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O.S. Oscips OS/OSCIP A Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, a lei sistematizou a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispondo sobre a qualificação das entidades privadas sem fins econômicos, que podem vir receber mediante Decreto o título de Organizações Sociais (OS), ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), possibilitando a delegação das atividades nãoexclusivas do Estado de Pernambuco, por meio da assinatura de instrumentos de pactuação, que são o Contrato de Gestão e Termo de Parceria. As atividades públicas não exclusivas são aquelas desempenhadas pelos órgãos e entidades da administração e que, por força de previsão constitucional, já venham sendo exercidas, também, pela iniciativa privada, em especial nas seguintes atividades: » Promoção de assistência social, assistência hospitalar e ambulatorial; » Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico; » Promoção gratuita da educação; » Promoção gratuita da saúde; » Promoção da segurança alimentar e nutricional; » Defesa, preservação e conservação do meioambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; » Promoção do voluntariado; » Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; » Experimentação nãolucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, crédito e microcrédito; » Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; » Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, que digam respeito a essas atividades descritas; » Desenvolvimento e difusão científica e tecnológica; » Difusão cultural; » Ensino profissional; » Moradia; » Custódia e reintegração social. ENTIDADES SOCIAIS QUALIFICADAS » QUALIFICAÇÃO COMO OS: 1. CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO CEP Decreto nº 39.562, de 03 de julho de 2013. 2. CENTRO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE PERNAMBUCO CEASA PE Decreto nº 39.812, de 10 de setembro de 2013. 3. ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL Decreto nº 40.568, de 01 de abril de 2014. 4. FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES IMIP HOSPITALAR Decreto nº 38.705, de 08 de outubro de 2012. 5. FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA Decreto nº 38.706, de 08 de outubro de 2012. 6. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE Decreto nº 38.490, de 6 de agosto de 2012. 7. INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE IPAS Decreto nº 38.718, de 15 de outubro de 2012. 8. ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO ITEP Decreto nº 38.191, de 18 de maio de 2012. 9. HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO Decreto nº 38.709, de 09 de outubro de 2010. 10. INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA IMIP Decreto nº 37.204, de 04 de outubro de 2011. 11. NÚCLEO GESTOR DA CADEIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES EM PERNAMBUCO NÚCLEO T&C Decreto nº 38.484, de 1º de agosto de 2012. 12. CENTRO DE PREVENÇÃO ÀS DEPENDÊNCIAS Decreto nº 38.688, de 1º de outubro de 2012. 13. ASSOCIAÇÃO PARQUE DOIS IRMÃOS APDI Decreto nº 39.543, de 26 de junho de 2013. 14. FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA FAV Decreto nº 39.955, de 17 de outubro de 2013. 15. SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER Hospital de Câncer de Pernambuco (OSS) Decreto nº 40.537, de 27 de março de 2014. 16. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SURUBIM (OSS) – APMI Mais informações 12/04/2016 | Governo lança campanha “Leãozinho Amigo das C 09/04/2016 | Nomeação Concurso da Arpe 22/03/2016 | Data lembrada com atividades em Pernambuco 21/03/2016 | Reunião do Conselho Consultivo da Arpe PERNAMBUCO GOVERNO SECRETARIAS PROGRAMAS NOTÍCIAS RÁDIO SEI EXPRESSO CIDADÃO VIRTUAL ACESSO À INFORM A ARPE Ouvidoria Consumidor Legislação Licitações Imprensa Perguntas e respostas frequentes Energia Elétrica Saneamento Transportes Loterias Gás Natural OS Oscips Tarifas

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O.S. Oscips

OS/OSCIP

A Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 23.046, de 19 de fevereirode 2001, a lei sistematizou a prestação de serviços públicos não exclusivos, dispondo sobre aqualificação das entidades privadas sem fins econômicos, que podem vir receber mediante Decreto otítulo de Organizações Sociais (OS), ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público(OSCIP), possibilitando a delegação das atividades não­exclusivas do Estado de Pernambuco, pormeio da assinatura de instrumentos de pactuação, que são o Contrato de Gestão e Termo de Parceria.

As atividades públicas não exclusivas são aquelas desempenhadas pelos órgãos e entidades daadministração e que, por força de previsão constitucional, já venham sendo exercidas, também, pelainiciativa privada, em especial nas seguintes atividades:

» Promoção de assistência social, assistência hospitalar e ambulatorial;» Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico;» Promoção gratuita da educação;» Promoção gratuita da saúde;» Promoção da segurança alimentar e nutricional;» Defesa, preservação e conservação do meio­ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;» Promoção do voluntariado;» Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;» Experimentação não­lucrativa, de novos modelos sócio­produtivos e de sistemas alternativos deprodução, comércio, emprego, crédito e micro­crédito;» Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valoresuniversais;» Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação deinformações e conhecimentos técnicos e científicos, que digam respeito a essas atividades descritas;» Desenvolvimento e difusão científica e tecnológica; » Difusão cultural;» Ensino profissional;» Moradia;» Custódia e reintegração social.

ENTIDADES SOCIAIS QUALIFICADAS

» QUALIFICAÇÃO COMO OS:

1. CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO ­ CEPDecreto nº 39.562, de 03 de julho de 2013.

2. CENTRO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE PERNAMBUCO ­ CEASA ­ PEDecreto nº 39.812, de 10 de setembro de 2013.

3. ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITALDecreto nº 40.568, de 01 de abril de 2014.

4. FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES ­ IMIP HOSPITALARDecreto nº 38.705, de 08 de outubro de 2012.

5. FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA Decreto nº 38.706, de 08 de outubro de 2012.

6. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFEDecreto nº 38.490, de 6 de agosto de 2012.

7. INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ­ IPASDecreto nº 38.718, de 15 de outubro de 2012.

8. ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO ­ ITEPDecreto nº 38.191, de 18 de maio de 2012.

9. HOSPITAL DO TRICENTENÁRIODecreto nº 38.709, de 09 de outubro de 2010.

10. INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA ­ IMIPDecreto nº 37.204, de 04 de outubro de 2011.

11. NÚCLEO GESTOR DA CADEIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES EM PERNAMBUCO ­ NÚCLEO T&C Decreto nº 38.484, de 1º de agosto de 2012.

12. CENTRO DE PREVENÇÃO ÀS DEPENDÊNCIAS Decreto nº 38.688, de 1º de outubro de 2012.

13. ASSOCIAÇÃO PARQUE DOIS IRMÃOS ­ APDIDecreto nº 39.543, de 26 de junho de 2013.

14. FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA ­ FAVDecreto nº 39.955, de 17 de outubro de 2013.

15. SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER ­ Hospital de Câncer de Pernambuco(OSS) Decreto nº 40.537, de 27 de março de 2014.

16. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SURUBIM (OSS) – APMI

Mais informações

12/04/2016 | Governo lança campanha“Leãozinho Amigo das C

09/04/2016 | Nomeação Concurso da Arpe

22/03/2016 | Data lembrada comatividades em Pernambuco

21/03/2016 | Reunião do ConselhoConsultivo da Arpe

PERNAMBUCO GOVERNO SECRETARIAS PROGRAMAS NOTÍCIAS RÁDIO SEI EXPRESSO CIDADÃO VIRTUAL ACESSO À INFORMAÇÃO

A ARPE Ouvidoria Consumidor Legislação Licitações Imprensa Perguntas e respostas frequentes

Energia Elétrica Saneamento Transportes Loterias Gás Natural OS ­ Oscips Tarifas

Decreto nº 40.538, de 27 de março de 2014.

17. INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ­ IEDESDecreto nº 40.790, de 09 de junho de 2014.

QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP:

1. MOVIMENTO PERNAMBUCO CONTRA O CRIME ­ MPCCDecreto Nº 40.849, de 2 de julho de 2014.

2. MOVIMENTO AGRESTE CONTRA O CRIME ­ MACCDecreto nº 38.707, de 08 de outubro de 2012

3. INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA ­ IATECDecreto nº 39.354, de 30 de abril de 2013.

4. CENTRO BRASILEIRO DE RECICLAGEM E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ­ CERCAPDecreto nº 39.278 de 15 de abril de 2013.

5. INSTITUTO ESPORTE E EDUCAÇÃO – IEEDecreto nº 38.675, de 27 de setembro de 2012.

7. MOVIMENTO INFANTO­JUVENIL DE REIVINDICAÇÃO – Mirim­BrasilDecreto nº 38.676, de 27 de setembro de 2012.

FISCALIZAÇÃO DAS OS & OSCIP

A Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, em seu art. 22, e o Decreto nº 23.046, de 19 de fevereirode 2001, atribuíram à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado dePernambuco – Arpe, a função de atuar como órgão de Normatização e de Controle das EntidadesPrivadas sem Fins Econômicos, qualificadas como Organizações Sociais (OS), ou Organizações daSociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que fazem parte do Sistema Integrado de Prestação dasAtividades Públicas Não­Exclusivas.

Como órgão de Normatização e de Controle do Sistema, a Arpe publicou em 15 dezembro de 2010, aResolução nº 05/10, regulamentando as condições e os procedimentos para o monitoramento efiscalização dos serviços pactuados com Entidades Sociais, por meio de Contrato de Gestão ou Termode Parceria.

As principais atividades executadas pela Arpe, no exercício da fiscalização das OS & OSCIP, conformea Resolução nº 005/2010, são: Análise prévia dos Instrumentos de Pactuação (Edital de Seleção,Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Plano de Trabalho, Termo Aditivo, Regulamento de Comprase Contratação etc.); Monitoramento (Acompanhamento das metas pactuadas nos Instrumentos deParceria); Fiscalização das atividades e Análise da Prestação de Contas. O conteúdo da resoluçãopode ser acessado na íntegra neste site, através do menu superior na seção legislação ­ resoluçõesArpe.

Av. Conselheiro Rosa e Silva, 975 Aflitos ­ CEP: 52.050­020 ­ PABX: 3182­9700 / FAX: 3182­9775 ­ ESTACIONAMENTO ­ Rua do Futuro, 150. Copyright 2013 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.