Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a...

44
Setor de Compras e Licitações [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 CNPJ/MF 17.935.396/0001-61 1 E D I T A L N º 125/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015 REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, para conhecimento de empresas interessadas, que realizará, no dia 26/10/2015, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior desconto sobre Catálogo “Revista CMED Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002, a Lei 8.666/93 o Decreto Federal 7.892/2013 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 125/2004, Portarias da ANVISA, Resoluções, Orientações da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. 2. DO OBJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição de Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED para o atendimento dos usuários do SUS e atendimento de pacientes carentes, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.1.1 – O PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço Fábrica – PF [PF* (1-CAP)]. 2.1.2 – O CAP (Coeficiente de adequação de Preços) incide sobre o Preço de Fábrica nas compras de Medicamentos Excepcionais ou de alto custo, dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e Câncer e compras de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial (Resolução CMED nº 4/2006). 2.1.3 – O CAP aplica-se apenas a compra de medicamentos de insumos de outra natureza que não medicamentos, como por exemplo, material de enfermagem, suplementos alimentares e cosméticos ou de Referência não se aplica o CAP. 2.1.4 - Preço Fábrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro. 2.1.5 – Nos medicamentos e produtos que não incorrerem o CAP o referencial para o desconto será o Preço de Fábrica - Orientação Interpretativa nº 02, 13/11/2006 – CMED. 2.1.6 - Preço Fabrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento. Desta maneira, o PF vem a ser o preço máximo permitido para vendas de medicamentos destinadas a farmácias, drogarias, além das destinadas a entes da Administração Pública.

Transcript of Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a...

Page 1: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

1

E D I T A L N º 125/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015

REGISTRO DE PREÇOS

1. PREÂMBULO 1.1 – O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de

Licitação – CPL torna público, para conhecimento de empresas interessadas, que realizará, no dia 26/10/2015, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior desconto sobre Catálogo “Revista CMED Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002, a Lei 8.666/93 o Decreto Federal 7.892/2013 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 125/2004, Portarias da ANVISA, Resoluções, Orientações da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

2. DO OBJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição de Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED para o atendimento dos usuários do SUS e atendimento de pacientes carentes, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.1.1 – O PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço Fábrica – PF [PF* (1-CAP)]. 2.1.2 – O CAP (Coeficiente de adequação de Preços) incide sobre o Preço de Fábrica nas compras de Medicamentos Excepcionais ou de alto custo, dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e Câncer e compras de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial (Resolução CMED nº 4/2006). 2.1.3 – O CAP aplica-se apenas a compra de medicamentos de insumos de outra natureza que não medicamentos, como por exemplo, material de enfermagem, suplementos alimentares e cosméticos ou de Referência não se aplica o CAP. 2.1.4 - Preço Fábrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro. 2.1.5 – Nos medicamentos e produtos que não incorrerem o CAP o referencial para o desconto será o Preço de Fábrica - Orientação Interpretativa nº 02, 13/11/2006 – CMED. 2.1.6 - Preço Fabrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento. Desta maneira, o PF vem a ser o preço máximo permitido para vendas de medicamentos destinadas a farmácias, drogarias, além das destinadas a entes da Administração Pública.

Page 2: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

2

2.1.7 – Conforme Comunicado nº 5 de 2013 da CMED o CAP para 2013 é de 21,92% (vinte e um vírgula noventa e dois por cento), que deverá ser aplicado até a divulgação do CAP de 2015, sendo que ao ser divulgado o novo CAP, deverá este ser aplicado. 2.1.8 – O Comunicado nº 6 de 2013 da CMED apresenta a lista dos produtos que incidem o CAP, que deverá ser respeitado até que seja atualizada a lista. 2.1.9 – Conforme Resolução nº 3 de 2009 da CMED é proibida a utilização do PMC (Preço Maximo ao Consumidor) aos entes da Administração Pública Direta ou Indireta, em qualquer esfera. 2.1.10 – Conforme resoluções da CMED, para as compras publicas os medicamentos que incidam o CAP terá por referencia de preço inicial o PMVG, e para os medicamentos que não incidam o PF. 2.2 - Os Medicamentos objeto da presente Licitação foram organizados em 06 (seis) lotes assim distribuídos: TABELA CMED Lote 01 - Medicamento similar PMVG Lote 02 Medicamento Similar PF Lote 03 Medicamento Genérico PMVG Lote 04 Medicamento Genérico PF Lote 05 Medicamento Éticos ou de Referência PMVG Lote 06 Medicamento Éticos ou de Referência PF Assim os lotes são compostos por todos os medicamentos que compõe a tabela CMED de “A” a “Z”. 2.3. - O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição de medicamentos dos itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 2.4 – Este registro de preços poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitida a adesão a ata de órgãos públicos externos. 2.5 – Os Medicamentos a serem adquiridos em razão desta licitação destinam-se prioritariamente aos pacientes carentes do município e usuários do SUS, que necessitarem de medicamentos não compreendidos em outras licitações ou decorrentes de mandado judicial. 2.6 – Medicamentos deverão ser autorizados e solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e sua entrega deverá ser nas Farmácia de Minas localizada ao lado da UBS (Unidades Básica de Saúde) do município, ou em outro local solicitado. Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas no caso de atendimento de pacientes carentes após recebimento da solicitação enviada pela Farmácia Municipal, VISTO A NATUREZA EMERGÊNCIAL DOS MEDICAMENTOS, ONDE UMA ENTREGA COM PRAZO MAIOR PODERIA CAUSAR PERIGO DE MORTE OU DE GRAVAME A SAÚDE DOS PACIENTES. 2.7 - O Município poderá realizar outra licitação destinada a abastecer exclusivamente a farmácia do Posto de Saúde Municipal, desde que tal contratação se mostre mais vantagem ao município.

3. DOS QUANTITATIVOS

Page 3: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

3

3.1 – A finalidade principal do sistema de registro de preços é atender com mais agilidade os usuários do SUS que dependem do Centro de Regulação desta municipalidade, ou para atender a possíveis mandados judiciais, visto que os medicamentos são necessários para atender as necessidades da população e o atendimento de pacientes carentes, sendo impossível a Secretaria de Municipal de Saúde prestar os serviços básicos sem o uso desses Medicamentos, sendo esses serviços de natureza contínua, há que se falam também no grande aumento e variação dos quantitativos e dos produtos a serem disponibilizados a população, motivo pelo qual não são fixados EXATOS, apenas os máximos previstos. 3.2 – As despesas com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais). 3.3 – Os quantitativos máximos estipulados por lote são: Lote 01 - Medicamento similar PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 02 Medicamento Similar PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 03 Medicamento Genérico PMVG estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 04 Medicamento Genérico PF estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 05 Medicamento Éticos ou de Referência PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 06 Medicamento Éticos ou de Referência PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 4. DOS PRAZOS 4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003; 4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a empresa que apresentar o maior desconto sobre a tabela e terá validade de 12 (doze) meses a partir da assinatura. 4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação. 5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 5.1 – Os Medicamentos deverão ser entregues na Farmácia Básica localizada ao lado UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Município localizada na Avenida Genésio Vargas, 222 ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.2 - Os Medicamentos referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 5.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os Medicamentos, nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre a Tabela de Preços CMED/ Anvisa, levando em consideração como valor referencial o PMVG e o PF, conforme as resoluções da CMED, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras.

Page 4: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

4

5.4 - Entregar os produtos 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da ordem de fornecimento emitida pela Farmácia Municipal; 5.5 - Fornecer produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação; 5.6 - Os medicamentos deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA; 5.8 - Apresentar no ato da entrega dos produtos, no local indicado para a entrega, Registro no Ministério da Saúde; 5.9 - Os Medicamentos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o nº. do lote de fabricação, prazo de validade para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente; 5.10 - Os Medicamentos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada. 5.11 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 5.12 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 5.13 - A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 5.14 - Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 5.15 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 5.16 - A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 5.17 – Não serão aceitas propostas com valores mínimos de faturamento, ou mínimo a ser adquirido para a entrega dos produtos, ou com descontos diferentes para o PMVG para os produtos que incidam o CAP e para o PF para os que não incidam o CAP. 5.18 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na tabela CMED /ANVISA, tendo por base para se gerar os descontos o PMVG e o PF, conforme as resoluções da ANVISA. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 5.19 – Como o CAP é obrigatório aos medicamentos sujeitos a ele, a empresa tem que dar o mesmo desconto para os medicamentos que incidam ou não o CAP, e nos medicamentos que incidam o CAP, deve der dado o desconto acrescido do CAP, atualizado. 5.20 – Caso a licitante vença mais de um lote, só poderá substituir o produto solicitado de um lote, por outro lote mediante autorização expressa da Farmácia local, caso a substituição do medicamento não seja autorizada a empresa, a empresa terá que fornecer o medicamento no prazo determinado no edital, sob pena de multa. 6. DAS SANÇÕES 6.1 – A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 6.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:

Page 5: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

5

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento; b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. c) 2% sobre o valor do contrato, pela não aplicação do CAP, quando devida. 6.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 6.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 6.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.5 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 6.6 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Ata, pelo não fornecimento ou pela desistência da proposta depois de aberta, se não houver justificativa aceita pela Administração. 6.7 - Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município. 6.8 – As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito, enquadradas na Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

b) Não poderá participar ainda da presente licitação, a empresa: 1- que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93; 2- em consórcio; 3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

Page 6: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

6

5- Que não observem ou sejam omissas quanto a utilização do PF e o PMVG para a aplicação dos descontos. 6- Possuírem valores ou quantidades mínimas para faturamento ou entrega. OBS: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for conflitante com o instrumento convocatório. II - DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes 1 e 2, os seguintes documentos: a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, o instrumento de procuração pública ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga. c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. e) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. g) As empresas para usufruir dos benefícios que as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP(modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada de Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte, esta com validade de até 90 (noventa) dias. h)Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa. i) As empresas para usufruir dos benefícios que as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP(modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada de Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte, esta com validade de até 90 (noventa) dias. j) Anexo III do edital. l) Os documentos necessários o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio. III – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) do Edital deverá ser apresentada para fora dos envelopes 01 e 02 acompanhado do contrato social. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).

Page 7: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

7

a) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope n.º 01 – Proposta Pregão Presencial n.º 118/2015. Processo Licitatório n.º 191/2015. Data de Abertura: 26/10/2015 as 09h00min. Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Presencial nº 119/2015. Processo nº 191/2015. Data de Abertura: 26/10/2015 as 9h00min.

b) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

c) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.

e) Serão consideradas inabilitadas as pregoantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios, ressalvado o previsto no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

As propostas serão elaboradas em descontos em forma de porcentagem sobre o PF e o PMVG.

Todos os custos para a elaboração e apresentação da proposta correrão por conta da licitante.

A empresa não poderá alegar erros na formulação da proposta para solicitar alterções de preços já contratados.

Todos os encargos deverão ser levados em consideração das propostas e posteriormente dos lances, caso a empresa não compute algum encargo, não poderá solicitar a revisão de preçoas a prefeitura.

As propostas deverão ser feita na moeda corrente no país com duas casas decimais após a vírgula.

Não será admitida, em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior a documentação apresentada, ressalvada o previsto no art. 43 da Lei 123/2006 e suas alteções.

IV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:

A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço e CNPJ;

b) Número do processo e do Pregão;

c) Preço POR ITEM e o preço total, em moeda corrente, nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as

Page 8: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

8

despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso seja procurador específico para assinatura do contrato, diverso do representante da empresa na sessão, deverá apresentar cópia da procuração junto aos documentos da proposta;

e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;

f) Dados do Banco, agência e conta corrente do licitante participante;

g) Marca do produto a ser ofertado, e quando for possível o modelo.

Serão desclassificadas as propostas que:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;

c) Que apresentam preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;

d) Que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos.

e) Que possuírem valores iniciais de desconto inferiores a 0,5% (meio por cento) para qualquer dos lotes.

V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: A – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira. B – REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e À Divida Ativa da União;

Page 9: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

9

d) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual art.29 inciso III Lei 8666/93;

e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal art. 29 inciso III Lei 8.666/93;

f) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

h) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV).

i) Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:

j) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo X)

k) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.

l) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte), qual seja:

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Obs: a Certidão Negativa de Débitos com o INSS, foi unificada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751 DE 02/10/2014.

Serão aceitas certidões negativas e positivas com efeitos negativos.

C – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Um atestado de fornecimento por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, de bens idênticos ou similares aos constantes desta licitação.

Page 10: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

10

b) Licença Sanitária Estadual ou Municipal para exercer as atividades de comercialização e venda de Medicamentos. c) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido na Lei Federal nº. 6.360 / 1.976 - Artigo 2º, Decreto Federal nº. 79.094 / 1.977 - Inciso VII e Portaria Federal nº. 2.814, de 29 / 05 / 1.998.

D – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93):

a)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 dias de emissão;

b) Cópia, retirada do livro Diário, do balanço patrimonial detalhado, constando o Termo de Abertura e Encerramento e demonstração contábil referente ao último exercício financeiro, já, exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos Termos de Abertura e Encerramento;

As certidões a que alude o item (a) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente; VI - SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS: A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos:

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira. d)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f)Cópia, retirada do livro Diário, do balanço patrimonial detalhado, constando o Termo de Abertura e Encerramento registrado em Cartório ou Junta Comercial do Estado e demonstração contábil referente ao último exercício financeiro, já, exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos Termos de Abertura e Encerramento; VII – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores; Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;

a) Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;

b) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub contratação ou formas assemelhadas;

Page 11: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

11

c) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;

d) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.

8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 8.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, aferido mediante os preços constantes da Tabela que integra o anexo I deste Edital, observando-se o seguinte:

8.2 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

8.3 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno

atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou

qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;

c) Que apresentam preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;

d) Que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos.

e) Que possuírem valores iniciais de desconto inferiores a 05% (cinco por cento) para qualquer dos lotes.

8.5 – O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, aferido mediante os preços constantes da Tabela CMED /ANVISA que está disponível para consulta no site da ANVISA, observando o seguinte:

a) O anexo I deste Edital é representado pela Tabela CMED/ANVISA em sua versão atualizada pelo site da Anvisa, sendo que a atualização foi até o dia 28/09/2015.

http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos+Uso/Regulacao+de+Marcado/Assunto+de+Interesse/Mercado+de+Medicamentos/Listas+de+Precos+de+Medicamentos+03

8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de maior desconto e as demais com descontos até 10% superiores

àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 03 (três); c) No caso de empate nos descontos, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes; d) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior desconto e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate do desconto;

Page 12: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

12

e) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; O lance ofertado deve ser sempre igual ou superior a 0,5% (meio por cento).

f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances;

g) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;

h) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor (maior desconto) com vistas à redução do preço (aumento do desconto);

i) Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;

j) O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas ;

l) O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários; m) Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), depois de encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas;

n) O preço máximo aceito é o preço de venda ao público ou ao consumidor. Assim, o desconto ofertado deve ser sempre igual ou superior a 0,5% (meio por cento), sob pena de desclassificação da proposta

8.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

não poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8.666/93.

8.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

8.9 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;

8.10 - Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o

Pregoeiro fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação;

8.11 - Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o

Pregoeiro, fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação;

8.12 - Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo correio, apenas, ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer;

A empresa que não apresentar a cópia autenticada ou original dos documentos para a

autenticação por parte da Comissão será inabilitada. Nas sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata com a assinatura de todos os

participantes.

Page 13: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

13

As empresas que não tenham sido vencedoras de nenhum item e tenham os envelopes de habilitação fechados, poderão levar tais envelopes, salvo o caso de haver interposição de recurso.

9– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

b) Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente informado à autoridade competente;

c) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

d) A adjudicação será feita pelo maior desconto sobre os lotes do Catálogo CMED

Medicamentos.

10 – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:

Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal de Camanducaia, após a entrega do objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos materiais fornecidos naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.

a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.

b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;

c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;

d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;

e) O percentual do desconto oferecido pelo licitante não sofrerá alteração ou reajuste de qualquer natureza.

f) Quando houver reajuste dos preços dos medicamentos constantes na TABELA CMED MEDICAMENTOS, esta, deverá ser juntada ao Processo, que é a tabela utilizada para o único lote, e o desconto oferecido pelo licitante sempre incidirá sobre o preço médio constante da última tabela publicada, tanto em hipótese de aumento como de diminuição do preço médio. 11 - DA CONTRATAÇÃO:

Após a assinatura da ata de registro de preços, o licitante vencedor assinará a Ata de Registro de Preços (contrato de expectativa de fornecimento), nos termos do Decreto Municipal nº 111/2003.

Page 14: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

14

a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis a contratada, rescindir a ata, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02;

b) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;

c) A ata de registro de preços será celebrada pelo prazo de 12 (doze) meses partindo da data de assinatura do contrato.

d) O fornecimento dos produtos, objeto desta Licitação, deverá ser efetuado conforme requisição do responsável pela secretaria. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 05 05 10 301 0025 2.171 339032 – FICHA 477

Sendo a previsão de gasto de R$108.000,00 (Cento e oito mil reais) onde serão previstos a

serem gastos R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício de 2015 e R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), onde serão informadas as novas dotações orçamentárias correspondentes. 13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 - A Ata/Contrato deverá ser executada de acordo com as suas cláusulas, respondendo cada qual pelas consequências da inexecução. 13.2. - A execução da Ata/Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde. 13.3. - A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo essa responsabilidade e fiscalização feita pela Contratada. 13.4. - A Contratada assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 13.5. - A Contratada, não poderá subcontratar a execução parcial ou total do fornecimento dos Medicamentos, objeto deste Processo Licitatório. 14. DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA A Prefeitura Municipal de Camanducaia é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preções e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes. 14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório¸ mediante anuência da Prefeitura Municipal de Camanducaia. a) os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços proveniente deste certame, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Camanducaia para a manifestação da possibilidade de adesão. b) as aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador. c) os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem.

Page 15: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

15

d) o órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou aquisição de produtos registrados na ata. e) após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata. f) caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador. g) o órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do certame, e respeitará as mesmas clausulas contratuais. 14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b)a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 14.3 - O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.4 - O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando: a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. b)o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 14.5 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Camanducaia quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada. d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços. e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 15. FISCALIZAÇÃO 15.1 - A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. Será responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato os servidores:

a) Claudia Maria Nascimento sob a matrícula 4150. b) Izabela Aparecida de Abreu Maia, sob matrícula 4990.

15.2 - É responsabilidade dos servidores acima designados efetuar a comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.

Page 16: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

16

15.3 – A gestão da Ata e os estudos e decisões sobre a possibilidade de adesões ficará a cargo do servidor:

a) Diogo Antonio de Freitas Barbosa, na função de secretario municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a matrícula 4603.

16. Das Obrigações da Contratada 16.1. - Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete à contratada: 16.2. - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos Medicamentos objeto da licitação. 16.3. - Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento dos Medicamentos tais como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais. 16.4. - Prestar o fornecimento dos Medicamentos, objeto da presente licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos. 16.5. - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento. 16.6. Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação. 16.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 16.8. - Entregar todos os medicamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender aos pacientes carentes contados das solicitações de fornecimento efetuadas pela Farmácia Municipal; 16.9. – Justificar à Secretária Municipal de Saúde, à Farmacêutica Responsável e ao Departamento Jurídico a impossibilidade de cumprir o prazo para entrega com antecedência mínima de 12 horas antes do término do prazo da entrega do medicamento, para analise da justificativa, sob pena de multa; 16.10. – A justificativa entregue fora do prazo de 12 horas mínimas de antecedência será entendida como não justificada, incidindo multa como previsto; 16.11. – Informar a Secretária Municipal de Saúde sobre qualquer falha ou irregularidade nos pedidos por parte da farmácia municipal; 16.12. – Fornecer protocolo de recebimento de todas as solicitações e encaminhar a Farmacêutica Responsável; 16.13. – Fornecer a Secretária Municipal de Saúde e a Farmacêutica Responsável todos os dados, informações e procedimentos que possam agilizar ou melhorar a qualidade na prestação do serviço. 16.14. - entregar junto com os medicamentos suas respectivas notas fiscais. 16.15. – Deverá ser garantida pela(s) empresa(s) vencedora(s) a entrega dos medicamentos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com identificação do conteúdo e de sua respectiva quantidade. 16.16. – Os medicamentos em frasco deverão conter lacre ou selo de segurança. 16.17. – As despesas de devolução dos itens entregues com prazo de validade vencido correrão por conta da empresa fornecedora. 16.18. – Os futuros fornecedores da Ata de Registro de Preços originária deste processo será obrigado a conceder o desconto ofertado mais o desconto do CAP, sobre o preço de fábrica PF nos produtos em que incidam o CAP. 16.19. - Os futuros fornecedores da Ata de Registro de Preços originária deste processo será obrigado a conceder o desconto ofertado obre o preço de fábrica PF, nos produtos em que NÃO incidam o CAP. 17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 17.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a

Page 17: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

17

impugnação via Fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada a impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 17.2- O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada os esclarecimentos via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 17.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – A autoridade licitante se reserva o direito de revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo, antes da contratação, sem que disso caiba a nenhum dos licitantes direito de indenização de qualquer espécie. 18.2 – Não serão levadas em consideração as propostas e/ou documentações entregues em data, local e horário diferentes do que consta neste Edital, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários, bem como ainda o Município o não se responsabilizará por envio de documentação e proposta por via postal e que não chegarem até a data e horário aprazados. 18.3 – É vedada sua transferência ou subcontratação sob qualquer forma, sendo que o licitante vencedor deverá ser, obrigatoriamente, o fornecedor dos itens registrados. 18.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

a) A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.

b) A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará na direta contratação.

c) A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade na entrega do objeto estipulado, utilizando-se de recursos humanos, veículos e equipamentos apropriados, mantendo durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

d) Os produtos desta licitação deverão ser transportados em caminhões de carroceria fechada em perfeito estado de conservação licenciado para transporte dos produtos, objeto da presente licitação.

e) Os produtos não perecíveis deverão conter validade/garantia igual ou superior a 06 (seis) meses, contado a partir da data de entrega a esta Prefeitura e demais repartições.

Page 18: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

18

f) As licitantes que tenham interesse em participar do certame, ficam obrigadas a acompanhar eventuais alterações e modificações no edital através das publicações publicadas no site oficial da Prefeitura dentro do campo específico para as licitações na parte de transparência, tanto na aba aviso de publicação, quanto na aba editas de licitação.

g) As respostas aos esclarecimentos e as impugnações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Camanducaia MG pelo endereço eletrônico www.camanducaia.mg.gov.br .

18.5 – Este Edital é composto, também, pelos seguintes anexos, que o integram independentemente de transcrição:

ANEXO I – Descrição do Lote

ANEXO II – Modelo de Credenciamento

ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento requisitos habilitação

ANXEO IV – Modelo de declaração acerca do cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88;

ANEXO V –Modelo de Proposta ;

ANEXO VI –Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;

Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO IX– Minuta de Contrato

ANEXO X- Modelo declaração de Idoneidade

17.6 - O edital poderá ser solicitado junto ao setor de compras e licitações pelo telefone 35 3433 - 1323, pelo e-mail: licitaçã[email protected], no site www.camanducaia.mg.gov.br de forma gratuita ou na sede da Prefeitura Municipal, saldando o valor das cópias.

Camanducaia/MG, 09 de Outubro de 2015.

José de Oliveira Pregoeiro

Page 19: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

19

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Data: 09/10/2015

Objeto: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED Justificativa: Futura e eventual aquisição de Medicamentos Similar, Genérico, Éticos ou de Referência, constante Tabela de Preços “CMED”/ANVISA (vigente na data da aquisição) Medicamentos, julgamento pelo maior desconto, aferido mediante os preços constantes alíquota de Minas Gerais, tendo por referência o PF e o PMVG. Com o objetivo de economia das compras de medicamentos pelo poder público, racionalizar, agilizar e melhorar o processo de compra de medicamentos, sendo observadas as resoluções da CMED/ANVISA. OBS: Será obrigatória a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), nos medicamentos que ANVISA determinar. Local de entrega: Unidade Básica de Saúde ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde dentro do município. Fiscalização: Realizada pelas Secretarias Municipais de Saúde SERVIDORAS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:

a) Claudia Maria Nascimento sob a matrícula 4150. b) Izabela Aparecida de Abreu Maia, sob matrícula 4990.

Do Local onde a Tabela se Encontra disponível: Site oficial da ANVISA http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos+-+Uso/Regulacao+de+Marcado/Assunto+de+Interesse/Mercado+de+Medicamentos/Listas+de+Precos+de+Medicamentos+03 Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega das mercadorias, mediante comprovação das exigências contratuais acompanhados dos documentos fiscais. Percentual Mínimo de lance aceito: Desconto de 0,5% (meio por cento) Condições e Prazo de Entrega: os medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas no caso de atendimento de pacientes carentes após recebimento da solicitação enviada pela Farmácia Municipal. Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. Obrigações do Contratado:

a) Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.

b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Entregar exclusivamente o produto solicitando, dando sempre preferência aos medicamentos similares e genéricos.

e) Aplicar o desconto conforme preço atualizado na Tabela CMED. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos do

Page 20: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

20

Contrato. Obrigações da Administração:

a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. d) Enviar a contratada ordem de fornecimento.

Outras Informações: 1) Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial o(a) Pregoeiro(a) considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta. 2) Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de MAIOR DESCONTO POR CATÁLOGO.

1. DO OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED para o atendimento dos usuários do SUS e atendimento de pacientes carentes, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 1.1 – O PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço Fábrica – PF [PF* (1-CAP)]. 1.2 – O CAP (Coeficiente de adequação de Preços) incide sobre o Preço de Fábrica nas compras de Medicamentos Excepcionais ou de alto custo, dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e Câncer e compras de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial (Resolução CMED nº 4/2006). 1.3 – O CAP aplica-se apenas a compra de medicamentos de insumos de outra natureza que não medicamentos, como por exemplo, material de enfermagem, suplementos alimentares e cosméticos ou de Referência não se aplica o CAP. 1.4 - Preço Fábrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro. 1.5 – Nos medicamentos e produtos que não incorrerem o CAP o referencial para o desconto será o Preço de Fábrica - Orientação Interpretativa nº 02, 13/11/2006 – CMED. 1.6 - Preço Fabrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento. Desta maneira, o PF vem a ser o preço máximo permitido para vendas de medicamentos destinadas a farmácias, drogarias, além das destina das a entes da Administração Pública. 1.7 – Conforme Comunicado nº 5 de 2013 da CMED o CAP para 2013 é de 21,92% (vinte e um vírgula noventa e dois por cento), que deverá ser aplicado até a divulgação do CAP de 2015, sendo que ao ser divulgado o novo CAP, deverá este ser aplicado. 1.8 – O Comunicado nº 6 de 2013 da CMED apresenta a lista dos produtos que incidem o CAP, que deverá ser respeitado até que seja atualizada a lista.

Page 21: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

21

1.9 – Conforme Resolução nº 3 de 2009 da CMED é proibida a utilização do PMC (Preço Maximo ao Consumidor) aos entes da Administração Pública Direta ou Indireta, em qualquer esfera. 1.10 – Conforme resoluções da CMED, para as compras publicas os medicamentos que incidam o CAP terá por referencia de preço inicial o PMVG, e para os medicamentos que não incidam o PF. 2 - Os Medicamentos objeto da presente Licitação foram organizados em 06 (SEIS) lotes assim distribuídos: TABELA CMED Lote 01 - Medicamento similar PMVG Lote 02 Medicamento Similar PF Lote 03 Medicamento Genérico PMVG Lote 04 Medicamento Genérico PF Lote 05 Medicamento Éticos ou de Referência PMVG Lote 06 Medicamento Éticos ou de Referência PF

3. DOS QUANTITATIVOS 3.1 – A finalidade principal do sistema de registro de preços é atender com mais agilidade os usuários do SUS que dependem do Centro de Regulação desta municipalidade, ou para atender a possíveis mandados judiciais, visto que os medicamentos são necessários para atender as necessidades da população e o atendimento de pacientes carentes, sendo impossível a Secretaria de Municipal de Saúde prestar os serviços básicos sem o uso desses Medicamentos, sendo esses serviços de natureza contínua, há que se falam também no grande aumento e variação dos quantitativos e dos produtos a serem disponibilizados a população, motivo pelo qual não são fixados EXATOS, apenas os máximos previstos. 3.2 – As despesas com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais). 3.3 – Os quantitativos máximos estipulados por lote são: Lote 01 - Medicamento similar PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 02 Medicamento Similar PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 03 Medicamento Genérico PMVG estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 04 Medicamento Genérico PF estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 05 Medicamento Éticos ou de Referência PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 06 Medicamento Éticos ou de Referência PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 4. DOS PRAZOS 4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003; 4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a empresa que apresentar o

Page 22: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

22

maior desconto sobre a tabela e terá validade de 12 (doze) meses a partir da assinatura. 4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação. 5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 5.1 – Os Medicamentos deverão ser entregues na Farmácia Básica localizada ao lado UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Município localizada na Avenida Genésio Vargas, 222 ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.2 - Os Medicamentos referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 5.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os Medicamentos, nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre a Tabela de Preços CMED/ Anvisa, levando em consideração como valor referencial o PMVG e o PF, conforme as resoluções da CMED, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. 5.4 - Entregar os produtos 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da ordem de fornecimento emitida pela Farmácia Municipal; 5.5 - Fornecer produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação; 5.6 - Os medicamentos deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA; 5.8 - Apresentar no ato da entrega dos produtos, no local indicado para a entrega, Registro no Ministério da Saúde; 5.9 - Os Medicamentos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o nº. do lote de fabricação, prazo de validade para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente; 5.10 - Os Medicamentos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada. 5.11 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 5.12 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 5.13 - A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 5.14 - Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 5.15 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 5.16 - A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 5.17 – Não serão aceitas propostas com valores mínimos de faturamento, ou mínimo a ser adquirido para a entrega dos produtos, ou com descontos diferentes para o PMVG para os produtos que incidam o CAP e para o PF para os que não incidam o CAP.

Page 23: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

23

5.18 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na tabela CMED /ANVISA, tendo por base para se gerar os descontos o PMVG e o PF, conforme as resoluções da ANVISA. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 5.19 – Como o CAP é obrigatório aos medicamentos sujeitos a ele, a empresa tem que dar o mesmo desconto para os medicamentos que incidam ou não o CAP, e nos medicamentos que incidam o CAP, deve der dado o desconto acrescido do CAP, atualizado. 5.20 – Caso a licitante vença mais de um lote, só poderá substituir o produto solicitado de um lote, por outro lote mediante autorização expressa da Farmácia local, caso a substituição do medicamento não seja autorizada a empresa, a empresa terá que fornecer o medicamento no prazo determinado no edital, sob pena de multa. 6. DAS SANÇÕES 6.1 – A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 6.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento; b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. c) 2% sobre o valor do contrato, pela não aplicação do CAP, quando devida. 6.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 6.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 6.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.5 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 6.6 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Ata, pelo não fornecimento ou pela desistência da proposta depois de aberta, se não houver justificativa aceita pela Administração. 6.7 - Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.

Page 24: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

24

6.8 – As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei.

Camanducaia/MG, 09 de Outubro de 2015.

José de Oliveira Pregoeiro

Page 25: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

25

ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à ..............................., neste ato representada pelo (s) diretor (es) ou sócio (s), nome....................RG.........................CPF...............endereço........., estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade........., naturalidade............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es), nome............, RG....................., CPF................., endereço........., estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade........., naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 118/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar para a licitação acima referenciada. Local, data, Assinatura. Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.

Page 26: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

26

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015. Ao Sr. Pregoeiro Camanducaia – MG Sr. Pregoeiro Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, a empresa ............(razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, cujo objeto é Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED. Local e Data NOME e assinatura de representante legal C.P.F. R.G.

Page 27: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

27

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

DECLARAÇÃO Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de dezesseis (16) anos, nem emprego (amos) menores de dezoito (18) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Cidade, data

NOME e assinatura de representante legal C.P.F. R.G.

Page 28: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

28

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED. PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2015 TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DE MEDICAMENTOS – TABELA CMED MEDICAMENTOS (POR LOTE). VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS.

DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

E-mail para envio de contrato:

Telefone para contato:

Nome do responsável pela assinatura do contrato:

CPF: RG:

Endereço: Estado civil:

Nacionalidade: Profissão:

Outorga por meio de: Procuração ( ) Contrato Social ( )

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO

Agencia: Banco:

Conta Corrente:

Destinatário:

Prezados Senhores Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivos anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa........................................., com sede....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA (POR LOTE):

Todos os campos são de preenchimento obrigatório Razão Social CNPJ Endereço Telefone/fax Banco Agência (nome/nº) Conta corrente Dados do signatário para assinatura do contrato

Page 29: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

29

Nome: Cargo: Nacionalidade Identidade CPF LOTE Nº 01 Medicamento Similar por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 02 Medicamento Similar por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG. VALOR MÍNIMO ACEITO DE DESCONTO 0,5 % LOTE Nº 03 Medicamento Genérico por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 04 Medicamento Genérico por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG. VALOR MÍNIMO ACEITO DE DESCONTO 0,5 % LOTE Nº 5 Medicamento Éticos ou de Referência por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 06 Medicamento Éticos ou de Referência por base o PF

Page 30: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

30

(Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG. VALOR MÍNIMO ACEITO DE DESCONTO 0,5 % VALOR MÍNIMO ACEITO DE DESCONTO 0,5 % Validade da proposta 60 dias, contados a partir da data de entrega das propostas. Local de entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.

OS DESCONTOS SERÃO APLICADOS DE ACORDO COM OS VALORES ATUALIZADOS NA CMED. Local e Data Carimbo e Assinatura

Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

Page 31: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

31

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 191/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 118/2015

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2015. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo ________________________________________________ (assinatura do contador da empresa) Nome e CRC • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

Page 32: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

32

ANEXO VIII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º --/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 118/2015

Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003, após a homologação do certame pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, e os licitantes que tiverem seus preços registrados, abaixo qualificados, celebram a presente ata, com validade a partir da assinatura do contrato até 12 (doze) meses, conforme dispositivo legal citado para constar o seguinte: 1 – Qualificação dos detentores do preço registrado e de seu representante legal: A – Empresa............, representada por. ....................... que teve os seguintes preços registrados: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED. 2 – Objeto: eventual e futura compra de Medicamentos Genéricos, Similares e Éticos ou de Referência, objeto detalhado da Tabela CMED/Anvisa Medicamentos, desconto sobre o PMVG e PF, para atender à Secretaria Municipal de Saúde 3 – Descontos ofertados pelos adjudicatários qualificados nos lotes: 1, 2, 3, 4, 5 e 6. LOTE Nº 01 Medicamento Similar por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 02 Medicamento Similar por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG. LOTE Nº 03 Medicamento Genérico por base o PMVG

Page 33: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

33

(Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 04 Medicamento Genérico por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG. LOTE Nº 5 Medicamento Éticos ou de Referência por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 06 Medicamento Éticos ou de Referência por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobreos preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG.

a) As despesas com a execução do objeto desta Ata de Registro de preços é estimado em R$ 108.00,00 (Cento e oito mil reais), sendo o limite desta Ata.

b) Os quantitativos máximos estipulados por lote são:

Lote 01 - Medicamento similar PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 02 Medicamento Similar PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 03 Medicamento Genérico PMVG estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 04 Medicamento Genérico PF estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 05 Medicamento Éticos ou de Referência PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 06 Medicamento Éticos ou de Referência PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Page 34: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

34

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições. Parágrafo Único - O exercício de preferência previsto neste artigo dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação. 4 – Reajuste dos Preços O percentual de desconto registrado pelo licitante não sofrerá reajuste ou alteração a qualquer título. Parágrafo único: O percentual de desconto será aferido de acordo com o previsto no Edital, que este contrato integra para todos os fins independentemente de transcrição; V – Sanções 5.1 – A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 5.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento; b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. c) 2% sobre o valor do contrato, pela não aplicação do CAP, quando devida. 5.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 5.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 6.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Page 35: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

35

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5.5 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 5.6 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Ata, pelo não fornecimento ou pela desistência da proposta depois de aberta, se não houver justificativa aceita pela Administração. 5.7 - Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município. 5.8 – As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 6 – Rescisão O presente poderá ser rescindido pela Administração, inclusive unilateralmente, nos casos admitidos no edital e na legislação, em especial na Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro: incendiando a empresa 03 vezes em atraso na entrega do medicamentos de forma injustificada, conforme previsto no item --- do edital, o contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pela Administração Pública. 7- Vigência A vigência da presente Ata de Registro de Preços é vinculada à vigência ao Pregão 118/15, conforme o Decreto 7.892/2013 a vigência da ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. 8– Obrigações 8.1- do contratado 1 – Manter, durante a vigência do contrato, todos os requisitos de habilitação previstos no Edital; 2 – Entregar os itens solicitados, imediatamente nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificados os produtos. 3 – Entregar a documentação fiscal pertinente, junto com as notas ficais dos itens solicitados;

4 – Entregar os produtos de 24 (vinte e quatro) horas no caso de atendimento de pacientes carentes após recebimento da solicitação enviada pela Farmácia Municipal;

Page 36: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

36

5 – Manifestar-se quanto à possibilidade de adesão a Ata no prazo de 15 dias; 6 – Fornecer ao órgão todos os produtos como descrito no edital, somente

aceitando adesões a ata, quando não houver prejuízos ao órgão gerenciador ou a caronas anteriormente aceitas;

7 - Manter as mesmas condições e obrigações aos órgãos que venham aderir

a Ata; 8 – Fornecer o desconto conforme descrito na cláusula primeira do presente

contrato. 9- Observar o PF (Preço de Fábrica) e o PMVG (Preço Máximo de Venda ao

Governo) para a aplicação dos descontos conforme as resoluções da CMED/ANVISA. 10- Cumprir o determinado no Anexo I do Edital.

8.1- do contratante 1- Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas

na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; 2- Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de

supervisão; 3- Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. 4- Enviar a contratada ordem de fornecimento.

9 – Da solicitação dos Medicamentos. Uma vez assinado a Ata de Registro de Preços, cada solicitação de medicamentos instruirá o processo que efetivará a contratação por meio de termo próprio denominado Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço, que será considerado contrato acessório relativo ao ajuste principal que é este contrato.

As solicitações serão encaminhadas pela Farmácia da Prefeitura Municipal de Camanducaia.

Nos casos de ordem judicial, para que seja aplicado o CAP, a farmácia

encaminhará cópia da sentença judicial. 10– Dotação orçamentária e da Fiscalização

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 05 01 10 301 0025 2.171 339032 – FICHA 477

Sendo a previsão de gasto de R$108.000,00 (Cento e oito mil reais) onde serão previstos a

serem gastos R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício de 2015 e R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), onde serão informadas as novas dotações orçamentárias correspondentes.

Page 37: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

37

O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que pretenda se utilizar desses preços registrados deverá informar, quando da solicitação da ordem de fornecimento, a dotação orçamentária própria para a despesa.

A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar,

inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. Será responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato os servidores:

a) Claudia Maria Nascimento sob a matrícula 4150. b) Izabela Aparecida de Abreu Maia, sob matrícula 4990.

11 – Prazos e condições de entrega dos itens

Nos termos do Edital, os prazos e condições de entrega são os seguintes: 1 – Prazo de entrega dos produtos de 24 (vinte e quatro) horas no caso de

atendimento de pacientes carentes após recebimento da solicitação enviada pela Farmácia Municipal;

2 – Os medicamentos deverão ser entregues nas UBS (Unidade Básica de

Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificadas – conforme autorização e solicitação do Responsável;

3 - As condições de pagamento são as previstas no Edital e no contrato de

expectativa de fornecimento. 4 - as adesões a presente Ata de Registro de Preços será conforme o previsto

no edital e no Decreto 7.892/2013. 5 – a presente Ata de Registro de Preços obedecerá as condições de

fornecimento, sanções, gestões e demais especificações serão regidas conforme o disposto no Edital.

12- casos omissos e vinculação: Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,

com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 088/2014. e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços.

Assim, em decorrência do processo licitatório mencionado, as partes

elaboram a presente ata de registro de preços, com validade, a partir de sua assinatura, até 12 (doze) meses. Esta ata será publicada no átrio da prefeitura municipal de Camanducaia e, em extrato, no DOMG e em jornal de circulação local. Camanducaia, __ de _______________ de 2015.

ASSINATURAS

Page 38: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

38

ANEXO IX

MINUTA CONTRATO

CONTRATO N.º --/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 118/2015

Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003, após a homologação do certame pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, e os licitantes que tiverem seus preços registrados, abaixo qualificados, celebram a presente ata, com validade a partir da assinatura do contrato até 12 (doze) meses, conforme dispositivo legal citado para constar o seguinte: 1 – Qualificação dos detentores do preço registrado e de seu representante legal: A – Empresa............, representada por. ....................... que teve os seguintes preços registrados: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED. 2 – Objeto: eventual e futura compra de Medicamentos Genéricos, Similares e Éticos ou de Referência, objeto detalhado da Tabela CMED/Anvisa Medicamentos, desconto sobre o PMVG e PF, para atender à Secretaria Municipal de Saúde 3 – Descontos ofertados pelos adjudicatários qualificados nos lotes: LOTE Nº 01 Medicamento Similar por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 02 Medicamento Similar por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG. LOTE Nº 03 Medicamento Genérico por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso:

Page 39: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

39

______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 04 Medicamento Genérico por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobreos preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG. LOTE Nº 5 Medicamento Éticos ou de Referência por base o PMVG (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PMVG. LOTE Nº 06 Medicamento Éticos ou de Referência por base o PF (Tabela CMED) Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF. Prazo de validade: 60 DIAS Conforme edital OBS: Conforme “Tabela CMED” sendo observados o PF e o PMVG.

a) As despesas com a execução do objeto desta Ata de Registro de preços é estimado em R$

108.00,00 (Cento e oito mil reais), sendo o limite desta Ata.

Sendo a previsão de gasto de R$108.000,00 (Cento e oito mil reais) onde serão previstos a serem gastos R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício de 2015 e R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), onde serão informadas as novas dotações orçamentárias correspondentes.

b) Os quantitativos máximos estipulados por lote são:

Lote 01 - Medicamento similar PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 02 Medicamento Similar PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 03 Medicamento Genérico PMVG estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Lote 04 Medicamento Genérico PF estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 05 Medicamento Éticos ou de Referência PMVG estimasse uma contratação de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Lote 06 Medicamento Éticos ou de Referência PF estimasse uma contratação de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Page 40: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

40

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições. Parágrafo Único - O exercício de preferência previsto neste artigo dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação. 4 – Reajuste dos Preços O percentual de desconto registrado pelo licitante não sofrerá reajuste ou alteração a qualquer título. Parágrafo único: O percentual de desconto será aferido de acordo com o previsto no Edital, que este contrato integra para todos os fins independentemente de transcrição; V – Sanções 5.1 – A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 5.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregues constante da Ordem de Fornecimento; b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. c) 2% sobre o valor do contrato, pela não aplicação do CAP, quando devida. 5.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 5.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 6.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e

Page 41: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

41

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5.5 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 5.6 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Ata, pelo não fornecimento ou pela desistência da proposta depois de aberta, se não houver justificativa aceita pela Administração. 5.7 - Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município. 5.8 – As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 6 – Rescisão O presente poderá ser rescindido pela Administração, inclusive unilateralmente, nos casos admitidos no edital e na legislação, em especial na Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro: incendiando a empresa 03 vezes em atraso na entrega do medicamentos de forma injustificada, conforme previsto no item --- do edital, o contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pela Administração Pública. 7- Vigência A vigência da presente Contrato é vinculada à vigência ao Pregão 118/2015, conforme o Decreto 7.892/2013 a vigência da contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. 8– Obrigações 8.1- do contratado 1 – Manter, durante a vigência do contrato, todos os requisitos de habilitação previstos no Edital; 2 – Entregar os itens solicitados, imediatamente nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificados os produtos. 3 – Entregar a documentação fiscal pertinente, junto com as notas ficais dos itens solicitados;

Page 42: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

42

4 – Entregar os produtos de 24 (vinte e quatro) horas no caso de atendimento de pacientes carentes após recebimento da solicitação enviada pela Farmácia Municipal;

5 – Manifestar-se quanto à possibilidade de adesão a Ata no prazo de 15 dias; 6 – Fornecer ao órgão todos os produtos como descrito no edital, somente

aceitando adesões a ata, quando não houver prejuízos ao órgão gerenciador ou a caronas anteriormente aceitas;

7 - Manter as mesmas condições e obrigações aos órgãos que venham aderir

a Ata; 8 – Fornecer o desconto conforme descrito na cláusula primeira do presente

contrato. 9- Observar o PF (Preço de Fábrica) e o PMVG (Preço Máximo de Venda ao

Governo) para a aplicação dos descontos conforme as resoluções da CMED/ANVISA. 10- Cumprir o determinado no Anexo I do Edital.

8.1- do contratante 1- Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas

na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; 2- Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de

supervisão; 3- Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. 4- Enviar a contratada ordem de fornecimento.

9 – Da solicitação dos Medicamentos. Uma vez assinado a Contrato, cada solicitação de medicamentos instruirá o processo que efetivará a contratação por meio de termo próprio denominado Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço, que será considerado contrato acessório relativo ao ajuste principal que é este contrato.

As solicitações serão encaminhadas pela Farmácia da Prefeitura Municipal de Camanducaia.

Nos casos de ordem judicial, para que seja aplicado o CAP, a farmácia

encaminhará cópia da sentença judicial. 10– Dotação orçamentária e da Fiscalização

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 05 01 10 301 0025 2.171 339032 – FICHA 477

Page 43: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

43

Sendo a previsão de gasto de R$108.000,00 (Cento e oito mil reais) onde serão previstos a serem gastos R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício de 2015 e R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), onde serão informadas as novas dotações orçamentárias correspondentes.

O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que pretenda se

utilizar desses preços registrados deverá informar, quando da solicitação da ordem de fornecimento, a dotação orçamentária própria para a despesa.

A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar,

inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. Será responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato os servidores:

a) Claudia Maria Nascimento sob a matrícula 4150. b) Izabela Aparecida de Abreu Maia, sob matrícula 4990.

11 – Prazos e condições de entrega dos itens

Nos termos do Edital, os prazos e condições de entrega são os seguintes: 1 – Prazo de entrega dos produtos de de 24 (vinte e quatro) horas no caso de

atendimento de pacientes carentes após recebimento da solicitação enviada pela Farmácia Municipal;

2 – Os medicamentos deverão ser entregues nas UBS (Unidade Básica de

Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificadas – conforme autorização e solicitação do Responsável;

3 - As condições de pagamento são as previstas no Edital e no contrato de

expectativa de fornecimento. 4 - as adesões ao presente Contrato será conforme o previsto no edital e no

Decreto 7.892/2013. 5 – o presente Contrato obedecerá as condições de fornecimento, sanções,

gestões e demais especificações serão regidas conforme o disposto no Edital .

12- casos omissos e vinculação: Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,

com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 088/2014. e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Contrato.

Assim, em decorrência do processo licitatório mencionado, as partes

elaboram a presente contrato, com validade, a partir de sua assinatura, até 12 (doze) meses. Esta ata será publicada no átrio da prefeitura municipal de Camanducaia e, em extrato, no DOMG e em jornal de circulação local. Camanducaia, __ de _______________ de 2015.

ASSINATURAS

Page 44: Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela · Medicamentos”, visando a Aquisição de Medicamentos Através de Descontos na Tabela CMED, que será processada e

Setor de Compras e Licitações [email protected]

Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

CNPJ/MF 17.935.396/0001-61

44

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO

Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial n.º 118/2015., no que

declaramos a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma pessoa

de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa

empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o poder público.

Cidade, data

--------------------------------------------

Assinatura