percepção sobre convivência familiar e comunitária da população ...
Secretaria de Direitos Humanos A POLÍTICA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE...
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A POLÍTICA DO DIREITOÀ CONVIVÊNCIA FAMILIAR
E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
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1.Acolhimento Institucional e Familiar
2.Adoção
3.Calamidades
4.Castigos Físicos
5.Desaparecidos
6.Primeira Infância
7.Situação de Rua
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• Indígenas e Quilombolas• Mães presas e seus filhos
junto com elas e as visitações de crianças e adolescentes nos presídios
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PLANO NACIONAL
DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA2007 - 2015
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PROCESSO PROCESSO (representativo e (representativo e
participativo)participativo) DE ELABORAÇÃO... DE ELABORAÇÃO...
Caravana da
Cidadania
Comitêde Abrigos
ComissãoIntersetorial
ConsultaPública
AssembléiaConjuntaConanda/
CNAS
09/2002
10/2004 a 04/2005
06 e 07/2006
13/12/2006
2007
ConferênciaNacional
dosDireitos da
Criança e do
Adolescente
...e implementação...e implementação
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O QUE É O PLANO NACIONAL?É a (re)afirmação de um direito fundamental das crianças e dos adolescentes e uma proposta de caminho (para o Estado e para a sociedade) em direção à materialização desse direito.
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FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO: DO PLANO:
Marco Legal
Marco Situacional
Marco Conceitual
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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
• Os Estados Partes da presente Convenção...
• ... Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades.
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A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E SEU CONTEXTO FAMILIAR / SEU CONTEXTO FAMILIAR / COMUNITÁRIOCOMUNITÁRIO
Família ComunidadeX
Desqualificação X “empoderamento” da família
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TRANSVERSALIDADETRANSVERSALIDADE• O Direito à Convivência Familiar e
Comunitária não é assunto exclusivo da Assistência Social!
• Também é da Habitação, da Saúde, da Educação, do Esporte e Lazer, do Turismo, da Cultura, da Igualdade Racial, das Políticas para Mulheres, da Juventude, …
• dos DIREITOS HUMANOS!
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Pesquisa MDS/FiocruzPesquisa MDS/Fiocruz
• Número de Municípios: 1.157 (20,8%)• SAI – 2.624 → 64,2% Acolh. Inst.• C/A – 36.929
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Tempo de FuncionamentoTempo de Funcionamento
• Até 05 anos – 28,4%• 06 á 10 anos – 23,2%
51%
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Tem CEBAS (Certificado de Entidades Tem CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social)Beneficentes de Assistência Social)
• 56,4 possuem
• Inscrição no: 1) CMDCA – 87,4 2) CMAS – 83,2%
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Critérios para Admissão da Critérios para Admissão da Criança/AdolescenteCriança/Adolescente
• Sexo – 19,3%• Idade – 55,9%• Não possui critérios – 25,6%
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DesligamentoDesligamento• Reintegração Familiar 93,2%• Evasão 32,2%• Adoção Nacional 55,8%• Adoção Internacional 12,7%• Transferência para outro
Serviço de Acolhimento 29,4%• Maioridade 33,8%
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Prontuários Prontuários IndividualizadosIndividualizados
• Em papel - 60,8%• Papel e Eletrônico – 34,2%
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Faixa EtáriaFaixa Etária
• Até 05 anos – 24,7%• 6 a 11 anos – 35,7%• 12 a 15 anos – 28,9%• 16 a 17 anos – 10,1%
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EtniaEtnia
•Branco – 41,1%•Afro – 57,6%•Amarela – 0,3%• Indígena – 0,4%
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vivendo com HIV/AIDS;
com deficiência e institucionalizados;
morando nas ruas;
sob medida de internação / semiliberdade;
ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES:AOS ADOLESCENTES:
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ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:ADOLESCENTES:
vivendo com HIV/AIDS;
institucionalizados por pobreza;
institucionalizados por longos períodos de tempo;
com mães presas.
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DIRETRIZES:DIRETRIZES:1 – Centralidade na família;
2 – Primazia da responsabilidade do Estado na fomentação de políticas integradas de apoio à família;
3 – Reconhecimento das competências da família na sua organização e na superação das dificuldades;
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DIRETRIZES:DIRETRIZES:4 – Respeito à diversidade étnico-
cultural, à identidade e orientação sexual, à eqüidade de gênero e as particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais.
5 – Fortalecimento da autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem Adulto na elaboração de seu projeto de vida;
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DIRETRIZESDIRETRIZES::
6 – Garantia dos princípios da excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;
7 – Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional;
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DIRETRIZESDIRETRIZES::
8 – Adoção centrada no interesse da Criança e do Adolescente;
9 – Controle Social das Políticas Públicas.
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PRÓXIMOS PASSOSPRÓXIMOS PASSOSConstituição de Comissões Intersetoriais (nacional, estaduais e municipais) para implementação das ações;
Elaboração de Planos Estaduais e Municipais;
Monitoramento e avaliação das ações (controle social).
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CONANDA/CNAS: resolução CONANDA/CNAS: resolução n°001 de 09/06/2010n°001 de 09/06/2010
• Composição mínima:Composição mínima:
Um JIJ; um CT; dois COMDICA; dois Um JIJ; um CT; dois COMDICA; dois
CMAS; um Saude, AS, Educação, Hab, CMAS; um Saude, AS, Educação, Hab,
DH ou congêneres; um FMDCA; um DH ou congêneres; um FMDCA; um
PCD ou conselhos de referência.PCD ou conselhos de referência.
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COMPOSIÇÃO DESEJÁVEL• GAA, CEDECAs,
• Coordenadores e profissionais dos serviços de acolhimento;
• Conselhos de Saude e Educação;
• Delegacias Especializadas C/A
• Secretarias de Cultura, Esporte, Igualdade Racial, Mulheres, Juventude ou similares, etc.
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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS::
• Da discussão, planejamento e execução, de maneira eficaz e eficiente, destas questões, depende a viabilidade do projeto de cidade e de estado que desejamos construir e viver.
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ALICE DUARTE DE BITTENCOURTCOORDENADORA GERAL DA POLÍTICA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
061-2025-3715 e 061-9214-7171