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GUIA DE ORIENTAÇÃO aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Edição atualizada até outubro de 2014

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GUIA DEORIENTAÇÃOaos Familiares dos Auditores Fiscais

da Receita Federal do BrasilEdição atualizada até outubro de 2014

PresidenteCláudio Marcio Oliveira Damasceno1ª Vice-PresidenteLúcia Helena Nahas2º Vice-PresidenteMário Pereira de Pinho FilhoSecretário-GeralRogério Said CalilDiretor SecretárioAntônio Gomes CampeloDiretor de FinançasCarlos César Coutinho CathalatDiretor-Adjunto de FinançasAlbino Dalla VecchiaDiretor de AdministraçãoRobson Canha FerreiraDiretor-Adjunto de AdministraçãoJosé Raimundo Melo e LeiteDiretor de Assuntos JurídicosCarlos Roberto Teixeira1º Diretor-Adjunto de Assuntos JurídicosRudimar Nunes Fraga2º Diretor-Adjunto de Assuntos JurídicosSérgio Santiago da RosaDiretor de Defesa ProfissionalCarlos Rafael da Silva1º Diretor-Adjunto de Defesa ProfissionalLeonardo Picanço Cruz2ª Diretora-Adjunta de Defesa ProfissionalYone de Oliveira Diretor de Estudos TécnicosPedro Onofre FernandesDiretor-Adjunto de Estudos TécnicosAlfredo Jorge Madeira RosaDiretora de Comunicação SocialLetícia Cappellano Quadros dos Santos 1ª Diretora-Adjunta de ComunicaçãoRegina Ferreira de Queiroz2ª Diretor-Adjunto de ComunicaçãoGenidalto da Silva PaivaDiretora de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e PensõesClotilde GuimarãesDiretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e PensõesDiego Augusto de SáDiretora do Plano de SaúdeMaria Antonieta Figueiredo RodriguesDiretora-Adjunta do Plano de SaúdeTânia Regina Coutinho Lourenço

Diretoria Executiva Nacional - Biênio 2014/2015

Diretor de Assuntos ParlamentaresCélio Diniz RochaDiretor-Adjunto de Assuntos ParlamentaresJosé Castelo Branco Bessa FilhoDiretor de Relações IntersindicaisHélio Roberto dos Santos Diretora-Adjunta de Relações IntersindicaisMaria Urânia da Silva CostaDiretor de Relações InternacionaisFábio Galízia Ribeiro de CamposDiretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade SocialCésar Araújo RamosDiretor-Adjunto de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade SocialHenrique GerhkeDiretor de Políticas Sociais e Assuntos EspeciaisJose Devanir de OliveiraDiretor SuplenteOséas Coimbra Júnior

Produção:

Diretoria de Assuntos deAposentadoria e Pensões

Técnico que elaborou este guia:Laerço Salustiano BezerraSupervisão e revisão:Clotilde GuimarãesProjeto Gráfico:Núcleo Cinco

SDS - Conjunto Baracat - 1º andarsalas 1 a 11 Brasília/DF - CEP 70392-900Telefones: (61) 3218 5262 - (61) 3218 5286www.sindifisconacional.org.br / email: [email protected]

É permitida a reprodução deste guia e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte.

Apresentação ....................................................................................................................05Introdução ..........................................................................................................................05Comunicação de falecimento .......................................................................................06Seguridade Social .............................................................................................................06Benefícios do plano de seguridade social ...................................................................06Auxílio-funeral ...................................................................................................................06

Quem tem direito ........................................................................................................06Valor do benefício ....................................................................................................... 07Como requerer? .......................................................................................................... 07Prazo de pagamento do benefício ..........................................................................08Considerações finais ...................................................................................................08

Pensão por morte ..............................................................................................................09Tipos de Pensão ...........................................................................................................09Pensão vitalícia ............................................................................................................09Pensão temporária ......................................................................................................09Pensão provisória .........................................................................................................09São beneficiários da pensão vitalícia ...................................................................... 10São beneficiários da pensão temporária................................................................ 10Designação de beneficiários de pensão ................................................................ 10Concorrência entre beneficiários ............................................................................. 10Documentos exigidos de acordo com a qualidade de beneficiário ................ 11Prazo para concessão do benefício ........................................................................ 16Cálculo da pensão ..................................................................................................... 16Exemplo de fixação do valor da pensão ................................................................ 16Rateio da pensão ........................................................................................................ 17Da atualização das pensões ..................................................................................... 17Reversão de cotas-parte............................................................................................ 18Da acumulação de pensões.....................................................................................20Pensão por morte e novo casamento .....................................................................20Perda da pensão ......................................................................................................... 21

Cálculo do imposto de renda e da contribuição previdenciária.............................22Conversão de licença-prêmio em pecúnia .................................................................23

Procedimento ..............................................................................................................23 Recadastramento dos(as) aposentados(as) e pensionistas ...................................... 24Filiação de pensionista ao Sindifisco Nacional ...........................................................25

O que é necessário para filiação do(a) pensionista? ...........................................25O que fazer para obter o rol dos processos nos quaisconsta o(a) filiado(a) falecido(a)? ............................................................................25O que fazer para receber informações sobre as ações judiciais nosquais consta o(a) filiado(a) falecido(a)? .................................................................25

Plano de saúde .................................................................................................................26Continuação dos dependentes e agregados noPlano de Saúde do Sindifisco Nacional ................................................................... 26Exclusão simples dos dependentes e agregados no Plano de Saúde .............. 26Exclusão com troca de titularidade ......................................................................... 26

Consignação em folha de pagamento.........................................................................27Informações gerais e necessárias ............................................................................27

ÍNDICE

Como gerar uma senha de consignação? ............................................................29Cuidado com os golpistas ..............................................................................................30Os direitos da pessoa idosa ............................................................................................ 31

Idoso como prioridade ............................................................................................... 31Do direito à saúde ....................................................................................................... 31Do transporte ............................................................................................................... 32Violência e abandono ...............................................................................................32Atendimento ................................................................................................................ 32Educação, lazer, cultura e esporte ..........................................................................33Assistência social .........................................................................................................33Habitação .....................................................................................................................33Justiça ...........................................................................................................................33Restituição de Imposto de Renda ............................................................................33Fundo Nacional do Idoso ...........................................................................................34

Conclusão ..........................................................................................................................34Anexos ................................................................................................................................35

Anexo I - Quadro demonstrativo das pensões .......................................................36Anexo II - Unidades pagadoras do Ministério da Fazenda .................................. 37Anexo III - Delegacias sindicais do Sindifisco Nacional ........................................ 41Anexo IV - Conselhos dos Direitos do Idoso .............................................................56

ApresentaçãoO presente Guia é uma iniciativa

da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, com o objetivo de bem informar e de auxiliar na solução de eventuais problemas e dificuldades que a vida impõe aos familiares dos Audito-res Fiscais da Receita Federal do Brasil.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.112/90 vêm sofrendo nos últimos anos profundas modificações alteran-do e retirando direitos.

Nesse contexto, o Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil pormenoriza os seus direitos e benefícios e as exigên-cias para pleiteá-los.

A Diretoria Executiva Nacional espera que o Guia possa ser de grande valia, tanto nos esclarecimentos dos direitos dos familiares do(a) Auditor(a) Fiscal, quan-to na melhor forma de exercê-los.

IntroduçãoEm caso de o(a) Auditor(a) Fiscal sofrer algum acidente grave ou vier a fa-

lecer, a família, além do sofrimento causado pela perda do ente querido, passa a ter outras preocupações de ordem prática, como o acionamento imediato do Plano de Saúde e, em caso de morte, o pedido de auxílio-funeral, de pensão, a comunicação do falecimento a diversos órgãos, entre esses o Sindicato e as Associações dos quais o Auditor(a) Fiscal fazia parte, bem como aos Bancos, es-pecialmente se houver empréstimo consignado, e às Seguradoras.

A comunicação para o Sindicato e Associações se faz necessária não só para baixa das mensalidades, mas também para levantamento das ações judiciais. A comunicação ao Plano de Saúde deverá ser feita principalmente se o(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) tiver dependentes e agregados, para que estes possam optar pela continuidade da assistência, respeitando o prazo estabelecido no contrato.

Além disso, se o(a) Auditor(a) Fiscal morreu em atividade e não gozou a licença-prêmio a que tinha direito, o(a) pensionista poderá solicitar a conversão em pecúnia.

Foi pensando nesses e em outros questionamentos que procuramos atualizar o Guia produzido no ano de 2010, que julgamos mais esclarecedor, dirigido aos familiares dos(as) Auditores(as) Fiscais do Sindifisco Nacional. Assim, cada leitor poderá identificar o que julgar aplicável à sua situação particular.

Para nós, da Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, nossos (as) pensionistas também fazem parte da família Sindifisco Nacional, devendo cada vez mais se integrarem nas ações e no convívio sindical.

Boa leitura!

Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e PensõesOutubro de 2014

6 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Comunicação de falecimentoEm caso de falecimento do(a) Auditor(a) Fiscal, recomendamos comunicar

ao Ministério da Fazenda, para baixa da folha de pagamento, ao Banco e a todas as entidades com as quais ele (ou ela) mantinha vínculo, por exemplo, o Sindicato e as Associações de classe.

Se o filiado não deixou beneficiário de pensão, mas deixou herdeiros ou su-cessores, estes devem encaminhar o atestado de óbito ao Sindifisco Nacional, informando os seus nomes e nomeando um representante para contato, inclusive, CPF, endereço, telefone e e-mail.

Se o falecido deixou bens, deve ser requerido judicialmente o inventário no prazo de 30 dias a contar da data do óbito (art. 983 do CPC). O não cumprimento do prazo acarretará multa de mora. Enquanto não for concluído o inventário, as declarações anuais do Imposto de Renda do falecido deverão ser apresentadas no prazo normal de entrega de cada ano.

Após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha dos bens inven-tariados, a declaração final de espólio deverá ser apresentada em até 60 dias à Receita Federal do Brasil.

Outras informações poderão ser obtidas nas unidades da Secretaria da Re-ceita Federal do Brasil.

Seguridade SocialO Plano de Seguridade Social tem por objetivo a cobertura de riscos a que

estão sujeitos o servidor e sua família, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que atendam às finalidades de garantia de meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente em serviço, aposentadoria, morte, reclu-são, maternidade, assistência à saúde, à adoção e à paternidade.

Benefícios do Plano de Seguridade SocialEm razão do falecimento do(a) Auditor(a) Fiscal, os benefícios do Plano de

Seguridade Social compreendem quanto ao dependente:

• auxílio-funeral;• pensão vitalícia;• pensão temporária;• pensão provisória;

Auxílio-funeralConstitui um benefício concedido à família, visando garantir o custeio das des-

pesas havidas com o funeral do Auditor(a) Fiscal ativo(a) ou aposentado(a), ou seja, a cerimônia de enterro.

Quem tem direito

São beneficiários do auxílio-funeral:

• o cônjuge, filhos e pessoas que vivam sob as expensas do Auditor(a) Fiscal

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e que constem de seu assentamento funcional.• o terceiro que custear as despesas de funeral.Observação: os irmãos são considerados terceiros.

Valor do benefícioO valor é igual a 1 (um) mês da remuneração ou dos proventos, para pessoas

da família.As notas fiscais devem ser emitidas em nome do cônjuge, filhos e pessoas

que vivam sob as expensas do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) e que constem de seu assentamento funcional (art. 241 da Lei nº 8.112/90).

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado no montante das despesas realizadas, comprovadas com nota fiscal, até o limite da remuneração ou proventos do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a).

Como requerer?Preencher o formulário cujo modelo poderá ser obtido nas unidades paga-

doras, no âmbito do Ministério da Fazenda, e juntar os seguintes documentos:

I - Se familiar do(a) Auditor(a) Fiscal ou terceiros:

• Cópia da Certidão de óbito;• Cópias da carteira de identidade e comprovação da inscrição no CPF do

requerente (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010);• Original da nota fiscal da funerária, nominal ao requerente, que compro-

ve as despesas com o funeral;• Cópia ou original do documento no qual conste o nome do banco, da

agência e o número da conta bancária do requerente;

II - Se familiar do(a) Auditor(a) Fiscal, além dos documentos acima citados, devem ser apresentados:

III - Viúvo(a): Certidão de casamento;

IV - Filho(a): Certidão de nascimento:

V - Companheira(o), além dos documentos, citados no item I, deve apresen-tar no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos:

• Certidão de nascimento de filho havido em comum;• Certidão de casamento religioso;• Declaração do imposto de renda do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) em

que conste o interessado como seu dependente;• Disposições testamentárias;• Declaração especial feita perante tabelião;• Prova do mesmo domicílio;• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou

comunhão dos atos da vida civil;• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

8 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

• Conta bancária conjunta;• Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado

como dependente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);• Ficha de assistência médica, da qual conste o(a) Auditor(a) Fiscal

falecido(a) como responsável;• Escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a)

em nome do(a) dependente.

V - Outra pessoa que viva às expensas do(a) Auditor(a) Fiscal e conste de seu assentamento funcional, além dos documentos citados no item I, deve apre-sentar comprovação de dependência econômica.

Prazo de pagamento do benefícioO prazo previsto em lei é de 48 (quarenta e oito) horas.

Considerações finais• O beneficiário do auxílio-funeral deve acompanhar o processo adminis-

trativo nas unidades pagadoras, no âmbito do Ministério da Fazenda.• O pagamento do auxílio-funeral somente será igual aos proventos ou

remuneração do Auditor(a) Fiscal falecido(a) se as notas fiscais do funeral esti-verem em nome da esposa, filhos ou companheira(o) designada(o) legalmente pelo Auditor(a) Fiscal falecido(a).

• Caso os beneficiários sejam os netos, irmãos, primos e terceiros, o auxílio-fu-neral somente será pago de acordo com a nota fiscal, até o limite da remuneração do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a).

• O auxílio-funeral prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do óbito.

• O auxílio-funeral só pode ser pago a titular de conta corrente.• O benefício só pode ser pago àqueles que vivam às expensas do(a)

Auditor(a) Fiscal falecido(a) se estiverem cadastrados no assentamento funcional do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) como dependente econômico.

• No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral será pago em razão do cargo de maior remuneração (art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).

• Conforme disposto no Acórdão 294/2004 - TCU - Plenário, a função comis-sionada deverá compor a remuneração do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) por ocasião da concessão do auxílio-funeral.

• Em caso de falecimento do(a) Auditor(a) Fiscal em serviço, fora do seu local de trabalho, inclusive exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União (art. 228 da Lei nº 8.112/90).

• Conforme esclarece a Nota Informativa nº 36/2013/CGNOR/SEGEP/MP: “os gastos que não caracterizem cerimônia de enterro e gastos com adorno ao ato fúnebre, v. g., castiçais, coroas de flores, dentre outros não são indenizáveis”.

• Ainda que as despesas funerárias do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) te-nham sido custeadas por companhia de seguros, é devido à família do(a) Auditor(a) falecido(a) o auxílio-funeral, previsto no art. 226 da Lei na Lei nº 8.112/90, conforme despachos proferidos nos processos administrativos nº 10166.000174/2006-37 da SRH/MPOG, de 26/05/2008 e 25000.029142/2008 da SRH/MPOG, de 10/04/2008.

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• A autenticação de cópias de documentos poderá ser efetuada na própria unidade de Recursos Humanos, mediante a apresentação dos documentos originais.

Pensão por morteConstitui benefício concedido aos dependentes

do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a), aposentado(a) ou em atividade, a contar da data do óbito ou da decla-ração judicial de morte presumida. Caso exista mais de um(a) pensionista, a pensão será rateada entre to-dos, de forma igual. O direito de requerer pensão não prescreve, porém o dependente só poderá reclamar a percepção dos valores dos últimos 5 (cinco) anos.

Tipos de pensãoQuanto à natureza, as pensões se distinguem

em: vitalícia, temporária e provisória.

Pensão vitalíciaÉ composta de cota ou cotas permanentes, que apenas se extinguem ou

revertem com a morte de seus beneficiários.

Pensão temporáriaÉ composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo

de morte, cessação da invalidez ou maioridade do beneficiário.

Pensão provisóriaTem como característica o fato de ser devida por morte presumida do(a)

Auditor(a) Fiscal nos seguintes casos:I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente

não caracterizado como em serviço;III - desaparecimento no desempenho de atribuições do cargo ou em mis-

são de segurança.Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de sua concessão, ressalvado o even-

tual reaparecimento do(a) Auditor(a) Fiscal, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado, a pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso.

Na hipótese de reaparecimento do(a) Auditor(a) Fiscal não será cobrada a devolução do montante recebido a titulo de pensão provisória, exceto se com-provada a má fé ou dolo do beneficiário.

Os beneficiários que não requerem a pensão juntamente com os demais, só fazem jus ao benefício a partir da data em foi oferecida a prova para essa nova habilitação (art. 219 da Lei nº 8.112/90).

10 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

São beneficiários da pensão vitalícia:• o cônjuge;• a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, desde que

perceba pensão alimentícia do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a): • o(a) companheiro(a) designado(a) que comprove união estável como

entidade familiar;• a mãe e/ou pai que comprovem a dependência econômica em relação

ao(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);• a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos de idade ou portadora de

deficiência, que viva sob a dependência econômica do Auditor(a) Fiscal falecido(a);• a pessoa portadora de deficiência, que viva sob dependência econômi-

ca do Auditor(a) Fiscal falecido(a);

São beneficiários da pensão temporária:• os filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade;• os filhos ou enteados inválidos, enquanto durar a invalidez;• o menor sob a guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;• o irmão órfão até 21 (vinte e um) anos de idade que comprove a depen-

dência econômica em relação ao(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);• o irmão inválido, enquanto durar a invalidez, que comprove a dependên-

cia econômica em relação ao(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);• a pessoa designada que viva na dependência do(a) Auditor(a) Fiscal

falecido(a), até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválida, enquanto, durar a invalidez.

Designação de beneficiários de pensãoO procedimento de designação de beneficiários é de grande importância

e deve ser realizado em vida pelo(a) Auditor(a) Fiscal ativo(a) ou aposentado(a), para que sejam resguardados os direitos dos beneficiários de pensão por ocasião de sua morte.

A designação será processada junto à unidade de Recursos Humanos que mantém o controle de pagamento da remuneração ou dos proventos do(a) Auditor(a) Fiscal ativo(a) ou aposentado(a).

Poderão ser designados os seguintes beneficiários:

• Companheiro ou companheira;• Qualquer pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade que viva na de-

pendência econômica do o(a) Auditor(a) Fiscal;• Qualquer pessoa menor de 21 (vinte e um) anos de idade que viva na

dependência econômica do(a) Auditor(a) Fiscal;• Pessoa inválida sob dependência econômica do(a) Auditor(a) Fiscal.

Concorrência entre beneficiáriosHá concorrência quando duas ou mais pessoas em igualdade de condi-

ções, simultaneamente disputam a percepção de pensão temporária ou vitalícia.Concorrem entre si:

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I - Grupo de concorrência na pensão vitalícia:

1.1 Primeiro grupo 1.1.1 o cônjuge 1.1.2 a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada 1.1.3 o(a) companheiro(a) designado(a)

1.2 Segundo grupo 1.2.1 a mãe e/ou pai 1.2.2 a pessoa designada maior de 60 (sessenta) anos de idade. 1.2.3 a pessoa portadora de deficiência

Os beneficiários da pensão do segundo grupo concorrem entre si e só farão jus ao benefício caso não tenha sido concedido pensão vitalícia a(o) cônjuge ou companheiro(a).

II - Grupo de concorrência na pensão temporária:

2.1 Primeiro grupo 2.1.1 os filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade 2.1.2 os filhos ou enteados inválidos 2.1.3 o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade

2.2 Segundo grupo 2.2.1 o irmão órfão até 21(vinte e um) anos de idade 2.2.2 o irmão inválido 2.2.3 a pessoa designada até 21 (vinte e um) anos de idade 2.2.4 a pessoa designada inválida

Os beneficiários da pensão do segundo grupo concorrem entre si e só farão jus ao benefício caso não tenha sido concedido pensão temporária aos benefi-ciários do primeiro grupo.

É importante ressaltar que a concorrência deve ser analisada em cada tipo de pensão; logo, a existência de beneficiários de pensão vitalícia não exclui os beneficiários da pensão temporária e vice-versa.

Documentos1 exigidos de acordo com a qualidade de beneficiário

Cônjuge• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Certidão de Casamento atualizada, Título de Eleitor, Carteira de Identida-de e comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042,

1 Os documentos pessoais deverão ser apresentados em originais e cópias, para fins de autenticação na unidade de Recursos Humanos.

12 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

de 10 de junho de 2010) do cônjuge;• Dados bancários;• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a)

• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Cópia integral da carta de sentença comprovando ter recebido pensão alimentícia.

• Dados bancários;• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Companheiro(a)• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Carteira de Identidade, Título de Eleitor, comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) do(a) companheiro(a) designado(a) que comprove união estável como entidade familiar;

• Dados bancários;• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

O companheiro(a) deverá apresentar, no mínimo, três dos comprovantes abaixo relacionados:

• Declaração de imposto de renda do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a), onde consta o(a) companheiro(a) como dependente;

• Disposições testamentárias;• Certidão de Nascimento de filhos havidos em comum;• Certidão de Casamento religioso;• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou

comunhão nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessioná-ria do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge;

• Procuração reciprocamente outorgada;• Conta bancária conjunta;• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o (a) interessado(a)

como dependente/companheiro(a) do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) ou vice-versa;• Apólice de seguro, na qual conste o(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) como

instituidor(a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste

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o(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) como responsável ou vice-versa;• Correspondências no mesmo endereço (fatura de cartão de crédito,

contas de luz, água ou telefone etc.);• Quaisquer documentos que possam levar à firme convicção da união es-

tável entre o (a) interessado (a) e o(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a).

Mãe e/ou pai• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Carteira de Identidade, Título de Eleitor e comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) do pai e/ou da mãe;

• Declaração de dependência econômica assinada pelo(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Comprovação de renda;• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF);• Declaração de imposto de renda do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a),

onde conste(m) o pai e/ou a mãe como dependentes;• Documentos que comprovem a dependência econômica (plano de saú-

de, recibos de médico, farmácia etc.);

Pessoa designada maior de 60 (sessenta) anos de idade• Requerimento;• Certidão de Óbito, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, comprova-

ção da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e contracheque mais recente do Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Comprovação da dependência econômica assinada pelo(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Carteira de Identidade e comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) da pessoa designada;

• Dados bancários;• Comprovação de renda;• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Pessoa portadora de deficiência• Requerimento;• Certidão de Óbito, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, comprova-

ção da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e contracheque mais recente do Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Comprovação da dependência econômica assinada pelo(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Carteira de Identidade e comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) da pessoa designada;

• Dados bancários;

14 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

• Comprovação de renda;• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Declaração de dependência econômica; • Certidão de Nascimento, Título de Eleitor (para os maiores de 18 anos),

Carteira de Identidade (para os maiores de 18 anos) e comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) do(a) filho(a);

• Dados bancários (para maiores de 18 anos);• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Filhos ou enteados inválidos• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Declaração de dependência econômica; • Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, Carteira de Identidade e com-

provação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) do(s) filho(s);

• Laudo de Junta Médica do Ministério da Fazenda, comprovando invali-dez, declarando que a invalidez pré-existia à data do óbito;

• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Menor sob a guarda ou tutela até 21 (vinte um) anos de idade • Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Comprovante de guarda ou tutela;• Certidão de Nascimento (até 18 anos incompletos) ou Carteira de Identi-

dade (a partir de 18 anos) e comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instru-ção Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) do menor;

• Comprovar a incapacidade dos genitores no sustento do menor;• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Irmão órfão até 21 (vinte e um) anos de idade• Requerimento;

Sindifisco Nacional 15

• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Certidão de Óbito dos pais;• Certidão de Nascimento; • Declaração da escola constando o(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) como

responsável;• Declaração da entidade de assistência médica constando o(a) Auditor(a)

Fiscal falecido(a) como responsável do irmão órfão; • Carteira de Identidade e comprovação da inscrição no CPF (art. 4º da

Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) do responsável;• Declaração de dependência econômica firmada pelo requerente;• Declaração de dependência econômica firmada pelo responsável ou

pelo benefício se maior de 18 anos de idade;• Declaração de imposto de renda do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a),

onde consta o irmão órfão como dependente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a); • Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Irmão inválido• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF do responsável (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e contracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Declaração de dependência econômica firmada pelo requerente;• Declaração de imposto de renda do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a),

onde consta o designado como dependente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);• Laudo de Junta Médica do Ministério da Fazenda, comprovando invalidez, de-

clarando que a invalidez pré-existia à data do óbito do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);• Comprovante de residência;• Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

Menor designado até 21 (vinte e um) anos de idade• Requerimento;• Certidão de Óbito, Carteira de Identidade, comprovação da inscrição

no CPF (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010) e con-tracheque mais recente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a);

• Comprovante de designação;• Declaração da escola constando o(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) como

responsável pelo menor designado;• Declaração da entidade de assistência médica constando o(a) Auditor(a)

Fiscal falecido(a) como responsável do menor designado; • Carteira de Identidade e comprovação da inscrição no CPF do responsá-

vel (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010);• Declaração de dependência econômica firmada pelo requerente;• Declaração de imposto de renda do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a), onde

menor designado conste como dependente do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a); • Declaração de não acumulação de pensão (formulário disponível na SAMF).

16 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

É importante registrar que o Tribunal de Contas da União (TCU)2, a AGU3 e o Mi-nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)4 entendem que “O art. 5º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 28 de novembro de 1998, derrogou do regime próprio de previdência social, as categorias de pensão civil estatutária destinadas a pessoa designada maior de 60 (sessenta) anos ou inválida, a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada até os 21 (vinte e um) anos ou inválida, previstas na alínea “e”, do art. 217, inciso I, e nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do art. 217, inciso II, todas da Lei nº 8.112, de 1990”. No entanto, em algumas decisões, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a previsão contida na Lei nº 8112/90 não foi explicitamente revogado pela Lei nº 9.717/985.

Prazo para concessão do benefícioAté 50 (cinquenta) dias úteis (a depender da data do óbito e cronograma

da folha de pagamento).

Cálculo da pensãoDependendo da data do óbito do(a) instituidor da pensão, o valor será as-

sim estabelecido:I - Para os óbitos ocorridos até 19/02/2004, o valor da pensão será igual à totalida-

de dos proventos ou da remuneração percebida pelo(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a).

II - Para os óbitos ocorridos a partir de 20/02/2004, o valor da pensão será igual:

• à totalidade dos proventos percebidos pelo(a) Auditor(a) Fiscal aposentado(a) na data anterior à do óbito, até o teto do Regime Geral da Pre-vidência Social (R$ 4.390,24)6, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite (inciso I do art. 2º da Lei nº 10.887, de 2004);

• à totalidade da remuneração do(a) Auditor(a) Fiscal no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 4.390,24), acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limi-te (inciso II do art. 2º da Lei nº 10.887, de 2004), se o falecimento ocorrer quando o(a) Auditor(a) Fiscal ainda estiver em atividade.

Exemplo de fixação do valor da pensãoSe o(a) Auditor(a) Fiscal aposentado(a) ou em atividade percebia R$ 21.403,887,

a pensão será de R$ 16.299,91, conforme demonstração de cálculo abaixo:

2 Acórdão nº 2515/2011 - TCU - Plenário, TC 020.668/2011-2.

3 Parecer nº 047/2010/DECOR/CGU/AGU, de 17/5/2010. 4 Orientação Normativa nº 7, de 19 de março de 2013. 5 MS 31861 MC/DF, MS 32006 MC/DF e MS 33022 MC/DF. 6 Portaria MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014 (DOU de 13.01.2014). 7 Tabela I do anexo I da Lei nº 12.808, de 8 de maio de 2013 (DOU de 9.05.2013).

Sindifisco Nacional 17

Base decálculo100%

PensãoVitalícia

50%

PensãoTemporária

50%

Exemplos de rateio de pensão:

R$ 21.403,88 - R$ 4.390,24 (teto do RGPS) = R$ 17.013,84;70% de R$ 17.013,84 (o excedente de R$ 4.390,24) = R$ 11.909,67Valor da Pensão: R$ 4.390,24 + R$ 11.909,67 = R$ 16.299,91. Rateio da pensãoTomando por base os valores da pensão calculados no item acima, eles são

rateados da seguinte forma:

• 50% (cinquenta por cento) destinado à pensão vitalícia;• 50% (cinquenta por cento) destinado à pensão temporária.

Ocorrendo habilitação de beneficiários nas pensões vitalícias e temporária, os beneficiários de cada tipo de pensão dividirão entre si os 50% (cinquenta por cento).

Logo, habilitando apenas beneficiários nas pensões vitalícias, esses dividirão entre si os 100% (cem por cento) do valor da pensão.

Da mesma forma, habilitando apenas beneficiários nas pensões temporá-rias, esses dividirão entre si os 100% (cem por cento) do valor da pensão.

Da atualização das pensõesAs pensões instituídas antes da promulgação da EC nº 41/2003, e as pensões

derivadas dos proventos do(a) Auditor(a) Fiscal que se aposentou na forma do artigo 3º da EC nº 47/2005 e do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/88 combinado com o art. 6-A da EC nº 41/2003, sendo estas concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, serão revistas na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modi-ficar a remuneração dos Auditores(as) Fiscais em atividade. Também se estendem às aposentadorias e pensões quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos Auditores(as) Fiscais em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a apo-sentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão (art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003).

18 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Diferentemente das pensões anteriormente mencionadas, que tem parida-de8 remuneratória com servidores em atividade, as pensões concedidas a partir de 1º/01/2004, serão reajustadas na mesma data e índice em que se der o re-ajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 15 da Lei nº 10.887/2004, com redação dada pela Lei n° 11.784/2008).

Vale destacar que em razão de a União não ter reajustado essas pensões no período de 2004 a 2008, o Unafisco Sindical, por meio de seu Departamento de Assuntos Jurídicos, ajuizou ação ordinária que já foi julgada procedente, com vista a reconhecer o direito de os substituídos terem reajustados os proventos e pensões de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004, pelos índices do RGPS, e não pelo índice estabelecido no comunicado do Ministério do Planeja-mento, Orçamento e Gestão.

É importante ressaltar que são beneficiários dessa ação todos os filiados, inclu-sive os que se filiaram após o ajuizamento da ação, considerando a legitimação extraordinária do Sindifisco Nacional, que, sendo Sindicato, permite-lhe pleitear o reconhecimento de direitos de todos os membros da categoria dos Auditores Fiscais.

E em razão do trânsito em julgado9, isto é, essa ação ter sido ganha definitivamente, a Diretoria de Assuntos Jurídicos está tomando as providências visando à execução da ação.

No caso dos filiados já falecidos, os créditos resultantes de ação judicial serão pagos, em cotas, iguais, aos dependentes habilitados no Setor de Recursos Huma-nos do Ministério da Fazenda, e, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil.

Reversão de cotas-parteA reversão de cotas-parte é o procedimento pelo qual

se transfere aos demais co-beneficiários a cota-parte daquele cujo direito à pensão cessou, mantidos sempre os critérios de rateio, até a exclusão do último beneficiário.

Este processo de reversão é feito automaticamente sem necessidade de requerimento, exceto nas hipóteses de óbito ou casamento do beneficiário, que deverão ser comunicadas ao setor de Recursos Humanos.

As cotas-parte revertem primeiramente aos beneficiários do mesmo tipo de pensão, por exemplo, as cotas-parte da pensão vitalícia revertem para os beneficiários remanescentes da pensão vitalícia, podendo reverter em última alternativa aos beneficiários remanescentes da pensão temporária quan-do inexistirem os beneficiários da pensão vitalícia.

8 Em termos técnicos, a paridade importa no direito do servidor público inativo ou do de-pendente na qualidade de pensionista de revisão remuneratória de seus proventos ou pen-são na mesma proporção e data em que haja aumento na remuneração dos servidores em atividade pertencente a mesma categoria e carreira de um mesmo órgão e Poder, inclu-sive quando esse aumento se der em consequência de alteração ou criação de plano de cargos e remuneração do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão (fonte: http://www.goiasprev.go.gov.br/post/ver/165155/o-respeito-ao-principio-da-paridade).9 Diz-se que a demanda transitou em julgado quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela (fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/976/Transito-em-julgado).

Sindifisco Nacional 19

Alguns exemplos de reversão:

PensãoVitalícia

Companheira25%

PensãoTemporária

2º Filho25%

3º Filho25%

Ex-esposa*25%

*Rec

ebe

pen

são

alim

entíc

ia.

*Rec

ebe

pen

são

alim

entíc

ia.

PensãoVitalícia

Viúva16,66%

Ex-esposa*16,66%

Companheira16,66%

PensãoTemporária

Filho16,66%

Filho16,66%

Filha16,66%

Concessão da pensão a 6 (seis) beneficiários:

Primeira reversão, por óbito da viúva e maioridade do primeiro filho:

20 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Da acumulação de pensões Não existe proibição de percepção de pensão civil com o subsídio ou pro-

ventos de aposentadoria, exceto as hipóteses em que se exige a prova de depen-dência econômica.

Por outro lado, em que pese o disposto no art. 222, V, da Lei nº 8112/90, aci-ma mencionado, o beneficiário poderá acumular até duas pensões, sendo-lhe assegurado o direito de opção no caso de mais de duas pensões. A acumulação lícita de cargos, empregos ou funções poderá ser fonte para a percepção de até duas pensões.

Vale destacar que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) Recurso Extraordi-nário nº 658999 com repercussão geral, no qual a União contesta decisão que con-cedeu à viúva de um médico o direito ao recebimento de duas pensões. A matéria constitucional discutida é a possibilidade de acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Pensão por morte e novo casamentoEm diversos julgados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declara que, se do

novo casamento não resultar melhoria no “status econômico” da viúva, não cabe o cancelamento da pensão por morte.

PensãoVitalícia

PensãoTemporária

Companheira50%

Filha50%

Segunda reversão, por óbito da ex-esposa e maioridade do segundo filho:

Terceira reversão, por maioridade da filha:

PensãoVitalícia

Companheira100%

Sindifisco Nacional 21

Vale mencionar que o extinto Tribunal Federal de Recursos no Enunciado da Súmula n.º 170 já havia estabelecido entendimento no mesmo sentido de que: “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resultar melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispen-sável o benefício.”

Perda da pensãoConforme estabelece o art. 222 da Lei nº 8.112/90, as pensões são extintas

nas seguintes hipóteses:

Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:I - o seu falecimento;II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão

da pensão ao cônjuge;III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e

um) anos de idade;V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;VI - a renúncia expressa.Parágrafo único. A critério da Administração, o beneficiário de pensão tem-

porária motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009).

Registre-se que inobstante a maioridade civil ter sido alterada pela Lei nº 10.406/2002 para os 18 (dezoito) anos, esta não tem efeito no Direito Previdenciá-rio. Portanto, as pensões temporárias dos filhos, irmãos órfãos e pessoa designada continuam em vigor até os 21 (vinte e um) anos de idade, por expressa disposição do art. 222, IV, da Lei nº 8.112/90.

É necessário frisar que no âmbito do direito previdenciário não há amparo legal para que o filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando ensino superior10 tenha direito à pensão por morte, exceto nas hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual.

Ressalte-se, ainda, que a renúncia expressa é irretratável, uma vez requerida não poderá o beneficiário pleitear o retorno da percepção do benefício.

No que tange à pensão de filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos, o beneficio será extinto caso a pensionista incorra em uma ou mais das seguintes condições:

a) ter contraído casamento ou se encontrar na condição de união estável; ou b) ocupar cargo efetivo na Administração Pública Direta ou Indireta, ou re-

ceber aposentadoria decorrente dessa ocupação, ressalvado o direito à opção pela situação mais vantajosa11.

10 Súmula nº 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU.11 Acórdãos TCU nº 2534/2007- Plenário, nº 622/2008 – Plenário e nº 662/2010 – Plenário; Nota Técnica nº 1079/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 21 de dezembro de 2010.

22 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Cálculo do Imposto de Renda: R$ 17.564,88 X 27,5%: Parcela dedutível do Imposto de Renda/2014 Valor do Imposto de Renda a recolher

Valor líquido do benefício (aposentadoria/pensão):

R$ 4.830,34 (+)R$ 826,15 ( )R$ 4.004,19

R$ 21.403,88 (+)R$ 1.871,52 ( )R$ 4.004,19 ( )R$ 15.528,17

Proventos Dedução do teto de benefício do INSS (art. 40, §18, da CF)Total

Valor da contribuição previdenciária:

R$ 21.403,88 (+)R$ 4.390,04 ( )R$ 17.013,84 (+)

R$ 17.013,84 x 11% = R$ 1.871,52

I - Cálculo de PSS

Proventos Contribuição previdenciária Sub-total Dedução de parcela de IR (Lei 9.250/95)12 Dedução por dependente da base de cálculo mensal de IR de 2014Total

II - Cálculo de IRR$ 21.403,88 (+)R$ 1.871,52 ( )R$ 19.532,36 (+)R$ 1.787,77 ( )

R$ 17.564,88R$ 179,71 ( )

12 “Art. 4º. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas:

(...)VI - a quantia, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposenta-doria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdên-cia Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007).(...)h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 644, de 2014)”.

Cálculo de imposto de renda e de contribuição previdenciáriaTemos duas situações, sendo a primeira para os aposentados e pensio-

nistas não portadores de doenças incapacitantes e a segunda para os(as) aposentados(as) e pensionistas portadores de doenças incapacitantes; e consi-derando que em ambos os casos há um dependente e o pensionista ou aposen-tado tenha 65 anos; e, o subsídio seja de R$ 21.403,88 (classe “S” e padrão “IV”).

Primeira situação - para os aposentados e pensionistas não portadores de doenças incapacitantes, os cálculos do IR e do PSS serão calculados da seguinte forma:

Sindifisco Nacional 23

Observação: o portador de doença incapacitante não sofre o desconto de imposto de renda em seus rendimentos, se o pedido de isenção tiver sido anterior-mente deferido pela Unidade Pagadora (SAMF/MF).

Conversão de licença-prêmio em pecúniaA administração reconhece o direito da conversão da licença-prêmio em

pecúnia apenas aos pensionistas do(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) em atividade, sem que a tivesse usufruído no todo ou em parte.

Para melhor conhecimento sobre o instituto, eis um breve histórico:A Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (antigo Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis da União), em seu artigo 116, concedia licença especial aos fun-cionários públicos civis da União. A cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, o(a) Auditor(a) Fiscal fazia jus a seis meses de licença-prêmio, para o gozo oportuno, sem prejuízo dos vencimentos.

O novo estatuto (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), em seu artigo 87, alterou o estatuto anterior (Lei nº 1.711/52), estabelecendo que, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o(a) servidor(a) fazia jus a três meses de licença-prêmio, para gozo oportuno, sem prejuízo dos vencimentos.

Esse direito foi extinto em 16 de outubro de 1996, por intermédio da Me-dida Provisória nº 1.522/96 e reedições, convertidas na Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Assim, até 15 de outubro de 1996, o(a) Auditor(a) Fiscal podia acumular licen-ça-prêmio para usá-la ou contar em dobro para efeito de aposentadoria. Se o(a) Auditor(a) Fiscal falecer em atividade, sem ter usufruído da licença, cabe ao pen-sionista requerer a conversão em pecúnia (dinheiro). Cada período de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, não gozada, será convertido em pecúnia equivalente à última remuneração mensal.

ProcedimentoProtocolar pedido na Superintendência de Administração da Fazenda (SAMF).

O pagamento desse direito deverá ser feito em exercícios anteriores, o que significa dizer que a efetivação desse crédito dependerá de disponibilidade orçamentária.

Segunda situação - para os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, os cálculos do IR e do PSS, serão da forma a seguir.

R$ 21.403,88 (+)R$ 1.388,62 ( )R$ 20.015,26

Valor líquido do benefício (aposentadoria/pensão):

R$ 12.623,80 x 11% = R$ 1.388,62

Proventos Dobro da dedução do teto de benefício do INSS (art. 40, §21, da CF) Total

R$ 21.403,88 (+)R$ 8.780,08 ( )R$ 12.623,80

I - Cálculo de PSS

Cálculo da contribuição previdenciária:

24 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

No mandado de segurança impetrado pelo Unafisco Sindical foi proferida sen-tença parcialmente procedente, reconhecendo o direito à conversão em pecúnia, sem incidência do imposto de renda, do período de licença-prêmio não gozado, nem contado em dobro para aposentadoria, em relação aos substituídos aposenta-dos e pensionistas, observando a prescrição quinquenal. Essa ação está aguardan-do julgamento dos recursos interpostos pelo Unafisco Sindical e pela União.

Recadastramento dos(as) aposentados(as) e pensionistasConforme dispõe o art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

todos(as) os(as) aposentados(as) e pensionistas que recebam às custas do Tesouro Nacional devem fazer anualmente suas atualizações cadastrais para continua-rem a receber os proventos ou pensão, sob pena de terem o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subsequente à data fixada para o término da atualização cadastral.

Desde março de 2013, o recadastramento é feito na rede bancária, exigin-do o comparecimento pessoal. O beneficiário de pensão e aposentadoria deve comparecer a um das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BRB (no caso de Brasília) no mês em que faz aniversário.

Nos casos em que for necessária a presença de tutor, do curador ou do pro-curador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente na SAMF (Supe-rintendência de Administração do Ministério da Fazenda), no mês de aniversário do titular do benefício.

Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita técnica para fins de comprovação de vida do(a) aposentado(a) e pensionista.

No caso de possuir mais de um vínculo funcional, com recebimento do pro-vento ou pensão em instituições financeiras distintas, o recadastramento deverá ser realizado apenas em uma agência bancária. As informações serão replicadas para os demais vínculos funcionais.

Caso o beneficiário(a) da pensão não compareça para atualização ca-dastral nos bancos, no mês de seu aniversário, caberá a SAMF (Superintendên-cia de Administração do Ministério da Fazenda) enviar correspondência indi-vidual de convocação, com Aviso de Recebimento (AR), ao(a) aposentado(a) ou o(a) pensionista. A correspondência deve ser enviada até o décimo dia do mês seguinte ao aniversário do aposentado(a) ou pensionista, o qual terá até 30 (trinta) dias contados do recebimento da correspondência para atualização cadastral nos bancos conveniados, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos ou pensão.

Não sendo realizada a atualização cadastral, o pagamento do benefício será suspenso. O pagamento será restabelecido após o beneficiário fazer o reca-dastramento não mais nos bancos conveniados, mas na SAMF (Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda).

Quem estiver no exterior no mês de aniversário também deve se recadastrar no órgão de representação diplomática do Brasil no local.

Para atualizar seus dados cadastrais, o aposentado ou pensionista deve comparecer a um dos bancos conveniados munido de documento oficial de identificação e CPF.

Sindifisco Nacional 25

Filiação de pensionista ao Sindifisco NacionalO(a) pensionista deve fazer e manter sua filiação ao Sindifisco Nacional, pois

todas as ações jurídicas e administrativas propostas pela entidade, nas quais par-ticipou o(a) falecido(a), continuarão recebendo o mesmo acompanhamento.

Sendo filiado(a), o(a) pensionista receberá todas as informações das ações em andamento. Além disso, será incluído(a) em todas as novas ações que forem propostas pelo Sindifisco Nacional.

O que é necessário para filiação de pensionista?Preencher a ficha de filiação que está disponível no site do Sindifisco Nacio-

nal ou na Delegacia Sindical de sua localidade, e juntar os seguintes documentos:- Cópia do respectivo comprovante de rendimentos da pensionista;- Cópia da carteira de identidade;Caso também queira participar do plano de saúde, a ficha de filiação está

disponível no site do Unafisco Saúde ou na Delegacia Sindical de sua localidade.É necessário destacar que somente os beneficiários da pensão poderão se filiar.

O que fazer para obter o rol dos processos nos quais consta o(a) filiado(a) falecido(a)?

Os beneficiários de filiado(a) falecido(a) devem solicitar à Diretoria de Assun-tos Jurídicos, por intermédio do e-mail [email protected], o rol de processos nos quais o(a) Auditor(a) Fiscal falecido(a) faz parte.

O que fazer para receber informações sobre as ações judiciais nos quais consta o(a) filiado(a) falecido(a)?

No caso do(a) pensionista filiado(a), o Sindifisco Nacional o(a) manterá informado(a) sobre as ações judiciais por intermédio do IDAAP (Informativo da Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões).

Em relação ao(a) pensionista não filiado(a) e aos herdeiros ou sucessores, considerando que o Sindifisco Nacional não os representa juridicamente, é neces-sário que mantenham atualizados os dados do(a) filiado(a) falecido(a) junto ao Departamento de Cadastro do Sindifisco Nacional, para eventuais contatos sobre as ações em andamento.

Na atualização dos dados cadastrais do filiado(a) falecido(a) há duas situações:I - há inventário;II - não há inventário. Na primeira situação, os herdeiros devem enviar ao Departamento de Ca-

dastro do Sindifisco Nacional o termo de inventariante e os dados que devem ser alterados no cadastro do filiado(a) falecido(a), tais como: endereço, telefones, e-mail. Assim será cadastrado(a) o(a) inventariante como representante dos de-mais herdeiros ou sucessores.

Na segunda situação, deve ser enviada ao Departamento de Cadastro do Sindifisco Nacional uma declaração com firma reconhecida, informando quem são os herdeiros ou sucessores e uma procuração nomeando apenas um dos her-deiros ou sucessores como representante junto ao Sindifisco Nacional.

26 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Observação: para mais informações sobre a atualização cadastral, entre em contato com o Departamento de Cadastro do Sindifisco Nacional, por intermédio do telefone: (061) 3218-5235 e do e-mail: [email protected].

Plano de saúdeContinuação dos dependentes e agregados no Plano de Saúde do

Sindifisco NacionalUm dos diferenciais oferecidos pelo Plano de Saúde do Sindifisco Nacional

em relação a outros planos é a possibilidade da permanência do grupo familiar após o falecimento do titular, cujo objetivo é preservar a família dos filiados. Con-forme artigo 10 do Regulamento do Unafisco Saúde, os dependentes e agrega-dos já inscritos poderão continuar a participar do Plano, desde que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias após o falecimento declaração de que desejam per-manecer mediante preenchimento da ficha de inscrição. Caso não haja qual-quer pronunciamento, o grupo familiar será automaticamente excluído após o prazo de 30 dias do falecimento.

Será necessário o envio da seguinte documentação para a regularização cadastral junto ao Unafisco Saúde.

Exclusão simples dos dependentes e agregados no Plano de Saúde1) Preencher formulário “Solicitação de Exclusão”;2) Devolver as carteiras do Unafisco Saúde e/ou Unimed / Uniodonto, quan-

do for o caso. 3) Cópia simples da Certidão de óbito.4) Se houver restituição de mensalidade, cópia de testamento, inventário ou

documento legal que indique o inventariante. Indicação de conta corrente do inventariante para crédito da restituição de mensalidade.

Exclusão com troca de titularidadeAlém de seguir os quatros passos anteriores, será necessário o envio da Ficha

de inscrição, “Declaração de Saúde para Avaliação de Ingresso no Unafisco Saúde” e cópia dos documentos de identificação dos beneficiários que permanecerão vinculados ao Plano. Esses documentos estão disponíveis no site do Unafisco Saú-de ou na Delegacia Sindical de sua localidade.

Com o intuito de oferecer mais conforto e segurança à família, o titular fale-cido permanecerá ativo nos sistemas, aguardando o posicionamento formal dos inscritos sobre continuidade ou não, no Plano.

A equipe de atendimento do Unafisco Saúde está disponível para quaisquer esclarecimentos, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, pelo telefone (61) 2103 -5200 ou por intermédio do site www.unafiscosaude.org.br - Fale Conosco.

Vale destacar que há Auditores Fiscais associados aos seguintes planos de saúde:

Plano de Saúde da Fundação ASSEFAZ. Atendimento 24 horas através do te-lefone 0800 703 4545.

Plano de Saúde Unafisco Associação Nacional/Unimed Vitória. Atendimento 24 horas por intermédio do telefone 0800 703 5401 ou (017) 3354-5500 (horário comercial).

Sindifisco Nacional 27

Plano ANFIP Amplo/Unimed Vitória. Atendimento por intermédio do telefone 0800 704 6967.

GEAP - Fundação de Seguridade Social. Atendimento 24 horas, por intermé-dio do telefone 0800 728 8300.

Consignação em folha de pagamentoSão os descontos mensais nos contracheques dos servidores ativos, aposen-

tados e beneficiários de pensão do Poder Executivo Federal, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Informações gerais e necessáriasAs consignações em folha de pagamento são classificadas em compulsó-

rias e facultativas. Consignações compulsórias são os descontos efetuados por força de lei ou de-

terminação judicial incidente sobre a remuneração, subsídio ou proventos.Nos termos da Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 25 de fevereiro de 2010, são

consignações compulsórias:

Art. 4º São consignações compulsórias:I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;II - contribuição para a Previdência Social;III - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;V - reposição e indenização ao erário;VI - custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela administração pú-

blica federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE;VII - contribuição em favor de sindicato ou associação de caráter sindical ao

qual o servidor seja filiado ou associado, na forma do art. 8º, inciso IV, da Constitui-ção, e do art. 240, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VIII - contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, durante o período pelo qual perdurar a adesão do servidor ao Respectivo regime;

IX - contribuição efetuada por empregados da administração pública fede-ral indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE, para entidade fechada de previdência complementar;

X - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da adminis-tração pública federal direta, autárquica e fundacional;

XI - taxa relativa a aluguel de imóvel residencial de que seja a União proprie-tária ou possuidora, nos termos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; e

XII - outras obrigações decorrentes de imposição legal.

Consignação facultativa são os descontos efetuados com prévia e expressa autorização do interessado sobre a remuneração, subsídio ou provento.

28 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Na forma da Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 25 de fevereiro de 2010, são consignações facultativas:

Art. 5º São consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:I - contribuição para serviço de saúde prestado diretamente por órgão pú-

blico federal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de con-vênio ou contrato com a União, por operadora ou entidade aberta ou fechada;

II - co-participação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada;

III - mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;IV - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente in-

dicado no assentamento funcional do servidor; contendo a indicação do valor ou percentual de desconto sobre a remuneração, ou proventos e o valor do be-nefício de pensão;

V - contribuição em favor de fundação instituída com a finalidade de pres-tação de serviços a servidores públicos ou em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que te-nha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros;

VI - contribuição ou integralização de quota parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;

VII - contribuição ou mensalidade para plano de previdência complemen-tar, excetuados os casos de contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, durante o período pelo qual perdurar a adesão do servidor ao respectivo regime, e contribuição efetuada por empregados da administração pública federal indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE, para entidade fechada de previdên-cia complementar, previstos nos incisos VIII e IX do art. 4º;

VIII - prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de cré-dito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;

IX - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por en-tidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Finan-ceiro da Habitação;

X - prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por en-tidade aberta ou fechada de previdência complementar ou sociedade segura-dora autorizada a instituir planos de previdência complementar aberta, em con-formidade com o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;

XI – prestação referente a financiamento imobiliário concedido por compa-nhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal, cuja criação tenha sido autorizada por lei.

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso V, considerar-se-á associação constituída exclusivamente por servidores públicos as que também mantenham, em seus quadros, membros que sejam dependentes de servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e as que possuam sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.

Sindifisco Nacional 29

13 https://www1.siapenet.gov.br/pensionista/Principal.do?method=inicioLogin, acesso em 11 de julho de 2014.

As Consignações Compulsórias prevalecem sobre as Facultativas, e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do(a) Auditor(a) Fiscal.

As consignações facultativas poderão ser suspensas, no todo ou em parte, por decisão motivada, a qualquer tempo, nos seguintes casos: I - por interesse da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade; II - por interesse do consignatário; III - por interesse do consignado, mediante solicitação expressa. Neste caso o prazo para o consignatário suspender a consignação será de 30 (trinta) dias.

A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não po-derá exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocina-dos por órgãos ou entidades públicas.

Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas venha a exceder o limite de 30% (trinta por cento), serão suspensas as Consig-nações Facultativas até adequação a esse limite, observando-se, para tanto, a ordem de prioridade definido no art. 5º da Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 25 de fevereiro de 2010.

Nos casos de desconto indevido, o(a) pensionista deverá formalizar termo de ocorrência junto à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (SAMF), que notificará o consignatário para comprovação da regularidade.

Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser inte-gralmente ressarcidos ao prejudicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias conta-dos da irregularidade.

Como gerar uma senha de consignação?Com o objetivo de aumentar a segurança nas operações, informamos que,

conforme divulgado via SIAPEnet e em mensagem de contracheque dos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011, desde o dia 01/02/2011 a senha para con-signações está sendo obtida exclusivamente pelo Portal SIAPEnet.

Dessa forma, os servidores e beneficiários de pensão que ainda não utilizam o SIAPEnet devem, primeiramente, procurar sua unidade de pagamento para ca-dastrar seu e-mail no SIAPE. Como se cadastrar no próprio Portal SIAPEnet13 .

Para se cadastrar no SIAPEnet, o servidor ou pensionista deve acessar o portal (www.siapenet.gov.br), entrar no módulo SERVIDOR ou PENSIONISTA, res-pectivamente, informar sua Identificação Única e clicar no botão Avançar. Após preencher seus dados cadastrais e gerar sua nova senha para utilizar o Portal SIAPEnet, poderá, a seguir, gerar a senha de consignação.

Para gerar uma senha de consignação, o servidor ou pensionista deverá en-trar no SIAPEnet, acessar o módulo SERVIDOR ou PENSIONISTA, clicar em Consig-nações e depois em Gerar Senha de Consignação. Dessa forma, a senha gerada será enviada para o seu e-mail cadastrado, já desbloqueado.

Lembramos aos servidores que a senha de consignações, gerada pelo SIA-PEnet com validade de 30 dias, é para utilização exclusiva no sistema SIGMAC. A

30 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

senha é pessoal e intransferível, devendo ser digitada pelo próprio servidor. Não forneça sua senha a terceiros, em nenhuma hipótese, pois ela representa a segu-rança de que serão realizados descontos somente com a sua autorização.

É necessário salientar que os servidores ativos, aposentados e pensionistas podem acessar o SIAPEnet para acompanhar de forma detalhada a sua vida fun-cional, dados pessoais e financeiros.

Cuidado com os golpistasO Sindifisco Nacional há muito tempo vem re-

cebendo informações de filiados que são vitimas de tentativas de “extorsões”, onde os golpistas se passam por advogados, escritórios de advocacias, servidores públicos, funcionários do Conselho Nacional da Pre-vidência Social e de empresa de previdência privada etc., informam sobre valores a serem resgatados.

O que mais impressiona a todos é que os crimi-nosos têm uma série de dados pessoais como nome, CPF, endereço etc. do beneficiário do suposto crédito a ser recebido.

O filiado que receber este tipo de contato não deve efetuar qualquer depósito bancário ou fornecer seus dados pessoais. Recomendamos que entre ime-diatamente em contato com o Sindifisco Nacional.

Comprovado que se trata de uma tentativa de golpe, vá a uma Delegacia de Policia e faça o regis-tro de ocorrência repassando todas as informações recebidas dos golpistas - no-mes, CPF, CNPJ, telefones e números de contas.

Regras básicas de proteção contra golpes:1. Não forneça ou confirme dados particulares por telefone, pois não se

sabe quem está do outro lado da linha. Neste mesmo sentido, oriente seus fami-liares e quem trabalha em sua residência;

2. Desconfie de ofertas generosas;3. Procure tratar pessoalmente de questões financeiras;4. Não seja ingênuo; 5. Seja prudente;6. Nunca deposite dinheiro na conta de desconhecidos;7. Quando contatado por telefone ou correspondência para receber algum

crédito procure informações junto à Delegacia Sindical do Sindifisco no seu estado;8. Nunca aja sem antes fazer uma cuidadosa averiguação das informações

recebidas por telefone ou correspondência.

Sindifisco Nacional 31

Os direitos da pessoa idosa

Idoso como prioridadeHá outras leis que tratam dos direitos dos idosos, como a Política Nacional do

Idoso. Todavia, o Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 é o desta-que máximo da legislação que protege o idoso.

O Estatuto tem como objetivo regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.

A Lei nº 10.741/2003, estabelece que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com integral prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à digni-dade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Do direito à saúdeÉ assegurada ao idoso a atenção inte-

gral à saúde, por intermédio do Sistema Úni-co de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articula-do entre os entes de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de ações e serviços, para prevenção, pro-moção, proteção e recuperação da saúde.

O idoso tem atendimento preferencial no SUS. A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso contínuo (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a oferta de próteses e órteses. Aos planos de saúde, é vedado reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer instituição de saúde tem direito a acompanhamento, pelo tempo que for prescrito pelo profissional de saú-de que o atender. Ao idoso em perfeito estado de saúde mental, é garantido o direito de optar pelo tratamento de saúde que considerar mais favorável.

É proibido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, na hipótese em que será admitido o seguinte procedimento: “I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído”.

Ao idoso enfermo é garantido o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do lau-do de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e pri-

32 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

vados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I - autoridade policial; II - Ministério Público; III - Conselho Municipal do Idoso; IV - Conselho Estadual do Idoso; V - Con-selho Nacional do Idoso.

Do transporteOs maiores de 65 (sessenta e cinco) anos têm direito ao transporte coletivo

público gratuito, sendo exigida, para usufruir deste direito, a apresentação da carteira de identidade.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, com aviso bem legível. No sistema de trans-porte coletivo interestadual é assegurado às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos: I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, para os que comprovem renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos.

São garantidas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

Violência e abandonoO idoso não pode ser tratado com negligência, discriminação, violência,

crueldade ou repressão.Aquele que discriminar o idoso, impossibilitando ou dificultando seu acesso

às operações bancárias, aos meios de transporte ou quaisquer outros meios do exercício de sua cidadania pode ser condenado a pena que varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de reclusão e multa.

A família que abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde, sem apoio financeiro para suas necessidades básicas, pode ser condenada à pena de (6) seis meses a 3 (três) anos de detenção e multa.

Os idosos que forem submetidos a condições desumanas, privados da ali-mentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de 2 (dois) meses a 1 (um) ano de prisão, além de multa. Se ocorrer o evento morte do idoso, a pena será de 4 (quatro) a 12 (doze) anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finali-dade pode ser condenado à pena de reclusão que varia de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além de multa.

Da mesma forma, qualquer pessoa que retiver cartão magnético de conta ban-cária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida pode ser condenado à pena de detenção que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

AtendimentoO Estatuto garante, também, atendimento prioritário aos idosos. Por meio

de serviços individualizados e diferenciados, as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras estão obrigadas a conferir atendimento prioritário aos idosos.

Sindifisco Nacional 33

Educação, lazer, cultura e esporteOs idosos têm direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetá-

culos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idoso.Ao Poder Público é prevista a criação de oportunidades de acesso dos ido-

sos à educação, adequando os currículos, metodologias e materiais didáticos aos programas educacionais a eles destinados.

O Poder Público apoiará a criação de Universidade aberta para as pessoas idosas e dará incentivos à publicação de livros e periódicos, de conteúdo e pa-drão editorial adequado ao idoso, de forma que facilitem a leitura.

Todo idoso tem direito a 50% (cinquenta por cento) de descontos em ativida-des de cultura, esporte e lazer.

Assistência socialAos idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por seus familiares, é assegura-do o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.

HabitaçãoÉ obrigatória a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades resi-

denciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Todas as instituições dedicadas ao atendimento aos idosos ficarão obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como assegurar-lhes a alimentação regular e higiene indispensável às normas sanitárias.

JustiçaO Poder Judiciário poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na

execução dos atos e diligências judiciais em que figurem como parte ou intervenien-te pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em todas as instâncias.

A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge sobrevivente (supérstite), companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, em empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, no atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, concernente aos Serviços de Assistência Judiciária. É o caso da Portaria SRF nº 454, de 29 de abril de 2004, que, em seu artigo 2º, III, estabele-ce prioridade de julgamento do processo administrativo fiscal que preencha os requisitos constantes do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), mediante requisição do interessado.

Restituição de Imposto de RendaÉ assegurado prioridade do idoso no recebimento de restituição de im-

posto de renda.

34 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Fundo Nacional do IdosoDestinar parte do Imposto de Renda é um exercício de cidadania

O Estado brasileiro permite que os valores das destinações (doações ou bens, patrocínios e investimentos) feitas a fundos, projetos e programas sociais, esportivos e culturais, sejam deduzidos do valor do imposto de renda a restituir, até um determinado limite. Ocorre, assim, uma renúncia fiscal da União.

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, permite aos contribuin-tes pessoas físicas e jurídicas, em seu artigo 115, e, também, de acordo com a Lei nº 12.213/2010, deduzirem do Imposto de Renda o total de doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

Aos filiados que queiram doar aos Fundos dos Direitos do Idoso, o Sindifisco infor-ma que a doação só poderá ser deduzida do imposto de renda devido até o limite de:

• 6% (seis por cento) para pessoas físicas; e• 1% (um por cento) para pessoas jurídicas.

É necessário destacar que esse limite não se aplica somente aos Fundos dos Direitos do idoso, mas à soma de outras deduções existentes.

Para outras informações, entrem em contato com um dos Conselhos dos Di-reitos do Idoso relacionados no anexo IV deste Guia.

ConclusãoEste GUIA procurou colocar à disposição dos familiares dos Auditores Fiscais

da Receita Federal do Brasil as informações que julgamos básicas para melhor orientar quanto a direitos previdenciários, administrativos e judiciais.

Nosso objetivo foi de condensar os temas, mas não de exaurí-los. Assim sendo, recomendamos que em caso de quaisquer outras dúvidas, entrem em contato com a Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, no sitio WWW.SINDIFISCONACIONAL.ORG.BR ou pelos telefones (61) 3218.5262 ou (61) 3218.5286.

O Sindicato é o ponto de encontro de todos nós, ativos, aposentados e pensionistas, onde juntos poderemos lutar pelos nossos direitos e por uma so-ciedade mais justa.

Participe!

Sindifisco Nacional 35

Anexos

Anexo I - Quadro demonstrativo das pensões

Anexo II - Unidades pagadoras do Ministério da Fazenda

Anexo III - Delegacias sindicais do Sindifisco Nacional

Anexo IV - Conselhos dos Direitos do Idoso

36 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Anexo I - Quadro demonstrativo das pensões

DATA DO ÓBITO PARIDADE CÁLCULO TIPO DE PENSÃO

Ocorrido até 31.12.2003

Com paridade (art. 7º da EC nº 41/2003)

Integral (última remuneração

da atividade ou proventos)

13

Ocorrido a partir de 01.01.2004

até 19.02.2004

Sem paridade

Integral (última remuneração

da atividade ou proventos)

54

Ocorrido após20.02.2004 Sem paridade

Observado o art. 2º, incisos I e II da Lei nº 10.887/2004.

54

Ocorrido com servidor

aposentado com fundamento no

artigo 3º da EC nº 47/2005 e EC nº

70/2012.

Com paridade (art. 7º da EC nº 41/2003)

Observado o art. 2º, incisos I e II da Lei nº 10.887/2004.

57

Sindifisco Nacional 37

14 Listagem fornecida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretária de Planejamento e Administração da Secretária Executiva do Ministério da Fazenda.

Anexo II - Unidades pagadoras do Ministério da Fazenda14

Ministério da FazendaSecretaria-Executiva

Subsecretaria de Planejamento Orçamento e AdministraçãoCoordenação-Geral de Gestão de Pessoas

SAS - Qd. 06 - Bl. “O” - Ed. Órgãos Centrais - 2º Andar - sala 201 - Asa Sul,CEP: 70070-917 - Brasília - DF

Telefones: (061) 3412-5258 / 3412-5215 / 3412-5252E-mail: [email protected]

Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados e Distrito Federal

Região Norte

SAMF - ACEnd.: Rua Benjamin Constant, nº 1088, Cadeia Velha, CEP: 69900-043 - Rio Branco-ACTelefone: (068) 3244-4712 / Fax: (068) 3224-4058E-mail: [email protected]

SAMF - APEnd.: Avenida Iracema Carvão Nunes, nº 93 - bairro Central, CEP: 68908-380 - Macapá-APTelefones: (096) 3198-2743/2700 / Fax: (096) 3198-2706E-mail: [email protected]

SAMF - AMEnd.: Rua Marechal Deodoro, nº 27, sala 1204 - 12º andar - Centro, CEP: 69005-000 - Manaus-AMTelefones: (092) 3622-4878 / 7925424 / Fax: (092) 2125-5427E-mail: [email protected]

SAMF - PAEnd.: Av. Magalhães Barata, nº 138 - bairro de Nazaré, CEP: 66040-170 - Belém-PATelefones: (091) 9162-2578 / 3241-4801 / 3110-5801E-mail: [email protected]

SAMF - ROEnd.: Av. Calama, nº 3775 - bairro Embratel, CEP: 78905-230 - Porto Velho-ROTelefones: (069) 3217-5684 / 3222-8610 / Fax: (069) 3217-5651E-mail: [email protected]

38 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SAMF - RREnd.: Av. João Pereira de Melo, nº 328 – Centro, CEP: 69301-370 - Boa Vista-RR.Telefones: (095) 2121-2800 / 2819 - Fax: (095) 3217-5651E-mail: [email protected]

Região Nordeste SAMF - ALEnd.: Praça Dom Pedro II, nº 16 - Centro, CEP: 57020-130 - Maceió-ALTelefone: (082) 3311-2606 / Fax: (082) 2125-9590E-mail: [email protected]

SAMF - BAEnd.: Avenida Frederico Pontes, s/nº - bairro Comércio, CEP: 40015-350 - Salvador-BATelefones: (071) 3254-5118 / 5119/5120 / Fax: (071) 3254-5121E-mail: [email protected]

SAMF - CEEnd.: Rua Barão de Aracati, nº 909, 6º andar - Meireles, CEP: 60115-080- Fortaleza-CETelefones: (085) 3878-3626/3600/3650 - Fax: (085) 3878-3580E-mail: [email protected]

SAMF - MAEnd.: Rua Osvaldo Cruz, nº 1618, 6º andar, Setor “D” - Centro, CEP: 65020-250 - São Luiz-MATelefones: (098) 3218-7128 / 3222-5160 / Fax: (098) 3222-7717E-mail: [email protected]

SAMF - PBEnd.: Av. Epitácio Pessoa, nº 1705 - bairro dos Estados, CEP: 58030-900 - João Pessoa-PBTelefone: (083) 3216-4403 / Fax: (083) 3216-4632E-mail: [email protected]

SAMF - PEEnd.: Av. Engenheiro Abdias de Carvalho, nº 1111 - bairro do Prado, CEP: 50830-000 - Recife-PETelefones: (081) 3236-8301 / 8302 - Fax: (081) 3236-8201E-mail: [email protected]

SAMF - PIEnd.: Praça Marechal Deodoro s/nº, 8º andar - Centro, CEP: 64000-160 - Teresina-PITelefones: (086) 3221-4517 / 3215-8002 / Fax: (086) 3221-8249E-mail: [email protected]

SAMF - RNEnd.: Rua Esplanada Silva Jardim, nº 109 - Ribeira, CEP: 59012-090 - Natal-RNTelefones: (084) 3220-2301 / 2300 - Fax: (084) 3220-3208E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 39

SAMF - SEEnd.: Praça Fausto Cardoso, nº 372 - Centro, CEP: 49010-080 - Aracaju-SETelefones: (079) 3214-6424 / 6458 - Fax: (079) 3412-6448E-mail: [email protected]

Região Centro-Oeste

SAMF - DFEnd.: SAS, Q. 06, Bl. “O”, Edif. Órgãos Centrais - 6º Andar, CEP: 70070-917 - Brasília-DF Telefones: (061) 3412-5785 / 5786 / 5601 - Fax: (061) 2191-8570E-mail: [email protected]

SAMF - GOEnd.: Rua 06, Quadra F04, Lote 38/40, nº 483 - Setor Oeste, CEP: 74115-070 - Goiânia-GOTelefone: (062) 3901-4300/4301 - Fax: (062) 3901-4318E-mail: [email protected]

SAMF - Mato Grosso - MTEnd.: Av. do Vereador Juliano Costa Marques, nº 99 - Bosque da Saúde, CEP: 78050-230 - Cuiabá-MTTelefone: (065) 3644-0299 / Fax: (065) 3644-7055E-mail: [email protected]

SAMF - MSEnd.: Rua da Liberdade, nº 623 - Santa Dorothea, CEP: 79004-150 - Campo Grande-MSTelefones: (067) 3345-4102 / 3382-2255 - Fax: (067) 3345-4103E-mail: [email protected]

Região Sul

SAMF - PREnd.: Rua Marechal Deodoro, nº 555, 6º andar, sala 603, CEP: 82020-911 - Curitiba-PRTelefone: (041) 3223-8002 - Fax: (041) 3223-8003E-mail: [email protected]

SAMF - RSEnd.: Av. Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - cidade Baixa, CEP: 90013-900 - Porto Alegre-RSTelefones: (051) 3455-2828 / 2830 - Fax: (051) 3455-2824E-mail: [email protected]

SAMF - SCPraça Getúlio Vargas, nº 138, Edif. Dona Angelina - Centro, CEP: 88020-030 - Florianópolis-SCTelefones: (048) 3216-8711 / 8713 - Fax: (048) 3216-8724E-mail: [email protected]

40 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Região Sudeste

SAMF - ESEnd.: Rua Pietrângelo de Biase, nº 56 - Centro, CEP: 29010-190 - Vitória-ES.Telefones: (027) 3211-5100 / 5101 - Fax: (027) 3211-5124E-mail: [email protected]

SAMF - MGEnd.: Avenida Afonso Pena, nº 1316, 7º andar, sala 721 - Centro, CEP: 30130-003 - Belo Horizonte-MGTelefones: (031) 3222-0153 / 3218-6720 - Fax: (031) 3218-6761E-mail: [email protected]

SAMF - RJEnd.: Av. Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 1114 - Castelo, CEP: 20020-010 - Rio de Janeiro-RJTelefone: (021) 3805-4102 / Fax: (021) 3805-4134E-mail: [email protected]

Central de Atendimento a Inativo e Pensionistas - CAIPTelefones: (021) 3805-2132/2133/2139/2140Telefone/Fax: (021) 3805-2134

SAMF - SPEnd.: Av. Prestes Maia, nº 733, 19º andar, sala 1904, CEP: 01031-001 - São Paulo-SPTelefone: (011) 2113-2707 - Fax: (011) 2113-2708E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 41

Anexo III - Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional

SDS - Conjunto Baracat - 1º andar - salas 1 a 11,Brasília/DF - CEP 70392-900

Telefones: (061) 3218 5262- 3218 [email protected]

Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional

Região Norte

ACRE – AC

Presidente: Sérgio Luis AmaralEnd.: Rua Marechal Deodoro, nº 340, sala 204 - bairro Centro, CEP 69900-210, Rio Branco-ACE-mail: [email protected]

PARÁ - PA

Presidente: Ana Célia Azevedo da SilvaDiretores de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Geraldo Pinto Marques Tavares, Wanis Nemer Damous e Luciano Bernardo da Cruz LoboEnd.: Rua Gaspar Viana, nº 363 - bairro Campina, CEP 66010-060 - Belém-PATelefone/Fax: (091) 3261-4466E-mail: [email protected]

AMAZONAS - AM

Presidente: José Jefferson Abreu AlmeidaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Expedito Santana de SouzaEnd.: Rua Rio Purus, nº 59 - bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-050 – Manaus-AMTelefone/Fax: (092) 3233-2775E-mail: [email protected]

RONDÔNIA - RO

Presidente: Roberto Machado BuenoDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: José Carlos Bezerra Ratts

42 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

End.: Avenida Calama, nº 4755 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76820-441, Porto Velho-ROE-mail: [email protected] / [email protected]

TOCANTINS - TO

PALMASPresidente: Carlos Eduardo Diniz Vilas BoasEnd.: 202 Norte, Avenida LO 4, Conjunto 3, Lote 5/6, sala 205 - bairro Plano Diretor Norte, CEP 77006-218 - Palmas-TOTelefone: (063) 3901-1190 / Fax: (063) 3215-3772E-mail: [email protected]

Região Nordeste

ALAGOAS - AL

Presidente: Domiciano de Oliveira NetoDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Ivaldo Hélvio Pinto RegoEnd.: Rua Sá e Albuquerque, nº 494, bairro Jaraguá, CEP.: 57022-180 - Maceió-ALTelefone: (082) 3336-0389E-mail: [email protected]

BAHIA - BA

FEIRA DE SANTANAPresidente: Victorio Amoedo LuedyDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Obede Rocha Fontes End.: Avenida Getúlio Vargas, nº 195, sala 105 - bairro Centro, CEP.: 44001-525 - Feira de Santana-BA E-mail: [email protected]

ILHÉUS Presidente: Maria Adise Gomes BastosEnd.: Rua de Visconde Mauá, nº 524 - bairro Centro, CEP.: 45653-260 - Ilhéus-BATelefones: (073) 2101-6617 / 6614E-mail: [email protected]

SALVADOR Presidente: Luiz Cláudio e Araújo MartinsDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Carlos Arivaldo de AzevedoEnd.: Avenida Tancredo Neves, nº 1632, sala 1201 - bairro Caminhos das Árvores, CEP.: 41820-020 - Salvador-BA Telefones: (071) 3327-2084 / 3276-0981 E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 43

VITÓRIA DA CONQUISTA Presidente: Raul Chamadoiro Cabadas FilhoEnd.: Rua Zeferino Correia, nº 77, salas 103 e 105 - bairro Centro, CEP.: 45015-140 - Vitória da Conquista-BATelefone: (077) 3424-9973 E-mail: [email protected]

CEARÁ - CE

Presidente: Edmilson Bernardino SouzaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Everardo de Pinho VieiraDiretora-adjunta de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Maria Aldaci Barreto de OliveiraEnd.: Rua Barão de Aracato, nº 1098, bairro Aldeota, CEP.: 60115-081 - Fortaleza - CETelefone: (085) 3252-2221E-mail: [email protected]

MARANHÃO - MA

Presidente: Maria de Lourdes Nunes CarvalhoDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Raimundo de Sena SantosEnd.: Praça Catulo da Paixão Cearense, nº 84, bairro Vila Passos, CEP.: 65025-240, São Luis-MATelefone: (098) 3222-7093 / 3222-7093 / Fax: (098) 3222-7093E-mail: [email protected]

PARAÍBA - PB

Presidente: José Geraldo Medeiros FilhoDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Maria do Socorro Lucena de AraújoEnd.: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1133, sala 210 - bairro dos Estados, CEP.: 58030-000 - João Pessoa-PBTelefone/Fax: (083) 3244-1517E-mail: [email protected]

PERNAMBUCO - PE

CARUARUPresidente: Flávio Augusto Leite GalindoDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Desio Valença BragaEnd.: Rua Frei Caneca, nº 152, sala 123 - bairro Maurício de Nassau, CEP.: 55012-330 - Caruaru-PETelefone/Fax (081) 3721-9258E-mail: [email protected]

44 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

RECIFEPresidente: Dauzley Marques de MirandaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Aloísio de Oliveira BezerraEnd.: Cais do Apolo, nº 220 - bairro Recife, CEP.: 50030-230 - Recife-PETelefone: (081) 3224-3287 / 3224-8648E-mail: [email protected]

PIAUÍ - PI

Presidente: Jonatas Portela MenezesDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Lina Maria Chaves LimaEnd.: Rua Barroso, nº 525, Norte S 101 - bairro Centro, CEP.: 64000-130 - Teresina-PITelefone: (086) 3221-8151 / Fax: (086) 3222-6935E-mail: [email protected]

RIO GRANDE DO NORTE - RN

Presidente: Allan Patrick Medeiros Lucas Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Valdeci Oliveira Cunha dos SantosEnd.: Avenida de Duque Caxias. nº 76-A - bairro Ribeira, CEP.: 59012-200, Natal-RNTelefone: (084) 3211-5283 / Fax: (084) 3201-5190 E-mail: [email protected]

SERGIPE - SE

Presidente: João Bosco QueirozDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Maria das Graças Santos TimponiEnd.: Rua Cherobina Carvalho Pinto, nº 20 - bairro Jardins, CEP.: 49025-820 - Aracaju-SETelefone: (079) 3232-2895E-mail: [email protected]

Região Centro-Oeste

BRASÍLIA - DF

Presidente: João NobregaDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Gislaene Tereza Fonseca ShiratoriEnd.: Setor SRTVN, edifício Brasília, Rádio Center, Lote P, Conjunto 4024 B, CEP: 70719-900 - Brasília-DFTelefone: (061) 3328-3292E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 45

GOIAS - GO

ANÁPOLISPresidente: Sebastião Braz da Cunha dos ReisDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Carlos Louzada PáscoaEnd.: Avenida Presidente Wilson, Área 2, nº 710 - bairro Vila Industrial, CEP: 75115-100 - Anápolis-GOTelefone: (062) 3317-6875E-mail: [email protected]

GOIÂNIAPresidente: Ricardo Skaf AbdalaDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Rosane Cavalcante FragosoEnd.: Rua 2, Quadra A-17, Lote 08, nº 160 - bairro Jardim Goiás, CEP: 74805-180 – Goiânia-GOTelefone: (062) 3225-3888 / Fax (062) 3225-8405E-mail: [email protected]

MATO GROSSO - MT

Presidente: Fábio Hokumura PissarraDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: José Luiz da SilvaEnd.: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 990 - bairro Baú, CEP: 78008-000 - Cuiabá-MTTelefone: (065) 3642-6066E-mail: [email protected]

MATO GROSSO DO SUL - MS

Presidente: Fábio Galizia Ribeiro de CamposDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Fátima Macedo TherezoEnd.: Rua Hiroshima, nº 619 0 - bairro Vila Nascente, CEP: 79036-360 - Gampo Grande-MSTelefone: (067) 3326-8307E-mail: [email protected]

Região Sul

PARANÁ - PR

CASCAVELPresidente: Albino Antonio SobrinhoDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Arnold LambEnd.: Rua Natal, nº 3098 - bairro Recanto Tropical, CEP: 85807-100 - Cascavel-PRTelefone: (045) 3219-3155 / 3326-3530E-mail: [email protected]

46 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

CURITIBAPresidente: Delmar Joel Rodrigues EichDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Hans Raimund KlugEnd.: Rua Conselheiro Laurindo, nº 502, Conjunto 406/408 - bairro Centro, CEP: 80060-100 - Curitiba-PRTelefone: (041) 3225-4217 / 3225-4173E-mail: [email protected]

FOZ DE IGUAÇUPresidente: Célia Carine FerrariniEnd.: Avenida José Maria de Brito, nº 1415, sala 401 - bairro Jardim das Nações, CEP: 85864-320 - Foz do Iguaçu-PRTelefone: (045) 3573-6650E-mail: [email protected]

LONDRINAPresidente: Dalcrouze Luiz CanezinDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Elisabeth Vieira BarbosaEnd.: Rua Brasil - Receita Federal, nº 865 - bairro Centro, CEP: 86010-916 - Londrina-PRTelefone/Fax: (043) 3323-3058E-mail: [email protected]

MARINGÁ Presidente: Jânio César Cordeiro BiniDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Antônio Geraldo Massaretti DiasEnd.: Rua Brasil - Receita Federal, nº 865, 3º andar - bairro Zona 01, CEP: 87013-230, Maringá-PRTelefone: (044) 3221-7412 / Fax: (044) 3222-7412E-mail: [email protected]

PONTA GROSSAPresidente: Renato PabisDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Elizabeth RibasDiretora-adjunta de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Rosélia de Fátima Kalisz OuriquesEnd.: Avenida Taunay - Delegacia da Receita Federal, nº 1051 - bairro Centro, CEP: 84051-902 - Ponta Grossa-PRTelefone: (042) 3220-1940 / 3028-0051 / Fax: (042) 3028-0052E-mail: [email protected]

PORTO DE PARANAGUÁPresidente: Ana Paula Lazaro Evangelista da SilvaEnd.: Avenida Coronel Lobo, nº 230, bairro Oceania, CEP: 83203-340 - Paranaguá - PRTelefone: (041) 3420-4742 / 3420-4743E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 47

RIO GRANDE DO SUL - RS

CAXIAS DO SULPresidente: Leandro FerrariDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Suzana de Fátima Echer BarbieriEnd.: Rua Tronca, nº 3424 - bairro Rio Branco, CEP: 95010-100 - Caxias do Sul-RSTelefone: (054) 3223-747 / 3025-2959 / Fax: (054) 3223-3008 E-mail: [email protected]

NOVO HAMBURGOPresidente: Carlos Fernando SchuchDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Paulo Correa RodriguesEnd.: Avenida Pedro Adams Filho, nº 4710, sala 401 - bairro Industrial, CEP: 93320-006 - Novo Hamburgo-RSTelefone: (051) 3594-8203 E-mail: [email protected]

PASSO FUNDOPresidente: José Humberto Quevedo MeloDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Sônia Morales NunesEnd.: Rua Paissandu, nº 753 - bairro Centro, CEP: 99010-106 - Passo Fundo-RSTelefone: (054) 3313-5000 / Fax: (054) 3313-3211 E-mail: [email protected]

PELOTASPresidente: Josete Vignolle da SilvaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Jesus Ernesto TeixeiraEnd.: Rua de Barão Santa Tecla, nº 515, sala 601 - bairro Centro, CEP: 96010-140, Pelotas-RSTelefone: (053) 3027-3800 E-mail: [email protected]

PORTO ALEGREPresidente: Edison de Souza VieiraDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Virgínia BuglioneEnd.: Rua Luiz Afonso, nº 510 - bairro Cidade Baixa, CEP: 90050-310 - Porto Alegre-RSTelefone: (051) 3212-0650 / 3228-8980 E-mail: [email protected]

SANTA CRUZ DO SULPresidente: Marcelino FelzmannEnd.: Receita Federal - Rua Ramiro Barcelos, Caixa Postal 050 - bairro Centro, CEP: 96810-422 - Santa Cruz do Sul-RSTelefone: (051) 3715-0258/9953 E-mail: [email protected]

48 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SANTA MARIAPresidente: Jorge Luis Trindade RibeiroDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Cyro Farias da RochaDiretora-adjunta de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Elaine da Rosa AndradeEnd.: Rua Doutor Alberto Pasqualini, nº 111, sala 503 - bairro Centro, CEP: 97015-010 - Santa Maria-RSTelefone/Fax: (055) 3221-1962 E-mail: [email protected]

SANTANA DO LIVRAMENTOPresidente: Joel Narcizo Ribas End.: Avenida João Belchior Goulart, nº 15 - bairro Centro, CEP: 97574-000 – Santa do Livramento-RSTelefone/Fax: (055) 3242-1906 E-mail: [email protected]

SANTO ÂNGELOPresidente: Gilmar Antônio CorreaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Erani Ferretti StolzEnd.: Avenida Brasil, nº 1400, sala A- bairro Boa Esperança, CEP: 98801-590, Santo Ângelo-RSTelefone: (055) 3312-0200/0258 / Fax: (055) 3312-3070 E-mail: [email protected]

URUGUAIANAPresidente: Nory Celeste Sais de Ferreira End.: Rua de Duque Caxias, nº 1739, sala 1101 - bairro Centro, CEP: 97500-182 - Uruguaiana-RSTelefone: (055) 3412-1178/6957 E-mail: [email protected]

SANTA CATARINA - SC

BLUMENAUPresidente: Kurt Theodor KrauseDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Sidney Bianchi SaviEnd.: Rua Namy Deeke, nº 40 - bairro Centro, CEP: 89010-130 - Blumenau-SCTelefone: (047) 3322-2563 / 3322-0888 / Fax: (055) 332S-8900 E-mail: [email protected]

FLORIANOPÓLISPresidente: Roberto Duarte AlvarezDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Sérgio Martins de AzevedoEnd.: Avenida Rio Branco, nº 533, sala 401 - bairro Centro, CEP: 88015-202 - Florianopólis - SCTelefone: (048) 4062-8154 / 3028-3879 E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 49

ITAJAÍPresidente: Gelson Myskosky SantosDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Luiz Carlos MenonEnd.: Rua Doutor Pedro Ferreira, nº 34, bairro Centro, CEP: 88301-030 - Itajaí-SCTelefone: (047) 3028-3879 / 3222-4661 Fax: (047) 3223-3879 E-mail: [email protected]

JOAÇABAPresidente: João Luiz FeldhausEnd.: Avenida Getúlio Vargas, nº 419, sala 02 - bairro Centro, CEP: 89600-000 - Joaçaba-SCTelefone/Fax: (049) 3522-3660 E-mail: [email protected]

JOINVILLEPresidente: Paulo Diniz D´avilaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Estefano Lanznaster NetoEnd.: Rua Nove de Março, nº 737, sala 205 - bairro Centro, CEP: 89201-400 - Joinville-SCTelefone: (047) 3028-0421 E-mail: [email protected]

Região Sudeste

ESPÍRITO SANTO - ES

Presidente: Leonildo Soares JúniorDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Deborah Guimarães PintoEnd.: Praça Presidente Vargas, nº 35, sala 916 - bairro Centro, CEP.: 29010-350, Vitória-ESTelefone: (027) 3222-2248 / 3233-0054 / Fax: (027) 3222-2762E-mail: [email protected]

MINAS GERAIS - MG

BELO HORIZONTEPresidente: Luis Sérgio Fonseca SoaresDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Rosane Maria Ferreira da SilvaEnd.: Rua Goitacases, nº 43, sala 301/306, bairro Centro, CEP.: 30190-050, Belo Horizante-MGTelefone: (031) 3226-7721E-mail: [email protected] / [email protected]

DIVINÓPOLISPresidente: Carlos Rafael da SilvaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Antônio Pinto de SáEnd.: Avenida Antônio de Morais, nº 545, sala 1304 - bairro Centro, CEP.: 35500-005 - Belo Divinópolis-MGTelefone/Fax: (037) 3222-9502 E-mail: [email protected]

50 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

GOVERNADOR VALADARESPresidente: Agnaldo Gomes de OliveiraDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Ramiro Wanderley DutraDiretor-adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Walter Gandi Delogo End.: Rua João Pinheiro, nº 299, sala 306, bairro Esplanada, CEP.: 35020-270, Governador Valadares-MGTelefone/Fax: (033) 3271-2036 E-mail: [email protected]

JUIZ DE FORAPresidente: Cláudio José Marques de AssisDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Francisco Eduardo Bigonha GazollaEnd.: Rua Sergipe, 8/801, bairro Manoel Honório, CEP.: 36045-060 , Juiz de Fora-MGTelefone: (031) 3215-2802E-mail: [email protected]

MONTES CLAROSPresidente: Antônio Roberto de Souza Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Jorge Borges de Alkimim MotaEnd.: Praça Doutro Versiani, nº 21, sala 406 - bairro Centro, CEP.: 39400-612 - Montes Claros-MGTelefone: (038) 3223-1161E-mail: [email protected]

POÇOS DE CALDASPresidente: Helder Augusto RamosDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Alzira Maria Zucareli RosaDiretora-adjunta de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Maria Aparecida Guedes TeixeiraEnd.: Rua São Paulo, nº 461 - bairro Centro, CEP.: 37701-012 - Poços de Caldas-MGTelefone: (035) 3729-2065E-mail: [email protected]

UBERABAPresidente: José Humberto CostaDiretor de Assuntos de Aposentadorias e Pensões: Romildo de Souza LimaDiretor-adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: João Francisco de Paula GomesEnd.: Avenida Magnólias, nº 50 - bairro Vila Olímpica, CEP.: 38066-120, Uberaba-MGTelefone: (034) 3338-6801E-mail: [email protected]

UBERLÂNDIAPresidente: Cloves Francisco BragaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Ikuo MatsumotoEnd.: Rua Porto Alegre, nº 1189 - bairro Tibery, CEP.: 38405-008, Uberlândia-MGTelefone: (034) 3231-3263E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 51

VARGINHAPresidente: Igor Direne NevesDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Daniel LossoEnd.: Rua Coronel Ovídio Reis, nº 220 - bairro Centro, CEP.: 37014-020 - Varginha-MGTelefone: (035) 3222-2589E-mail: [email protected]

RIO DE JANEIRO - RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZESPresidente: Zélia Ramos NolascoDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Márcia Regina Rangel Barbosa MenesesEnd.: Rua dos Andradas, nº 30, apto. 203 - bairro Centro, CEP.: 28010-300 - Campos dos Goytacazes-RJTelefone/Fax: (022) 2734-7380E-mail: [email protected]

NITERÓIPresidente: Leonardo Picanço CruzDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Luzia Barroso Ladeira FerreiraEnd.: Rua Aurelino Leal, nº 40, salas 210/211- bairro Centro, CEP.: 24020-110, Niterói-RJTelefone: (021) 2621-8101 / Fax: (021) 2622-8552E-mail: [email protected]

RIO DE JANEIROPresidente: João Luiz Henrique de AbreuDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Eliane Barros RochaDiretora-adjunta de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Sônia Maria Cunha dos SantosEnd.: Rua Debret, nº 23, salas 711/712- bairro Centro, CEP.: 20030-080, Rio de Janeiro-RJTelefone: (021) 3125-3800 / Fax: (021) 3125-3805E-mail: [email protected]

SÃO PAULO – SP

AEROPORTO DE CUMBICAPresidente: Wang Tseng WeiEnd.: Rodovia Hélio Smidt, s/nº, Terminal de Passageiros 1 A - Mezanino, Caixa Postal 3012, bairro Aeroporto, CEP.: 07190-972 , Guarulhos-SPTelefone: (011) 2445-5593E-mail: [email protected]

ARAÇATUBAPresidente: Agnaldo NeriDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Clevenir Velasco Ribeiro Croti

52 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

End.: Rua Edgar Jardim Bastos, nº 168, bairro Jardim Nova Yorque, CEP.: 16018-410 - Araçatuba-SPTelefones: (018) 3663-2449/2450E-mail: [email protected]

ARARAQUARAPresidente: Marcelo Barão VaraldaDiretora-adjunta de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Tereza Cristina Januário QuarteiroEnd.: Rua Armando Salles de Oliveira, nº 707 - bairro Centro, CEP.: 14801-335 - Araraquara-SPTelefones: (016) 3397-5056E-mail: [email protected]

BAURUPresidente: José Aparecido PereiraDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Regina Cincotto Soares de MeloDiretor-adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Sérgio Antônio de Azevedo End.: Rua Gustavo Maciel, nº 11-10, salas 09/10 - bairro Centro, CEP.: 17015-320 - Bauru-SPTelefone/Fax: (014) 3224-1954E-mail: [email protected]

CAMPINAS/JUNDIAÍPresidente: Alexander Jum TakahashiDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Ataor José AlmeidaEnd.: Avenida Doutor Jesuíno Marcondes Machado, nº 969 Casa - bairro Chacará da Barra, CEP.: 13090-723 - Campinas-SPTelefone: (019) 3294-3662 / Fax: (019) 3294-7332E-mail: [email protected]

FRANCAPresidente: Gilmar Marks de SouzaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: José Fernandes BarbosaEnd.: Rua Frei Germano, nº 2324, bairro Estação, CEP.: 14405-215 - Franca-SPTelefone: (016) 3706-0958 / Fax: (016) 3012-8003E-mail: [email protected]

GRANDE ABCPresidente: Genidalto da Silva PaivaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: José Univaldo VicenteEnd.: Rua Jabaquara, nº 357, bairro Paraíso, CEP.: 91906-660 - Santo André-SPTelefone/Fax: (011) 4492-9653E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 53

GUARULHOSPresidente: Francisco GarçonDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Carlos Roberto PereiraDiretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Amiro Basílio GonçalvesEnd.: Rua Vito Lilla, nº 205 - bairro Vila Augusta, CEP.: 70250-040 - Guarulhos-SPTelefone/Fax: (011) 2414-2149E-mail:[email protected]

LIMEIRAPresidente: José Fernando Correa Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Antônio AltafimEnd.: Rua Estudante Flaminio Araújo de Castro Rangel, nº 140 - bairro Jardim Nova Itália, CEP.: 13484-405 - Limeira-SPTelefone: (019) 3451-0177E-mail: [email protected]

MARÍLIAPresidente: Paulo Gonzaga BuenoDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Mário Augusto MataruccoEnd.: Avenida Sampaio Vidal – Delegacia da Receita Federal, nº 789 - bairro Centro, CEP.: 17500-906 - Marília-SPTelefone: (014) 2105-3400 / Fax: (014) 2105-3466E-mail: [email protected]

OSASCOPresidente: Reinaldo RosanelliDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Roberto Dias FernandesEnd.: Rua Avelino Lopes, nº 169 - bairro Centro, CEP.: 60900-030 - Osaco-SPTelefone: (011) 3699-6861 / Fax: (011) 3683-5124E-mail: [email protected]

PIRACICABAPresidente: Fernando Augusto Carvalho de SouzaDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Rosecler Sturion End.: Rua Fernando Febeliano da Costa, nº 1884 - bairro Alemães, CEP.: 13416-253 - Piracicaba-SPTelefone: (019) 3374-0713E-mail: [email protected]

PRESIDENTE PRUDENTEPresidente: Luzia Molina Fernandes SilvaDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Aparecida de Lourdes Monteiro SouzaEnd.: Avenida Onze de Maio, nº 1319 - bairro Vila Formosa, CEP.: 19050-050 – Presidente Prudente-SPTelefone: (018) 3904-8629E-mail: [email protected]

54 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

RIBEIRÃO PRETOPresidente: Francisco César Oliveira SantosDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Maria Lúcia del Lama End.: Rua Professora Edina Rocha de Freitas, nº 323 - bairro Vila Formosa, CEP.: 14091-020 - Ribeirão Preto-SPTelefone: (016) 3234-7864 / Fax: (016) 3635-6536E-mail: [email protected]

SANTOSPresidente: Elias Carneiro JúniorDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Altair Sebastião Galvão de SouzaEnd.: Rua Euclides da Cunha, nº 290, bairro José Menino, CEP.: 11065-101 - Santos-SPTelefone/Fax: (013) 3251-5757E-mail: [email protected]

SÃO JOSÉ DO RIO PRETOPresidente: Hugo Leonardo Giacomelli Ferreira Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Aparecida Bernadete Donadon FariaEnd.: Rua Tupi, nº 800 - bairro Nova Redentora, CEP.: 15090-020 – São José do Rio Preto-SPTelefone/Fax: (017) 3227-7263E-mail: [email protected]

SÃO JOSÉ DOS CAMPOSPresidente: José Ivo Veras LeiteDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Maria Célia Rodrigues de CastroEnd.: Avenida Paulo Beker. nº 39, 2º andar - bairro Vila Adyana, CEP.: 12243-610 - São José dos Campos-SPTelefone: (012) 3923-3332 / Fax: (012) 3941-2038E-mail: [email protected]

SÃO PAULOPresidente: Osvaldo GarciaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Alfio GasparinEnd.: Praça da Republica, nº 468, 9º andar - bairro República, CEP.: 10450-000 - São Paulo-SPTelefone: (011) 3299-5350E-mail: [email protected]

SÃO SEBASTIÃOPresidente: Querino Banzoli NetoEnd.: Avenida Dr. Altino Arantes, nº 614, bairro Centro, CEP.: 11600-000 - São Sebastião-SPTelefones: (012) 3891-2614/2615 E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 55

SOROCABAPresidente: Marcus Vinicius de Araújo DantasDiretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Maria Terezinha Cruzeiro CalderonEnd.: Rua Artur Caldini, nº 602 - antigo 914 - bairro Jardim Saira, CEP.: 18085-050 - São Paulo-SPTelefone: (015) 4009-4500 / 3228-3180 E-mail: [email protected]

TAUBATÉPresidente: Ivan Antônio Pellegrini MaiaDiretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: José Carlos ScudellerDiretora-adjunta de Assuntos de Aposentadoria e Pensões: Regina Fumie Arai YamanakaEnd.: Rua Engenheiro Fernando de Mattos, 232 - bairro Centro, CEP.: 12010-110 - Taubaté-SP Telefone: (012) 3632-6521E-mail: [email protected]

56 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Anexo IV - Conselhos dos Direitos do Idoso15

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDISecretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PRSetor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate,

Torre “A”, 9º andar, Sala 903-B | Brasília, Distrito Federal, Brasil | CEP: 70308-200Telefones: (061) 2025-3014 / 2025-3598 / Fax: (061) 2025-3014 / 2025-9618E-mail: [email protected] | www.direitoshumanos.gov.br/conselho/idoso

Conselhos Estaduais, Distrital e Municipal dos Direitos do Idoso

Região Norte

ACRE - AC

Conselho Estadual do IdosoPresidente: Ismael da Cunha NetoEnd.: Avenida Nações Unidas, nº 2731, bairro Estação Experimental, CEP: 69.918-172 - Rio Branco-AC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS.Telefone: (068) 3227-4269E-mail: [email protected]; [email protected]

Conselho Municipal da Pessoa Idosa - Rio BrancoPresidente: Jose Antônio Souza Agostinho End.: Rua Alexandre Fahat, n° 98, bairro Ipase, CEP- 6900-360 - Rio BrancoTelefones: (068) 3211-2463 / 3211-2460E-mail: [email protected]

AMAPÁ - AP

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - AmapáPresidente: Nádia da Silva SoutoEnd.: Avenida Raimundo Álvares da Costa, s/nº - Central dos Conselhos, bairro Centro, CEP: 68.908-000, Macapá-APTelefones: (096)3212-9143 / 3212-9145E-mail: [email protected]

Nota: não existe Conselho Municipal.

15 Listagem fornecida pela Secretária da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

Sindifisco Nacional 57

AMAZONAS - AMConselho Estadual do Idoso - AmazonasVice-presidente: Jorge Wagner Gomes Rego LopesEnd.: Avenida Darcy Vargas, Nº 77, Casa dos Conselhos - bairro Chapada, CEP: 69.050-020 - Manaus-AMTelefones: (092) 3878-6087 / 9198-4371 / 9180-9983E-mail: [email protected] e [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - ManausPresidente: Maria das Graças Monteiro de CastroEnd.: Centro Social Urbano, Avenida Perimetral, nº 22, Parque 10 de Novembro - Conjunto Castelo Branco, CEP: 69055-041 - Manaus-AMTelefone: (092) 9225-5755E-mail: [email protected]

PARÁ - PAConselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - ParáPresidente: José Eduardo Barbosa PontesEnd.: Rua Marques de Herval, nº 2411 - esquina com a Travessa Alferes Costa, bairro Pedreiras, CEP: 66085-314 - Belém-PATelefones: (091) 3244-2337 / 3277-0264E-mail: [email protected]

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - Belém Presidente: Gregory Benjamin João SanchesEnd.: Avenida Presidente Vargas, n°158, sala 801/802, CEP: 66017-120 - Belém-PATelefones: (091) 3283 6292 / 99654563E-mail: [email protected]; [email protected];[email protected]ÔNIA - ROConselho Estadual do Idoso - RondôniaPresidente: Marcio Antônio Felix RibeiroEnd.: Rua Álvaro Maia, nº 1409 - bairro Olaria, CEP: 76.000-000 - Porto Velho-ROE-mail: [email protected]; [email protected]: (069) 3216-7387 / 3216-8804E-mail: [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - Porto Velho Presidente: Lucina das Neves NunesEnd.: Rua Manoel Laurentino de Souza, nº 2315 - bairro Embratel, CEP: 76820-776 - Porto Velho-ROTelefones: (069) 3901-2864 / 9245-3900 / 3901-2969 Email: [email protected]

58 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

RORAIMA - RRConselho Estadual do Idoso - RoraimaPresidente: Odir Lucas da SilvaVice-presidente: Francisca Edna Félix de AraújoEnd.: Av. Mário Homem de Melo, n° 2310, sala 29 - bairro Mecejana, CEP: 69.304-350 - Boa Vista-RRTelefone: (095) 2121-2611E-mail: [email protected]; [email protected]

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - Boa VistaPresidente: Maria da Graças de Souza - mgrassouza@ig,com.brSecretaria executiva: Vânia: [email protected].: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 2864 - bairro São Francisco - Localizado no Orto Municipal Dorval Magalhães - Parque Anaua, CEP: 69305-005, Boa Vista - RRTelefone: (095) 3623-5593

TOCANTINS - TOConselho Estadual do Idoso - TocantinsPresidente: Irailde Teixeira FoutoraE-mail: [email protected]: Wlane Ribeiro RosaSecretaria Executiva: Rosimere Alves dos Santos GonçalvesEnd.: Secretaria de Estado de Defesa Social - Tocantins - Esplanada das Secretarias - Praça dos Girassóis, CEP: 77.001-002 - Palmas-TOTelefones: (063) 3218-6720/3218-1030/ 3218-6717/ 9247-8114E-mail: [email protected];

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - PalmasPresidente: Maria Rita Bazolli - [email protected].: Área Verde, 308 Sul, NS 04, parque Cesamar, s/n - CEP: 77001-900, Palmas-TO Telefones: (063) 8462-6215/2111-2822E-mail: [email protected]@gmail.com

Região Nordeste

ALAGOAS - AL

Conselho Estadual do Idoso - AlagoasPresidente: Eliane Melo MoraisEnd.: Rua Clarêncio Jucá, n° 156, bairro Pinheiro, CEP: 57.057-490 - Maceió-ALTelefone: (082) 3315-1917 E-mail: [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - MaceióPresidente: Ronaldo José Pacheco Tenório End.: Rua Doutor Antônio Gerbasi, n° 83 - bairro Pitanguinha, CEP: 57052-160, Maceió-AL

Sindifisco Nacional 59

Telefone: (082) 3315-4508E-mail: [email protected]

BAHIA - BA

Conselho Estadual do Idoso - BahiaPresidente: Almiro Sena Soares FilhoVice-presidente: Marcos Barroso de OliveiraEnd.: Avenida Luiz Viana Filho, 4º Avenida, 1º andar, 400 - Edifício Sede/Secretaria de Justiça, bairro CAB (Centro Administrativo da Bahia), CEP: 41.745-002 - Salvador-BATelefones: (071) 3115-8472/3115-4210/3115-8300E-mail: [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - SalvadorPresidente: Lourdes de Fátima Santos PintoEnd.: Casa dos Conselhos, nº 15, Ladeira dos Aflitos, CEP: 40.060360 - Salvador-BATelefone: (071) 3328-2578E-mail: [email protected]

CEARÁ - CE

Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI) - CearáPresidente: Evaldo Cavalcante Monteiro - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDSSecretaria Executiva: Maria Tereza de Araújo Serra.E-mail: [email protected]: Ana Lucia Barbosa Gondim - representante da Associação Cearense Pró-Idosos - ACEPI.End.: Rua Pereira Valente, 491 - bairro Aldeota, CEP: 60.160-250 - Fortaleza-CE.Telefones: (085) 3101-1561/3101-1562E-mail: [email protected]

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FortalezaPresidente: Sergio Gomes Cavalcante - [email protected].: Rua Pedro I, s/nº, Parque das Crianças, bairro Centro - CEP: 60035-100 - Fortaleza-CETelefone: (085) 3212-3960 E-mail: [email protected]

MARANHÃO - MA

Conselho Estadual do Idoso - MaranhãoPresidente: Isabel de Fátima Gonsalez Amorim LotizicVice-presidente: Maria de Guadalupe Furtado Barros - 8895-8709E-mail: [email protected] End.: Rua da Palma, n° 19 - bairro: Centro, CEP: 65.010-440 - São Luiz-MATelefone: (098) 3221-5074E-mail: [email protected]

60 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - São LuizPresidente: Astemar do Pretexto Socorro Conceição CastroEnd.: Rua da faazebra, n° 160 - bairro Centro, CEP: 75.100-030 - São Luiz-MATelefone: (098) 3214-1076 E-mail: [email protected]

PARAÍBA - PBConselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI) - ParaíbaPresidente: Francisco de Assis Azevedo dos SantosEnd.: Praça Dom Adauto, 58 - bairro Centro, CEP: 58.010-670 - João Pessoa-PBTelefones: (083) 3218-4202 / 3218-6665E-mail: [email protected]

Conselho Municipal da Pessoa Idosa - João PessoaPresidente: Marlite Arruda de LimaEnd.: Avenida Dom Pedro I, nº 692 - bairro Centro (em frente ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE), CEP: 580013-021 - João Pessoa-PBTelefone: (083) 3218-9816 / Fax: (083) 3218–9845.E-mail: [email protected]

PERNAMBUCO - PEConselho Estadual do Idoso - PernambucoPresidente: Ana Elizabeth Silva MonteiroVice-presidente: Edusa César Menezes de Araújo PereiraEnd.: Avenida Norte Miguel Arraz de Alencar, nº 2944 - bairro Rosarinho, CEP: 50.040-200 - Recife-PETelefones: (081) 3183-3287 / 3183-3286E-mail: [email protected]; [email protected]

Conselho Municipal da Pessoa Idosa – COMDIR - Recife Presidência colegiada: Ana Elizabeth Silva MonteiroEnd.: Avenida Cais do Apolo, n° 925, 6° andar - (Prédio sede da Prefeitura), bairro do Recife, CEP: 50.030-903 - Recife-PETelefones: (081) 94886794 / 3355-8534E-mail: [email protected]; [email protected]

PIAUÍ - PI

Conselho Estadual do Idoso - PiauíPresidente: Keila Rejane Moreira Reis- (086) 9957-6252End.: Rua São Lourenço, s/nº - bairro Ilhotas, CEP: 64.015-340 - Teresina-PI.Telefones: (086) 3222-4023 / 3221-6681 E-mail: [email protected] - (086) 8815-7042

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - TeresinaPresidente: Maria de Jesus Soares de Ocezana - (086) 8817-0655 / 9957-6252Telefones: (086) 3211-8314 / 8861-9879

Sindifisco Nacional 61

End.: Rua Álvaro Mendes, nº 861 - Edifício Clementes Fortes - Centro / Norte, CEP: 64000-060 - Teresina-PITelefone: (086) 3215-1142/3215-2906E-mail: [email protected]; [email protected]

RIO GRANDE DO NORTE - RN

Conselho Estadual do Idoso - Rio Grande do NortePresidente: Gustavo Andrade Pereira de BritoVice-presidente: Adna Ligia Dias de Souza MartinsEnd.: Avenida Campos Sales, nº 481, bairro Petrópolis, CEP: 59.020-300 - Natal-RN.Telefones: (084) 3232-5450 / 3232-1199/ 3232-1192E-mail: [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - NatalPresidente: Ana Maria de Araújo (8895-4743) - [email protected] Vice-presidente: FátimaEnd.: Rua Jaguarari, n° 1470 - bairro Alecrim, CEP: 59031-500 - Natal-RNTelefones: (084) 3232-2895/8589/8582/9249/9300 / 3289-1799

SERGIPE - SE

Conselho Estadual do Idoso - SergipePresidente: Manoel Durval Andrade NetoSecretaria Executiva: Elda Maria Santos Cruz de Souza.End.: Rua Campo do Brito, n° 89 - bairro 13 de Julho, CEP: 49.020-420 - Aracaju-SETelefone: (079) 3214-5600E-mail: [email protected] / [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - Aracaju Presidente: Maria Jose Silva MatosEnd.: Rua Pacatuba, n° 64, Edif. Luciano Mendonça Prado, sala 4 - estação cidadania - bairro Centro, CEP: 49.010-150, Aracaju-SETelefones: (079) 3179-1346 / 3214-3826 E-mail: [email protected]

Região Centro-Oeste

DISTRITO FEDERAL

Conselho Distrital do Idoso - Distrito FederalEnd.: EQS 114/115 - Estação do Metrô - SALA 12 - Praça do Cidadão, Asa Sul, CEP: 70.377-400 - Brasília-DFTelefones: (061) 3346-9563 / 3245-4588 - ramal 2019E-mail: [email protected]

62 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Outros contatos com órgãos que trabalham em prol do idoso em Brasília-DF:

1 - Promotoria de Justiça e Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência:Telefones: (061) 3343-9721 / 3343-7621

2 - Defensoria Pública do DF: Telefones: (061) 3905-6331 / 3905-6336 / 3905-6343 3 - Central Judicial do IdosoTelefones: (061) 3103-7609 / 3103-7612

4 - Secretaria Especial do IdosoEQS 112 Estação do Metrô Espaço do IdosoTelefone: (061) 3245-4588 [email protected] - www.idoso.df.gov.br

DENUNCIE DISQUE 100

GOIÁS - GO

Conselho Estadual do Idoso - GoiásPresidente: Lazara LimaEnd.: Avenida Anhanguera, 3463 - bairro Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-010 - Goiânia-GOTelefones: (062) 3201-8551/3201-8551E-mail: [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - GoiâniaPresidente: Neide Pereira do Nascimento Melo - (062) 8581-2630End.: Praça Santos Dumont (esquina com Republica do Líbano), n°185, Setor Aeroporto (Fundo), CEP: 74070050 - Goiânia - GOTelefone: (062) 3524-2619E-mail: [email protected]

MATO GROSSO - MT

Conselho Estadual do Idoso - Mato GrossoE-mail: [email protected].: Avenida General Vale, nº 567, bairro Bandeirante, CEP: 78.010-130 - Cuiabá-MTTelefone: (065) 3613-9981E-mail: [email protected] /[email protected]

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI) Presidente: Iva Ferreira Gonçalves - (065) 9215-4935 / 3664-3095End.: Rua Régis Bittencourt, n° 384, bairro Porto. (Anexo da Secretaria municipal de assistência social e desenvolvimento humano), CEP: 78020-710 - Cuiabá-MTTelefone: (065) 3645-6828E-mail: [email protected]; [email protected]

Sindifisco Nacional 63

MATO GROSSO DO SUL - MS

Conselho Estadual do Idoso - Mato Grosso do SulPresidente: João Carlos ScafssEnd.: Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, n° 713, sala 17 - bairro Amambaí, CEP: 79.002-200 - Campo Grande-MSTelefone: (067) 3382-4114E-mail: [email protected]

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - Campo GrandePresidente: Tânia Maria NogueiraEnd.: Elio de Castro Maia, n° 279 - bairro Jardim Paulista, CEP: 79050-020, Campo Grande-MSTelefones: (067) 3314-5189 / 3314-4194E-mail: [email protected]

Região Sul

PARANÁ - PR

Conselho Estadual do Idoso - ParanáPresidente: Bernadete Dal Molin SchenatoEnd.: Rua Jacy Loreiro de Campos, Palácio das Araucárias, Térreo, Ala C, bairro Centro Cívico, CEP: 80.530-915, Curitiba-PRTelefones: (041)3321-7243 / 3221-7249 / 3221-7251E-mail: [email protected]

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI - CuritibaPresidente: Maria Beatriz Blasi Olandoski End.: Rua Eduardo Sprada, n° 4520, Bairro: Campo Cumprido, CEP: 81270-010 - Curitiba-PRTelefones: (041) 3250-7918/3250-7927, 3250-7992E-mail: [email protected]

RIO GRANDE DO SUL - RS

Conselho Estadual do Idoso - Rio Grande do SulPresidente: Leonildo José Marini - (051) 9961-53000.End.: Rua Miguel Teixeira, 86 - bairro Cidade Baixa, CEP: 90.050-250 - Porto Alegre-RSTelefones: (051) 3288-6688 / 3288-6689 / 3287-3211E-mail: [email protected]

Conselho Municipal de Porto AlegrePresidente: Maria Helena EstrazulasCOMUI - Conselho Municipal do Idoso End.: Altos do Mercado Público - Sala T2B - Porto Alegre-RS

64 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Telefone: (051) 3289-1799 E-mail: [email protected]

Secretaria Municipal dos Direitos Humanos - Porto AlegreRua Siqueira Campos, nº 1180, 3° andarTelefones: (051) 3289-5108/[email protected]

SANTA CATARINA - SC

Conselho Estadual do Idoso - Santa CatarinaPresidente: Rosangela Morais da Rosa – e-mail: [email protected] Secretaria Executiva: Lucia Grissel – e-mail: [email protected] [email protected].: Avenida Mauro Ramos, n° 722, Fundos 06, 07 e 14 - bairro Centro, CEP: 88.020-300 - Florianópolis-SCTelefones: (048) 3664-0716 / 3664-0783E-mail: [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - FlorianópolisPresidente: Leny Baessa Nunes - (048) 99770147End.: Av. Mauro Ramos, nº 224 - Primeiro Andar, CEP: 88.020-300 - FlorianópolisTelefone/Fax: (048) 3251-6202E-mail: [email protected]: cmifpolis.blogspot.com

Região Sudeste

ESPÍRITO SANTO - ES

Conselho Estadual do Idoso - ESPresidente: Augusta Isabel EscarduaSecretaria Executiva: Luana Santos FreitasEnd.: Casa dos Conselhos - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2796 – bairro Jesus de Nazareth, CEP: 29.052-157 - Vitória-ESTelefone: (027) 3227-4811E-mail: [email protected]

Conselho Municipal Do Idoso - COMIDEnd.: Rua desembargador Santos Neves, n° 1489 - bairro Praia do Canto, CEP: 29055-721 - Vitória-ESTelefones: (027) 3382-6179 / 3382-6178E-mail: [email protected]

Sindifisco Nacional 65

MINAS GERAIS - MG

Conselho Estadual do Idoso - Minas GeraisPresidente: Eliane BandeiraResponde como secretaria Executiva: Dilma Helena de Brito SiqueiraEnd.: Avenidas Amazonas, n° 558, 5 andar, sala 3 - bairro Centro, CEP: 30180-001 - Belo Horizonte-MGTelefone: (031) 3270-3614E-mail: [email protected]

Conselho Municipal do Idoso - Belo HorizontePresidente: Iuri MoreiraEnd.: Rua Espírito Santo, n° 505/10º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: CEP 30.160-030, Belo Horizonte-MGTelefone: (031) 3277-9865 - Fax: (031) 3277-9865E-mail: [email protected]

RIO DE JANEIRO - RJ

Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI)Presidente: Sandra Rabello - (021) 9977-7760End.: Rua do Carmo, 71, 4º andar – bairro Centro, CEP: 20011-020 - Rio de Janeiro-RJTelefone: (021) 2334-9830E-mail: [email protected] E-mail: [email protected]; [email protected]

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI) - Rio de JaneiroPresidente: Cristiane BrasilVice-Presidente - JulianaEnd.: Rua Afonso Cavalcante, n° 455, 5 andar, sala 577- bairro Cidade Nova - CEP: 20211-110 - Rio de Janeiro - RJTelefone: (021) 2976-1578E-mail: [email protected]

SÃO PAULO - SP

Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - São PauloPresidente: Marly Lautenschlager Cortes AlvesVice-presidente: Juraci Fernandes de AlmeidaSecretaria Executiva: Maria Helena VergaEnd.: Rua Guaianazes, nº 1058, 1ª andar - bairro Campos Eliseu, CEP: 012.04.001Telefones: (011)3222-1229 / 3361-4222E-mail: [email protected]; [email protected] Boeri

66 Guia de Orientação aos Familiares dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Grande Conselho Municipal do Idoso - São PauloPresidente: Mary Augusta Feitosa da SilvaEnd.: Rua Líbero Badaró, nº 119 - 1° Andar, Edifício São Joaquim - Centro, CEP: 01009-000 - São Paulo-SPTelefone: (011) 3113-9631 E-mail: [email protected]

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Casa BrancaPresidente: Fernanda Parente QueridoVice-presidente- Solange ScacabarroziSecretária: Joseneti Monteiro Gozzo End.: Rua Doze de Outubro, s/nº - bairro São João, CEP.: 13700-000E-mail: [email protected]

Diagramação e Projeto Gráfico:

“Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós.

Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós.”

Antoine de Saint-Exupéry