Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo...

22
Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares: I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físicogeográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias: a) na delimitação e caracterização de regiões e sub- regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico- espacial; b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional, ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País; c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais; d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;

Transcript of Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo...

Page 1: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,

Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físicogeográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:a) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional, ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;e) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e interregional;

Page 2: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,

f) na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;g) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;h) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados aoplanejamento da produção;i) na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;j) no estudo e planejamento das bases física e geoeconômica dos núcleos urbanos e rurais;l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;m) no levantamento e mapeamento destinado à solução dos problemas regionais;n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

Page 3: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,

Clima

Page 4: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,

Elementos climáticos

• Pressão

• Temperatura

• Umidade

Page 5: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,

Fatores Climáticos

• Latitude

• Altitude

• Maritimidade

• Continentalidade

• Topografia

• Correntes Oceânicas

Page 6: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 7: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 8: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 9: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 10: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 11: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 12: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 13: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 14: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 15: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 16: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,

CICLONES E ANTICICLONES

• As massas de ar se movimentam através de sistemas de movimento em espiral típicos (ciclones e anticiclones) devido à força de Coriolis

• CICLONE: Centros de baixa pressão, onde o ar entra e sobe (convergência), no sentido horário no Hemisfério Sul e anti-horário no Hemisfério Norte

• ANTICICLONE: Centros de alta pressão, onde o ar desce e sai (divergência), no sentido anti-horário no Hemisfério Sul e horário no Hemisfério Norte.

Page 17: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 18: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 19: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 20: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 21: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Page 22: Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,