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MINISTÉRIO DAINTEGRAÇÃO NACIONAL-MI SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM CONSELHO DELIBERATIVO-CONDEL ATO N° 33, DE 26 DE ABRIL DE 2016 DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FNO Para o exercício de 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM) considerando o disposto na Lei Complementar n.° 124, de 03 de janeiro de 2007, e no uso da atribuição conferida por meio do art. 8°, § do Regimento Interno do CONDEL/SUDAM, e considerando a edição da Portaria n° 67, de 20 de abril de 2016 do Ministério da Integração Naeional, publicada no DOU 77, de 25 de abril de 2016, e considerando, ainda, a urgência e relevância do assunto, resolve comunicar: Art. - Que o ato "ad referendum" 27, de 27 de outubro de 2015, relativo ao estabeleeimento das Diretrizes e Prioridades para aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2016, passa a vigorar de acordo com o anexo a este ato. Art. parte integrante deste Ato o Parecer Téenico CGEAP/DIPLAN 003/2016, de 25 de abril de 2016. JOSÉUO ANDRADE MOURA Presidente do CONDEL/SUDAM Brasília, 26 de abril de 2016.

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL-MISUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM

CONSELHO DELIBERATIVO-CONDEL

ATO N° 33, DE 26 DE ABRIL DE 2016

DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FNOPara o exercício de 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM)considerando o disposto na Lei Complementar n.° 124, de 03 de janeiro de 2007, e no uso daatribuição conferida por meio do art. 8°, § 4° do Regimento Interno do CONDEL/SUDAM, econsiderando a edição da Portaria n° 67, de 20 de abril de 2016 do Ministério da IntegraçãoNaeional, publicada no DOU n° 77, de 25 de abril de 2016, e considerando, ainda, a urgência erelevância do assunto, resolve comunicar:

Art. 1° - Que o ato "ad referendum" n° 27, de 27 de outubro de 2015, relativo aoestabeleeimento das Diretrizes e Prioridades para aplicação dos Recursos do Fundo Constitucionalde Financiamento do Norte - FNO para o exercício de 2016, passa a vigorarde acordo com o anexoa este ato.

Art. 2° - É parte integrante deste Ato o Parecer Téenico CGEAP/DIPLAN n°003/2016, de 25 de abril de 2016.

JOSÉUO ANDRADE MOURAPresidente do CONDEL/SUDAM

Brasília, 26 de abril de 2016.

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