Apresentação all pouvar

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All-Pouv ar Projectos de Investi mento, Lda. Eng.º Aurélio Cavaco

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All-PouvarProjectos de Investimento, Lda.

Eng.º Aurélio Cavaco

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A nossa empresa

Nasceu à 16 anos.

Missão: Garantir que todos os agricultores possam usufruir de apoios comunitário.

Eng. Aurélio -

Agronomia

Visão: Estar entre as melhores empresa de consultadoria agrícola, sendo reconhecida a

nível nacional pelo seu trabalho

Atua naÀrea

Agrícola Valores: Respeitar o

ambiente e Credibilidade.

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Projetos desenvolvidos

pela

All-Pouvar

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Projeto Apícola

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Projeto Apícola

Quadro de criação

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Projeto de Citrinos

Serviço de Despedrega para plantação de

Citrinos

Pomar de Citrinos a ser vistoriado pelos

Serviços de Agricultura

Nuno Paulino
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Projeto em Bovinicultura

Projeto de Bovinos

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Projeto em Fruticultura

Plantação de Fruticultura

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Projeto em Estufas de MadeiraPlantação em Estufa

de madeira

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Projeto em Estufas Metálica

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Projeto de Hélicicultura

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Projeto de Cunicultura

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Através de http://www.pdr-2020.pt

Novo Quadro

Comunitário

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3.2.2 Investimento de Pequena DimensãoObjetivo da Operação

• A melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.

Tipo de Apoio

• Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

Beneficiários

• Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

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3.2.2 Investimento de Pequena Dimensão DESPESA ELEGÍVEL

Investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

DESPESA NÃO ELEGÍVEL Equipamentos em segunda mão; Compra de direitos de produção agrícola; Plantas anuais e sua plantação; Equipamentos de substituição.

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3.2.2 Investimento de Pequena Dimensão

CONDIÇÕES DE ACESSO Deter Contabilidade nos termos da legislação em vigor. Apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliada em

sede de modelo de análise; Montante de investimento igual ou inferior a € 25.000.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 25.000€,

sob a forma de subsídios não reembolsáveis: 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos

desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas; 40% do investimento elegível nas outras regiões

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3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

Objetivos da operação

A redução da volatilidade dos

preços dos fatores/produtos

agrícolas;

utilização eficiente do

recurso água, incluindo a adoção de

tecnologias de produção;

Melhorar o desempenho e a viabilidade da

exploração;

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TIPO DE APOIO Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio por

beneficiário de 2 milhões de euros; Subsidio reembolsável, num limite de 2 milhões de euros, para a

componente dos montantes de apoio acima de 2 milhões € de subsídio não reembolsável;

BENEFICIÁRIOS Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

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DESPESA ELEGÍVEL Construção Aquisição Melhoramento de bens imóveis Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas

informáticos, até ao valor de mercado do bem; DESPESAS NÃO ELEGIVEIS

Compra de terras Equipamentos em segunda mão Compra de direitos de produção agrícola Compra de animais Plantas anuais sua plantação Equipamentos de substituição;

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

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CONDIÇÕES DE ACESSO Montante de investimento total superior a 25 000 €; Devem evidenciar viabilidade económica e financeira, nomeadamente TIR,

VAL e Pay-Back; No caso de projetos de melhoria ou em novos sistemas de rega, existência

ou compromisso de instalação ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;

No caso de projetos em melhoria de instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega demonstrar numa avaliação ex-ante que oferecem uma poupança de água potencial mínima de 5 % de acordo com os parâmetros técnicos da instalação ou infraestrutura existentes.

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

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NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma: I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou

40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

Taxa base - 30%; Majoração da taxa base - 10 p.p. nas regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais

ou outras específicas; Majoração da taxa base - 10 p.p. caso o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de

Produtores; II. Majorações adicionais à Taxa de apoio resultante de I. e respetivos níveis máximos: 10 p.p. para

Jovens Agricultores em primeira instalação; 20 p.p. no caso de investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão.

III. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões. 

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola

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3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

Objetivo da Operação• A presente operação

prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um Plano Empresarial.

Tipo de Apoio• Prémio à 1ªinstalação,

sob a forma de um incentivo não reembolsável.

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BENEFICIÁRIOS:

Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada.

O jovem agricultor deve preencher cumulativamente as seguintes condições:

- Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;- Detenção da titularidade da exploração;- Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.

No caso de pessoas coletivas, o controlo da exploração, tem que ser assegurado por jovens agricultores, de forma efetiva e a longo prazo, em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros associados.

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CONDIÇÕES DE ACESSO Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da

aceitação da concessão do apoio; O apoio é limitado a micro e pequenas empresas; No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a

maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores.

O plano empresarial deverá integrar obrigatoriamente investimentos no valor igual ou superior a 55 000 € e inferiores a 3M€ e refletir um potencial de produção da exploração agrícola, expresso em valor da produção padrão, superior a 8000€/ano e inferior a 1500000/ano.

3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

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3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os

seguintes valores de prémio. Prémio de 15.000€: Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos

na exploração, superiores ou iguais a 80.000€, ou Acréscimo de 50% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos

na exploração, superiores ou iguais a 100.000€ ou Acréscimo de 75% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos

na exploração, superiores ou iguais a 140.000€. Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de

5.000€ correspondente ao compromisso do jovem se constituir como membro de uma OP.

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3.2.1 Investimento na Exploração Agrícola + Jovem Agricultor

PERCENTAGEM DE APOIO 30% BASE 10% JOVEM AGRICULTOR 10% REGIÃO DESFAVORECIDA 10% ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES (MAIS 5.000,00€ JUNTO COM

O PRÉMIO DE INSTALAÇÃO) 5% SEGURO DE COLHEITAS

PERTENCENDO A UMA OP NUNCA PODERÁ EXCEDER OS 60% MESMO QUANDO INTEGRE SEGURO DE COLHEITAS.

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Telefone:289 055 792/ 925 346 031