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Como eu

recebo os

slides e o

certificado

eletrônico de

participação ?

DISPONIBILIZAREMOS SLIDES DA PALESTRA

DISPONIBILIZAREMOS CERTIFICADO ELETRÔNICO DE PARTICIPAÇÃO

Faseamento dos prazos para o eSocial

Programação das Palestras

Fase I - Carga inicial e Tabelas

Fase II - Eventos Não Periódicos

Fase III - Eventos Periódicos e REINF

Fase IV - DCTF Web

Fase V - SST

Resumo

Detalhes

Futuro

Futuro

Futuro

PENALIDADES

Fase

1

Fase

2

Fase

3

Fase

4

Fase

5

Carga InicialCadastro do empregador

Tabelas

Não PeriódicosDados dos Trabalhadores

Movimentações

PeriódicosFolha de Pagamentos

DCTF WebSubstituição da GFIP e compensação cruzada

SSTDados da Segurança do

Trabalhador

• Empresas com faturamentos => 78 milhões/2016

** Inclusive Micro, pequenas e MEI que tenham empregados

Faseamento dos prazos para o eSocial

Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3

Para maior esclarecimento, segue o detalhamento dos eventos:

1ª etapa: Eventos S-1000 a S-1080

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas

S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Faseamento do eSocialProgramação das Fases

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400 e S-3000

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-3000 – Exclusão de Eventos

3ª etapa: Eventos S-1200 a S-1300

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST):

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria EspecialJan

eir

o

2019

Antes Papel

Repressiva

Isolado

Auditar passado

Estabelecimento

Conferência manual

Poucas fontes

Amostragem

Provas em papel

Fiscalização in loco

Generalistas

Ontem

Ontem Digital

eSocial

Digital

Hoje Inteligência Artificial

Repressiva

Isolado

Auditar passado

Estabelecimento

Conferência manual

Poucas fontes

Amostragem

Provas em papel

Fiscalização in loco

Generalistas

SPED

Preventiva

Integrada

Acompanhar o presente e projetar futuro

Empresa

Auditoria eletrônica

Múltiplas fontes

100% das operações

Provas eletrônicas

Fiscalização à distância

Especialistas

15 declarações que serão substituídas gradativamente pelo eSocial

LRE - Livros de registros de Empregado;

FOLHAS DE PAGAMENTO - Holerite;

GFIP/SEFIP - Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;

DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais;

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;

CD - Comunicação de Dispensa;

QTH - Quadro de Horário de Trabalho;

GPS - Guia da Previdência Social;

CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social;

CAGED - Cadastro geral de Empregados e Desempregados.

Software

próprioPrograma

Web eSocial

Gestão do eSocial

1. Apoiar o Contador nos cadastros

2. Participar na carga inicial

Necessidades para eSocial

1. Higienizar os Cadastros

2. Atualizar Software

3. Rever estrutura interna

4. Internet

5. Definir pessoal

Integração Corporativa

eSocialREINF

1

Departamento Pessoal

Recursos Humanos

TI

Jurídico

Fiscal

Financeiro

Contabilidade Medicina do Trabalho

Envolvimento

Integração Corporativa

eSocialREINF

1

2

3

Integração Corporativa

eSocialREINF

1

24

5

3

Assinatura digital

Certificado Digitale Procuração Eletrônica

Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3

–Procuração eletrônica.

–Substabelecimento e procuração manual.

–Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa.

Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de

eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais

poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial

Exceção por código de acesso Empresas Pequeno Porte do Simples Nacional até 3 empregados

Contribuinte Individual equiparado à empresa e pequeno produtor rural até 7 empregados

MEI – 1 empregado

Procuração eletrônica da Receita Federal do Brasil

https://goo.gl/kGFFLW

Manual para procurações

https://goo.gl/7XREai

Perguntas Respondidas

https://goo.gl/92jafu

Certificado Digital na Qualificação em Lote

https://goo.gl/CXCcFj

Resolução do Comitê do eSocial – Prazos

https://goo.gl/qXbQhT

Link de utilidade para eSocial

RESUMO

Fase I - CARGA INICIAL: 1)Cadastro empresa; 2) 10 Tabelas da esocial (preencher campos software). (2 sequências)

DETALHAMENTO

Fase II - EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

CARGA INICIAL

S1005

Tabela

Estabelecimento,

CAEPF e Const. Civil

10

TABELAS

INICIAIS

S1010

Tabela de

Rubricas

S1020

Tabela de Lotações

Tributárias

S1030

Tabela de Cargos

Empregos Públicos

S1035

Tabela de

Carreiras Públicas

S1040

Tabela Funções

Cargos em

Comissão

S1050

Tabela de

Horários e Turnos

S1060

Tabela de

Ambiente

De Trabalho

S1070

Tabela de

Processos

Judiciais

S1080

Tabela de

Operadores

Portuário

S1000CADASTRO

DA EMPRESA

Carga Inicial com sistema - Fase I

•S1000 - Cadastro da Empresa/contribuinte

•S1005 - Tabela de Estabelecimentos

•S1010 - Tabela de Rubricas

•S1020 - Tabela de Lotações tributárias

•S1030 - Tabela de Cargos

•S1040 - Tabela de Funções

•S1050 - Tabela de Horários

•S1070 - Tabela Processos Judiciais/Administrativos

Software Empresa

Software Empresa S1000

Cadastro da Empresa/Contribuinte

S1000 - Cadastro da Empresa/Contribuinte

Software Empresa S1005

Tabela de Estabelecimentos

S1005 – Tabela de Estabelecimentos

S1005 – Tabela de Estabelecimentos

Software Empresa S1010

Tabela de Rubricas

Código Empresa

Descrição Código eSocial

001 Salário, Vencimentos, Soldo ou Subsídio 1000

200 Salário Maternidade 4050

406 Adiantamento Salarial 5501

S1010 Tabela de Rubricas

De x Para

Atenção para a Mudança!!!

A empresa apresenta

apenas a massa salarial, a

base de cálculo

consolidada, sem

identificar a composição

da remuneração.

Apresenta cada rubrica/verba

devida e paga, integrante e não

integrante da base de cálculo, com

a regra de incidência adotada

S1010 – Tabela de Rubricas

Software Empresa S1020

Tabela de Lotação Tributária

Conceito do evento:

Identifica a classificação da atividade econômica para fins de atribuição do código FPAS, a

obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação.

(previdenciária)

A condição diferenciada ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui um código

de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.

Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico.

Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados

específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado.

Eventos Iniciais

S1020

Tabela de Lotações

Tributárias

De acordo com a atividade econômica identificada através do código FPAS

definem-se quais empresas serão obrigadas a contribuir para:

- Seguridade Social e outras entidades;

- Fundo / terceiros

(Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE,

DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP).

Software Empresa S1030

Tabela de Cargos

S1040

Tabela de Funções

S1030 – Tabela de Cargos e Funções

Software Empresa S1050

Tabela de Horários

S1050 – Tabela de Horários

Software Empresa S1070

Tabela de Processos

Judiciais/Administrativos

Trabalho eSocial

Fase II – Eventos Não Periódicos

Software Empresa

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400 e S-3000

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-3000 – Exclusão de Eventos

Software Empresa

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-3000 – Exclusão de Eventos

Como identificar e relacionar funcionários

PIS

PASEP

NIT/NIS

CPF

Programa de Formação do

Patrimônio do Servidor Público

Número de Identificação do

Trabalhador

Cadastro de Pessoas Físicas

Programa de Integração Social

CPF + PIS/PASEP ou NIT

Providenciar a checagem dessas informações de cada empregado!

http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

Para o eSocial

CPF

Nome, Dt.Nasc. e CPF

CNIS

Dt.Nasc., CPF e NIS

Base eSocial

No entanto, o eSocial exige a informação do NIS e realiza a

validação dos dados cadastrais com as bases do CPF e do

CNIS somente para os trabalhadores que alimentarão o RET

(Registro de Eventos Trabalhistas).

Para os demais trabalhadores exige somente a validação do

CPF.

Trabalhadores que necessitam realizar a

Qualificação Cadastral

A Qualificação Cadastral poderá ser feita para qualquer

trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor

público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc.

Trabalhadores que necessitam realizar a

Qualificação Cadastral

O eSocial obriga a alimentação do RET para:

- trabalhadores com vínculo empregatício / estatutário;

- TSVE (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego)

categorias: trabalhador avulso e contribuinte individual, somente,

para o diretor não empregado optante pelo FGTS, para o cooperado

e para o médico residente.

Para o trabalhador afastado pelo motivo de acidente ou doença

relacionada ou não ao trabalho, inclusive aposentadoria por invalidez,

a qualificação cadastral não é obrigatória.

Quando houver o retorno ao trabalho o empregador deverá realizar a

qualificação cadastral deste trabalhador.

Para estagiários, não é obrigado a ter PIS

http://www.esocial.gov.br

Para o preenchimento do “Nome” ao

realizar a CQC devem ser observadas

as seguintes configurações do campo:

- formato alfanumérico sem acentuação;

- permite informar nome com até 60 caracteres;

- permite informar nome com três letras iguais consecutivas;

- não reconhece caracteres numéricos ou especiais

(“, ', !, @, #, $,%, ¨, &, ?, ...)

- não reconhece nome com apenas uma letra

- não reconhece nome com mais de duas letras iguais consecutivas

isolada

Qualificação Cadastral

X

O que é Retificação de Dados

As correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de

FGTS são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de

Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por

Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta

FGTS.

O uso do SEFIP nas solicitações das correções cadastrais apresenta diversas

vantagens para o empregador, tais como:

• Processamento das informações de forma mais rápida pela Caixa.

• Dispensa do deslocamento de representante da empresa até a Caixa.

• Eliminação da impressão do formulário e anexação de cópias de

documentos comprobatórios.

• Possibilidade de, em um único arquivo, solicitar diversas alterações

cadastrais.

Orientações detalhadas sobre retificações cadastrais do empregador e

trabalhador estão disponíveis no Manual de Orientações - Retificação de

Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores

Recolhimentos a Maior.

Será disponibilizado o arquivo aos participantes desta palestra

Inconsistências apontadas pela Receita Federal no CPF

Antes de procurar uma unidade de atendimento, utilize a opção

“Alteração de dados cadastrais no CPF ”

https://goo.gl/zN3RPn

Inconsistências apontadas na Base CNIS

Inconsistências apontadas na Base CNIS

Manual: https://goo.gl/r6ySVk

Base de Dados – Integração do CNIS

SIISO

FGTS

CPF

CNPJ

GFIP

CAFIRRGP

CAGED

RAIS

CNIS

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Preencher com o número de

inscrição do segurado, o qual pode

ser o PIS, PASEP ou NIT.

Validação: Deve ser um NIS válido e

pertencente ao trabalhador.

Evento Cadastramento Inicial do VínculoInformações do eventoInformações de Identificação do EventoInformações de identificação do empregadorGrupo de Informações do Trabalhador

Para cada Funcionário ativo

Evento Cadastramento Inicial do VínculoInformações do eventoInformações de Identificação do EventoInformações de identificação do empregadorGrupo de Informações do TrabalhadorGrupo de informações do nascimento do trabalhadorInformações dos documentos pessoais do trabalhadorCarteira de Trabalho e Previdência SocialRegistro de IdentificaçãoInformações do Registro Geral (RG)Informações do Registro Nacional de EstrangeiroInformações do número de registro em Órgão de Classe (OC)Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Endereço do TrabalhadorEndereço no BrasilEndereço no ExteriorInformações do Trabalhador EstrangeiroInformações Bancárias do Trabalhador

Data de chegada do trabalhador ao

Brasil, em caso de estrangeiro

Data de naturalização brasileira em

caso de estrangeiro naturalizado

Condição de casado com

brasileiro(s) em caso de trabalhador

estrangeiro, conforme tabela abaixo:

S - Sim;

N - Não.

Se o trabalhador estrangeiro tem

filhos com brasileiro, conforme

tabela abaixo:

S - Sim;

N - Não.

Para cada Funcionário ativo

Informações dos dependentes

Tipo de dependente conforme tabela abaixo:

01 - Cônjuge ou companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos.

02 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos.

03 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.

04 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

05 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.

06 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento

de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

07 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando

incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

08 - Pais, avós e bisavós.

09 - Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.

10 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador.

Nome do Dependente

Preencher com a data de nascimento

Número de Inscrição no CPF

Validação: Deve ser um número de CPF válido. O número é obrigatório se for igual ou maior de 8 anos.

Informar se é dependente para fins de dedução do IRRF.

Informar se é dependente para fins de recebimento do benefício de salário-família.

Para cada Funcionário ativo

Informações do VínculoInformações do Contrato de TrabalhoInformações da remuneração e periodicidade de pagamentoDuração do Contrato de TrabalhoInformações do local de trabalhoInformações da jornada de trabalhoInformações da Jornada RegularInformações de Jornada em turnos fixosInformações da jornada em turnos flexíveisInformações da Jornada especialFiliação Sindical do TrabalhadorDados do Alvará JudicialInformações do Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoGrupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista

Informações do atestado de saúde ocupacionalDeve ser feito no evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Para cada Funcionário ativo

Pessoal 7

Nascimento 7

Documentos 9

Estrangeiro 3+4

Classe 4

CNH 6

Endereço BR 8Fora 7

Outros 7

Dependentes 7

Contrato 4

Vínculo 3

Regimes Celetistas 7+2Estatutários 8

Temporários 8

Diversos 14

Total= > 97

Para cada Funcionário ativo

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado.

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Conceito do evento:

Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviartodas as informações do evento S-2200 - Admissão até o final do dia

imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Conceito do evento:

Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais

como:

documentação pessoal,

endereço,

escolaridade,

estado civil,

contato,

etc.

Prazo do envio do Evento:

Até dia 7 do mês subsequente

Deve ser utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outros

trabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada

originalmente através do evento específico de S-2300 - Trabalhador

Sem Vínculo de Emprego - Início.

Exemplo

• A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.

• Para alterar

• Enviar ao e Social o evento ‘Alteração de dados

cadastrais do trabalhador’

• com indicativo de ORIGINAL;

• Informar todas as informações cadastrais do evento

(O modulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo

alterado).

• Obs.: desde que atualizado na base CPF

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Conceito do evento: Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como:

remuneração e periodicidade de pagamento; duração do contrato; local; cargo ou função; Jornada; etc.

Prazo do envio do Evento:

Devem ser transmitidas antes do envio do próximo evento de remuneração desteempregado.Deve ser utilizado tanto para segurados empregados, quanto para outrostrabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente

através do evento específico de S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo deEmprego - Início.

Exemplo

• O trabalhador exercia o cargo de Almoxarife e foi

promovido a Encarregado de Compras.

• Para alterar

• Enviar ao eSocial o evento ‘Alteração de Contrato de

Trabalho’

• com indicativo de ORIGINAL;

• Informar todas as informações do evento (O modulo web

exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado).

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Conceito do evento: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados,

por qualquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de

Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações.

Caso o empregado possua mais de um vínculo empregatício, é necessário o

envio do evento para cada um dos vínculos.

Art. 276. A DIB será fixada: (Data Inicio do Benefício)

§ 2º No caso da DII (Data do Início da Incapacidade) do segurado ser fixada quando este

estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada,

o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia

seguinte ao término das férias ou da licença.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU

Afastamento

O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:1. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentesdo trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mêssubsequente;2. Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doençanão relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7(sete) do mês subsequente;3. Afastamento temporário ocasionado por, acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravode saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da suaocorrência;4. Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorreremdentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e tiver, em sua totalidade, duração superior a15 (quinze) dias, independente da duração individual de cada afastamento, deve ser enviado emconjunto no 16º dia do afastamento;5. Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrênciaou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem;6. Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em queocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrerprimeiro.

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Aviso Prévio

Conceito do evento:

Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possívelcancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou doempregado.Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória,em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado)deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.

Prazo do envio do Evento:Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação

Nota:Este evento não será gerado para Aviso Prévio Indenizado

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Desligamento

Conceito do evento:

São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa.

Prazo do envio do Evento:Aviso Prévio Indenizado ou Termino de Contrato pré-determinado

ATÉ DIA ÚTIL SEGUINTE

Outros motivos: Até 10 dias seguintes ao desligamento ouantes da folha de pagamentos.

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

Reintegração

Conceito do evento:

• São as informações de reintegração de empregadopreviamente desligado da empresa.

• A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece ovínculo de emprego tornando sem efeito seudesligamento.

Prazo do envio do Evento:Até dia 7 do mês subsequente

Reintegração é o único evento possível a ser feito após o evento de Desligamento

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

• Trabalhadores avulsos portuários e não portuários;

• Dirigentes sindicais;

• Estagiários;

• Médicos residentes;

• Bolsistas da Lei 8.958/94;

• Diretores não empregados com ou sem FGTS;

• Titular de firma individual ( e os demais dispostos no inciso 5 do Artigo 11 da Lei n°8.213/1991);

• Cooperados;

• Servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo;

• Membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos.

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário

• Empregador/empresa;

• Órgão gestor de mão de obra;

• Sindicato de trabalhadores avulsos não portuários;

• Cooperativa;

Quando utilizam mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego:

Quem está obrigado:

Sem Vinculo Empregatício – Não faz parte do RET

Prazo do envio do Evento:Até dia 7 do mês subsequente

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

2ª etapa: Eventos S-2190 a S-2400 e S-3000

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-3000 – Exclusão de eventos

Exclusão de Eventos

Conceito do evento:

Utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente,o qual deve estar incluído entre as faixas:

S-1200 a S-2399, com exceção do evento S-1299 -Fechamento dos Eventos Periódicos.

Prazo do envio do Evento:Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

EXCLUSÃO

Exclusão:• Deixar sem efeito Jurídico um evento enviado anteriormente;

• É realizada apenas em eventos específicos. Utilizado para tornar sem efeito um evento

enviado indevidamente;

• Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser alterado;

• Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas;

• Necessidade da avaliação de inconsistências em folhas anteriores.

Exemplo:• Enviado ao eSocial, no dia 01/03/2018, evento ‘Admissão do Trabalhador’ com data de

admissão em 20/03/2018.

• Admissão não se concretizou.

• Para excluir:

• Enviar ao eSocial o evento ‘Exclusão de Eventos’

• Informar o número do Recibo do arquivo a ser excluído.

Atenção!• A matrícula excluída relativa a este vínculo tinha que ser inutilizada até a versão 2.2 do

MOS. Na versão 2.4 admite-se a utilização em novo vínculo.

ALTERAÇÃO

Alteração:• Mudar a informação que era correta em determinado período e que sofreu

alteração ao longo do tempo;

• Pode ser realizada no próprio evento ou apenas em eventos específicos.

Exemplo:• Alteração de dados cadastrais;

• Alteração de dados Contratuais;

• Trabalhador sem Vinculo – Alteração Contratual;

• Alteração de motivo de Afastamento.

RETIFICAÇÃO

Retificação:• Corrigir algo que estava errado desde o princípio;

• É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita ser

retificado;

• Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser retificado;

Exemplo:• Retificação de dados do contrato de trabalho;

• Trabalhador admitido em 01/02/2018;

• Data informada no Evento ‘Admissão do Trabalhador’ 01/03/2018

• Para Retificar:

• Enviar ao eSocial o evento ‘Admissão do Trabalhador’

• Com indicativo de Retificação;

• Informar o número do Recibo do Arquivo a ser Retificado e a data de

admissão correta – 01/02/2018.

Usar evento de Exclusão e pode

Retificar

No Próprio Evento, Exclusão

ou Alteração

No Próprio Evento, Alteração

Eventos Específicos de

Alteração

Não admite Alteração

Exclusão ouRetificação

Periódicos S-1200 a S-1280

Cadastro de EmpregadorS-1000

Não PeriódicosS-2230 / S-2240 / S-2241

Dados cadastrais do Trabalhador S-2205

PeriódicosS-1298 / 1299 /

S-3000

Não Periódicos S-2190 a S-2399

TabelasS-1005 a S-1080

-Contrato de Trabalho

S-2206-

Contribuição Sindical S-1300

- -Contrato de Trabalho – TSV

S-2306 -

EXCLUSÃO / ALTERAÇÃO / RETIFICAÇÃO

Balanceador

Repositório

da CAIXA

Repositório

do SERPRO

WebService

Recepção dos

Lotes de Eventos

Fila de Processamento

Assíncrono

Lote a

Processar

Evento

Aprovado

Resultado

Processamento

do Lote

Protocolo

ReciboResultado do

Processamento

do Lote

Consulta

Resultado do

Processamento

do Lote

Retorno

Processamento

do Lote

Contem os Recibos

dos Eventos

Válidos

Protocolos

Recibos

Arquivo XML

eSocial – Escrituração Fiscal Digital MP 2.158-35/2001

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as

obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei

nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com

incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou

para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos

estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e

sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às

pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas

ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo

Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente

às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas

físicas;

Penalidades

eSocial – Escrituração Fiscal Digital

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas,

incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor

das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da

pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável

tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00

(cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações

financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos

quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata

ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)

eSocial sendo o Registro de Empregado

CLT (Alterado pela Lei 13.467/2017)

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos

termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$

3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de

igual valor em cada reincidência.

§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao

critério da dupla visita.” (NR)

“Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se

refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador

ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado

prejudicado.”

eSocial com Folha de Pagamento

Lei 8.212/91, Art. 32

a) Deixar a empresa de preparar folha de pagamento das

remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a

seu serviço, de acordo com este Regulamento e com os demais

padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro

Social;

(Não apresentar = R$ 21.332,00, apresentar com incorreções ou

omissões = R$ 2.133,20)

eSocial com DCTFweb

Lei 8.212/91, art. 32

IV – Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses

órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição

previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

Substituição da GFIP pelo eSocial com DCTFWeb – Lei 8.212/91

Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput

do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será

intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou

omitidas;

II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das

contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da

declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no

§ 3o deste artigo.

Substituição da DIRF - MESMA MULTA - art. 7º da Lei nº 10.426, de

24 de abril de 2002

Dirf: À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos

pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será

aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for

indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou

aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de

outras penalidades administrativas ou criminais.

Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação,

sabendo ou devendo saber ser falsa.

eSocial substituindo a RAIS

Portaria MTE 688/2009

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito

à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em

valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco

reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$106,40 (cento e

seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a

data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de

infração, se este ocorrer primeiro.

Multa resultante da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido

de percentuais:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 - Benefícios previdenciários - RPPS

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 - Aquisição de Produção Rural

S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 - Solicitação de Totalização para pagamento em contingência

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

Fase III

Eventos Periódicos

Maio / Novembro / Maio 2019

BALANCEADORBD

FOLHAPGTO

EVENTOS

Mensais

Exemplo:

Referente ao mês de Janeiro

Entregar até dia 7 de Fevereiro

Quando entregar ???

Folha de Pagamentos

Folha de pagamentos

Eventos Periódicos

Fase III

Eventos Periódicos

Maio / Novembro / Maio 2019

Nova DCTF Prev

Fase IV

Julho / Janeiro / Julho 2019

SSTSegurança e Saúde do Trabalhador

Fase V

Janeiro / Janeiro / Julho 2019

Lucro Real,

Lucro Presumido,

Simples Nacional,

MEI,

Contribuinte individual equiparado a empresa,

Imunes e Isentas,

Entes públicos,

Administração direta,

Autarquias e Fundações

da União, Estados e Municípios.

Quem estará obrigado

Guarda das Informações

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