APRESENTA O SISCOSERV [Modo de Compatibilidade]) · no Brasil que realizam operações de...
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Juliana Maurilia Martins
SISCOSERV
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido peloGoverno Federal como ferramenta para o aprimoramentodas ações de estímulo, formulação, acompanhamento eaferição das políticas públicas relacionadas a serviços eintangíveis bem como para a orientação de estratégiasempresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliadosno Brasil que realizam operações de comercialização deserviços, intangíveis e outras operações que produzemvariações no patrimônio das entidades, com residentes oudomiciliados no exterior, dentre as quais as operações deexportação e importação de serviços.
PANORAMA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SERVIÇOS
O comércio exterior de serviços no Brasil tem apresentadohistoricamente déficits crescentes na conta de serviços dobalanço de pagamentos.
Entre 2007 e 2011, o déficit brasileiro na conta de serviçoscresceu 202%!!!
O comércio exterior de serviços caracteriza-se pela carência de
informações detalhadas!
PANORAMA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SERVIÇOS
A SCS/MDIC utilizará o SISCOSERV e a NBS como recursopara disponibilizar informações sobre o comércio exterior deserviços e com isso aperfeiçoar a consecução, a gestão e omonitoramento das políticas públicas do setor.
As NBS e suas Notas Explicativas constituem umaclassificação harmonizada assim como acontece comas NCMs.
ORIGEM E FINALIDADE DO SISCOSERV
A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério doDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC)e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério daFazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo dedefinir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e àprodução do Siscoserv.
Ambas as Secretarias são gestoras do Siscoserv.
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ORIGEM E FINALIDADE DO SISCOSERV
A Lei 12.546/11 instituiu a obrigatoriedade de prestarinformações, para fins econômico-comerciais, relativas àstransações entre residentes e domiciliados no Brasil eresidentes e domiciliados no exterior que compreendemserviços, intangíveis e outras operações que produzamvariação no patrimônio.
Para isso foi estabelecida uma nomenclatura chamada NBSatravés do Decreto 7.708 de 2012.
Por fim, a Portaria Conjunta 1.908/12 instituiu o Siscoserv.
NBS & NBES
A NBS é o classificador nacional para aidentificação dos serviços e intangíveiscomo Produtos e viabiliza a adequadaelaboração, fiscalização e avaliação depolíticas públicas de forma integrada.
As NBS e Notas Explicativas foram elaboradas com basena classificação da ONU (Nações Unidas) resultando emum sistema harmonizado.
Foram consultados SRF, BACEN, IBGE, órgãos do PoderExecutivo, outros órgãos da administração pública, bemcomo cerca de 300 entidades representativas de classe.
NBS & NBES – Regras para Interpretação
Apenas valor indicativo.A classificação do serviço é determinada pelo
textos nas posições e Notas de Seção e Capítulo
O código NBS é composto por nove dígitos, sendo que sua significância, da esquerda para a direita, é:
NBS & NBES – Regras para InterpretaçãoRegra 2. Quando pareça que o serviço, intangível ou outra operação queproduza variações no patrimônio possa ser classificado em duas ou maisposições a classificação efetuar-se-á da seguinte forma:
2a) A posição mais específica prevalece sobre a mais genérica.Todavia, quando duas ou mais posições se referirem, cada uma delas, aapenas um dos serviços, intangíveis e outras operações que produzamvariações no patrimônio que constituem o objeto a ser classificado, taisposições devem ser consideradas como igualmente específicas, aindaque uma dessas posições apresente uma descrição mais precisa oucompleta desse objeto.
2b) Quando a Regra 2a) não permitir efetuar a classificação, o serviço,intangível ou outra operação que produza variações no patrimônio deveráser classificado na posição situada em último lugar na ordemnumérica, dentre as suscetíveis de serem consideradas válidas.
NBS & NBES – Regras para InterpretaçãoRegra 2. Quando pareça que o serviço, intangível ou outra operação queproduza variações no patrimônio possa ser classificado em duas ou maisposições a classificação efetuar-se-á da seguinte forma:
2a) A posição mais específica prevalece sobre a mais genérica.Todavia, quando duas ou mais posições se referirem, cada uma delas, aapenas um dos serviços, intangíveis e outras operações que produzamvariações no patrimônio que constituem o objeto a ser classificado, taisposições devem ser consideradas como igualmente específicas, aindaque uma dessas posições apresente uma descrição mais precisa oucompleta desse objeto.
2b) Quando a Regra 2a) não permitir efetuar a classificação, o serviço,intangível ou outra operação que produza variações no patrimônio deveráser classificado na posição situada em último lugar na ordemnumérica, dentre as suscetíveis de serem consideradas válidas.
NBS & NBES – Regras para Interpretação
Regra 3. A classificação nas subposições de uma mesma posiçãoé determinada, para efeitos legais, pelos textos dessassubposições e, quando houver, das Notas de Subposiçãorespectivas, e guardadas as devidas proporções, pelas Regrasprecedentes, entendendo-se que apenas são comparáveissubposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra,as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvodisposições em contrário.
Regra 4. As Regras anteriores serão aplicadas, observadas asdevidas proporções, para determinar dentro de cada posição ousubposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitemcorrespondente, entendendo-se que apenas são comparáveisdesdobramentos (itens e subitens) do mesmo nível.
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NBS & NBES – Regras para Interpretação
Em caso de dúvidas sobre classificaçãoda NBS, consultar as Regras deInterpretação da NBS, bem como suasNotas Explicativas (NEBS).
Caso persistam dúvidas, deverá ser formalizado processoadministrativo de consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil (RFB), nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27de dezembro de 1996 e do Decreto nº 7.708, de 02 de abrilde 2012, que instituiu a NBS.
SISCOSERV
SISCOSERV
O Siscoserv é:
- um sistema informatizado;
- desenvolvido pelo Governo Federal;
- uma ferramenta para o aprimoramento das ações deestímulo, formulação, acompanhamento e aferição daspolíticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis;
- uma ferramenta para a orientação de estratégiasempresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
SISCOSERV
A Lei nº 12.546/11, em seus artigos 25 a 27, institui aobrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entreresidentes ou domiciliados no País eresidentes ou domiciliados no exteriorque compreendam serviços, intangíveise outras operações que produzamvariações no patrimônio das pessoasfísicas, das pessoas jurídicas ou dosentes despersonalizados.
PREMISSAS BÁSICAS DO SISCOSERV
• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos nalegislação tributária;
• Disponível na internet - processamento on-line;
• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica;
• Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0);
• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas;
• Não há anuência prévia por órgãos do Governo;
• Manual informatizado para orientação aos usuários (MóduloVenda e Módulo Aquisição);
• Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoioao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações;
• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).
PESSOAS OBRIGADAS AO SISCOSERV
Estão obrigados ao registro do SISCOSERV:
I - o prestador ou o tomador do serviço residente oudomiciliado no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada noBrasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive osdireitos de propriedade intelectual, por meio de cessão,concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meiosadmitidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do entedespersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, querealize outras operações que produzam variações nopatrimônio.
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PESSOAS OBRIGADAS AO SISCOSERV
Ente Despersonalizado: trata-se um termo da doutrinajurídica para se referir aos entes que não possuemdenominação legal específica, mas que podem, nostermos do art. 12 do Código de Processo CivilBrasileiro, ser representados em juízo, ativa epassivamente. São entes despersonalizados: a massafalida, a herança jacente ou vacante, o espólio, associedades sem personalidade jurídica e o condomínio.
Também são obrigados ao Siscoserv os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio,do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
PESSOAS DISPENSADAS
Estão dispensadas do registro no Siscoserv, nas operaçõesque não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércioexterior de serviços, de intangíveis e demais operações:
I – as PJs optantes pelo Simples Nacional e MEI; e
II – as pessoas físicas residentes no País que, em nomeindividual, não explorem, habitual e profissionalmente,qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial,com o fim especulativo de lucro, desde que não realizemoperações em valor superior a US$ 20,000.00 (vinte mildólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalenteem outra moeda, no mês.
A obrigação de registro não se estende às transaçõesenvolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens emercadorias exportados, registrados no Sistema Integradode Comércio Exterior - Siscomex.
PESSOAS DISPENSADAS
Os serviços de frete, seguro e de agentesexternos, bem como demais serviçosrelacionados às operações de comércioexterior de bens e mercadorias, serão objetode registro no Siscoserv, por não seremincorporados a bens e mercadorias.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O capítulo 1 engloba, serviços como demolição, escavação, perfuração, fundação e estaqueamento, concretagem, andaimes,
pintura, gesso, carpintaria, serviços de instalação elétrica, hidráulica, de gás, de
ventilação e ar condicionado, dentre outros
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O fornecimento de alimentação ebebidas para fins do Siscoserv seráconsiderado como “Outras Operaçõesque Produzem Variação no Patrimônio” epor isso deverá ser objeto de declaração.
Nos serviços de hospedagem estão inclusos campings
e albergues.
No cap. 26 entram serviços de lavanderia e tinturaria serviços de tratamento e beleza e bem estar, serviços funerários, e “outros”.
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Os serviços imobiliários compreendem também serviços de assessoria degestão condominial.
Os “serviços de distribuição de mercadorias” abrangem, exclusivamente, asatividades de intermediação no comércio atacadista e varejista, bem como osserviços prestados por agentes comissionados. Todavia, não estão incluídas naNBS as compras e vendas dos bens alvo dessa intermediação.
Os serviços de apoio abrangem recrutamento e seleção, investigação esegurança, limpeza e desinfecção, agência de viagens e atividadesrelacionadas, agência de modelos, fotocópia, jardinagem, informação cadastral ecobrança, telemarketing, organização de eventos, entre outros.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O capítulo 9 compreende serviços financeiros, serviços de banco deinvestimento, serviços de seguros e previdência complementar, resseguros,serviços auxiliares como corretagem de título, derivativos e commodities, eserviços de câmbio, securitização de recebíveis e factoring.
O cap. 15 abrange os serviços de consultoria, segurança esuporte; projeto, desenvolvimento de aplicativos e programas;projeto e desenvolvimento de redes; projeto e desenvolvimentode topografias de circuitos integrados; projeto de circuitosintegrados; infraestrutura para hospedagem; gerenciamento deinfraestrutura; manutenção de aplicativos e programas;serviços auxiliares; e outros serviços.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O serviço de transporte abrange transporte rodoviário, ferroviário,aquaviário, aéreo, transporte multimodal e intermodal.
No caso do transporte depassageiros incluem-se ainda osserviços de táxi, de aluguel de carrocom motorista, fretamento parapasseios turísticos, dentre outros.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
No capítulo 25 incluem-se serviços de apoio à produção audiovisualcomo gravação de som, serviços de produção de programas de rádio etelevisão, videoclipes e filmes, pós-produção, serviços de edição,animação. Abrangem também serviços de apresentação e promoção deatuações artísticas, serviços de museu e de preservação, serviçosdesportivos, recreativos e de diversão, serviços fornecidos por atletas edesportistas por conta própria.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL
O acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digitale-CPF. Quando a informação for prestada por pessoajurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPFdo representante legal, também se exige procuraçãoeletrônica.
Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ.
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PRAZOS
Em relação à prestação / contratação do serviço (RAS, RVS):
a) último dia útil do mês subsequente à data de início da prestaçãode serviço, da comercialização de intangível, ou da realização daoperação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas,das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
Até dezembro de 2013, o prazo estabelecido será o último diaútil do 6º (sexto) mês subsequente.
Em relação ao RPC:
b) último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realizaçãode operações por meio de presença comercial no exteriorrelacionada a PJ domiciliada no Brasil.
O RPC inicia no exercício de 2014!!!
PRAZOS – Registro de Faturamento (RF)
O RF deverá ser registrado até o último dia útil do mêssubsequente:
I - ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, seesta ocorrer depois do início da prestação de serviço, dacomercialização de intangível ou da realização da operação queproduza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mêssubsequente à data do registro do RVS nos casos previstos deprorrogação de prazo; ou
II - ao do registro RVS, se a emissão da nota fiscal oudocumento equivalente ocorrer antes da data de início daprestação de serviço, da comercialização de intangível ou darealização da operação que produza variação no patrimônio.
PRAZOS – Exemplo RVS e RF
Uma empresa Brasileira, de serviços jurídicos (capítulo 13 daNBS), foi contratada por uma empresa Italiana. A prestação deserviços iniciou em 01º de outubro de 2012. A Nota Fiscal só foiemitida em 20 de novembro de 2012. Qual será o prazo para oRVS e RF?
30/04/13 31/05/13
RVS RF
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês
6º mês
nov. dez. jan. fev. mar. abr.
OutubroInício do Serv.
Mês sub.
mai.
PRAZOS – Exemplo RVS e RF
E no ano de 2014, como será contado o prazo tendo em vista quenão haverá mais a prorrogação de prazo para fazer o RVS?
30/11/14 31/12/14
RVS RF
nov. dez. jan. fev. mar. abr.
OutubroInício do Serv.
Mês sub.
mai.
Mês sub
.
PRAZOS – Registro de Pagamento (RP)
O RP deverá ser registrado até o último dia útil do mêssubsequente:
I - ao do pagamento, se este ocorrer depois do início daprestação de serviço, da comercialização de intangível ou darealização da operação que produza variação no patrimônio, ouaté o último dia útil do mês subsequente à data do registro doRAS nos casos previstos de prorrogação de prazo; ou
II - ao do registro do RAS, se o pagamento ocorrer antes dadata de início da prestação de serviço, da comercialização deintangível ou da realização da operação que produza variaçãono patrimônio.
PRAZOS – Exemplo RAS e RP
Uma empresa Brasileira, contratou uma empresa Alemã paraprestar serviços de elaboração de projetos de engenharia(Capitulo 14 da NBS). O início da prestação de serviços ocorreuno dia 01 de outubro de 2012. O pagamento ocorreu 5 dias antes,ou seja, em 25 de setembro de 2012. Qual o prazo para fazer oenvio do RAS e o RP?
30/04/13 31/05/13
RAS RP
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês
6º mês
nov. dez. jan. fev. mar. abr.
OutubroInício do Serv.
Mês sub
.
mai.
25/09Pgto
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PRAZOS – Exemplo RAS e RP
E no ano de 2014, como será contado o prazo tendo em vista quenão haverá mais a prorrogação de prazo para fazer o RAS?
30/11/14 31/12/14
RAS RP
Mês Sub.
nov. dez. jan. fev. mar. abr.
OutubroInício do Serv.
Mês sub.
mai.
25/09Pgto
PRAZOS – Exemplo RAS e RP
Considerando o exemplo anterior, porém com pagamento em 15de janeiro de 2015, como ficariam os prazos?
Pagamento15/01/2015
30/11/14 28/02/15
RAS RP
Mês Sub.
nov. dez. jan. fev. mar. abr.
OutubroInício do Serv.
Mês sub
.
mai.
PRAZOS
As informações serão prestadas conforme cronograma deobrigatoriedade.
A operação iniciada e não concluída antes das datasconstantes no cronograma adotará como data de inícioaquela indicada no próprio cronograma.
O prazo para fazer o RF no caso de NotasFiscais emitidas e RA no caso de Pagamentosefetuados após o início da prestação deserviços, será estendido até o último dia útil domês subsequente ao registro do RVS ou RAS.
PENALIDADES
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário oufração, relativamente às pessoas jurídicas que, na últimadeclaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenhamoptado pelo auto-arbitramento;
A apresentação do Siscoserv de formaextemporânea sujeitará o sujeito passivo amulta:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaraçãoapresentada, tenham apurado lucro presumido;
PENALIDADES
O sujeito passivo sujeitar-se-á a multa, por não atendimento àintimação da SRF, para apresentar declaração, demonstrativoou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nosprazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serãoinferiores a 45 dias: R$ l.000,00 por mês-calendário;
Sujeitar-se-á também, por apresentar declaração,demonstrativo ou escrituração digital com informaçõesinexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega dadeclaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assimentendido como a receita decorrente das vendas demercadorias e serviços.
PENALIDADES
Simples Nacional: as multas serão reduzidas em 70%.
Em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração,tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro,ou tenham realizado algum evento de reorganizaçãosocietária, deverá ser aplicada a multa de R$ 1.500,00 pormês-calendário ou fração.
Redução de 50%, quando a declaração, demonstrativo ouescrituração digital for apresentado após o prazo, mas antesde qualquer procedimento de ofício.
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TRANSMISSÃO EM LOTE
.
As funcionalidades de transmissão emlote foram implementadas devido à
necessidade de envio de uma grande
quantidade de Registros de Venda de
Serviços (RVS), Registros de Aquisição
de Serviços (RAS) e suas respectivas
retificações, faturamentos, pagamentos e
aditivos.
TRANSMISSÃO EM LOTE
2) Módulo Aquisição:
- Incluir RAS;- Retificar RAS;- Incluir Aditivo;
- Retificar Aditivo;- Incluir RP;- Cancelar RP; e
- Consultar Lote.
1) Módulo Venda:
- Incluir RVS;- Retificar RVS;- Incluir Aditivo;
- Retificar Aditivo;- Incluir RF;- Cancelar RF; e- Consultar Lote.
O sistema apresenta as seguintes funcionalidades detransmissão em lote:
TRANSMISSÃO EM LOTE – Regras Gerais
A transmissão em lote será feita por meio do envio de um oumais arquivos do tipo XML, compactados no formato ZIP.
Este arquivo deverá conter apenas arquivos XML, de acordocom uma das funcionalidades do Siscoserv.
Os arquivos XML deverão ser gerados de acordo com oleiaute de cada funcionalidade.
Cada arquivo ZIP deverá conter apenas arquivos XML deuma mesma funcionalidade.
TRANSMISSÃO EM LOTE – Regras Gerais
Cada arquivo de lote deverá conter no máximo 5 MB detamanho e deverá ser compactado pelo padrão Zip.
As restrições para a nomenclatura do arquivo ZIP são: quepossua apenas letras e números e tenha no máximo 32caracteres. O sistema não aceita que o nome dos arquivos(ZIP ou XML) contenha caracteres especiais (tais como ç, @,#, $). Também não são aceitos espaços ou acentos.
TRANSMISSÃO EM LOTE – Regras Gerais
Para efetivar as transações dos registros no SISCOSERV sãoefetuadas duas validações:
� a primeira validação faz a verificação do formato do arquivoXML no seu recebimento;� a segunda validação faz a verificação das regras de negócio doSiscoserv para posterior inclusão, aditamento e retificação deRVS / RAS, faturamento/pagamento ou cancelamento defatura/pagamento referente às informações na base de dados doSiscoserv.� as validações serão feitas em momento distintos: a primeiraserá realizada assim que o arquivo de lote for recebido peloservidor, e a segunda será feita posteriormente, após entrar emuma fila de processamento.
TRANSMISSÃO EM LOTE – Regras Gerais
O sistema disponibiliza opção de consulta dos arquivos em loteenviados, via número de protocolo gerado pelo Siscoserv. A telade consulta do protocolo apresenta as seguintes informações:
� Nº do Protocolo;� Nº do Arquivo XML;� Data de Geração;� Status:
• Não recebido;• Em processamento;• Excluído;• Falha;• Processado com Sucesso;• Processado com Ressalva.
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MÓDULOS DO SISCOSERV
*Fonte: MDIC
MÓDULO VENDA
No Módulo Venda do Siscoserv estão previstos os seguintesregistros:
- Registro de Venda de Serviços (RVS): contém dadosreferentes à venda, por residente ou domiciliado no País, deserviços, intangíveis e outras operações que produzam variaçõesno patrimônio, a residente ou domiciliado no exterior;
- Registro de Faturamento (RF): contém dados referentes aofaturamento decorrente de venda objeto de prévio RVS; e
- Registro de Presença Comercial (RPC): contém dadosreferentes às operações realizadas por meio de PresençaComercial no Exterior.
MÓDULO VENDA
O Módulo Venda se divide ainda em 4 Modos:
Modo 1 – Comércio Transfronteiriço
Modo 2 – Consumo no Brasil
Modo 3 – Presença Comercial no Exterior
Modo 4 - Movimento Temporário de Pessoas Físicas
Consumidor
Prestador
Consumidor no Exterior e Prestador no BrasilSão os serviços prestados no Brasil por residente ou domiciliado
no Brasil e consumidos no exterior por residente ou domiciliado no exterior.
Modo 1 – Comércio Transfronteiriço
PF / PJ residente ou
domiciliada no Brasil
No modo Consumo no Brasil o residente ou domiciliado no exteriordesloca-se para consumir o serviço prestado no Brasil.
PF / PJ residente ou
domiciliada no Exterior
Residente / domiciliado no
exterior se desloca ao Brasil onde
esta o Prestador de Serviços
Modo 2 – Consumo no Brasil
PJ “A” domiciliada
no Brasil
A Presença comercial consiste na prestação de serviço porpessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoajurídica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-serelacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial,sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.
PJ domiciliada no Exterior
relacionado à PJ “A”
Estabelecimento de Presença
Comercial no Exterior
Modo 3 – Presença Comercial
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PJ “A” domiciliada
no Brasil
PF/ PJ residente ou
domiciliada no Exterior
Modo 4 – Movimento Temporário
PF residente
no Brasil
No modo “movimento temporário de pessoas físicas”, residentesno Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior com vistas aprestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior.
PJ domiciliada no exterior relacionada à
PJ “A” domiciliada no Brasil
MÓDULO AQUISIÇÃO
Neste módulo estão previstos os seguintes registros:
- Registro de Aquisição de Serviços (RAS): contém dadosreferentes à aquisição, por residente ou domiciliado no País, deserviços, intangíveis e outras operações que produzam variaçõesno patrimônio, de residente ou domiciliado no exterior;
-Registro de Pagamento (RP): contém dados referentes aopagamento relativo à aquisição objeto de prévio RAS.
O Módulo Aquisição se divide ainda em 3 Modos:
Modo 1 – Comércio TransfronteiriçoModo 2 – Consumo no ExteriorModo 4 - Movimento Temporário de Pessoas Físicas
Prestador
Consumidor
Consumidor no Brasil e Prestador no ExteriorSão os serviços prestados no exterior por residente ou domiciliado no exterior e consumidos no Brasil por residente ou domiciliado no
Brasil.
Modo 1 – Comércio Transfronteiriço
PF / PJ residente ou
domiciliada no Brasil
PF / PJ residente ou
domiciliada no Exterior
Residente / domiciliado no Brasil
se desloca ao território do país
onde esta o Prestador de Serviços
Modo 2 – Consumo no Exterior
No modo “consumo no exterior” o residente ou domiciliado noBrasil desloca-se para consumir o serviço prestado no exterior.
Modo 4 – Movimento Temporário
Os residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado aoBrasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliadono Brasil.
PJ “A” domiciliada no
Exterior envia PFs para
prestação do serviço no BrasilPF/ PJ residente ou
domiciliada no Brasil
PF residente
no Exterior
PJ domiciliada no Brasil relacionada à
PJ “A” domiciliada no Exterior
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SISCOSERV
Para entrar no Siscoserv, o usuário deverá acessar o sitiowww.siscoserv.mdic.gov.br ou o Centro Virtual de Atendimento aoContribuinte (Portal e-CAC) localizado no sitiowww.receita.fazenda.gov.br
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MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
Para incluir um Registrode Venda de Serviços(RVS) é preciso acessaro menu RVS e emseguida a opção Incluir.
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
Inf. obtida do e-cpf
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
O sistema exibe lista de RVS incluídos, do mais recente para o
mais antigo, nos últimos 12 meses.
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
RESPONDA SIM! No caso da não indicação de que o registroserá feito em atendimento concomitante à legislaçãosupracitada, o vendedor estará sujeito às sanções previstas noart. 7º ou no art. 8º da Portaria Conjunta nº 1.908/12.
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MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
Informação obrigatória nos
casos de países que adotam códigos de
identificação fiscal.
Utilizar esta opção caso a
operação esteja vinculada a
mecanismos de apoio/fomento.
Todas as operações
registradas em um RAS
deverão ser informadas em
uma única Moeda.
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
Conforme artigo 26 da Lei nº 12.546/11, os órgãos e as entidadesda administração pública que tenham atribuição legal de regulação,normatização, controle ou fiscalização dos mecanismos de apoioao comércio exterior instituídos no âmbito da administraçãopública, utilizarão essa vinculação para verificar o adimplementodas condições necessárias à sua fruição.
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
Excluir Alterar
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
Após a confirmação da inclusão do RVS, os dados deuma operação somente poderão ser alterados por meioda função Retificar RVS.
Caso não deseje adicionar mais operações, clicar emAvançar.
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MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
MÓDULO VENDA – Inclusão do RVS
Após a inclusão de um RVS, não é possível o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificações.
Convém manter controle dos números dos RVS incluídos noSiscoserv, para fins de outros registros no sistema(exemplos: Retificar RVS, Aditivo ao RVS, Incluir RF, etc.)
MÓDULO VENDA – Inclusão de Aditivo ao RVS
O aditivo ao RVS deve ser usado para a inclusão de novaoperação em um RVS previamente incluído, quando houvercomplementação ou aditamento nos termos do contrato(negócio), que envolva execução de outra operaçãoclassificada em NBS diferente, outra etapa do negócio, ouainda executada em outro modo de prestação, período oumesmo em outro país.
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MÓDULO VENDA – Inclusão de Aditivo ao RVS MÓDULO VENDA – Inclusão de Aditivo ao RVS
Para incluir um aditivo a um registro, o usuário tem como opções: Informar o Número do RVS ou Exibir Lista de RVS Incluídos.
MÓDULO VENDA – Inclusão de Aditivo ao RVS MÓDULO VENDA – Inclusão de Aditivo ao RVS
MÓDULO VENDA – Inclusão de Aditivo ao RVS
Após selecionar o RVS que deseja aditar, siga os passos que já estudamos
nos slides anteriores!
MÓDULO VENDA – Inclusão de Aditivo ao RVS
Após a inclusão de um Aditivo ao RVS não é possível o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificações.
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MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
O RVS ou o Aditivo ao RVS não poderão ser cancelados,cabendo apenas retificações.
Não poderá ser incluída nova operação por meio deretificação. Para incluir uma nova operação em um RVS jáincluído, utilizar a função Inclusão de Aditivo ao RVS.
Para retificar um RVS é preciso acessar o menu RVS e emseguida Retificar.
MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
Para retificar um RVS, o usuário tem como opções: Informar o Número do RVS ou Exibir Lista de RVS Incluídos.
MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
Após selecionar o RVSque deseja retificar, sigaos passos estudadosnos slides anteriores.
MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
Após conferir os dados retificados na tela Resumo do RVS,acione o botão Incluir para retificar o RVS. O Sistemaretornará mensagem de confirmação de retificação dosdados no Siscoserv.
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MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
Os RVS poderão ter todos os campos retificados antes dainclusão de Faturamento da operação.
Após o faturamento da operação não poderão ser retificadosos campos Código NBS e Moeda.
Em caso de erro de preenchimento nestes campos para asoperações já faturadas, proceder com o cancelamento doRegistro de Faturamento (RF).
A retificação do Valor da Operação só será possível se essefor maior ou igual aos valores já faturados.
MÓDULO VENDA – Retificação do RVS
Após a Data de Conclusão da operação o valor totalfaturado deverá coincidir com o Valor da Operação.
Os valores das operações somente podem ser retificadospara zero exclusivamente no caso do usuário haverregistrado operação para um vendedor incorreto. Nessecaso, o usuário deverá obrigatoriamente justificar a referidaretificação no campo Informações Complementares einserir novo RVS para o vendedor correto.
Não é possível excluir uma operação de um RVS, somente retificá-la.
MÓDULO VENDA – Retificação do Aditivo ao RVS
O aditivo ao RVS não poderá ser
cancelado, cabendo apenas retificações.
MÓDULO VENDA – Retificação do Aditivo ao RVS
MÓDULO VENDA – Retificação do Aditivo ao RVS MÓDULO VENDA – Retificação do Aditivo ao RVS
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Visualizar
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MÓDULO VENDA – Retificação do Aditivo ao RVS
Os aditivos ao RVS poderão ter todos os campos retificados antes da inclusão do RF da operação. Após o faturamento da operação não poderão ser retificados os campos Código NBS e Moeda.
Não é possível excluir uma operação de um aditivo ao RVS, somente retificá-la.
MÓDULO VENDA – Consulta ao RVS ou ao Aditivo RVS
Para consultar um RVS ou um aditivo ao RVS é preciso acessar
o menu RVS ou Aditivo e em seguida Consultar.
MÓDULO VENDA – Consulta ao RVS ou ao Aditivo RVS
Para consultar um RVS ou um Aditivo ao RVS, o usuário tem como opções: Informar o Número do RVS ou Exibir Lista de RVS Incluídos.
MÓDULO VENDA – Consulta ao RVS ou ao Aditivo RVS MÓDULO VENDA – Consulta ao RVS ou ao Aditivo RVS
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MÓDULO VENDA – Situações Especiais
Operação com data de conclusão indeterminada:
A operação cuja data de conclusão não seja conhecida porocasião do seu registro, em razão de não ter sido pactuadaentre as partes, poderá ser objeto de registros periódicos.
Nesse caso, a data de início e a data de conclusão deverãoser indicadas dentro do mesmo ano-calendário.
Posteriormente, a data de conclusão poderá ser ajustada,mediante retificação.
MÓDULO VENDA – Situações Especiais
Operação iniciada sem que o valor esteja definido:
A operação cujo valor não seja conhecido por ocasião do seuregistro, em função de sua apuração só poder ocorrer após aefetiva prestação do serviço, poderá ser registrada pelo seuvalor estimado.
Posteriormente, o valor poderá ser ajustado, medianteretificação ou aditivo.
MÓDULO VENDA – Situações Especiais
Operação com pessoas físicas residentes no exteriormediante consumo no Brasil:
As vendas de serviços, intangíveis e outras operações queproduzam variações no patrimônio, em modo de prestação 2(consumo no Brasil), realizadas para pessoas físicasresidentes no exterior, poderão ser registradas pelos seusmontantes acumulados mensalmente, por NBS e por País.Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e adata de conclusão será o último dia do mês, para asoperações ocorridas nesse período.
MÓDULO VENDA – Situações Especiais
Exemplos:
1- venda no Brasil para residentes ou domiciliados noexterior de fornecimento de refeições acompanhado deserviços de restaurante (NBS 1.0301.10.00).
2- venda no Brasil de serviços dehospedagem para funcionário deempresa domiciliada no exterior.
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MÓDULO VENDA – Situações Especiais
A inclusão do RVS será feita observadas as seguintesinstruções específicas para preenchimento:
I – Nome do Adquirente e Endereço do Adquirente, Númerodo NIF - inserir a expressão: “DIVERSOS”;
II – Valor da Operação: informar o somatório dos valoresrelacionados às operações cuja realização ocorreu no mêsde referência;
III – Datas de Início e Conclusão: informar o primeiro e oúltimo dia do mês de referência.
MÓDULO VENDA – Situações Especiais
A inclusão do RF será feita observadas adicionalmente asseguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Data da Fatura: informar o último dia do mês;
II – Valor da Fatura: informar o somatório do valor faturadono mês;
III – Número da Nota Fiscal de Serviço ou documentoequivalente: inserir a expressão: “DIVERSOS”.
MÓDULO VENDA – Registro de Faturamento
O RF do Siscoserv complementa o RVS com informaçõesrelativas ao faturamento a residentes ou domiciliados noexterior, pela venda de serviços, intangíveis ou outrasoperações que produzam variações no patrimônio. Nesteregistro são solicitados os seguintes dados:
- a data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente;
- o número da nota fiscal ou documento equivalente;
- o valor faturado (valor parcial ou total do contrato, expressona moeda informada no RVS);
- o valor mantido no exterior; e
- outros elementos pertinentes.
MÓDULO VENDA – Registro de Faturamento
Como a nota fiscal pode ser emitida em relação a mais de um negócio, ou seja, a mais de um RVS, deverá
ser feito um RF para cada RVS, ainda que seja informado o mesmo
número de nota fiscal.
MÓDULO VENDA – Registro de Faturamento
Para incluir um RF é preciso acessar o menu RF e em seguida a opção Incluir.
MÓDULO VENDA – Registro de Faturamento
O sistema disponibiliza duas opções para registro dofaturamento: Informar o Número do RVS ou Pesquisarpelo CPF/CNPJ do Vendedor.
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MÓDULO VENDA – Registro de Faturamento
MÓDULO VENDA – Operações a Faturar
- Na tela Incluir Dados do RF, verificar o Valor daOperação e Saldo a Faturar da operação selecionada, bemcomo outros dados, no campo Dados da Operação;
-Preencher a data da nota fiscal de serviço ou do documentoequivalente ou selecioná-la, clicando no ícone Calendário;
- Inserir o valor faturado, o valor mantido no exterior, se for ocaso, e clicar no botão Adicionar Dado. Caso haja outraoperação a faturar no mesmo RVS, com a mesma data ereferente à mesma nota fiscal de serviço ou documentoequivalente, acionar o botão ao lado da operaçãodesejada para incluir novos dados;
MÓDULO VENDA – Operações a Faturar
MÓDULO VENDA – Operações a Faturar
- Antes da inclusão do RF, caso seja detectado erro depreenchimento, clicar no ícone à direita para corrigi-lo.
- Para excluí-lo, clicar no ícone à esquerda do campo;
- Inserir o Número da NF de Serviço ou do DocumentoEquivalente e acionar o botão Avançar. O usuário devepreencher o campo Número da NF ou DocumentoEquivalente com o número da nota fiscal de serviçoreferente à operação faturada ou, na sua ausência, com onúmero do documento equivalente.
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MÓDULO VENDA – Operações a Faturar
No quadro Selecione a Operação a Faturar serãoapresentados o Valor da Operação e o Saldo a Faturar.
Quando a operação estiver totalmente faturada, o íconeà direita, no quadro Selecione a Operação a Faturar, deixade aparecer.
Na inclusão do RF, o sistema calcula e exibe o Valor Totaldo RF.
Todas as retificações de valor no RVS realizadasapós o primeiro RF deverão ser justificadas nocampo “Informações Complementares”.
MÓDULO VENDAVinculação à Movimentação Temporária de Bens
Se a operação de venda estiver vinculada à movimentaçãode bens, selecionar a opção Sim. Nesse caso, preencher oscampos com o número da Declaração de Importação (DI) oucom o número do Registro de Exportação (RE) averbado.
MÓDULO VENDAVinculação à Movimentação Temporária de Bens
Para incluir mais de um número de DI ou de RE, clique no ícone .
Para excluir número de DI ou RE, clique no ícone à direita donúmero registrado.
Para continuar o registro, clique o botão Avançar.
MÓDULO VENDAVinculação à Movimentação Temporária de Bens
O sistema confirmará o recebimento dos dados e gerará um número próprio para o RF.
MÓDULO VENDA – Cancelamento do RF
O RF pode ser cancelado nas seguintes hipóteses:
– cancelamento da nota fiscal de serviço ou documentoequivalente; ou
– erro no preenchimento dos campos Código NBS ouMoeda.
Para cancelar um RF é preciso acessar o menu RF e emseguida Cancelar.
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MÓDULO VENDA – Cancelamento do RF MÓDULO VENDA – Cancelamento do RF
O sistema disponibiliza duas opções para cancelamento doRF: Pesquisar pelo Número do RVS ou Pesquisar peloCPF/CNPJ do Vendedor.
MÓDULO VENDA – Cancelamento do RF MÓDULO VENDA – Cancelamento do RF
MÓDULO VENDA – Cancelamento do RF
Caso o usuário acesse novamente o menu RF > Cancelar,observará a Data de Cancelamento ao lado da Data deInclusão e o desaparecimento do ícone para o RFcancelado.
MÓDULO VENDA – Cancelamento do RF
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MÓDULO VENDA – Consulta ao RF MÓDULO VENDA – Consulta ao RF
O sistema disponibiliza duas opções para consultar RF:Pesquisar pelo Número do RVS ou Pesquisar peloCPF/CNPJ do Vendedor.
MÓDULO VENDA – Consulta ao RF
MÓDULO VENDA – Presença Comercial no Exterior
A responsabilidade de efetuar o RPC no Módulo Venda doSiscoserv é da pessoa jurídica domiciliada no Brasil quemantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada noexterior para a prestação de serviços, transferência deintangíveis ou realização de outras operações queproduzam variações no patrimônio.
No RPC deverá ser registrada a receita anual total de vendade serviço, de transferência de intangível e de realização deoutra operação que produza variação no patrimônio, obtidapor meio do estabelecimento de presença comercial noexterior de filial, sucursal ou controlada relacionada àpessoa jurídica domiciliada no Brasil.
MÓDULO VENDA – Presença Comercial no Exterior
Deverá(ão) ser informada(s) no RPC a(s) posição(ões) daNBS mais representativas da receita anual total.
Caso a PJ domiciliada no Brasil mantenha mais de umafilial, sucursal ou controlada, a receita anual total com vendade serviços, transferência de intangível e realização de outraoperação que produza variação no patrimônio, serádiscriminada mediante um RPC para cada filial, sucursal econtrolada.
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MÓDULO VENDA – Presença Comercial no Exterior - Prazo MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
1. DADOS DA PRESENÇA COMERCIAL NO EXTERIOR
- Dados do Estabelecimento - deverão ser incluídos osdados do estabelecimento domiciliado no exteriorrelacionado à PJ domiciliada no Brasil.
- Nome do Estabelecimento no País da PresençaComercial
- Endereço do Estabelecimento
- País do Estabelecimento
- NIF – Número de Identificação Fiscal
MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
Tipo de Empresa - A pessoa jurídica deve selecionar o tipode empresa: Filial; Sucursal; ou Controlada.
Participação - No caso de filial e sucursal, o campo seráautomaticamente preenchido com 100%.
No caso de controlada, informar o percentual departicipação no patrimônio líquido registrado no balançopatrimonial de 31 de dezembro do ano-calendário a que serefere o registro.
Acionar Avançar para validar os dados e seguir para apróxima tela Dados do Negócio.
MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
2. DADOS DO NEGÓCIO
Em dados do negócio são incluídas informações relativas àvenda de serviços, transferência de intangíveis e realizaçãode outras operações que produzam variação no patrimôniopor estabelecimento relacionado à pessoa jurídicadomiciliada no Brasil.
Ano da apuração - Indicar o ano-calendário a que se refere à Receita Total.
MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
Código da Moeda / Descrição da Moeda - O RPC deveráser sempre preenchido em dólar dos Estados Unidos daAmérica, utilizando como referência para taxa de conversãoo último dia do ano da apuração.
Receita Total - Informar a receita total anual com a vendade serviços, a transferência de intangíveis e a realização deoutras operações que produzam variações no patrimônio noAno da apuração.
Deve ser especificado o valor da operação, na moedaindicada em Código da Moeda / Descrição da Moeda.
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MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
Código NBS / Descrição NBS - O usuário deve informar ocódigo comercializado pela pessoa jurídica no país daPresença Comercial, de acordo com a NBS, em nível deposição.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá indicar maisde uma NBS que seja objeto de sua presença comercial noexterior, em nível de posição.
Deverá ser registrado no RPC a(s) posição(ões) da NBSmais representativa(s) da receita anual total com a venda deserviço, transferência de intangível e a realização de outraoperação que produza variação no patrimônio.
MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
Todos os mecanismos de apoio que amparem a operaçãodevem ser registrados em cumprimento ao art. 26 da Lei nº12.546/11.
O usuário deverá indicar os seguintes dados por operaçãoamparada em um ou mais mecanismos: Código NBS /Descrição da NBS e Valor Faturado.
MÓDULO VENDA – Inclusão RPC
Informações Complementares - Destina-se aopreenchimento de informações pertinentes ao RPC que nãotenham campo específico no sistema.
Resumo do RPC - A tela de Resumo do RPC traz asinformações preenchidas pelo usuário para incluir o RPC.Os dados deverão ser conferidos antes da inclusão do RPC.
Após a inclusão de um RPC, não é possível o seucancelamento, admitindo-se apenas retificações.
Convém manter controle dos números de RPC incluídos noSiscoserv, para fins de outros registros no sistema(exemplos: Retificar RPC)
MÓDULO VENDA – Retificação e Consulta RPC
O valor da Receita Total do RPC somente pode ser retificadopara zero exclusivamente no caso do usuário haver registradoum RPC para um estabelecimento incorreto. Nesse caso, ousuário deverá obrigatoriamente justificar a referida retificaçãono campo Informações Complementares e inserir novo RPCpara o estabelecimento correto.
Não é possível excluir um RPC, somente retificá-lo.
MÓDULO AQUISIÇÃO MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Para iniciar a inclusão do registro, há duas opções: Criar Novo RAS ou Aproveitar Dados de RAS Incluído.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
RESPONDA SIM! No caso da não indicação de que o registroserá feito em atendimento concomitante à legislaçãosupracitada, o vendedor estará sujeito às sanções previstas noart. 7º ou no art. 8º da Portaria Conjunta nº 1.908/12.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Nome do Vendedor – Preencher o nome da pessoa física ou onome comercial da pessoa jurídica vendedora do negócio.
NIF – Preencher com número de Identificação Fiscal do vendedordo negócio. O fornecimento dessa informação é obrigatório noscasos de países que adotam códigos de identificação fiscal.
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Poderá ser incluída uma ou mais operações em cada RAS.Por exemplo, nos casos em que o negócio comercial envolvamais de uma NBS, mais de uma etapa, mais de um país dedestino, ou mais de um modo de prestação, desde que tal(is)operação(ões) esteja(m) relacionada(s) ao mesmo vendedor.
Nos negócios com pelo menos uma operação já iniciada eque tenha sido objeto de RAS, as demais operações a seremrealizadas em momento futuro deverão ser registradas apósseu início, por meio de aditivo ao RAS. Utilizar esta
opção caso a operação esteja
vinculada a mecanismos de apoio/fomento.
Todas as operações
registradas em um RAS
deverão ser informadas em
uma única Moeda.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Conforme previsto no artigo 26 da Lei nº 12.546/11, os órgãos e asentidades da administração pública que tenham atribuição legal deregulação, normatização, controle ou fiscalização dos mecanismosde apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demaisoperações, instituídos no âmbito da administração pública,utilizarão essa vinculação para verificar o adimplemento dascondições necessárias à sua fruição.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Selecione o enquadramento desejado e acione o botão para adicioná-lo ao RAS.Caso deseje excluir um enquadramento selecionado, o usuário deverá acionar o botão .
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Excluir Alterar
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Após a confirmação da inclusão do RAS, os dados deuma operação somente poderão ser alterados por meioda função Retificar RAS.
Caso não deseje adicionar mais operações, clicar emAvançar.
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Nos casos em que uma ou mais operações do RAS estiveremvinculadas à importação de um ou mais bens, deverá serinformado o número da Declaração de Importação (DI) referentea essa importação de bens.
Podem ser informados diversos números de DI em cada RAS.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Preencha o número no campo Número DI e clique em . Paraincluir outro número de DI, basta repetir esse procedimento.
Clique em Avançar para validar os dados e siga para a próximatela. Os dados preenchidos não serão armazenados caso não seclique em Avançar.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Os dados deverão ser conferidos antes da inclusão do RAS.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão do RAS
Após a inclusão de um RAS, não é possível o seucancelamento, admitindo-se apenas retificações.
Convém manter controle dos números dos RAS incluídosno Siscoserv, para fins de outros registros no sistema(exemplos: Retificar RAS, Aditivo ao RAS, Incluir RP etc.)
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão de Aditivo ao RAS
O aditivo ao RAS deve ser usado para a inclusão de novaoperação em um RAS previamente incluído, quando houvercomplementação ou aditamento nos termos do contrato(negócio), que envolva execução de outra operaçãoclassificada em NBS diferente, outra etapa do negócio, ouainda executada em outro modo de prestação, período oumesmo em outro país.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão de Aditivo ao RAS
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão de Aditivo ao RAS
Para incluir um aditivo a um registro, o usuário tem como opções:
Informar o Número do RAS ou Exibir Lista de RAS Incluídos.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão de Aditivo ao RAS
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão de Aditivo ao RAS
O sistema exibe lista de RAS incluídos, do mais recente para o mais antigo, nos últimos 12 meses
MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão de Aditivo ao RAS
Após selecionar o RASque deseja aditar, sigaos passos estudadosnos slides anteriores.
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Inclusão de Aditivo ao RAS
Após a inclusão de um Aditivo ao RAS não é possível o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificações.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do RAS
O RAS ou o Aditivo não poderão ser cancelados, cabendo apenas retificações.
Não poderá ser incluída nova operação por meio de retificação. Para incluir umanova operação em um RAS já incluído, utilizar a função Inclusão de Aditivo aoRAS.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do RAS
Para retificar um RAS, o usuário tem como opções: Informar o Número do RAS ou Exibir Lista de RAS Incluídos.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do RAS
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do RAS
Após conferir os dados retificados na tela Resumo do RAS,acione o botão Incluir para retificar o RAS. O Sistemaretornará mensagem de confirmação de retificação dosdados no Siscoserv.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do RAS
Os RAS poderão ter todos os campos retificados antes dainclusão de Pagamento da operação.
Após o pagamento da operação não poderão ser retificadosos campos Código NBS e Moeda.
Em caso de erro de preenchimento nestes campos para asoperações já pagas, proceder com o cancelamento doRegistro de Pagamento (RP).
A retificação do Valor da Operação só será possível se essefor maior ou igual aos valores já pagos.
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do RAS
Após a Data de Conclusão da operação o valor total pagodeverá coincidir com o Valor da Operação.
Os valores das operações somente podem ser retificadospara zero exclusivamente no caso do usuário haverregistrado operação para um adquirente incorreto. Nessecaso, o usuário deverá obrigatoriamente justificar a referidaretificação no campo Informações Complementares einserir novo RAS para o adquirente correto.
Não é possível excluir uma operação de um RAS, somente retificá-la.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do Aditivo ao RAS
O aditivo ao RAS não poderá ser
cancelado, cabendo apenas retificações.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do Aditivo ao RAS MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do Aditivo ao RAS
MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do Aditivo ao RAS MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do Aditivo ao RAS
Alterar
Visualizar
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do Aditivo ao RAS MÓDULO AQUISIÇÃO – Retificação do Aditivo ao RAS
Os aditivos ao RVS poderão ter todos os campos retificados antes da inclusão do RF da operação. Após o faturamento da operação não poderão ser retificados os campos Código NBS e Moeda.
Não é possível excluir uma operação de um aditivo ao RVS, somente retificá-la.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Consulta ao RAS ou ao Aditivo
Para consultar um RVS ou um aditivo ao RVS é preciso acessar
o menu RVS ou Aditivo e em seguida Consultar.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Consulta ao RAS ou ao Aditivo
MÓDULO AQUISIÇÃO – Consulta ao RAS ou ao Aditivo
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Situações Especiais
Operação com data de conclusão indeterminada: Aoperação cuja data de conclusão não seja conhecida porocasião do seu registro, em razão de não ter sido pactuadaentre as partes, poderá ser objeto de registros periódicos.Nesse caso, a data de início e a data de conclusão deverão serindicadas dentro do mesmo ano-calendário. Posteriormente, adata de conclusão poderá ser ajustada, mediante retificação.
Operação iniciada sem que o valor esteja definido: Aoperação cujo valor não seja conhecido por ocasião do seuregistro, em função de sua apuração só poder ocorrer após aefetiva prestação do serviço, poderá ser registrada pelo seuvalor estimado. Posteriormente, o valor poderá ser ajustado,mediante retificação.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Situações Especiais
Operação envolvendo consumo no exterior por pessoasfísicas residentes no Brasil a serviço de empresasdomiciliadas no Brasil:
As empresas domiciliadas no País deverão registrar pelosseus montantes acumulados mensalmente, por NBS e porPaís, as operações relativas à aquisição de serviços,intangíveis e outras operações de residentes ou domiciliadosno exterior, que envolvam o movimento temporário deprofissionais, com vínculo empregatício ou subcontratados.Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e adata de conclusão será o último dia do mês, para asoperações ocorridas nesse período.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Situações Especiais
Exemplos:
1- aquisição no exterior de fornecimento de refeiçõesacompanhado de serviços de restaurante (NBS1.0301.10.00) por funcionário de empresa domiciliada noPaís em viagem a serviço.
2- aquisição no exterior de serviços de hospedagem porfuncionário de empresa domiciliada no País em viagem aserviço.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Situações Especiais
A inclusão do RAS será feita observadas as seguintesinstruções específicas para preenchimento:
I – Nome do Vendedor e Endereço do Vendedor, Número doNIF - inserir a expressão: “DIVERSOS”;
II – Valor da Operação: informar a somatório dos valoresrelacionados às operações cuja realização ocorreu no mêsde referência;
III – Datas de Início e Conclusão: informar o primeiro e oúltimo dia do mês de referência.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Situações Especiais
A inclusão do RP será feita observadas adicionalmente asseguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Data do Pagamento: informar o último dia do mês;
II – Valor do Pagamento: informar o somatório do valor pagono mês;
III – Número do Documento, inserir a expressão:“DIVERSOS”.
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Registro de Pagamento
O RP do Siscoserv complementa o RAS com informaçõesrelativas ao pagamento a residentes ou domiciliados noexterior, pela aquisição de serviços, intangíveis ou outrasoperações que produzam variações no patrimônio. Nesteregistro são solicitados os seguintes dados:- a data de pagamento;- o valor pago (valor parcial ou total do contrato, expresso namoeda informada no RAS);- o valor pago com recurso mantido no exterior;- número do documento que comprove o pagamentorealizado;- outros elementos pertinentes.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Registro de Pagamento
MÓDULO AQUISIÇÃO – Registro de Pagamento
O sistema disponibiliza duas opções para registro dopagamento: Informar o Número do RAS ou Pesquisarpelo CPF/CNPJ do Adquirente.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Operações a Pagar
- Na tela Incluir Dados do RP, verificar o Valor daOperação e Saldo a Pagar da operação selecionada, bemcomo outros dados, no campo Dados da Operação;
-Preencher a data da pagamento ou selecioná-la, clicandono ícone Calendário;
- Inserir o valor pago, o valor pago com recurso no exterior,se for o caso, e clicar no botão Adicionar Dado. Caso hajaoutra operação a pagar no mesmo RAS, com a mesma datareferente ao mesmo documento que comprove o pagamento,acionar o botão ao lado da operação desejada paraincluir novos dados;
MÓDULO AQUISIÇÃO – Operações a Pagar
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Operações a Pagar
- Antes da inclusão do RP, caso seja detectado erro depreenchimento, clicar no ícone à direita para corrigi-lo.
- Para excluí-lo, clicar no ícone à esquerda do campo;
- Inserir o Número do Documento que comprove opagamento ao residente ou domiciliado no exterior e acionaro botão Avançar. O usuário deve preencher o campoNúmero do Documento com o número da invoice ou docontrato ou de outro documento que comprove o pagamentorealizado.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Operações a Pagar
No quadro Selecione a Operação a Pagar serãoapresentados o Valor da Operação e o Saldo a Pagar.
Quando a operação estiver totalmente paga, o ícone àdireita, no quadro Selecione a Operação a Pagar, deixa deaparecer.
Na inclusão do RP, o sistema calcula e exibe o Valor Totaldo RP.
Todas as retificações de valor no RAS realizadasapós o primeiro RP deverão ser justificadas nocampo “Informações Complementares”.
MÓDULO AQUISIÇÃOVinculação à Movimentação Temporária de Bens
Se a operação de aquisição estiver vinculada à movimentação debens, selecionar a opção Sim. Nesse caso, preencher os camposcom o número do Registro de Exportação (RE) averbado ou como número da Declaração de Importação (DI)
MÓDULO AQUISIÇÃOVinculação à Movimentação Temporária de Bens
Para incluir mais de um número de RE ou DI, clique no ícone .
Para excluir número da RE ou DI, clique no ícone à direita donúmero registrado.
Para continuar o registro, clique o botão Avançar.
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MÓDULO AQUISIÇÃOVinculação à Movimentação Temporária de Bens
O sistema confirmará o recebimento dos dados e gerará um número próprio para o RP.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Cancelamento do RP
O RP pode ser cancelado na hipótese de erro no preenchimento dos campos
Código NBS ou Moeda.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Cancelamento do RP
O sistema disponibiliza duas opções para cancelamento doRP: Pesquisar pelo Número do RAS ou Pesquisar peloCPF/CNPJ do Adquirente.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Cancelamento do RP
MÓDULO AQUISIÇÃO – Cancelamento do RP MÓDULO AQUISIÇÃO – Cancelamento do RP
Caso o usuário acesse novamente o menu RP > Cancelar,observará a Data de Cancelamento ao lado da Data deInclusão e o desaparecimento do ícone para o RPcancelado.
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MÓDULO AQUISIÇÃO – Cancelamento do RP MÓDULO AQUISIÇÃO – Consulta ao RP
MÓDULO AQUISIÇÃO – Consulta ao RP
O sistema disponibiliza duas opções para consultar RP:Pesquisar pelo Número do RAS ou Pesquisar peloCPF/CNPJ do Adquirente.
MÓDULO AQUISIÇÃO – Consulta ao RP
MÓDULO AQUISIÇÃO – Consulta ao RP
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TRANSMISSÃO EM LOTE - Procedimentos para Envio TRANSMISSÃO EM LOTE - Procedimentos para Envio
TRANSMISSÃO EM LOTE - Procedimentos para Envio
Não é possível incluir num mesmo arquivo XML informações deduas ou mais funcionalidades, por exemplo, informações sobre aRetificação de um RVS e sobre o Cancelamento de um RF.
TRANSMISSÃO EM LOTE - Procedimentos para Envio
Após selecionar uma das opções do menu Transmissão em Lote, osistema apresentará a tela para informar o CPF/CNPJ do Vendedor ouse o usuário é o próprio vendedor. Na parte superior o sistemainformará a opção selecionada.
Depois disso selecionaropção de “Atendimento àLegislação” e “Avançar”.
TRANSMISSÃO EM LOTE - Procedimentos para Envio
O usuário, então, deverá clicar em Procurar (ou botão semelhante,dependendo do navegador) e localizar o arquivo ZIP com o(s) XML quedeseja enviar.
TRANSMISSÃO EM LOTE Procedimentos para Envio
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TRANSMISSÃO EM LOTE Procedimentos para Envio
O campo Nº do Protocolo é composto por duas letras e um número
sequencial composto por 10 dígitos.
TRANSMISSÃO EM LOTE Procedimentos para Envio
Em relação aos arquivos transmitidos, o sistema apresentará asigla EP (Em Processamento) na coluna Status.
No dia seguinte, o usuário deverá consultar se os arquivos XMLenviados em lote foram devidamente processados.
Nos casos em que os arquivos não forem recebidos, o sistemaapresentará a sigla NR (Não Recebido) na coluna Status eapresentará E0005 na coluna Código Erro.
Para maior detalhamento sobre o tipo de erro, ao deixar o cursordo mouse sobre a coluna Status e Código Erro, o sistema exibiráas seguintes mensagens, respectivamente: “Não recebido”, “Oarquivo não está no formato correto” ou “XML inválido”.
TRANSMISSÃO EM LOTE Procedimentos para Envio
Este erro pode ocorrer por dois motivos:
1) o usuário está enviando um tipo de informação diferente daselecionada. Por exemplo, o arquivo XML refere-se a Incluir RF,mas o usuário selecionou Incluir RVS no menu;
2) o arquivo XML gerado não está deacordo com as regras do sistema. Nestecaso, o usuário deverá entrar em contatocom o responsável da empresa pelodesenvolvimento da solução tecnológicapara verificar o motivo do erro.
TRANSMISSÃO EM LOTE Procedimentos para Envio
TRANSMISSÃO EM LOTE Procedimentos para Envio TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
Após clicar no botão , o usuário poderá consultar o lote pelo número deprotocolo ou pela lista dos lotes enviados.
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TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
Existem 6 tipos de status!
TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
NR – Não Recebido: nenhum dos arquivos enviados no lotefoi recebido para processamento pelo sistema, ou seja,todos os arquivos do mesmo lote apresentam status NR;
TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
EP – Em Processamento: o lote foi recebido pelo sistema epelo menos um dos arquivos será processado pelo sistemapara verificar se as informações estão de acordo com asregras do Siscoserv. Ao(s) arquivo(s) que será(ão)processado(s), será atribuído o status EP;
TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
EX – Excluído: o lote foi recebido pelo sistema e pelo menos umdos arquivos apresentava status EP, porém o usuário optou porcancelar o processamento clicando no botão . Todos os arquivosque estavam como EP passarão para o status EX;
TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
FA – Falha: o lote foi recebido e processado, porém todos osseus arquivos apresentaram pelo menos um erro em relaçãoàs regras do Siscoserv, não tendo sido efetivadas suastransações. Todos os arquivos que estavam como EPpassaram para o status FA e o sistema apresenta o símbolona coluna Erro.
Para a descrição do erro, o usuário deverá posicionar ocursor do mouse sobre o símbolo de erro. Para maisinformações sobre o erro apresentado, o usuário deveráconsultar a Tabela de erro da transmissão em lote e entrarem contato com o provedor da solução tecnológica de suaempresa para verificar o problema;
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TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
PS – Processado com Sucesso: o lote foi recebido eprocessado. Todos os arquivos que estavam como EPpassaram para o status PS. Nesse caso, o sistemaapresenta o número do RVS incluído, retificado, aditado, etc.
TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
PR – Processado com Ressalva: o lote foi recebido,processado, mas há pelo menos um arquivo do lote queapresentou um ou mais erros em relação às regras doSiscoserv. O registro do arquivo que apresentar erro nãoserá efetivado, podendo apresentar status FA ou NR.
Após o processamento noturno, todos os arquivos queestavam como EP passam:
a) para o status PS: nesse caso, o sistema apresentaráo número do RVS incluído, retificado, aditado etc.: ou
b) para o status FA: nesse caso, o sistema apresentaráo símbolo na coluna Erro.
TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
TRANSMISSÃO EM LOTE – Consultar Lote
Os arquivos transmitidos por lote só poderão ser editados(retificados, aditados, etc.) utilizando a funcionalidade datransmissão em lote. Caso o usuário tente editar o arquivomanualmente, o sistema apresentará a seguinte tela:
TRANSMISSÃO EM LOTE – Tabela de Erro
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TRANSMISSÃO EM LOTE – Tabela de Erro TRANSMISSÃO EM LOTE – Exclusão do Lote
Caso o usuário detecte, antes de realizado o processamento noturno, que enviou um lote indevidamente, existe a opção de exclusão de lotes . Para tal, é necessário que o status do lote ainda seja Em Processamento (EP).
Ao clicar na , o lote será excluído do sistema e não será processado. Portanto, o usuário apenas deve utilizar essa opção nos casos em que for notado, no mesmo dia do envio do lote, alguma inconsistência ou algum erro no arquivo selecionado.
A responsabilidade pela exclusão de um lote é exclusiva do usuário que efetuou o comando.
INFORMAÇÕES E CANAIS DE ATENDIMENTO
Dúvidas sobre o Acesso e Aspectos Técnicos do Siscoserv:Fone: 0800-9782331Email: [email protected]
Dúvidas sobre classificação de serviços, intangíveis e outrasoperações que produzam variações no patrimônio: Deverá serrealizada consulta às Regras de Interpretação da NBS, bem comoàs suas Notas Explicativas (NEBS), disponíveis nos seguintesendereços eletrônicos:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=3412http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/siscoserv.htm
INFORMAÇÕES E CANAIS DE ATENDIMENTO
Caso persistam dúvidas, deverá ser formalizado processoadministrativo de consulta à RFB, nos termos do art. 48 daLei nº 9.430/96 e do Decreto nº 7.708/12, que instituiu aNBS.
Dúvidas sobre registro no Siscoserv:
Deverão ser consultados os Manuais Informatizados dosMódulos Venda e Aquisição do Siscoserv no sítio da RFB naInternet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> eno sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) naInternet, no endereço http://www.mdic.gov.br, bem comodisponibilizados no Sistema.
INFORMAÇÕES E CANAIS DE ATENDIMENTO
Dúvidas sobre a legislação relativa ao Siscoserv:
A legislação relativa ao Siscoserv encontra-se disponível nosendereços:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2235
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/siscoserv.htm
Fone: (48) 3205-2200
E-mail: [email protected]
Juliana M. Martins
“Ninguém ignora tudo, “Ninguém ignora tudo, “Ninguém ignora tudo, “Ninguém ignora tudo,
ninguém sabe tudo. ninguém sabe tudo. ninguém sabe tudo. ninguém sabe tudo.
Por isso aprendemos Por isso aprendemos Por isso aprendemos Por isso aprendemos
sempre.”sempre.”sempre.”sempre.”