Aps Lucianaaa

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1- O Objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a proteção da dignidade da vida humana. Errado. A Política Nacional do Meio Ambiente objetiva a preservação, melhoria e recuperação da ualidade ambiental propícia ! vida, visando asse"urar, no país, condiç#es ao desenvolvimento socioecon$mico, aos interesses da se"urança nacional e tamb%m a proteção da di"nidade da vida humana. Assim, busca preservar, melhorar e recuperar a ualidade ambiental do país a trav%s do &'&NAMA(&istema Nacional do Meio Ambiente). 2- O p ri nc í pio da na tur e a p!b li ca da p ro te çã o ambi e nt al nã o po "" u i p re v i" ão no t e# to da Pol ít ic a Na cion a l do Me io Ambi ent e. *orreto. Esse princípio decorre da previsão le"al ue considera o meio ambiente como um valor a ser ne cessariamente asse"urado e prote"ido para o uso de todos. + um princípio do direito ambiental e não da Política Nacional do Meio Ambiente, embora todos "uardem coerncia entre si e tenham a mesma inalidade, visto ue por ra#es de estilo e metodolo"ia a cincia jurídica e um te/to le"al se e/pressam de maneira dierente. 0- Ao" termo" legai"$ pe""oa" jurídica" de direito p!blico não podem "er con"iderada" poluidora". Errado. te/to da 2ei 3.405 dei/a claro em seu arti"o 06 ue poluidor % a pessoa ísica ou jurídica, de direito p7blico ou privado, respons8vel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de de "radação ambiental. 9- A aplicação pr%tica do princípio do u"u%rio-pagador é um do" objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente. *orreto. *onorme arti"o 96 da 2ei 3.405, a Política Nacional do Meio Ambiente visar8 a imposição ao usu8rio de contribuição pela utiliação de recursos ambientais com ins econ$micos. :- O &i"tema Nacional do meio Ambiente é con"tituído pelo" 'rgão" (ederai" incumbido" da proteção e melhoria da )ualidade ambiental. Errado. &istema Nacional do Meio Ambiente % ormado pelos ;r"ãos e entidades da <nião, do =istrito >ederal, dos estados e dos municípios respons8veis pela proteção, melhoria e recuperação da ualidade ambiental no ?rasil. 3- O *n"tituto +hico Mende" de ,iodiver"idade não integra o &i"nama. Errado. 'nstituto *hico Mendes de *onservação da ?iodiversidade % uma autaruia em re"ime especial vinculada ao Minist%rio do Meio Ambiente e inte"ra o &'&NAMA. @- O Mini"tério do Meio Ambiente$ do" ecur"o" ídrico" e da Ama/nia 0egal é o 'rgão "uperior do &i"nama. Errado. ;r"ão superior do &'&NAMA % o *onselho do overno, sendo o Minist%rio do Meio Ambiente ;r"ão central. 1- O" 'rgão" e entidade" e"t ad ua i" re"pon"%vei" pelo co nt ro le e (i "cal i ão de ativid ad e" ) ue po""am provoc ar degradação ambient al in tegram o &i"nama n a ) ualidade de 'r o" regionai " do "i"tema. *orreto. 'nclusive são ;r"ãos seccionais ue comp#em o &'&NAMA. - No e# er c íc i o de "u a compe t3 nc i a$ pode o +o n" el ho Na ci o na l de Me io A mb i en t e e"t ab e le c er di "c r ic io na riamente a" nor ma " e cr it ér io" a "erem ob" erva do " para o li c en ci am e nt o de ativ id ad e" poluidora". *orreto. *NAMA tem compet ncia para estab elecer , media nte proposta do 'nsti tuto ?rasilei ro do Meio Amb iente e dos Becursos Naturais Benov8veis C '?AMAD dos demais ;r"ãos inte"ran tes do &'&NAMA e de *onselheiros do *NAMA, normas e crit%rios, para o licenciamento de atividades eetiva ou potencialmente poluidoras a ser concedido pela <nião, Estados, =istrito >ederal e Municípios. 1- +abe ao +onama determinar )uai" atividade" "ubmeter-"e-ão ao 4"tudo Prévio de *mpacto Ambiental.  *orreto. A resolução do *NAMA (n6 1F53, de G0 de janeiro de 1453) deine uais são as atividades ue estão sujeitas a elaboração do Estudo Pr%vio de 'mpacto Ambiental. 11- &omente o +onama poder% e"tabelecer o" padr5e" nacionai" de controle da poluição de veículo" automotore"$ aeronave" e embarcaç5e". *orreto. A 2ei n6 3405F51 atribuiu ao *NAMA a competncia para estabelecer, privativamente, normas e padr#es nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcaç#es, mediante audincia dos Minist%rios competentes. 1G- A criação de 6nidade" de +on"ervação con(igura in"trumento de realiação pr%tica da Política Nacional do Meio Ambiente. Errado. *riar novas <nidades de *onservação % uma das importantes miss#es do 'nstituto *hico Mendes. 10- A "ervidão ambiental "' é admitida em car%ter tempor%rio$ poi"$ do contr%rio$ con(iguraria e"erva Particular do Patrim/nio Natural$ no" termo" da 0ei .1782999. *orreto. 'nclusive a servidão ambiental perp%tua euivale ! Beser va Particular para ins creditícios, tribut8rios e de acesso aos recursos de undos p7blicos. :;- A c ompet3ncia p ara o l icenciamento de at iv id ad e" p ol uidora" é tr ip artida entre a 6nião $ o" 4" tad o" e o" Mu ni pi o" $ "e gu nd o cr it ério" de locali ão e alcance do " impa cto" a mb ien tai" . Errado. Al%m da <nião, Estados e Municípios tamb%m temos o =istrito >ederal, se"undo a localiação e a lcance dos impactos ambientais. 1:- O" pedido" de licenciamento deverão "er e#clu"ivamente no jornal o(icial do re"pectivo 4"tado. Errado. &erão publicados no jornal oicial, bem como em peri;dico re"ional ou local de "rande circulação ou em meio eletr$nico de comunicação mantido pelo ;r"ão ambiental competente. 13- 6ma ve concedida$ a licença ambiental é imut%vel pelo prao de "ua validade e re"peitada" "ua" condiç5e". Errado. A licença ambiental, apesar de ter prao de validade estipulado, "oa do car8ter de estabilidade, podendo ser suspensa e mesmo cancelada, em caso de interesse p7blico, ile"alidade superveniente e uando houver descumprimento dos reuisitos preestabelecidos no processo de licenciamento. 1@-  Ape"ar de não ter havido )ual)uer alteração legi"lativa$ ap'" a criação do *n"tituto +hico Mende"e da Agencia Nacional de <gua" o *bama dei#ou de "er o !nico 'rgão e#ecutor do &i"tema Nacional de Meio Ambiente. *orreto. 'nstituto *hico Mendes de *onservação da ?iodiversidade oi criado com intuito de au/iliar o '?AMA como ;r"ão e/ecutor no &'&NAMA. Portanto, não houve alteração le"islativa e sim uma criação de lei (n6 11.:13). Política Nacional do Meio Ambiente se compreende as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornandoas mais efetivas e eficazes! tem como objetivo tornar efetivo o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, princípi o matriz contido no caput do art! ""# da $onstitui%&o 'ederal! ( por meio ambiente ecologicamente equilibrado se entende a qualidade ambiental propícia ) vida das presentes e das futuras gera%*es! A Po lítica Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preserva%&o, melhoria e recupera%&o da qualidade ambiental p ropicia ) vida, visando as segurar, no país, condi%*es ao desenvolvimento socioecon+mico, aos interesses da s eguran%a nacional e ) prote%&o da dignidade da vida humana! essa maneira, o objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente est- divi dido em preserva%&o, melhoramento e recupera%&o do meio ambiente! Preservar . procurar manter o estado natural dos recursos naturais impedindo a interven%&o dos seres humanos /01!  2ignifica perenizar, perpetua, dei3ar intocados os recursos ambientai s/41!Melhorar . fazer com que a qualidade ambiental se torne progressivamente melhor por meio da interven%&o humana, realizando o manejo adequado das esp.cies animais e vegetais e dos outros recursos ambientais /51! 6 a atribui%&o ao meio ambiente de condi%*es melhores do que ele apresenta /71!Recuperar . buscar o status quo ante de uma -rea degradada por meio da interven%&o humana, a fim de fazer com que ela volte a ter as características ambientais de antes/891! A recupera%&o . o objetivo mais difícil, em alguns casos at. impossível, de ser alcan%ado, tendo em vista as características pr:prias do dano ambiental, sendo mais importante do que a puni%&o de um degradador a imposi%&o da recupera%&o do qeu foi degradado quando isso for possível /881  ;a nto o objetivo geral quanto os objetivos específicos conduzem ) concep%&o de que a Política Nacional do Meio Ambiente, ao tentar harmonizar a defesa do meio ambiente com o desenvolvimento econ+mico e com a justi%a social, tem como primeira finalidade maior a promo%&o do desenvolvimento sustent-vel e como última finalidade maior a efetiva%&o do princípio da dignidade da pessoa humana! Art! 7< = 2&o instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente>? = o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental@ n&o s&o subjetivos, se materializa dentro do direito ambiental, o quanto que se pode emitir de polui%&o sonora, quais os parmetros de p!h, bpo!!!s&o parametros objetivos, . cobrado dentro do licenciamento! eteemina ao empreendedor qual nível de qualidade deve atingir !?? = o zoneamento ambiental; ZEE todos os estados devem possuir! ' un%&o de zonear todo o estado, características de potencial econ+mico de determinada -rea BmunicípioCplano diretorD! Analise por município apresentando as fragilidades sob o ponto de vista ambiental e do que . potencial! (3 sete lagoas consomem pouca agua a iveco e a caterpilar!o que devo desencorajar e o que devo estimular !??? – a avaliação de impactos ambientais; (P?A art!""# E 8F, iv cf A avalia%&o de impacto ambiental . um instrumento de defesa do meio ambiente, constituído p or um conjunto de procedimentos t.cnicos e administrativos que visam ) realiza%&o da an-lise sistem-tica dos impactos ambientais da instala%&o ou opera%&o de uma atividade e suas diversas alternativas, com a finalidade de embasar as decis*es quanto ao seu licenciamento! ?G = o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; instrumento preventivoB precau%H%ao e preven%&oD sua licen%a . passar por licenciamento ambientalprevio! (3 pr.dios, minera%&o,!!!concretiz a o p rincipio da informa%&o! i-rio de circula%&o local!  G – os incentivos produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnolo!ia" voltados para a melhoria da qualidade ambiental; n&o se materializa no licenciamento ! tecnologia efiente que que atenda a qualidade ambiental #$ = a criação de espaços territoriais especialmente prote!idos pelo Poder P%blico federal" estadual e municipal" ta is como &reas de proteção ambiental" de relevante interesse ecol'!ico e reservas e(trativistas; APP, , reserva legal, unidade de conserva%&o, na* se materializa dentro do licenciamento, art!""#,E8, ??? ! principio da preven%&o! Ieconhe%o e protejo!G?? = o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; materializa no licenciamento ) tecnolo!ia efiente que que atenda a qualidade ambiental * 2?2NAMA principio da informa%ao#$$$ – o +adastro ,-cnico .ederal de /tividades e $nstrumento de 0efesa /mbiental;$1 – as penalidades disciplinares ou compensat'rias não cumprimento das medidas necess&rias preservação ou correção da de!radação ambiental* principio repressor lei 1 – a instituição do Relat'rio de 2ualidade do Meio /mbiente" a ser divul!ado anualmente pelo $nstituto 3rasileiro do Meio /mbiente e Recursos 4aturais Renov&veis – $3/M/;1$ – a !arantia da prestação de informações relativas ao Meio /mbiente" obri!ando5se o Po der P%blico a produz65las" quando ine(istentes;1$$ – o +adastro ,-cnico .ederal de atividades potencialmente poluidoras e7ou utilizadoras dos recursos ambientais* cadastro de atividades potencialmente poluidorase degradadoras d o meio ambiente! ;em que se ter p qualquer atividade potencialmente poluidor1$$$5 se!uro ambiental* instrumento n&o obrigat:rio, por ser difícil mensurar o dano! $omo seguro de vida7A pode arrendar por preservar a maisobjetivo do 2?2NAMA . tornar realidade o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme est- previsto na $onstitui%&o 'ederal e nas normas infraconstitucionais nas di versas esferas da federa%&o! e acordo com Jos. Afonso da 2ilva/"71, o objetivo do 2?2NAMA . proteger o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida por meio da coordena%&o dos :rg&os e entidades públicas K 2istema Nacional do Meio Ambiente . o conjunto de :rg&os e entidades da Lni&o, dos (stados, do istrito 'ederal e dos M unicípios e de funda%*es instituídas pelo Poder Público, respons-veis pela prote%&o e melhoria da qualidade ambiental! (dis Milar./"1 afirma que o 2?2NAMA . composto pelos :rg&os e entidades da Lni&o, dos (stados, do istrito 'ederal, dos Municípios e pelas 'unda%*es instituídas pelo Poder Público, que têm o objetivo de proteger o meio ambiente e a qualidade de vida da sociedade!  ? = rg&o 2uperior> o $onselho de Ooverno@?? = rg&o $onsultivo e eliberativo> o $onselho Nacional do Meio Ambiente B$KNAMAD@au3iliar , ajudar??? = rg&o $entral> a 2ecretaria do Meio Ambiente da Presidência da Iepública B2(MAMPID@?G = rg&o (3ecutor> o ?nstituto Qrasileiro do Meio Ambiente e dos Iecursos Naturais Ienov-veis B?QAMAD@G = rg&os 2eccionais> os :rg&os ou entidades da Administra%&o Pública 'ederal direta e indireta, as funda%*es instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas )s de prote%&o da qualidade ambiental ou )quelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os :rg&os e entidades estaduais respons-veis pela e3ecu%&o de programas e projetos e pelo controle e fiscaliza%&o de atividades capazes de provocar a degrada%&o ambiental@ eG? = rg&os Rocais> os :rg&os ou entidades municipais respons-veis pelo controle e fiscaliza%&o das atividades referidas no inciso anterior , nas suas respectivas jurisdi%*es!Minist.ri do meio ambiente> possui s: poder de planejamento Principio do des! 2ustent-vel> harmoniza%&o entre des! (conimico e social e a garantia da perenidade dos recursos Poluidor pagador> imp*e ao poluidor tanto o dever de prevenir como o de reparar integralmente Kbrigatoriedade da interven%&o estatal> imp*e ao poder publico o dever de garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado Principio da responsabilidade objetiva > imp*e o dever de qualquer pessoa responder integralmente pelos danos, independente de prova de culpa ou dolo!

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direito ambiental.

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7/17/2019 Aps Lucianaaa

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O Objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a proteção da dignidade da vida humana.Errado. A Política Nacional do Meio Ambiente objetiva a preservação, melhoria e recuperação da ualidade ambiental propícia ! vida, visando asse"urar, no país, condiç#es ao desenvolvimento socioecon$mico, aos interesses dase"urança nacional e tamb%m a proteção da di"nidade da vida humana. Assim, busca preservar, melhorar e recuperar a ualidade ambiental do país a trav%s do &'&NAMA(&istema Nacional do Meio Ambiente).

O princípio da naturea p!bl ica da proteção ambiental não po""ui previ"ão no te#to da Pol ít ica Nacional do Meio Ambiente.*orreto. Esse princípio decorre da previsão le"al ue considera o meio ambiente como um valor a ser ne cessariamente asse"urado e prote"ido para o uso de todos. + um princípio do direito ambiental e não da Política Nacional doMeio Ambiente, embora todos "uardem coerncia entre si e tenham a mesma inalidade, visto ue por ra#es de estilo e metodolo"ia a cincia jurídica e um te/to le"al se e/pressam de maneira dierente.

Ao" termo" legai"$ pe""oa" jurídica" de direito p!blico não podem "er con"iderada" poluidora".Errado. te/to da 2ei 3.405 dei/a claro em seu arti"o 06 ue poluidor % a pessoa ísica ou jurídica, de direito p7blico ou privado, respons8vel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de de "radação ambiental.

A aplicação pr%tica do princípio do u"u%rio-pagador é um do" objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente.*orreto. *onorme arti"o 96 da 2ei 3.405, a Política Nacional do Meio Ambiente visar8 a imposição ao usu8rio de contribuição pela utiliação de recursos ambientais com ins econ$micos.

O &i"tema Nacional do meio Ambiente é con"tituído pelo" 'rgão" (ederai" incumbido" da proteção e melhoria da )ualidade ambiental.Errado. &istema Nacional do Meio Ambiente % ormado pelos ;r"ãos e entidades da <nião, do =istrito >ederal, dos estados e dos municípios respons8veis pela proteção, melhoria e recuperação da ualidade ambiental no ?rasil.

O *n"tituto +hico Mende" de ,iodiver"idade não integra o &i"nama.Errado. 'nstituto *hico Mendes de *onservação da ?iodiversidade % uma autaruia em re"ime especial vinculada ao Minist%rio do Meio Ambiente e inte"ra o &'&NAMA.

O Mini"tério do Meio Ambiente$ do" ecur"o" ídrico" e da Ama/nia 0egal é o 'rgão "uperior do &i"nama.Errado. ;r"ão superior do &'&NAMA % o *onselho do overno, sendo o Minist%rio do Meio Ambiente ;r"ão central.

O" 'rgão" e entidade" e"taduai" re"pon"%vei" pelo controle e (i"caliação de atividade" )ue po""am provocar degradação ambiental integram o &i"nama na )ualidade de 'rgão" regionai" do"i"tema.*orreto. 'nclusive são ;r"ãos seccionais ue comp#em o &'&NAMA.

No e#ercício de "ua compet3ncia$ pode o +on"elho Nacional de Meio Ambiente e"tabelecer di"cricionariamente a" norma" e critério" a "erem ob"ervado" para o l icenciamento de atividade"poluidora".*orreto. *NAMA tem competncia para estabelecer, mediante proposta do 'nstituto ?rasileiro do Meio Ambiente e dos Becursos Naturais Benov8veis C '?AMAD dos demais ;r"ãos inte"rantes do &'&NAMA e de*onselheiros do *NAMA, normas e crit%rios, para o licenciamento de atividades eetiva ou potencialmente poluidoras a ser concedido pela <nião, Estados, =istrito >ederal e Municípios.

- +abe ao +onama determinar )uai" atividade" "ubmeter-"e-ão ao 4"tudo Prévio de *mpacto Ambiental. *orreto. A resolução do *NAMA (n6 1F53, de G0 de janeiro de 1453) deine uais são as atividades ue estão sujeitas a elaboração do Estudo Pr%vio de 'mpacto Ambiental.

- &omente o +onama poder% e"tabelecer o" padr5e" nacionai" de controle da poluição de veículo" automotore"$ aeronave" e embarcaç5e".*orreto. A 2ei n6 3405F51 atribuiu ao *NAMA a competncia para estabelecer, privativamente, normas e padr#es nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcaç#es, mediante audincia dosMinist%rios competentes.

- A criação de 6nidade" de +on"ervação con(igura in"trumento de realiação pr%tica da Política Nacional do Meio Ambiente.Errado. *riar novas <nidades de *onservação % uma das importantes miss#es do 'nstituto *hico Mendes.

- A "ervidão ambiental "' é admitida em car%ter tempor%rio$ poi"$ do contr%rio$ con(iguraria e"erva Particular do Patrim/nio Natural$ no" termo" da 0ei .1782999.*orreto. 'nclusive a servidão ambiental perp%tua euivale ! Beser va Particular para ins creditícios, tribut8rios e de acesso aos recursos de undos p7blicos.

- A compet3ncia para o licenciamento de atividade" poluidora" é tripartida entre a 6nião$ o" 4"tado" e o" Município"$ "egundo critério" de localiação e alcance do" impacto" ambientai".Errado. Al%m da <nião, Estados e Municípios tamb%m temos o =istrito >ederal, se"undo a localiação e a lcance dos impactos ambientais.

- O" pedido" de licenciamento deverão "er e#clu"ivamente no jornal o(icial do re"pectivo 4"tado.Errado. &erão publicados no jornal oicial, bem como em peri;dico re"ional ou local de "rande circulação ou em meio eletr$nico de comunicação mantido pelo ;r"ão ambiental competente.

- 6ma ve concedida$ a licença ambiental é imut%vel pelo prao de "ua validade e re"peitada" "ua" condiç5e".Errado. A licença ambiental, apesar de ter prao de validade estipulado, "oa do car8ter de estabilidade, podendo ser suspensa e mesmo cancelada, em caso de interesse p7blico, ile"alidade superveniente e uando houver descumprimento dos reuisitos preestabelecidos no processo de licenciamento.

-  Ape"ar de não ter havido )ual)uer alteração legi"lativa$ ap'" a criação do *n"tituto +hico Mende"e da Agencia Nacional de <gua" o *bama dei#ou de "er o !nico 'rgão e#ecutor do &i"tema

Nacional de Meio Ambiente.*orreto. 'nstituto *hico Mendes de *onservação da ?iodiversidade oi criado com intuito de au/iliar o '?AMA como ;r"ão e/ecutor no &'&NAMA. Portanto, não houve alteração le"islativa e sim uma criação de lei (n6 11.:13).Política Nacional do Meio Ambiente se compreende as diretrizes gerais estabelecidas por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos,tornandoas mais efetivas e eficazes! tem como objetivo tornar efetivo o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, princípio matriz contido no caput do art! ""# da $onstitui%&o'ederal! ( por meio ambiente ecologicamente equilibrado se entende a qualidade ambiental propícia ) vida das presentes e das futuras gera%*es! A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo apreserva%&o, melhoria e recupera%&o da qualidade ambiental propicia ) vida, visando assegurar, no país, condi%*es ao desenvolvimento socioecon+mico, aos interesses da seguran%a nacional e ) prote%&oda dignidade da vida humana! essa maneira, o objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente est- dividido em preserva%&o, melhoramento e recupera%&o do meio ambiente! Preservar . procurarmanter o estado natural dos recursos naturais impedindo a interven%&o dos seres humanos /01! 2ignifica perenizar, perpetua, dei3ar intocados os recursos ambientais/41!Melhorar . fazer com que aqualidade ambiental se torne progressivamente melhor por meio da interven%&o humana, realizando o manejo adequado das esp.cies animais e vegetais e dos outros recursos ambientais /51! 6 a atribui%&oao meio ambiente de condi%*es melhores do que ele apresenta/71!Recuperar . buscar o status quo ante de uma -rea degradada por meio da interven%&o humana, a fim de fazer com que ela volte a ter ascaracterísticas ambientais de antes/891! A recupera%&o . o objetivo mais difícil, em alguns casos at. impossível, de ser alcan%ado, tendo em vista as características pr:prias do dano ambiental, sendo maisimportante do que a puni%&o de um degradador a imposi%&o da recupera%&o do qeu foi degradado quando isso for possível/881 ;anto o objetivo geral quanto os objetivos específicos conduzem ) concep%&ode que a Política Nacional do Meio Ambiente, ao tentar harmonizar a defesa do meio ambiente com o desenvolvimento econ+mico e com a justi%a social, tem como primeira finalidade maior a promo%&odo desenvolvimento sustent-vel e como última finalidade maior a efetiva%&o do princípio da dignidade da pessoa humana!Art! 7< = 2&o instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente>? = o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental@ n&o s&o subjetivos, se materializa dentro do direito ambiental, o quanto quese pode emitir de polui%&o sonora, quais os parmetros de p!h, bpo!!!s&o parametros objetivos, . cobrado dentro do licenciamento! eteemina ao empreendedor qual nível de qualidade deve atingir

!?? = o zoneamento ambiental; ZEE todos os estados devem possuir! 'un%&o de zonear todo o estado, características de potencial econ+mico de determinada -rea BmunicípioCplano diretorD! Analise por

município apresentando as fragilidades sob o ponto de vista ambiental e do que . potencial! (3 sete lagoas consomem pouca agua a iveco e a caterpilar!o que devo desencorajar e o que devo estimular

!??? – a avaliação de impactos ambientais; (P?A art!""# E 8F, iv cf A avalia%&o de impacto ambiental . um instrumento de defesa do meio ambiente, constituído por um conjunto de procedimentos t.cnicose administrativos que visam ) realiza%&o da an-lise sistem-tica dos impactos ambientais da instala%&o ou opera%&o de uma atividade e suas diversas alternativas, com a finalidade de embasar as decis*esquanto ao seu licenciamento!

?G = o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; instrumento preventivoB precau%H%ao e preven%&oD sua licen%a . passar por licenciamento ambientalprevio! (3pr.dios, minera%&o,!!!concretiza o principio da informa%&o! i-rio de circula%&o local!

 G – os incentivos produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnolo!ia" voltados para a melhoria da qualidade ambiental; n&o se materializa no licenciamento ! tecnologiaefiente que que atenda a qualidade ambiental

#$ = a criação de espaços territoriais especialmente prote!idos pelo Poder P%blico federal" estadual e municipal" ta is como &reas de proteção ambiental" de relevante interesse ecol'!ico e reservas

e(trativistas; APP, , reserva legal, unidade de conserva%&o, na* se materializa dentro do licenciamento, art!""#,E8, ??? ! principio da preven%&o! Ieconhe%o e protejo!G?? = o sistema nacional de

informações sobre o meio ambiente; materializa no licenciamento ) tecnolo!ia efiente que que atenda a qualidade ambiental * 2?2NAMA principio da informa%ao#$$$ – o +adastro ,-cnico .ederal de

/tividades e $nstrumento de 0efesa /mbiental;$1 – as penalidades disciplinares ou compensat'rias não cumprimento das medidas necess&rias preservação ou correção da de!radação ambiental*principio repressor lei 1 – a instituição do Relat'rio de 2ualidade do Meio /mbiente" a ser divul!ado anualmente pelo $nstituto 3rasileiro do Meio /mbiente e Recursos 4aturais Renov&veis –

$3/M/;1$ – a !arantia da prestação de informações relativas ao Meio /mbiente" obri!ando5se o Poder P%blico a produz65las" quando ine(istentes;1$$ – o +adastro ,-cnico .ederal de atividades

potencialmente poluidoras e7ou utilizadoras dos recursos ambientais* cadastro de atividades potencialmente poluidorase degradadoras do meio ambiente! ;em que se ter p qualquer atividadepotencialmente poluidor1$$$5 se!uro ambiental* instrumento n&o obrigat:rio, por ser difícil mensurar o dano! $omo seguro de vida7A pode arrendar por preservar a maisobjetivo do 2?2NAMA . tornarrealidade o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme est- previsto na $onstitui%&o 'ederal e nas normas infraconstitucionais nas di versas esferas da federa%&o! e acordo com Jos.Afonso da 2ilva/"71, o objetivo do 2?2NAMA . proteger o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida por meio da coordena%&o dos :rg&os e entidades públicas

K 2istema Nacional do Meio Ambiente . o conjunto de :rg&os e entidades da Lni&o, dos (stados, do istrito 'ederal e dos Municípios e de funda%*es instituídas pelo Poder Público, respons-veis pelaprote%&o e melhoria da qualidade ambiental! (dis Milar./"1 afirma que o 2?2NAMA . composto pelos :rg&os e entidades da Lni&o, dos (stados, do istrito 'ederal, dos Municípios e pelas 'unda%*esinstituídas pelo Poder Público, que têm o objetivo de proteger o meio ambiente e a qualidade de vida da sociedade!

 ? = rg&o 2uperior> o $onselho de Ooverno@?? = rg&o $onsultivo e eliberativo> o $onselho Nacional do Meio Ambiente B$KNAMAD@au3iliar , ajudar??? = rg&o $entral> a 2ecretaria do Meio Ambiente daPresidência da Iepública B2(MAMPID@?G = rg&o (3ecutor> o ?nstituto Qrasileiro do Meio Ambiente e dos Iecursos Naturais Ienov-veis B?QAMAD@G = rg&os 2eccionais> os :rg&os ou entidades daAdministra%&o Pública 'ederal direta e indireta, as funda%*es instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas )s de prote%&o da qualidade ambiental ou )quelas de disciplinamento douso de recursos ambientais, bem assim os :rg&os e entidades estaduais respons-veis pela e3ecu%&o de programas e projetos e pelo controle e fiscaliza%&o de atividades capazes de provocar a degrada%&oambiental@ eG? = rg&os Rocais> os :rg&os ou entidades municipais respons-veis pelo controle e fiscaliza%&o das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdi%*es!Minist.ri do meio

ambiente> possui s: poder de planejamento

Principio do des! 2ustent-vel> harmoniza%&o entre des! (conimico e social e a garantia da perenidade dos recursos

Poluidor pagador> imp*e ao poluidor tanto o dever de prevenir como o de reparar integralmente

Kbrigatoriedade da interven%&o estatal> imp*e ao poder publico o dever de garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado

Principio da responsabilidade objetiva > imp*e o dever de qualquer pessoa responder integralmente pelos danos, independente de prova de culpa ou dolo!

7/17/2019 Aps Lucianaaa

http://slidepdf.com/reader/full/aps-lucianaaa 2/2

Principio da preven%&o> tomada de medidas previas para garantir o meio amb! (cologicamente equilibrado para a s presentes e futuras gera%*es! Sip:tese que se tem certeza que dad conduta causaradano ambiental! S- uma certeza científica

Principio da precau%&o> hip:tese de incerteza cientifica, na duvida deve se ficar c o meio ambiente, tomando medidas adequadas p que o dano n&o ocorra!

 Kab assinale a alternativa correta quanto ao licenciamento ambientale ao acesso de dado!!! b ouma pessoa jurídica com sede na fran%a!!!

" com ase na disciplina legal sobre a politica de des! Lrbano!!! ? compete aos municípios instituir!!!?? o plano diretor b-sicos,

quanto a constitui%&o e ao funcionamento do $KNAMA!!! ? a participa%&o dos membros do $KNAMA certa apenas

T co basse no PNMA, julgue as afirmativas a seguir!!! ? entendese por recursos ambientais!!! ?? o :rg&o consultivo e deliberativo!!!

# a lei federal nF 07558 impoe a obrigatoriedade!!!$D relacionar atividades que est!!!!

 0 a lei da politica nacional do meio ambiente, ap:s seus 9 anos de vigência!!!!$ reconhecimento da legitimidade

4 a PNMA foi estabelecidaem 8758!!! $ . objetivo da PNMA!!!

5 acerca da PNMA , assinale a op%&o correta> Q o cadastro t.cnico

7 acerca do 2?2NAMA e da lei que disp*e!!! K ?22NAMA constitui de :rg&os

89 a politica nacional do meio ambiente , . o conjunto dos instrumentos!!! A o conselho nacional do meio ambiente

88 conforme a lei 075 , a PNMA visara@ ( A compatibiliza%&o do !!!

8" os :rg&os e entidades da administra%&o publica!!! Q substancias to3icas e perigosa

8 o sistema nacional do meio ambiente . estruturado da seguinte maneira> :rg&o superior, consultivo, deliberativo , central, e o :rg&o e3ecutor!!!

8T o conselho nacional do meio ambiente . encarregado de @ estudar e propor diretrizes de politicas governamentais!!!

8# com rela%&o a PNMA e a estrutura e funcionamento do 2?2NAMA!!! $KMP(;( AK $KNAMA!!!

80 a lei 075, que disp*e sobre a p olitica nacional do meio ambiente, constitui um marco na legisla%&o p-tria!!Q a lei 075 cria um conjunto de instrumentos!!!