Apresentação Atribuições CT e CMDCA_Conselheira Ana Cristina

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Seminário de Fortalecimento do Seminário de Fortalecimento do SGDCA – Sistema de Garantia de SGDCA – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Direitos da Criança e do Adolescente Adolescente “ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO “ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR E DO CMDCA” TUTELAR E DO CMDCA”

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Seminário de Fortalecimento do Seminário de Fortalecimento do SGDCA – Sistema de Garantia de SGDCA – Sistema de Garantia de

Direitos da Criança e do Adolescente Direitos da Criança e do Adolescente

“ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO “ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR E DO CMDCA”TUTELAR E DO CMDCA”

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Caminhada de 40 dias a Brasília

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Fotos do acervo de Terezinha Helena Martins de Almeida

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Roteiro da caminhada.

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Fotos do acervo de Terezinha Helena Martins de Almeida

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Chico Withaker entregando as emendas populares para o que viria a ser o artigo 227

da C.F. ao Dep. Ulisses Guimarães

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Fotos do acervo de Terezinha Helena Martins de Almeida

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13 DE JULHO DE 1990

Promulgação da Lei Federa 8069/90 pelo Governo Federal

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O Artigo 4º. Do ECA afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado a proteção integral de criança e de adolescentes da

Nação brasileira.

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SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DEFESAPROMOÇÃO CONTROLE

CONSELHO TUTELARDefensoriaPromotoria

Poder Judiciário

PODER PÚBLICOCT

CONSELHO DE DIREITOS

Conselhos SetoriaisCT

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Você Concorda ou Discorda?

O Conselho Tutelar está subordinado ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. Isso se deve por conta do CMDCA ser considerado pelo ECA o pai do CT.

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ESPAÇOS PÚBLICOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Conselho Tutelar

Conforme Art. 131 do ECA: “O Conselho Tutelar é órgão

permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado

pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos

direitos da criança e do adolescente, definidos

nesta lei.”

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conforme Art. 88 do ECA: “ Os Conselhos municipais, estaduais e

nacional são “...órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação

popular paritária por meio de organizações representativas,

segundo leis federal, estaduais e municipais”

É papel dos Conselhos dos Direitos e os Tutelares lutar contra a desarticulação das ações e a dispersão de recursos e energias, além de trabalhar ativamente para a

integração das ações governamentais e não-governamentais.

É papel dos Conselhos dos Direitos e os Tutelares lutar contra a desarticulação das ações e a dispersão de recursos e energias, além de trabalhar ativamente para a

integração das ações governamentais e não-governamentais.

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O CMDCA é um órgão pequeno e que não requer grandes habilidades para existir. Não muitas coisas a serem feitas, logo reunir-se uma vez a cada dois meses é o suficiente para trocar informações sobre as entidades do município.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Responsabilidades:

• Deliberar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor políticas públicas para o município;

• Articulação com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais Conselhos, Câmara, Ministério Público, Poder Judiciário, Universidades, Igrejas, Voluntários, Empresas, ONGs, entre outros;

• Elaboração do plano de ação – diagnóstico/prioridades;

• Estabelecimento das diretrizes e plano de aplicação para uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.

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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente pode ser atrelado a mesma conta da Secretaria da Assistência Social, pois a maioria dos atendimentos desta secretaria é destinado a família com filhos menores de 18 anos. Assim o dinheiro já é automaticamente aplicado nas políticas públicas da infância e adolescência.

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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

• Sem personalidade jurídica própria;

• Sujeito à contabilidade pública (Lei 4.320/64);

• Conta própria (CNPJ com dígito) e os recursos são geridos pelo CMDCA;

• Isenção fiscal: 1% (empresas – lucro real) e 6% (pessoas físicas – declaração completa).

Resolução 137/2010 - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da

Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Resolução 137/2010 - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da

Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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O dinheiro do Fundo Municipal da Infância e Adolescência só pode ser aplicado após carta de anuência assinada pelo presidente do CMDCA, conforme deliberações realizadas nas plenárias.

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Gestão do Fundo:

• Gestor ou Ordenador indicado pelo executivo municipal;• Captação de recursos: estratégias (cartilhas, divulgação de resultados, articulação com contadores etc.);• Estabelecimento de diretrizes para uso de recursos;• Deliberação sobre os recursos:

• Foco: criança e adolescente;• Diagnóstico municipal: território / foco de atendimento;• Resultados;• Edital.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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O CMDCA não precisa de um diagnóstico sofisticado sobre o município. Basta basear-se nas demandas enviadas pelo CRAS e pelo CREAS.

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Diagnóstico municipal Informações que possibilitam:

Avaliar recursos existentes X recursos necessários

Estabelecer um mapeamento dos vazios existentes de programas, serviços e o número de vagas necessárias por

programa

Eleger prioridades estratégicas do município, por localidade

Definir o Plano de Ação

Avaliar recursos existentes X recursos necessários

Estabelecer um mapeamento dos vazios existentes de programas, serviços e o número de vagas necessárias por

programa

Eleger prioridades estratégicas do município, por localidade

Definir o Plano de Ação

Diagnóstico: é um procedimento que leva à identificação e compreensão dos principais problemas que afetam as crianças e os adolescentes do município e que

se pretende enfrentar com a elaboração de um plano de ação.

Diagnóstico: é um procedimento que leva à identificação e compreensão dos principais problemas que afetam as crianças e os adolescentes do município e que

se pretende enfrentar com a elaboração de um plano de ação.

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Apenas as entidades que queiram trabalhar com dinheiro público é que necessitam ter registro no CMDCA.

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Também é atribuição do CMDCA:

Registro de entidades e programas de atendimento

Todas as entidades governamentais e não governamentais deverão ter a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento;

Nenhuma entidade pode funcionar antes do registro realizado;

O CMDCA deverá manter registro das inscrições atualizado até 4 anos;

O registro e alterações relativas ao atendimento devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar e à Autoridade Judiciária.

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Será negado o registro à entidade que: • não oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;• não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECA;• esteja irregularmente constituída;• tenha em seus quadros pessoas inidôneas;• não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos em todos os níveis.

Arts.: 91 a 97 do ECA

Registro de entidades e programas de atendimento

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Publicidade

As deliberações e resoluções do Conselho de Direitos deverão ser publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local,

seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, o que deverá ocorrer na primeira oportunidade

subsequente à reunião dos Conselhos em que a decisão foi tomada ou a resolução foi aprovada.

Publicidade

As deliberações e resoluções do Conselho de Direitos deverão ser publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local,

seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, o que deverá ocorrer na primeira oportunidade

subsequente à reunião dos Conselhos em que a decisão foi tomada ou a resolução foi aprovada.

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Você Concorda ou Discorda?

O Conselho Tutelar é composto por seus titulares e suplentes eleitos pelo Prefeito. Tem como missão fazer blitz em eventos e praças para evitar que os menores se envolvam em crimes.

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CONSELHO TUTELAR

• Órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional e escolhido pela comunidade;

• Criado e regulamentado por lei municipal;

• Titular de mandato;

• Vinculado administrativamente ao Poder Executivo;

• Serviço relevante.

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Conselho Tutelar

Missão:

Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, agindo concretamente toda vez que houver

ameaça ou violação desses direitos.

Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou

interesses protegidos por lei. Um direito é violado quando essaprivação de bens ou interesses se concretiza.

Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou

interesses protegidos por lei. Um direito é violado quando essaprivação de bens ou interesses se concretiza.

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O CT deve enviar periodicamente relatórios sobre os atendimentos desenvolvidos ao CRAS e ao CREAS, pois lá há um corpo técnico capaz de analisar se as suas deliberações estão corretas ou não.

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• Atender denúncias feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;• Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar o cumprimento das medidas protetivas aplicadas;• Aplicar as medidas protetivas pertinentes a cada caso a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;• Requisitar serviços públicos necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

Principais atribuições do Conselho Tutelar *

* Art. 136 do ECA• Orientações para criação e funcionamento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar (Publicação CONANDA)

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• Contribuir para o planejamento e a formulação de políticas públicas e planos municipais;• Comunicar ao Ministério Público, Poder Judiciário e autoridade policial os casos que exijam a intervenção desses órgãos;• Acompanhar a elaboração do orçamento público municipal, visando a assegurar a previsão dos recursos necessários à implementação e/ou adequação de programas e serviços destinados a atender as principais demandas existentes;• Fiscalizar entidades governamentais e não-governamentais.

Principais atribuições do Conselho Tutelar *

• Art. 136 do ECA• Orientações para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar (Publicação CONANDA)

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Você Concorda ou Discorda?

O CT deve tratar cada caso de acordo com as suas peculiaridades. Não existe “receita” certa. Cada caso é um caso.

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Estudo e Atendimento de Casos• Denúncia;• Apuração da Denúncia;• Medida Emergencial;• Confirmação da violação;• Apuração dos casos: situação denunciada: situação

escolar; situação de saúde; situação familiar; situação de trabalho; histórico institucional;

• Inclusão de profissionais especializados e demais encaminhamentos;

• Acompanhamento.

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Relação do Conselho Tutelar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente

A cooperação e a atuação articulada entre os dois Conselhos é vital para o conhecimento das reais necessidades e potencialidades municipais e para correta priorização e boa aplicação dos recursos públicos. É preciso criar, fazer funcionar e manter mecanismos de comunicação e cooperação entre os Conselhos.

Um ponto importante: trata-se de uma relação de cooperação. Não existe subordinação do Conselho Tutelar ao Conselho de Direitos.

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O CT, assim como o juiz, aplica medida aos casos que atende, mas não executa

essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo CT são para que outros

(poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho Tutelar é de primeira

linha e tem o sentido de garantir e promover direitos.

O CT, assim como o juiz, aplica medida aos casos que atende, mas não executa

essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo CT são para que outros

(poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho Tutelar é de primeira

linha e tem o sentido de garantir e promover direitos.

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Você Concorda ou Discorda?

Quando o CT fornece aos seus usuários cestas básicas, roupas ou qualquer outro tipo de serviços que estão fora das suas atribuições ele contribui para o fracasso da Política Pública. O famoso “JEITINHO” camufla a ineficácia do Estado perante esta política.

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Conselho Tutelar: Limites *

• Não é órgão auxiliar do Poder Judiciário e, portanto, não deve exercer funções de responsabilidade das equipes técnicas que devem existir à disposição do juiz da infância e juventude.

• Orientações para criação e funcionamento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar (Publicação CONANDA)

Pense nisso:

O compromisso do Conselho Tutelar com todos os casos de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente não se resume à aplicação de medidas, mas exige a efetiva solução do problema, da forma mais célere e eficaz possível.

Pense nisso:

O compromisso do Conselho Tutelar com todos os casos de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente não se resume à aplicação de medidas, mas exige a efetiva solução do problema, da forma mais célere e eficaz possível.

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Conselho Tutelar: Limites *

• Não é uma entidade ou programa de atendimento (entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional, medidas socioeducativas, etc.);• Não executa diretamente as medidas que aplica às crianças, aos adolescentes e às suas famílias; deve fazer os encaminhamentos necessários nesse sentido;• Não substitui o papel destinado por lei aos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente;• Não aplica as medidas socioeducativas previstas no ECA.

• Orientações para criação e funcionamento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar (Publicação CONANDA)

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Você Concorda ou Discorda?

“Aos amigos tudo. Aos inimigos a lei.” (Getúlio VARGAS?)

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CONSELHEIROS DOS DIREITOS E TUTELARES

PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação, incentivando a promoção do respeito à diversidade;

• Defesa intransigente dos direitos humanos como universais; liberdade, igualdade dignidade humana;

• Reconhecimento da democracia enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

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CONSELHEIROS DOS DIREITOS E TUTELARES

PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Ter consciência sobre a importância de ser conselheiro; • Dispor de condições mínimas para o desempenho da função. Por ex: conhecimento da legislação, ter trabalhado na área da infância e juventude e conhecimento da realidade local;

• Compromisso com constante processo de formação.

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SGDCA ?

Família

ConselhoTutelar

Saúde

Defensoria

Assistência Social

Assistência Social

Famíliaextensa

Polícia

Promotoria

Escola

Parlamentares

Vara da Infância

CMDCAPrefeito

ConselhosSetoriais

UMBIGO

Ana Cristina de Souza 38

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SGDCA, quando não tem como foco a Criança e o Adolescente, tende a olhar apenas para o próprio UMBIGO.

Família

ConselhoTutelar

Saúde

Defensoria

Assistência Social

Assistência Social

Famíliaextensa

Polícia

Promotoria

Escola

Parlamentares

Vara da Infância

CMDCAPrefeito

ConselhosSetoriais

UMBIGOCada um com o seu

Ana Cristina de Souza39

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SGDCA: quando tem a criança e o adoelscente como foco, transforma a vida das famílias

Família

ConselhoTutelar

Saúde

Defensoria

Assistência Social

Assistência Social

Famíliaextensa

Polícia

Promotoria

Escola

Parlamentares

Vara da Infância

CMDCAPrefeito

ConselhosSetoriais

Criança e adolescente

Ana Cristina de Souza

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Referências bibliográficas:

• Estatuto da Criança e do Adolescente, 2010 – Edição Atualizada – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Goiânia, Goiás.• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: Orientações para criação e funcionamento –– SEDH - CONANDA, 2007.• Apresentação p.point – Conselhos: Papéis e Atribuições – Maria do Carmo M.T.Cruz - Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM.• Guia Tutelar - Fundação Abrinq – (que teve como base a cartilha Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – Passo a Passo - Um Guia Para a Ação, editada pelo Instituto Telemig Celular de Minas Gerais, com concepção e elaboração da Modus Faciendi – Agência de Responsabilidade Social).• Formação de Conselheiros em Direitos Humanos - Maria de Lourdes Alves Rodrigues e Verônica Silva Gomes. Colaboradores: Célia M. Escanfella et al – Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2007.