Apresentação da política nacional de resíduos sólidos mma atualizada

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS APLICADA AOS MUNICÍPIOS Eduardo Rocha Dias Santos Analista de Infraestrutura SRHU/MMA Brasília, 30 de janeiro de 2013

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS

SÓLIDOS APLICADA AOS MUNICÍPIOS

Eduardo Rocha Dias Santos

Analista de Infraestrutura SRHU/MMA

Brasília, 30 de janeiro de 2013

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PROBLEMA A SER ENFRENTADO

50,8 % - LIXÕES 22,5 % - Aterros Controlados 27,7 % - Aterros Sanitários

Dados: PNSB, 2008 – em relação à massa gerada

Com At Sanitário

Sem At Sanitário

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NORTE

CENTRO-OESTE

NORDESTE

SUDESTE SUL

Fotos obtidas “in loco” pelo MMA em 2012

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Prejuízos

✔ ao meio ambiente;

✔ à qualidade de vida e ao bem-estar;

✔ à saúde pública;

✔ econômicos;

✔ sociais.

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INVESTIMENTOS PERDIDOS!

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MARCO LEGAL

LEGISLAÇÃO CORRELATA

➢ Lei Federal do Saneamento Básico ➢ Lei dos Consórcios Públicos ➢ Legislação ambiental

➢ Lei nº 12 305, de 02 de Agosto de 2010; (INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS) ➢ Decreto nº 7404, de 23 de Dezembro de 2010

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MUITO ALÉM DOS RESÍDUOS DOMÉSTICOS...

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UMA DAS LEGISLAÇÕES MAIS MODERNAS DO MUNDO! COMO IMPLEMENTÁ-LA?

➔ COMPARTILHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES ENTRE O PODER PÚBLICO E O PRIVADO (Logística Reversa); ➔PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA MELHORIA DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS; ➔ IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ADEQUADA (de Coleta Seletiva, Disposição Final, entre outros);

➔ EDUCAÇÃO AMBIENTAL;

➔ COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

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Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Planos de Resíduos Sólidos

● 18 instrumentos

● I- planos de resíduos sólidos

plano nacional

planos estaduais

planos municipais

planos microrregionais, regiões metropolitanas, aglomerados urbanos, intermunicipais

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Condição para acesso a recursos da União:

Lei 12.305/2010 Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos

por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou

financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Art. 55 O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei (02 de agosto de

2012)

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Condição para acesso a recursos da União:

Decreto nº 7217/2010 - A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de

saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos

orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão

ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

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Planos articulados ● Diretrizes nacionais de saneamento básico (Lei 11.445/07) e

regulamentação (Decreto 7.217/10) – exercício financeiro de 2014

● Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e regulamentação (Decreto 7.404/10) – 02 de agosto de 2012

Saneamento Básico

Resíduos Sólidos

RSU

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MMA – Logística Reversa Logística Reversa com participação do setor privado em 9 cadeias

produtivas

Produtos eletroeletrônicos e

seus componentes

Medicamentos

Embalagem de óleo lubrificante

Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

Embalagens em geral

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MMA – Logística Reversa Logística Reversa com participação do setor privado em 9 cadeias

produtivas

Pneus

Pilhas e baterias

Óleos lubrificantes

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Galpões de triagem equipados

Pontos de entrega voluntária Caminhões e equipamentos para coleta seletiva

Reciclagem de resíduos da construção

Coleta Seletiva Infraestrutura da coleta seletiva

Pátios de compostagem

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Tendências

COLETA SEGREGADA

orgânicos

recicláveis

rejeitos

compostagem, biodigestão

melhoria da reciclagem (infraestrutura, gestão, capacitação)

Tratamento e disposição final

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LIXÕES: O QUE FAZER COM ELES? De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deve ser implantada até 02 de agosto de 2014. O Aterro Sanitário é uma forma ambientalmente correta para a disposição final de REJEITOS.

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ATERROS SANITÁRIOS DEVEM SER CONSTRUÍDOS DE ACORDO COM NORMAS TÉCNICAS

NBR 13.896 – Aterros de Resíduos não Perigosos

NBR 15849 - Resíduos sólidos urbanos – Aterros sanitários de pequeno

porte

NBR 10.157 – Aterros de Resíduos Perigosos – Critérios para Projeto, Implantação e Operação

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Consórcios Públicos Vantagens do planejamento regional

● Economia de escala e otimização de recursos (equipamentos e serviços)

● Maior continuidade de políticas públicas

● Diminuição das desigualdades regionais

● Facilidade no acesso a recursos

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Vantagens do planejamento regional

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Inclusão dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

Há hoje entre 400 e 600 mil catadores de materiais recicláveis no Brasil (fonte: Plano Nacional de Resíduos Sólidos – versão preliminar)

Apoio na coleta seletiva

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Apoio aos municípios

O MMA apoia a melhoria dos processos de gestão dos resíduos sólidos, por

meio de repasses aos municípios para a elaboração de planos de resíduos

sólidos

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E AINDA, PROMOVE A CAPACITAÇÃO DE AGENTES

PÚBLICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE

RESÍDOS SÓLIDOS

Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos

Este projeto é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o

ICLEI - Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais – Brasil, apoiado

pela Embaixada Britânica em Brasília, visa apoiar governos locais brasileiros,

Estados e Municípios, na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

(PNRS), aprovada em 2010.

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O objetivo principal deste projeto:

Contribuir na capacitação dos tomadores de decisão e gestores públicos

para o desenvolvimento de planos municipais, estaduais ou

intermunicipais e sua implementação.

Para tanto, o ICLEI – Brasil e o Ministério do Meio Ambiente além do

manual, implementou um curso de ensino à distância – EAD.

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CONTATOS

ICLEI - International Council for Local Environmental

Initiatives (Governos Locais pela Sustentabilidade)

Caso tenha interesse em receber informações sobre novas turmas em 2013, quando deverá ser lançado um novo formato do curso, cadastre-se em nosso ‘E-boletim’, na página inicial deste site. www.iclei.org.br/residuos/ Ou então escreva para [email protected] Mais de 2.500 profissionais capacitados

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ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços

Municipais de Saneamento

Estruturação e Implementação de Consórcios Públicos de Saneamento Oficina de Política e Plano Municipal de Saneamento Básico

http://www.assemae.org.br/cursos-eventos.asp

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DEMAIS PARCEIROS

o Secretaria-Geral da Presidência da República; o Ministério das Cidades; o Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde; o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome; o Ministério da Integração Nacional e Codevasf; o Ministério do Trabalho e Emprego; o Caixa Econômica Federal; o Fundação Banco do Brasil o BNDES; o Entre outros...

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Eduardo Rocha Dias Santos

Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano

Departamento de Ambiente Urbano

(61) 2028-2115

[email protected]

MUITO OBRIGADO!