Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

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Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes', realizada pelo Instituto Recriando, na Oficina que reuniu o Comitê Estadual de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes. O evento contou com o apoio da Secretaria de Estado da Inclusão Social (Seides).

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“O jornalista é o mediador entre uma realidade velozmente mutante e a sociedade bombardeada por uma massa cada vez maior de informações fragmentadas. Mediar significa intermediar, fazer a interlocução, situar e contextualizar”

Alberto Dines

Mídia e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

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• Instituto Recriando

Projetos atualmente desenvolvidos: - Mídia Jovem; - RefletIR; - Baú de Leitura; - Infância em Foco / Rede ANDI Brasil

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Área de atuação da Rede ANDI Brasil

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A Rede ANDI Brasil:

- Investe na formação de uma cultura jornalística socialmente responsável, que contribua para a promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente através do debate qualificado e de maior visibilidade para a temática, inserindo-a na agenda da mídia, do governo e da sociedade;

- Capacita os atores do Sistema de Garantia de Direitos para que utilizem a comunicação na promoção da causa da infância e adolescência;

- Apóia a formação de estudantes universitários para que atuem como agentes de comunicação e mobilização social.

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Mídia e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Mídia, sociedade e poder público

sensibilizados e mobilizados para a

promoção e garantia dos Direitos da

Criança e do Adolescente

Análise

Qualificação

Mobilização

Perfil de atuação da Rede ANDI Brasil:

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A Base dos Direitos Humanos• Em 1948,a Organização das Nações

Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

• Seu primeiro artigo estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito”.

• A declaração estabelece ainda que todos devem ser respeitados, usufruir da igualdade e vida plena independente da condição econômica, etnia, sexo, idade, condição econômica, orientação sexual ou origem geográfica.

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Direitos Humanos: marcos, avanços e retrocessos no Brasil

• Abolicionismo;• Organização do Movimento Operário – inserção de

reivindicações na Constituinte de 1934;• Golpe de 1964;• Ato Institucional nº 5 (AI-5); • Morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, nas

dependências do DOI-CODI, em SP. A partir desse fato, a mobilização social se intensifica.Instituições que se destacam: OAB e Associação Brasileira de Imprensa;

• Destaque da sociedade civil organizada: Movimento Feminista pela Anistia (1978);

• Participação da sociedade civil nas “Diretas-Já” (1983-1984);

• Sociedade Civil: contribuição para inserção de emendas à Constituição de 1988;

• Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente: em 13/07/1990.

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•A Convenção Internacional dos Direitos da Criança foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. •Sua assinatura teve como base, dentre outros: -Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, de 1924;-Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959.

Direitos da Criança e do Adolescente

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Direitos da Criança e do Adolescente

• Substituição do Código de Menores pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

• Promulgação do ECA em 13 de julho de 1990 (lei federal nº 8.609);

• Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta.

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Código de Menores x Estatuto da Criança e do Adolescente

Promulgado em 1927 e revisto pela Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979, o Código de Menores dispunha da “proteção e vigilância aos menores em situação irregular”;

Não diferenciava crianças e adolescentes;

Doutrina da Situação Irregular: tinha caráter punitivo e assistencialista e dirigia-se apenas àqueles que estavam em situação irregular, principalmente os abandonados e os que se encontravam em conflito com a lei;

Meninos e meninas eram encaminhadas à orgãos governamentais sem que houvesse distinção quanto a sua situação;

O atendimento aos casos centrava-se no Poder Judiciário.

Promulgado em 13 de julho de 1990, Lei Federal 8.069, visa garantir e promover os direitos e deveres de crianças e adolescentes indistintamente.

Define crianças como indivíduos até 11 anos e adolescentes de 12 a 17 anos;

Meninos e meninas passam a ser considerados sujeitos de Direitos em fase especial de desenvolvimento;

Doutrina da Proteção Integral: assegura os direitos da criança e do adolescente e aponta que essa garantia é um dever da da família, da sociedade e do Estado;

Estabeleceu ainda o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que cria orgãos específicos com atuação nessa área, a axemplo do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos (municipais, estaduais e nacional).

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• O ECA regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que diz:

“É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Direitos da Criança e do Adolescente

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Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Principais órgãos: - Conselho dos Direitos da Criança e do

Adolescente;- Conselho Tutelar;- Ministério Público;- Defensoria Pública; - Poder Judiciário;- Polícia.

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Atribuições dos ConselhosConselho Tutelar

Órgão que atua em âmbito municipal e cujos membros (05) são eleitos pela comunidade;

É encarregado de zelar pela garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Requisita serviços públicos em áreas como Educação e Saúde, por exemplo.

Encaminham denúncias de violação de Direitos ao Ministério Público, que vão desde os de caráter administrativo, como a falta de vagas em escolas públicas, até as que tratam de ameaça física contra a integridade das crianças e adolescentes.

Conselho de Direitos

Órgao que atua no âmbito municipal, estadual e nacional;

Foi criado para formular e deliberar sobre as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

São responsáveis por acompanhar e articular as ações entre as entidades civis e governamentais que atuam junto à criança e ao adolescente e fiscalizar a implementação das políticas públicas. Devem ainda administrar o processo de eleição dos conselhos tutelares e estabelecer normas para o funcionamento das organizações não-governamentais que atendem a crianças e adolescentes.

Sua representação é paritária entre membros da sociedade civil e do Poder Público.

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Qual o papel da imprensa na promoção e garantia

dos Direitos da Criança e do Adolescente?

• Oferecer à sociedade informação confiável e contextualizada;

• Definir, de maneira pluralista, a agenda de prioridades no debate público;

• Exercer o controle social em relação aos governantes e políticas públicas;

• Levar sempre em conta que, não raro, é apenas por meio dos veículos de comunicação que a sociedade passa a conhecer serviços de relevância pública, a exemplo de “quem/ que órgão” devo procurar quando há violação dos direitos infanto-juvenis.

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“Menor” – Esse termo, usado para designar crianças e adolescentes, em geral tem sentido pejorativo. A definição remete ao extinto Código de Menores, revogado em 1990, a partir da promulgação do ECA. Normalmente, seu uso ocorre quando estão em foco meninos e meninas em situação de risco. Utilize os termos criança, adolescente, menino, menina, garoto, garota etc

“Menor infrator” – Os dois termos são equivocados. O primeiro já foi explicado acima, já a denominação infrator é um erro, pois a criança nem o adolescente podem ser considerados infratores. Eles são autores de ato infracional. Essa, portanto, é a terminologia mais adequada. Outra denominação considerada correta é adolescente em conflito com a lei.

Tome nota: cuidado com o uso da terminologia

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“Menino(a) de rua” – Essa denominação congrega os mesmos problemas que os citados anteriormente. O correto é menino em situação de rua. As crianças e os adolescentes que passam muito tempo na rua, seja em busca de um complemento para o sustento da sua família, ou por não ter um local para viver, são vítimas da exclusão social e de lares desestruturados. Esses meninos e meninas não são “filhos” da rua e se, por ventura, passam a viver nela é por falta de alternativas e de políticas públicas que garantam seu desenvolvimento pleno e saudável. Não se deve, portanto, rotular esses meninos e meninas e contribuir, mesmo que indiretamente, para o fortalecimento da discriminação presente na sociedade.

“Prostituição infantil” – a prostituição ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza, pelo abuso sexual ou pelo estímulo ao consumo. Eles não têm o discernimento necessário para se prostituir, mas podem ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não utilize esse termo, e sim exploração sexual de crianças e adolescentes. A terminologia ‘menor’ só deve ser utilizada acompanhada de um suplemento: menor de idade.

Tome nota: cuidado com o uso da terminologia

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Análise de Mídia

• Buscar apontar avanços e desafios na cobertura da mídia

• Primeiro passo para a qualificação da abordagem sobre os temas em questão

• Foi adotada a metodologia de análise de mídia desenvolvida pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI)

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Universo pesquisado

• Para a realização deste relatório foram analisados 1367 textos, publicados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

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Violência Sexual

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Temas mais abordados

1- Abuso Sexual : 27,5%

2- Exploração Sexual: 24%

3 - Pedofilia* na internet: 12%

4 – Violência Sexual geral: 11%

5 – Estupro: 9%

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Principais fragilidades na abordagem

• Revitimização

• Descrições minuciosas da violência sexual – Foco na descrição dos fatos

• Exposição da vítima - Uso de imagem- Identificação do nome- Identificação de familiares

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ECA

“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

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Diversificação das fontes

Número de Fontes

0 1 2 3 45 oumais

Não foi possível

identificar

Cinform 5 10 6 6 3 7 0

JC17 41 17 9 1 4 3

CS 10 31 19 5 2 0 0

JD 10 37 13 1 2 0 0

Total42 119 55 21 8 11 3

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Fontes mais ouvidas

1 – Polícia: 30,6%

2 – Executivo Estadual: 7,5%

3 – Especialistas: 6,5%

4 – Família – mãe: 4,7%

5 – Adolescente: 4,4%

6 – Legislativo: 4,4%

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Fontes qualificadas

• Conselho Tutelar – 13 matérias

• Conselho de direitos – 4 matérias

• Hospital – 1 matéria

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Uso de terminologia inadequada

Veículo

MenorProstituição

Infantil Outros

CINFORM4 3 2

Jornal da Cidade9 4 7

Correio de Sergipe7 5 1

Jornal do Dia 5 3 2

TOTAL25 15 12

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O uso do termo pedofilia

Uso do termoPEDOFILIA No Título

No Corpo do texto

De forma contextualizada

Cinform 2 7 0

Jornal da Cidade 10 17 1

Correio de Sergipe9 11 0

Jornal do Dia 14 21 1

Total 35 56 2

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Abordagem factual

Veículo Cinform Jornal da cidade

Correio de Sergipe

Jornaldo Dia

TOTAL

Matéria meramente factual 17 60 58 42

117

Matéria factual com reflexões 12 16 6 16

50

Factual que retoma um caso já abordado 2 9 1 3

15

Debate um tema sem gancho factual 7 7 2 3

19

Page 31: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Cortes Veículo Cinform Jornal

da cidade

Correio de

Sergipe

Jornaldo Dia

Total

Cita ECA favoravelmente 7 7 5 5 24

Cita ECA contrariamente 4 1 0 0 5

Aponta Causas 11 14 1 4 30

Aponta Soluções 13 32 15 26 86

Cita Manifestações da Sociedade Civil 3 1 3 1 8

Cita iniciativas / programas de enfrentamento da sociedade

Civil 1 6 5 3 15

Cita iniciativas / programas de enfrentamento dos movimento

sociais 0 1 1 1 3

Cita Dados 6 17 1 7 31

Cita Legislação 5 6 4 4 19

Aponta consequências 18 26 2 2 48

Cita Políticas Públicas 5 16 11 13 45

Cita Manifestações da Soc. Civil 1 2 1 1 5

Page 32: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Denuncismo

Veículo Apresenta denúncia

Apresenta denúncia e

solução

Apresenta soluções/opiniões

NDA

CINFORM6 6 9 16

Jornal da Cidade 9 4 31 48

Correio de Sergipe 6 2 16 43

Jornal do Dia 6 2 24 31

TOTAL27 14 80 138

Page 33: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Contextualização do tema

• Viés policialesco• Cobrança de políticas públicas

adequadas• Apresentação dos mecanismos

legais de atendimento / rede de proteção às vítimas

• Tratamento do agressor• Papel do Conselho Tutelar

Page 34: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Contextualização do tema

• Cuidado para não julgar e condenar o acusado

• Acompanhe, sempre que possível, o desenvolvimento de casos

• Busque divulgar canais de denúncia, como o Conselho Tutelar e o DAGV, por exemplo

• Legislação vigente / Projetos de Lei

• Questão de gênero

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Uso de Imagem

• O ECA, em seu Art. 17, aponta: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Page 36: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Trabalho Infantil

Page 37: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Invisibilidade do tema

Veículo Número de MatériasSobre o tema

Cinform

4

Jornal da Cidade

31

Correio de Sergipe

26

Jornal do Dia

15

Total do Jornal76

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Principais temas abordados

• Mendicância – 24

• Trabalho Infantil Geral – 22

• Piores formas de Trabalho Infantil – 15

• Trabalho na Rua – 6

Page 39: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Temas pouco abordados

• Trabalho Infantil doméstico

- Nenhuma matéria publicada em 2008 sobre o assunto

• Exploração sexual como T.I.

Page 40: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Principais fragilidades na abordagem

• Invisibilidade do tema

• Legitimação/omissão perante o T.I.

(Ideia de que o trabalho infantil é uma prática “libertadora” para afastar crianças da criminalidade)

Page 41: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Buscando um olhar mais propositivo

Veículo Factual Factualcom Reflexões

Factual que retoma casojá abordado

Debate um tema sem gancho factual

CINFORM

3 1 0 0

Jornal daCidade 20 7 3 2

Correio deSergipe 7 15 0 4

Jornal do Dia 9 5 0 1

TOTAL39 28 3 7

Page 42: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Buscando um olhar mais propositivo

Veículo Cita ECA favoravelmente

Cita ECA contrariamente

Aponta Causas

Aponta Soluções

Cita Manifest. da Soc. Civil

Cita iniciativas / programas de enf. Soc. Civil

Cita iniciativas / programas de enf. mov. Soc.

Cita Dados

Cita Legisl.

Aponta conse-quências

Cita Pol. Públicas

Cita Manifest. da Soc. Civil

CINFORM 0 0 2 2 0 1 1 2 1 3 3 0

JC7 1 10 21 1 3 0 10 5 12 10 0

CS0 0 9 14 0 0 0 7 3 9 8 0

JD

3 0 3 10 0 0 0 7 3 6 3 0

TOTAL

10 1 24 47 1 4 1 26 12 30 24 0

Page 43: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Número de Fontes de Informação

Número de Fontes

0 1 2 3 45 oumais

Não foi possível identificar

Cinform

1 1 0 0 1 1 0

Jornal da Cidade

7 12 7 2 2 0 1

Correio de Sergipe

5 9 8 2 1 1 0

Jornal doDia

4 9 2 0 0 0 0

Total

17 31 17 4 4 2 1

Page 44: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Fontes mais acionadas

1 – Executivo municipal: 11%

2 – Judiciário: 11%

3 – Ministério Público: 11%

4 – Executivo Estadual: 8%

5 – Polícia: 8% * A quinta posição está dividida entre diversas fontes.

* As fontes são contabilizadas de acordo com as inserções

nas matérias, podendo seu total ser superior a 100% já que

há textos com mais de uma fonte

Page 45: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Uso de termos pejorativos

VeículoMenor Marginal

Prostituição Infantil Outros

Termos Utilizados

CINFORM1 1 0 1

pedintes/flanelinhas

JC 1 0 0 2

CS 7 1 2 0

JD 2 0 0 0

TOTAL 11 2 2 3  

Page 46: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Contextualizando...

• Apresentar e humanizar as consequências do Trabalho Infantil

• Desafio de contextualizar as causas sem legitimar a prática

• Consumo como propulsor do T.I.

• Fugir dos casos “pequenos”

• Foco no explorador e não na criança

• Acompanhar os casos de denúncia

Page 47: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Contextualizando...

• Cobrar políticas públicas de enfrentamento ao problema, sobretudo com o foco na articulação de políticas

• “Fiscalizar” e investigar se os programas de enfrentamento ao problema estão de fato cumprindo o seu papel

• Educação como um instrumento de superação do problema

• Ciclo da pobreza

Page 48: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Contextualizando...

• Apresentar boas práticas de combate ao Trabalho Infantil, seja por parte do poder público, da iniciativa privada ou do Terceiro setor

• Apresentar/cobrar o papel do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para erradicar o Trabalho Infantil

Page 49: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Violência

Page 50: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Abordagem factual

• Abordagens de cunho descritivo / Reprodução dos Boletins de Ocorrência

Subtemas mais abordados:

Homicídio: 30,5%

Assalto: 8%

Furto: 6%

Page 51: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Abordagem Factual

Veículo Factual Factual com Reflexões

Factual que retoma um caso já abordado

Debate um tema sem gancho factual

CINFORM 41 15 7 1

Jornal daCidade 151 27 53 12

Correio de Sergipe 150 18 25 2

Jornal doDia 119 29 37 3

TOTAL 461 89 122 18

Page 52: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Abordagem Factual

Veículo Apresenta denúncia

Apresenta denúncia e solução

Apresenta soluções

NDA

CINFORM 8 2 13 39

JC 11 3 40 182

CS 13 3 19 158

JD 6 2 29 149

TOTAL 38 10 101 528

Page 53: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Cortes Corte

CINFORMJornal da Cidade

Correio de Sergipe

Jornal do Dia TOTAL

Cita ECA favoravelmente 2 5 6 7 20

Cita ECA contrariamente 2 4 0 0 6

Aponta Causas/motivação 23 85 30 33 171

Aponta Soluções 16 39 21 32 108

Cita Manifestações da Sociedade Civil 2 5 2 3 12

Cita iniciativas / programas de enfrentamento da Sociedade Civil 2 2 3 0 7

Cita iniciativas / programas de enfrentamento dos movimentos sociais 0 0 0 0 0

Cita Dados 2 17 7 14 40

Cita Legislação 5 12 10 6 33

Aponta consequências 18 53 19 18 108

Cita Políticas Públicas 5 11 7 4 27

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Temas importantes

• Bullying

• Negligência

• Ameaças

• Violência doméstica

• Castigos físicos

* Os três primeiros temas somam 10% da cobertura sobre violência em Sergipe no ano de 2008.

Page 55: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Fontes mais acionadas

Veículo

PolíciaFamília: Outros

Cidadão Comum

Não há fontes ouvidas

CINFORM 32 11 10 5

JC 69 26 29 25

CS 99 21 22 19

JD 71 8 7 36

TOTAL 271 66 68 85

Page 56: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Fontes de Informação

Veículo

EspecialistaConselho Tutelar

Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

CINFORM 3 4 0

Jornal da Cidade 16 9 2

Correio de Sergipe 5 5 2

Jornal do Dia 5 1 1

TOTAL 29 19 5

Page 57: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Número de fontes acionadas

Número de Fontes

0 1 2 3 45 ou mais

Não foi possível

identificar

Cinform 7 18 13 13 4 7 0

Jornal da Cidade 29 112 51 22 9 13 0

Correio de Sergipe 21 102 46 16 3 3 2

Jornal do Dia43 103 23 11 3 1 2

Total100 335 133 62 19 24 4

Page 58: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Uso de imagem e Identificação

• Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

• Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Page 59: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Uso de Imagem e identificação

Em caso de divulgação de nome, foto, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, a pena varia entre três e vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números

Page 60: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Vítimas X Agressores

Há um superdimensionando quando a violência é praticada por meninos e meninas.

Dados do Ministério da Justiça indicam que menos de 10% dos atos contra a lei são praticados por adolescentes, sendo que 75% desse percentual é relativo a danos contra o patrimônio.

Page 61: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Vítimas X Agressores• Homicídio é a maior causa de morte entre jovens de 15 a

24 anos: 39,7% dos óbitos na população desta faixa etária foram provocados por assassinatos, de acordo com o Mapa da Violência: os Jovens da América Latina (2008), realizada pela Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana em parceria com o Ministério da Justiça e o Instituto Sangari

• Embora ainda persista o debate em relação à suposta crescente responsabilidade de adolescentes sobre os índices de violência, esta análise detectou que nas matérias relacionadas a práticas de violência, meninos e meninas são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5% em que são autores de algum tipo de conduta violenta.

Page 62: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Vítimas X Agressores

Nos jornais pesquisados, crianças e adolescentes são vítimas em 65,5% dos casos, contra 34,5% em que são autores de algum tipo de conduta violenta.

Veículo Vítima Agressor

CINFORM 51 25

Jornal da Cidade 189 77

Correio de Sergipe 135 69

Jornal do Dia 116 87

TOTAL 491 258

Page 63: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Termos pejorativos

VeículoMenor

Menor Infrator Delinquente Marginal Outros

CINFORM6 1 1 2 2

Jornal da Cidade 27 3 3 2 16

Correio de Sergipe 18 5 0 0 6

Jornal do Dia 21 1 1 4 4

TOTAL72 10 5 8 28

Page 64: Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'

Responsabilização de adolescentes

• Ainda persiste em muitas matérias a visão de que a criança e o adolescente não são responsabilizados por seus atos. Eles são responsabilizados, mas levando em consideração suas condições de indivíduos em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente aponta as formas de responsabilização dos artigos 100 a 125.

• Para crianças as medidas adotadas são chamadas Protetivas.

• Para os adolescentes são adotadas as Medidas Socioeducativas, que se dividem em:

- Advertência; - Obrigação de reparar o dano; - Prestação de serviços a comunidade; - Liberdade assistida; - Semiliberdade; - Privação de liberdade.

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Contextualizando...Sempre que possível, apresente recortes que tragam informações sobre gênero, etnia, escolaridade e o local dos atores envolvidos nos atos violentos;

Questione como a exposição a ambientes familiares desagregados, o convívio com dependentes químicos, pouco acesso a informações, ausência de opções de lazer contribuem para a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco.

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Contextualizando...• Busque apontar quais direitos foram negados anteriormente às

vítimas e aos agentes de violência e em que contexto social os envolvidos estão inseridos

• Contextualize as histórias dos indivíduos como forma de trazer um retrato da realidade social.

• Pesquisas revelam que a maioria dos adolescentes privados de liberdade não chegaram a concluir sequer o ensino fundamental (89,6%), 66% vem de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, 85,6% usavam drogas antes de cumprirem as medidas, destes 67% usavam maconha e 32,4% álcool. Esses dados foram gerados pelo Mapeamento Nacional da Situação das Unidades de Medida de Privação de Liberdade, realizado em setembro e outubro de 2002, pelo Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça.

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Contatos: Débora Melo e Joyce PeixotoFones: (79) 3246-5242/ 3246-5211E-mail: [email protected]

Obrigada pela atenção!