Apresentação do PowerPoint - ONESOURCE | MASTERSAF · A partir de janeiro de 2009. (Convênio...
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Sistema Público de Escrituração Digital
São Paulo, 16 de setembro de 2008Atualizações
Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
Premissas
Construção Coletiva
Abrangência
Sumário
Sistema Público de Escrituração Digital
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Evolução
Art. 37 da Constituição Federal...XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ......e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
2003 2004 2005 2006 2007
Sistema Público de Escrituração Digital
2003 2004 2005 2006 2007
I ENAT – Salvador - 17/07/04
Assinatura de Protocolos com o objetivode buscar soluções conjuntas nas trêsesferas de Governo que promovessem oaperfeiçoamento das AdministraçõesTributárias
Evolução
Sistema Público de Escrituração Digital
2003 2004 2005 2006 2007
II ENAT – São Paulo - 27/08/05
Assinatura de Protocolo de Cooperação,objetivando o desenvolvimento do Sped
Assinatura de Protocolo de Cooperação,objetivando o desenvolvimento da NF-e,parte integrante do Sped
Evolução
Sistema Público de Escrituração Digital
2003 2004 2005 2006 2007
III ENAT – Fortaleza - 10/11/06
Resolução CMN nº 3.430 - 26/12/06
Assinatura de Protocolos deCooperação, objetivando odesenvolvimento da NFS-e e CT-e
Estabelece linha de financiamento doBNDES para os Estados
Evolução
Sistema Público de Escrituração Digital
2003 2004 2005 2006 2007
Decreto nº 6.022 - 22/01/07
Institui o Sistema Público deEscrituração Digital (Sped)
Objetivo: promover a atuação integradados fiscos, mediante a padronização eracionalização das informações e oacesso compartilhado à escrituraçãodigital de contribuintes
Evolução
Sistema Público de Escrituração Digital
2003 2004 2005 2006 2007
PAC 2007-2010 - 22/01/07
Propiciar melhor ambiente de negóciospara as empresas no País
Eliminar a concorrência desleal eaumentar a competitividade entre asempresas
Evolução
Sistema Público de Escrituração Digital
MP 2.200-2, de agosto de 2001
Institui a ICP-Brasil com o objetivo decriar no país a cadeia de certificaçãodigital para garantir a autenticidade, aintegridade e a validade jurídica dedocumentos em forma eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
PremissasBásica Integração Padronização Compartilhamento
Sistema Público de Escrituração Digital
Promover a atuação integrada dos fiscosfederal, estaduais e municipais e dosórgãos fiscalizadores
PremissasBásica Integração Padronização Compartilhamento
EC nº 42 de 2003
Sistema Público de Escrituração Digital
PremissasBásica Integração Padronização Compartilhamento
Eliminar a redundância de informaçõespor meio da padronização dasObrigações AcessóriasUniformizar as informações prestadaspelo contribuinte às diversas unidadesfederadasReduzir os custos das empresas com aracionalização e simplificação dasObrigações Acessórias
Decreto nº 6.022 de 2007
Sistema Público de Escrituração Digital
PremissasBásica Integração Padronização Compartilhamento
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituraçãodigital de contribuintes por órgãos ouentidades legalmente autorizadas
Decreto nº 6.022 de 2007
Sistema Público de Escrituração Digital
BenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Melhor ambiente de negócios para asempresas no País
Aumento da competitividade entre asempresas por conta da diminuição daconcorrência desleal entre as empresas
Simplificação do cumprimento dasObrigações Acessórias peloscontribuintes
Sistema Público de Escrituração Digital
BenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Reduzir custos com a dispensa deemissão e armazenamento dedocumentos em papel
Possibilitar a melhoria e oaperfeiçoamento dos processos internosde faturamento e logística operacional
Eliminar a possibilidade de erros deescrituração no registro de NF-e deEntrada e Saída de mercadorias
Sistema Público de Escrituração Digital
BenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Melhoria na qualidade das informaçõescom o conseqüente aperfeiçoamento dosprocessos de controle fiscal
Aperfeiçoamento do combate àsonegação
Maior integração entre os fiscos emelhor controle administrativo
Redução e eliminação de fraudes
Sistema Público de Escrituração Digital
BenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Redução do “Custo Brasil”
Incentivo ao uso de relacionamentoseletrônicos entre empresas (B2B)
Utilização de padrões abertos(WebServices, Internet, XML)
Preservação do meio ambiente pelaredução de consumo de papel
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção ColetivaÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades ABRASFBACENCVMDNRCENCATRFBSEFAZSUFRAMASUSEP
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção ColetivaÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades AMBEV
BANCO DO BRASILBB SEGUROSCAIXA ECONÔMICACERVEJARIAS KAISERCIA. ULTRAGAZDISALEUROFARMAFIATFORDGENERAL MOTORSGERDAUPETROBRASPIRELLI PNEUS
REDECARD
ROBERT BOSCHSADIASERPROSIEMENSSOUZA CRUZTELEFÔNICATOKIO SEGURADORATOYOTAUSIMINASVARIGLOGVOLKSWAGENWICKBOLD
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção ColetivaÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades NF-e projeto-pilotoCERVEJARIAS KAISER
CIA. ULTRAGAZDIMEDELETROPAULOEUROFARMAFORDGENERAL MOTORSGERDAUOFFICE NETPETROBRASPETROBRAS DISTRIBUIDORA
ROBERT BOSCH
SADIASIEMENSSOUZA CRUZTELEFÔNICATOYOTAVOLKSWAGENWICKBOLD
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção ColetivaÓrgãos e Instituições Empresas Outras Entidades NF-e 2ª fase – SEFAZ/SPACHE LABORATORIOS
AMBEVAPSEN FARMACÊUTICAAUNDE BRASILCIA. ENERG. STA. ELISACARREFOURCERTISIGNCONSULTEMA CONSULTORIACOOP DE CONSUMOD’AVÓ SUPERMERCADOS
DEDINI S/A
DROGASILEUROFARMAGIVAUDANMATTELPIRELLI PNEUSSTOCKLERTIM CELULARe mais 23 outras
empresas
Sistema Público de Escrituração Digital
Construção ColetivaÓrgãos e Instituições Empresas OutrasEntidadesABBCABECSABRASCAANDIMAANFAVEAANTTCFCFEBRABANFENACONFENAINFOJUCEMG
Sistema Público de Escrituração Digital
Abrangência do Projeto
Escrituração Contábil Digital (ECD)Escrituração Fiscal Digital (EFD)Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Escrituração das Instituições FinanceirasLivro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Central de BalançosIntegração de Sistemas
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Livros Abrangidos
Diário e RazãoBalancetes Diários e BalançosDiário com Escrituração ResumidaDiário AuxiliarRazão Auxiliar
Sistema Público de Escrituração Digital
Decreto nº 6022/07Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Instrução Normativa DNRC nº 107/08Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Resolução CFC nº 1020/05Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Instrução Normativa RFB nº 787/07Institui a Escrituração Contábil Digital
Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07Divulga das regras de validação e as tabelas de código
Sped Contábil
Legislação
Sistema Público de Escrituração Digital
2.8.2. CONTEÚDO
2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com:a) um registro a débito e um registro a crédito; oub) um registro a débito e vários registros a crédito; ouc) vários registros a débito e um registro a crédito; oud) vários registros a débito e vários registros a crédito........2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.
Sped Contábil
Resolução CFC nº 1020/05
Sistema Público de Escrituração Digital
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeirode 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamentoeconômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do impostode renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeirode 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação doImposto de Renda com base no Lucro Real.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas nãoobrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeisocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
Sistema Público de Escrituração Digital
Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA),especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página daRFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo,no mínimo, as seguintes funcionalidades:
...............
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil domês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira aescrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas,fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mêssubseqüente ao do evento.
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009
Sped Contábil
Legislação IN RFB nº 787, 19/11/2007
Sistema Público de Escrituração Digital
Instrução Normativa SRF 86/01 e Manad
Razão (tácita - proposta de eliminação expressa)
Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur)
Sped Contábil
Eliminação de Obrigações Acessórias
Sistema Público de Escrituração Digital
Gerar Arquivo
LeiauteBD
ProgramaJava
AdministradorContabilista
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
BD
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e Requerimento
. Autenticar Livro
. Fornecer Situação
. Atualizar dados no SPED
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
. Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE). Receber Autenticação/Exigência
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
Reque-rimento
InternetIntranetInternetExtranet
DownloadConsulta Acessos
Internet
Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional
Junta Comercial Entidades
Esquema Sped Contábil
Sistema Público de Escrituração Digital
Procuração Eletrônica
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
RFBContribuinte SPED
RecepçãoValidação
WebService
PORTALwww.receita.fazenda.gov.br/sped
ProgramaJava
• Importar• Conferir saldos • Digitar• Validar• Assinar• Visualizar• Transmitir
Periodicidade: ANUAL
ArquivoTexto
LeiauteBanco de Dados
Representante LegalContabilista
Internet
Sped Fiscal
e-Lalur: substituir o Lalur e fichas da DIPJ (que tenham
influência no cálculo do imposto que é transposto para a DCTF)
Sistema Público de Escrituração Digital
Livros Abrangidos
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
Sped Fiscal
Sistema Público de Escrituração Digital
ObrigatoriedadeSerá elaborada lista comum entre RFB e Sefaz. Outras empresas deverão ser dispensadas
ExigibilidadeA partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06, alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de 2008)
LeiauteAto Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o Ato Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007)
Sped Fiscal
Sistema Público de Escrituração Digital
Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração dedocumentos fiscais e de outras informações deinteresse dos fiscos das unidades federadas e da RFB,bem como, no registro de apuração de impostosreferentes às operações e prestações praticadas pelocontribuinte (Cláusula primeira)
Sped Fiscal
Sistema Público de Escrituração Digital
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para oscontribuintes ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar algunscontribuintes da EFD.
Sped Fiscal
Sistema Público de Escrituração Digital
Legislação Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
O contribuinte deverá manter EFD distinta paracada estabelecimento (Cláusula quinta).
O arquivo digital conterá as informações dosperíodos de apuração do imposto e será gerado emantido dentro do prazo estabelecido pela legislaçãode cada UF e RFB (Cláusula sexta).
Sped Fiscal
Sistema Público de Escrituração Digital
SantaCatarina
ProcuraçãoEletrônica
Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
RepresentanteLegal
ProgramaJava
ArquivoTexto
Internet
RecepçãoValidação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. DownloadSãoPaulo
MinasGeraisRIS
Rio deJaneiro
Periodicidade: MENSAL
Contribuinte RFB
SPED
SEFAZ
Esquema Sped Fiscal
Sistema Público de Escrituração Digital
Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009: base única de obrigados nos âmbitos federal e estadual
Homologação do PVA com a funcionalidade de digitação com Help de ajuda básica
Guia de Usuário, manual à parte, para esclarecimentos de preenchimento dos campos da EFD
Manual anexo parte do leiaute publicado em Ato Cotepe
Atualizações Sped Fiscal
Sistema Público de Escrituração Digital
É um documento emitido earmazenado eletronicamente, deexistência apenas digital, com o intuitode documentar uma operação decirculação de mercadorias ouprestação de serviços ocorrida entreas partes, cuja validade jurídica égarantida pela assinatura digital doemitente e recepção, pelo fisco, antesda ocorrência do Fato Gerador
Conceito da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Vendedor
Comprador
SecretariaFazenda
Envia
NF-e
A cada operação, o vendedor deverá solicitar
autorização de uso da NF-eà Sefaz
Recepção é feita antes da ocorrência do Fato Gerador
Esquema da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
A Sefaz procederá avalidação da NF-e recebida
Validação
Vendedor Comprador
Secretaria Fazenda
Validação Recepção:
Assinatura Digital
Esquema XML
Numeração
Emitente Autorizado
Esquema da NF-e
Envia
NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Se a análise for positiva,autorizará o uso da NF-e
Validação Recepção:
Assinatura Digital
Esquema XML
Numeração
Emitente Autorizado
Validação
Comprador
Secretaria Fazenda
EnviaNFE Devolve
Autorizaçãode Uso NF-e
Vendedor
Esquema da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Retransmitirá a NF-e para aSefaz de Destino e para a
Receita Federal
Retransmite NF-e
Secretaria Fazenda
CompradorVendedor
Sefaz de Destinoe Receita Federal
Esquema da NF-e
EnviaNFE Devolve
Autorizaçãode Uso NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Trânsito Autorizado - DANFE
Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o
trânsito da mercadoria
Vendedor
Secretaria FazendaSefaz de Destinoe Receita Federal
Comprador
Esquema da NF-e
EnviaNFE Devolve
Autorizaçãode Uso NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Documento Auxiliar da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
O destinatário poderáverificar a existência e a
validade da NF-e pormeio de consulta à
Internet, utilizando-se dachave de acesso
Vendedor Comprador
Secretaria Fazenda Sítio da NF-e
Esquema da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Com as informações, a Fiscalização poderá
efetuar pós-validação dos dados e proceder os
procedimentos necessários
Pós - Validação:
• Coerência das Informações
• Cruzamento de DadosFisco
Fiscalização
Vendedor Comprador
Esquema da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
RecepçãoValidação
TED Dist
PORTALwww.nfe.fazenda.gov.br
Client WebService
Consultas
ValidaçãoAutorização
WebService
Situação NF-e
ValidaçãoAssinatura
Gera Nota XML
Internet
TED Dist
Internet
TED Dist
RIS
Visualizador
Contribuinte SEFAZ de Origem SPED
SEFAZ de DestinoSUFRAMA Detran
Periodicidade: Aleatória
Esquema da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
LegislaçãoAjuste Sinief 07/2005Ato Cotepe 14/2007 – Manual de
Integração
Portais da NF EletrônicaNacional: http://www.nfe.fazenda.gov.brEstadual: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Base de Conhecimento
Sistema Público de Escrituração Digital
Estrutura tecnológica central para Receber, Tratar e Enviar a NF-e para a Sefaz de Origem ou de Destino
Disponibilizar infra-estrutura tecnológica para as Sefaz autorizarem emissão de NF-e
Contribuir para a massificação do uso da NF-e
Simplificação de esforços, economia e, padronização
Sefaz Virtual da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Atender as 27 Secretarias de Fazenda
Produção, desde 02 de janeiro de 2008
Capacidade de receber 300 NF-e por segundo
Alta escalabilidade e disponibilidade superior a 99.99%
Recebimento e tratamento mensal de 78 milhões NF-e/AN
Sefaz Virtual RFB
Sistema Público de Escrituração Digital
Pronto atendimento para a demanda do cenário de obrigatoriedade emissão da NF-e de abril e dezembro de 2008;
Implantação do controle do fluxo físico de operações interestaduais, visando garantir a efetiva entrada da mercadoria no estado de destino;
Em liberação para produção do SCAN contingência da SEFAZ-UF através do Ambiente Nacional – já em produção setembro de 2008.
Sefaz Virtual da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
SCAN
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ
Contribuintes
NFe
NFe NFe
Contribuintes
Estadual
FederalSEFAZ
SEFAZ
SPED Nacional
...
Contribuintes
Contribuintes
NFe
NFe
SEFAZ Virtual
Distribuição multirregional da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Das 27 UF, 9 estados autorizam com sistema próprio: SP, RS, BA, GO, MG, MT, PE, DF e RO
7 estados na SEFAZ Virtual RFB: CE, ES, MA, PA, PI, PR e RN
12 estados na SEFAZ Virtual RS: AC, AL, AM, AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE,TO e RO
Massificação de Uso da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Adesão de 19 empresas na fase piloto
Adesão de mais 45 empresas na 2ª fase em SP
Mais de 2.400 novas empresas (cerca de 6 mil estabelecimentos) já emitindo NF-e em operações com todas as UF
Em 16 de setembro: mais de 29,3 milhões de NF-e emitidas, representando cerca de R$ 619 bilhões reais em transações comerciais
Situação Atual da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Convênio SE/MF, em regime de comodato (R$ 50 milhões), para melhoria da infra-estrutura tecnológica das SEFAZ e Postos de Fiscalização das fronteiras estaduais
Ativação da Central de Atendimento da NF-e, pelo telefone 0800-9782338
Aprimoramento da solução eletrônica de contingência (produção setembro de 2008)
Disponibilização gratuita, pela SEFAZ/SP, de um sistema emissor de NF-e para empresas com volume menor de emissão
Situação Atual da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Software Emissor
SEFAZ FÍSICA ou VIRTUAL
Transmite NFe
Internet
Sistema de Faturamentoda Empresa
emissãoNFModelo 55
ValidaçãoAutorização
Gera Arquivo “TXT”Ver manual
importa arquivo TXT
Imprime DANFE
assina NFe
Software emissor x aplicativo
Sistema Público de Escrituração Digital
Fonte: sítio NF-e em 06/03/2008
Portal da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Em 1º de abril de 2008, a emissão de NF-e foi obrigada para os contribuintes (mais de 6.000 estabelecimentos):
Fabricantes e distribuidores de cigarros
Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos
Distribuidores de combustíveis líquidos
Transportadores e distribuidores retalhistas de combustíveis
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações destes contribuintes, ficando vedada a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A
Atualizações da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Protocolo de prorrogação da obrigatoriedade de 1º de setembro para 1º de dezembro de 2008:
Problemas de contingenciamento
Formulário de Segurança – 7 fornecedores
Passou de R$0,10 para R$0,85 por folha
Ajuste da norma para criação de novas opções para contingências, além do atual formulário de segurança e do SCAN
DANFE com chave de acesso pré-autorizada (Contingência Eletrônica – DPEC)
Formulário para documentos fiscais eletrônicos
Atualizações da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
A partir de 1º de dezembro de 2008, estarão obrigados a utilização da NF-e, os contribuintes (cerca de 45.000 estabelecimentos):
Fabricantes de bebidas destiladas (RB > R$ 360.000)Fabricantes de cerveja, chope e refrigerantesFabricantes e importadores de vinhosSiderúrgicasComercializadores de energia elétricaFabricantes de veículos automotoresFabricantes e distribuição de medicamentosFrigoríficosFabricantes de cimento
Atualizações da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Ampliação da cadeia de derivados e combustíveis:
lubrificantes e graxas (prod., form., import. e atac.);álcool para outros fins (prod., import., distr. e engarraf.);solventes a granel (prod., form., import. e atac.);GLP (prod., import., distr.) , e GNV (prod., import.).
Ampliação da cadeia de siderurgia e fabricação (import.) de veículos:
atacadistas de produtos siderúrgicos; ferro gusa e fabricantes de alumínioFabricação (import.) de autopeças, pneumáticos, câmaras-de-ar e baterias automotivas.
Atualizações da NF-e
1º de abril de 2008
Sistema Público de Escrituração Digital
Ampliação da cadeia de bebidas e refrigerantes:distrib., atac. ou import. (xarope refrig.) e
fabricantes de vasilhames
Ampliação da cadeia de fumo, cigarrilhas e charutos
Fabricantes de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e resinas termoplásticas
Importadores de veículos
Importadores de bebidas alcoólicas
Atualizações da NF-e
1º de abril de 2008
Sistema Público de Escrituração Digital
Em 2009, outros setores deverão ser obrigados
Atualizações da NF-e
Sistema Público de Escrituração Digital
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
Estados de SP, RS, GO e RO
RFB: Construção do Ambiente e Portal Nacional
Projeto-piloto: 9 empresas para 36 empresas atuais
Sefaz Virtual CT-e: RS (ago/08) e SP (jan/09)
Piloto em junho de 2008
Adesão voluntária em setembro de 2008
Obrigatoriedade para janeiro de 2009 (Faturamento)
Atualizações do CT-e
Sistema Público de Escrituração Digital
www.receita.fazenda.gov.br/sped
www.nfe.fazenda.gov.br