ARTIGO

download ARTIGO

of 21

description

ARTIGO

Transcript of ARTIGO

  • XV ENCONTRO DE CINCIAS SOCIAIS DO NORTE E NORDESTE e PR-ALAS

    BRASIL. 04 a 07 de setembro de 2012, UFPI, Teresina-PI.

    Grupo de Trabalho: Polticas Pblicas, Governo e Desenvolvimento - 20

    Protocolo Verde e a ocupao e uso do cerrado piauiense

    Edson Chaves Ferreira

    Universidade Federal do Piau. E-mail: [email protected]

    Maria do Socorro Lira Monteiro

    Universidade Federal do Piau. E-mail: [email protected]

    Resumo

    Este artigo analisou o papel das instituies financeiras pblicas nos mbitos socioeconmico e ambiental, enquanto fomentadoras da agropecuria de Uruu e Bom Jesus a partir de 1990. Para tanto, realizou-se levantamento bibliogrfico e estatstico, e pesquisa junto ao BB e BNB, s entidades locais e aos empreendimentos agropecurios. A dinmica da agropecuria centrou-se na produo de soja, em funo da favorabilidade do solo e do clima, do preo internacional da oleaginosa, de subsdios fiscais e do financiamento bancrio. Apesar da exigncia de condicionantes ambientais para a concesso de crdito para a referida atividade, a implementao do Protocolo Verde era ineficiente e ineficaz, devido voltar-se, para o mbito interno dos bancos e o baixo nvel de conhecimento explicitar sua frgil legitimao junto aos agentes econmicos. Palavras-chave: Protocolo Verde. Cerrado. Agropecuria. Abstract This article examined the role of public financial institutions was analyzed in socio-economic and environmental spheres, as forwarders of agriculture production in Uruui and Bom Jesus, from 1990 on. Bibliographic and statistical documentation survey was made and field research on BB and BNB, to local entities and agricultural enterprises. Agriculture was dynamic, in face of soil and weather adequateness, soybean price situation in external market, tax incentive and subsidy availability and mainly, of funding lines offered by mentioned institutions. However, in spite of environmental requirements for credit allowance to agriculture, materiality of Green Protocol reveals inefficient and ineffective, in face of being guided to bank internal scope, and little knowledge of PNMA and Protocol, with fragile legitimacy to financial agents.

    Keyword: Green Protocol. Savanna. Agriculture.

  • 2

    1 Introduo

    De acordo com Shiki (2003), historicamente, as terras dos Cerrados eram

    consideradas imprprias para a produo agropecuria, devido aos solos fracos e

    cidos. Todavia, no obstante tal condicionante natural, a ocorrncia da

    modernizao da agropecuria, por meio de novos processos produtivos, e a

    necessidade de diminuir as presses demogrficas no sul do pas, aliadas ao

    elevado preo da soja no mercado internacional, incentivaram o governo brasileiro a

    inserir o Cerrado como um substrato passvel de mudanas, com a utilizao de

    mquinas pesadas e de insumos externos aos ecossistemas, com a inteno de

    elevar a produtividade e, consequentemente, possibilitar lucros crescentes aos

    empreendedores.

    No Piau, em consonncia com Aguiar e Monteiro (2007), a ocupao do

    cerrado iniciou nos anos 1970, mediante a implantao de megaprojetos de

    reflorestamento de caju e pecuria, estimulados por programas institucionais, como

    o Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR-Agropecurio) e o Fundo de

    Investimentos Setoriais (FISET). Porm, na dcada de 1990, este processo

    intensificou-se com a produo de gros, particularmente, soja, para a exportao,

    haja vista a maior proximidade com o mercado externo, a existncia de solos

    favorveis mecanizao, aos baixos salrios da mo de obra local e aos recursos

    governamentais facilitados, como incentivos fiscais e financeiros.

    No entanto, salienta-se que a despeito do cerrado do Piau contar com 24

    municpios, este artigo tem como objeto de investigao, Uruu e Bom Jesus, por

    constiturem-se nos maiores produtores de gros do estado do Piau, de ser

    recursiva na literatura, a recorrncia de concesso de financiamentos pelas

    instituies financeiras pblicas para a produo agropecuria e que a ocupao e

    uso do cerrado esto causando externalidades negativas, como o desmatamento da

    vegetao, a concentrao fundiria e a degradao do solo.

    Outrossim, destaca-se a relevncia das instituies financeiras na

    disponibilizao de recursos para os projetos agropecurios, ao longo da histrica

    ocupao dos Cerrados e, especialmente, do piauiense. E, com base nessa

    configurao socioeconmica e ambiental, percebeu-se a necessidade de investigar

    o papel dessas instituies com respeito sustentabilidade, particularmente, quanto

  • 3

    implementao do Protocolo Verde, como poltica de gesto ambiental para o

    financiamento da agropecuria de Uruu e de Bom Jesus.

    Logo, esse estudo objetivou analisar o papel das instituies financeiras

    pblicas como fomentadoras da produo granfera em Uruu e Bom Jesus, a partir

    de 1990, nos mbitos socioeconmico e ambiental. E, para a exposio da

    pesquisa, estruturou-se o artigo em cinco sees. A primeira consiste nesta

    introduo. A segunda nos procedimentos metodolgicos. A Terceira no debate

    sobre a insero da temtica ambiental no cenrio das instituies financeiras. A

    quarta no objeto central da pesquisa e a quinta na concluso da investigao.

    2 Metodologia

    A metodologia centrou-se no levantamento bibliogrfico e estatstico em

    livros, peridicos e stios de instituies, com a finalidade de sedimentar terica e

    historicamente a temtica. E, pesquisa de pesquisa de campo, efetivada com a

    aplicao de formulrios semiabertos direcionados ao Banco do Brasil S.A. (BB) e

    ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), por disponibilizarem linhas de crdito para os

    empreendimentos agropecurios dos municpios sob anlise; s empresas

    agropecurias por meio de amostra no probabilstica por acessibilidade, devido as

    adversas condies presenciadas no cerrado piauiense, como o precrio estado das

    estradas, o absentesmo e a negativa em participar da pesquisa; e s entidades

    locais vinculadas agropecuria, visando fundamentar a institucionalidade da

    gesto ambiental e averiguar a percepo dos demais agentes sociais envolvidos.

    Desse modo, centrado nos critrios de acessibilidade, visitou-se 19

    empreendimentos, distribudos em 57,9% e 42,1%, respectivamente, para Bom

    Jesus e Uruu, cujo montante de sujeitos conformou-se de acordo com informao

    do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e de empresas fornecedoras

    de insumos agrcolas. Ademais, destaca-se que selecionou-se, aleatoriamente,

    cinco agentes para investigao do BB e do BNB, sendo dois em Uruu e dois em

    Bom Jesus, e um na sede do Banco do Brasil S.A., na capital, os quais eram

    profissionais responsveis pela gesto de projetos, indicados pelos gerentes das

    respectivas agncias. J a amostra referente aos tcnicos e representantes de

    entidades locais vinculadas agropecuria, contou com 24 agentes, sendo da

    Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria (EMBRAPA), Secretaria de Estado do

  • 4

    Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos (SEMAR), Empresa de Assistncia Tcnica

    e Extenso Rural (EMATER), Agncia de Defesa Agropecuria do Piau (ADAPI),

    Secretaria Municipal de Agricultura de Uruu e de Bom Jesus, Secretaria Municipal

    do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais de Uruu e de Bom Jesus, Sindicatos

    dos Produtores e dos Trabalhadores Rurais, Bunge Alimentos S.A., empresas

    fornecedoras de mquinas, equipamentos e insumos agrcolas, e consultorias

    tcnicas responsveis pela elaborao de projetos para as fazendas, distinguidos

    62,5% em Bom Jesus e 37,5% em Uruu. Essa configurao fundamentou-se na

    atuao dessas instituies nos respectivos municpios e na disponibilidade de

    representantes para participarem da averiguao.

    Para interpretao dos dados, aplicou-se o mtodo de anlise de contedo, o

    qual, segundo Chizzotti (1995), visou reduzir o amplo volume de informaes das

    comunicaes em caractersticas particulares ou categorias conceituais, facilitando a

    interpretao dos elementos descritivos e a compreenso da percepo dos agentes

    sociais. Para tanto, empregou-se como instrumentos de apreciao o software

    Excel, para tabulao dos dados da pesquisa de campo. E, quanto ao calculo das

    frequncias relativas das variveis sob anlise, fez-se de forma isolada, a qual

    requereu o somatrio superior a 100,0% de parcela dos conjuntos de variveis, pois

    caso contrrio, poderia gerar um nmero excessivo de combinaes entre elas.

    Contudo, adverte-se que a investigao enfrentou vrias limitaes para a

    exequibilidade, como a acessibilidade aos empreendimentos agropecurios em

    Uruu e Bom Jesus, e a dificuldade de localizar os proprietrios e/ou gerentes

    agropecurios, uma vez que residiam na sede do municpio. Por outro lado, destaca-

    se a negativa de participao da superintendncia do BNB, em Teresina, por causa

    das mudanas no quadro administrativo. Todavia, explicita-se que tais problemas

    no comprometeram a representatividade da amostra.

    3 Fundamentao terica

    De acordo com Souza (2005), a insero da temtica ambiental no cenrio

    das instituies financeiras do Brasil, ocorreu apenas com a Lei n 6.938, de 31 de

    agosto de 1981, a qual dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente (PNMA),

    seus fins e mecanismos de formulao e aplicao. A partir de ento, as instituies

    financeiras foram obrigadas a exigir o licenciamento ambiental quando da solicitao

  • 5

    de financiamentos de projetos produtivos, condicionando, inclusive, em seu art. 12, a

    aprovao do dito projeto ao cumprimento das normas, critrios e padres

    expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Ressalta, ainda

    que, a responsabilidade civil dos financiadores fundamenta-se em trs princpios: do

    Desenvolvimento Sustentvel, que se assenta na promoo da melhoria da

    qualidade de vida para as geraes presente e futura, por meio do desenvolvimento

    econmico; da Preveno, abalizado no art. 225, 1 , da Constituio Federal, que

    estabelece que de competncia do poder pblico a preservao do meio ambiente

    e a determinao para o emprego de tcnicas que corrijam os impactos ambientais

    negativos; e, o do Poluidor Pagador, alicerado no art. 225, 3 da Constituio

    Federal e na Lei 6.938/81, art. 4, VII, que obriga os degradadores a pagar pelos

    danos por eles causados, a fim de evitar a socializao de custos.

    Alm do mais, a Lei 6.938/81, em seu art. 14, inciso III, prev a perda ou

    suspenso de participao em linhas de financiamento em estabelecimentos de

    crdito, se o transgressor no cumprir as medidas necessrias preservao ou

    correo dos danos causados ao meio ambiente (BRASIL, 1981).

    J na opinio de Alimonda e Leo (2005), o avano da temtica ambiental na

    esfera financeira pblica brasileira, deu-se com a instituio do Protocolo Verde, em

    29 de maio de 1995, por Grupo de Trabalho1 criado pelo Governo Federal, com o

    intuito de implementar mecanismos financeiros que complementasse e,

    simultaneamente, promovesse sinergias com a legislao ambiental existente, via

    mecanismos de comando e controle, e outros instrumentos econmicos, com vistas

    consolidao de polticas coerentes e consistentes. Assim, para a concretizao

    do Protocolo, as instituies financeiras assinaram a Carta de Princpios para o

    Desenvolvimento Sustentvel (Anexo A), a qual se tornou em guia interno para as

    operaes de crdito e estmulo aos clientes sobre a relevncia do meio ambiente

    na elaborao e gesto de projetos.

    Para Seiffert (2007), o Protocolo Verde um documento firmado entre o

    Governo Federal atravs dos Ministros e bancos oficiais brasileiros, incorporando a

    1 Segundo Ribemboim (1996), o referido Grupo de Trabalho era composto por representantes do

    Ministrio do Meio Ambiente (MMA), do Ministrio da Agricultura e Reforma Agrria, do Ministrio do

    Planejamento e do Oramento, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

    Renovveis (IBAMA), do Banco Central do Brasil (BACEN), do Banco do Brasil S.A. (BB), do Banco

    do Nordeste do Brasil (BNB), do Banco da Amaznia S.A. (BASA), do Banco Nacional de

    Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) e da Caixa Econmica Federal (CEF).

  • 6

    varivel ambiental na gesto e concesso de crdito oficial e benefcios fiscais,

    tendo como objetivo a criao de mecanismos que evitem a alocao de crditos e

    benefcios fiscais em atividades econmicas prejudiciais ao meio ambiente.

    Em conformidade com Ribemboim (1996), o Protocolo Verde possibilitou ao

    Estado incorporar ao mtodo regulatrio, duas metodologias, os instrumentos

    econmicos e os instrumentos sociais, os quais englobam a educao e a

    conscientizao ambiental. Ademais, revelou que o Protocolo proporcionou a

    mudana no quadro institucional bancrio, ao originar novos cargos e funes,

    promover poltica de capacitao de recursos humanos, gerar acervo tcnico

    exclusivo sobre temas relacionados s polticas ambientais, criar unidades

    especficas, grupos ou comisses interdisciplinares para discusso, estabelecer

    prticas e critrios de seleo de projetos de financiamentos, e permitir a adoo de

    servios terceirizados.

    Nessa perspectiva, salienta-se que o Protocolo Verde regulamenta as

    instituies financeiras, cumprindo o papel indispensvel na poltica ambiental, em

    funo do potencial preventivo, por meio da anlise no incio do projeto e durante a

    implementao. Destaca-se, outrossim, que o setor bancrio pode atuar de forma

    complementar s aes ambientais legais adotadas por empresas do setor

    produtivo. Logo, alm da manuteno ou instituio de exigncias legais e da

    incorporao dos custos ambientais nos projetos, as instituies financeiras podem

    promover a recuperao e a proteo do meio ambiente, mediante a criao de

    linhas de financiamentos especficas (REBIA, 2009).

    Porm, Brito (1996) reconhece que a efetiva implementao do Protocolo

    Verde, necessita da fixao de critrios homogneos entre os bancos para a anlise

    ambiental dos projetos, uma vez que sua ausncia pode resultar em desvantagens

    competitivas entre as empresas, como internalizao dos custos ambientais, ao

    incluir a avaliao econmica dos impactos ambientais e dos custos das medidas

    mitigadoras; definio de sistemas de classificao de projetos baseado no potencial

    de impacto, para assegurar a prioridade dos tratamentos aos que usam

    racionalmente os recursos naturais e adotam prticas de gesto ambiental

    adequadas; dentre outros. Ressalta, ainda, que essas aes exigem estreito

    relacionamento com rgos estaduais de controle ambiental, os quais devero

    abandonar apenas os mecanismos fiscalizadores e privilegiar os de autocontrole, e a

    articulao dos prazos de anlise e financiamento, com os de licenciamento, para a

  • 7

    ocorrncia de sintonia entre cronograma de desembolso e perodo de concesso de

    licenas, o que poderia implicar em atraso no processo de financiamento.

    Consoante com Seiffert (2007), o compromisso dos cinco bancos pblicos

    com o Desenvolvimento Sustentvel, firmado atravs da Carta de Princpios (Anexo

    A), assentou-se na liberao de recursos somente s pessoas fsicas ou jurdicas,

    que no tiverem dvidas junto ao IBAMA. Caso contrrio, alm de no receberem o

    emprstimo, cabe a este Instituto, inclu-las no Cadastro Informativo de crditos no

    quitados do setor pblico federal (CADIN)2 do BACEN, impedindo-as de negociarem

    com instituies financeiras pblicas ou participarem de concorrncias pblicas.

    Ademais, conforme Leal (2010), em 2008, os bancos pblicos atualizaram o

    compromisso com o Protocolo Verde, ao assinarem o Protocolo de Intenes pela

    Responsabilidade Socioambiental, conhecido como Novo Protocolo Verde, o qual

    prope empreender polticas e prticas bancrias de responsabilidade

    socioambiental para a promoo do desenvolvimento sustentvel por meio de cinco

    princpios: financiar o desenvolvimento com sustentabilidade; considerar os impactos

    e custos socioambientais na gesto de ativos e nas anlises de riscos de clientes e

    de projetos de investimento; promover o consumo sustentvel de recursos naturais e

    materiais nos processos internos; informar, sensibilizar e engajar as partes

    interessadas; e, harmonizar procedimentos e integrar esforos entre os signatrios

    na implementao desses princpios.

    Destarte, observou-se o relevante papel do Protocolo Verde para a

    sustentabilidade das polticas de financiamento implementadas pelas instituies

    financeiras pblicas. Entretanto, sem embargo essa assertiva assentar-se no carter

    regulatrio da Poltica, faz-se mister debater sua efetividade junto ao BB e BNB, por

    disponibilizarem linhas de crditos para os empreendimentos agropecurios do

    cerrado piauiense, particularmente, de Uruu e de Bom Jesus.

    4 Resultados e discusses

    Segundo o PNUD (2000), o municpio de Uruu localiza-se na Mesorregio

    Sudoeste Piauiense e na Microrregio do Alto Parnaba Piauiense, a 306,7 Km da

    2 O CADIN um banco de dados, no qual se registra nomes de pessoas fsicas e jurdicas com

    obrigaes pecunirias vencidas e no pagas junto aos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal; e ainda de pessoas fsicas com Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) cancelado e de pessoas jurdicas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) (BACEN, 2010).

  • 8

    Capital do estado, Teresina. E, conforme o IBGE (2010), Uruu possui rea

    territorial de 8.412 Km, com populao de 20.152 habitantes e densidade

    demogrfica de 2,40 hab./Km.

    De acordo com o IBGE (2008), o Produto Interno Bruto municipal (PIBm) a

    preos correntes de mercado de Uruu, em 2008, somou R$ 431,8 milhes, sendo

    composto pelo valor adicionado bruto da indstria de R$ 160,0 milhes, dos servios

    de R$ 116,1 milhes, da agropecuria de R$ 110,1 milhes e de impostos sobre

    produtos lquidos de subsdios de R$ 45,1 milhes, o que configurou,

    respectivamente, em 37,1%, 27,0%, 25,5% e 10,4% do valor total do PIBm.

    A estrutura produtiva de Uruu totalizava com 1.203 estabelecimentos,

    ocupando uma rea de 327.642 ha, sendo que, imperavam os estabelecimentos de

    culturas temporrias, com 52,2% e 66,6% de rea, seguido pela pecuria, com

    33,9%, ocupando 27,9% da rea total dos mesmos. Ademais, salienta-se a reduzida

    participao da lavoura permanente na medida em que equivalia a 1,1% e 1,0% no

    total de estabelecimentos e de rea, respectivamente (IBGE, 2006).

    Esse panorama, centrado nas lavouras temporrias, deu-se em funo da

    produo de gros, particularmente, soja, uma vez que, em harmonia com o IBGE

    (2009), a soja, o milho, o arroz e o feijo representaram, respectivamente, 70,3%,

    11,2%, 7,2% e 4,9% do total da rea plantada do referido grupo de atividade.

    Por sua vez, Bom Jesus situa-se na Mesorregio Sudoeste Piauiense e na

    Microrregio do Alto Mdio Gurguia, a 474,9 Km de Teresina (PNUD, 2000). Possui

    rea territorial de 5.469 Km e populao total de 22.632 habitantes, o que denotou

    numa densidade demogrfica de 4,14 hab./Km (IBGE, 2010).

    Em 2008, o PIBm a preos correntes de mercado de Bom Jesus, foi de R$

    162,6 milhes, distribudo em R$ 88,8 milhes para o setor de servios, R$ 49,5

    milhes para a agropecuria, R$ 17,0 milhes para impostos sobre produtos lquidos

    de subsdios, R$ 7,3 milhes para indstria, os quais corresponderam,

    respectivamente, 54,6%, 30,4%, 10,4% e 4,5% do valor total do PIBm. Por outro

    lado, no obstante sobressair o setor servios na composio do PIBm, a

    agropecuria foi relevante para a economia municipal (IBGE, 2008).

    O municpio possui 1.026 estabelecimentos agropecurios, dos quais

    prevaleciam os de pecuria, com 44,1%, ocupando 43,8% de rea, e de lavoura

    temporria, com 32,0%, incorporando 41,7% de rea. Em seguida, destacou-se a

    produo de florestas nativas, com 14,3% do total dos estabelecimentos e 13,5% de

  • 9

    rea (IBGE, 2006). E, semelhante ao cenrio Uruuiense, a soja, o feijo, o milho e

    o arroz corresponderam, respectivamente, 71,6%, 13,2%, 7,4% e 7,1% da rea total

    plantada pelas lavouras temporrias (IBGE, 2009).

    Destarte, infere-se que sem embargo a supremacia dos setores industrial e de

    servios, respectivamente, nos PIBs de Uruu e Bom Jesus, ressalta-se a

    importncia da agropecuria para a conformao dos produtos municipais, haja vista

    a base produtiva centrar nas lavouras temporrias e na pecuria. A partir de tal

    configurao, investigou-se o financiamento da agropecuria e a institucionalidade

    da gesto ambiental para a sustentabilidade das polticas de crditos do BB e BNB.

    4.1 Protocolo Verde e a agropecuria de Uruu e Bom Jesus

    Em Uruu, presenciou-se a predominncia de financiamento com recursos

    prprios em 75,0% dos empreendimentos, seguido pelos recursos bancrios

    pblicos com 25,0%, sendo 100,0% do BNB, e recursos privados com 25,0%, os

    quais eram oriundos das empresas Uruu Alvo Agrcola, a Agro Terra, a New Agro

    Mquinas Agrcolas Ltda., a Piau tratores Ltda. e a Louis Dreyfus Commodities

    Brasil S.A. A Fotografia 1 expe a divulgao do Fundo Constitucional de

    Financiamento do Nordeste (FNE) pelo BNB em Uruu.

    Fotografia 1 Atuao do BNB e propaganda do FNE em Uruu

    Fonte: Autor (2011).

  • 10

    Verificou-se, ainda, que diferentemente, em Bom Jesus sobressaiu o

    financiamento bancrio pblico com 63,6%, distinguido em 66,7% do BB e 33,3% do

    BNB, os recursos prprios participaram com 45,5% e as empresas privadas com

    27,3%. Sem embargo a menor participao do financiamento privado no municpio,

    constatou-se a importncia desse setor, em funo da regionalmente conhecida

    trade: Bunge Alimentos S.A., Ceagro Business e a Cargill Agrcola S.A.

    E, baseado na Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionalizou o

    Crdito Rural e na definio do financiamento rural, segundo a finalidade dos

    recursos, as formas de financiamentos utilizadas pelos empreendimentos

    agropecurios em Uruu, foram: custeio (62,5%), investimento (37,5%) e

    comercializao (12,5%). No obstante nfima, a ocorrncia de financiamento para a

    comercializao, deu-se por as grandes extenses de reas das propriedades

    encarecerem o custo com o transporte da produo. J em Bom Jesus, registrou-se

    a demanda de crdito apenas para custeio (81,8%) e para investimento (27,3%).

    Desse modo, compreendeu-se alicerado no pensamento de Andrezo e Lima

    (1999), que o BB e o BNB e os agentes privados foram essenciais para o fomento

    da agropecuria de Uruu e de Bom Jesus, na medida em que operaram como

    Supply leading, ou seja, estimularam a implantao da atividade previamente a

    demanda de crditos, em decorrncia da variao da disponibilidade de recursos

    prprios dos agentes econmicos.

    No entanto, no obstante esse panorama, no que respeita poltica de gesto

    ambiental, identificou-se, alicerado na pesquisa junto ao BNB, que apenas o

    tcnico da Agncia sediada em Bom Jesus conhecia o Protocolo Verde, pois em

    Uruu o banco possua um check list on-line para checagem de documentos, haja

    vista que o Departamento de Gesto Ambiental, que tinha a funo de verificar a

    certificao dos projetos localizava-se em Teresina. Desse modo, tal cenrio limitou

    parcialmente a anlise da efetividade do Protocolo no mbito da referida instituio.

    Em conformidade com a pesquisa de campo, constatou-se como dificuldade

    para a prxis do Protocolo Verde, a mudana do pr-requisito para a concesso de

    crdito para custeio, pois historicamente limitou-se na anlise do projeto, e a partir

    deste a exigncia consubstanciou-se na apresentao de licenciamento ambiental.

    Destarte, compreendeu-se que o Protocolo Verde enquanto poltica ambiental

    interferiu nas atividades desenvolvidas pelos agentes econmicos, especialmente,

    instituies financeiras pblicas e empreendedores agropecurios, na medida em

  • 11

    que as regulamenta exigindo o uso de mecanismos, como licenciamento e

    zoneamento agroecolgico, que evitam a alocao de crditos em atividades

    econmicas prejudiciais ao meio ambiente.

    Todavia, ressalta-se que essa recomendao no uma novidade no pas,

    seno o Protocolo Verde reprisou a Lei n 6.938/1981, da PNMA, a qual em seu art.

    12 dispe que as entidades e os rgos de financiamento e de incentivos

    governamentais, devem limitar a aprovao de projetos ao licenciamento e ao

    cumprimento das normas, dos critrios e dos padres expedidos pelo CONAMA.

    Consoante ainda com a pesquisa junto ao BNB, verificou-se que a atuao do

    Protocolo Verde expressou, sobretudo, uma conscientizao ambiental internamente

    na Instituio, pois para a concesso de crdito, o banco recorrentemente j cumpria

    a legislao vigente. Entretanto, o carter prvio da anlise ambiental, respaldada na

    apresentao da documentao pertinente, explicitou a regular eficincia e eficcia

    do Protocolo para os financiamentos direcionados aos empreendimentos rurais de

    Bom Jesus, tendo em vista que aes corretivas no so adotadas por parte do

    BNB, caso ocorra desvios do objetivo proposto no Protocolo.

    O Gerente da sede do BB, em Teresina, asseverou que o Protocolo Verde

    nasceu da necessidade de conciliar desenvolvimento e crescimento econmico, ao

    incorporar os aspectos sociais e ambientais. Contudo, nos municpios, a

    implementao dessa poltica foi diferenciada, pois o tcnico do BB em Bom Jesus,

    embora considerasse sua relevncia, reconheceu que o mesmo no tem sido

    efetivado cotidianamente, e o de Uruu manifestou-se somente sobre a

    favorabilidade da proteo do meio ambiente, mas, para tanto, fazia-se mister o

    Crdito Rural sustentvel, ou seja, no se referiu quanto a prxis do Protocolo.

    Nesse sentido, para o tcnico da sede do BB em Teresina, a materializao

    do Protocolo Verde pode implicar numa pequena retrao no crdito em curto prazo,

    em decorrncia do mesmo requerer a apresentao do licenciamento ambiental e do

    comprovante de averbao da Reserva Legal. J os tcnicos da instituio nos

    municpios sob investigao, apenas informaram que a ausncia do licenciamento

    ambiental do projeto, dificultava a concesso de crdito. Logo, com base nesse

    contexto, inferiu-se que a despeito do Protocolo Verde afetar a dinamicidade das

    polticas de financiamento do BB direcionadas para a agropecuria, os tcnicos de

    Uruu e de Bom Jesus no distinguiam detalhadamente as clusulas do Protocolo

    Verde, uma vez que o uso do licenciamento j era regulamentado pela PNMA.

  • 12

    Porm, sem embargo esse panorama, em consonncia com a percepo dos

    tcnicos do BB, o Protocolo Verde constitui-se em instrumento adequado para a

    execuo da poltica ambiental por parte do banco, ao fomentar projetos

    agropecurios com prticas de produo e consumo sustentveis, ao solicitar o

    respeito e a adaptao do empreendimento legislao ambiental e ao possibilitar o

    banco influenciar seus stakeholders3 quanto ao emprego de tcnicas sustentveis

    nos negcios, produtos, fontes de energia, etc.

    Destarte, pondera-se que essa concepo se coadunou com a Carta de

    Princpio para o Desenvolvimento Sustentvel ao defender que dever das

    instituies financeiras signatrias, cumprirem a legislao ambiental. E, com o

    segundo princpio do Novo Protocolo Verde, ao condicionar a anlise do

    financiamento de atividades poluidoras ou que utilizem recursos naturais no

    processo produtivo, ao licenciamento ambiental e ao zoneamento agroecolgico.

    Entretanto, os tcnicos do BB ressaltaram que no obstante a importncia do

    Protocolo Verde para a operacionalizao das polticas de crditos direcionadas

    para os empreendimentos agropecurios em Uruu e Bom Jesus, fazia-se

    necessria a adoo de aes avaliativas e corretivas por parte da Instituio,

    quando da ocorrncia de desvios do objetivo proposto no Protocolo. Assim, em

    conformidade com a pesquisa com o tcnico do BB em Bom Jesus, denotou-se que

    caso houvesse a deteco de informaes no comprovadas durante a anlise de

    concesso do crdito, o empreendimento agropecurio era desclassificado e no

    caso do crdito j concedido, finalizava o prazo de carncia do financiamento. Alm

    do mais, mencionou aes mais radicais, como a antecipao do vencimento do

    pagamento e a vedao dos projetos para novas contrataes. E, para o tcnico de

    Uruu, a no apresentao dos documentos requeridos, como o licenciamento

    ambiental, conduzia a suspenso do crdito. Portanto, observou-se que tais medidas

    estavam em consonncia com a Lei n 6.938/1981, a qual em seu art. 14 e inciso III,

    preveem a perda ou suspenso de participao em linhas de financiamento em

    estabelecimentos de crdito, caso o transgressor no cumpra as medidas

    necessrias preservao ou correo dos danos causados ao meio ambiente.

    3 De acordo com Coelho (2004), stakeholder refere-se ao termo designado para explicar o grau de

    comprometimento e de dependncia recproca de uma empresa com seus diversos pblicos, como parceiros ou grupos de interesses, que se relacionam, afetam e so afetados por suas atividades.

  • 13

    Ademais, salienta-se que os tcnicos do BB admitiram a relevncia da

    dimenso interna da atuao do Protocolo Verde, em funo de propiciar a

    agregao de prticas sustentveis, como em Uruu, a capacitao de funcionrios,

    o uso de papis e de cartuchos reciclados, a devoluo de baterias ao fornecedor e

    a impresso de documentos pertinentes atividade recorrente do BB. E,

    diferentemente, em Bom Jesus, prevalecia a atuao do referido Protocolo nas

    linhas de crdito ofertadas pelo banco. Apesar dessa distinta performance, notou-se

    a importncia do Protocolo Verde como instrumento de gesto ambiental no interior

    da Instituio, o que se adequou concepo de Ribemboim (1996), que reconhecia

    que o Protocolo Verde possibilita a incorporao do mtodo regulatrio e dos

    instrumentos econmicos e sociais, como educao e conscientizao ambiental.

    Sendo assim, constatou-se, por um lado, que o BB atendeu as

    recomendaes constantes no Protocolo e na Carta de Princpios para o

    Desenvolvimento Sustentvel. E, por outro lado, que as instituies financeiras

    pblicas encerraram papel fundamental no cumprimento do Protocolo Verde, ao

    atuarem de forma preventiva, desde a avaliao inicial do projeto at a efetivao.

    Consoante pesquisa realizada junto amostra de oito empreendimentos

    agropecurios de Uruu, verificou-se que 25,0% conheciam a PNMA, 12,5%

    discerniam parcialmente e 62,5% a ignoravam. E, que apenas 12,5% sabiam do

    Protocolo Verde, 25,0% parcialmente e 62,5% desconheciam. Outrossim, em Bom

    Jesus, do universo amostral de 11 produtores, somente 27,3% conheciam a PNMA,

    9,1% parcialmente e 63,6% no. E s 9,1% detinham informao sobre o Protocolo

    Verde e 90,9% no. Tal conformao patenteou a predominncia do baixo nvel de

    noo da legislao ambiental que normatiza as polticas de financiamento dos

    agentes financiadores, revelando a necessidade de implementao de mecanismos

    educativos e de conscientizao ambiental por parte do Estado, com vistas

    materializar a gesto ambiental junto agropecuria em ambos os municpios.

    Inclusive, mostrou-se que nos municpios, 100,0% dos agropecuaristas no

    distinguiam as clusulas do Protocolo Verde, o que manifestou o reduzido efeito

    positivo do Protocolo e revelou o exposto por Rimbemboim (1996), de que o

    Protocolo Verde no impediu a irracional utilizao do solo e de prticas deletrias.

    Destaca-se, ainda, que em Uruu, 50,0% dos proprietrios e/ou

    administradores agropecurios apresentaram s instituies financeiras para a

    concesso de crditos o licenciamento ambiental, alicerado nas licenas prvia, de

  • 14

    instalao e de operao, a comprovao da averbao da rea de reserva legal e a

    documentao trabalhista. E, 50,0% por deterem recursos prprios e no

    negociarem com bancos no se expressaram. J em Bom Jesus, 54,5% dos

    empreendedores rurais entregaram o licenciamento ambiental para operaes de

    investimento e de custeio, e particularmente, para o BB a partir de 2011, a

    averbao da reserva legal, a certificao do controle das embalagens de

    agrotxicos e a documentao trabalhista; 18,2% no reconheciam condicionante

    ambiental para a concesso de crdito, e 27,3% no se posicionaram. Logo,

    ressalta-se que esse panorama, sem embargo evidenciar limitado conhecimento da

    PNMA e do Protocolo Verde por parte dos produtores, as exigncias ambientais

    mencionadas estavam condizentes com a anlise dos tcnicos sobre as instituies

    financeiras sob investigao e com a regulamentao do Protocolo. E, que

    especificamente em Bom Jesus, alm desses pr-requisitos, era requerido tambm

    o monitoramento adequado das embalagens vazias dos defensivos agrcolas.

    De acordo com 62,5% dos produtores rurais de Uruu, as instituies

    financeiras no suspenderam crdito e 37,5% no opinaram, por no negociarem

    financiamento com os bancos pblicos. Outrossim, para 81,8% dos proprietrios de

    Bom Jesus no houve cassao e 18,2% no comentaram. Entretanto, assevera-se

    que, no obstante essa percepo, Consultorias responsveis pela elaborao e

    anlise de projetos localizadas nos municpios sob anlise reconheceram tal

    episdio em Uruu, em decorrncia de inadimplncia e de infraes legislao

    ambiental, quando produtores estrangeiros ultrapassaram a rea legalmente

    permitida para desmatamento. E, em Bom Jesus, devido sigilosidade, no

    explicitaram o motivo. Logo, enfatiza-se que essa medida reforou o art. 14 da Lei n

    6.938/1981, que assim penaliza o agente transgressor que a descumpre.

    Ademais, atravs da pesquisa de campo em Uruu, verificou-se que 37,5%

    dos empreendimentos rurais foram fiscalizados pelas instituies financeiras

    pblicas, mediante a anlise de um elenco de documentos; que 25,0% no foram; e,

    que 37,5% no se manifestaram. E, em Bom Jesus foram fiscalizados 63,6% dos

    projetos, exigindo inclusive a presena de assistncia tcnica na propriedade, 27,3%

    no, pois trabalhavam com recursos prprios e/ou privados e 9,1%, no opinaram.

    Destarte, esse cenrio exps a divergncia quanto evoluo da temtica ambiental

    junto s instituies financeiras entre os municpios. Pois, em Uruu o grande

    montante de empreendimentos no fiscalizados, aliado desinformao, expressou

  • 15

    que a ocorrncia era burocrtica, ao objetivar exclusivamente a garantia do retorno

    do financiamento. E, em Bom Jesus, a representatividade de empreendimentos

    fiscalizados exprimiu a preocupao dos agentes financiadores com a

    sustentabilidade ambiental do crdito e tambm com o desempenho da atividade.

    Nesse sentido, com vista fundamentar esse debate, analisou-se o papel do

    Estado enquanto agente promotor de polticas pblicas, para a dinamizao da

    agropecuria uruuiense e bom-jesuense, e ambientais, com a inteno de

    minimizar as externalidades negativas dela decorrente e legitimar o Protocolo Verde

    junto ao BB e BNB, e produtores rurais de ambos os municpios.

    4.2 Desafios para a gesto ambiental em Uruu e Bom Jesus

    Destarte, constatou-se atravs da pesquisa de campo, que o atraso na

    emisso do licenciamento ambiental, a falta de esclarecimento dos produtores sobre

    as propostas de financiamento e o desconhecimento destes sobre a legislao

    ambiental conformaram-se como os principais obstculos para a implementao de

    polticas de financiamento pelo BNB aos empreendimentos rurais em Uruu. J em

    Bom Jesus, o fator limitante para a concesso de crditos centrou-se na tnue

    aceitabilidade da gesto ambiental por parte dos clientes da Instituio, em funo

    do carter burocrtico. Salienta-se que essa configurao no singular em Uruu

    e Bom Jesus, pois Brito (1996) j h tempo reconhecia a necessidade de vincular os

    financiamentos pblicos de projetos com os princpios de proteo ambiental, haja

    vista a debilidade do sistema de licenciamento tornar em mera exigncia bancria.

    Apesar desse cenrio, os tcnicos do BNB exprimiram que o Estado

    incentivava a poltica de crdito em ambos os municpios, por meio da autonomia de

    gesto de 100,0% dos recursos do FNE, a fonte fundamental de recurso da

    Instituio. Evidenciaram a necessidade de o Estado gerir adequadamente a

    fiscalizao, pois a ineficincia decorria da precria infraestrutura organizacional,

    dos reduzidos recursos humanos e da demora na liberao de documentos

    ambientais, demandando, assim, celeridade na liberao dos licenciamentos e na

    divulgao das exigncias ambientais legais junto aos produtores. Particularmente,

    em Bom Jesus, a fiscalizao dos empreendimentos agropecurios era moderada,

    em virtude da fragilidade da vistoria para a renovao da licena ambiental, o que

    redundava na existncia de clientes com licenas vencidas.

  • 16

    Consoante pesquisa realizada no BB, os fatores limitantes para a

    concesso de crditos em Uruu, foram a estrutura fundiria, a legislao ambiental

    e a ausncia de conscientizao ambiental dos empreendedores. Em Bom Jesus, o

    tcnico da Instituio mencionou as exigncias ambientais legalmente

    estabelecidas, nomeadamente, a manuteno do zoneamento agrcola.

    Esse cenrio mostrou a necessidade de mudana no campo de atuao do

    setor bancrio, pois de acordo com Brito (1996), para o xito das polticas de

    financiamento que priorizam o desenvolvimento sustentvel, a conscientizao do

    cliente e da sociedade, torna-se requisito fundamental. Logo, com a finalidade de

    concretizar o objetivo central do Protocolo Verde, a divulgao de prticas de gesto

    ambiental para diferentes projetos financiveis, a educao ambiental para

    proponentes de projetos e a criao de programas de capacitao interna e externa,

    configuram-se como desafios para o BB em ambos os municpios.

    No obstante esse panorama, o Estado impulsionava a dinamizao das

    polticas de crditos do BB, na medida em que os gerentes da Instituio

    explicitaram que anualmente, atravs do banco, o Governo Federal divulga o Plano

    Safra, que, especialmente, em Uruu, contava com recursos do BNDES, para a

    oferta de crditos com taxas de juros atrativas a partir de 6,8% ao ano. Outrossim, o

    gestor destacou que o Estado deve estimular a instituio de mecanismos

    mitigadores de risco climticos, como seguros agrcolas e de preos, e Mercado

    Futuro e Opes. Assim, a exemplo do Governo Federal, que subsidia o produtor

    rural com o pagamento de 50,0% do seguro agrcola, o Governo Estadual poderia

    auxiliar com 25,0%, restando ao produtor, apenas 25,0%. Essa iniciativa evitaria a

    criao de regulamentaes para a prorrogao de dvidas, devido a eventos

    climticos ou baixa de preos dos produtos agrcolas. J em Bom Jesus, apesar do

    BB contar com baixas taxas de juros e linhas de crditos especficas, como custeio e

    investimento, o gerente ponderou que para a dinamizao da poltica de crdito

    destinada agropecuria, caberia ao poder executivo agilizar, a emisso dos

    licenciamentos e elaborar um diagnstico para melhor conhecimento da regio.

    Ademais, a pesquisa no BB em Uruu, desvendou a ineficiente fiscalizao

    ambiental dos empreendimentos agropecurios por parte da SEMAR, tendo em vista

    o gerente da Instituio reconhecer a debilidade de sua estrutura, enquanto o

    IBAMA a realizava sistematicamente. J em Bom Jesus, o gerente da agncia, no

    que respeita a efetividade da gesto ambiental, afirmou que a fiscalizao aos

  • 17

    empreendimentos era moderada, o que revelava a necessidade de interveno por

    parte dos rgos ambientais, sobretudo, atravs de polticas de fiscalizao e de

    conscientizao sobre a sustentabilidade das polticas de financiamento.

    Por sua vez, a pesquisa junto aos empreendimentos agropecurios de Uruu

    mostrou que a atividade enfrentava dificuldades, as quais influenciavam a

    dinamicidade da produo granfera, como a compra da propriedade, a baixa

    qualificao da mo de obra local frente ao carter moderno do sistema de

    produo, o perfil regulatrio dos mecanismos de gesto ambiental que

    normatizavam homogeneamente todos os agentes produtores, o desajuste entre a

    poltica de crdito e a legislao ambiental, a relativa escassez de crdito diante da

    elevada demanda do municpio, as pssimas condies da infraestrutura,

    especificamente, das estradas, as quais em funo da distncia explicitavam os

    altos custos de logstica para aquisio de insumos e comercializao da produo.

    Esse panorama expressou que o carter regulatrio dos instrumentos de

    gesto ambiental em Uruu, podem ser injustos, quando tratam igualmente todos os

    poluidores. Assim, para a efetiva implementao da gesto ambiental em Uruu,

    particularmente, do Protocolo Verde, verificou-se a necessidade de concretizao de

    aes, as quais segundo Brito (1996), devem estreitar o relacionamento com rgos

    estaduais de controle ambiental, minimizar o uso de mecanismos fiscalizadores e

    privilegiar os de autocontrole; e, conciliar os prazos de anlise e de financiamento,

    com os prazos de licenciamento.

    Com base nesse contexto, os produtores rurais salientaram que a

    dinamizao da poltica de crdito e da agropecuria em Uruu requeria a efetiva

    interveno do Estado para ampliar a logstica para o escoamento da produo,

    conceder incentivos fiscais, elevar o montante de recursos creditcios, com menor

    burocracia e mais subsdios, e instituir nas agncias financiadoras tratamento

    diferenciado, para que a inadimplncia no implique em rigorosidade generalizada a

    ponto de onerar o bom pagador. Alm disso, patenteou-se que a despeito de

    confessarem a realizao de rgida fiscalizao junto s propriedades pelos rgos

    ambientais, perceberam a necessidade de aprimor-la ainda mais.

    J em Bom Jesus, constatou-se que as dificuldades derivadas da referida

    atividade centraram-se na definio de uma poltica agrria para a regularizao

    fundiria, no elevado custo de abertura de novas reas, na carncia de mo de obra

    especializada, nas limitaes financeiras, no excesso de burocracia dos rgos

  • 18

    pblicos, no precrio estado das estradas que interfere no escoamento da produo,

    nas condies climticas e na escassez de chuva. Esse panorama revelou o

    reduzido incentivo estatal, pois no obstante contar com concesso de crdito e a

    construo de estradas e de rede de energia eltrica, essas infraestruturas no

    ofereciam a qualidade requerida para a logstica da produo.

    Nesse sentido, para os produtores, a dinamizao da explorao granfera

    exigia maior agilidade no processo de concesso de recursos, funcionrios

    capacitados nos rgos vinculados atividade, poltica de crdito diferenciado com

    o objetivo de identificar o bom pagador, disponibilizao de polticas pblicas

    especficas para a regio, concesso de incentivos fiscais, construo de estradas e

    fornecimento de energia eltrica para reas desprovidas. Por outro lado,

    diferentemente do cenrio detectado em Uruu, perceberam a regularidade na

    rigidez da fiscalizao ambiental das propriedades. Porm, segundo REBIA (2009),

    no que respeita poltica de crdito, ressalta-se que a mesma no pode ser

    fundamentada apenas na garantia do retorno financeiro, pois do ponto de vista da

    sustentabilidade, o Protocolo Verde fundamenta-se no tratamento diferenciado dos

    projetos propostos, baseado no potencial de impacto ao meio ambiente.

    5 Concluso

    Portanto, inferiu-se fundamentado na pesquisa de campo, a importncia do

    papel desempenhado pelo BB e BNB para a implementao do Protocolo Verde na

    agropecuria de Uruu e de Bom Jesus, com vistas atuar preventivamente, desde a

    anlise inicial at a completa efetivao do projeto. Todavia, pondera-se que apesar

    de consubstanciar-se em instrumento de gesto ambiental, ao evitar a alocao de

    crditos em atividades econmicas prejudiciais ao meio ambiente, a

    operacionalizao cotidiana no pode ser considerada totalmente eficiente e eficaz

    em razo da execuo ter sido voltada preponderantemente para o mbito interno

    de ambas as instituies financeiras, via promoo da educao ambiental dos

    funcionrios e administrao ecolgica dos materiais necessrios s atividades.

    Alm disso, nota-se que os condicionantes ambientais estabelecidos pelos referidos

    bancos para a concesso de crditos eram alicerados na PNMA, os quais apenas

    foram resgatados no Protocolo Verde. E, que os empreendedores granferos, em

    geral, demonstraram baixo nvel de conhecimento da poltica ambiental e do

  • 19

    Protocolo Verde, o que revelou a necessidade de adoo de mecanismos por parte

    dos rgos ambientais, sobretudo, de fiscalizao e conscientizao, com a

    finalidade de consolidar a gesto ambiental nos dois municpios.

    6 Referncias

    AGUIAR, T. de J. de; MONTEIRO, M. do S. L. Agricultura moderna e desenvolvimento sustentvel no cerrado piauiense. In: LOPES, W. G. R. et al. Cerrado piauiense: uma viso multidisciplinar. V. 2. Teresina: EDUFPI, 2007. p. 53-76. ALIMONDA, H.; LEO, S. As instituies financeiras federais e o protocolo verde. In: PARREIRA, C.; ALIMONDA, H. (Orgs). As instituies financeiras pblicas e o meio ambiente no Brasil e na Amrica Latina. Braslia: Flacso-Brasil, Abar, 2005. p. 17-78. ANDREZO, A. F.; LIMA, I. S. Mercado financeiro: aspectos histricos e conceituais. So Paulo: Pioneira, 1999. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). Cadastro Informativo de crditos no quitados do setor pblico federal (Cadin). 2010. Disponvel em:

    . Acesso em: 11 de maio de 2011. BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dirio Oficial da Unio, Braslia, DF, 02 set. 1981. Disponvel em: . Acesso em: 07 de novembro de 2008. BRITO, E do N. A importncia do Protocolo Verde na poltica ambiental. Revista Econmica do Nordeste. Fortaleza/CE. V. 27, n 2, abr/jun, 1996. p. 141-152. CHIZZOTTI, A. Pesquisa em cincias humanas e sociais. 2 ed. So Paulo: Cortez, 1995. COELHO, M. Q. Indicadores de performance para projetos sociais: a perspectiva dos stakeholder. Revista Alcance. UNIVALI. V.11. n3. p. 423-444. Set./Dez. 2004. Disponvel em: htpp:. Acesso em: 16 jul. 2011. IBGE. Censo demogrfico 2010: municpio de Uruu e Bom Jesus. Rio de Janeiro, 2010. _________. Produo agrcola municipal 2009: municpios de Uruu e Bom Jesus. Rio de Janeiro, 2009. _________. Produto interno bruto municipal 2008: municpios de Uruu e Bom Jesus. Rio de Janeiro, 2008.

  • 20

    _________. Censo agropecurio 2006: municpios de Uruu e Bom Jesus. Rio de Janeiro, 2006. LEAL, M. G. de S. B. A responsabilidade socioambiental do Banco do Nordeste do Brasil no contexto do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar no Piau. Dissertao (Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente). Universidade Federal do Piau. Teresina, 2010. PNUD. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. PNUD Brasil, 2000. REDE BRASILEIRA DE INFORMAO AMBIENTAL (REBIA). Protocolo verde. Niteri RJ: Portal do meio ambiente, 8 de setembro de 2009. Disponvel em: . Acesso em: 13 jan. 2012. RIBEMBOIM, J. O Protocolo Verde e possveis implicaes para a economia nordestina. Revista Econmica do Nordeste. Fortaleza/CE. V. 27, n 2, abr/jun, 1996. p. 153-181. SEIFFERT, M. E. B. Gesto ambiental: instrumentos, esferas de ao e educao ambiental. So Paulo: Atlas, 2007. SHIKI, S. O futuro do cerrado: degradao versus sustentabilidade e controle social. Rio de Janeiro: Projeto Brasil Sustentvel e Democrtico: Fase, 2 ed., 2003. (Srie Cadernos Temticos n 2). SOUZA, P. B. de. Instituies financeiras e a proteo ao meio ambiente. Revista do BNDES. Rio de Janeiro, V. 12, n. 23, p. 267-300, 2005. Disponvel em: . Acesso em: 31 mar. 2011. Anexo A - Carta de Princpios para o Desenvolvimento Sustentvel

    Os bancos abaixo assinados reconhecem que podem cumprir um papel indispensvel na busca de um desenvolvimento sustentvel que pressuponha uma contnua melhoria no bem estar da sociedade e da qualidade do meio ambiente. Para tanto, propem-se a empreender polticas e prticas bancrias que estejam sempre e cada vez mais em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que no comprometa as necessidades das geraes futuras.

    Princpios Gerais do Desenvolvimento Sustentvel:

    1.A proteo ambiental um dever de todos que desejam melhorar a qualidade de vida no planeta e extrapola qualquer tentativa de enquadramento espao-temporal.

    2.Um setor financeiro dinmico e verstil fundamental para o desenvolvimento sustentvel.

  • 21

    3.O setor bancrio deve privilegiar de forma crescente o financiamento de projetos que no sejam agressivos ao meio ambiente ou que apresentem caractersticas de sustentabilidade.

    4.Os riscos ambientais devem ser considerados nas anlises e nas condies de financiamento.

    5.A gesto ambiental requer a adoo de prticas que antecipem e previnam degradaes do meio ambiente.

    6.A participao dos clientes imprescindvel na conduo da poltica ambiental dos bancos.

    7.As leis e regulamentaes ambientais devem ser aplicadas e exigidas, cabendo aos bancos participar da sua divulgao.

    8.A execuo da poltica ambiental nos bancos requer a criao e treinamento de equipes especficas dentro dos seus quadros.

    9.A eliminao de desperdcios, a eficincia energtica e o uso de materiais reciclados so prticas que devem ser estimuladas em todos os nveis operacionais.

    10.Os princpios aqui assumidos devem constituir compromisso de todas as instituies financeiras.

    Assinam,

    Banco do Brasil S.A.

    Caixa Econmica Federal

    Banco do Nordeste do Brasil S. A

    Banco da Amaznia S.A

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social

    Fonte: REBIA (2009).