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3 ASSEMBLEIAGERAL EXTRAORDINRIA

Braslia, 14 de agosto de 2014

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VOTAO PARA REGULARIZAO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR, CONFORME ARTIGOS 17 E 19 DO ESTATUTO SOCIAL DA ATP:

Luiz Antnio Carvalhal (Titular) e Pedro Henrique Gomes Teixeira (Suplente); Marcos Magirius (Titular) e Joo Henrique Melo (Suplente); e Osmari Castilho Ribas (Titular) e Frederico Ruckert (Suplente).2

DEFINIO DOS CRITRIOS PARA AS VOTAES NAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Excluir da pauta O Pargrafo nico do Artigo 18 do Estatuto Social da ATP prev parmetros para deliberaes nas Assembleias Gerais:

..... Ressalvados quruns especficos determinados neste Estatuto Social, as deliberaes em Assembleias Gerais sero aprovadas pela maioria dos votos dos presentes.....3

3.Apresentao do Evento da PIANC Brasil/2016 - 9 Conferncia Internacional; 4

4.Discusso do texto da Carta da ATP a ser dirigida aos Presidenciveis.5

A Sua Excelncia o SenhorSenador da Repblica ACIO NEVES (exemplo)Candidato a Presidente da Repblica Federativa do Brasil pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB

Assunto: Desenvolvimento Porturio Nacional Temas de interesse da ATP. Senhor Senador,1.Dirijo-me a Vossa Excelncia, na condio de Diretor-Presidente da Associao de Terminais Porturios Privados ATP, para apresentar a nossa Associao e tecer algumas consideraes sobre temas relevantes que, na viso de nossos associados, contribuiria para um desenvolvimento mais eficiente e competitivo das atividades porturias brasileiras.6

A promulgao da Lei n 12.815, de 2013, trouxe um alento muito grande aos terminais porturios privados ao eliminar amarras que alm de cercear seu desenvolvimento criavam uma insegurana jurdica que inibia o surgimento de novos empreendimentos.

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Em razo disso, um grupo de empresas entendeu que era o momento de se ter uma Associao que congregasse, exclusivamente, os detentores de terminais privados localizados dentro e fora da rea do porto organizado e os representasse perante entidades pblicas e privadas, sempre que necessrio, para apresentar a nossa viso do sistema porturio brasileiro e, eventualmente, defender os interesses do setor. A Associao de Terminais Porturios Privados ATP foi criada em 24 de outubro de 2013.

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4.Atualmente, a ATP composta por 19 (dezenove) empresas que exploram terminais porturios privados e, juntas, so responsveis por cerca de 65% da tonelagem das cargas movimentadas no Pas pelo modal aquavirio. A ATP est comprometida em ser uma entidade de referncia para o crescimento do modal logstico porturio, fomentando a capacitao tcnica, a excelncia operacional e o alcance de resultados sustentveis, com foco na promoo do crescimento econmico do Pas.

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Apesar do curtssimo tempo de atividade, a ATP j est empenhada em encontrar solues para alguns temas considerados de fundamental importncia para a implantao de novos projetos e, especialmente, para a garantia da eficincia operacional das atividades porturias e para o desenvolvimento do comrcio exterior do Pas, sobre os quais teceremos sucintas consideraes:

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CONTRATAO DE MO-DE-OBRA PORTURIA.

Ratificando os avanos alcanados na relao capital-trabalho pela Lei dos Portos de 1993, o novo marco regulatrio dos portos assegura total autonomia s administraes dos terminais porturios privados sobre a contratao de mo-de-obra porturia avulsa, o que garante eficincia na operao e competitividade no desenvolvimento da atividade porturia. Embora este tema esteja pacificado no mbito da nova legislao, mas considerando as recentes manifestaes que se contrapem aos avanos trazidos pela Lei 12.815, de 2013, a ATP ressalta a importncia da manuteno da ampla liberdade sobre a gesto do trabalho porturio pelas administraes porturias privadas.11

b) CONSELHOS DE AUTORIDADE PORTURIA - CAP.

Criados pela Lei dos Portos de 1993, os Conselhos de Autoridade Porturia no garantiram a necessria representao de todos os atores envolvidos e afetados direta e indiretamente pelas atividades desenvolvidas nos portos, embora o carter deliberativo desses rgos assegurasse a independncia necessria no tratamento dos principais temas relacionados operao e ao desenvolvimento das atividades porturias. Em consequncia, as deliberaes resultantes dos CAP eram necessariamente consideradas pelas administraes porturias, em proveito do aperfeioamento da gesto e do desenvolvimento do porto, observando os interesses da comunidade sob sua influncia.12

A partir da promulgao do atual marco regulatrio porturio, os CAP foram transformados em rgos meramente consultivos da administrao do porto e a sua composio manteve os mesmos defeitos observados no passado.

Dessa forma, observada a participao econmica e social dos terminais privados em cada rea de influncia dos portos organizados, a ATP favorvel ao ajustamento da composio do rgo, com a incluso de representante dos terminais porturios privados sob o regime de autorizao, com a finalidade de assegurar a mais ampla representao possvel dos atores envolvidos com as atividades dos portos, sendo esses localizados dentro ou fora da rea do porto organizado.

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c) TERMINAL INDSTRIA

Com a promulgao da Lei no 12.815, de 2013, a propriedade da carga deixou de ser impedimento para a operao de instalaes porturias privadas, embora que para muitas empresas o conceito de carga prpria e a instalao porturia por onde a mesma circula estejam diretamente associados ao processo produtivo verticalizado do negcio. A instalao porturia, nesses casos, destina-se a realizar a movimentao exclusiva das cargas resultantes do processo produtivo da empresa, sobre as quais recairo todos os riscos inerentes ao negcio, inclusive eventuais ociosidades sazonais.

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Nesse sentido, a ATP favorvel incorporao Lei de modalidade de instalao porturia a ser denominada, como sugesto, de TERMINAL INDSTRIA, como forma de assegurar o desenvolvimento independente de processos produtivos verticalizados, nos quais os terminais porturios so considerados parte integrante da cadeia produtiva.

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d) AMPLIAES DE INSTALAES PORTURIAS PRIVADAS Com base nas motivaes apresentadas pelo Governo Federal para o processo de reviso do modelo de desenvolvimento porturio brasileiro, a necessria promoo de novos investimentos privados, a modernizao e o aumento da capacidade operacional das instalaes porturias ocuparam papel de destaque. Na contramo desse discurso, porm, a nova legislao dos portos impe inaceitveis restries sobre a realizao de investimentos que resultem em ampliaes em instalaes porturias privadas localizadas fora da rea do porto organizado.

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Nos termos atuais da legislao, est o empreendedor impedido de realizar todos os investimentos necessrios ao melhor aproveitamento de rea privada, visto que o desenvolvimento da capacidade porturia privada considerado uma ameaa ao equilbrio concorrencial no setor.De modo a corrigir essa distoro que compromete o desenvolvimento e a competitividade do setor porturio brasileiro, a ATP considera necessrio reavaliar os procedimentos e limitaes impostos aos processos de ampliaes de instalaes porturias privadas localizadas fora da rea do porto organizado.17

e) ACESSIBILIDADE PORTURIA E REDUO DOS CUSTOS PORTURIOS. O tema da infraestrutura de acessibilidade aos portos e terminais porturios um dos mais relevantes para a economia nacional, vez que os gargalos logsticos afetam decisivamente o comrcio exterior brasileiro. Programas e Planos do Governo Federal tm procurado resolver os principais gargalos de acessibilidade aquaviria e terrestre aos portos, mas a dimenso dos problemas acumulados ao longo de dcadas tem contribudo para que os resultados satisfatrios no sejam alcanados no tempo requerido pelo aumento da economia nacional. imprescindvel a continuao das obras de dragagem de aprofundamento e manuteno .....18

imprescindvel a continuao das obras de dragagem de aprofundamento e manuteno dos canais de acesso aos portos, bem como a construo de novas vias que minimizem o conflito do trfego rodovirio de cargas com o trfego urbano. Tambm preciso pensar na utilizao de hidrovias como meio de acesso aos portos e terminais porturios como alternativa logstica s ferrovias e rodovias.Ainda nessa linha de aumento da produtividade e da competitividade da atividade porturia privada, necessrio adotar medidas objetivas e vencer resistncias de alguns setores da economia no sentido de reduzir custos que interferem nas atividades porturias.

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Em resumo, a ATP considera de fundamental importncia que o Governo Federal continue priorizando investimentos de acessibilidade terrestre e aquaviria aos portos e terminais porturios, assim como adotando medidas objetivas no sentido de reduzir custos que incidam direta e indiretamente sobre as atividades porturias privadas, tais como os relacionados aos servios de praticagem e a cesso onerosa de uso de espao fsico em guas pblicas da Unio, dentre outros.

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f) DESBUROCRATIZAO DE PROCESSOS E HARMONIZAO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE AUTORIDADE NOS PORTOS E TERMINAIS.

A Conveno sobre Facilitao do Trfego Martimo Internacional, de 1967, da Organizao Martima Internacional, adotada pelo Brasil, tem o objetivo de facilitar o transporte martimo, simplificando as formalidades, as exigncias de documentos e de procedimentos associados com a chegada, estadia e partida de navios engajados em viagens internacionais.

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Os pases signatrios da Conveno FAL se comprometem a uniformizar e a simplificar procedimentos, visando a reduzir o tempo de permanncia dos navios nos portos e terminais porturios e, em consequncia, agilizar procedimentos de liberao de cargas movimentadas no comrcio exterior e na cabotagem, bem como de passageiros e tripulantes que se utilizam do transporte aquavirio de passageiros de longo curso e cabotagem.Nesse contexto se inserem diversas aes destinadas a integrar sistemas de controle e fiscalizao e, em especial, a harmonizar as atividades desempenhadas pelos rgos pblicos presentes nos portos e instalaes porturias.

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O Governo Federal tem avanado de maneira muito tmida e instvel nessa rea, por meio da implantao do sistema integrado Porto sem Papel, que ainda no produziu resultados totalmente satisfatrios nos portos pblicos; da implantao da rotina de trabalho de 24 horas para certos agentes de autoridade que atuam nos processos de liberao de cargas e pessoas nos portos e terminais, cuja implementao eficiente e eficaz depende, fundamentalmente, do aumento dos quadros de servidores; e da implantao de servios de gerenciamento de trfego de navios nos principais portos.

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Para coordenar essas aes em nvel nacional e estabelecer a necessria harmonizao e disciplina entre as atividades dos agentes de autoridade presentes nos portos e terminais, o Decreto no 7.861, de 2013, instituiu a Comisso Nacional das Autoridades nos Portos, cuja estrutura e atribuies em muito se assemelham ao do extinto Programa de Harmonizao dos Agentes de Autoridade nos Portos e Terminais, criado a partir da Lei no 8.630, de 1993, do qual no resultaram os avanos esperados em termos de reduo da burocracia e aumento da eficincia dos processos de liberao de navios, cargas, passageiros e tripulantes.

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Da mesma forma, a navegao interior de cargas extremamente penalizada pelocusto Brasil, uma vez que, diferentemente do regime de transporte rodovirio de cargas, este setor aquavirio obrigado a apresentar mais de dez tipos diferentes de exigncias burocrticas antes de iniciar uma viagem. A tudo isso se soma o tempo demasiado de espera dessas liberaes. necessrio urgente e eficaz estudo que racionalize sobremaneira essas prticas, muitas vezes perfunctrias, no controle da embarcao e sua carga.

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Dessa forma, a ATP sugere que sejam adotadas medidas complementares e de ajuste na conduo desses projetos de desburocratizao e agilizao de processos de liberao de navios, cargas, passageiros e tripulantes, com a finalidade de criar as condies necessrias ao desenvolvimento das atividades porturias e do comrcio exterior brasileiro.

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g) PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DEMAIS PERMISSES E OUTORGAS FEDERAIS

A legislao ambiental brasileira ampla, extensa e complexa. Como parte integrante do rol de instrumentos da poltica nacional do meio ambiente, o licenciamento ambiental de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradao do meio ambiente considerado um dos principais elementos de incerteza no planejamento de novos empreendimentos porturios privados, visto que os prazos de anlise dos processos geralmente excedem os prazos regulamentares.

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Com base em termos de referncia cada vez mais cautelosos e, por conseguinte, complexos, ao empreendedor compete, ao longo do processo de licenciamento, realizar estudos de impacto ambiental, cumprir as condicionantes estabelecidas nos planos ambientais decorrentes e realizar as compensaes socioambientais e financeiras determinadas pelo rgo ambiental competente.O processo de obteno da autorizao para construir e explorar uma instalao porturia privada no menos complexo e demorado, exigindo do empreendedor dedicao especfica para vencer todas as dificuldades decorrentes dos procedimentos exigidos pelos diversos rgos governamentais participantes do processo.

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Em vista do exposto, a ATP sugere a adoo das seguintes aes: (i) adequao urgente do quadro de pessoal do IBAMA, atravs de concursos pblicos, para atendimento s demandas crescentes de licenciamento ambiental para a implantao dos projetos de infraestrutura; (ii) alterao legal para permitir que seja retirada a responsabilidade pessoal dos tcnicos do IBAMA na emisso de licenas ambientais; e (iii) adotar mecanismos que propiciem estabelecer e cumprir fielmente os prazos dos processos de licenciamento ambiental, permisses e outorgas de responsabilidade do Governo Federal, para garantir a necessria segurana aos investidores, quanto ao planejamento de seus investimentos.

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7.Por fim, aproveito a oportunidade para externar os agradecimentos dos associados e para colocar a ATP disposio da vossa Assessoria para eventuais esclarecimentos e aprofundamentos sobre as questes apresentadas. Respeitosamente,MURILLO DE MORAES REGO CORRA BARBOSA Diretor-Presidente

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OBRIGADO.

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