Apresentação da plataforma informática da Porta 65 Jovem · proceder àsua apresentação...
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Apresentação da Plataforma Informática
Porta 65 - Jovem
30 Novembro 2007
Apresentação Plataforma Informática Porta 65 - Jovem 2
O que é o programa Porta 65 Jovem?
Como Apresentar a Candidatura?
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Programa Porta 65 - Jovem
O que é:
Programa de apoio para os jovens no arrendamento de habitações para residência permanente, através da atribuição de uma subvenção mensal equivalente a uma percentagem do valor da renda
Programa composto por uma maior hierarquização de prioridades ao nível da concessão de apoios do Estado a favor da emancipação dos mais jovens:
- Jovens com menores rendimentos
- Jovens com baixos rendimentos e com menores a seu cargo
- Jovens com deficiência
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Programa Porta 65 - Jovem
Visa proporcionar:
Autonomia e emancipação dos jovens sós, em família ou em
coabitação jovem
Equidade social
Dinamização do mercado de arrendamento urbano
Revitalização de concelhos em perda demográfica e áreas urbanas
degradadas
Reabilitação do edificado constante do mercado de arrendamento
Simplificação e desmaterialização dos processos de candidatura e
de atribuição de apoios
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Candidatos: Requisitos
IdadeTodos os candidatos ao programa têm de ter idade ≥ a 18 anos e ≤ 30
No caso do tipo de agregado jovem casal, um dos dois jovens pode ter idade até 32 anos
Rendimento Mensal do Agregado Jovem1 RMA ≤ Rendimento ≤ 4 RMA para cada zona
Taxa de esforçoTaxa de esforço ≤ 40%, ou seja, o valor da renda tem de ser ≤ 40% do rendimento mensal do agregado jovem
Renda Mensal≤ Renda Máxima Admitida (RMA) para cada zona
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Candidatos: Requisitos
Outros requisitos
Todos os membros do agregado jovem têm de ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura
Nenhum pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional
Não ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou colateral
Ser titular de um contrato de habitação superior a 18 Nov 1990 (celebrado no âmbito do NRAU (titulo I da Lei nº 6/2006 de 27 Fevereiro) ou do Regime Transitório (título II do capítulo I)
A tipologia da habitação deve ser adequada à composição do agregado jovem
Não usufruir, cumulativamente, de outros subsídios ou qualquer outra forma de apoio público à habitação
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Candidaturas: Dados
Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação:
Cada Candidato:
- NIF
- Data de Nascimento
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
- Telefone e/ou Telemóvel
- Profissão
- Estado Civil
- Percentagem de grau de incapacidade (caso exista)
- NIB de Conta Bancária
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Candidaturas: Dados
Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação:
Habitação Arrendada:
- Distrito, Concelho e Freguesia
- Artigo matricial e fracção (se existir, encontra-se disponível na Caderneta
Predial Urbana)
- Data de celebração do contrato
- Valor da renda mensal
- Tipologia da habitação
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Candidaturas: Documentos
Os documentos necessários para a candidatura são:
Contrato de arrendamento
Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu pagamento
Comprovativo de localização especial inserida nas alíneas a) e b) do
artigo 5º da Portaria (caso exista)
Documentos de identificação de todos os jovens que integram o
agregado e dos dependentes e ascendentes, caso existam (BI, certidão
de nascimento para menores de 6 anos ou autorização de residência
no território nacional, no caso de estrangeiros)
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Candidaturas: Documentos
Os documentos necessários para a candidatura são (cont.):
Comprovativos de rendimento dos jovens
- Categoria A e H, e Bolsas: comprovativo emitido pela entidade pagadora
- Categoria B: declaração de IRS ou nota de liquidação
Comprovativo do grau de incapacidade (caso exista) e, no caso de ser
dependente, a respectiva declaração de autorização devidamente preenchida
Comprovativos de rendimentos dos ascendentes e respectivas declarações de
autorização devidamente preenchidas, caso estes sejam inseridos na
candidatura
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Candidaturas: Documentos
A apresentação em papel dos documentos deve ser substituída pela
anexação ao processo dos documentos digitalizados, desde que se
respeitem as seguintes normas:
Os documentos digitalizados devem ter o formato A4 em PDF
A cada documento deve corresponder apenas um único PDF
Cada PDF deve ter uma resolução máxima de 200 dpi’s
Os PDF deverão ser a preto e branco
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Candidaturas ao Porta 65 - Jovem
Por ano serão abertos 4 períodos para apresentação de
candidaturas, os quais serão divulgados em
www.portaldahabitacao.pt, sendo que:
A apresentação da candidatura e futuras consultas deverão ser efectuadas pela
inserção do NIF e senha de acesso, obtida através do site das Declarações
Electrónicas da DGCI
O respectivo formulário estará disponível em www.portaldahabitacao.pt para
download (formato PDF)
As declarações de autorização dos dependentes e dos ascendentes também
estarão disponíveis em www.portaldahabitacao.pt para download (formato PDF)
Pode ser solicitado apoio junto das lojas Ponto JA do IPJ e do IHRU
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Duração e Renovação do Programa
Os candidatos ao programa apenas podem aceder uma vez ao apoio Porta 65 – Jovem, o qual:
Tem a duração de um ano
É renovável por igual período, com o máximo de duas renovações consecutivas
O valor da subvenção mensal é atribuído de forma decrescente para cada ano de renovação
Na 1ª renovação, não é facto de exclusão o não cumprimento da taxa de esforço de 40%
Na data de renovação, o apoio financeiro será recalculado tendo em conta os valores do rendimento mensal do agregado e da renda mensal
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Regime Transitório: IAJ – Porta 65 Jovem
A transição do Regime do IAJ para o novo Programa Porta 65 –Jovem, será realizada faseadamente, tendo em consideração que:
Os incentivos e renovações atribuídas pelo IAJ até 4 de Setembro de 2007, têm vigência de 1 ano
Todas as renovações efectuadas após 4 de Setembro e até ao final de 2007, vigorarão apenas até 31 de Dezembro de 2007
As candidaturas do Regime de Transição que ainda não foram aprovadas, poderão ser inseridas no programa, tendo os jovens deproceder à sua apresentação através da plataforma Porta 65 Jovem
Os beneficiários do IAJ em 3 Setembro de 2007, só poderão candidatar-se ao programa no período de candidatura de 2007
A atribuição de subvenção a uma candidatura através do Programa Porta 65 cessa imediatamente a atribuição do incentivo IAJ, no caso desta existir
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O que é o programa Porta 65 Jovem?
Como Apresentar a Candidatura?
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O Processo de Candidatura
1. Pedido de Senha no Portal das Declarações ElectrónicasO novo candidato deve certificar-se que possui uma senha de acesso. Se ainda não a tiver, esta deverá ser solicitada no Portal das Declarações Electrónicas através da opção “Pedir Senha”
www.e-financas.gov.pt
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O Processo de Candidatura
2. Acesso ao Portal da HabitaçãoUma vez reunida a documentação necessária e a respectiva senha de acesso, o candidato deverá entrar no Portal da Habitação e seleccionar a caixa com o nome “Porta 65”
www.portaldahabitacao.pt
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O Processo de Candidatura
3. Homepage do Porta 65 JovemSeleccionar a opção “Apresentação de Candidaturas”
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O Processo de Candidatura
4. Login no PortalO candidato será reencaminhado para uma área de autenticação onde deverá inserir o NIF e respectiva senha de identificação
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O Processo de Candidatura
A candidatura encontra-se
dividida em 5 áreas de
preenchimento diferentes:
- Comum
- Pessoal
- Dependentes
- Ascendentes
- Restantes Candidatos
5. Área de Candidatura
Dados de Teste
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6. Preenchimento
- informações relativas ao tipo de agregado familiar, à habitação e ao
contrato de arrendamento celebrado
- dados pessoais do candidato que se autenticou na plataforma, incluindo
os seus rendimentos, relações de parentesco com outros candidatos e declarações
de autenticidade dos dados
- dados relativos aos dependentes que integram o agregado jovem
e respectivas relações de parentesco com os candidatos
- informações relativas aos ascendentes do candidato incluindo o
valor dos seus rendimentos e indicação de RSI e respectivas relações de parentesco
com os candidatos
- informações relativas aos dados dos restantes candidatos
O Processo de Candidatura
Comum
Pessoal
Dependentes
Ascendentes
Restantes Candidatos
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Identificação do Agregado
O candidato começa por identificar o tipo de agregado que está a
concorrer ao subsídio:
- Isolado
- Jovem Casal
- Jovens em Coabitação
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Identificação do Agregado
NIF dos vários candidatos
Identificação do Titular
NIB, para efeitos de pagamento da subvenção
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
Dados de Teste
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Identificação da Habitação Arrendada
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
− Distrito, Concelho e Freguesia
− Artigo Matricial e Fracção da
Habitação Arrendada (caso
exista)
− Morada e Afectação serão
fornecidas pela DGCI
− Tipologia e o Código SIG
− Indicar se a habitação se localiza
em zona especial: indicar a
alínea da portaria pelo qual é
abrangida e anexar o
comprovativo de localização
Dados de Teste
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Contrato de Arrendamento
Dados relativos ao contrato de arrendamento:
- Valor da Renda Mensal
- Data de Celebração do Contrato
Anexar, através do botão , a seguinte documentação digitalizada:
- Último recibo da renda ou respectivo comprovativo de pagamento
- Cópia do respectivo contrato de arrendamento
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Dados Pessoais
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
− Data de Nascimento
− NISS
− Telefone e/ou Telemóvel
− Profissão (no caso de exercer mais
que uma, o candidato deve escolher
aquela em que aufere maior
rendimento
− Estado Civil
− Grau de Incapacidade (relevante
para hierarquização de candidaturas)
Dados de Teste
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6. Preenchimento: Relações de Parentesco
Em seguida, o candidato que se autenticou na plataforma deveráespecificar, a partir da lista, a relação de parentesco que tem com os restantes candidatos
O Processo de Candidatura
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Rendimentos
Apresentar, por categoria, o valor dos rendimentos auferidos e anexar os respectivos comprovativos digitalizados
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
Dados de Teste
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Declarações
A área Pessoal contém ainda uma lista com várias declarações de compromisso de honra que deverão ser confirmadas pelo candidato.
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Dependentes
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
- Seleccionar “Adicionar Novo
Dependente”
- Indicar se o dependente possui NIF
- Fornecer os seus dados pessoais
- Anexar, em ficheiro PDF, o documento
identificativo
- Anexar declaração de autorização do
dependente conjuntamente com o
comprovativo de grau de
incapacidade, caso exista
- Definir as relações de parentesco
Dados de Teste
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Ascendentes
A informação sobre os ascendentes dos candidatos só deverá ser inserida na plataforma se os rendimentos forem inferiores a 3 RMMG.
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
- Seleccionar “Adicionar Novo Ascendente”
- Inserir os seus dados pessoais, incluindo nº filhos
menores a seu cargo (se existir), valor dos
rendimentos, NIF do cônjuge ou equiparado e
indicador de RSI
- Anexar ficheiro PDF com documentos de
identificação do ascendente, cônjuge ou equiparado
e de todos os dependentes (se existirem)
- Anexar ficheiro PDF com a declaração de
autorização dos ascendentes e os respectivos
comprovativos dos rendimentos
Dados de Teste
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Caso existam mais do que dois candidatos, é disponibilizado um navegador que permite visualizar a ficha pessoal de cada um. Cada candidato está identificado com o
seu NIF.
O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Restantes Candidatos
O candidato pode utilizar esta área para visualizar os dados inseridos pelos outros candidatos
Comum Pessoal Dependentes Ascendentes Restantes Candidatos
Dados de Teste
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Outros Candidatos
Nos casos cujo tipo de agregado é jovem casal ou jovens em
coabitação, é necessário que cada candidato valide a informação
inserida
Os candidatos deverão fazer login com os seus dados pessoais
Os outros candidatos poderão efectuar alterações sobre a informação
comum inserida por outro candidato, caso considerem necessário
A candidatura só poderá ser submetida depois de todos os candidatos
terem acedido à aplicação e validado os seus dados pessoais
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Outros Candidatos
O login de cada candidato permite assegurar que todos os envolvidos
autorizam a divulgação dos seus dados
Além de poder consultar e alterar os dados da candidatura já
inseridos, um segundo candidato poderá visualizar os dados pessoais
dos restantes candidatos que já acederam à aplicação
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O Processo de Candidatura
6. Preenchimento: Conclusão do Processo
Para guardar as alterações efectuadas à candidatura, o candidato deverá utilizar o botão
Uma vez inserida toda a informação e documentação necessária, o candidato deverá submeter a candidatura no sistema do IHRU através do botão
Obrigado pela sua atenção.
30 Novembro 2007