Art 332 Trafico de Influencia

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ART 332 – TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) - Corrupção ativa. Análise do Núcleo do Tipo Sujeito Ativo e Passivo Elemento subjetivo do tipo Resultado concerto de influencia Ato do funcionário Objeto material e jurídico Classificação Causas de aumento de pena Art 337 C – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

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ART 332 – TRÁFICO DE INFLUENCIA

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de

vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da

função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº

9.127, de 1995)

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que

a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de

1995) - Corrupção ativa.

Análise do Núcleo do Tipo

Sujeito Ativo e Passivo

Elemento subjetivo do tipo

Resultado concerto de influencia

Ato do funcionário

Objeto material e jurídico

Classificação

Causas de aumento de pena

Art 337 C – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,

vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por

funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação

comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467,

de 11.6.2002)

Análise do Núcleo do Tipo

Sujeito Ativo e Passivo

Elemento subjetivo do tipo

Formas de Execução

Pretexto de exercer influencia

Objeto material e jurídico

Classificação Causas de aumento de pena

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