EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com...

40
COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br 1 SISTEMA FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2008/SFIEMT AGOSTO - 2008

Transcript of EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com...

Page 1: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

1

SISTEMA FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2008/SFIEMT

AGOSTO - 2008

Page 2: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

2

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2008 PROCESSO Nº0597/2008

1- PREÂMBULO 1.1 O Sistema FIEMT, composto pela FIEMT- Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso; SESI -Serviço Social da Indústria DR/MT; SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial DR/MT IEL – Instituto Euvaldo Lodi NR/MT e Condomínio Casa da Indústria do Estado de Mato Grosso, mediante PREGOEIRO(A) OFICIAL, designado pela Portaria Conjunta nº004/2008, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei 8666/93 e Lei 10.520/02. 1.2 O início da sessão ocorrerá após o credenciamento.

1.3 O Credenciamento das Empresas participantes será realizado das 08h30m às 9h do dia 16 de outubro de 2008, e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues ao(a) Pregoeiro(a) até às 9:00h do dia 16 de outubro de 2008, no Auditório da FIEMT, situado na Av Historiador Rubens de Mendonça (CPA), nº 4193, Bosque da Saúde, Cuiabá – Mato Grosso

2- OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1 O Objeto do presente Pregão é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de veículos leves, utilitários, van, e ônibus, com seguro total e sem limite de quilometragem, com motorista quando se tratar de van e ônibus, para as unidades que compõem o Sistema FIEMT (FIEMT, IEL, SESI E SENAI), conforme edital e seus anexos.

3-CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do certame, as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), munido de documentos de identificação, na sua versão original ou em cópias simples da cédula de identidade, CPF e Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Os proponentes poderão utilizar o modelo de Carta de Credenciamento de acordo com o Anexo III, ou caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecido. 3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente. 3.4 É indispensável, sob pena de desclassificação, a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do PREGÃO.

Page 3: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

3

3.5 Não poderão participar direta ou indiretamente deste PREGÃO:

a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com as Entidades do Sistema FIEMT; c) Não será permitida a participação de empresas sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;

d) Não será permitida a participação de empresas reunidas ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição seja controladora, coligadas ou subsidiárias entre si; e) Estrangeiras que não funcionem no país;

f) Que por quaisquer motivos, tenham sidas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

4- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 4.1.1. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, sobre a impugnação interposta. 4.1.2. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pelo (a) Pregoeiro (a), para a realização do certame. 4.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá nas penas do artigo 93 da Lei 8666/93.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao(a) Pregoeiro(a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com respectiva cópia e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas(lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente por meio do ato constitutivo da empresa com respectiva cópia, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

Page 4: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

4

5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar: 5.4.1. Quando optante pelo SIMPLES nacional:

a) Comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3°, da Lei Complementar Federal 123/2006, conforme Anexo VIII deste edital.

5.4.2. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:

a) Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da LC 123/2006; b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006, conforme Anexo VIII deste edital.

5.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues ao (à) Pregoeiro (a). 5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 5.7. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório. 5.8. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2. e 5.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um(uma) Pregoeiro(a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.3. 6.2. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, devidamente fechados, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá expressar em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS SISTEMA FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA EM MATO GROSSO PREGÃO P/ REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2008/FIEMT RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE. 6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá expressar em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SISTEMA FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA EM MATO GROSSO PREGÃO P/ REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2008/FIEMT

Page 5: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

5

RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE. 6.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços e, após, o Envelope 02 Documentos de Habilitação. 6.6. Os envelopes dos interessados ausentes deverão estar acompanhados dos documentos de que trata o item 5.4, sendo que tais documentos não deverão vir inseridos nos envelopes 01 e 02.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregues numeradas e de preferência seqüencialmente por ordem de lote, conforme Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante. 7.2. Na Proposta de Preços deverá constar sob pena de desclassificação: 7.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco; 7.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; e 7.2.3. Descrição dos serviços, Preço unitário e total por lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária e preferencialmente por extenso; 7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestado sem ônus adicionais. 7.5. No caso em que a empresa se negar a prestar os serviços, estará sujeita às sanções administrativas constantes neste edital. 7.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências estabelecidas no Anexo II do Edital. 7.8. Deverá ser apresentada proposta especificada por lote, de acordo com as especificações do no Anexo II do Edital. 7.9. As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de desclassificação. 7.10. O(A) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem as Entidades e não implique nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e consequentemente classificará a empresa.

Page 6: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

6

7.11. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Anexo II do Edital; 8.1.2. Serão analisados os valores propostos de maneira individualizada, de modo que não será admitida a manipulação dos mesmos dentro do Lote. 8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.5. O(A) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.7. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o (a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.9. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. 8.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

Page 7: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

7

8.13. Nas situações previstas nos itens 8.7, 8.8., 8.9. e 8.12., o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço. 8.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.

9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, são os seguintes: 9.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site:www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm c) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário; d) Certidão Negativa de débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário; e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário; f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br;

g) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site: www.inss.gov.br;

9.1.3. Relativos à qualificação Econômico-Financeira:

Page 8: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

8

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2007), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1)-sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): -publicados em Diário Oficial; ou -publicados em jornal de grande circulação; ou -por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, optantes ou não, poderão apresentar, em substituição ao balanço patrimonial, a Declaração Anual do Imposto de Renda de 2007 ou documento equivalente, desde que amparado pela legislação. 3) sociedade criada no exercício em curso: -fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas; 4) o balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado. b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:

a) A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica de que efetuou serviços do objeto licitado, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório);

9.1.5 – Documentação complementar

a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93; a.1) No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração. b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93; c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, funcionários exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão dentro do SFIEMT;

Page 9: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

9

9.2. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes. 9.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz sendo dispensados da mesma tais documentos;

c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da licitante.

9.4. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 9.4.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica. 9.5. Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais previstos neste Edital, as fotocópias dos mesmos autenticados, ou fotocópias simples acompanhadas da documentação original, que poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a). 9.6. Serão aceitas somente cópias legíveis. 9.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 9.8. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 9.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a). 9.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.11. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado ao(a) Pregoeiro(a), em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas 9.12 Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SFIEMT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução. 9.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido no presente Edital, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

Page 10: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

10

9.14. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 9.15. Aquele que apresentar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas nos termos do artigo 299 do Código Penal, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações vigentes, ressalvado o direito de defesa.

10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.1. As empresas que se enquadrarem como M.E. e E.P.P. terão os benefícios e os ônus os quais dispõe a Lei complementar 123/2006 e na conformidade da legislação estadual e federal quando verba convênio.

11. DOS RECURSOS 11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso, será feita no final da sessão com registro em ata da síntese das razoes, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.5. Os autos do procedimento permanecerão à disposição dos interessados, na sede da FIEMT. 11.6. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo(a) Pregoeiro(a), ficará sujeita à homologação dos Gestores do SFIEMT. 12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o(a) Pregoeiro(a) do Sistema FIEMT convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de fornecimento dos Itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 20 deste Edital de Pregão.

Page 11: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

11

13.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período. 13.3. A Ata de Registro de Preços não obriga as Entidades – SESI; SENAI; IEL E FIEMT, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Entidade do Sistema FIEMT (SESI; SENAI; IEL e FIEMT), poderá utilizá-la. 13.5 – A Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SFIEMT, monitorará os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados; 13.5.1 – A Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SFIEMT, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado; 13.5.1.1 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

14 - DO CONTRATO 14.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação para a prestação dos serviços. 14.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável nos termos da legislação. 14.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.4. Como condição para emissão da Ordem de Fornecimento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15.1. Assinar o contrato com a Entidade no prazo de até 02(dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação. 15.2. Iniciar a prestação dos serviços licitados, 24 (vinte e quatro) horas, após assinatura do contrato, conforme Ordem de Fornecimento. 15.2.1. A contratada deverá assinar/retirar a OFMS no prazo máximo de 12 (doze) horas após solicitação do serviço feita pela contratante. 15.3. Os veículos deverão ser disponibilizados nos locais indicados pelas Entidades contratantes, em Cuiabá e/ou Várzea Grande. 15.4. Entregar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, bem como com manutenção em dia, com garantia e manual de instruções fornecidos pelos fabricantes, no momento de entrega dos veículos.

Page 12: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

12

15.5. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previstos em Lei. 15.6. Renovar anualmente os veículos locados, caso ocorra à prorrogação contratual, de forma que os anos de fabricação daqueles veículos sejam iguais ao ano anterior ou ano em curso da prorrogação, exceto para locação de ônibus que deverá estar de acordo com a especificação da proposta. 15.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento mensal de todos os tributos federais, estaduais, municipais e/ou quaisquer outras despesas inerentes a este contrato em decorrência da execução dos serviços, tais como taxas, impostos, pagamento do IPVA, seguro total para os veículos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta. 15.8. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados. 15.9. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados. 15.10. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 2 (duas) horas após ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de substituição do veículo em até 2 (duas) horas, arcar com a despesa de táxi dos passageiros, do local do pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a Entidade Contratante, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados. 15.11. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes/óleos, pneus e demais componentes peças necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentemente atendimentos as obrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes. 15.12 Para o subitem acima, deverá a CONTRATADA informar a Contratante, em tempo hábil, a data para a citada manutenção momento em que substituirá por outro veículo de iguais ou melhores características ao primeiro. 15.13. Substituir os pneus dos veículos locados de acordo com as especificações técnicas indicadas no T.W.I (Tread Wear Indication) ou quando o sulco atingir 1.6mm. 15.14. Efetuar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a manutenção dos veículos locados, devendo ser justificada tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado; 15.15 Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do seguro para a Entidade contratante. 15.16. Disponibilizar o veículo com tanque de combustível cheio e da mesma forma a contratante deverá devolvê-lo; 15.17. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da contratada.

Page 13: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

13

15.18. Informar oficialmente e comprovadamente a contratante sobre multas, infrações, sinistros causados por negligência, imprudência ou imperícia dos funcionários da contratante, sob pena de não recebimento das mesmas. 15.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SFIEMT, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SFIEMT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidadade que verificar quando da execução do contrato; 15.20. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SFIEMT, no tocante a execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato apenas poderão participar da licitação todas as empresas especializadas no ramo das atividades econômicas pertinentes ao objeto deste certame, em situação regular perante as Entidades de controle das respectivas atividades profissionais, e que atendam todas as condições e especificações constantes, desta Licitação; 15.21. Permitir colocação de adesivos de identificação das Entidades nos veículos locados; 15.22. Indenizar terceiros e/ou as Entidades, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medias preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 15.23 Responder a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência dos serviços prestados em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo as Entidades de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 15.24. Comunicar imediatamente à Coordenadoria de Aquisições e Contratos do Sistema FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência. 15.25 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) ENTIDADES 16.1. Aderir ao Registro de Preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos atos. 16.2. Enviar à Coordenadoria de Aquisições e Contratos a solicitação do serviço (estabelecendo, dia, hora, local e demais informações necessárias para o bom cumprimento do objeto), onde a mesma emitirá a ordem de fornecimento à contratada. 16.3 Receber o veículo, verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, estado geral do veículo; 16.4 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 16.5 Responsabilizar-se pelas multas e infrações de trânsito causadas por seus funcionários, cabendo-lhe a apuração dos fatos e a aplicação da legislação vigente para fins de ressarcimento, pelos infratores à entidade;

Page 14: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

14

16.6 Encaminhar para a manutenção quando solicitado pela contratada ou quando verificar problemas mecânicos ou outros; 16.7 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis. 16.8. Os Serviços serão recusados nas seguintes hipóteses: a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade; b) Nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com o Edital; c) Prestados em desacordo com os requisitos obrigatórios deste Edital. 16.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 16.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. 16.11. Notificar a CAQC-SFIEMT de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.

17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 As despesas decorrentes das contratações, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos específicos das Entidades (SESI; SENAI; IEL e FIEMT).

18 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. Os veículos deverão ser disponibilizados nos locais indicados pela Entidade, em Cuiabá e/ou Várzea Grande sem limite de quilometragem, conforme disposições contidas na Ordem de Fornecimento. 18.2. Para a efetiva locação no mesmo dia, a contratante deverá solicitar o veículo até as 16 (dezesseis) horas desse dia. 18.3. Após as 16 (dezesseis) horas a efetiva locação será atendida no dia seguinte até as 09 (nove) horas. 18.4. A solicitação de locação para o mesmo dia deverá ser atendida com prazo máximo de 01 (uma) hora após feita a solicitação; 18.5. Caso a locação do veículo seja solicitada para fins de semanas e/ou feriados a mesma só poderá ser atendida mediante autorização da Entidade e desde que solicitada à contratada com antecedência de 24 (vinte e quatro horas). 18.6. A Entidade poderá locar mais de 1(um) Veículo por dia. 18.7. Para cada 24 horas de utilização de qualquer veículo locado, considerar-se-á 01 (uma diária), e para cada 12 horas, considerar-se-á ¹/² (meia) diária. 18.8. Não haverá fração menor do que ¹/² (meia) diária. 18.9. As diárias deverão iniciar a partir do momento da disponibilização do veículo pela CONTRATADA, terminando no momento final do atendimento solicitado pela Entidade.

Page 15: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

15

18.10. Quando se tratar locação de van ou ônibus e no caso de haver prestação de serviços com motoristas, os mesmos deverão portar celulares, comparecer ao local da prestação do serviço uniformizados e identificados com crachá. 18.10.1. Garantir a pontualidade e o cumprimento do horário dos motoristas. 18.11. Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento, e quando estes não estiverem prestando os serviços a contendo ou apresentarem comportamento inadequado, de acordo com a avaliação do SESC/ARRJ. 18.12 A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado caso necessário. 18.13 Fornecer a Contratante fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade). 18.14 A CONTRATADA será responsável pelas despesas de refeição (almoço e/ou jantar) e pernoites do motorista, despesas com combustível, estacionamentos e outras, pertinentes à prestação dos serviços quando necessário. 18.15 O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a contratante; 18.16 No caso da locação de veículos com motorista o pagamento por infrações e/ou sinistros de trânsito cometidas pelo mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA. 18.17. Para o caso de locação dos veículos tipo vans e ônibus a contratada deverá possuir certificado de inscrição junto ao Cadastur e quando o itinerário for intermunicipal providenciar a autorização junto à AGER/MT, ou quando itinerário interestadual para locação de ônibus providenciar a autorização junto à ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres). 18.18 É reservado o direito à Entidade de:

a) Suspender, no todo ou em parte, a execução dos serviços sempre que a medida for considerada necessária, sem ônus para a Entidade, desde que a contratada seja comunicada com antecedência mínima de 4 (quatro) horas. b) Recusar qualquer serviço que não atenda às exigências do edital, ata de registro de preços, proposta, bem como as exigências contratuais.

18.19. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços, nas quantidades e condições contratados com as Entidades, contados a partir da data de assinatura do contrato e recebimento da respectiva ordem de fornecimento que advém desta licitação. 18.20. Da Ordem de fornecimento advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor da contratação.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O faturamento da nota fiscal, deverá ser realizado em nome da Entidade contratante (SESI; SENAI; IEL e FIEMT), de acordo com as informações constantes na Ordem de Fornecimento. 19.2. O pagamento do objeto contratado será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços prestados considerando os valores estabelecidos no contrato desta licitação, juntamente com a apresentação de Nota Fiscal dos Serviços, devidamente aprovada pela Administração Superior do SESI; SENAI; IEL e FIEMT.

Page 16: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

16

19.3. O pagamento do objeto contratado será efetuado até o 15.º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços pela licitante,até o 5º dia de cada mês, onde deverão constar as quantidades, descrição do tipo de serviço, valores unitários, totais e global correspondente a execução dos serviços prestados no mês anterior, devidamente aprovado pela Administração Superior das Entidades. 19.4. As Instituições, através da suas tesourarias pagarão, exclusivamente, as cobranças relativas aos serviços objeto do presente certame apresentadas por meio de Ordem Bancária emitida por processamento eletrônico, em Instituição Financeira indicada e credenciada pela licitante vencedora. 19.5. Será emitida e faturada a Nota Fiscal de Serviços distintas para cada Instituição contratante, em conformidade com o Contrato, que deverão ser entregues na Coordenadoria de Aquisições e Contratos – CAQC do Sistema FIEMT. 19.6. Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de Faturas ou Títulos de Crédito com Instituições Financeiras e/ou Factorings. 19.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.

20. DAS PENALIDADES 20.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o contratado ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

a) advertência; b) multas; c) suspensão temporária para licitar e contratar com as Entidades do SFIEMT, por período não superior a 2(dois) anos; d) declaração de inidoneidade.

20.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo as Entidades e será lançada no registro Cadastral de Fornecedores do SFIEMT. 20.3 A CONTRATADA sujeitar-se-à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da, por hora de atraso, a partir da 1ª (primeira) hora, considerando a hora e o local para entrega do veículo conforme OF/MS, sem afastamento das demais penalidades. 20.4 No caso de reincidência em atraso na execução do serviço, poderá a Entidade, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato/ata de registro de preços, podendo a contratada ficar impedida de licitar com as Entidades do Sistema FIEMT por um prazo de 02 (dois) anos.

20.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, respeitado o direito de defesa da contratada. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Entidade, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados a Entidade competente para proceder a cobrança judicial da multa, sem prejuízo de aplicar outras sanções.

Page 17: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

17

20.6. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual ou da ata de registro de preços, desde que desses fatos resultem prejuízos a Entidade; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

20.7 As sanções previstas nas alíneas a, c e d da Cláusula 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b da mencionada Cláusula. 20.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegura da a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Registro Cadastral da Empresa, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com as entidades integrantes do SFIEMT.

21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

21.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.

21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Instituição não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Instituição. 21.7. No que tange as propostas, o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas

Page 18: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

18

qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO. 21.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 21.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), na Coordenadoria de Apoio Logístico do Sistema FIEMT, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº4193, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, fone: 3611-1612 e no e-mail [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO. 21.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.11. Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente. 21.12. São partes integrantes deste edital: Anexo I – Relação das Unidades do SFIEMT Anexo II – Termo de Referência (Proposta de Preços) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo IV – Modelo de Declaração Anexo V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo VI – Modelo de Declaração de ME e EPP Anexo VII – Minuta da ATA Anexo VIII – Minuta do Contrato Anexo IX – OFM/S

22 - DO FORO 22.1- Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Cuiabá, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e de seus Anexos.

Cuiabá, 20 de agosto de 2008.

Patrícia C.V. de Camargo Saldanha

Pregoeira Oficial

Page 19: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

19

ANEXO I

RELAÇÃO DAS UNIDADES DO SISTEMA FIEMT

1 - UNIDADES SESI 1.A – SESI DR-CUIABÁ 1.B – SESI ESCOLA CUIABÁ 1.C – SESI ESCOLA VÁRZEA GRANDE 1.D – SESI SAÚDE CUIABÁ 1.F – SESI CLUBE VÁRZEA GRANDE 1.I – SESI PARK CUIABÁ 2 – UNIDADES SENAI 2.A – SENAI DR - CUIABÁ 2.B - SENAI – CUIABÁ 2.C - SENAI ESCOLA DA CONSTRUÇÃO - CUIABÁ 2.D - SENAI -VARZEA GRANDE 3 - UNIDADE FIEMT- CUIABÁ 4 –UNIDADE IEL – CUIABÁ 5 – PRÉDIO GESTÃO COMPARTILHADA CUIABÁ

Page 20: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

20

ANEXO II PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

Proposta de Preços Licitação: Nº 005/2008/SFIEMT. Modalidade: PREGÃO C/REG. DE PREÇO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Licitante: ____________________________________ C.N.P.J.: _____________________ Tel _____ Fax: (___)__________ E-mail: ________________Tel Celular:(____)_____________ Endereço: _________________________________________________________________

LOTE 01

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo leve, com o mínimo 60cv, bi-combustível (gasolina/álcool), 02 portas, básico, com ar-condicionado, com no máximo 01 ano de fabricação, com seguro total, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

Diária 100

LOTE 02

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo leve, com o mínimo 60cv, bi-combustível (gasolina/álcool), 02 portas, básico, com ar-condicionado, com no máximo 01 ano de fabricação, com seguro total, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

Mensal 20

LOTE 03

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo utilitário passageiro, 05 (cinco) portas, capacidade de carga mínima de 600kg, bi-combustível (gasolina e álcool) ou diesel, com no mínimo 2.400cm3 de cilindrada potência mínima de 140cv, transmissão mecânica de 05 (cinco) velocidades, direção hidráulica, ar condicionado, com seguro total, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

Diária 25

LOTE 04

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo utilitário passageiro, 05 (cinco) portas, capacidade de carga mínima de 600kg, bi-combustível (gasolina e álcool) ou diesel, com no mínimo 2.400cm3 de cilindrada potência mínima de 140cv, transmissão mecânica de 05 (cinco) velocidades, direção hidráulica, ar condicionado, com seguro total, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

Mensal 05

LOTE 05

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo utilitário a diesel, tipo Diária 80

Page 21: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

21

caminhonete cabine dupla, com ar condicionado, com no mínimo 120cv, 4 portas, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com seguro total, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

LOTE 06

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo utilitário a diesel, tipo caminhonete cabine dupla, com ar condicionado, com no mínimo 120cv, 4 portas, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com seguro total, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

Mensal 10

LOTE 07

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo utilitário tipo pick up 02 portas, com no mínimo 80cv, com ar condicionado bi combustível (gasolina/álcool), capacidade mínima de carga 600 kg, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com seguro total, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

Diária 30

LOTE 08

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo utilitário tipo pick up 02 portas, com no mínimo 80cv, com ar condicionado bi combustível (gasolina/álcool), capacidade mínima de carga 600 kg, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com seguro total, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. SEM MOTORISTA

Mensal 10

LOTE 09

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Locação de veículo, tipo van, Diesel, com no mínimo 12 lugares, direção hidráulica, ar condicionado, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com seguro total, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada. COM MOTORISTA

Diária 30

LOTE 10

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEÍCULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Page 22: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

22

Locação de veículo, tipo ônibus, capacidade mínima de 45 passageiros, ar condicionado, toalete, poltronas reguláveis, equipado com todos os componentes de segurança, documentação regular, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro obrigatório, seguro total inclusive contra terceiros, sem limite de quilometragem, manutenção por conta da contratada e impostos atualizados. COM MOTORISTA, devidamente habilitado e qualificado.

Diária 25

Obs. Para este lote a licitante deverá ter disponível na frota no mínimo 03 (três) veículos para locação para o mesmo período. Validade da Proposta para cada lote Valor total do lote R$ ____ ( por extenso ) Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicado, propomos os valores acima. Pagamento através do Banco: ______________________; Agência N.º: __________; C/C N.º: ____________________; Cidade:____________________;

Cidade-UF, _____de _______ de 2008

______________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Page 23: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

23

ANEXO III

MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO

(Papel Timbrado da Empresa) AO SISTEMA FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA DE MATO GROSSO: SESI/DR-MT, SENAI/DR-MT, FIEMT, IEL/NR-MT E CONDOMÍNIO CASA DA INDÚSTRIA Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO N° 005/2008/SFIEMT TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.

Indicamos o (a) Sr. (a) ___________________________________________,

portador da cédula de identidade nº __________________________________,órgão expedidor ____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informações Importantes: CNPJ n.º: __________________________________________________________ Inscrição Estadual n.º: ________________________________________________ Razão Social: _______________________________________________________ Nome de Fantasia: ___________________________________________________

Atenciosamente,

Local, (nome e função na empresa) OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.

Page 24: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

24

ANEXO IV

Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa) AO SISTEMA FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA DE MATO GROSSO: SESI/DR-MT, SENAI/DR-MT, FIEMT, IEL/NR-MT E CONDOMÍNIO CASA DA INDÚSTRIA Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO N° 005/2008/FIEMT TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------,sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 005/2008/SFIEMT, DECLARA, sob as penas da lei, que: 1- não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93; 2- não existe em seu quadro de empregados, funcionários exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão dentro do Sistema Fiemt; 3- inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;

Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.

Local, ____/____/____ _____________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo

RG: CPF: CNPJ da empresa

Page 25: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

25

ANEXO V (Papel Timbrado da Empresa)

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

A empresa____________________________________________, CNPJ nº_______________________, estabelecida na rua/av ____________________________nº___________ - fone:____________, atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na (DESCREVER ENDEREÇO COMPLETO) _______________________, prestou serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone. Relação dos serviços prestados Início do contrato: de ______de____até_______de _______. Local e Data _________________________________________________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)

Page 26: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

26

ANEXO VI

Modelo de Declaração para ME e EPP(Empregador Pessoa Jurídica) AO SISTEMA FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA DE MATO GROSSO:SESI/DR-MT, SENAI/DR-MT, FIEMT, IEL/NR-MT E CONDOMÍNIO CASA DA INDÚSTRIA Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO N° 005/2008/SFIEMT TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. (Nome da Empresa)_______________________________________________________________, sediada na rua __________________, nº _______________________, bairro, _________________________,CEP_____________________,Município________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão n° 005/2008/SFIEMT, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situação previstas no § 4º do art.3º da Lei Complementar 123/2006. LOCAL E DATA ____________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa:

Page 27: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

27

ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2008

PREGÃO: N° 005/2008 – REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, as Entidades que compõem o Sistema Federação das Indústrias(SESI, SENAI, IEL, FIEMT e CONDOMÍNIO CASA DAS INDÚSTRIAS) neste ato representada, (NOME DO GESTOR DE CADA ENTIDADE) ................................................, a partir do resultado final publicado no Jornal__________em / /2008, e a respectiva homologação constantes no processo administrativo nº. 0597/2008/SFIEMT, RESOLVE registrar os preços da empresa ____________, nas quantidades estimadas no anexo II do edital, de acordo com a classificação por elas alcançadas por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1.A presente ATA tem por objeto registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos leves, utilitários, tipo van e ônibus, com seguro total e sem limite de quilometragem, com motorista quando se tratar de van e ônibus, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.

1.1.1. Este instrumento não obriga as ENTIDADES do SFIEMT a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 06 (SEIS) meses, contados a partir de sua publicação em jornal de circulação local, podendo ser prorrogada por igual período.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Coordenadoria de Aquisições e Contratos, no seu aspecto operacional.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE __ FORNECEDOR_________________

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE ESTIMADA VEICULO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Page 28: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

28

5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As empresas detentoras dos preços registrados serão obrigadas a executar o objeto desta ata de registro de preços a partir dos contratos específicos, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 6. DAS PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: a) advertência; b) multas; c) suspensão temporária para licitar e contratar com as Entidades do SFIEMT, por período não superior a 2(dois) anos; d) declaração de inidoneidade. 6.1.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo as Entidades e será lançada no registro Cadastral de Fornecedores do SFIEMT. 6.1.2. A CONTRATADA sujeitar-se-à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, por hora de atraso, a partir da 1ª (primeira) hora, considerando a hora e o local para entrega do veículo conforme OF/MS, sem afastamento das demais penalidades. 6.1.3. No caso de reincidência em atraso na execução do serviço, poderá a Entidade, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato/ata de registro de preços, podendo a contratada ficar impedida de licitar com as Entidades do Sistema FIEMT por um prazo de 02 (dois) anos.

6.1.4. Caso não ocorra o pagamento no prazo de 5 dias úteis da multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Entidade Contratante, após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor competente da ENTIDADE para proceder à cobrança judicial e ou administrativa da multa. 6.1.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual ou desta ata de registro de preços, desde que desses fatos resultem prejuízos a Entidade; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 6.1.6. As sanções previstas nas alíneas a, c e d, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b desta Cláusula. 6.1.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será

Page 29: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

29

lançada no Registro Cadastral da Empresa, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com as entidades integrantes do SFIEMT. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. b) Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 005/2008/SFIEMT e seus anexos e as propostas das classificadas. c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Entidade contratante. 8. DO FORO

8.1 - As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (tres) vias de igual

teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Cuiabá - MT, _____ de ________________________ de 2008. CONTRATANTE: CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: 1_____________________________

2______________________________

Page 30: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

30

ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO Nº -------- /2008-

Contrato que entre si celebram as Entidades que compõem o sistema FIEMT (SESI, SENAI, IEL, FIEMT) tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos leves, utilitários, tipo van e ônibus, com seguro total e sem limite de quilometragem, com motorista quando se tratar de van e ônibus.

A(O) , doravante denominada Contratante, com sede à Rua - Centro Politico Administrativo, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada____________________________, residente na rua , portador do RG. Nº ____________________e do CPF nº _________________ e de outro lado à empresa ___________, localizada à _____________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, neste ato representada por _______________, residente à ______________________, portador do RG n.º e do CPF n.º . . - , doravante denominada simplesmente Contratada, considerando a autorização e ratificação para aquisição do objeto de que trata o processo nº 0597/2008 ______________, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de locação de veículos leves, utilitários, tipo van e ônibus, com seguro total e sem limite de quilometragem, com motorista quando se tratar de van e ônibus. 1.2. São partes integrantes deste Contrato o Edital de Pregão com Registro de Preços 005/2008/SFIEMT e todos os seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação na Modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 005/2008/SFIEMT, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e Legislação Vigente e subsidiariamente a Lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1.- As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos preceitos do direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Page 31: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

31

4.1. - O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos da Lei 8666/03. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. A Contratante pagará a Contratada pela prestação dos serviços o valor constante em cada Ordem de Fornecimento de Materiais e ou Serviços de acordo com os preços abaixo:

LOTE _______

DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE VEICULO VALOR UNIT

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º, da Lei n. 8.666/93; b) para menos, na hipótese do valor contratado ficar superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do principe previsto no art. 65, § 5º, da Lei n º 8.666/93.

5.3 - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado. 5.4. - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, e outros necessários para execução do objeto). CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços pela contratada, até o 5º dia de cada mês, onde deverão constar às quantidades, descrição do tipo de serviço, valores unitários, total e global correspondente à execução dos serviços prestados no mês anterior, devidamente aprovado pela contratante. 6.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao contratante, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

6.3. As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da_______________________, com o seguinte endereço:_____________________ CNPJ:______________ e deverão ser entregues na Coordenadoria de Aquisições e Contratos. 6.4. O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em

Page 32: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

32

banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 6.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado; CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da Entidade ___________, conforme os códigos orçamentários referidos em cada Ordem de Fornecimento de Materiais e ou Serviços OFM/S, bem como, apresentação da Nota Fiscal. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os veículos deverão ser disponibilizados nos locais indicados pela contratante, em Cuiabá e/ou Várzea Grande sem limite de quilometragem, através de Ordem de Fornecimento. 8.2. Para a efetiva locação no mesmo dia, a contratante deverá solicitar o veículo até as 16 (dezesseis) horas desse dia. 8.3. Após as 16 (dezesseis) horas a efetiva locação será atendida no dia seguinte até as 09 (nove) horas. 8.4. A solicitação de locação para o mesmo dia deverá ser atendida com prazo máximo de 01 (uma) hora após feita a solicitação; 8.5. Caso a locação do veículo seja solicitada para fins de semanas e/ou feriados a mesma só poderá ser atendida mediante autorização da Entidade e desde que solicitada à contratada com antecedência de 24 (vinte e quatro horas). 8.6. Contratante poderá locar mais de 1(um) Veículo por dia. 8.7. Para cada 24 horas de utilização de qualquer veículo locado, considerar-se-á 01 (uma diária), e para cada 12 horas, considerar-se-á ¹/² (meia) diária. 8.8. Não haverá fração menor do que ¹/² (meia) diária. 8.9. As diárias deverão iniciar a partir do momento da disponibilização do veículo pela CONTRATADA, terminando no momento final do atendimento solicitado pela Entidade. 8.10. A contratada no caso da prestação dos serviços com motoristas, os mesmos deverão portar celulares, comparecer ao local da prestação do serviço uniformizados e identificados com crachá. 8.11. Compete à contratada garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário. 8.12. A contratada deverá substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento, e quando estes não estiverem prestando os serviços a contendo ou apresentarem comportamento inadequado, de acordo com a avaliação da contratante. 8.13 A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estar devidamente Habilitados, qualificados e treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo o Estado, quando necessário. 8.14 Fornecer a Contratante fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade).

Page 33: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

33

8.15. A CONTRATADA será responsável pelas despesas de refeição (almoço e/ou jantar) e pernoites do motorista, despesas com combustível, estacionamentos e outras, pertinentes à prestação dos serviços quando necessário. 8.16. O motorista não terá nenhum vínculo empregatício com a contratante; 8.17 No caso da locação de veículos com motorista o pagamento por infrações e/ou sinistros de trânsito cometido pelo mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.18 Para o caso de locação dos veículos tipo vans e ônibus a contratada deverá possuir certificado de inscrição junto ao Cadastur e quando o itinerário for intermunicipal providenciar a autorização junto à AGER/MT (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso), ou quando itinerário interestadual para locação de ônibus providenciar a autorização junto à ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres). 8.19. É reservado o direito à CONTRATANTE de: a) Suspender, no todo ou em parte, a execução dos serviços sempre que a medida for considerada necessária, sem ônus para a Entidade, desde que a contratada seja comunicada com antecedência mínima de 4 (quatro) horas. b) Recusar qualquer serviço que não atenda às exigências do edital, da ata de registro de preços, proposta, bem como as exigências contratuais. 8.20. A contratada ficará obrigado a executar os serviços, nas quantidades e condições estabelecidas pela contratante, contados a partir da data de assinatura do contrato e recebimento da ordem de fornecimento. 8.21. Na Ordem de fornecimento, constará o valor de cada contratação e demais condições que forem necessárias para a prestação dos serviços. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial; 9.2. A execução dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas; 9.3. A Fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Compete à Contratada: 10.1.1. Iniciar a prestação dos serviços licitados, 24 (vinte e quatro) horas, após assinatura deste, de acordo com a Ordem de Fornecimento, a qual deverá ser emitida pela contratante, assinada/retirada pela contratada no prazo máximo de 12 (doze) horas após solicitação dos serviços.

Page 34: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

34

10.1.2. Os veículos deverão ser disponibilizados nos locais indicados pelas Entidades contratantes, em Cuiabá e/ou Várzea Grande. 10.1.3. Entregar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor, bem como com manutenção em dia, garantia e manual de instruções fornecidos pelos fabricantes, no momento de entrega dos veículos. 10.1.4. Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previstos em Lei. 10.1.5. Renovar anualmente os veículos locados, caso ocorra à prorrogação contratual, de forma que os anos de fabricação daqueles veículos sejam iguais ao ano anterior ou ano em curso da prorrogação exceto quando locação de ônibus que deverá estar de acordo com a especificação da proposta. 10.1.6. Responsabilizar-se o recolhimento mensal de todos os tributos federais, estaduais, municipais e/ou quaisquer outras despesas inerentes a este contrato em decorrência da execução dos serviços, tais como taxas, impostos, pagamento do IPVA, seguro total para os veículos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta. 10.1.7. Equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados. 10.1.8. Manter socorro mecânico de 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados. 10.1.9. Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 2 (duas) horas após ser cientificada da ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de substituição do veículo em até 2 (duas) horas, arcar com a despesa de táxi dos passageiros, do local do pane até o seu destino, sem nenhum custo adicional para a contratante, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados. 10.1.10. Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes/óleos, pneus e demais componentes peças necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e conseqüentemente atendimentos as obrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes. 10.1.11. Para o subitem acima, deverá a CONTRATADA informar a Contratante, em tempo hábil, a data para a citada manutenção momento em que substituirá por outro veículo de iguais ou melhores características ao primeiro. 10.1.12. Substituir os pneus dos veículos locados de acordo com as especificações técnicas indicadas no T.W.I (Tread Wear Indication) ou quando o sulco atingir 1.6mm. 10.1.13. Efetuar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a manutenção dos veículos locados, devendo ser justificada tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado; 10.1.14. Manter os veículos segurados contra danos pessoais e contra terceiros e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e ainda, por danos eventuais causados ao CONTRATANTE, bem como a terceiros quando praticados, ainda que

Page 35: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

35

involuntariamente, por seus empregados e outros mais que sejam necessários a esta prestação de serviços, sem ônus de franquia do seguro para a contratante. 10.1.15. Disponibilizar o veículo com tanque de combustível cheio e da mesma forma a contratante deverá devolvê-lo; 10.1.16. A obrigação do veículo junto ao DETRAN será de responsabilidade da contratada. 10.1.17. Informar oficialmente e comprovadamente a contratante sobre multas, infrações e sinistros causados por negligência, imprudência ou imperícia dos funcionários da contratante, sob pena de não recebimento das mesmas. 10.1.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidadade que verificar quando da execução do contrato; 10.1.19. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da o SFIEMT, no tocante a execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato apenas poderão participar da licitação todas as empresas especializadas no ramo das atividades econômicas pertinentes ao objeto deste certame, em situação regular perante as Entidades de controle das respectivas atividades profissionais, e que atendam todas as condições e especificações constantes, desta Licitação; 10.1.20. Responder a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência dos serviços prestados em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 10.1.21. Comunicar imediatamente à Coordenadoria de Aquisições e Contratos do Sistema FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência. 10.1.22. Indenizar terceiros e/ou a contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 10.1.23. Permitir colocação de adesivos de identificação das Entidades nos veículos locados; 10.1.24. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Compete à contratante: 11.1.2. Solicitar os serviços a Coordenadoria de Aquisições e contratos, para que a mesma emita a ordem de fornecimento à contratada. 16.3 Receber o veículo, verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 11.1.3 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada, nos casos de locação sem motorista;

Page 36: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

36

11.1.4 Responsabilizar-se pelas multas e infrações de trânsito causadas por seus funcionários, cabendo-lhe a apuração dos fatos e a aplicação da legislação vigente para fins de ressarcimento, pelos infratores, aos cofres públicos; 11.1.5 Encaminhar para a manutenção quando solicitado pela contratada ou quando verificar problemas mecânicos ou outros; 11.1.6 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis. 11.1.7 Os Serviços serão recusados nas seguintes hipóteses:

a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade; b) Nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com o Edital; c) Prestados em desacordo com os requisitos obrigatórios deste Edital.

11.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 11.1.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada. 11.1.10 Notificar a CAQC-SFIEMT de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: a) advertência; b) multas; c) suspensão temporária para licitar e/ou contratar com as Entidades do SFIEMT, por período não superior a 2(dois) anos; d) declaração de inidoneidade. 12.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a CONTRATANTE e será lançada no registro Cadastral de Fornecedores do SFIEMT. 12.3 A CONTRATADA sujeitar-se-à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, por hora de atraso, a partir da 1ª (primeira) hora, considerando a hora e o local para entrega do veículo conforme OF/MS, sem afastamento das demais penalidades. 12.4 No caso de reincidência em atraso na execução do serviço, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de licitar e / ou contratar com as Entidades do Sistema FIEMT por um prazo de até 02 (dois) anos.

12.5 Caso não ocorra o pagamento no prazo de 5 cinco dias úteis da multa, eventualmente

Page 37: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

37

imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Entidade Contratante, após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor competente da ENTIDADE para proceder à cobrança judicial e ou administrativa da multa. 12.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos a CONTRATANTE; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 12.7 As sanções previstas nas alíneas a, c e d, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso b desta Cláusula. 12.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Registro Cadastral da Empresa, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o contratado de relacionar-se com as entidades integrantes do SFIEMT. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

13.1.O presente contrato poderá ser rescindido desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem, podendo ser determinada: 13.1.1.Por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do citado Artigo, quando nenhuma indenização será devida a Contratada; 13.1.2. Judicial, nos termos da Lei. 13.2. Na eventualidade da Contratada utilizar o presente contrato, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE

14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato, em especial:

a) aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93; b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93;

c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e d) fiscalizar a execução do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Page 38: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital Pregão n° 005/2008\ Processo n° 0597/2008\ Contratação Serviços de locação de Veículos www.fiemt.com.br

38

15.1. - Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação em jornal de grande circulação local, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

16.1.- Independentemente de transcrição, fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de Licitação - Modalidade Pregão com Registro de Preços nº 005/2008/SFIEMT, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. No presente Contrato, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, as mesmas deverão ser dirimidas de acordo com a Lei nº 8.666/93 com suas alterações e demais Legislações.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. - As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (tres) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Cuiabá-MT _____ de ________________________ de 2008.

CONTRATANTE CONTRATADA: TESTEMUNHAS: ______________________________________ _______

Page 39: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços - OFM/S

Código: CALOG-FF-005 Revisão: 03 Vigência: 01/02/04 Página: 1/1

1

A N E X O IX

M I N U T A – OFM/S ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E/OU SERVIÇOS – OFM/S N.º _____/2008

Processo n° 0597/2008 NOME DA ENTIDADE/UNIDADE SOLICITANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INSTITUTO EUVALDO LODI FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO CONDOMÍNIO CASA DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DATA: Cuiabá-MT, ____ de ______ de 2008

EMPRESA: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: TELEFONE: FAX: SITE/INTERNET: Email: CONTATO:

I- DO FORNECEDOR: 1.1- Pela presente Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S, a empresa ..............., CNPJ n°................ e Inscrição Estadual n°.............., obriga-se a prestar os serviços de locação de veículos de acordo com o relacionado no item 1.2 da presente, para a Entidade ___________________________________, de acordo com a proposta apresentada, as condições estabelecidas no Edital nº 005/2008/SFIEMT, na Ata de Registro de Preços nº__, no contrato e nesta Ordem de Fornecimento de Material e/ou Serviços – OFM/S. 1.2- Deverá o contratado cumprir fielmente o disposto na presente OFM/S, de modo que os veículos sejam disponibilizados no(s) dia(s) .............. horário _______, local______________________ conforme as seguintes descrições:

LOTE 01 DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDE MARCA VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Valor Total R$ _____________( por extenso )

II- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1- As despesas decorrentes da prestação dos serviços acima, correrão por conta do recurso da Entidade _______________________________________________________________________

COORDENADORA CAQC Nome da Entidade do Sistema FIEMT

RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR CNPJ: ...............

Cidade/UF............... __________________________________

Page 40: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO … · ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

COPERLI\Edital CONVITE n° 005/2008\ Processo n° 0561/2008\ Contratação de Fornecimento e Manutenção do Gramado do SESICLUBE VG. www.fiemt.com.br

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

R E C I B O

EMPRESA: CNPJ: TELEFONE: FAX: E-MAIL: Recebemos da Comissão Permanente de Licitação - CPL – SFIEMT, o edital de

Pregão p/ Registro de preços n.º 005/2008/SFIEMT, cujo Processo n.º 597/2008,

refere-se à Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos para

o SFIEMT. Sessão: 16/10/2008 às 9h - horário local.

Cuiabá-MT, ___ de outubro de 2008

____________________________

Nome Completo

Observação: Favor enviar este Recibo preenchido para o fax (65) 3611.1682

Para Eventual Comunicação ao Interessado, Quando Necessário.