Apresentação do PowerPoint - Fundacentro · … deve constar no LTCAT a “duração do trabalho...

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APOSENTADORIA ESPECIAL OUTUBRO 2017 Cristiane Queiroz cristianequeiroz@fundacentro .gov.br

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APOSENTADORIA ESPECIAL

OUTUBRO 2017

Cristiane Queiroz cristianequeiroz@fundacentro .gov.br

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Art. 57. A aposentadoria especial será devida,

uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei,

ao segurado que tiver trabalhado sujeito a

condições especiais que prejudiquem a saúde

ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20

(vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme

dispuser a lei.

Redação da Lei No. 9032 de 1995

LEI 8213/1991

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Art.64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida

a carência exigida, será devida ao segurado

empregado, trabalhador avulso e contribuinte

individual, este somente quando cooperado

filiado a cooperativa de trabalho ou de produção,

que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e

cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições

especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade

física.

Redação dada pelo Decreto no. 4729/2003.

DECRETO 3048/1999

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O que é ?

Para que serve?

APOSENTADORIA ESPECIAL

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É um direito/ um

benefício

previdenciário

Segurado do Regime

Geral da Previdência

Social

Lei de natureza social

Ribeiro, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria

Especial: regime geral da previdência social, 4a.ediçao

Curitiba , 2010, 632p

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um instrumento de técnica protetiva do

trabalhador, destinado a compensar o

desgaste resultante da exposição aos

agentes nocivos prejudiciais à sua saúde

ou integridade fisica.

Ribeiro, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria Especial: regime geral da

previdência social, 4a.ediçao Curitiba , 2010, 632p

A Juiza Federal da 29a. Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais,

MMa. Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, a define como:

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Lei 3807/60 – Dispõe sobre a Lei orgânica da Previdência

Social – LOPS

Artigo 31

APOSENTADORIA ESPECIAL

- 15, 20 e 25 anos conforme atividade profissional em serviços

que forem considerados

- idade mínima: 50 anos

- com mínimo de 15 anos de contribuição

insalubres

perigosos

penosos

1960

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APOSENTADORIA ESPECIAL

Decreto 48.959- A/60

Aprova o Regulamento Geral da Previdencia Social

Quadro II – Atividades profissionais em serviços

penosos, insalubres ou perigosos

Considera como tempo de trabalho o período ou os períodos

correspondentes a serviços efetivamente prestados nas atividades

mencionadas no Quadro II.

Serviços perigosos: taxa de risco de acidente superior a 12%

de acordo com a Tarifa Oficial de Seguros de Acidentes do

Trabalho.

Critérios:

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1964 Decreto 53.831/64 regulamentou também a Lei 3807/60

Criou outro Quadro relacionando os agentes ambientais

com os serviços/ atividades profissionais e jornada de

trabalho e descreveu ocupações também relacionando

com os serviços profissionais e jornada de trabalho,

classificando em insalubre, perigosa e penosa.

Surgiu: tempo de trabalho permanente e habitual

1997 Decreto 2172/97

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Agentes, Serviços e Atividades

Perigosas:

- Eletricidade: tensão superior a 250volts

- Fósforo: Emprego de líquidos, pastas, pós e gases à base de

fósforo branco para destruição de ratos e parasitas;

- Mercúrio :Emprego de amálgamas e derivados;

- Poeiras minerais: trabalhos permanentes em locais afastados

das frentes de trabalho, galeria, rampas, poços. Trabalhos

permanentes à ceu aberto- corte, furação,

descarregamento,britagem, moagem …

- Caça – trabalhadores florestais

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- Pesca – pescadores;

- Escavaçoes de superfícies – poços – trabalhadores em tuneis e

galerias;

-Edifícios, barragens e pontes – trabalhadores em

Transporte aéreo - aeronautas, aeroviários de serviço de pistas

e de oficinas, de manutençao, de carga e descargas..

Transporte rodoviário – motorneiros, condutores de bondes,

motoristas e cobradores de onibus, motoristas e ajudantes de

caminhao;

Estiva e armazenagem- estivadores, arrumadores, capatazia,

conservadores, conferentes;

Extinçao de fogo e guardas- bombeiros, investigadores, guardas

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Agentes, Serviços e Atividades

Penosas

- Poeiras minerais: Trabalhos permanentes à

ceu aberto - corte, furação, descarregamento,

britagem, moagem …

- Mágistério - professores

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1966-1968

-Decreto 60501/67 – define tempo de trabalho: o período ou os

períodos correspondentes a serviços efetivamente prestados nas

atividades mencionadas.

-Lei 5440/68 – suprime o limite para idade mínima

-Decreto 63.230/68 – permitiu a conversão do tempo em especial

quando exercido sucessivamente em 2 ou mais atividades sem ter

completado em cada uma delas o prazo mínimo exigido; fiscalização

pelo INPS; prevê a eliminação das condições de penosidade ,

insalubridade ou periculosidade; Publica o Quadros I- Classificação

por agente e o Quadro II Classificão por atividades.

Retira a presunção das atividades do Eng. da Construção Civil e Eletricistas.

Contempla os Eng químicos, metalúrgicos e de minas

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1966-1968

- Lei 5527/68 – Restabelece o benefício para as atividades do

Eng. da Construção Civil e Eletricistas.

1973

-Lei 5890/73 – Diminui a carência do benefício para 5 anos

-Decreto 72.771/73 – Acrecenta atividades com ouro e preparação

de couro.

1975 – 1979

Fazem alguns acertos, em especial para as categorias de

jornalistas e aeronautas…

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Decreto 83080/79

- Estabelece o LT para ruído de 90 dB

- Suprimiu umidade e eletricidade.

Lei 6887/80

- Permitiu o tempo alternado: comum e especial

Decreto 87374/82; Decreto 89312/84… sem grandes

modificações e conservou os quadros de agentes e

atividades anteriores.

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Lei 8.213/91- Dispõe sobre os planos de benefício da

Previdencia Social

- Surgem as condições especiais que prejudiquem a

saúde ou a integridade fisica.

-Art. 58: estabeleceu que a relação de

atividades profissionais prejudiciais

deveria ser objeto de lei específica. Decreto 357/91 – considera os anexos I e II do Decreto

83080/79 e o anexo do Decreto 53831/64

Decreto 611/92 – traz alguns detalhamentos

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Lei 9.032/95

- É retirado “conforme a atividade profissional”;

- Reforça comprovar a exposição aos agentes químicos, físicos

ou biológicos ou a associação destes pelo período exigido.

- Proibe continuar no exercício da atividade ou de operacões

em condicões especiais após a aposentadoria.

Até antes de 1995 havia a

presunção da exposição ou das

situações de insalubridade,

periculosidade e penosidade.

- Exigência da comprovação pelos formulários (DIRBEN 8030/

SB 40, entre outros;

- LTCAT obrigatório para ruído

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MP 1523 de 11/10/1996------Lei 9528/97

- Afirma o critério por exposição aos agentes;

- Exige a comprovação da exposição para todos

agentes;

- Solicita informações sobre as medidas preventivas:

EPI/EPC;

- Exige elaborar, manter e fornecer ao trabalhador o

perfil profissiográfico;

- Remete o estabelecimento da relação dos agentes

com direito ao benefício para o Poder Executivo.

Caráter preventivo?

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Com supedâneo na supramencionada teoria tem-se

que o sentido manifesto da atividade legiferante e o da

linguagem legal (normativo-jurídico) encobrem o seu

sentido oculto (político-ideológico) (Dalton apud

NEVES, 2016).

Assim sendo o discurso dos atores políticos é

intencionalmente insincero, ou nos dizeres de Marcelo

Neves um “agir ocultamente estratégico” (2007, p.119)

não almejando a concretização efetiva dos anseios

sociais e/ou à regulação de atos e condutas, mas sim

e tão somente a confirmação de valores sociais, de

modo a majorar a confiança do povo no Estado que

dignamente se preocupa com os anseios sociais,

ludibriando-o, pois o povo tem a lei, mas não seus

efeitos e garantias.(Dalton, 2016).

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Decreto 2172/97

Estabelece o ANEXO IV

Agentes químicos

Presença

Agentes físicos

Acima do LT

Atividades descritas

Agentes biológicos

Tarefas

relacionadas

Associação de agentes

Exclusivamente nas

atividades

especificadas

71 5

7 2

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Decreto 3048/99

ANEXO IV

71

Agentes químicos

Presença

Agentes químicos

Presença e sua

constatação em

condições de

causar danos

Decreto 2172/97

ANEXO IV

71

Decreto 3265/99 – em concentração superior ao limite de tolerância e adota

as NRs do MTE e Decreto 4882/2003- NHOs – Fundacentro.

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Decreto 3048/99

ANEXO IV

Agentes físicos

Acima do LT ou

Atividades descritas

Agentes físicos

Acima do LT ou

Atividades descritas

5

- Ruído até 1997: LT = 80 dB(A);

- a partir de 1997 LT = 90 dB(A)

- a partir do Decreto 4882/2003 -

LT 85 dB(A)

- Calor: até 1997 T> 28o.C após

NR 15.

5

Decreto 2172/97

ANEXO IV

Vibrações/Pressão/Radiações

ionizantes – por atividade

Decreto 3265/99 – adota os parâmetros

das NRs do MTE e Decreto 4.882/2003 –

NHOs, Fundacentro.

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Decreto 3048/99

ANEXO IV

Associação de agentes

Exclusivamente nas

atividades

especificadas

2

Decreto 2172/97

ANEXO IV

Exposição aos

agentes combinados

Exclusivamente nas

atividades

especificadas

2

As 2 são na mineração

subterrânea – 20 e 15 anos

Decreto 4.882/2003: nas associações de agentes que estejam acima do

LT , será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor

tempo de exposição.

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Decreto 3048/99

ANEXO IV

Agentes biológicos

Tarefas

relacionadas 7

Decreto 2172/97

ANEXO IV

Decreto 4.882/2003: as 7 tarefas ?

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IN- 2015

- até 5 de março de 1997: trabalhadores expostos ao contato

com doentes ou materiais infectocontagiantes, de assistência

médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins,

independentemente da atividade ter sido exercida em

estabelecimentos e saúde, considerando as atividades

profissionais exemplificadas; e

- a partir de 6 de março de 1997: tratando-se de

estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as

atividades exercidas em contato com pacientes

acometidos por doenças infectocontagiosas ou com

manuseio de materiais contaminados, considerando

unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV .

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TEMPO ESPECIAL – a partir de 1997

15 ANOS: 1- Associação de agentes – trabalhos em atividades

permanentes no subsolo de mineraçoes subterraneas em frente

de produçao.

20 ANOS: 1- Associação de agentes - Mineração

subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas

das frentes de produção.

2- Asbestos

25 ANOS – para os demais ….. como sempre.

Sílica , silicatos,

carvão…cimento,

amianto… atividades

relacionadas

Arsênico,

Chumbo,

Fósforo,

Pressão

atm.

antes

antes

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Os Tribunais Regionais Federais

Consideram como atividade nociva

aquela exercida pelo trabalhador,

ainda que não inscrita em

regulamento, desde que comprovada.

umidade frio eletricidade radiaçao não ionizante

outros

Ribeiro, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria Especial: regime geral da

previdência social, 4a.ediçao Curitiba , 2010, 632p

Retirado em 1997:

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MP 1663-10 –1998

Chegou a revogar a conversão do tempo de serviço

especial em tempo comum.

Ordem de serviço INSS/DSS 600 – 1998

Define:

Trabalho permanente: aquele que o segurado , no exercicio de

todas as suas funções, esteve efetivamente exposto a agentes

nocivos.

Trabalho não ocasional, nem intermitente: aquele que na jornada

não houve interrrupção ou suspensão do exercicio de atividade

com exposição, ou seja, nao foi exercido de forma alternada,

atividade comum e especial.

(Ribeiro, 2010,pág 99)

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Art. 278/IN- 2015: Para fins da análise de caracterização da atividade

exercida em condições especiais por exposição à agente nocivo,

consideram- se:

I - nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias

e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de

trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à

integridade física do trabalhador; e

II - permanência: trabalho não ocasional nem intermitente no

qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do

contribuinte individual cooperado ao agente nocivo seja indissociável

da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da

subordinação jurídica a qual se submete.

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Ordem de Serviço INSS/DSS 600 – 1998

- solicita detalhamento do LTCAT

Destaques:

… deve constar no LTCAT a “duração do trabalho que

exponha o trabalhador aos agentes nocivos” e

“informação sobre a existência de tecnologia de

proteção coletiva que diminua a intensidade do agente

agressivo a limites de tolerância e recomendação de sua

adoção pelo estabelecimento respectivo”.

Não se admite laudos emitidos por solicitaçao dos segurados.

Somente com a autorização e acompanhamento da empresa.

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Ordem de Serviço INSS/DSS 600 – 1998

Destaques: Critérios para enquadramento e conversão

de determinadas atividades

- Telefonista – até 1996

- Guarda/vigia/vigilante – até 1995

-Atividades em estabelecimentos de saúde – a partir de 1997

LTCAT

- outras que envolvem contato com doentes ou materiais infecto

contagiantes… até 1997

- professores – legislação específica

- coleta e industrialização do lixo – 1997 com laudo técnico

- Exposição a eletricidade – até 1997

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Art. 57, § 6º …. o benefício previsto neste artigo será

financiado pelas alíquotas (RAT- antigo SAT)

acrescidas de

12% - 15 anos – mineração subterrânea

9% - 20 anos – asbesto/mineração subt. fora

das frentes de produção

6%- 25 anos – demais agentes

o acréscimo incíde exclusivamente sobre a remuneração do

segurado sujeito às condições especiais referidas.

Redação dada pela Lei no. 9.732 /1998

Constatada a

nocividade

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Art.68, § 6º A empresa deverá elaborar e manter

atualizado perfil profissiográfico previdenciário,

abrangendo as atividades desenvolvidas pelo

trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do

contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado,

cópia autêntica deste documento, sob pena da multa

prevista no art. 283.

Redação dada pelo Decreto 4729/ junho/2003

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O então Ministro da Previdência Social comunica em 10/10/2003 para

imprensa que a partir de 1º de janeiro de 2004 o PPP deveria ser

elaborado apenas para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos

considerados para fins de aposentadoria especial, de acordo com o

decreto 3.048, de maio de 1999. E que a elaboração do PPP para os

outros trabalhadores deveria ocorrer posteriormente. ????? – 13 anos

Que a implementação do PPP se daria em duas etapas primeiramente

para trabalhadores expostos a agentes nocivos e, posteriormente, para

todos os outros trabalhadores.

Coloca que foi uma das sugestões de consenso no grupo de trabalho

TRIPARTITE.

http:www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/segurança/perfil_prof_prev.pdf

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A partir da IN 99/ 2003 , hoje IN 45/2010, art.

272 diz que o PPP deve ser preenchido para os

trabalhadores expostos aos agentes nocivos que

gerem direitos a aposentadoria especial e : A partir dos Níveis de ação para os agentes químicos e

para o ruído:

Acima da Metade da dose para ruído

Acima da metade da concentração do

limite de tolerancia para os agentes

químicos.

IN/2015- Art. 266 § 6º

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§ 11 O PPP será impresso nas seguintes situações:

I - rescisão do contrato de trabalho

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de

reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de

janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador ???, pelo menos

uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o PPP

em meio magnético pela Previdência Social; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

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PPP – FORMULÁRIO

Decrição das atividades por períodos

Demonstrações ambientais e EPI/EPC eficazes

PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

PPRA- NR 9 LAUDO TÉCNICO

SISTEMAS DE GESTÃO DE SAÚDE E

SEGURANÇA NO TRABALHO

A partir de 1998!

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E- social ??

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§ 6º , EPI desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade

havendo ainda necessidade de que seja assegurada e devidamente registrada

pela empresa, no PPP, a observância:

I - da hierarquia de medidas de proteção coletiva :

medidas de caráter administrativo ou de

organização do trabalho e utilização de EPI, nesta

ordem, admitindo-se a utilização de EPI

somente em situações de inviabilidade

técnica, insuficiência ou interinidade à

implementação do EPC ou, ainda, em caráter

complementar ou emergencial;

II - das condições de funcionamento e do uso

ininterrupto do EPI ao longo do tempo;

III - do prazo de validade, conforme Certificado de

Aprovação do MTE;

IV - da periodicidade de troca comprovada

mediante recibo assinado pelo usuário em época

própria; e

V - da higienização.

E a sobre carga/ o

desgaste?

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Art. 299/IN - 2015. Análise médico-pericial, além das outras

providências cabíveis, o Perito indicará a necessidade de emissão de:

I - Representação Administrativa - RA ao Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho da Superintendência

Regional do Trabalho do MTE, sempre que, em tese, ocorrer desrespeito às normas de segurança e saúde do

trabalho que reduzem os riscos inerentes ao trabalho ou às normas previdenciárias relativas aos documentos

LTCAT, CAT, PPP e GFIP, quando relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais;

II - RA aos conselhos regionais das categorias profissionais, com cópia a Procuradoria Federal, sempre que a

confrontação da documentação apresentada com os ambientes de trabalho revelar indícios de irregularidades,

fraudes ou imperícia dos responsáveis técnicos pelas demonstrações ambientais;

III - encaminhar à Procuradoria Federal, para Representação para Fins Penais - RFP, ao Ministério Público

Federal ou Estadual competente, sempre que as irregularidades ensejarem a ocorrência, em tese, de crime ou

contravenção penal; e

IV - Informação Médico Pericial - IMP à Procuradoria Federal, para fins de ajuizamento de ação regressiva

contra os empregadores ou subempregadores, quando identificar indícios de dolo ou culpa destes, em relação

aos acidentes ou às doenças ocupacionais, incluindo o gerenciamento ineficaz dos riscos ambientais,

ergonômicos e mecânicos ou outras irregularidades afins.

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PEC 287 dez /2016- Reforma da Previdência

Extingue as aposentadorias especiais para servidores

sujeitos à atividade de risco, como os policiais e

bombeiros, bem como para professores de ensino infantil,

fundamental e médio.

Vedada a caracterização por

categoria profissional ou

ocupação

Justificativa: ... além da diminuição de receitas (menor período contributivo) e aumento

de despesas (antecipação e maior período de pagamento de benefícios)..... Cabe

mencionar que em muitos Estados e Municípios a aposentadoria especial (magistério,

policiais e outras) já é a regra, e não mais a exceção. Desse modo, medidas que elevem

o tempo de contribuição para estes servidores públicos se fazem necessárias para dar

sustentabilidade aos planos previdenciários e, ao mesmo tempo, garantir a execução

de outras políticas públicas de responsabilidade dos Estados e Municípios.

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PEC 287 dez /2016- Reforma da Previdência

Mantém

com redução na idade

e no tempo de

contribuição para essas

aposentadorias

especiais estará

limitada a, no máximo

10 e 5 anos,

respectivamente,

conforme estabelecido

em lei complementar.

Segurados com deficiência (instituída recentemente pela Lei

Complementar nº 142, de 2013)

Segurados cujas atividades

sejam exercidas sob

condições especiais que

efetivamente prejudiquem

a saúde

Justificativa: originalmente a idade mínima era de 50 anos; > expectativa de

sobrevida; e ocorreu melhoria nas condições ambientais de trabalho ???