arquivosleis_municipaislei-complementar-nº-088-de-20-05-2004---vpanpdf

download arquivosleis_municipaislei-complementar-nº-088-de-20-05-2004---vpanpdf

of 3

description

ISSA

Transcript of arquivosleis_municipaislei-complementar-nº-088-de-20-05-2004---vpanpdf

  • N 088 - 20/05/2004

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANPOLIS Institui a Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal VPAN, revoga e altera dispositivos da Lei n 2.073/92 Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais e d outras providncias

    A CMARA MUNICIPAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1. As gratificaes de representao, de funo, de gabinete e horasextras, concedidas sem linearidade de forma habitual e contnua, incorporadas atravs deDecretos do Chefe do Poder Executivo em Processos Administrativos ou judiciais, bem como aprogresso horizontal ou binio, percebidas pelos integrantes da classe de servidor pblicomunicipal dos Poderes Executivo ou Legislativo, inclusive ao pessoal inativo e pensionista delaintegrante ou remanescente, passam a constituir parcela da respectiva remunerao,provento ou penso, sob o ttulo de Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal VPAN, a partirda publicao desta Lei Complementar, tornando-se por base o valor devido e pago no msanterior sua entrada em vigncia, devendo ser reajustado, a partir do ano de 2005, nomesmo percentual e na mesma data do reajuste do vencimento base, integrando-se aosproventos no ato da aposentadoria. Pargrafo nico. A vantagem descrita no caput do artigo 1no integra base de clculo de quaisquer vantagens pecunirias devidas ou que vier a seremconcedidas aos servidores municipais.

    1 / 3

  • N 088 - 20/05/2004

    Art. 2. Os artigos 84 e 102 da Lei n 2.073/92 Estatuto dos servidoresPblicos Municipais, passa a viger com a seguinte redao. Art. 84. Nenhum servidor perceber vencimento base inferior ao salrio mnimo. (NR) Art. 102. proibida a percepo de mais de uma gratificao adicional por tempo de serviopblico, mesmo em cargos legalmente cumulveis. (NR). Art. 3. Ficam revogados os artigos 85 e 267 e seus respectivos pargrafos, da Lei n 2.073/92 Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais. Art. 4. No haver reduo de vencimentos, proventos de aposentadoriaou penses, em decorrncia da aplicao da presente lei, sendo que as diferenas porventuraencontradas sero incorporadas vantagem criada pelo artigo primeiro desta lei. Art. 5. Esta Lei em vigor na data de sua publicao. Art. 6. Revogam-se as disposies em colidentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS, 20 de maio de 2004.

    2 / 3

  • N 088 - 20/05/2004

    Pedro Fernando SahiumPREFEITO MUNICIPAL Amir de Sousa RamosPROCURADOR GERAL DO MUNICPIO

    3 / 3