Apresentação 15 out2012

42

Transcript of Apresentação 15 out2012

Page 1: Apresentação 15 out2012
Page 2: Apresentação 15 out2012

QUEM SOMOS E QUANTOS

SOMOS?

Page 3: Apresentação 15 out2012

Ana Catarina Santos Souto, Artur Figueiredo, Carlos Alberto Oliveira da Naia, Celso Pinto Ferreira dos Santos, Clara da Maia Sacramento, Filipa Maria Marques Fernandes de Assis, Gaspar Manuel Pinto

Monteiro, Gil Moreira, Gustavo Alexandre Almeida de Vasconcelos, Gustavo Marques dos Santos Tavares da Conceição, Ilídio Manuel de Sousa Carreira, Joaquim Manuel Azenha Simões Ferreira Pavão, José Carlos Mota, Manuel Pereira Pacheco, Margarida de Melo Cerqueira, Maria Alexandra Castelo Sobral Monteiro, Maria Cristina Ferreira Perestrelo

Merendeiro, Maria Manuela Lemos Castro Cardoso, Maria Manuela Pires de Melo, Maria Teresa Tavares dos Santos e Castro, Mariana Fonseca da Silva Delgado, Paulo Adriano Vieira Lousinha, Paulo Jorge Macau Marques, Sara Alves Pereira

Ventura da Cruz, Sara Elisa Ferreira Silva Biaia, Sónia Marisa Ferreira Fidalgo

QUEM SOMOS!

quase três dezenas de cidadãos

Page 4: Apresentação 15 out2012

QUEM SOMOS!

Page 5: Apresentação 15 out2012

3.532 cidadãos

QUEM SOMOS!

Uma das maiores contestações

ambientais!

Page 6: Apresentação 15 out2012

• MOVIMENTO CONTRA A PONTE PEDONAL

• MOVIMENTO CÍVICO POR AVEIRO

• PARTICIPAÇÃO COM PROPOSTA NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DE AVEIRO

Page 7: Apresentação 15 out2012

O QUE FIZEMOS NESTES NOVE

MESES?

Page 8: Apresentação 15 out2012

• 1 MAR 2012

• 15 OUT 2012

No entanto a história já tinha

começado antes

• 17 FEV 2010

• JUL 2009

Page 9: Apresentação 15 out2012

> 250 cidadãos, reunião executivomais de trinta intervenções de

cidadãos colocando dúvidas

Page 10: Apresentação 15 out2012
Page 11: Apresentação 15 out2012

Notável mobilização cívicaMailing-list – 9 meses, mais de 1.000 mensagens!

Page 12: Apresentação 15 out2012

EDITAL ARH

CIDADÃOS

Page 13: Apresentação 15 out2012

+ ‘PARECER’ TÉCNICO-JURÍDICO

Enviado à• Administração da Região

Hidrográfica do Centro• CCDR Centro• Inspeção Geral da Administração

Local• Inspeção Geral do Ambiente e

Ordenamento do Território• Provedor da Justiça• Secretaria de Estado do Ambiente

e Ordenamento do Território• Ministério Público – Comarca

Judicial de Aveiro

Page 14: Apresentação 15 out2012
Page 15: Apresentação 15 out2012
Page 16: Apresentação 15 out2012

23/3/2012

Page 17: Apresentação 15 out2012

23/3/2012

Page 18: Apresentação 15 out2012

19/4/2012

Page 19: Apresentação 15 out2012
Page 20: Apresentação 15 out2012

• Na sequência de diligências efectuadas junto do Ministério Público (Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro) em 28 de Fevereiro de 2012 para esclarecimento de dúvidas sobre a legalidade do cumprimento dos instrumentos de ordenamento do território (na sequência de pareceres contraditórios por parte da CCDRC), e de resposta a pedido de informação solicitada pelo organismo em Junho de 2012, o movimento de cidadãos vem por este meio propor à autarquia que aguarde o resultado da avaliação antes de proceder à tomada de qualquer decisão sobre o processo atrás mencionado.

12/9/2012

Page 21: Apresentação 15 out2012

LEGALIDADE DA

PONTE PEDONAL

Page 22: Apresentação 15 out2012

• RESPOSTA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE• Agência Portuguesa do Ambiente (Apambiente) licenciou a construção da ponte pedonal em

pleno canal central da cidade de Aveiro.

• Manuel Lacerda, vice-presidente da Apambiente, confirmou o licenciamento da ponte.• Depois de avaliado o processo conduzido pela Administração da Região Hidrográfica do

Centro (ARHC), concluiu-se pela “inexistência de incompatibilidade com os instrumentos de planeamento, ordenamento ou gestão dos recursos hídricos aprovados para a área em análise”.

• Também não chegaram pareceres vinculativos desfavoráveis das entidades a consultar, nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvilvimento Regional do Centro (CCDRC),

que deferiu a pretensão por entender que a ponte pedonal “não consubstanciava uma descontinuidade” com o Plano de Urbanização em vigor”.

• A construção é tida como “compatível com a ocupação do solo urbano e a sua realização não introduz modificações nos elementos estruturais do espaço público (arruamentos, praças e jardins)”.

• http://www.noticiasdeaveiro.pt/pt/25078/aveiro-ponte-pedonal-licenciada/

Page 23: Apresentação 15 out2012

• Foi solicitado à Doutora Fernanda Paula Oliveira, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em direito do urbanismo um parecer/memorando jurídico’ (memorando) sobre a Ponte Pedonal

• Aceitou graciosamente colaborar por este causa. O nosso agradecimento!

Page 24: Apresentação 15 out2012

http://www.fd.uc.pt/~fpaula/index.html

Page 25: Apresentação 15 out2012

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Argumento 1

• «Desde logo, e em primeiro lugar, a referida Ponte Pedonal não se encontra prevista no Plano de Urbanização de Aveiro (Plano Polis) em vigor naquela área territorial»

Page 26: Apresentação 15 out2012

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

• «Sucede que a argumentação utilizada pela Câmara Municipal de Aveiro para justificar a construção de uma ponte num local onde é que a mesma é fundamental para permitir, numa extensão de mais de 700 metros do Canal Central sem qualquer ponte construída, a ligação pedonal entre duas áreas da cidade (o Rossio e o Bairro do Alboi), promovendo, deste modo, uma maior mobilidade e fruição do espaço público essenciais em zonas com as características daquela em que se pretende intervir, concretamente em Centro Histórico, Parque Verde e Parque da Sustentabilidade»

• «Ora, na nossa ótica, o que se retira da referida argumentação (fundamentação) é que a mencionada ponte assume um caráterestruturante daquela área territorial e, mesmo, de toda a Cidade. E se assim é, não vemos como não deva tal previsão constar do Plano de Urbanização»

Page 27: Apresentação 15 out2012

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

• «É que, se é certo, como referimos, que os planos de urbanização não se posicionam como instrumentos de regulação pormenorizada e precisa de ocupação do solo na sua área de incidência, deixando suficiente margem para a admissão, na mesma, da ocorrência de usos compatíveis com os nele expressamente previstos, não é menos certo que lhes cabe definir os elementos estruturantes do território, os quais devem ficar expressamente plasmados nas suas peças fundamentais»

• «De onde decorre que a admissão, em momento posterior à sua publicação, de outros elementos, igualmente estruturantes da sua área de incidência para além (ou em substituição) dos nele previstos, apenas pode ser admitida após a sua alteração»

Page 28: Apresentação 15 out2012

• «Note-se que não são apenas as infra-estruturas viárias e de transportes públicos que se apresentam como estruturantes do território; também as infraestruturas atinentes à circulação pedonal, ainda para mais numa Cidade como Aveiro, que tem vindo a fazer da mobilidade urbana sustentável uma importante bandeira de referência, assumem essa função de estruturação territorial»

• «Concluímos, assim, dado o relevo e a importância da Ponte Pedonal na criação de ligações entre zonas da Cidade de Aveiro e, deste modo, na estruturação do seu território, que a sua realização apenas deve ser permitida se a mesma estiver expressamente prevista no Plano de Urbanização, caso contrário, a sua execução terá de se considerar em desconformidade com este instrumento de gestão territorial de ordem municipal»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 29: Apresentação 15 out2012

Argumento 2

• «Ainda que assim se não entenda, consideramos que existem outras desconformidades com o Plano de Urbanização em vigor que ferem de invalidade a decisão de realização da referida Ponte Pedonal naquele local»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 30: Apresentação 15 out2012

• «Referimo-nos, em primeiro lugar, ao facto de a Ponte Pedonal e os seus acessos ocuparem e condicionarem o espaço de reserva do canal que o Plano de Urbanização prevê para a linha do elétrico de superfície (cfr. n.º 3 do artigo 27.º), colocando em causa a sua construção»

• «E referimo-nos, em segundo lugar, ao facto de as diversas escadas (lançadas a partir das margens até às rampas de acesso que acompanham longitudinalmente o canal) colocarem causa o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Plano de Urbanização, que exige a salvaguarda de uma faixa de 10 metros para livre fruição pública das áreas consideradas como Área Natural – Recursos Hídricos, que correspondem genericamente ao sistema global da Ria de Aveiro. Isto para além de todos os restantes impactes negativos que as referidas escadas provocam, designadamente do ponto de vista (da intrusão) visual»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 31: Apresentação 15 out2012

• «Note-se, com relevo na questão que aqui estamos a tratar, que se é certo que a CCDR-Centro alterou, num segundo oficio que emanou sobre esta situação, a sua posição inicial quanto à possibilidade de realização da ponte pedonal apesar de não prevista no Plano de Urbanização (posição com a qual tivemos oportunidade de discordar no ponto 2 do presente Memorando), certo é, também, que nesse segundo oficio não se pronunciou de forma diferente sobre as outras desconformidades apontadas num primeiro oficio e que correspondem, precisamente, às que identificamos no presente ponto deste Memorando: violação do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 26.º.»

• «E na nossa ótica, essa posição de manutenção, quanto a este aspeto, da posição inicial é correta, na medida em que as referidas desconformidades existem efetivamente»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 32: Apresentação 15 out2012

Argumento 3• «Outro aspeto de não menor relevo prende-se com o

não cumprimento do disposto na Lei n.º 83/95 de 31 de agosto [ie. Direito de participação procedimental e de acção popular], o que assume ainda maior relevo se se considerar, como considera a Câmara Municipal de Aveiro, que a Ponte Pedonal, apesar de não prevista no Plano de Urbanização (não tendo, por isso, sido sujeita ao crivo critico da participação da população já que não foi objeto discussão pública daquele plano por tal opção não constar dele expressamente) pode, ainda assim, ser executada»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 33: Apresentação 15 out2012

• «Ora, na nossa ótica, atendendo às características do projeto global do Parque da Sustentabilidade; às suas implicações e impactes no território e nas populações (na Cidade), e ao valor monetário envolvido na sua realização, o mesmo não pode, nos termos daquele diploma legal, ser concretizado à margem da participação pública»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 34: Apresentação 15 out2012

• «Essa obrigação decorre do n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma legal que, para além de sujeitar a este trâmite os instrumentos de planeamento (exigência que é substituida, atualmente, pela constante do RJIGT) também a ele submete – “as decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou de

outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais de certa área do território nacional”,

• sendo considerados para este efeito, como tal, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 4.º – “os que se traduzam em custos superiores a um milhão de contos ou

que, sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área, quer sejam executados diretamente por pessoas coletivas públicas quer por concessionários»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 35: Apresentação 15 out2012

• «Ora, para além de considerarmos significativos os impactos do projeto da Ponte Pedonal do ponto de vista destes normativos, a mesma está integrada no projeto global do Parque da Sustentabilidade, orçado em 14 Milhões de Euros. O que o reconduz (na sua globalidade e, por isso, nos seus vários componente) a um projeto que necessariamente tem de ser sujeito aos trâmites previstos na referida Lei n.º 83/95, sob pena de invalidade dos atos da respetivaconcretização»

Memorando jurídicoDoutora Fernanda Paula Oliveira (Outubro 2012)

Page 36: Apresentação 15 out2012

aprendizagens ‘ponte pedonal’

Page 37: Apresentação 15 out2012

1. Participação dos cidadãos (para além do papel passivo, de observador distante)

2. Valor da memória, da identidade e do respeito pelo lugar (sem postura fundamentalista ou conservadora)

3. Importância da visão de conjunto (estudada e planeada) cuidando riscos e oportunidades;

4. Intervenção em lugares (sensíveis) deve merecer cuidado redobrado (debate, requisitos e consensos) e não ficar à mercê dum qualquer projectista ou concurso de ideias;

5. O valor da sensata aplicação de recursos públicos (não pode ficar refém do ‘oportunismo’, ou do dinheiro barato);

Page 38: Apresentação 15 out2012

Um outro futuro possível

Page 39: Apresentação 15 out2012

• Estimular o envolvimento dos cidadãos, actores locais e

responsáveis na reflexão conjunta sobre o futuro do seus

bairro, freguesia e concelho e na identificação de micro-

propostas de acção (baixo-custo e alto impacto).

• http://roteiroitinerantedeparticipacao.blogs.sapo.pt/

• https://www.facebook.com/EscoladaParticipacao

Page 40: Apresentação 15 out2012

Roteiro Itinerante de Participação

[DIALOGAR]• palco colaborativo de reflexão e acção sobre os problemas e

potencialidades de um bairro ou freguesia do concelho

[PARTILHAR & CONSTRUIR]• mobilizar saberes de diferentes áreas, desde o urbanismo,

arquitectura, paisagismo, design, artes, cultura, turismo, gestão, tecnologias e ciência para identificar com a comunidade (dos mais jovens aos mais idosos) um conjunto de propostas de acção de baixo-custo e alto-impacto

[EXPERIMENTAR]• ensaiar (conjunto restrito) de acções com a participação dos

membros da comunidade do bairro/freguesia e demais cidadãos de Aveiro que se associem ao projecto

Page 41: Apresentação 15 out2012
Page 42: Apresentação 15 out2012

Movimento Cívico Por [email protected]

Outras sugestões de participação cívica:Pensar o futuro de Aveiro

Mailing-listhttps://groups.google.com/group/amigosdavenida

Grupo Facebookhttps://www.facebook.com/groups/ideiaslowcostcidades/