Apresentação Atribuições CT e CMDCA_Conselheira Ana Cristina
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Seminário de Fortalecimento do Seminário de Fortalecimento do SGDCA – Sistema de Garantia de SGDCA – Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente Direitos da Criança e do Adolescente
“ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO “ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR E DO CMDCA”TUTELAR E DO CMDCA”
Caminhada de 40 dias a Brasília
2
Fotos do acervo de Terezinha Helena Martins de Almeida
Roteiro da caminhada.
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Fotos do acervo de Terezinha Helena Martins de Almeida
Chico Withaker entregando as emendas populares para o que viria a ser o artigo 227
da C.F. ao Dep. Ulisses Guimarães
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Fotos do acervo de Terezinha Helena Martins de Almeida
13 DE JULHO DE 1990
Promulgação da Lei Federa 8069/90 pelo Governo Federal
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O Artigo 4º. Do ECA afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado a proteção integral de criança e de adolescentes da
Nação brasileira.
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SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DEFESAPROMOÇÃO CONTROLE
CONSELHO TUTELARDefensoriaPromotoria
Poder Judiciário
PODER PÚBLICOCT
CONSELHO DE DIREITOS
Conselhos SetoriaisCT
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Você Concorda ou Discorda?
O Conselho Tutelar está subordinado ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. Isso se deve por conta do CMDCA ser considerado pelo ECA o pai do CT.
ESPAÇOS PÚBLICOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Conselho Tutelar
Conforme Art. 131 do ECA: “O Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos
nesta lei.”
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conforme Art. 88 do ECA: “ Os Conselhos municipais, estaduais e
nacional são “...órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação
popular paritária por meio de organizações representativas,
segundo leis federal, estaduais e municipais”
É papel dos Conselhos dos Direitos e os Tutelares lutar contra a desarticulação das ações e a dispersão de recursos e energias, além de trabalhar ativamente para a
integração das ações governamentais e não-governamentais.
É papel dos Conselhos dos Direitos e os Tutelares lutar contra a desarticulação das ações e a dispersão de recursos e energias, além de trabalhar ativamente para a
integração das ações governamentais e não-governamentais.
Você Concorda ou Discorda?
O CMDCA é um órgão pequeno e que não requer grandes habilidades para existir. Não muitas coisas a serem feitas, logo reunir-se uma vez a cada dois meses é o suficiente para trocar informações sobre as entidades do município.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Responsabilidades:
• Deliberar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor políticas públicas para o município;
• Articulação com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais Conselhos, Câmara, Ministério Público, Poder Judiciário, Universidades, Igrejas, Voluntários, Empresas, ONGs, entre outros;
• Elaboração do plano de ação – diagnóstico/prioridades;
• Estabelecimento das diretrizes e plano de aplicação para uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.
Você Concorda ou Discorda?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente pode ser atrelado a mesma conta da Secretaria da Assistência Social, pois a maioria dos atendimentos desta secretaria é destinado a família com filhos menores de 18 anos. Assim o dinheiro já é automaticamente aplicado nas políticas públicas da infância e adolescência.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
• Sem personalidade jurídica própria;
• Sujeito à contabilidade pública (Lei 4.320/64);
• Conta própria (CNPJ com dígito) e os recursos são geridos pelo CMDCA;
• Isenção fiscal: 1% (empresas – lucro real) e 6% (pessoas físicas – declaração completa).
Resolução 137/2010 - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Resolução 137/2010 - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Você Concorda ou Discorda?
O dinheiro do Fundo Municipal da Infância e Adolescência só pode ser aplicado após carta de anuência assinada pelo presidente do CMDCA, conforme deliberações realizadas nas plenárias.
Gestão do Fundo:
• Gestor ou Ordenador indicado pelo executivo municipal;• Captação de recursos: estratégias (cartilhas, divulgação de resultados, articulação com contadores etc.);• Estabelecimento de diretrizes para uso de recursos;• Deliberação sobre os recursos:
• Foco: criança e adolescente;• Diagnóstico municipal: território / foco de atendimento;• Resultados;• Edital.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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O CMDCA não precisa de um diagnóstico sofisticado sobre o município. Basta basear-se nas demandas enviadas pelo CRAS e pelo CREAS.
Diagnóstico municipal Informações que possibilitam:
Avaliar recursos existentes X recursos necessários
Estabelecer um mapeamento dos vazios existentes de programas, serviços e o número de vagas necessárias por
programa
Eleger prioridades estratégicas do município, por localidade
Definir o Plano de Ação
Avaliar recursos existentes X recursos necessários
Estabelecer um mapeamento dos vazios existentes de programas, serviços e o número de vagas necessárias por
programa
Eleger prioridades estratégicas do município, por localidade
Definir o Plano de Ação
Diagnóstico: é um procedimento que leva à identificação e compreensão dos principais problemas que afetam as crianças e os adolescentes do município e que
se pretende enfrentar com a elaboração de um plano de ação.
Diagnóstico: é um procedimento que leva à identificação e compreensão dos principais problemas que afetam as crianças e os adolescentes do município e que
se pretende enfrentar com a elaboração de um plano de ação.
Você Concorda ou Discorda?
Apenas as entidades que queiram trabalhar com dinheiro público é que necessitam ter registro no CMDCA.
Também é atribuição do CMDCA:
Registro de entidades e programas de atendimento
Todas as entidades governamentais e não governamentais deverão ter a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento;
Nenhuma entidade pode funcionar antes do registro realizado;
O CMDCA deverá manter registro das inscrições atualizado até 4 anos;
O registro e alterações relativas ao atendimento devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar e à Autoridade Judiciária.
Será negado o registro à entidade que: • não oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;• não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECA;• esteja irregularmente constituída;• tenha em seus quadros pessoas inidôneas;• não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos em todos os níveis.
Arts.: 91 a 97 do ECA
Registro de entidades e programas de atendimento
Publicidade
As deliberações e resoluções do Conselho de Direitos deverão ser publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local,
seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, o que deverá ocorrer na primeira oportunidade
subsequente à reunião dos Conselhos em que a decisão foi tomada ou a resolução foi aprovada.
Publicidade
As deliberações e resoluções do Conselho de Direitos deverão ser publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local,
seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, o que deverá ocorrer na primeira oportunidade
subsequente à reunião dos Conselhos em que a decisão foi tomada ou a resolução foi aprovada.
Você Concorda ou Discorda?
O Conselho Tutelar é composto por seus titulares e suplentes eleitos pelo Prefeito. Tem como missão fazer blitz em eventos e praças para evitar que os menores se envolvam em crimes.
CONSELHO TUTELAR
• Órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional e escolhido pela comunidade;
• Criado e regulamentado por lei municipal;
• Titular de mandato;
• Vinculado administrativamente ao Poder Executivo;
• Serviço relevante.
Conselho Tutelar
Missão:
Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, agindo concretamente toda vez que houver
ameaça ou violação desses direitos.
Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou
interesses protegidos por lei. Um direito é violado quando essaprivação de bens ou interesses se concretiza.
Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou
interesses protegidos por lei. Um direito é violado quando essaprivação de bens ou interesses se concretiza.
Você Concorda ou Discorda?
O CT deve enviar periodicamente relatórios sobre os atendimentos desenvolvidos ao CRAS e ao CREAS, pois lá há um corpo técnico capaz de analisar se as suas deliberações estão corretas ou não.
• Atender denúncias feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;• Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar o cumprimento das medidas protetivas aplicadas;• Aplicar as medidas protetivas pertinentes a cada caso a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;• Requisitar serviços públicos necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Principais atribuições do Conselho Tutelar *
* Art. 136 do ECA• Orientações para criação e funcionamento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar (Publicação CONANDA)
• Contribuir para o planejamento e a formulação de políticas públicas e planos municipais;• Comunicar ao Ministério Público, Poder Judiciário e autoridade policial os casos que exijam a intervenção desses órgãos;• Acompanhar a elaboração do orçamento público municipal, visando a assegurar a previsão dos recursos necessários à implementação e/ou adequação de programas e serviços destinados a atender as principais demandas existentes;• Fiscalizar entidades governamentais e não-governamentais.
Principais atribuições do Conselho Tutelar *
• Art. 136 do ECA• Orientações para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar (Publicação CONANDA)
Você Concorda ou Discorda?
O CT deve tratar cada caso de acordo com as suas peculiaridades. Não existe “receita” certa. Cada caso é um caso.
Estudo e Atendimento de Casos• Denúncia;• Apuração da Denúncia;• Medida Emergencial;• Confirmação da violação;• Apuração dos casos: situação denunciada: situação
escolar; situação de saúde; situação familiar; situação de trabalho; histórico institucional;
• Inclusão de profissionais especializados e demais encaminhamentos;
• Acompanhamento.
Relação do Conselho Tutelar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
A cooperação e a atuação articulada entre os dois Conselhos é vital para o conhecimento das reais necessidades e potencialidades municipais e para correta priorização e boa aplicação dos recursos públicos. É preciso criar, fazer funcionar e manter mecanismos de comunicação e cooperação entre os Conselhos.
Um ponto importante: trata-se de uma relação de cooperação. Não existe subordinação do Conselho Tutelar ao Conselho de Direitos.
O CT, assim como o juiz, aplica medida aos casos que atende, mas não executa
essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo CT são para que outros
(poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho Tutelar é de primeira
linha e tem o sentido de garantir e promover direitos.
O CT, assim como o juiz, aplica medida aos casos que atende, mas não executa
essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo CT são para que outros
(poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho Tutelar é de primeira
linha e tem o sentido de garantir e promover direitos.
Você Concorda ou Discorda?
Quando o CT fornece aos seus usuários cestas básicas, roupas ou qualquer outro tipo de serviços que estão fora das suas atribuições ele contribui para o fracasso da Política Pública. O famoso “JEITINHO” camufla a ineficácia do Estado perante esta política.
Conselho Tutelar: Limites *
• Não é órgão auxiliar do Poder Judiciário e, portanto, não deve exercer funções de responsabilidade das equipes técnicas que devem existir à disposição do juiz da infância e juventude.
• Orientações para criação e funcionamento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar (Publicação CONANDA)
Pense nisso:
O compromisso do Conselho Tutelar com todos os casos de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente não se resume à aplicação de medidas, mas exige a efetiva solução do problema, da forma mais célere e eficaz possível.
Pense nisso:
O compromisso do Conselho Tutelar com todos os casos de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente não se resume à aplicação de medidas, mas exige a efetiva solução do problema, da forma mais célere e eficaz possível.
Conselho Tutelar: Limites *
• Não é uma entidade ou programa de atendimento (entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional, medidas socioeducativas, etc.);• Não executa diretamente as medidas que aplica às crianças, aos adolescentes e às suas famílias; deve fazer os encaminhamentos necessários nesse sentido;• Não substitui o papel destinado por lei aos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente;• Não aplica as medidas socioeducativas previstas no ECA.
• Orientações para criação e funcionamento: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar (Publicação CONANDA)
Você Concorda ou Discorda?
“Aos amigos tudo. Aos inimigos a lei.” (Getúlio VARGAS?)
CONSELHEIROS DOS DIREITOS E TUTELARES
PRINCÍPIOS ÉTICOS
• Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação, incentivando a promoção do respeito à diversidade;
• Defesa intransigente dos direitos humanos como universais; liberdade, igualdade dignidade humana;
• Reconhecimento da democracia enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
CONSELHEIROS DOS DIREITOS E TUTELARES
PRINCÍPIOS ÉTICOS
• Ter consciência sobre a importância de ser conselheiro; • Dispor de condições mínimas para o desempenho da função. Por ex: conhecimento da legislação, ter trabalhado na área da infância e juventude e conhecimento da realidade local;
• Compromisso com constante processo de formação.
SGDCA ?
Família
ConselhoTutelar
Saúde
Defensoria
Assistência Social
Assistência Social
Famíliaextensa
Polícia
Promotoria
Escola
Parlamentares
Vara da Infância
CMDCAPrefeito
ConselhosSetoriais
UMBIGO
Ana Cristina de Souza 38
SGDCA, quando não tem como foco a Criança e o Adolescente, tende a olhar apenas para o próprio UMBIGO.
Família
ConselhoTutelar
Saúde
Defensoria
Assistência Social
Assistência Social
Famíliaextensa
Polícia
Promotoria
Escola
Parlamentares
Vara da Infância
CMDCAPrefeito
ConselhosSetoriais
UMBIGOCada um com o seu
Ana Cristina de Souza39
SGDCA: quando tem a criança e o adoelscente como foco, transforma a vida das famílias
Família
ConselhoTutelar
Saúde
Defensoria
Assistência Social
Assistência Social
Famíliaextensa
Polícia
Promotoria
Escola
Parlamentares
Vara da Infância
CMDCAPrefeito
ConselhosSetoriais
Criança e adolescente
Ana Cristina de Souza
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Referências bibliográficas:
• Estatuto da Criança e do Adolescente, 2010 – Edição Atualizada – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Goiânia, Goiás.• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: Orientações para criação e funcionamento –– SEDH - CONANDA, 2007.• Apresentação p.point – Conselhos: Papéis e Atribuições – Maria do Carmo M.T.Cruz - Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM.• Guia Tutelar - Fundação Abrinq – (que teve como base a cartilha Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – Passo a Passo - Um Guia Para a Ação, editada pelo Instituto Telemig Celular de Minas Gerais, com concepção e elaboração da Modus Faciendi – Agência de Responsabilidade Social).• Formação de Conselheiros em Direitos Humanos - Maria de Lourdes Alves Rodrigues e Verônica Silva Gomes. Colaboradores: Célia M. Escanfella et al – Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2007.