Art.124 Ao 128 CP Aborto.

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 Art.124 a 128 crimes de ABORTO. Conceito: aborto é a interrupção da gravidez Natural ou por Inseminação Artificial com a destruição do produto da concepção, ou seja, eliminação da vida humana Intra-Uterina (pode ser o óvulo fecundado que existe até a 3ª semana de gestão, o Embrião que existe da 3ª semana até 3 meses de gestação, ou Feto a partir do 3º mês de gestação). Tipo penal protege a vida intra-uterina desde o primeiro momento da concepção, é crime a destruição do Óvulo fecundado do Embrião e do Feto. Consumação quando há a destruição do produto da concepção, no caso do feto a morte não precisa ser instantânea mesmo que seja expulso do ventre com vida e morra instantes depois, também não é preciso que ocorra a expulsão do produto da concepção do ventre materno, ou seja, a mão faz a manobra abortiva destrói o embrião e organismo absorve. Tentativa é Possível quando não ocorre à destruição do produto da concepção  por circunstancia alheias a vontade do agent e. Espécies de Aborto: Aborto Natural complicações na gravidez, não é crime fato atípico Aborto Acidental decorrente de acidente a gestante sofre uma queda, acidente de automóvel, o crime é atípico não há crime porque não há aborto Culposo. Aborto Miserável/Socioeconômico é praticado por pessoa que não tem condições econômicas de sustentar a criança, é Crime a situação de miserabilidade será levada em conta na dosagem da pena. Aborto Honóris Causa é o aborto para ocultar uma gravidez desonrosa para gestante é Crime. Aborto Eugênico/Eugenésico é o aborto praticado quando se tem certeza que criança nascera com graves anomalias físicas e psíquicas, é Crime, no caso de Anencefalia (criança nasce sem cérebro) é Crime embora esteja sobre julgamento na ADPF 54. Aborto Criminoso Art.124 a 127 do CP. Aborto Legal/Permitido art. 128 do CP. ART. 124 aborto provocado pela a gestante ou com seu consentimento (AUTOABORTO E CONSENTIMENTO PARA O ABORTO).

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Art.124 a 128 crimes de ABORTO.

Conceito: aborto é a interrupção da gravidez Natural ou por Inseminação

Artificial com a destruição do produto da concepção, ou seja, eliminação da vida

humana Intra-Uterina (pode ser o óvulo fecundado que existe até a 3ª semana de gestão,

o Embrião que existe da 3ª semana até 3 meses de gestação, ou Feto a partir do 3º mêsde gestação).

Tipo penal protege a vida intra-uterina desde o primeiro momento da concepção,

é crime a destruição do Óvulo fecundado do Embrião e do Feto.

Consumação quando há a destruição do produto da concepção, no caso do feto a

morte não precisa ser instantânea mesmo que seja expulso do ventre com vida e morra

instantes depois, também não é preciso que ocorra a expulsão do produto da concepção

do ventre materno, ou seja, a mão faz a manobra abortiva destrói o embrião e organismo

absorve.

Tentativa é Possível quando não ocorre à destruição do produto da concepção

 por circunstancia alheias a vontade do agente.

Espécies de Aborto:

Aborto Natural complicações na gravidez, não é crime fato atípico

Aborto Acidental decorrente de acidente a gestante sofre uma queda, acidente de

automóvel, o crime é atípico não há crime porque não há aborto Culposo.

Aborto Miserável/Socioeconômico é praticado por pessoa que não tem

condições econômicas de sustentar a criança, é Crime a situação de miserabilidade será

levada em conta na dosagem da pena.

Aborto Honóris Causa é o aborto para ocultar uma gravidez desonrosa para

gestante é Crime.

Aborto Eugênico/Eugenésico é o aborto praticado quando se tem certeza que

criança nascera com graves anomalias físicas e psíquicas, é Crime, no caso de

Anencefalia (criança nasce sem cérebro) é Crime embora esteja sobre julgamento na

ADPF 54.

Aborto Criminoso Art.124 a 127 do CP.

Aborto Legal/Permitido art. 128 do CP.

ART. 124 aborto provocado pela a gestante ou com seu consentimento

(AUTOABORTO E CONSENTIMENTO PARA O ABORTO).

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Autora (Autoaborto): só pode ser a Gestante (crime de mão própria não admite

co-autoria, porém admite Participação de terceiro, por exemplo, Induzindo, Instigando

ou Auxiliando a gestante cometer o crime).

Consentimento para o Aborto a gestante que consentiu responde pelo o crime do

art.124 do CP, e o terceiro que praticou o aborto com o consentimento dela responde pelo art.126 do CP. Também é um Crime de mão própria, eles responderam por crimes

diferentes é uma exceção a teoria Monista (que os agentes respondem pelo o mesmo

crime é a regra) nesse caso adota-se a Teoria Pluralística, por exemplo, a gestante

induzida pelo o Marido autoriza o medico a realizar o aborto ilegal, a gestante responde

 pelo o consentimento para o aborto na condição de autora art.124 do CP, o marido que a

induziu a autorizar ao Médico vai responder por art.124 (participe pelo o induzimento) é

o medico vai responde pelo art.126 do CP aborto com consentimento da gestante. Os

três respondem cada qual na sua responsabilidade.

ART.125 aborto provocado por terceiro sem o consentimento da Gestante.

ART.126 provocar aborto com o consentimento da gestante. (se a gestante que

deu consentimento é menor de 14 anos, é alienada ou débil mental ou dado por fraude e

dada violência é como se não houvesse consentimento ele responde pelo o art.125).

Art.127 só se aplica no crime de aborto provocado por Terceiro, aumenta-se 1/3

se ocorrer lesão corporal grave e as penas são Duplicadas se a gestante Morre.

Art.128 não se pune o aborto (Aborto legal autorizado no Brasil) Necessário ou

Sentimental (consentimento da gestante e se incapaz do seu representante legal.

Parei em aula 12, 1:51 minutos.

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