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Seja São Paulo, mês de 2017 Efeitos do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços Análise de Impacto da PEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44 Relatório de Inteligência e Informação BRI2-2020-002-02 v118 A Brasscom não se responsabiliza por quaisquer usos que venham a ser feitos por terceiros e suas possíveis consequências nas esferas patrimonial, pessoal ou outras de qualquer natureza. São Paulo, março de 2020 Concepção e Realização Validação e Complementação

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Seja

São Paulo, mês de 2017

Efeitos do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Análise de Impacto da PEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44

Relatório de Inteligência e Informação BRI2-2020-002-02 v118

A Brasscom não se responsabiliza por quaisquer usos que venham a ser feitos por terceiros e suas possíveis consequências nas esferas patrimonial, pessoal ou outras de qualquer natureza.

São Paulo, março de 2020

Concepção e Realização Validação e Complementação

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Prezado Leitor,

A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é entidade que congrega seleto grupo de empresas fornecedoras

de hardware, software, soluções e serviços de TIC, incluindo conectividade em banda larga, e tem como missão trabalhar em prol do desenvolvimento do setor,

disseminando seu alcance e potencializando seus efeitos sobre a economia e o bem-estar social na Era Digital.

Temos a satisfação de compartilhar o presente estudo intitulado Efeitos do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços – Análise de Impacto da PEC nº 45/2019 e da

Emenda nº 44. O trabalho, concebido e realizado pela Brasscom, e validado e complementado pela Tendências e FCR Law representa uma contribuição da

Brasscom para os debates sobre a Reforma Tributária, ora em tramitação no Congresso Nacional.

O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela PEC nº 45/2019, de

autoria do Exmo. Dep. Baleia Rossi, condicionado à incorporação da respectiva Emenda nº 44, de iniciativa dos Exmos. Deps. Alexis Fontayne, JHC, Orlando Silva

e Vitor Lippi, e subscrita por 208 Exmos. Deputados. A referida Emenda nº 44 contempla a Desoneração da Folha, a Extinção das CIDEs e outras propostas

relacionadas à segurança jurídica. Os temas e propostas da Emenda dialogam com a PEC nº 110/2019, de autoria dos Exmos. Senadores, que também conta com

o apoio da Brasscom.

A Brasscom perfila-se como interlocutora, interessada em contribuir com o desenvolvimento do novo arcabouço tributário constitucional e em colaborar com a

busca de soluções para certos efeitos do novo tributo, em particular no tocante à reoneração da folha e variações de preço.

Seguimos abertos ao diálogo construtivo em prol de um Brasil Digital, Conectado e Inovador.

Abraços cordiais,

Sergio Paulo Gallindo

Presidente Executivo

[email protected]

www.brasscom.org.br

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Sumário

Tema Página

Resumo Executivo 4

Contextualização Introdutória 5

PEC nº 45/2019 e Emenda nº 44 11

Efeitos do IBS no Macrossetor de TIC 18

Efeitos do IBS no Comércio, na Construção, em Outras Indústrias Agregadas e Outros Serviços Agregados 24

Desoneração da Folha | Desafios e Oportunidades 29

Outros Desafios e Oportunidades 43

Efeitos do IBS com Crédito Presumido 46

Metodologia, Premissas e Limitações 51

Validação da Alíquota do IBS com base no C-efficiency 64

Declaração de Uso e Equipe Envolvida 70

Tendências Consultoria e FCR Law. Limitação de Escopo e Ressalvas. 74

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▶ O debate entorno da Reforma Tributária vem de longa data, tendo

como atores referenciais o CCiF, Centro de Cidadania Fiscal,

liderado pelo Economista Bernard Appy, e o Dep. Luiz Carlos Hauly,

bem como, os debates no âmbito do CDES, Conselho de

Desenvolvimento Econômico de Social da Presidência da República.

▶ É premente reformar o sistema tributário, considerado complexo e

sujeito a alto grau de insegurança jurídica e de contencioso.

▶ Há um aparente consenso internacional em favor da adoção de um

IVA, Imposto sobre Valor Agregado, incidente sobre o Consumo, o

IBS. De acordo com a KPMG, “mais de 140 países” já o adotam.

▶ O Macrossetor de TIC abarca três cadeias tributárias: (1) PIS/Cofins,

ISS em Software e Serviços de TIC; (2) PIS/Cofins, ICMS, sem crédito

para o tomador do serviço, em Telecom; e (3) PIS/Cofins, IPI, ICMS

para Hardware.

▶ Cada setor enfrenta desafios: (1) Software é bitributado, ICMS x ISS;

Serviços de TIC têm na Folha o maior insumo; e a construção de

datacenters é muito onerada; (2) Telecom sofre alta carga tributária

sobre o serviço e investimento em rede, e aplicação incipiente dos

fundos; e (3) Hardware, adequação à nova Lei de Informática.

▶ A PEC nº 45/2019, de autoria do Dep. Baleia Rossi, endereça as

ineficiências do atual sistema por meio de diversas e profundas

alterações: (i) substituição de 5 tributos, PIS/Cofins/IPI da União;

ICMS, dos Estados e DF; e ISS, dos Municípios; por um novo tributo,

o IBS; (ii) incidência sobre intangíveis; cessão e licenciamento de

direitos; locação de bens, etc; (iii) não-cumulatividade; e (iv)

transição em dez anos.

▶ A Brasscom apoia a Reforma Tributária da PEC nº 45/2019, e

entende ser essencial a incorporação da Emenda nº 44,

proposta pelos Deps. Alexis Fonteyne, JHC, Orlando Silva, Vitor

Lippi, e apoiada por 208 deputados.

▶ Emenda nº 44 propõe (a) Potencialização do IBS por meio da

extinção das CIDEs; (b) a manutenção da Desoneração da Folha;

(c) medidas de Segurança Jurídica, dentre as quais, Transição em 6

anos; vedação expressa da Bitributação e da Pluritributação; e

aumento da noventena para 180 dias. As propostas (a) e (b) são

acompanhadas de aumentos na alíquota do IBS, de 0,31% e 7,6%.

▶ A Brasscom projetou que Software e Serviços de TIC têm potencial

para, em 5 anos, contratar 299 mil novos profissionais qualificados,

ante os 627 mil em 2018, e mais 95 mil na TI In House. Tal só ocorre

com a Desoneração da Folha, que será extinta em 01/01/2021. A

Reoneração é letal para o setor, acarretando queda de empregos!

▶ O presente estudo calcula a variação do preço de venda dos bens

ou serviços dos setores, a partir da variação da receita bruta, em

decorrência da substituição dos tributos atuais pelo IBS.

▶ As variações de preço da PEC nº 45/2019 com a Emenda nº 44, são:

Software -0,3%; Serviços de TIC +4,8%; Hardware 6,5%; Telecom

-18%; Serviços +5,1; Comércio +9,7%; Industrias -1%; e Construção

-0,7%. A equalização dos preços pode ser alcançada por meio da

Desoneração da Folha. Vislumbra-se duas possibilidades calcadas

em um ITMF, Imposto Transitório sobre Mov.ção Financeira: (i) com

uma alíquota de 0,75%; (ii) alternativa híbrida com uma alíquota de

0,58%, e alíquota adicional de IBS de 1,69% ref. a Desoneração.

Efeitos do IBS – Impacto da PEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44. Resumo Executivo.

Contextualização Efeitos do IBS, Desafios e Oportunidades

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Contextualização Introdutória

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Da Necessidade de Reformar o Sistema Tributário A Reforma Tributária foi amplamente debatida

pela sociedade civil e pelo empresariado

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Produção do Macrossetor de Tecnologia de Informação e Comunicação em 2018(R$ bi)

(R$ bi)

R$ 479,1US$ 131,1

+ 2,5%

7,0%

1,52 milhão+ 43 mil

Cotação R$/US$ 3,66 (2018)

Var. cambial +14,5%

R$ 197,4US$ 54,0

+ 4,2%

2,9%

845 mil+ 27 mil

Hardware, Software, Serviços, Nuvem,

Estatais, BPO e Exportações

R$ 43,8US$ 12,0

+ 1,5%

0,6%

385 mil+ 3 mil

Produção de TI nas empresas cujo

objeto social não é TI

Produção

Setorial(R$/US$)

Crescimento

nominal(2017-2018)

Participação no

PIB

Empregos(saldo 2018)

TIC TI IN HOUSE

R$ 237,9US$ 65,1

+ 1,3%

3,5%

287 mil+ 12 mil

Voz, Celular e Dados

TELECOMTIC, TI IN HOUSE E

TELECOM

FONTES: Brasscom, ABINEE, Bacen, IDC, Telebrasil/Teleco, Relatórios Financeiros das Estatais, RAIS e Caged. Setores sujeitos aos efeitos do IBS

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Produção e crescimento de TIC e TI In House em 2018 (R$ bi)

Fontes: Brasscom, ABINEE, BACEN e IDC.

TIC + TI In House

R$ 241,2 bi(↑ 3,7%)

Subsetores sujeitos aos efeitos do IBS

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S

▶ Características

i. Cadeia tributária PIS/Cofins, ISS;

ii. Licenciamento de software importado e nacional;

iii. Serviços intensivos em talentos especializados;

iv. Serviços na Nuvem intensivos em capital.

▶ Características

i. Cadeia tributária PIS/Cofins, IPI, ICMS;

ii. Fabricação de smartphones, tablets, laptops,

equipamentos de redes de comunicação, etc;

iii. Intensivo em capital fabril, e base laboral para P&D.

O Macrossetor de TIC abarca 3 (três) cadeias tributárias distintas,

cada qual com desafios e oportunidades em relação ao atual Sistema Tributário

▶ Características

i. PIS/Cofins, ICMS, sem crédito para o tomador;

ii. Serviço de acesso à Internet em banda larga

(demanda crescente), serviço de voz (em declínio);

iii. Intensivo em capital, base laboral especializada.

▶ Desafios

a. Bitributação de software: ICMS x ISS;

b. Folha de pagamentos é o maior insumo;

c. País mais caro para construção de datacenters;

▶ Oportunidades: transformação digital e alto crescimento.

▶ Desafios

a. Alta carga tributária sobre a prestação do serviço;

b. Alta carga tributária para investimentos em rede;

c. Aplicação incipiente dos fundos regulatórios.

▶ Oportunidades: massificação do acesso à internet.

▶ Desafios

a. Adequação da Lei de Informática às regras da OMC.

b. Baixa competitividade da produção local e baixa

inserção em cadeias globais de produção.

▶ Oportunidades: aumentar a competitividade,

desincentivar mercado cinza, aumentar exportações.

Software e Serviços de TIC

Telecomunicações

Hardware

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A tributação sobre consumo com modelo IVA/IBS tem se expandido

A distribuição de competências tributárias não garante

o Pacto Federativo e tem gerado distorções,

litigiosidade e insegurança jurídica.

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PEC nº 45/2019, Emenda nº 44

e Efeitos do IBS

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A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019

Autor: Dep. Baleia Rossi

Substituição de 5 tributos por 1

PIS/Cofins/IPI

ICMS

ISS

(União)

(Estados)

(Municípios)

IBSImposto sobre Bens

e Serviços

Art. 152-A. Lei complementar instituirá imposto sobre

bens e serviços, que será uniforme em todo o território

nacional, ...

§1º. O imposto sobre bens e serviços:

I – incidirá também sobre:

a) os intangíveis;

b) a cessão e o licenciamento de direitos;

c) a locação de bens;

d) as importações de bens, tangíveis e intangíveis,

serviços e direitos;

III – será não-cumulativo, compensando-se o imposto

devido em cada operação com aquele incidente nas

etapas anteriores;

IV –não será objeto de concessão de isenções,

incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, ...;

V – não incidirá sobre as exportações, assegurada a

manutenção dos créditos;

Transição em 10 anos

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A instituição do IBS nos termos da PEC 45/2019 não endereça inteiramente as necessidades

A Emenda 44, dos Dep. Alexis Fonteyne, JHC, Orlando Silva, Vitor Lippi e outros, complementa-as

▶ Aglutinar ao IBS: ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS e as CIDEs suprindo a

arrecadação com a correspondente alíquota da União.

▶ As CIDEs abrangem também os tributos indiretos de natureza

regulatória: FUST, Funtel, Condecine e outros.

▶ Legitimação da renegociação dos preços de contratos durante a

transição, em face a mudanças na carga tributária.

▶ Definição da alíquota máxima conjunta do IBS na Lei Compl.

▶ O IBS não terá tributos em sua base de cálculo.

Potencialização do Imposto sobre Bens e Serviços

Desoneração do Emprego

▶ Desoneração total da folha para todos os setores econômicos.

▶ Extinção das atuais exações fiscais, parafiscais e da CPRB.

▶ Custeio da Previdência e do Sistema S suprido por parcela da

alíquota do IBS, de competencia da União.

▶ Modificação implementada em 12 meses da publicação da EC.

Paridade Tributária entre Emprego e Prestação de Serviços

▶ Instituição de perene crédito de IBS sobre a folha de

pagamentos a fim evitar que um diferencial de custo tributário

possa privilegiar a terceirização de serviços (que geram crédito)

em detrimento da geração de postos formais de trabalho.

▶ Eliminação do mecanismo de substituição tributária.

Competitividade Laboral

▶ Supressão da competência tributária residual.

▶ Taxatividade das hipóteses de incidência do imposto seletivo

para fumígenos de tabaco e bebidas alcoólicas.

▶ Transição em 6 (seis) anos

> Ordenada e gradual para ajuste dos preços e fruição dos

créditos e incentivos fiscais concedidos no antigo regime.

> Redução do prazo de transição para 6 (seis) anos.

▶ Alongamento da noventena para 180 dias contados a partir da

publicação da lei (Art. 150, III, ‘c’ e Art. 195, § 6º).

▶ Ab-rogação expressa da Bitributação e da Pluritributação.

▶ Caraterização das exportações de serviços como sendo

prestados por residente ou domiciliado no Brasil a residente ou

domiciliado no exterior, cujo consumo, fruição ou uso,

exploração ou aproveitamento ocorra no exterior.

▶ Instituição e Onerosidade das Taxas

> Delimitação da competência para instituição das taxas.

> Manutenção da finalidade e vinculação ao custo efetivo.

▶ Redução gradual da carga tributária a no máximo 28% do PIB,

em um prazo não superior a 10 anos, a partir da transição.

Segurança Jurídica

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O crescimento de Software e Serviços de TIC foi impulsionado pela Desoneração da Folha.

A continuidade do crescimento depende da sua manutenção a partir de 2021.

Inflação e Variação do PIB com base no

Relatório Focus de 02/2020

Fontes: Brasscom, Bacen, IDC, Relatórios Financeiros das Estatais, RAIS e Caged, Relatório Brasscom BRI2-2019-010.

→ Fim da CPRB

Crescimento é comprometido

com o fim da desoneração.

Com a manutenção da desoneração da folha e outras políticas públicas consistentes há condições para dobrar a receita bruta em 6 anos, 2018 a 2024,atingindo uma demanda de 329 mil novos profissionais em software e serviços e 99 mil em TI In House, totalizando 420 mil novos profissionais.

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O fim da Desoneração da Folha de Software e Serviços de TIC destrói 84 mil empregos.

É imperioso desenvolver alternativas para evitar a estagnação econômica do Setor

Inflação e Variação do PIB com base no

Relatório Focus de 02/2020

Fontes: Brasscom, Bacen, IDC, Relatórios Financeiros

das Estatais, RAIS e Caged, Relatório Brasscom BRI2-

2019-010.

FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

▶ Redução de novas

oportunidades no ano de 2024

pode chegar a 384 mil

empregados;

▶ Redução de 84 mil empregados,

retrocedendo aos patamares

dos primeiros anos do regime

de desoneração;

▶ Produção do setor

praticamente estagnada com

crescimento de 2,7% a.a.;

▶ Aumento do custo laboral,

influencia a remuneração que

pode chegar a 0,8% de

crescimento ao ano, além disso,

aumenta a movimentação e

fortalece o desafio de retenção

dos profissionais qualificados

mais demandados pelo

mercado.

MANTENDO A CPRB

▶ Aumento de 299 mil empregos

no setor;

▶ Crescimento exponencial da

produção do setor com taxa de

13,0% a.a.;

▶ Redução do custo laboral,

possibilitando um crescimento

de 13,1% a.a. da remuneração;

▶ Aumenta competitividade.

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O estudo objetiva trazer à tona os efeitos da PEC nº 45 da Emenda nº 44 nos preços

Para tanto empreendemos o seguinte passo a passo

Passo 1

▶ A partir dos dados publicados pelo IBGE nas pesquisas

anuais, os setores de interesse são modelados sob a forma

de DREs, Demonstrativos de Resultados, com as seguintes

aberturas:

> Receita Bruta

> Receita Líquida

> Custos

> Margem Bruta

> Despesas Operacionais

> Lajida – Lucro antes de juros, impostos, depreciação

e amortização (também referida como EBITDA)

Passo 3

▶ São introduzidas, subsequentemente, as mudanças

preconizadas pela Emenda nº 44, cada qual em um cenário:

2. Desoneração Folha, por meio da extinção da

Contribuição Previdenciária Patronal, da

Contribuição para o Sistema S e outros gravames;

3. Potencialização do IBS por meio da extinção as

CIDES, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico.

▶ A arrecadação referente à Desoneração Folha, e a extinção

as CIDES é compensada por um acréscimo da alíquota do

IBS, de competência da União, conforme a seguir:

Passo 2

▶ O Efeito de interesse é a variação do preço de venda

dos bens ou serviços do setor econômico analisado, a partir

da variação da receita bruta, em decorrência da substituição

dos tributos do sistema tributário atual pelo IBS.

▶ O 1º Cenário incorpora a substituição dos tributos atuais

pelo IBS, de acordo com a PEC nº 45/2019 e o fim da

Desoneração da Folha, disposta pela Lei nº 13.670/2018.

▶ Adota-se, como premissa, a manutenção da lucratividade do

setor, a saber, o Lajida %, em todos os três cenários.

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Arrecadações e alíquotas do IBS correspondentes aos cenários

𝑨𝒓𝒓𝒆𝒄𝒂𝒅𝒂çã𝒐 = 𝑹$ 𝟕𝟗𝟏, 𝟏 𝒃𝒊𝒍𝒉õ𝒆𝒔

𝐀𝐥í𝐪𝐮𝐨𝐭𝐚 = 𝟐𝟓%

𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 = 𝑅$ 240,6 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠

Alíquota = 7,60%

𝐴𝑟𝑟𝑒𝑑𝑎çã𝑜= 𝑅$ 9,9 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠

𝐴𝑙í𝑞𝑢𝑜𝑡𝑎= 0,31%

𝑨𝒓𝒓𝒆𝒄𝒂𝒅𝒂çã𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍

𝑹$ 𝟏. 𝟎𝟑𝟏, 𝟕 𝒃𝒊𝒍𝒉õ𝒆𝒔

𝑨𝒓𝒓𝒆𝒄𝒂𝒅𝒂çã𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍

𝑹$ 𝟏. 𝟎𝟒𝟏, 𝟔 𝒃𝒊𝒍𝒉õ𝒆𝒔

PEC nº 45/2019 Emenda nº 44

𝐀𝐥í𝐪𝐮𝐨𝐭𝐚 𝐓𝐨𝐭𝐚𝐥 = 𝟑𝟐, 𝟗𝟏%

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Efeitos do IBS no Macrossetor de TIC

PEC nº 45/2019 e Emenda nº 44

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Efeitos do IBS na Receita Bruta dos Setores (aproximação de variação de preços)

PEC nº 45/19, IBS, 25% | Emenda nº 44 – IBS com Desoneração da Folha, 32,6% | IBS Potencializado, 32,9%

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com a Reoneração da folha e os demais tributos (CIDEs)

(R$ bilhões)Serviços TIC Software

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Efeitos do IBS na Receita Bruta dos Setores (aproximação de variação de preços)

PEC nº 45/19, IBS, 25% | Emenda nº 44 – IBS com Desoneração da Folha, 32,6% | IBS Potencializado, 32,9%

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com os demais tributos (CIDEs)

Hardware(Indústria Manufatureira)

(R$ bilhões)Telecom

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Efeitos do IBS na Receita Bruta do Setor e reflexos na Disponibilidade Aquisitiva

Atual X PEC nº 45/19, IBS, 25% | Emenda nº 44 IBS Potencializado, 32,9%

Variação de Disponibilidade Aquisitiva

▶ O IBS, aprimorado nos termos da Emenda

nº 44 à PEC nº 45/2019, no tocante à

Supressão das CIDEs e à Desoneração da

Folha reduz a Receita Bruta de Telecom

em 17,99% e de Software em 0,32%,

gerando uma Disponibilidade Aquisitiva

de R$ 38,2 bi.

▶ Por outro lado, aumenta a Receita Bruta

de Hardware em 6,47% e Serviços de TIC

em 4,78%, reduzindo Disponibilidade

Aquisitiva para R$ 29,5 bi.

▶ Por se tratarem de bens e serviços

complementares, é plausível supor que, a

demanda total de ambos poderá manter-

se invariante, com diminuição da

Disponibilidade Aquisitiva de Software e

Serviços de TIC sendo absorvida pela

Disponibilidade Aquisitiva excedente de

Telecom, sem prejuízo de um possível

aumento de demanda de Telecom.

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p. 22p. 22

Margem de Lucro sobre Tributos Incidentes nos Custos e Despesas

▶ O aprimoramento do IBS, nos termos da

Emenda nº 44 à PEC nº 45/2019, no

tocante à Supressão das CIDEs e à

Desoneração da Folha elimina a

necessidade de aplicação de Margem de

Lucro sobre os tributos cumulativos

substituidos pelo IBS.

▶ Os tributos incidentes nos custos e

despesas são apurados e embutidos no

preço de venda garantindo os lucros das

empresas. Uma vez que o regime de

tributação do IBS será Não-Cumulativo, o

último cenário demonstra a eliminação

total da incidência dos tributos na

Margem de Lucro das empresas.

▶ Esse é um efeito benéfico do IBS, na

medida em isola os aspectos de

competitividade e lucratividade

empresarial, a ser medida pela Receita

Bruta e pelo Lajida.

Com o IBS, o contribuinte terá direito de compensar em operações futuras o

tributo pelo qual pagou, eliminando assim a incidência de tributos em sua

margem de lucro.

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▶ A introdução do IBS, nos termos da PEC nº 45/2019, produz variações de preços, compelindo os subsetores de Software,

Serviços de TIC e Hardware à majoração, e criando espaço para a redução no setor de Telecom. O subsetor mais afetado

por pressão por aumento de preço e o de Serviços de TIC com 8,8%.

▶ Assumindo haver elasticidade por complementariedade, pode-se vislumbrar a acomodação dos preços sem prejuízo da

demanda pelos correspondentes bens e serviços.

▶ A Potencialização do IBS reduz em 45% a pressão por aumento de preço em Serviços de TIC para 4,8%.

▶ Por outro lado, o subsetor de Hardware, que com a PEC nº 45 sofre um pequeno aumento de 1,8%, é muito impactado pela

desoneração da folha.

▶ O setor de Telecom ganha fôlego para estimular a revolução digital, com potencial de aumento de demanda, em

decorrência da redução de preço.

Resumo dos Efeitos do IBS no Macrossetor de TIC

% R$ bilhões % R$ bilhões

Software 4,2% +R$1,6 bi -0,3% -R$0,1 bi

Serviços TIC 8,8% +R$6,0 bi 4,8% +R$3,3 bi

Hardware 1,8% +R$1,5 bi 6,5% +R$5,4 bi

Telecom -19,0% -R$40,2 bi -18,0% -R$38,0 bi

TIC

Tecnologia da

Informação e

Comunicação

Macrossetores Setores Var. de Preço

PEC nº 45 Emenda 44

Var. de Preço

Variações de Preço

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Efeitos do IBS no Comércio, na Construção, em Outras Indústrias Agregadas e Outros Serviços Agregados

PEC nº 45/2019 e Emenda nº 44

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p. 25

Situação comparada atual dos setores

CENÁRIO ATUAL DOS SETORES

▶ Além dos setores do Macrossetor de TIC,

analisamos o comportamento dos setores

de Comércio, Construção, Outras Indústrias

Agregadas e Outros Serviços Agregados sob

a lógica da oferta com a introdução do IBS e

sua potencialização.

▶ O gráfico denota a heterogeneidade da

representatividade dos setores e sua carga

tributária sobre a receita bruta.

▶ Neste sentido, o IBS é poderoso instrumento

de simplificação tributária, tanto pela

eliminação da profusão de legislações

tributárias, quanto pela simplicidade de

apuração do montante a recolher.

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p. 26

Efeitos do IBS na Receita Bruta dos Setores (aproximação de variação de preços)

PEC nº 45/19, IBS, 25% | Emenda nº 44 – IBS com Desoneração da Folha, 32,6% | IBS Potencializado, 32,9%

(R$ bilhões)

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com a Reoneração da folha e os demais tributos (CIDEs)

Outros Serviços Agregados Comércio

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p. 27

Efeitos do IBS na Receita Bruta dos Setores (aproximação de variação de preços)

PEC nº 45/19, IBS, 25% | Emenda nº 44 – IBS com Desoneração da Folha, 32,6% | IBS Potencializado, 32,9%

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com a Reoneração da folha e os demais tributos (CIDEs)

(R$ bilhões) ConstruçãoOutras Indústrias Agregadas(Extrativa e Transformação)

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p. 28

▶ A introdução do IBS, nos termos da PEC nº 45/2019, produz variações de preços, compelindo os setores de Serviços e

Comércio e Construção à majoração, e criando espaço para a redução no setor de Indústria. O setor mais afetado por

pressão por aumento de preço e o de Serviços com 7,6%.

▶ A Potencialização do IBS reduz em 33% a pressão por aumento de preço em Serviços para 5,1%.

▶ Por outro lado, o subsetor Industrial é muito impactado pela desoneração da folha, acarretando um arrefecimento da

redução de preço para 1,0%

▶ O setor de Comércio também é pressionado em 52% pela desoneração da folha, atingindo um aumento de preço de 9,7%.

Resumo dos Efeitos do IBS nos demais Macrossetores

% R$ bilhões % R$ bilhões

Serviços Outros Serviços 7,6% +R$68,9 bi 5,1% +R$46,0 bi

Comércio Comércio 5,0% +R$130,3 bi 9,7% +R$252,5 bi

Indústria Outras Indústrias -4,6% -R$123,8 bi -1,0% -R$26,3 bi

Construção Construção 4,4% +R$8,2 bi -0,7% -R$1,2 bi

Macrossetores Setores Var. de Preço

PEC nº 45 Emenda 44

Var. de Preço

Variações de Preço

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Desoneração da Folha

Desafios e Oportunidades

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p. 30

Conjuntura Internacional das alíquotas de IVA/IBS e situação do Brasil

União Europeia (média 23 países)

▶ Em 2018, a alíquota média do IVA (VAT Value AddedTax) dos 23 países da OCDE membros da União

Europeia era de 21,7%, valor significativamente mais

alto que a média da OCDE, a saber, 19,2%, valor estável

desde 2005.

IBS na PEC nº 45/2019

▶ O CCiF, Centro de Cidadania Fiscal, sinalizou que a

alíquota do IBS, preconizado na PEC nº 45, seria

possivelmente de 25%.

▶ A diferença entre o valor médio da alíquota de 21,7%,

apontado pela OCDE, e a de 25%, estimada pelo CCiF

para PEC nº 45/2019, é um claro indicativo de que o

Brasil precisa trabalhar para reduzir a carga tributária.

IBS na Emenda nº 44

▶ Alíquota total de 32,9% é composta pela alíquota de

25%, referente à PEC nº45, com a adição das propostas

da Emenda nº44, a saber, 7,6% para a Desoneração da

Folha e 0,31% para a extinção das CIDEs.

▶ Tal alíquota é um fiel e exasperador retrato da

irrazoavelmente alta carga tributária brasileira.

A Reforma Tributária deve ser o marco inicial da jornada de redução da carga

tributária brasileira. Urge fazê-la incorporando as propostas da Emenda nº 44.

Em seguida se faz mister desenvolver outras reformas estruturais que

aumentem a eficiência da Administração e a eficácia do Gasto Público.

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p. 31

Bases Tributáveis – Exaurimento e Oportunidades

Folha de Pagamento x Consumo x Movimentação Financeira

▶ No Sistema Tributário Nacional, são mobilizadas as

seguintes bases tributáveis: Consumo; Folha de Pagamento

(Remunerações); Renda ou Lucro; e Propriedade.

▶ A Movimentação Financeira foi usada no Brasil de 1997 a

2007, tendo sido objeto de polêmica, que veio a desaguar

na sua extinção.

▶ O Gráfico mostra uma comparação entre as duas bases

tributáveis afetadas pela PEC nº 45, seus respectivos

potenciais, aproveitamentos e cargas tributárias.

▶ Salta aos olhos que a Folha de Pagamento, apesar de

apresentar a menor Base Tributável Potencial, R$ 1,8

trilhões, o menor Coeficiente de Aproveitamento, 47%, e a

menor Base Efetiva, a saber, R$ 866 bilhões, é gravada com

vários tributos que totalizam uma alíquota de 27,8%.

▶ O Consumo, a seu turno, goza de Base Tributável Potencial,

R$ 4,4 trilhões, Coeficiente de Aproveitamento, 76,3%, e

Base Efetiva de R$ 3,4 trilhões, e virá a ser tributada pelo

IBS com uma alíquota referencial de 25%.

▶ A Movimentação Financeira ostenta Base Tributável

Potencial, R$ 47,8 trilhões, Coeficiente de Aproveitamento,

67,4%, e Base Efetiva de R$ 32,2 trilhões, e não é tributada.

▶ Sem prejuízo de outras alternativas, não há como não

cogitar a arregimentação da Movimentação Financeira

como uma possível solução transitória para o aumento de

preços decorrente da introdução do IBS, bem como da

manutenção da Desoneração da Folha, que é vital para o

setor de TIC e vários outros setores produtivos.

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p. 32

▶ A Emenda nº 44 à PEC nº 45/2019, propõe,

no Art. 117 dos Atos das Disposições

Constitucionais Transitórias, que no

primeiro ano subsequente ao ano de

referência, o IBS seja cobrado à uma

alíquota de que compense integralmente

os recursos arrecadados a partir da

tributação da folha de pagamentos,

acrescida de 1%.

▶ Tal disposição implicaria em iniciar a

Transição com uma alíquota de IBS de

8,6%, a saber, 7,6% referente à

desoneração da folha, mais 1%.

▶ Levando-se e conta que o 1º ano da

Transição é tido como um ano de

calibragem da alíquota do IBS, pressupor-

se-ia inconveniente uma alíquota tão alta.

Oportunidade

▶ Criação de um ITMF, Imposto Transitório

sobre Movimentação Financeira, com

alíquota de 0,38%, durante a Transição.

▶ Iniciar a Transição com uma alíquota de

IBS de 3,7%.

Desoneração no 1º ano da Transição

▶ A Desoneração da Folha por meio do ITMF

com alíquota de 0,75% promove uma

drástica queda de preços ante à PEC nº 45,

remanescendo leve elevação no Comércio.

▶ A literatura demonstra que a tributação

altera o equilíbrio oferta-demanda. Assim

sendo, é prudente buscar soluções que

diversifiquem bases tributáveis com o fito

de balancear os seus efeitos.

▶ Considerando a relevância de manter livres

de gravames os insumos de produção, a

saber, emprego e investimento, se faz

mister recorrer a uma solução que não

recorra a tributação sobre a Folha.

▶ Financiar parcialmente a Desoneração da

Folha, Emenda nº 44, por meio da criação

de um ITMF com alíquota de 0,58%,

durante a Transição.

▶ Complementar a arrecadação por meio de

uma alíquota adicional de IBS de 1,69%.

▶ Agregando a alíquota das CIDEs, chegamos

a uma alíquota de IBS de 27%.

Desafios da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha e possíveis Oportunidades(Cenários detalhados a seguir)

▶ A elevação de preços nos Serviços de TIC,

nos Serviços e no Comércio, decorrentes

do IBS causam inquietação nos setores.

▶ A Alíquota do IBS que emerge da Emenda

nº 44 é tida com elevada em relação as

referências internacionais.

▶ Quanto aos insumos de produção, PEC nº

45 desonera investimentos, entretanto,

não desonera o emprego.

▶ A Era Digital demonstra-se intensa em

profissionais especializados e bens

intangíveis. Ante concorrência sem

fronteiras, competitividade é crucial para

atração de empregos e investimentos.

▶ A Remuneração representa uma base

tributável potencial de R$ 1,8 tri, sendo

gravada em 27,8%. A Movimentação

Financeira representa uma base potencial

de R$ 47,8 tri mas não é tributada.

▶ Substituir a tributação sobre a Folha por

um ITMF com alíquota de 0,75%, e ir

baixando-a cf. se dá a redução da carga.

Oportunidade

Fonte alternativa para a financiar a Desoneração da Folha

Oportunidade

Oportunidade

Financiamento híbrido, IBS e ITMF, para Desoneração da Folha

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Possíveis soluções para os Desafios do IBS

▶ A criação de um ITMF, Imposto Transitório sobre Movimentação

Financeira, poderia amenizar a pressão da Desoneração da Folha

no início da Transição.

▶ Considerando que a base de cálculo potencial de um ITMF em

2017 seria R$ 47.871 bilhões, o espaço de redução da alíquota do

IBS relativa à Desoneração da Folha é demonstrado no quadros a

seguir.

Tributação sobre Movimentação Financeira

▶ Vem de longe o debate em torno da tributação sobre

movimentação financeira, levando, inclusive à extinção da

antiga CPMF em 2008.

▶ Há quem defenda tal tributação sob a forma de imposto

único. Outras que postulam uma contribuição

previdenciária para viabilizar a desoneração da folha.

Aludimos, aqui, a outras possibilidades.

Do Potencial Arrecadatório e seu Aproveitamento

▶ A base de cálculo potencial de um tributo sobre

movimentação financeira é o “Valor total de transações

com instrumentos de pagamento, excetuando dinheiro em

espécie”, indicador das Estatísticas do Sistema de

Pagamentos Brasileiro (SPB) do Banco Central, que totaliza

R$ 47.871 bilhões.

▶ Todavia, o aproveitamento do potencial da base de cálculo

está sujeito às isenções definidas em lei, que reduzem a

arrecadação, e que pode ser expresso por um Coeficiente

de Aproveitamento (ou Response Rate).

▶ Entre 2005 e 2007, o Coeficiente de Aproveitamento variou

de 67,4% para 56,9%, em função das mudanças efetivadas

na legislação da CPMF, então vigente.

▶ Assim, a base de cálculo aproveitável situa-se entre

R$ 32.245 bilhões e R$ 27.243 bilhões.

Desafios da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha e possíveis Oportunidades

Fonte transitória a partir de tributação sobre movimentação financeira

Tributação sobre a Folha de Pagamento

▶ Consideramos como base de cálculo potencial da tributação sobre

a Folha de Pagamento o total das “Remuneração dos

empregados” das empresas, extraída do Sistema de Contas

Nacionais, que incluindo “Salários” e “Contribuições sociais dos

empregadores”, totalizando R$ 1.829 bilhões.

▶ Tal qual o discorrido no tocante à movimentação financeira, a

base potencial também não é inteiramente aproveitada.

▶ Em 2017, o Coeficiente de Aproveitamento foi de 47%

redundando em uma base de cálculo efetiva de R$ 866 bilhões,

bastante diminuta em relação ao Consumo e a Movimentação

Financeira.

Page 34: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 34

R$ 47.841 R$ 47.841

67,4% 56,9%

R$ 32.245 R$ 27.243

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Alíquota Inicial da antiga CPMF 0,20% R$ 64,5 R$ 54,5 26,8% 22,6% 5,6% 5,9%

Alíquota Final da antiga CPMF 0,38% R$ 122,5 R$ 103,5 50,9% 43,0% 3,7% 4,3%

Alíquota Arrojada 0,58% R$ 186,8 R$ 157,8 77,6% 65,6% 1,7% 2,6%

Alíquota de Desoneração da Folha 0,75% R$ 240,6 R$ 203,3 100,0% 84,5% 0,0% 1,2%

Alíquota do ITMF/IMF

% da Desoneração da Folha

suprido pelo ITMF

Alíquota IBS

ref. Folha de Pagamento

7,60%

Alíquota IBS remanescente

ref. Folha de Pagamento

Arrecadação sobre a

Folha de Pagamento

R$ 240,61

Tributo sobre

Movimentação Financeira

Base de Cálculo Potencial

Coeficiente de Aproveitamento

Base de Cálculo do ITMF

Arrecadação do ITMF

Desafio [1] - Suavização do 1º ano da Transição

▶ A Emenda nº 44 à PEC nº 45/2019, propõe que no 1º ano

subsequente ao ano de referência, o IBS seja cobrado à uma

alíquota de 8,6%, o que pode ser tido como indesejável.

▶ Criação de um ITMF com alíquota de 0,38%, que vigore

durante toda a Transição.

▶ Iniciar a Transição com uma alíquota de IBS de 3,7%.

ITMF para suavização do 1º ano da Transição

▶ Alíquota Final da antiga CPMF de 0,38%

▶ Coef. Aprov. Max. de 67,4% gera arrecadação de R$ 122,5 bi,

▶ Supre 50,9% da arrecadação da desoneração da folha

▶ Reduz a alíquota do IBS ref. a desoneração da folha para 3,7%

▶ Alternativamente, o ITMF alcança a mesma arrecadação com

Coef. Aprov. Min. de 56,9% e alíquota 0,45%.

Desafio [1] da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha a partir do 1º ano da Transição

Solução: Suavizar a Transição com ITMF de 0,38% e uma alíquota inicial de IBS de 3,7%

(R$ bilhões)

[1] [1] [1][1]

Page 35: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 35

▶ O texto da PEC nº 45 indica uma Transição com um prazo

de 10 anos, contados a partir da publicação, sendo o

primeiro ano com a introdução de uma Alíquota do IBS de

1%, crescendo linearmente a cada ano até alcançar os 25%

no décimo ano.

▶ A Emenda nº 44 preconiza uma Transição de 6 anos com

decréscimo linear dos tributos sobre o consumo atuais, a

cada ano, e acréscimo da Alíquota do IBS, de forma

inversamente proporcional.

▶ A Emenda nº 44 também preconiza que a Desoneração da

Folha, será efetivada já no primeiro ano. Todavia, a Alíquota

IBS de Reposição de 7,60%, acrescida de 1%, ou seja, 8,60%,

pode ser considerada um tanto agressiva.

▶ É possível amortecer uma arrancada abrupta da Transição,

introduzindo um ITMF, Imposto Transitório sobre

Movimentação Financeira, que supra parcialmente a

arrecadação sobre folha, reduzindo, por consequência, a

Alíquota inicial do IBS.

▶ Adotando uma Alíquota de ITMF de 0,38%, com um

Coeficiente de Aproveitamento de 67,4%, a saber, o

Desafio [1], da página anterior, supre-se 51% da

arrecadação sobre a folha. Assim a alíquota residual do IBS,

a ser adotada no início da Transição, cai para 3,7%.

▶ A Transição eleva, gradualmente, a Alíquota do IBS até

atingir 29,01%, no 6º ano. No 7º ano, promove-se a

extinção do ITMF e o aumento da Alíquota do IBS para

32,92%.

Desafio [1] da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha a partir do 1º ano da Transição

Solução: Suavizar a Transição com ITMF de 0,38% e uma alíquota inicial de IBS de 3,7%

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p. 36

▶ A suavização da Transição preconizada pela Emenda nº 44 alonga em um ano o período para a acomodação dos preços

livres, aliviando possíveis pressões inflacionárias sobre os setores mais impactados pela introdução do IBS, a saber, Serviços

e Comércio.

▶ A viabilização da suavização se dá por meio de um ITMF, Imposto Transitório sobre Movimentação Financeira, com alíquota

de 0,38%, tributo e alíquota já empregados anteriormente no Brasil, que supre 50,8% da arrecadação sobre a Folha de

Pagamento. A transitoriedade do ITMF é de seis anos.

▶ A suavização da Transição não altera as variações de preço ao final da Transição, conforme simuladas e previamente

reportadas. Assim, o setor de Serviços de TIC tem majoração de preço de 4,8%; Hardware de 6,5%; Outros Serviços de 5,1%

e Comércio de 9,3%.

Desafio [1] da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha a partir do 1º ano da Transição

Solução: Suavizar a Transição com ITMF de 0,38% e uma alíquota inicial de IBS de 3,7%.

(R$ bilhões)

% R$ bilhões % R$ bilhões

Software 4,2% +-R$1,6 bi -0,3% -R$0,1 bi

Serviços TIC 8,8% +-R$6,0 bi 4,8% +R$3,3 bi

Hardware 1,8% +R$1,5 bi 6,5% +R$5,4 bi

Telecom -19,0% -R$40,2 bi -18,0% -R$38,0 bi

Serviços Outros Serviços 7,6% +R$68,9 bi 5,1% +R$46,0 bi

Comércio Comércio 5,0% +R$130,3 bi 9,7% +R$252,5 bi

Indústria Outras Indústrias -4,6% -R$123,8 bi -1,0% -R$26,3 bi

Construção Construção 4,4% +R$8,2 bi -0,7% -R$1,2 bi

TIC

Tecnologia da

Informação e

Comunicação

Macrossetores Setores Var. de Preço

PEC nº 45 Emenda nº 44

Var. de Preço

Variações de Preço

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p. 37

Desafio [2] - Fonte alternativa para a Desoneração da Folha

▶ A elevação de preços nos Serviços e no Comércio, causam

inquietação. A Era Digital é intensiva em profissionais especializados.

▶ A Remuneração representa uma base tributável potencial de R$ 1,8 tri,

sendo gravada em 27,8%. A Movimentação Financeira é uma base

potencial de R$ 47,8 tri mas não é tributada.

▶ Criar ITMF com alíquota 0,75% e ir baixando-a cf. a redução da carga

tributária para 28% do PIB, cf. Art. 118, §2º, do ADCT da Emenda nº44.

ITMF para Desoneração Total da Folha

▶ Alíquota Arrojada de 0,75%

▶ Coef. Aprov. Max. de 67,4% gera arrecadação de R$ 240,6 bi

▶ Supre 100% da arrecadação da desoneração da folha

▶ Reduz a alíquota do IBS ref. a desoneração da folha para 0%

▶ Alternativamente, o ITMF alcança a mesma arrecadação com

Coef. Aprov. Min. de 56,9% e alíquota 0,88%

Desafio [2] da Emenda nº 44 quanto a alternativa para a financiar a Desoneração da Folha

Solução: Criar ITMF de 0,75% e, após a Transição, iniciar queda gradual de sua alíquota visando

reduzir a carga tributária do Brasil para 28% do PIB, cf. Art. 118, §2º, do ADCT da Emenda nº44.

(R$ bilhões)

[2] [2] [2]

R$ 47.841 R$ 47.841

67,4% 56,9%

R$ 32.245 R$ 27.243

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Alíquota Inicial da antiga CPMF 0,20% R$ 64,5 R$ 54,5 26,8% 22,6% 5,6% 5,9%

Alíquota Final da antiga CPMF 0,38% R$ 122,5 R$ 103,5 50,9% 43,0% 3,7% 4,3%

Alíquota Arrojada 0,58% R$ 186,8 R$ 157,8 77,6% 65,6% 1,7% 2,6%

Alíquota de Desoneração da Folha 0,75% R$ 240,6 R$ 203,3 100,0% 84,5% 0,0% 1,2%

Alíquota do ITMF/IMF

% da Desoneração da Folha

suprido pelo ITMF

Alíquota IBS

ref. Folha de Pagamento

7,60%

Alíquota IBS remanescente

ref. Folha de Pagamento

Arrecadação sobre a

Folha de Pagamento

R$ 240,61

Tributo sobre

Movimentação Financeira

Base de Cálculo Potencial

Coeficiente de Aproveitamento

Base de Cálculo do ITMF

Arrecadação do ITMF

[2] [2] [2][2]

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p. 38

Desafio [2] da Emenda nº 44 quanto a alternativa para financiar a Desoneração da Folha

Solução: Criar ITMF de 0,75% e, após a Transição, iniciar queda gradual de sua alíquota visando

reduzir a carga tributária do Brasil para 28% do PIB, cf. Art. 118, §2º, do ADCT da Emenda nº44.

▶ No cenário da PEC nº 45, a Transição inicia-se no 1º ano

com uma alíquota de IBS de 1% e chega, supostamente,

a uma alíquota de IBS referencial de 25%, no 10º ano.

▶ No cenário da Emenda nº 44, a Transição inicia-se no 1º

ano com uma alíquota de IBS de 8,60% e chega a uma

alíquota de IBS de 32,92% no 6º ano.

▶ No cenário da Emenda nº 44 com ITMF, a Transição

inicia-se no 1º ano com uma alíquota de IBS de 1% e

chega a uma alíquota de IBS de 25,31% no 6º ano. Em

paralelo, introduz-se o ITMF com alíquota de 0,75% e

Coeficiente de Aproveitamento de 67,4%, que supre

totalmente a arrecadação da folha.

▶ A Emenda nº 44 preconiza, no Art. 118, §2º, do ADCT,

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que “A

partir do fim da transição prevista ..., a carga tributária

total do país deverá ser gradualmente reduzida a no

máximo 28% do Produto Interno Bruto, em um prazo

não superior a 10 (dez) anos.”

▶ Na medida em que se consolide o crescimento

econômico, mercê, dentre outros fatores, da eficiência

tributária do IBS, se faz mister empreender a redução da

carga tributária, visando tornar o País mais competitivo.

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p. 39

▶ A análise das variações de preço indica que a base de cálculo do IBS, a saber, o consumo ajustado das famílias e do governo, não comporta

a arrecadação sobre a Folha de Pagamento, na medida em que leva a um aumento de alíquota do IBS que pressiona os preços. O aumento

dos preços é um desafio para sucesso de uma Reforma Tributária baseada no conceito de IBS, e que contemple a Desoneração da Folha.

▶ Uma possível solução é a mobilização de uma base de cálculo, distinta à relacionada ao consumo, com a criação, de um ITMF, Imposto

Transitório sobre Movimentação Financeira. Conforme já demonstrado, na análise do ITMF, tal tributo, com alíquota de 0,75% e Coeficiente

de Aproveitamento de 67,4%, gera uma arrecadação de R$ 240,6 bilhões, montante suficiente para desonerar, por completo, a folha de

pagamento. O ITMF entraria em vigor em 01/01/2021, de modo a substituir a atual CPRB, que deixa de vigorar na mesma data.

▶ O perfil das variações de preço com a Emenda nº 44, com a introdução do ITMF com alíquota de 0,75% e uma alíquota total IBS de 25,31% é

bastante favorável! Observa-se a queda ou a quase estabilidade em todos os setores, ou um aumento modesto, no caso do Comércio.

Desafio [2] da Emenda nº 44 quanto a alternativa para a financiar a Desoneração da Folha

Solução: Criar ITMF de 0,75% e, após a Transição, iniciar queda gradual de sua alíquota visando

reduzir a carga tributária do Brasil para 28% do PIB, cf. Art. 118, §2º, do ADCT da Emenda nº44.

(R$ bilhões)

% R$ bilhões % R$ bilhões % R$ bilhões

Software 4,2% +R$1,6 bi -0,3% -R$0,1 bi -6,0% -R$2,2 bi

Serviços TIC 8,8% +R$6,0 bi 4,8% +R$3,3 bi -1,2% -R$0,8 bi

Hardware 1,8% +R$1,5 bi 6,5% +R$5,4 bi 0,4% +R$0,3 bi

Telecom -19,0% -R$40,2 bi -18,0% -R$38,0 bi -22,7% -R$48,0 bi

Serviços Outros Serviços 7,6% +R$68,9 bi 5,1% +R$46,0 bi -0,9% -R$8,2 bi

Comércio Comércio 5,0% +R$130,3 bi 9,7% +R$252,5 bi 3,4% +R$89,5 bi

Indústria Outras Indústrias -4,6% -R$123,8 bi -1,0% -R$26,3 bi -6,6% -R$180,3 bi

Construção Construção 4,4% +R$8,2 bi -0,7% -R$1,2 bi -6,3% -R$11,9 bi

Variações de Preço

TIC

Tecnologia da

Informação e

Comunicação

Emenda nº 44 com ITMF

Var. de PreçoMacrossetores Setores

Var. de Preço Var. de Preço

PEC nº 45 Emenda nº 44

Alíquota IBS = 25% Alíquota IBS = 32,92% Alíquota IBS = 25,31%

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p. 40

Desafio [3] – Alternativa híbrida para a Desoneração da Folha

▶ Uma solução híbrida para lidar, presumivelmente, melhor com

variações de arrecadação, em face às distintas bases envolvidas.

▶ Levando em conta que a alíquota de 25% já é considerada avantajada

para o IBS, oferecemos, a guisa de exemplo, uma repartição na qual o

IBS figura com uma alíquota para Desoneração da Folha de 1,7%.

▶ ITMF é criado com alíquota 0,58%, que deve ir baixando com a

redução da carga tributária total para 28% do PIB, cf. Emenda nº44.

ITMF para Alternativa híbrida da Desoneração da Folha

▶ Alíquota Arrojada de 0,58%

▶ Coef. Aprov. Max. de 67,4% gera arrecadação de R$ 186,8bi

▶ Supre 77,6% da arrecadação da desoneração da folha

▶ Reduz a alíquota do IBS ref. a desoneração da folha para 1,7%

▶ Alternativamente, o ITMF alcança a mesma arrecadação com

Coef. Aprov. Min. de 56,9% e alíquota 0,69%

Desafio [3] da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha alternativa híbrida com IBS e ITMF

Solução: Adotar uma alíquota de IBS de 1,7% e criar ITMF de 0,58% e, após a Transição, iniciar queda

gradual de sua alíquota visando reduzir a carga tributária do Brasil para 28% do PIB.

(R$ bilhões)

[2] [2] [2]

R$ 47.841 R$ 47.841

67,4% 56,9%

R$ 32.245 R$ 27.243

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Coef. Aprov.

Máximo

Coef. Aprov.

Mínimo

Alíquota Inicial da antiga CPMF 0,20% R$ 64,5 R$ 54,5 26,8% 22,6% 5,6% 5,9%

Alíquota Final da antiga CPMF 0,38% R$ 122,5 R$ 103,5 50,9% 43,0% 3,7% 4,3%

Alíquota Arrojada 0,58% R$ 186,8 R$ 157,8 77,6% 65,6% 1,7% 2,6%

Alíquota de Desoneração da Folha 0,75% R$ 240,6 R$ 203,3 100,0% 84,5% 0,0% 1,2%

Alíquota do ITMF/IMF

% da Desoneração da Folha

suprido pelo ITMF

Alíquota IBS

ref. Folha de Pagamento

7,60%

Alíquota IBS remanescente

ref. Folha de Pagamento

Arrecadação sobre a

Folha de Pagamento

R$ 240,61

Tributo sobre

Movimentação Financeira

Base de Cálculo Potencial

Coeficiente de Aproveitamento

Base de Cálculo do ITMF

Arrecadação do ITMF

[3] [3] [3][3]

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p. 41

▶ No cenário da PEC nº 45, a Transição inicia-se no 1º ano

com uma alíquota de IBS de 1% e chega, supostamente,

a uma alíquota de IBS referencial de 25%, no 10º ano.

▶ No cenário da Emenda nº 44, a Transição inicia-se no 1º

ano com uma alíquota de IBS de 8,60% e chega a uma

alíquota de IBS de 32,92% no 6º ano.

▶ No cenário da Emenda nº 44 e solução híbrida com IBS

e ITMF, a Transição inicia-se no 1º ano com uma

alíquota de IBS de 1,69% e chega a uma alíquota de IBS

de 27,00% no 6º ano. Em paralelo, introduz-se o ITMF

com alíquota de 0,58% e Coeficiente de Aproveitamento

de 67,4%.

▶ A partir deste ponto a Emenda nº 44 preconiza, no Art.

118, §2º, do ADCT, Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, que “A partir do fim da transição prevista ...,

a carga tributária total do país deverá ser gradualmente

reduzida a no máximo 28% do Produto Interno Bruto,

em um prazo não superior a 10 (dez) anos.”

▶ Na medida em que se consolide o crescimento

econômico, se faz mister empreender a redução da

carga tributária a partir do período de Transição do IBS,

visando tornar o País mais competitivo.

Desafio [3] da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha alternativa híbrida com IBS e ITMF

Solução: Adotar uma alíquota de IBS de 1,7% e criar ITMF de 0,58% e, após a Transição, iniciar queda

gradual de sua alíquota visando reduzir a carga tributária do Brasil para 28% do PIB.

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p. 42

▶ A análise dos resultados anteriores indica que a base de cálculo do IBS, a saber, o consumo ajustado das famílias e do governo, não

comporta a arrecadação sobre a Folha de Pagamento, pois leva a um aumento de alíquota que pressiona os preços. O aumento dos preços é

um desafio para sucesso de uma Reforma Tributária baseada no conceito de IBS e que contemple a Desoneração da Folha.

▶ Uma possível solução é a mobilização de uma base de cálculo, distinta da relacionada ao consumo, com a criação, desta feita de caráter

permanente, de um ITMF, Imposto Transitório sobre Movimentação Financeira.

▶ Conforme já demonstrado, na análise do ITMF, tal tributo, com alíquota de 0,58% e Coeficiente de Aproveitamento de 67,4%, gera uma

arrecadação de R$ 186,8 bilhões, montante para desonerar 77,6% da folha de pagamento. Com isso, o montante residual da folha implicará

em uma alíquota adicional de IBS de 1,69%.

▶ O perfil das variações de preço com a Emenda nº 44, a introdução do ITMF de 0,58% e uma alíquota IBS de 27,00% é mais palatável!

Desafio [3] da Emenda nº 44 quanto a Desoneração da Folha alternativa híbrida com IBS e ITMF

Solução: Adotar uma alíquota de IBS de 1,7% e criar ITMF de 0,58% e, após a Transição, iniciar queda

gradual de sua alíquota visando reduzir a carga tributária do Brasil para 28% do PIB.(R$ bilhões)

% R$ bilhões % R$ bilhões % R$ bilhões

Software 4,2% +R$1,6 bi -0,3% -R$0,1 bi -4,8% -R$1,8 bi

Serviços TIC 8,8% +R$6,0 bi 4,8% +R$3,3 bi 0,1% +R$0,1 bi

Hardware 1,8% +R$1,5 bi 6,5% +R$5,4 bi 1,7% +R$1,4 bi

Telecom -19,0% -R$40,2 bi -18,0% -R$38,0 bi -21,6% -R$45,8 bi

Serviços Outros Serviços 7,6% +R$68,9 bi 5,1% +R$46,0 bi 0,4% +R$3,8 bi

Comércio Comércio 5,0% +R$130,3 bi 9,7% +R$252,5 bi 4,8% +R$125,7 bi

Indústria Outras Indústrias -4,6% -R$123,8 bi -1,0% -R$26,3 bi -5,4% -R$146,1 bi

Construção Construção 4,4% +R$8,2 bi -0,7% -R$1,2 bi -5,1% -R$9,5 bi

Variações de Preço

TIC

Tecnologia da

Informação e

Comunicação

Macrossetores Setores Var. de Preço Var. de Preço

PEC nº 45 Emenda nº 44

Alíquota IBS = 25% Alíquota IBS = 32,92%

Emenda 44 com IMF

Alíquota IBS = 27,00%

Var. de Preço

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Outros Desafios e Oportunidades

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p. 44

Desafio da Redução do Aumento de Preços de certos Setores

Possível Solução: Crédito Presumido sobre a Folha de Pagamentos e ITMF

(R$ bilhões)

% R$ bilhões % R$ bilhões Var. Preço Renúncia Var. Preço Renúncia

Software 4,2% +-R$1,6 bi -0,3% -R$0,1 bi -3,0% R$0,5 bi -4,9% R$0,9 bi

Serviços TIC 8,8% +-R$6,0 bi 4,8% +R$3,3 bi 2,0% R$1,4 bi 0,0% R$2,4 bi

Hardware 1,8% +R$1,5 bi 6,5% +R$5,4 bi 6,0% R$0,3 bi 5,6% R$0,6 bi

Telecom -19,0% -R$40,2 bi -18,0% -R$38,0 bi -18,5% R$0,6 bi -18,9% R$1,0 bi

Serviços Outros Serviços 7,6% +R$68,9 bi 5,1% +R$46,0 bi 2,7% R$13,9 bi 1,0% R$23,8 bi

Comércio Comércio 5,0% +R$130,3 bi 9,7% +R$252,5 bi 9,1% R$9,0 bi 8,7% R$15,4 bi

Indústria Outras Indústrias -4,6% -R$123,8 bi -1,0% -R$26,3 bi -1,8% R$18,4 bi -2,4% R$31,5 bi

Construção Construção 4,4% +R$8,2 bi -0,7% -R$1,2 bi -2,9% R$2,8 bi -2,9% R$4,8 bi

Total R$ 46,9 bi Total R$ 80,3 bi

Total R$ 61,9 bi Total R$ 105,9 bi

Pesquisas Estruturais IBGE

Crédito Presumido sobre Folha

TIC

Tecnologia da

Informação e

Comunicação

Macrossetores Setores Var. de Preço

PEC nº 45 Emenda nº 44

Var. de Preço

Variações de Preço

Cenário 1

Alíquota 7,15% Alíquota 12,23%

Cenário 2

Sistema de Contas Nacionais

▶ O setor de Serviços, e bem assim, o de Serviços de TIC são compelidos à majoração de preços, situação que é parcialmente atenuada pela Desoneração da Folha

preconizada pela Emenda nº 44. Sendo um setor intensivo em força laboral, há que se ponderar com atenção os possíveis efeitos do aumento de preço na

demanda e possível impacto no emprego.

▶ A concessão de Crédito Presumido sobre a Folha de Pagamentos é um instrumento que pode amenizar o problema, com a vantagem de não ser ancorado em

especificação de hipótese de incidência que gere insegurança jurídica.

▶ O Cenário 1 adota uma alíquota de 7,15% que permite ao Serviços de TIC reduzir o aumento de preço 4,8% para 2,0%, e ao setor de Serviços reduzir o aumento de

preço para de 5,1% para 2,7%. O montante da renúncia fiscal, contemplando todas as empresas é de R$ 61,9 bi.

▶ No Cenário 2, com alíquota de 12,23% a variação preço de Serviços de TIC chega a 0,0%, e de Serviços a1,0%, com renúncia de R$ 105,9 bi.

▶ A renúncia fiscal pode ser financiada por um ITMF com Coeficiente de Aproveitamento de 67,4% . No Cenário 1 uma alíquota de ITMF de 0,19%, e no Cenário 2

com uma alíquota de ITMF de 0,33%.

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p. 45

Análise de Sensibilidade da Alíquota do IBS em relação ao C-efficiency.O IBS, como tributo simplificador, oportuniza redução da carga tributária

Sobre o C-efficiency

▸ O VRR, VAT Revenue Ratio, da OCDE,

também conhecido como

C-efficiency , é o método internacional-

mente aceito para determinar a eficiência

arrecadatória ante uma base tributável.

▶ C-efficiency mede os efeitos decorrentes

de isenções, alíquotas reduzidas, benefícios

fiscais, sonegação, planejamento

tributário, em relação ao potencial

arrecadatório total.

▶ O exercício de validação da alíquota do

IBS, apresentado mais adiante, calculou um

C-efficiency intermediário de 76,29%, à

partir das contas nacionais, deduzindo a

arrecadação a ser obtida pelo IBS e a

atualmente auferida pelo Simples.

▶ Este fator foi, subsequentemente, reduzido

em 4,2% , de modo à considerar Economia

Não Observada, que, por definição, inclui

atividades deliberadamente subdeclaradas

pelos produtores, atividades ilegais, e

ainda, as estatisticamente subcobertas,

redundando em um C-efficiency de 72,1%.

▶ Assim, o IBS abre há espaço para o

aumento da eficiência arrecadatória em

virtude da simplicidade, automatização da

arrecadação e incentivo à formalização.

A análise de sensibilidade

demonstra o efeito da variação do C-efficiency sobre a

Alíquota do IBS.

C-efficiency 68% 69% 70% 71% 72% 73% 74% 75% 76% 77%

IBS 26,1% 25,8% 25,4% 25,0% 24,7% 24,4% 24,0% 23,7% 23,4% 23,1%

IBS com desoneração da folha 33,7% 33,4% 33,0% 32,6% 32,3% 32,0% 31,6% 31,3% 31,0% 30,7%

IBS potencializado 34,1% 33,7% 33,3% 32,9% 32,6% 32,3% 31,9% 31,6% 31,3% 31,0%

Conforme o aumento da Eficiência da Arrecadação, menor poderá ser a Alíquota do IBS

Alíquota preconizada

pelo CCiF

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Efeitos do IBS com Crédito Presumido

Page 47: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 47

Comportamento dos Setores com a Concessão de Crédito Presumido

ATUAL X EMENDA Nº 44 IBS POTENCIALIZADO, 32,9% | CRÉDITO DE 7,15% NA FOLHA

Software Serviços TIC(R$ bilhões)

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com a Reoneração da folha e os demais tributos (CIDEs)

Page 48: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 48

Comportamento dos Setores com a Concessão de Crédito Presumido

ATU A L X EM EN D A N º 44 IBS PO TEN C IA L IZ A D O , 32,9% | CR ÉD ITO D E 7,15% N A FO LH A

Hardware(Indústria Manufatureira)

(R$ bilhões)Telecom

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com a Reoneração da folha e os demais tributos (CIDEs)

Page 49: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 49

Comportamento dos Setores com a Concessão de Crédito Presumido

ATUAL X EMENDA Nº 44 IBS POTENCIALIZADO, 32,9% | CRÉDITO DE 7,15% NA FOLHA

(R$ bilhões) Outros Serviços Agregados Comércio

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com a Reoneração da folha e os demais tributos (CIDEs)

Page 50: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 50

Comportamento dos Setores com a Concessão de Crédito Presumido

ATUAL X EMENDA Nº 44 IBS POTENCIALIZADO, 32,9% | CRÉDITO DE 7,15% NA FOLHA

(R$ bilhões) ConstruçãoOutras Indústrias Agregadas(Extrativa e Transformação)

* Receita Operacional Bruta sem exportação e sem descontosTributos no cenário IBS é considerado com a Reoneração da folha e os demais tributos (CIDEs)

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Metodologia, Premissas e Limitações

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p. 52p. 52

Simulação dos Cenários

O Cenário Atual é composto com os dados do IBGE ajustados conforme os tributos recuperáveis existentes. Tendo-

o como base, são simulados os seguintes cenários derivados da PEC nº 45/2019 e a correspondente Emenda nº 44.

▸ Abatimento das cadeias tributárias não-cumulativas existentes no Cenário Atual.

▸ Extração dos valores dos tributos incidentes sobre as subcategorias dos Custos e das Despesas, a saber, ISS, ICMS, IPI e PIS/Cofins, de acordo com as cadeias

tributárias pertinentes e cadeias anteriores para cada setor.

▸ Em todos os cenários a Receita Líquida foi ajustada para manter a lucratividade, a saber, o mesmo percentual de Lajida, Lucro antes de juros, impostos,

depreciação e amortização (também referido como EBITDA), atual do setor.

IBS

▸ IBS conforme preconizado na

PEC nº 45/2019.

▸ Reoneração da Folha de

Pagamentos em função do fim

da opção pela CPRB, conforme

Lei nº 13.670/2018.

▸ Como o IBS prevê crédito

integral, o IBS incorrido nas

subcategorias pertinentes dos

Custos e das Despesas é

desconsiderado.

▸ Substituição dos antigos tributos

incidentes sobre a Receita

Líquida pelo IBS com alíquota de

25%, preconizada pelo CCiF, e

calculado por fora.

IBS COM DESONERAÇÃO DA FOLHA

▸ IBS conforme preconizado na

PEC nº 45/2019, incluindo as

alterações do Cenário IBS, com

as alterações a seguir:

▸ Desoneração Total da Folha de

Pagamentos, conforme

preconizado na Emenda nº 44, a

saber, com a eliminação das

Contribuições Previdenciária

Patronal, Sistema S, Salário

Educação, SAT e outros;

▸ Alíquota do IBS majorada em

7,60% com base em cálculo

detalhado adiante, totalizando

32,60%.

IBS POTENCIALIZADO

▸ IBS conforme preconizado na

PEC nº 45/2019, incluindo as

modificações do Cenário IBS com

Desoneração da Folha, com as

alterações a seguir:

▸ Extração dos valores do

FUST/FUNTTEL, AFRMM,

Condecine, CIDE Energia, CIDE

Informática, CPFR, Reserva Global

de Reversão e da CIDE Royalties

das subcategorias pertinentes

das Despesas;

▸ Alíquota do IBS majorada em

0,31% com base em cálculo

detalhado adiante, totalizando

32,91%.

IBS P O TEN C IA L IZ A D O

E CRÉDITO SOBRE FOLHA

▸ Com base na simulação do IBS,

incluindo as modificações da

Emenda nº 44, a saber,

Desoneração da Folha e

Potencialização do IBS com

extinção das CIDEs, foram

concebidos dois cenários de

Crédito sobre a Folha, com

alíquotas de 7,15% e 12,23%.

▸ Com a alíquota de 7,15% a

variação de preço do subsetor de

Serviços de TIC caiu para 2%,

com renúncia R$ 46,9 bilhões.

▸ Com a alíquota de 12,23% a

variação de preço do subsetor de

Serviços de TIC caiu para 0%,

com renúncia R$ 80,3 bilhões.

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p. 53

Metodologia e Fontes de Informação

A partir das pesquisas setoriais do IBGE (PIA, PAIC, PAS e PAC), foram

adotados os seguintes passos metodológicos:

▶ As referidas pesquisas refletem o demonstrativo de resultado do setor,

sendo que as receitas refletem o valor bruto da produção;

▶ O estudo calcula o Lajida de cada setor no cenário tributário atual;

▶ Na sequência, utilizando-se de pressupostos de regime de tributação

aplicados ao setor e aos fornecedores, estimam-se os custos e

despesas do setor livre dos tributos (PIS/Cofins, IPI, ICMS, ISS),

inclusive aqueles que pela cumulatividade do sistema atual se

incorporam aos custos;

▶ O novo Lajida % (em termos nominais e como percentual da receita) é

calculado sobre o valor dos custos e despesas livres dos atuais

tributos, obtendo-se a Receita Operacional Líquida do setor;

▶ Sobre a Receita Líquida Operacional aplica-se a alíquota de 25% do

IBS (veja DRE na página 40) obtendo-se a nova Receita Bruta no novo

cenário com IBS;

▶ A nova Receita Bruta calculada no cenário com IBS é então comparada

com a Receita Bruta do cenário atual para medir o impacto do novo

tributo sobre os resultados operacionais. Em casos em que o novo IBS

leva a um aumento no custo tributário do setor, esse precisará

aumentar a receita bruta para atingir o mesmo Lajida no cenário atual.

Neste sentido, a variação da receita bruta funciona como um proxy da

variação de preços: aumentos no custo tributário demandariam

aumento na receita bruta levando, consequentemente, a um aumento

nos preços do setor.

Limitações do Estudo

▶ Ao medir o impacto sobre a receita bruta e preços, o estudo não leva

em conta possíveis alterações de demanda decorrentes das alterações

de preços (nessa análise inicial, a demanda é tida como invariante).

▶ A premissa de invariância do Lajida %, embora válida, pode não se

materializar na prática, tendo em vista a acomodação dos preços livres.

▶ Efeitos IBS sobre as consumo das famílias não foi objeto de simulação.

Presume-se que o consumo total manter-se-á invariante, uma vez que a

arrecadação, por premissa também se manterá. É razoável supor que

haja mudança do perfil de consumo em função das variações de preço.

▶ O estudo não leva em consideração o impacto dos créditos de IBS

decorrente dos investimentos.

▶ O subsetor TI In House não é um setor per se, mais a agregação da

produção de TI nos demais setores. Assim sendo, Efeitos do IBS são,

pressupostamente, contemplados nos setores originais.

▶ O setor de comércio possui grandes disparidades a depender do ramo

de atividade, podendo haver variação nos impactos do IBS a depender

do subsetor analisado, principalmente naqueles setores que estão,

atualmente, sujeitos à substituição tributária do ICMS.

▶ O setor industrial também possui grandes disparidades podendo

apresentar resultados bem diferentes dependendo do sub setor.

Adicionalmente, dependendo da localização da empresas os incentivos

do ICMS (guerra fiscal) podem gerar resultados individualmente.

▶ Os resultados apresentados não incluem as receitas de exportações.

Dependendo da relevância das exportações para um setor específico, o

do IBS pode ser diferente do apresentado.

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p. 54

Metodologia e Fontes de Informação

DREs Setoriais

▸ A partir dos Relatórios Anuais do IBGE, PAS, PIA, PAIC e

PAC foram construídos DREs, Demonstrativos de

Resultados para setores de subsetores econômicos de

interesse.

▸ Os DREs têm abertura detalhada das seguintes

categorias:

– Receita Bruta

– Receita Líquida

– Custos

– Margem Bruta

– Despesas Operacionais

– Lajida

Lucro antes de juros, impostos, depreciação e

amortização (também referida como EBITDA)

PAS – Pesquisa Anual de Serviços de 2017 do IBGE

PIA – Pesquisa Industrial Anual de 2017 do IBGE

PAIC – Pesquisa Anual da Indústria da Construção de 2017 do IBGE

PAC – Pesquisa Anual de Comércio de 2017 do IBGE

▸ Custos são abertos em subcategorias, dentre as quais:

> Mercadorias, materiais de consumo e de reposição

> Custo de mercadorias revendidas

> Custo de programação das empresas de televisão por assinatura

> Consumo de combustíveis usados para acionar maquinaria Consumo de

combustíveis usados para acionar maquinaria

> Salários e outras remunerações

> Contribuição para a Previdência Social

> FGTS

> Contribuição para a previdência privada

> Benefícios concedidos aos empregados

> PIS sobre folha de pagamento

▸ Despesas Operacionais, são abertas em subcategorias, dentre as quais:

> Aluguel de imóveis

> Publicidade e propaganda

> Impostos e taxas (IPTU, IPVA, IOF, alvarás etc.)

> Serviços de comunicação (correio, fax, telefone e Internet)

> Energia elétrica, gás, água e esgoto

> Viagens e representações (inclusive diárias e estadias)

> Material de expediente e de escritório

> Serviços técnico-profissionais

> Vigilância, segurança e transporte de valores

> Interconexão (uso de rede de telefonia de outras empresas ou backbone de

Internet)

> Mão de obra contratada temporariamente junto a empresas locadoras de mão

de obra

> Manutenção e reparação de bens

> Outros serviços prestados por empresas

Page 55: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 55

Metodologia e Fontes de Informação

PIB e Arrecadações Tributárias de Interesse

R$ % PIB

PIB - Produto Interno Bruto R$6.559,9 bi

Tributos sobre consumo R$791,1 bi 12,2%

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços R$441,0 bi 6,7%

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social R$211,2 bi 3,2%

ISS - Imposto sobre Serviços R$56,4 bi 1,0%

PIS/PASEP R$44,0 bi 0,7%

IPI - Imposto sobre produtos industrializados R$38,4 bi 0,6%

Valor sobre as folhas de pagamentos das empresas R$240,6 bi 3,7%

Previdência Social (Empregador) R$200,6 bi

Salário Educação R$20,0 bi

Sistema "S" R$19,1 bi

PIS - Folha de pagamento R$889,5 mi

CIDE Diversas, Fust/Funttel e Condecine R$9,9 bi 0,2%

CIDE Remessas R$3,0 bi

AFRMM - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante R$2,9 bi

Fust/Funttel R$1,6 bi

Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional R$1,1 bi

Contribuição sobre a Receita de Permissionários e Concessionários de Energia Elétrica R$0,9 bi

Contribuição sobre o Faturamento das Empresas de Informática R$0,2 bi

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão R$0,2 bi

Reserva Global de Reversão R$40,0 mi

Total R$1.041,6 bi 15,9%

Fontes: Análise da Receita Tributária 2017 – Receita Federal | Carga Tributária no Brasil – 2017 ,Receita Federal do Brasil | Condecine - Valores Arrecadados - Em Reais (R$) 2006 a 2018 da Ancine

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p. 56

Metodologia e Fontes de Informação

Novo Cálculo das Alíquotas IBS para Desoneração da Folha e Supressão das CIDEs – Cenário IBS 25%

Base de Cálculo IBS, a partir da alíquota de 25% do IBS informada pelo CCiF

▶ BaseDeCálculoIBS =σ 𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 (𝑃𝐼𝑆/𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆,𝐼𝑃𝐼,𝐼𝑆𝑆,𝐼𝐶𝑀𝑆) [1]

𝐴𝑙í𝑞𝑢𝑜𝑡𝑎 𝐼𝐵𝑆

▶ BaseDeCálculoIBS =𝑅$ 791,1 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠

25%= 𝑹$ 𝟑. 𝟏𝟔𝟒, 𝟑 𝒃𝒊𝒍𝒉õ𝒆𝒔

Desoneração da Folha

▶ AlíquotaDesoneraçãoFolha =𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑠𝑜𝑏𝑟𝑒 𝑎𝑠 𝑓𝑜𝑙ℎ𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑔𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎𝑠 𝑒𝑚𝑝𝑟𝑒𝑠𝑎𝑠[2]

𝐵𝑎𝑠𝑒 𝑑𝑒 𝑐á𝑙𝑐𝑢𝑙𝑜 𝐼𝐵𝑆

▶ AlíquotaDesoneraçãoFolha =𝑅$ 240,6 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠

𝑅$ 3.164,3 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠= 7,60%

Supressão das CIDEs

▶ AlíquotaCIDEs =𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝐶𝐼𝐷𝐸𝑠[𝟐]+𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 𝐹𝑢𝑠𝑡[𝟐]+𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 𝐹𝑢𝑛𝑡𝑡𝑒𝑙[𝟐]+𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 𝐶𝑜𝑛𝑑𝑒𝑐𝑖𝑛𝑒[𝟑]

𝐵𝑎𝑠𝑒 𝑑𝑒 𝑐á𝑙𝑐𝑢𝑙𝑜 𝐼𝐵𝑆

▶ AlíquotaCIDEs =𝑅$ 9,9 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠

𝑅$ 3.164,3 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠= 0,31%

Fontes: Análise da Receita Tributária 2017 – Receita Federal[1]

| Carga Tributária no Brasil – 2017 ,Receita Federal do Brasil[2]

| Condecine - Valores Arrecadados - Em Reais (R$) 2006 a 2018 da Ancine[3]

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p. 57p. 57

Metodologia e Fontes de Informação

Cadeias Atuais Existentes

Extração dos valores dos tributos incidentes sobre as subcategorias dos Custos e das Despesas, a saber, ISS, ICMS, IPI e PIS/Cofins, roam

empreendidas de acordo com as cadeias tributárias pertinentes para cada setor.

▸ Foi adotada a alíquota geral de 2% para a redução dos valores decorrentes do ISS.

▸ Foi adotada a alíquota geral de 18% para a redução dos valores decorrentes do ICMS. Contudo em caso da existência de alíquota específica

para determinada parcela (por exemplo, telecomunicações com alíquota de 25%), esta última foi utilizada.

▸ O percentual da alíquota do ICMS que foi aplicado a fim de reproduzir-se o efeito da tributação nas cadeias anteriores é de 15,01% (percentual

de redução de 16,06%[1]

referente à renúncia fiscal aplicado sobre a alíquota de 18% de ICMS.

▸ O percentual das alíquotas de PIS/Cofins na sistemática não cumulativa que foram aplicados a fim de reproduzir-se o efeito da tributação nas

cadeias anteriores são de 8,31% (percentual de redução de 10,18%[2]

referente à renúncia fiscal aplicado sobre a alíquota de 9,25% de

PIS/Cofins.

Fontes: AFONSO, José Roberto R. A renúncia tributária do ICMS no Brasil, 2014. [1]

| Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária (Gastos Tributários) – PLOA 2017 [2]

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p. 58p. 58

Metodologia e Fontes de Informação

Cadeias Anteriores

% Redução da Cadeia Anterior =(𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝐼𝐵𝐺𝐸 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑑𝑜−𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝐶𝑎𝑑𝑒𝑖𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑢𝑎𝑖𝑠 𝑒𝑥𝑖𝑠𝑡𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠)+(𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠 𝐼𝐵𝐺𝐸 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑑𝑜−𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠 𝑑𝑎𝑠 𝐶𝑎𝑑𝑒𝑖𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑢𝑎𝑖𝑠 𝑖𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠)[2]

𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑂𝑝𝑒𝑟𝑎𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝐵𝑟𝑢𝑡𝑎[2]

*Cenário atual reflete os valores utilizados para calcular o LajidaMetodologia Tendências e FCR Law

(+) Preço de aquisição

(-) Tributos Recuperáveis

(=) Preço líquido de tributos

Tributos não recuperáveis

(+) Preço da Nota Fiscal

(-) Tributos Recuperáveis

(=) Preço líquido de tributos

Tributos não recuperáveis

Tributos não recuperáveis (?)

Cenário Atual composto com os dados do IBGE

Cadeias Atuais Existentes

Cadeias Anteriores

PR O BLEM A

Com o objetivo de retirar todos os gastos tributários dos itens de custo e despesas das

pesquisas setoriais do IBGE foi estipulada a seguinte metodologia:

a. No 𝐶𝑒𝑛á𝑟𝑖𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑙[1], os valores são considerados pelo preço de aquisição deduzido os

impostos recuperáveis

b. Levando em conta que os fornecedores de bens e serviços faturaram valores para o setor e

que na Nota Fiscal (ou documento equivalente) foram pagos impostos que não foram

recuperados na forma do item “a”, estes custos tributários são deduzidos do custo ou

despesa do setor. Esta dedução é denominada de “Cadeias Atuais Existentes”

c. Estes fornecedores têm custos tributários que não foram por eles recuperados. Este valor foi

denominado de “Cadeias Anteriores”

d. Ocorre que o cálculo dos custos tributários das “Cadeias Anteriores” não tem, em princípio,

um critério muito claro, visto que os fornecedores têm diversas origens de custos e despesas

não previamente conhecidas.

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p. 59p. 59

Metodologia e Fontes de Informação

Cadeias Anteriores

▸ % Redução da Cadeia Anterior =(𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝐼𝐵𝐺𝐸 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜−𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝐶𝑎𝑑𝑒𝑖𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑢𝑎𝑖𝑠 𝑒𝑥𝑖𝑠𝑡𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠)+(𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠 𝐼𝐵𝐺𝐸 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜−𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠 𝑑𝑎𝑠 𝐶𝑎𝑑𝑒𝑖𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑢𝑎𝑖𝑠 𝑖𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠)[2]

𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑂𝑝𝑒𝑟𝑎𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝐵𝑟𝑢𝑡𝑎[2]

SOLUÇÃO

a. Vamos inicialmente supor a análise da incidência do IBS no Setor A;

b. Passo seguinte devemos identificar a que setor (das pesquisas consideradas) cada custo

e despesa pertence;

c. Vamos supor que determinado custo/despesa pertença ao Setor B;

d. Podemos concluir que a “Cadeias Atuais Existentes” do Setor B corresponde às “Cadeias

Anteriores” do Setor A;

e. Calcular a diferença entre a os valores do Modelo Atual com aqueles calculados para a

“Cadeias Atuais Existentes” do Setor B;

f. Dividir o valor obtido na letra “e” pelo total da receita bruta do Setor B;

g. O percentual resultante da divisão realizada na letra “f” representa a parte do preço de

um bem vendido pelo Setor B ao Setor A de impostos não recuperáveis do Setor B;

h. Este percentual deverá ser aplicado nos valores constantes no Cenário Atual para obter

os custos tributários das “Cadeias Anteriores” do Setor A;

i. Com isso, obtivemos os seguintes percentuais para os setores ao lado

Setor % Redução da Cadeia Anterior

Comércio 3,7876%

Construção 7,1314%

Indústria 2,1285%

Outros Serviços 5,6910%

Software e Serviços TIC 5,1774%

Telecom 4,1051%

Com isso, obtivemos os seguintes percentuais:

*Cenário atual reflete os valores utilizados para calcular o LajidaMetodologia Tendências e FCR Law

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p. 60p. 60

DRE - Demonstração do Resultado do ExercícioNotas Metodológicas

2017 Créditos abatidos PAS

Mil R$ (>20 pessoas ocupadas)Total

Software e Serviços

TotalSoftware e Serviços

DRE

Prestação de serviços 109.315.930 109.315.930

Revenda de mercadorias (1) 4.159.781 4.159.781

Outras atividades (2) 512.556 512.556

Receita Operacional Bruta 113.988.267 113.988.267

Receita Bruta sem Exportação 105.792.402 105.792.402

Deduções 12.547.248 12.547.248

Deduções (%) 11,0% 11,0%

Arrecadação 10.031.196 10.031.196

Descontos 2.516.052 2.516.052

Receita Operacional Líquida 101.441.018 101.441.018

Exportação 5.679.812 5.679.812

Receita Operacional Líquida sem Exportação 95.761.206 95.761.206

Custos

Total Custos 51.989.708 51.989.708

Margem Bruta 49.451.310 49.451.310

Margem Bruta (%) 48,75% 48,75%

Despesas Operacionais

Total Despesas Operacionais 33.970.129 33.977.676

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização 15.481.181 15.473.634

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização (%) 15,26% 15,25%

Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões

Total Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões 9.580.047 9.580.047

Outras Receitas Não Operacionais

Total Outras Receitas Não Operacionais 6.536.136 6.536.136

Despesas Financeiras

Total Despesas Financeiras 4.199.740 4.199.740

Lucro Líquido 8.237.530 8.229.983

Lucro Líquido (%) 8,1% 8,1%

▶ DRE é construído a partir os dados

reportados pelas Pesquisas Estruturais por

Empresa publicadas pelo IBGE, do setor em

tela e abatimento das cadeias tributárias

não-cumulativas existentes;

▶ Os valores dos custos e despesas da

Pesquisa são informados pelo seu valor

bruto, ou seja, pelo valor registrado nas

demonstrações contábeis e efetivamente

incorrido para geração do seu valor de

produção, sem o efeito de deduções para

fins fiscais (evidenciadas na apuração do

lucro tributável ou lucro fiscal).

▶ Vale destacar que as compras de matérias-

primas e mercadorias para revenda, bem

como seus estoques, são informados nas

Pesquisas pelo custo de aquisição

incluindo fretes, seguros e impostos não

recuperáveis. Assim sendo, não incluem

impostos recuperáveis (ICMS e o IPI).

Cenário Atual

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p. 61p. 61

DRE - Demonstração do Resultado do ExercícioNotas Metodológicas

2017 Creditos abatidos

Mil R$ (>20 pessoas ocupadas)Software e

Serviços

Variação (%)

rel. Atual

Receita Operacional Bruta

Prestação de serviços 114.558.240 4,8%

Revenda de mercadorias (1) 4.359.266 4,8%

Outras atividades (2) 537.136 4,8%

Total Receita Operacional Bruta 119.454.641 4,8%

Variação do preço (Atual x IBS) 4,8%

Receita Bruta sem Exportação 114.043.310

Variação do preço (Atual x IBS) sem Exportação 7,8%

IBS (calculado a partir da RL s/ Export. ) 22.808.662 81,8%

IBS (calculado a partir da RL s/ Export.) (%) 25,0%

Receita Operacional Líquida 96.645.979 -4,7%

Exportação 5.411.331 -4,7%

Receita Líquida sem Exportação 91.234.648 -4,7%

Custos

Total Custos 53.821.939 3,5%

Margem Bruta 42.824.041 -13,4%

Margem Bruta (%) 44,3%

Despesas Operacionais

Total Despesas Operacionais 28.077.028 -17,35%

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização 14.747.012 -4,7%

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização (%) 15,26%

Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões

Total Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões 10.905.283 13,8%

Outras Receitas Não Operacionais

Total Outras Receitas Não Operacionais 6.536.136 0,0%

Despesas Financeiras

Total Despesas Financeiras 4.199.740 0,0%

Lucro Líquido 6.178.125 -24,9%

Lucro Líquido (%) 6,4%

▶ Partindo da DRE no cenário atual, foram

isolados os tributos incidentes em cada

item de custo/despesa, restando o “valor

líquido”;

▶ Nesse cenário, recalculamos a contribuição

previdenciária, considerando o regime

integral de 20% pela Folha de Pagamentos

+ Encargos como o Sistema S, RAT, e

Salário Educação;

▶ A Receita Líquida é recalculada, para que o

lucratividade, Lajida %, seja invariante, a

saber, igual ao do cenário atual.

▶ A Receita Bruta é o resultado da soma da

Receita Líquida com o resultante da

multiplicação entre a alíquota do IBS e a

própria Receita Líquida, na condição de

base de cálculo do IBS.

Cenário IBS com Reoneração da Folha de Pagamentos, 25%

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p. 62p. 62

DRE - Demonstração do Resultado do ExercícioNotas Metodológicas

▶ Neste cenário, estima-se a alíquota do IBS

necessária para manter neutra a

arrecadação não apenas com a eliminação

do PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS, mas

também os encargos tributários e

parafiscais sobre a folha de pagamento.

▶ Os impactos setoriais são feitos, portanto, a

partir dessa alíquota neutra previamente

calculada.

▶ Partindo da DRE no cenário atual, foram

isolados os tributos incidentes em cada

item de custo/despesa, deixando o “valor

líquido” e foram eliminamos os encargos

tributários e parafiscais sobre a folha de

pagamento

▶ A Receita Líquida é recalculada, para que o

lucratividade, Lajida %, seja invariante, a

saber, igual ao do cenário atual.

▶ A Receita Bruta é o resultado da soma da

Receita Líquida com o resultante da

multiplicação entre a alíquota do IBS e a

própria Receita Líquida, na condição de

base de cálculo do IBS.

Cenário IBS com Desoneração da Folha, 32,6%

Mil R$ (>20 pessoas ocupadas)Software e

Serviços

Variação em

relação a Atual

Receita Operacional Bruta

Prestação de serviços 109.705.895 0,4%

Revenda de mercadorias (1) 4.174.620 0,4%

Outras atividades (2) 514.384 0,4%

Total Receita Operacional Bruta 114.394.900 0,4%

Variação do preço (Atual x IBS) 0,4%

Receita Bruta sem Exportação 109.497.221

Variação do preço (Atual x IBS) sem Exportação 3,5%

IBS (calculado a partir da RL s/ Export. ) 26.922.718 168%

IBS (calculado a partir da RL s/ Export.) (%) 32,6%

Receita Operacional Líquida 87.472.182 -13,8%

Exportação 4.897.679 -13,8%

Receita Líquida sem Exportação 82.574.504 -13,8%

Custos

Total Custos 46.042.537 -11,4%

Margem Bruta 41.429.645 -16,2%

Margem Bruta (%) 47,4%

Despesas Operacionais

Total Despesas Operacionais 28.077.028 -17,3%

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização 13.352.617 -13,7%

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização (%) 15,26%

Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões

Total Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões 10.431.189 8,9%

Outras Receitas Não Operacionais

Total Outras Receitas Não Operacionais 6.536.136 0,0%

Despesas Financeiras

Total Despesas Financeiras 4.199.740

Lucro Líquido 5.257.824 -36,2%

Lucro Líquido (%) 6,0%

2017

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p. 63p. 63

DRE - Demonstração do Resultado do ExercícioNotas Metodológicas

Mil R$ (>20 pessoas ocupadas)Software e

Serviços

Variação em

relação a Atual

Receita Operacional Bruta

Prestação de serviços 108.921.565 -0,4%

Revenda de mercadorias (1) 4.144.774 -0,4%

Outras atividades (2) 510.707 -0,4%

Total Receita Operacional Bruta 113.577.046 -0,4%

Variação do preço (Atual x IBS) -0,4%

Receita Bruta sem Exportação 108.725.375

Variação do preço (Atual x IBS) sem Exportação 2,8%

IBS (calculado a partir da RL s/ Export. ) 26.926.568 168%

IBS (calculado a partir da RL s/ Export.) (%) 32,9%

Receita Operacional Líquida 86.650.478 -14,6%

Exportação 4.851.670 -14,6%

Receita Operacional Líquida sem Exportação 81.798.808 -14,6%

Custos

Total Custos 46.042.537 -11,4%

Margem Bruta 40.607.941 -17,9%

Margem Bruta (%) 46,9%

Despesas Operacionais

Total Despesas Operacionais 27.380.760

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização 13.227.181 -14,6%

Lajida - Lucro antes dos juros, impostos, deprecição e amortização (%) 15,26%

Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões

Total Depreciação, amortização, despesas não operacionais e constituição de provisões 10.388.541 8,4%

Outras Receitas Não Operacionais

Total Outras Receitas Não Operacionais 6.536.136 0,0%

Despesas Financeiras

Total Despesas Financeiras 4.199.740 0,0%

Lucro Líquido 5.175.037 -37,2%

Lucro Líquido (%) 6,0%

2017 ▶ Neste cenário, estima-se a alíquota do IBS

necessária para manter neutra a arrecadação

não apenas com a eliminação do

PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS e contribuição

sobre folha, mas também a supressão das

CIDEs cobradas atualmente em cada setor.

▶ Os impactos setoriais são feitos, portanto, a

partir dessa alíquota neutra previamente

calculada.

▶ Partindo da DRE no cenário atual, foram

isolados os tributos incidentes em cada item

de custo/despesa, deixando o “valor líquido”

e foram eliminamos os encargos tributários

e parafiscais sobre a folha de pagamento

▶ A Receita Líquida é recalculada, para que o

lucratividade, Lajida %, seja invariante, a

saber, igual ao do cenário atual.

▶ A Receita Bruta é o resultado da soma da

Receita Líquida com o resultante da

multiplicação entre a alíquota do IBS e a

própria Receita Líquida, na condição de base

de cálculo do IBS.

Cenário IBS Potencializado, 32,9%

Page 64: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

Validação da Alíquota do IBS com base no C-efficiency

Page 65: Apresentação do PowerPoint - Brasscom · O posicionamento da Brasscom, aprovado pelo seu Conselho de Administração, é de apoio à Reforma Tributária, nos termos delineados pela

p. 65

C-efficiency – Padrão Internacional

▸ O C-efficiency (VRR – VAT Revenue Ratio – OCDE)[3]

é o método usado para determinar a eficiência arrecadatória diante de uma base

tributável.

▸ Como o IVA (puro) é cobrado no Consumo, na determinação da base foi identificado dentro da composição do PIB valores que

representam o consumo final;

▸ Assim, a metodologia do C-efficiency padroniza o uso do C (Consumo final das famílias) e G (Consumo final do Governo) nos termos

da SNA 2008 (System of National Accounts);

▸ Observação: As propostas da PEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44 não visam aumentar ou diminuir a carga tributária sobre o consumo.

Dessa forma, foi considerado o valor arrecadado pelos impostos e contribuições a serem substituídas no ano de 2017.

Cálculo da Alíquota do IBS baseado no C-efficiency (1/4)

Fontes: Carga Tributária no Brasil – 2017, Receita Federal do Brasil[1]

| Sistema de Contas Nacionais - 2017, IBGE[2] ]

| Consumption Tax Trends 2018, OCDE[3]

| A Economia Não Observada no Brasil[4]

Alíquota IBS

▶ IBS =σ 𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 [1]

𝐵𝑎𝑠𝑒 𝑑𝑒 𝐶á𝑙𝑐𝑢𝑙𝑜[2]∗𝐶𝑒𝑓𝑓= Alíquota IBS

▶ IBS = 𝑅$ 791,1 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠 [1]

𝑅$ 4.439,8 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠[2]∗72,00%= 24,75%

A fórmula do C-efficiency é a seguinte:

▶ Ceff Total =𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜[2]

𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜 𝑃𝑜𝑡𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙[2]=

𝑅$ 3.387,3 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠

𝑅$ 4.439,8 𝑏𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠= 76,29%

▶ Ceff = Ceff total – Taxa de sonegação[4]

= 76,29% - 4,20% = 72,09% ≅ 72,00%

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p. 66p. 66

DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO AJUSTADA

▸ Além da variável C (Consumo Final das Famílias) e G (Consumo

Final do Governo) é possível identificar consumo final no I

(Investimento – Formação Bruta de Capital). De acordo com o

Sistema de Contas Nacionais utilizado pelo IBGE, a variável I

contabiliza investimentos públicos em infraestrutura que em

tese é consumo final para fins do IVA, uma vez que o governo

não é tributado não tomará crédito, elevando assim o C-

efficiency; no mesmo sentido, as novas residências de famílias

são contabilizadas como Investimento e influenciam o C-

efficiency positivamente;

▸ Uma vez que na variável G são contabilizados os custos para

produzir os bens e serviços públicos, encontramos não só o

consumo final de bens (ex.: remédios, material de escritório,

etc), mas também salários dos funcionários usados para

prestar os referidos serviços. Os valores de salários que

compõe a base levam a redução do C efficiency;

▸ Na variável C (consumo das famílias) são imputados valores de

aluguéis para as pessoas que moram em residência própria.

Estes valores não são tributáveis e, portanto, reduzem o C

efficiency.

Fontes: Carga Tributária no Brasil – 2017, Receita Federal do Brasil[1] | PAC – Pesquisa

Anual de Comércio de 2017 , IBGE[2]

Cálculo da Alíquota do IBS baseado no C-efficiency (2/4)

Consumo Final das Famílias 3.623,5

Consumo Final das Famílias - Total 4.154,0

Produção Não Mercantil -530,4

Consumo Intermediário do Governo 341,0

Investimento 464,7

Formação Bruta de Capital Fixo - Governo 109,2

Formação Bruta de Capital Fixo - Famílias 355,5

(-) Valor Arrecadado -791,1

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -441,0

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social-211,2

ISS - Imposto sobre Serviços -56,4

PIS/PASEP -44,0

IPI - Imposto sobre produtos industrializados -38,4

(-) Valor Adicionado Simples Varejo -250,9

Base De Cálculo 3.387,3

(R$ bilhões)

Consumo Final das Famílias 4.154,0

Consumo Final do Governo 1.327,8

(-) Valor Arrecadado -791,1

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -441,0

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social-211,2

ISS - Imposto sobre Serviços -56,4

PIS/PASEP -44,0

IPI - Imposto sobre produtos industrializados -38,4

(-) Valor Adicionado Simples Varejo -250,9

Base De Cálculo 4.439,8

Base de Cálculo Potencial

Base de Cálculo Ajustada

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p. 67p. 67

▸ As empresas optantes pelo do Simples

Nacional continuará com está, porém seu

consumo só diminui a base de cálculo

quando a empresa está no final da cadeia.

▸ Desta forma, usamos os dados de

faturamento de empresas no Simples que

tem atividade concentrada no varejo (Anexo I

e III), aplicamos o percentual do valor

adicionado de empresas de varejo calculado

pelo IBGE (pesquisa do PAS-IBGE), chegando

no montante que foi reduzido na base de

cálculo ajustada e potencial.

Cálculo da Alíquota do IBS baseado no C-efficiency (3/4)Projeção do Faturamento do Simples Nacional

Estudo Simples 2014 Projeção 2017

Receita Bruta Empresas do Simples 828,9R$ 1.029,1R$

Arrecadação Total do SIMPLES 62,0R$ 77,0R$

Carga Tributária 7,48% 7,48%

Receita Bruta Empresas do Anexo I (Comércio) 491,7R$ 610,5R$

% de Receita Bruta do Anexo I (Comércio) 59,32% 59,32%

MARGEM BRUTA ANEXO I (Comércio) 101,7R$ 126,3R$

20,69% 20,69%

Receita Bruta Empresas do Anexo III (Seviços) 198,8R$ 246,8R$

% de Receita Bruta do Anexo III (Serviços) 23,98% 23,98%

MARGEM BRUTA ANEXO III (Serviços) 100,3R$ 124,6R$

50,47% 50,47%

Valor Adicionado Simples Varejo 202,1R$ 250,9R$

Fontes: PAS – Pesquisa Anual de Serviços de 2017, IBGE [1]

PAC – Pesquisa Anual de Comércio de 2017, IBGE[2]

Resumo de Arrecadação 2014

[2]

[1]

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p. 68

Cálculo da Alíquota do IBS baseado no C-Efficiency (4/4)

Fontes: Carga Tributária no Brasil – 2017, Receita Federal do Brasil[1]

| Sistema de Contas Nacionais - 2017, IBGE[2] ]

| Condecine - Valores Arrecadados - Em Reais (R$) 2006 a 2018 da Ancine[3]

| Consumption Tax Trends 2018, OCDE[4]

(R$ bilhões)

IBS IBS + Desoneração IBS + Desoneração - CIDE

Consumo Final Famílias 4.153.992 4.153.992 4.153.992

Cosumo final do Governo 1.327.758 1.327.758 1.327.758

(-) Valor Arrecadado -791.078 -791.078 -791.078

(-) Valor Adicionado Simples Varejo -250.879 -250.879 -250.879

Base De Cálculo 4.439.793 4.439.793 4.439.793

C-efficiency 72% 72% 72%

Base Efetiva 3.196.651 3.196.651 3.196.651

Arrecadação Total 791.078 1.031.697 1.041.629

IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS 2017 791.078 791.078 791.078

Contribuições sobre a Folha 0 240.619 240.619

CIDEs 0 0 9.932

Alíquota 24,75% 32,27% 32,59%

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p. 69

Do Potencial Arrecadatório da Tributação sobre Movimentação Financeira

▸ A base de cálculo considerada para a incidência

da CPMF foi o indicador “Valor total de

transações com instrumentos de pagamento,

excetuando dinheiro em espécie” do Banco

Central referido como Pagamentos sem Dinheiro

(Cashless Payment), com os valores disponíveis

de 2005 a 2017.

▸ Aplicou-se a última alíquota de 0,38% da CPMF,

ao valor das transações para encontrar a

arrecadação potencial da CPMF,

desconsiderando qualquer tipo de restrições ou

limites de incidência tributária, planejamento

tributário ou sonegação, na qual existiu em sua

vigência.

▸ Com este resultado, é possível calcular o

Coeficiente de Aproveitamento da arrecadação,

no que refere-se à relação entre a arrecadação

potencial e a arrecadação efetiva da CPMF,

divulgada pela Receita Federal.

▸ Esse exercício foi realizado para os anos de 2005,

2006 e 2007, onde temos os indicadores medidas

necessárias para mensurar o aproveitamento, as

quais são: (i) valor de transações, (ii) base de

cálculo da CPMF e (iii) a arrecadação potencial,.

Obtivemos um coeficiente de 67,4%, 61,1% e

56,9%, respectivamente para cada ano.

▸ Observamos que houve um aproveitamento

decrescente considerável. Para projetar a possível

base de cálculo, consideramos o menor e maior

coeficiente de aproveitamento dentre os 3 anos,

como delimitadores de uma faixa de variação.

Limite

superior

Limite

inferior

Coeficiente de Aproveitamento

=𝐴𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 𝑑𝑎 𝐶𝑃𝑀𝐹

𝐵𝑎𝑠𝑒 𝑑𝑒 𝐶á𝑙𝑐𝑢𝑙𝑜 𝐴𝑝𝑟𝑜𝑣𝑒𝑖𝑡á𝑣𝑒𝑙 = 𝑃𝑎𝑔𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝐷𝑖𝑛ℎ𝑒𝑖𝑟𝑜 𝑥 𝐴𝑙𝑖𝑞𝑢𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑎 𝐶𝑃𝑀𝐹

R$ bilhões

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Declaração de Uso e Equipe Envolvida

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p. 71

Este estudo foi concebido e elaborado pela Brasscom, equipe de Inteligência & Informação, e contou com

a revisão e validação metodológica e técnica da Tendências e FCR Law (cf. slides “Limitação de Escopo e

Ressalvas”), com base em informações obtidas a partir das diversas fontes identificadas e de metodologias

próprias.

A PEC nº 45/2019 e sua correspondente Emenda nº 44, propostas na Câmara dos Deputados e, bem assim,

a PEC nº 110/2019, proposta no Senado Federal, tramitam no Congresso Nacional, sendo de domínio

público. Os dados públicos, nacionais ou internacionais, tem suas respectivas fontes identificadas.

As análises, conjecturas, sugestões de encaminhamento ou propostas relacionadas ao objeto deste estudo

são oferecidas pela Brasscom em um esforço para contribuir para o debate em torno da Reforma

Tributária, bem como, sua concretização, visando o melhor interesse do Brasil.

O conteúdo disponibilizado sem indicação de confidencialidade é uso público, carecendo, tão somente,

dos devidos créditos e referências, em conformidade com os padrões aplicáveis. O conteúdo com a

indicação de confidencialidade é de uso restrito da Brasscom suas Associadas.

A Brasscom não se responsabiliza por quaisquer usos que venham a ser feitos por terceiros, nem suas

possíveis consequências nas esferas patrimonial, pessoal ou outras de qualquer natureza.

Declaração de uso

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Mariana Oliveira

Diretora Executiva

[email protected]

Stephanie Felix [email protected]

Efeitos do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Análise de Impacto da PEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44

Equipe de Inteligência & InformaçãoConcepção e Supervisão Geral

Cindi [email protected]

Tainá Ferreira de Melo

[email protected]

Sergio Paulo Gallindo

Presidente Executivo

[email protected]

Relatório de Inteligência e Informação BRI2-2020-001-02

Coordenação

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p. 73

Efeitos do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Análise de Impacto da PEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44

Eduardo Fleury

Advogado Tributarista Associado

[email protected]

Fabio Alvim Klein

Economista e Especialista em Finanças Públicas

[email protected]

Relatório de Inteligência e Informação BRI2-2020-001-02

Lucas Lobo

Advogado Tributarista Associado

[email protected]

Lucas Lopes

Advogado Tributarista Associado

[email protected]

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Tendências Consultoria e FCR Law Limitação de Escopo e Ressalvas

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75Limitação de Escopo e Ressalvas

• Definição de Estudo – O estudo busca estimar o impacto do IBS sobre os setores econômicos da indústria, comércio, serviços, serviços de TI, Software e

Telecomunicação. Os dados utilizados para esta pesquisa foram extraídos das pesquisas setoriais do IBGE para o ano de 2017.

• A Tendências e FCR Law são terceiros participantes neste estudo, cuja atuação foi destinada à revisão dos cálculos elaborados pela Brasscom, a sugestão

de metodologias, bem como a análise e validação das metodologias apresentadas pela Brasscom.

• A Tendências e FCR Law realizaram a validação dos cálculos elaborados, contudo a responsabilidade pelas interpretações e conclusões extraídas dos

números, são de responsabilidade exclusiva da Brasscom, não sendo objeto de análise qualitativa pela Tendências e FCR Law. Em nenhum momento os

resultados validados pela Tendências e FCR Law implicam em sugestões e/ou propostas relacionadas à reforma tributária.

• Os cálculos realizados pela Brasscom simulam não só os impactos do IBS, mas também os impactos do fim da desoneração da folha de pagamentos, a

qual poderá ter impacto relevante, a depender do setor analisado.

• A Tendências e FCR Law não realizaram a validação dos cenários que mensuram os efeitos do IBS com créditos presumidos.

• Não foram considerados, nos cálculos apresentados, os créditos decorrentes de investimento, o que pode gerar impacto nos efeitos do IBS calculados, a

depender do setor analisado.

• A Tendências e a FCR Law apenas validaram a metodologia de cálculo da CPMF. O Coeficiente de Aproveitamento informado nos cálculos

relacionados à CPMF varia conforme o ano analisado e o valor informado depende da existência de um sistema de CPMF que não conceda

isenções, tais como aquelas criadas entre os anos de 2004 e 2007, como, por exemplo:

• I) Alíquota zero nos lançamentos a débito nas contas especiais de depósito à vista tituladas pela população de baixa renda, com

limites máximos de movimentação e outras condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil;

• II) Alíquota zero nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito de titularidade de entidade fechada de previdência

complementar para pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, relativos a aposentadoria e pensão, no âmbito de

convênio firmado entre a entidade e o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, dentre outras hipóteses previstas na legislação.

• A Tendências e a FCR Law não conceberam e nem validaram a possível criação de um ITMF, aludido nos desafios da Desoneração da Folha.

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p. 76

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