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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 252/2016 CPL 04 EDITAL Processo Nº 0018275-5/2015 Folha Nº ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 252/2016 CPL 04 OBJETO: Aquisição de material para hematologia com cessão gratuita de equipamentos, para atender as necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre FUNDHACRE por um período de doze meses. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII Minuta de Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 252/2016 – CPL 04

OBJETO: Aquisição de material para hematologia com cessão gratuita de equipamentos, para atenderas necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE por um período de dozemeses.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII – Minuta de Contrato

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0018275-5/2015

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 252/2016

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: X/XX/2016 às XXhXXmin (Horário Rio Branco/AC).

Período de retirada do edital: XX/XX/2016 a XX/XX/2016.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, designadapelo Decreto N.º 4.002 de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.719, de11/01/2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizarlicitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, paracontratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Jadson de Almeida Correia, tendo como equipe deapoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação Hospital Estadual do Acre -FUNDHACRE, conforme consta no processo administrativo n.º. 0018275-5/2015.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de material para hematologia com cessão gratuita de equipamentos, para atender asnecessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE por um período de dozemeses.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento daFUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2016, no programa de Trabalho: 721.302.4137.0000.Elemento de despesa: 33.90.30.00. Fonte de Recursos: 400 - Transferências de Recursos do SistemaÚnico de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários.

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –Termo de Referência.

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5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordocom a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital,com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atenderrecursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.5.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quantoà documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresasque fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar umaúnica proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, asempresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representanteslegais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outraempresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração

Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

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8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão públicadeste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, paraem seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatutoou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade derepresentação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção deobrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata dereunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamentepoderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recursoe renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, emnome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social esuas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para seestabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8,não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e deresponder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticarqualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído poroutro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório,conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do AnexoIV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta depreços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais deuma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresaou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2016 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conformemodelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da ReceitaFederal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº.103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiroe seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conformesituação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração quecumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitanteparticipe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação viafax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquerdocumentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, apresentado com 2 (duas)casas decimais após a virgula, numericamente em seus itens individuais e numericamente e porextenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa porqualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2016 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens que a empresa está concorrendo)

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numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ouprocurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus númerosde telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, efazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando amodalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances,sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como oprazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários aocumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevaleceráo valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valorunitário.

10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contarda data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida peloreferido período.

10.11. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com aproposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadasna proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não apresentação nãoimplicará na desclassificação da empresa.

10.12. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços,obrigatoriamente, as marcas para os produtos cotados e dos equipamentos propostos.

10.13. Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos ofertados no Ministério da Saúde(ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a quese refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado, o licitante deveráapresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia do registro vencido.

10.14. O Licitante deverá informar qual equipamento será colocado e anexar catálogo dos mesmosoriginais e bula originais dos testes em português, a não apresentação não implicará nadesclassificação da empresa;

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10.15. As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após avírgula;

10.16. Os reagentes cotados deverão ser da mesma marca do equipamento ofertado, incluindo oscontroles e calibradores;

10.17. O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análisedetalhadas das propostas por equipe designada pela FUNDHACRE.

10.18. Demais exigências indicados no Anexo I – Termo de Referência.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes aocertame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento nesteEdital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participaçãono certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

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Rubrica ___________

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preçopor Item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e osparâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preçoou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame dacompatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente sena proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dosprodutos, desde que previsto no Termo de Referência;

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado peloórgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serãoconsiderados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada peloLicitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderespara ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, quedeverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormenteofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes.Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente àproposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista dadisputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentestiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, atéquando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la,que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contrataçõesde microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-sepor empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas depequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

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11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada paraapresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena depreclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótesedo subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendoempate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor daproposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderáofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos járegistrados pelo pregoeiro.

11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entreas propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerápor meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitanteque apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições dehabilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinteprocedimento:

11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Sea documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim,será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igualperíodo, a critério da Administração, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo apartir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da propostaclassificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequenoporte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Casocontrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assimsucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aosrequisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

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11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois)dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preçoscontemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administraçãodo órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.

11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas desteEdital.

11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quantoa erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lheadjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitaçãono caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgãoindicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

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12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJda filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidadedo FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, destaforma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se olicitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão serapresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, emse tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedadesempresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-sede sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2016 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal, inclusive em relação às contribuições previdenciárias;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitidapelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a FazendaMunicipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicialexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigível e apresentado na forma da lei:

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do Balanço Patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ousociedade empresária;

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço definal de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos,obrigações e Patrimônio Líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data deabertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu Balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.7.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços

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pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da propostamelhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ouda nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoajurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada emcartório do titular da empresa que firmou a declaração.

b) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante, conforme o quedetermina a legislação vigente;

12.8.- Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada empapel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma

do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validadesomente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência dadata prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11,VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitantepara manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário- Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitaçãoindicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4604.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescriçãodos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características

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de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso,com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida aordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde queocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,mantido o preço do primeiro classificado na licitação.14.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo àutilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

15.5. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administraçãoda Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelosórgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos aserem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

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16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura deprocesso administrativo para aplicação de penalidades.

16.5. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observadoo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta daAta de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dosanexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Editale seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previstana alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados nomercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro processo licitatório;

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20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado seráconvocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.20.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processolicitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentesda Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

21.4. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com notafiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

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a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidadedo setor responsável pela fiscalização;

c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscalexigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal, inclusive comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) Emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

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22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazode 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualizaçãofinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) aoano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação deregularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deveráapresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

22.12. Demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a Fundação Hospital do Acre - FUNDHACRE;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitosrelativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante aJustiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidadee anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada.23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentarCertidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estadodo Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinaturado contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que

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trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos devalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, pararetirar o empenho.23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará deFuncionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua propostase recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação comvistas à contratação.23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação dahomologação do certame.23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designadopelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e asdeficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestaçãodos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.23.10. No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Fundação Hospital do Acre –FUNDHACRE, deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintesdocumentos:

23.10.1. Cópia autenticada do Registro ou Inscrição na entidade profissional competente(farmacêutico e/ ou biomédico);23.10.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante emitida pelaANVISA relativo ao tipo de produto ofertado no certame, em original, ou cópia autenticada ouainda cópia reprográfica do Diário Oficial Da União- DOU- que evidencie sua data, página,seção e número, e conste a portaria concessiva desse ato.23.10.3. A empresa deverá fornecer estação de tratamento de água tipo INCCLS para oabastecimento do equipamento e a reposição dos filtros necessários para a manutenção, emcessão de uso para cada equipamento;23.10.4. Apresentar declaração que prestará serviço de assistência técnica, por técnico (s)qualificado (s);23.10.5. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro emata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazomáximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razõesdo recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo dorecorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

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25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na formado item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1.e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada naEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 17:00 horasou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante norodapé do edital.

25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Atade Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa oucometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada acompras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores doGoverno do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizadosna cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradosjudicialmente.

26.3. - O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa será contadoem dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetidoà aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução docontrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, afinalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusãoposterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem comoa extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade.Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas,na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação doPregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitemou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

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27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitantevencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo deoutras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato oucircunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone suaidoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.ac.gov.brou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento detodos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portalwww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seuinteresse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicosou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, àreputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 252/2016– CPL 04

EDITAL

EDITAL

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário oudos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, nãocompetitivos.

28.4. - Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios,com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 13 de Abril de 2016.

Jadson de Almeida CorreiaPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO1.1. Aquisição de material para hematologia com cessão gratuita de equipamentos, para atender as

necessidades da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE por um período de dozemeses.

2. FUNDAMENTO LEGAL2.1. Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec.7.477/14), 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO3.1. Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por ITEM.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO:4.1. O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta deCompras e Licitações - SELIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 -Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. JUSTIFICATIVA5.1. Justifica-se a necessidade de abertura de processo licitatório para Aquisição de Reagentes comcessão gratuita de equipamentos, para execução de Hemograma completo em sangue humano,destinado a para atender as necessidades ao Laboratório de Analises Clinicas da Fundhacre, tendo emvista que a realização de exames de Hemograma completo é essencial para avaliar quantitativo equalitativamente as células sanguíneas do paciente.5.2. Considerando que a economia a ser obtida pela Fundação Hospital Estadual do Acre -FUNDHACRE em relação à aquisição dos reagentes com a cessão gratuita de equipamentos, poderáser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequadoprocedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço”. Assim,mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente o Governo do Estado do Acre obterá aeconomia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado nomercado em relação ao preço ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar omenor preço;5.3. A forma de aquisição de kits de reagente sob cessão em comodato de equipamentos efornecimento de acessórios permite que a unidade obtenha do fornecedor os equipamentos eacessórios necessários à realização das análises, sem a necessidade de comprá-los, levando àeconomicidade na gestão administrativa.5.4. Diante das condições acima apresentadas torna-se necessária a contratação de empresa(s) doramo visando o fornecimento do OBJETO deste Termo.

6. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADESITEM

DISCRIÇÃO DO PRODUTO UNDQTD/ PARAREGISTRO

PEDIDOMÍNIMO

MARCA

V.UNT

V.TOTAL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

1

200047806 - REAGENTECONJUNTO DE REAGENTESPARA EXECUCAO DEHEMOGRAMA COMPLETO EMSANGUE HUMANO;UTILIZANDO ANALISADORHEMATOLOGICOAUTOMATIZADO; QUEEXPRESSE AS CONTAGENSGLOBAIS DE LEUCOCITOS;HEMACIAS; PLAQUETAS; ADETERMINACAO DAHEMOGLOBINA HB;HEMATOCRITO HT; -EMBALAGEM CONTENDODADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOPRODUTO, LOTE, VALIDADE,ESTERILIZAÇÃO REGISTRO NOMS, E QUE ATENDA AS DEMAISNORMAS VIGENTES EPERTINENTES AO PRODUTO. AEMPRESA VENCEDORADEVERA COMODATAR OEQUIPAMENTO PARAAUTOMAÇÃO QUE DEVERA SERDO MESMA. O EQUIPAMENTOTEM QUE SE NOVO OU COMMENOS DE ANO DE USO.

TESTE 200.000 8.000 R$ R$

VALOR TOTAL R$

6.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO EQUIPAMENTOEspecificações Técnicas do Analisador Hematológico Automático

• Contador automático de células sanguíneas com no mínimo 24 parâmetros;• Características mínimas: ANALISADOR HEMATOLÓGICO AUTOMÁTICO para arotina que fornece no mínimo 24 parâmetros WBC, NEU#, NEU%, LIN#, LIN%, MONO#,MONO%, EOS#, EOS%, BASO#, BASO%, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW,PLT, MPV, PCT, PDW, RET %, RET#;• Informações adicionais sobre: bastões, granulócitos imaturos, linfócitos atípicos,blastos e reticulócitos, fornecendo o percentual de cada um;• Monitor colorido 14” Touch Screen que apresenta na tela a distribuição das 5 partesdiferenciais com cores especificas para cada população leucocitária: Neutrófilos, Linfócitos,Monócitos, Eosinófilos e Basófilos para melhor interpretação dos resultados;Velocidade deno mínimo 80 amostras por hora;• Análise dos reticulócitos: RET#, RET%; Contagem efetiva de cada subpopulaçãoleucocitária (sem cálculos); Impressão de curvas de distribuição de hemácias, plaquetas,scatterplot de leucócitos e resultados numéricos; Identificação de amostras por código debarras (manual ou automático);• Vídeos de diagnósticos e ajuda a bordo; Utilização de senhas de acesso para diferentesusuários; Que possua nos dois sistemas (Modo aberto e fechado) a sucção (aspiração) daamostra no sentido de cima para baixo, evitando assim contaminação;• Calibração de leucócitos, hemácias, hemoglobina, VCM e plaquetas; Monitoramento

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

total durante o processamento das amostras, incluindo alertas operativos;• Sinalização de resultados anormais; Procedimentos automatizados de início e términode rotina e limpeza após cada processamento de amostra;• Impressão do controle de consumo dos reagentes; Sangue controle e programa decontrole de qualidade para todos os parâmetros, inclusive a diferencial de leucócitos;Programa de Controle de Qualidade com: Controle comercial;• Gráficos de Levey-Jennings; Monitoramento por regras de Westgard; X/B para VCM,HCM e CHCM; CV e desvio padrão;• Alerta para amostras anormais; Possuir controle hematológico para todos osparâmetros; Equipamento de bancada sem nenhum módulo externo de fornecimento deenergia ou vácuo, para maior facilidade de acomodações nas instalações já existentes;• Contagem global de leucócitos por 02 (Dois) métodos distintos; Linearidade paraleucócitos de 0 até 247.000/UL e para plaquetas de 0 até 3.000.000/UL;• Realizar as análises e contagem, das células através do laser citometria de fluxo eespectrofotometria para hemoglobina, sendo a hemoglobinometria livre de cianeto.• Trabalhar com no mínimo 04 reagentes, evitando assim a possibilidade de trocadurante a reposição dos mesmos pelos operadores;• Capacidade de contar Leucócitos, sem incluir os eritoblastos nesta contagem (quandopresente); Classificação diferencial dos leucócitos através da utilização de raios lazer deHélio Néon de 5mW e análise de desvio destes em pelo menos 4 diferentes ângulos;• As células brancas diferenciadas em 4 ângulos, células vermelhas em 3 ângulos ePlaquetas em 2 ângulos; Determinação do VCM com esferotização dos glóbulos vermelhosevitando resultados errados pela deformidade dos mesmos;• Capacidade de confeccionar no próprio equipamento ações do pós-analítico através deconfecção de regras de análise; Possuir sistema de aspiração de amostra: Aberto e fechado;• Capacidade de análise de amostras no módulo de hemácias resistentes; ContagemÓptica de plaquetas com análise de duas dimensões;• Análise de hemoglobina com leitura utilizando LED de alta sensibilidade edurabilidade para minimizar a necessidade de troca e recalibração;• Monitoramento total durante o processamento das amostras, incluindo alertasoperativos; Gerenciamento de dados; Sistema multiusuário interfaceamento do equipamentocom armazenamento de resultados;• Impressão dos mesmos em Português; Fornecimento de um computador e impressorapara o interfaceamento;• Reagente para reticulócitos externo, minimizando gastos desnecessários com ciclos delimpeza, no caso de rotina pequena. A empresa deverá fazer o interfaceamento do aparelhocom o sistema.

7. DO QUANTITATIVO7.1. A Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE não estará obrigada a adquirir osquantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os produtos de acordo com a suanecessidade;7.2. Os produtos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprirqualquer eventualidade, quando necessário.7.3. Os quantitativos dos materiais registrados serão distribuídos para as Unidades Hospitalares deacordo com o Anexo I.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65daLei nº 8.666, de1993.8.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo devalidade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666,de1993.

9. DA PROPOSTA DE PREÇO9.1. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços,obrigatoriamente, as marcas para os produtos cotados e modelos dos equipamentos propostos;9.2. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com aproposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadasna proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não apresentação nãoimplicará na desclassificação da empresa;9.3. O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise e emissãode Parecer Técnico nas propostas, por equipe designada pela FUNDHACRE;9.4. Os produtos deverão ter obrigatoriamente suas principais especificações descritas, sob pena dedesclassificação, tais como: Descrição completa, detalhada e individualizada do objeto cotado, com aindicação da procedência quando se tratar de produto importado, informando a marca, quantidade eunidade;9.5. Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos/produtos ofertados no Ministério daSaúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do itema que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado, o licitantedeverá apresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia do registro vencido;9.6. O Licitante deverá informar qual equipamento será colocado e anexar catálogo dos mesmosoriginais e bula originais dos testes em português, a não apresentação não implicará nadesclassificação da empresa.9.7. As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após avírgula.9.8. Os reagentes cotados deverão ser da mesma marca do equipamento ofertado, incluindo oscontroles e calibradores.9.9. Além dos reagentes e equipamentos é necessário o fornecimento de todos os acessóriosimprescindíveis para a realização da rotina, desde a execução do exame (sol. para manutenção doequipamento, tampão, substrato, calibradores e soro controle enquanto houver estoque de kits emuso) até a liberação do laudo impresso (papéis, tintas para impressora, cubetas de reação, etc.).

10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)10.1. As empresas participantes da licitação deverão apresentar juntamente no envelope dedocumentação, os documentos a seguir, sob pena de desclassificação.

10.1.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhorclassificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal,que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado,

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração;

10.1.2. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante,conforme o que determina a legislação vigente.

11. CONDIÇÕES ESPECIAIS11.1. A empresa licitante vencedora deverá prestar assistência técnica preventiva e corretiva doequipamento, com reposição de peças e assessoria científica sempre que for necessário, atendendoimediatamente aos chamados de assistência.11.2. A empresa licitante vencedora deverá prestar treinamento, com fornecimento de reagentes,para equipe técnica indicada pela FUNDHACRE, no prazo máximo de 48 horas após a instalação doequipamento e estendendo-se até que toda equipe esteja apta a operar todos os recursos disponíveis.11.3. As empresas proponentes deverão realizar vistoria nos locais, a fim de averiguar condições deinstalação para equipamento incluindo também o espaço físico, rede elétrica e fornecimento de água,se necessário. Caso seja constatada a necessidade de alguma adequação na área física, esta deverá serde total responsabilidade da empresa proponente. Da proposta deverá constar a adequação do localpara instalação.11.4. A empresa vencedora deverá custear o processo de interfaceamento dos equipamentosinstalados ao sistema informatizado do Laboratório de Análises Clínicas - HOSPUB, bem comofornecer os microcomputadores necessários para instalação do sistema interface, inclusive um para“backup”, e garantir a manutenção preventiva e reparadora do “software” e “hardware”, sem qualquerônus para O Hospital das Clinicas do Estado do Acre;11.5. O equipamento a ser cedido deverá ser novo, estar em linha de fabricação, não se tratando deprotótipo nem de sistema em fase de obsolescência.11.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentadosem língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para oidioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil.11.7. Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas,sendo que a inobservância desta condição implicará em recusa, com a aplicação das penalidadesprevistas na Lei nº 8.666/93;11.8. O material estará sujeito à aceitação pela Contratante, cabendo o direito de recusar, caso o (s)produto (s) não esteja (am) de acordo com o especificado;11.9. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada na FUNDHACRE, órgão emitente da Autorização deFornecimento/requisição, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à dataprevista para o fornecimento dos produtos.11.10. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratada sujeitar-se-áa multa nos seguintes termos.11.11. A Instalação do (s) equipamento (s) deverá ocorrer em até 30 dias, após Autorização daContratante.

12. CONTRATAÇÃO12.1. No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Fundação Hospital Estadual doAcre - FUNDHACRE deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintesdocumentos:

12.1.1. Cópia autenticada do Registro ou Inscrição na entidade profissional competente(farmacêutico e/ ou biomédico);

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12.1.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante emitida pelaANVISA relativo ao tipo de produto ofertado no certame, em original, ou cópiaautenticada ou ainda cópia reprográfica do Diário Oficial Da União- DOU- que evidenciesua data, página, seção e número, e conste a portaria concessiva desse ato;

12.1.3. A empresa deverá fornecer estação de tratamento de água tipo INCCLS para oabastecimento do equipamento e a reposição dos filtros necessários para a manutenção,em cessão de uso para cada equipamento;

12.1.4. Apresentar declaração que prestará serviço de assistência técnica, por técnico (s)qualificado (s).

13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS:13.1. Especificações técnicas – Os materiais laboratoriais deverão ser entregues em conformidadecom as especificações do edital e nota de empenho: condições de conservação, apresentação,inviolabilidade, etc.;13.2. Embalagem – O material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, semsinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas àscondições de temperatura exigida em rótulo, e com o numero do registro de produto emitido pelaANVISA;13.3. Rotulagens – Todos os materiais médico-hospitalares, nacionais ou importados, devemapresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa, ou seja: numero de lote,data de fabricação, validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico econcentração de acordo com legislação sanitária vigente e nos termos do Art. 31 do código de Defesado consumidor, entre outros;13.4. Responsável Técnico – As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsávelpela fabricação do produto, com o respectivo número do conselho regional de farmácia;13.5. A entrega, dos produtos dar-se-á de forma parcelada diretamente no Almoxarifado dasUnidades presentes neste Termo de Referência onde será efetuado o recebimento provisório paraposterior verificação da conformidade das características às especificações por servidor (es)designado (s);13.6. Os produtos deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições deacondicionamento que permita a manutenção de temperatura recomendada pelo fabricante;13.7. A entrega do objeto da presente licitação será acompanhada por servidor credenciado pelaContratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.13.8. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo à data, o nome,o cargo, a assinatura e o número do RG, do servidor da Contratante responsável pela sua conferênciae recebimento;13.9. As despesas com frete/embalagem estão inclusas no preço proposto, e em hipótese algumapoderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;13.10. Havendo necessidade do (s) produto (s) cujo preço foi registrado, a Contratante fará asolicitação, mediante emissão de Ordem de Entrega, indicando sua descrição, quantidade, marca epreço registrado.13.11. O transporte dos equipamentos ficará a cargo da empresa vencedora.

14. DA VALIDADE DOS PRODUTOS14.1. Os produtos deverão apresentar por ocasião da entrega, no mínimo, 80% da sua validade, acontar da data de entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Contratante. Casos excepcionaisserão analisados pontualmente, quando necessário.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

15. DO RECEBIMENTO15.1. O objeto licitado será recebido na forma do que dispõe o artigo 73, II, "a" e "b", da Leinº8.666/93, da seguinte forma:15.1.1. Provisoriamente no ato da entrega pelo Proponente ao Responsável pelo Almoxarifado daunidade de saúde solicitante, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Casonão haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto dorespectivo documento fiscal de entrega; e;15.1.2. Definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto”na Nota Fiscal/Fatura, após comprovada a adequação aos termos da Ordem de Entrega e dentro dospadrões solicitados.

16. O (S) PRODUTO(S) SERÁ (ÃO) RECUSADO (S)16.1. Quando entregue com especificações diferentes das contidas no Termo de Referência;16.2. Quando apresentar qualquer irregularidade durante a verificação de conformidade, fora daembalagem original, divergente do solicitado na descrição do bem;16.3. O produto total será devolvido quando mais de 10% (dez por cento) do item for recusado.

17. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:17.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida pelaGerencia Administrativa da FUNDHACRE, no seguinte endereço: FUNDAÇÃO HOSPITAL DOESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, situada na BR 364 - KM 02 – Distrito industrial, CEP69.914-220 – Rio Branco – Acre.17.2. O prazo para entrega do produto será de no máximo 15 (QUINZE) dias corridos após orecebimento da Ordem de Entrega expedida pela Fundação Hospital do Acre - FUNDHACRE.17.3. Em caso de falta no mercado dos produtos, o fato deve ser comunicado imediatamente àContratante que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega.

18. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO DO (S) EQUIPAMENTO (S)18.1. O prazo para instalação do (s) equipamento (s) será de no máximo 30 (trinta) dias corridosapós Autorização da Contratante.

19. FISCALIZAÇÃO19.1. A fiscalização, conferência, acompanhamento e recebimento do objeto licitado ficará a cargodo Gestor do Contrato e do Responsável pelo setor de Almoxarifado da Unidade que verificará acorreta especificação dos produtos certificando o seu recebimento, se conforme.

20. FORMA DE PAGAMENTO:20.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com notafiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;20.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que aempresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma:Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento deArrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE,a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: [email protected], solicitando oCadastro de Credor. E no e-mail [email protected], encaminhar os mesmos documentossolicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas sãomeramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.

21. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA21.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídaseventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

22. DO CONTRATO22.1. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Atadeverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência adstrita aos respectivoscréditos orçamentários, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas nalegislação pertinente, conforme o disposto no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.

23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA23.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento daFUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2016, no programa de Trabalho: 721.302.4137.0000.Elemento de despesa: 33.90.30.00. Fonte de Recursos: 400 - Transferências de Recursos do SistemaÚnico de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários.

24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA24.1. Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependênciasdas unidades da Contratante;24.2. Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correçãodas deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do produto;24.3. Atender a Contratante através de telefone, e-mail, fax ou pessoalmente, de acordo com anecessidade;24.4. Manter entendimento com a Contratante objetivando evitar interrupções ou paralisaçõesdurante a entrega de produto;24.5. Para realização dos testes adquiridos, a empresa vencedora deverá cumprir o que se segue,sem ônus para a Contratante do processo:24.5.1. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva do equipamento, com reposição de peças eassessoria científica sempre que for necessário, atendendo aos chamados no prazo máximo de 06horas.24.5.2. A empresa deverá prestar treinamento, com fornecimento de reagentes, para equipe técnicaindicada pela Contratante, no prazo máximo de 48 horas após a instalação do equipamento eestendendo-se até que toda equipe esteja apta a operar todos os recursos disponíveis. Após o términodo treinamento os participantes deverão receber um certificado emitido pela Empresa;24.5.3. Garantir a substituição imediata do equipamento em caso de paralisação por mais de 02 (dois)dias, por motivo de defeito ou pela ocorrência de defeito reincidente que cause prejuízo à rotina.24.5.4. Garantir a reposição de reagentes sempre que houver perdas por defeito do equipamento e/ouproblemas técnicos decorrentes do funcionamento mesmo.24.6. O equipamento só será retirado quando terminar o estoque de reagentes;24.7. Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas noTermo de Referência;24.8. Entregar os produtos em suas embalagens originais:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

24.9. Substituir o produto não aceito pela Contratante, ou ainda, que durante o prazo de garantia,venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, no prazo máximo de 02(dois) dias, a partir da ciência da rejeição;24.10. Comunicar à Contratante, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentossolicitados;24.11. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e fornecimento dos produtos;24.12. A contratada, no ato do pagamento, deverá estar em dias com todas as obrigações legais;24.13. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir oafastamento imediato de qualquer funcionário da Contratada, cuja permanência seja consideradaprejudicial à segurança na execução dos serviços, à imagem da Contratante ou às relações comautoridades ou particulares.

25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE25.1. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela contratada;25.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a contratada cumpra as condiçõesestabelecidas neste Termo de Referência;25.3. Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demaiscondições;25.4. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo daresponsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;25.5. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, semprejuízo da responsabilidade da contratada;25.6. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos.

26. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS26.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II doart. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;26.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;26.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;26.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;26.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei nº 8.666/93, a Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, se julgar conveniente,poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

27. DAS PENALIDADES27.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa oucometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores doGoverno do Estado do Acre.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

27.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidospela Administração ou cobrados judicialmente.27.3. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir dodia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou noprimeiro dia útil seguinte.27.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.27.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.27.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.27.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjuntade Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada porigual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.27.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.27.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgãopromotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido àaprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.27.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.27.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente;27.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência,serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.5.965/10, garantida sempre aampla defesa e o contraditório;27.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada na Fundação Hospital do Acre - FUNDHACRE, até o 2º (segundo) dia útilanterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;27.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julhode 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. Advertência;II. Multa;III. Suspensão; eIV. Declaração de inidoneidade.

27.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguinteslimites máximos:

I. 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo diade atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor daparcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeirodia;III. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia deatraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e,IV. 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor daproposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______

PROCESSO nº ____________/______

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ______/______ - _______

Aos ____ dias do mês de _________ do ano de ____, na sede da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE, localizada à Rua _______ nº. ____, Bairro _______ - Rio Branco/AC, aFUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrita noCNPJ nº. ________________, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. (a)_____________________________, ___________, __________, residente e domiciliado à_____________, nº ______________, Bairro _________, na cidade de _________/___, portador doRG n°. ____________ - _____/___, e inscrito no CPF n°. _________________, de acordo com aautorização expressa no Decreto nº. __________, de __/__/_____, doravante denominado ÓRGÃOGERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos DecretosEstaduais nº. 5.972/2010, nº. 5.967/2010, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificaçãoda proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. _____/_____ – ______,do Processo nº. __________/_____, homologada em ____ de ____ de ______,resolve registrar ospreços adjudicados em favor da empresa _____________________________________, PessoaJurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _____________________, sediada à_________________, Nº _______, Bairro _________, CEP: ______-____ - ___________/_______,telefone: (__) __________, neste ato representado pelo (a) senhor (a) _______________________,inscrito no CPF nº _______________, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, deacordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada emprimeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente ATA, independente de transcrição.

1. DO OBJETO1.1 Aquisição de ____________________________, para atender as demandas daFUNDHACRE.

2. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA DE REGISTRADO(S), DOS PREÇOS, DOS ITENSDE FORNECIMENTO.2.1 O preço da Ata em epígrafe é R$ _____________ (__________________________).2.2 A CONTRATADA deverá entregar os materiais, com as especificações e as quantidadesdispostas no encarte I;

3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídaseventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ouindenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiáriosdo registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições;3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir,na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmentecabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre aFundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame noprazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE;3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, estarácaracterizado o compromisso de entrega dos produtos.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II doart. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociaçãopara redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;4.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei nº 8.666/93, a Fundação Hospital do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Atae iniciar outro processo licitatório.

5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o§ 1º do art.65da Lei nº 8.666, de1993;5.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo devalidade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666,de1993.

6. LOCAL E PRAZO DA ENTREGA.6.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida peloAlmoxarifado Central da FUNDHACRE. No seguinte endereço: BR 364 – KM 02 Estrada DiasMartins – CEP: 69.907-704 – Distrito Industrial – Rio Branco – AC.6.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento daOrdem de Entrega expedida pela FUNDHACRE.

7. CONDIÇÕES ESPECIAIS:7.1. Os materiais estarão sujeito à aceitação pela Fundação Hospital Estadual do Acre -FUNDHACRE, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (AM) de acordocom o especificado;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

7.2. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entreganem servirá de base para justificar qualquer atraso;7.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais eequipamentos fornecidos.

8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS8.1. A entrega dos materiais só estará caracterizada mediante solicitação formal dos pedidos dosmateriais;8.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital;8.3. Especificações técnicas – Os deverão ser entregues em conformidade com as especificaçõesdo Edital e nota de empenho: condições de conservação, apresentação, inviolabilidade etc.;8.4. Embalagem – Os materiais deverão ser entregue na embalagem original, em perfeito estado,sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadasàs condições de temperatura exigida em rótulo;8.5. No ato da entrega, fica o fornecedor obrigado a realizar a alocação dos produtos no local dearmazenagem final: prateleiras ou pallets, por lote/validade.

9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS9.1. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano, a contar dorecebimento definitivo;9.2. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos no equipamento fornecido deverão serprontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, o equipamento componente ou peças deverãoser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante;9.3. Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios cominformações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas noequipamento;9.4. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte eguarda do equipamento, quando retirado para conserto em oficina especializada;9.5. A garantia do serviço ou de peças substituídas no equipamento será de no mínimo 12 (doze)meses, contados da data de recebimento do equipamento consertado;9.6. Contratada deverá realizar assistência técnica gratuita no equipamento até o final dagarantia;9.7. O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura dochamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvocomprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante;9.8. A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiver instalado o equipamento. Caso nãoseja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediantesubstituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período deconserto do equipamento substituído;9.9. O prazo máximo para a substituição dos equipamentos ou conserto dos serviços executados,que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimentopela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante.Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legaiscabíveis;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

9.10. Se a Contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de até 10(dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multamoratória.

10. DO PAGAMENTO:10.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com nota fiscal devidamente atestadapor servidor responsável designado pela contratante.10.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que aempresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Aoacessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de ArrecadaçãoEletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte eum reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresadeverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF).Encaminhá-los para o e-mail: [email protected], solicitando o Cadastro deCredor. E no e-mail [email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitandoCadastro de Empresa para Certidão On-line.

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento daFUNDHACRE, para o exercício financeiro de 2016, no programa de Trabalho: 721.302.4137.0000.Elemento de despesa: 44.90.52.00. Fonte de Recursos: 400 - Transferências de Recursos do SistemaÚnico de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA12.1. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os equipamentos que vier a serrecusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;12.2. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes dofornecimento dos equipamentos, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos equipamentos;12.3. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou aterceiros;12.4. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuçãodo objeto;12.5. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelaAdministração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado darespectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo,procedência e prazo de garantia;12.6. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, comuma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;12.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar, corrigir,remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avariasou defeitos;12.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto dapresente licitação;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede adata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devidacomprovação;12.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;12.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiçãode aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor dedezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;12.12. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisqueroutras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE13.1. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;13.2. Acompanhar a entrega dos equipamentos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo daresponsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;13.3. Fornecer as instruções necessárias à entrega dos equipamentos e cumprir com os pagamentosnas condições dos preços pactuados;13.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, semprejuízo da responsabilidade da contratada;13.5. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos equipamentos.

14. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS14.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante suavigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que nãotenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gerenciador que somente poderáautorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, excetoquando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgãogerenciador.14.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer usoda presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE,para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecida aordem de classificação.14.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE;14.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.14.5. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços.

10. DAS PENALIDADES

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

10.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa oucometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores doGoverno do Estado do Acre.10.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidospela Administração ou cobrados judicialmente.10.3. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partirdo dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ouno primeiro dia útil seguinte.10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.10.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão.10.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês;10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjuntade Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada porigual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.10.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgãopromotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido àaprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.10.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.10.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.10.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência,serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre aampla defesa e o contraditório;10.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada na FUNDHACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para aexecução do serviço e ou fornecimento de material;10.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 dejulho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

I. Advertência;II. Multa;

III. Suspensão; eIV. Declaração de inidoneidade.

10.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguinteslimites máximos:

I. 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimodia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor daparcelado objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimoprimeiro dia;

III. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia deatraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com oedital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e,

IV. 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valorda proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.15.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:15.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;15.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento deequipamento e material permanente, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativaaceitável;15.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquelespraticados no mercado;15.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.15.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.15.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço não ocorrência defato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

16. DA PUBLICIDADE:16.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. Integra esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO SRP Nº. _____/___, anexos e a proposta daempresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.17.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.17.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

17.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas)vias de igual teor e forma.

___________________________________________________________ÓRGÃO GERENCIADOR

____________________________________________________________FORNECEDOR

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ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS __________/______ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO nº _________________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ________/______

ENCARTE I

Relação do(os) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para

Registro de Preços Nº _______/______

FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _______________,sediada à ___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ - ______________,telefone: (__) _____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a)________________________

Item Descrição Unid. Marca QtdeValor unit.Adjudicado

R$

ValorTotal (R$)

1.

VALOR TOTAL (R$)

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

CONFORME PLANILHA CONSTANTE NO ITEM 6 E SUBITEM 6.1 DO ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta,a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for demaior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a MARCA dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do

licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.4) E demais exigências do Termo de referencia, Anexo I do Edital.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2016 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada noendereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2016.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF._ ____________________________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e Lei Complementar n. 147/2014), não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 252/2016–CPL 04 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2016 - CPL 04 - PROCESSO n.º ______/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob apenas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do IncisoV do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2016.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2016 - CPL 04 - PROCESSO n.º _____/2016

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste ato representadapor (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravantedenominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completarcom identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código PenalBrasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meioou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou defato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participarou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AFUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE EA EMPRESA________________________.

FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público,inscrita sob o CNPJ/MF n° ____________-__, com sede na ___________, n° ______, Bairro_________, neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada por seuSuperintendente, _______________, _______, _____, residente e domiciliada à ___________, nº_______, Bairro _________, na cidade de __________, portadora do RG n°. _________ - ___/__,e inscrita no CPF n°. ________________, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº._____________, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº____________________, Inscrição Estadual nº _______________, com sede na ____________, nº___, Bairro _______, na Cidade de ______________, tel.(__) ________, email:_________________________, neste ato representado por: ___________________,______________, ________, portadora do RG nº. _________ - ______/_____ e inscrita noCPF/MF sob o nº. ___________________, residente no endereço acima informado, simplesmentedenominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com oque consta do Processo Administrativo n º. _______________, referente ao Pregão Presencial SRPnº _____/_____ - _________, com fundamento Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10,5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14 aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações,mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a aquisição de______________________________, para atender as demandas da FUNDHACRE, conforme asespecificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitaçãomodalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº ____/_____ - _______, proposta daCONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. _____________________.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO.CLÁUSULA SEGUNDA - Conforme Termo de Referência.

DA FORMA DE PAGAMENTO

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado em até 30º (trigésimo) dia contado após aentrega definitiva dos produtos, objeto da presente licitação mediante apresentação do documentofiscal, acompanhado das seguintes Certidões:Certidão negativa de débito municipal;Certidão negativa de débito Estadual;Certidão negativa de débito Federal;Certidão negativa de débito do INSS;Certidão negativa de débito do FGTS;Certidão negativa de debito Trabalhista;

PARÁGRAFO PRIMEIRO- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serãodevolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de suaapresentação válida.PARÁGRAFO SEGUNDO- Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que motivado peloCONTRATANTE, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variaçãoacumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pelaFundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de suaefetiva realização.PARÁGRAFO TERCEIRO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobradaem Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.PARÁGRAFO QUARTO- Nenhum pagamento será retido em razão da falta de regularidadefiscal, no entanto, caso a empresa não cumpra com as obrigações a mesma será punida.

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUARTA – O valor global do presente Contrato é de ______________(________________________________________________), seu preço é fixo e irreajustável.Subcláusula Primeira. A CONTRATADA deverá entregar os Materiais Gráficos, com asespecificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _______________,sediada à ___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ - ______________,telefone: (__) _____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a)________________________Item

Discriminação UND. QTD.Registrada

QTD.Contrata

da

ValorUnitário

R$

ValorTotal

R$1.2.

VALOR GLOBAL (R$)

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas noPrograma de Trabalho: __________________________________. Elemento de Despesa:______________. Fonte de Recursos: _________________.

DA VIGÊNCIACLÁUSULA SEXTA – O Contrato terá vigência de ______ (_____) meses, a contar da data desua assinatura.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADACLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumentode contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal eestadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme Termo de Referência.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTECLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigaçõesdecorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme Termo de Referência.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISCLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar.

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOSCLÁUSULA DÉCIMA – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão seralterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio deTermo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validadede sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregardocumentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas àssanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciadodo Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantiaprestada se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0018275-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizadosna cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo damulta será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte)dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O valor da multa aplicada após regular processoadministrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado nosubitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistemamantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitantedeverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fatosuperveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – peloPregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certameou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante aexecução do contrato.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado àlicitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração nãodescrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislaçãoespecífica, subsidiariamente.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelosmotivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos doCONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº.8.666/93.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Não será exigida a prestação de garantia à contrataçãoresultante desta licitação.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

DAS DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda que:CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,como se nele estivessem transcritos:

a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº ________/_______ -__________, e seus anexos.

b) Termo de Referencia;c) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº.10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A publicação resumida do presente contrato no DiárioOficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada peloContratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666 de 1993.

DO FOROCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato,não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estadode Acre.E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partespara que produza todos os efeitos de direito.

Rio Branco-AC, _________ de _______ de _______.

________________________________________________xxxxxxxxxx

FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRECONTRATANTE

________________________________________________xxxxxxxxxx

REPRESENTANTE LEGALXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA