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AS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS E A POSSIBILIDADE CONCRETIZAÇÃO DA CIBERDEMOCRACIA THE STATES LEGISLATIVES ASSEMBLIES AND THE POSSIBILITY OF MATERIALIZING CYBERDEMOCRACY Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire Tainah Simões Sales Resumo O artigo visa à análise da existência de um aprofundamento da prática democrática mediante a participação popular no processo legislativo por meio eletrônico. A Câmara dos Deputados criou, em 2001, a Comissão de Legislação Participativa, que confere à sociedade espaço para envio de sugestões das normas que integram o ordenamento jurídico, inclusive por meio digital, contribuindo para o avanço da ciberdemocracia. Onze Assembléias Legislativas Estaduais instituíram, até 2009, Comissões com o escopo de facilitar os meios de participação popular na elaboração de leis. O objetivo da pesquisa é analisar as Comissões, em todas as Assembléias Legislativas que as instituíram, discutindo a acessibilidade, a interatividade e os meios digitais de participação, confrontando os resultados com a proposta de consolidação de um governo eletrônico e com o conceito de ciberdemocracia. Palavras-Chave: Ciberdemocracia. Governo eletrônico. Cidadania digital. Abstract The paper intends to analyze the existence of a democracy practice deepening by popular participation in the legislative process by electronic ways. The Brazilian Parliament created, in 2001, the Participative Legislation Committee, giving to society space to send suggestions of laws that integrates the legal planning, including by digital way, contributing to the cyberdemocracy advance. Eleven Legislative Assemblies created, until 2009, Committees to make the popular participation easier in laws elaboration. The aim of this research is to * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3983

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AS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS E A POSSIBILIDADE

CONCRETIZAÇÃO DA CIBERDEMOCRACIA

THE STATES LEGISLATIVES ASSEMBLIES AND THE POSSIBILITY OF

MATERIALIZING CYBERDEMOCRACY

Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire

Tainah Simões Sales

Resumo

O artigo visa à análise da existência de um aprofundamento da prática democrática mediante a

participação popular no processo legislativo por meio eletrônico. A Câmara dos Deputados

criou, em 2001, a Comissão de Legislação Participativa, que confere à sociedade espaço para

envio de sugestões das normas que integram o ordenamento jurídico, inclusive por meio

digital, contribuindo para o avanço da ciberdemocracia. Onze Assembléias Legislativas

Estaduais instituíram, até 2009, Comissões com o escopo de facilitar os meios de participação

popular na elaboração de leis. O objetivo da pesquisa é analisar as Comissões, em todas as

Assembléias Legislativas que as instituíram, discutindo a acessibilidade, a interatividade e os

meios digitais de participação, confrontando os resultados com a proposta de consolidação de

um governo eletrônico e com o conceito de ciberdemocracia.

Palavras-Chave: Ciberdemocracia. Governo eletrônico. Cidadania digital.

Abstract

The paper intends to analyze the existence of a democracy practice deepening by popular

participation in the legislative process by electronic ways. The Brazilian Parliament created,

in 2001, the Participative Legislation Committee, giving to society space to send suggestions

of laws that integrates the legal planning, including by digital way, contributing to the

cyberdemocracy advance. Eleven Legislative Assemblies created, until 2009, Committees to

make the popular participation easier in laws elaboration. The aim of this research is to

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3983

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analyze the Committees, in all Assemblies that created them, arguing the accessibility,

interactivity, and the digital ways of participation, confronting the results with the proposal of

consolidation of an electronic government and with the concept of cyberdemocracy.

Key-Words: Cyberdemocracy. Electronic government. Digital citizenship.

Introdução

A sociedade passa por um período de intensas transformações, ocasionadas,

sobretudo, pela utilização das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC’s).

Atualmente é possível relacionar-se com pessoas do mundo inteiro, adquirir informações em

tempo real, mobilizar a sociedade para ações de solidariedade e ativismo, fazer crescer a

cultura política e pressionar o Poder Público e realizar compras sem sair de casa.

Ao mesmo tempo em que a população adquire novas ferramentas de articulação,

surge a necessidade de os Governos mundiais se modernizarem e atenderem à demanda da

desburocratização e transparência. Nesse contexto, surgiram as primeiras tentativas de

instauração de um governo eletrônico no Brasil, no início do século XXI, pelo Poder

Executivo.

O Poder Judiciário tenta aos poucos digitalizar os procedimentos judiciais em busca

da realização do princípio constitucional da razoável duração do processo, e o Poder

Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, também inicia ações de modernização e

prestação de serviços on-line.

Na Câmara dos Deputados Federais, por exemplo, além de diversos serviços, fóruns

para debates, maior acesso a informações e acompanhamento das reuniões e votações dos

projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, foi criada a Comissão de Legislação

Participativa, como será visto adiante, com o intuito de disponibilizar aos cidadãos a

possibilidade de contribuir com o processo legislativo, enviando sugestões de normas para

integrar o ordenamento jurídico pátrio por meio eletrônico.

No âmbito estadual, 11 (onze) Assembléias Legislativas já instituíram Comissões

com o mesmo objetivo, quais sejam: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato

Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O

presente artigo visa à análise de todas essas Comissões, confrontando os resultados com os

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conceitos de ciberdemocracia e governo eletrônico, para verificar se há ou não a transparência

e uma efetiva ferramenta de participação popular nas mãos dos cidadãos.

Sobre às novas dimensões do direito à informação e corroborando com a idéia da

participação da sociedade no processo legislativo, Castells (1999, p. 51) ensina: “pela

primeira vez na história, a mente humana é uma força direta de produção, não apenas um

elemento decisivo no sistema produtivo.” Isso porque além de eliminar barreiras como o

tempo e o espaço, a internet proporciona ampla liberdade de expressão e participação na

esfera pública: é o indivíduo contribuindo ativamente com o conhecimento e não sendo mero

espectador.

Metodologia

Inicialmente, foi realizada análise bibliográfica sobre os conceitos de

ciberdemocracia, cidadania digital e governo eletrônico. No período de 29 de outubro de 2009

a 06 de novembro de 2009, e-mails foram enviados às Comissões, nos 11 (onze) Estados que

as instituíram, na tentativa de obter resposta do questionário em anexo. Como somente a

Comissão do Estado do Rio Grande do Sul respondeu à enquete, no período de 26 de

fevereiro a 05 de março novos e-mails foram enviados para as Comissões restantes em busca

das mesmas informações.

Apenas a Comissão da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais respondeu

ao questionário. Desta forma, do dia 08 de março de 2010 ao dia 12 de março de 2010, foram

realizadas ligações telefônicas para as demais Comissões com o objetivo de entrevistar seus

servidores ou assessores para obter as informações necessárias e concluir esta etapa da

pesquisa.

Analisou-se, posteriormente, o portal de cada uma dessas Assembléias, conforme o

questionário em anexo, para verificar o nível de interatividade, prestação de informações,

participação e controle social do Poder Público com os cidadãos. Foram utilizados três

critérios para observar os níveis:

* Prestação de informações e interação com o cidadão

* Participação e controle social sobre a Administração

* Acessibilidade e Navegabilidade

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Após a análise de cada caso separadamente, o artigo contou com estudo em conjunto,

confrontando os resultados obtidos com os conceitos anteriormente pesquisados.

Ciberdemocracia

Com o advento das novas tecnologias, pode-se perceber que o indivíduo passou a ter

amplo acesso a informações, a se comunicar com pessoas do mundo inteiro de maneira mais

prática, rápida e econômica, passou a realizar transações e consultar o Poder Público com

maior transparência e menos burocracia. Tais mudanças sociais fazem crescer a ideia de uma

ciberdemocracia, sugerida por Pierre Lèvy (2002), que possibilita o exercício da democracia

em escala mundial, mediada pelo ciberespaço.

A ciberdemocracia não pressupõe a aniquilação da democracia tradicional. Ela a

transforma, enriquece, disponibiliza ferramentas mais eficazes para a sua concretização não

mais numa esfera local, mas a nível mundial. Uma vez que os cidadãos tenham acesso à

internet, poderão articular mobilizações em prol da concretização de seus direitos em escala

global e o Estado poderá ser mais eficiente para atender os anseios da população.

Exemplos claros podem ser citados sobre as transformações nas mobilizações sociais

ocasionadas pelo uso das tecnologias de informação, sobretudo da internet: O presidente

Barack Obama, dos Estados Unidos, mediante as ferramentas do ciberespaço, conseguiu

aumentar o número de eleitores às urnas em número maior que 9 (nove) milhões, comparando

os dados com as eleições passadas, de 2004.

A COP 15 (Conferência das Partes realizada em Copenhague, em dezembro de 2009)

ganhou visibilidade mundial graças à divulgação pela rede, culminando no maior encontro

entre líderes mundiais já realizado. É a sociedade em prol da resolução do problema do

aquecimento do planeta, que resultou, ainda, em diversas mobilizações organizadas pela

cidadania global, como a smart mob A Hora do Planeta, que registrou mais de 1 bilhão de

pessoas apagando as luzes em sinal de protesto contra o aquecimento global.

Outro importante movimento é o chamado Vote pelo Planeta, organizado pela

Organização não governamental WWF. É a primeira eleição simultânea no mundo: planeta

versus aquecimento global. Através do portal da WWF, é possível verificar o mapeamento das

votações, a localização das manifestações a favor do planeta. Mais de 5.000 cidadãos

votaram, espalhados nos continentes do globo.

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As experiências políticas de exercício da cidadania não estão mais limitadas ao local

em que estas acontecem, estamos em um processo de desterritorialização. As experiências

recebem, igualmente, influência das redes sociais, albergadas pelas novas tecnologias. Para

entender a cidadania, a experiência local é importante, mas deve-se analisar também o

contexto global, o modo como as experiências online a influenciaram.

Essa desterritorialização cultural e política é também econômica. O dinheiro circula

por cidades mundiais buscando maior rentabilidade, sem reconhecer fronteiras

territoriais. Na esfera cultural, as fronteiras também têm sido apagadas pelo que se

chama de multiculturalismo. Hoje, através da internet, é possível ouvir uma rádio russa, ler um jornal da Coréia e visitar um site da Finlândia. Fazemos isso

diariamente com muita facilidade. Podemos estar conversando com alguém do Sri

Lanka pelo messenger, sem nos darmos conta de que estamos vivendo um processo

de desterritorialização generalizado. Participamos de diversos acontecimentos,

temos acesso a diversas culturas e a diversas informações que não necessariamente

fazem parte do nosso território (LEMOS, 2009)

Desse modo, as mobilizações sociais organizadas em escala mundial são possíveis

porque as tecnologias de informação têm o poder de encurtar distâncias e ampliar os laços

sociais. ”Observando as redes como interdependentes umas das outras, é plausível perceber

que todas as pessoas estariam interligadas em algum nível (RECUERO, 2009, pp. 60-62).”

Essa característica consolida a formação de uma cidadania digital, representada por atores

múltiplos, difusos, planetários, que tem o poder de articulação e de efetivar o exercício da

democracia. Ainda, importante ressaltar a formação da chamada inteligência coletiva,

conceito abordado por Pierre Lèvy:

É uma inteligência distribuída por toda parte, incessantemente valorizada,

coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetiva das

competências. Acrescentamos à nossa definição este complemento indispensável: a

base e o objetivo da inteligência coletiva são o reconhecimento e enriquecimento

mútuo das pessoas e não o culto de comunidades fetichizadas ou hipostasiadas

(2004, pp. 28-29)

A importância do acesso à internet é tal que hoje se fala no direito ao acesso à

internet como fundamental. Isso porque o direito não é estático: ele se modifica conforme os

reclames da sociedade, conforme o avanço histórico e cultural se verifica. De acordo com

Antônio Carlos Wolkmer (1994, p. 43):

Por serem inesgotáveis e ilimitadas no tempo e no espaço, as necessidades humanas estão em permanente redefinição e recriação. Entende-se, assim, que a razão de

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novas motivações, interesses e situações históricas impulsionem o surgimento de

novas necessidades.

Segundo seu ensinamento, os novos direitos têm origem no surgimento de novos

sujeitos sociais, que posteriormente serão reconhecidos como novos sujeitos de direitos. É

importante ressaltar, contudo, que a era da positivação de direitos pelo Estado está

ultrapassada: vivemos uma era em que a subjetividade humana é quem define os elementos e

direitos a serem respeitados por todos (ANNONI, 2008, p. 129-130).

Sabe-se que o fato de um direito não estar positivado no ordenamento jurídico não

quer dizer que ele não existe. No âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 engloba

diversos direitos fundamentais, sejam eles explícitos ou implícitos. Paulo Bonavides (2000)

divide-os em quatro dimensões, sendo a primeira geração os direitos de liberdade; a segunda

geração são os direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos; a terceira engloba direitos

ao desenvolvimento, paz, ao meio ambiente, propriedade sobre o patrimônio comum e de

comunicação, e a quarta geração abrange os direitos à democracia, informação e pluralismo.

Destes últimos depende a globalização política e neoliberal.

Autores como Wachowicz (2008) trazem a ideia de uma quinta dimensão, que seriam

os direitos da realidade virtual, da internet e da informática. Muito embora o entendimento

não seja sedimentado, é importante perceber o destaque que as novas tecnologias estão

ganhando na sociedade, seja porque são fontes de difusão de pensamento, seja porque são

instrumentos de aquisição de informações.

De acordo com Ingo Wolfgang Sarlet (1998, p.62):

Os direitos fundamentais podem ser considerados simultaneamente pressuposto,

garantia e instrumento do princípio democrático da autodeterminação do povo por

intermédio de cada indivíduo, mediante o reconhecimento do direito de igualdade

(perante a lei e de oportunidades), de um espaço de liberdade real, bem como por

meio da outorga do direito à participação (com liberdade e igualdade), na

conformação da comunidade e do processo político, de tal sorte que a positivação e

a garantia do efetivo exercício dos direitos políticos (no sentido de direitos de

participação e conformação do status político) podem ser considerados o

fundamento funcional da ordem democrática e, neste sentido, parâmetros de

legitimidade.

Os direitos fundamentais são indispensáveis para que se possa garantir a participação

política do cidadão e a sua inserção em um mundo social. Jamais seria possível falar em

democracia numa sociedade em que os direitos fundamentais não são garantidos pelo

ordenamento jurídico. Noberto Bobbio (1992, p. 1) completa o entendimento:

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Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo

movimento histórico: sem direitos do homem, reconhecidos e protegidos, não há

democracia; sem democracia, não existem condições mínimas para a solução

pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos,

e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos

fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha guerra como alternativa,

somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas

do mundo.

Dessa forma, toda a população merece e deve fazer parte da evolução democrática

que está aliada às tecnologias de informação, ampliando seus campos de atuação e exercício.

De acordo com Pierre Lèvy, “os destinos da democracia e do ciberespaço estão amplamente

ligados” (2002, p. 32). As tecnologias de informação e comunicação elaboram interconexões

com o exercício da democracia, oportunizando inovadores espaços de mobilização, difusão de

informação, ampliação e universalização do conhecimento, transparência pública e sobretudo

a formação de uma nova esfera pública. O fortalecimento de um discurso racional sobre um

tema, a difusão de informações complexas e o envolvimento e ampliação do engajamento da

comunidade somou uma ferramenta essencial no estabelecimento de fluxos de informação.

Governo Eletrônico

Em 2000, foi publicado documento conhecido como Livro Verde, pelo Governo

Federal, que instituiu o chamado governo eletrônico no país. O Livro Verde tem pautado

diversas ações de modernização do Poder Público e criou o Programa da Sociedade da

Informação no Brasil, cujos objetivos são:

O objetivo do Programa Sociedade da Informação é integrar, coordenar e fomentar

ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação, de forma a

contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova sociedade e, ao

mesmo tempo, contribuir para que a economia do País tenha condições de competir

no mercado global. (2000, p. 10)

O fundamento para a criação do programa é a possibilidade de um governo mais

eficiente, menos burocrático e mais transparente, de modo que atenda as demandas da

economia, modernizando informações e serviços, bem como atenda os anseios da população:

(...) porque o governo, com o uso exemplar de tecnologias de informação e comunicação em suas atividades, pode acelerar grandemente o uso dessas

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tecnologias em toda a economia, em função da maior eficiência e transparência de

suas próprias ações.

Esta linha de ação aborda o uso de tecnologias de informação e comunicação

interno ao governo, para:

• informatizar suas operações e serviços;

• aproximar-se do cidadão. (2000,p.69)

Foi promulgado Decreto em 18 de outubro de 2000 para instituir o Comitê Executivo

do Governo Eletrônico, existente para fornecer serviços e informações aos cidadãos. Entre as

suas competências, estão a promoção de programas e projetos de instalação de infra-estrutura

tecnológica no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecer metas, diretrizes e

definir padrões de qualidade e mecanismos de prestação de serviços eletrônicos:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do

Governo Eletrônico, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes,

coordenar e articular as ações de implantação do Governo Eletrônico, voltado para a

prestação de serviços e informações ao cidadão. (Brasil, 2000)

Em 29 de outubro de 2003 foi promulgado Decreto que instituiu Comitês Técnicos

no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico (BRASIL, 2003). Com a finalidade de

coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas

áreas de competência. Foram instituídos oito Comitês Técnicos, compostos por representantes

de órgãos e entidades da administração pública federal, que são:

I - Implementação do Software Livre;

II - Inclusão Digital;

III - Integração de Sistemas;

IV - Sistemas Legados e Licenças de Software; V - Gestão de Sítios e Serviços On-line;

VI - Infra-Estrutura de Rede;

VII - Governo para Governo - G2G; e

VIII - Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.

Percebe-se o início da articulação do Poder Público no sentido de promover ações

para a informatização e modernização da própria Administração e, ao mesmo tempo, da

população. Cidadãos desconectados resultam em cidadãos atrasados e num Estado

absolutamente deficiente, incapaz de concorrer economicamente com os demais países e de

participar de diálogos internacionais. Dessa forma, no que diz respeito à inclusão digital,

muitos programas já estão em fase de implementação no Brasil.

O Programa Banda Larga nas Escolas, de 2008, por exemplo, é uma iniciativa do

Ministério da Educação de implantar nas escolas públicas laboratórios de informática com

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internet Banda Larga. A previsão é que em 3 (três) anos todas as escolas públicas com mais

de 50 (cinquenta) alunos recebam tal incentivo do Governo (GUIMARÃES, 2008).

Nesse sentido foi aprovado em São Paulo o Decreto Estadual nº 54.921, de 15 de

outubro de 2009, pelo governador José Serra, instrumento que visa criar e incentivar a banda

larga popular de inclusão digital, e dará acesso de forma mais barata e rápida a cerca de três

milhões de usuários só no estado de São Paulo. O objetivo do programa consiste em:

(...) facilitar o acesso da população, preferencialmente de baixa renda, do Estado de São Paulo ao serviço de comunicação à pessoa física na modalidade de

disponibilização de meios de acesso à Internet em banda larga por meio de

incentivos fiscais às empresas prestadoras desse serviço.

O programa prevê ainda o incentivo fiscal aos serviços de comunicação condicionada

à prestação do serviço de banda larga, em valor igual ou inferior a R$ 29,80 (vinte e nove

reais e oitenta centavos), já incluído nesse preço o equipamento modem, sua manutenção e os

demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, tais como provimento de serviço de

conexão à internet ou atendimento ao assinante, devidos à prestadora do serviço ou a

terceiros.

Não só no âmbito do Poder Executivo é possível verificar ações com o objetivo de

instaurar o governo eletrônico. No Poder Judiciário, por exemplo, a modernização já alcançou

a esfera dos Tribunais e atualmente é possível não só verificar os andamentos dos processos,

como realizar bloqueios e penhora online e realizar diversos atos processuais. O objetivo da

digitalização dos processos judiciais é atender os princípios da celeridade e razoável duração

do processo, com ferramentas que auxiliam o trabalho dos juristas e garantem a efetividade da

prestação jurisdicional.

O foco em estudo, porém, são as transformações ocorridas no Poder Legislativo.

Mais especificadamente, o presente artigo buscou analisar as Comissões das Assembléias

Legislativas Estaduais que permitem a possibilidade de envio de sugestões de normas pela

sociedade através de meios eletrônicos. Sem dúvida, essa inovação, primeiramente realizada

pela Câmara dos Deputados Federais e agora também nas Assembléias Estaduais, representa o

fortalecimento do fazer democrático e da participação da população não somente como

expectador e eleitor dos representantes, mas como ator das articulações sociais e do processo

legislativo federal e estadual.

A Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem comissões permanentes e

temporárias, compostas pelos membros de suas Casas conjunta ou separadamente, sendo a

composição renovada a cada sessão legislativa. O art. 58 da Constituição Federal prevê a

formação das comissões a partir do regimento interno da Casa ou do ato de que resultar a sua

criação.

As comissões são órgãos técnicos que têm como finalidade discutir, analisar,

fiscalizar, emitir parecer técnico sobre proposições e projetos de leis específicos dentro do rol

de matérias de suas competências, definidas pelo regimento interno da Casa, antes de serem

levados ao Plenário, para ser realizado o processo de votações conforme dita a Constituição

Federal. Ressalte-se que o regimento interno pode incluir matérias que serão votadas no

âmbito da própria Comissão, dispensando a competência do Plenário.

Atualmente, na Câmara dos Deputados há 20 comissões permanentes, cuja Comissão

de Legislação Participativa faz parte (BRASIL, 2008). A resolução nº 21, de 2001, criou a

referida comissão, com a inclusão do art. 32, XVII no regimento interno da Casa. É de sua

competência receber, de acordo com o art. 2º da resolução nº 21:

a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de

classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos

políticos;

b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e

culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a”.

Uma vez recebida a sugestão normativa, a Comissão apreciará seu conteúdo e, caso

aprovada, será levada ao plenário como projeto de lei, de acordo com o procedimento

legislativo determinado pela Constituição Federal.

É importante ressaltar que a possibilidade de a sociedade civil participar do processo

legislativo é um grande avanço na construção de um efetivo fazer democrático. O parágrafo 2º

do art. 61 da Constituição Federal abre a possibilidade da elaboração de projetos de lei através

da iniciativa popular, “subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,

distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento de

eleitores de cada um deles”. Ocorre que tal iniciativa dificilmente é colocada em prática. Não

porque os cidadãos não têm interesse em participar do processo legislativo, mas porque a

Carta Magna exigiu assinaturas excessivas, distribuídas pelos vários Estados brasileiros.

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Atualmente, seriam necessárias cerca de um milhão e trezentos mil assinaturas,

distribuídas por todo o país, considerando uma estimativa de cento e trinta milhões

de eleitores no Brasil. Essa dificuldade resultou em apenas duas propostas de

emendas populares enviadas à Câmara Legislativa, enquanto a Comissão de

Legislação Participativa tem conseguido abranger inúmeros estados da federação e

mais de uma centena de organizações da sociedade civil que participam no processo

legislativo de forma interativa e direta. (CARTAXO, SALES, 2009)

As entidades da sociedade civil (exceto partidos políticos), associações ou órgãos de

classe, organizações não governamentais, sindicatos e órgãos ou entidades da Administração

Pública Direta e Indireta, que tenham participação paritária da sociedade civil, podem enviar

sugestões normativas para a Comissão por correspondência postal, pelo e-mail

([email protected]) ou site da Câmara dos Deputados.

A cada ano aumenta a participação da sociedade na elaboração de leis mediante o

envio de sugestões normativas para a Comissão de Legislação Participativa. Cresce, também,

o número de envios por meio eletrônico, uma vez que é mais prático e não há custo. Em 2007,

por exemplo, 16 sugestões foram apresentadas por e-mail e, em 2008, o número subiu para 25

(CARTAXO, SALES, 2009). Sérgio Amadeu Silveira (2002, p.72), neste sentido, ressalta:

Ao atingir o ciberespaço, o Estado em rede ou governo eletrônico pode ganhar mais

eficiência na prestação de serviços e informações; para tal terá que utilizar a TI para

se reorganizar internamente visando se adequar à velocidade da comunicação em

rede. Todavia, os governos eletrônicos podem ir além da dimensão da eficiência.

Uma das características centrais da comunicação mediada por computador é a

interatividade. Se os governos eletrônicos devem absorver e se adequar às

características presentes na rede, governos eletrônicos deveriam ser governos

necessariamente interativos.

A possibilidade de participar, mediante envio por meio eletrônico, do processo

legislativo federal consiste num avanço democrático e no crescimento da interatividade entre

o cidadão e o Estado. As novas tecnologias surgem, justamente, para diminuir a distância

entre eles, possibilitando maior acesso a informações e prestação de serviços efetivos. Certo é

que muito há de ser feito para a efetivação da institucionalização do governo eletrônico no

Brasil e para a formação de uma ciberdemocracia, mas a Comissão de Legislação

Participativa apresenta-se como exemplo de que o Estado, aos poucos, está se modernizando e

de que a cidadania e as novas tecnologias andam juntas, no sentido de fortalecer a

participação popular. Segundo Pierre Lévy (2002, p. 32), “os destinos da democracia e do

ciberespaço estão amplamente ligados”.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3993

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As Comissões de Legislação Participativa das Assembléias Legislativas dos Estados

Nas esferas Federal, Estadual e Municipal, o Poder Legislativo é organizado de

acordo com seu Regimento Interno. Esta norma faz referência às atribuições das Casas, ao

procedimento legislativo e aos órgãos que as integram.

A criação de comissões permanentes ou temporárias está submetida à

regulamentação no Regimento Interno de sua respectiva Casa. Dessa forma, para que seja

criada a Comissão de Legislação Participativa (ou outra denominação), com a função de levar

aos cidadãos a oportunidade de colaborar com o procedimento de elaboração de leis, é

necessário prévio Projeto de Resolução pela Casa Legislativa. Caso aprovado em Plenário,

será incluso novo artigo no Regimento Interno autorizando a sua criação e funcionamento.

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados fornece

documento que funciona como um modelo para as Assembléias Legislativas Estaduais e

Câmaras Municipais criarem o Projeto de Resolução para a criação de tal comissão no âmbito

de sua competência. Assim, tal Projeto deve conter as seguintes informações:

1) Nome da Comissão;

2) Quantidade de Membros;

3) Atribuições;

4) Entidades da sociedade aptas a apresentar sugestão normativa;

5) Processo Legislativo (incluindo normas de tramitação) para apreciação das

sugestões na Comissão;

6) Justificação – explicação pormenorizada das razões pelas quais o autor julga necessária a criação da Comissão (BRASIL, 2009).

Atualmente, 11 (onze) Assembléias Legislativas instituíram Comissões com o

objetivo de levar à população a possibilidade de contribuir com a elaboração do ordenamento

jurídico do Estado, quais sejam: Assembléias Legislativas do Acre, Alagoas, Amazonas,

Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa

Catarina e São Paulo.

A seguir, será analisado o nível de participação popular na elaboração de leis em

cada um desses Estados e o nível de prestação de serviço público transparente nos portais das

Assembléias.

Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3994

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Em entrevista realizada por telefone com um servidor da Assembléia Legislativa do

Acre, que trabalha na Comissão de Legislação Participativa da Casa, foi possível coletar as

seguintes informações: A Comissão foi instituída através da Resolução nº147 de 15 de Julho

de 2003. Entidades civis, exceto partidos políticos, associações, sindicados e organizações não

governamentais podem enviar sugestão de quaisquer tipo de normas e fóruns para debates,

mediante envio por e-mail ou por escrito. Desde sua criação, não houve qualquer sugestão

oferecida pela sociedade. Foi enviado e-mail para a Comissão afim de que fossem

esclarecidas algumas questões, entretanto nunca houve retorno.

Quanto à análise do portal da Assembléia, foi constatado que o site não disponibiliza

o e-mail ou telefone da comissão ou de qualquer Deputado Estadual que a integre. Além

disso, não fornece esclarecimento sobre o funcionamento da Comissão, o regulamento que a

instituiu, as entidades que podem enviar sugestões, como é possível enviar sugestões e o

histórico das reuniões já realizadas. Na página inicial, não à qualquer referência sobre a

existência de comissões permanentes, nem tampouco um espaço reservado para a comissão

em estudo.

A Assembléia Legislativa do Acre não serve de parâmetro para analisar a evolução

do governo eletrônico: o portal não fornece o mínimo de informação para o cidadão que

deseja participar ativamente da vida política e legislativa de seu Estado. Conclui-se que não

há sugestão de projeto de lei por parte da sociedade não porque ela não se interessa pela

política ou pela elaboração de normas, mas simplesmente porque não há divulgação das ações

da Comissão, não há sequer referência sobre seu funcionamento no site.

A ferramenta para a concretização da participação popular por meio eletrônico

existe, mas se o Poder Público não se interessa em levar à população o seu conhecimento, fica

impossível falar no aprofundamento da democracia ou ciberdemocracia.

Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas

Analisou-se o portal de Alagoas, constatando-se que há algum avanço em

comparação à Assembléia do Acre. Na página inicial, é possível encontrar referência às

comissões permanentes que funcionam na Casa. Há esclarecimento sobre o funcionamento e

objetivos da Comissão de Legislação Participativa, entretanto, não há qualquer esclarecimento

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3995

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sobre o regulamento que a instituiu, sobre as entidades que podem colaborar com envio de

sugestões de normas ou que tipos de normas podem ser enviadas.

Destaca-se a ausência de telefone para contato ou e-mail para que o cidadão possa se

comunicar com a Assembléia. As tentativas de conseguir quaisquer dados mediante entrevista

foram frustradas. Muito embora haja uma pequena melhora na transparência e divulgação da

Comissão, a Assembléia Legislativa de Alagoas está longe de ser considerada exemplo ou

parâmetro da interatividade digital que deve existir entre o governo eletrônico e o cidadão.

Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

O portal da Assembléia Legislativa do Estado de Amazonas esclarece sobre os

objetivos e funcionamento da Comissão, indica os Deputados participantes, disponibiliza a

relação de entidades que podem enviar sugestões normativas, quais sejam, associações

comunitárias, órgãos de classe, sindicatos, entidades civis, exceto partidos políticos, a Câmara

Municipal e a Prefeitura Municipal; e esclarece que tipo de normas podem ser enviadas:

quaisquer normas que não conflitem com o que é delegado à representatividade institucional.

Muito embora o site disponibilize o mínimo de informações necessárias, não há

qualquer histórico de reuniões, votações, não se sabe quantas propostas já foram enviadas

para a Comissão e nem como enviá-las. O portal não possui o chamado “mapa do site” para

facilitar o acesso do cidadão e nem qualquer motor de busca para encontrar notícias sobre a

possibilidade de participação popular no processo legislativo da Assembléia.

Ainda, a tentativa de entrar em contato com algum assessor ou servidor encarregado

de administrar a Comissão foi absolutamente sem sucesso. Todos os números de telefone que

foram fornecidos tornaram-se insuficientes para que fosse possível obter qualquer

comunicação e informação sobre o desenvolvimento da Comissão.

Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembléia

Legislativa do Estado de Goiás

Não foi possível adquirir informações por e-mail, pois nenhuma resposta foi enviada,

ou por telefone. Apesar de o portal disponibilizar o e-mail de Deputados que integram a

Comissão, o contato não foi possível. Essa é a única informação adquirida pela análise do site,

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3996

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pois não há histórico das discussões e votações ocorridas, não há informação sobre o

regimento que a instituiu, que entidades podem participar enviando propostas de normas, se é

possível envio por meio eletrônico, quantas propostas enviadas já viraram normas, enfim, o

portal da Assembléia do Estado de Goiás está atrasada no sentido de fornecer transparência e

informações para os cidadãos.

Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

O portal da Assembléia do Maranhão mostrou-se como um dos piores analisados.

Isso porque não há qualquer referência à existência da Comissão, não é disponibilizado

número de telefone, e-mail do órgão ou de qualquer Deputado participante. Não há indicação

sobre o regulamento da Assembléia que instituiu a Comissão, como ele é formada, quais

entidades podem enviar sugestões normativas, que tipo de normas podem ser enviadas, se é

possível envia-las por meio eletrônico, entre outras.

Não foi possível falar com nenhum servidor ou empregado responsável pela

Comissão, restando sem sucesso a pesquisa sobre seu funcionamento. A falta de divulgação,

de informação e de transparência com certeza são fatores que impedem a mobilização da

sociedade em rede.

Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Mato

Grosso do Sul

Entidades civis, órgãos de classe, sindicatos, entre outros, podem enviar sugestões de

qualquer lei que venha beneficiar a comunidade, exceto aquelas de competência exclusiva do

Poder Executivo, representado pelo Governador do Estado. Este rol está disponível na

Constituição Estadual. Essas sugestões podem ser enviadas através do e-mail:

[email protected] ou por fax. Nenhuma sugestão foi recebida pela Comissão até o

presente momento.

O portal disponibiliza esclarecimento sobre o funcionamento da Comissão, indica os

e-mails dos Deputados que fazem parte, as entidades que podem enviar sugestões e que tipo

de normas podem ser enviadas.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3997

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Comissão de Legislação Popular da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

A Comissão de Legislação Popular de Minas Gerais apresenta os resultados mais

eficazes: em entrevista realizada por e-mail nos foi informado que 1.953 ações legislativas já

foram realizadas pela Comissão, com a ajuda dos cidadãos e 21 projetos de lei estão

tramitando nas votações do Plenário da Assembléia. Uma lei já foi promulgada devido ao

envio de sugestão pela sociedade: Lei 1.774/04, instituindo o dia estadual dos surdos.

Entidades da sociedade civil podem enviar sugestões de quaisquer tipos normativos,

de audiências públicas, entre outros. O envio de projetos de lei só pode ser por escrito, mas

para as demais ações legislativas, como audiências e outros programas, podem ser enviados

por via digital.

Quanto à análise dos portais, o resultado foi o melhor obtido com a pesquisa: há

esclarecimento sobre o funcionamento, e-mail dos Deputados participantes, informações

acerca do regimento interno da Assembléia que instituiu a Comissão e sobre seu regulamento,

sobre as entidades que podem enviar sugestões, que tipos de sugestões podem ser enviadas,

histórico das reuniões e votações já realizadas, relação das proposições enviadas pelos

cidadãos e possui um Centro de Atendimento ao Cidadão.

A participação da população mineira fortalece o sentimento de cidadania digital e da

transformação da democracia em ciberdemocracia. Com fácil acesso à informação no portal

da Assembléia, o indivíduo passa a interagir com o Poder Público, deixando de ser um mero

expectador. O resultado foi o envio de quase 2.000 sugestões pela sociedade, confirmando a

idéia já comentada de que a divulgação, o acesso da população à Comissão e a formação de

um governo eletrônico andam de mãos dadas com o desenvolvimento e com o fortalecimento

da democracia.

Comissão de Legislação Cidadã da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba

Entrando em contato com o responsável pela administração da Comissão, foi

informado que um e-mail seria recebido com todas as informações solicitadas, entretanto

nunca se recebeu resposta. Pelo portal, poucas informações foram adquiridas, uma vez que tão

somente há a relação de Deputados participantes da Comissão, porém não há nada sobre seu

funcionamento, informações para o cidadão saber sobre a possibilidade de contribuir com

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3998

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sugestões normativas, não há divulgação sobre que entidades podem enviar sugestões nem

qualquer histórico sobre reuniões e votações ocorridas desde sua criação.

Comissão Mista Permanente de Participação Legislativa Popular da Assembléia

Legislativa do Estado do Rio Grande de Sul

Foi enviado e-mail para a Comissão afim de que fossem esclarecidas algumas

questões sobre seu funcionamento e organização, conforme questionário em anexo. Como

resultado, foi-nos enviado importante relatório, em menos de cinco dias, para o andamento da

presente pesquisa.

A Comissão foi instituída em 2003, somente as entidades civis, sindicatos,

associações, conselhos, exceto partidos políticos podem enviar projetos de leis, pareceres

técnicos e Emendas à Constituição Estadual. Não é possível enviar proposição normativa por

qualquer meio eletrônico, é necessário obedecer ao rito de envio de 5 (cinco) vias, sendo uma

original e quatro cópias. Apenas duas sugestões foram apresentadas pela sociedade, e ambas

viraram Projetos de Lei, ainda em andamento na Assembléia: PL nº500/06, sobre a

comercialização e prestação de serviços em produtos domissanitários e PL nº336/07, sobre a

Política Estadual de fomento à Economia Popular Solidária.

Quanto à análise do portal, os resultados são mais positivos que a maioria das

Comissões já analisadas. O site disponibiliza de e-mail de deputados, telefone da Comissão,

esclarecimento sobre seu funcionamento, regulamento que instituiu a Comissão, entidades

que podem enviar sugestões e histórico das reuniões já realizadas pela Comissão.

Apesar de não ser possível a participação popular por meio digital, o fato de o portal

da Assembléia conter informações esclarecedoras sobre a organização e objetivos da

Comissão já é um importante passo para que a sociedade participe ativamente da vida política

e legislativa de seu Estado.

Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de Santa

Catarina

Segundo entrevista realizada por telefone, a Comissão foi instituída em 2009 e

somente órgãos de classe, sindicato e entidades civil podem colaborar como envio de

sugestões normativas. Podem ser objeto de sugestão: lei complementar, lei ordinária, decreto-

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3999

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lei, audiência pública, resolução, emenda constitucional, entre outras. Podem ser enviadas por

e-mail, disquete, ambos com assinatura de pelo menos 1% (um por cento) do número de

habitantes do Estado ou 600 assinaturas para audiências públicas. Até o presente momento,

não houve participação da sociedade civil.

O site apresenta quase todos os requisitos de participação e controle social sobre a

Casa Legislativa, constituindo um resultado positivo, se comparado com os demais portais

analisados: informações sobre o funcionamento da Comissão, sobre a data de instituição da

Comissão, o e-mail dos Deputados participantes, esclarecimento sobre o regimento interno da

Assembléia e regulamento da Comissão, entidades que podem enviar sugestões, que tipo de

normas podem ser sugeridas. Não há histórico de reuniões e esclarecimento sobre os meios de

envio de sugestões normativas.

Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Conforme entrevista realizada por telefone, a Comissão foi instituída em 2005, as

entidades civis, associações, organizações não governamentais, órgãos de classes e, como

grande inovação, o cidadão comum podem enviar sugestões de quaisquer tipos de leis, fóruns

e pedidos de audiência pública. As sugestões podem ser enviadas por e-mail ou carta. Apenas

uma sugestão foi recebida pela Comissão, sobre o fórum suprapartidário para definir o papel

do terceiro setor na região metropolitana de São Paulo, que ainda está em andamento.

Sobre a análise do portal, foi possível aferir que há disponibilidade de e-mail da

Comissão e dos Deputados que a integram, sobre o funcionamento e organização da

Comissão, entidades que podem enviar sugestões, tipos de normas que podem ser enviadas,

histórico de reuniões e votações ocorridas no âmbito da Comissão. Entretanto, falta

divulgação mais eficaz sobre a possibilidade de o cidadão colaborar digitalmente como o

procedimento legislativo. A página inicial deveria conter mais informações, de modo que o

cidadão possa colaborar ativamente com o Poder Legislativo Estadual.

Conclusões

As novas tecnologias reinventam o fazer democrático, com o surgimento de novas e

eficazes ferramentas de participação popular, tanto no que tange a mobilizações sociais na

esfera mundial, como os exemplos citados contra o aquecimento global; quanto na

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4000

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possibilidade de o cidadão colaborar com o Poder Público e controlar suas ações, com a

transparência sem precedentes proporcionada, sobretudo, pela internet.

Como o Estado não poderia deixar de se modernizar, uma vez que prejudicaria não

só a concorrência econômica com os demais países e o diálogo internacional, como também

deixaria de atender aos anseios da sociedade, essencial foi a instauração de um governo

eletrônico no Brasil. Os governos eletrônicos surgem não só para a modernização

administrativa de seus órgãos, como também para atender as demandas da população e

promover políticas públicas de incentivo e acesso à internet para todos.

Os portais dos governos, seja na esfera executiva, judiciária ou legislativa, devem

não só fornecer serviços como ampliar os meios de informação e conhecimento. Devem,

ainda, garantir a interação da sociedade com o Poder Público mediante a utilização de

diversas ferramentas proporcionadas pelas redes:

Ao atingir o ciberespaço, o Estado em rede ou governo eletrônico pode ganhar mais eficiência na prestação de serviços e informações; para tal terá que utilizar a TI para

se reorganizar internamente visando se adequar à velocidade da comunicação em

rede. Todavia, os governos eletrônicos podem ir além da dimensão da eficiência.

Uma das características centrais da comunicação mediada por computador é a

interatividade. Se os governos eletrônicos devem absorver e se adequar às

características presentes na rede, governos eletrônicos deveriam ser governos

necessariamente interativos. (SILVEIRA, 2002, p. 72)

É por isso que a inclusão digital faz-se tão necessária. Cidadãos incluídos

digitalmente têm ampla possibilidade de adquirir informações, de acompanhar ações

governamentais, impulsionar políticas públicas, ter maior contato com governantes e com o

restante da população, ampliar os laços sociais, fomentar pesquisa e expressar-se livremente,

ter maior possibilidade de ingressar no mercado de trabalho, mediante capacitação técnica,

cultural, profissional e pessoal, culminando na formação de uma inteligência coletiva e na

possibilidade da transformação de uma democracia em ciberdemocracia.

Apesar de todos esses benefícios proporcionados pelas novas tecnologias, a análise

das Comissões de Legislação Participativa revelou-se como verdadeiro desastre na

consolidação da ciberdemocracia e do governo eletrônico.

Primeiramente, quanto à prestação de informação e interação com o cidadão, das 11

(onze) Comissões analisadas, somente as das Assembléias de Minas Gerais, São Paulo e Rio

Grande do Sul apresentam informações para contato eficazes, em que houve resposta. Nos

outros portais, ou não havia a mínima possibilidade de contato com a Comissão (e-mail,

telefone) ou os dados fornecidos não existiam (e-mails e ligações telefônicas sem resposta).

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4001

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Quanto ao segundo fator de pesquisa, a participação e controle social sobre a

Administração, em que foram avaliadas as informações sobre a existência da Comissão, o

regulamento que a instituiu, as formas de envio de sugestões normativas, as entidades que

podem enviar sugestões, o histórico de reuniões e discussões realizadas, enfim, onde

realmente é possível verificar a transparência das ações e a divulgação de um serviço tão

importante para a comunidade, mais uma vez os resultados foram alarmantes: somente as

Comissões das Assembléias de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,

Amazonas e Mato Grosso do Sul apresentam informações básicas. Nenhuma Comissão da

região Nordeste apresentou, em seu portal, qualquer informação e divulgação do serviço, de

modo que se torna impossível a população se mobilizar e participar ativamente do processo

legislativo, se a sociedade não sabe que é possível enviar sugestões de normas.

É importante ressaltar, ainda, que muito embora as Comissões citadas ofereçam em

seus portais informações básicas, nenhuma apresentou resultado satisfatório, com todas as

informações necessárias. As Comissões de Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e

Santa Catarina são as que mais de destacam no sentido da efetivação da transparência e

divulgação de seus serviços. Como resultado desta divulgação, somente as 3 (três) primeiras

já receberam propostas normativas pela população. Destaca-se a participação de Minas

Gerais, em que já foram verificadas mais de 1.953 ações promovidas pela respectiva

Comissão. Conclui-se, portanto, que a divulgação e transparência dos serviços públicos em

geral, e especificadamente das Comissões em estudo, são essenciais e absolutamente

necessárias para que a população tome conhecimento de seus direitos e deveres e possa

utilizar todas as ferramentas necessárias para o efetivo exercício da cidadania.

Ressalte-se que em pesquisa anterior realizada no âmbito da Câmara dos Deputados

Federais, em que foi verificado avanço na participação popular no que tange ao envio de

sugestões normativas, o Estado de Minas Gerais também foi o destaque: mais de 90% das

entidades que mandaram sugestões normativas, desde a criação da Comissão de Legislação

Participativa da Câmara dos Deputados Federais até 2009, são mineiras (CARTAXO;

SALES, 2009).

Sobre o último fator analisado, a acessibilidade e navegabilidade, quase todas as

Comissões obtiveram resultados razoáveis. Somente as Assembléias de Acre e Maranhão

estão muito abaixo do esperado, uma vez que no site não há referência a qualquer Comissão

permanente criada no órgão, nenhum link, nenhuma notícia sobre sua existência. Os dois

portais não apresentam nem a ferramenta “mapa do site” para facilitar a busca do cidadão por

informações.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4002

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Desse modo, ao contrário do que foi verificado em pesquisa anterior sobre a

Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais (o portal apresenta

diversas informações sobre o funcionamento, regulamento, discussões e reuniões da

Comissão e ainda divulga os meios de participação, as entidades que podem enviar sugestões,

enfim, as informações básicas necessárias ao cidadão), as Assembléias, de um modo geral,

necessitam prestar mais informações à sociedade sobre este importante meio de exercício da

democracia.

O fato de haver Comissão que recebe sugestões normativas da sociedade por meio

eletrônico não quer dizer, por si só, que aí há um efetivo exercício da democracia ou que os

serviços prestados pelo governo eletrônico são eficazes. Necessária é a divulgação desse

serviço e o conhecimento da população sobre esta importante ferramenta de participação. A

cultura política e o interesse da população podem ser transformados pelo uso das novas

tecnologias, mas nada poderá ser concretizado se o Poder Público não leva aos cidadãos o

acesso á internet ou à informação de seus serviços.

Ações efetivas são as que ultrapassam a esfera da criação do serviço, uma vez que a

criação sem resultado é letra morta; e somente elas são capazes de transformar a

ciberdemocracia e formar governos eletrônicos eficientes e transparentes. Diversos exemplos

sobre o fortalecimento das articulações sociais foram citados no presente artigo, de modo a

comprovar a idéia de que as novas tecnologias são capazes de modificar a cultura e o interesse

da população, que podem ser atores efetivos das mudanças sociais.

Sem dúvidas, a possibilidade de colaborar com o Poder Legislativo, mediante o

envio de sugestões normativas pela sociedade, apresenta uma ferramenta importantíssima de

mobilização e participação popular, entretanto, sem a devida informação e conhecimento do

povo, dificilmente esse meio será apropriado por quem de direito.

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RECUERO, Raquel. 2009. Redes Sociais na Internet. Porto Alegre: Sulinas.

SARLET, Ingo Wolfgang. 1998. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre:

Livraria do Advogado.

SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. Governo Eletrônico e Inclusão Digital. In: HERMANNS,

Klaus (org). Governo Eletrônico – Os Desafios da Participação Cidadã. Fortaleza:

Fundação Konrad Adenauer, 2002; pp. 69-81.

WACHOWICZ, Marcos. 2008. Os novos contornos do direito à informação e a Declaração

Universal dos Direitos Humanos. In: FOLMANN, M. e ANNONI, D. (Org.). Direitos

Humanos: Os 60 anos da Declaração Universal da ONU. Curitiba: Jaruá, pp. 253-264.

WOLKMER, Antônio Carlos. 2001. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova

cultura do direito. São Paulo: Alfa-Omega.

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4006

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ANEXO

QUESTIONÁRIO CIBERDEMOCRACIA – ANÁLISE DOS PORTAIS DAS

ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PESQUISADOR RESPONSÁVEL ________________________________________

NOME DO ESTADO ___________________________________________________

NOME DA COMISSÃO ________________________________________________

PERÍODO DA APLICAÇÃO (DATA E HORA) _____________________________

ENDEREÇO DO SITE __________________________________________________

EMAIL DA COMISSÃO ________________________________________________

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTERAÇÃO COM O CIDADÃO

1. O site disponibiliza o email da Comissão?

( ) Sim ( ) Não

2. O site disponibiliza email de algum deputado que participa da Comissão?

( ) Sim ( ) Não

3. O site disponibiliza o número do telefone da Comissão?

( ) Sim ( ) Não

4. O site disponibiliza o número de telefone da Assembléia Legislativa?

( ) Sim ( ) Não

5. O site disponibiliza informação sobre horário de funcionamento da Assembléia e

endereço?

( ) Sim ( ) Não

6. Em quanto tempo houve resposta de email enviado para a Comissão?

( ) 1 dia ( ) Até cinco dias ( ) Mais de cinco dias ( ) Não houve resposta

6.1. Caso tenha sido enviada resposta ou tenha sido necessário buscar as informações

mediante entrevista por telefone, esta foi capaz de esclarecer o questionário em anexo

satisfatoriamente?

( ) Sim ( ) Não

7. O site disponibiliza ferramenta de contato com o cidadão para envio de dúvidas e

sugestões (como, por exemplo, o “Fale Conosco”)?

( ) Sim ( ) Não

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4007

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PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL SOBRE A ADMINISTRAÇÃO

8. O site disponibiliza esclarecimento sobre objetivos e do funcionamento da Comissão?

( ) Sim ( ) Não

9. O site disponibiliza informação sobre a data em que foi instituída a Comissão?

( ) Sim ( ) Não

10. O site disponibiliza a indicação dos Deputados participantes da Comissão?

( ) Sim ( ) Não

11. O site disponibiliza esclarecimento sobre o regulamento da Assembléia que instituiu a

Comissão?

( ) Sim ( ) Não

12. O site disponibiliza esclarecimento sobre o regulamento interno da Comissão?

( ) Sim ( ) Não

13. O site disponibiliza esclarecimento sobre as entidades que podem enviar sugestões

para a Comissão?

( ) Sim ( ) Não

13.1. Se positivo, quais são tais entidades? ______________________________________

________________________________________________________________________

14. O site disponibiliza esclarecimento sobre os meios de envio de sugestões normativas à

Comissão?

( ) Sim ( ) Não

14.1. Caso positivo, é possível enviar sugestão por meio eletrônico? ( ) Sim ( ) Não

15. O site disponibiliza esclarecimento sobre os tipos de normas que podem ser enviadas

para a Comissão?

( ) Sim ( ) Não

15.1. Se positivo, que tipos de normas podem ser enviadas? ________________________

________________________________________________________________________

16. O site disponibiliza histórico das reuniões, discussões e votações já realizadas pela

Comissão?

( ) Sim ( ) Não

17. O site disponibiliza relação das propostas normativas enviadas pelos cidadãos à

Comissão?

( ) Sim ( ) Não

17.1. Caso positivo, quantas propostas já foram enviadas? _______

17.2. Por quem foram enviadas (entidades)? __________________________________

________________________________________________________________________

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4008

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17.3. Quais os temas das propostas enviadas? _________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

17.4. Quantas por meio eletrônico? _______

17.5. Quais os temas das propostas enviadas por meio eletrônico? _________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

17.6. Por quem foram enviadas (entidades)? __________________________________

________________________________________________________________________

18. O site disponibiliza informação sobre o andamento dos projetos de lei enviados pelos

cidadão que estão sendo objeto de deliberação na Assembléia?

( ) Sim ( ) Não

18.1. Caso positivo, quantas já tornaram-se normas? _________

18.2. Quais sugestões tornaram-se normas? ___________________________________

________________________________________________________________________

18.3. Quantas, enviadas por meio digital, tornaram-se normas? ________

18.4. Quais sugestões, enviadas por meio digital, tornaram-se normas? _____________

________________________________________________________________________

19. O site disponibiliza informação acerca das reuniões, discussões e votações a serem

realizadas pela Comissão?

( ) Sim ( ) Não

20. O site disponibiliza algum mecanismo de participação do cidadão no que tange ao

envio de opiniões e/ou sugestões para as reuniões a serem realizadas pela Comissão?

( ) Sim ( ) Não

20.1. Caso positivo, quais são tais mecanismos? ____________________________

ACESSIBILIDADE E NAVEGABILIDADE

21. Os principais sites de busca da Web brasileira incluem, entre as suas primeiras

ocorrências, a URL correspondente ao web site da Assembléia Legislativa?

( ) Sim ( ) Não

22. Na página inicial da Assembléia Legislativa é possível encontrar link referente às

Comissões Permanentes do órgão?

( ) Sim ( ) Não

23. Quantos links é preciso acessar para se chegar à Comissão em estudo?

( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4009

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24. O site da Assembléia possui o chamado “mapa do site”, para que o usuário possa

conhecer a estrutura hierárquica do portal e visualizar os conteúdos de suas principais

áreas e subseções?

( ) Sim ( ) Não

25. O site da Assembléia possui algum motor de busca próprio, para que o usuário tenha

mais facilidade para encontrar o conteúdo que deseja?

( ) Sim ( ) Não

24.1. Se positivo, é possível encontrar informações sobre a Comissão facilmente por tal

motor de busca?

( ) Sim ( ) Não

QUESTIONÁRIO (a ser respondido em entrevista por e-mail ou telefone):

Quando a Comissão surgiu? _____________

Quem pode mandar sugestões normativas? _____________________________________

________________________________________________________________________

Que tipo de normas podem ser sugeridas? ______________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

De que forma é possível enviar proposição normativa? ____________________________

________________________________________________________________________

Quantas sugestões da sociedade já foram recebidas, desde a criação da Comissão?

_________

Quantas foram recebidas por meio eletrônico? _________

Alguma sugestão enviada pela sociedade civil já virou projeto de lei ou lei? Se sim, quais?

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Se a pergunta 7 for positiva: alguma foi enviada por meio eletrônico? Se sim, quais?

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4010