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Julho de 2017 Reunião ANEEL Separação de Lastro e Energia Contratação de Capacidade

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Julho de 2017

Reunião ANEEL Separação de Lastro e Energia

Contratação de Capacidade

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Contexto Mundial

Em geral, no mercado de energia, o preço do mercado - Spot - não é suficiente para atrair

novos investimentos em expansão da geração, comprometendo o nível desejado de

Segurança de Suprimento.

Fonte: SPEES, et al. (2013)

Cenário de “Missing Money” no Mundo Cenário de “Missing Money” no Brasil

Nos anos de 2001 e 2002 o Brasil viveu uma

crise energética que afetou especialmente as

regiões Sudeste e Centro-Oeste. O termo

“Apagão" foi adotado como referência às

interrupções ou falta de energia elétrica

frequentes, como "blecautes" de maior

duração.

A crise ocorreu por falta de planejamento e

ausência de investimentos em geração e

distribuição de energia, e foi agravada pelas

poucas chuvas. Com a escassez de chuva, o

nível de água dos reservatórios das

hidrelétricas abaixou e os brasileiros foram

obrigados a racionar energia.

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Segurança de Suprimento

Existem algumas maneiras de se lidar com o problema de segurança de suprimento. No

mundo, foram criados os mercado de capacidade e no Brasil foi instituído o modelo de

expansão por meio de contratação em leilões regulados.

Mercados de Capacidade Explícitos Modelo Brasileiro

Fonte: CCEE, IEA (2016), VIANA (2017)

Comercialização de um pacote de

capacidade/lastro e energia, que obriga tanto

o consumo quanto a comercialização estejam

100% cobertos por lastro.

Países que possuem modelos de formação de

preços críveis utilizam os mercados de

capacidade para viabilizar os projetos.

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Expansão da Geração

No modelo atual, a contratação por meio de leilões no ACR permitiu a expansão da geração

com sucesso. Desde 2004, foram contratados mais de 30 GWmédios de Energia (dois quais,

11 GW de energia eólica já foram instalados).

27,1 235,4 245,6 341,4 600,8932,4

1.535,1

2.529,0

3.484,1

5.979,6

8.733,4

10.747,3

13.272,7

15.153,015.837,2

17.986,7

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

12.000

14.000

16.000

18.000

20.000

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

*

Evolução da Capacidade Instalada (MW)

Nova(MW)

Acumulada(MW)

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Financiamento de Infraestrutura no Brasil

O sucesso da expansão da matriz elétrica brasileira está pautado no modelo de contratação

no ACR, cujos contratos de longo prazo (PPAs) são utilizados como garantia para o

financiamento dos projetos.

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Motivação para Mudança

Uma das principais virtudes do modelo de contratação atual foi a garantia da segurança de

suprimento e a expansão do sistema. Todavia, o modelo apresenta algumas distorções.

Distorções relacionadas ao modelo:

• Expansão dependente do ambiente de contratação regulado (ACR);

• Dificuldades para expansão no ACL (fornecimento de recebíveis como garantia para

o BNDES);

• Problema de desequilíbrio estrutural devido a migração de agentes para mercado

livre, que contribuiu para uma sobrecontratação involuntária das distribuidoras;

• Ausência de mercado para contratação de serviços ancilares e ausência de

remuneração para os serviços prestados;

• Falha na qualificação de investidores de alguns certames e definição inadequada de

preço-teto de leilões;

• Sobrecustos aos consumidores que não possuem a liberdade de migração para o

mercado livre;

• entre outros.

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Separação de Lastro e Energia

Por meio da Consulta Pública nº 33/2017, o MME trouxe uma proposta de medidas legais

que viabilizem o futuro do setor elétrico com sustentabilidade a longo prazo. Dentre as

proposta, foi aberta a discussão acerca da Separação de Lastro e Energia.

O que é lastro?

Podemos definir o Produto Lastro de diversas

maneiras:

• Equivalente à Garantia Física;

• Contribuição Energética para Segurança dado

um Critério de Suprimento;

• Conjunto de atributos que contribuem para

segurança energética.

Produto Energia:

• O produto energia é definido como uma

commodity (geração em MWh).

Um maior detalhamento acerca da

definição de lastro no mercado brasileiro

é absolutamente necessário para

evolução da questão regulatória.

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Definição de Lastro

A Nota Técnica nº 5/2017 apresentou uma proposta de definição de Lastro alinhada com o

conceito de atributos. Todavia, a definição de forma infralegal permite se adaptar de forma

mais tempestiva as evoluções tecnológicas e demais questões.

Proposta para o Art. 3º-C na Lei 10.848/2004

§7º Na contratação de novos empreendimentos para aquisição

de lastro geração, na forma deste art., deverão ser

considerados, conforme regulamentação, os atributos técnicos,

físicos e socioambientais dos empreendimentos habilitados nocertame. , tais como:

I - confiabilidade;

II – velocidade de respostas às decisões de despacho;

III – contribuição para redução das perdas de energia elétrica;

IV – economicidade proporcionada ao sistema de transmissão

ou de distribuição necessário ao escoamento da energia elétricagerada;

V – capacidade de atendimento à demanda de energia elétricanos momentos de maior consumo; e

VI – capacidade de regulação de tensão e de frequência.

V – capacidade de atendimento à demanda de energia elétrica

nos momentos de maior consumo; e

VI – capacidade de regulação de tensão e de frequência.

Definir os atributos de forma infralegal

Atributos técnicos, físicos e socioambientais dosempreendimentos habilitados no certame, tais como:

I – adequabilidade (energética);

II - confiabilidade (elétrica);

III – velocidade de respostas às decisões de despacho;

IV – contribuição para redução das perdas de energia elétrica;

V – economicidade proporcionada ao sistema de transmissão

ou de distribuição necessário ao escoamento da energiaelétrica gerada;

VI – capacidade de atendimento à demanda de energiaelétrica nos momentos de maior consumo;

VII – capacidade de regulação de tensão e de frequência;

VIII – aspectos econômicos;

IX – complementaridade da fonte com a matriz elétrica; e

X – aspectos socioambientais.

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Modelo de Contratação

É importante definir uma modelo de contratação por fonte ou método de valoração dos

atributos que permita atingir a expansão ótima do sistema, conforme indicativo dado pelo

Plano Decenal de Expansão de Energia 2026.

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Vantagens e Desvantagens

A separação de Lastro e Energia possui vantagens e desvantagens que devem ser avaliadas

com parcimônia.

Vantagens:

• Regras mais organizadas para

comercialização de energia como

commodity;

• Proporcional maior liquidez para o

mercado de energia;

• Permite maior liberalização do

mercado;

• Redução da indexação dos contratos

(lastro é indexado pela inflação e

energia é preço de mercado).

Desvantagens:

• Equalização da questão do

financiabilidade (salutar dado que não

existe um modelo de formação de

preços crível);

• Para garantir a expansão, pode haver

um risco de sobrecusto devido a

necessidade de proporcionar maior

receita aos geradores no mercado de

capacidade.

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Requisito para Separação de Lastro e Energia

Na proposta de Separação de Lastro e Energia, é essencial avaliar o impacto regulatório e

as regras de transição. Um modelo de formação de preços crível é um requisito para

Separação de Lastro e Energia.

Expansão do Sistema

Segurança de

Suprimento

Formação de Preços

Financiabilidade

O ideal é definir uma proposta

robusta de transição, cumprindo

fases, para garantir a segurança de

suprimento.

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Preocupações

A proposta de Separação de Lastro e Energia deve ser avaliada com parcimônia, avaliando o

impacto regulatório. O ideal seria propor uma transição cumprindo fases que garantam a

segurança de suprimento.

Preocupações:

• A credibilidade do Modelo de Formação de Preços é um requisito

necessário para implantação do modelo;

• Garantia de Segurança de Suprimento depende da financiabilidade

da expansão;

• Necessidade de avaliação do impacto regulatório, mantendo

adequada a relação risco x retorno do setor;

• Precificação do lastro deve ser robusta para viabilizar novos

investimentos e não gerar sobrecusto aos consumidores;

• Discutir o tratamento do período de transição para o modelo:

• Transição para os contratos legados: garantir a estabilidade

regulatória e respeitar os direitos e deveres dos contratos;

• Transição para o modelo de contratação: contratar lastro e

energia juntos no período de transição;

• Transição no modelo de formação de preços.