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  • 7/25/2019 Arquivosleis Municipaisregimento Comite de Investimentos Issapdf

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    ISSA

    INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

    SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANPOLIS

    Rua 15 de dezembro, n 641 Centro 75.024-070

    (62) 3311-3411 email:[email protected]

    Rua 15 de dezembro, n 642 centro Anpolis - GO.

    FONE: (62) 3311-3411 e-mail: [email protected]

    REGIMENTO INTERNO COMIT DE INVESTIMENTOS - ISSA

    RICI - ISSA

    Dispe sobre o Regimento Interno doComit de Investimentos do Regime Prprio de Previdncia Social de

    Anpolis sob responsabilidade do Instituto de Seguridade Social dosServidores Municipais de Anpolis - ISSA.

    CAPTULO I

    DA ORGANIZAO

    Art. 1 - Nos termos do art. 1 do Decreto Municipal n 36.721/2013,publicado no Dirio Oficial de Anpolis em 20/11/2013, o Comit de Investimentos o rgo auxiliar no processo decisrio quanto execuo da poltica deinvestimentos.

    Art. 2 - O Comit de Investimentos ser composto por 05 (cinco)membros, sendo 02 (dois) ocupantes de cargos natos do ISSA (Diretor-Presidente

    e Diretor Financeiro) e os demais, servidores efetivos ou comissionados comvnculo Prefeitura Municipal ou ao RPPS de Anpolis nomeados pelo PrefeitoMunicipal.

    Pargrafo nico O Diretor Presidente do ISSA coordenar epresidir os trabalhos do Comit de Investimento, sendo substitudo nas reunies,em sua eventual ausncia, pelo Diretor Financeiro.

    Art. 3 - Os membros do Comit de Investimentos tero mandato de02 (dois) anos, devendo/podendo ser reconduzidos caso no haja nenhum bicede ordem legal.

    Art. 4 - O Comit de Investimentos poder convidar, paraparticipao das reunies, quaisquer pessoas, servidores pblicos ou no, comconhecimentos correlatos nas reas de gesto de investimentos, sem direito avoto.

    Pargrafo nico As reunies do Comit de Investimentos seroabertas aos membros do Conselho Fiscal e Previdencirio, sempre que desejaremacompanhar, independentemente de comunicao prvia.

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    Art. 5 - O Comit de Investimentos ter uma reunio ordinriatrimestral, podendo se reunir extraordinariamente por convocao de qualquer umdos membros, com no mnimo 02 (dois) dias de antecedncia e pauta previamentedefinida.

    1 Para instalao das reunies necessria a presena de nomnimo 03 (trs) membros, sendo obrigatria a presena do Diretor Presidente doInstituto ou do Diretor Financeiro;

    2 As deliberaes do Comit de Investimentos ocorrero por

    maioria simples, cabendo ao Presidente do Comit, na pessoa do Diretor-Presidente do ISSA, decidir em caso de empate.

    Art. 6 - Os membros integrantes do Comit de Investimentos nosero remunerados em decorrncia de suas responsabilidades, sem prejuzo daremunerao funcional.

    CAPTULO II

    DO FUNCIONAMENTO

    Art. 7 - Nas reunies sero obedecidos os seguintes procedimentos,assim sequenciados:

    I verificao do nmero de presentes e existncia do quorumprevisto no art. 5 deste Regimento;

    II caso no se estabelea o quorum, ser aguardado 15 (quinze)minutos e, se persistir a falta de quorum, sero anotados os nomes dos presentese a reunio ser encerrada;

    IIIabertura dos trabalhos;IVleitura, discusso e aprovao da ata da reunio anterior;

    Vapreciao e discusso dos itens da pauta da reunio;VIvotao;VIIcomunicao do resultado;VIIIencerramento dos trabalhos.

    Art. 8 - Qualquer membro poder fazer consignar em ata ajustificativa de seu voto, devendo manifest-la no momento de sua votao, sendoque nenhum membro, presente s reunies, poder eximir-se de votar, exceto

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    quando se declarar impedido por razes de ordem pessoal e devidamentejustificadas.

    Art. 9 - A ausncia no justificada dos membros s reunies implicaem sano administrativa, sendo permitida a apresentao dos motivos at otrmino da reunio ordinria posterior.

    CAPTULO III

    DA COMPETNCIA

    Art. 10 - Ao Comit de Investimentos compete:

    I - analisar a conjuntura, cenrios e perspectivas de mercadofinanceiro;

    II - traar estratgias de composio de ativos e definir alocao combase nos cenrios;

    III - avaliar as opes de investimento e estratgias que envolvamcompra, venda e/ou renovao dos ativos das carteiras do RPPS;

    IVavaliar riscos potenciais;V - propor alteraes na Poltica de Investimentos;VIelaborar seu regimento interno;VII - o exerccio de outras atribuies previstas na legislao

    correlata, em especial na Portaria MPS n 519/2011.

    CAPTULO IV

    DO REGISTRO DAS REUNIES E DIVULGAO

    Art. 11 - As matrias analisadas e aprovadas pelo Comit deInvestimentos sero registradas em ata, manual e/ou digitada, elaborada por umservidor do ISSA indicado pelo Diretor-Presidente para secretariar o Comit, quedepois de assinadas ficaro arquivadas juntamente com os pareceres eposicionamentos que subsidiaram as recomendaes e decises.

    1 - As atas contero, obrigatoriamente:

    Ia data e o local da reunio;IIo horrio de incio e de trmino;IIIo nome dos membros presentes;

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    IV a indicao dos assuntos tratados e das respectivasdeliberaes;Vo voto dos membros sobre cada uma das matrias decididas;VIa assinatura de todos os membros presentes.

    2 - A organizao, guarda de documentos e demaiscomunicaes (pautas, convocao de reunies, atas, ofcios, etc) relativas aoComit de Investimentos ficam sob a responsabilidade do servidor indicado, semprejuzo de suas funes originais.

    Art. 12 As informaes sobre os processos de investimento e

    desinvestimento dos recursos do RPPS estaro acessveis junto ao prprioComit de Investimentos e tambm sero disponibilizadas em publicao na RedeMundial de Computadores por meio do Portal de Transparncia da PrefeituraMunicipal de Anpolis e em stio virtual prprio do Instituto.

    Art. 13 - As deliberaes do Comit de Investimentos seroencaminhadas para conhecimento do Conselho Municipal de Previdncia doMuncipio de Anpolis (COMAP);

    Art. 14 - Os casos omissos sero submetidos deliberao doprprio comit, os quais, aps definio, sero integrados ao RICI ISSA paranova publicao, se necessrio.

    Art. 15 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicao.

    Anpolis, 06 de maro de 2014.

    OLISOMAR PEREIRA PIRES

    Presidente ISSA / Comit de Investimentos

    AFTM - 4846