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BREVE HISTRICO

BREVE HISTRICO1943 Criao da Consolidao das Leis do Trabalho -CLT 1944 Oficialmente instituda a criao da CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes, no Brasil 1949 Criada a primeira CIPA, na rea porturia, na Companhia Docas de Santos 1966 Criada a FUNDACENTRO -Fundao Jorge Duprat Figueiredo de Segurana e Medicina no Trabalho 1977 Lei n 6.514, de 22 de dezembro que Altera o Captulo V do Ttulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, relativo Segurana e Medicina do Trabalho. 1978 Criao das Normas Regulamentadoras

O QUE SO AS NRs

As Normas Regulamentadoras, tambm conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientaes sobre procedimentos obrigatrios relacionados medicina e segurana no trabalho no Brasil.

NR-1 DISPOSIES GERAIS

NR-1Estabelece o campo de aplicao de todas as Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e obrigaes do governo, dos empregados e dos trabalhadores no tocante a este tema especfico. A NR-1 tem a sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, nos artigos 154 a 159 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT).

NR-2 INSPEO PRVIA

NR-2

Estabelece as situaes em que as empresas devero solicitar ao MTE a realizao de inspeo prvia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realizao. A NR-2 tem existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, nos artigos 160 e 161 da CLT.

NR-3 EMBARGO OU INTERDIO

NR-3Estabelece as situaes em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisao de seus servios, mquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalizao trabalhista, na adoo de tais medidas punitivas, no tocante segurana e medicina do trabalho. A NR-3 tem existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, no artigo 161 da CLT.

NR-3

O QUE FAZ?

A interdio na paralisao total ou parcial de maquinas e equipamento E no embargo tambm paralisado a obra total ou parcial da obra, montagem e instalao

NR-3

QUEM PODE REQUERER O EMBARGO OU INTERDIO

SMT DRT DRM SINDICATO

NR-3

PRINCIPAIS AES

Responder por desobedincia, alm das medidas cabveis, quem, aps determinada a interdio ou embargo, ordenar o funcionamento do estabelecimento ou a utilizao de mquinas e equipamentos

NR-3

DURANTE A PARALISAO

Em decorrncia da interdio ou embargo, os empregados recebero os salrios como se estivessem em efetivo exerccio.

NR-4SERVIOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM MEDICINA DO TRABALHO

SESMT

NR-4Estabelece a obrigatoriedade das empresas pblicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Servios Especializados em Segurana e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a sade e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. A NR-4 tem sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, no artigo 162 da CLT.

NR-4

SESMT

Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho.

NR-4

O QUE O SESMT FAZ?

Aplica as melhores Prticas Prevencionistas Responde as Entidades de Fiscalizao Atua para que as medidas sejam respeitadas Apura os acontecimentos

NR-4

PRINCIPAIS BENEFCIOS

Desenvolvimento da Cultura Prevencionista Orientaes Ampliao Condies Ambientais Clima Organizacional Motivao Otimizao Contribui para melhor qualidade de vida

NR-4

QUEM COMPE O SESMT?

Tcnico de Segurana do Trabalho Engenheiros de Segurana do trabalho Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho Mdicos do trabalho

NR-4

PRINCIPAIS AES

Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) Programa de Controle Mdico e Sade Ocupvel (PCMSO) Anlises Ergonmicas do Trabalho (AET) Laudos de Periculosidade e Insalubridade Planos de Preveno e de Emergncia Palestras

NR-4

PCMSO

PCMSO Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional Orientar a realizao de exames mdicos Orientao educacional sobre sade

NR-4

SESMT COMO DIMENSIONAR

1 - Identificar o grau de risco 2 - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.

NR-4

QUADRO 1

NR-4

QUADRO 2

NR-5COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES

CIPA

NR-5Estabelece a obrigatoriedade das empresas pblicas e privadas em organizar e manter, dependendo da sua classificao nacional de atividade econmica e do cdigo da atividade, uma comisso interna constituda por representantes dos empregados e do empregador. A NR-5 tem sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, nos artigos 163 a 165 do Captulo V do Ttulo II da CLT.

NR-5

CIPA

CIOMISSO IINTERNA DE PIREVENO DE AICIDENTES

NR-5

OBJETIVO DA CIPA

Preveno de Doenas e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes: no ambiente nas condies e na organizao do trabalho Visando: PRESERVAO DA VIDA E PROMOO DA SADE DOS TRABALHADORES.

NR-5

ORGANIZAODEVEM ORGANIZAR A CIPA

Empresas Privadas, Pblicas, Sociedades de Economia Mista, rgos da Administrao Direta e Indireta, Instituies Beneficentes, Associaes Recreativas, Cooperativas e outras instituies que admitam trabalhadores como empregados.

NR-5

ORGANIZAO

a CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alteraes disciplinadas em atos normativos para setores econmicos especficos.

NR-5EMPREGADOR

ORGANIZAOTRABALHADORES

INDICAO

ELEIO

Presidente Membros Suplentes SECRETRIO

Vice-Presidente Membros Suplentes

NR-5

DIMENSIONAMENTO QUADRO 2

NR-5

DIMENSIONAMENTO QUADRO 1

NR-5

ELEIOEleies convocadas pelo empregador - prazo 60 dias

O Presidente e o Vice Presidente faro parte da Comisso Eleitoral Publicao e divulgao de edital, em locais de fcil acesso e visualizao

Realizao da eleio - prazo 30 dias Atravs de voto secreto

Realizao de eleio em dia normal de trabalho

Apurao dos votos

Devem votar do mnimo 50% + 1 do empregados

NR-5

CIPA

Identificar os riscos mapa de risco -Divulgar informaes relativas segurana e sade no trabalho

Reunio mensal reunies extraordinria

3 dias aps a eleio carga horria 20h

NR-29NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO PORTURIO

NR-29Estabelece as normas aplicadas aos trabalhadores porturios em operaes tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exeram atividades nos portos organizados e instalaes porturias de uso privativo e retroporturias, situadas dentro ou fora da rea do porto organizado. A NR-29 tem a sua existncia jurdica assegurada, em nvel de legislao ordinria, atravs da Medida Provisria n 1.575-6, de 27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n 99.534, de 19/09/90 que promulga a Conveno n 152 da OIT.

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADENAS OPERAES DE ATRACAO, DESATRACAO E MANOBRAS DE EMBARCAES

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADEACESSOS S EMBARCAES

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADECONVESES

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADE

LIGAMENTO E DESLIGAMENTO DE CARGAS

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADE

SINALIZAO DE SEGURANA DOS LOCAIS DE TRABALHO PORTURIOS

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADEPRIMEIROS SOCORROS E OUTRAS PROVIDNCIAS

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADE

OPERAES COM CARGAS PERIGOSAS

EXPLOSIVOS

SUBSTNCIAS OXIDANTES; PERXIDOS ORGNICOS.

LQUIDOS INFLAMVEIS

GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS.

SLIDOS INFLAMVEIS; SUBSTNCIAS SUJEITAS COMBUSTO ESPONTNEA; SUBSTNCIAS QUE, EM CONTATO COM A GUA, EMITEM GASES INFLAMVEIS.

NR-29

SEGURANA, HIGIENE E SADE

OPERAES COM CARGAS PERIGOSAS

SUBSTNCIAS TXICAS; SUBSTNCIAS INFECTANTES.

SUBSTNCIAS CORROSIVAS

MATERIAIS RADIOATIVOS

SUBSTNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

NR-4 NR-29 NR-5

SESSTP e CPATP

Servio Especializado em Segurana e Sade do Trabalhador Porturio e Comisso de Preveno de Acidentes no Trabalho Porturio

SESSTP e CPATPVamos dimensionar uma CPATP e SESSTP de um OGMO que tenha 1.800 trabalhadores avulsos registrados ou cadastrados e cerca de 200 trabalhadores porturios contratados por tempo indeterminado, a servio de operadores porturios. No ano anterior foi constatado, pela documentao, que houve 148.770 trabalhadores requisitados. Qual a mdia de trabalhadores para que se possam fazer os dimensionamentos?

SESSTP e CPATP148.770 x 8 = 1.190.160HORAS / HOMENS TRABALHAS

1.190.160/2.160 = 551NUMERO MDIO DIRIO DE TRABALHADORES UTILIZADOS

551+200 = 751

SESSTP

CPATP

NR-29 VIDEO