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Aspectos gerais do Código

florestal

ARLINDO MURILO MUNIZ

Advogado

Membro da comissão de meio ambiente da

OAB-MS

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PORQUE TANTA POLÊMICA?

“A ordem social é um direito sagrado que serve de alicerce a todos

os outros. Esse direito, todavia, não vem da natureza; está, pois,

fundamentado sobre convenções. Mas antes de chegar ai, devo

estabelecer o que tenho de avançar.” Jean-Jacques Russeau

“Se você não sabe de onde vem não saberá para

onde vai” Takata.

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Histórico

as restrições não são novas Período Colonial As primeiras regras e limitações à conversão de uso do solo (desmatamento) e à

exploração florestal no Brasil são anteriores ao Código Florestal. A Coroa

Portuguesa editou diversas normas para manter o

estoque florestal da então colônia brasileira. Além das regras,

foram definidas severas penalidades, até mesmo a pena capital e o

exílio, EX madeira de lei

Em 1802, por recomendação de José Bonifácio, foram baixadas as primeiras instruções para se reflorestar a costa brasileira, já

bastante devastada

a ordem de 9 de abril de 1809, que prometia liberdade aos escravos que

denunciassem contrabandistas de pau-brasil; e o decreto de 3 de agosto de 187,

especificamente para o Rio de Janeiro, que proibia o corte de árvores

nas áreas circundantes às nascentes do rio Carioca.

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Histórico 1934 - Primeiro Código Florestal do Brasil Por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934, foi instituído o “Código

Florestal Brasileiro

Trouxe o conceito de florestas protetoras que era semelhante ao conceito

das Áreas de Preservação Permanente (APPs) mas com coceitos técnicos

O decreto não previa as distâncias mínimas para a

proteção dessas áreas.

criou a “reserva florestal” nas propriedades. O objetivo

desse ponto era assegurar o fornecimento de carvão e

lenha limitando a abertura em no maximo, 75% da

área de matas existentes na propriedade.

.

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Histórico 1965 - “Código Florestal” – Lei Federal 4.771/65

Essa lei e as posteriores alterações estabelecem, entre outros

pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se refere

ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de

vegetação.

São duas as principais mudançasl:

• Reserva Legal (RL) muda-se o conceito;

• Áreas de Preservação Permanente (APPs) estabelece

distancias 5 METROS .

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Histórico 1986 – Lei 7511: Modifica a reserva florestal e as APP’s

O conceito de área de reserva florestal mudou para reserva

legal - sofreu diversas alterações.

O conceito de reserva florestal, instituído pelo Código Florestal

de 1934 vigorou até 1986, quando foi publicada a Lei Federal

7.511/86.

Essa lei modificou o regime da reserva florestal.

Antes as áreas de reserva florestal podiam ser 100%

desmatadas, desde que substituídas O OBJETIVO ERA A

LENHA

Essa alterou os limites das APP’s, originariamente de 05

metros para 30 metros, sendo que nos rios com mais de 200

metros de largura a APP passou a ser equivalente à largura do

rio.

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HISTÓRICO

1989 – Criação da Reserva Legal e APP’s Lei federal 7. 803

Reposição só com floresta nativa, não proibia expressamente exotica;

Cria a Reserva Legal de 20% para áreas de cerrado, e averbada na margem

da matrícula do imóvel.

Alterou novamente o tamanho das APP´s nas margens dos rios

Criou novas áreas de APPs

1 Ao redor das nascentes,

2 ao redor de olhos d’água;

bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, ou

ainda se a propriedade estiver em altitude superior a 1,8 mil metros; ou se

ocorrer qualquer das situações previstas no artigo 3.º, da Lei Florestal.

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HISTÓRICO

1996 – Medida Provisória 1511/96 – Amplia

restrição em áreas de floresta

Foi a primeira dentre as várias Medidas Provisórias

editadas, até a MP 2166-67/2001,

Proibiu a abertura de área em florestas. Embora não

tenha aumentado a reserva legal, passou a permitir

apenas o desmatamento de 20% nos ambientes de

fitofisionomia florestal.

A partir da MP 2080/2000 a reserva legal em áreas de

floresta passou a ser de 80%.

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HISTÓRICO

1998 – Lei de Crimes Ambientais

Muda o Código Florestal, transformando diversas

infrações administrativas em crimes, alterando a Lei

de 1965.

A lei abriu brecha para a aplicação de pesadas multas

pelos órgãos de fiscalização ambiental, criando novas

infrações, inexistentes anteriormente.

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HISTÓRICO

2001 – MP 2166-67/2001 - ALTERA CONCEITOS

E LIMITES DE RESERVA LEGAL E APPs Definiu a reserva legal como sendo “a área localizada no interior de uma

propriedade ou posse rural,

Desvinculou da APP

Criou função para APP como sendo necessária ao uso sustentável dos recursos

naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da

biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

O tamanho da RL passa a levar em consideração a vegetação existente e a

localização da propriedade.

No Bioma Amazônia, o mínimo é de 80%. No Cerrado Amazônico, 35%. Para as

demais regiões e biomas, 20%.

As APP’s passaram a ser a faixa marginal dos cursos d’água cobertos ou não por

vegetação. Antes eram só as cobertas.

Nas pequenas propriedades ou posse rural familiar, ficou definido que podem ser

computados no cálculo da área de reserva legal os plantios de árvores frutíferas

ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema

intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

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HISTÓRICO

2010 – Aprovação da proposta em comissão

Em dia 6 de julho de 2010 a Comissão Especial do

Código Florestal aprovou no a proposta do deputado

Aldo Rebelo para modificação do Código Florestal

Brasileiro. Com treze votos a favor e após ampla

discussão e diversas emendas e por ultimo após

medidas provisórias e vetos surge a lei 12651/20012.

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A lei 12651/2012 Cria O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar

informações sobre todos os imóveis rurais

O PRA é o compromisso firmado pelo proprietário rural para manter,

recompor e recuperar áreas de preservação permanentes, de Reserva Legal e

de uso restrito do imóvel rural.

Multas suspensas por um ano

O Programa de Regularização Ambiental suspende por um ano a aplicação

de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho

de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas

degradadas.

Altera distancias de APP pormódulos sendo que até um módulo -, serão

5MT

de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros.

de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros.

Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100

metros

.

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A lei 12651/2012 .Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia

atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a

recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois

módulos e

20% para imóveis de dois a quatro módulos.

Lembrando que o módulo fiscal em corumbá é de 110 há e

ivinhema são 30 ha

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Com a lei 12651/2012

Como fica a questão de quem suprimiu regularmente nos

respectivos tempos legais?

Como ficam as áreas consolidadas?

Como ficam os inscritos no CADIN?

Como ficam os TACs celebrados na base na lei anterior?

Como ficam os crimes cuja base regulamentadora era o Código

anterior?

Como ficam as execuções fiscais em tramite?

E as já julgadas que estão em faze de cumprimento de

sentença? Cabe rescisória?

E a coisa julgada? E a segurança jurídica?

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A discussão é vasta, prodiga e o dia

será curto!

Muito Obrigado! www.arlindomunizambiental.adv.br

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