Apresentação Prestadores de Serviços - JFISS Digital

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PROJETO PROJETO Edgar do Carmo Ferreira Secretaria de Finanças

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PROJETOPROJETO

Edgar do Carmo FerreiraSecretaria de Finanças

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PORTAL JFISS DIGITAL

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Portal:RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE O SIGILO FISCAL.

•Cadastro de Usuário;

•Credenciamento;

•Controle de Acesso: Gerar / Consultar / Revogar /

Renunciar – Procuração;

•Geração/Substituição/Cancelamento de NFS-e.

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ACESSOS:

CONTEÚDO LIBERADO

CONTEÚDO RESTRITO

“LOGIN” E SENHA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRAMENTO

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Permitir acesso a serviços restritos do portal;

Pode ser efetivado: através do portal (internet) ou de forma presencial;

Deve ser efetivado pelo empresário, sendo permitida a procuração;

O cadastramento é efetivado pelo CNPJ na íntegra.

CADASTRO DE USUÁRIO

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a) Na internet por certificação digital;

b) Presencial na central de atendimento.

CADASTRO DE USUÁRIO

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CREDENCIAMENTO

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CREDENCIAMENTO:

Objetivo: Permitir a geração de NFS-e Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e do portal JFISS Digital;

O credenciamento é pela raiz do CNPJ.

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PROCURAÇÃO

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PROCURAÇÃO

Toda procuração para o sistema JFISS Digital é eletrônica e nela irá constar os poderes que o outorgante deseja delegar ao outorgado.

A procuração será: Gerada no portal, impressa, assinada pelo

outorgante e outorgado com firma reconhecida, e validada presencialmente na central de atendimento.

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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

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SUMÁRIOSUMÁRIO

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS; HISTÓRICO NFS-e; CONCEITO NFS-e; PADRÃO DA NFS-e – principais aspectos; IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

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HISTÓRICO NFS-e

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Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ABRASF firma convênio com o objetivo de discutir e instituir a NFS-e no SPED.

Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007 - IV Encontro Nacional dos Administradores Tributários (Belo Horizonte), foi celebrado convênio com vistas à especificação e o desenvolvimento da SEFIN Virtual, para receber as NFS-e, concebida pela ABRASF, e a sua implementação no Ambiente Nacional do SPED.

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Diminuição do uso de papel, com impacto favorável no meio ambiente;

Combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária;

Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;

Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;

Disseminação de conhecimento e tecnologia.

BENEFÍCIOS PARA A BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADESOCIEDADE

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Redução dos custos de conformidade fiscal; Redução dos custos de aquisição, impressão,

guarda e arquivamento de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como

a dispensa de AIDF e da DIF de serviços prestados;

Redução da presença fiscal no ambiente da empresa.

BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESASBENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS

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Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;

Aprimoramento do controle fiscal e agilização da obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;

Compartilhamento de informações entre os Fiscos; Uniformização do tratamento tributário dos fatos

declarados; Aumento da validade jurídica do documento -

certificação e assinatura digital – autenticidade, segurança, não repúdio e integridade dos dados declarados;

Aderência ao SPED – aumento da sinergia com os órgãos de defesa do consumidor, Tribunais de Contas, agências reguladoras etc.

BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA

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PREMISSAS CONSIDERADAS NO PREMISSAS CONSIDERADAS NO PROJETOPROJETO

Síntese das particularidades e exigências locais;

Agregar as melhores práticas de controle do ISSQN;

Adequação às preferências tecnológicas dos municípios;

Aderência ao SPED;

Implementação sob a responsabilidade de cada município (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança).

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ENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTOENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTO

RFB - Receita Federal do Brasil. CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de

Documentos Fiscais Eletrônicos. ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores

e Administradores Tributários Estaduais. SERPRO - Serviço de Processamento Federal. ITI – Instituto de Tecnologia da Informação. ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias

de Finanças das Capitais.

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CONCEITO NFS-e

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CONCEITO DA NFS-eCONCEITO DA NFS-e A NFS-e é um documento de existência

exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente através de solução disponibilizada pela Administração Tributária Municipal, destinado a registrar as operações de prestação de serviços.

A geração da NFS-e é de responsabilidade do contribuinte que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

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PADRÃO NFS-e – principais aspectos

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PADRÃO ABRASF - Termo de Referência TécnicaPADRÃO ABRASF - Termo de Referência TécnicaModelo Conceitual:

Funcionalidades do sistemaEstrutura de DadosRegras de Negócio

Manual de Integração do ContribuinteRequisitos técnicos do serviço de comunicação de dados

Schemas XSD Estrutura dos arquivos/mensagens em XML

Tabela de erros e alertas Especificações do WSDL

Comandos que invocam o serviço de integração com o Fisco

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REGRAS

REGRAS

NÚCLEO RÍGIDONÚCLEO RÍGIDO

CUSTOMIZÁVEIS

CUSTOMIZÁVEIS

LOCAIS

LOCAIS ADEQUAÇÕES

ADEQUAÇÕES

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Geração NFS-e “Geração NFS-e “On On Line”Line”

ContribuinteAmbiente

JF

NFS-e

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Geração NFS-e via WebServiceGeração NFS-e via WebService

Ambiente Contribuinte

LoteRPS

Serviços NFS-eJF

NFS-eLoteRPS

•SÍNCRONO – sem fila SÍNCRONO – sem fila de processamento; de processamento; resultado imediatoresultado imediato•ASSÍNCRONO – ASSÍNCRONO – processado em fila – processado em fila – resultado buscado a resultado buscado a posteriorposterior

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Certificação Digital Obrigatória na Requisição e Certificação Digital Obrigatória na Requisição e na Geração na Geração

Funcionalidades/atributos

Identificação/Autenticação; Sigilo/Confidencialidade; Integridade; Não repúdio; Validade jurídica; Auditoria.

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NFS-e Informações geradas pelo

município

Arquivo XML

(Assinatura)

RPS e NFS-e

Declaração de serviço

prestado

Arquivo XML (Assinatura)

Fisco MunicipalPrestador de Serviços

Digitação no site

RPS

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Serviços/FunçõesServiços/Funções

Contribuinte Serviços NFS-e

RPSRPS Lote RPSLote RPS

GeraçãoGeraçãoSubstituiçãoSubstituiçãoCancelamentoCancelamentoRecuperaçãoRecuperação ConsultaConsulta ProtocoloProtocolo

NFS-eNFS-e

EmpresasEmpresas

NFS-eNFS-eLogomarcaLogomarca

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IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA

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Implantação em JF - Normativos:Implantação em JF - Normativos:Instituição – Decreto nº 11.416, 26 de novembro de

2012: Conceito e obrigados; Exigências, requisitos e a regra de contingência.Operacionalidade – Portaria no 1.815 – SF, 27 de

novembro de 2012:Modelo Conceitual e Manual de Integração;Disciplinou: Exceções a obrigatoriedade, regras específicas

de geração, cadastramento, credenciamento, procurações, etc.

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Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou inacessabilidade dos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal que houver sido autorizado pela Fazenda Pública Municipal (documento convencional em papel).

Que posteriormente (em até 15 dias corridos) deverá ser convertido em NFS-e.

Contingência:Contingência:

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Implantação em JF:Implantação em JF:Contribuintes obrigados: Todos os prestadores de serviço estabelecidos em Juiz de Fora, exceto:

prestadores em regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

instituições financeiras e equiparadas;concessionários de serviços públicos;os prestadores de serviços cadastrados como autônomos.

Cronograma de obrigatoriedade: Opcionalmente: de 01/12/2012 até 31/05/2013;Obrigatoriamente: 01/06/2013.

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Implantação em JF:Implantação em JF: Emissão de uma NFS-e por dia

I – Estacionamento de veículos automotores terrestres(quando houver a emissão de cupom fiscal);II – Cartórios;III – Cinemas (quando houver a emissão de ingressos

padronizados por órgão federal);IV – Empresas de diversões pública (quando houver a

obrigatoriedade de emissão de ingresso); V – Através de Regime Especial: Requerimento do

Contribuinte e deferimento pela administração tributária.

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Implantação em JF:Implantação em JF: Documentos fiscais de papel:

Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas

a emitir NFS-e);

Emissão em situações de contingência de indisponibilidade

ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e;

O prestador de serviços deverá ser substituí-lo por uma

NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

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O SISTEMA JFISS DIGITAL

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PORTAL

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AMBIENTE DE TESTES/HOMOLOGAÇÃO

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O ambiente de testes/homologação é idêntico ao ambiente de produção;

No entanto, são ambientes distintos; O que for feito em um ambiente não

reflete no outro; Mas o que funcionar no ambiente de

teste/homologação irá funcionar no ambiente de produção.

Ambiente de teste/homologaçãoAmbiente de teste/homologação

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CONTROLE DE ACESSO

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É o cérebro do sistema;

Garante a autenticidade do usuário;

Permite o acesso apenas as funcionalidades permitidas para aquela autenticação;

Garante o sigilo e a segurança de todo o sistema.

CONTROLE DE ACESSOCONTROLE DE ACESSO

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Cadastramento (através de certificação digital);

Alteração de senha;

Atualização de dados (e-mail);

Emissão e renúncia/revogação de procuração.

CONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADESCONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADES

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CADASTRAMENTO

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Por CNPJ – será o “login”.

Possuir Inscrição Municipal em JF.

Inscrição ativa, paralisada ou bloqueada.

CADASTRO DE USUÁRIOCADASTRO DE USUÁRIO

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O cadastramento deve ser feito, preferencialmente, pelo empresário O empresário poderá gerar procuração para o contador.

Empresário Senha “Master” Pode cancelar uma procuração gerada.

CADASTRO DE USUÁRIOCADASTRO DE USUÁRIO

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Preencher e seguir as instruções contidas no requerimento “Cadastramento de Usuário – Sistema JFISS Digital” anexo a Portaria nº 1.815 -SF.

O formulário deverá ser apresentado para cadastramento na Secretaria de Fazenda/JF.

Requerimento padrão CADASTRAMENTO PRESENCIAL CADASTRAMENTO PRESENCIAL

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CADASTRAMENTO NA INTERNET CADASTRAMENTO NA INTERNET

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ATUALIZAÇÃO DE DADOS

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OBTENÇÃO DE NOVA SENHA

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PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

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CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

Outorga a terceiros pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município os poderes que o outorgante possui.

É obrigatório a anuência do outorgado.

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FUNCIONALIDADESFUNCIONALIDADES

•Gerar Procuração;•Revogar/Renunciar Procuração;•Consultar Procuração;•Cancelar Procuração (Somente para o

fisco municipal).

CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

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Por Inscrição Municipal;

Validade de até 24 meses;

CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

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Validada em até 30 dias na Secretaria de Fazenda

Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório.

Procuração Impressa

CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

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Contém: • os poderes outorgados;• a hora, a data de geração e o código de controle a ser

utilizado no processo de validação.

Instrumento de Procuração

Portal JFISS Digital

CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO

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NFS-e

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Credenciamento;

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

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NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

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NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

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Geração de NFS-e;

Consulta do Prestador de Serviço;

Consulta de NFS-e Recebida;

Substituição de NFS-e;

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

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Cancelamento de NFS-e gerada;

Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS;

Consulta a processamento de lote de RPS e “download” de arquivos de NFS-e geradas;

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

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Inclusão ou atualização de logotipo, telefone e e-mail do prestador, que irão constar do espelho da NFS-e;

Geração de resumo para geração das guias de recolhimento do ISSQN;

Conexão e transmissão via webservice.

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

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1. “On line” via portal JFISS Digital;

2. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) na forma “on line”;

3. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) - sistema de webservice – Síncrono ou Assíncrono.

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO Formas de geração da NFS-e

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GERAÇÃO NFS-e “ON LINE”

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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XML

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Substituição

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Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e”;

OPÇÃO substituir uma NFS-e emitida com erro;

NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro cancelada automaticamente pelo sistema.

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Substituição

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Cancelamento

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Através do aplicativo:I - O serviço não houver sido prestado;II - Erro no preenchimento;III - Duplicidade na emissão do documento

fiscal.

Prazo máximo de 60 dias e desde que o imposto não tenha sido recolhido.

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Cancelamento

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Cancelamento - Processo Administrativo Nos casos em que o CPF ou CNPJ do

tomador do serviço não houver sido informado;

O cancelamento tenha ocorrido após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e;

Imposto houver sido recolhido.

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO

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Cancelamento

Assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

Declaração para Cancelamento de NFS-e

NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO

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Obtenção de arquivos XML da

NFS-e

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Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio no portal;

De 03 meses a 05 anos após a geração:

Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias;

PARA UMA NFS-e: Até 03 meses após a geração diretamente no portal;

NFS-e – consulta/obtenção de arquivosNFS-e – consulta/obtenção de arquivos

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Pedido em formulário próprio;

PARA MAIS DE UMA NFS-e:

www.pbh.gov.br/bhissdigital

Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente.

NFS-e – consulta/obtenção de arquivosNFS-e – consulta/obtenção de arquivos

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Guia de recolhimento

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Guia de Recolhimento do ISSQN será gerada pelo ISS on-line disponibilizado no sitio da Prefeitura sendo que os valores podem ser obtidos no portal JFISS Digital - Resumo para guia de ISS.

Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN que devem efetuar o recolhimento pelo PGDAS.

Guia de recolhimento do ISSQNGuia de recolhimento do ISSQN

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Obrigação Acessória

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O prestador de serviços deverá afixar uma placa de, no mínimo 30 x 30 cm, com a seguintemensagem:“Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”

Obrigação AcessóriaObrigação Acessória

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Muito obrigado

Edgar do Carmo Ferreira