Apresentação medidas emprego

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MEDIDAS DE APOIO À CONTRATAÇÃO

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Page 1: Apresentação medidas emprego

MEDIDAS DE APOIO À

CONTRATAÇÃO

Page 2: Apresentação medidas emprego

INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO

1. INCENTIVO AO EMPREGO;

2. APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO TSU;

3. MEDIDA ESTÍMULO 2013;

4. INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO;

5. ESTÁGIOS EMPREGO;

6. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO;

7. CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO+.

Page 3: Apresentação medidas emprego

INCENTIVO AO EMPREGO1

Page 4: Apresentação medidas emprego

INCENTIVO AO EMPREGO

O que é?

Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de

trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.

Objetivos

Impulsionar novas contratações

Contribuir para reduzir os níveis de desemprego

Page 5: Apresentação medidas emprego

INCENTIVO AO EMPREGO

Destinatários

Empregadores que celebrem contratos de trabalho após 1 de outubro de 2013;

Empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador

temporário.

Apoios

1% da retribuição mensal do trabalhador

O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de trabalho e 30

de Setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.

Page 6: Apresentação medidas emprego

INCENTIVO AO EMPREGO

Pagamento do Apoio

O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, I.P., mediante apuramentos trimestrais, a efetuar

pelo Instituto de Informática, I.P., dos montantes a atribuir a cada empregador.

Condições de Candidatura

As entidades empregadoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas,

nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Page 7: Apresentação medidas emprego

INCENTIVO AO EMPREGO

Candidatura

Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura no portal da medida

Incentivo Emprego, no sítio https://incentivoemprego.gov.pt.

A candidatura é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do

trabalhador à segurança social.

Enquadramento Legislativo

Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 17/2014, de 27 de

janeiro (e Declaração de Retificação n.º 5/2014, de 3 de fevereiro)

Page 8: Apresentação medidas emprego

INCENTIVO AO EMPREGO

Mais Informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Incentivo_Emprego.aspx

Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);

Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;

Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.

Page 9: Apresentação medidas emprego

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA

REEMBOLSO TSU2

Page 10: Apresentação medidas emprego

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA

REEMBOLSO TSU

O que é?

Medida ativa de emprego para incentivo à

contratação desempregados.

Vem substituir e compilar as medidas anteriores de

reembolso da TSU.

Consiste no reembolso da TSU ou de parte da

TSU, relativamente a novos contratos com

desempregados inscritos no IEFP (contratos sem

termo ou a termo certo, pelo período mínimo de 6

meses).

Page 11: Apresentação medidas emprego

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA

REEMBOLSO TSU

Condições de Candidatura

Preencher os requisitos legais para o exercício de

atividade.

Ter situação contributiva e fiscal regularizada.

Não se encontrar em incumprimento em relação ao

IEFP.

Ter situação de restituições no âmbito do

financiamento pelo Fundo Social Europeu

regularizada.

Criação líquida de emprego e

manutenção do nível de emprego.

Os requisitos devem estar reunidos

no momento da candidatura e

durante o período de atribuição do

apoio financeiro.

Entidade promotora :

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos

Page 12: Apresentação medidas emprego

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA

REEMBOLSO TSU

Destinatários

As seguintes pessoas inscritas como desempregados no IEFP:

Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive;

Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;

Adultos com idade compreendida entre os 31 anos e os 44

anos, inclusive, desde que:

Não tenham concluído o ensino básico;

Sejam responsáveis por família monoparental;

O cônjuge também esteja desempregado.

Limite de 25 trabalhadores por ano,

com contrato a termo certo.

Criação líquida de

emprego e manutenção

do nível de emprego.

Page 13: Apresentação medidas emprego

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA

REEMBOLSO TSU

Apoio financeiro:

100% do valor da TSU, no caso de contratos sem termo.

75% do valor da TSU no caso de contratos a termo.

Limite temporal

Limite financeiro

(por mês)

18 meses

200 euros

No caso de pessoa com deficiência e

incapacidade, o valor do apoio corresponde a

100% do valor da TSU e não se aplica o limite

de 200 Euros.

Page 14: Apresentação medidas emprego

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA

REEMBOLSO TSU

Candidatura

Apresentação de candidatura

no portal NetEmprego do

IEFP, I.P.

Validação da oferta pelo IEFP e

apresentação de candidatos ou

validação da elegibilidade dos

candidatos sugeridos.

Validação

Decisão O IEFP apresenta decisão.

Page 15: Apresentação medidas emprego

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO

TSU

Mais Informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt)

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Apoio_Contratação_via_Reembolso_TSU.aspx

Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);

Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;

Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.

Page 16: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 20133

Page 17: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

O que é?

Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de

trabalho a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados

inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação

profissional.

Tem como principais objetivos:

potenciar o combate ao desemprego;

reforçar a criação de emprego;

promoção de vínculos laborais mais estáveis.

Vem substituir a

medida Estímulo

2012.

Duração igual ou

superior a 6 meses

Page 18: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Condições de candidatura

Estar regularmente constituído e registado;

Preencher os requisitos legais para o exercício de atividade;

Ter situação contributiva e fiscal regularizada;

Não se encontrar em incumprimento em relação ao IEFP.

Page 19: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Destinatários

Desempregado inscrito em centro de emprego:

Há pelo menos 6 meses consecutivos; ou

Há pelo menos 3 meses consecutivos, se:

Não tiver concluído o ensino básico.;

Tiver 45 anos ou mais;

For responsável por família monoparental;

O cônjuge também estiver desempregado;

Não tiver registos na segurança social últimos 12

meses.

Condições de atribuição de apoio

Celebração de contrato de trabalho a tempo inteiro

ou parcial;

Criação líquida de emprego;

Manutenção do nível de emprego pelo menos

durante o período de duração do apoio financeiro;

Formação profissional em contexto de trabalho ou

por entidade formadora.

Page 20: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Criação líquida de emprego

Atingir um número total de trabalhadores superior

à média mais baixa dos quatro, seis ou 12 meses

anteriores à candidatura.

Registar, trimestralmente, um número total de

trabalhadores igual ou superior ao número de

trabalhadores atingido por via do apoio.

Não são contabilizados as cessações por

invalidez, falecimento, reforma, ou despedimento

com justa causa desde que comprovado.

Deve ser mantida durante pelo

menos a duração do apoio.

Page 21: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Apoio financeiro

50% da retribuição mensal do trabalhador; ou

60% da retribuição mensal do trabalhador, se o

trabalhador se encontrar numa das seguintes

situações:

- Inscrito no centro de emprego há pelo menos 12

meses;

- Beneficiário do RSI;

- Com deficiência ou incapacidade;

- Idade igual ou inferior a 25 anos ou igual ou

superior a 50 anos.

- Trabalhadora com habilitações inferiores ao 3º

ciclo do ensino básico;

- Trabalhador que seja do sexo menos

representado em sectores de aticidade que

tradicionalmente empregam maioria de pessoas do

mesmo sexo.

Apoio Financeiro

Retribuição mensal: Valor pago ao

trabalhador , relevante para efeitos de

incidência da taxa contributiva devida à

Segurança Social.

Page 22: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Temporais:

6 meses, no caso de contrato a termo certo.

18 meses, no caso de contrato (inicialmente) sem

termo.

Financeiros:

1 vez o valor do IAS por mês, no caso de contratos

a termo certo.

1,3 vezes o valor do IAS por mês, no caso de

contratos (inicialmente) sem termo.

Limites do apoio

Valor máximo de apoioTipo de contrato

Termo certo

Sem termo

2.515,32 Euros

9.809,82 Euros

Limite de 25 trabalhadores

por ano, com contrato a

termo certo.

Page 23: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Prémio de conversão

Conversão de contratos a termo em contratos sem

termo.

Contratos celebrados ao abrigo da medida de

Estímulo 2012 ou da medida Estímulo 2013.

Limite máximo de uma

vez o valor do IAS

Prémio equivalente a 9

meses de apoio

Page 24: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Procedimentos

Apresentação de candidatura no portal NetEmprego

do IEFP, I.P.

O IEFP apresenta decisão no prazo de 15 dias após a

apresentação da candidatura.

Validação da oferta pelo IEFP e apresentação de

candidatos ou validação da elegibilidade dos

candidatos sugeridos.

O empregador deve devolver o termo de aceitação da decisão

de aprovação e cópia dos contratos no prazo de 15 dias.

Page 25: Apresentação medidas emprego

MEDIDA DE ESTÍMULO 2013

Mais Informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt)

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx

Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);

Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;

Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.

Page 26: Apresentação medidas emprego

INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE

OFERTAS DE EMPREGO4

Page 27: Apresentação medidas emprego

O que é?

Atribuição de um apoio financeiro aos desempregados

titulares de prestações de desemprego que:

Aceitem ofertas de emprego propostas pelo IEFP

ou

Obtenham emprego pelos seus próprios meios.

INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE

OFERTAS DE EMPREGO

Page 28: Apresentação medidas emprego

INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE

OFERTAS DE EMPREGO

Destinatários

Desempregados titulares de prestações de desemprego inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e

formação profissional há mais de 6 meses.

Page 29: Apresentação medidas emprego

INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE

OFERTAS DE EMPREGO

Condições de atribuição do apoio

Beneficiários

a) Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses;

b) Aceitar uma oferta de emprego, apresentada pelo centro de emprego, ou obtenham colocação pelos

próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor das suas prestações de desemprego;

c) Ter, à data da celebração do contrato de trabalho, ainda direito a beneficiar das prestações de

desemprego por um período remanescente igual ou superior a 6 meses.

Page 30: Apresentação medidas emprego

INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE

OFERTAS DE EMPREGO

Atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:

50 % do valor da prestação de desemprego durante a 1ª metade da

duração do contrato de trabalho, até ao limite máximo de € 500;

25 % do valor da prestação de desemprego durante a 2ª metade da

duração do contrato de trabalho, até ao limite máximo de € 250;

O apoio tem um limite máximo

de 12 meses, mesmo que o

contrato de trabalho tenha uma

duração superior

O apoio financeiro está limitado

ao período de duração da

prestação de desemprego

Apoios

Page 31: Apresentação medidas emprego

INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE

OFERTAS DE EMPREGO

Candidatura

A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de início

da vigência do contrato de trabalho, junto do centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional,

através de formulário próprio ou no portal NetEmprego em Apoios e Incentivos - Aceitação de Ofertas de

Emprego.

Enquadramento Legislativo e Normativo

Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho

Page 32: Apresentação medidas emprego

INCENTIVOS À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE

EMPREGO

Mais Informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/IncentivoAceitacaoOfertasEmprego.aspx

Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);

Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;

Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.

Page 33: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO5

Page 34: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

O que é?

Estágios com a

duração de 12 meses,

não prorrogáveis.

Page 35: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Objetivos

Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e

competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão

da estrutura produtiva.

Page 36: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes condições:

Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional

de Qualificações (QNQ)

Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior,

estejam à procura de novo emprego e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à

entrada da candidatura

Pessoas com deficiência e incapacidade

Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente

desempregados, inscritos nos serviços de emprego

Vítimas de violência doméstica

Page 37: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Entidade

Promotora

Pessoas singulares ou coletivas, de direito

privado, com ou sem fins lucrativos

Autarquias locais, comunidades

intermunicipais e áreas

metropolitanas

Entidades que integram o setor

empresarial do Estado ou o setor

empresarial local

Page 38: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Apoio Financeiro

Para os estagiários

Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

• 1 IAS* – para estagiários com qualificação de 2 ou inferior

• 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3

• 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4

• 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5

• 1,65 IAS – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8

Refeição ou subsídio de alimentação

Seguro de acidentes de trabalho

Valor do IAS

€ 419,22

Page 39: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Para as entidades promotoras

A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários,

por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Apoios Financiamento a 100% Financiamento a 80%

Nível 2 ou inferior 522,00 € 438,16 €

Nível 3 605,84 € 505,23 €

Nível 4 647,77 € 538,77 €

Nível 5 689,69 € 572,31 €

Nível 6, 7 e 8 794,49 € 656,15 €

Estagiário

Page 40: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Apoios Financiamento a 100% Financiamento a 80%

Nível 2 ou inferior 563,92 € 522,00 €

Nível 3 647,76 € 597,45 €

Nível 4 689,69 € 635,19 €

Nível 5 731,61 € 672,92 €

Nível 6, 7 e 8 836,41 € 767,24 €

Estagiário com Deficiência e Incapacidade

Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP, IP nos seguintes encargos:

•Subsídio de alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27€/dia;

•Prémio do seguro de acidentes de trabalho, até 1,3 x IAS x 2,535%;

•Despesas de transporte de estagiário com deficiência e incapacidade e dificuldades de mobilidade;

•Bolsa de estágio.

Page 41: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

A comparticipação na bolsa de estágio obedece ao disposto na legislação, nos seguintes termos:

80%• Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de

junho, na sua redação atual

100%• Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de

junho, na sua redação atual)

Page 42: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Condições de Candidatura

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se

incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Candidatura

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal NetEmprego no serviço de

Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.

Enquadramento legislativo e Normativo

Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, que altera a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º

375/2013, de 27 de dezembro

Despacho n.º 1573-B/2014, de 30 de janeiro

Page 43: Apresentação medidas emprego

ESTÁGIOS EMPREGO

Mais Informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/Estagios_Emprego.aspx

Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);

Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;

Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.

Page 44: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO

INSERÇÃO (CEI)6

Page 45: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)

O que é?

Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou

coletivas temporárias.

Objetivo

O objetivo desta medida é promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados e proporcionar uma

aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades.

Período máximo de 12 meses

Page 46: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)

Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de

desemprego.

São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:

Pessoa com deficiência e incapacidade;

Desempregado de longa duração:

Idade igual ou superior a 45 anos;

Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida

judicial não privativa de liberdade;

Vítima de violência doméstica.

Page 47: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)

Entidade

Promotora

Serviços públicos que desenvolvam

atividades relevantes para a satisfação de

necessidades sociais ou coletivas

Entidades de solidariedade socialAutarquias locais

Page 48: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)

Para os desempregados:

Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*;

Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);

Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;

Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.

Valor do IAS

€ 419,22

Apoios

Page 49: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)

Para as entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos

seguintes termos:

Entidades públicas ou privadas do

setor empresarial local

Entidades privadas sem fins

lucrativos

Beneficiários ----- 41,92 (i)

Beneficiários com deficiência e incapacidade 225,20 (ii)

Notas:

(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (50%), sendo os encargos com a refeição

ou subsídio de refeição, despesas de transporte e seguro suportados pelas entidades promotoras;

(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os encargos

com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte; os encargos com o seguro são suportados pelas entidades promotoras;

Page 50: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)

Candidatura

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do site do IEFP ou do portal NetEmprego no serviço de

Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.

Enquadramento Legislativo e Normativo

Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada

pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio , Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de

Dezembro

Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de Janeiro

Page 51: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO (CEI)

Mais Informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercao.aspx

Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);

Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;

Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.

Page 52: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO

INSERÇÃO +7

Page 53: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

O que é?

Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou

coletivas temporárias.

Objetivo

O objetivo desta medida é promover a melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados beneficiários

do RSI e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e

outras atividades.

Duração Período Máximo

12 Meses

Page 54: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários do rendimento social de inserção.

Podem, ainda, ser integrados na medida os desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego

ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes condições:

São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:

Pessoa com deficiência e incapacidade, desempregado de longa duração, idade igual ou superior a 45 anos,

Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial

não privativa de liberdade e vítima de violência doméstica.

• Inscritos há pelo menos 12 meses

• Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem

vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados

• Vítimas de violência doméstica

Page 55: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

Entidade

Promotora

Serviços públicos que desenvolvam

atividades relevantes para a satisfação de

necessidades sociais ou coletivas

Entidades de solidariedade socialAutarquias locais

Page 56: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

Para os desempregados:

Bolsa mensal complementar, no valor do IAS;

Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);

Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;

Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.

Valor do IAS

€ 419,22

Apoios

Page 57: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

Para as entidades promotoras:

A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos

unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Entidades públicas ou privadas do

setor empresarial local

Entidades privadas sem fins

lucrativos

Beneficiários 335,38€ (i) 377,30€ (ii)

Beneficiários com deficiência e incapacidade 518,66€ (iii) 560,58 (iv)

(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (80%);

(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%);

Nota: As entidades promotoras suportam os encargos com a refeição ou subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro.

(iii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte;

(iv) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (100%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte;

Nota: As entidades promotoras suportam os encargos com o seguro.

Page 58: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

Candidatura

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do site do IEFP ou do portal NetEmprego no serviço de

Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.

Enquadramento Legislativo e Normativo

Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, alterada

pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio , Portaria n.º 164/2011, de 18 de Abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de

Dezembro;

Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de Janeiro.

Page 59: Apresentação medidas emprego

CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO +

Mais Informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Consulte o site do IEFP (www.iefp.pt);

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercaomais.aspx

Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias úteis das 8h às 20h);

Dirija-se ao CLDS+ Vila de Rei;

Dirija-se a um centro de emprego ou Centro de Emprego e formação profissional.

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A equipa do CLDS+ de Vila de Rei

Agradece a vossa atenção…