ART TRT Responsabilidade Tecnica Produtos Apicolas

3
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Termo de Responsabilidade Técnica – TRT Vladimir Stolzenberg Torres i Biólogo e Orientador Educacional Recentemente, lendo o artigo que foi disponibilizado para Download, do Prof. Silvio Lengler, pertinente a questão da responsabilidade técnica nos entrepostos de mel, senti a necessidade de escrever este outro artigo, esclarecendo alguns pontos que parecem não foram analisados ou discutidos naquele trabalho. Inicialmente vamos esclarecer alguns dispositivos legais, que não foram comentados de forma apropriada e que representam o aspecto legal, que favorece o exercício de muitas atividades profissionais, consideradas como restritas de certas profissões. A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, representa um registro do contrato, seja escrito ou verbal, entre o profissional e o seu respectivo cliente, a sua exigência tem embasamento legal na Lei Federal 6.496, de 07 de dezembro de 1977. A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução ou prestação de quaisquer serviços que exijam a atenção de um profissional responsável. Ou seja, a ART caracteriza os direitos e obrigações entre profissionais e contratantes, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos e erros técnicos A ART obriga o profissional a melhorar a qualidade dos serviços que presta à sociedade, pois permite identificar os responsáveis pelos serviços ou obras, imputando responsabilidade, inclusive junto à justiça O Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, deve ser preenchido por profissionais que atuarão como Responsáveis Técnicos em empresas onde se faça necessária sua presença. Diferentemente da ART, o TRT , deve ser renovado anualmente e sua vinculação é com a personalidade jurídica contratante, diferentemente de uma ART de função, que pode se perpetua, por exemplo, por toda uma vida profissional. Ao aceitar se tornar um Responsável Técnico – via TRT, o profissional deve ter plena ciência da importância do seu cargo. Seu ocupante responde não só pela qualidade e segurança de um ou mais produtos ou serviços, mas também pela precisão das informações que chegam ao consumidor. A função, portanto, deve ser vista como um sinônimo de autonomia na tomada de decisões que envolvam esses aspectos. Se a empresa pela qual responde causar danos tanto aos demais funcionários quanto aos consumidores do seus produtos, o Responsável Técnico estará sujeito, juntamente com a empresa, a responder a processos civis e criminais. A luz destas considerações iniciais, deve ser esclarecido que não cabe, em hipótese alguma, ao CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, ou ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a atribuição legal de legislar atividades profissionais. Ao primeiro cabe, única e exclusivamente a atribuição de Fiscalizar o

Transcript of ART TRT Responsabilidade Tecnica Produtos Apicolas

Page 1: ART TRT Responsabilidade Tecnica Produtos Apicolas

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Termo de Responsabilidade Técnica – TRT

Vladimir Stolzenberg Torresi

Biólogo e Orientador Educacional

Recentemente, lendo o artigo que foi disponibilizado para Download, do Prof. SilvioLengler, pertinente a questão da responsabilidade técnica nos entrepostos de mel,senti a necessidade de escrever este outro artigo, esclarecendo alguns pontos queparecem não foram analisados ou discutidos naquele trabalho.

Inicialmente vamos esclarecer alguns dispositivos legais, que não foram comentadosde forma apropriada e que representam o aspecto legal, que favorece o exercício demuitas atividades profissionais, consideradas como restritas de certas profissões.

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, representa um registro do contrato,seja escrito ou verbal, entre o profissional e o seu respectivo cliente, a sua exigênciatem embasamento legal na Lei Federal 6.496, de 07 de dezembro de 1977. A ARTdefine, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução ou prestação dequaisquer serviços que exijam a atenção de um profissional responsável. Ou seja, aART caracteriza os direitos e obrigações entre profissionais e contratantes, além dedeterminar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos e erros técnicos

A ART obriga o profissional a melhorar a qualidade dos serviços que presta àsociedade, pois permite identificar os responsáveis pelos serviços ou obras,imputando responsabilidade, inclusive junto à justiça

O Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, deve ser preenchido por profissionaisque atuarão como Responsáveis Técnicos em empresas onde se faça necessária suapresença. Diferentemente da ART, o TRT, deve ser renovado anualmente e suavinculação é com a personalidade jurídica contratante, diferentemente de uma ARTde função, que pode se perpetua, por exemplo, por toda uma vida profissional.

Ao aceitar se tornar um Responsável Técnico – via TRT, o profissional deve ter plenaciência da importância do seu cargo. Seu ocupante responde não só pela qualidade esegurança de um ou mais produtos ou serviços, mas também pela precisão dasinformações que chegam ao consumidor. A função, portanto, deve ser vista como umsinônimo de autonomia na tomada de decisões que envolvam esses aspectos. Se aempresa pela qual responde causar danos tanto aos demais funcionários quanto aosconsumidores do seus produtos, o Responsável Técnico estará sujeito, juntamentecom a empresa, a responder a processos civis e criminais.

A luz destas considerações iniciais, deve ser esclarecido que não cabe, em hipótesealguma, ao CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, ou ao MAPA –Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou ao INCRA – InstitutoNacional de Colonização e Reforma Agrária a atribuição legal de legislar atividadesprofissionais. Ao primeiro cabe, única e exclusivamente a atribuição de Fiscalizar o

Page 2: ART TRT Responsabilidade Tecnica Produtos Apicolas

Exercício das atividades inerentes às suas atribuições. Aos demais citados – fizemosisto, haja visto erros cometidos por ambos e em discussão judicial – cabe criarcondições de trabalho, não determinando ou legislando que profissional pode ou nãoexercer determinada atividade.

Assim sendo, para que um profissional obtenha uma ART ou um TRT, deve comprovarem sua formação, a presença de disciplinas e conhecimento técnico que justifiquem aemissão de tais documentos.

Por esta razão é que vários profissionais, de diversas áreas, podem atuar naresponsabilidade técnica de entrepostos de mel, não somente os preconizados peloartigo do Prof. Silvio Lengler. Basta, para isto, apresentar a devida ART ou TRT,conforme for o caso.

Assim, ao contrário do que o plenário do XV Congresso Brasileiro de Apicultura,realizado em 2004 em Natal, RN, tenha aprovado – o que nada mais passa do que umamonção, não se justifica do ponto de vista legal as áreas apresentadas comonecessárias ao exercício desta atividade profissional. Nesta óptica, interessa que oprofissional possua em sua formação, as seguintes disciplinas, para atividade nocontrole de qualidade dos produtos apícolas (utilizando a grade da Faculdade deMedicina Veterinária da UFRGS como referencial, associada à legislação que favorecea emissão de ART’s/TRT’s):

Apicultura – Ementa: abelhas melíferas: espécies, raças, castas, anatomia, fisiologia,alimentos, atividades, vida social, inimigos. Manejo do apiário: equipamento agrícola,instalação de colméias, flora apícola, higiene. Produtos da Apicultura: polinização, mel,geléia real, núcleos e rainhas.

Inspeção e Tecnologia de Leite e Derivados, Ovos e Mel – Ementa: classificação,bromatologia, toxicologia, processamento, seleção, inspeção dos produtos na fonte deprodução, armazenamento, consumo e legislação de leite, produtos derivados, ovos emel.

Para atuar, na formulação e manipulação de rações para abelhas, recomenda-se,portanto, substituir a Disciplina Inspeção e Tecnologia de Leite e Derivados, Ovos eMel por (ainda usando a grade da Medicina Veterinária da UFRGS como referencial):

Nutrição Animal – Ementa: nutrientes: terminologia específica; objetivos da NutriçãoAnimal; classificação dos nutrientes; exigências nutritivas dos processos corporais efunções produtivas. Processos em Nutrição: digestão, absorção e metabolismo. Usos,deficiências e interrelações entre os nutrientes. Aspectos especiais da nutrição dosruminantes.

Alimentos e Alimentação Animal – Ementa: estudos dos alimentos. Composição e valornutritivo. Cálculo de ração. Alimentação das espécies de interesse sócio-econômico.Bromatologia, legislação e fiscalização.

Page 3: ART TRT Responsabilidade Tecnica Produtos Apicolas

O interessante de se analisar Grades Curriculares é encontrar que certas atividadesprofissionais têm atribuições oriundas de antigas legislações e, no entanto, nãopossuem a necessária formação para o exercício das mesmas. Assim, ao pesquisar, porexemplo, a grade do Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal doParaná (UFPR), verifica-se a INEXISTÊNCIA de qualquer disciplina vinculada com aApicultura e a vaga presença de uma disciplina denominada Inspeção dos Produtos deOrigem Animal. A Zootecnia da mesma instituição, guarda o mesmo problema, ou seja,forma profissionais que possuem Curriculum apenas para atuar (será mesmo?) naformulação e manipulação de rações para abelhas. Já o Curso de Agronomia –atividade defendida pelo Prof. Silvio Lengler, possui, no quanto máximo uma disciplinadenominada Entomologia!

Façamos um estudo de caso, mais regional, analisando então as perspectivas doscursos oferecidos na Universidade Federal de Santa Maria. O Curso de MedicinaVeterinária não possuem nenhuma disciplina vinculada com a temática Apicultura.Semelhantemente a situação da UFPR, o Curso de Agronomia possui, no quantomáximo uma disciplina denominada Entomologia Agrícola! Somente o Curso deZootecnia possui uma disciplina intitulada Apicultura – zootecnia.

Em suma, qualquer profissional que demonstre a presença de tais disciplinas (oucomponentes curriculares), iguais ou assemelhados, em sua qualificação, poderáexercer, mediante uma Anotação de Responsabilidade Técnica, ou mesmo um Termode Responsabilidade Técnica (quando for o caso deste último) a responsabilidadepelas atividades Apícolas (e Meliponícolas), mesmo em um Entreposto de Mel e Cera;até mesmo, porque estará demonstrando uma competência superior a dosprofissionais que tradicionalmente deveriam estar qualificados para o exercício destaatividade.

i Biólogo Licenciado Pleno (PUCRS), Esp. Lato Sensu em Informática na Educação (PUCRS),Toxicologia Animal (ABEAS/PUCRS), Orientação Educacional (UCAM) e Microbiologia (UCS),Ms. Stricto Sensu em Biociências – Zoologia (PUCRS), e Dr. Stricto Sensu em Informática naEducação (UFRGS).