Apresentaçãomarciofinal

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA MÁRCIO VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS Lei nº 12.403/2011: mudanças e perspectivas aos critérios adotados para as prisões processuais no Estado brasileiro Belém 2012 Orientador: Prof. Dr. Alexandre Manuel Lopes.

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

MÁRCIO VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS

Lei nº 12.403/2011:mudanças e perspectivas aos critérios adotados para as

prisões processuais no Estado brasileiro

Belém2012

Orientador: Prof. Dr. Alexandre Manuel Lopes.

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INTRODUÇÃO

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 2

Processo Penal.

Medidas cautelares.

Prisão.

Liberdade Provisória.

Aplicação da Lei nº 12.403/2011

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PROBLEMATIZAÇÃO

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 3

Quais as modificações que a aplicação da Lei nº 12.403/2011 trará aos critérios adotados para as prisões processuais no Estado brasileiro?

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OBJETIVOS

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 4

Geral

Analisar quais as modificações que a aplicação da Lei nº 12.403/2011 trará aos critérios adotados para as prisões processuais no Estado brasileiro.

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OBJETIVOS

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 5

Específicos

Verificar quais as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, nas regras do CPP relacionadas à prisão;

Verificar quais as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, nas regras do CPP relacionadas às medidas cautelares e discutir quais as consequências terá no Sistema Carcerário Brasileiro com as modificações trazidas pela Lei 12.403/2011.

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HIPÓTESE

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 6

A hipótese do presente trabalho, é que as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011 pretende reduzir o número de presos provisórios no Sistema Prisional Brasileiro

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METODOLOGIA

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 7

A metodologia utilizada no presente trabalho envolveu uma abordagem teórico-reflexiva, através de pesquisa bibliográfica, utilizando livros, doutrinas, jurisprudências e artigos publicados em sites jurídicos. Foi realizada também uma pesquisa documental, foi realizado um exame da Lei nº 12.403/2011.

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PRISÃO

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 8

CONCEITOS

TIPOS DE PRISÃO

PRISÕES CAUTELARES

REQUISITOS

PRESSUPOSTOS

FUNÇÃO

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LIBERDADE PROVISÓRIA

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 9

Determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Entretanto, há casos de prisão no decorrer do processo (prisão cautelar), de pessoa considerada constitucionalmente inocente. Dispõe a Constituição no inciso LXI do mesmo artigo 5º, que poderá ocorrer prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Fica assim reconhecida a prisão provisória, decretada em caso de absoluta necessidade e obedecendo aos termos da lei.

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MODIFICAÇÕES TRAZIDAS NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.403/2011 PARA AS PRISÕES PROCESSUAIS NO ESTADO BRASILEIRO

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 10

FIANÇA;

DESAFOGAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO;

SEPARAÇÃO DOS PRESEOS PROVISÓRIOS;

ART 289 BANCO DE DADOS DO CNJ

INOVAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.

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2 de maio de 2023Tema da Apresentação 11

Em suma, a Lei nº 12.403/2011 vem em boa hora e de maneira positiva, buscando encerrar os excessos na decretação de prisões cautelares e impor limites mais adequados ao acusado em processo não findo, sem, entretanto, privar-lhe desse bem tão precioso que é a liberdade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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REFERÊNCIAS

2 de maio de 2023Tema da Apresentação 12

BARRETO, Fabiana Costa Oliveira. Flagrante e Prisão Provisória em casos de furto: da presunção da inocência à antecipação da pena. São Paulo: IBCCrim, 2007.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil : promulgada em 5 de outubro de 1988. v.9. 2.ed.atual. São Paulo: Saraiva, 2000.

BRANCO, Tales Castelo. Da Prisão em Flagrante. São Paulo: Saraiva, 1980.

BRASIL. (Constituição).Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988. promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.