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ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA (1ª EDIÇÃO) LISBOA, 26/02 A 02/03/2018 APOIO

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LEXDEBATA

Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 | Lisboa | Portugal

ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA (1ª EDIÇÃO)

LISBOA, 26/02 A 02/03/2018

APOIO

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LEXDEBATA - PORTUGAL

Fundada em 2006, em Lisboa, a LexDebata – Seminários Jurídicos, Lda., tem em vista a realização e promoção de cursos, seminários, eventos, projectos de investigação e publicações na área dos estudos jurídicos. No âmbito da actividade que a LexDebata se propõe desenvolver, tem vindo a ser prática comum o estabelecimento de parcerias com diversas entidades, com o objectivo de organizar cursos de formação jurídica e seminários relativos a matérias de interesse para as mesmas. A parceria com a Fundação Getulio Vargas vem confirmar o interesse da LexDebata em posicionar-se como uma organização de referência para os profissionais da área jurídica, no que diz respeito a colmatar as suas necessidades de formação e contribuir para o seu desenvolvimento profissional.

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - BRASIL

A Fundação Getulio Vargas (FGV) foi fundada em 20 de Dezembro de 1944, na então capital brasileira, a cidade do Rio de Janeiro. O seu objectivo inicial era preparar pessoal qualificado para a administração pública e privada do País. Na época, o Brasil já começava a lançar as bases para o crescimento que se confirmaria nas décadas seguintes. Antevendo a chegada de um novo tempo, a FGV decidiu expandir o seu foco de actuação e, do campo restrito da administração, passou ao mais amplo das ciências sociais. A instituição extrapolou as fronteiras do ensino e avançou pelas áreas da pesquisa e da informação, até converter-se em sinónimo de centro de qualidade e de excelência. Marca de pioneirismo e ousadia, a Fundação Getulio Vargas inaugurou, no Brasil, a licenciatura e a pósgraduação stricto sensu em Administração, bem como a pós-graduação em Economia, Psicologia, Ciências Contabilísticas e Educação. A FGV também lançou as bases para uma economia bem fundamentada, a parti da elaboração do balanço de pagamento, das contas nacionais e dos índices económicos. Iniciativas como essas ajudaram o profissional em busca de formação e até o cidadão comum a entenderem melhor o desempenho económico e social brasileiro. A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP) nasceu da necessidade de formação de um advogado com perfil multidisciplinar, com actuação internacional e focado não apenas em conceitos jurídicos abstractos, mas nas relações com outras áreas do conhecimento tais como finanças, contabilidade, economia, negociação, tecnologia de informação e gestão de pessoas.

ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA

Apresentação Instituído pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril de 2010, Decreto-Lei n.º 10 de 20 de janeiro de 2011 e Portaria de Vinculação nº 112-A de 22 de março de 2011, o regime Jurídico da arbitragem tributária já foi objeto de três alterações legislativas em Portugal, introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Instituída em 2011, a arbitragem tributária conta já com seis anos de aplicação prática, com provas dadas e amplamente reconhecidas por todos os operadores jurídicos e pelo próprio Tribunal de Justiça da União Europeia, no conhecido Acórdão Ascendi. O Regime Jurídico da Arbitragem Tributária reflete caraterísticas próprias dos regimes tradicionais de arbitragem em Direito público e do regime do contencioso tributário previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) de Portugal, estando mais próximo deste último do que do primeiro.

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A originalidade do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária está patente em vários aspetos, desde logo, no que diz respeito à delimitação do respetivo âmbito de aplicação material, à limitação em razão do valor, ao regime de prazos aplicável nas fases do procedimento e do processo arbitral, assim como ao regime de recurso e impugnação da decisão arbitral. A proibição expressa do recurso à equidade e a publicidade obrigatória das decisões arbitrais são duas caraterísticas marcantes de um regime, que convive com o princípio geral da irrecorribilidade da decisão arbitral, mas que admite o recurso para o Tribunal Constitucional, o recurso por oposição de julgados para o STA e é passível de anulação pelo Tribunal Central Administrativo-Sul. Ainda que o Âmbito de competência dos Tribunais Arbitrais seja significativamente mais reduzido do que o dos Tribunais Tributários, naquele que é o respetivo âmbito concorrencial, a arbitragem tributária vem contribuindo para libertar os Tribunais Tributários de um acréscimo de cerca de 20% de processos que, não fora este meio alternativo de resolução de litígios, iriam acrescer às pendências acumuladas. A arbitragem em matéria tributária foi concebida como um meio jurisdicional de resolução de litígios alternativo à impugnação judicial, aplicável, por isso, apenas na fase declarativa. Com efeito, à luz do regime em vigor, a competência dos Tribunais Arbitrais em matéria tributária está limitada à apreciação da legalidade de atos de liquidação de impostos, cujo valor não exceda os dez milhões de euros. De fora da arbitragem tributária ficou todo o processo executivo, execução de julgados e as ações para a prática do ato devido. No Brasil, de outro lado, a aplicação do regime jurídico da arbitragem em matérias tributárias ainda é incipiente. Em 2015, alterou-se a Lei nº 9.307/1996, que tratava de arbitragem no geral, para permitir que a administração pública direta e indireta pudesse utilizar tal regime para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. O alcance dessa mesma possibilidade para os casos tributários, especialmente aqueles em que a relação jurídica tributária se dá entre um ente público e um particular, tem sido objeto de debate académico intenso. Nesse sentido, os desafios a serem enfrentados são muito semelhantes aos de Portugal por ocasião da implementação do regime: a suposta indisponibilidade do crédito tributário, os limites da renúncia de receita e métodos rígidos de escolha dos árbitros. Por essa razão, a análise do instituto português à luz das dificuldades inerentes ao sistema tributário brasileiro é muito frutífera, a fim de fomentar o debate nacional, rumo à efetiva disciplina da arbitragem em matéria tributária.

Objetivo A presente formação procura oferecer aos discentes uma análise global do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária em Portugal, assumindo uma perspetiva mais prática, aberta aos contributos dos destinatários da formação, sem olvidar do enfrentamento dos entraves institucionais à sua adoção no Brasil.

Público-Alvo Advogados públicos e privados que atuem com direito tributário e tenham interesse na análise dos métodos alternativos de resolução de disputa em matéria tributária.

Metodologia Teórico-prática, participativa.

Realização 26/02 (seg), 27/02 (ter), 28/02 (qua) e 02/03/2018 (sex), das 09h às 17h40.

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Carga Horária 32 horas Local Aula 1 (26/02): Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) Avenida Duque de Loulé, n.º 72 A 1050-091 Lisboa, Portugal. Aulas 2 (27/02), 3 (28/02) e 4 (02/03): LEXDEBATA Rua Dom Francisco Manuel de Melo, nº 21 Lisboa, Portugal (Auditório da SRS Advogados). Evento (01/03): Auditório principal da Associação Fiscal Portuguesa (AFP) Rua Portas de Santo Antão 89, 1150-265 Lisboa, Portuga

PROGRAMA

AULA 1 TEMA DA AULA 26/02/18

Professoras Tânia Carvalhais e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] Aula inaugural no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), com a participação de Nuno Villa-Lobos, presidente do CAAD. Instituição da arbitragem: o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). A criação do CAAD e o contexto fiscal português. Debates preliminares: superação do mito da indisponibilidade da receita tributária. A expansão do CAAD para a arbitragem tributária.

2º bloco [14h às 17h40] Contexto do contencioso no Brasil: ineficiência e congestionamento judicial e administrativo. Métodos alternativos de resolução de conflito em matéria tributária: desafios de implementação no Brasil. Arbitragem no Poder Público. Indisponibilidade da receita tributária. Questões relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Eficiência como medida de justiça fiscal.

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017.

Leitura complementar João Tiago Silveira, “O Potencial do CAAD para a Resolução de Conflitos Administrativos, CAAD Newsletter Arbitragem Administrativa e Fiscal, n.º 1, 2013. Domingos Soares Farinho, “Algumas notas sobre o modelo institucional do Centro de Arbitragem administrativa (CAAD) ”, Mais Justiça Administrativa e Fiscal, AAVV., Wolters Kluwer/Coimbra Editora, novembro, 2010. Marciano Seabra de Godoi e Leonardo Varella Giannetti, “Arbitragem e Direito Tributário Brasileiro – a superação do dogma da indisponibilidade do crédito tributário”, Revista Arbitragem Tributária n.º 3, junho, 2015.

AULA 2 TEMA DA AULA 27/02/18

Professoras Tânia Carvalhais e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] Análise da delimitação do âmbito de competência dos Tribunais Arbitrais Tributários em razão da matéria e do valor. Vinculação da Administração Tributária e Aduaneira à jurisdição arbitral: análise do instrumento legal e da delimitação negativa do âmbito da vinculação.

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2º bloco [14h às 17h40] Limites da competência de um Tribunal Arbitral brasileiro. Confronto com as estruturas administrativas existentes. Tribunal Administrativo Tributário versus Tribunal Arbitral.

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017.

Leitura complementar The Portuguese Tax Arbitration Regime, CAAD, Almedina, 2015.

AULA 3 TEMA DA AULA 28/02/18

Professoras Tânia Carvalhais e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] Análise de aspectos práticos relativos à apresentação do pedido de constituição de Tribunal Arbitral e respetivas consequências legais, em especial a possibilidade da Autoridade Tributária revogar o ato antes da constituição do Tribunal Arbitral, sem custos para as partes. Procedimento arbitral tributário no caso de não revogação do ato tributário.

2º bloco [14h às 17h40] A arbitragem no Poder Público e o uso das Câmaras de Arbitragem. Consequências do uso da arbitragem em face da Administração Pública. Efeitos da decisão. Universalidade e publicidade.

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017.

Leitura complementar Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, “A natureza especial dos Tribunais Arbitrais Tributários”, Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação, n.º 7, 2014. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, “Arbitragem tributária: breves notas”, A Arbitragem Administrativa e Tributária, Problemas e Desafios, Coord. Isabel Celeste Fonseca, 2.ª Ed., Almedina, 2013.

EVENTO 01/03/18

Programação

1º bloco [09h às 12h40] Oradores confirmados: Rogério M. Fernandes Ferreira | Presidente da Associação Fiscal Portuguesa. Nuno Villa-Lobos | Presidente do CAAD. Selma Lemes | Docente Universitária. Tathiane Piscitelli | Professora da FGV. Cássio Ferreira Netto | Presidente CAESP. Carlos Forbes | Presidente da CAM-CCBC. Priscila Faricelli | Advogada e professora da FGV. Andréa Mascitto | Advogada.

2º bloco [14h às 17h40] Oradores confirmados: Manuel Fernando dos Santos Serra | Presidente do Conselho Deontológico do CAAD. Vítor Gomes | Presidente do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal. Jorge Lopes de Sousa | Juiz Conselheiro, Árbitro do CAAD. Tânia Carvalhais Pereira | Coordenadora do Departamento Jurídico do CAAD. Heleno Taveira Torres | Professor Universitário.

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Local Auditório principal da Associação Fiscal Portuguesa (AFP).

Outras Informações Morada: Rua Portas de Santo Antão 89, 1150-265 Lisboa.

AULA 4 TEMA DA AULA 02/03/18

Professoras Tânia Carvalhais e Tathiane Piscitelli

1º bloco [09h às 12h40] Análise do processo arbitral tributário até à prolação da decisão arbitral. Valor jurídico e efeitos da decisão arbitral tributária. Análise da compatibilidade do princípio geral da irrecorribilidade da decisão arbitral tributária com o regime de recursos previsto no Regime Jurídico da Arbitragem Tributária. Discussão em torno das principais vantagens comparativas do regime de arbitragem tributária implementado em Portugal.

2º bloco [14h às 17h40] Avaliação crítica sobre a aplicabilidade do regime no Brasil. Condições necessárias: lei complementar? Efeitos em relação ao crédito tributário e à indisponibilidade da receita tributária. Construção de um regime possível

Leitura prévia obrigatória Guia da Arbitragem Tributária, Almedina, 2017

Leitura complementar Tânia Carvalhais Pereira, “O Tribunal Central Administrativo Sul e a Jurisdição Arbitral”, Livro comemorativo do décimo aniversário do TCA-Sul, Conferências Comemorativas, pp.225-241.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

Obras indicadas ao longo do programa de curso.

Revistas Arbitragem Tributária, CAAD, n.º 1 a 7.

Conclusões das XXII Jornadas Latinoamericanas de Derecho Tributário, Quito, Perú, 2004.

Francisco Pereira Coutinho, “Os Tribunais arbitrais tributários e reenvio prejudicial”, Revista Arbitragem Tributária n.º 1, CAAD, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, 2014. Jorge Lopes de Sousa, “Comentário ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária”, Guia da Arbitragem Tributária, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, Almedina, 2017.

José Poças Falcão, “Arbitragem Tributária”, Revista Portuguesa de Contabilidade, Vol. I, n.º 002, 2011.

Leonardo Marques dos Santos, “Submission of contributions and levies to tax arbitration courts: present or future”, The Portuguese Tax Arbitration Regime, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, Almedina, 2016.

Marcelo Ricardo Escobar, Arbitragem Tributária no Brasil, Almedina, 2017.

Migrel Agrellos, “O regime de arbitragem tributária português”, Actualidad Jurídica Uría Menéndez, 29/2011.

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Nuno Villa-Lobos, “Novas configurações da Justiça Administrativa e Fiscal em Portugal”, A Arbitragem Administrativa e Tributária, Problemas e Desafios, Coord. Isabel Celeste Fonseca, 2.ª Ed, Almedina, 2013.

Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, “The special nature of tax arbitration courts”, The Portuguese Tax Arbitration Regime, Coord. Nuno Villa-Lobos e Tânia Carvalhais Pereira, Almedina, 2016.

Osvaldo da Gama Afonso, “A arbitragem em São Tomé e Príncipe – da Constituição Santomense à inexistência/necessidade de um regime tributário”, Revista Arbitragem Tributária n.º 3, junho, 2015.

Paula Vicente-Arche Coloma, El Arbitraje en el ordenamento tributário Español: una proposta, Marcial Pons, 2005.

Priscila Faricelli de Mendonça, Arbitragem e transação tributárias, Gazeta Jurídica, 2014.

Ricardo García Antón, «“Ceci nést pas une Pipe”, The notion of tax court under article 267 of the TFEU», European taxation, november, 2015.

Rogério M. Fernandes Ferreira e Pedro Saraiva Nércio, “Reenvios Prejudiciais pelo Tribunal Arbitral Tributário Português (o acórdão Ascendi)”, Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação, Vol. VII, AAVV, 2014.

Samuel Almeida, “Primeiras reflexões sobre a lei de arbitragem em matéria tributária”, Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Saldanha Sanches, Vol. V, Almedina, 2011.

Susana Soutelinho “A Arbitragem Tributária – Uma Realidade?”, A Arbitragem Administrativa e Tributária, Problemas e Desafios, Coord. Isabel Celeste Fonseca, 2.ª Ed., Almedina, 2013.

Tânia Carvalhais Pereira, “O Regime de migração de processos para a Arbitragem Tributária”, Revista Arbitragem Tributária n.º 7, 2017.

Tânia Carvalhais Pereira, “Arbitragem Tributária – notas práticas, 1.º Congresso Luso-brasileiro de auditores fiscais e aduaneiros”, APIT, 2016.

Tânia Carvalhais Pereira, “Arbitrabilidade do IVA na importação”, Cadernos IVA 2015, Almedina, 2015.

Tânia Carvalhais Pereira, “Arbitrabilidade do regime dos preços de transferência: breve análise da Decisão Arbitral n.º 76/2012-T”, Cadernos Preços de Transferência, Almedina, 2013.

CERTIFICADO

O aluno que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco) das aulas receberá o certificado de educação continuada em Arbitragem Tributária, emitido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP).

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CORPO DOCENTE

INVESTIMENTO

O valor do curso por participante, excetuadas as despesas com traslados aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação e seguro saúde, é de R$ 8.347,50 à vista ou 1+2 parcelas de R$ 2.824,03.

PROCESSO SELETIVO

O ingresso dar-se-á por meio de classificação no Processo Seletivo, observados os procedimentos, condições, regras e critérios descritos no Edital. O presente Processo Seletivo tem validade para o primeiro semestre letivo de 2018, não havendo reserva de vaga para semestres posteriores. Período: de 15/01/2018 a 15/02/2018 O Processo Seletivo é contínuo. Por essa razão, o curso poderá ter suas inscrições encerradas antes do período previsto caso sejam preenchidas todas as vagas disponíveis. Inscrições: site www.fgv.br/direitosp Os interessados deverão realizar sua inscrição, sem qualquer ônus financeiro, exclusivamente pela internet. É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados na ficha de inscrição e a inserção de arquivo digital com o Curriculum Vitae do candidato. Certifique-se que o currículo anexado esteja atualizado, inclusive com o detalhamento das atividades profissionais desempenhadas. A primeira fase do Processo Seletivo do GVlaw é eliminatória e será realizada a partir dessas informações, que serão confrontadas com o público-alvo, os pré-requisitos (quando houver) e os

Tânia Carvalhais Pereira. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pós-graduada em Fiscalidade pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Docente da Pós-graduação em Fiscalidade e no Mestrado em Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP). Assistente da mesma Faculdade. Investigadora do CEDIS, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Coordenadora do departamento jurídico do Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária – CAAD desde janeiro de 2012. Autora de vários artigos na área do Direito Tributário, Direito Aduaneiro, coordenadora da obra Portuguese Tax Arbitration Regime e da Revista Arbitragem Tributária. Coautora e coordenadora do Guia da Arbitragem Tributária e coautora do Manual de Impostos Especiais de Consumo.

Tathiane Piscitelli. Doutora, mestre e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, nos programas de graduação e pós-graduação, lato e stricto sensu. Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e coordenadora do grupo de pesquisa “Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos em matéria tributária”, na mesma instituição. Conselheira titular da 1ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos e autora do blog “Fio da Meada”, do Jornal Valor Econômico. Autora de diversos livros, capítulos de livros e artigos publicados em periódicos de direito tributário.

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objetivos do curso preterido. Currículos extraídos da plataforma Lattes não serão considerados. Serão avaliados, conjuntamente, (i) a formação acadêmica, (ii) a experiência profissional e (iii) a correlação entre os objetivos do curso pretendido e a trajetória profissional do candidato. Seleção dos Candidatos: O processo seletivo está estruturado em duas etapas: (i) análise curricular e (ii) entrevista individual. Somente os candidatos pré-aprovados na análise curricular serão convocados para a entrevista. Para que a entrevista ocorra de forma adequada é imprescindível que o candidato observe a data e o horário previamente informados. Não serão atendidos candidatos fora do horário estabelecido. É necessário documento de identificação com foto para a realização da entrevista. Na impossibilidade de comparecer, o candidato poderá realizar apenas 1 (um) reagendamento e caso não compareça na segunda oportunidade terá o processo seletivo automaticamente cancelado para o curso pretendido no processo seletivo vigente. É necessário documento de identificação com foto para a realização da entrevista.

(*) A aprovação no processo seletivo não garante vaga. A matrícula será confirmada após entrega de todos os documentos solicitados e efetivação do pagamento da primeira parcela do plano de pagamento ou ainda do curso à vista, conforme opção feita pelo candidato no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em cumprimento das exigências do edital publicado.

RESULTADO

Período: processo seletivo contínuo A divulgação dos aprovados será feita via comunicação eletrônica (e-mail). É responsabilidade exclusiva do candidato manter seus dados de contatos atualizados, acompanhar a divulgação dos resultados, averiguar sua eventual aprovação e consequente convocação para a matrícula. Não haverá divulgação do desempenho dos candidatos, nem sua classificação relativa, apenas a informação quanto à aprovação ou não.

INFORMAÇÕES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FGV DIREITO SP (GVlaw) Telefone: (+55 11) 3799-7777 ou [email protected] Rua Rocha, 233 – Bela Vista | São Paulo, SP – Brasil – CEP: 01330 000 direitosp.fgv.br