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Publicidade Infantil: as normativas que limitam o consumo das crianças
brasileiras.
Camile de Paula Silva1
Resumo: O objetivo deste trabalho é alinhar os atuais meios de regulamentação
publicitária no Brasil e o com as propagandas infantis no país. Baseado em diversos
documentos publicados pelo Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária,
entre os anos de 2012 e 2013, busca-se entender como os meios de regulamentação
da publicidade infantil impõem-se sobre consumo das crianças, por entender que elas
são o fator de decisão de compra de 80% das famílias brasileiras. Além disso, é
apresentada uma análise de dois (2) anúncios publicitários que foram penalizados ou
após serem denunciados por consumidores, e o próprio Órgão, por estarem
descumprindo algumas normas do Código Nacional de Autorregulamentação
Publicitária.
Palavras-chaves: Consumo Infantil; Regulamentação; Publicidade; Criança.
Introdução
Infância, em latim, é oriunda da palavra Infantia, formada por fantia (verbo do
particípio presente de fari - falar) e in- expressão negativa; designasse “período da vida
humana que vai do nascimento ao início da adolescência” (HOUAISS, 2009, p. 420).
Assim, é a fase onde se encontra o maior desenvolvimento psicológico em todas as
fases, aonde a personalidade é fundamentado, o crescimento intelectual começa a surgir.
Serge Moscovici escreve no livro “Representações sociais: investigações em
psicologia social”, que representação social pode ser descrita como “um conjunto de
conceitos, proposições e explicações criado na vida cotidiana no decurso da
comunicação interindividual. São equivalentes, na nossa sociedade, dos mitos e
sistemas de crenças das sociedades tradicionais, podem ainda ser vistas como a versão
contemporânea do senso comum” (Moscovici, 1981, p. 181). Sua principal função é
tornar algo não-familiar em algum comum e que faça parte do cotidiano das pessoas. E
isto, relacionado à infância, apresentasse na publicidade, em que o anúncio (a
1 Acadêmica do 3º semestre do Curso de Publicidade e Propaganda do Centro Universitário Franciscano,
Santa Maria, Rio Grande do Sul. Trabalho vinculado à disciplina de Realidade Socioeconômica e Política
Brasileira. Professor Leonardo Guedes Henn.
mensagem) deve ser decodificado pelo receptor (do modelo ainda antigo de processo de
comunicação) e induzi-lo ao consumo. Serge Moscovici, afirma o seguinte:
"As representações que fabricamos – de uma teoria científica, de uma
nação, de um objeto, etc. – são sempre o resultado de um esforço constante
de tornar real algo que é incomum (não familiar), ou que nos dá um
sentimento de não familiaridade. Através delas, superamos o problema e o
integramos em nosso mundo mental e físico, que é, com isso, enriquecido e
transformado. Depois de uma série de ajustamentos, o que estava longe,
parece ao alcance de nossa mão; o que era abstrato torna-se concreto e quase
normal (...) as imagens e ideias com as quais nós compreendemos o não usual
apenas trazem-nos de volta ao que nós já conhecíamos e com o qual já
estávamos familiarizados”. (MOSCOVICI, 2007, p.58)
A partir disso, o pensamento infantil pode ser facilmente manipulado, pois ainda
as responsabilidades ainda não vistas, sonhos querem ser concretizados, a criatividade
não tem limites (desenvolve-se com uma intensidade impressionante), e tudo o que
parece “conto de fadas” torna-se real no mundo imaginário destes indivíduos, e também,
o desenvolvimento da capacidade de saber o certo ou errado (discernimento) ainda está
em crescimento. O desenvolvimento da personalidade infantil tem sido diretamente
afetado por diversos meios de comunicação em massa através da publicidade e de seus
modos de persuasão.
A principal fonte para regulamentação da publicidade no Brasil é o CONAR
(Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que cria 1978 o Código
Nacional de Autorregulamentação Publicitária, um conjunto de normas específicas a
fim de manter o controle da atividade publicitária no país. Além disso, existe a
Constituição Federal de 1988, que promulgou uma série de artigos em relação à
privacidade familiar nos meios eletrônicos; o IDEC (Instituto Brasileira de Defesa do
Consumidor) que proíbe o uso de propaganda enganosa ou abusiva, o ECA (Estatuto da
Criança e Adolescente) que torna a proibição da divulgação de anúncios de bebidas
alcoólicas, tabaco, armas e munições ao público menor de 18 anos, algumas
determinações da ANVISA sobre cosméticos e alimentação, entre outras e algumas
normas específicas do Conselho de Ética de Publicidade.
O processo de Comunicação
O modelo para definição de comunicação presume-se em neste esquema:
(PEREIRA, 2003, p.14)
O emissor é capaz de produzir uma mensagem, através de códigos e signos,
aonde emite uma mensagem ao receptor, que logo por vez, deve decodificar esta
mensagem, e dar o feedback (conhecido por retorno da mensagem) a quem a enviou.
Relacionando às crianças e a publicidade, elas são estimuladas, quando em
contato ao meio audiovisual outros meios (impresso, áudio e outras mídias alternativas)
a decodificar a mensagem que está sendo enviada. Ou seja, as propagandas de
brinquedos e product placement (inserção de produtos e marcas em programas de
televisão) nos programas infantis, estimulam o individuo a voltar sua atenção, a
despertar o interesse e o desejo pelo produto e levá-lo a compra.
E para que a publicidade tenha efeito, publicitários usam-se diversas maneiras
para ter a atenção de seu espectador. Cores, formas, a forma de falar, de se vestir e
gesticular. O discurso, afirma CARVALHO (2003), tem a função de fazer uma reflexão
na qual esta sociedade se insere; além disso, ela potencializa a uma mídia com controle
social, tornando o eficaz por três maneiras: a psicológica – capaz de provocar sensações
ao receptor quando decodifica a mensagem -, a antropológica – relacionada aos padrões
já vistos pelos signos de uma mensagem) e sociológica (que tira o consumidor do
individual, e fá-lo ganhar um sentimento de pertencimento da sociedade e uma agente
ativo de transformação).
Infância Precoce
Cada vez mais cedo, as crianças desenvolvem gosto por marcas. Isso é fato.
Aliás, as grandes marcas de produtos infantis, comercializam inúmeros modelos, cores,
formas variadas sob o mesmo objeto.
Denomina-se a expressão compressão etária como “termo usado por usado por
profissionais de mídia e marketeiros para descrever como as crianças, mesmo que ainda
pequenas, estão fazendo o que as mais velhas costumam fazer”. (LEVIN, 2009)
Emissor Mensagem Receptor
Logo, a compressão etária nada mais se justifica em adiantar o processo de
cultura de marca desde a infância do consumidor, fazendo assim, uma espécie de
fidelização de marca, aonde ela evolui junto com o seu cliente. E a partir destes
conceitos, hoje pode se ter uma visão mais clara da erotização de meninas e da violência
dos meninos.
As meninas estão cada vez mais inseridas nos campos de produtos infantis.
Aonde um sistema de valor social, aonde você deve ter as melhores roupas, os
brinquedos mais novos, são motivo de ascensão social. Além disso, a boneca mais
conhecida, como Barbie, serve de modelo para meninas, no que se diz respeito a estilo
(roupas brilhantes, muito curtas) e padrão de beleza e estética, por ser magra e bonita. E
isso muito preocupante, no que se diz respeito à erotização da infância, aonde as
crianças aprendem desde cedo sobre questões relativas a comportamento sexual, que
pode vir a prejudicar, por não possuir capacidade de discernimento e assimilação.
Já para os meninos, a situação já é diferente. Com os games relacionados à
morte, corrida, perseguição, faz com que adquirem comportamento de risco como serem
ambiciosos, poderosos, controladores, com rebeldia. Isso faz com que muito dos
comportamentos grosseiros, hostis possam trazer péssima consequência para eles.
Obesidade infantil
A obesidade infantil e o sobrepeso cresceram assustadoramente 1000% nos 40
anos segundo o pesquisador e médico brasileiro Víctor Rodríguez Matsudo, um dos
responsáveis pelo Estudo Internacional de Obesidade Infantil, desenvolvido em vários
países. Isso acontece devido à exposição das crianças a comerciais de TV, onde ficam
mais 5 horas diárias (Dados IBOPE), e assistem boa parte de comerciais de Fast Food,
guloseimas, refrigerantes e salgadinhos.
Porém os problemas maiores são as consequência que esses vícios trazem. De
acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde) uma em cada três crianças sofrem
de diabetes e além de poderem futuramente, ter problemas cardiovasculares, asmas e
ficarem obesos. Além disso, segundo estudo feito pela OMS e pelo Ministério da Saúde,
15% das crianças entre 6 e 9 anos têm obesidade. Uma das causas é alimentação
descontrolada aonde, consumo excessivo de comida industrializada atinge as crianças.
Os orçamentos familiares, segundo o IBGE, 35% das calorias consumidas pelas família
são da base da pirâmides: massas e biscoitos.
Mas a causa disso tudo começa na televisão. A inserção de produtos em
programas infantis cresce a cada ano, aonde esse mercado movimenta mais 50 milhões
de reais ao ano. Logo, a crianças são expostas a diversos produtos, com temas bem
chamativos para que influencie na decisão de compra de suas famílias, que de acordo
com TNS/InterScience, é de 80% no Brasil.
Direitos do Consumidor Infantil
Atualmente, quem rege a Publicidade brasileira dirigida às crianças é o CONAR
(Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), criado em 1950, com fins de
reunir todas as associações, em busca em autodisciplinar.
Em 1978, os publicitários Mauro Salles e Caio Domingues, criam a partir de
diversas discussões no III Congresso Brasileiro de Propaganda, o Código Nacional de
Autorregulamentação Publicitária, aonde visa estabelecer normas e aplicá-las juntos as
publicidades veiculadas. As reclamações podem ser feitas por consumidores ou pelo
próprio CONAR, aonde deve julgar baseado em seus 50 artigos e 21 anexos específicos.
Mas, além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tem por
objetivo a proteção de crianças e adolescentes, com direitos e deveres. Prevê normas
sobre o consumo de bebidas alcoólicas, aonde quando denunciado a Juizado da Infância
e Juventude ou Conselho Tutelar, ambos devem averiguar, aprender e enviar os
processos ao Poder Judiciário.
Também se diz respeito ao IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), uma organização independente de consumidores, que utilizado de
instrumento junto ao PROCON, para todas as denúncias de propaganda enganosa ou
que fere o poder de escolha do consumidor.
E a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulamenta o
controle sanitário submetidos à inspeção sanitária, tais como alimentos, bebidas,
cosméticos. No que se diz respeito às crianças, existem regulamentações sobre produtos
de belezas e higiene, para evitar contaminações e possíveis doenças.
Análise
Serão analisados quatro audiovisuais que foram à julgamento através de
reclamações ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), e
que tiveram que ser alterados, por não estarem cumprido as normas de regulamentação
de publicidade dirigida à crianças.
1.1. Campanha: Hellmann’s Ketchup – Quantos 10 tomates têm no Ketchup
Hellmann’s?
Link disponível em: << https://www.youtube.com/watch?v=EnwzPS6PRCU >>
O audiovisual, veiculado em março de 2012, criado pela agência Ogilvy, visa
perguntar a diferentes pessoas “quantos 10 tomates têm no ketchup hellmann’s?” numa
brincadeira alusiva à outra questão irreverente “qual é a cor do cavalo branco de
Napoleão?”. Mas a questão que foi a julgamento pelo CONAR (Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária) foi à frase no audiovisual que dizia: “Minha filha
comia arroz com ketchup. Agora ela come arroz com tomate”. A principal justificativa
era de que as crianças podiam ser induzidas ao consumo de ketchup, podendo cessar o
consumo de tomates.
A defesa da agência e de seu anunciante foi de que a frase não induz a criança à
troca do consumo do tomate pelo de ketchup, mas avalia que a frase, pode sim, ser mal
interpretada.
O julgamento foi sustentado com base no artigo 1 do Código Nacional de
Autorregulamentação Publicitária em que se refere a:
“Crianças e adolescentes não deverão figurar como modelos
publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e
serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas
alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais
igualmente afetados por restrição legal” (CONAR, 2006).
Além disso, fundamentou-se no artigo 3 que se refere à responsabilidade legal
do Anunciante, Agência de Publicidade e Veículo quanto à propaganda veiculada ao
consumidor; ao artigo 6 em que o anúncio deve ser coerente em seus objetivos de
desenvolvimento econômico; e o artigo 27, que a propaganda deve se apresentar
verdadeira, sendo isso relacionado nos parágrafos 1 – aonde a descrição deve estar clara
e objetiva, ao parágrafo 37, no que se diz respeito, aos esforços dos responsáveis legais,
autoridade e da comunidade, na formação sociocultural e intelectual, para o consumo
desses futuros indivíduos.
O presente anúncio infere também na letra “b” do artigo 50, no que se diz
respeito das infrações e penalidades cometidas – aqui sendo posto a alteração do
anúncio ou sua correção.
Logo, a penalidade foi a alteração ou correção do audiovisual publicitário, a ser
veiculado nos meios eletrônicos. Porém, até a presente data (maio de 2014), o canal da
marca no site do youtube, continha o anúncio atual, sem evidências de alguma correção.
2. Campanha: Dolly Verão 2011
Acesso disponível em << https://www.youtube.com/watch?v=bC7icJnCIcU >>
O presente comercial para mídia eletrônica ocorre no verão de 2011, feito pela
agência Dettal para o refrigerante Dolly, e faz a alusão de práticas educativas e
ambientais de importância para as crianças, aonde incentiva a prática de esportes, o
cuidado com o meio ambiente, a alimentação saudável, mas ligando o filme ao
refrigerante Dolly. Após a reclamação de um consumidor, informando que no
audiovisual e no jingle, à presença da frase “Tome muito líquido” seguido de uma
imagem de quatro (4) crianças bebendo refrigerante, o CONAR abriu um processo a fim
de averiguar, e caso exista comprovação, punir a agência e o anunciante.
A justificativa da Agência Dettal foi de que o filme, não estimula o consumo
exacerbado de refrigerante, e que sim, frisa a mensagem positiva da prática esportiva, a
sustentabilidade, o cuidado ao sol, e uma vida saudável. Além disso, defende de que, no
momento em que aparecem os personagens bebendo refrigerante e ao mesmo tempo
mostra-se a frase, não pode ser interpretado de outra maneira, a não ser um convite para
o consumo do produto.
Desta forma, foi julgado uma penalidade de alteração do comercial, em sintonia
à campanha que estimula a vida saudável para o consumidor infantil e adolescente.
A propaganda foi punida através do artigo 1 em que diz que
“Crianças e adolescentes não deverão figurar como modelos
publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e
serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas
alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais
igualmente afetados por restrição legal” (CONAR, 2006);
No artigo 3 que se fala da responsabilidade legal do Anunciante, Agência de
Publicidade e Veículo quanto à propaganda veiculada ao consumidor; O artigo 23, que
fala da questão honestidade, em não abusar da confiança, de explorar da falta de
experiência ou conhecimento, e não se beneficiar da credulidade. E também infringe no
artigo 7, que fala da veracidade do produto apresentado ao consumidor.
O presente anúncio infere também na letra “b” do artigo 50, no que se diz
respeito das infrações e penalidades cometidas – aqui sendo posto a alteração do
anúncio ou sua correção.
Até apresente data, já possuía a alteração no site Youtube.
Considerações finais
Após todo este estudo e análise, pode-se concluir que a publicidade infantil no
Brasil é punida, quando consumidor denuncia ou quando algum Órgão responsável
visualiza algum abuso de poder ou de uso de palavras por agência e anunciante. Porém
está longe ser um sistema perfeito. Por mais que haja punição, a propaganda não é
punida quando seus maiores alvo são crianças pequenas (0 – 8 anos), que não possui
capacidade de discernimento, conhecimento e experiência sobre o assunto. Além disso,
a propaganda, através do tempos, busca cada vez mais cedo, fazer da criança, um
“pequeno adulto”, aonde pode ser exemplificado a menina, cada vez mais cedo, ser
tornar um símbolo sexual, e os meninos, tornarem-se violentos, ambiciosos.
A questão é: como podemos reverter esta situação? O melhor jeito para tal é
esforços governamentais, através de projetos de lei rigorosos, além de controle e
punição, tentar extinguir a publicidade infantil. Além disso, a população deve-se manter
em atenção quanto aos tipos de programas, sites e informações que seus filhos andam
recebendo. É uma forma sutil e simples, de tentar controlar e evitar este tipo de
informação que eles recebem.
E o mais importante, não é somente uma pessoa que faz esta transformação. São
todos juntos, com informações corretas e principalmente, saber denunciar quando esta
publicidade afeta os nossos filhos.
Referências
LIMA, Venício Artur de. Comunicação e televisão: desafios pós-globalização. São
Paulo: Hacker, 2004.
KAPFERER, Jean-Noël. A criança e a publicidade. Paris: Editor Rés Formalpress,
1987; ISBN:00920001205588
HENRIQUES, Isabella V. M.; Publicidade abusiva dirigida à criança. Curitiba: Juruá,
2008.
MOSCOVICI, Serge. A representação social da psicanálise. Trad. por Álvaro Cabral.
Rio de Janeiro: Zahar, 1978
FILHO, Ciro Marcondes. Quem manipula quem? Poder e massa na indústria da cultura
e da comunicação no Brasil. Petrópolis: Editora Vozes, 1986.
PEREIRA, José Haroldo. Curso Básico de Teoria da Comunicação. Rio de Janeiro:
Quartet/UniverCidade, 2ª Ed. 2003.
GOVATTO, Ana Claudia Marques. Propaganda responsável: é o que todo anunciante
deve fazer. São Paulo: Editora SENAC, 2007.
LEVIN, Diane. A infância perdida: como orientar nossas crianças na era da
sexualidade precoce. São Paulo: Editora Gente, 2009.
CARVALHO, Nelly de. Publicidade: A linguagem da sedução. Ed. Ática, 2003.
Filme: Crianças do Consumo: A Comercialização da Infância. Media Education
Foundation, 66min. Link Disponível: https://www.youtube.com/watch?v=mLuRH7nmhy4
Animação: “Publicidade pega pesado com as crianças”. Revista Galileu. Link
disponível: https://www.youtube.com/watch?v=vp92Er7as9w
“Obesidade e sobrepeso infantil cresceram 1.000% no Brasil em 40 anos”. Matéria do site UOL. Link
disponível”: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/efe/2014/04/15/obesidade-e-
sobrepeso-infantil-cresceram-1000-no-brasil-em-40-anos.htm Acesso em 05 Jun 2014
“Obesidade infantil: problema atinge um terço das crianças de 6 a 9 anos, diz OMS”. Matéria do site
UOL. Link disponível: << http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-
disciplinas/atualidades/obesidade-infantil-problema-atinge-um-terco-das-criancas-de-6-
a-9-anos-diz-oms.htm>> Acesso em 05 Jun 2014
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Link disponível: <<
www.conar.org.br >> Acesso em 28 Maio 2014.
Caso “Quantos 10 tomates têm no Ketchup Hellmann’s?”. Link disponível: <<
http://www.conar.org.br/processos/detcaso.php?id=3189 >>
Caso “Dolly Verão 2011”. Link disponível: <<
http://www.conar.org.br/processos/detcaso.php?id=202 >> Acesso em 28 Maio 2014.