Apresentação da plataforma informática da Porta 65 Jovem · proceder àsua apresentação...

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Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem 30 Novembro 2007

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Apresentação da Plataforma Informática

Porta 65 - Jovem

30 Novembro 2007

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O que é o programa Porta 65 Jovem?

Como Apresentar a Candidatura?

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Programa Porta 65 - Jovem

O que é:

Programa de apoio para os jovens no arrendamento de habitações para residência permanente, através da atribuição de uma subvenção mensal equivalente a uma percentagem do valor da renda

Programa composto por uma maior hierarquização de prioridades ao nível da concessão de apoios do Estado a favor da emancipação dos mais jovens:

- Jovens com menores rendimentos

- Jovens com baixos rendimentos e com menores a seu cargo

- Jovens com deficiência

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Programa Porta 65 - Jovem

Visa proporcionar:

Autonomia e emancipação dos jovens sós, em família ou em

coabitação jovem

Equidade social

Dinamização do mercado de arrendamento urbano

Revitalização de concelhos em perda demográfica e áreas urbanas

degradadas

Reabilitação do edificado constante do mercado de arrendamento

Simplificação e desmaterialização dos processos de candidatura e

de atribuição de apoios

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Candidatos: Requisitos

IdadeTodos os candidatos ao programa têm de ter idade ≥ a 18 anos e ≤ 30

No caso do tipo de agregado jovem casal, um dos dois jovens pode ter idade até 32 anos

Rendimento Mensal do Agregado Jovem1 RMA ≤ Rendimento ≤ 4 RMA para cada zona

Taxa de esforçoTaxa de esforço ≤ 40%, ou seja, o valor da renda tem de ser ≤ 40% do rendimento mensal do agregado jovem

Renda Mensal≤ Renda Máxima Admitida (RMA) para cada zona

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Candidatos: Requisitos

Outros requisitos

Todos os membros do agregado jovem têm de ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura

Nenhum pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional

Não ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou colateral

Ser titular de um contrato de habitação superior a 18 Nov 1990 (celebrado no âmbito do NRAU (titulo I da Lei nº 6/2006 de 27 Fevereiro) ou do Regime Transitório (título II do capítulo I)

A tipologia da habitação deve ser adequada à composição do agregado jovem

Não usufruir, cumulativamente, de outros subsídios ou qualquer outra forma de apoio público à habitação

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Candidaturas: Dados

Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação:

Cada Candidato:

- NIF

- Data de Nascimento

- Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

- E-mail

- Telefone e/ou Telemóvel

- Profissão

- Estado Civil

- Percentagem de grau de incapacidade (caso exista)

- NIB de Conta Bancária

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Candidaturas: Dados

Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação:

Habitação Arrendada:

- Distrito, Concelho e Freguesia

- Artigo matricial e fracção (se existir, encontra-se disponível na Caderneta

Predial Urbana)

- Data de celebração do contrato

- Valor da renda mensal

- Tipologia da habitação

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Candidaturas: Documentos

Os documentos necessários para a candidatura são:

Contrato de arrendamento

Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento

Comprovativo de localização especial inserida nas alíneas a) e b) do

artigo 5º da Portaria (caso exista)

Documentos de identificação de todos os jovens que integram o

agregado e dos dependentes e ascendentes, caso existam (BI, certidão

de nascimento para menores de 6 anos ou autorização de residência

no território nacional, no caso de estrangeiros)

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Candidaturas: Documentos

Os documentos necessários para a candidatura são (cont.):

Comprovativos de rendimento dos jovens

- Categoria A e H, e Bolsas: comprovativo emitido pela entidade pagadora

- Categoria B: declaração de IRS ou nota de liquidação

Comprovativo do grau de incapacidade (caso exista) e, no caso de ser

dependente, a respectiva declaração de autorização devidamente preenchida

Comprovativos de rendimentos dos ascendentes e respectivas declarações de

autorização devidamente preenchidas, caso estes sejam inseridos na

candidatura

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Candidaturas: Documentos

A apresentação em papel dos documentos deve ser substituída pela

anexação ao processo dos documentos digitalizados, desde que se

respeitem as seguintes normas:

Os documentos digitalizados devem ter o formato A4 em PDF

A cada documento deve corresponder apenas um único PDF

Cada PDF deve ter uma resolução máxima de 200 dpi’s

Os PDF deverão ser a preto e branco

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Candidaturas ao Porta 65 - Jovem

Por ano serão abertos 4 períodos para apresentação de

candidaturas, os quais serão divulgados em

www.portaldahabitacao.pt, sendo que:

A apresentação da candidatura e futuras consultas deverão ser efectuadas pela

inserção do NIF e senha de acesso, obtida através do site das Declarações

Electrónicas da DGCI

O respectivo formulário estará disponível em www.portaldahabitacao.pt para

download (formato PDF)

As declarações de autorização dos dependentes e dos ascendentes também

estarão disponíveis em www.portaldahabitacao.pt para download (formato PDF)

Pode ser solicitado apoio junto das lojas Ponto JA do IPJ e do IHRU

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Duração e Renovação do Programa

Os candidatos ao programa apenas podem aceder uma vez ao apoio Porta 65 – Jovem, o qual:

Tem a duração de um ano

É renovável por igual período, com o máximo de duas renovações consecutivas

O valor da subvenção mensal é atribuído de forma decrescente para cada ano de renovação

Na 1ª renovação, não é facto de exclusão o não cumprimento da taxa de esforço de 40%

Na data de renovação, o apoio financeiro será recalculado tendo em conta os valores do rendimento mensal do agregado e da renda mensal

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Regime Transitório: IAJ – Porta 65 Jovem

A transição do Regime do IAJ para o novo Programa Porta 65 –Jovem, será realizada faseadamente, tendo em consideração que:

Os incentivos e renovações atribuídas pelo IAJ até 4 de Setembro de 2007, têm vigência de 1 ano

Todas as renovações efectuadas após 4 de Setembro e até ao final de 2007, vigorarão apenas até 31 de Dezembro de 2007

As candidaturas do Regime de Transição que ainda não foram aprovadas, poderão ser inseridas no programa, tendo os jovens deproceder à sua apresentação através da plataforma Porta 65 Jovem

Os beneficiários do IAJ em 3 Setembro de 2007, só poderão candidatar-se ao programa no período de candidatura de 2007

A atribuição de subvenção a uma candidatura através do Programa Porta 65 cessa imediatamente a atribuição do incentivo IAJ, no caso desta existir

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O que é o programa Porta 65 Jovem?

Como Apresentar a Candidatura?

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O Processo de Candidatura

1. Pedido de Senha no Portal das Declarações ElectrónicasO novo candidato deve certificar-se que possui uma senha de acesso. Se ainda não a tiver, esta deverá ser solicitada no Portal das Declarações Electrónicas através da opção “Pedir Senha”

www.e-financas.gov.pt

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O Processo de Candidatura

2. Acesso ao Portal da HabitaçãoUma vez reunida a documentação necessária e a respectiva senha de acesso, o candidato deverá entrar no Portal da Habitação e seleccionar a caixa com o nome “Porta 65”

www.portaldahabitacao.pt

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O Processo de Candidatura

3. Homepage do Porta 65 JovemSeleccionar a opção “Apresentação de Candidaturas”

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O Processo de Candidatura

4. Login no PortalO candidato será reencaminhado para uma área de autenticação onde deverá inserir o NIF e respectiva senha de identificação

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O Processo de Candidatura

A candidatura encontra-se

dividida em 5 áreas de

preenchimento diferentes:

- Comum

- Pessoal

- Dependentes

- Ascendentes

- Restantes Candidatos

5. Área de Candidatura

Dados de Teste

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6. Preenchimento

- informações relativas ao tipo de agregado familiar, à habitação e ao

contrato de arrendamento celebrado

- dados pessoais do candidato que se autenticou na plataforma, incluindo

os seus rendimentos, relações de parentesco com outros candidatos e declarações

de autenticidade dos dados

- dados relativos aos dependentes que integram o agregado jovem

e respectivas relações de parentesco com os candidatos

- informações relativas aos ascendentes do candidato incluindo o

valor dos seus rendimentos e indicação de RSI e respectivas relações de parentesco

com os candidatos

- informações relativas aos dados dos restantes candidatos

O Processo de Candidatura

Comum

Pessoal

Dependentes

Ascendentes

Restantes Candidatos

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Identificação do Agregado

O candidato começa por identificar o tipo de agregado que está a

concorrer ao subsídio:

- Isolado

- Jovem Casal

- Jovens em Coabitação

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Identificação do Agregado

NIF dos vários candidatos

Identificação do Titular

NIB, para efeitos de pagamento da subvenção

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

Dados de Teste

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Identificação da Habitação Arrendada

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

− Distrito, Concelho e Freguesia

− Artigo Matricial e Fracção da

Habitação Arrendada (caso

exista)

− Morada e Afectação serão

fornecidas pela DGCI

− Tipologia e o Código SIG

− Indicar se a habitação se localiza

em zona especial: indicar a

alínea da portaria pelo qual é

abrangida e anexar o

comprovativo de localização

Dados de Teste

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Contrato de Arrendamento

Dados relativos ao contrato de arrendamento:

- Valor da Renda Mensal

- Data de Celebração do Contrato

Anexar, através do botão , a seguinte documentação digitalizada:

- Último recibo da renda ou respectivo comprovativo de pagamento

- Cópia do respectivo contrato de arrendamento

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Dados Pessoais

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

− Data de Nascimento

− NISS

− E-mail

− Telefone e/ou Telemóvel

− Profissão (no caso de exercer mais

que uma, o candidato deve escolher

aquela em que aufere maior

rendimento

− Estado Civil

− Grau de Incapacidade (relevante

para hierarquização de candidaturas)

Dados de Teste

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6. Preenchimento: Relações de Parentesco

Em seguida, o candidato que se autenticou na plataforma deveráespecificar, a partir da lista, a relação de parentesco que tem com os restantes candidatos

O Processo de Candidatura

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Rendimentos

Apresentar, por categoria, o valor dos rendimentos auferidos e anexar os respectivos comprovativos digitalizados

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

Dados de Teste

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Declarações

A área Pessoal contém ainda uma lista com várias declarações de compromisso de honra que deverão ser confirmadas pelo candidato.

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Dependentes

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

- Seleccionar “Adicionar Novo

Dependente”

- Indicar se o dependente possui NIF

- Fornecer os seus dados pessoais

- Anexar, em ficheiro PDF, o documento

identificativo

- Anexar declaração de autorização do

dependente conjuntamente com o

comprovativo de grau de

incapacidade, caso exista

- Definir as relações de parentesco

Dados de Teste

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Ascendentes

A informação sobre os ascendentes dos candidatos só deverá ser inserida na plataforma se os rendimentos forem inferiores a 3 RMMG.

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

- Seleccionar “Adicionar Novo Ascendente”

- Inserir os seus dados pessoais, incluindo nº filhos

menores a seu cargo (se existir), valor dos

rendimentos, NIF do cônjuge ou equiparado e

indicador de RSI

- Anexar ficheiro PDF com documentos de

identificação do ascendente, cônjuge ou equiparado

e de todos os dependentes (se existirem)

- Anexar ficheiro PDF com a declaração de

autorização dos ascendentes e os respectivos

comprovativos dos rendimentos

Dados de Teste

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Caso existam mais do que dois candidatos, é disponibilizado um navegador que permite visualizar a ficha pessoal de cada um. Cada candidato está identificado com o

seu NIF.

O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Restantes Candidatos

O candidato pode utilizar esta área para visualizar os dados inseridos pelos outros candidatos

Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos

Dados de Teste

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Outros Candidatos

Nos casos cujo tipo de agregado é jovem casal ou jovens em

coabitação, é necessário que cada candidato valide a informação

inserida

Os candidatos deverão fazer login com os seus dados pessoais

Os outros candidatos poderão efectuar alterações sobre a informação

comum inserida por outro candidato, caso considerem necessário

A candidatura só poderá ser submetida depois de todos os candidatos

terem acedido à aplicação e validado os seus dados pessoais

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Outros Candidatos

O login de cada candidato permite assegurar que todos os envolvidos

autorizam a divulgação dos seus dados

Além de poder consultar e alterar os dados da candidatura já

inseridos, um segundo candidato poderá visualizar os dados pessoais

dos restantes candidatos que já acederam à aplicação

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O Processo de Candidatura

6. Preenchimento: Conclusão do Processo

Para guardar as alterações efectuadas à candidatura, o candidato deverá utilizar o botão

Uma vez inserida toda a informação e documentação necessária, o candidato deverá submeter a candidatura no sistema do IHRU através do botão

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Obrigado pela sua atenção.

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