Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem

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Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem ACIDI - Dezembro de 2007

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Apresentação da Plataforma Informática Porta 65 - Jovem. ACIDI - Dezembro de 2007. O que é o programa Porta 65 Jovem?. Como Apresentar a Candidatura?. Casos Práticos. ACIDI – Dezembro de 2007. O que é o programa Porta 65 Jovem?. ACIDI – Dezembro de 2007. Programa Porta 65 - Jovem. - PowerPoint PPT Presentation

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Apresentação da Plataforma Informática

Porta 65 - Jovem

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O que é o programa Porta 65 Jovem?

Como Apresentar a Candidatura?

Casos Práticos

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O que é o programa Porta 65 Jovem?

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Programa Porta 65 - Jovem

O que é:

Programa de apoio para os jovens no arrendamento de habitações para residência permanente, através da atribuição de uma subvenção mensal equivalente a uma percentagem do valor da renda

Programa composto por uma maior hierarquização de prioridades ao nível da concessão de apoios do Estado a favor da emancipação dos mais jovens:- Jovens com menores rendimentos

- Jovens com baixos rendimentos e com menores a seu cargo

- Jovens com deficiência

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Programa Porta 65 - Jovem

Visa proporcionar:

Autonomia e emancipação dos jovens sós, em família ou em

coabitação jovem

Equidade social

Dinamização do mercado de arrendamento urbano

Revitalização de concelhos em perda demográfica e áreas

urbanas degradadas

Reabilitação do edificado constante do mercado de

arrendamento

Simplificação e desmaterialização dos processos de

candidatura e de atribuição de apoios

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Candidatos: Requisitos

IdadeTodos os candidatos ao programa têm de ter idade ≥ a 18 anos e ≤ 30

No caso do tipo de agregado jovem casal, um dos dois jovens pode ter idade até 32 anos

Rendimento Mensal do Agregado Jovem1 RMA ≤ Rendimento ≤ 4 RMA para cada zona

Taxa de esforçoTaxa de esforço ≤ 40%, ou seja, o valor da renda tem de ser ≤ 40% do rendimento mensal do agregado jovem

Renda Mensal≤ Renda Máxima Admitida (RMA) para cada zona

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Candidatos: Requisitos

Outros requisitos

Todos os membros do agregado jovem têm de ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura

Nenhum pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional

Não ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou colateral

Ser titular de um contrato de habitação superior a 18 Nov 1990 (celebrado no âmbito do NRAU (titulo I da Lei nº 6/2006 de 27 Fevereiro) ou do Regime Transitório (título II do capítulo I)

A tipologia da habitação deve ser adequada à composição do agregado jovem

Não usufruir, cumulativamente, de outros subsídios ou qualquer outra forma de apoio público à habitação

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Candidaturas: Dados

Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação:

Cada Candidato:

- NIF

- Data de Nascimento

- Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

- E-mail

- Telefone e/ou Telemóvel

- Profissão

- Estado Civil

- Percentagem de grau de incapacidade (caso exista)

- NIB de Conta Bancária

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Candidaturas: Dados

Para submeter uma candidatura deverá reunir a seguinte informação:

Habitação Arrendada:

- Distrito, Concelho e Freguesia

- Artigo matricial e fracção (se existir, encontra-se disponível na

Caderneta Predial Urbana)

- Data de celebração do contrato

- Valor da renda mensal

- Tipologia da habitação

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Candidaturas: Documentos

Os documentos necessários para a candidatura são:

Contrato de arrendamento

Último recibo de renda ou outro comprovativo do seu

pagamento

Comprovativo de localização especial inserida nas alíneas a) e

b) do artigo 5º da Portaria (caso exista)

Documentos de identificação de todos os jovens que integram

o agregado e dos dependentes e ascendentes, caso existam

(BI, certidão de nascimento para menores de 6 anos ou

autorização de residência no território nacional, no caso de

estrangeiros)

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Candidaturas: Documentos

Os documentos necessários para a candidatura são (cont.):

Comprovativos de rendimento dos jovens

- Categoria A e H, e Bolsas: comprovativo emitido pela entidade

pagadora

- Categoria B: declaração de IRS ou nota de liquidação

Comprovativo do grau de incapacidade (caso exista) e, no caso de ser

dependente, a respectiva declaração de autorização devidamente

preenchida

Comprovativos de rendimentos dos ascendentes e respectivas

declarações de autorização devidamente preenchidas, caso estes

sejam inseridos na candidatura

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Candidaturas: Documentos

A apresentação em papel dos documentos deve ser

substituída pela anexação ao processo dos documentos

digitalizados, desde que se respeitem as seguintes

normas:

Os documentos digitalizados devem ter o formato A4 em PDF

A cada documento deve corresponder apenas um único PDF

Cada PDF deve ter uma resolução máxima de 200 dpi’s

Os PDF deverão ser a preto e branco

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Candidaturas ao Porta 65 - Jovem

Por ano serão abertos 4 períodos para apresentação de

candidaturas, os quais serão divulgados em

www.portaldahabitacao.pt, sendo que:

A apresentação da candidatura e futuras consultas deverão ser efectuadas

pela inserção do NIF e senha de acesso, obtida através do site das

Declarações Electrónicas da DGCI

O respectivo formulário estará disponível em www.portaldahabitacao.pt

para download (formato PDF)

As declarações de autorização dos dependentes e dos ascendentes

também estarão disponíveis em www.portaldahabitacao.pt para download

(formato PDF)

Pode ser solicitado apoio junto das lojas Ponto JA do IPJ e do IHRU

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Duração e Renovação do Programa

Os candidatos ao programa apenas podem aceder uma vez ao apoio Porta 65 – Jovem, o qual:

Tem a duração de um ano

É renovável por igual período, com o máximo de duas renovações consecutivas

O valor da subvenção mensal é atribuído de forma decrescente para cada ano de renovação

Na 1ª renovação, não é facto de exclusão o não cumprimento da taxa de esforço de 40%

Na data de renovação, o apoio financeiro será recalculado tendo em conta os valores do rendimento mensal do agregado e da renda mensal

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Regime Transitório: IAJ – Porta 65 Jovem

A transição do Regime do IAJ para o novo Programa Porta 65 – Jovem, será realizada faseadamente, tendo em consideração que:

Os incentivos e renovações atribuídas pelo IAJ até 4 de Setembro de 2007, têm vigência de 1 ano

Todas as renovações efectuadas após 4 de Setembro e até ao final de 2007, vigorarão apenas até 31 de Dezembro de 2007

As candidaturas do Regime de Transição que ainda não foram aprovadas, poderão ser inseridas no programa, tendo os jovens de proceder à sua apresentação através da plataforma Porta 65 Jovem

Os beneficiários do IAJ em 3 Setembro de 2007, só poderão candidatar-se ao programa no período de candidatura de 2007

A atribuição de subvenção a uma candidatura através do Programa Porta 65 cessa imediatamente a atribuição do incentivo IAJ, no caso desta existir

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Obrigado pela vossa presença.

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