AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO DE CARGA...

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TERMO DE REFERÊNCIA N.º Revisão: 11 DATA: 26/10/2012 1/23 ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO DE CARGA POR RAIOS-X, PARA USO NOS AEROPORTOS DA INFRAERO. ELABORADOR: Afonso Carlos de Souza FUNÇÃO/CARGO/LOTAÇÃO: Coordenador de Gestão de Equipamentos / SADS-3 MATRÍCULA: 90.463-05 TELEFONE: (61) 3312.2997 RUBRICA: VALIDADOR: Gabriela de Castro Gilberto Penha FUNÇÃO/CARGO/LOTAÇÃO: Gerência de Proteção Contra Atos Ilícitos – SAAI MATRÍCULA: 98.573-57 TELEFONE: (61) 3312.3195 RUBRICA: APROVADOR: Alvaro Luiz Miranda Costa FUNÇÃO/CARGO/LOTAÇÃO: Superintendente / ANALISTA SUPERIOR II / DOSA MATRÍCULA: 01.891-33 TELEFONE: (61) 3312.3363 RUBRICA: CONTROLE DE REVISÕES REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA 1 Análise das sugestões DOMN 27/04/2010 Moisés Eliano 67.526-89 94.161-01 2 Revisão de cronograma 01/07/2010 Flávio Barros 90.626-03 3 Distribuição 18/08/2010 Cristina Correa 99.294-56 4 Análise Técnica da Con- sulta Pública 24/09/2010 Moisés Eliano 67.526-89 94.161-01 5 Revisão das Especifica- ções Técnicas 21/01/2011 Eliano 94.161-01 6 Treinamento (pág. 19) 08/04/2011 Cristina Correa 99.294-56 7 Revisão Geral das Especi- ficações Técnicas. 06/05/2011 Eliano Moisés Flávio 94.161-01 67.526-89 90.626-03 8 Revisão da Audiência Pública 26/07/2011 Moisés 67.526-89 9 Revisão 04/08/2011 Flávio 90.626-03 10 Revisão Geral 13/08/2012 Afonso Carlos Moisés Leonardo Jacomini 90.463-05 67.526-89 17.945-99 11 Revisão e inclusão de acessório a ser fornecido. 26/10/2012 Leonardo Jacomini Moisés 17.945-99 67.526-89

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26/10/2012

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VALIDADOR: APROVADOR:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO DE CARGA POR RAIOS-X, PARA USO NOS AEROPORTOS DA INFRAERO. ELABORADOR: Afonso Carlos de Souza FUNÇÃO/CARGO/LOTAÇÃO: Coordenador de Gestão de Equipamentos / SADS-3 MATRÍCULA: 90.463-05 TELEFONE: (61) 3312.2997 RUBRICA: VALIDADOR: Gabriela de Castro Gilberto Penha FUNÇÃO/CARGO/LOTAÇÃO: Gerência de Proteção Contra Atos Ilícitos – SAAI MATRÍCULA: 98.573-57 TELEFONE: (61) 3312.3195 RUBRICA: APROVADOR: Alvaro Luiz Miranda Costa FUNÇÃO/CARGO/LOTAÇÃO: Superintendente / ANALISTA SUPERIOR II / DOSA MATRÍCULA: 01.891-33 TELEFONE: (61) 3312.3363 RUBRICA:

CONTROLE DE REVISÕES

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA

1 Análise das sugestões DOMN

27/04/2010 Moisés

Eliano

67.526-89

94.161-01

2 Revisão de cronograma 01/07/2010 Flávio Barros 90.626-03

3 Distribuição 18/08/2010 Cristina Correa 99.294-56

4 Análise Técnica da Con-sulta Pública

24/09/2010 Moisés

Eliano

67.526-89

94.161-01

5 Revisão das Especifica-ções Técnicas

21/01/2011 Eliano 94.161-01

6 Treinamento (pág. 19) 08/04/2011 Cristina Correa 99.294-56

7 Revisão Geral das Especi-ficações Técnicas.

06/05/2011 Eliano

Moisés

Flávio

94.161-01

67.526-89

90.626-03

8 Revisão da Audiência Pública

26/07/2011 Moisés 67.526-89

9 Revisão 04/08/2011 Flávio 90.626-03

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Revisão Geral

13/08/2012 Afonso Carlos

Moisés

Leonardo Jacomini

90.463-05

67.526-89

17.945-99

11 Revisão e inclusão de acessório a ser fornecido.

26/10/2012 Leonardo Jacomini

Moisés

17.945-99

67.526-89

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ÍNDICE ITEM

PÁG.

1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................................3 1.1. FINALIDADE ...................................................................................................................................................3 1.2. OBJETO ............................................................................................................................................................3

2 DEFINIÇÕES E SIGLAS ...........................................................................................................................................3

3 CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO ...........................................................................................................................5 4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO ..........................................................................................5

4.1 Características Gerais: ......................................................................................................................................5 4.2 Características Funcionais: ...............................................................................................................................6 4.3 Características do Sistema de Processamentos: ................................................................................................7 4.4 Características de Detecção, Identificação e Apresentação das Imagens: ........................................................7 4.5 Condições Operacionais: ...................................................................................................................................9 4.6 Interferência: ................................................................................................................................................... 10 4.7 Acessórios integrantes: .................................................................................................................................... 10

5 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA .............................................................................................................................. 12

6 GARANTIA .............................................................................................................................................................. 14 7 ASSISTÊNCIA TÉCNICA ....................................................................................................................................... 15

8 PROGRAMA DE INSTRUÇÃO PARA TREINAMENTOS .................................................................................. 16

9 TESTE PARA ACEITAÇÃO ................................................................................................................................... 19 10 PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DEFINITIVA ................................................ 20

11 COMISSIONAMENTO ...................................................................................................................................... 21

ADENDO I ....................................................................................................................................................................... 23

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1 INTRODUÇÃO

1.1. FINALIDADE

O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a ser observado para o fornecimento de equipamentos de inspeção não invasiva de carga, tipo scanner por raios-X, para os Terminais de Logística de Carga, para serem utilizados na inspeção de carga dos aeroportos administrados pela INFRAERO, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRA-TADA e a INFRAERO.

1.2. OBJETO

Fornecimento de equipamentos de inspeção não invasiva de carga, tipo scanner por raios-X, capaz de identificar, separadamente, os objetos contidos no interior dos volumes despachados nos Ter-minais de Logística de Carga dos aeroportos da rede INFRAERO, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme características especificadas neste Termo de Referência.

2 DEFINIÇÕES E SIGLAS

ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil; ASTM: American Society for Testing and Materials, órgão americano responsável por elaborações de normas, padrões, testes de qualidade, entre outros; ASTM F792: Standard Practice for Evaluating the Imaging Performance of Security X-Ray Sys-tems: padrão utilizado para verificar os níveis de desempenho de um sistema de raios-X; AWG: American Wire Gauge: sistema de medida americano padronizado para dimensionar fi-os/cabos; BATCH: Arquivo utilizado para automatizar tarefas, também conhecido como“.bat”; COANA: Coordenação Geral de Administração Aduaneira - Ato Declaratório Executivo nº 27/2010 de 22 de dezembro de 2010; COMISSIONAMENTO: é o recebimento preliminar de serviços, principalmente onde há a neces-sidade de ajustes, calibrações, treinamento de pessoal etc., a transferência de conhecimentos, pelos fornecedores, dos vários sistemas adquiridos e/ou instalados, observando-se uma simulação final de funcionamento e um recebimento preliminar, em fábrica e/ou em campo, no qual se permite a aquisição de conhecimento do sistema concluído, ou equipamentos isolados, suas instalações e funcionamento, aferindo as especificações e normas técnicas estabelecidas, além de atestar as ca-racterísticas e funcionalidade dos mesmos e de sua montagem, de modo a permitir a elaboração de padrões de desempenho, efetuando os ajustes e calibrações necessários, relacionando erros e pen-dências, inclusive de documentação técnica, determinando os limites operacionais que serão utili-zados durante a operação dos equipamentos; CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a INFRAERO; CONTRATANTE: é a entidade Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO – signatária do instrumento contratual; CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear;

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DHCP: Dynamic Host Configuration Protocol: protocolo de serviço TCP/IP que oferece configu-ração dinâmica de terminais; EIA: Engeneering Industries Association: Associação das Indústrias de Engenharia; EPI: Equipamentos de Proteção Individual; JPEG: Joint Photographic Experts Group: formato de compressão, com perda de dados, aplicado em imagens fotográficas; Kv: kilovolt: unidade de medida de tensão em que um kV representa 1.000 Volts (V); LCD: Liquid Crystal Display: Display de Cristal Líquido; LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances; mA: miliampère: unidade de medida de corrente elétrica; MPEG: Moving Picture Experts Group: representação duma imagem na forma de matriz de valo-res de cor, como é utilizada nas imagens de computador; NBR: Norma Brasileira Regulamentadora; NÍVEIS DE MANUTENÇÃO: São classificações em que se enquadram os serviços de manuten-ção em função do grau de complexidade técnica e do tipo de serviço a ser executado, associados à capacitação técnica do pessoal e à disponibilidade de equipamentos e instalações; PART NUMBER: número de peça, identificador de um projeto de uma peça usado em um deter-minado setor; RAM: Random Access Memory: memória de acesso aleatório; RFB: Receita Federal do Brasil - Portaria RFB nº 3518 de 30 de setembro de 2011; SI: Sistema Internacional de Medidas; SOFTWARE: designação para o conjunto de programas essenciais ao funcionamento de todo o equipamento; SVGA: Super Video Graphic Array: conjunto de padrões gráficos desenvolvidos para oferecer melhores resoluções que o VGA (Video Graphic Array); TCP/IP: Transmission Control Protocol/Internet Protocol: é um conjunto de protocolos de comu-nicação entre computadores em rede; TIP: Threat Image Projection: sistema de projeção de imagens de falsas ameaças; TSA: Transportation Security Administration: entidade governamental dos EUA responsável pela Administração de Segurança dos Transportes; UPS: Uninterruptle Power Supply: fonte de alimentação ininterrupta de energia elétrica, podendo ser externa ou interna ao equipamento; USB: Universal Serial Bus: barramento plug-and-play que pode ser usado por vários tipos de dis-positivos;

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3 CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO

3.1. Os equipamentos devem obrigatoriamente atender a todos os requisitos da Portaria RFB nº 3518 de 30 de setembro de 2011 e COANA – Ato Declaratório Executivo nº 27/2010 de 22 de dezembro de 2010;

3.2. Os equipamentos devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação, na Licitação, de propostas que ofertem protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, nem equipamentos em desenvolvimento. A compro-vação desta exigência, a critério da INFRAERO, poderá ser feita em fábrica;

3.3. Os equipamentos devem ser entregues completos, instalados e prontos para entrar em opera-ção imediata;

3.4. As etiquetas de identificação de marca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fabricante, devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabri-cante e/ou modelo do equipamento;

3.5. A LICITANTE deverá prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e indiretas, assim como possíveis eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos itens do esco-po.

4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO

4.1 Características Gerais:

4.1.1 A estrutura do equipamento deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos me-cânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo fluxo normal de carga;

4.1.2 As chapas metálicas do equipamento devem ser revestidas de materiais sintéticos ou simi-lares, de forma que sujeitas a condições ambientais normais não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da superfí-cie ao longo da vida útil;

4.1.3 Possuir dispositivo ajustável para apoio no piso, imune a corrosão oriunda de umidade;

4.1.4 Possuir todos os componentes padronizados e intercambiáveis;

4.1.5 Possuir túnel de inspeção blindado, nas áreas sujeitas à incidência de raios-X, para impe-dir vazamento de radiação;

4.1.6 Altura mínima do túnel (vão livres): 1800 mm;

4.1.7 Largura mínima do túnel (vão livres): 1800 mm;

4.1.8 Possuir cortinas de material flexível na entrada e saída do túnel, capazes de bloquear rai-os-X, e que não poderão interferir na formação da imagem;

4.1.9 Possuir dispositivo ou forma apropriada na entrada do túnel, para direcionar as cargas a serem inspecionadas, a fim de se evitar danos à estrutura do equipamento;

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4.1.10 Possuir capacidade mínima de transportar 2000 kg de carga distribuída na esteira trans-portadora;

4.1.11 A esteira transportadora deve possuir um comprimento mínimo de 650 mm e máximo de 1000 mm de cada lado, fora do túnel;

4.1.12 Possuir velocidade mínima da esteira transportadora de carga de 0,20 m/s, nos dois senti-dos de deslocamento, mesmo operando na sua capacidade máxima de carga suportada, sem prejuízo da imagem;

4.1.13 O scanner deverá permitir o acionamento da esteira transportadora independentemente do funcionamento da emissão de raios-x;

4.1.14 Em operação normal a emissão de raios-x deverá ser comandada por sensores que moni-torem a entrada e saída de carga da esteira;

4.1.15 O scanner deverá operar nos dois sentidos, assim como processo de escaneamento;

4.1.16 Possuir motopolia da esteira transportadora com frequência nominal de alimentação elé-trica compatível com o padrão da rede elétrica do Brasil, ou seja, frequência em 60Hz +/- 3Hz. Caso o equipamento não opere na frequência padrão, poderá ser utilizado inversor de frequência para compatibilização;

4.1.17 A altura máxima da esteira transportadora deverá ser de 400 mm, a partir de sua face su-perior ao solo, podendo ser ajustável;

4.1.18 O processo de inspeção deve-se completar com apenas um movimento de passagem de bagagem, sem necessidade de retorno;

4.1.19 Possuir sistema de segurança com chaves de intertravamento de portas e tampas (Inter-lock-Switches), para desligamento automático do equipamento em caso de acesso às par-tes internas;

4.1.20 Possuir sistema de segurança tipo push-button para desligamento do equipamento em ca-so de emergência nos seguintes locais: entrada e saída do túnel e teclado de operação.

4.2 Características Funcionais:

4.2.1 Alimentação Elétrica

4.2.1.1 Operar com tensão de entrada em 220 Vca, ± 10%, aterrado, frequência de 60 Hz ± 3 Hz;

4.2.1.2 Possuir dispositivos de proteção elétrica contra surtos de tensão na linha de alimentação e sobrecarga;

4.2.1.3 Possuir sistema de desligamento geral por meio de chave ou disjuntor;

4.2.2 Fonte Emissora de raios-X

4.2.2.1 O sistema deverá ser capaz de prover penetração mínima de 70 mm em aço;

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4.2.2.2 Desejável que possua sistema de regeneração automática;

4.2.2.3 Vazamento máximo de radiação permitido: 0,5 µSv/h a uma distância de 100 mm de qualquer superfície acessível do equipamento. Este item deve atender as regulamentações estabelecidas pela norma CNEN-NN 3.01 e Posição Regulatória 3.01/001.

4.3 Características do Sistema de Processamentos:

4.3.1 Possuir plataforma computadorizada e microprocessada capaz de combinar todas as funções de processamento de imagem e demais requisitos pertinentes ao alto de-sempenho do funcionamento do sistema;

4.3.2 Possuir um sistema de autodiagnose para monitorar continuamente a sua operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa por meio de código específico no painel de alarme;

4.3.3 Possuir sistema para programação local e remota por meio de ligação a computado-res portáteis e interface de rede de comunicação remota compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, Gigabit Ethenet e IEEE 802.1x, autosense, full-duplex, que possa utilizar o protocolo TCP/IP, com fornecimento de licença necessária para ins-talação em servidor (service) para cada dependência de entrega, tendo o acesso de no mínimo 10 usuários (clientes, clients). Esse sistema deverá permitir o gerencia-mento conforme nível de acesso;

4.3.4 O formato das imagens e/ou vídeos deve ser JPEG/MPEG ou outro formato que permita alta resolução e alta compressão, facilmente visualizáveis em programas comuns do Windows. Caso utilize formato de imagem/vídeo que não atenda a estas características, a CONTRATADA deverá fornecer o programa necessário e respec-tivas licenças, que permitirá o acesso online ou em batch para estações de trabalho remotas, instalada com o software de processamento de imagens;

4.3.5 Possuir e operar com dois monitores digitais de vídeo coloridos, com tela plana LCD ou LED de 26 polegadas, compatível com o desempenho requerido pelo sis-tema para resolução de imagem. Nesta resolução, teste com o objeto na largura da esteira transportadora deverá resultar numa imagem que ocupe acima de 50% da al-tura da tela do monitor e mostre todos os pontos do objeto inspecionado.

4.4 Características de Detecção, Identificação e Apresentação das Imagens:

4.4.1 Possuir, no mínimo, sistema de visualização de imagens para gerar simultaneamen-te visualização do objeto inspecionado, apresentada em dois monitores de vídeo distintos, sendo uma imagem colorida e outra preta e branca.

4.4.2 Possuir tecnologia de identificação de materiais suspeitos, tais como: explosivos, narcóticos e objetos de alta densidade;

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4.4.3 Possuir sistema de marcação automática dos materiais suspeitos, em tempo real, pa-ra auxílio ao operador, programável por meio do sistema operacional, quando fo-rem detectadas as substâncias constantes nos subitens 4.4.2;

4.4.4 Possuir sistema de inserção de imagens de falsas ameaças, de capacidade mínima 500 GB de memória e mínimo de 200(duzentas) imagens armazenadas para super-visão e controle da qualidade dos operadores;

4.4.5 A imagem deverá apresentar resolução capaz de detectar um fio de cobre filiforme, com diâmetro menor ou igual a 0,254mm ou 30AWG. Esta condição será avaliada por meio do dispositivo de teste padrão (“teste 1”) conforme norma ASTM F792-08;

4.4.6 Possuir capacidade de apresentação de imagem em preto e branco com diferencia-ção de material por tonalidade de cinza, gama variável, material orgânico, material inorgânico e vídeo reverso, permitindo os mais altos detalhes de resolução para to-dos os materiais e densidades, devendo estar disponível sem a necessidade de pré-ajustes no painel de controle do operador;

4.4.7 Possuir colorização de imagem por reconhecimento de número atômico, com a di-ferenciação de materiais orgânicos, inorgânicos e materiais mistos;

4.4.8 Possuir capacidade de colorização e visualização por densidade escalável permitin-do observação de elementos de alta, média e baixa densidade;

4.4.9 Possuir capacidade de ajuste de brilho e contraste, realce de contornos, equalização de cinza do histograma, alarme de alta densidade para os casos em que os raios-x não conseguirem atravessar o objeto inspecionado;

4.4.10 Possuir "zoom" mínimo de 16(dezesseis) vezes;

4.4.11 Possuir função de revisão direta pelo operador, no mínimo, das últimas 02 (duas) imagens inspecionadas;

4.4.12 Possuir sensor de presença nas extremidades do túnel, de maneira que acione os raios-X apenas quando detectada a presença de um ou mais volumes na esteira;

4.4.13 Possuir configuração que permita o deslocamento de imagem no monitor, que acompanhe o sentido do movimento da esteira;

4.4.14 A posição da imagem do objeto inspecionado na tela deve estar sincronizada com a posição do mesmo dentro do túnel;

4.4.15 Possuir função especifica para facilitar a identificação de objetos obscurecidos por materiais de alta absorção e para materiais de baixa absorção, tanto para imagem colorida, quanto para imagem em preto e branco.

4.4.16 Possuir função para discriminar materiais orgânicos e inorgânicos separadamente, ou seja, quando selecionada uma função a outra é suprimida e também possibilida-de de usar as duas funções conjugadas;

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4.4.17 Possuir sistema de gravação de imagens automática com capacidade de armazena-mento para pelo menos 6.000 (seis mil) imagens com inserção dos dados de data, hora e usuário da inspeção, da carga inspecionada.

4.4.18 Deverá ter meios de gravação das imagens em DVD ou em dispositivos padrões USB.

4.4.19 Possuir sistema para leitura do código de barras das cargas inspecionadas vinculan-do o código com a imagem gravada;

4.5 Condições Operacionais:

4.5.1 Possuir capacidade de operar com variações de temperatura ambiente entre 0º e +40º C e fator de umidade de 10% a 90% não condensável;

4.5.2 Não afetar materiais inspecionados sensíveis como filmes fotográficos de até ISO 1600 (33DIN); fitas, discos ou tarjas magnéticas; nem qualquer equipamento ele-trônico;

4.5.3 Não afetar medicamentos e alimentos;

4.5.4 Para atender às exigências dos itens 4.5.2 e 4.5.3, deverá ser apresentado laudo emi-tido por instituição idônea, nacional ou estrangeira, e habilitada para tanto, que cer-tifique que o modelo do equipamento ofertado pela LICITANTE atende aos requi-sitos. Em se tratando de laudo de instituição estrangeira, ele deverá ser traduzido por tradutor juramentado;

4.5.5 Possuir parâmetros programados pelo usuário, como ajustes de data e hora, e modi-ficação de direção da imagem na tela.

4.5.6 Possuir sistema de acionamento automático para ativar e desativar a esteira trans-portadora com simples toque na tecla, assim como possibilidade para ajuste de aci-onamento manual.

4.5.7 Possuir indicação gráfica de sinal dos elementos sensores de raios-x, com e sem in-cidência de raios-X de forma a permitir uma avaliação de todos os elementos senso-res;

4.5.8 Possuir acionamento das funções do equipamento por meio de teclado de comandos do operador de alta resistência, para uso contínuo;

4.5.9 Possuir todas as funções instrumentais normais da tela de trabalho disponíveis dire-tamente no idioma português do Brasil.

4.5.10 Possuir linguagem dos menus de configuração e operação em Português do Brasil;

4.5.11 Possuir sistema de controle de acesso para usuários, em níveis distintos para opera-dor, administrador e manutenção com as respectivas senhas de acesso. Deverá ser disponibilizado para a INFRAERO o acesso a todos os menus de controle, configu-ração e manutenção do equipamento:

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4.5.11.1 A senha de manutenção deverá permitir o acesso às configurações do equi-pamento; calibrações; verificação de níveis de funcionamento; acesso aos procedimentos de autodiagnóstico de todos os circuitos do equipamento; acesso a parâmetros de funcionamento; inclusão e exclusão de outros usuá-rios; entre outros.

4.5.12 Possuir sinalização luminosa de segurança, na cor vermelha, visível na entrada e na saída do túnel, para indicação de emissão de raios-X;

4.5.13 Possuir alarme sonoro de indicação de emissão de raios-x

4.5.14 Possuir indicador para monitoração do gerador de raios-X que possibilite a visuali-zação dos parâmetros de tensão (KV) e corrente (mA).

4.6 Interferência:

4.6.1 Operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétrico-eletrônicos, a uma distância mínima de 10 (dez) centímetros de qualquer superfície, nem sofrer interfe-rência de qualquer natureza de equipamentos tais como: transceptores de rádio, ce-lulares, antenas, objetos metálicos em movimento e nenhum outro tipo de fontes ex-ternas de radiofrequência ou estrutura metálica do local de instalação;

4.7 Acessórios integrantes:

4.7.1 01 (uma) UPS, por equipamento, adequada à demanda de potência exigida para o equipamento de raios-X, com as seguintes características:

4.7.1.1 Compatível com a alimentação elétrica exigida no item 4.2.1;

4.7.1.2 Tensão senoidal pura, dupla conversão, on-line, com filtro para by-pass, correção de fator de potência igual ou superior a 0.98 e correção de har-mônicas;

4.7.1.3 Autonomia de 10 (dez) minutos com operação plena do equipamento, in-cluindo-se esteira de transporte;

4.7.1.4 Possuir sinal de alerta diferenciados para modo bateria e iminência de des-ligamento.

4.7.2 02 (duas) extensões de esteira, para cada equipamento, na entrada e saída do túnel de inspeção, com as seguintes características:

4.7.2.1 A estrutura das esteiras devem ser suficientemente robustas e resistentes a impactos mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo trá-fego de pessoas, e possuir dispositivo para fixação no piso imune à pene-tração de água;

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4.7.2.2 Estruturas independentes construída em aço inox ou estruturas em ferro com pinturas eletrostáticas, não fixadas no equipamento de inspeção, com-patíveis com a capacidade de peso especificada para o equipamento de rai-os-X;

4.7.2.3 Estruturas independentes construídas em aço inox ou estruturas em aço com pinturas eletrostáticas, compatíveis com a capacidade de peso especi-ficada para o equipamento de raios-X;

4.7.2.4 As extensões de esteiras devem ser motorizadas e o comando dos motores deve ser integrado e sincronizado com as funcionalidades operacionais do equipamento;

4.7.2.5 O conjunto de extensões de esteira deve possibilitar sua remoção, quando necessário, sem prejuízo para o funcionamento do scanner, sem a utiliza-ção das extensões;

4.7.2.6 As extensões de esteiras devem possuir velocidade compatível com o equipamento, mesmo operando na sua capacidade máxima de carga supor-tada;

4.7.2.7 O sistema de motorização deverá ser provido das proteções de segurança, contra curto-circuito e proteção térmica;

4.7.2.8 As partes móveis, tais como correntes, roldanas, engrenagens, etc. devem possuir dispositivos de proteção mecânica, removíveis para atividades de manutenção;

4.7.2.9 Não possuir vértices, arestas pontiagudas ou afiadas e faces com rebarbas, que possam causar danos em pessoas, roupas ou objetos;

4.7.2.10 Comprimento mínimo da extensão deverá ser de 4000 mm, separadas em 2 (dois) módulos de 2000 mm cada;

4.7.2.11 Possuir sistema de acoplamento e fixação entre módulos e o equipamento;

4.7.2.12 Largura igual à largura externa da entrada/saída do túnel de inspeção;

4.7.2.13 Altura ajustável compatível com seu comprimento e com a altura da estei-ra transportadora de carga;

4.7.2.14 Roletes instalados em toda a sua extensão construídos com material inoxi-dável;

4.7.2.15 Os roletes deverão possuir conexão para aterramento com a estrutura do escâner a fim de evitar acúmulo de carga estática;

4.7.2.16 Possuir batente no final da esteira de saída;

4.7.2.17 Possuir sensores eletrônicos de final de esteira para detecção de volumes que estiverem nos extremos da esteira;

4.7.2.18 Os sensores devem ser robustos, e protegidos contra choques e danos me-cânicos;

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VALIDADOR: APROVADOR:

4.7.3 01(uma) console remota por equipamento, para os 2 (dois) monitores de vídeo e o teclado de comandos do operador, guarnecidos por sistema de proteção antifurto, na forma de gabinete fechado, com chave;

4.7.4 01 (um) dispositivo de calibração por equipamento, se aplicável, conforme reco-mendações do fabricante;

4.7.5 1 (um) leitor de código de barras para atender o item 4.4.19;

5 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

5.1 Toda documentação deve ser original do fabricante e, caso não seja originalmente em portu-guês, deverá ser acompanhada de cópias em inglês no idioma de origem e tradução em por-tuguês, obrigatoriamente, traduzido por tradutor juramentado, fornecendo ainda cópias em mídia digital;

5.2 Na entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecer para cada equipamento a documentação técnica constante do item 5.3, em suporte compatível com os equipamentos e o ambiente de informática a seguir detalhado:

5.2.1 Para textos e figuras: MS - Word 2010 da Microsoft, BrOffice, Acrobat da Adobe ou superior, todos para ambiente Windows;

5.2.2 A mídia digital deve ser compacta, tipo CD ou DVD não regraváveis. Outros supor-tes poderão ser aceitos, a critério da Comissão de Técnica, se for possível sua leitura nos programas utilizados na INFRAERO.

5.3 A documentação técnica deve ser composta dos seguintes itens:

5.3.1 Projeto ou diagrama de instalação contendo todas as informações necessárias para a instalação completa dos equipamentos e acessórios, comportando no mínimo:

5.3.1.1 Detalhamento e identificação, dos cabos e/ou conectores de entrada e saída, que interligam as placas eletrônicas do equipamento;

5.3.1.2 Detalhamento da instalação de placas, periféricos e demais componentes;

5.3.1.3 Lista de cabos;

5.3.1.4 Requisitos de aterramento e proteção;

5.3.1.5 Procedimento de instalação, reparo e atualização de softwares.

5.3.2 Manuais para a Operação e Manutenção dos Equipamentos a serem fornecidos junto a cada equipamento, detalhando os procedimentos para operação, manutenção e tes-tes. Os manuais devem incluir, além do texto, todos os desenhos e figuras pertinen-tes. Periféricos que sejam produzidos por terceiros, mas que façam parte do conjunto do equipamento, também deve ser acompanhado dos respectivos manuais conforme item 5.1.

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VALIDADOR: APROVADOR:

5.3.2.1 O Manual de Operação deverá conter as instruções necessárias para o per-feito desempenho e máximo aproveitamento do sistema, apresentando no mínimo:

a) a) Descrição funcional do sistema; b) Descrição detalhada dos procedimentos operacionais; c) Descrição dos procedimentos de segurança; d) Descrição das formas de visualização e sinalização operacionais; e) Descrição dos alarmes, controles, comandos e funções disponíveis; f) Descrição dos procedimentos de testes para averiguação de funcionamen-

to e acuidade do equipamento; g) Lista de senha de operador e administrador; e h) Check-list dos procedimentos de operação.

5.3.2.2 O Manual de Manutenção deverá conter, no mínimo:

a) Descrição detalhada do funcionamento do sistema e dos equipamentos; b) Descrição de funcionamento e operação detalhada de placas e circuitos; c) Descrição de desmontagem e montagem de todos os módulos do sistema

e dos equipamentos; d) Descrição detalhada do hardware, software e firmware do sistema, inclu-

sive de suas interfaces com outros sistemas e equipamentos, protocolos de comunicação, padrões de conexões, periféricos e opcionais forneci-dos;

e) Definição dos pontos de testes e procedimentos de ajustes e calibração dos sistemas e equipamentos;

f) Diagrama de blocos, diagrama esquemático, desenho de placas de circui-to impresso com respectivas posições dos componentes, vista explodida de todos os conjuntos com identificação detalhada dos itens e da monta-gem dos equipamentos;

g) Sequências ilustradas e detalhadas de desmontagem e montagem; dos pontos de conexão e fixação de módulos e cabeamentos; detalhes da es-trutura, dimensões, encaixes, pontos de fixação, gabinetes e suportes;

h) Informação do tipo de material empregado na fabricação das diversas partes, inclusive do tipo de proteção, pinturas e acabamentos;

i) Guia de procedimento para pesquisa de defeitos (troubleshooting); j) Procedimentos de instalação e restauração dos softwares e firmwares ins-

talados; k) Lista de todos os módulos e componentes com a respectiva indicação e

codificação original do fabricante; l) Procedimentos e periodicidades recomendados para as intervenções de

manutenção preventiva; m) Informações sobre a infraestrutura necessária para a execução das ativi-

dades de manutenção; n) Procedimentos e lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ne-

cessários para atender aos requisitos de segurança para a execução das atividades de manutenção;

o) Lista de dispositivos de testes e a periodicidade de realização de testes; p) Lista com os usuário (id) e senhas de operação e supervisão e manuten-

ção;

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

q) Lista com instrumentos, ferramentas e dispositivos necessários à manu-tenção e calibração do equipamento;

r) Relação das normas aplicáveis (NBR, EIA etc.). 5.3.2.3 Documentação específica dos acessórios, equipamentos de terceiros e ins-

trumentos especiais de testes devem ser fornecidos, contendo, no mínimo, os seguintes diagramas e descrições:

a) Descrição dos procedimentos de utilização; b) Descrição do funcionamento com os diagramas; c) Guia de procedimentos para pesquisa de defeitos; d) Lista de usuário e senha de acesso, caso possua; e) Lista de acessórios necessários para utilização; f) Lista de componentes/circuitos, incluindo especificação técnica de cada

componente e part number do fabricante.

5.3.3 Mídia(s) de instalação, contendo sistema operacional, softwares aplicativos, softwa-res de comunicação de rede e firmwares, com as respectivas licenças de uso, bem como de todos os recursos e procedimentos para inicialização e configuração do equipamento, caso seja aplicável.

5.3.4 O seguinte conjunto de documentos:

5.3.4.1 Lista de Peças de Reposição contendo:

a) Relação de todas as peças do sistema constando a identificação, caracte-rísticas técnicas e o “part number” do fabricante. Indicar nesta relação as peças adquiridas de outros fabricantes ou peças equivalentes de mercado (dispositivos eletromecânicos, ferramentas, monitores, placas eletrônicas, fontes de alimentação, HD, memórias etc.) identificando os fabricantes, marca, modelo e part number;

b) Indicações de periodicidade de substituição; 5.3.4.2 Lista de Ferramentas e Instrumentos contendo:

a) Descrição das ferramentas e instrumentos específicos para medição, acesso, desmontagem e montagem de cada sistema, bem como descrição de marca, modelo e part number do fabricante;

b) Quantidade necessária para atender a manutenção do sistema. 5.3.4.3 Relação de Representante (s) ou Credenciados, com nome (s) e endereço (s)

completo(s) para fornecimento de peças sobressalentes e prestação de Assis-tência Técnica, no território brasileiro e no exterior.

6 GARANTIA

6.1 O Período de Garantia deverá ser de 1 (um) ano, a contar da data de recebimento, caracteri-zada pela data de assinatura do Termo de Aceitação Definitiva, conforme previsto no subi-tem 10.3, no qual a CONTRATADA deverá assegurar assistência técnica, sem ônus para a INFRAERO.

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

6.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo funcionamento do equipamento de forma in-condicional, mantendo-o operacional ininterruptamente durante o período de garantia.

6.3 A CONTRATADA será responsável, durante o Período de Garantia, pela atualização do sof-tware e serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, sem custo adicional pa-ra a INFRAERO, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, hospedagens, peças e materiais substituídos.

6.4 Ocorrendo atualização do software, deverá ser disponibilizada uma cópia do mesmo para a INFRAERO;

6.5 Todas as peças e materiais de reposição, durante o Período de Garantia, deverão ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios;

6.6 O período transcorrido a partir da constatação pela INFRAERO de defeito nos equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao Período de Garantia;

6.7 Durante o Período de Garantia, a CONTRATADA será a responsável pela solução de quais-quer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de Comissionamento. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à CONTRATADA.

6.8 A CONTRATADA deverá emitir um Termo de Garantia de fornecimento de Peças de Repo-sição por um período de 5 (cinco) anos após a assinatura do Termo de Recebimento.

6.9 A CONTRATADA deverá apresentar, para o período de garantia dos equipamentos, um Plano de Manutenção de testes incluindo ensaios de aferição e de calibragem dos equipa-mentos para garantir a conformidade das especificações do fabricante com as condições de eficácia determinadas pelo processo de certificação e, ainda, a afastar ou reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas ou deficiências operacionais, devendo abranger:

6.9.1 Cronograma das atividades de revisão, ensaios e testes de efetividade do equipamen-to;

6.9.2 Elaboração periódica semestral de relatórios de revisão e análise das medidas e pro-cedimentos de testes e ensaios, e o registro dos resultados dando ênfase aos equipa-mentos e componentes que demonstrarem a necessidade de ajustes;

6.9.3 Modelo de relatório de atendimento de manutenção, aferição/calibração para a notifi-cação e registro das falhas e correções realizadas, assim como a identificação dos responsáveis pelos reparos;

6.9.4 Manter registros de controle de manutenção de equipamento, nos locais de instalação dos equipamentos;

7 ASSISTÊNCIA TÉCNICA

7.1 A CONTRATADA deverá dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual dos chamados técnicos;

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

7.2 Durante o Período de Garantia a assistência técnica dos equipamentos objeto deste contrato terá atendimento “on-site”, após o chamado técnico em, no máximo:

7.2.1 48 (quarenta e oito) horas para atendimento em qualquer das localidades dispostas no ADENDO I deste Termo de Referência.

7.3 O prazo de recuperação será contado a partir da abertura do chamado por escrito, com solu-ção definitiva por prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas.

7.4 Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, du-rante o período de garantia, deverá ser providenciada a substituição do mesmo por um equi-pamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-ras. Após a constatação de impossibilidade do reparo em até 15 (quinze) dias corridos, a substituição passará a ser definitiva, desde que o equipamento seja novo.

7.5 As manutenções só poderão ser efetuadas por agentes credenciados e qualificados pelo fa-bricante.

7.5.1 As manutenções preventivas deverão ocorrer em horário administrativo, das 08 às 17hs, de segunda a sexta-feira, devendo a CONTRATADA apresentar planilha pré-via à Dependência onde o equipamento está instalado, explicitando dia e horário da execução das manutenções e partes dos equipamentos a serem verificadas, para apre-ciação e autorização do período de início e término da intervenção técnica, bem co-mo autorização de acesso pela INFRAERO;

7.5.2 Caso o equipamento não atenda as funcionalidades constantes neste Termo de Refe-rência após a manutenção, deverá ser substituído.

7.6 Caso ocorram 3 (três) chamadas, devidamente formalizadas, para problemas de mesma natu-reza e para um mesmo equipamento o fornecedor deverá substituir todas as partes integran-tes do sistema que apresentou os defeitos repetitivos ou aquela unidade defeituosa do equi-pamento, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias após ser notificado pela INFRAERO. Equipamentos acessórios deverão ser substituídos integralmente tais como: UPS, mesa de roletes, etc.

8 PROGRAMA DE INSTRUÇÃO PARA TREINAMENTOS

8.1 A CONTRATADA deverá enviar para a aprovação da INFRAERO, o Programa de Instru-ção para realização dos Treinamentos de Operação, de Manutenção Básica e de Manutenção Avançada contemplando o conteúdo programático dos Cursos, bem como o material didáti-co (apostilas, livros, manuais, transparências e demais recursos audiovisuais), em até 10 (dez) dias da emissão da Ordem de Fornecimento.

8.2 A duração do Treinamento de Operação deve ter, no mínimo, 8 horas/aulas e o Treinamento de Manutenção Básica deve ter, no mínimo, 8 horas/aulas, ambos a serem realizados nos ae-roportos contemplados para entrega dos equipamentos relacionados no ADENDO I.

8.3 A duração do Treinamento de Manutenção Avançada deve ter, no mínimo, 24 horas/aulas, a ser realizado nas dependências do Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Luís Eduardo

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

Magalhães - Salvador/BA, ou em outro aeroporto da rede Infraero a ser informado à empre-sa vencedora da licitação, conforme a seguir:

8.3.1 Esta modalidade de treinamento será realizada uma única vez, até o final do prazo de entrega da primeira ordem de fornecimento do primeiro contrato oriundo da Ata de registro de Preços.

8.4 Os treinamentos deverão ser divididos em aulas teóricas e práticas, visando melhor eficácia dos assuntos ministrados, que deverão prever no mínimo:

8.4.1 Todo o material didático necessário tais como: apostilas, livros, manuais, diagramas, fluxogramas, procedimentos de avaliação, certificados, e demais recursos audiovisu-ais;

8.4.2 Todas as ferramentas, instrumentos, softwares e material de consumo necessário;

8.5 Caso os equipamentos, periféricos e softwares sejam de diferentes fabricantes, a CONTRA-TADA deve providenciar a integração e a continuidade dos conteúdos dos cursos de Trei-namento, de forma a garantir a compreensão total da operação e manutenção dos equipa-mentos.

8.6 O Treinamento de Operação dos equipamentos, a ser realizado para até 10(dez) técnicos por Dependência, deve habilitá-los para que, no mínimo, fiquem em condições de:

8.6.1 Operar plenamente todos os recursos dos equipamentos;

8.6.2 Identificar e compreender a finalidade de todas as partes do equipamento;

8.6.3 Configurar as variáveis de operação dos equipamentos;

8.6.4 Verificar os ajustes e calibrações dos equipamentos; e

8.6.5 Realizar verificação de autodiagnóstico.

8.7 O Treinamento de Manutenção Básica dos equipamentos, a ser realizado para até 10(dez) técnicos, deve habilitá-los para que, no mínimo, fiquem em condições de:

8.7.1 Habilitar os técnicos a realizar as manutenções que englobem intervenções elementa-res e de baixo grau de complexidade técnica, realizada no próprio local de funciona-mento dos equipamentos, por pessoal que detenha a qualificação técnica necessária para operar e compreender as informações dos indicadores do equipamento e possa, em decorrência disso, tomar medidas imediatas visando sanar irregularidades de fun-cionamento, compreendendo basicamente os serviços de limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos; substituição de lâmpadas, fusíveis, subconjuntos, cartões, lubrificantes e componentes especiais; verificação e ajustes de níveis; comu-tação de equipamento como um todo e sua troca, quando não envolver manipulações complexas.

8.8 O Treinamento de Manutenção Avançada dos equipamentos, a ser realizado para até 12(doze) profissionais, deve habilitá-los para que, no mínimo, fiquem em condições de rea-lizarem intervenções de manutenções de forma a garantir a funcionalidade e eficácia opera-cional do equipamento, conforme a seguir:

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

8.8.1 Capacitar e habilitar os técnicos para realizarem as manutenções que englobem inter-venções técnicas de baixo e alto grau de complexidade técnica, realizada no próprio local de funcionamento dos equipamentos ou em oficinas para esse fim;

8.8.2 Garantir aos profissionais a qualificação técnica necessária para intervenções de ma-nutenção e operação;

8.8.3 Garantir o entendimento as informações dos indicadores do equipamento e possa, em decorrência disso, tomar medidas imediatas visando sanar irregularidades de funcio-namento, tais como substituição de lâmpadas, fusíveis, subconjuntos, cartões, cali-brantes, reagentes, materiais consumíveis e componentes especiais;

8.8.4 Garantir aos profissionais qualificações para manusear equipamentos de testes, ban-cos de testes, instrumentos de verificações e ensaios, equipamentos simplificados pa-ra validação de subconjuntos, compreendendo os serviços de verificação e ajustes de níveis, regulagens, realização das revisões propriamente ditas e os reparos que en-volvam calibragens e ajustes de precisão;

8.8.5 Garantir aos profissionais capacitações técnicas para entendimento de diagrama de blocos e diagrama esquemáticos de placas eletrônicas, módulos, monitores, disposi-tivos eletromecânicos e demais componentes internos do equipamento;

8.8.6 Garantir aos profissionais a qualificação técnica para realização dos reparos de placas eletrônicas, módulos, chassis, dispositivos eletromecânicos e substituição de peças e componentes pertinentes;

8.8.7 Fornecer os procedimentos de verificação de parâmetros de funcionamento dos di-versos circuitos e componentes do equipamento para possibilitar o perfeito funcio-namento destes, incluindo a verificação de possíveis panes; e

8.8.8 Fornecer listas de possíveis panes e fluxos, garantindo aos profissionais o entendi-mento para tomada de decisões, com vistas à realização de reparos, ajustes ou substi-tuição de itens, de forma a garantir a operacionalidade do equipamento.

8.9 Os equipamentos e demais acessórios utilizados no Treinamento Avançado não poderão fa-zer parte do escopo do fornecimento.

8.10 Após a realização dos treinamentos exigidos a CONTRATADA deverá emitir, para cada participante, certificado de participação.

8.11 Os treinamentos de operações e manutenção básico serão realizados uma única vez em cada localidade dispostas no Adendo I deste Termo de Referência, quando do primeiro forneci-mento de equipamento, haja vista a possibilidade de ocorrência de mais fornecimento por localidade, face à sistemática de aquisição.

8.12 Ao final da realização da primeira turma de cada treinamento, operação, manutenção básica e avançada, a CONTRATADA, sem custo para a INFRAERO, deverá obter dos alunos a avaliação do treinamento, no mínimo: se carga horária adequada, conteúdo adequado, co-nhecimento e didática do instrutor;

8.12.1 A CONTRATADA deverá avaliar os participantes do curso com uma prova de, no mínimo, 10 questões objetivas para os treinamentos de operação e manuten-ção básica e 25 questões para o de manutenção avançada;

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

8.12.2 O método para a avaliação de manutenção básica e de operação consistirá em: Avaliação de Aprendizagem – Teórica;

8.12.3 O método para a avaliação de manutenção avançada consistirá em: Avaliação de Aprendizagem – Teórica e Prática;

8.13 A Superintendência de Segurança Aeroportuária, DOSA, avaliará a eficácia e caso os trei-namentos das primeiras turmas forem avaliados como insatisfatórios, os mesmos deverão ser melhorados pela CONTRATADA, sem ônus adicional, e aprovado pela INFRAERO para posteriormente serem aplicados para as demais turmas;

8.13.1 Nesse caso, a critério da INFRAERO, os treinamentos das primeiras turmas po-derão ser ministrados novamente, total ou parcialmente;

8.14 Após concluído satisfatoriamente os treinamentos, a CONTRATADA deverá emitir, sem custo para a INFRAERO, certificado para os alunos que tiveram frequência de 100% da car-ga horária do treinamento, contendo, no mínimo, título do treinamento, conteúdo, carga-horária, período de realização e identificação do aluno e da empresa;

9 TESTE PARA ACEITAÇÃO

9.1 Justificativas: o teste visa à aquisição de produto capaz de suprir as necessidades da IN-FRAERO, com equipamentos hábeis em detectar, por meio de inspeções de raios-X, materi-ais perigosos ou proibidos, em conformidade com as normas de segurança da aviação civil nacional e internacional. Este teste elucidará a compatibilidade do produto ofertado, com a real necessidade da INFRAERO em detectar a entrada de artigos proibidos nas áreas restri-tas aeroportuárias e a bordo de aeronaves, em consonância com as características técnicas exigidas.

9.2 A INFRAERO designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e realizar o teste de Aceitação;

9.3 O teste de aceitação consistirá em verificar se o equipamento atende aos requisitos constan-tes, primordialmente, do item 4 (quatro) deste Termo de Referência. No entanto, o dispositi-vo constante no subitem 4.7.2, deverá ser apresentado, porém não será motivo de desclassi-ficação.

9.4 O teste de aceitação dos equipamentos de raios-X será realizado em ambiente do Terminal de Carga do Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Luís Eduardo Magalhães - Salva-dor/BA, ou em outro aeroporto da rede Infraero a ser informado à empresa vencedora da li-citação, conforme a seguir:

9.4.1 A empresa vencedora da etapa de lances terá 30 (trinta) dias úteis, a partir de notifi-cação da INFRAERO, para instalar o equipamento de teste no local definido;

9.4.2 A Comissão Técnica da INFRAERO fará os testes em 07 (sete) dias corridos para verificar se o equipamento atende ao previsto no item 4 (quatro);

9.4.3 A empresa vencedora e as demais licitantes habilitadas, poderão participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica da INFRAERO, desde que manifeste interesse com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da realização dos testes, indicando so-mente 1 (um) representante da empresa interessada. Ressalta-se que será permitida

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VALIDADOR: APROVADOR:

somente a observação dos atos praticados, ficando vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão Técnica, assim como o registro de áudio e/ou vídeo, fotográfico, por qualquer meio, de quaisquer fases dessa etapa;

9.4.4 A Comissão Técnica da INFRAERO fará um relatório conclusivo sobre os testes efe-tuados:

9.4.4.1 Inexistindo divergências o equipamento será aprovado; 9.4.4.2 Existindo divergências, o equipamento será reprovado e proceder-se-á a

convocação da próxima empresa classificada no certame. 9.5 O teste de aceitação demonstrativo da eficiência equipamentos de raios-X para que atenda as

principais características funcionais necessárias ao ambiente aeroportuário será realizado por meio de aferição pontual de cada item ou característica solicitada conforme descrito no Termo de Referência;

9.5.1 Serão realizadas as verificações das especificações técnicas, contidas no item 4 deste Termo de Referência:

9.5.1.1 Deverá ser fornecida toda a documentação técnica exigida neste Termo de Referência, os manuais de operações e de manutenção; a) Os manuais e mídias fornecidos para verificação ficarão de posse da co-

missão Técnica que poderá realizar anotações, apontamentos e observa-ções nestes. O material permanecerá em posse da comissão mesmo após a aprovação ou não do equipamento detector de traços explosivos e nar-cóticos ofertado;

9.5.1.2 Serão realizadas medições radiológicas externas com o equipamento desli-gado, ligado e em medição para verificação de níveis adequados de radia-ção. Serão aceitos níveis iguais ou inferiores aos estabelecidos pelo Ato De-claratório Executivo nº 27/2010 de 22 de dezembro de 2010;

a) As medições radiológicas serão realizadas a 100 mm (cem milímetros) de distância do Equipamento de Scanner por Raios-X, na área lateral es-querda e direita, frontal e traseira, superior e inferior e em frente à área de coleta das amostras de material;

9.6 A aprovação no teste de aceitação não invalida a necessidade do comissionamento, confor-me estabelecido no item 11 deste Termo de Referência.

9.7 Para realização dos Testes de Verificação todos os dispositivos de teste necessários deverão ser disponibilizados pela LICITANTE e ficarão em poder da Comissão até o término dos testes.

9.8 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização dos testes a LICITANTE deverá retirar o equipamento das dependências da INFRAERO.

10 PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DEFINITIVA

10.1 O prazo para entrega e comissionamento dos equipamentos será de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento;

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VALIDADOR: APROVADOR:

10.2 A INFRAERO designará uma Comissão Técnica composta de 3 (três) membros para receber os equipamentos e realizar dos testes de Comissionamento e emissão do respectivo Termo de Aceitação Definitiva. Caso algum equipamento não atenda às especificações técnicas es-tabelecidas, além de recusado, será emitida notificação à CONTRATADA, devendo a mes-ma às suas expensas, providenciar sua substituição/correção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos;

10.3 Considerar-se-á a “data de conclusão do fornecimento”, para contagem do prazo estabeleci-do no subitem 6.1, a da emissão pela INFRAERO do Termo de Aceitação Definitiva do úl-timo equipamento constante no escopo do Contrato;

10.4 Os equipamentos serão considerados aceitos após a verificação, das condições de funciona-mento de cada unidade, se aprovados pelos membros da Comissão de Aceitação Definitiva designada para esse fim.

10.5 A CONTRATADA providenciará os trâmites necessários, a seu cargo, para que sejam res-peitadas todas as imposições da legislação sobre transporte e seguro para o percurso dos ma-teriais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da Legislação Fiscal/Tributária.

10.6 Todas as partes integrantes deste fornecimento terão embalagens adequadas à proteção efe-tiva do conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais até o local de entrega. Não sendo admitidos equi-pamentos com sinais de avarias, mesmo que provocados por transporte inadequado.

10.7 São de responsabilidade da CONTRATADA a embalagem, o transporte e o seguro de todos os equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento. As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços dos itens do fornecimento.

11 COMISSIONAMENTO

11.1 A CONTRATADA deverá enviar para a aprovação da INFRAERO, um Manual de Comis-sionamento e um conjunto dos Manuais de Operação, Manutenção dos equipamentos e Pla-no de Manutenção, previstos nos subitens 11.2, 5.3.2 e 6.9 deste Termo, em até dez dias da emissão da Ordem de Fornecimento.

11.2 O Manual de Comissionamento deverá ser composto de um roteiro/cronograma detalhando as atividades do Comissionamento, devendo no mínimo:

11.2.1 Abranger, citar e enumerar todos e cada um dos hardwares, softwares e serviços do escopo de fornecimento;

11.2.2 Descrever todos os testes que serão realizados para demonstrar à fiscalização da IN-FRAERO o atendimento às especificações contratuais;

11.2.3 Informar o resultado esperado dos testes de cada item; 11.2.4 Prever dois espaços em branco para serem preenchidos durante o comissionamento;

o primeiro espaço em branco será destinado à anotação dos resultados e registros fo-tográficos obtidos em campo pela equipe de comissionamento, quando aplicável, e no segundo espaço em branco serão anotados os comentários referentes à compara-ção entre os resultados esperados e os obtidos.

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

11.3 O Comissionamento será constituído da verificação detalhada dos itens abaixo, seguindo correspondente Manual de Comissionamento aprovado pela INFRAERO:

11.3.1 Se todo o escopo contratado foi fornecido;

11.3.2 Se todos os equipamentos, “software’s”, acessórios e sistemas instalados possuem as características especificadas no Edital e seus anexos;

11.3.3 Caso da ocorrência de não conformidades nos itens e acessórios fornecidos no co-missionamento, os mesmos deverão ser substituídos em um prazo de até 10 (dez) di-as úteis por outro novo, sem utilização anterior;

11.3.4 Se todos os serviços foram prestados conforme contratado.

11.4 O Termo de Aceitação Definitiva será expedido após a conclusão das etapas de Comissio-namento abaixo:

11.4.1 Aprovação, pela INFRAERO, do Manual de Comissionamento previsto no subitem 11.1;

11.4.2 Medição de todas as grandezas especificadas no item 4 (quatro), bem como a verifi-cação de todo o hardware e software instalados;

11.4.3 Entrega de toda a documentação pertinente de acordo com a especificação no item 5 (cinco) e outras inerentes às peculiaridades dos demais itens constantes deste Termo.

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ELABORADOR:

VALIDADOR: APROVADOR:

ADENDO I QUANTIDADE E LOCAIS DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

ICAO AEROPORTO ENDEREÇO RAIOS-X

SBMO Aeroporto Internacional de Maceió - Zumbi dos Palmares Rod. BR 104, Km 91 - Tabuleiro - Maceió - AL - CEP 57110-100 01

SBSV Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Luís Eduardo Magalhães Praça Gago Coutinho s/nº - Salvador - BA - CEP 41520-970 01

SBCG Aeroporto Internacional de Campo Grande Av. Duque de Caxias, s/n° - Campo Grande - MS - CEP 79101-901 01

SBCY Aeroporto Internacional Marechal Rondon/ Cuiabá-MT Av. João Ponce de Arruda, s/n, Jardim Aeroporto, Várzea Grande-MT, CEP: 78110-900 01

SBJP Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto/João Pessoa

Aeroporto Int. Presidente Castro Pinto, s/nº - Bayeux - João Pessoa - PB - CEP 58308-000 01

SBTE Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella Aeroporto de Teresina, s/nº - Bairro Aeroporto - Teresina - PI - CEP 64006-970 01

SBPL Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho BR 235, km 11 - Cx. Postal 90 - Petrolina - PE - CEP 56313-900 01

SBRF Aeroporto Internacional de Recife/Guararapes - Gilberto Freyre

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 6211 - Imbiribeira - Recife - PE - CEP 51210-001 01

SBFZ Aeroporto Internacional Pinto Martins – Fortaleza Av. Senador Carlos Jereissati, 3000 - Bairro Serrinha - Fortaleza - CE - CEP 60741-900 02

SBBE Aeroporto Internacional de Belém Av. Júlio César, s/nº - Val de Cans - Belém - PA - CEP 66115-970 01

SBSL Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado/São Luis

Av. dos Libaneses, s/nº - Bairo S. Cristóvão - São Luis - MA - CEP 65055-710 01

SBMQ Aeroporto Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de Santana Rua Hildemar Maia, s/nº - Santa Rita - Macapá - AP - CEP 68906-490 01

SBEG Aeroporto de Manaus – Eduardo Gomes Av. Santos Dumont, 1350 – Bairro Tarumã – Manaus – AM – CEP 69041-000 03

SBBV Aeroporto Internacional de Boa Vista Av. Cap. Ene Garcez - Praça Santos Dumont, 100 - Bairro Aeroporto - Boa Vista - RR - CEP 69310-000 01

SBPV Aeroporto de Porto Velho – Gov. Jorge Teixeira de Oli-veira Av. Jorge Teixeira s/n° - Porto Velho – RO – CEP 78900-000 01

SBGL Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio

Av. 20 de Janeiro, s/n° - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - RJ CEP 21942-900 10

SBCF Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins Rodovia MG 10, Km 39 - Confins - MG - CEP nº 33500-900 03

SBVT Aeroporto de Vitória - Eurico de Aguiar Salles Av. Fernando Ferrari, s/n° - Goiabeiras - Vitória - ES - CEP 29075-052 01

SBSJ Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1941 - Parque Martin Cererê. São José dos Campos - SP - CEP 12227-000 01

SBCT Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba Av. Rocha Pombo, s/nº - São José dos Pinhais - PR - CEP 83010-900 02

SBJV Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola Av. Santos Dumont, s/nº - Bairro Cubatão - Joinville - SC - CEP 89224-470 01

SBNF Aeroporto de Navegantes/Ministro Victor Konder Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes s/nº - Navegantes - SC - CEP 88375-000 01

SBPA Aeroporto Internacional Salgado Filho/Porto Alegre Av. Severo Dullius, 90010 - Bairro São João - Porto Alegre - RS - CEP 90200-310 02

SBLO Aeroporto de Londrina - Governador José Richa Rua Ten. João Mauricio de Medeiros, 300 - Londrina – PR. CEP 86039-090 01

SBFL Aeroporto Internacional de Florianópolis Av. Diomício Freitas, 3393 - Cariano - Florianópolis – SC. CEP 88047-900 01

Total 41