52
O que é? O Programa de Financiamento às Exportações, cuja gestão está a cargo do Banco do Brasil,
é o mecanismo oficial do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras, em sua fase de
comercialização (pós-embarque), a custos compatíveis com os praticados no mercado internacional,
em duas modalidades de crédito: o financiamento e a equalização
2.2.4.9.4 - FGPC - FUNDO DE AVAL
O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC foi criado com recursos do Tesouro
Nacional e é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Tem
por objetivo facilitar o acesso ao crédito junto às instituições financeiras nas operações de micro,
pequenas e médias empresas que venham a utilizar as linhas de financiamento do BNDES, com o fito
de aumentar sua competitividade ou exportar.
Os bancos credenciados pelo BNDES podem contratar financiamentos, compartilhando com o Fundo
de Aval o risco da operação. Isso permite que os bancos exijam garantias menores do que as
normalmente praticadas no mercado, além de estimular o interesse na oferta de crédito às micro,
pequenas e médias empresas.
Para obter mais informações sobre o FGPC, visite o site do BNDES.
2.2.4.9.5 - PROGRAMAS DE APOIO DO BANCO DO BRASIL À EXPORTAÇÃO
Programa de Geração de Negócios Internacionais para Micro e Pequenas Empresas - PGNI -
MPE
Área de atuação e objetivos: disponível em todo território nacional, na agência de relacionamento
do cliente. Tem por objetivo contribuir para o incremento e desburocratização do comércio exterior
brasileiro, com foco nas exportações e como forma de auxiliar a inclusão social a partir da inserção
das micro e pequenas empresas no mercado internacional.
Público alvo: clientes exportadores, ou que apresentem potencial para exportação, com faturamento
bruto anual até R$ 10 milhões.
Detalhamento e funcionamento do programa: O Programa de Geração de Negócios
Internacionais para Micro e Pequenas Empresas - PGNI-MPE tem por objetivo prestar atendimento
integral e especializado às micro e pequenas empresas, com foco na capacitação e orientação técnica
em comércio exterior.
Além das linhas de financiamento à exportação disponíveis no Banco do Brasil, as empresas atendidas
pelo PGNI-MPE podem se beneficiar do Pacote de Consultoria e Treinamento e ter acesso a canais
53
modernos de realização de negócios internacionais na Internet (Balcão de Comércio Exterior,
Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)
Automático e Câmbio Pronto On-line), além do apoio no exterior prestado pelas Salas de Negócios com
o Brasil.
Para acessar o Programa, a micro ou pequena empresa deve procurar a agência de relacionamento
para cadastrar a oferta de seu produto no Balcão de Comércio Exterior. O cadastramento é feito sem
ônus para o cliente e lhe permitirá, a partir daí, ter acesso a todos os benefícios do PGNI-MPE.
No PGNI-MPE a empresa é atendida pelo seu Gerente de Conta e pelo Gerente de Negócios
Internacionais (GENIN), que é um profissional especializado em comércio exterior.
2.2.4.9.6 - PROGRAMA DE GERAÇÃO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS - PGNI
Área de atuação e objetivos: o Programa atende todos os estados brasileiros e tem como objetivos
a inserção e a permanência competitiva no mercado internacional das médias empresas que atuam ou
têm potencial para atuar no comércio internacional, a ampliação da base exportadora brasileira e o
incremento das operações de comércio exterior.
Público alvo: clientes exportadores, ou que apresentem potencial para exportação, com faturamento
bruto anual entre R$ 10 e R$ 40 milhões (para o segmento comércio e indústria) e entre R$ 10 e R$ 20
milhões (para o segmento de serviços).
Detalhamento e funcionamento do programa: Implantado em janeiro de 1998, O PGNI propicia
atendimento especializado às empresas que desejam atuar no mercado externo. As empresas
participantes do Programa são atendidas por um Gerente de Contas da agência onde mantém a sua
conta corrente e por um Gerente de Negócios Internacionais - GENIN, que presta atendimento
especializado e assessoramento em todo o processo de exportação, desde a busca de parceiros no
exterior até a estruturação de negócios mais complexos.
2.2.4.9.7 - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
A Consultoria em Negócios Internacionais é prestada por intermédio de 14 Núcleos Regionais de Apoio
a Negócios Internacionais - NURIN, localizados nos principais centros produtivos do País, e que
atendem todo o território nacional. Além de orientação às empresas sobre operações e procedimentos
de comércio exterior, a Consultoria oferece pacotes de serviços que combinam fornecimento de
informações e notícias atualizadas sobre comércio exterior e treinamento especializado.
Como parte da Consultoria, o Banco do Brasil oferece também diversos módulos de Treinamento em
Negócios Internacionais. São cursos especialmente montados pela Universidade Corporativas Bancos
do Brasil para atender as necessidades de empresários, estudantes e profissionais interessados no
54
mercado internacional. Os treinamentos estão disponíveis em sete módulos - Drawback, Carta de
Crédito, Importação, Exportação I e II, Práticas Cambiais e Financiamentos à Exportação. Os
conhecimentos são transmitidos por instrutores do Banco do Brasil, com experiência na área e no
formato de exposição e debates com os participantes. Os módulos podem ser ministrados nas
dependências do Banco ou na própria empresa.
2.2.4.9.8 - SERVIÇOS NA INTERNET
1. Sala Virtual de Negócios Internacionais: o Banco, uma empresa que destaca-se pela
inovação em soluções tecnológicas, ciente da necessidade de imprimir agilidade às
transações de seus clientes, disponibiliza no seu site na Internet
www.bb.com.bra Sala Virtual de Negócios Internacionais, que oferece soluções, produtos e
serviços bancários ligados ao comércio internacional.
A Sala Virtual de Negócios Internacionais é dedicada aos clientes e não clientes do BB
envolvidos com Comércio Exterior e demais negócios internacionais. Propicia aos usuários
agilidade e acesso gratuito a informações e serviços on-line, no conforto da própria empresa
ou residência.
Também através da Sala Virtual de Negócios Internacionais as empresas exportadoras,
clientes do BB, podem cotar, editar e celebrar operações de ACC, na fase pré-embarque e
ACE, na fase pós-embarque, bem como realizar operações de câmbio on-line. Essa alternativa
imprime maior agilidade ao processo de contratação de câmbio, reduzindo tarifas e custos
para o exportador.
2. Balcão de Comércio Exterior: É um ambiente de comércio exterior em meio eletrônico
desenvolvido pelo Banco do Brasil para a realização de negócios entre exportadores
brasileiros e o mercado global. Podem participar exportadores brasileiros, clientes do Banco
do Brasil, e importadores de qualquer país.
Disponível na Internet no site do Banco do Brasil ou na Sala Virtual de Negocios
Internacionais, o Balcão de Comércio Exterior permite a qualquer exportador realizar negócios
e cumprir todas as etapas da exportação no valor de até 10 mil dólares por operação,
cobrindo desde a promoção de produtos até o fechamento do câmbio, passando pela logística,
recursos de comunicação com o importador em três idiomas, e mecanismos para redução de
riscos comerciais.
Cada exportador tem uma página no Balcão, que funciona como catálogo eletrônico e
ambiente seguro para a realização de vendas para o exterior. Isto contribui para a inserção
digital de empresas e até pessoas físicas autorizadas a exportar com fins comerciais, o que é
o caso de artesãos e produtores em regime de agricultura familiar.
55
Empresas que já possuem presença na Internet podem facilmente integrar seus sites com o
Balcão de Comércio Exterior, tornando-os verdadeiros ambientes de negócios on-line.
3. ACC/ACE Automático e Câmbio Pronto On-line: disponíveis na Sala Virtual de Negócios
Internacionais no site do BB >> Salas de Negócios >> Negócios Internacionais, permitem ao
cliente realizar a cotação, edição e contratação de operações de financiamento à exportação
nas fases pré e pós-embarque. Podem também ser cotadas e contratadas operações de
câmbio de exportação à vista (câmbio pronto).
O cliente tem a vantagem de poder ter acesso aos produtos e serviços a partir de sua
empresa ou residência e fazer a cotação e contratação on-line, além de contar com taxas
otimizadas de acordo com o histórico de suas operações com o Banco. Esses instrumentos
oferecem agilidade, segurança, comodidade e redução de custos para o cliente.
4. COMÉRCIO EXTERIOR Informe BB: periódico com tiragem de 25.000 exemplares e
distribuição gratuita. Possui, também, versão eletrônica que está disponível no Portal do BB,
na Sala Virtual de Negócios Internacionais. Além das micro, pequenas e médias empresas, a
publicação é distribuída para as câmaras de comércio, embaixadas brasileiras, entidades
empresariais, Sebraes, universidades, bibliotecas, órgãos de imprensa etc. Nos últimos dois
anos tem sido realizada uma série de reportagens sobre mercados prioritários para as
exportações brasileiras, tais como: EUA, Japão, Espanha, México, África do Sul, Coréia do Sul,
Argentina e China, entre outros.
2.2.4.9.9 - REDE DE AGÊNCIAS NO EXTERIOR E SALAS DE NEGÓCIOS COM O BRASIL
Entre os bancos brasileiros, o Banco do Brasil possui a maior rede no exterior, presente em 21 países.
São 17 agências, 7 subagências, 9 unidades e escritórios de negócios e 5 subsidiárias. Em 2004, foram
criados um escritório em Luanda (Angola) e outro em Xangai (China), e uma subagência em Portugal,
com o objetivo de expandir os negócios com esses países e fortalecer a presença do Banco no
exterior. Ainda serão instaladas mais cinco subagências em Portugal.
Instaladas em dezesseis dependências externas, as Salas de Negócios com o Brasil, além de ser um
ambiente especialmente preparado para o atendimento de exportadores brasileiros e importadores
estrangeiros, também é um conceito de apoio e promoção ao comércio exterior prestados pelo BB em
diversos países. Em 2004, foi inaugurada, pelo Presidente Lula, a Sala de Negócios Internacionais em
Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
O Seguro de Crédito à Exportação - SCE garante ao exportador a indenização por perdas líquidas
definitivas, em conseqüência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior.
56
Adicionalmente, funciona também como instrumento de prevenção, como incentivo para prospecção
de novos clientes e novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança. Entre as garantias
vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta o menor custo. Na medida em que
o SCE pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a
financiamentos, tais como o ACE, o BNDES/EXIM e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia
disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas em
outras finalidades.
O SCE tem por objetivo a cobertura contra os riscos comerciais, políticos
e extraordinários a que estão sujeitas as transações comerciais e financeiras vinculadas às
exportações. Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que amparar a
exportação de bens e serviços. A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE é uma
companhia privada, constituída exclusivamente para operar o Seguro de Crédito à Exportação.
Maiores informações podem ser obtidas em www.sbce.com.br
2.2.4.1 - SEGURO DE CRÉDITO
Planejando a Exportação > Conhecendo o comércio Internacional > Seguro de Credito
O Seguro de Crédito à Exportação - SCE garante ao exportador a indenização por perdas líquidas
definitivas, em conseqüência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior.
Adicionalmente, funciona também como instrumento de prevenção, como incentivo para prospecção
de novos clientes e novos mercados e ainda como ferramenta de cobrança. Entre as garantias
vinculadas às vendas externas, esta modalidade é a que apresenta o menor custo. Na medida em que
o SCE pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a
financiamentos, tais como o ACE, o BNDES/EXIM e o PROEX, mantendo as outras opções de garantia
disponíveis pelo tomador do financiamento não comprometidas, de modo a poderem ser utilizadas em
outras finalidades.
O SCE tem por objetivo a cobertura contra os riscos comerciais, políticos
e extraordinários a que estão sujeitas as transações comerciais e financeiras vinculadas às
exportações. Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que amparar a
exportação de bens e serviços. A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE é uma
companhia privada, constituída exclusivamente para operar o Seguro de Crédito à Exportação.
Maiores informações podem ser obtidas em www.sbce.com.br
2.2.4.1.2 - RISCOS COMERCIAIS, POLÍTICOS E EXTRAORDINÁRIOS
COMERCIAIS
57
Considera-se como risco comercial a possibilidade de ocorrência de atos ou fatos relacionados com o
devedor estrangeiro ou seu garantidor. Este risco ficará caracterizado quando ocorrer uma das
seguintes situações:
protesto, cobrança judicial ou extrajudicial, por falta de pagamento de títulos ou outros
instrumentos de crédito vinculados ao contrato de exportação; e
falência, concordata ou liquidação extrajudicial.
POLÍTICOS E EXTRAORDINÁRIOS
Possibilidade de ocorrência de atos, fatos ou situações, geralmente alheios à previsão normal dos
contratantes: de origem político-governamental, decorrentes de fenômenos sociais ou da natureza, de
natureza econômica, financeira e cambial.
Como exemplos de riscos políticos e extraordinários podem ser citados os seguintes: guerras internas
ou externas, revoluções, catástrofes naturais (ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
maremotos), embargos de importação e exportação, restrições à transferência de divisas,
intervenções governamentais que impeçam o cumprimento do contrato, moratória governamental.
2.2.5 - REGIMES ADUANEIROS
TIPOS DE REGIMES
Regimes Aduaneiros
Especiais
Regimes Aduaneiros Aplicados
em Áreas Especiais
No regime comum de importação e de exportação de mercadorias ocorre, via de regra, o pagamento
de tributos. Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e para atender algumas
peculiaridades, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do
território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados:
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de
exportação. Podemos citar como exemplos:
58
Trânsito Aduaneiro
Admissão Temporária
Drawback
Entreposto Aduaneiro
Entreposto Aduaneiro na Exportação
Depósito Alfandegado Cerficado - DAC
Para mais informações sobre regimes aduaneiros especiais, clique aqui.
Consulte, também, o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio
exterior.
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de
exportação. Podemos citar como exemplos:
Trânsito Aduaneiro
Admissão Temporária
Drawback
Entreposto Aduaneiro
Entreposto Aduaneiro na Exportação
Depósito Alfandegado Cerficado - DAC
Para mais informações sobre regimes aduaneiros especiais, clique aqui.
Consulte, também, o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio
exterior
2.2.5.1- TERRITÓRIO ADUANEIRO
59
O território aduaneiro compreende todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas
territoriais e o espaço aéreo correspondente.
a zona primária compreende:
a área, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;
a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;
a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.
A zona secundária corresponde à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as
águas territoriais e o espaço aéreo.
3.0 - COMO EXPORTAR
3.1 – NEGÓCIANDO COM O IMPORTADOR
3.1.1 - TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO - INCOTERMS
SOBRE INCOTERMS
Origem
Siglas
Significado Juridico
Categoria
Tabela de Incoterms
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio)
servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e
obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de
60
definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve
entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de
caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover
sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às
tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino
final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação,
movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
Um bom domínio dos Incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus
gastos nas transações em Comércio Exterior. Vale ressaltar que as regras definidas pelos Incoterms
valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais
partes envolvidas, tais como: despachantes, seguradoras e transportadores.
3.1.1.1 - ORIGEM
Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em
Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no
comércio internacional.
O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo
tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao
longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms
2000.
3.1.1.2 - SIGLAS
Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de
compra e venda internacional, ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do
comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também
denominados "Cláusulas de Preço", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o
preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.
3.1.1.3 - SIGNIFICADO JURÍDICO
61
Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu
significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração
das cláusulas dos contratos de compra e venda.
3.1.1.4 - CATEGORIAS
E de Ex (Partida - Mínima obrigação para o exportador)
EXW - Ex Works Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
F de Free (Transporte Principal não Pago Pelo Exportador)
FCA - Free Carrier FAS - Free Alongside Ship
FOB - Free on Board
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.
C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo
Exportador)
CFR - Cost and Freight CIF - Cost, Insurance
and FreightCPT - Carriage Paid To
CIP - Carriage and Insurance Paid to
O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos
adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e
despacho.
D de Delivery (Chegada - Máxima
obrigação para o exportador)
DAF - Delivered At Frontier DES - Delivered Ex-Ship
DEQ - Delivered Ex-Quay DDU - Delivered Duty
UnpaidDDP - Delivered Duty Paid
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para
colocar a mercadoria no local de destino.
3.1.1.2 - INCOTERMS
3.1.1.2.1 - EXW - EX WORKS
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro
local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em
qualquer veículo coletor;
Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do
estabelecimento do vendedor;
Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e
custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
62
EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou
indiretamente, pelas formalidades de exportação;
Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
3.1.1.2.2 - FCA - FREE CARRIER
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a
exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local
determinado;
A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o
comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria
possa vir a sofrer;
O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à
carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o
responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer
outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a
mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue
àquela pessoa indicada;
Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
3.1.1.2.3 - FAS - FREE ALONGSIDE SHIP
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do
navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de
embarque designado;
A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento,
pagamento de frete e seguro e demais despesas;
63
O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou
lacustre).
3.1.1.2.4- FOB - FREE ON BOARD
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio
(ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume
todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas
passam a correr por conta do comprador;
O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
3.1.1.2.5 - CFR - COST AND FREIGHT
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a
mercadoria a bordo do navio;
O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são
transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada
do navio;
Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
64
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
3.1.1.2.6 - CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no
momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a
mercadoria até o porto de destino indicado;
O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se
responsabilizar por todas as despesas;
O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador
avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
3.1.1.2.7 - CPT - CARRIAGE PAID TO
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os
riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis
custos adicionais que possam incorrer;
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
65
3.1.1.2.8 - CIP - CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT,
acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os
riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis
custos adicionais que possam incorrer;
O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador
avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
3.1.1.2.9 - DAF - DELIVERED AT FRONTIER
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da
divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto;
A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da
importação;
Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e
riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
Cláusula utilizada para transporte terrestre.
3.1.1.2.10 DES - DELIVERED EX-SHIP
66
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não
desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga;
Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
3.1.1.2.11- DEQ - DELIVERED EX-QUAY
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador,
não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado;
O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com
a descarga da mercadoria no cais;
A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço
aduaneiro de importação;
Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
3.1.1.2.12 - DDU - DELIVERED DUTY UNPAID
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino
designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo
transportador;
O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no
local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação;
67
Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo
da importação;
Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
3.1.1.2.13 - DDP - DELIVERED DUTY PAID
Os gráficos ilustrativos das modalidades de Incoterms foram inspiradas no livro Condições Internacionais de
Compra e Venda - Incoterms 2000, de autoria de Angelo Luiz Lunardi, Edições Aduaneiras, São Paulo, 2000.
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de
destino designado;
É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em
que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no
local de destino designado;
Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os
documentos necessários à importação da mercadoria;
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar
que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto
de destino (a bordo do navio ou no cais).
TABELA DE INCOTERMS
68
3.1.2 - FORMAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO
Você já está acostumado a fixar os preços dos seus produtos para o mercado interno, levando em
conta os custos de produção, comercialização, tributos internos etc. Quando o assunto é mercado
internacional, no entanto, a composição do preço de exportação deve considerar novos elementos,
bem como excluir outros que não incidirão nas vendas externas.
A determinação do preço de exportação é um dos aspectos mais importantes e decisivos para a
conquista e permanência em determinado mercado. Fixá-lo pela primeira vez deve merecer atenção
especial, tendo em vista que alterá-lo num curto espaço de tempo, quando o assunto é mercado
internacional, é quase inaceitável.
Existem vários métodos para se obter o Preço de Exportação, dentre os quais os seguintes:
Valor presumido de um produto - A fixação do preço baseia-se na percepção que se tem com
relação a determinado grupo de produtos que, por serem exóticos ou únicos, parecem mais caros
para os consumidores do que outros produtos que não tem esse apelo;
Seguir o líder - Este é um dos métodos menos arriscados e mais utilizados por exportadores
iniciantes que ainda não têm uma noção muito clara do mercado que está ingressando. Os preços
são fixados com base nos praticados pelos líderes no mercado-alvo.
No nosso treinamento, iremos adotar um método que consiste em:
69
1. Eliminar todos os itens que se encontram agregados ao preço de mercado interno e que não
ocorrerão na exportação do produto;
2. Adicionar ao resultado anterior todos aqueles elementos que não faziam parte do preço
interno, mas que deverão compor o preço de venda para o exterior.
PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO INTERNO
PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO EXTERNO
3.2.1 EMBALAGEM
Você deverá estar atento para alguns aspectos importantes quando da preparação da mercadoria para
exportação. Merece atenção especial o controle da qualidade das embalagens utilizadas, seja a
embalagem para transporte ou aquela que será apresentada ao consumidor final. São vários os
motivos para isso, dentre os quais se destacam:
exigências do mercado internacional, tanto sob o aspecto de cumprimento da legislação dos
países importadores, quanto da adaptação da aparência externa de seu produto ao gosto do
consumidor;
imagem do país no exterior, pois a sua mercadoria estará sendo uma espécie de "cartão de
visitas" de nosso país.
Via de regra, as mercadorias devem ser embaladas pelo vendedor, tendo em vista a proteção durante
transporte, movimentação, armazenagem, comercialização e consumo.
Formas de se embalar
3.2.2 - FORMAS DE SE EMBALAR UMA MERCADORIA
70
EMBALAGEM DE PRATELEIRA.
Integra o preço e tem finalidade estética e de proteção simples.
EMBALAGEM DE TRASPORTE (ACONDICIONAMENTO)
Proporciona maior proteção e facilitação do manuseio e deslocamento.
UNITIZAÇÃO
Corresponde à alocação de um conjunto de mercadorias em uma única unidade com dimensões
padronizadas, o que facilita as operações de armazenamento e movimentação da carga sob forma
mecanizada. Não constitui propriamente uma embalagem, é um acessório para o deslocamento ou
transporte de carga, não integrando o produto ou o conjunto de produtos armazenados.
FORMAS MAIS COMUNS DE UNITIZAÇÃO
PRÉ-LINGAGEM (AMARRAÇÃO OU CINTAMENTO)
Envolvimento da carga por redes especiais (slings) ou cintas com alças adequadas à movimentação
por içamento.
PALETIZAÇÃO
Utilização de plataforma de madeira ou estrado destinado a suportar carga, fixada por meio de cintas,
permitindo sua movimentação mecânica com o uso de garfos de empilhadeira.
CONTEINERIZAÇÃO
Colocação da carga em contêiner (cofre de carga), que é um recipiente construído de material
resistente o suficiente para suportar uso repetitivo, destinado a propiciar o transporte de mercadorias
71
com segurança, inviolabilidade e rapidez, permitindo fácil carregamento e descarregamento e
adequado à movimentação mecânica e ao transporte por diferentes equipamentos.
Carga geral
Carga a granel
Carga frigorificada
Carga perigosa
Neo-granel
ROTULAGEM E MARCAÇÃO DE VOLUMES
Outros procedimentos importantes são a marcação dos volumes (capítulo XVII
da Portaria Secex nº 36) e a rotulagem da mercadoria.
A rotulagem tem a função de transmitir a imagem da empresa, observando as regras de identificação
do produto de acordo com a legislação do país importador. Sendo assim, você deve se informar acerca
dessa legislação antes de criar os rótulos para o seu produto.
A marcação dos volumes, feita pelo próprio exportador, é a identificação das mercadorias e do lote a
ser embarcado. Esse procedimento tem a função de individualizar as mercadorias, facilitando sua
identificação por parte do importador e das autoridades alfandegárias e fiscais, tanto no embarque
quanto no desembarque.
Veja abaixo alguns símbolos utilizados internacionalmente para identificar mercadorias com
características especiais:
72
3.2.1.1 - CARGA GERAL
É a carga embarcada e transportada com acondicionamento (embalagem de transporte ou unitização),
com marca de identificação e contagem de unidades. Pode ser:
Solta: inclui os volumes acondicionados sob dimensões e formas diversas, ou seja: sacarias, fardos,
caixas de papelão e madeira, engradados, tambores, etc. Há perda significativa de tempo na
manipulação, carregamento e descarregamento devido a grande quantidade de pequenos volumes,
sujeitos a perdas e avarias, e a variedade de mercadorias;
Unitizada: agrupamento de vários itens, distintos ou não, em unidades de transporte, conforme visto
na lição correspondente.
3.2.1.2 - CARGA A GRANEL
É carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação
e sem contagem de unidades, tais como petróleo, trigo, etc.
73
3.2.1.3 - CARGA FRIGORIFICADA
É a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do
produto durante o transporte, tais como frutas frescas, carnes, etc.
3.2.1.4 - CARGA PERIGOSA
É a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os
meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam. As Recomendações para o
Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, com base no tipo de risco que apresentam,
dividem esse tipo de carga nas seguintes classes: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos
inflamáveis e semelhantes, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas
(venenosas) e substâncias infectantes, materiais radioativos, corrosivos e variedades de substâncias
perigosas diversas.
3.2.1.5 - NEO-GRANEL
Corresponde ao carregamento formado por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga
geral, sem acondicionamento específico, cujo volume ou quantidade possibilita o transporte em lotes,
em um único embarque (exemplo: veículos).
3.2.2 - TRANSPORTE
CONTRATAÇÃO DE FRETE E SEGURO
Frete é a remuneração pelo serviço contratado de transporte de uma mercadoria. O
pagamento do frete pode ocorrer de duas formas:
frete pré-pago (freight prepaid): é o frete pago no local de embarque;
frete a pagar (freight collect): é o frete pago no local de desembarque.
Os custos do transporte são influenciados por diversas características, tais como:
tipo da carga, peso e volume;
fragilidade;
embalagem;
valor;
74
distância e localização dos pontos de embarque e desembarque.
A tarifa de frete depende do meio de transporte utilizado, como se observa a seguir:
Frete Maritimo
Frete Aéreo
Frete Rodoviário
Frete Ferroviário
3.2.2.1 - FRETE MARÍTIMO
A tarifa do frete marítimo é composta basicamente dos seguintes itens: frete básico: valor cobrado
segundo o peso ou o volume da mercadoria (cubagem), prevalecendo sempre o que propiciar maior
receita ao armador;
AD-VALOREM
Percentual que incide sobre o valor FOB da mercadoria. Aplicado normalmente quando esse valor
corresponder a mais de US$ 1000 por tonelada. Pode substituir o frete básico ou complementar seu
valor;
SOBRETAXA DE COMBUSTÍVEL (BUKER SURCHARGE)
Percentual aplicado sobre o frete básico, destinado a cobrir custos com combustível;
TAXAS PARA VOLUMES PESADOS (HEAVY LIFT CHARGE)
Valor de moeda atribuído às cargas cujos volumes individuais, excessivamente pesados (normalmente
acima de 1500 kg), exijam condições especiais para embarque/desembarque ou acomodação no
navio;
TAXAS PARA VOLUMES COM GRANDE DIMENSÕES (EXTRA LENGHT CHARGE)
Aplicada geralmente a mercadorias com comprimento superior a 12 metros;
SOBRETAXA DE CONGESTIONAMENTO (PORT CONGESTION SURCHARGE)
Incide sobre o frete básico, para portos onde existe demora para atracação dos navios;
75
FATOR DE AJUSTE CAMBIAL - CAF (CURRENCY ADJUSTMENT FACTOR)
Utilizado para moedas que se desvalorizam sistematicamente em relação ao dólar norte-americano;
ADICIONAL DE PORTO
Taxa cobrada quando a mercadoria tem como origem ou destino algum porto secundário ou fora da
rota.
3.2.2.2 - FRETE AÉREO
O transporte aéreo possui algumas vantagens sobre o marítimo, pois é mais rápido e seguro e são
menores os custos com seguro, estocagem e embalagem, além de ser mais viável para remessa de
amostras, brindes, bagagem desacompanhada, partes e peças de reposição, mercadoria perecível,
animais, etc.
A base de cálculo do frete aéreo é obtida por meio do peso ou do volume da mercadoria, sendo
considerado aquele que proporcionar o maior valor. Para saber se devemos considerar o peso ou o
volume, a IATA (International Air Transport Association) estabeleceu a seguinte relação:
Relação IATA (peso/volume) : 1 kg = 6000 cm³ ou 1 ton 6 m³
Por exemplo: no caso de um peso de 1 kg acondicionado em um volume maior que 6000 cm³,
considera-se o volume como base de cálculo do frete, caso contrário, considera-se o peso.
A IATA é uma entidade internacional que congrega grande parte das transportadoras aéreas do
mundo, cujo objetivo é conhecer, estudar e procurar dar solução aos problemas técnicos,
administrativos, econômicos ou políticos surgidos com o desenvolvimento do transporte aéreo.
As tarifas, baseadas em rotas, tráfegos e custos, são estabelecidas no âmbito da IATA pelas empresas
aéreas, para serem cobradas uniformemente, conforme as classificações seguintes:
normal: aplicada aos transportes de até 45 kg;
tarifa de quantidade: para pesos superiores a 45 kg;
tarifa classificada (class rates): percentual adicionado ou deduzido da tarifa geral, conforme o
caso, quando do transporte de mercadorias específicas (produtos perigosos, restos mortais e urnas,
animais vivos, jornais e periódicos e cargas de valor, assim consideradas aquelas acima de US$
1000/kg), apurados no aeroporto de carga;
76
tarifas específicas de carga (specific commodity rates): são tarifas reduzidas aplicáveis a
determinas mercadorias, entre dois pontos determinados (transporte regular). Possuem peso
mínimo;
tarifas ULD (Unit Load Device): transporte de unidade domicílio a domicílio, aplicável a cargas
unitizadas, em que o carregamento e o descarregamento das unidades ficam por conta do
remetente e destinatário (prevista a cobrança de multa por atraso por dia ou fração até que a
unitização esteja concluída);
tarifa mínima: representa o valor mínimo a ser pago pelo embarcador. Não é classificada pela
IATA.
3.2.2.3 - FRETE RODOVIÁRIO
O transporte rodoviário internacional caracteriza-se pela simplicidade de funcionamento.
Ele possui as seguintes vantagens:
serviço porta a porta, significando que a mercadoria sofre apenas uma operação de carga
(ponto de origem) e outra de descarga (local de destino);
maior freqüência e disponibilidade de vias de acesso;
maior agilidade e flexibilidade na manipulação das cargas;
facilidade na substituição de veículos, no caso de acidente ou quebra;
ideal para viagens de curta e média distâncias;
No entanto, é importante lembrar a menor capacidade de carga e maior custo operacional, comparado
ao ferroviário ou aquaviário e a diminuição da eficiência das estradas em épocas de grandes
congestionamentos.
O Decreto nº 99.704, de 20/11/90, dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que propicia
regulamentação conjunta do transporte internacional terrestre no Cone Sul da América, permitindo a
garantia de regularidade de atendimento, bem como definições pertinentes a direitos e obrigações de
usuários e transportadores.
Ao se escolher a via rodoviária para exportação, alguns cuidados básicos devem ser tomados, tais
como:
verificar se a empresa está autorizada a efetuar o transporte de forma direta ou se atua de
forma combinada com empresa de outro país;
77
o seguro é obrigatório, cabendo a cada empresa contratar seu seguro pela responsabilidade
emergente do contrato de transporte, extensivo aos proprietários ou condutores dos veículos
destinados ao transporte próprio.
As tarifas de frete são organizadas individualmente por cada empresa de transporte e o frete pode ser
calculado por peso, volume ou por lotação do veículo.
A composição do frete rodoviário é a seguinte:
Frete básico: tarifa x peso da mercadoria. Se a carga for "volumosa", pode-se considerar o
volume no lugar do peso;
Taxa ad-valorem: percentual cobrado sobre o valor da mercadoria;
Seguro rodoviário obrigatório: os percentuais são aplicados sobre o preço FOB da mercadoria.
O usuário deve consultar a transportadora para conhecer quais cláusulas da apólice de seguro dão
cobertura e quais ele deve complementar com sua seguradora.
3.2.2.4 - FRETE FERROVIÁRIO
O transporte ferroviário não é tão ágil e não possui tantas vias de acesso quanto o rodoviário, porém é
mais barato, propiciando menor frete, transporta quantidades maiores e não está sujeito a riscos de
congestionamentos.
A participação do transporte ferroviário no Brasil com os países latino-americanos é pequena, sendo a
diferença de bitola dos trilhos um dos principais entraves, além da baixa quantidade de vias férreas.
O Frete Ferroviário é baseado em dois fatores:
quilometragem percorrida: distância entre as estações de embarque e desembarque;
peso da mercadoria.
O frete ferroviário é calculado por meio da multiplicação da tarifa ferroviária pelo peso ou volume,
utilizando-se aquele que proporcionar maior valor. Não incidem taxas de armazenagem, manuseio ou
qualquer outra. Podem ser cobradas taxa de estadia do vagão e taxa administrativa pelo transbordo.
Registrando a Exportação
78
3.3 – REGISTRANDO A MERCADORIA
3.3.1 - SISCOMEX
SOBRE O SISCOMEX
O que é o siscomex
Habilitação e cadastro
Siscomex web
O QUE É SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por
meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações,
eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos
nas operações.
É um instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que
reduz o custo da burocracia.
O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio
exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas
etapas do processo exportador e importador.
O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as
importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio
Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN.
As operações registradas via Sistema são analisadas online tanto pelos órgãos gestores,
quanto pelos órgãos anuentes que estabelecem regras específicas para o desembaraço de
mercadorias dentro de sua área de competência.
O módulo Drawback Eletrônico está incorporado ao Siscomex desde 2001.
Você sabia..
Que o Brasil é o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações totalmente
informatizado? Pois é, o SISCOMEX EXPORTAÇÃO é isso. Um sistema que permitiu um enorme
ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas e redução de custos,
dentre outras vantagens.
79
USUÁRIOS DO SISCOMEX
importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou
representantes legais;
a Receita Federal do Brasil - RFB, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos
Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de
seus servidores;
as instituições financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio
de seus empregados;
o Banco Central do Brasil - BACEN e as instituições financeiras autorizadas a operar em
câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central -
SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados.
POR INTERMÉDIO DO SISCOMEX O EXPORTADOR PODE:
Fazer o registro e o acompanhamento das suas exportações;
Receber mensagens e trocar informações com os órgãos responsáveis por autorizações e
fiscalizações.
COMO HABILITAR-SE NO SISCOMEX?
Para operar o SISCOMEX, o exportador (pessoa física ou jurídica) deve estar habilitado por meio de
senha obtida junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Entretanto, poderá ser utilizado serviço de
terceiros que possuam senha, sem descaracterizar sua condição de exportador direto, uma vez que o
exportador estará identificado por seu CPF/CNPJ.
A Instrução Normativa da SRF nº 650, de 12.05.2006 estabelece os procedimentos de habilitação para
operação no SISCOMEX e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a
prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. A nova IN revoga as Instruções Normativas
SRF nº 455, de 05.10.2004.
Art. 2º O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a
prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das
seguintes modalidades:
I. ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.
II. simplificada, para:
80
a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou
assemelhado;
b) pessoa jurídica:
I. que apresenta mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583,
de 20 de dezembro de 2005;
II. constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações
negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no
código de natureza jurídica 204-6 da tabela do Anexo V à Instrução
Normativa RFB No 568,
de 8 de setembro 2005 , bem como suas subsidiárias integrais;
III. autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos
da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro 2004;
IV. que atue exclusivamente como encomendante, nos termos do art. 11, da Lei
nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006;
V. para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo
permanente; e
VI. que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;
c) empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos
códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8 da tabela do
Anexo V à Instrução Normativa RFB No 568,
de 2005; e
d) entidade sem fins lucrativos, classificada nos códigos de natureza jurídica 303-4 a 399-9
da tabela do Anexo V à Instrução
Normativa RFB No 568, de 2005;
I. especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão
público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais,
classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 da tabela do Anexo V à
Instrução
Normativa RFB No 568, de 2005,e
II. restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio
exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.
Ao final da IN SRF 650 você encontrará todos os anexos contendo os modelos dos formulários para
habilitação do seu credenciamento no Siscomex junto à SRF.
81
SISCOMEX WEB
ACESSO A MÓDULOS DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR
SISCOMEX VIA INTERNET E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL
SERVIÇOS OFERECIDOS:
Disponibilização pela internet dos módulos Siscomex Exportação e Mantra;
Nova modalidade de controle de acesso para os Sistemas disponíveis em ambiente WEB: a
Certificação Digital.
O acesso ao Siscomex Exportação e ao sistema de manifesto de carga no transporte aéreo - Siscomex
Mantra - por meio da Internet, permitirá que os exportadores e demais usuários desses sistemas, os
acessem de qualquer lugar, sem a necessidade de manter linhas telefônicas ou circuitos dedicados de
comunicação. Tal novidade, portanto, significa facilitação e universalização do acesso aos referidos
sistemas e redução de custos. A RFB programa para o mês de julho, disponibilizar o acesso pela
Internet aos demais sistemas do comércio exterior, como o Siscomex Importação e o Trânsito
Aduaneiro.
O que é Certificação Digital? por meio de um processo eletrônico de assinatura, permite-se ao
usuário usar sua chave digital privada para identificar-se perante a SRF, garantindo-se também que
esteja realmente se comunicando com a SRF.
VANTAGENS DO SISCOMEX WEB:
Maior comodidade e agilidade aos usuários na obtenção, bloqueio, desbloqueio ou reativação
de senhas de acesso;
Acesso imediato ao Siscomex Exportação e Mantra, após a obtenção da senha;
Acesso informatizado a vários serviços que anteriormente só eram liberados na presença do
interessado.
A certificação digital não é obrigatória - trata-se de uma comodidade oferecida aos contribuintes Ao
escolher a opção Certificado Digital, o usuário deverá adquirir um Certificado tipo e-CPF em uma das
empresas autorizadas e credenciadas para emiti-lo. Ressalte-se que, somente após a análise e
deferimento do pedido de habilitação, o acesso ao sistema via Certificado Digital será efetivado.
Os usuários que hoje já se encontram habilitados nos mencionados módulos do Siscomex, utilizando-
os pelo acesso CPF e senha, poderão optar pelo acesso via Certificado Digital (e-CPF), bastando para
isto adquirirem o Certificado, sem a necessidade de apresentação de opção por aquela modalidade de
controle de acesso à SRF.
82
Cabe esclarecer que o controle de acesso via Certificado Digital implementado está em conformidade
com a legislação brasileira, mas, para maiores informações a respeito da obtenção do Certificado
Digital, o usuário deverá acessar o endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br no link "Serviços que utilizam Certificação Digital - Receita 222".
3.3.2 - QUEM PODE EXPORTAR?
Como Exportar > Registrando a Exportação > Quem pode exportar?
DO REGISTRO DE EXPORTADOR
As pessoas físicas e jurídicas, para exportar, devem estar inscritas no REI - Registro de Exportadores e
Importadores.
O art. 148 da portaria nº 36 de 22.11.2007 da SECEX preceitua que:
A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior -
SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de exportação (Registro de
Exportação - RE, Registro de Venda - RV ou Registro de Crédito - RC) em qualquer ponto conectado ao
Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
§ 1º Os exportadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessário qualquer
providência adicional.
COMO É FEITO O REGISTRO DE EXPORTADOR DAS PESSOAS FÍSICAS?
§ 4º A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de
comercio e desde que não se configure habitualidade.
As exceções a essa regra estão previstas no § 5º.
§ 5º Excetuam-se das restrições previstas no parágrafo anterior os casos a seguir, desde que o
interessado comprove junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas,
tratar-se de:
I. Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou
II. Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DA INSCRIÇÃO NO REI?
83
Conforme preceitua o § 6º do art. 148 da portaria nº 36 de 22.11.2007, alterado pela Portaria Secex Nº
8, de 16.05.2008, ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as
exportações via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por
pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o
equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de:
I. produto como exportação proibida ou suspensa;
II. produto sujeito a Registro de Venda - RV;
III. Exportação com margem não sacada de câmbio;
IV. Exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos;
V. exportação vinculada ao Programa Especial de Exportação - BEFIEX;
VI. exportação sujeita a Registro de Operações de Crédito - RC.
A Inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão
administrativa final, pelos seguintes motivos:
1. por infrações de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior ou,
2. por abuso de poder econômico.
3.3.3 - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
O Registro de Exportação (RE) no Siscomex é o conjunto de informações de natureza comercial,
financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem
o seu enquadramento.
Como são exportadas as peças sobressalentes, quando acompanharem as máquinas e/ou
equipamentos a que se destinem?
São exportadas com o mesmo código da NCM desses bens, desde que:
Não ultrapassem a 10% (dez por cento) do valor no local de embarque dos bens;
Estejam contidos no mesmo RE das respectivas máquinas e/ou equipamentos;
A descrição detalhada conste das respectivas notas fiscais.
Onde obter as tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do RE, RV e do RC?
Dentro do próprio Siscomex e no endereço eletrônico do MDIC
84
O exportador ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, na hipótese de as
informações prestadas no Siscomex não corresponderem à operação realizada.
Sempre que necessário poderá ser obtido, em qualquer ponto conectado ao Siscomex, extrato do RE.
Observação
Veja que algumas exportações são dispensadas de RE. Para estas, o exportador deve
providenciar diretamente o despacho aduaneiro. Veja alguns exemplos:
Mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno, por residentes no exterior, inclusive de
país fronteiriço, negociadas em moeda nacional, nos termos definidos pela SRF.
exportações, com ou sem cobertura
cambial, realizadas por pessoa física ou jurídica, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta
mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
amostras, sem valor comercial;
bagagem;
animais de vida doméstica sem cobertura cambial e sem finalidade comercial.
Clique aqui e veja o conteúdo completo das operações de REMESSAS AO EXTERIOR que estão
dispensadas de RE.
EM QUE MOMENTO DEVE SER FEITA A SOLICITAÇÃO DO RE?
Em regra, o RE deverá ser efetuado previamente à declaração para
despacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria.
Existem duas situações em que o RE poderá ser solicitado posteriormente ao embarque da mercadoria
e antes da declaração para despacho aduaneiro, nas exportações. São elas:
fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos destinados ao
consumo e uso a bordo de embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de
bandeira brasileira ou estrangeira, observado o contido no Seção XI do Capítulo III da Portaria
SECEX Nº 25
85
Vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de
joalharia, com pagamento em moeda estrangeira, realizada no mercado interno a não residentes no
País ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, na forma do disposto no Anexo "M"
da Portaria SECEX Nº 25.
PREENCHIMENTO DO RE
O Registro de Exportação será preenchido pelo exportador ou seu representante legal e será analisado
pelo próprio Sistema, sendo automaticamente efetivado pelo
SISCOMEX, na quase totalidade das operações. O Registro receberá um número e data, fornecidos
pelo Sistema, quando da sua solicitação pelo exportador.
O RE PODE SER ALTERADO?
A resposta é sim, exceto durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.
QUAL É O PRAZO DE VALIDADE DO RE?
Este prazo é de 60 dias da data do RE. Nesse prazo, deverá ser solicitado o despacho à Receita
Federal do Brasil, salvo produtos sujeitos ao Registro de Vendas (RV) e/ou a contingenciamento,
situações incluídas no Anexo "N" da Portaria SECEX nº 36, onde o prazo fica limitado às condições
específicas, no que couber.
O QUE ACONTECE COM O RE NÃO UTILIZADO?
O RE não utilizado até a data de validade para embarque poderá ser prorrogado.
3.3.3 - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO - RES
A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que
pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil
dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado -
RES.
O Art. 173 da Portaria SECEX Nº 25 de 27.11.2008 , alterado pela Portaria Secex Nº 8, de
16.05.2008, preceitua que o Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a
operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o
limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em
outras moedas.
86
Quem poderá ser objeto de RES?
Poderão ser objeto de RES exportações que, por suas características, sejam conceituadas como
"exportação normal" - Código 80.000, não se enquadrando em nenhum outro código da Tabela de
Enquadramento da Operação, disponível no endereço eletrônico do MDIC
A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação -
RE:
1. o número de campos é reduzido (são treze campos no total);
2. a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por
parte dos exportadores.
O RES não se aplica a operações vinculadas ao Regime Automotivo, ou sujeitas à incidência do
Imposto de Exportação ou, ainda, a procedimentos especiais ou exportações contingenciada, em
virtude de legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na
Consolidação das Normas Cambiais - CNC, disponível no endereço eletrônico
www.bcb.gov.br. Consulte também a cartilha simplex do Banco do Brasil
3.3.4 - REGISTRO DE VENDA
O Registro de Venda (RV) é o conjunto de informações que caracteriza o instrumento de venda de
commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. O RV deve ser solicitado no
Siscomex previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas a RV as exportações de café em grão, soja,
açúcar, alumínio, dentre outras.
3.3.3.1 - REGISTRO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - RC
O RC representa o conjunto de informações de caráter comercial, financeiro e cambial nas exportações
realizadas a prazo e com incidência de juros separadamente do principal (exportações financiadas),
sendo obrigatório para operações com prazo de pagamento superior a 180 dias e, para prazos iguais
ou inferiores, sempre que houver incidência de juros
O Registro de Operação de Crédito é um dos módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior -
Siscomex e representa o conjunto de informações de natureza comercial, financeira e cambial que
caracteriza as vendas de mercadorias e serviços ao exterior, realizadas a prazo (exportações
financiadas) e com incidência de juros, em cambiais distintas das do principal.
87
Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, prestar as informações necessárias
ao exame e efetivação do Registro de Operações de Crédito - RC, em terminal conectado ao Siscomex.
O RC deve ser solicitado previamente ao RE, inclusive para exportação amparada por financiamento
do próprio exportador.
Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do Registro de
Exportação (RE) e, por conseqüência, previamente ao embarque.
Somente é admitido, em condições normais, o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de
exportação de bens em consignação ou destinados a feiras e exposições, cuja venda tenha sido
fechada a prazo (financiada).
O SISCOMEX confere, automaticamente, um número a cada RC.
Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação,
por intermédio de transação específica, a fim de que um dos órgãos anuentes (Banco do Brasil S/A,
nas operações cursadas ao amparo do PROEX, ou DECEX, quando se tratar de operação financiada
com recursos do próprio exportador ou de terceiros) possa examinar e aprovar o RC, se for o caso.
O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os
correspondentes Registros de Exportação (RE) a ele vinculados e respectivas solicitações para
desembaraço aduaneiro.
As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RC) estão
disponíveis na página Consolidação das Portarias SECEX (Exportação) em Códigos de
Preenchimento e no próprio Siscomex.
Clique aqui para mais informações sobre RC.
3.4 - EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro dos prazos a
seguir indicados, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da
mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria:
Documento de Exportação- Como Exportar - Aprendendo a Exportar
I. mercadorias classificadas nos capítulos 2 a 13 e 23 da NCM/SH, exceto aquelas indicadas no
ANEXO 'F', até 90 dias;
88
II. demais mercadorias: até 180 dias (cento e oitenta) dias.
QUANTO À PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS:
Poderá ser concedia pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da SECEX,
desde que devidamente justificada, uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico ao
originalmente autorizado, quando se tratar de operações amparadas em adiantamentos sobre
contratos de câmbio.
Em situações excepcionais, poderão ser examinadas prorrogações adicionais de prazo, desde que as
operações não estejam vinculadas a adiantamentos sobre contratos de câmbio
Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passiveis de venda em consignação, exceto
aquelas relacionadas no Anexo "Q" da Portaria SECEX nº 25.
REIMPORTAÇÃO - RETORNO DA MERCADORIA EXPORTADA EM CONSIGNAÇÃO
A Reimportação ampara o retorno de mercadoria, cuja exportação foi condicionada ao retorno. O
objetivo desse procedimento é a não incidência de impostos (desoneração) que envolvem um
processo de importação, uma vez tratar-se, comprovadamente, de mercadoria nacional.
Poderá ser efetivada pela utilização de uma DSI - Declaração Simplificada de Importação, através do
SISCOMEX, com base no artigo 3º, inciso VI, letra "a" da
Instrução Normativa da SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006 .
Em algumas alfândegas, entretanto, poderá ser exigida a apresentação de uma Declaração de
Importação (DI).
A preparação da DSI ou DI é efetuada por meio eletrônico, através do SISCOMEX, após o lançamento
da atracação (chegada oficial) da mercadoria no Manifesto de Trânsito - MANTRA (Sistema da
Infraero).
Após a conclusão do procedimento de reimportação será necessário solicitar ao DECEX -
Departamento de Comércio Exterior do MDIC, baixa do Registro de Exportação no SISCOMEX para não
permanecer pendência de pagamento.
3.5 - DESPACHO ADUANEIRO
89
MAS, AFINAL, O QUE É DESPACHO DE EXPORTAÇÃO?
Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço
aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não (IN SRF nº
28/94).
O Despacho Aduaneiro de Exportação obedece a diversas etapas.
Após efetivado o Registro de Exportação - RE, e uma vez estando a mercadoria pronta para o
embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá
providenciar a Declaração do Despacho de Exportação - DDE, por meio do SISCOMEX.
Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias de baixo valor e estimular as
exportações, em especial das micro e pequenas empresas, o governo criou a Declaração Simplificada
de Exportação - DSE
3.5 - DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
Para negociação com o
potencial importador
Controle governamental
Para fins fiscais e contábeis
Para embarque para o
exterior
Para negociação com o
banco
No comério internacional, os documentos desempenham importante função. Uma negociação
internacional formaliza-se por meio de um contrato, que não precisa ter uma forma preestabelecida,
podendo ser uma carta ou um fax onde se definam as condições da operação. Para facilitar o
intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos
conforme o país importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da negociação.
Para sua maior segurança, o exportador deve obter do importador a relação dos documentos que
deverão ser providenciados para o ingresso das mercadorias no país de destino.
O ANEXO "O" da Portaria SECEX 25, dispõe sobre os documentos que podem integrar o processo
exportador.
90
PARA NEGOCIAÇÃO COM O POTENCIAL IMPORTADOR
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice - Modelo
Documento que dá início ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de
realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma fatura Proforma
para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências. Este documento é o
modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao
exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas.
É similar à fatura definitiva, porém com características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação
de pagamento por parte do comprador.
Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
O modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação. Você poderá acrescentar
outros dados que julgue necessário, conforme solicitação do importador.
CONTROLE GOVERNAMENTAL
Registro de Exportação - RE
Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior),
diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a
operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira.
PARA FINS FISCAIS E CONTABEIS
Contrato de Câmbio -
Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que
formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal,
e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é
imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino.
Saiba mais sobre Contrato de Câmbio em Aspectos Cambiais.
Comprovante de Exportação (CE)
91
É o documento oficial emitido pela SRF que comprova o efetivo embarque da mercadoria. O CE
consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.
No caso especial de envio para o exterior de bagagens, encomendas, donativos e amostra sem valor
comercial, até o limite de US$ 5 mil, o RE é dispensado e substituído pelo Despacho Sumário,
registrado pelo servidor da SRF.
Nota Fiscal -
Depois de aprovado o Registro de Exportação - RE, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que
deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à
Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno.
Certificado ou Apólice de Seguro -
Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria.
Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma empresa seguradora, de livre escolha do
exportador.
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading = B/L)
Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições
de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-
estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um
contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições
de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-
estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um
contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) -
Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -
Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) -
Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA) -
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice -
92
Documento que dá início ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de
realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma fatura Proforma
para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências. Este documento é o
modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao
exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas.
É similar à fatura definitiva, porém com características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação
de pagamento por parte do comprador.
Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
O modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação. Você poderá acrescentar
outros dados que julgue necessário, conforme solicitação do importador.
PARA EMBARQUE PARA O EXTERIOR
Nota Fiscal -
Depois de aprovado o Registro de Exportação - RE, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que
deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à
Secretaria da Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno.
Registro de Exportação -
Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior),
diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a
operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira.
Para saber mais clique aqui
Romaneio de Embarque (Packing List) - Modelo
Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram
acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de
produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando
da chegada dos produtos no país de destino.
O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos
produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L)
93
Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições
de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-
estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.
É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de
propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L)
- Modelo
Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -
Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) -
Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA) -
PARA NEGOCIAÇÃO COM O BANCO
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice -
Documento que dá início ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de
realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma fatura Proforma
para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências.
Este documento é o modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a negociação, desde que
devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas.
É similar à fatura definitiva, porém com características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação
de pagamento por parte do comprador.
Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
O modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação. Você poderá acrescentar
outros dados que julgue necessário, conforme solicitação do importador.
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L)
Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições
de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-
94
estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um
contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) -
Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -
Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) -
Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA) -
Carta de Crédito -
Nas operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é imprescindível para que o
exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada
pelo importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador.
O exportador deve, então, procurar obter maiores informações sobre o Banco escolhido pelo
importador para a emissão da carta de crédito. Se o Banco escolhido pela importador não tiver
credibilidade no mercado, o exportador pode exigir o Borderô ou Certificado ou Apólice de Seguro:
Borderô -
Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de cobrança): protocolo fornecido pelo Banco negociador
de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues.
Certificado ou Apólice de Seguro -
Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria.
Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma empresa seguradora, de livre escolha do
exportador.
Saiba mais sobre Carta de Crédito em Modalidades de Pagamentos
Romaneio de Embarque (Packing List) -
Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram
acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de
produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para orientação do importador quando da
chegada dos produtos no país de destino.
95
O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos
produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).
Contrato de Câmbio
Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que
formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal,
e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é
imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino.
Certificado de Origem
É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da
origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência
de disposição previstas em Acordos Comerciais, ou do cumprimento de exigências impostas pela
legislação do país de destino.
No caso das exportações destinadas aos países da ALADI e do MERCOSUL, e ainda daquelas
processadas no âmbito do SGPC, os Certificados de Origem são emitidos pelas federações estaduais
de indústria e pelas federações estaduais de comércio.
No caso das exportações realizadas no âmbito do SGP, os certificados são fornecidos pelas agências
credenciadas do Banco do Brasil S.A, que operam com comércio exterior.
A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada
certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Sendo assim, se um exportador emitir
três faturas, deverá providenciar a emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam
destinadas ao mesmo importador.
Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações que
permitam a correta emissão do documento.
Peculiaridades
os Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm validade de 180 dias, a contar da
data de emissão pela entidade emissora;
os certificados para as operações no âmbito do MERCOSUL só podem ser emitidos até o prazo
máximo de 10 dias úteis, contados da data de embarque da mercadoria.
a exigência de certificados pelos importadores pode ocorrer em situações nas quais não há
previsão de isenção ou redução do Imposto de Importação. A exigência de certificados pode estar
vinculada a exigências administrativas, sanitárias etc.
96
3.6 - FATURAMENTO DA EXPORTAÇÃO
3.6.1 - ASPECTOS CAMBIAIS
Um mercado cambial ou de divisas é um mercado onde são compradas e vendidas as moedas dos
diferentes países, pois não são aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem
moeda nacional em pagamento das importações.
Além de exportadores e importadores, o mercado cambial é composto das bolsas de valores, dos
bancos, dos corretores e todos aqueles que efetuam transações com o exterior.
No mercado cambial iremos encontrar dois grupos :
GRUPO VENDEDOR
Exportadores, turistas, tomadores de empréstimos, vendedores de serviços e especuladores.
GRUPO COMPRADOR
Importadores, turistas, compradores de serviços, compradores de títulos e especuladores.
Os bancos atuam como intermediários entre os dois grupos acima, centralizando a compra e venda de
divisas.
Os corretores de câmbio atuam como intermediários entre os bancos e as partes interessadas,
encarregando-se de procurar as melhores taxas e condições para seus clientes. O Banco Central do
Brasil é o órgão executor da política cambial brasileira, é ele quem autoriza os bancos comerciais a
operarem no mercado cambial.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas
estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as
condições sob as quais se realizam. Ele tem por objeto a troca de divisas. Assim sendo, sempre
teremos como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor
correspondente àquele em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de
câmbio.
3.6.2 - TAXA DE CÂMBIO
97
A taxa de câmbio é o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. Por exemplo:
se 1 dólar = 2,30 reais, isso significa que estamos quantificando em real o valor da moeda americana.
Por outro lado, do ponto de vista do estrangeiro, significa que 1 real vale 0,4347 dólar.
No contrato, o exportador compromete-se a entregar determinada quantia de moeda estrangeira,
decorrente de sua operação de exportação, devendo a instituição, em contrapartida, entregar o
equivalente em moeda nacional, dentro de determinadas condições.
Ao contratar o câmbio não mais poderão ser alterados o exportador e a taxa cambial.
As operações de exportação, sob o aspecto cambial, podem ser efetuadas:
3.6.3 - SEM COBERTURA CAMBIAL
Não há remessa de divisas do exterior para pagamento da mercadoria. Exemplos:
remessas de mercadorias para participação em feiras e exposições no exterior, até o limite de
U$ 5.000. É necessário a comprovação da participação no certame;
remessas de mercadorias para complementação ou correção de embarque, tais como:
quebra, avaria, indenização por defeito de fábricas, etc;
animais reprodutores;
material destinados a testes, exames ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica, etc.
Todas as exportações em reais para o Paraguai e Bolívia, embora representem vendas, são
exportações sem cobertura cambial, já que não existe contrato de câmbio por ser a operação
realizada em moeda nacional brasileira.
3.6.4 - COM COBERTURA CAMBIAL
ocorre o pagamento proveniente do exterior devido à remessa da mercadoria.
As exportações com cobertura cambial deverão estar vinculadas, no SISCOMEX, a um contrato de
câmbio.
A contratação ou fechamento do câmbio é uma fase muito importante no processo de exportação, pois
é nesse momento que ocorrerá a venda para o banco, por parte do exportador, da moeda estrangeira
resultante da operação de exportação.
As operações de câmbio referentes à exportação podem ser fechadas antes do embarque ou após o
embarque.
98
Antes do embarque, sob a modalidade Pagamento Antecipado da exportação, ocorre o
ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta (as moedas transacionadas deverão ser
entregues dentro do prazo de até dois dias úteis.) É empregado principalmente nos casos em que o
importador financia o exportador. As antecipações podem ser efetuadas pelo importador ou por
qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.
Após o embarque, sob as demais modalidades de pagamento (Remessa sem Saque, Cobrança
Documentária e Carta de Crédito) ocorre o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta
ou futura (prazo superior a 02 dias úteis). No caso de exportação financiada, os pagamentos serão
efetuados conforme consignado no RC (Registro de Crédito).
O fechamento do câmbio antes ou após o embarque, envolve a análise de alguns fatores econômicos
tais como: taxa de juros nacional e internacional e políticas cambiais vigentes.
Os bancos autorizados a operar em câmbio podem efetuar operações de Câmbio Simplificado
decorrentes de vendas de bens ao exterior, por pessoa física ou jurídica, até o limite, por operação, de
US$ 50 mil ou o equivalente em outra moeda. Tal limite refere-se ao valor da venda ao exterior
registrada no SISCOMEX com RES - Registro de Exportação Simplificado.
Essa modalidade de exportação é uma ferramenta de grande utilidade para as PME - Pequenas e
Médias Empresas com vocação exportadora e que têm interesse em explorar o comércio eletrônico -
e-commerce.
As operações de câmbio simplificado estão dispensadas de:
apresentação, pelo exportador, ao banco autorizado a operar em câmbio, dos documentos
comprobatórios da operação comercial;
vinculação, pelo banco comprador da moeda estrangeira, do contrato de câmbio ao respectivo
RES.
A formalização das operações é efetuada mediante simples assinatura de boleto, por parte do
exportador. O registro no SISBACEN, pelos bancos, é efetuado no mesmo dia da liquidação do contrato
de câmbio, sendo gerado automaticamente um contrato de câmbio de exportação, para cada boleto
registrado.
O pagamento das operações simplificadas pode ser efetuado, inclusive, com cartão de crédito internacional emitido no exterior, onde a administradora do cartão assume a responsabilidade pelo câmbio.
CÂMBIO TRADICIONAL CÂMBIO SIMPLIFICADO
Sem limite de valor Com limite de valor (até US$ 50.000,00)
Preenchimento do Contrato de Câmbio exige 26 informações Preenchimento do Boleto de Compra e Venda requer
apenas 5 informações
99
Exportador assina Contrato de Câmbio Exportador assina apenas Boleto de Compra e Venda, comprovando a negociação da moeda
estrangeira
Deve existir um Contrato de Câmbio para cada RE - Registro de Exportação
Um único Boleto de Compra e Venda pode englobar diversos RES - Registro de Exportação Simplificado
Contrato de Câmbio deve ser vinculado ao respectivo RE Boleto de Compra e Venda está dispensado de ser
vinculado ao RES
Contrato de Câmbio pode ser negociado para liquidação pronta ou futura, com concessão de ACC/ACE
Boleto de Compra e Venda negociado somente para liquidação pronta, proibida a concessão de
ACC/ACE
Exportador é obrigado a entregar ao banco os documentos representativos da exportação
Exportador está dispensado de entregar ao banco os documentos representativos da exportação
Banco é o responsável por guardar os documentos de exportação, por 5 anos, para eventual apresentação futura ao Banco Central
Exportador é o responsável pela guarda dos documentos de exportação, por 5 anos, para eventual
apresentação futura ao Banco Central
Não é permitido o pagamento de exportação com cartão de crédito
Exportações até US$ 50.000,00 podem ser pagas com cartão de crédito
Valores decorrentes de Contratos de Câmbio de exportação não precisam ser creditados em conta corrente, sendo obrigatório
apenas quando se tratar de débitos
Valores dos Boletos de Compra e Venda acima de US$ 50.000,00, obrigatoriamente, devem ser creditados na conta corrente do exportador
Contrato de Câmbio pode ser negociado até 360 dias antes ou após o embarque
Boleto de Compra e Venda pode ser negociado até 90 dias antes ou após o embarque
Fonte: CASTRO, José A. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. Aduaneiras: 1999 - Atualizado
por Sâmia Nagib Maluf.
3.7 - Fluxograma da exportação
100
1 – Planejamento
- Novos mercados, mais lucros, mais empregos- Maior escala de venda e produção- Separar uma parte da produção para o mercado interno e uma para o mercado externo, pois a exportação é um processo contínuo.- Alterar o contrato social da empresa, acrescentando a finalidade Exportação.- Conversar com os parceiros que te poderão ajudar com a Exportação- Curso de capacitação em Comex, Treinamento de exportação para pequenas empresas, treinamento setorial.- Entrar em contato com a Receita Federal, e conseguir uma senha para o Siscomex.
2 – Pesquisa de Mercado
- Pesquisar os mercados internacionais- Procurar avaliar as suas concorrências internas e externas.- Fazer pesquisas na internet- Vereficar se existem barreiras técnicas para o seu produto- Conhecer o país alvo: Cultura, habito, renda, economia, população, clima.
3- Negogiação com o Importador
101
- Classificar corretamente a mercadoria (NCM)- Negociar: Frete, seguro, local de embarque e desembarque, desembaraço aduaneiro.- Elaborar a planilha de preço: Preço interno= custo total + lucros + tributos.Preço externo = Preço interno – tributos – despesas internas + despesas externas.- Ser pontual. Incluir no preço final: tempo de produção, data de embarque, tempo de transporte.- Modalidade de pagamento: ( vide modalidades de pagamento)
4 - Elaborar fatura Pro forma
- Anotar tudo que foi negociado com o importador e transcrever na fatura pro forma.
5 – Envio de fatura Pro Forma para o importador
- Enviar a fatura Pro Forma para que possa ser gerado o pedido de compra.
6 – Importador vai no banco e solicita a abertura da Carta de Crédito
- O Importador dirige-se ao seu banco no exterior e solicita a abertura da Carta de Crédito.
7 – O Exportador analisa a carta de crédito
- O banco importador envia a Carta de Crédito para o banco do exportador, aqui no Brasil, que notifica o exportador sobre a Carta de Crédito.O exportador retira a Carta de Crédito e analisa todos os termos da mesma.
8 – Exportador elabora a Comercial Invoice
Ela é imprensindivel para o Exportador enviar uma mercadoria do país.
9 – Exportador prepara a mercadoria para embarque.
O exportador prepara a mercadoria de acordo com a solicitação da Carta de Crédito e solicita o RE.
10 – Exportador elabora o Packing List
O exportador elabora o Packing List, que é basicamente um documento que lista todos os produtos, indicando volume e etc.
11 – Exportador emite Nota Fiscal
- O exportador emite a NF que acompanha a mercadoria desde a coleta até o desembaraço aduaneiro.
12 – Exportador providencia transporte pré-maritimo
102
- O Exportador providencia o transporte pré-maritimo, até o porto de destino.
13 – Etapas do despacho aduaneiro
Registro do DDE - Confirmação de presença de carga – Parametrização – Distribuição.
14 – Pagamento do frete e do Seguro pelo Exportador
Providenciar o pagamento do frete e do Seguro, porque na modalidade CIF, essas coisas ficam sobre responsabilidade do Exportador.
15 – Recebimento do Conhecimento Marítimo
- O B/L é um documento gerado pela empresa transportadora que confirma o recebimento da carga, e as condições de entrega para o importador.
16 – Desembaraço e averbação junto a SRF
- Canal Verde (livre), Amarelo ( Conferencia de documentos) ou Vermelho ( Conferencia de documentos e carga).
- Desembaraço será registro no Sixcomex pela SRF - Averbação é ato final do despacho de exportação.
17 – Emissão do comprovante de Exportação
- Após a conclusão de todo o processo de exportação, o exportaor receberá um comprovante que atesta a exportação da mercadoria.
18 – O Exportador consolida toda a documentação
- O exportador consolida toda a documentação e envia para o importador.
19 – O exportador contrata o fechamento de Câmbio
O fechamento de câmbio é uma fase muito importante no processo de exportação, pois é nesse momento que ocorrerá a venda para o banco, por parte do exportador, da oeda estrangeira resultadnte da operação de exportação.
Fechar o câmbio significa:
O Negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio;
O entregar, em data fixada, os documentos comprabatória da exportação.
103
Obs.: A definição do momento mais apropriado para o Fechamento de Câmbio depende da necessidade de recursos financeiros para a elaboração do produto a ser exportado, da taxa e juros nominal vigente e da expectativa de alterações na taxa de câmbio, entre a data escolhida para o fechamento e a data da liquidação do contrato de câmbio.
20 – O negociador entrega toda a documentação para o banco que está negociando a vcarta de crédito.
Ao entregar os documentos da exportação, sem discrepâncias com os termos e condições da carta de crédito, a liquidação se dará até o 10° dia seguinte ao da entrega dos documentos. Este prazo é razoável para que o banco confira os documentos da exportação com os termos da carta de crédito.
21 - Exportador liquida o câmbio e recebe os reais.
- É o pagamento da exportação.
22 – Exportador envia carta de agradecimento ao Importador
- enviar e-mail de agradecimento ao fechar os seus negócios e manter uma correspondência regular como seu cliente, fortalecendo os laços comerciais.
4.0 - ONDE BUSCAR APOIO
4.1 - PROGRAMA BRASIL EXPORTADOR
O Brasil Exportador é o Programa do Governo brasileiro que objetiva formular, consolidar e racionalizar
as ações de Promoção das Exportações. O Brasil Exportador tem a participação de diversas
instituições que possuem distintos papéis no comércio exterior. A idéia central é a de que precisamos,
além de exportar mais, exportar melhor. A base de sustentação desse grande Programa é uma série
de programas e projetos: alguns já existentes, mas que passaram por uma readequação de foco; e
outros que foram e estão sendo criados, complementando um conjunto de ações necessárias para o
êxito da Política de Promoção de exportações.
4.2 - ROGRAMAS E PROJETOS
PROGRAMA/PROJETO PROGRAMA/PROJETO EXECUTOR
Intensificação do apoio às PME Fortalecimento do Financiamento aos Arranjos
Produtivos Locais – APL BNDES
Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE
Concessão do aval em financiamentos destinados à produção e comercialização de bens para exportação
SEBRAE
Financiamento à exportação ACC/ACE, BNDES-EXIM entre outras medidas BNDES / Banco do
Brasil
104
Financiamento à exportação Financiamento e Equalização de juros para promoção
das exportações – PROEX BNDES
Redução da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre as remessas para promoção
comercial de produtos brasileiros no exterior
Redução da alíquota do Imposto de Renda sobre a Promoção Comercial
SECEX / Grupo Interministerial
Financiamento do Seguro de Crédito à Exportação
Adequar a concessão de Seguro de Crédito às Exportações para as empresas de pequeno porte.
SBCE / APEX / SECEX
Financiamento à promoção Comercial
Linha de crédito, com recursos do FAT, para financiamento de capital de giro para as micro e
pequenas empresas exportadoras ou com potencial exportador.
Banco doBrasil
4.3 - ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE APOIO
ONDE ENCONTRAR APOIO
APEX - Brasil
SEBRAE
SENAI
CNI
Federações das Indústrias
Associações e Sindicatos
APEX-BRASIL
A missão da Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil - é estimular as exportações
brasileiras especialmente das empresas de pequeno porte. Nesse sentido, a APEX-Brasil apóia ações
voltadas para a adequação de produtos e a preparação de empresas para a exportação, além de
outras ações relacionadas à promoção comercial, tais como participação em feiras e missões
comerciais.
PEQUENAS EMPRESAS
Para se adequar às mudanças bruscas, características do mercado internacional, as empresas
precisam de muita flexibilidade. E esta é uma característica comum nas micro, pequenas e médias
empresas. Pelo seu menor tamanho, há uma enorme facilidade em se adequar a novas realidades de
mercado. Por isso, a APEX-Brasil aposta no estímulo ao desenvolvimento de uma cultura exportadora
entre estes empresários.
Com um enorme potencial produtivo e uma grande importância para a economia nacional e para o
desenvolvimento social do país, as micro e pequenas empresas precisam de apoio, para ter acesso às
informações, e de um sistema organizado de capacitação, para buscar seu espaço no mercado
mundial.
COMO FUNCIONAM OS PROJETOS APOIADOS PELA APEX-BRASIL?
105
Em sua proposta para estimular a ação exportadora de pequenas e médias empresas, a APEX-BRASIL,
além de suas próprias iniciativas, trabalha com quatro tipos de projetos:
Projeto Setorial: O Projeto Setorial Integrado (PSI) atende a um setor ou cadeia produtiva.
Projeto Horizontal: O Projeto Horizontal (PH) envolve dois ou mais setores produtivos nas
ações de promoção.
Consórcios ou cooperativas: Os Projetos de Consórcio podem apoiar a formação de um
consórcio para a exportação e as ações de promoção de exportação dos produtos das empresas
consorciadas
Projeto Isolado: O Projeto Isolado (PI) apoia uma única ação ou atividade, como a
participação em uma feira ou a elaboração de material promocional.
Qualquer um desses projetos pode ser apresentado por instituições privadas sem fins lucrativos,
instituições públicas e pelos SEBRAE-UF.
COMO PARTICIPAR?
As empresas devem procurar suas entidades de classe para verificar se existem projetos de promoção
de exportações em execução ou já encaminhados para a APEX.
AS PROPOSTAS PODEM SER APRESENTADAS À APEX-BRASIL:
pelos SEBRAE/UF;
por instituições públicas;
por entidades privadas sem fins lucrativos;
por associações de classe setoriais ou regionais;
por cooperativas.
CONHEÇA OS PROJETOS DA APEX
Saiba mais sobre a APEX-Brasil APEXBRASIL
Fale com a APEX-Brasil
APEX-BRASIL - Agência de Promoção de Exportações do Brasil
Endereço: SBN Quadra 1, Bloco "B", 10º andar, Ed. CNC
70.041-902 Brasília-DF
Telefones: (61) 426-0202 - Fax: (61) 426-0222
E-mail: [email protected]
106
4.2 - FERRAMENTAS DE APOIO AO EXPORTADOR
FERRAMENTAS DO EXPORTADOR
Portal do Exportador
Aprendendo a Exportar
ALICE-Web
Radar Comercial
Vitrine do Exportador
Redeagentes
Encomex
Brazil Trade Net
Sala de Negócios do BB
Ponto Focal de Barreiras
Técnicas às Exportações –
INMETRO
Fala, Exportador
Exporta fácil
4.2.1 - PORTAL DO EXPORTADOR
O Portal do Exportador, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, visa a agrupar em um único endereço da Internet os mais variados assuntos relacionados a
comércio exterior.
De acesso livre e sem necessidade de cadastramento, o Portal do Exportador conta com mais de 500
links para sites nacionais e internacionais, constituindo-se, dessa forma, valiosa fonte de informações.
O usuário poderá pesquisar os mais diversos assuntos, como programas de apoio à exportação,
legislação, oportunidades comerciais, instrumentos de crédito, tarifas e normas de países, logística,
feiras e eventos, entre outros.
O Portal do Exportador é voltado especialmente para as micro, pequenas e médias empresas, pois
facilita o acesso às informações sobre comércio exterior disponíveis na Internet.
4.2.2 - ALICEWEB
O Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior via Internet, denominado ALICE-Web, da
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), foi desenvolvido com vistas a modernizar as formas de
acesso e a sistemática de disseminação dos dados estatísticos das exportações e importações
brasileiras.
O usuário poderá realizar consultas por produto (de capítulo até o oitavo dígito da nomenclatura); país
de origem (importação) e destino (exportação); blocos econômicos; Unidade da Federação por zona
107
produtora (na exportação) e por domicílio fiscal (na importação); via de transporte e por porto de
embarque (exportação) e desembarque (importação).
O Alice Web possibilita, ainda, a elaboração de balança comercial por qualquer uma das variáveis de
consulta, em bases mensais, de acordo com o período desejado. O sistema possibilita também a
geração de arquivos para download.
O ALICE-Web é atualizado mensalmente, quando da divulgação da balança comercial, e tem por base
os dados obtidos a partir do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), sistema que
administra o comércio exterior brasileiro.
4.2.3 - RADAR COMERCIAL
Desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, em parceria com a APEX-Brasil, o Radar
Comercial é um instrumento de consulta e análise de dados relativos ao comércio exterior, que tem
como principal objetivo auxiliar na seleção de mercados e produtos que apresentam maior
potencialidade para o incremento das exportações brasileiras.
Através de um sistema de busca e cruzamento de dados estatísticos, o Radar Comercial permite a
identificação de oportunidades comerciais - produtos ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado
(SH-6) - em um universo de mais de 40 países, que representam aproximadamente 90% do comércio
mundial.
Ao dar entrada com um código SH (NCM) - até seis dígitos - ou com uma palavra chave que identifique
determinado produto, o usuário do sistema poderá acessar diversas informações sobre aquele
produto, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação
brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias,
medidas não tarifárias.
As informações poderão ter como foco um determinado mercado (país) ou o mundo.
As buscas poderão ser conjugadas - a critério do usuário, dentro de um conjunto de opções disponíveis
-, de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos.
4.2.4 - VITRINE DO EXPORTADOR
Desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior -(SECEX), do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o sistema Vitrine do Exportador tem por finalidade promover as
108
empresas exportadoras, proporcionando maior visibilidade aos seus produtos no mercado
internacional. Por meio de módulos de consulta, importadores potenciais poderão pesquisar
informações pelo nome da empresa, por produto ou por mercado.
A VE também oferece ao exportador o serviço Vitrine Virtual, que possibilita a criação de página na
Internet, com inserção de imagens e textos, para divulgação de seus produtos. Outro importante
instrumento disponível na VE é o Sistema de Atualização de Informações Comerciais, no qual o
exportador, mediante acesso via Internet, poderá incluir/atualizar, a qualquer tempo, as informações
comerciais de sua empresa - nome do gerente comercial, número de empregados, telefone, fax, e-mail
e home page.
A VE encontra-se disponível nas versões em português, inglês e Espanhol, junto com os sistemas de
Atualização de Informações Comerciais e de Vitrine Virtual. Estes serviços possibilitarão ao exportador
incluir os dados comerciais e construir a sua vitrine virtual, informações que serão de fundamental
importância para promover a empresa no exterior, bem como facilitar e agilizar a comunicação entre
potenciais compradores.
4.2.4 - REDEAGENTES
O Projeto Rede Nacional de Agentes de Comércio Exterior - Redeagentes é o resultado de uma
parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, o Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, sendo que, a
partir de 2002, a Agência de Promoção de Exportações -APEX, também, passou a apoiar esta iniciativa.
O principal objetivo do projeto é difundir a cultura exportadora e orientar as empresas de pequeno
porte sobre os procedimentos relacionados à exportação.
Dentro do objetivo de difusão da cultura exportadora são realizados treinamentos gratuitos para capacitação de formadores, de agentes de comércio exterior e de empresários de pequeno porte. Os agentes de comércio exterior, após o treinamento, são integrados em uma rede baseada na Internet, a Redeagentes. A partir desta rede, passam a contribuir no processo de divulgação da cultura exportadora e a prestar orientações ao setor empresarial de pequeno porte sobre como exportar. É também por intermédio desta rede que será formada uma comunidade de informações em comércio exterior, abrangendo todas as unidades da federação e cerca de 400 municípios.
4.2.5 - ENCONTROS DE COMÉRCIO EXTERIOR - ENCOMEX
Os Encontros de Comércio Exterior - ENCOMEX consistem em um projeto desenvolvido pela Secretaria
de Comércio Exterior - SECEX, com o intuito de estimular maior participação do empresariado
brasileiro, em particular do micro e pequeno, no contexto internacional, levando informações de
relevância acerca da estrutura, do funcionamento, das regras básicas do intercâmbio comercial
109
brasileiro, dos mecanismos de apoio à exportação, das oportunidades de negócios com o exterior,
contribuindo com a divulgação da cultura exportadora.
Os ENCOMEX abrangem, ainda, Despachos Executivos, ou seja, oportunidades de entrevistas
individuais dos participantes com os técnicos da SECEX, bem como com os representantes de outros
órgãos ou entidades participantes do evento.
Paralelamente ao evento, realiza-se um Balcão de Serviços sobre comércio exterior, composto por
vários estandes em que diferentes agentes ou entidades comerciais (empresas, bancos, fundações,
etc.) têm a oportunidade de apresentar e promover os serviços que podem oferecer ao mercado de
potenciais exportadores.
Trata-se, portanto, de efetiva oportunidade para aqueles que de alguma forma estão envolvidos ou
pretendem envolver-se no processo exportador, dirimirem dúvidas, atualizarem informações ou
mesmo reunirem conhecimentos básicos sobre comércio exterior.
4.2.6 - BRAZILTRADENET
A BrazilTradeNet, desenvolvida pelo Ministério das Relações Exteriores, oferece um amplo conjunto de
oportunidades de negócios, informações e pesquisas sobre produtos e mercados, endereços úteis,
notícias, "links" e outros dados e informações de interesse para exportadores brasileiros e
importadores e investidores estrangeiros.
Algumas dessas informações estão disponíveis para usuários não-cadastrados, como é o caso do
manual "Exportação Passo a Passo" e do calendário de feiras e eventos. Outras informações, como
oportunidades de negócios e pesquisas de mercado, estão disponíveis apenas para usuários
cadastrados.
Ao fazer o cadastramento, sua empresa passará automaticamente a integrar um Registro de
Empresas, a partir do qual será possível o contato com potenciais parceiros, no exterior. O
cadastramento na BrazilTradeNet e sua utilização são gratuitos.
4.2.7 - SALA VIRTUAL DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS DO BANCO DO BRASIL
Lançada em outubro de 1999, a Sala Virtual de Negócios Internacionais representa o pioneirismo do
Banco do Brasil entre as instituições financeiras nacionais na oferta de soluções, produtos e serviços
bancários ligados ao comércio internacional na Internet.
110
A Sala Virtual de Negócios Internacionais é um espaço dedicado aos clientes e não clientes do BB -
pessoas físicas ou jurídicas - que pretendem realizar negócios internacionais com o Banco do Brasil
através da Internet.
Disponível em português e inglês, a Sala Virtual propicia aos usuários agilidade e acesso gratuito às
informações (mercados, cotações de taxas de câmbio, legislação, etc.), atendimento na própria
empresa ou na residência, 24 horas por dia, 7 dias por semana e a possibilidade de aquisição e
pagamento de produtos e serviços ligados ao comércio internacional.
O mais importante é que o BB mantém uma estrutura tecnológica segura de transferência de arquivos
e pagamentos através de cartão de crédito ou débito em conta corrente.
Além dos tópicos tradicionais - produtos e serviços, programas da área internacional, taxas de câmbio,
resenhas, programação de cursos e seminários, revista Comércio Exterior - Informe BB, legislação e
vocabulários de câmbio e comércio exterior, feiras nacionais e internacionais, formulários de câmbio -
a Sala Virtual está disponibilizando novos cadernos e estudos de mercado e um novo "form" para
consultas e sugestões.
Através da Sala também é possível acessar os sites das agências do Banco no exterior e contatar os
Gerentes de Negócios das Salas de Negócios com o Brasil.
Também através da Sala Virtual de Negócios Internacionais as empresas exportadoras, clientes do BB,
com limite de crédito aprovado e margem operacional disponível podem cotar, editar e celebrar
operações de ACC - Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio na fase pré-embarque.
4.2.8 - PONTO FOCAL DE BARREIRAS TÉCNICAS ÀS EXPORTAÇÕES
O Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações é um serviço oferecido pelo INMETRO, desde 2002.
Tornou-se grande centro acumulador, gerenciador, articulador e disseminador de conhecimento sobre
barreiras técnicas às exportações. O Alerta Exportador!, um dos serviços oferecidos pelo site do
INMETRO, informa seus usuários, sistematicamente, sobre as propostas de regulamentos técnicos
apresentadas à OMC.
Adicionalmente, o Ponto Focal fornece informações sobre a regulamentação vigente em cada país,
atendendo as consultas formuladas por exportadores brasileiros.
O Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações oferece aos empresários exportadores os
seguintes serviços:
Interlocução com os exportadores brasileiros através das denúncias de eventuais barreiras
técnicas recebidas pelo "Denuncie Barreiras Técnicas!";
111
Disponibilização das notificações sobre regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação
da conformidade da OMC, por meio do "Alerta Exportador!" a todos os interessados, proporcionando
a aquisição do texto completo da notificação;
Análise dos comentários às notificações feitas pelos exportadores;
Acumulação, classificação e ordenamento das informações recebidas;
Publicação de manuais e cartilhas sobre Barreiras Técnicas às Exportações;
Participação em eventos relacionados com o comércio exterior;
Realização de palestras e treinamentos barreiras Técnicas;
Disponibilização de artigos e textos relativos a comércio exterior.
4.2.9 - "FALA, EXPORTADOR"
"Fala, Exportador" é o canal direto entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC e o empresariado. O número telefônico exclusivo (0800 978-2332) é voltado,
principalmente, para pequenos e médios empresários que estão ingressando no processo exportador
ou têm intenção de iniciar suas vendas no mercado externo.
O empresário que ligar para o serviço será atendido por uma pessoa que registrará sua dúvida e
tentará respondê-la de imediato. Caso a pergunta não possa ser esclarecida pelo atendente, esta será
encaminhada para os técnicos da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC e em, no máximo, três
dias, a resposta será direcionada ao empresário. O sistema é gerenciado pelo MDIC, em parceria com
o SERPRO.
O telefone do Fala, Exportador é 0800 978-2332.
4.2.10 - EXPORTA FÁCIL
Para facilitar o acesso de empresas de pequeno, médio e grande portes ao mercado externo, a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dispõem do Exporta Fácil, um serviço de remessa
internacional que envia mercadorias até o limite de US$ 50 mil.
112
Não há restrições de quantidade de pacotes, desde que, individualmente, não ultrapassem 30 quilos.
Basta preencher um único formulário de exportação - disponível até na internet - e entregar o
documento em uma das 4.400 agências habilitadas em todo o país.
Todo o processo é feito com base na Declaração Simplificada de Exportação (DSE), criada pelo
governo em 1999, para incentivar o pequeno exportador e abrir as portas do mercado internacional a
novas empresas. Os Correios cuidam do desembaraço alfandegário no Brasil, com a emissão do
Certificado de Exportação, que retorna ao exportador em qualquer lugar do país, ou seja, ele não
precisa se deslocar até as cidades que disponham de autoridades alfandegárias para liberar as
remessas.
O Exporta Fácil dispõe de cinco modalidades de entrega, com prazos e preços diferenciados, que
atendem a mais de 200 países. O serviço inclui seguro automático gratuito, seguro opcional, preços
acessíveis e um programa de fidelidade que prevê descontos progressivos, pagamentos a faturar e
coleta domiciliar.
O recebimento no Brasil do valor exportado também pode ser feito pelos Correios. Basta o importador
utilizar o serviço de Vale Postal Internacional, disponível em vários correios do mundo, para a remessa
de numerário via postal. Para saber mais sobre o Exporta Fácil dos Correios, clique aqui.
4.2.2 - LINKS UTÉIS
Onde Buscar Apoio > Link Úteis > Capacitação e Treinamento
CONHEÇA ALGUNS LINKS DE INTERESSE *
Capacitação e treinamento
(instituições públicas e
privadas)
Conversores de medidas
Conversores de moedas
Estudos, publicações e
indicadores econômicos
Eventos no exterior
Fundos, programas e
instituições de apoio ao
exportador
Instituições privadas
Mapas do mundo
Organismos Internacionais
Órgãos do governo
Portal do Exportador
Previsão de tempo no Brasil
Previsão de tempo no mundo
Serviço de tradução
Tradutores on-line
*O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior não se responsabiliza pelo conteúdo
dos sites aqui relacionados.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO (INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS)
113
Redeagentes
Instituto Superior de Administração e Economia da Fundação
Getúlio Vargas (ISAE/FGV)
*O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior não se responsabiliza pelo conteúdo
dos sites aqui relacionados.
ESTUDOS, PUBLICAÇÕES E INDICADORES ECONÔMICOS
Austrade - Australian Trade Commission
Brasil em Foco
Banco Central do Brasil - Informações Econômicas
Banco do Brasil - Revista Comércio Exterior
Export Source - Team Canada: Estudos de Mercado
Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (FUNCEX)
IBIN - MarketResearch
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
MDIC - Balança Comercial Brasileira
MP - Indicadores da Economia Mundial
Procedimentos para Certificação Sanitária de Exportações - Conteúdo
da Cartilha (PDF)
FUNDOS, PROGRAMAS E INSTITUIÇÕES DE APOIO AO EXPORTADOR
Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX)
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)
FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial do BNDES
Fundo de Aval do SEBRAE
Programa de Apoio Tecnológico à Exportação (Progex)
114
Programa de Eficiência Comercial (Unicamp)
Programa de Geração de Negócios Internacionais (PGNI)
Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos (Simples)
Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX)
ÓRGÃOS DO GOVERNO
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Bahiaexport
Banco do Brasil
Banco Central do Brasil
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Correios
Governo do Brasil
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur)
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Receita Federal
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
DOCUMENTOS EXPORTAÇÃO
115
116
117
118
119
120
121
122
TIPOS DE MODELOS DE ORGANIZAÇÕES.
1 – Modelo de organização internacional é projetado para auxiliar as empresas a explorar as competências essenciais da empresa para expandir as atividades para mercados externos. O modelo internacional utiliza subsidiárias em cada pais onde a empresa tem negócio, com o controle geral realizado pela empresa mãe. Em particular, enquanto as subsidiárias podem ter alguma autonomia para adaptar os produtos às condições locais, as funções essenciais como pesquisa e desenvolvimento tendem a estar centralizadas na empresa mãe.Vantagem desse modelo é que ele facilita a transferência de capacitações, habilidades e conhecimento acumulado (know-how) da empresa-mãe para as subsidiárias em todo o mundo.
123
2 - Modelo de organização multinacional utiliza subsidiárias ( isto é unidades independentes) em cada país em que a empresa faz negócios e provê uma grande dose de autonomia para essas subsidiárias para que respondam as condições locais. Cada subsidiária local é uma unidade autocontida com todas as funções requeridas para a operação no mercado que a recebe. Desse modo, cada subsidiária tem suas próprias funções de produção de marketing, de pesquisa de recursos humanos.3 – Modelo de organização global é projetado para permitir à empresa comercializar um produto padronizado no mercado global e fabricar esse produto padronizado no mercado global e fabricar esse produto em um número limitado de locais onde o composto de custos e habilidades requeridas seja mais favorável. O modelo global tem sido adotado por empresas que vizualizam o mundo como um único mercado e assumem que não haja diferenças representativas entre os países com relação a gostos e preferências dos consumidores. 4 – Modelo de organização transnacional. Na economia global atual, obter uma vantagem competitiva com freqüência requer a busca simultânea de capacidade de resposta local, transferência de conhecimento acumulado (know-how) e economia de custo. Isso levanta a questão da possibilidade de se projetar uma organização que permita à empresa explorar todos os benefícios da expansão global. Nas empresas que adotam o modelo de organização transnacional, certas funções, particularmente a pesquisa, tendem a ser centralizadas no país de origem. Outras funções são também centralizadas, mas não necessariamente no país de origem.Para se conseguir economia de custo, as empresas podem instalar fábricas para produção em escala global de produtos de mão de obra intensiva em países que pagam salários menores, como México ou Cingapura, e localizar fábricas que requerem força de trabalho capacitada em países de alta habilitação, como Alemanha ou Japão.
QUESTÕES1 – Qual a diferença entre internacional e o modelo multinacional?2 – Qual a diferença entre o modelo transnacional e o modelo global?3 – Por as empresas se tornam internacional?
Administradores e PreconceitoTratar com empregados de outros países frequentemente força os administradores a confrontarem seus próprios preconceitos. Por exemplo: muitos homens e algumas mulheres, costumavam presumir que as mulheres não eram adequadas ou não se interessavam por empregos internacionais, particularmente em países com estruturas sociais patriarcais. Hoje em dia reconhece-se geralmente a falácia deste ponto de vista, apesar de as mulheres continuarem sendo minoria entre os administradores internacionais.Administração etnocêntrica. Atitude baseada na suposição de que as práticas de administração do país de origem são superiores às dos países e que podem ser exportadas junto com bens e serviços da organização. Os administradores etnocêntricos vêem as culturas e os povos estrangeiros como inferiores aos de seu país de origem.Administração policêntrica . Atitude baseada em que , já que as políticas de administração de um país estrangeiros são melhor entendidas pelo seu próprio pessoal, a organização matriz deve confiar nos escritórios estrangeiros. O policêntrico vê todos os países como diferentes e difíceis de serem entendidos. Acreditando que os seus escritórios no exterior possam entender as necessidades locais, esses administradores deixam-nos agir por conta própria.Administração geocêntrica. Atitude que aceita as semelhanças as semelhanças e as diferenças entre políticas de administração nacionais e estrangeiras, e assim tenta estabelecer um equilíbrio entre as que forem mais eficazes. Os administradores geocêntricos reconhecem semelhanças e diferenças entre países tentam utilizar as técnicas e práticas mais eficazes, não importando de onde elas se originem.
124