Apres encontro de conselhos de educação 2012
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VI ENCONTRO DE CONSELHOS DE
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
I ENCONTRO DE CONSELHOS DE EDUCAÇÃO
DA REGIÃO CENTRO-OESTE
SETEMBRO 2012
Gilberto Fraga de Melo
MARCOS LEGAIS
1. A Constituição Federal de 1988 - Art. 214: Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público.
2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/96 que estabelece no seu Art. 9°: “A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Art. 10°: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”.
3. A Lei Orgânica do Município de Cuiabá de 1990 - Art. 145 prescreve que “o Município deverá elaborar seu plano de Educação, de duração plurianual, visando a articulação, integração e desenvolvimento da educação”.
4. A Lei Federal 10.172/01 – PNE
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI 5367/2010
PLANO DE ESTADO/PLANO DE GOVERNO
Desenvolvimento do Plano: Diagnóstico, Diretrizes, Objetivos e Metas
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Educação do Campo
Ensino Médio
Formação e Valorização dos Profissionais da Educação
Gestão, Financiamento, e Regime de ColaboraçãoAvaliação
Nº. 22 Metas01 Atender a demanda da educação infantil, ampliando a oferta
gradativa para que, em 2016, atinja 50% da população de zero a três anos e 100% da população de quatro e cinco anos.Ao findar a década, alcance da meta de 70% das crianças de zero a três anos.
07 Fortalecer políticas intersetoriais entre as áreas de educação, saúde e assistência social, a partir da vigência deste plano, visando o desenvolvimento de programas às crianças de 0 e 5 anos e suas famílias.
14 A partir da universalização do atendimento para crianças de 4 e 5 anos, ampliar o atendimento em tempo integral em 100% dos Centros de Educação Infantil.
Educação Infantil
Nº 19 Metas01 Implementar, a partir da vigência deste Plano, os padrões mínimos
de infraestrutura para o EF, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos:a) salas climatizadas, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares, até 2014;b) – Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares, até 2014;c) – Espaço para prática de esporte, recreação e artes e quadras poliesportivas cobertas, até 2014;d) – Construção e/ou adequação de espaço para biblioteca, até 2020;e) – Adaptação dos edifícios escolares para garantir a acessibilidade dos alunos com deficiência, até 2011;f) – Instalação para laboratório de ciências, 2020;g) – Informática e equipamentos multimídia para o ensino, 2013;h) – Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, 2020;i) – mobiliários adequados e adaptados, equipamentos e materiais pedagógico específicos para o apoio do trabalho em sala de aula, 2012.
Ensino fundamental
Nº Metas13 Garantir a alfabetização de todos os alunos até os oito
anos, a partir de 2010 e durante a vigência deste Plano.
15 Assegurar, a partir da vigência deste Plano, em todas as unidades de ensino os requisitos pedagógicos e tecnológicos para a melhoria da prática do ensino e da aprendizagem.
17 Implementar em 100% das escolas do ensino fundamental o Programa de Educação Integral.
Ensino Fundamental
Nº 16 Metas01 Garantir a expansão da oferta da Educação de Jovens e Adultos
considerando as especificidades da população acima de 15 anos de idade a partir da vigência deste plano.
02 Elevar a escolaridade em 70% da população a partir de 15 anos de idade até 2021.
03 Reduzir em 70% o analfabetismo dos jovens e adultos até 2021.
04 Implementar programas e projetos especiais, em área de concentração de analfabetos e de baixa escolaridade, como forma de inclusão social a partir de 2011 até a vigência deste plano.
Educação de Jovens e Adultos
Nº 16 Metas
01 Promover e manter a política de Educação Especial na perspectiva Inclusiva visando garantir o princípio de educação para todos, durante a vigência deste Plano.
02 Garantir a universalização de atendimento educacional especializado às crianças e jovens com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, durante a vigência deste Plano.
Educação especial
Nº 11 Metas
01 Garantir em 100% o atendimento da educação básica nas unidades de ensino do campo, até a vigência deste plano.
08 Garantir transporte escolar para 100% dos alunos do campo, conforme legislação vigente, durante a vigência deste Plano.
09 Implementar em 100% das escolas nucleadas do campo o Programa de Educação Integral.
Educação do campo
Nº 2 Metas
01 Articular junto ao Governo do Estado a universalização do atendimento do Ensino Médio, em conformidade com a EC 059/2009, até 2016.
02 Mobilizar a comunidade para que os objetivos e metas constantes no PEE, referente ao Ensino Médio, sejam cumpridos na sua integralidade, até 2017.
Ensino Médio
Nº 14 Metas
01 Garantir política de formação para 100% dos profissionais da educação, durante a vigência deste Plano.
02 Garantir o cumprimento da política salarial aos profissionais da educação em conformidade com a Lei Orgânica dos Profissionais da Educação . durante a vigência deste Plano.
Formação e Valorização dos ProfissionaisDa Educação
Nº 28 Metas
01 Ampliar os recursos destinados à educação básica de Cuiabá na proporção de 1% ao ano com o propósito de alcançar 35%,até o final deste Plano, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
08 Implementar o sistema de avaliação institucional respeitando a realidade de cada unidade escolar visando à melhoria no processo Ensino-aprendizagem, durante a vigência deste Plano.
Gestão, Financiamento e Regime de Colaboração
Avaliação
O PME de Cuiabá durante todo o período de sua execução e
desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma
Comissão Executiva sob a coordenação da SME.
A comissão executiva será composta por:
04 (quatro) representantes da SME;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) representante do Poder Legislativo;
01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino;
01 (um) representante da Rede Particular de Ensino;
02 (dois) representantes do Sindicato dos Profissionais da
Educação.