Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separação de Corpos

download Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separação de Corpos

of 10

Transcript of Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separação de Corpos

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    1/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    EXCELENTSSIMO SENHORDOUTOR JUIZDEDIREITODA____ VARACRIMINALDO

    FORO REGIONAL DE / DA COMARCA DE_______________________________________________

    _______________________________ (nome),

    ________ (nacionalidade), _________ (estado civil), _______ (profisso), portadora da

    Cdula de Identidade R.G. n ______, inscrita no CPF!F so" o n ____, residente e

    domiciliada na _________________, pelo(a) #efensor(a) P$"lico(a) %ue a"ai&o su"screve,

    dispensado(a) de apresentar mandato, consoante previso da 'ei Complementar stadual n

    **+-, artio /-+, inciso 0I, vem, respeitosamente, 1 presen2a de 0ossa &cel3ncia, nos

    termos do artio +4 da 'ei n //.45+-, propor a presente

    AOCAUTELARINOMINADAPARAAPLICAODASMEDIDASPROTETIVAS

    DALEIN !"#$/%$$& COMPEDIDODELIMINAR

    em face de ______________ (nome), ___________ (nacionalidade), __________ (estado

    civil), _____________ (profisso), portador da Cdula de Identidade R.G. n _________,

    inscrito no CPF!F so" o n __________, residente e domiciliado na

    _________________________, pelos motivos de fato e de direito %ue passa a e&por6

    I ' DOSFATOS

    II ' DODIREITO

    Pgina 1de 10

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    2/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    7 artio /.8-- do C9dio Civil esta"elece os direitose deveres de am"os os c:n;ues determinando %ue as relaes pessoais entre os cnjuges

    obedecero aos deveres de fidelidade recproca, vida em comum, no domiclio conjugal,

    mtua assistncia, sustento, guarda e educao dos filhos, bem como respeito e

    considerao mtuos

    < situa2o acima referida, por violentar os direitos da

    personalidade, deve ser cessada imediatamente, com o afastamento do c:n;ue (ou

    compan=eiro) do lar familiar.

    >este mesmo sentido est? a ;urisprud3ncia p?tria,

    conforme se denota do e&certo a"ai&o transcrito6

    !"#!$% &' ()*+#-')+% !./% 0!+'1!# &'

    *'2!#!./% &' 0%#2%* 1(-()!# &'

    !3!*+!-')+% &% 04)5"' &% 1!# 0%)5"!1-'&(&! 6' *' (-2)7! !)+' ! )%+80(! &'

    !-'!.!* ' !"#'**($(&!&' 2%# 2!#+' &%

    !"#!$!)+' &'-%)*+#!&! ! '9(*+:)0(! &!

    )(/% '*+;$'1 2%# %+#% 1!&%,

    ()*2%#+!

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    3/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    trata de deciso provisBria, podendo ser revista a

    ?ual?uer tempo C D0onforme melhor doutrina ereiterada jurisprudncia, na separao provisBria de

    corpos, como processo cautelar, a nica prova a ser

    eEaminada A a da eEistncia do casamento, revelando@se

    inoportuna e impertinente ?ual?uer discusso sobre os

    fatos ?ue devam ser apreciados e julgados na ao de

    separao judicialD FG**'3 *!(& 0!7!1(, in

    &ivBrcio e *eparao, =HI edio, *o 2aulo, #evista dos

    +ribunais, CHHC, p JKKL M D% simples ajuiNamento deseparao de corpos cOc afastamento de cnjuge do lar

    conjugal, por si sB, revela a insuportabilidade da vida em

    comum entre os cnjuges, sendo desnecess>rias outras

    provas para o afastamento de um deles da residncia

    familiar F+5*0, !( n HMHCPMJK@H, de 5oinville, rel &es

    -onteiro #ocha, j em =MHKCHHJL #'0#*%

    &'*2#%$(&% (@ABC

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    4/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    5/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    na ;urisprud3ncia e doutrina p?trias, principalmente no tocante 1s medidas de prote2o

    relativas ao afastamento de compan=eiro do lar, a sa"er6

    !"#!$% &' ()*+#-')+% @ 0!+'1!# &'

    *'2!#!./% &' 0%#2%* @ )(/% '*+;$'1 @

    ()*2%#+!

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    6/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    >o resta d$vida, portanto, do ca"imento e

    aplica"ilidade da medida a%ui pretendida, tendo em vista as constantes aressJes sofridaspela autora.

    III ( DACONCESSODAMEDIDALIMINAR

    Pelo conte$do da narrativa, facilmente verific?vel a

    e&ist3ncia do direito amea2ado e a impossi"ilidade de se posterar a solu2o da %uesto ora

    traEida a AuEo.

    opode ser outra a solu2o adotada por este !!. AuEo, visto %ue a cita2o do ru certamente

    tornar? ineficaE a pr9pria medida pretendida, raEo pela %ual se re%uer, liminarmente, o

    afastamento do re%uerido do lar con;ual.

    Pgina 6de 10

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    7/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    7ra, a prote2o do stado deve ser completa, inclusive

    no %ue tane 1 preserva2o da vida dos ;urisdicionados, a e&emplo da medida cautelar desepara2o de corpos Kafastamento do compan=eiroL, %ue deferida 1%ueles %ue se uniram

    pela institui2o do matrim:nio e se tornaro litiantes, %uando presentes o periculum in

    morae ofumus boni iuris.

    7 periculum in morareside no fato de %ue, se no for

    concedido o provimento preventivo, a tutela ;urisdicional no poder? ser prestada conforme

    o alme;ado pela autora, pois %ue certamente o re%uerido poder? concretiEar as amea2as

    perpetradas.

    < re%uerente pretende dissolver o vnculo matrimonial

    Ka unio est?velL inressando com a demanda de separa2o litiiosa Krecon=ecimento e

    dissolu2o de unio est?velL. Porm, teme as rea2Jes violentas por parte do ru, %ue

    compromete sua vida e interidade fsica, "em como dos fil=os comuns.

    N evidente a necessidade de se apartar a%ueles %ue sero

    futuros litiantes, =a;a a vista a animosidade recproca decorrente das disputas ;udiciais,

    envolvendo fatos delicados da vida con;ual.

    #iante do comportamento do re%uerido, no =?

    %ual%uer possi"ilidade de manuten2o da vida em comum entre as partes, sendo pre;udicial

    a perman3ncia dele ;unto ao lar con;ual. < autora est? apavorada com a presen2a do

    marido Kcompan=eiroL, assim como os fil=os, raEo pela %ual outra alternativa no restaseno vir a AuEo pleitear a separa2o de corpos Kafastamento do compan=eiroL,

    determinandose o afastamento do c:n;ue Kcompan=eiroL do lar con;ual.

    Pgina 7de 10

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    8/10

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    9/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    #iante de todo o e&posto, re%uerse a 0ossa&cel3ncia6

    a) < concesso dos "enefcios da Austi2a Gratuita,

    por ser a re%uerente pessoa necessitada na acep2o ;urdica do termoQ

    ") a concesso, liminarmente e inaudita altera pars,

    de medida protetiva prevista no artio ++, II, no art. +5, I0, da 'ei //.454- c.c. o art. ***,

    do C9dio de Processo Civil, autoriEando a separa2o de corpos e o afastamento do

    compan=eiro do lar con;ual, determinando a retirada do ru da resid3ncia situada na

    ______, afastandoo do convvio com a re%uerida e fil=os. Re%uer, ainda, se;a deferido o

    concurso de for2a policial para o cumprimento do provimento ;urisdicional preventivo.

    Caso assim no entenda 0.&a., em aten2o ao princpio da su"sidiariedade, re%uer se;a

    desinada audi3ncia de ;ustifica2o, com a oitiva das testemun=as a"ai&o %ualificadas, para

    deferimento do provimento liminar.

    c) < decreta2o do siilo das informa2Jes

    processuaisQ

    d) < posterior cita2o do re%uerido, para %ue,

    %uerendo, apresente sua defesa no praEo de 8 (cinco) dias, so" pena de ser decretada a sua

    revelia, com os efeitos a ela inerentes, utiliEandose o 7ficial de Austi2a, nas dili3ncias,

    dos "enefcios do art. /D+, +, do CPCQ

    e) < intima2o do representante do !inistrio

    P$"lico.

    f) < proced3ncia da a2o, concedendose

    definitivamente o afastamento do ru do lar con;ual, condenandoo ao paamento das

    Pgina 9de 10

  • 7/25/2019 Art.22.II. e 23.IV.afastamento Do Lar e Separao de Corpos

    10/10

    DEFENSORIAPBLICADOESTADODESOPAULONCLEOESPECIALIZADODAPROMOOEDEFESADOSDIREITOS

    DAMULHER

    custas processuais e os =onor?rios advocatcios ar"itrados em favor dos cofres p$"licos.

    < autora provar? o aleado por todos os meios em

    direito admitidos, especialmente pelos documentos ora acostados, pela oitiva das

    testemun=as a"ai&o arroladas, pelo depoimento pessoal das partes, e pela realiEa2o de

    estudo psicossocial, %ue desde ;? se re%uer.

    Por oportuno, esclarece este (a) #efensor(a) P$"lico(a) %ue

    se utiliEar? das prerroativas contidas no art. 8, 8 da 'ei n /.-8, %ue determina a

    contaem em do"ro dos praEos processuais e a intima2o pessoal de todos os atos e termos

    do presente feito.

    Informa, por fim, %ue propor?, no praEo leal, a2o de

    separa2o ;udicial Krecon=ecimento e dissolu2o de unio est?velL.

    @ermos em %ue pede deferimento.