Apresentação duplicação efc

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XI ENCONTRO HUMANÍSTICO DIVERSIDADE 14 a 18 de novembro de 2011 – São Luís - MA Centro de Ciências Humanas – UFMA JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR (FFLCH/USP) RAIMUNDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR (PPGPP/UFMA) RAIMUNDO EDSON PINTO BOTELHO (PPGPP/UFMA) DESENVOLVIMENTO DESIGUAL DA MODERNIZAÇÃO CAPITALISTA NO TERRITÓRIO MARANHENSE: TEORIA DISCURSIVA, (RE)ARRANJOS PRODUTIVOS E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS

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XI ENCONTRO HUMANÍSTICODIVERSIDADE

14 a 18 de novembro de 2011 – São Luís - MA

Centro de Ciências Humanas – UFMA

JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR (FFLCH/USP)RAIMUNDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR (PPGPP/UFMA)RAIMUNDO EDSON PINTO BOTELHO (PPGPP/UFMA)

DESENVOLVIMENTO DESIGUAL DA MODERNIZAÇÃO CAPITALISTA NO TERRITÓRIO

MARANHENSE: TEORIA DISCURSIVA, (RE)ARRANJOS PRODUTIVOS E CONFLITOS

SOCIOAMBIENTAIS

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1 APRESENTAÇÃO: Lógica discursiva e prática desenvolvimentista

• Conflitos sócio-ambientais e modelo de desenvolvimento (Governos Ditatoriais)

• Iniciativas desenvolvimentistas no Maranhão: PGC, Vale, ALUMAR, CLA, monoculturas agrícolas, UTE Porto do Itaqui, Refinaria Premium, UHE Estreito;

• 1976: Decreto nº 77.608. outorga à Vale S.A a concessão para construção, uso e exploração da EFC

• Impactos sócio-ambientais em terras indígenas, territórios camponeses e quilombolas.

• Constituição Federal de 1988, artigo 68: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”

• Os atingidos: Comunidades Quilombolas de Santa Rosa dos Pretos e Monge Belo (Itapecuru-Mirim).

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA

•Conflitos ambientais (ACSELRAD, 2004)

•Ecologia política (MARTÍNEZ ALIER, 2007)

•Lógica dialética (LEFEBVRE, 1983)

•Método dialético (MARX, 1973)

•Trabalho construído a partir da oitiva das comunidades realizadas em

23/01/2011, 28/01/2011, 19/02/2011, 19/03/2011, 20/03/2011, 26/04/2011 e

19/07/2011.

•Consultas aos laudos antropológicos (LUCCHESI, 2008; DIAS, 2009)

•Site da Rede Justiça nos Trilhos (www.justicanostrilhos.org)

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3 DUPLICAÇÃO DOS TRILHOS: caminhos da co-existência antagônica

O complexo mina-ferrovia-porto;

Características da EFC: transporta grãos, combustíveis, carvão, manganês, dentre outros produtos. Possui 892 km e corta 25 localidades, sendo 21 só no Maranhão. Diariamente passam dois tipos de trens por essa ferrovia: o trem de passageiros e o trem cargueiro, que possui 332 vagões e mais de 3.400 m de comprimento.

•O “por que?” da duplicação:

•1) aumentar a sua capacidade de escoamento de ferro por ano;

•2) viabilizar a exploração da enorme jazida de Serra Sul (3,4 bilhões de toneladas do minério, situada em Canaã dos Carajás – PA, a partir de 2013;

• 3) elevar o transporte de cargas de terceiros.

O processo de duplicação envolve: reforma dos 57 pátios de cruzamento e a construção do píer IV, no Porto da Ponta da Madeira

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A Vale conseguiu as Licenças Ambientais junto ao IBAMA de maneira fragmentada;

Consequência: desobrigação de apresentação do EIA/RIMA;

O projeto de duplicação da EFC está previsto para ser realizado em duas fases (2010-

2012 e 2012-2015) e prevê a construção de 46 novas pontes, 5 viadutos ferroviários

e 18 viadutos rodoviários.

1ª FASE: Obras em Itapecuru-Mirim, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jesus das Selvas,

Buriticupu, Santa Rita e Açailândia, no Estado do Maranhão, e em Marabá, no

estado do Pará.

OBS: Em Bom Jesus das Selvas chegaram no início de 2010 3.000 homens;

Diagonal Urbana Consultoria LTDA e as interferências

“1168 interferências” e as “cláusulas de confidencialidade”

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Canteiro de Obras em Itapeucuru-Mirim. Data: 19/07/11; 13:28.

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Casa marcada pela Diagonal para fins de desapropriação no bairro Cajueiro, São Luís, Maranhão.Fonte: MENDONÇA, 2006

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4 SANTA ROSA DOS PRETOS E MONGE BELO: contestação de seus processos de regularização fundiária pela Vale S.A

Monge Belo: 8 povoados (Monge Belo, Ribeiro, Bonfim, Santa Helena, Juçara, Frade, Teso das Taperas e Jeibará dos Rodrigues); 300 famílias;Formas de expropriação material e simbólica a que os quilombolas têm tentado resistir: a grilagem e interdição de uso de áreas agrícolas, o cercamento e interdição de lugares sagrados para a manutenção da memória e da tradição, como cemitérios e lugares utilizados para rituais religiosos, a inviabilização do acesso à educação formal no próprio povoadoOrigem: venda e doação de terras pelo antigo fazendeiro José Nunes de Souza Belfort e os relatos remontam ao período da escravidão;

Santa Rosa dos pretos: 13 comunidades: Boa Vista, Pirinã, Barreiras, Leiro, Centro de Águida, Fugido, Barreira Funda, Sítio Velho, Picos I, Picos II, Santa Rosa, Curva de Santana e Alto de São João mencionadas como habitadas e 4 comunidades (Matões, Fazenda Nova, Pindaíba e Conceição) consideradas desabitadas;Origem: terras doadas pelo barão Joaquim Belfort à ex- escrava América Henriques, com quem ele teve um filho; 600 famílias; Problemas da comunidade: escassez de terras para a realização de suas atividades econômicas, sociais, culturais e ambientais.

Pedido de Regularização Fundiária junto ao INCRA em 2004 (Monge Belo) e 2005 (Santa Rosa)

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AS CONTESTAÇÕES DOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

As alegações da Vale ao território Santa Rosa:

1) A área deixada pelos moradores para a Estrada de Ferro Carajás (7.163 ha) não seria suficiente (para Vale);2) De acordo com a Vale, o INCRA deveria fazer novo RTID com a exclusão de 6,952 ha.3) Portanto: a empreendedora não contesta apenas dominialmente, mas identitariamente o território quilombola

As alegações da Vale ao território Monge Belo:

1) Divergência com o INCRA; foram excluídos 54 ha, mas ainda insuficientes para a resguardar a ferrovia, de acordo com a Vale. 2) Os “erros” de acordo com técnicos do INCRA não interfeririam na ferrovia, tampouco no território quilombola; mesmo assim o INCRA dispôs-se a resolvê-los desde que a Vale fornecesse as “informações corretas”. A Vale enviou um CD com mais de dois mil arquivos e sem nenhum índice.

Desrespeito as legislações: decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 (PNPCT); Artigos 215 e 216 da Constituição federal de 1988

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Constituição Federal de 1988, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memóriados diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I - as formas de expressão;II - os modos de criar, fazer e viver;III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados àsmanifestações artístico-culturais;V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,paleontológico, ecológico e científico.§ 1.º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá opatrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento edesapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.§ 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentaçãogovernamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.§ 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valoresculturais.§ 4.º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.§ 5.º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscênciashistóricas dos antigos quilombos.

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5 O PASSADO ENCRAVADO NO PRESENTE: violações

“quando ele passou pela primeira vez nós não ganhamos nada, e agora pela segunda vez...”(Quilombola, Monge Belo) “Minha família hoje tá passando fome. Não tem mais um peixe, não tem mais lugar de roça...Que trem foi esse que ajudou a matar isso tudinho?”(Quilombola, Santa Rosa)

1. Enfraquecimento de relações locais2. Interferência na dinâmica de organização dos núcleos familiares e Insegurança

alimentar3. Atropelamento de animais e interferência no direito de ir e vir4. Estradas vicinais danificadas5. Travessias insuficientes e em desacordo com as necessidades locais6. Incerteza em relação ao futuro7. Danos nas residências, poluição sonora, atmosférica e hídrica8. Reforço às práticas de espoliação material e tensão entre moradores9. Impacto sobre áreas de “reserva” do território

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OS ATROPELAMENTOS AO LONGO DOS TRILHOS

Média de uma morte por mês;

Deficiência em passarelas e passagens de nível;

A Ferrovia “corta” as comunidades;

Até poucos anos atrás nem se reconhecia, a Vale fugia de todas as suas responsabilidades e nem acompanhava as famílias das vítimas. Recentemente, faz uns 2, 3 anos, a Vale tem o costume de apanhar as famílias da vítima em relação ao enterro da pessoa morta, atropelada. Ela cobre as despesas do caixão e da funerária e muito facilmente depois se exime de todo o resto das suas responsabilidades, porque geralmente as vítimas são moradores do interior com difícil acesso a advogados, há poucos documentos, há o medo de denunciar. Assim, falta a formação e a capacidade de se organizar em função de uma denúncia e uma reivindicação de direitos. Além disso, a Vale sustenta que a responsabilidade pelos atropelamentos não é dela, na medida em que ela está já fazendo uma forte campanha de conscientização a respeito dos perigos nos trilhos (Padre Dário, 09/11/2010).

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Criança transitando livremente em trecho da duplicação em Itapecuru-Mirim. Data: 19/07/2011.

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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS: as interferências somos nós

Subdesenvolvimento como co-constitutivo do desenvolvimento;

Fluxo temporal como “diluídor” das desigualdades;

A temível materialidade do discurso: EFC e impactos sócio-ambientais;

Quadro de grave complexidade que ameaça a vida sócio-ecológica;

Para além da dicotomia e do conflito co-existente;

A Importância da Rede Justiça nos Trilhos.

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Trecho suspenso da duplicação em Itapecuru-Mirim. Data:19/07/11.

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ACSELRAD, Henri As práticas espaciais e o campo dos conflitos ambientais. In ACSELRAD,

Henri (Org.). Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará: Fundação

Heinrich Böll, 2004. pp.13-35.

DIAS, Guilherme Mansur. Relatório Antropológico de Identificação do Território

Quilombola de Monge Belo (MA). Brasília: INCRA, 2009.

LEFEBVRE, Henri. Lógica Formal/Lógica Dialética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,

1983.

LUCCHESI, Fernanda. Relatório Antropológico de Identificação do Território Quilombola

de Santa Rosa (MA). Brasília: INCRA, 2008.

MARTÍNEZ ALIER, Juan. O Ecologismo dos Pobres: conflitos ambientais e linguagens de

valoração. Trad. Mauricio WALDMAN. São Paulo: Contexto, 2007.

MARX, K. Contribuição à crítica da economia política. 2ªed. Lisboa: Editorial Estampa, 1973.

MENDONÇA, Bartolomeu Rodrigues. Cajueiro: entre as durezas da vida e do ferro no tempo do

aço. Monografia (graduação) - Universidade Federal do Maranhão, Curso de Ciências Sociais,

2006. 109p.

REFERÊNCIAS

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Obrigado!

[email protected]://jose-arnaldo.blogspot.com

www.justicanostrilhos.org