Apresentação Prestadores de Serviços - JFISS Digital
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PROJETOPROJETO
Edgar do Carmo FerreiraSecretaria de Finanças
PORTAL JFISS DIGITAL
Portal:RESPEITO AS LIMITAÇÕES LEGAIS, PRINCIPALMENTE O SIGILO FISCAL.
•Cadastro de Usuário;
•Credenciamento;
•Controle de Acesso: Gerar / Consultar / Revogar /
Renunciar – Procuração;
•Geração/Substituição/Cancelamento de NFS-e.
ACESSOS:
CONTEÚDO LIBERADO
CONTEÚDO RESTRITO
“LOGIN” E SENHA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRAMENTO
Permitir acesso a serviços restritos do portal;
Pode ser efetivado: através do portal (internet) ou de forma presencial;
Deve ser efetivado pelo empresário, sendo permitida a procuração;
O cadastramento é efetivado pelo CNPJ na íntegra.
CADASTRO DE USUÁRIO
a) Na internet por certificação digital;
b) Presencial na central de atendimento.
CADASTRO DE USUÁRIO
CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO:
Objetivo: Permitir a geração de NFS-e Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e do portal JFISS Digital;
O credenciamento é pela raiz do CNPJ.
PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Toda procuração para o sistema JFISS Digital é eletrônica e nela irá constar os poderes que o outorgante deseja delegar ao outorgado.
A procuração será: Gerada no portal, impressa, assinada pelo
outorgante e outorgado com firma reconhecida, e validada presencialmente na central de atendimento.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
SUMÁRIOSUMÁRIO
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS; HISTÓRICO NFS-e; CONCEITO NFS-e; PADRÃO DA NFS-e – principais aspectos; IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
HISTÓRICO NFS-e
Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ABRASF firma convênio com o objetivo de discutir e instituir a NFS-e no SPED.
Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007 - IV Encontro Nacional dos Administradores Tributários (Belo Horizonte), foi celebrado convênio com vistas à especificação e o desenvolvimento da SEFIN Virtual, para receber as NFS-e, concebida pela ABRASF, e a sua implementação no Ambiente Nacional do SPED.
Diminuição do uso de papel, com impacto favorável no meio ambiente;
Combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária;
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
Disseminação de conhecimento e tecnologia.
BENEFÍCIOS PARA A BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADESOCIEDADE
Redução dos custos de conformidade fiscal; Redução dos custos de aquisição, impressão,
guarda e arquivamento de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como
a dispensa de AIDF e da DIF de serviços prestados;
Redução da presença fiscal no ambiente da empresa.
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESASBENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
Aprimoramento do controle fiscal e agilização da obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
Compartilhamento de informações entre os Fiscos; Uniformização do tratamento tributário dos fatos
declarados; Aumento da validade jurídica do documento -
certificação e assinatura digital – autenticidade, segurança, não repúdio e integridade dos dados declarados;
Aderência ao SPED – aumento da sinergia com os órgãos de defesa do consumidor, Tribunais de Contas, agências reguladoras etc.
BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA
PREMISSAS CONSIDERADAS NO PREMISSAS CONSIDERADAS NO PROJETOPROJETO
Síntese das particularidades e exigências locais;
Agregar as melhores práticas de controle do ISSQN;
Adequação às preferências tecnológicas dos municípios;
Aderência ao SPED;
Implementação sob a responsabilidade de cada município (desenvolvimento ou aquisição de aplicativos, obtenção da infraestrutura necessária e adoção de padrões de segurança).
ENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTOENTIDADES ENVOLVIDAS NO DESENVOLVIMENTO
RFB - Receita Federal do Brasil. CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de
Documentos Fiscais Eletrônicos. ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores
e Administradores Tributários Estaduais. SERPRO - Serviço de Processamento Federal. ITI – Instituto de Tecnologia da Informação. ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias
de Finanças das Capitais.
CONCEITO NFS-e
CONCEITO DA NFS-eCONCEITO DA NFS-e A NFS-e é um documento de existência
exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente através de solução disponibilizada pela Administração Tributária Municipal, destinado a registrar as operações de prestação de serviços.
A geração da NFS-e é de responsabilidade do contribuinte que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
PADRÃO NFS-e – principais aspectos
PADRÃO ABRASF - Termo de Referência TécnicaPADRÃO ABRASF - Termo de Referência TécnicaModelo Conceitual:
Funcionalidades do sistemaEstrutura de DadosRegras de Negócio
Manual de Integração do ContribuinteRequisitos técnicos do serviço de comunicação de dados
Schemas XSD Estrutura dos arquivos/mensagens em XML
Tabela de erros e alertas Especificações do WSDL
Comandos que invocam o serviço de integração com o Fisco
REGRAS
REGRAS
NÚCLEO RÍGIDONÚCLEO RÍGIDO
CUSTOMIZÁVEIS
CUSTOMIZÁVEIS
LOCAIS
LOCAIS ADEQUAÇÕES
ADEQUAÇÕES
Geração NFS-e “Geração NFS-e “On On Line”Line”
ContribuinteAmbiente
JF
NFS-e
Geração NFS-e via WebServiceGeração NFS-e via WebService
Ambiente Contribuinte
LoteRPS
Serviços NFS-eJF
NFS-eLoteRPS
•SÍNCRONO – sem fila SÍNCRONO – sem fila de processamento; de processamento; resultado imediatoresultado imediato•ASSÍNCRONO – ASSÍNCRONO – processado em fila – processado em fila – resultado buscado a resultado buscado a posteriorposterior
Certificação Digital Obrigatória na Requisição e Certificação Digital Obrigatória na Requisição e na Geração na Geração
Funcionalidades/atributos
Identificação/Autenticação; Sigilo/Confidencialidade; Integridade; Não repúdio; Validade jurídica; Auditoria.
NFS-e Informações geradas pelo
município
Arquivo XML
(Assinatura)
RPS e NFS-e
Declaração de serviço
prestado
Arquivo XML (Assinatura)
Fisco MunicipalPrestador de Serviços
Digitação no site
RPS
Serviços/FunçõesServiços/Funções
Contribuinte Serviços NFS-e
RPSRPS Lote RPSLote RPS
GeraçãoGeraçãoSubstituiçãoSubstituiçãoCancelamentoCancelamentoRecuperaçãoRecuperação ConsultaConsulta ProtocoloProtocolo
NFS-eNFS-e
EmpresasEmpresas
NFS-eNFS-eLogomarcaLogomarca
IMPLANTAÇÃO EM JUIZ DE FORA
Implantação em JF - Normativos:Implantação em JF - Normativos:Instituição – Decreto nº 11.416, 26 de novembro de
2012: Conceito e obrigados; Exigências, requisitos e a regra de contingência.Operacionalidade – Portaria no 1.815 – SF, 27 de
novembro de 2012:Modelo Conceitual e Manual de Integração;Disciplinou: Exceções a obrigatoriedade, regras específicas
de geração, cadastramento, credenciamento, procurações, etc.
Como solução de contingência, em face da indisponibilidade ou inacessabilidade dos serviços de geração da NFS-e, deverá o prestador de serviços emitir ao tomador o documento fiscal que houver sido autorizado pela Fazenda Pública Municipal (documento convencional em papel).
Que posteriormente (em até 15 dias corridos) deverá ser convertido em NFS-e.
Contingência:Contingência:
Implantação em JF:Implantação em JF:Contribuintes obrigados: Todos os prestadores de serviço estabelecidos em Juiz de Fora, exceto:
prestadores em regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
instituições financeiras e equiparadas;concessionários de serviços públicos;os prestadores de serviços cadastrados como autônomos.
Cronograma de obrigatoriedade: Opcionalmente: de 01/12/2012 até 31/05/2013;Obrigatoriamente: 01/06/2013.
Implantação em JF:Implantação em JF: Emissão de uma NFS-e por dia
I – Estacionamento de veículos automotores terrestres(quando houver a emissão de cupom fiscal);II – Cartórios;III – Cinemas (quando houver a emissão de ingressos
padronizados por órgão federal);IV – Empresas de diversões pública (quando houver a
obrigatoriedade de emissão de ingresso); V – Através de Regime Especial: Requerimento do
Contribuinte e deferimento pela administração tributária.
Implantação em JF:Implantação em JF: Documentos fiscais de papel:
Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas
a emitir NFS-e);
Emissão em situações de contingência de indisponibilidade
ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e;
O prestador de serviços deverá ser substituí-lo por uma
NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
O SISTEMA JFISS DIGITAL
PORTAL
AMBIENTE DE TESTES/HOMOLOGAÇÃO
O ambiente de testes/homologação é idêntico ao ambiente de produção;
No entanto, são ambientes distintos; O que for feito em um ambiente não
reflete no outro; Mas o que funcionar no ambiente de
teste/homologação irá funcionar no ambiente de produção.
Ambiente de teste/homologaçãoAmbiente de teste/homologação
CONTROLE DE ACESSO
É o cérebro do sistema;
Garante a autenticidade do usuário;
Permite o acesso apenas as funcionalidades permitidas para aquela autenticação;
Garante o sigilo e a segurança de todo o sistema.
CONTROLE DE ACESSOCONTROLE DE ACESSO
Cadastramento (através de certificação digital);
Alteração de senha;
Atualização de dados (e-mail);
Emissão e renúncia/revogação de procuração.
CONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADESCONTROLE DE ACESSO/FUNCIONALIDADES
CADASTRAMENTO
Por CNPJ – será o “login”.
Possuir Inscrição Municipal em JF.
Inscrição ativa, paralisada ou bloqueada.
CADASTRO DE USUÁRIOCADASTRO DE USUÁRIO
O cadastramento deve ser feito, preferencialmente, pelo empresário O empresário poderá gerar procuração para o contador.
Empresário Senha “Master” Pode cancelar uma procuração gerada.
CADASTRO DE USUÁRIOCADASTRO DE USUÁRIO
Preencher e seguir as instruções contidas no requerimento “Cadastramento de Usuário – Sistema JFISS Digital” anexo a Portaria nº 1.815 -SF.
O formulário deverá ser apresentado para cadastramento na Secretaria de Fazenda/JF.
Requerimento padrão CADASTRAMENTO PRESENCIAL CADASTRAMENTO PRESENCIAL
CADASTRAMENTO NA INTERNET CADASTRAMENTO NA INTERNET
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
OBTENÇÃO DE NOVA SENHA
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Outorga a terceiros pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município os poderes que o outorgante possui.
É obrigatório a anuência do outorgado.
FUNCIONALIDADESFUNCIONALIDADES
•Gerar Procuração;•Revogar/Renunciar Procuração;•Consultar Procuração;•Cancelar Procuração (Somente para o
fisco municipal).
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Por Inscrição Municipal;
Validade de até 24 meses;
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Validada em até 30 dias na Secretaria de Fazenda
Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório.
Procuração Impressa
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
Contém: • os poderes outorgados;• a hora, a data de geração e o código de controle a ser
utilizado no processo de validação.
Instrumento de Procuração
Portal JFISS Digital
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃOCONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO
NFS-e
Credenciamento;
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Geração de NFS-e;
Consulta do Prestador de Serviço;
Consulta de NFS-e Recebida;
Substituição de NFS-e;
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Cancelamento de NFS-e gerada;
Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS;
Consulta a processamento de lote de RPS e “download” de arquivos de NFS-e geradas;
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Inclusão ou atualização de logotipo, telefone e e-mail do prestador, que irão constar do espelho da NFS-e;
Geração de resumo para geração das guias de recolhimento do ISSQN;
Conexão e transmissão via webservice.
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
1. “On line” via portal JFISS Digital;
2. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) na forma “on line”;
3. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) - sistema de webservice – Síncrono ou Assíncrono.
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO Formas de geração da NFS-e
GERAÇÃO NFS-e “ON LINE”
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
XML
Substituição
Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e”;
OPÇÃO substituir uma NFS-e emitida com erro;
NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro cancelada automaticamente pelo sistema.
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Substituição
Cancelamento
Através do aplicativo:I - O serviço não houver sido prestado;II - Erro no preenchimento;III - Duplicidade na emissão do documento
fiscal.
Prazo máximo de 60 dias e desde que o imposto não tenha sido recolhido.
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS/Cancelamento
Cancelamento - Processo Administrativo Nos casos em que o CPF ou CNPJ do
tomador do serviço não houver sido informado;
O cancelamento tenha ocorrido após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e;
Imposto houver sido recolhido.
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO
Cancelamento
Assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Declaração para Cancelamento de NFS-e
NFS-e - APLICATIVO NFS-e - APLICATIVO
Obtenção de arquivos XML da
NFS-e
Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio no portal;
De 03 meses a 05 anos após a geração:
Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias;
PARA UMA NFS-e: Até 03 meses após a geração diretamente no portal;
NFS-e – consulta/obtenção de arquivosNFS-e – consulta/obtenção de arquivos
Pedido em formulário próprio;
PARA MAIS DE UMA NFS-e:
www.pbh.gov.br/bhissdigital
Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente.
NFS-e – consulta/obtenção de arquivosNFS-e – consulta/obtenção de arquivos
Guia de recolhimento
Guia de Recolhimento do ISSQN será gerada pelo ISS on-line disponibilizado no sitio da Prefeitura sendo que os valores podem ser obtidos no portal JFISS Digital - Resumo para guia de ISS.
Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN que devem efetuar o recolhimento pelo PGDAS.
Guia de recolhimento do ISSQNGuia de recolhimento do ISSQN
Obrigação Acessória
O prestador de serviços deverá afixar uma placa de, no mínimo 30 x 30 cm, com a seguintemensagem:“Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”
Obrigação AcessóriaObrigação Acessória
Muito obrigado
Edgar do Carmo Ferreira