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Secretaria de Direitos Humanos A POLÍTICA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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A POLÍTICA DO DIREITOÀ CONVIVÊNCIA FAMILIAR

E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

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1.Acolhimento Institucional e Familiar

2.Adoção

3.Calamidades

4.Castigos Físicos

5.Desaparecidos

6.Primeira Infância

7.Situação de Rua

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• Indígenas e Quilombolas• Mães presas e seus filhos

junto com elas e as visitações de crianças e adolescentes nos presídios

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PLANO NACIONAL

DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA2007 - 2015

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PROCESSO PROCESSO (representativo e (representativo e

participativo)participativo) DE ELABORAÇÃO... DE ELABORAÇÃO...

Caravana da

Cidadania

Comitêde Abrigos

ComissãoIntersetorial

ConsultaPública

AssembléiaConjuntaConanda/

CNAS

09/2002

10/2004 a 04/2005

06 e 07/2006

13/12/2006

2007

ConferênciaNacional

dosDireitos da

Criança e do

Adolescente

...e implementação...e implementação

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O QUE É O PLANO NACIONAL?É a (re)afirmação de um direito fundamental das crianças e dos adolescentes e uma proposta de caminho (para o Estado e para a sociedade) em direção à materialização desse direito.

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FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO: DO PLANO:

Marco Legal

Marco Situacional

Marco Conceitual

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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

• Os Estados Partes da presente Convenção...

• ... Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades.

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A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E SEU CONTEXTO FAMILIAR / SEU CONTEXTO FAMILIAR / COMUNITÁRIOCOMUNITÁRIO

Família ComunidadeX

Desqualificação X “empoderamento” da família

Alexandre Reis
Enxergar SEMPRE a criança e o adolescente no seu contexto familiar e comunitário > nem sempre isso ocorre > práticas cristalizadas no atendimento que elidem a família
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TRANSVERSALIDADETRANSVERSALIDADE• O Direito à Convivência Familiar e

Comunitária não é assunto exclusivo da Assistência Social!

• Também é da Habitação, da Saúde, da Educação, do Esporte e Lazer, do Turismo, da Cultura, da Igualdade Racial, das Políticas para Mulheres, da Juventude, …

• dos DIREITOS HUMANOS!

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Pesquisa MDS/FiocruzPesquisa MDS/Fiocruz

• Número de Municípios: 1.157 (20,8%)• SAI – 2.624 → 64,2% Acolh. Inst.• C/A – 36.929

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Tempo de FuncionamentoTempo de Funcionamento

• Até 05 anos – 28,4%• 06 á 10 anos – 23,2%

51%

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Tem CEBAS (Certificado de Entidades Tem CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social)Beneficentes de Assistência Social)

• 56,4 possuem

• Inscrição no: 1) CMDCA – 87,4 2) CMAS – 83,2%

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Critérios para Admissão da Critérios para Admissão da Criança/AdolescenteCriança/Adolescente

• Sexo – 19,3%• Idade – 55,9%• Não possui critérios – 25,6%

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DesligamentoDesligamento• Reintegração Familiar 93,2%• Evasão 32,2%• Adoção Nacional 55,8%• Adoção Internacional 12,7%• Transferência para outro

Serviço de Acolhimento 29,4%• Maioridade 33,8%

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Prontuários Prontuários IndividualizadosIndividualizados

• Em papel - 60,8%• Papel e Eletrônico – 34,2%

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Faixa EtáriaFaixa Etária

• Até 05 anos – 24,7%• 6 a 11 anos – 35,7%• 12 a 15 anos – 28,9%• 16 a 17 anos – 10,1%

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EtniaEtnia

•Branco – 41,1%•Afro – 57,6%•Amarela – 0,3%• Indígena – 0,4%

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vivendo com HIV/AIDS;

com deficiência e institucionalizados;

morando nas ruas;

sob medida de internação / semiliberdade;

ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES:AOS ADOLESCENTES:

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ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:ADOLESCENTES:

vivendo com HIV/AIDS;

institucionalizados por pobreza;

institucionalizados por longos períodos de tempo;

com mães presas.

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DIRETRIZES:DIRETRIZES:1 – Centralidade na família;

2 – Primazia da responsabilidade do Estado na fomentação de políticas integradas de apoio à família;

3 – Reconhecimento das competências da família na sua organização e na superação das dificuldades;

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DIRETRIZES:DIRETRIZES:4 – Respeito à diversidade étnico-

cultural, à identidade e orientação sexual, à eqüidade de gênero e as particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais.

5 – Fortalecimento da autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem Adulto na elaboração de seu projeto de vida;

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DIRETRIZESDIRETRIZES::

6 – Garantia dos princípios da excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;

7 – Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional;

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DIRETRIZESDIRETRIZES::

8 – Adoção centrada no interesse da Criança e do Adolescente;

9 – Controle Social das Políticas Públicas.

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PRÓXIMOS PASSOSPRÓXIMOS PASSOSConstituição de Comissões Intersetoriais (nacional, estaduais e municipais) para implementação das ações;

Elaboração de Planos Estaduais e Municipais;

Monitoramento e avaliação das ações (controle social).

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CONANDA/CNAS: resolução CONANDA/CNAS: resolução n°001 de 09/06/2010n°001 de 09/06/2010

• Composição mínima:Composição mínima:

Um JIJ; um CT; dois COMDICA; dois Um JIJ; um CT; dois COMDICA; dois

CMAS; um Saude, AS, Educação, Hab, CMAS; um Saude, AS, Educação, Hab,

DH ou congêneres; um FMDCA; um DH ou congêneres; um FMDCA; um

PCD ou conselhos de referência.PCD ou conselhos de referência.

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COMPOSIÇÃO DESEJÁVEL• GAA, CEDECAs,

• Coordenadores e profissionais dos serviços de acolhimento;

• Conselhos de Saude e Educação;

• Delegacias Especializadas C/A

• Secretarias de Cultura, Esporte, Igualdade Racial, Mulheres, Juventude ou similares, etc.

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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS::

• Da discussão, planejamento e execução, de maneira eficaz e eficiente, destas questões, depende a viabilidade do projeto de cidade e de estado que desejamos construir e viver.

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ALICE DUARTE DE BITTENCOURTCOORDENADORA GERAL DA POLÍTICA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

[email protected]

061-2025-3715 e 061-9214-7171