Apresentação do PowerPoint - Textos para Estudo · Cânon 1098 Erro doloso Quem contrai...
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Nulidade matrimonial
Impedimentos (ou impedimentos dirimentes) são proibições legais em circunstâncias objetivas de caráter pessoal, que constituem um obstáculo para a celebração válida do sacramento.
Nulidade matrimonial
O consentimento precisa ser dado
entre partes hábeis e legitimamente
manifestado.
• Extrínsecos: impedimentos dirimentes + forma canônica
• Intrínsecos: inteligência e vontade perfeitas
Requisitos
Forma Canônica
Presença dos contraentes
Expressão verbal do consentimento
Presença e atuação do
ministro assistente
Presença da testemunha
comum
Idade
O homem antes dos dezesseis anos completos e a mulher antes dos quatorze, também completos, não podem contrair matrimônio válido.
Cânon 1083
Impotência
A impotência para copular, antecedente e perpétua, por parte do homem ou por parte da mulher, absoluta ou relativa, dirime o matrimônio por sua própria natureza.
Cânon 1084
Vínculo
Tenta invalidamente contrair matrimônio quem está ligado pelo vínculo de matrimônio anterior, mesmo que esse matrimônio não tenha sido consumado.
Cânon 1085
Disparidade de culto
É inválido o matrimônio entre duas pessoas, das quais uma foi batizada na Igreja católica ou nela recebida e não a abandonou por ato formal, e outra não batizada.
• Pode cessar pelo batizado ou pela licença do Ordinário local.
Cânon 1086
Ordem sagrada
Tentam invalidamente o matrimônio os que receberam ordens sagradas.
• Pode cessar pela dispensa do celibato clerical, reservada à Santa Sé.
Cânon 1087
Profissão religiosa
Tentam invalidamente o matrimônio os que estão ligados por voto público perpétuo de castidade num instituto religioso.
• Pode cessar pelo indulto de saída, reservado à Santa Sé.
Cânon 1088
Rapto
Entre um homem e uma mulher arrebatada violentamente ou retida com intuito de casamento, não pode existir matrimônio.
Cânon 1089
Crime
Quem, com intuito de contrair matrimônio com determinada pessoa, tiver causado a morte do cônjuge desta ou do próprio cônjuge;
Cojugicídio mediante cooperação dos dois futuros esposos.
Cânon 1090
Consanguinidade
Na linha reta de consanguinidade, é nulo o matrimônio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais.
Na linha colateral, é nulo o matrimônio até o quarto grau, inclusive.
Não se concede dispensa em linha reta ou colateral de segundo grau.
Cânon 1091
Honestidade pública
Imita a afinidade, embora não seja parentesco.
Surge de matrimônio inválido ou concubinato notório ou público.
Cânon 1093
Parentesco legal
Não podem contrair validamente matrimônio os que estão ligados por parentesco legal surgido de adoção, na linha reta ou no segundo grau da linha colateral.
Cânon 1094
Incapacidade de consentir
• os que não têm suficiente uso da razão;
• os que têm grave falta de discrição do juízo a respeito dos direitos e das obrigações essenciais do matrimônio que se devem mutuamente dar e receber;
• os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causas de natureza psíquica.
São incapazes
de contrair matrimônio:
Cânon 1095
Vícios de entendimento – Ignorância
Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual.
Cânon 1096
Vícios de entendimento – Erro
Erro sobre a sobre a instituição matrimonial
O erro a respeito da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do
matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial.
Cânon 1099
Vícios de entendimento – Erro
Erro de pessoa (sobre a
identidade física)
O erro de pessoa torna inválido o
matrimônio.
Cânon 1097
Vícios de entendimento – Erro
Cânon 1098
Erro doloso
Quem contrai matrimônio enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, e essa qualidade, por sua natureza, passa perturbar gravemente o consórcio de vida conjugal, contrai invalidamente.
Vícios de vontade – Simulação
Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou os sinais empregados na celebração.
Cânon 1101
Vícios de vontade – Coação ou medo
É inválido o matrimônio contraído por violência ou medo grave, proveniente de causa externa, ainda que incutido não propositalmente, para se livrar do qual alguém seja forçado a escolher o matrimônio.
Cânon 1103
Condição
Não se pode contrair validamente matrimônio sob condição de futuro.
O matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou inválido conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição. Tal condição é licitamente colocada somente mediante licença escrita do Ordinário local.
Cânon 1102