OFICIAL · Art. 1º Fica observado em todo o Estado de Rondônia, luto oficial nos dias, 22, 23 e...

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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 N° 2103 CADERNO PRINCIPAL Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento...............16 Sec. de Estado da Administração..............39 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde..................44 Secretaria de Estado de Educação............. Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...48 Sec. de Estado de Justiça..............................63 Defensoria Pública ......................................... 63 Secretaria de Estado de Finanças...............63 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.........................................68 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..68 Emater...............................................................70 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............71 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais...................................................... 71 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, DECRETO N. 17.299, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera dispositivos do Decreto n. 15.964, de 14 de junho de 2011 que “Dispõe sobre a Regulamentação da Concessão de Diárias e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; D E C R E T A: Art. 1º O artigo 12, do Decreto n. 15.964, de 14 de junho de 2011, que “Dispõe sobre a Regulamentação da Concessão de Diárias e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 Será baixada a responsabilidade do servidor tomador de diárias, somente quando o processo de concessão e respectiva comprovação, forem analisados pelo Controle Interno do órgão, no caso da Administração Indireta e, em ambos os casos, devidamente homologado pela autoridade competente. Parágrafo único. O processo mencionado no caput será analisado por amostragem pela Controladoria Geral do Estado, nas auditorias ordinárias, quadrimestrais e anuais.”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.300, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Nomeia membros para compor o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, constituído pelo Decreto n. 17.241, de 05 de novembro de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, constituído pelo Decreto n. 17.241, de 05 de novembro de 2012, os seguintes membros: I – Coordenador Geral: a) LEONARDO FALCÃO RIBEIRO, matrícula n. 300118844; II – Membros: a) JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA, matrícula n. 300023983; b) ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES, RE 01406-3; c) VANESSA TRINDADE DE MELO, matrícula n. 300024214; e d) IVONETE AFONSO DA SILVA, matrícula n. 300023300. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.301, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Nyj’Nyj’ i , localizada na Aldeia Bom Samaritano, terra Indígena Karitiana, em Porto Velho-RO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; D E C R E T A: Art. 1° Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Nyj’Nyj’ i, localizada na Aldeia Bom Samaritano, terra Indígena Karitiana, em Porto Velho-RO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.302, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Cria Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Oykatxer Suruí, localizada na Aldeia Betel, terra indígena 7 de Setembro, Distrito de Pacarana, no Município de Espigão D’Oeste - RO.

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Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO-RO QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 N° 2103 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria ..................................................01Sec. de Estado do Planejamento...............16Sec. de Estado da Administração..............39Sec. de Assistência Social...........................Secretaria do Estado de Saúde..................44Secretaria de Estado de Educação.............Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...48Sec. de Estado de Justiça..............................63Defensoria Pública .........................................63Secretaria de Estado de Finanças...............63Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social.........................................68Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..68Emater...............................................................70Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............71Camaras Municipais do Interior..................Institutos Municipais....................................Ineditoriais......................................................71

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARCO ANTÔNIO DE FARIASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728

RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às13h30min De 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicaçãodeverão estar formatadas rigorosamente de acordo com asnormativas expedidas por este Departamento de ImprensaOficial, disponível para consulta no site

link Norma de Publicação”.

DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade doórgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia temo prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoriada Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

de (05) dias úteis, após a sua publicação.

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

“www.diof.ro.gov.br,

DECRETO N. 17.299, DE 22 DE NOVEMBRODE 2012.

Altera dispositivos do Decreto n. 15.964,de 14 de junho de 2011 que “Dispõe sobrea Regulamentação da Concessão deDiárias e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 12, do Decreto n. 15.964, de14 de junho de 2011, que “Dispõe sobre aRegulamentação da Concessão de Diárias e dáoutras providências”, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 12 Será baixada a responsabilidade doservidor tomador de diárias, somente quando oprocesso de concessão e respectivacomprovação, forem analisados pelo ControleInterno do órgão, no caso da Administração Indiretae, em ambos os casos, devidamente homologadopela autoridade competente.

Parágrafo único. O processo mencionado nocaput será analisado por amostragem pelaControladoria Geral do Estado, nas auditoriasordinárias, quadrimestrais e anuais.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de novembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N.17.300, DE 22 DE NOVEMBRODE 2012.

Nomeia membros para compor o GrupoEspecial de Trabalho Mult idisciplinar,constituído pelo Decreto n. 17.241, de 05de novembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o GrupoEspecial de Trabalho Multidisciplinar, constituídopelo Decreto n. 17.241, de 05 de novembro de2012, os seguintes membros:

I – Coordenador Geral:

a) LEONARDO FALCÃO RIBEIRO, matrícula n.300118844;

II – Membros:

a) JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA, matrícula n.300023983;

b) ANGELINA DOS SANTOS CORREIARAMIRES, RE 01406-3;

c) VANESSA TRINDADE DE MELO, matrícula n.300024214; e

d) IVONETE AFONSO DA SILVA, matrícula n.300023300.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data dasua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 denovembro de 2012.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de novembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 17.301, DE 22 DE NOVEMBRODE 2012.

Cria Escola Indígena Estadual de EnsinoFundamental Nyj’Nyj’ i, localizada na AldeiaBom Samaritano, terra Indígena Karitiana,em Porto Velho-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica criada a Escola Indígena Estadualde Ensino Fundamental Nyj’Nyj’ i, localizada naAldeia Bom Samaritano, terra Indígena Karitiana,em Porto Velho-RO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de novembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 17.302, DE 22 DE NOVEMBRODE 2012.

Cria Escola Indígena Estadual de EnsinoFundamental Oykatxer Suruí, localizada naAldeia Betel, terra indígena 7 de Setembro,Distrito de Pacarana, no Município deEspigão D’Oeste - RO.

Porto Velho, 22.11.20122 DOE N° 2103

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental OykatxerSuruí, localizada na Aldeia Betel, terra indígena 7 de Setembro, Distrito dePacarana, no Município de Espigão D’Oeste - RO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 17.303, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Observa luto oficial em virtude do falecimento do ex-Prefeito Municipal deJí-Paraná e Deputado Constituinte WALTER BARTHOLO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica observado em todo o Estado de Rondônia, luto oficial nos dias,22, 23 e 24 de novembro de 2012, em virtude do falecimento do ex-PrefeitoMunicipal de Jí-Paraná e Deputado Constituinte WALTER BARTHOLO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N 17.304, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contidada Lei nº 2898, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor da unidade orçamentária ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERONDÔNIA - ALE, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesascom pessoal, até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) nopresente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

BENEDITO ANTONIO ALVESSecretário de Estado de Finanças - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERONDÔNIA - ALE

15.000.000,00

01.001.01.122.2013.1204 CONSTRUIR O PREDIO DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA

449051 0100 15.000.000,00

TOTAL 15.000.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DERONDÔNIA - ALE

15.000.000,00

01.001.01.122.1020.2063 ASSEGURAR A REMUNERACAO PESSOAL CIVILATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 12.000.000,00

319013 0100 3.000.000,00

TOTAL 15.000.000,00

R E T I F I C A Ç Ã O

O Decreto n. 17.056, de 28, de agosto de 2012, publicado no Diário Oficialdo Estado de Rondônia n. 2046, de 28 de agosto de 2012, que trata da inclusãode Alunos Oficiais Bombeiros Militares no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpode Bombeiro Militar do Estado de Rondônia.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de BombeiroMilitar do Estado de Rondônia os alunos Oficiais Bombeiros Militares,concludentes do Curso de Formação Oficial Bombeiro Militar, realizado emFlorianópolis/SC, no período de 15/8/2010 á 22/7/2012, oriundos do ConcursoPúblico, regido pelo Edital n. 288/CGRH/SEPLAD, de 21 de dezembro de 2005,constantes do Anexo Único deste Decreto, homologado pelo Edital n. 245/GDRH/SEAD, de 13 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.2039, de 17 de agosto de 2012.

ANEXO ÚNICO

Cargo: OFICIAL BOMBEIRO MILITAR - MASCULINOInscrição Candidato MF Conceito Class. CFOBM040.731-3 ODONI SAVEGNAGO LOPES 9,29 MB 3º041.153-1 JOSE APARECIDO DOS SANTOS 9,22 MB 7º201.240-5 MOACYR DE PAULA JUNIOR 9,29 MB 9º040.014-9 ROBERTO RODRIGUES LEAL 9,00 MB 20º202.307-5 JOAO LUIZ CORDEIRO JUNIOR 8,82 B 27º200.340-6 CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO GUIMARÃES JUNIOR 8,86 B 29º041.151-5 ANELSANDRE RODRIGUES DA COSTA 8,82 B 30º040.019-0 ATENOR CORREA BARRETO 8,73 B 31º040.852-2 EDMAR MELO BRAGA 8,72 B 32º200.084-9 CLENIO MRCELO MARQUES GUSMÃO 8,67 B 35º

LEIA-SE:

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de BombeiroMilitar do Estado de Rondônia os alunos Oficiais Bombeiros Militares,concludentes do Curso de Formação Oficial Bombeiro Militar, realizado emFlorianópolis/SC, no período de 15/8/2010 á 22/6/2012, oriundos do ConcursoPúblico, regido pelo Edital n. 288/CGRH/SEPLAD, de 21 de dezembro de2005, constantes do Anexo Único deste Decreto, homologado pelo Edital n.245/GDRH/SEAD, de 13 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial doEstado n. 2039, de 17 de agosto de 2012.

ANEXO ÚNICOCargo: OFICIAL BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO

Inscrição Candidato MF Conceito Class. CFOBM040.731-3 ODONI SAVEGNAGO LOPES 9,29 MB 3º041.153-1 JOSE APARECIDO DOS SANTOS 9,22 MB 7º201.240-5 MOACYR DE PAULA JUNIOR 9,19 MB 9º040.014-9 ROBERTO RODRIGUES LEAL 9,00 MB 20º202.307-5 JOAO LUIZ CORDEIRO JUNIOR 8,92 B 27º200.340-6 CLAUDEVAN REIS DE CARVALHO GUIMARÃES JUNIOR 8,86 B 29º041.151-5 ANELSANDRE RODRIGUES DA COSTA 8,82 B 30º040.019-0 ATENOR CORREA BARRETO 8,73 B 31º040.852-2 EDMAR MELO BRAGA 8,72 B 32º200.084-9 CLENIO MRCELO MARQUES GUSMÃO 8,67 B 35º

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 3

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de novembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 22 de novembro de 2012,ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-21, de Secretáriode Estado Adjunto, da Secretaria de Estado daSaúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de novembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 22 de novembro de 2012,LUIS EDUARDO MAIORQUIM , para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-21, deSecretário de Estado Adjunto, da Secretaria deEstado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de novembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Coord. Geral de Apoio àGovernadoria

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 403/SUPEL/RO/

2012

O Coordenador Geral de Apoio aGovernadoria -

CGAG, no uso de suas atribuições legais,torna público aos interessados, que o Pregão acimacitado, cujo objeto é a contratação de serviços delimpeza, higienização, desinfecção e conservaçãopredial, com dedicação exclusiva de mão-de-obra,fornecimento de material de limpeza, saneantesdomissanitários e equipamentos, para prestaçãode serviços de forma contínua (áreas internas,externas e esquadrias) nas dependências doPalácio Rio Madeira e seus anexos, conformesolicitação da Coordenadoria Geral de Apoio a

Governadoria, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 01.1109.00096-00/2012,HOMOLOGADO com base no inciso XXII do art. 4ºda Lei Federal nº 10.520/ 2002 c/c o inciso I do art.8º do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favorda empresa: LOPES & CAVALCANTE LTDA, aqual foi vencedora do lote 03 no valor deR$73.062,24 (setenta e três mil sessenta e doisreais e vinte e quatro centavos). Corrobora-seque o lote 01 encontra-se Fracassado.

Porto Velho-RO, 21 de novembro de 2012.Publique-se no Diário Oficial do Estado deRondônia.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA Nº 072/GAB/CGAGPorto Velho, 12 de Novembro 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO ÀGOVERNADORIA, no uso de suas atribuições queconfere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº.8975, de 31 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo para arealização de despesas no regime de atendimentoconforme prevê o Decreto nº. 10851, de 29 dedezembro de 2003, no âmbito da CoordenadoriaGeral de Apoio a Governadoria.

NOME DO SERVIDOR CPF LOTAÇÃO LOCALAlex Teixeira Andrade 680.909.862-34 CGAG Porto Velho/RO

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador Geral de Apoio a Governadoria

PORTARIA Nº 73 /GAB/CGAGPorto Velho, 06 de Novembro de 2012

O COORDENADOR GERAL DE APOIO ÀGOVERNADORIA, no uso das atribuições que lheconfere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº8975, de 31 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores WanderléaLessa Mariaca, matricula 300085227, ocupantedo cargo de Assessora Especial, Amauri PabloGuedes de Miranda , matricula 300102887,ocupante do cargo de Assessor Especial II I,Cristiane Maria Cordeiro Mesquita, matrículan. 300120044, ocupante do cargo de AssistenteGeral de Gerência e Fernanda Sodré Motta,matrícula n. 300116849, ocupante do cargo deAssessora Especial, para sobre a presidência doprimeiro, comporem a Comissão para f ins deacompanhamento e fiscalização direta e indiretapara contratação de empresa de consultoria nosprocedimentos para implantação do Código deContratações Públicas, efetuado pela empresaJACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOSASSOCIADOS, apresentando relatório a respeito,que servirá de base inclusive para realização dospagamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral/CGAG

Dê ciência Publique-se Cumpra-se

PORTARIA Nº 74 /GAB/CGAGPorto Velho, 13 de Novembro de 2012

O COORDENADOR GERAL DE APOIO ÀGOVERNADORIA, no uso das atribuições que lheconfere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº8975, de 31 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores AlexTeixeira Andrade, matr icula 300121055,ocupante do cargo de Assessor Especial II, AiltonRodrigues Ferreira, matr icula 200002022,ocupante do cargo de Chefe de Grupo, WilsonDias de Souza, matrícula n. 300014551, ocupantedo cargo de Diretor de Imprensa Oficial e AdrianoCorreia Souza, matrícula n. 300118139, ocupantedo cargo de Chefe de Grupo, para sobre apresidência do primeiro, comporem a Comissãopara fins de acompanhamento, fiscalização diretae indireta e recebimento da prestação de serviçode energia elétrica, efetuado pela empresaCENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A -CERON, em atendimento ao disposto nos artigos62 e 63 da Lei 4.320/64, apresentando relatório arespeito, que servirá de base inclus ive pararealização dos pagamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral/CGAG

Dê ciência Publique-se Cumpra-se

PORTARIA Nº 75 /GAB/CGAGPorto Velho, 07 de Novembro de 2012

O COORDENADOR GERAL DE APOIO ÀGOVERNADORIA, no uso das atribuições que lheconfere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº8975, de 31 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores AlexTeixeira Andrade, matr icula 300121055,Assessor Especial II, Anderson Marcelino dosReis, matrícula n. 200002072, Assessor EspecialI e Elzinete Andrade Silva, matrícula n.300103057, Chefe de Núcleo I, para sobre apresidência do primeiro, comporem a Comissãopara fins de acompanhamento, fiscalização diretae indireta e recebimento dos serviços de controlede pragas e vetores urbanos (desinsetização,desratização, descupinização, controle demoscas, controle de formigas etc.), para atendero Complexo Rio Madeira, efetuado pela empresaIMUNIZADORA COMBATE LTDA - ME, ematendimento ao disposto nos artigos 62 e 63 daLei 4.320/64, apresentando relatório a respeito,que servirá de base inclusive para realização dospagamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral/CGAG

Dê ciência Publique-se Cumpra-se

Porto Velho, 22.11.20124 DOE N° 2103

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 628/SUPEL/RO/2012

O Coordenador Geral de Apoio a Governadoria -CGAG, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados,

que o Pregão acima citado, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza,higienização, desinfecção e conservação predial, com dedicação exclusiva demão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários eequipamentos, para prestação de serviços de forma contínua (áreas internas)única e exclusivamente nas dependências do Palácio Rio Madeira e seus anexos,assim entendidas as áreas e prédios que comporem o Complexo Administrativosituado à Avenida Farqhuar, conforme solicitação da Coordenadoria Geral deApoio a Governadoria, referente ao Processo Administrativo nº.01.1109.00153-00/2012, HOMOLOGADO com base no inciso XXII do art. 4º da LeiFederal nº 10.520/ 2002 c/c o inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor da empresa: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZ A,GERENCIAMENTO E RE, a qual foi vencedora do item 01 no valor deR$1.406.561,18 (hum milhão quatrocentos e seis mil quinhentos e sessenta e umreais e dezoito centavos). Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2012. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral de Apoio à Governadoria

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à Governadoria, no uso desuas atribuições legais torna público a quem possa interessar segundo os Termosdo artigo 25, combinado com o art. 13, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, nosautos do Processo Administrativo n° 01-1109.00180-00/2012 , que foiconsiderada inexigível a licitação objetivando a contratação de serviços técnicospara o curso de capacitação e aperfeiçoamento, para atender as necessidadesda CGAG e seus anexos, em favor da empresa R&A TREINAMENTO ECONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, no valor total de R$ 7.850,00 (sete miloitocentos e cinqüenta reais), conforme Parecer da ASSEJUR/CGAG-2012,acostado às fls. 17 a 21 dos autos em epígrafe. Publique-se no Diário Oficial doEstado de Rondônia.

Porto Velho, 13 de Novembro de 2012.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral de Apoio à Governadoria

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à Governadoria, no uso desuas atribuições legais torna público a quem possa interessar segundo os Termosdo artigo 25, combinado com o art. 13, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, nosautos do Processo Administrativo n° 01-1109.00107-00/2012 , que foiconsiderada inexigível a licitação objetivando a aquisição das licenças de uso dosistema de gerenciamento de banco de Dados OPEMBASE, para atender Unidadesde Pronto Atendimento (Zona Leste e Zona Sul), em favor da empresa OPENBASESISTEMAS LTDA, no valor total de R$ 41.220,00 (quarenta e um mil duzentos evinte reais), conforme Parecer 3246/2012 PA/PGE e Despachos CGAG/2012,acostado às fls. 199 a 215 dos autos em epígrafe. Publique-se no Diário Oficialdo Estado de Rondônia.

Porto Velho, 17 de Agosto de 2012.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral de Apoio à Governadoria

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1109.00054-00/2009.INTERESSADO: Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.OBJETO DA DESPESA: Prestação de Serviços de TelefoniaASSUNTO: Despesa sem Prévio Empenho.

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITOCONSIDERANDO que a Administração Estadual recebeu os serviços de

Telefonia;CONSIDERANDO que estes serviços são essenciais para o desempenho

normal das atividades da Administração;CONSIDERANDO que sua paralisação traria sérios prejuízos à máquina

pública, contribuindo para a ineficácia dos atos Administrativos;CONSIDERANDO que as faturas objeto dos autos referentes aos serviços

prestados no decorrer do exercício de 2012, encontra-se devidamentecertif icadas por servidores identif icados, atestando o efetivo recebimentodos serviços; E que, o não pagamento das mesmas implicará na paralisaçãodos serviços prestados pela empresa citada e o imediato encaminhamento doCNPJ da CGAG e do Governo do Estado ao CADIN.

Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 2º, do Decreto estadual5459, de 11/02/92, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no valor total deR$ 130.840,52 (cento e trinta mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta edois centavos), em favor da empresa BRASIL TELECOM S/A, conforme faturasconstante dos autos.

DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação doProcesso à Controladoria Geral do Estado, para análise e manifestação, sobreo pagamento da despesa.

Porto Velho 21 de novembro de 2012.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral de Apoio a Governadoria

TERMO ADITIVO Nº. 01CARTA-CONTRATO N°. 003/2012

DISPENSA DE LICITAÇÃO1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE:Unidade Orçamentária: COORDENADORIA GERAL DE APOIO À

GOVERNADORIA

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA:EDITORA DIÁRIO DA AMAZONIA LTDA.CNPJ: 63.763.296/0008-99 BANCO: ..........AGÊNCIA: .......... C/C:..........ENDEREÇO: Av. Calama – Sala 02 nº. 2666, Bairro: Liberdade CIDADE:

Porto Velho-RO

2. OBJETO E PREÇO:Contratação de empresa jornalística, em caráter emergencial, visando à

prestação de serviço de veiculação impressa da Publicidade Legal do Governodo Estado de Rondônia, objetivando a publicação de seus editais, atas, extratos,balanços e demonstrações financeiras, avisos, pregões, leilões, licitações, eoutros formatos que venham a ser contemplados por lei, dando atendimentoàs necessidades de publicação da Administração Estadual, exceto Autarquias,Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

2.1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Instrumento tem por objetivoAditivar o valor da Carta nº. 003/2012, para dar continuidade aos serviços deveiculação da publicidade legal da Administração Estadual.

2.1.2 - DO VALORCLÁUSULA SEGUNDA - O valor do presente Termo Aditivo é de R$

30.000,00 (trinta mil reais).2.1.3- Especificação Técnica:

Item Detalhamento: Und Qtde ValorUnitár

io

Valor Total:

1. Veiculação impressa da Publicidade Legal do Governodo Estado de Rondônia, objetivando a publicação deseus editais, atas, extratos, balanços e demonstraçõesfinanceiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões,leilões, licitações, comunicados e outros formatos quevenham a ser contemplados por lei, dando atendimentoàs necessidades de publicação da AdministraçãoEstadual, exceto Autarquias, Empresas Públicas eSociedades de Economia Mista.

Cm/col 5.084 5,90 30.000,00

TOTAL GERAL:

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 5

3. DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia, excluídoqualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavradoem ___ (___) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vaiassinado pelos Contraentes, na presença das duas testemunhas abaixo assinado,que a tudo assistiram. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, depleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazosestipulados, bem como a prestação dos serviços insatisfatória.

04. ANEXO:

I- Faz parte deste instrumento a Nota de Empenho nº. 2012NE00586, comose nele estivesse transcrito.

Porto Velho, 07 de novembro de 2012.

Contratante: Contratada:Florisvaldo Alves da Silva Representante Legal

Coordenador Geral de Apoio a GovernadoriaMatrícula:300102814

TERMO ADITIVO Nº. 02CARTA-CONTRATO N°. 004/2012

DISPENSA DE LICITAÇÃO1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE:Unidade Orçamentária: COORDENADORIA GERAL DE APOIO À

GOVERNADORIA

IDENTIFICAÇÃOTRATADA:PROJETO SETE EDITORA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - EPPCNPJ: 11.633818/0001-68 BANCO: ..........AGÊNCIA: .......... C/C:..........ENDEREÇO: Tenreiro Aranha nº. 2473, Galeria do Porto, Sala 9, Bairro:

Centro, CIDADE: Porto Velho-RO

2. OBJETO E PREÇO:Contratação de empresa jornalística, em caráter emergencial, visando à

prestação de serviço de veiculação impressa da Publicidade Legal do Governodo Estado de Rondônia, objetivando a publicação de seus editais, atas, extratos,balanços e demonstrações financeiras, avisos, pregões, leilões, licitações, eoutros formatos que venham a ser contemplados por lei, dando atendimento àsnecessidades de publicação da Administração Estadual, exceto Autarquias,Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

2.1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Instrumento tem por objetivo Aditivaro valor da Carta nº. 004/2012, para dar continuidade aos serviços de veiculaçãoda publicidade legal da Administração Estadual.

2.1.2 - DO VALORCLÁUSULA SEGUNDA - O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 30.000,00

(Trinta Mil Reais).2.1.3- Especificação Técnica:

O Termo Aditivo da carta contrato foi recebida pela CONTRATADA em: 08 / 11 / 2012 juntamente com a nota deempenho n° 2012NE00586 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

NOME: _______________________________________________RG: ___________________ CPF: _________________________

Item Detalhamento: Und Qtde ValorUnitár

io

Valor Total:

1. Veiculação impressa da Publicidade Legal do Governodo Estado de Rondônia, objetivando a publicação deseus editais, atas, extratos, balanços e demonstraçõesfinanceiras, notas de esclarecimentos, avisos,pregões, leilões, licitações, comunicados e outrosformatos que venham a ser contemplados por lei,dando atendimento às necessidades de publicação daAdministração Estadual, exceto Autarquias, EmpresasPúblicas e Sociedades de Economia Mista.

Cm/col 5.084 5,90 30.000,00

TOTAL GERAL:

O Termo Aditivo da carta contrato foi recebida pela CONTRATADA em: 08 / 11 / 2012 juntamente com a nota deempenho n° 2012NE00585 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

NOME: _______________________________________________RG: ___________________ CPF: _________________________

3. DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia, excluídoqualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foilavrado em ___ (___) vias de igual teor, que, depois de lido e achado emordem, vai assinado pelos Contraentes, na presença das duas testemunhasabaixo assinado, que a tudo assistiram. O Cancelamento da Nota de Empenhopoderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitaçõesdentro dos prazos estipulados, bem como a prestação dos serviçosinsatisfatória.

04. ANEXO:

I- Faz parte deste instrumento a Nota de Empenho nº. 2012NE00615,como se nele estivesse transcrito.

Porto Velho, 21 de novembro de 2012.

Contratante: Contratada:

Florisvaldo Alves da Silva Representante LegalCoordenador Geral de Apoio a GovernadoriaMatrícula:300102814

TERMO ADITIVO Nº. 03CARTA-CONTRATO N°. 006/2012

DISPENSA DE LICITAÇÃO1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE:Unidade Orçamentária: COORDENADORIA GERAL DE APOIO À

GOVERNADORIA

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA:EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A.CNPJ: 60.579.703/0001-48 BANCO: ..........AGÊNCIA: .......... C/C:..........ENDEREÇO: AL. BARÃO DE LIMEIRA 425 CIDADE: SÃO PAULO/SP

2. OBJETO E PREÇO:Contratação de empresa jornalística, em caráter emergencial, visando à

prestação de serviço de veiculação impressa da Publicidade Legal do Governodo Estado de Rondônia, objetivando a publicação de seus editais, atas, extratos,balanços e demonstrações financeiras, avisos, pregões, leilões, licitações, eoutros formatos que venham a ser contemplados por lei, dando atendimentoàs necessidades de publicação da Administração Estadual, exceto Autarquias,Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

2.1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Instrumento tem por objetivoAditivar o valor da Carta nº. 006/2012, para dar continuidade aos serviços deveiculação da publicidade legal da Administração Estadual.

2.1.2 - DO VALORCLÁUSULA SEGUNDA - O valor do presente Termo Aditivo é de R$

20.000,00 (Vinte Mil Reais).2.1.3- Especificação Técnica:

Item Detalhamento: Und Qtde ValorUnitário

Valor Total:

1. Veiculação impressa da Publicidade Legal do Governodo Estado de Rondônia, objetivando a publicação deseus editais, atas, extratos, balanços e demonstraçõesfinanceiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões,leilões, licitações, comunicados e outros formatos quevenham a ser contemplados por lei, dando atendimentoàs necessidades de publicação da AdministraçãoEstadual, exceto Autarquias, Empresas Públicas eSociedades de Economia Mista.

Cm/col 70,32 284,40 20.000,00

TOTAL GERAL:

Porto Velho, 22.11.20126 DOE N° 2103

3. DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia, excluídoqualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavradoem ___ (___) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vaiassinado pelos Contraentes, na presença das duas testemunhas abaixo assinado,que a tudo assistiram. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, depleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazosestipulados, bem como a prestação dos serviços insatisfatória.

04. ANEXO:

I- Faz parte deste instrumento a Nota de Empenho nº. 2012NE00584, comose nele estivessem transcritos.

Porto Velho, 07 de novembro de 2012.

Contratante: Contratada:Florisvaldo Alves da Silva Representante LegalCoordenador Geral de Apoio a GovernadoriaMatrícula:300102814

PORTARIA Nº 76/GAB/CGAG Porto Velho, 21 de novembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31 dejaneiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores Ailton Rodrigues Ferreira, matricula200002022, Chefe de Grupo, Alex Teixeira Andrade, matricula n. 300121055,Assessor Especial II, Suelen Oliveira Martins, matrícula n. 300105106, Chefede Núcleo de Contratos e Elvandro Ribeiro da Silva, matricula n. 300111542,Assessor Especial V, para sobre a presidência do primeiro, comporem a Comissãopara fins de acompanhamento e fiscalização direta e indiretamente do serviço delavanderia com sistema de lavagem a seco, efetuado pela empresa LAVANDERIASANTO ANTONIO LTDA, apresentando Relatório a respeito, que servirá de baseinclusive para realização dos Pagamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogandoa partir de sua vigência a portaria de nº 61 publicada no DOE Nº 2087 de 26.10.2012.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral/CGAG

Dê ciência Publique-se Cumpra-se

PORTARIA Nº 77/GAB/CGAG Porto Velho, 21 de novembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31 dejaneiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores Anderson Marcelino dos Reis, matrículan. 200002072, Assessor Especial I, Alex Teixeira Andrade, matricula n.300121055, Assessor Especial II, e Suelen Oliveira Martins, matrícula n.300105106, Chefe de Núcleo de Contratos, para sobre a presidência do primeiro,

comporem a Comissão para fins de acompanhamento e fiscalização direta eindireta do serviço de recarga de extintores de incêndio, (áreas internas ecobertura dos Prédios: Reto 1 e Curvo 3) nas dependências do Complexo doRio Madeira e Anexo, efetuado pela empresa FREIRE E BARBOSA-ME,apresentando Relatório a respeito, que servirá de base inclus ive pararealização dos Pagamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,revogando a partir de sua vigência a portaria de nº 63 publicada no DOE Nº2089 de 30.10.2012.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral/CGAG

Dê ciência Publique-se Cumpra-se

PORTARIA Nº 78/GAB/CGAG Porto Velho, 21 de novembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores Alex Teixeira Andrade, matrículanº300121055, ocupante do cargo de Assessor Especial I, Adriano CorreaSouza, matrícula n°300118139, ocupante do Cargo de Chefe de Grupo, SuelenOliveira Martins, matrícula n. 300105106, ocupante do cargo de Chefe deNúcleo de Contratos, Charlene Carolina Souza Dias, matrícula 300118828,ocupante do cargo de Assistente de Controle Interno, para sobre a presidênciado primeiro, comporem a Comissão para f ins de acompanhamento efiscalização direta e indiretamente da prestação de serviço discriminados noprocesso n.° 01.1109.00129-00/2012 da empresa EMOPS SERVIÇOS ECOMÉRCIO LTDA, apresentando Relatório a respeito, que servirá de baseinclusive para realização dos Pagamentos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,revogando a partir de sua vigência a portaria de nº 51 publicada no DOE de19.09.2012.

Florisvaldo Alves da SilvaCoordenador Geral/CGAG

Dê ciência Publique-se Cumpra-se

O Termo Aditivo da carta contrato foi recebida pela CONTRATADA em: 08 / 11 / 2012 juntamente com a nota deempenho n° 2012NE00584 no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

NOME: _______________________________________________RG: ___________________ CPF: _________________________

FUNDAÇÃO RONDÔNIA

PORTARIA Nº. 008/GAB/ FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE 19 DE NOVEMBRODE 2012.

Nomeia a Assessora da Fundação Rondônia, nos termos da Lei Nº.2.528 de 25 de julho de 2011.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AODESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E APESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo Parágrafo Único do Art. 10º-A da Lei 2.528 de 25 julho de 2011, alterado pelalei 2.613 de 28 de outubro de 2011,

RESOLVE:

Nomear a contar do dia 19 de novembro de 2012, CINTHIA CALDEIRANOGUEIRA, para exercer o cargo de Assessora da Fundação Rondônia,previsto no Anexo Único A da lei 2.528 de 25 de julho de 2011.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

ALBERTO LOURENÇOPresidente

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 7

SUPEL

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 114/2012/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 624/2012PROCESSO: Nº 01-1103-00044-00/2012

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à RUA RIO MADEIRA Nº3056 – BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, neste ato representado peloSuperintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO paraeventual e futura aquisição de material de consumo (Tonner e cartuchos) paraatender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado – PGE, nas quantidadesestimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas noinstrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços,sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suasalterações, Decreto Estadual nº.10.898/2004 e suas alterações e em conformidadecom as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura aquisição de material deconsumo (Tonner, cartuchos e f itas) para atender as necessidades daProcuradoria Geral do Estado – PGE.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contadosa partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabil idade exclus iva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido noTermo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante avigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO RECEBIMENTO, DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro dePreços, serão observadas as especif icações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionadoa observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. O prazo de entrega dos itens, objeto desta Ata, será de até 10 (dez)dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura docontrato.

6.4. Local de entrega: O local de entrega do objeto será no seguinteendereço: Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia – Rua:Antônio Lacerda nº 4168, Setor Industrial. Fone: (69) 3216-2253, na cidade dePorto Velho-RO, no horário de 13:00 as 17:00 hrs, de segunda a sexta-feira.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota f iscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir dadata de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

8- DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS8.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

8.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar como Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastralno Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme períododeterminado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade delicitação.

8.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamentejustificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentorada Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legaispertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintespenalidades:

8.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de poucagravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrênciaque será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

8.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso nofornecimento e por entrega em desacordo com as especif icaçõesestabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;8.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial outotal de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplênciaou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;8.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

8.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sançãoadministrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresadetentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu atovenha acarretar ao Estado de Rondônia.

8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

Porto Velho, 22.11.20128 DOE N° 2103

8.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderãoser aplicadas cumulativamente:8.8. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

8.9. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação dofornecimento.

8.10. A preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:8.10.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;8.10.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;8.10.3.A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;8.10.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;8.10.5.Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelaDetentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;8.10.6.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro dePreços;8.10.7.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;8.10.8.Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamentejustificado.8.10.9.A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibili tada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

8.10.10.A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando porcorrespondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dosfatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidadesprevistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.8.10.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de plenodireito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:8.10.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

8.10.13Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese detornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

8.10.14.Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

8.10.15 As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstasexpressamente no instrumento convocatório.

9- UTILIZAÇÃO DA ATA9.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão daAdministração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNODE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quantoMunicipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 doDecreto Estadual 10898/04.

9.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadasas condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estefornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3 As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dosquantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesãodesde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referidopercentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observadoainda, o prazo de sua vigência;

9.4 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica daadesão a este Registro de Preço.”

10- REALINHAMENTO DE PREÇO

10.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas econsiderados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento dePreços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo sertanto para maior quanto para menor.

10.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadasprovas documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartóriocompetente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notasfiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

10.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação destaSUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro dePreços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registradona Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimentoou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da AssessoriaJurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

10.4 Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preçopraticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

10.5 O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota deempenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

10.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

11.1 Além daquelas exigidas no termo de referência e edital ,a empresadetentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para oÓrgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;

11.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

11.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisaçãode qualquer natureza;

11.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentordo preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior parao atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato enão a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dosprazos e demais condições estabelecidas;

11.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteraçãoocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;

11.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

11.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

11.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por suaculpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,com f iel observância às exigências das autoridades competentes e àsdisposições legais vigentes;

11.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre emdecorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalhode seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisõesjudic iais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ouresponsabilidade;

11.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

12.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 9

12.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

12.3 Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

12.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

12.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direitoa reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

13 - DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:

13.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

PGE – Procuradoria Geral do Estado

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar ascontratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registrode preços a preferência em igualdade de condições.

14.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

14.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições destaAta e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aoscasos omissos.

14.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

WEYDER PÊGO DE ALMEIDADiretor Executivo Interino da SUPEL

GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESAS DETENTORAS:Qualificadas no Anexo Único desta Ata

PROCESSO N° 01-1103-00044-00/2012 PREGÃO ELETRÔNICO: 624/2012OBJETO: TONER E CARTUCHO - PGE DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/11/2012ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2012 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 31/10/2012

ITEM DA ATA ESPECIFICAÇÃO UNID CONSUMOESTIMADO MARCA PREÇO DE

MERCADO DIF. % PREÇOREGISTRADO

EMPRESADETENTORA

1 TONER PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA CE285A, HP 85, PRETO,RENDIMENTO MÉDIO PARA IMPRESSÃO DE 1600 PÁGINAS; UNID 72 MULTILASER -

CT85ACE28 253,11 -72,02% 70,82 STAR COMÉRCIO

2TONER PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA CB436A, PRETO, CAPACIDADE DEIMPRESSÃO MÍNIMA DE 2.000 PÁGINAS; UNID 288 MULTILASER -

CT436CB43 253,43 -70,68% 74,30 STAR COMÉRCIO

3TONER PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA Q7553X, PRETO, CAPACIDADE DEIMPRESSÃO MÍNIMA DE 7.000 PÁGINAS; UNID 288 ORIGINAL HP 386,00 -58,26% 161,11 JORADI

4CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA C9319FL, Nº 56,PRETO, RENDIMENTO PADRÃO PARA IMPRESSÃO DE 1.040 PÁGINAS; UNID 132 HDI 66,60 -40,86% 39,39 V.L.S. DOS SANTOS

5CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA C9320FL, Nº 57,COLOR, 17ML, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE 400 PÁGINAS DE GRÁFICOSEM CORES;

UNID 132 ORIGINAL HP 101,20 -40,81% 59,90 JORADI

6TONER PARA IMPRESSORA LASERJET, REF. Q2610A, TIPO CARTUCHONOVO, COR TINTA PRETA, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 6.000PÁGINAS;

UNID 144 HP 424,50 -23,66% 324,08 INFORSHOP

7CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA CC-644WB, COLOR,CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 440 PÁGINAS; UNID 24 ORIGINAL HP 87,25 -20,92% 69,00 JORADI

8CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA CC-641WB, PRETO,CAPACIDADE MÍNIMA DE 600 PÁGINAS DE IMPRESSÃO PADRÃO; UNID 24 TRIVER 66,00 -1,52% 65,00 V.L.S. DOS SANTOS

9 TONER PARA IMPRESSORA LASERJET, REF. Q7551X, TIPO CARTUCHOORIGINAL, PRETO, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 13.000 PÁGINAS

UNID 12 ORIGINAL HP 599,67 -55,48% 267,00 JORADI

10TONER PARA IMPRESSORA, REFERÊNCIA CE285A, PRETO, RENDIMENTOMÉDIO PARA IMPRESSÃO DE 1600 PÁGINAS; UNID 24 MULTILASER -

CT85ACE28 267,40 -73,53% 70,79 STAR COMÉRCIO

MCG/SRP

WEYDER PÊGO DE ALMEIDA GENEAN PRESTES DOS SANTOSDiretor Executivo Interino da SUPEL

EMP. RAZÃO SOCIAL EMP.1 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS - LTDA EPP 2 JORADI COM. SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP

CNPJ. 05.252.941/0001-36 CNPJ. 14.577.828/0001-11Av. Guanabara, nº1591-B, Nossa Srª das Graças Av. Rio de Janeiro, 1445, Sala 01, ArealPorto Velho-RO Fone (69) 3224-5080 Porto Velho-RO Fone (69) 3223-8063/3229-1476/9242-9111/9288-6143

ANA MARIA CARRANZA JOHNNWOEY RAMOS DE ARAUJORepresentante - CPF.420.520.332-20 Representante - CPF 605.958.682-15

EMP. RAZÃO SOCIAL EMP. RAZÃO SOCIAL3 INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA 4 V.L.S. DOS SANTOS ME

CNPJ. 56.215.999/0012-01 CNPJ. 07.451.973/0001-96Rua: SAAN, Q. 01, Lote 75, Sala 04 Rua: Afonso Pena, nº 727, CentroBrasília-DF Fone (11) 5682-2521/5683-8383 Porto Velho - RO Fone (69) 3043-6219/8403-0022

WESLLEY DE LELIS SILVA JEAN CARLOS DELGADORepresentante - CPF. 006.551.456-48 Representante - CPF. 779.102.492-68

RAZÃO SOCIAL

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Gerente do Sistema de Registro de Preços/SUPEL

Porto Velho, 22.11.201210 DOE N° 2103

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 115/2012/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 171/2012PROCESSO: Nº 01-1514.00025-00/2012

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação noDiário Oficial do Estado de Rondônia

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à RUA RIO MADEIRA Nº3056 – BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, neste ato representado pelo DiretorExecutivo Interino da SUPEL, Senhor Weyder Pêgo de Almeida, e a(s)empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR OPREÇO para eventual e futura aquisição de Viatura tipo Unidade de Resgate eSalvamento - (URS) para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros deRondônia, a pedido do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros – FUNESBOM, nasquantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condiçõesprevistas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro dePreços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 esuas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e emconformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura aquisição de Viatura tipoUnidade de Resgate e Salvamento - (URS) para atender as necessidades doCorpo de Bombeiros de Rondônia, a pedido do Fundo Especial do Corpo deBombeiros – FUNESBOM.

1.2. 2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contadosa partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviçossão de responsabil idade exclus iva do ordenador de despesas do órgãorequisitante.

4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e desteinstrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido noTermo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante avigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO RECEBIMENTO, DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especif icações contidas no instrumentoconvocatório.6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionadoa observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. O prazo de entrega dos itens, objeto desta Ata, será de até 120(cento e vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota deEmpenho ou assinatura do contrato. Este prazo poderá ser dilatado em casosexcepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância daAdministração.

6.4. Local de entrega: O material deverá ser entregue na CoordenadoriaGeral de Patrimônio e Imobiliário - CGPMI / SEAD, sito a Rua Antonio Lacerda,4138 – Bairro Industrial – Porto velho – RO, dentro do horário de expediente,das 07h30min ás 13h30min de segunda a sexta feira.

7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota f iscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora daAta para as necessárias correções, com as informações que motivaramsua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir dadata de sua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, serviráde pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciaráo pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

7.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que ocompõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos,impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ouindiretamente na execução do objeto deste processo.

7.7. No corpo da nota deverá conter:

7.7.1. Descrição do material que deve ser pela Denominação ComumBrasileira - DCB (Lei 9.787, de 10.02.99);7.7.2. Lote e respectiva validade dos materiais;7.7.3. O número do Processo e Nota de Empenho;7.7.4. Número da Conta Bancária da empresa, para depósito do pagamento,o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação.

8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendodos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalentea 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar como Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastralno Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme períododeterminado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade delicitação.

9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificadae comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata,das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de poucagravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrênciaque será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso nofornecimento e por entrega em desacordo com as especif icaçõesestabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 11

9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou totalde cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou nahipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas doscréditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativaou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata dareparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estadode Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a dasdemais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o l icitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão seraplicadas cumulativamente:

9.8. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;

9.9. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação dofornecimento.

9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:

9.10.1. A Detentora do Registro, deixar de cumprir as exigências do Edital;

9.10.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATAdecorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente noprazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.10.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.10.4. A Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.10.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidaspela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;

9.10.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro dePreços;

9.10.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no atoconvocatório;

9.10.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justif icado.

9.10.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediantesolicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir asexigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

9.10.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando porcorrespondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dosfatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidadesprevistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nostermos da Lei nº 8.666/93.

9.10.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de plenodireito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

9.10.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.10.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese detornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

9.10.14 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipótesesprevistas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daíadvindas.

9.10.15 As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstasexpressamente no instrumento convocatório.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgãoda Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações doGOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termosda Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04.

10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento)dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se aadesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapassereferido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,observado ainda, o prazo de sua vigência;

10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.

11 - REALINHAMENTO DE PREÇO11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidase considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamentode Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendoser tanto para maior quanto para menor.

11.2. O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa daAdministração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadasprovas documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartóriocompetente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notasfiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

11.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação destaSUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro dePreços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registradona Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimentoou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da AssessoriaJurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

11.4. Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preçopraticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferençaregistrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendoassim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

11.5. O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse danota de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.

11.6. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüenteao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1. Além de cumprir rigorosamente todas as exigências contidas no edital,termo de referência e demais anexos, a detentora deverá substituir emqualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte daremessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, casoconstatada divergência na especificação;

12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisaçãode qualquer natureza;

12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentordo preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior parao atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato enão a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dosprazos e demais condições estabelecidas;

12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteraçãoocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários pararecebimento de correspondência;

Porto Velho, 22.11.201212 DOE N° 2103

12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal f iscalização dar-se-áindependentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausênciaou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpaou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fielobservância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;

12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrênciado fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notif icar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nofornecimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direitoa reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à AdministraçãoPública do Estado de Rondônia:

FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros.15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitaçãoespecíf ica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora doregistro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitaçãode todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocarqualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimentodesta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, LeiFederal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Atae do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Editalde Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contémos preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuaiscontrovérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

WEYDER PÊGO DE ALMEIDADiretor Executivo Interino da SUPEL

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

ITEMDA ATA ESPECIFICAÇÃO UNID CONSUMO

ESTIMADO MARCA PREÇO DEMERCADO DIF. % PREÇO

REGISTRADO EMPRESADETENTORA

Fornecimento de Viatura tipo Unidade de Resgate e Salvamento - (URS) para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros de Rondônia, na cor vermelha padrão bombeiroa ser montado em veículo/chassi PICK–UP, novo, cabine simples, equipado com tomada de força, ar condicionado, tração 4x4 original de fábrica, capacidade de carga mínima de 1.600kg, embreagem reforçada, para ser aplicado também fora-de-estrada, em serviços pesados conforme especificações técnicas descritas a seguir:Especificações Técnicas CHASSI

1. Dimensões Gerais:

Distância entre eixos – no mínimo 3.350 mm

Comprimento total do veículo - no mínimo 5.290 mm

Altura máxima - no mínimo 2.017 mm

Altura mínima ao solo:

Eixo traseiro - no mínimo 230 mmEixo dianteiro - no mínimo 260 mm

Bitola:Dianteira - no mínimo 1.626 mmTraseira - no mínimo 1.786 mmLargura máxima (espelho a espelho) - no mínimo 2.185 mmÂngulo de ataque - no mínimo 61 º (sem guincho)Ângulo de saída - no mínimo 30ºRampa máxima de 60 %Inclinação lateral máxima de 30 %Passagem a vau - no mínimo 600 mm

2. Pesos Veículo:Total do PBT – no mínimo 4.300 kgCMT – Capacidade máxima de tração 8.100 KgCapacidade de Carga útil+carroceria no mínimo 1.700 Kg s/caçambaCapacidade de Carga útil+carroceria–no mínimo 1.500 Kg c/caçamba

3. Motor:Potência nominal: no mínimo 140 c.v. a 3.500 rpmTorque: no mínimo 360 Nm 1.800 RPM a 2.000 RPM

4. Sistema de Alimentação:Capacidade de 100 Litros

PROCESSO N° 01.1514.00025-00/2012 PREGÃO ELETRÔNICO: 171/2012OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURA TIPO UNIDADE DE RESGATE E SALVAMENTO (URS) DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 22/11/2012ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2012 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 17/10/2012

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 13

Capacidade de 100 Litros5. Embreagem:

Tipo monodisco a secoTipo de acionamento: HidráulicoDisco de Embreagem: Ø 300 mm

6. Caixa de Mudanças:Todas as marchas sincronizadas a frente e 1 a ré

7. Caixa de Transferência:Tipo Manual: uma velocidadeRelação: 1.000 : 1

8. Eixo de Tração Traseiro:Eixo flutuante com bloqueio do diferencial tipo “POWER LOK”

9. Suspensão Traseira:Eixo rígido com molas semi-elípticas com curso de 250 mm

10. Suspensão Dianteira:Tipo: Barras longitudinais e transversais com barra panhardAmortecedores: Telescópicos de dupla açãoMolas HelicoidaisCurso: 250 mm

11. Rodas:Modelo: 7.00 x 16”

12. Direção:Hidráulica

13. Freio de Serviço:Tipo: Disco/Tambor

Acionamento Hidráulico servo assistido14. Freio de Estacionamento:

Tipo: Alavanca com caboAcionamento mecânico

15. Chassi:Perfil tubular Retangular C/ Estribo Integrado

16. Carroceria:Cabine simples

17. Complementos:Proteção de faróis e sinaleirasQuebra-matoPeito de açoEngate de reboqueGuincho elétrico de no mínimo 12.000 lbsBancos em courvimPré disposição para rádio de comunicaçãoPara-choques em metalNo para-choque da dianteira, dois engates veicular composto de olhal e pino travaAr condicionado de fábricaTomada de força.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ENCARROÇAMENTO1. Carroceria: Fabricada em painéis de duralumínio com no mínimo 1,5mm de espessura, fixada através de elementos especiais às estruturas;As estruturas deverão ser fabricadas em perfis de aço revestidos em chapas lisas de alumínio, com cantos arredondados;

A estrutura do piso deverá ser em aço com travessas contínuas e longarinas segmentadas no mesmo plano das travessas; colunas arredondadas; caixas de roda em aço.Dimensões de 2400mm de comprimento X 1800mm de largura X 1600mm de altura interna.Piso em chapa de compensado pintado e calafetado na sua parte inferior recoberto com passadeira vinílica.Fixação da carroceria ao chassi deverá ser através de grampos com porcas travantes ou porca e contra porca ou outro sistema aprovado pelo fabricante do chassi.Porta traseira dupla no nível do assoalho, sistema de travamento quando abertas, calhas de chuva, maçanetas originais, com chave externa, trava internas interligadas e dobradiças emaço inoxidável.Saia traseira em alumínio xadrez, com alojamento para as lanternas originais do veículo e alojamento para a placa.Estribo traseiro em alumínio xadrez, sendo este escamoteável com seu acionamento junto com as portas traseiras.Pintura externa na cor vermelha e grafismo conforme padrão Corpo de Bombeiros de Rondônia.2. Janelas: Vidros serigrafados nas portas traseiras e janelas serigrafadas na lateral direita e esquerda da viatura, com sistema de expulsão nas janelas laterais. Filme sobre todos osvidros (Insulfilme). Deverá ser instalada janela de comunicação entre a cabine e o compartimento do paciente.3. Revestimento Interno: Isolamento térmico em poliuretano no teto e nas laterais. Revestimento nas laterais em compensado naval revestido em fórmica na cor branca e teto emcompensado naval revestido em fórmica na cor branca com faixa central do teto com fórmica na cor verde oliva. Piso em compensado e com passadeira vinílica, capa de banco para acabine na cor verde.4. Layout Interno:

Banco para o médico de formato anatômico na cor verde com cinto de segurança abdominal e encosto de cabeça entre as macas;02 (duas) macas escamoteáveis em alumínio dotadas de colchonete na cor verde;Mobiliário: 02 (duas) prateleiras tamanho padrão 01 (uma) em cada lateral;Balaústre fixado no teto;02 (dois) suportes de soro e plasma no balaústre localizado na cabeceira de cada maca;Suporte para prancha de coluna longa e curta na lateral direita;01 (um) suporte de cilindro de oxigênio de 16 litros;01 (um) cilindro de oxigênio de 16 litros com válvula e manômetro, cada um em uma lateral do veículo próximo a cabeceira de cada maca;01 (um) cilindro portátil, dotado de válvula e manômetro com saída onde se conecta aspirador portátil com Venturi, todo o material deverá estar acomodado em uma maleta portátil

alojada na cabine médica;Régua tripla completa na lateral esquerda e na lateral direita, próximo as macas;Armário com porta de acesso externo com local para bateria, inversor e com compartimento separado para ferramentas citadas nas especificações;01 (um) reservatório de água com capacidade de 20 litros, posicionado em uma das laterais do veículo;

01 (um) compartimento com porta de acesso pelo lado externo da viatura, para adequação e transporte das ferramentas de desencarceramento, dota de suportes de trilho retrátil.5. Sistema elétrico:

02 (dois) ventiladores;04 (quatro) luminárias de dupla intensidade com interruptor para acionamento em par;02 (duas) luminárias de dicróica com foco direcional, 01(uma) sobre cada maca;01 (um) Sinalizador visual tipo barra de leds na cor vermelha e sirene de 100 Watts;04 (quatro) lanternas laterais de leds na cor vermelha, sendo 02(duas) em cada lateral da viatura com funcionamento seqüencial;02 (duas) lanternas laterais de leds na cor cristal uma em cada lateral como luz de cena;02 (duas) lanternas de leds instaladas na traseira da viatura, seqüencial;

355.000,00 COMATRA1 UNID 10 COMATRA/AGRALE 360.166,67 -1,43%

Porto Velho, 22.11.201214 DOE N° 2103

Farol de embarque na traseira;Painel na parte frontal da cabine médica com tomadas e interruptores;Sistema elétrico com tomada externa de 220 Volts, com 03 tomadas 220 Volts internas protegidas por disjuntores;03 (três) tomadas internas de 12 Volts;Inversor solenóide de 1000 W para alterar a voltagem de 220 para 24 volts;Sistema de ar condicionado instalado na cabine principal e compartimento do paciente;Sensor de abertura de porta para sistema noturno com interruptor.

6. Acessórios:6.1. Refletores traseiros e laterais;6.2. 01 (uma) prancha de coluna longa translúcida a Raio–X com 06(seis) pares de cinto ajustáveis, para pescoço, tronco e 04 (quatro) para membros;6.3. 01 (uma) prancha de coluna curta translúcida a Raio–X com 06(seis) pares de cinto ajustáveis;6.4. 01 (uma) pá portátil;6.5. 01 (um) triângulo;6.6. 01 (um) engate para reboque tipo bola removível;6.7. Chave de rodas e demais itens obrigatórios por lei;6.8. 01 (um) Gerador de Energia do tipo monofásico com capacidade de no mínimo 1200 watts de potência, com 110 ou 220 e 12voltz, motor a gasolina 04 tempos, partida manualretrátil, autonomia mínima de 04(quatro) horas de trabalho fixado em compartimento adequado;6.9. 01 (uma) Torre de Iluminação do tipo tripé com braço prolongável e retrátil fabricada em tubo de alumínio com no mínimo dois metros de altura, com no mínimo duas luminárias de150 watts direcionáveis alimentadas por gerador de energia;6.10. Equipamento de Resgate/Desencarcerador: Deverá ser fornecido 01 (um) conjunto de Desencarcerador Hidráulico portátil, a ser utilizado no salvamento e desencarceramento devítimas presas nas ferragens de veículos acidentados, permitindo que todas as ferramentas sejam acionadas através da motorização da própria viatura e compatível com os demaisacessórios do conjunto.6.10.1. Ferramenta Hidráulica de Resgate: Do tipo combinada fabricada em alumínio de alta resistência com função de corte, tração e expansão, com lâminas de aço especialmenteprojetadas para esmagar, cortar, alargar e tracionar, devendo estas ser reafiadas com facilidade, dotadas de dentes antideslizantes e compatíveis para a utilização de correntes,acionadas por pistão e comando hidráulico onde deverá ser conectado o jogo de mangueiras à unidade hidráulica devidamente identificados, com sistema de segurança que impeçaconexão invertida e tampas de proteção contra detritos, expansão de abertura nas ponteiras de 360mm;O controle da direção dos movimentos deverá ser comandado por válvula de controle, acionada por toque de polegar ou por toque da mão por pessoas destras ou não destras emqualquer posição de utilização da ferramenta;6.10.2. Cilindro Hidráulico de Resgate: Tipo telescópico, com afastamento de até 1120 mm, suporte estabilizador, com dispositivo adequado para trabalhos de tração e expansão comcorrentes, jogo de mangueiras com terminais de engate rápido devidamente identificados, com sistema de segurança que impeça conexão invertida e tampas de proteção contradetritos;6.10.3. Cunha Hidráulica Expansora: Composta de cunha com braços de abertura mínima de 500 mm, cilindro e comando hidráulico, jogo de mangueiras com terminais de engaterápido devidamente identificados, com sistema de segurança que impeça conexão invertida e tampas de proteção contra detritos.

6.10.4. Mangueiras hidráulicas fabricadas em material de alta resistência compatíveis com a pressão de trabalho, com comprimento mínimo de 10 (dez) metros, identificadas através decores padronizadas para pressão e retorno, dotadas de conexões tipo engate rápido de alta resistência à pressão e identificada por cor e tampa de proteção contra detritos.O coeficiente de segurança de trabalho das mangueiras será de 4X1.6.10.5. Jogo de Correntes a ser aplicado na operação de tração, composto de 02(duas) correntes com 2000 mm de comprimento cada, 02(dois) ganchos com trava e garra encurtadorae 02(duas) manilhas acomodados em maleta especial para transporte;6.10.6. Maleta com acessórios de operação e ferramentas de manutenção.

WEYDER PÊGO DE ALMEIDADiretor Executivo Interino da SUPEL Gerente do Registro de Preços/SUPEL

EMP. RAZÃO SOCIAL1 COMATRA - VIATURAS E DESENCARCERADORES E EMBARCAÇÕES

CNPJ: 91.580.407/0001-90Rua: Ouro Preto, 912, Jardim FlorestaPorto Alegre - RS Fone (51) 3361-4600/[email protected] ALVES RIBEIRORepresentante / CPF: 244.514.360-87

GENEAN PRESTES DOS SANTOS

AVISO DE JULGAMENTO E TERMO DE ADJUDICAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 647/2012/SIGMA/SUPEL/ROPROCESSO Nº. 01.1712.01408-00/2012-SESAUOBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de(Coffe-break), para comemoração do Dia Mundial de Saúde Mental, aser realizado no dia 30 de novembro de 2012, a partir das 18:00 horasno Mercado Cultural do Município de Porto Velho, para atender aGerência de Programas Estratégicos da Saúde-GPES, a pedido daSecretaria de Estado da Saúde - SESAU.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL-RO, tornapúblico para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresasparticipantes, que foi julgado pelo Pregoeiro, e posteriormente, examinado edecidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, o recurso interposto para oPregão Presencial em epígrafe, pela empresa: TÉCNICA PESQUISAS ESERVIÇOS LTDA - EPP. Deste modo, acolho as razões apresentadas peloPregoeiro, como se minhas fossem e as considerando integradas a esta decisão,decido, a luz do direito, manter a decisão proferida pelo Pregoeiro negandoprovimento ao recurso interposto, em sua reunião para exame do recursoadministrativo, realizada no dia 13/11/2012 desta forma ADJUDICO o certameem favor da empresa ATACADÃO COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROSLTDA, com valor total de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquentaseis reais).

2. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei, eencaminhem os autos para homologação do certame licitatório.

3. Maiores informações poderão ser obtidas na SuperintendênciaEstadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, sito à Rua: Rio Madeira

nº. 3056 - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto – Porto Velho, fone: 69. 3216-2222, de segunda à sexta-feira, das 07hs30min às 13hs30min.Porto Velho-RO, 20 de Novembro de 2012.

WEYDER PÊGO DE ALMEIDADiretor Executivo Interino da/SUPEL/RO

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 664/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-2401.00959-00/2012/SEAGRI/ROOBJETO: Aquisição de SEMENTE DE MILHO E ARROZ a pedido da SEAGRI/ROpara distribuição junto aos agricultores, beneficiando aproximadamente 9.609famílias da agricultura familiar, integrantes das Organizações Sociais Rurais,em todos os municípios e distritos do Estado de Rondônia.A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO através de seu Diretor Executivo Interino torna público aosinteressados, e em especial às empresas participantes do certame licitatorio,que o item nº 03, (Milho Al Piratininga ou AL Bandeirantes), foi REVOGADO,com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme solicitação doCoordenador de Desenvolvimento Agropecuario – CDAP/SEAGRI/RO,comunicada por meio do oficio nº 3250/2012/DCAPSEAGRI, informando que operíodo de plantio já se encontra em fase adiantada e portanto, não mais sefaz necessária a aquisição do referido item..Publique-se nos meios legais. Arquive-se, após o transcurso dos prazosprevistos no art. 109, da lei Federal 8.666/93. Porto Velho-RO, 21de novembro de 2012.

Weyder Pêgo de AlmeidaDiretor Executivo Interino SUPEL/RO

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 15

AVISO DE ADENDO MODIFICADOR Nº 001

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 448/2012/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02630-00/2012/SEDUC/ROOBJETO: Aquisição de equipamentos como: computador, impressora, projetormultimídia, roteador, scanner, swittch, tela para projeção, nobreak, software,pacote Office e licença antivírus para compor os Laboratórios de Informática eatender as necessidades das escolas que ofertarão Cursos Técnicos, conformemodelo padrão e especificações recomendadas no Catálogo Nacional de CursosTécnicos, conforme especificado no edital e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seuPregoeiro, nomeado por força da Portaria nº 41/GAB/SUPEL de 27/08/2012,publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28/08/2012,torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram oinstrumento convocatório que, o Termo de Referencia, bem como o Edital sofreramalterações, conforme Adendo Modificador constantes nos autos.

Informamos que o Adendo Modificador supracitado encontra-se disponível paraconsulta na íntegra nos sites www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br,permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.

Havendo divergência nas demais condições editalíc ias, prevalecerão àsadequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas poreste instrumento. A nova data de abertura do certame licitatório será definida edivulgada após a apreciação pelo Tribunal de Contas de Rondônia/TCER dasalterações efetuadas.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e sua equipe deApoio, através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira,3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho/RO - CEP: 76.820.408, ouainda pelo Email: [email protected].

Publique-se.

Porto Velho-RO, 20 de novembro de 2012

VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da SUPEL/RO

Mat. 300059453

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 476/2012/KAPPA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas naPortaria Nº 041/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no DOE de 28.08.2012,torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o editalda licitação em epígrafe, que fica reaberto o prazo para elaboração daproposta para a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, sob o nº. 476/2012/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇOGLOBAL, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviçosde Transporte Escolar, para atender os alunos matriculados nas Escolas Estaduaisde ensino sob jurisdição da Representação de Ensino de Guajará Mirim/SEDUC,que abrange o Distrito de Iata e Surpresa – RO, em conformidade com a LeiFederal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federalnº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidadePregão, e ainda, com o Decreto Estadual nº.: 15.643/2011, art. 4º, com DecretoEstadual n. 16.089/2011 e legislações vigentes, tendo como interessada aSECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.00545-00/2012/SEDUC/ROOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços deTransporte Escolar, veículo tipo ônibus, com locação de 06 ônibus, para executar1.353 km (um mil, trezentos e cinqüenta e três) km diários, perfazendo durante os204 dias letivos, um total de 276.012 (duzentos e setenta e seis mil e doze) km,CONFORME ITINERÁRIO NO ANEXO I, com a finalidade de realizar o TransporteEscolar gratuito, dos 231 (duzentos e trinta e um) alunos matriculados nas EscolasEstaduais de ensino (lista de alunos anexo II), sob jurisdição da Representaçãode Ensino de Guajará Mirim/SEDUC, que abrange o Distrito de Iata e Surpresa -RO. Os ônibus ofertados para o transporte escolar deverão estar em perfeitascondições de uso e manutenção adequada, com todos os dispositivos desegurança exigidos pela legislação pertinente (Resolução nº 14/1998 doCONTRAN) e de acordo com o art. 136 e 137 do CTB- Código Nacional deTrânsito- Lei nº 9503, de 23.09.97 e o manual DETRAN - Departamento Estadual

de Trânsito de Rondônia. O ônibus utilizado para o transporte escolar deve terinspeção aprovada pelo DETRAN, em cumprimento a Legislação Estadual.FONTE DE RECURSO: 3222 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDEPROJETO ATIVIDADE: 12.361.1015.2868ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39VALOR ESTIMADO: R$ 1.418.701,68Nova Data de Abertura: 04 de dezembro de 2012 às 10h00min (HORÁRIODE BRASÍLIA - DF)Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.brLOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônicoacima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantesencontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônicoacima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame,serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na SuperintendênciaEstadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairroFlodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214.

Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2012.

VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO

Matrícula 300059453

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 615/2012/SUPEL/ROINTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.00326-00/2012OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de MateriaisElétricos para atender as necessidades das Escolas Públicas Estaduaispertencentes à tutela da Secretaria Estadual de Educação na regional dePorto Velho abrangendo os Municípios de: Porto Velho, Candeias do Jamari,Itapuã D’ Oeste.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésda Pregoeira, que este subscreve, torna público para conhecimento dosinteressados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pelaPregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, orecurso interposto pela empresa Recorrente: FONTENELE & CIA LTDA,conforme decisão abaixo transcrita:“Consubstanciado no disposto na Ata de Reunião para Exame de RecursoAdministrativo, constante às fls. 2109/2111 e Parecer Jurídico 1273/2012/ASSESSORIA/SUPEL fls 2120//2123 nos autos, acolho a manifestação daPregoeira de manter sua decisão proferida na Ata do Pregão Eletrôniconº615/2012, com base no parecer jurídico carreado aos autos, sem prejuízode mais amplo direito de petição, vista franqueada aos autos e determino aadoção das medidas necessárias à publicidade desta Decisão. MARCIOROGERIO GABRIEL, Superintendente da SUPEL/RO”

Maiores informações poderão ser obtidas na Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL/RO, sito à Av. Rio Madeira, n° 3056, Bairro:Flodoaldo Pontes Pinto, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 21 de novembro de 2012.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300089025

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 747/2012/SUPEL/ROINTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.06685-00/2012OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de Locação deAuditório, Salas, Hospedagem e Alimentação, conforme especificações dodetalhamento dos serviços constantes na justif icativa para atender oPROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA por meio do Encontro “O FazerPedagógico no Ensino Religioso” e Reunião Técnica, com um total de 160(cento e sessenta) participantes profissionais em educação, sendo 34participantes do interior entre eles Coordenadores de Ensino Religioso dasCREs e professores, 114 (cento e catorze ) professores do ensinofundamentaL e 02 (dois) técnicos da CRE da capital e 10 (dez) técnicos da

Porto Velho, 22.11.201216 DOE N° 2103

Secretaria de Estado da Educação de Rondônia no período de 26 a 28 de novembrode 2012, no município de Porto Velho/RO.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daPregoeira, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados,e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, eposteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interpostopela empresa Recorrente: ALMEIDA & COSTA LTDA, conforme decisão abaixotranscrita:“Consubstanciado no disposto na Ata de Reunião para Exame de RecursoAdministrativo, constante às fls. 182/183 e Parecer Jurídico 1299/2012/ASSESSORIA/SUPEL fls 186/188, acolho a manifestação da Pregoeiraem reformar sua decisão proferida na Ata do Pregão Eletrônico Nº747/2012, para inabilitar a empresa MARCOS AURÉLIO SOARES DA SILVA,com base no parecer jurídico carreado aos autos, sem prejuízo de maisamplo direito de petição, vista franqueada aos autos e determino aadoção das medidas necessárias à publicidade desta Decisão. MARCIOROGERIO GABRIEL, Superintendente da SUPEL/RO”

Maiores informações poderão ser obtidas na Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL/RO, sito à Av. Rio Madeira, n° 3056, Bairro:Flodoaldo Pontes Pinto, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 21 de novembro de 2012.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300089025

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.809/2012/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seusPregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas naPortaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE nodia 05 de Julho de 2012, torna público que se encontra autorizada, a realizaçãoda licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 809/2012/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e tendo por finalidade aqualif icação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conformedisposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a LeiFederal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federalnº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidadePregão, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Estadual 2.414 de 18/02/2011, DecretoEstadual 16.089/11, Decreto Estadual nº 15.643/2011 e Decreto Estadual nº.10.898/04 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.01471-00/2012 OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de Gases (NitrogênioGasoso, Nitrogênio Líquido, Dióxido de Carbono Gasoso, Óxido Nitrosoe Dióxido de Carbono Sólido “Gelo Seco”) visando atendernecessidades do Hospital de Base Ary Pinheiro - HBAP, LaboratórioCentral de Rondônia - LACEN e Hospital Regional de Cacoal - HRC por umperíodo de 12 meses.FONTE DE RECURSO: 0100PROJETO ATIVIDADE: 2087ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 221.042,22 (Duzentos e Vinte e HumMil, Quarenta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos).DATA DE ABERTURA: 05 de Dezembro de 2012 às 10hs00min. (HORÁRIO DEBRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br;UASG: 925373

O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-sedisponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado,e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelopregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual deCompras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - Bairro: Flodoaldo PontesPinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX)69.3216-2222.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais

estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicaçãodA Pregoeiro em contrário.

Porto Velho/RO, 19 de Novembro de 2012.

JEFERSON FERNANDO F. ERPENPregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 3.00095978

AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 747/2012/SUPEL/ROPROCESSO Nº.: 01.1601.06685-00/2012/SEDUC/ROINTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/ROOBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de Locaçãode Auditório, Salas, Hospedagem e Alimentação, conforme especificações dodetalhamento dos serviços constantes na justif icativa para atender oPROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA por meio do Encontro “O FazerPedagógico no Ensino Religioso” e Reunião Técnica, com um total de 160(cento e sessenta) participantes profissionais em educação, sendo 34participantes do interior entre eles Coordenadores de Ensino Religioso dasCREs e professores, 114 (cento e catorze ) professores do ensinofundamentaL e 02 (dois) técnicos da CRE da capital e 10 (dez) técnicos daSecretaria de Estado da Educação de Rondônia no período de 26 a 28 denovembro de 2012, no município de Porto Velho/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através desua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº042/GAB/SUPEL, de 27.08.2012 publicada no DOE de 28.08.2012, vêm atravésdesta, NOTIFICAR as empresas participantes da licitação em epígrafe, que emrazão do recurso a qual a Pregoeira reformou sua decisão, conforme acostadanos autos fls 182/183, será retornado à fase de aceitação das propostas depreços para as empresas remanescentes, às 10h00min horas (Horário deBrasília) do dia 22 de novembro de 2012, dando continuidade ás demais fasesdo certame.

Porto Velho, 21 de Novembro de 2012.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Matrícula 300089025

Sec. do Estado de Planejamento

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS ASUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA

PAPPE INTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 06/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral doEstado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº 327 de13 de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário de Estadodo Planejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga, nomeado peloDecreto S/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado deRondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, sem finslucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e porseu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravantedenominado INTERVENIENTE EXECUTOR.

Taveira & Cia Ltda, Sociedade Empresária, doravante denominadaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, sediada Avenida Castelo Branco nº 22879em Cacoal - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 84750330/0001-94, por seurepresentante legal, neste ato representada por Edson Marques da Silva,Brasileiro, casado, Empresário, Portadora da Cédula de Identidade nº. 470.733expedida pela SSP/RO e CPF nº 058.631.018-57.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 17

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “Pesquisa e desenvolvimento debotinas classif icadas como equipamento de proteção individual”, doravantedenominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pelaCONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Plano deTrabalho.

CLAUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE o valorde R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), a título se Subvenção Econômica,devendo a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO aportar recursos de contrapartidafinanceira no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursos oFundo Nacional de Desenvolvimento Científ ico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros conformeCronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, salvo situaçõesexcepcionais devidamente jus tif icadas e aprovada pela CONTRATANTE,respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ascondições previstas no presente contrato e ou determinadas pelaCONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três) parcelas,sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção, liberada ematé 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente contrato, desde quea BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:

a) Informe a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dosrecursos;b) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União (PGFN).

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na visita de acompanhamentoe apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) , os seguintesdocumentos:a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos desembolsadospela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de 80% dos recursostransferidos e ainda o demonstrativo das despesas realizadas com os recursosde contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e CertidãoConjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª e ou3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desde quedevidamente justif icado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO e pelaSEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de 14 (quatorze) meses,contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas ourecursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida financeira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilizaçãodos recursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos f inanceirosalocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentosrespectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atrasono desembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período detempo correspondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor),e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstraçõesdas despesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor)e aprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação f inanceira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ouoperação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem comoos rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução doPROJETO;d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros f inanceiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, deacordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presenteCONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeirado PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivasalterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos ede designação de novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentosde aplicação financeira;g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notif icação expedida pela CONTRATANTE ou peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizadomonetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento,quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida

neste Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, oapoio da CONTRATANTE(SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO – MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão einscrição, apresentado pelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;

Porto Velho, 22.11.201218 DOE N° 2103

-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio,inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone com ologotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, e doMCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO),SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTE eou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe f izer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dostrabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização serexercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução dopresente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudossobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critérioda CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos desubvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;q) Responder por todas as obrigações sociais , f iscais, paraf iscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre estecontrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre oscontratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídasas relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por elespraticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo(importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados osprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta maisvantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, a aquisiçãode equipamentos e material permanente, com recursos da subvenção econômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-se asCláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS EPRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:a) Relatório de execução física do projeto;b) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentosauferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso, bem como os saldos respectivos;c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valor e onúmero da respectiva nota fiscal ou documento similar;d) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obrigaa apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, de até 200palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados peloPROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave quemelhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradascumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO

(Interveniente executor), do relatório técnico final e da demonstraçãofinanceira final.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registrono Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgãocompetente para proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e oSEBRAE/RO (Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativada CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), paraexercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientarações e acatar, ou não, justif icativa com relação às eventuais disfunçõeshavidas na sua execução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica,bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregadopúblico, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ouIndireta, salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nasseguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do f inanciamento em fins diversos dopactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execuçãodeste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento,pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, dequalquer obrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Internoou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 19

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, emdecorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado dacontabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrentede insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE epelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejará a instauração deTomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada àpublicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, queserá providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados da assinaturadeste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigidoe creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmenteeste contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivoda CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 16 (dezesseis) meses contadosda data da assinatura.

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze)meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação serácomunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meiode carta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução de qualquercontrovérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à CONTRATANTE o direitode optar pelo foro da sua sede, renunciando-se expressamente a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que atudo tiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012.______________________ ________ ______________________George Alessandro Gonçalves Braga Edson Marques da SilvaSecretário de Estado do Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação Geral - SEPLAN

__________________________ _________________________ Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas:__________________________ ___________________________

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOSA SUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA

PAPPE INTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 02/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geraldo Estado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº327 de 13 de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário deEstado do Planejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga,nomeado pelo Decreto S/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominadasimplesmente CONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado deRondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, sem finslucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e porseu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravantedenominado INTERVENIENTE EXECUTOR.

Schwaab Company Ind. Com. Exp. Imp. De Produtos da AmazôniaLtda, Sociedade Empresária, doravante denominada BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO, sediada à Rua Eduardo Lima e Silva, nº 1664ª, Bairro Agenorde Carvalho, em Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.621.097/0001-61, por seu representante legal, neste ato representada por Mário LeonirSchwaab, Brasileiro, casado, Administrador, Portadora da Cédula de Identidadenº. 4025778616 expedida pela SSP/RS e CPF nº 392.507.330-20.

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE àBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “Produção deCosmocêuticos”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DETRABALHO aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEPnº 03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Planode Trabalho.

CLÁUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE ovalor de R$ 299.886,00(duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e oitentae seis reais), a título se Subvenção Econômica, devendo a BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO aportar recursos de contrapartida financeira no valor de R$54.320,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos e vinte reais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursoso Fundo Nacional de Desenvolvimento Científ ico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

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4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros conformeCronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, salvo situaçõesexcepcionais devidamente justif icadas e aprovada pela CONTRATANTE,respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ascondições previstas no presente contrato e ou determinadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três) parcelas,sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção, liberada ematé 10 (dez) dias úteis contados da apresentação pela BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO dos seguintes documentos:

a) Conta corrente bancária vinculada à movimentação dos recursos;b) Apresente autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;c) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União (PGFN).

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na visita de acompanhamentoe apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) , os seguintesdocumentos:

a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos desembolsadospela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de 80% dos recursostransferidos e ainda o demonstrativo das despesas realizadas com os recursosde contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e CertidãoConjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª e ou3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desde quedevidamente justificado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO e pela SEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de 18 (dezoito) meses,contados da data de recebimento da primeira parcela, findo o qual as parcelas ourecursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida f inanceira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dosrecursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocadosem exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso nodesembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período de tempocorrespondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor), eemitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações dasdespesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor) eaprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ouoperação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem comoos rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução doPROJETO;d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, deacordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presenteCONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeirado PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivasalterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos ede designação de novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentosde aplicação financeira;g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE ou peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizadomonetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento,quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida

neste Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, oapoio da CONTRATANTE(SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO – MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão einscrição, apresentado pelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer

meio, inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone como logotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, edo MCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTEe ou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe fizer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamentodos trabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalizaçãoser exercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execuçãodo presente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização deestudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive,a critério da CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursosde subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;

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q) Responder por todas as obrigações sociais , fiscais, paraf iscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre estecontrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre oscontratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídasas relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, poreles praticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo(importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados osprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta maisvantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, a aquisiçãode equipamentos e material permanente, com recursos da subvenção econômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-se asCláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS EPRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:e) Relatório de execução física do projeto;f ) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentosauferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso, bem como os saldos respectivos;g) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valor e onúmero da respectiva nota fiscal ou documento similar;h) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO seobriga a apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, de até200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados peloPROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave quemelhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradascumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), do relatório técnico final e da demonstração financeirafinal.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro noInstituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competentepara proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO(Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativada CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), para exercero controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar açõese acatar, ou não, justificativa com relação às eventuais disfunções havidasna sua execução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica,bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregadopúblico, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ouIndireta, salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nasseguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do f inanciamento em f ins diversos dopactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execuçãodeste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento,pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, dequalquer obrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Internoou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras,em decorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações f inanceiras no objeto

pactuado.c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao

erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregadoda contabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial,decorrente de insucesso técnico devidamente justif icado e aprovado pelaCONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejaráa instauração de Tomada de Contas Especial.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada àpublicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, queserá providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados da assinaturadeste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigidoe creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmente estecontrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivoda CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) meses contados da datade recebimento da primeira parcela da subvenção econômica.

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze)meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação serácomunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meio decarta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução de qualquercontrovérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à CONTRATANTE o direitode optar pelo foro da sua sede, renunciando-se expressamente a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que a tudotiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012.

________________________ ___________________________George Alessandro Gonçalves Braga Mário Leonir SchwaabSecretário de Estado do Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação geral - SEPLAN

_____________________________ _________________________ Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek

SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas:__________________________ __________________

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS ASUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAPPE

INTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 04/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral doEstado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº 327 de 13

de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário de Estado doPlanejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga, nomeado peloDecreto S/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado deRondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, sem finslucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e porseu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravantedenominado INTERVENIENTE EXECUTOR.

Portal da Amazônia Comércio Varejista de Móveis Ltda,Sociedade Empresária , doravante denominada BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO, sediada Av. Guaporé nº 2646, Porto Velho - RO, inscrita noCNPJ sob o nº 84618669/0001-31, por seu representante legal, neste atorepresentada por Gustavo Nunes Vara, Brasileiro, Solteiro, Empresário,Portadora da Cédula de Identidade nº. 590840 expedida pela SSP/RO e CPF nº771.102.852-00.

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE àBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “Centro Integradode Usinagem”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DETRABALHO aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEPnº 03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Planode Trabalho.

CLÁUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE ovalor de R$ 143.249,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos e quarenta enove reais), a título se Subvenção Econômica, devendo a BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO aportar recursos de contrapartida financeira no valor de R$7.730,00 (sete mil e setecentos e trinta reais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursoso Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos f inanceirosconforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO,salvo situações excepcionais devidamente justif icadas e aprovada pelaCONTRATANTE, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias efinanceiras, bem como as condições previstas no presente contrato e oudeterminadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três)parcelas, sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção,liberada em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presentecontrato, desde que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:

a) Informe a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dosrecursos;b) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União (PGFN).

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na vis ita deacompanhamento e apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor),os seguintes documentos:

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a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos desembolsadospela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de 80% dos recursostransferidos e ainda o demonstrativo das despesas realizadas com os recursosde contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e CertidãoConjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª e ou3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desde quedevidamente justif icado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO e pelaSEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de até 14 (quatorze) meses,contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas ourecursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida f inanceira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dosrecursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocadosem exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso nodesembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período de tempocorrespondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor), eemitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações dasdespesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor) eaprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estr itamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operaçãode mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem como osrendimentos das aplicações f inanceiras, exclus ivamente na execução doPROJETO;d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros f inanceiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordocom as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO,adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações,as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designaçãode novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos deaplicação financeira;

g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notif icação expedida pela CONTRATANTE ou peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizadomonetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento,quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida

neste Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, oapoio da CONTRATANTE(SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO – MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão einscrição, apresentado pelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer

meio, inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone como logotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, edo MCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTEe ou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe fizer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamentodos trabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalizaçãoser exercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execuçãodo presente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudossobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, acritério da CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursosde subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;q) Responder por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobreeste contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros esobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ouprepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, poreles praticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercadoexterno (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente,respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscandoa proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, aaquisição de equipamentos e material permanente, com recursos da subvençãoeconômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-seas Cláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

Porto Velho, 22.11.201224 DOE N° 2103

E PRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:a) Relatório de execução física do projeto;b) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentosauferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso, bem como os saldos respectivos;c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valor e onúmero da respectiva nota fiscal ou documento similar;d) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obrigaa apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, de até 200palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados peloPROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave quemelhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradascumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), do relatório técnico final e da demonstração financeirafinal.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro noInstituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competentepara proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO(Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa daCONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), para exercer ocontrole e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações eacatar, ou não, justificativa com relação às eventuais disfunções havidas na suaexecução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bemcomo de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público,integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta,salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguinteshipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuadoou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivandoa obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO(Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela

BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, dequalquer obrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Internoou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras,em decorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto

pactuado.c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao

erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregadoda contabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial,decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pelaCONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejaráa instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionadaà publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia,que será providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados daassinatura deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenhamvigido e creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmenteeste contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critérioexclusivo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 16 (dezesseis) meses contadosda data da assinatura.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 25

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze)meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação serácomunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meiode carta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução de qualquercontrovérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à CONTRATANTE o direitode optar pelo foro da sua sede, renunciando-se expressamente a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que a tudotiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012.

______________________________ _____________________________George Alessandro Gonçalves Braga Gustavo Nunes VaraSecretário de Estado do Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação Geral - SEPLAN

____________________________ ________________________________ Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek

SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas: ___________________ ________________________

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS ASUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAPPEINTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 07/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral doEstado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº 327 de 13de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário de Estado doPlanejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga, nomeado pelo DecretoS/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado deRondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, sem finslucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e por seuDiretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravante denominadoINTERVENIENTE EXECUTOR.

Padrão Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda, SociedadeEmpresária, doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, sediadana Rua Aracaju em Ji-Paraná - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.996.659/0001-09, por seu representante legal, neste ato representada por Antonio JoséFuhrmann, Brasileiro, solteiro, Administrador, Portadora da Cédula de Identidadenº. 475.915 expedida pela SSP/RO e CPF nº 422.681.682-04.

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “No break off line com estabilizaçãopara rede ou grupo gerador”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANODE TRABALHO aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Plano deTrabalho.

CLÁUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE ovalor de R$ 267.780,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitentareais), a título se Subvenção Econômica, devendo a BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO aportar recursos de contrapartida financeira no valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursoso Fundo Nacional de Desenvolvimento Científ ico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeirosconforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO,salvo situações excepcionais devidamente justif icadas e aprovada pelaCONTRATANTE, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias efinanceiras, bem como as condições previstas no presente contrato e oudeterminadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três)parcelas, sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção,liberada em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente contrato,desde que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:

a) Informe a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dosrecursos;b) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União (PGFN).

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na vis ita deacompanhamento e apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor),os seguintes documentos:

a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursosdesembolsados pela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de80% dos recursos transferidos e ainda o demonstrativo das despesasrealizadas com os recursos de contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e CertidãoConjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª eou 3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desdeque devidamente justificado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO epela SEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de 18 (dezoito) meses,contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelasou recursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida financeira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilizaçãodos recursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

Porto Velho, 22.11.201226 DOE N° 2103

a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocadosem exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso nodesembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período de tempocorrespondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor), eemitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações dasdespesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor) eaprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estr itamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operaçãode mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem como osrendimentos das aplicações f inanceiras, exclusivamente na execução doPROJETO;d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros f inanceiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordocom as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO,adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações,as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designaçãode novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos deaplicação financeira;g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizado monetariamente,acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para coma Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste

Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoioda CONTRATANTE(SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Interveniente executor),FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO –MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão e inscrição, apresentadopelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio,

inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone com ologotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, e doMCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO),SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTE eou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe f izer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dostrabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização serexercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução dopresente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;

m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização deestudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive,a critério da CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursosde subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;q) Responder por todas as obrigações sociais, f iscais, parafiscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobreeste contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros esobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ouprepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, poreles praticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercadoexterno (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente,respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, aaquis ição de equipamentos e material permanente, com recursos dasubvenção econômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-seas Cláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOSE PRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:a) Relatório de execução física do projeto;b) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dosrendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro,quando for o caso, bem como os saldos respectivos;c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valore o número da respectiva nota fiscal ou documento similar;d) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO seobriga a apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, deaté 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançadospelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chaveque melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serãoconsideradas cumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), do relatório técnico f inal e dademonstração financeira final.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registrono Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgãocompetente para proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e oSEBRAE/RO (Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 27

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa daCONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), para exercer ocontrole e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações eacatar, ou não, justificativa com relação às eventuais disfunções havidas na suaexecução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bemcomo de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público,integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta,salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguinteshipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuadoou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivandoa obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO(Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquerobrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno oudo Tribunal de Contas da União, para identif icação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, emdecorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado dacontabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrentede insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE e

pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejará a instauração deTomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionadaà publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia,que será providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados daassinatura deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenhamvigido e creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmenteeste contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critérioexclusivo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) meses contados dadata da assinatura.

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12(doze) meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventualprorrogação será comunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO por meio de carta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução dequalquer controvérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado àCONTRATANTE o direito de optar pelo foro da sua sede, renunciando-seexpressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que atudo tiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012.

_______________________________ ______________________George Alessandro Gonçalves Braga Antonio José FurhrmannSecretário de Estado do Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação Geral - SEPLAN

____________________________ ______________________ Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek

SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas:__________________ ______________________________

Porto Velho, 22.11.201228 DOE N° 2103

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS ASUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAPPE

INTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 03/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geraldo Estado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº 327 de13 de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário de Estado doPlanejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga, nomeado pelo DecretoS/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estadode Rondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, sem finslucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e por seuDiretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravante denominadoINTERVENIENTE EXECUTOR.

NA Engenharia Empreendimentos e Construções Ltda,Sociedade Empresária , doravante denominada BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO, sediada Av. Transcontinental nº 808, sala 13 em Ji-Paraná - RO,inscrita no CNPJ sob o nº 05705224/0001-12, por seu representante legal, nesteato representada por Josenildo Gomes Lopes Júnior, Brasileiro, casado,Engenheiro Civil empresária, Portadora da Cédula de Identidade nº. 1479183expedida pela SSP/PB e CPF nº 884.335.284-91.

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “Desenvolvimento de umequipamento portátil para aplicação de argamassa polimétrica em edificações dealvenaria”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHOaprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Plano deTrabalho.

CLÁUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE o valorde R$ 149.708,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos e oito reais), a títulose Subvenção Econômica, devendo a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO aportarrecursos de contrapartida financeira no valor de R$ 26.209,80 (trinta e seis mil e oitocentos e cinqüenta reais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursos oFundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃOECONÔMICA.

4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros conformeCronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, salvo situaçõesexcepcionais devidamente justif icadas e aprovada pela CONTRATANTE,respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ascondições previstas no presente contrato e ou determinadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três) parcelas,sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção, liberada ematé 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente contrato, desde quea BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:a) Informe a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dosrecursos;

b) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União (PGFN).

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na vis ita deacompanhamento e apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor),os seguintes documentos:

a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursosdesembolsados pela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de80% dos recursos transferidos e ainda o demonstrativo das despesasrealizadas com os recursos de contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF eCertidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião (PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª eou 3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desdeque devidamente justificado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO epela SEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de até 16 (dezesseis)meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual asparcelas ou recursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida f inanceira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilizaçãodos recursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeirosalocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentosrespectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atrasono desembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período detempo correspondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor),e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstraçõesdas despesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor)e aprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ouoperação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem comoos rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução doPROJETO;

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d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros f inanceiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordocom as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO,adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações,as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designaçãode novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos deaplicação financeira;g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizado monetariamente,acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para coma Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste

Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoioda CONTRATANTE(SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Interveniente executor),FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO –MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão e inscrição, apresentadopelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio,

inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone com ologotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, e doMCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO),SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTE eou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe fizer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dostrabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da f iscalização serexercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução dopresente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudossobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critérioda CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos desubvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;q) Responder por todas as obrigações sociais , fiscais, paraf iscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre estecontrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre oscontratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídasas relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, poreles praticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo(importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os

princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a propostamais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, aaquisição de equipamentos e material permanente, com recursos da subvençãoeconômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-seas Cláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOSE PRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:a) Relatório de execução física do projeto;b) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentosauferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso, bem como os saldos respectivos;c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valore o número da respectiva nota fiscal ou documento similar;d) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO seobriga a apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, deaté 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançadospelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chaveque melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serãoconsideradas cumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), do relatório técnico f inal e dademonstração financeira final.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registrono Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgãocompetente para proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e oSEBRAE/RO (Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativada CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), para exercero controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar açõese acatar, ou não, justificativa com relação às eventuais disfunções havidasna sua execução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica,bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregadopúblico, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ouIndireta, salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguinteshipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuadoou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivandoa obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO(Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquerobrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno oudo Tribunal de Contas da União, para identif icação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, emdecorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado dacontabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrentede insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE epelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejará a instauração deTomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada àpublicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, queserá providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados da assinaturadeste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigidoe creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmente estecontrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critérioexclusivo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 18 (dezoito) meses contadosda data da assinatura.

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12(doze) meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventualprorrogação será comunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO por meio de carta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução dequalquer controvérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado àCONTRATANTE o direito de optar pelo foro da sua sede, renunciando-seexpressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que atudo tiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012.________________________ __________________________

George Alessandro Gonçalves Braga Josenildo Gomes Lopes JúniorSecretário de Estado do Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação Geral - SEPLAN

___________________________ ___________________ Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas: ________________ ________________________

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS ASUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA

PAPPE INTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 08/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geraldo Estado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº327 de 13 de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário deEstado do Planejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga, nomeadopelo Decreto S/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estadode Rondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, sem finslucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e porseu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravantedenominado INTERVENIENTE EXECUTOR.

F.P. Carvalho & Cia Ltda, Sociedade Empresária, doravantedenominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, sediada na Av. Celso Mazuti Nº1651 em Vilhena - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.517.132/0001-60, por seurepresentante legal, neste ato representada por Flavio Pauletti Carvalho,brasileiro, separado judic ialmente, Empresário, Portador da Cédula deIdentidade nº. 22.489.513-8, expedida pela SSP/SP e CPF nº 164.944.338-20.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 31

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “Eletropolimento em aço inox”,doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovadopela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Plano deTrabalho.

CLÁUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE o valorde R$ 104.680,00 (cento e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), a título seSubvenção Econômica, devendo a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO aportarrecursos de contrapartida financeira no valor de R$ 175.000,00 (cento e setentae cinco mil reais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursos oFundo Nacional de Desenvolvimento Científ ico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros conformeCronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, salvo situaçõesexcepcionais devidamente jus tif icadas e aprovada pela CONTRATANTE,respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ascondições previstas no presente contrato e ou determinadas pelaCONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três) parcelas,sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção, liberada ematé 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente contrato, desde quea BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:

a) Informe a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dosrecursos;b) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União (PGFN).c) Licenciamento ambiental.

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na visita de acompanhamentoe apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) , os seguintesdocumentos:

a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos desembolsadospela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de 80% dos recursostransferidos e ainda o demonstrativo das despesas realizadas com os recursosde contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e CertidãoConjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª e ou3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desde quedevidamente justif icado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO e pelaSEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de 12 (doze) meses,contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas ourecursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida financeira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilizaçãodos recursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos f inanceirosalocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentosrespectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atrasono desembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período detempo correspondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor),e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstraçõesdas despesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor)e aprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação f inanceira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ouoperação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem comoos rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução doPROJETO;d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros f inanceiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, deacordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presenteCONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeirado PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivasalterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos ede designação de novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentosde aplicação financeira;g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notif icação expedida pela CONTRATANTE ou peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizadomonetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento,quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida

neste Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, oapoio da CONTRATANTE(SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO – MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão einscrição, apresentado pelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;

Porto Velho, 22.11.201232 DOE N° 2103

-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio,inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone com ologotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, e doMCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO),SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTE eou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe f izer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dostrabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização serexercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução dopresente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudossobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critérioda CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos desubvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;q) Responder por todas as obrigações sociais , f iscais, paraf iscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre estecontrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre oscontratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídasas relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por elespraticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo(importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados osprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta maisvantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, a aquisiçãode equipamentos e material permanente, com recursos da subvenção econômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-se asCláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS EPRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:a) Relatório de execução física do projeto;b) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentosauferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso, bem como os saldos respectivos;c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valor e onúmero da respectiva nota fiscal ou documento similar;d) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obrigaa apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, de até 200palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados peloPROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave quemelhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradascumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO

(Interveniente executor), do relatório técnico final e da demonstraçãofinanceira final.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registrono Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgãocompetente para proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e oSEBRAE/RO (Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativada CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), paraexercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientarações e acatar, ou não, justif icativa com relação às eventuais disfunçõeshavidas na sua execução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica,bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregadopúblico, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ouIndireta, salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nasseguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do f inanciamento em fins diversos dopactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execuçãodeste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento,pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, dequalquer obrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Internoou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 33

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, emdecorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado dacontabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrentede insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE epelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejará a instauração deTomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada àpublicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, queserá providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados da assinaturadeste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigidoe creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmenteeste contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivoda CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses contados dadata da assinatura.

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze)meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação serácomunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meiode carta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução de qualquercontrovérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à CONTRATANTE o direitode optar pelo foro da sua sede, renunciando-se expressamente a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que atudo tiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012.________________________________ ___________________

George Alessandro Gonçalves Braga Flavio Pauletti CarvalhoSecretário de Estado do Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação Geral - SEPLAN

_________________________ _______________________Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek

SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas:_____________________ __________________________________

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOSA SUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA

PAPPE INTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 01/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geraldo Estado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº327 de 13 de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário deEstado do Planejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga,nomeado pelo Decreto S/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominadasimplesmente CONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estadode Rondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, semfins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e porseu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravantedenominado INTERVENIENTE EXECUTOR.

Edma Maria Sperandio Golin, Empreendedora Individual, doravantedenominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, sediada à Rua Elias Gorayeb,nº 1815 em Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 11977797/0001-06,por seu representante legal, neste ato representada por Edma Maria SperandioGolin, Brasileira, casada, Empresária, Portadora da Cédula de Identidade nº.1143732 expedida pela SSP/RO e CPF nº 203.775.503-30.

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE àBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “Aumento doprazo de validade com ganho de produtividade na produção de bombonsregionais”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DETRABALHO aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEPnº 03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Planode Trabalho.

CLÁUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE ovalor de R$ 249.900,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais),a título se Subvenção Econômica, devendo a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃOaportar recursos de contrapartida financeira no valor de R$ 36.850,00 (trintae seis mil e oitocentos e cinqüenta reais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursoso Fundo Nacional de Desenvolvimento Científ ico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

Porto Velho, 22.11.201234 DOE N° 2103

4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros conformeCronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, salvo situaçõesexcepcionais devidamente justif icadas e aprovada pela CONTRATANTE,respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ascondições previstas no presente contrato e ou determinadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três) parcelas,sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção, liberada ematé 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente contrato, desde quea BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:

a) Informe a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dosrecursos;b) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União (PGFN).

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na visita de acompanhamentoe apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) , os seguintesdocumentos:

a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos desembolsadospela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de 80% dos recursostransferidos e ainda o demonstrativo das despesas realizadas com os recursosde contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e CertidãoConjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª e ou3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desde quedevidamente justificado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO e pela SEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de 18 (dezoito) meses,contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas ourecursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida f inanceira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dosrecursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocadosem exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso nodesembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período de tempocorrespondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor), eemitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações dasdespesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor) eaprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;

f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estritamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ouoperação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem comoos rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução doPROJETO;d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, deacordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presenteCONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeirado PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivasalterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos ede designação de novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentosde aplicação financeira;g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE ou peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizadomonetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento,quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida

neste Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, oapoio da CONTRATANTE(SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO – MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão einscrição, apresentado pelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer

meio, inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone como logotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, edo MCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTEe ou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe fizer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamentodos trabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalizaçãoser exercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execuçãodo presente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização deestudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive,a critério da CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursosde subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;

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q) Responder por todas as obrigações sociais , fiscais, paraf iscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre estecontrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre oscontratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídasas relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, poreles praticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo(importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados osprincípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta maisvantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, a aquisiçãode equipamentos e material permanente, com recursos da subvenção econômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-se asCláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS EPRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:a) Relatório de execução física do projeto;b) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentosauferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso, bem como os saldos respectivos;c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valor e onúmero da respectiva nota fiscal ou documento similar;d) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO seobriga a apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, de até200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados peloPROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave quemelhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradascumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), do relatório técnico final e da demonstração financeirafinal.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro noInstituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competentepara proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO(Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa daCONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), para exercer ocontrole e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e

acatar, ou não, justificativa com relação às eventuais disfunções havidas nasua execução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica,bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregadopúblico, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ouIndireta, salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nasseguintes hipóteses:

a) Aplicação dos recursos do f inanciamento em f ins diversos dopactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execuçãodeste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento,pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, dequalquer obrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Internoou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras,em decorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações f inanceiras no objeto

pactuado.c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao

erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregadoda contabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial,decorrente de insucesso técnico devidamente justif icado e aprovado pelaCONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejaráa instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionadaà publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia,

Porto Velho, 22.11.201236 DOE N° 2103

que será providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados da assinaturadeste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigidoe creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmente estecontrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivoda CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) meses contados da datada assinatura.

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze)meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação serácomunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meio decarta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução de qualquercontrovérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à CONTRATANTE o direitode optar pelo foro da sua sede, renunciando-se expressamente a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que a tudotiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012. ________________________ _____________________

George Alessandro Gonçalves Braga Edma Maria Sperandio GolinSecretário de Estado do Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação Geral - SEPLAN

___________________________ ____________________ Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek

SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas:_____________________ __________________________________

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS ASUBVENÇÃO ECONÔMICA A PROJETO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAPPE

INTEGRAÇÃO 01/2010

CONTRATO Nº. 05/12

CLÁUSULA PRIMEIRAPARTES

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral doEstado de Rondônia (SEPLAN/RO), criada pela Lei Complementar nº 327 de 13

de dezembro de 2005, neste ato representada pelo Secretário de Estado doPlanejamento Sr. George Alessandro Gonçalves Braga, nomeado peloDecreto S/N de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estadode Rondônia (SEBRAE/RO), entidade associativa de direito privado, semfins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, neste atorepresentado por seu Diretor Superintende, Sr. Pedro Teixeira Chaves e porseu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvino Juraszek, doravantedenominado INTERVENIENTE EXECUTOR.

Biofish Projetos Consultoria Ind. Com. Imp. Exp. Ltda,Sociedade Empresária , doravante denominada BENEFICIÁRIA DASUBVENÇÃO, sediada Rua Padre Chiquinho nº 1493, Porto Velho - RO, inscritano CNPJ sob o nº 09072.275/0001-05, por seu representante legal, neste atorepresentada por Janine Tavares Bezerra de Menezes, Brasileira, Solteira,Administradora, Portadora da Cédula de Identidade nº. 9600228510 expedidapela SSP/CE e CPF nº 409.633.222-49.

CLAÚSULA SEGUNDAOBJETO

2.1. Concessão de subvenção econômica pela CONTRATANTE àBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do projeto “PisciculturaSustentável na Amazônia – Inovação Tecnológica para o Beneficiamento doTambaqui Curumim”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DETRABALHO aprovado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRADOCUMENTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO

3.1. Consideram aplicáveis a este Contrato os seguintes documentos,independentes de transcrição: Contrato de Transferência de Recursos FINEPnº 03.100315.00, Chamada Pública nº 01/2011, Projeto da beneficiária e Planode Trabalho. A NOTA DE EM PENHO será informada poster ior aAdequação Financeira

CLÁUSULA QUARTARECURSOS

4.1 Para a execução do Projeto, será desembolsado pela CONTRATANTE ovalor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título se Subvenção Econômica,devendo a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO aportar recursos de contrapartidafinanceira no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro milreais).

4.2. O valor desembolsado pela CONTRATANTE tem como fonte de recursoso Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

4.3. A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos f inanceirosconforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO,salvo situações excepcionais devidamente justif icadas e aprovada pelaCONTRATANTE, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias efinanceiras, bem como as condições previstas no presente contrato e oudeterminadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTACONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS

5.1. A CONTRATANTE efetuará o desembolso dos recursos em 03 (três)parcelas, sendo a primeira correspondente a 30% do valor total da subvenção,liberada em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presentecontrato, desde que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:a) Informe a conta-corrente bancária vinculada à movimentação dosrecursos;b) Apresente a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS –CRF e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União (PGFN).

5.2. Para o desembolso das parcelas subseqüentes à primeira, quecorresponderão a 35% cada do valor total da subvenção, a BENEFICIÁRIADA SUBVENÇÃO deverá ter recebido parecer favorável na vis ita deacompanhamento e apresentar ao SEBRAE/RO (Interveniente executor),os seguintes documentos:

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 37

a) Demonstrativo das despesas realizadas com os recursos desembolsadospela CONTRATANTE, demonstrando a execução mínima de 80% dos recursostransferidos e ainda o demonstrativo das despesas realizadas com os recursosde contrapartida financeira da empresa;b) Relatório parcial de andamento das atividades do PROJETO;c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional deSeguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e CertidãoConjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(PGFN).

5.3. Excepcionalmente poderá ser aprovada a liberação de recursos da 2ª e ou3ª parcela com execução inferior a 80% dos recursos transferidos, desde quedevidamente justif icado pela empresa e aprovado pelo SEBRAE/RO e pelaSEPLAN/RO.

CLÁUSULA SEXTAPRAZOS

6.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de até 20 (vinte) meses,contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas ourecursos não utilizados serão devolvidos a CONTRATANTE;

6.2. O relatório técnico final, bem como os demonstrativos para Prestação deContas Final de despesas realizadas com recursos da CONTRATANTE e dacontrapartida f inanceira da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverão serapresentados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dosrecursos e de execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMAOBRIGAÇÕES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Transferir os recursos financeiros conforme estabelecido na cláusulaquinta;b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivosempenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocadosem exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste contrato, quando houver atraso nodesembolso dos recursos, limitados à prorrogação ao exato período de tempocorrespondente ao do atraso verificado;d) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente executor), eemitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações dasdespesas realizadas apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;e) Analisar em conjunto com o SEBRAE/RO (Interveniente Executor) eaprovar as alterações no Projeto e Plano de Trabalho solicitadas pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;f ) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursostransferidos por este CONTRATO.

7.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO

A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:

a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO, estr itamente emconformidade com o que foi aprovado;b) Movimentar os recursos de subvenção econômica em conta bancáriaexclusiva, realizando a aplicação financeira com os recursos transferidos,enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operaçãode mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem como osrendimentos das aplicações f inanceiras, exclus ivamente na execução doPROJETO;d) Manter em arquivo exclusivo, disponível para a CONTRATANTE, peloprazo de cinco anos, registros f inanceiros e contábeis e demonstrativosfinanceiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordocom as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO,adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações,as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designaçãode novos representantes legais;f ) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Contrato, o eventualsaldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos deaplicação financeira;

g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,contados da data de notif icação expedida pela CONTRATANTE ou peloSEBRAE/RO (Interveniente executor), o valor transferido, atualizadomonetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento,quando:

- Não for executado o objeto pactuado;- Não forem apresentados, nos prazos exigidos, os demonstrativos

financeiros e/ou de execução física;- Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida

neste Contrato.h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e emtodos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, oapoio da CONTRATANTE (SEPLAN/RO), SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), FIERO, da FINEP e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA EINOVAÇÃO – MCTI, através da placa conforme modelo, dimensão e inscrição,apresentado pelo SEBRAE/RO, especialmente no caso de:

- Seminários e eventos científicos e tecnológicos;- Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;-Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer

meio, inclusive magnético ou eletrônico.i) Caso haja divulgação do PROJETO, via internet, inserir um ícone como logotipo da CONTRATANTE, (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP, edo MCT, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE (SEPLAN-RO), SEBRAE/RO, FIERO, FINEP e do MCTI;j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTEe ou SEBRAE/RO (Interveniente executor) lhe fizer, por carta ou e-mail, noprazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamentodos trabalhos ou resultado do PROJETO, independentemente da fiscalizaçãoser exercida pela CONTRATANTE;k) Assegurar a contrapartida estabelecida no projeto;l) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), os mais amplos poderes de f iscalização referentes à execuçãodo presente Contrato, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvençãoeconômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;m) Assegurar à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudossobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critérioda CONTRATANTE, de serviços de auditoria;n) Manter a sua sede e administração no Estado de Rondônia;o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de MeioAmbiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas eações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança emedicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;p) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursosde subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito de seu poder defiscalização;q) Responder por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais,previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobreeste contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobreos contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos,incluídas as relativas a acidentes de trabalho;r) Responder civilmente pelos atos praticados por seus empregados eprepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento,suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, poreles praticados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;s) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desteCONTRATO.

CLÁUSULA OITAVAAQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

8.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercadoexterno (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pelaBENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente,respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscandoa proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.

8.2. É vedada a realização de despesas de capital, como por exemplo, aaquisição de equipamentos e material permanente, com recursos da subvençãoeconômica.

CLÁUSULA NONARELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações f inanceiras deverão serapresentados ao SEBRAE/RO (Interveniente executor), observando-se

Porto Velho, 22.11.201238 DOE N° 2103

as Cláusulas Quinta e Sexta, CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS EPRAZOS, de acordo com os modelos a serem fornecido pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), composto de:a) Relatório de execução física do projeto;b) Demonstrativo de execução da receita e despesa evidenciando osrecursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentosauferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso, bem como os saldos respectivos;c) Relação de pagamentos efetuados, identificando o fornecedor, valor e onúmero da respectiva nota fiscal ou documento similar;d) Extrato da conta-corrente e das aplicações financeiras.

9.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obrigaa apresentar, juntamente com o relatório técnico final, um resumo, de até 200palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados peloPROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave quemelhor caracterizem o conteúdo desses resultados.

9.3. As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradascumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO(Interveniente executor), do relatório técnico final e da demonstração financeirafinal.

CLÁUSULA DÉCIMAPROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro noInstituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competentepara proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO(Interveniente executor) deverão ser informados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACONDIÇÕES GERAIS

11.1. É vedado aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto,entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida noPROJETO.

11.2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE e o SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor) poderão admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, areformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteraçãoda programação de execução do Contrato.

11.3. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo do SEBRAE/RO (Interveniente executor);

11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa daCONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), para exercer ocontrole e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações eacatar, ou não, justificativa com relação às eventuais disfunções havidas na suaexecução.

11.5. Não será aceito pela CONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Intervenienteexecutor), pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bemcomo de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público,integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta,salvo se permitido por legislação específica.

11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvençãoeconômica realizada a partir da data da assinatura do presente Contrato. Asdespesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir dadata de publicação da aprovação final do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS

12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Contrato, aCONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguinteshipóteses:

a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuadoou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE e ao SEBRAE/RO (Interveniente executor) pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivandoa obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste Contrato;c) Paralisação do PROJETO;

d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE e do SEBRAE/RO (Interveniente executor), tornem inseguro ou impossível o cumprimento,pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presenteContrato ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvençãoeconômica;e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, dequalquer obrigação assumida neste Contrato;f ) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretadaou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO,ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRATOMADA DE CONTAS ESPECIAL

13.1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesasda CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Internoou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis equantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:

a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeirasno prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pelaCONTRATANTE ou pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor) aorepresentante legal da BENEFICIÁRIA DA SUVENÇÃO;b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras,em decorrência de:

- não execução do objeto pactuado;- atingimento parcial dos objetivos avençados;- desvio de finalidade;- impugnação de despesas;- não aporte dos recursos de contrapartida;- não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto

pactuado.c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao

erário.

13.2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregadoda contabilidade analítica da CONTRATANTE.

13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial,decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pelaCONTRATANTE e pelo SEBRAE/RO (Interveniente executor), não ensejaráa instauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPUBLICAÇÃO

14.1. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionadaà publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia,que será providenciada pela CONTRATANTE até 30 dias contados daassinatura deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTARESCISÃO

15.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso deinfringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes aresponsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenhamvigido e creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADENÚCIA

16.1. Fica facultado a CONTRATANTE o direito de denunciar unilateralmenteeste contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência,salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMANÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

17.1. O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquerdireitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presenteContrato, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento dasobrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarãoqualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitosou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critérioexclusivo da CONTRATANTE.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 39

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAVIGÊNCIA

18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 22 (vinte e dois) meses contadosda data da assinatura.

18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze)meses, desde que se mostre necessário. Qualquer eventual prorrogação serácomunicada pela CONTRATANTE à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO por meiode carta aditiva.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAFORO DO CONTRATO

19.1. As partes elegem o foro da Cidade de Porto Velho para solução de qualquercontrovérsia oriunda do presente Contrato, ressalvado à CONTRATANTE o direitode optar pelo foro da sua sede, renunciando-se expressamente a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Estando justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em03(três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas que a tudotiveram conhecimento.

Porto Velho-RO, 12 de Novembro de 2012.

_______________________________ ______________________________George Alessandro Gonçalves Braga Janine Tavares Bezerra de MenezesSecretário de Estado de Planejamento Beneficiária da Subvençãoe Coordenação Geral - SEPLAN

__________________________ __________________ Pedro Teixeira Chaves Osvino Juraszek

SEBRAE/RO SEBRAE/RO

Testemunhas:_____________________ __________________________________

GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIASECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E

COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN

PORTARIA Nº. 125/GAB/SEPLAN Porto Velho, 12 de novembro de 2012.

Concede Suprimento de Fundos a Título de adiantamento no âmbitoda SEPLAN

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ECOORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidaspor lei, e conforme consta no processo nº. 1301.000199-00-2012.

Considerando existir certames licitatórios em trâmite que poderão necessitarde publicações no Diário Oficial da União, sendo que para a ocorrência de talpublicação faz-se imprescindível o “pronto pagamento da despesa” além de que,conforme o Plano de Aplicação constante nos autos do processo administrativonº 01.1301.00199-00/2012.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) VICENTE DE PAULA BRAGAGOES, ocupante do cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO da SECRETARIA DOPLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN, CPF nº. 085.303.352-87, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$2.000,00 (dois mil reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas deempenho 2012NE00316 e 2012NE00317, alocados neste processo.

RECURSOSPROGRAMAÇÃO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALORES04.122.1015 2087 3390-30 1.000,0004.122.1015 2087 3390-39. 1.000,00TOTAL 2.000,00

Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundo caberáfazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decretoacima mencionado.

Artigo 3º - A Gerencia de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registroscompetentes a caracterização da responsabilidade do agente e as suasconferencias a documentação comprobatória da aplicação.

Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata estaPortaria é de 60 (sessenta) dias a contar da liberação do recurso, conformeo capitulo Quinto da Resolução n° 031/GAB/SEFAZ, e até o 5° dia útil aomês seguinte ao da realização das despesas para a prestação de contas,instruídas com os documentos obedecerá às disposições do Decreto n°10.821, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo Único – Não havendo gastos em 60 (sessenta) dias, o saldodo cartão do suprido será automaticamente bloqueado.

George Alessandro Gonçalves BragaSecretário/SEPLAN

Sec. do Estado da Administração

PORTARIA N. 10198/NCSR/GAB/SEAD 7 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011,

Considerando, requerimento doc. n. 23950/2012, de 04.10.2012,R E S O L V E:REMOVER, a contar de 02.05.2012, da Secretaria de Estado da Saúde/

SESAU/Rolim de Moura para Fundação de Hematologia e Hemoterapia doEstado de Rondônia/FHEMERON/Rolim de Moura, a servidora IRANI SELVINADOS ANJOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n. 300019163, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10214/NCSR/GAB/SEAD 8 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n. 3291/SRH/SEAS, de 29.10.2012,

R E S O L V E:

REMOVER, a contar de 01.11.2012, da Coordenadoria Geral de Apoio aGovernadoria/Porto Velho para Secretaria de Estado da Administração/NCSR/SEAD/Porto Velho, a servidora MARLETE RIBEIRO, Auxiliar AtividadeAdministrativa, matrícula n. 300044104, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10215/NCSR/GAB/SEAD 8 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011,

Considerando, requerimento doc. n. 26299/2012 e despacho de06.11.2012,

R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 01.11.2012, na Secretaria de Estado da Saúde/

SESAU/Theobroma, o servidor MARCO ANTONIO LEMOS, ocupante do cargode Médico 20h, matrículas nº 300016600/16601, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Gov. Jorge Teixeira.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

Porto Velho, 22.11.201240 DOE N° 2103

PORTARIA N. 10218/NCSR/GAB/SEAD8 DE NOVEMBRO DE 2012.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, Requerimento de 01.10.2012,f ls .22, que consta nos autos do Processo n.2201.07917/2012,

R E S O L V E:REVOGAR, os termos da Portaria n. 07493/

NCSR/GAB/SEAD de 10.08.2012, que ConcedeuLicença Sem Vencimento, a partir de 01.10.2012,para trato de interesses particulares, pelo prazode 03(três) anos, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraLAUDICEIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante docargo de Técnico Administrativo-Educacional N1,matrícula nº 300061469, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Pimenta Bueno.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10221/NCSR/GAB/SEAD8 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 18 de junhode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.13972/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE NAZARERODRIGUES DOS PASSOS, Auxiliar de Serviçosde Saúde, Matrícula nº 300001138, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. AryPinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de01.12.2012 a 28.02.2013, referente ao 5ºqüinqüênio de 05.10.02 a 04.08.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10257/NCSR/GAB/SEAD9 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 23 de agostode 2012, fls. 23, que consta nos autos do Processon. 2201.07705/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora RAIMUNDA DE DEUSLEAL, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300011177, pertencente ao Quadro Permanente

de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/PortoVelho, no período de 01.11.2012 a 31.01.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 14.05.86 a 13.05.91.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10328/NCSR/GAB/SEAD13 DE NOVEMBRO DE 2012.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n. 871/GAF/PGE, de09.11.2012 E Ofíc io n.998/GAB/CGE, de17.09.2012,

R E S O L V E:REMOVER, a part ir de 14.11.2012, da

Procuradoria Geral do estado de Rondônia/PGE/Porto Velho para Controladoria Geral do Estado deRondônia/CGE/Porto Velho, o servidor OBERDANVASCONCELOS DA SILVA, Técnico Administrativo-Educacional N2, matrícula n. 300057749,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10377/NCSR/GAB/SEAD13 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 03 de maiode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.08356/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor SEBASTIAO PEREIRA,Delegado Polic ia, Matrícula nº 300015820,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Ariquemes, no período de 01.10.2012 a 31.12.2012,referente ao 4º qüinqüênio de 20.11.04 a 19.11.12.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10384/NCSR/GAB/SEAD13 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 21 de agostode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 22016.18350/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor DOMINGOS LELSONCASTRO TEIXEIRA, Agente de Policia, Matrícula nº300007080, pertencente ao Quadro Permanente

de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naPolicia Civil/Porto Velho, no período de 01.11.2012a 31.01.2013, referente ao 4º qüinqüênio de16.11.99 a 15.11.04.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 691/2012/GAB/CGA/SEAD/RO

Porto Velho-RO, 21 de Novembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal, ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações,bem como aos poderes que lhe conferem o Art.5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03/06/2008 e emconsideração aos fatos que chegaram aoconhecimento desta Corregedoria através daSindicância Administrativa Investigativa nº 004/2011/4ªCSPAD-SEAD de 08/09/2011.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinarem face da servidora ROSIMEIRE DE FÁTIMAMAZZUCHELLI, Professora Nível III, matrícula nº.300039213, lotada na SEDUC/Porto Velho-RO.

II – DETERMINAR que a 2ª COM ISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidoresestáveis LOURIVAL GONÇALVES MUNIZ,Professor Nível III, Matrícula nº. 300024193; JOSÉJOAQUIM PEREIRA DA SILVA, Professor Nível III,matrícula nº. 300024272 e MARIA DA GLÓRIA DACOSTA DE FARIAS, Professora Nível III, matrículanº. 300027710, sob a presidência do primeiro,dentro do prazo legal, procedam a apuração daconduta funcional da servidora acima qualificada,por ter deixado de prestar contas referente aosgastos realizados com o suprimento de fundosliberado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil) reais,recebido no exercício de 2006 para ser utilizadoem benefício da E.E.E.F.M. Maria de Nazaré dosSantos, localizada em Jaci-Paraná/Porto Velho-RO,configurando, em tese, improbidade administrativae possível Dano ao Erário.III - Assim agindo, a servidora apontada,descumpriu em tese, os deveres e proibiçõesfuncionais previstas nos artigos 154, 155 e 170,todos da Lei Complementar nº. 68/92, bem comoas proibições legais constantes da Lei nº 8.429,de 2 de Junho de 1992 – Lei de ImprobidadeAdministrativa.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data da suapublicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

ANDREA MARIA REZENDEDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 692/2012/GAB/CGA/SEAD/RO

Porto Velho-RO, 20 de Novembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal, ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 41

de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações,bem como aos poderes que lhe conferem o Art.5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03/06/2008 e emconsideração aos fatos que chegaram aoconhecimento desta Corregedoria através doProcesso Administrativo nº 01-2201-24290-00/2010 de 27/09/2010.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinarem face do servidor JOSÉ DE OLIVEIRA, Técnicode Serviços de Saúde, Matrícula n° 300043832,lotado na SESAU/Porto Velho-RO.

II – DETERMINAR que a 7ª COM ISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidoresestáveis, ROBERTO RODRIGUES SILVA, Agenteem Atividade Administrativa, matrícula nº.300035238; MARIA DO SOCORRO COSTAPASCOAL, Agente em Atividade Administrativa,matrícula nº. 300006905 e JACÍLIA IZABELRODRIGUES MAIA NOBRE, Agente em AtividadeAdministrativa, matrícula n°. 300006492, sob apresidência do primeiro, dentro do prazo legal,procedam à apuração da conduta funcional doservidor acima qualificado, visto que há indíciossuficientes de que José de Oliveira utilizou oveículo oficial, marca FIAT, modelo UNO MILLE,placa NCQ-7047, no dia 28.08.2010, sábado, parafinalidade diversa de suas atividades funcionais,trafegando pelas Ruas do Bairro Agenor deCarvalho nesta Capital, descumprindo, em tese,os deveres e obrigações funcionais, conduta esta,que também caracteriza improbidadeadministrativa.III - Assim agindo, o servidor apontado, descumpriuem tese, os deveres e proibições funcionaisprevistas nos artigos 154, 155 e 170, todos da LeiComplementar 68/1992. Bem como as proibiçõeslegais constantes da Lei nº 8.429 de 02 de junhode 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data da suapublicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

ANDREA MARIA REZENDEDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº. 695/2012/GAB/CGA/SEAD/ROPorto Velho/RO, 21 de Novembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aosprincípios instituídos no Art. 37 da ConstituiçãoFederal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações,bem como aos poderes que lhe conferem o Art.5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03/06/2008 e emconsideração aos fatos que chegaram aoconhecimento desta Corregedoria através daconclusão da Sindicância AdministrativaInvestigativa n° 119/2011/8ªCSPAD/SEAD, de 29/11/2011.RESOLVE:I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinarem face da servidora MERY INOCENCIA SCHIMIDTDE ALBUQUERQUE, Gerente do Serviço deAtendimento ao Cidadão, Matrícula nº. 300105220,lotada na SEAS/Porto Velho.

II – DETERMINAR que a 1ª COM ISSÃO DESINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, constituída pelas servidorasestáveis ROSÂNGELA BENEDITA PINHEIROLACERDA, Nutricionista, Matrícula nº. 300022548,ANA CLEA OLIVEIRA FREIRE, Agente em AtividadeAdministrativa, Matrícula n°. 300001930 eVERANILCE GONÇALVES VIEIRA, Auxiliar deServiços Gerais, Matrícula nº. 300014906, sob apresidência da primeira, dentro do prazo legal,procedam à apuração da conduta funcional daservidora acima qualif icada, por ter utilizado oVeículo Oficial Palio, de Placa NCK-7976, daSecretaria de Assistência Social – SEAS, paratratar de assuntos particulares, no dia 20/11/2011,domingo, quando então se envolveu em acidentede trânsito com a Motocicleta Honda Titan CG-150, placa NCY-0793, no cruzamento das RuasGeraldo Siqueira e Angico, no Bairro Caladinho,causando danos ao veículo Oficial e a terceiros,sendo que seu comportamento na condução doveículo Oficial foi determinante para a causa doacidente de trânsito, conforme conclusão do LaudoPericial, descumprindo, em tese, os deveres eobrigações funcionais, conduta esta, que tambémcaracteriza improbidade administrativa.

III - Assim agindo, a servidora apontadadescumpriu, em tese, os deveres e proibiçõesfuncionais previstos nos artigos 154, 155 e 170da Lei Complementar nº. 68/92. Bem como asproibições legais constantes da Lei nº 8.429 de02 de junho de 1992 – Lei de ImprobidadeAdministrativa.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data da suapublicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andrea Maria RezendeDelegada de Policia

Corregedora Geral - CGA/RO

PORTARIA Nº 703/GAB/CGA/SEAD/ROPVH/RO, 20 de Novembro de 2012.

A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, em obediência aos princípiosinstituídos no Art. 37 da Constituição Federal e emconsideração aos fatos que chegaram aoconhecimento desta Corregedoria através doMemorando nº. 220/7ªCSPAD/SEAD/CGA de 20 deNovembro de 2012;RESOLVE:I – DESIGNAR o servidor HAROLDO PIOFERNANDES, Assistente Jurídico, matrícula nº.300015017, para atuar no Processo AdministrativoDisciplinar nº.082/2012/7ªCSPAD/SEAD, comoDEFENSOR DATIVO da servidora TATIANE ALVESPIRES, Técnica em Enfermagem, Matrícula nº3000353516.

II – Esta portaria entra em vigor na data da ciênciado servidor ora designado.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.Cumpra-se.

Andréa Maria RezendeDelegada de Polícia

Corregedora Geral - CGA/SEAD/RO

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N. 349/GDRH/SEAD, DE 13 DESETEMBRO DE 2012

O Secretário de Estado da Administraçãodo Governo de Rondônia, no uso de suasatr ibuições legais, conferida pela LeiComplementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005,solicita o comparecimento do (a) senhor (a) abaixorelacionado, no período de 10 (dez) dias úteis, acontar da publicação deste Edital no Diário Oficialdo Estado de Rondônia, junto a Gerência deDesenvolvimento de Recursos Humanos –GDRH/SEAD, sito à Rua Aparício Moraes, n. 3869,Bairro Industrial, CEP 78.905.020, no Município dePorto Velho, ou entrar em contato através dotelefone (69) 3216-8567, para tratar de assuntoreferente ao seu processo de pagamentode Auxílio Bolsa.

INFORMAÇÕESInteressado: Cleide LucasSolicitação: Sol. ReconvocaçãoProcesso: 01.2201.03046-00/2012

1. O Candidato, ou seu procurador legal,poderá obter conhecimento do resultado, naíntegra, que está apenso ao referido processo, eainda solicitar cópia do mesmo, junto a GDRH/SEAD,situada à Rua Aparício Moraes, 3869, BairroIndustrial, CEP 76.821-094 – Porto Velho – RO,próximo ao Hospital de Base DR. Ary Pinheiro.

2. Em caso de dúvidas o candidato poderáentrar em contato com a Gerência deDesenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD,através do Telefone (69) 32168567.

3. Informamos que o processo acima citadoserá encaminhado ao Arquivo Geral do Estado, noprazo de 10 (dez) dias, contados da publicaçãodeste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

EDITAL N. 355/GDRH/SEAD, DE 14 DENOVEMBRO DE 2012.

A Secretária de Estado da Administração Adjuntado Governo de Rondônia, senhora CARLAMITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais,conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 dedezembro de 2005, vem comunicar o (a) candidato(a) abaixo relacionado (a), que o (a) mesmo (a)poderá comparecer a Gerência deDesenvolvimento de Recursos Humanos, sito àRua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: IndustrialCEP 78.905-020, no município de Porto Velho, ouentrar em contato através do telefone (69)3216- 8567, no prazo de 10 (dez) dias, contadosda publicação deste Edital no Diário Oficial doEstado de Rondônia, para ciência do teor daInformação n. 1573/ASSESSORIA/SEAD, de 5 denovembro de 2012, constante no ProcessoAdministrativo n. 01-2201.17862-00/2012, na qualopinou-se pelo Indeferimento do pedidopleiteado, em referência a POSSE do Concurso daSecretaria de Estado da SAUDE, regido pelo Editaln. 149/GDRH/SEAD, de 22/4/2009, homologadopelo Edital n. 388/GDRH/SEAD, de 21/9/2009.

Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal,com procuração específ ica e reconhecida em

Porto Velho, 22.11.201242 DOE N° 2103

cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via requerimentoprotocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. Podendo serfornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data desua solicitação.

NOMEDAYSE CRISTINA OLIVEIRA

CARLA MITSUE ITOSecretária de Estado de Administração Adjunta

EDITAL N. 357/GDRH/SEAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo doEstado de Rondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de considerando-se os termos do Oficio 0371/NAM/GRH/DAF/SEDUC, de13 de novembro de 2012, torna público retificação do Edital n. 354/GDRH/SEAD,de 13/10/2012, conforme abaixo:

Onde se lê:EDITAL N. 354/GDRH/SEAD, DE 13 DE OUTUBRO DE 2012.

Leia-se:EDITAL N. 354/GDRH/SEAD, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

CARLA MITSUE ITOSecretária de Estado da Administração Adjunta

EDITAL N. 358/GDRH/SEAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo doEstado de Rondônia, Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005,considerando os termos Ofício n. 0373/NAM/GRH/DAF/SEDUC, de 19/11/2012,convoca candidatos aprovados do Processo Seletivo Simplificado, regido peloEdital n. 337/GDRH/SEAD, de 30/10/2012, homologado pelo Edital n. 354/GDRH/SEAD, de 13/10/2012, retificado pelo Edital 357/GDRH/SEAD, de 19/11/2012, paraentrega de documentação e assinatura de Contrato de Trabalho paraexercer as atribuições do emprego de Professor Emergencial, para atenderas Escolas da Rede Estadual de Ensino, conforme a seguinte programação:

1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto as RENS/SEDUC, a qual concorre ao emprego, dentro do prazo compreendido entre osdias 20/11/2012 a 28/11/2012, no horário compreendido entre 7h 30mim às13h 00min, improrrogável.

1.1. Endereços das Representações de Ensinos/SEDUC:

2. Os candidatos deverão apresentar os documentos, abaixo relacionados,nas seguintes condições:

DocumentosCondições

Cédula de Identidade1 cópia autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentosde identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através dainternet.1 cópia autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição

Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.1 cópia autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição

Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regionalde Educação física – CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Nível 3

MUNICÍPIO ENDEREÇO DAS REPRESENTAÇÕES GAB FAXARIQUEMES Rua Seringueiras, n° 1736 – Setor 01 Anexo Escola

Migrantes Cep: 76870-1423535-2911 3535-2600

CACOAL Avenidas Guaporé, 2426 – Centro CEP :76960-000 3441-5428 3441-2422EXTREMA Rua Castelo Branco n. 310 – Centro - Cep: 76.847.000. 3252-1234 3252-1234GUAJARÁ-MIRIM Avenida: Leopoldo De Matos, 364 Bairro Centro - Cep:

76850-0003541-3559 3541-3559

JARU Rua Paraná, 3160 – Setor 01 - Cep: 76980-000 3521-2558 3521-2558JI-PARANÁ Rua 06 De Maio, 1722, Casa Preta Cep: 76900-000 3416-4861 3416-4866OURO PRETO Rua do Cacau, S/N Bairro Jardim Aeroporto 3461-2323 3461-6363PIMENTA BUENO Rua 24 de Novembro, 400 – B. Apidiá Cep: 76970-000 3451-4521 3451-4594PORTO VELHO Rua Júlio de Castilho, 500, Centro Cep: 76.800-000 3216-5920 3224-3883ROLIM DE MOURA Rua Corumbiara, 5323 Centro Cep: 76940-000 3442-2114 3442-2114SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Ronaldo Aragão, 3442 centro cep: 76935-000 3621-2006 3621-2006CEREJEIRAS Avenida Brasil 1680, Centro Cep: 76997- 000 3342-2538 3342-2538VILHENA Rua 541, n° 162 – quadra: 71 – setor 5 – J. América 3321-3814 3322-3666

– Educação Física.1 cópia autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição

Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgãoempregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridadeexigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculojurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) ea unidade administrativa em que exerce suas funções.1 (uma) Original

Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justacausa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãoscompetentes).1 (uma) Original

Declaração do candidato informando sobre a existência ou não deInvestigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo emque figure como indiciado ou parte, com f irma reconhecida, (sujeito acomprovação junto aos órgãos competentes).1 (uma) Original

Certidão de Nascimento ou Casamento1 (uma) cópia

Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais1 (uma) cópia

Cartão de Vacina dos Dependentes1 (uma) cópia

Titulo de Eleitor1 (uma) cópia

Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistênciaao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deveráDeclarar não ser cadastrado)1 (uma) cópia

Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de DébitosRelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011,transmitida em 2012).1 (uma) cópia

Certificado de Reservista1 (uma) cópia

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome docandidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ouse for o caso cópia do contrato de locação)1 (uma) cópia

Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (PessoaFísica).1 (uma) cópia

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.1 (uma) cópia

Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.1 (uma) Original

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.1 (uma) Original

Atestado de Sanidade Física e Mental.1 (uma) Original

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.Original e 1 (uma) cópia da página de Identificação.

Fotografia 3x41 (uma) Original

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos5 (cinco) anos.1 (uma) Original

Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminaldo Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ouda Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.1 (uma) Original

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo(a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada atravésde documento oficial.1 (uma) Original

Obs. Os candidatos inscritos na condição de Portador de NecessidadeEspecial deverão comprovar no ato de assinatura do Contrato de Trabalho,mediante a apresentação de Atestado Médico, a aptidão para a funçãopretendida.

3. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazopreestabelecido será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estadoda Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecidarigorosamente à ordem de classif icação para a devida substituição econtratação.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 43

4. O candidato contratado deverá dar início as suas atividades na mesma data da entrega dadocumentação para a contratação junto a Escola na qual for lotado. O não comparecimento para esse fimterá seu contrato tornado sem efeito.

CARLA MITSUE ITOSecretária de Estado da Administração Adjunta

ANEXO DO EDITAL N. 358/GDRH/SEAD/2012.

NOME DO CANDIDATO DATADE

NASCIMENTO

PNE MUNICÍPIO/DISTRITO VAGA HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE C.H. NOTAFINAL

CL

CATIA APARECIDA VIEIRABATISTA SILVA

26/02/1982 N ALTO ALEGRE MATEMÁTICA MATEMATICA L. PLENA 40 49 1º

ALDAIR PIRES DE SOUZA 14/11/1972 N UNIÃOBANDEIRANTES

MATEMÁTICA MATEMÁTICA L. PLENA 20 30 1º

LUIZA GABRIELAANDERLE MARTELI

07/09/1987 N DISTRITO DETRIUNFO

LEM – INGLÊS LEM - INGLÊS L. PLENA 20 24 1º

EDNA BORGE DE ARAÚJO 31/10/1965 N DISTRITO DETRIUNFO

SUPERVISOR SUPERVISOR L. PLENA 40 32 1º

RONE VALTER DESOUZAS

04/10/1985 N DISTRITO DETRIUNFO

ORIENTADOR ORIENTADOR L. PLENA 40 39 1º

ALEXANDRE MONTEIROGONZAGA

22/02/1975 N DISTRITO DETRIUNFO

MATEMATICA MATEMÁTICA L. PLENA 40 33 1º

MARIA FURTADO DEALMEIDA SOUZA

18/04/1978 N DISTRITO DECALAMA

LÍNGUAPORTUGUESA

LÍNGUAPORTUGUESA

L. PLENA 40 32 1º

ANDRE LENE DECARVALHO PIRES

28/09/1970 N DISTRITO DECALAMA

LÍNGUAPORTUGUESA

LÍNGUAPORTUGUESA

L. PLENA 40 28 2º

ZENEIDE DE FÁTIMAPEREIRA BARROS

12/05/1967 N DISTRITO DECALAMA

ED. FÍSICA ED. FÍSICA L. PLENA 20 33 1º

MELQUIZEDECRODRIGUES DA COSTA

11/01/1975 N DISTRITO DECALAMA

MATEMATICA MATEMÁTICA MAGISTERIO 20 15 1º

EDITAL N. 356/GDRH/SEAD, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo de Rondônia, SenhoraCARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13de dezembro de 2005, solicita o comparecimento dos servidores abaixo relacionados, no período de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto aGerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD, situada à Rua Aparício Moraes, n. 3869,Bairro: Industrial CEP 76.821-094, Porto Velho, para receberem as suas Carteiras de Trabalho e PrevidênciaSocial, ou Contratos de Trabalho, conforme a seguir.

CARLA MITSUE ITOSecretária de Estado de Administração Adjunta

NOME CTPS CONTRATOALVARO MOREIRA ROMERO XARTHUR RASQUERI NOGUEIRA XBRENO FARIA CEZAR XCARLA PATRICIA CAMPOS SOARES XDANIELLY AMBROSIO BORGES XELZA GABRIELA DE BARROS PEREIRA XFABIO BENESBY MARQUES XFLORI MENEZES DA SILVA XFRANCISCO GOMES DA COSTA JUNIOR XFREDDY ROJAS PARDO XHELDER SEIJI MONTEIRO OSHIRO XHELDER WILLIAM AZER XISA MARIA ASSUNÇÃO XIURI DOS SANTOS BARRROS XJADSON RAGO JUNIOR XJAIMO TAMOS REINAGA XJOAO PAULO RAFAEL REZENDE XJULIETA SCHNEIDER CATANI X XMAURO ARANTES COSTA RESENDE XMYRNA MENDONÇA DE ARAUJO XRAIMUNDO DA SILVA MAIA JUNIOR XREJANE NADJAR FERNANDES VILARIM XROGELIO IVAN ORTIZ VELASQUEZ XVERA REGINA FRANZEMANN XVINICIUS ORTIGOSA NOGUEIRA X

IPERON

PORTARIA N. 299/GARH/GAB/IPERON01 DE NOVEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suasatribuições que lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIXdo Decreto 13.627, de 21 de maio de 2008, econsiderando o teor do memo. nº 044/DAF/IPERON,de 01 de novembro de 2012

.RESOLVE:

Art. 1º - RELOTAR, a servidora VILMACIRNOGUEIRA SALES FURIN, Téc. em Previdência,matrícula n. 3000.34.002, na Gerência de Finanças/GEFIN .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

WALTER SILVANO GONÇALVESOLIVEIRA PRESIDENTE

PORTARIA N. 311/GARH/GAB/IPERON12 DE NOVEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIXdo Decreto 13.627, de 21 de maio de 2008, econsiderando o teor do Memorando n. 216/COOSIST/IPERON, de 29/10/2012,

RESOLVE,

Art. 1.º - DESIGNAR , a servidoraMARGARETH PAULO DE SOUZA, Programador,Matrícula n. 3000.31.419, para SUBSTITUIR aservidora JOSILENE RODRIGUES DA SILVA,Assistente II, do Instituto de Previdência do Estadode Rondônia, no período de 01/11/2012 a 30/11/2012, por motivo de férias.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

WALTER SILVANO GONÇALVESOLIVEIRA PRESIDENTE

PORTARIA N. 312/GARH/GAB/IPERON14 DE NOVEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIXdo Decreto 13.627, de 21 de maio de 2008, econsiderando o teor do Memorando n. 012/DITEC,de 14/11/2012,

RESOLVE,

Art. 1.º - EXCLUIR a contar 14/11/2012, oservidor EDILSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,da Portaria n. 078/GARH/GAB/IPERON, de 20/04/2011, constituiu Comissão de Recebimento deMateriais e Serviços de Informática e INCLUIR aservidora MARGARETH PAULO DE SOUZA.

Porto Velho, 22.11.201244 DOE N° 2103

Art. 2° - A presente Comissão ficará compostapelos servidores:

WILSON HIDEKAZ U KOHARATA -PRESIDENTE

GILMAR FRANCISCO DAL MOLIN -MEMBRO

MARGARETH PAULO DE SOUZA - MEMBROSÉRGIO ANTONIO A. DE ARAÚJO - MEMBRO

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

WALTER SILVANO GONÇALVESOLIVEIRA PRESIDENTE

PORTARIA N. 310/GARH/GAB/IPERON11 DE NOVEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIXdo Decreto 13.627, de 21 de maio de 2008, econsiderando o teor do Memorando n. 228/COOSIST/IPERON, de 07/11/2012.

RESOLVE,

ART. 1.º - CONCEDER, de acordo com o Art.92, da Lei Complementar n. 68/1992, 02 (duas)horas extras, pela pres tação de serviçosextraordinários, a servidora lotada no Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - IPERON, nos períodos de 01/11/2012 a 30/12/2012, conforme abaixo:

· REGINA MARIA BARROSO MOREIRA -3000.33.881

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

WALTER SILVANO GONÇALVESOLIVEIRAPRESIDENTE

Secretaria de Saúde

FHEMERON

PORTARIA Nº 048/GAB/FIN/FHEMERONPorto Velho, 19 de novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições que lhe são delegadaspelo Decreto de 05 de janeiro de 2011, publicadono DOE nº 1647, de 05 de janeiro de 2011, e aindanos termos do Decreto 10.851, de 29 de dezembrode 2003, e considerando o processo administrativonº 1732-00158-00/2012.

R E S O L V E:Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ANDRE

LUIZ FERREIRA, CPF nº 191.000.352-20, ContaCorrente nº 400.190-7, Agencia nº 2757-X, Bancodo Brasil S/A, um Suprimento de Fundo, com afunção de adiantamento. Correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício,conforme abaixo:

Dotação Orçamentária Valor3390-30 1.700,003390-39 300,00Total 2.000,00

Art igo 2º - O prazo de aplicação doadiantamento de que trata o artigo precedente seráde 60 (sessenta) dias a contar da data depagamento e 05 (cinco) dias para prestação decontas.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida do Decretosupracitado.

Artigo 4º - Os Setores de Controle Interno/Fhemeron e/ou CGE, efetuarão os registroscompetentes a caracterização deresponsabilidade do agente e a conferência dadocumentação comprobatória da aplicação dosrecursos.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se________________________________TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRAPresidente da Fundação HEMERON

PORTARIA n° 117 GAB/PRES/FHEMERONPorto Velho, 20 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Nomear os servidores abaixo relacionadospara comporem a Comissão que irá implantaro setor de contas médicas/Fhemeron paraelaborar, estruturar, avaliar, fiscalizar, fazerlevantamento, assim como efetuartreinamentos as equipes de técnicos doHemocentro Coordenador, HemocentroRegional, UCTS e as ATS/Fhemeron, noperíodo de 180 dias.

Composição da Comissão:

Gloria Amparo Chavez Ferreira PresidenteTécnico Registro e Informação em Saúde-300094366Possidonia França Oliveira Chaves MembroTécnico em Serviço de Saúde – 300001888Nilce Silveira Pareja MembroFarmacêutica – 300019344Jane Meire Rodrigues Farias MembroAuxiliar de Serviços de Saúde – 300022388José Maria da Conceição de OliveiraMembroAgente de Serviços de Saúde – 300033467Karley José Monteiro Rodrigues MembroMédico – 300116044Valmir Ferreira da Silva MembroMotorista – 300043630

Registre-se, Publique-se,Cumpra-se.__________________________________

TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRAPresidente da Fundação Hemeron

CETAS

PORTARIA Nº. 1185 GAB/SESAUPorto Velho (RO), 09 de novembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, eseus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complementarnº. 224, de 04 de janeiro de 2000,

considerando teor do Memo. nº 0133/GPOP/SESAU de 29 de agosto de 2012, e amparo do Art.115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembrode 1992, e

considerando o Contrato de Repasse nº.277.495- 20/2008/MS/CAIXA, cujo objeto refere-se à construção de Unidade de Formação deProfissionais de Saúde - CETAS:

RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo

relacionados para comporem a Comissão deAcompanhamento da execução do Contrato nº.114/PGE-2010 firma: SELL COMÉRCIO SERVIÇOSE CONSTRUÇÕES LTDA, referente à construçãodo Centro de Educação Técnico Profissional naÁrea da Saúde – CETAS, no município de PortoVelho-RO:

SERVIDORES MATRÍCULAMarco Túlio de Miranda Mulin 300007927Rosilda Rodrigues da Silva 300014897

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação. .

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRESSecretário Adjunto/SESAU

AGEVISA

PORTARIA N º 521/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de Novembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual deVigilância em Saúde do Estado de Rondônia -AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, queconfere a Lei Complementar n.º 333, de 27 dedezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1067/GTVAE/Endemias/Dengue/AGEVISA-RO, de 19de Novembro de 2012.

RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamentodo servidor relac ionado abaixo, que iráacompanhar a entrega dos termos de doação dosveículos e equipamentos para a SecretariaMunicipal de Saúde no Município de Ji-Parana, noperíodo de22 a 24/11/2012.NOME FUNÇÃO CADASTRO DIARIASSaul Rodrigues Munhoz Tec.Controle de Vetores108.5859 2,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas dasdiárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,quando o servidor exercer suas funções na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, acontar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte doservidor, do prazo de prestação de contasestabelecido no parágrafo anterior, implica olançamento do debito na respectiva folha depagamento, pela Gerência Administrativa, conformeo Art 6º § 3º Decreto 15964/2011.

Art 4º Serão restituídas pelo servidor em 03(três) dias uteis, contados de recebimento, asdiárias correspondentes a viagem que, porquaisquer circunstancias, não tenha s idorealizada, conforme o Art 4º § 2º do Decreto 15964/2011.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições emcontrario.

Publique-se, Cumpra-se.

BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 45

PORTARIA N º 512/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de novembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426de 02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1050/GTVAE/Endemias/Dengue/AGEVISA-RO, de 19 de novembro de 2012.

RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionadosabaixo.Objetivo da supervisão in loco no município de Monte Negro a verificaçãoda operacionalização das atividades de campo para avaliação atuação da ForçaTarefa no município em atendimento do Oficio nº 652/ENDEMIAS/SEMUSA/2012,implantação dos mosquiteiros impregnados de Longa Duração(MILD) eatualização do Sistema de Informação e Controle de Vetores da Malária - SIVEPVETOR 2.4 visita nos laboratório de notificação de casos de malaria nos municípiosde Buritis e Campo Novo no período de 26 a 01/12/2012.NOME FUNÇÃO CADASTRO DIARIASSOLIVAM ANTONIO DE OLIVEIRA AGENTE DE SAÚDE 0489940 5,5PEDRO PAULO COUTINHO FERREIRA AG ATV ADM 300044154 5,5JOSE MARIA SILVA NOBRE AGENTE SAÚDE PÚBLICA 0489974 5,5MIGUEL DA SILVA BARBOSA MOTORISTA 300001605 5,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05(cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestaçãode contas estabelecido no parágrafo anterior, implica o lançamento do debitona respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme oArt 6º § 3º Decreto 15964/2011.

Art 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias uteis, contados derecebimento, as diárias correspondentes a viagem que, por quaisquercircunstancias, não tenha sido realizada, conforme o Art 4º § 2º do Decreto15964/2011.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVESDiretor Geral da AGEVISA-RO

PORTARIA N º 514 /GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de Novembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426de 02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1057 /GTVAE/Endemias/Dengue/AGEVISA-RO, 19 de Novembro de 2012.

RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidores relacionadosabaixo, que irão entregar veículos e equipamentos para as secretarias municipais,nos Municípios e Rolim de Moura e Cacoal no período de 28 a 30/11/2012.

NOME FUNÇÃO CADASTRO DIARIASPEDRO APARECIDO PINHEIRO MOTORISTA 0503754 2,5JUVENAL SOARES DA SILVA AUX.SERV.GERAIS 300002094 2,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05(cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação decontas estabelecido no parágrafo anterior, implica o lançamento do debito narespectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art 6º§ 3º Decreto 15964/2011.

Art 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias uteis, contados derecebimento, as diárias correspondentes a viagem que, por quaisquer

circunstancias, não tenha sido realizada, conforme o Art 4º § 2º do Decreto15964/2011.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

BELGRANO JOSE CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO

PORTARIA N º 515 /GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de Novembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º0426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1056 /GTVAE/Endemias/Dengue/AGEVISA-RO, 19 de Novembro de 2012.

RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidores relacionadosabaixo, que irão entregar veículos e equipamentos para as secretariasmunicipais, nos Municípios e Ariquemes e Vilhena no período de 21 a 24/11/2012.

NOME FUNÇÃO CADASTRO DIARIASPEDRO APARECIDO PINHEIRO MOTORISTA 0503754 3,5JUVENAL SOARES DA SILVA AUX.SERV.GERAIS 300002094 3,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestaçãode contas estabelecido no parágrafo anterior, implica o lançamento do debitona respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme oArt 6º § 3º Decreto 15964/2011.

Art 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias uteis, contadosde recebimento, as diárias correspondentes a viagem que, por quaisquercircunstancias, não tenha sido realizada, conforme o Art 4º § 2º do Decreto15964/2011.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

BELGRANO JOSE CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO

PORTARIA N º 516 /GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de Novembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º0426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1058 /GTVAE/Endemias/Dengue/AGEVISA-RO, de 19 de Novembro de 2012.

RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidores relacionadosabaixo, que irão entregar veículos e equipamentos para as secretariasmunicipais, no Município de Ji-Parana no período de 26 a 27/11/2012.NOME FUNÇÃO CADASTRO DIARIASPEDRO APARECIDO PINHEIRO MOTORISTA 0503754 1,5OSMAR PEREIRA DOS REIS AGENTE DE PORTARIA 300057887 1,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestaçãode contas estabelecido no parágrafo anterior, implica o lançamento do debito

Porto Velho, 22.11.201246 DOE N° 2103

na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art6º § 3º Decreto 15964/2011.

Art 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias uteis, contados derecebimento, as diárias correspondentes a viagem que, por quaisquercircunstancias, não tenha sido realizada, conforme o Art 4º § 2º do Decreto15964/2011.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

BELGRANO JOSE CAVALCANTI ALVESDiretor Geral da AGEVISA-RO

PORTARIA Nº. 506/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho-RO, 20 de novembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decretode 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicadono DOE nº 0426 de 02.01.2006 e Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011.Considerando o Mem. nº. 143/GAB/GEVISA-RO, datado de 20/10/2012.

RESOLVE:

Art. 1º. – DESIGNAR a servidora TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA,matrícula n. 300067364, ocupante do cargo de Diretora Executiva/AGEVISA-RO,para responder interinamente pela Direção Geral desta Agência, em razão daausência do titular da pasta, no período de 22 e 23/11/2012.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti AlvesDiretor-Geral/AGEVISA-RO

PORTARIA N°.033 /GAB/ AGEVISA-ROPorto Velho, 12 de novembro de 2012

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO , no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar nº333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1043 /GTVAE/GEVISA-RO, 12 de novembrode 2012.

RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o deslocamento da Equipe relacionada abaixo, as I, II, III e

V Gerências Regionais de Saúde de: Ji Paraná, Cacoal, Vilhena e Rolim deMoura, com o objetivo de transportar e entregar Vacina Antirrábica Canina queserão utilizadas na Campanha de Vacinação Antirrábica Canina/2012, no períodode 26 a 30 de novembro de 2012

NOME FUNÇÃO CADASTRO DIÁRIASulamita Alves da Silva Tec. de Enfermagem 3.00028702-0 4,5Onaldo Batista Guedes Motorista 300043677 4,5

Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação decontas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito narespectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10§ 2º Decreto 15964/2011.

Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados derecebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/2011.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcante AlvesDiretora Geral AGEVISA-RO

PORTARIA N° 524 /GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de novembro de 2012

A Diretora Executiva da Agência Estadual de Vigilância em Saúde doEstado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que conferea Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º0426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1074 /GEVISA-RO, de 19 de novembrode 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo,que se deslocarão de Porto Velho aos municípios de Theobroma, Santa Luzia,Espigão do Oeste e Presidente Medici, com saída no dia 22/11/2012 e retornono dia 24/11/2012, com o objetivo de distribuir os coletores, diários decolposcopia, termos livre esclarecidos e as etiquetas, que serão usadasdurante o Inquérito Nacional de Prevalência da Esquistossomose e das geo-helmintose, nos municípios que fazem parte do Programa Nacional do Brasilsem Miséria, estes insumos chegaram no dia 14 de novembro do corrente anoe os resultados deveram estar prontos ate 20 de dezembro, lembrando que oano letivo temos prazo para encerar o projeto.

.NOME FUNÇÃO CADASTRO DIÁRIASOLANGE ALVES DA SILVA COSTA COORDENADORA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES 300020061 2,5AIRTON FERREIRA DE ARAUJO MOTORISTA 3000043958 2,5

Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas seráde 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestaçãode contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débitona respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme oArt. 10 § 2º Decreto 15964/2011.

Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contadosde recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto15964/2011.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral AGEVISA

PORTARIA N° 507/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de novembro de 2012

A Diretora Executiva da Agência Estadual de Vigilância em Saúde doEstado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que conferea Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º0426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1066 /GEVISA-RO, de 19 de novembro de2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo,que se deslocarão de Porto Velho aos municípios de Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Ariquemes, com saída no dia 26/11/2012 e retornono dia 31/11/2012, com o objetivo de supervisionar as redes de frios dasgerências regionais de saúde localizadas nos municípios acima citados, realizarreunião técnica com os gerentes e responsáveis pelo Programa deImunizações das referidas regionais e fazer levantamento das salas devacinas que receberão os kits multimídia que serão distribuídos pelo Ministérioda Saúde.NOME FUNÇÃO CADASTRO DIÁRIATÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA DIRETORA EXECUTIVA-AGEVISA-RO 300067364 5,5ISMAR NABOA DA COS-TA CAVALCANTI AG. EM ATIV. ADMINISTRATIVA 300015801 5,5SOLANGE ALVES DA SILVA COSTACOORDENADORA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES 300020061 5,5MANOEL NUNES CASSIANO NETO MOTORISTA 300002661 5,5

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 47

Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação decontas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito narespectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10§ 2º Decreto 15964/2011.

Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados derecebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/2011.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral AGEVISA

PORTARIA N°.520/GAB/ AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de Novembro de 2012

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar nº333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1064/GTVAE/GEVISA-RO, de 19 deNovembro de 2012.

PORTARIA N°.519/GAB/ AGEVISA-ROPorto Velho, 19 de Novembro de 2012

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar nº333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1063/GTVAE/GEVISA-RO, 19 deNovembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, aomunicípio de Alta Floresta,Cacoal,Espigão d’oeste,Parecis e Castanheiras noperíodo de 03 a 07de dezembro de 2012 , com o objetivo de realizarsupervisão, monitoramento e avaliação no Sistema de Informação de agravos deNotificação (SINAN), referente aos Programas de Controle da Hanseníase e daTuberculose.NOME FUNÇÃO CADASTRO DIÁRIAJackline Batista da Silva Tec. Enfermagem 300098949 4,5José Evangelista Melo Motorista 300044012 4,5

Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação decontas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito narespectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10§ 2º Decreto 15964/2011.

Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados derecebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/2011.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral AGEVISA-RO

RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo,

aos municípios de Ji-Paraná, Presidente Médici, Monte Negro,Buritis eCacaulândia no período de 17 a 21 de Dezembro de 2012 com o objetivode realizar supervisão, monitoramento e avaliação no Sistema de Informaçãode agravos de Notificação (SINAN), referente aos Programas de Controle daHanseníase e da Tuberculose.

NOME FUNÇÃO CADASTRO DIÁRIAJackline Batista da Silva Tec. Enfermagem 300098949 4,5José Evangelista Melo Motorista 300044012 4,5

Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas seráde 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestaçãode contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débitona respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme oArt. 10 § 2º Decreto 15964/2011.

Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contadosde recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquercircunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/2011.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral AGEVISA-RO

PORTARIA N º 523/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho, 20 de novembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a LeiComplementar n.º 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º0426 de 02.01.2006.

Considerando o Memorando n.º 1073/GTVAE/DST/AGEVISA-RO, de20 de Novembro de 2012.

RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionadosabaixo, a fim de irem aos municípios de Ariquemes e Ji-Paraná pelo NúcleoEstadual de DST/HIV/AIDS e Hepatite Virais, onde os quais irão fazer. 1)Entrega de equipamentos para as Regionais de Saúde de Ariquemes e Ji-Paraná, no período de 22 a 24/11/2012,com recurso da ProgramaçãoAnual de Metas de DST/HIV/AIDS e Hepatite Virais.NOME FUNÇÃO CADASTRO DIARIASNatanael da Costa Arruda Assessor da Diretoria Exercutiva 300060859 2,5Ismar Naboa da Costa Cavalcanti Assessora da Diretoria Exercutiva 300015801 2,5Tânia Medeiros de Castro Diretora Exercutiva 300067364 2,5Antonio Donato Pereira Motorista 300007646 2,5

Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.

Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestaçãode contas estabelecido no parágrafo anterior, implica o lançamento do debitona respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme oArt 6º § 3º Decreto 15964/2011.

Art 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias uteis,contados de recebimento, as diárias correspondentes a v iagemque, por quaisquer circunstancias, não tenha sido realizada,conforme o Art 4º § 2º do Decreto 15964/2011.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrario.

Publique-se, Cumpra-se.

BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVESDiretor Geral da AGEVISA-RO

Porto Velho, 22.11.201248 DOE N° 2103

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DE RONDÔNIA

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE NÍVELSUPERIOR DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIAEDITAL N.º 017/2012 - SESDEC/PC/CONSUPOL, DE 22 de novembro de 2012.DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO POR LOCALIDADE APÓS ASFASES 1 E 2

O Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, no usode suas atribuições legais, em referência ao Concurso Público destinado a sele-cionar candidatos para o provimento de cargo, de Médico Legista, na capital einterior do Estado de Rondônia, torna pública a divulgação da Listagem de Clas-sificação por localidade após as fases 1 e 2, conforme a seguir:

Cargo: S01 - MÉDICO - LEGISTAVaga: ARIQUEMES/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.323-3 JOAQUIM MORETTI NETO 195,272° 720.086-2 RAFAEL LIMA CAMPANHA 178,253° 720.399-3 BRUNO DOS SANTOS BRASIL 176,854° 720.006-4 MARCIO CARVALHO SANTANA 166,375° 720.334-9 ELIANA SOUSA RODRIGUES 164,106° 720.296-2 FELIPE AUGUSTO BALBERDE MATOS 163,857° 720.350-0 KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA 161,508° 720.062-5 FABIANO JOSÉ EREIRA BELCHIOR 155,129° 720.392-6 RAFAEL DA CUNHA SILVEIRA 149,7310° 720.353-5 MATHEUS BASSO 141,10

Vaga: CACOAL/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.140-0 SILVIO CESAR DE ALBERNAZ FARIA 185,722° 720.439-6 WELINGTON JOSE DA COSTA SOBRINHO 173,533° 720.427-2 TIAGO ALVES DE MOURA 167,80

Vaga: GUAJARÁ-MIRIM/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.052-8 ARTHUR RASQUERI NOGUEIRA 165,88

Vaga: JARU/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.394-2 REGINALDO CARLOS DE MORAES 194,072° 720.421-3 MAXWELL MASSAHUD 161,45

Vaga: PORTO VELHO/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.164-8 MARCIO FELIPE TEIXEIRA DA COSTA 207,582° 720.390-0 NARCISO ALVES FAUSTINO JUNIOR 197,153° 720.029-3 MARCO AURELIO MARTINS DA COSTA 196,204° 720.013-7 LU NOGUEIRA CABRAL 194,235° 720.003-0 OSMAR OLIVEIRA NASCIMENTO 192,706° 720.030-7 MICHELE CRISTINA REINALDES 192,337° 720.474-4 GEORGE HAMILTON SIQUEIRA ALVES 186,038° 720.319-5 LILIAN PATRICIA DE ALMEIDA LOPES 181,109° 720.418-3 LUCAS LEVI GONÇALVES SOBRAL 179,1210° 720.019-6 THAMY YAMASHITA 178,3011° 720.475-2 SIMONI TOWNES DE CASTRO 173,2212° 720.347-0 EDUARDO LUIZ FARINA 172,3013° 720.063-3 DANIEL BARRETO GOMES 163,4214° 720.466-3 FERNANDO RODRIGUES MAXIMO 163,4015° 720.004-8 CELSO VARGAS REIS 163,2716° 720.119-2 MURILO SÉRGIO VALENTE AGUIAR 162,8717° 720.035-8 EVANDRO VON ZUBEN PREVITALI 159,8518° 720.400-0 BRUNO GONÇALVES DA COSTA E SILVA 159,2719° 720.454-0 WILLIAN PASCHOALIM DE MELLO 151,3520° 720.159-1 FABIANA FRANCO BUCAR 148,6021° 720.112-5 ANTONIETA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 148,2722° 720.126-5 PRISCILA MARTINS DA SILVA TOURINHO 147,8223° 720.417-5 RAISSA RACHID LIMA AMIN 143,77

Vaga: ROLIM DE MOURA/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.443-4 JOSE IGOR HERMESON TAVARES DE MELO 178,422° 720.077-3 PEDRO FIGUEIREDO GAMA 155,38

Vaga: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.316-0 JEAN KEYNE DUARTE SILVA 175,572° 720.205-9 RODRIGO MARTINS DE CASTRO 166,803° 720.262-8 ANDRÉA DOS SANTOS MELQUISEDEC GOULART142,67

Vaga: VILHENA/ROClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.024-2 FABIANA COUTO DE MELO 205,202° 720.138-9 CAIO KLIPPEL AMARAL 196,523° 720.031-5 KEDSON ABREU SOUZA 189,024° 720.361-6 PAULO LUIZ BATISTA NOGUEIRA 185,675° 720.465-5 RODRIGO TRAMONTIM 182,256° 720.222-9 HUGO DIVINO FERREIRA 178,927° 720.001-3 JOHNATHAN DE SOUSA PARREIRA 173,788° 720.377-2 RODOLPHO GUSTAVO ENTRINGER STEIN COELHO PE-REIRA E 169,189° 720.188-5 VICTOR ANDERSON VIANA TIRAPELLI 167,7310° 720.223-7 KARINA LINO FREITAS FERREIRA 160,2211° 720.204-0 GEDIEL ALVES PALMEIRA 159,7712° 720.434-5 JÚLIA PAGUNG KIPPERT 158,1513° 720.436-1 PEDRO HENRIQUE TARTER NUNES 150,6314° 720.146-0 TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO 150,2315° 720.198-2 ANA PAULA AZEVEDO TUPAN 140,52

Porto Velho, 22 de novembro de 2012.MARCELO NASCIMENTO BESSA

Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DE RONDÔNIA

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE NÍVELSUPERIOR DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL N.º 016/2012 - SESDEC/PC/CONSUPOL, DE 22 de novembro de 2012.DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL APÓS AS FASES 1 E 2

O Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições legais, em referência ao Concurso Público destinadoa selecionar candidatos para o provimento de cargo, de Médico Legista, nacapital e interior do Estado de Rondônia, torna pública a divulgação da Listagemde Classificação Geral após as fases 1 e 2, conforme a seguir:Cargo: S01 - MÉDICO - LEGISTAClass. p/C. Formação Inscrição Candidato Nota p/C. Formação1° 720.164-8 MARCIO FELIPE TEIXEIRA DA COSTA 207,582° 720.024-2 FABIANA COUTO DE MELO 205,203° 720.390-0 NARCISO ALVES FAUSTINO JUNIOR 197,154° 720.138-9 CAIO KLIPPEL AMARAL 196,525° 720.029-3 MARCO AURELIO MARTINS DA COSTA 196,206° 720.323-3 JOAQUIM MORETTI NETO 195,277° 720.013-7 LU NOGUEIRA CABRAL 194,238° 720.394-2 REGINALDO CARLOS DE MORAES 194,079° 720.003-0 OSMAR OLIVEIRA NASCIMENTO 192,7010° 720.030-7 MICHELE CRISTINA REINALDES 192,3311° 720.031-5 KEDSON ABREU SOUZA 189,0212° 720.474-4 GEORGE HAMILTON SIQUEIRA ALVES 186,0313° 720.140-0 SILVIO CESAR DE ALBERNAZ FARIA 185,7214° 720.361-6 PAULO LUIZ BATISTA NOGUEIRA 185,6715° 720.465-5 RODRIGO TRAMONTIM 182,2516° 720.319-5 LILIAN PATRICIA DE ALMEIDA LOPES 181,1017° 720.418-3 LUCAS LEVI GONÇALVES SOBRAL 179,1218° 720.222-9 HUGO DIVINO FERREIRA 178,9219° 720.443-4 JOSE IGOR HERMESON TAVARES DE MELO 178,4220° 720.019-6 THAMY YAMASHITA 178,3021° 720.086-2 RAFAEL LIMA CAMPANHA 178,2522° 720.399-3 BRUNO DOS SANTOS BRASIL 176,8523° 720.316-0 JEAN KEYNE DUARTE SILVA 175,5724° 720.001-3 JOHNATHAN DE SOUSA PARREIRA 173,7825° 720.439-6 WELINGTON JOSE DA COSTA SOBRINHO 173,5326° 720.475-2 SIMONI TOWNES DE CASTRO 173,2227° 720.347-0 EDUARDO LUIZ FARINA 172,30

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 49

28° 720.377-2 RODOLPHO GUSTAVO ENTRINGER STEIN COELHO PEREIRA E 169,1829° 720.427-2 TIAGO ALVES DE MOURA 167,8030° 720.188-5 VICTOR ANDERSON VIANA TIRAPELLI 167,7331° 720.205-9 RODRIGO MARTINS DE CASTRO 166,8032° 720.006-4 MARCIO CARVALHO SANTANA 166,3733° 720.052-8 ARTHUR RASQUERI NOGUEIRA 165,8834° 720.334-9 ELIANA SOUSA RODRIGUES 164,1035° 720.296-2 FELIPE AUGUSTO BALBERDE MATOS 163,8536° 720.063-3 DANIEL BARRETO GOMES 163,4237° 720.466-3 FERNANDO RODRIGUES MAXIMO 163,4038° 720.004-8 CELSO VARGAS REIS 163,2739° 720.119-2 MURILO SÉRGIO VALENTE AGUIAR 162,8740° 720.350-0 KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA 161,5041° 720.421-3 MAXWELL MASSAHUD 161,4542° 720.223-7 KARINA LINO FREITAS FERREIRA 160,2243° 720.035-8 EVANDRO VON ZUBEN PREVITALI 159,8544° 720.204-0 GEDIEL ALVES PALMEIRA 159,7745° 720.400-0 BRUNO GONÇALVES DA COSTA E SILVA 159,2746° 720.434-5 JÚLIA PAGUNG KIPPERT 158,1547° 720.077-3 PEDRO FIGUEIREDO GAMA 155,3848° 720.062-5 FABIANO JOSÉ EREIRA BELCHIOR 155,1249° 720.454-0 WILLIAN PASCHOALIM DE MELLO 151,3550° 720.436-1 PEDRO HENRIQUE TARTER NUNES 150,6351° 720.146-0 TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO 150,2352° 720.392-6 RAFAEL DA CUNHA SILVEIRA 149,7353° 720.159-1 FABIANA FRANCO BUCAR 148,6054° 720.112-5 ANTONIETA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 148,2755° 720.126-5 PRISCILA MARTINS DA SILVA TOURINHO 147,8256° 720.417-5 RAISSA RACHID LIMA AMIN 143,7757° 720.262-8 ANDRÉA DOS SANTOS MELQUISEDEC GOULART 142,6758° 720.353-5 MATHEUS BASSO 141,1059° 720.198-2 ANA PAULA AZEVEDO TUPAN 140,52

Porto Velho, 22 de novembro de 2012.

MARCELO NASCIMENTO BESSASecretário de Segurança, Defesa e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) comembasamento legal expresso na Informação nº. 751/12/ASSESSORIA/SUPEL,conforme disposto no artigo 26, da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2012.

Marcelo Nascimento BessaSecretário da Segurança, Defesa e Cidadania

Ordenador de DespesasSiape 14092

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 756/2012/SUPEL

O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público aosinteressados, que o pregão acima citado, cujo objeto é a aquisição de material deconsumo (álcool isopropilico, cloreto antimonioso e outros), para atender o InstitutoLaboratorial Criminal, unidade subordinada a esta Secretaria de Segurança,Defesa e Cidadania – SESDEC, referente ao Processo Administrativo nº. 01-1501.00563-00/2012, foi homologado e adjudicado, com base no art. 43,inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e na Informação nº. 751/12/ASSESSORIA/SUPEL em favor da empresa ESTOPAS MIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -EPP que foi vencedora do item 24, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) evalor total de R$ 700,00 (setecentos reais), por ofertar o menor preço e porser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Os itens 1 a 23 e 25a 34 foram cancelados. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Porto Velho/RO, 14 de novembro de 2012.

Marcelo Nascimento BessaSecretário da Segurança, Defesa e Cidadania

Ordenador de DespesasSiape 14092

Polícia Civil

PORTARIA N. 003/2012-SEC-EXECUTIVA/CONSUPOL/PC/RO

O Secretário Executivo do Conselho Superior de Polícia, em cum-primento ao artigo 4º do Decreto n. 7671 de 23 de dezembro de 1.996,que regulamenta o Instituto da Promoção, previsto no Parágrafo Únicodo Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 de 09 de dezembro de 1992,no que diz respeito à classe policial civil e ainda pelo Decreto n. 14.109de 26 de fevereiro de 2009 publicado no DOE n. 1192 de 27/02/2009 e,

CONSIDERANDO o PARECER Nº 038/2012/ASSEJUR/CONSUPOL/PC/ROdatado de 26/10/2012, submetido à apreciação do Pleno do ConselhoSuperior de Polícia na Reunião Ordinária Nº 008/2012/CONSUPOL/PC/RO de 01/11/2012 onde por UNANIMIDADE os Conselheiros aprovarama justificativa apresentada;

CONSIDERANDO o consignado na Ata da Reunião Ordinária Nº008/2012/CONSUPOL/PC/RO de 01/11/2012.

RESOLVE:I- RECONHECER O DIREITO A PROMOÇÃO da servidora JUCÉLIA CAM-POS, Datiloscopista Policial, matrícula 300021743 da SEGUNDA PARA A TER-CEIRA CLASSE, em analogia ao disposto no artigo 32, §2º da Lei Complemen-tar Nr 68/92, a contar de 04 de novembro de 2011.

Porto Velho (RO), 19 de Novembro de 2012.MAHMOUD FAWZI EL RAFIHIConselho Superior de Polícia

Secretário Executivo

PORTARIA n. 004/2012-SEC EXECUTIVA/CONSUPOL/PC/ROPorto Velho, 14 de novembro de 2012

O Secretário Executivo do Conselho Superior de Polícia Civil - CONSUPOL,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e aten-dendo ao disposto no artigo 5º do Decreto n. 14.109 de 26 de fevereiro de2009, publicado no DOE n. 1192 de 27/02/2009.

R E S O L V E:Art. 1º – A promoção do servidor: MARCIO PONTES GOMES,cadastro n.

300060574, Datiloscopista Policial, para a segunda classe, pelo critério deantiguidade, ocorreu em data de 27/10/2010, em virtude da abertura da vagacom a exoneração do servidor ALEXANDRE HENRIQUE MARQUES SOARES,Datiloscopista Policial, cadastro n. 300060123, conforme Decreto de 08/06/2011, publicado no DOE n. 1764, de 01/07/2011.

Art. 2º – A promoção do servidor: PEDRO GOMES DE OLIVEIRA,cadastron. 300060954, Datiloscopista Policial, para a segunda classe, pelo critério deantiguidade, ocorreu em data de 06/07/2011, em virtude da abertura da vagacom a exoneração do servidor DANUBIO ERNESTO FERREIRA, DatiloscopistaPolicial, cadastro n. 300058521, conforme Decreto de 07/03/2012, publicadono DOE n. 1951, de 09/04/2012.

Publique-se - Registre-se.Bel. Mahmoud Fawzi El Rafihi

Secretário Executivo

PORTARIA N. 016/2012-PRESIDÊNCIA/CONSUPOL//PC/ROPorto Velho (RO), 18 de Outubro de 2012.

O DR. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO, PRESIDENTE DO CON-SELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CONSUPOL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso IX do Decreto nº. 16.844 de 19 dejunho de 2012 (Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia)

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 465/2012-PAD/DRC/PC/RO datado de04 de setembro de 2012, solicitando prorrogação de prazo para a conclu-são do Processo Administrativo de Servidor em Estágio Probatório, sob o Nr002/2012/CEPAD/CONSUPOOL/PC/RO;

RESOLVE:PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de setem-

bro de 2012, para a conclusão dos autos do Processo Administrativo de Ser-vidor em Estágio Probatório sob o Nº 002/2012/CEPAD/CONSUPOOL/PC/RO.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBOPresidente do Conselho Superior de Polícia

Diretor Geral da Polícia Civil

Porto Velho, 22.11.201250 DOE N° 2103

PORTARIA N. 017/2012-PRESIDÊNCIA/CONSUPOL//PC/RO

Porto Velho (RO), 13 de Novembro de 2012.

O DR. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO, PRESIDENTE DO CONSELHOSUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CONSUPOL, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 5º, inciso IX do Decreto nº. 16.844 de 19 de junho de 2012(Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia)

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 12/2012/CEPA/SEP/CONSUPOL/PC/RO data-do de 12 de novembro de 2012, solicitando prorrogação de prazo para aconclusão do Processo Administrativo de Servidor em Estágio Probatório, sob oNr 003/2012/CEPA/SEP/CONSUPOL/PC/RO;

RESOLVE:

PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de novembro de2012, para a conclusão dos autos do Processo Administrativo de Servidor emEstágio Probatório sob o Nº 003/2012/CEPA/SEP/CONSUPOL/PC/RO.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBOPresidente do Conselho Superior de Polícia

Diretor Geral da Polícia Civil

PORTARIA Nº 1011/GAB/DGPC/ROPorto Velho-RO, de 19 de novembro de 2.012.

O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,

R E S O L V E:Art. 1º. A classificação, utilização e guarda dos veículos oficiais da Polícia Civildo Estado de Rondônia deverá obedecer ao disposto nesta Portaria.CAPÍTULO IDA CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOSArt. 2º. Os veículos automotores, integrantes da frota da Polícia Civil do Estadode Rondônia, estão classificados nas categorias de veículos de RepresentaçãoFuncional e de Serviço, conforme as seguintes especificações:I - REPRESENTAÇÃO FUNCIONAL: Veículos destinados, exclusivamente, ao trans-porte de autoridades no cumprimento de suas atividades funcionais e protocola-res, equipados com opcionais, de modo a contemplar aspectos relacionados àsegurança e conforto, com capacidade e motor compatíveis com o serviço arealizar;II - SERVIÇO: Veículos destinados ao transporte de pessoal em serviço na zonaurbana e rural, em viagens e ao transporte de carga, compreendidos os veículosa seguir discriminados:a) TRANSPORTE DE CARGA LEVE: veículo do tipo camioneta, furgão, utilitário,passeio ou picape, com capacidade e motor compatíveis com o serviço a reali-zar;b) TRANSPORTE DE CARGA PESADA: veículo do tipo caminhão, com capacidadee motor compatíveis com o serviço a realizar;c) TRANSPORTE COLETIVO: veículo do tipo ônibus ou micro-ônibus, com capaci-dade e motor compatíveis com a atividade;e) TRANSPORTE AQUAVIÁRIO: veículo do tipo voadeira e barco, reboque, comcapacidade e motor compatíveis com a atividade a realizar;f) OUTROS VEÍCULOS: motocicletas com capacidade e motor compatíveis com oserviço a realizar;g) DEFINIÇÃO DE VEÍCULO: aquele que é dotado de motor próprio e, portanto,capaz de se locomover em virtude do impulso (propulsão) ali produzido. São oscarros, caminhonetes, ônibus, caminhões, tratores, motocicletas (e assemelha-dos), também as embarcações e aeronaves, em uma perspectiva de menorincidência prática, motor estacionário, guindaste e maquinários em geral;

CAPÍTULO IIDOS CONDUTORES

Art. 3º. Os veículos oficiais e locados deverão ser dirigidos por servidores dorespectivo quadro de carreira da Polícia Civil do Estado de Rondônia, desde quepossuidor de carteira nacional de habilitação de categoria compatível com oveículo conduzido que preencham as condições exigidas pelo Código de TrânsitoBrasileiro.§ 1º Excepcionalmente, os servidores públicos não pertencentes aos quadros aPolícia Civil do Estado de Rondônia, no interesse do serviço público e no exercíciode suas próprias atribuições, poderão dirigir veículos oficiais e locados, de trans-porte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional deHabilitação.

§ 2º Os servidores da Polícia Civil condutores de veículos oficiais e locadosterão os deveres e responsabilidades descritas nesta instrução.

CAPÍTULO IIIDA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 4º. Os veículos da Polícia Civil e os locados são de uso exclusivo emserviço.Parágrafo Único. A utilização dos veículos da Polícia Civil e os locados ematividade alheia ao serviço será objeto de procedimento administrativo paraapuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas em lei.Art. 5º. Os veículos de Representação Funcional são, exclusivamente, utili-zados pela Direção Geral, Diretor Executivo, Corregedoria de Polícia, Delega-dos Regionais e Diretores de Departamento.Parágrafo Único. Os veículos de Representação Funcional serão de res-ponsabilidade da autoridade que os utiliza.Art. 6º. É vedada a utilização de veículos:I - para transporte a casas de diversões, estabelecimentos comerciais e deensino, exceto quando em objeto de serviço;II - no transporte de pessoas estranhas ao serviço público;III - em atividade alheia ao serviço.Art. 7º. Os veículos da categoria Serviço somente serão utilizados nos diasem que houver expediente.§1º - Excetua-se do disposto no caput à utilização de veículos para o desem-penho de serviços excepcionais de unidade policial, devidamente autorizadopelo Chefe Imediato.§2º - O condutor do veículo deverá dirigir de acordo com a norma de trânsitobrasileira, obedecendo aos procedimentos de direção defensiva, bem comode posse de carteira nacional de habilitação, válida e compatível com o tipo deautomóvel, conforme a Lei Federal nº 9.503/97.§3º - Verificar antes de conduzir o veículo, se este se encontra em perfeitacondição técnica, com equipamentos e acessórios obrigatórios, observandoos níveis de água, óleo e combustível dos seus respectivos reservatórios,bem como a calibragem dos pneus.§4º - Verificar diariamente o veículo sob sua responsabilidade, no início e nofinal do expediente, os seguintes aspectos: estado de conservação e delimpeza do veículo, devendo comunicar as anormalidades constatadas aoseu Chefe Imediato, para conhecimento e providências cabíveis.

CAPITULO IVDAS INFRAÇÕES, MULTAS E ACIDENTES.

Art. 8º. Caberá ao condutor do veículo a responsabilidade pelas infraçõesdecorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo, nos termos doCódigo de Trânsito Brasileiro, garantido o direito de ampla defesa.§1º - As multas decorrentes de infrações de trânsito são de responsabilidadedo condutor infrator.§ 2º - Assinar os autos das notificações de trânsito e entregar em tempo hábilas defesas, nos órgãos competentes, para avaliação e possível deferimentodo cancelamento das multas;Art. 9º. O condutor do veículo, no exercício dessa função, deverá obrigato-riamente usar o cinto de segurança, bem como exigir dos passageiros a suautilização.§1º - O veículo oficial ou locado só poderá usar película (INSUFILME) nopadrão determinado pelo DETRAN;§2º - Os veículos oficiais ou locados deverão usar sempre a placa original,sendo que as placas de segurança deverão ser solicitadas junto a sua ChefiaImediata que remeterá ao Diretor Geral que por sua vez encaminhará aoSecretário de Segurança para deliberação final junto ao DETRAN.§3º - O condutor deverá verificar se o veículo oficial ou locado possui o CRLVatualizado, devendo este obrigatoriamente estar sempre dentro do veículo;§4º - As unidades policiais deverão adotar controle interno que possibilitem aidentificação do condutor do veículo quando receberem multas em trânsito.Art. 10º. Ocorrendo acidente com veículo oficial ou locado, o condutor deve-rá solicitar perícia policial e encaminhar relatório circunstanciado ao Departa-mento de Transportes da Polícia Civil, informando o ocorrido.Art. 11º. Acidentes e multas de trânsito envolvendo veículos oficiais ou loca-dos da Polícia Civil serão objetos de procedimento administrativo, a ser ins-taurado pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.I- O procedimento administrativo de que trata o caput, será encaminha-do à casa correcional após o Departamento de Transporte da Polícia Civil –DETRANS/PC ter identificado o autor da infração e havendo negativa expres-sa de ressarcimento do prejuízo causado, da mesma forma nas ocorrênciasde multa de trânsito, inclusive nesta última com indeferimento em eventualrecurso impetrado por servidor junto a JARI.§1º - O condutor, responsável por danos em veículo oficial ou locado, indeni-zará a Instituição Policial o valor da recuperação do veículo ou, sendo esta,inexeqüível ou inconveniente, o valor da sua avaliação.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 51

§2º - A avaliação, referida no parágrafo anterior, guardará conformidadecom o preço de mercado à época do sinistro, não sendo considerado o valorhistórico do bem.

Art. 12º. Qualquer ocorrência de uso irregular dos veículos deverá sercomunicada a Corregedoria Geral da Polícia Civil.

CAPITULO VDA DISTRIBUIÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 13º. Compete ao Diretor de Transportes da Polícia Civil, avaliarcriteriosamente a necessidade de remanejamento das viaturas oficiais e loca-das, devendo após estes remanejamentos comunicar ao Diretor Geral da PolíciaCivil.

Parágrafo Único - Sempre que uma unidade policial necessitar de uma viatu-ra para viagem ou participar de operação, poderá o Diretor do Departamento deTransportes solicitar de quaisquer unidades policiais o veículo que atenda estasnecessidades, devendo para tanto, disponibilizar outra até o retorno desta.

CAPITULO VIDA GUARDA DOS VEÍCULOS

Art. 14º. Os veículos pertencentes à frota e os locados da Polícia Civildeverão ser recolhidos no pátio das Unidades Policiais após o término do expe-diente, exceto quanto autorizados pelo Chefe Imediato, que deverão prestar osdevidos esclarecimentos quando solicitado pelo órgão competente (TRANSPOR-TES, CORREGEPOL e DIRETOR GERAL)

Parágrafo Único - Fica vedada a guarda de veículos pertencentes à frotaou locados em garagem residencial ou outro lugar não previsto por esta Portaria,exceto nos casos autorizados pelo Chefe Imediato.

CAPITULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. Os serviços de manutenção e peças para atender os veículosoficiais e os locados, deverão ser solicitados para o Departamento de Transpor-tes da Polícia Civil, que por sua vez seguirá a política adotada pelo Governo doEstado. (VALECARD e PETROCARD);

Art. 16º. Os condutores da polícia civil deverão proceder a minucioso CHECK-LIST, dos itens a serem verificados, tais como: condições de uso, funcionamen-to e conservação, nível do óleo, água do radiador, parte elétrica (piscas e faróis),avarias e amassamento na lataria, abastecimento, pintura, acessórios (triângulo,macaco, chave de roda e estepe, entre outros que julgarem importantes, sendoconstatada qualquer irregularidade, proceder à devida comunicação ao Departa-mento de Transportes da Polícia Civil).

Art. 17º. A Autoridade Policial deverá ter controle na Unidade Policial dosservidores que estiverem conduzindo os veículos oficiais ou locados, objetivandoa identificação do condutor em eventuais infrações de trânsito.

Art. 18. Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor Geral da Polícia Civil.

PUBLIQUE-SECUMPRA-SE.PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO

Diretor Geral da Polícia Civil

RESOLUÇÃO N. 025/2012/CONSUPOL/PC/RO

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - CONSUPOL,DR. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO, uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 5º, inciso III do Decreto nº. 16.844 de 19 de junho de 2012(Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia) e,

CONSIDERANDO decisão, unânime, do Conselho Superior de Polícia, confor-me consta na Ata da Reunião Ordinária nº. 008/2012, datada de 01/11/2012, e comfundamento no artigo 3º. Inciso XII, do Decreto 16.844, de 19.06.2012, combinadocom o artigo 26, caput, da Lei Complementar 76, de 27 de abril de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1º ELOGIAR os servidores RENATO CESAR MORARI matrícula300084333 (Delegado de Polícia), FABIANA MORAIS DE OLIVEIRA LIMA, matrí-cula 300058543 (Agente de Polícia), GILMAR ESTEVO DOS SANTOS matrícula300059877(Agente de Polícia), ELVIS CLAUDINO LIMA matrícula 3001038866(Agente de Polícia), MARCOS SADOVISKI DE SOUSA matrícula 300078689(Agente de Polícia), VALDIQUE FERREIRA DE SOUZA matrícula 300061282 (Agen-te de Polícia), RONALDO ADRIANO DECURSIO DA SILVA matrícula 300058566(Agente de Polícia), RUBENS ALVES BATISTA matrícula 300098502 (Agente dePolícia), todos lotados no Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Rolim

de Moura, devido ao trabalho desenvolvido na culminância da “OPERAÇÃOREDE DE ARRASTO”.

Art. 2º. Proceder ao registro do elogio na ficha funcional dos servidores,nos termos do artigo 27 da Lei Complementar 76, de 27 de abril de 1993.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Porto Velho (RO), 19 de Novembro de 2012.

PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBOPresidente do Conselho Superior de Polícia

Diretor Geral da Polícia Civil

MAHMOUD FAWZI EL RAFIHIConselho Superior de Polícia

Secretário Executivo

RESOLUÇÃO N. 026/2012/CONSUPOL/PC/RO

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL -CONSUPOL, DR. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO, uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso III do Decreto nº. 16.844 de19 de junho de 2012 (Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia) e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas quanto à forma-ção de volumes nos Processos Administrativos e Inquéritos Policiais no âmbi-to da Polícia Civil, a fim de que não se torne difícil o manuseio dos autos.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso V do Decreto nº. 16.844de 19 de junho de 2012 (Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia);

CONSIDERANDO deliberação, pelo Pleno do Conselho Superior de Polícia,conforme registro em Ata da Reunião Ordinária Nº 007/2012/CONSUPOL/PC/RO de 28.09.2012, onde foi aprovada por unanimidade a minuta de normativa.

R E S O L V E:NORMATIZAR os procedimentos referentes à formação dos volumes de

Processos Administrativos e Inquéritos Policiais no âmbito da Polícia Civil doEstado de Rondônia:

Artigo 1º - Os autos não poderão exceder 200 (duzentas) folhas emcada volume, excetuados os casos especiais decididos pelo Corregedor Geral.

Artigo 2º - Deverá haver termo de encerramento e de abertura de cadanovo volume.

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será seccionada peça proces-sual, podendo, neste caso, o volume ser encerrado com menos ou mais de200 (duzentas) folhas.

Artigo 3º - Todas as folhas dos processos serão numeradas emsequência crescente, prosseguindo sem solução de continuidade nos volu-mes subsequentes.Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Porto Velho (RO), 19 de Novembro de 2012.

PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBOPresidente do Conselho Superior de Polícia

Diretor Geral da Polícia Civil

MAHMOUD FAWZI EL RAFIHIConselho Superior de Polícia

Secretário Executivo

RESOLUÇÃO N. 027/2012/CONSUPOL//PC/RO

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL -CONSUPOL, DR. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO, uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso III do Decreto nº. 16.844 de19 de junho de 2012 (Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia) e,

CONSIDERANDO o Voto do Conselheiro Relator do Pleno CÍCERO DE SOU-ZA (Diretor do Departamento de Polícia Técnica e Científica – DPTC), peloPROVIMENTO do RECURSO N. 029/2010/CONSUPOL/PC/RO interposto em faceda Nota de Avaliação de desempenho do 2º trimestre de 2010, colocado emVOTAÇÃO NO PLENO DO CONSUPOL na Reunião Ordinária N. 008/2012/CONSUPOL/PC/RO, realizada em 01.11.2012.

Vistos e relatados estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos SenhoresConselheiros do Pleno do Conselho Superior de Polícia - CONSUPOL, PORUNANIMIDADE CONHECER DO RECURSO AO PLENO e, POR MAIORIA, NE-GAR-LHE PROVIMENTO, impedido o Conselheiro Fábio Soares Folly.

Porto Velho, 22.11.201252 DOE N° 2103

R E S O L V E:Art.1º – MANTER A NOTA ATRIBUÍDA ao servidor WALDINEY NUNES

SILVINO (Agente de Polícia) referente ao segundo trimestre do ano de 2010.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Porto Velho (RO), 19 de Novembro de 2012.

DR. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBOPresidente do Conselho Superior de Polícia

Diretor Geral da Polícia Civil

DR. MAHMOUD FAWZI EL RAFIHIConselho Superior de Polícia

Secretário Executivo

RESOLUÇÃO N. 028/2012/CONSUPOL//PC/RO

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - CONSUPOL,DR. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO, uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 5º, inciso III do Decreto nº. 16.844 de 19 de junho de 2012(Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia) e,

CONSIDERANDO a aprovação por UNANIMIDADE do Pleno do CONSUPOLna Reunião Ordinária N. 008/2012/CONSUPOL/PC/RO, realizada em 01.11.2012.

R E S O L V E:Art.1º – HOMOLOGAR a Portaria Nº 004/2012-COMISSÃO DE PROMOÇÃO/

CONSUPOL/PC/RO datada de 30 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficialdo Estado Nº 2092 de 05/11/2012, que classificou os servidores da Polícia Civil aserem promovidos no Processo de Promoção aberto em 01 de Setembro de 2012.

Art. 2º - Ficam promovidos os seguintes servidores:

CARGO: Agente de PolíciaClasse: Segunda para TerceiraCritério Majoritário: Antiguidade

Carlos Rogério Luiz Burton matrícula 300021587Francisco Perón de Miranda matrícula 300022624Charles Koslow matrícula 300032459Manoel Melo Cursino matricula 300022706Lindinalva P. de Santana Fernandes matricula 300023251Marusan Cleber Guedes matricula 300032580

CARGO: DatiloscopistaClasse: Primeira para SegundaCritério Majoritário: Antiguidade

Marcio Pontes Gomes matrícula 300060574Pedro Gomes de Oliveira matrícula 300060954CARGO: DatiloscopistaClasse: Segunda para TerceiraCritério Majoritário: Antiguidade

Mario Jorge Roque de Lima matricula 300021707CARGO: Escrivão de PoliciaClasse: Primeira para SegundaCritério Majoritário: Antiguidade1º Dioglas Jose Martinuci matrícula 3000597432º Josafa Dutra do Prado matricula 300061348

CARGO: Escrivão de PoliciaClasse: Terceira para EspecialCritério Majoritário: Antiguidade1ºRozivaldo Gomes Rodrigues matricula 300017883Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Porto Velho (RO), 19 de Novembro de 2012.PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBOPresidente do Conselho Superior de Polícia

Diretor Geral da Polícia CivilMAHMOUD FAWZI EL RAFIHIconselho Superior de Polícia

Secretário Executivo

CORPO DE BOMBEIROS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOMtorna público aos interessados, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, daLei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 1514.00360-00/2012 que foi dispensada a licitação objetivando a aquis ição defragmentadora de papel, a f im de atender as necessidades do Corpo deBombeiros Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa: SOLUÇÃOINFORMÁTICA E EQUIP. ELET. E EXP. LTDA-ME, CNPJ: 15.862.485/0001-08, no valor total de R$ 3.650,00 (Três mil, seiscentos e cinquenta reais)conforme quadro comparativo de preços e Parecer Jurídico n.º 101/2012/ASSESSOR ESPECIAL/SESDEC. Porto Velho - RO, 05 de novembro de 2012.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

MARCELO NASCIMENTO BESSAPresidente do FUNESBOM

Polícia Militar

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da PolíciaMilitar – FUMRESPOM torna público aos interessados, segundo os Termos doartigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativonº 1515.00035-00/2012 que foi dispensada a licitação para a aquisição demobiliário, objetivando fornecer condições para oComando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa:HELENMAQ – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, no valor total de R$ 5.540,00(Cinco mil quinhentos e quarenta reais) conforme quadro comparativo de preçose Parecer Jurídico n.º 108/2012 – Assessoria Especial / SESDEC. Porto Velho,RO, 21 de novembro de 2012. Publique-se no Diário Oficial do Estado.

MARCELO NASCIMENTO BESSAPresidente do FUMRESPOM

PORTARIA Nº 785/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09276-5 RONIELSON AMANCIO RODRIGUES, nafunção de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 786/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 53

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09169-3 DAVI RIBEIRO BORGES, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 787/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09230-4 ELDER SANTOS E SANTOS, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 788/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09050-2 CÍCERO DA CONCEIÇÃO SILVA, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereiro de2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

______________________________________

PORTARIA Nº 789/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:Art. 1º Designar o SD PM RE 08836-0 FÁBIO ALEXANDRE DA ROSA, na

função de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 790/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:Art. 1º Designar o SD PM RE 08050-2 ERIC CARLOS NASCIMENTO SOUZA,

na função de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contarde 01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 791/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08139-5 RICARDO LOBO DE SOUZA, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO- cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

Porto Velho, 22.11.201254 DOE N° 2103

PORTARIA Nº 792/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09238-5 FRANCISCO ALISSON DE OLIVEIRANOGUEIRA, na função de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar,a contar de 01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 793/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08834-0 FRANTZ SALES GAMA, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 794/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08181-5 STANLEY RIBEIRO BRASIL JÚNIOR, nafunção de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembrode 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,

conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 795/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08290-6 LÚCIO FLAVIO GOMES DA SILVA, nafunção de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 796/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08892-6 PAPINE FRANQUE PASSOS MARINHEIRO,na função de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contarde 01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 797/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 55

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09230-9 EMILSON CRUZ BRASILIANO, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 798/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09251-6 JURACI BARROS CARDOSO, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 799/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09272-6 OSMARILDO JUNIOR ALVES FERREIRA, nafunção de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 defevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 800/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 09280-3 ROZENILDO GUIMARÃES SALES, nafunção de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 801/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.,R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08679-9 SALOMÃO NUNES BEZERRA JUNIOR,na função de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contarde 01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 802/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08087-5 ALISSON ANDERSON FERREIRA DOSSANTOS, na função de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar,a contar de 01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria

Porto Velho, 22.11.201256 DOE N° 2103

à SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 803/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08538-0 FÁBIO GOMES DE SOUZA, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 804/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08097-1 UELITON PEREIRA MONTEIRO, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 805DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08530-0 FÁBIO CABRAL DA SILVA, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 806/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 07769-3 EDER CARVALHO SOUTO, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 807/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de07 de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 07846-6 GILDEAN ADÃO SAN MARTIN DUTRA,na função de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contarde 01 de fevereiro de 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 dedezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portariaà SESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 57

PORTARIA Nº 808/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o SD PM RE 08877-9 ELDO AMARAL DOS SANTOS, na função demotorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereiro de2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 809/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:Art. 1º Designar o SD PM RE 08519-3 GIGLIELSON DA SILVA CARDOSO, na função

de motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 810/DP-2/EXP, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre designação de Praça na função de Condutor de Veículo.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere os arts. 10, 12, inciso XX do Decreto nº12722 de 13 de março de 2007, combinado com art. 4º do Decreto nº 16387 de 07de dezembro de 2011.

Considerando a portaria nº 73/Div Adm/1º BPM, de 05 de junho de 2012.

R E S O L V E:Art. 1º Designar o SD PM RE 07228-5 REGIMAR SILVA LIMA, na função de

motorista do 1º BPM (Porto Velho - RO) da Polícia Militar, a contar de 01 de fevereirode 2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 16387 de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa da cópia desta portaria àSESDEC para inclusão em folha de pagamento da gratificação de motorista,conforme parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 2462, de 17 de maio de 2011.

Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PM

Comandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER - Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 21/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras

providências.O COM ANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 doRegulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado peloDecreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002,e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE 100021626 SERGIO DOS SANTOS,concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, conformecertidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 54, do Processo nº0222.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730,de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON,sendo homologado conforme Parecer nº 1423/Auditoria/2012, de 14 denovembro de 2012, folhas 59.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficialdo Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembrode 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt PM RR RE 100021626

SERGIO DOS SANTOS, sejam calculados igual à remuneração integral daGraduação de Sub Tenente PM, a contar de 20 de abril de 2012, de acordo como disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º doDecreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosadministrativos e financeiros a contar de 20 de abril de 2012.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 22/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.O COM ANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 doRegulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado peloDecreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002,e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que a 3º Sgt PM RR RE 100045086 JULIANA MARQUESLOPES ZACHEU, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária GrauAcima, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 44, doProcesso nº 0896.2007/Div Pag, de 22 de junho de 2007.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730,de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON,sendo homologado conforme Parecer nº 1421/AUDITORIA/2012, de 14 denovembro de 2012, conforme folha 50.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficialdo Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembrode 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos da 3º Sgt PM RR RE 100045086

JULIANA MARQUES LOPES ZACHEU, sejam calculados igual à remuneraçãointegral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 09 de maio de 2012, deacordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e doartigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosadministrativos e financeiros a contar de 09 de maio de 2012.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

Porto Velho, 22.11.201258 DOE N° 2103

PORTARIA Nº 23/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativoe dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuiçõesque lhe confere o inciso V, do artigo 12 do RegulamentoGeral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovadopelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063,de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730,de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE100028090 AMAURI JOSE DE SANTANA, concluiu opagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima,conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, asfolhas 35, do Processo nº 0971.2007/Div Pag, de 05de julho de 2007.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, oreferido processo foi encaminhado ao IPERON, sendohomologado conforme Parecer nº 1428/AUDITORIA/2012, de 14 de novembro de 2012, folhas 51.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial doEstado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM

RR RE 100028090 AMAURI JOSE DE SANTANA, sejamcalculados igual à remuneração integral da Graduaçãode 1º Sargento PM, a contar de 1º de agosto de 2011,de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063,de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº11.730, de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos administrativos e financeiros acontar de 1º de agosto de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 24/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre remuneração de Servidor MilitarInativo e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuiçõesque lhe confere o inciso V, do artigo 12 doRegulamento Geral da Polícia Militar do Estado deRondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº11.730, de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE100032261 IZAIAS LUIZ DO NASCIMENTO concluiuo pagamento da Contribuição Previdenciária GrauAcima, conforme certidão emitida pelo Diretor dePessoal, as folhas 42, do Processo nº 0035.2006/Div Pag, de 05 de janeiro de 2006.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, oreferido processo foi encaminhado ao IPERON, sendohomologado conforme Parecer nº 1427/AUDITORIA/2012, de 14 de novembro de 2012, folhas 57.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –

PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM

RR RE 100032261 IZAIAS LUIZ DO NASCIMENTO,sejam calculados igual à remuneração integral daGraduação de 1º Sargento PM, a contar de 17 denovembro de 2011, de acordo com o disposto no artigo29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7ºdo Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos administrativos e financeiros acontar de 17 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 25/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre remuneração de Servidor MilitarInativo e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dasatribuições que lhe confere o inciso V, do artigo12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estadode Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,de 13 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decretonº 11.730, de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE100036827 ADEMIR ALVES BEZERRA, concluiuo pagamento da Contribuição Previdenciária GrauAcima, conforme certidão emitida pelo Diretor dePessoal, as folhas 41, do Processo nº 0906.2007/Div Pag, de 28 de junho de 2007.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005,o referido processo foi encaminhado ao IPERON,sendo homologado conforme Parecer nº 1426/AUDITORIA/2012, de 14 de novembro de 2012,conforme folha 54.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt

PM RR RE 100036827 ADEMIR ALVES BEZERRA,sejam calculados igual à remuneração integral daGraduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º defevereiro de 2012, de acordo com o disposto noartigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 edo artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julhode 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos efinanceiros a contar de 1º de fevereiro de 2012.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 26/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre remuneração de Servidor MilitarInativo e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dasatribuições que lhe confere o inciso V, do artigo12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estadode Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,de 13 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decretonº 11.730, de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE100033904 CELIO ALVES DE CRISTO concluiu opagamento da Contribuição Previdenciária GrauAcima, conforme certidão emitida pelo Diretor dePessoal, as folhas 45, do Processo nº 0072.2005/Div Pag, de 12 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, oreferido processo foi encaminhado ao IPERON, sendohomologado conforme Parecer nº 1424/AUDITORIA/2012, de 14 de novembro de 2012, folhas 57.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial doEstado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM

RR RE 100033904 CELIO ALVES DE CRISTO, sejamcalculados igual à remuneração integral da Graduaçãode 1º Sargento PM, a contar de 17 de novembro de2011, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decretonº 11.730, de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos administrativos e financeiros acontar de 17 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 27/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre remuneração de Servidor MilitarInativo e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuiçõesque lhe confere o inciso V, do artigo 12 doRegulamento Geral da Polícia Militar do Estado deRondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº11.730, de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE100031190 VALDIVINO RODRIGUES FILHOconcluiu o pagamento da Contribuição PrevidenciáriaGrau Acima, conforme certidão emitida pelo Diretorde Pessoal, as folhas 44, do Processo nº 0230.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, oreferido processo foi encaminhado ao IPERON, sendohomologado conforme Parecer nº 1429/AUDITORIA/2012, de 14 de novembro de 2012, folhas 57.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 59

do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial doEstado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt

PM RR RE 100031190 VALDIVINO RODRIGUESFILHO, sejam calculados igual à remuneraçãointegral da Graduação de 1º Sargento PM, a contarde 17 de novembro de 2011, de acordo com odisposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 deabril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos efinanceiros a contar de 17 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 28/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativoe dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuiçõesque lhe confere o inciso V, do artigo 12 do RegulamentoGeral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovadopelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063,de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730,de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE100041872 JOAREZ FRANCISCO REINOSO, concluiuo pagamento da Contribuição Previdenciária GrauAcima, conforme certidão emitida pelo Diretor dePessoal, as folhas 42, do Processo nº 0193.2005/DivPag, de 19 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, oreferido processo foi encaminhado ao IPERON, sendohomologado conforme Parecer nº 1425/AUDITORIA/2012, de 14 de novembro de 2012, conforme folha 54.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial doEstado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM

RR RE 100041872 JOAREZ FRANCISCO REINOSO,sejam calculados igual à remuneração integral daGraduação de 2º Sargento PM, a contar de 12 desetembro de 2011, de acordo com o disposto no artigo29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7ºdo Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos administrativos e financeiros acontar de 12 de setembro de 2011.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº 29/DIV PAG, DE 14 DE NOVEMBRODE 2012

Dispõe sobre remuneração de Servidor MilitarInativo e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuiçõesque lhe confere o inciso V, do artigo 12 do RegulamentoGeral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovadopelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063,de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730,de 28 de julho de 2005.

CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE100020593 JOÃO ONYS BEJARANO concluiu opagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima,conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, asfolhas 37, do Processo nº 0201.2006/Div Pag, de 16de janeiro de 2006.

CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, oreferido processo foi encaminhado ao IPERON, sendohomologado conforme Parecer nº 1422/AUDITORIA/2012, de 14 de novembro de 2012, folhas 57.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial doEstado nº 0991 de 07 de maio de 2008.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal deContas do Estado de Rondônia, publicado no DiárioOficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.

R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM

RR RE 100020593 JOÃO ONYS BEJARANO, sejamcalculados igual à remuneração integral da Graduaçãode 1º Sargento PM, a contar de 06 de agosto de 2012,de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063,de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº11.730, de 28 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos administrativos e financeiros acontar de 06 de agosto de 2012.

PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPMDiretor de Pessoal

DETRANAVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços no 004/2012PROCESSO No 8.179/2012OBJETO: Contratação de empresaespecializada para a Reforma, Urbanizaçãoe Drenagem de águas pluviais da Sede daCIRETRAN no município de GUAJARAMIRIM –RO, situada na Avenida 1º de Maio, nº 2.408,bairro 10 de Abril, município de Guajará-mirim - RO, a pedido da Coordenadoria deEngenharia de Trânsito/DETRAN/RO.

O Departamento Estadual de Trânsito deRondônia - DETRAN/RO, por intermédio de suaPresidente, nomeada por meio da Portaria nº. 1332/GAB/DETRAN-RO, de 16/04/2012, torna públicopara conhecimento de todos os interessados, emespecial às empresas participantes da Tomadade Preços n.º 004/2012, que o certame licitatórioem epígrafe fica SUSPENSO “SINE DIE”, com basena Decisão nº 361/2012 – Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, juntamente com o Ofício nº470/GC/ESS/12.

Esta decisão, além de cientificada pelos meios ad-mitidos em Lei e às demais sociedades comerciaisque retiraram o edital da Tomada de Preços nº 004/2012, será publicada na mesma forma do Instru-mento Convocatório, que se encontra disponívelno endereço eletrônico www.detran.ro.gov.br, siteoficial do DETRAN/RO, ou na sede deste DETRAN/RO, sito à Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa eSilva – Porto Velho – RO, CEP 76803-592, fone/fax(69) 3217-2974.

Porto Velho-RO, 21 de novembro de 2012.Mary Vone Veche e Silva

Presidente/CPLMS/DETRAN-ROCadastro nº 300046928

PORTARIA Nº.2160/GAB/DETRAN/RO EM 05.07. 2012.

(REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL)O DIRETOR GERAL ADJUNTO DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar nº. 369,de 22.02.2007; e,Considerando os termos da Resolução n° 267/08- CONTRAN e Portaria n°. 1128/2010 – DETRAN-RO;Considerando os autos do Processo Administrativonº. 6.821/2.012 - DETRAN-RO, de 11.06.2012;Considerando o Despacho nº. 7018/2012/GAB/DETRAN-RO de 09.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - RENOVAR, até o dia 01.07.2013, ocredenciamento da Clínica IVAN DA COSTA VELHOCLÍNICA DO TRABALHO, estabelecida com o nomefantasia CLÍNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO,inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.890.898/0001-74, localizada à Av. Jamarí, nº 4034, Setor 02,Município de Ariquemes/RO, sob responsabilidadedo médico Dr. Ivan da Costa Velho, CRM 145/RO,para atuar no município de Ariquemes/RO, comextensão para os Municípios de Alto Paraíso, RioCrespo, Monte Negro, Cacaulândia e Buritis.Art. 2° - Encaminhem-se os autos a DiretoriaExecutiva de Habilitação, Medicina e Educação deTrânsito para que, através do setor competente,seja efetuado registro, anotações necessárias enotif icação do interessado que deverá seguiracompanhada de cópia da presente portaria.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir destadata, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA N. 4741/GAB/DETRAN-RO EM 1º.10. 2012.

O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO EFINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO – DETRAN/RO representando, pordelegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atr ibuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art.22, e em conformidade com a Portaria nº 4.726/GAB/DETRAN-RO de 27.09.2012;Considerando a CI nº 3156/GRH/DETRAN-ROde 27.09.2012;

R E S O L V E:

Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 18.03.2011, aservidora abaixo relacionada, com base naLei Complementar Estadual nº. 369, de22.02.2007 e suas alterações:

Porto Velho, 22.11.201260 DOE N° 2103

Nº Nome Cargo/Função Símbolo01 Antonia de Souza Cavalcante MendanhaChefe de Seção de Emissão de Documentos de Usuário daCoordenadoria de Registro de Veículos do DETRAN/RO CDS-12 Art. 2º - NOMEAR, a contar de 18.03.2011, a servidora abaixo relacionada,com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suasalterações:Nº Nome Cargo/Função Símbolo01 Antonia de Souza Cavalcante MendanhaChefe de Seção de Emissão de Documentos de Despachante daCoordenadoria de Registro de Veículos do DETRAN/RO CDS-12 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a18.03.2011, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO

PORTARIA N. 6052/GAB/DETRAN-RO EM 05.11.2012.O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, pordelegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidadecom a Portaria nº 6.037/GAB/DETRAN-RO de 1º.11.2012;

Considerando a CI nº 3477/GRH/DETRAN/RO de 30.10.2012;R E S O L V E:Art.1º - NOMEAR, a contar de 1º de novembro de 2012, o servidor ARAL

BATISTA CORREA, no cargo de Chefe da CIRETRAN de 2ª Categoria do DETRAN-RO no Município de Colorado do Oeste/RO do DETRAN/RO, Símbolo CDS-14, deacordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a01.11.2012, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6129/GAB/DETRAN-RO EM 12.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando a CI nº 326/DIVMED/DETRAN/RO de 08.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização

de Exames de Sanidade Física e Mental em MANOEL ZENO BOTELHO MELO,inscrito no CPF/MF sob nº. 285.944.952-34 e RG nº. 194365 SESDEC/RO,residente no Município de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículosautomotores.

Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referidajunta médica no Município Porto Velho/RO:·SÉRGIO DE ALMEIDA BASANO – CRM: 1253/RO;·SAMIRA NAZIF RASUL – CRM: 1778/RO;·OVÍDIO RODRIGUES TUCUNDUVA NETTO – CRM: 360/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6130/GAB/DETRAN-RO EM 12.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando a CI nº 325/2012/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 08.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para

realização de Exames de Sanidade Física e Mental em BRUNO JOSÉ PAULINO,inscrito no CPF/MF sob nº. 925.482.962-53 e RG: 000975509 SESDEC/RO,residente no Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículosautomotores.

Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para comporem areferida junta psicológica no Município de Cacoal/RO:·ANA FRANCIELY MENDES – CRP: 12557;·NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 5244;·CARLA IILA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 10563;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6131/GAB/DETRAN-RO EM 12.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando a CI nº 324/DIVMED/DETRAN/RO de 08.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para

realização de Exames de Sanidade Física e Mental em MATHIAS ZULSKE,inscrito no CPF/MF sob nº. 091.050.772-49 e RG nº. 110304 SSP/RO, residenteno Município de Alta Floresta do Oeste/RO, candidato a condutor de veículosautomotores.

Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referidajunta médica no Município Rolim de Moura/RO:·ROGÉRIO MACHADO LOPES – CRM: 2558/RO;·LUIZ TOSHIO UTZUMI – CRM: 1163/RO;·DANIELA DE MELO MOTA – CRM: 1779/RO;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6132/GAB/DETRAN-RO EM 12.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando a CI nº 328/DIVMED/DETRAN/RO de 09.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização

de Exames de Sanidade Física e Mental em JOSÉ JERONIMO DA SILVA, inscritono CPF/MF sob nº. 078.851.992-15 e RG nº. 000994880 SSP/MS, residente noMunicípio de Ji - Paraná/RO, candidato a condutor de veículos automotores.

Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem areferida junta médica no Município Ji - Paraná/RO:·ANTÔNIO ALVES MADRUGA – CRM: 443/RO;·JAQUES MENDONÇA RIBEIRO - CRM: 354/RO;·NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO – CRM: 407/RO;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6134/GAB/DETRAN-RO EM 12.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando a CI nº 329/DIVMED/DETRAN/RO de 09.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para

realização de Exames de Sanidade Física e Mental em SILVANEI DONIZETEOLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº. 386.782.332-49 e RG nº. 23423894SSP/SP, residente no Município de Porto Velho/RO, candidato a condutor deveículos automotores.

Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referidajunta médica no Município Porto Velho/RO:·JOÃO PAULO CUADAL SOARES – CRM: 2217/RO;·CAMILA G. TEIXEIRA – CRM: 2140/RO;·LEONARDO MOREIRA PINTO – CRM: 1998/RO;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6135/GAB/DETRAN-RO EM 12.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando a CI nº 330/DIVMED/DETRAN/RO de 09.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para

realização de Exames de Sanidade Física e Mental em MAURO BALDUÍNODOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº. 916.266.922-20 e RG nº. 444180SSP/RO, residente no Município de Alto Paraíso/RO, candidato a condutor deveículos automotores.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 61

Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem areferida junta médica no Município Ariquemes/RO:· IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO;·DÁRIO AUGUSTO BENDER MOREIRA – CRM: 1887/RO;·ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6136/GAB/DETRAN/RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,

Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 10.664/2008, de 29.09.2008;

Considerando os termos da Portaria nº. 345/GAB/DETRAN/RO de07.03.2006, que Estabelece critérios para a realização de vistoria emveículos novos (0KM) pelas concessionárias autorizadas.

R E S O L V EArt. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2012, o credenciamento da empresa

concessionária JIRAUTO AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.04.233.946/0001-59, situada na AV TRANSCONTINENTAL, 3682 - JARDIMFLORIDA, no município de Ji-Paraná/RO, para realizar vistoria em veículos novos(0 km).

Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações pararegistro, controle e comunicações necessárias.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.01.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6137/GAB/DETRAN-RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO- DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 e alterações;

Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,Considerando a CI nº. 735/2012/GESCON/DETRAN, de 09.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, no período de 12 a 30.11.2012, o servidor JORGE

MAURO COELHO SARAIVA, Mat. 300035577 para atuar INTERINAMENTEcomo GESTOR dos contratos inframencionado, em virtude do gozo deférias do titular, BERENICE DA SILVA NABÔA:CONTRATO LOCALIDADE CREDOR47/2011 Cacaulândia Nivaldo Antônio Alves17/2009 Candeias do Jamari Maria C. Gomes da Costa03/2007 Castanheiras José Bezerra Soares04/2010 Colina Verde Valquíria Arminda32/2005 Cujubim Márcio G. de Souza09/2007 Extrema Denilza Lourenço da Silva51/2009 Estrela de Rondônia Uenderson Caliman Macedo26/2012 Jacy-Paraná Antônio Elizabete dos Santos13/2002 Jaru – Galpão Veíc. Apreendidos Gleicon Carminatti39/2008 Ji-Paraná (Posto Avançado) Imobiliária 2B23/2011 Itapuã do Oeste Sidney Felix da Silva12/2010 Migrantenópolis Rozilene Ferreira Oliveira25/2012 Mirante da Serra Ntalino da Silva Campos11/2010 Nova Califórnia Maria Luciana Alves047/2009 Nova Dimensão Benedita Sebolde08/2010 Nova Londrina Silvania Baleeiro Santos20/2012 Ouro Preto do Oeste Lima e Silva Ltda14/2009 Parecis Clóvis A. Oliveira49/2009 Pimenteiras D’Oeste Francsco Manfredo do Amaral17/2012 Primavera de Rondônia Elias Telaroli33/2009 Rio Crespo Dolir Lorensetti27/2007 Rondominas Wagner de Souza Bastos23/2012 São Domingos Claudinei Xavier Soares15/2009 São Felipe Ivanilde Barancelli Matt25/2008 Tarilândia Eliane Carvalho de Oliveira20/2011 Teixeirópolis Loreana Antônia Vieira17/2007 Theobroma Algemiro A. de Siqueira07/2010 Triunfo Quitéria Gomes Reis06/2010 União Bandeirantes Pablo Antônio A. da Silva16/2012 Vale do Anarí Carlindo Alves de Oliveira

17/2011 Vale do Paraíso Wander Pereira13/2010 Vista Alegre Lídia Caetano dos Santos36/2009 5º BEC Maria Davina da Silva64/2010 Porto Velho Social Imóveis10/2007 Porto Velho Hidronorte59/2011 Porto Velho Suporte Imóveis Imobiliária19/2011 Porto Velho Edna Alves Rocha

Art. 2º - DESIGNAR, no período de 10.10 a 30.11.2012, o servidorJORGE MAURO COELHO SARAIVA, Mat. 300035577 para atuar comoGESTOR do contrato inframencionado:CONTRATO LOCALIDADE CREDOR51/2012 Chupinguaia Rosana Chrisosthemos Soares Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a10.10.2012, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/ DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6138/GAB/DETRAN-RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO- DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas peloArt. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 e alterações;Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,Considerando a CI nº. 735/2012/GESCON/DETRAN, de 09.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 03.12.2012 a servidora BERENICE DASILVA NABÔA para atuar como GESTORA do contrato inframencionado:CONTRATO LOCALIDADE CREDOR51/2012 Chupinguaia Rosana Chrisosthemos Soares

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6139/GAB/DETRAN-RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369 de 22.02.2007,

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2638/2012- DETRAN-RO, de 08.03.2012;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido ao servidor VALTOIR FREITAS E SILVA, CPF/

MF 219.971.012-20, Cadastro nº. 300051183, um crédito em regime deadiantamento na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais),correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercíciopara fins mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 300,001520.04.122.1015.2087 3390.39 300,00Total 600,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata oartigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contasserá de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capitale de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término doprazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberáfazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nasnormas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO

PORTARIA Nº. 6140/GAB/DETRAN-RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369 de 22.02.2007,Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7525/2012 -DETRAN-RO, de 22.06.2012;

Porto Velho, 22.11.201262 DOE N° 2103

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido à servidora ELISÂNGELA MARIA MARINHO DASILVA, CPF/MF 129.337.648-57, Cadastro nº. 300079097, um crédito emregime de adiantamento na importância de R$ 355,00 (trezentos ecinquenta e cinco reais), correndo a despesa por conta do orçamentodo corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 155,001520.04.122.1015.2087 3390.39 200,00Total 355,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será deaté 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo deaplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberáfazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nasnormas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO

PORTARIA Nº. 6141/GAB/DETRAN-RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007,

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7682/2012 -DETRAN-RO, de 26.06.2012;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido à servidora ADRIANA CARLA FEBA, CPF/MF

939.011.862-04, Cadastro nº. 300114694, um crédito em regime deadiantamento na importância de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais),correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercíciopara fins mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 400,001520.04.122.1015.2087 3390.39 30,00Total 430,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será deaté 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo deaplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberáfazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nasnormas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO

PORTARIA N. 6142/GAB/DETRAN/RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;

Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de Despachantepara atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia– DETRAN/RO;

Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e suas alterações;Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 17.733/2012,

de 25.10.2012;R E S O L V E:

Art. 1º - CREDENCIAR até 31.12.2012, o Despachante Documentalista NADSONRAFAEL VIEIRA DE CARVALHO, portador da Carteira de Identidade RG nº.

000685066 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 912.587.402-06, paraprestação de serviços de despachante no Município de NOVO HORIZONTEDO OESTE/RO.

Art. 2º - Remeta-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS pararegistro, controle e notificação do interessado, que deve seguiracompanhada de cópia da presente portaria.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6144/GAB/DETRAN/RO EM 13.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO– DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementarn°. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;Considerando a CI nº. 3503/GRH/DETRAN/RO, de 31.10.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 02.11.2012, a servidora abaixo relacionada,na qualidade de membro, da Comissão de Tomada de Contas Especial comobjetivo de adoção das medidas pertinentes ao Processo Administrativo nº4136/2003, o qual versa sobre o Convênio nº 008/2003, celebrado entre oCorpo de Bombeiros e esta Autarquia.· BRUNA DOS SANTOS PEREIRAArt. 2° - DESIGNAR, a contar de 02.11.2012, os servidores abaixo relacionados,para comporem a presente comissão, como Membros, sob a Presidência doprimeiro, respectivamente:· JORLANDE ALVES PEREIRA· GIRLENE DOS SANTOS CAMPOS DE SOUZA· JORGE MAURO COELHO SARAIVAArt. 3º - PRORROGAR, pelo período de 02.11 a 01.12.2012, os efeitos daPortaria nº 4862/GAB/DETRAN/RO de 11.10.2012, que compôs a referidaComissão de Tomada de Contas Especial.Art. 4° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão umagratif icação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação daremuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneraçãodo CDS 13, com base no Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.

Art. 5° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidosà apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.11.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO

PORTARIA Nº. 6145/GAB/DETRAN/RO EM 13.11.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº. 3614/GRH/DETRAN/RO, de 12.11.2012, informandoque a servidora Marinalva da Costa Souto , estava de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 01 a 14.03.2012 a servidora ODINEIDE

DA SILVA SOUZA, para concomitante com o cargo de Auxiliar da JARI exercerinterinamente o cargo de Secretária Geral da JARI do DETRAN-RO, nos termosdo Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.03.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6146/GAB/DETRAN/RO EM 13.11.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº. 3616/GRH/DETRAN/RO, de 12.11.2012, informandoque a servidora Marinalva da Costa Souto , estava de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 15 a 30.03.2012 o servidor ALLAN

CÁSSIO DE ALMEIDA LOPES, para concomitante com o cargo de Distribuidorda JARI exercer interinamente o cargo de Secretário Geral da JARI do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 15.03.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 63

PORTARIA N. 6216/GAB/DETRAN-RO EM 19.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º369 de 22.02.2007;

Considerando a CI nº 3659/GRH/DETRAN-RO, de 14.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 19.11.2012, os servidores abaixo

relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de22.02.2007 e suas alterações:Nº Nome Cargo/Função Símbolo01 Marilete Gomes de Oliveira Cruz Membro da 1ª Comissão deSindicância e Processos Administrativos da Corregedoria Geral doDETRAN-RO – 1ª CPSAD CDS-1302 Daniel Franz Campos Souza Varela GregórioMembro da 2ª Comissão de Sindicância e de Processos Administrativosda Corregedoria Geral do DETRAN/RO – 2ª CPSAD CDS-13

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA N. 6217/GAB/DETRAN-RO EM 19.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 3659/GRH/DETRAN/RO, de 14.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, a contar de 19.11.2012, a servidora MARILETE GOMES DE

OLIVEIRA CRUZ, para exercer o cargo de Membro da 2ª Comissão de Sindicânciae de Processos Administrativos da Corregedoria Geral do DETRAN/RO – 2ª CPSAD,Símbolo CDS-13, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007e suas alterações.

Art. 2º - A referida Comissão ficará composta, a contar de 19.11.2012, pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, respectivamente:Presidente: DILMA DA SILVA MENDANHA PAULINOMembro: JOSÉ DIAS DE CASTROMembro: MARILETE GOMES DE OLIVEIRA CRUZ

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA N. 6218/GAB/DETRAN-RO EM 19.11.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 3659/GRH/DETRAN-RO, de 14.11.2012;R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, a contar de 19.11.2012, o servidor DANIEL FRANZ CAMPOS

SOUZA VARELA GREGÓRIO, para exercer o cargo de Membro da 1ª Comissãode Sindicância e de Processos Administrativos da Corregedoria Geral do DETRAN/RO – 1ª CPSAD, Símbolo CDS-13, com base na Lei Complementar Estadual nº.369, de 22.02.2007 e suas alterações.

Art. 2º - A referida Comissão ficará composta, a contar de 19.11.2012, pelosservidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, respectivamente:

Presidente: MOACYR BASTOS RIBEIRO FILHOMembro: SIDINEI AMADIO JUNIORMembro: DANIEL FRANZ CAMPOS SOUZA VARELA GREGÓRIOArt. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7471/2012/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar que nos termos do artigo 25,inciso II c/c artigo 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações eContratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico nº 796/2012/PROJUR/DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo nº 7471/2012/DETRAN/RO, foi ratificada e declarada a inexigibilidade de licitação, objetivando ainscrição/participação dos servidores Fernando Lopes Stenheusen, Alyne Ribeirode Souza, Luigue Antelmo Freire Fraga Rocha e Josiane Celina da Silva, no Curso

de Gestão Eficiente de Convênios na Administração Pública, que será promovidopela empresa TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 01.920.819/0001-30, nesta capital, perfazendo o valor total da contratação: R$ 7.960,00 (sete milnovecentos e sessenta reais)Publique.

Porto Velho-RO, 30 de julho de 2012.

S E J U S

Portaria nº 1178/GAB/SEJUS Porto Velho – RO, 14 de novembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regi-me Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para sob a presidênciado primeiro, conduzirem os trabalhos de levantamento dos Bens Patrimoniaisda SEJUS nas Unidades Prisionais localizadas nos municípios de Porto Velho,Ariquemes, Jarú, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Presidente Médici, Alvoradado Oeste, São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Costa Mar-ques, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Espigãodo Oeste, Buritis, Machadinho do Oeste, Nova - Mamoré e Guajará-Mirim, noperíodo de 20 de novembro de 2012 a 31 de março de 2013. Esta Portariaentra em vigor a partir da data de sua publicação.

- ERMESON DE SOUZA NUNES (Presidente) – Matricula – 300055863- CLÁUDIO AUGUSTO CARVALHO MAIA (Membro) - Matricula – 300010876- JEFESON PEDRAZA (Membro) - Matricula – 300093567- FRANCISCO RICARDINO DE JESUS (Membro) - Matricula - 300055789

Publique-se, registre-se e cumpra-se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário Adjunto de Estado de Justiça/SEJUS

Defensoria Pública

AVISO DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012/DPE/RO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seuPregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas naPortaria nº 597/2012-GAB/DPE de 11 de setembro de 2012, publicado noD.O.E. no dia 14 de setembro de 2012, torna público para os interessados quea licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 019/2012/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, noregime de empreitada por PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação deempresa para prestação de serviços de manutenção operacional,preventiva e corretiva nos veículos automotores da frota daDefensoria Pública do Estado de Rondônia, com fornecimento depeças originais, acessórios e guinchamento (reboque) , estáSUSPENSA por prazo indeterminado, para correções de pesquisamercadológica e de itens do Edital. A nova data da seção pública será informa-da através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente.

Porto Velho, 21 de novembro de 2012.

RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIROPregoeiro da CPCL/DPE/RO

Secretaria de FinançasATO Nº 017/2012/GAB/CRE/SEFINPorto Velho, 19 de novembro de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suasatribuições legais;

CONSIDERANDO o ofício nº 170/2012/GEFE/SEFIN/RO;

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º do Decreto nº 8321, de1998, do art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321,de 30 de abril de 1998 e da Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE,

R E S O L V E:Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de novembro

de 2012 a data limite para a prestação de informações sobre operações

Porto Velho, 22.11.201264 DOE N° 2103

fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal– Nota Legal Rondoniense, correspondente aoperíodo de apuração de outubro de 2012, previstono artigo 199-A do Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 edisciplinado na Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE, de 09 de dezembro de 2011:

Art. 2º Este ato entra em vigor na data desua publicação, produzindo efeitos a partir de 16de novembro de 2012.

Gabinete da Coordenadoria da ReceitaEstadual, em 19 de novembro de 2012, 124º daRepública.

ACYR RODRIGUES MONTEIROCoordenador-Geral da Receita Estadual

DER

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 073/12/CPLO/

SUPEL-RO

O Diretor Operacional do Departamento de Es-tradas de Rodagem e Transportes-DER-RO, tornapúblico aos interessados, que a ConcorrênciaPública n° 073/12/CPLO/SUPEL/RO, referente aoprocesso administrativo n° 1420.03044-00/12/DER-RO, cujo objeto é: Pavimentação Asfálticaem Tratamento Superficial Duplo –TSD, in-cluindo serv iços de Drenagem Profunda,Superficial e Limpa-Rodas em vias urbanas,com extensão total de 10.512,20m, no muni-cípio de Pimenta Bueno/RO. Foi homologadae adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, daLei Federal 8.666/93, em favor da empresa: EJ.CONSTRUTORA LTDA, com proposta no valor totalde R$ 3.808.041,71 (Três Milhões, Oitocentos eOito Mil, Quarenta e Um Reais e Setenta e Umcentavos).Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2012.

UBIRATAN BERNARDINO GOMESDiretor Operacional do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes – DER-RO, localizado a Avenida Farquarcom Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho –RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo a LI-CENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO, juntoa Coordenadoria de Licenciamento eMonitoramento Ambiental - COLMAM, Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental –SEDAM/RO, para construção de bueiro celular deconcreto tipo BTCC 3,5 x 3,5m extensão de 12,00mna zona urbana de Rolim de Moura, nos seguinteslocais: Av. São Paulo e Rua Esperantina, no muni-cípio de Rolim de Moura-RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes – DER-RO, localizado a Avenida Farquarcom Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho –RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo a LI-CENÇA PRÉVIA, junto a Coordenadoria deLicenciamento e Monitoramento Ambiental - COL-

MAM, Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM/RO, para a movimentação deterras (extração de cascalho) em área localizadana RO-135 aproximadamente 07 km da BR-429(sentido Castanheiras/Presidente Médici), coorde-nadas geográficas S11°15’19,1" e O61°56’19,2",no município de Presidente Médici-RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes – DER-RO, localizado a Avenida Farquarcom Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho –RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo a LI-CENÇA PRÉVIA, junto a Coordenadoria deLicenciamento e Monitoramento Ambiental - COL-MAM, Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM/RO, para movimentação deterras (extração de cascalho em 2 áreas localiza-das na RO-476, sendo uma a aproximadamente4,5km do entroncamento da RO-476 com a RO-133 (lado direito sentido Ji-Paraná), e outra a apro-ximadamente 2km do entroncamento da RO-476 eRO-133 ( lado esquerdo sentido MinistroAndreazza, ambas no município de PresidenteMédici-RO.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Operacional do DER-RO

E R R A T A

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO “EXOFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 018/12/GJ/DER-RO

CONVENENTES: O Governo do Estado deRondônia e o Município de Cacaulândia cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem / DER-RO.

ONDE SE LÊ: ..... a alteração daCLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 214 e ......

LEIA-SE: .... a alteração da CLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 213 e ......

Maria Augusta Matola PachecoGerente Jurídica Administrativa/DER-RO

E R R A T A

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO “EXOFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 034/12/GJ/DER-RO

CONVENENTES: O Governo do Estado deRondônia e o Município de Cujubim cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem / DER-RO.

ONDE SE LÊ: .. a alteração da CLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 214 e ...

LEIA-SE: .... a alteração da CLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 196 e ......

Maria Augusta Matola PachecoGerente Jurídica Administrativa/DER-RO

E R R A T A

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO “EXOFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 012/12/GJ/DER-RO

CONVENENTES: O Governo do Estado deRondônia e o Município de São Felipe D´Oeste cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem / DER-RO.

ONDE SE LÊ: .. a alteração da CLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 214 e ....

LEIA-SE: .... a alteração da CLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 179 e ......

Maria Augusta Matola PachecoGerente Jurídica Administrativa/DER-RO

E R R A T A

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO “EXOFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 006/12/GJ/DER-RO

CONVENENTES: O Governo do Estado deRondônia e o Município de Rio Crespo cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem / DER-RO.

ONDE SE LÊ: . a alteração da CLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 214 e ...

LEIA-SE: .... a alteração da CLÁUSULA QUARTA,conforme Exposição de Motivos, às fls. 212 e ......

Maria Augusta Matola PachecoGerente Jurídica Administrativa/DER-RO

EXT. Nº 333 DO CONTRATO Nº 094/12/GJ/DER-RO.CONTRATANTES: O Departamento de Estradasde Rodagem e Transportes / DER-RO e MacoferTerraplenagem Ltda.DO OBJETO: Lote III: Construção do Parque Açaicom requalif icação ambiental, urbanís tica epaisagística do igarapé Gaucho, no município deAriquemes/RO, discriminada no Edital.DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDERAS DESPESAS: Às despesas decorrentes do pre-sente CONTRATO, são provenientes de recur-sos consignados no orçamento do DER-RO, cujadespesa correrá à conta da seguinte programa-ção: R$ 3.098.348,72 (três milhões, noventa e oitomil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta edois centavos): Programa de Trabalho:400091.264.511.249.13.84.00.00 - Fonte: 3215 –Elemento de Despesa: 44.90.51 – Licitação: Con-corrência – Modalidade: 5 Global, conforme Notade Empenho nº 00831 de 09.11.2012.DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos.DO PROCESSO: 1420-02833-00/2012DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes– Diretor Operacional – Diogo Pirette VendramelFernandes – Procurador – Bruno CésarSingulani França – Procurador Autarquico/DER-RO.

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 334 DO 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 055/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Departamento de Estradas de Ro-dagem e Transportes / DER-RO e Ramos Cons-trutora Ltda.DO OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 65

DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONTRATO Nº 055/12/GJ/DER-RO, por mais60 (sessenta) dias contados a partir da data daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-00634-0004/2012.ASSINAM: Engº Ubiratan Bernardino Gomes– Diretor Operacional / DER-RO – Deoclécio Ra-mos – Sócio – Marilene Chianca de Morais –Assessora Especial II/DER-RO. Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 335 DO 2º TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO Nº 024/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Pimenta Bueno com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Adequação do Plano de Trabalho,sem reflexo financeiro.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02588-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor – Augusto Tunes Plaça – Prefeito - EngºUbiratan Bernardino Gomes – DiretorOperacional / DER-RO – Andréa Cristina No-gueira – Procuradora Autárquica / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 336 DO 1º TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO Nº 011/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Vale do Paraíso com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 011/12/GJ/DER-RO, por mais 60(sessenta) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-01562-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor – Charles Luiz Pinheiro Gomes – Prefeito- Engº Ubiratan Bernardino Gomes – DiretorOperacional / DER-RO – Andréa Cristina No-gueira – Procuradora Autárquica / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 337 DO 3º TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO Nº 024/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Pimenta Bueno com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 024/12/GJ/DER-RO, por mais 90(noventa) dias, contados a partir da expiração domesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02588-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor – Augusto Tunes Plaça – Prefeito - EngºUbiratan Bernardino Gomes – DiretorOperacional / DER-RO – Andréa Cristina No-gueira – Procuradora Autárquica / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 338 DO 1º TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO Nº 060/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Vale do Paraíso com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 060/12/GJ/DER-RO, por mais 90(noventa) dias, contados a partir da expiração domesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02649-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor – Charles Luiz Pinheiro Gomes – Prefeito- Engº Ubiratan Bernardino Gomes – DiretorOperacional / DER-RO – Bruno Cesar SingulaniFrança – Procurador Autárquico / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 339 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 006/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Rio Crespo com interveniência doDepartamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 006/12/GJ/DER-RO, por mais 61(sessenta e um) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-01564-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Luci RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 340 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 009/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Pr imavera de Rondônia cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 009/12/GJ/DER-RO, por mais 73(setenta e três) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-00564-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Luci RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 341 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 010/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Rio Crespo com interveniência doDepartamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 010/12/GJ/DER-RO, por mais 61

(sessenta e um) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02329-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Bruno Rafael Orsi– Procurador Autárquico / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 342 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 012/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de São Felipe D´Oeste cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 012/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-00590-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Luci RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 343 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 014/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Alto Paraíso com interveniência doDepartamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 014/12/GJ/DER-RO, por mais 62(sessenta e dois) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-01561-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Luci RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 344 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO“EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 017/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Nova Mamoré com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 017/12/GJ/DER-RO, por mais 61(sessenta e um) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-01565-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes – DiretorOperacional / DER-RO – Bruno Cesar SingulaniFrança – Procurador Autárquico / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

Porto Velho, 22.11.201266 DOE N° 2103

EXT. Nº 345 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 018/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Cacaulândia com interveniência doDepartamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 018/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-01566-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Luci RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 346 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 021/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Campo Novo de Rondônia cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 021/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-01567-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador- Engº Ubiratan Bernardino Gomes – DiretorOperacional / DER-RO – Bruno Cesar SingulaniFrança – Procurador Autárquico / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 347 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 022/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Ministro Andreazza cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 022/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02375-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador- Engº Ubiratan Bernardino Gomes – DiretorOperacional / DER-RO – Bruno Cesar SingulaniFrança – Procurador Autárquico / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 348 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 029/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Santa Luzia D´Oeste cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO.

DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 029/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02087-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Bruno CesarSingulani França – Procurador Autárquico / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 349 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 030/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Pr imavera de Rondônia cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 030/12/GJ/DER-RO, por mais 77(setenta e sete) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-01998-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Luci RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 350 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 031/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Ouro Preto D´Oeste cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 031/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02783-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Bruno Rafael Orsi– Procurador Autárquico / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 351 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 032/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Ouro Preto D´Oeste cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 032/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02376-00/2012.

ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Bruno Rafael Orsi– Procurador Autárquico / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 352 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 034/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Cujubim com interveniência do De-partamento de Estradas de Rodagem e Transpor-tes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 034/12/GJ/DER-RO, por mais 52(cinqüenta e dois) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02644-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Luci RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 353 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 045/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Nova União com interveniência doDepartamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 045/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02643-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Bruno Rafael Orsi– Procurador Autárquico / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 354 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 047/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Jarú com interveniência do Depar-tamento de Estradas de Rodagem e Transportes /DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 047/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02085-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Andréa CristinaNogueira – Procuradora Autárquica / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 67

EXT. Nº 355 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 053/11/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Pimenta Bueno com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 053/11/GJ/DER-RO, por mais 90(noventa) dias, contados a partir da expiração domesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-00155-00/2011.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes – Dire-tor Operacional / DER-RO – BrunoCesar SingulaniFrança – Procurador Autárquica / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 356 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 053/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Ouro Preto D´Oeste cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 053/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02782-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Andréa CristinaNogueira – Procuradora Autárquica / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 357 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 054/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Nova Mamoré com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 054/12/GJ/DER-RO, por mais 62(sessenta e dois) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02549-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Andréa CristinaNogueira – Procuradora Autárquica / DER-RO

Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 358 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 056/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de Pimenta Bueno com interveniênciado Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.

DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 056/12/GJ/DER-RO, por mais 76(setenta e seis) dias, contados a partir daexpiração do mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-03259-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Lucia RafaeleCosta Pereira – Advogada / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 359 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 061/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de São Francisco do Guaporé cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 061/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-03355-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Andréa CristinaNogueira – Procuradora Autárquica / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

EXT. Nº 360 DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DEPRAZO “EX OFFICIO” DO CONVÊNIO Nº 062/12/GJ/DER-RO.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia eo Município de São Francisco do Guaporé cominterveniência do Departamento de Estradas deRodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigênciado CONVÊNIO Nº 062/12/GJ/DER-RO, por mais 120(cento e vinte) dias, contados a partir da expiraçãodo mesmo.PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados osdemais itens e cláusulas do contrato original.PROCESSO: 1420-02383-00/2012.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governa-dor - Engº Ubiratan Bernardino Gomes –Diretor Operacional / DER-RO – Andréa CristinaNogueira – Procuradora Autárquica / DER-RO Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO

DEOSP

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº051/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 05/07/2012.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,através do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, e aPrefeitura Municipal de Nova Brasilandia.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo Aditivo tem por objeto a prorrogaçãodo prazo de vigência do convênio nº 051/2012/ASJUR/DEOSP/RO, com fundamento na CláusulaSexta, caput e Parágrafo único, c/c art. 50 daPortaria Interministerial nº 507 , de 24.11.2011.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOFica prorrogado o prazo de vigência originalmenteestabelecido, por mais 150 (cento e cinqüenta)

dias contados a partir da expiração do prazofixado anteriormente.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalterados os demais itens e cláu-sulas antes avençadas e não alteradas pelo pre-sente instrumento.PROCESSO: 01.1421.00098-00/2012.DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governadordo Estado de Rondônia; Mirvaldo Moraes de Sou-za – Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO.Publique-se, registre-se e dê ciência ás partes.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 054/2010/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 01/07/2010.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,através do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e aPrefeitura Municipal de Ji-Paraná.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo Aditivo tem por objeto a prorrogaçãodo prazo de vigência do Convênio n°. 054/2010/ASJUR/DEOSP-RO, referente à “Pavimentaçãoem Bloquete de Vias Públicas”, previsto em suaCláusula Quarta, caput, com fundamento em suaCláusula Sexta, caput e Parágrafo Único, c/c art.27 da Portaria Interministerial n° 127, de29.05.2008.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOFica prorrogado o prazo de vigência originalmenteestabelecido por mais 30 (trinta ) dias, contados apartir da expiração do prazo fixado anteriormente.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalterados os demais itens e cláu-sulas antes avençados e não alterados pelo pre-sente instrumento.PROCESSO: 01-1421.00182-00/2009.DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governadordo Estado de Rondôniae Mirvaldo Moraes de Sou-za - Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 023/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 28/05/2012.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,através do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO, e aPrefeitura Municipal de Monte Negro/ROCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação doprazo de vigência do Convênio n°. 023/2012/ASJUR/DEOSP-RO, referente à “Construção da 3ªetapa do Terminal Rodoviário””, previsto em suaCláusula Sexta caput, e Parágrafo Único, c/c art.50 da Portaria Interministerial n°507, de 24/11/2011.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOFica prorrogado o prazo de vigência originalmenteestabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias,contados a partir da expiração do prazo f ixadoanteriormente.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalterados os demais itens e cláu-sulas antes avençados e não alterados pelo pre-sente instrumento.PROCESSO: 01-1421.00067-02/2012.DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governadordo Estado de Rondônia; - Mirvaldo Moraes deSouza - Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CON-TRATO Nº 003/11/ASJUR/DEOSP-RO, DE 27 DEMAIO DE 2011.ADITANTE: O Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO.DA AUTORIZAÇÃO

Porto Velho, 22.11.201268 DOE N° 2103

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente TERMO DERESCISÃO UNILATERAL, é celebrado, de acordocom a Cláusula Décima Nona do CONTRATO nº003/11/ASJUR/DEOSP-RO, Nota de Anulação deEmpenho nº 2011NE00105 de 20.11.2012, às fls.498.DA RESCISÃOCLÁUSULA SEGUNDA – Embasado no que dis-põe o art. 78, incisos XII c/c art. 79, inciso I, ambosda Lei Federal nº 8.666/93, bem como a CláusulaDécima Nona, do instrumento de avença, fica res-cindido o CONTRATO nº 003/11/ASJUR/DEOSP-RO, de 27 de maio de 2011, celebrado entreDEOSP-RO e a CONTRATADA.PROCESSO: 01.1421.0133-00/2010.DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINA: Mirvaldo Moraes de Souza - DiretorTécnico Executivo / DEOSP-RO.

Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social

CAERD

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EADJUDICAÇÃO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia- CAERD torna público para conhecimento dosinteressados, que foi HOMOLOGADO aADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório,com no art. 43, inciso VI da Lei de nº 8.666/93,em favor da empresa abaixo discriminada: Ref.:Pregão Eletrônico n. 036/2012. Proc. Admin.:0763/2012. A presente licitação tem porobjetivo o Registro de Preços, para eventualcontratação de Aquisição de Cloradores (clorogás), Bombas Dosadoras de Produto Químico(Sulfato de alumínio, hipoclorito de cálcio, e calhidratada), Misturadores e agitadores deprodutos químicos, e Bombas de Recalque desolução para dosagem, conforme asespecificações contidas no Termo deReferencia do anexo I do Edital.Favorecido: Clorando Fabricação

Comércio de Válvulas paraSaneamentos Ltda. – ME.

Lote vencido: 01Prazo deentrega:

Conforme o Edital

Valor Total: R$ 53.100,00 (cinquenta etrês mil e cem reais)

Favorecido: Vallair do Brasil Indústria eComércio Ltda.

Lote vencido: 02Prazo deentrega:

Conforme o Edital

Valor Total: R$ 131.000,00 (cento e trintae um mil reais)

Favorecido: Vallair do Brasil Indústria eComércio Ltda.

Lote vencido: 03Prazo deentrega:

Conforme o Edital

Valor Total: R$ 39.600,00 (trinta e novemil e seiscentos reais)

Favorecido: Sigma Tratamento de ÁguasLtda.

Lote vencido: 04Prazo deentrega:

Conforme o Edital

Valor Total: R$ 39.000,00 (trinta e novemil reais)

Porto Velho, 14 de Novembro de 2012. MÁRCIA CRISTINA LUNA

COMUNICADO DE REVOGAÇÃODO PREGÃO ELETRÔNICO N. 035/2012 - PROC.

ADM. N. 7552012.A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia –CAERD, através de sua Presidente vem comunicaraos interessados a REVOGAÇÃO do certamelicitatório do Pregão Eletrônico n. 035/2012, cujoobjeto é a Contratação de empresa especializadapara manutenção de centrais de ar para atender aCAERD, conforme as especificações contidas noTermo de Referencia do anexo I do Edital, sendomotivado em face do valor ofertado estar muitoacima do valor estimado, não sendo vantajoso paraesta Administração Pública.Porto Velho-RO, 21 de novembro de 2012.

MÁRCIA CRISTINA LUNADiretora Presidente da CAERD

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 085/2012/CPLO/

SUPEL/RO

O Presidente da Companhia de Mineração deRondônia S/A – CMR, torna público para conheci-mento dos interessados, que a licitação acima ci-tada, referente ao Processo Administrativo nº.01.1914.00011-00/2012/CMR/RO, cujo objeto é:Construção da Sede da CMR – Companhia de Mi-neração de Rondônia S/A no Município de PimentaBueno/RO, para atender esta CMR/RO, foi HOMO-LOGADA E ADJUDICADA, com base no art. 43,inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor daseguinte empresa: CONSTRUTORA ARIPUANÃLTDA, cujo valor global de sua proposta é de R$1.999,796, 47 (hum milhão. Novecentos e noventae nove mil, setecentos e noventa e seis reais, equarenta e sete centavos). Publique-se.

Porto Velho-RO, 20 de novembro de 2012.

ÉLIO MACHADO DE ASSISDiretor Administrativo – CMR

JUCER

CMR

PORTARIA Nº 0106/JUCER Porto Velho, 22 de Outubro de 2012.

O Presidente da Junta Comercial do Esta-do de Rondônia, no uso das atribuições legais quelhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regi-mento Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012./

R E S O L V E:Designar a servidora Sandra Maria Azzi Car-

valho, Técnico do Registro do Comércio, Matrícu-la nº 200488, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado deRondônia, para substituir a Chefe de AssessoriaTécnica, em virtude da titular estar em gozo deférias e posteriormente em gozo de dois mesesde licença prêmio por assiduidade, no período de22/10/2012 à 21/01/2013. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.Henrique de Souza Leite/Presidente

PORTARIA Nº 0107/JUCER Porto Velho, 20 de Novembro de 2012.

O Presidente da Junta Comercial do Esta-do de Rondônia, no uso das atribuições legais quelhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regi-mento Interno, e Decreto de 01 de Março de 2012.

R E S O L V E:Conceder Progressão Funcional por Mereci-

mento, na respectiva data, a servidora do QuadroPermanente de Pessoal Civil da Junta Comercialdo Estado de Rondônia, abaixo relacionada, deacordo com a Lei nº 2270/2010 e Portaria nº 074/JUCER/2009.

Progressão Ref. CNome Cargo PosseDjenane Noé Reis Ag. Reg. do Comércio19/11/2007 19/11/2012Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para osdevidos f ins. Henrique de Souza Leite/Presidente

Sec. de Est. do Desenv. Ambiental

PORTARIA Nº 265, de 29 de Outubro de 2012.

Cria o Escritório Setorial de Gerenciamentode Projetos Estruturantes da Secretaria Esta-dual de Desenvolvimento Ambiental SEDAM eestabelece suas atribuições.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de, por meioda aplicação de boas práticas em gerenciamentode projetos, garantir a execução exitosadosprojetos da instituição vinculados ao Planeja-mento Estratégico e as Diretrizes do Plano de Go-verno;

RESOLVE:Art. 1º Criar o Escritório de Gerenciamento de

Projetos Estruturantes da Política Estadual de MeioAmbiente, vinculado ao Gabinete da Secretaria deEstado do Desenvolvimento Ambiental.

Art. 2º O Escritório de Gerenciamento de Pro-jetos Estruturantes terá as seguintes atribuições:

I - Monitorar o andamento dos projetosestruturantes, identificando os desvio sem rela-ção ao planejado e propondo correções;

II - Atuar para que os dados referentes aosprojetos estruturantes estejam sempre atualizadosnas ferramentas disponibilizadas para esse fim;

III - Oferecer suporte às equipes dos projetosestruturantes, no que dizrespeito à metodologiade gerenciamento de projetos;

IV – Garantir a uniformidade de metodologiaentre os projetos Prioritários, Es tratégicos eEstruturantes;

V - Elaborar relatórios de acompanhamentodos projetos, fornecendo subsídios à tomada dedecisão pela Administração;

VI - Propor treinamentos para os gestores dosprojetos e/ou equipes, em conjunto com as áreasresponsáveis;

VII - Participar de reuniões com a Administra-ção, mantendo-a informada sobre o andamentodos projetos estruturantes;

VIII - Garantir o alinhamento dos projetos àestratégia da organização;

IX - Gerenciar o portfólio dos projetosestruturantes das Políticas de DesenvolvimentoSustentável.

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 69

Art. 3º - A coordenação do Escritório de Gerenciamento de Projetos Estraté-gicos será exercida pelo Sr. Agnaldo Ferreira dos Santos, o qual terá as seguin-tes responsabilidades:

I - Supervisionar a gestão dos projetos estruturantes;II - Identificar riscos relacionados à perfeita execução dos projetos, propon-

do soluções para eliminá-los ou minimizar seus efeitos;III – Analisar a viabilidade da implementação de novos projetos e/ou comple-

mentares;IV – Identif icar oportunidades de integração entre os projetos em

andamento,buscando sinergias e eliminando atividades sobrepostas;V – Relatar à Administração da SEDAM ocorrências relevantes pertinentes

aos projetos estruturantes.

Art. 4ºO Escritório de Gerenciamento de Projetos Estruturantes será com-posto pelos seguintes membros:

Agnaldo Ferreira dos Santos -Coordenador GeralRobson Damasceno - Gerente de ProjetoEmanuel Mirtil Rodrigues de Almeida - Gerente de ProjetoManoel Messias dos Santos Filho - Gerente de ProjetoSilvia da Silva Araújo - Assessora de ProjetoLindolfo Felínto de Almeida Filho - Assessor de ProjetoLivia Marques de Souza Oliveira - Assessora de ProjetoErivelton da Silva Cabral- Assistente de ProjetoRafael Silvio de Oliveira – Assistente de ProjetoMarcos Aurélio Mendonça Danin- Especialista em Indicadores.Wanda Cristina de Noronha - Especialista em Licitação e Contratos.

Parágrafo único: As responsabilidades, competências e deveres dos mem-bros da equipe técnica que constitui o Escritório de Gerenciamento de ProjetosEstruturantes da SEDAM estão descritas no Manual de Orientações Gerais deImplantação do EGPE da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Nanci Maria Rodrigues da SilvaSecretária de Estado de Desenvolvimento Ambiental

Portaria nº 281 /GAB/SEDAM Porto Velho, 12 de Novembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no usodas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18de março de 2009.

R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora, MARIA DORALICE DA SILVA BINDI DE

CASTRO, ocupante do Cargo de Professora Nível III, Matricula nº. 300050859,para responder pelo Escritório Regional de Vilhena desta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Ambiental - SEDAM, na ausência do servidor LUIZ SILVA GOMES,ocupante do cargo de Diretor Regional de Gestão Ambiental de Vilhena, Matriculanº 300105022.

DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTOPortaria nº 282GAB/SEDAM Porto Velho, 12 de Novembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL,no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143,de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor.

R E S O L V E: Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias da servidora ALBERTINA DIETRICH

DE SOUZA, Agente de Atividade Administrativa, Matricula nº. 300020057, lotadana Coordenadoria de Proteção Ambiental/COPAM desta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de 01.12.2012 a 30.12.2012,referente ao exercício de 2012, a qual f ica transferida para 01.02.2013 a02.03.2013.

DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 283/GAB/SEDAM Porto Velho, 12 de Novembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL,no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n°14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor.

R E S O L V E: Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do servidor MANOEL JONAS

JUSTINIANO PINHEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula nº. 300029765,lotado na Coordenadoria de Proteção Ambiental/COPAM desta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de 01.10.2012 a30.10.2012, referente ao exercício de 2012, a qual f ica transferida para01.02.2013 a 02.03.2013.

DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA N.º. 284/GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 14 de novembro de 2012.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribui-ções legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 deJaneiro de 2000.

R E S O L V E:Art.1º - Fica concedido a Sr.º: ENILSON PEREIRA ARAUJO, função:

ASS.TEC.AMB.II, CPF:523.539.742-87, um crédito em regime de adiantamentona importância de R$ 8.000,00 ( Oito Mil Reais), ocorrendo despesa porconta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30, 3390-39, para fins mencionadosnas Notas de Empenho nºs 00332/00333, conforme Plano de Aplicação.

Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigoprecedente, será de 60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da OrdemBancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útildo mês seguinte ao da realização das despesas.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DE-CRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros com-petentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferênci-as da documentação comprobatória da aplicação.

ELEMENTO DE DESPESA VALOR3390-30 3.000,003390-39 5.000,00TOTAL 8.000,00

FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOSSECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA N.º.285/GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 14 de novembro de 2012.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso dasatribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 deJaneiro de 2000.

R E S O L V E:Art.1º - Fica concedido a Sr.º:ADÃO QUINTÃO, função: Diretor Regio-

nal de Gestão Ambiental, CPF:285.707.402-63, um crédito em regime deadiantamento na importância de R$ 8.000,00 ( Oito Mil Reais), ocorrendodespesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,2709, FONTE-05- FEPRAM , Elementos de Despesa :3390-30, 3390-39,para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 00332/00333, conformePlano de Aplicação.

Porto Velho, 22.11.201270 DOE N° 2103

Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamen-to de que trata o artigo precedente, será de 60(Sessenta), a contar da data do Deposito daOrdem Bancária – OB, e o prazo para prestaçãode contas será de 05 (cinco) dia útil do mês se-guinte ao da realização das despesas.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adi-antamento, caberá fazer pessoalmente a sua com-provação na forma estabelecida nas normas doDECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),efetuará os registros competentes à caracteriza-ção de responsabilidade dos agentes e as confe-rências da documentação comprobatória da apli-cação.

ELEMENTO DE DESPESA VALOR3390-30 3.000,003390-39 5.000,00TOTAL 8.000,00FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA N.º.286 /GAB/SEDAMPorto Velho - RO, 14 de novembro de 2012.

O Secretário de Estado do DesenvolvimentoAmbiental, no uso das atribuições legais que lheconfere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31de Janeiro de 2000.

R E S O L V E:Art.1º - Fica concedido a Sr.º: BENEDITA

NUNES DO NASCIMENTO, função: Agente Ativ.Adm, CPF: 389.168.942-04, um crédito em regimede adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), ocorrendo despesa por conta doorçamento do corrente exercício, Projeto Ativida-de, 2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Des-pesa : 3390-39, 3390-30, para fins menciona-dos nas Notas de Empenho nºs00334/00335 ePlano de Aplicação.

Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamen-to de que trata o artigo precedente, será de 60(Sessenta), a contar da data do Deposito daOrdem Bancária – OB, e o prazo para prestaçãode contas será de 05 (cinco) dia útil do mês se-guinte ao da realização das despesas.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adi-antamento, caberá fazer pessoalmente a sua com-provação na forma estabelecida nas normas doDECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),efetuará os registros competentes à caracteriza-ção de responsabilidade dos agentes e as confe-rências da documentação comprobatória da apli-cação.ELEMENTO DE DESPESA VALOR3390-39 5.000,003390-30 3.000,00TOTAL 8.000,00FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA N.º. 287 /GAB/SEDAMPorto Velho - RO, 13 de novembro de 2012.

O Secretário de Estado do DesenvolvimentoAmbiental, no uso das atribuições legais que lheconfere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31de Janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art.1º - Fica concedido a Sr.º: ESTER R.S.ALVES, função: Dr.Div. Qualidade Ambiental, CPF:138.280.448-24, um crédito em regime de adianta-mento na importância de R$ 2000,00 (Dois MilReais), ocorrendo despesa por conta do orça-mento do corrente exercício, Projeto Atividade,2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despe-sa : 3390-30, para fins mencionados nas Notasde Empenho nºs 00325, conforme Plano deAplicação.

Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamen-to de que trata o artigo precedente, será de 30(Trinta), a contar da data do Deposito da OrdemBancária – OB, e o prazo para prestação de con-tas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte aoda realização das despesas.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicaçãodo adiantamento, caberá fazer pessoalmentea sua comprovação na forma estabelecida nasnormas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DE-ZEMBRO DE 2003.

Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),efetuará os registros competentes à caracteriza-ção de responsabilidade dos agentes e as confe-rências da documentação comprobatória da apli-cação.

ELEMENTO DE DESPESA VALOR3390-30 2.000,00TOTAL 2.000,00

FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOSSECRETÁRIO ADJUNTO

PORTARIA N.º.288 /GAB/SEDAMPorto Velho - RO, 12 de novembro de 2012.

O Secretário de Estado do DesenvolvimentoAmbiental, no uso das atribuições legais que lheconfere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31de Janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art.1º - Fica concedido ao Sr.º ANDERSONBACKES RAMOS, função: Assistente TécnicoAmbiental, CPF:690.124.582-34, um crédito emregime de adiantamento na importância de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), ocorrendo despesapor conta do orçamento do corrente exercício,Projeto Atividade, 2709, FONTE-05- FEPRAM, Ele-mentos de Despesa : 3390-39, 3390-30, parafins mencionados nas Notas de Empenho nºs0320/00321, e Plano de Aplicação.

Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamen-to de que trata o artigo precedente, será de 30(Trinta), a contar da data do Deposito da OrdemBancária – OB, e o prazo para prestação de con-tas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte aoda realização das despesas.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação doadiantamento, caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida nas nor-mas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEM-BRO DE 2003.

Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),efetuará os registros competentes à caracteriza-ção de responsabilidade dos agentes e as confe-rências da documentação comprobatória da apli-cação.

ELEMENTO DE DESPESA VALOR

3390-39 1.500,00

3390-30 500,00

TOTAL 2.000,00FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

EMATER - RO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃOPregão Presencial nº 36/2012/EMATER/RO

O Secretário Executivo da EMATER/RO, torna pú-blico aos interessados que o Pregão Presencialnº 36/2012/CPLMS/EMATER/RO, cujo objeto éAquisição de materiais de consumo,objetivando atender necessidade da Usinade Nitrogênio da Emater-RO, em cumprimen-to ao Convênio Nº 147/PGE/2011, foi ADJUDICA-DO E HOMOLOGADO, para a seguinte empresa:J.M. DA SILVA NASCIMENTO, CNPJ nº07.012.733/0001-95, vencedora do LOTE 03,ITEM 01 com o valor unitário de R$ 249,00 (duzen-tos e quarenta e nove reais), totalizando o valor deR$ 1.494,00 (um mil quatrocentos e noventa e qua-tro reais); Os lotes 01 e 02, foram DECLARA-DOS DESERTOS, na primeira chamada dia 29/10/2012 às 08:30 horas e na sua repetiçãosegunda chamada no dia 19/11/2012 às 08:30horas. Fonte de recursos: 147/PGE/2011. PortoVelho/RO, 19 de novembro de 2012.

Elisafan Batista de SalesSecretário Executivo

EMATER/RO

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

O Secretário Executivo da EMATER/RO, torna pú-blico aos interessados que o Pregão Presencialnº 37/2012/CPLMS/EMATER/RO, cujo objeto éAquisição de materiais de consumo,objetivando atender necessidade da Usinade Nitrogênio da Emater-RO, em cumprimen-to ao Convênio Nº 147/PGE/2011, foi DECLARA-DO DESERTO na primeira chamada no dia 30/10/2012 às 8:30 horas e na sua repetição se-gunda chamada no dia 19/11/2012 às 14:30horas. Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2012.

Elisafan Batista de SalesSecretário Executivo

EMATER/RO

Porto Velho, 22.11.2012DOE N° 2103 71

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGE-NHARIA Nº. 03/2012. PROCESSO Nº. 5228/ORDINARIO/2012 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ES-TADO DE RONDÔNIA, através de seu superinten-dente, torna pública a realização de licitação namodalidade CARTA CONVITE OBRAS E SERVIÇOSDE ENGENHARIA, tendo por objeto a“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA REALIZAR SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DEESCOLA E CRECHE”, da escola Senador RonaldoAragão e CEI Balão Mágico do bairro Liberdadevisando atender à Secretaria Municipal de Educa-ção – SEMED. A abertura está marcada para dia04/12/2012 às 09h00. Para obtenção do referidoconvite, diretamente na CPL, no endereçosupracitado. TELEFONE: (69) 3907 - 4285. HO-RÁRIO: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 22 de No-vembro de 2012.

Nedeson TacconiSuperintendente da CPL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pelo presente Termo de Homologação, Eu,ANTONIO ZOTESSO, Prefeito Municipal deTeixeirópolis RO, à vista a ADJUDICAÇÃO, noprocesso n.º GI-898/2012, e principalmente alicitação realizada através da ModalidadePregão Presencial n.º 022/FMS/CPL/2012, vemADJUDICAR a favor da empresa POINT CELLTELE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA.Perfazendo um valor de R$ 8.100,00 (Oito mil ecem reais).

Publique-se o presente.

Teixeirópolis/RO, 14 de Novembro de 2012.

ANTONIO ZOTESSOPrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pelo presente Termo de Homologação, Eu,ANTONIO ZOTESSO, Prefeito Municipal deTeixeirópolis RO, à vista a ADJUDICAÇÃO, noprocesso n.º GI-899/2012, e principalmente alicitação realizada através da ModalidadePregão Presencial n.º 096/CPL/2012, vemADJUDICAR a favor da empresa FENIX MOVEISE EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Perfazendo umvalor de R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vintereais). E a empresa MINEIRA COMERCIO DEPRODUTOS LTDA – EPP. Perfazendo um valorde R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais).

Publique-se o presente.

Teixeirópolis/RO, 21de Novembro de 2012.

ANTONIO ZOTESSOPrefeito Municipal

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DEMACHADINHO D’OESTE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO No 067/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHOD’OESTE, por meio de seu Pregoeiro torna público,para conhecimento dos interessados, que farárealizar Pregão na forma Eletrônica nº 067/2012,na forma da Lei 10.520/02 visando a AQUISIÇÃODE UM TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLASCONVÊNIO n.°050/2010/SUFRAMA, para atendera SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Oenvio das propostas será das 12h00min do dia26/11/2012 até as 09h00min do dia 06/12/2012.Início da sessão pública virtual será às 11h00mindo dia 06/12/2012 (Horários de Brasília). Valor Pre-visto: R$ 142.666,64 (Cento e quarenta e dois milseiscentos e sessenta e seis reais e sessenta equatro centavos). O Edital da sessão está dispo-nível no site: www.bll.org.br. Informações: desegunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas(horário local), na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 –Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor deLicitações – Fone/ Fax: (69) 3581-3278 ou e-mail:c p l . m a c h a d i n h o @ h o t m a i l . c o m .

Machadinho D’Oeste - RO, 22/11/2012.

Dario Geraldo da SilvaPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DEMACHADINHO D’OESTE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO No 068/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHOD’OESTE, por meio de seu Pregoeiro torna público,para conhecimento dos interessados, que farárealizar Pregão na forma Eletrônica nº 068/2012,na forma da Lei 10.520/02 visando a AQUISIÇÃODE UM TRATOR AGRÍCOLA CONVENIO N°0368491-19/2011/MAPA/CAIXA, para atender aSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. O en-vio das propostas será das 12h00min do dia 26/11/2012 até as 09h00min do dia 06/12/2012. Inícioda sessão pública virtual será às 12h00min do dia06/12/2012 (Horários de Brasília). Valor Previsto:R$ 104.333,33 (cento e quatro mil trezentos e trin-ta e três reais e trinta e três centavos). O Edital dasessão está disponível no site: www.bll.org.br.Informações: de segunda a sexta-feira das 07:00às 13:00 horas (horário local), na Av. Rio de Ja-neiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste -RO – Setor de Licitações – Fone/ Fax: (69) 3581-3278 ou e-mail: [email protected].

Machadinho D’Oeste - RO, 22/11/2012.

Dario Geraldo da SilvaPregoeiro

DECRETO N° 2942/2012

“CONCEDE APOSENTADORIAVOLUNTARIA POR IDADE A

SERVIDORA JACY SILVA PEREIRA”.

O PREFEITO DE ESPIGAO DO OESTE, no usodas atribuigoes que Ihe sao conferidas pelo incisoIV do artigo 60 da Lei Organica do Municipio efundamentado, no artigo 40, § 1°, III, alinea b, daConstituicao Federal, com redacao dada pela EC 41/03, c/c artigo 59, da Lei Municipal n° 591/00, em suaredacao atual:

D E C R E T A

Art. 1° - Nos termos do artigo 40, § 1°, III, alineab, da Constituicao Federal, com redacao dada pelaEC 41/03, c/c artigo 59, da Lei Municipal n° 591/00,em sua redagao atual e conforme o Processo Admi-nistrativo n.° 195/IPRAM/2012, CONCEDO a Senho-

ra JACY SILVA PEREIRA, brasileira, divorciada, por-tadora da cedula de identidade civil RG n.° 376895SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o n.° 386.497.212-49, residente e domiciliada na Rua Dilson Belo n°3088, Bairro Vista Alegre, em Espigao do Oeste-RO, lotada na Secretaria Municipal de Educacao -municipio de Espigao do Oeste, Estado de Rondonia,ocupante do cargo de Auxiliar de Copa e Cozinha,Classe A, Ref I, Cadastro n° 061/2 a sua APOSEN-TADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, comproventos proporcionais ao tempo de contribuicao,calculados de conformidade com o disposto noart. 113, da Lei n° 591/00, com redagao dada pelaLei Municipal n° 1181/07.

Art. 2° - Os encargos financeiros decorren-tes deste decreto serao suportados pelos recur-sos do Instituto de Previdencia Municipal deEspigao do Oeste-I PRAM.

Art. 3° - Este decreto em vigor nesta data,retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de no-vembro de 2012.

Espigao do Oeste, 08 de novembro de 2012.

Weliton Pei^irajjampqsPresidente do I PRAM

Ineditoriais

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA OLÉAVISO DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE 002/2012

O Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA OLÉ, nouso de suas atribuições previstas no Estatuto, tor-na pública a realização de licitação na modalidadeCARTA CONVITE, do tipo menor preço por item,tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIALESPORTIVO visando atender a Escolinha Olé nocampeonato de categorias de base. Poderão parti-cipar desta licitação as empresas que preenche-ram os requisitos do Edital junto a Associação Atlé-tica Olé. Data de abertura 26.11.2012 às 08h00min(horário local). Endereço: Rua Rio Pardo nº. 800,Setor Recreativo, Ariquemes-RO. O edital e projetobásico poderão ser solicitados gratuitamente atra-vés do e-mail [email protected] ouno endereço acima citado. Telefone: 69-8476-5026horário comercial. Ariquemes (RO), 16 de Novembro de 2012

Gilberto Sebastião DivinoPresidente

Serviço Público FederalConselho Regional de Medicina Veterinária

do Estado de RondôniaCRMV-RO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Conselho Regional de MedicinaVeterinária do Estado de RondôniaCONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos - ECTDO OBJETO: 3º Termo Aditivo de Prorrogação deContrato (Prestação de serviços – ServiçosPostais)DA VIGÊNCIA: 10/11/2012 a 09/11/2013

Porto Velho, 22.11.201272 DOE N° 2103

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E CASA DE APOIOCARIDADE E FÉ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

Objeto: Aquisição de materiais de consumo: gêne-ros alimentícios, limpeza, cama mesa banho, ex-pediente direcionados para a manutenção e me-lhor atendimento a mulheres e idosos em situaçãode risco e vulnerabilidade social.ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CASA DE APOIOCARIDADE E FÉ, através da pregoeira, designadapelo Ato Administrativo 001/2012, torna público,para conhecimento dos interessados que farárealizar na forma da lei 10.520/02, Licitação namodalidade Pregão, na forma presencial nº 001/2012, do tipo menor preço por item, atendendoassim as necessidades da Associação Benefi-cente e Casa de Apoio Caridade e Fé. A aberturados envelopes e início da Sessão Pública será às08h00min horas (horário local) do dia 03.12.2012,na sede da Associação, localizada na AvenidaVimberê, nº 2213, Setor 04, Ariquemes. A cópiado Edital na íntegra e informações complementa-res sobre a licitação e demais esclarecimentos,encontra-se a disposição dos interessados no en-dereço acima, solic itar através do [email protected] ou telefone69-8423-6934 em horário comercial, de segundaa sexta feira.Ariquemes (RO), 16 de Novembro de 2012

Valdiclé Guedes Ferreira Pregoeira

COMUNICAÇÃO DE INUTILIZAÇÃO DE DOCU-MENTOS FISCAIS POR VENCIMENTO

RIMA RIO MADEIRA AEROTAXI LTDA, FIRMAPRESTADORA DE SERVIÇOS COM O RAMO DESERVIÇOS DE TAXI AEREO DEVIDAMENTE INS-CRITA NA SEFIN-RO SOB Nº-00000001065599,VEM COMUNICAR CONFORME DETERMINA O ART.327, PARAGRAFO 1º E 2º, DO DECRETO 8.3210DE 1998, CONSOLIDADO ATÉ DECRETO 16.487/12, A INUTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMEN-TOS FISCAIS:

NOTA FISCAL M-1 – SÉRIE “1” DO Nº. 585 A 1.000,FORMULARIO CONTINUO, REF AIDF20090400103808 DE 23/09/2009 – RONDOFORMEIND GRAFICA LTDA.

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MOD-7, SÉRIE “D-1” DO Nº.1.751 A 4.750, FORMULARIOCONTINUO, REF AIDF 20090400103808 DE 23/09/2009 – RONDOFORME IND GRAFICA LTDA; E

CONHECIMENTO AEREO MOD-10 SÉRIE “ÚNICA”DO Nº 258 A 1.250, FORMULARIO CONTINUO REFAIDF 20090400103808 DE 23/09/2009 –RONDOFORME IND GRAFICA LTDA.

TODOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL 024084DE 30/09/2009

DECLARA AINDA QUE FICARÁ SOB SUA GUAR-DA PELO PERIODO DE 5 ANOS CONTADOS DESTACOMUNICAÇÃO.

ESTANHO DE RONDÔNIA S.A.CNPJ n° 00.684.808/0001-35

NIRE 113.0000156-7Ata da Assembleia Geral Ordinária

Realizada em 29 de Agosto de 2012(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com aautorização contida no parágrafo 1º do artigo 130da Lei nº 6.404/76)Data, Hora e Local: Aos 29 dias do mês de agostode 2012, às 10:00 horas, na sede da Companhia,na Cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, naRua do Estanho, 123, Área de Apoio Rodoviário,parte, CEP 76.876-726. Convocação: Dispensada,tendo em vista a presença de todos os acionistas,nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº6.404/76. Presença: Companhia SiderúrgicaNacional, representada pelo Sr. José Taragano, eEnéas Garcia Diniz; acionistas representando atotalidade do capital social, conforme se verificoudas assinaturas no Livro de Presença de Acio-nistas. Mesa: Presidiu a assembleia o Sr. JoséTaragano, que convidou a mim, Ivanete Pereira daCruz Oliveira, para secretariar os trabalhos. Ordemdo Dia: (i) tomar as contas dos administradores,examinar, discutir e votar as De-monstraçõesFinanceiras e o Relatório da Administração relativosao exercício social encerrado em 31 de dezembrode 2011; (ii ) deliberar sobre a destinação doresultado do exercício social encerrado em 31 dedezembro de 2011; (iii) fixar a remuneração anualglobal dos diretores. Deliberações: Foram tomadas,por unanimidade de votos, deixando de votar oslegalmente impedidos, as seguintes deliberações:(i) Aprovadas as Demonstrações Financeiras e oRelatório da Administração relativos ao exercíciosocial encerrado em 31 de dezembro de 2011,publicados no dia 09 de julho de 2012, no DiárioOficial do Estado de Rondônia, página 28, e no dia10 de julho de 2012, no jornal Alto Madeira, página05; (ii) Aprovada a proposta da administraçãoacerca do resultado do exercício social encerradoem 31 de dezembro de 2011, no montante de R$15.262.820,54 (quinze milhões, duzentos esessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais ecinquenta e quatro centavos) nos seguintes termos:(a) absorção integral dos prejuízos acumulados emexercícios anteriores, no montante de R$4.634.329,77 (quatro milhões, seiscentos e trinta equatro mil, trezentos e vinte e nove reais e setentae sete centavos); (b) destinação de R$ 763.141,03(setecentos e sessenta e três mil, cento e quarentae um reais e três centavos) para a constituição deReserva Legal, (c) constituição de reserva deinvestimentos, de forma a atender aos projetos deinvestimentos contemplados no Orçamento deCapital para o exercício em curso, que neste ato éaprovado e arquivado na sede da Companhia, ematendimento ao disposto no artigo 196 da Lei nº6.404/76 no valor de R$ 6.240.429,86 (seis milhões,duzentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte enove reais e oitenta e seis centavos); e (d)distribuição aos acionistas de dividendos no valor

total de R$ 3.624.919,88 (três milhões, seiscentose vinte e quatro mil, novecentos e dezenove reais eoitenta e oito centavos), correspondente ao valorde apro-ximadamente R$ 0,11 por ação, a serempagos em moeda corrente nacional pela Companhiaaté o final deste exercício social, sem atualizaçãomonetária; (iii) Aprovada a remuneração anual globalpaga aos diretores no valor de até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) para o exercício social de2012. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,foram encerrados os trabalhos, lavrada e lida apresente ata que, achada conforme, foi assinadapelos presentes. Assinaturas: José Taragano -Presidente; Ivanete Pereira da Cruz Oliveira-Secretária. Ac ionistas: Enéas Garc ia Diniz eCompanhia Siderúrgica Nacional, representada porJosé Taragano. Certifico que a presente ata é cópiafiel da lavrada no Livro de Assembleias Gerais daCompanhia, arquivado na sede da sociedade.Ariquemes, 29 de agosto de 2012. Ivanete Pereirada Cruz Oliveira - Secretária. A ata foi registrada naJUCER, Junta Comercial do Estado de Rondônia,sob nº 110405143 em 05/10/2012. Adriana Pires deSouza - Secretária Geral.

Rua 5206 Nº 14135 - Chácara 30 – Setor 52 -Vilhena – RO CEP: 76.980-000 - Tel.3322-4700

Email: [email protected]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSOLICITATÓRIO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº001/2012

A Presidente do Lar dos Idosos Maria Terezada Lamarta, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pela legis lação em vigor,especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, a vista do parecer conclusivo exaradopelo Advogado Sr. Gilson Ely Chaves de Matos –OAB 1733/RO, resolve:

01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestestermos:

a) Processo administrativo nº 001/2012

b) Licitação nº 001/2012

c) Modalidade: Tomada de Preço - Menor PreçoGlobal

d) Data Homologação: 16/11/2012

e) Objeto da Licitação: Construção de um muro emalvenaria nas dependências do Lar dos IdososMaria Tereza da Lamarta.

f) Fornecedor declarado vencedor (cfe.Proposta depreços):

* Construgel Construtora e Serviços Ltda.

* R$ 142.729,26 (cento e quarenta e dois mil,setecentos e vinte e nove reais e vinte e seiscentavos)

Vilhena/RO, 16 de novembro de 2012.

BEATRIZ SELHORST SIMONETTO

Presidente