TEXTOS -Desterritorialização - da Multiterritorialidade aos novos muros
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AS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS E A POSSIBILIDADE
CONCRETIZAÇÃO DA CIBERDEMOCRACIA
THE STATES LEGISLATIVES ASSEMBLIES AND THE POSSIBILITY OF
MATERIALIZING CYBERDEMOCRACY
Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire
Tainah Simões Sales
Resumo
O artigo visa à análise da existência de um aprofundamento da prática democrática mediante a
participação popular no processo legislativo por meio eletrônico. A Câmara dos Deputados
criou, em 2001, a Comissão de Legislação Participativa, que confere à sociedade espaço para
envio de sugestões das normas que integram o ordenamento jurídico, inclusive por meio
digital, contribuindo para o avanço da ciberdemocracia. Onze Assembléias Legislativas
Estaduais instituíram, até 2009, Comissões com o escopo de facilitar os meios de participação
popular na elaboração de leis. O objetivo da pesquisa é analisar as Comissões, em todas as
Assembléias Legislativas que as instituíram, discutindo a acessibilidade, a interatividade e os
meios digitais de participação, confrontando os resultados com a proposta de consolidação de
um governo eletrônico e com o conceito de ciberdemocracia.
Palavras-Chave: Ciberdemocracia. Governo eletrônico. Cidadania digital.
Abstract
The paper intends to analyze the existence of a democracy practice deepening by popular
participation in the legislative process by electronic ways. The Brazilian Parliament created,
in 2001, the Participative Legislation Committee, giving to society space to send suggestions
of laws that integrates the legal planning, including by digital way, contributing to the
cyberdemocracy advance. Eleven Legislative Assemblies created, until 2009, Committees to
make the popular participation easier in laws elaboration. The aim of this research is to
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analyze the Committees, in all Assemblies that created them, arguing the accessibility,
interactivity, and the digital ways of participation, confronting the results with the proposal of
consolidation of an electronic government and with the concept of cyberdemocracy.
Key-Words: Cyberdemocracy. Electronic government. Digital citizenship.
Introdução
A sociedade passa por um período de intensas transformações, ocasionadas,
sobretudo, pela utilização das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC’s).
Atualmente é possível relacionar-se com pessoas do mundo inteiro, adquirir informações em
tempo real, mobilizar a sociedade para ações de solidariedade e ativismo, fazer crescer a
cultura política e pressionar o Poder Público e realizar compras sem sair de casa.
Ao mesmo tempo em que a população adquire novas ferramentas de articulação,
surge a necessidade de os Governos mundiais se modernizarem e atenderem à demanda da
desburocratização e transparência. Nesse contexto, surgiram as primeiras tentativas de
instauração de um governo eletrônico no Brasil, no início do século XXI, pelo Poder
Executivo.
O Poder Judiciário tenta aos poucos digitalizar os procedimentos judiciais em busca
da realização do princípio constitucional da razoável duração do processo, e o Poder
Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, também inicia ações de modernização e
prestação de serviços on-line.
Na Câmara dos Deputados Federais, por exemplo, além de diversos serviços, fóruns
para debates, maior acesso a informações e acompanhamento das reuniões e votações dos
projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, foi criada a Comissão de Legislação
Participativa, como será visto adiante, com o intuito de disponibilizar aos cidadãos a
possibilidade de contribuir com o processo legislativo, enviando sugestões de normas para
integrar o ordenamento jurídico pátrio por meio eletrônico.
No âmbito estadual, 11 (onze) Assembléias Legislativas já instituíram Comissões
com o mesmo objetivo, quais sejam: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O
presente artigo visa à análise de todas essas Comissões, confrontando os resultados com os
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conceitos de ciberdemocracia e governo eletrônico, para verificar se há ou não a transparência
e uma efetiva ferramenta de participação popular nas mãos dos cidadãos.
Sobre às novas dimensões do direito à informação e corroborando com a idéia da
participação da sociedade no processo legislativo, Castells (1999, p. 51) ensina: “pela
primeira vez na história, a mente humana é uma força direta de produção, não apenas um
elemento decisivo no sistema produtivo.” Isso porque além de eliminar barreiras como o
tempo e o espaço, a internet proporciona ampla liberdade de expressão e participação na
esfera pública: é o indivíduo contribuindo ativamente com o conhecimento e não sendo mero
espectador.
Metodologia
Inicialmente, foi realizada análise bibliográfica sobre os conceitos de
ciberdemocracia, cidadania digital e governo eletrônico. No período de 29 de outubro de 2009
a 06 de novembro de 2009, e-mails foram enviados às Comissões, nos 11 (onze) Estados que
as instituíram, na tentativa de obter resposta do questionário em anexo. Como somente a
Comissão do Estado do Rio Grande do Sul respondeu à enquete, no período de 26 de
fevereiro a 05 de março novos e-mails foram enviados para as Comissões restantes em busca
das mesmas informações.
Apenas a Comissão da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais respondeu
ao questionário. Desta forma, do dia 08 de março de 2010 ao dia 12 de março de 2010, foram
realizadas ligações telefônicas para as demais Comissões com o objetivo de entrevistar seus
servidores ou assessores para obter as informações necessárias e concluir esta etapa da
pesquisa.
Analisou-se, posteriormente, o portal de cada uma dessas Assembléias, conforme o
questionário em anexo, para verificar o nível de interatividade, prestação de informações,
participação e controle social do Poder Público com os cidadãos. Foram utilizados três
critérios para observar os níveis:
* Prestação de informações e interação com o cidadão
* Participação e controle social sobre a Administração
* Acessibilidade e Navegabilidade
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Após a análise de cada caso separadamente, o artigo contou com estudo em conjunto,
confrontando os resultados obtidos com os conceitos anteriormente pesquisados.
Ciberdemocracia
Com o advento das novas tecnologias, pode-se perceber que o indivíduo passou a ter
amplo acesso a informações, a se comunicar com pessoas do mundo inteiro de maneira mais
prática, rápida e econômica, passou a realizar transações e consultar o Poder Público com
maior transparência e menos burocracia. Tais mudanças sociais fazem crescer a ideia de uma
ciberdemocracia, sugerida por Pierre Lèvy (2002), que possibilita o exercício da democracia
em escala mundial, mediada pelo ciberespaço.
A ciberdemocracia não pressupõe a aniquilação da democracia tradicional. Ela a
transforma, enriquece, disponibiliza ferramentas mais eficazes para a sua concretização não
mais numa esfera local, mas a nível mundial. Uma vez que os cidadãos tenham acesso à
internet, poderão articular mobilizações em prol da concretização de seus direitos em escala
global e o Estado poderá ser mais eficiente para atender os anseios da população.
Exemplos claros podem ser citados sobre as transformações nas mobilizações sociais
ocasionadas pelo uso das tecnologias de informação, sobretudo da internet: O presidente
Barack Obama, dos Estados Unidos, mediante as ferramentas do ciberespaço, conseguiu
aumentar o número de eleitores às urnas em número maior que 9 (nove) milhões, comparando
os dados com as eleições passadas, de 2004.
A COP 15 (Conferência das Partes realizada em Copenhague, em dezembro de 2009)
ganhou visibilidade mundial graças à divulgação pela rede, culminando no maior encontro
entre líderes mundiais já realizado. É a sociedade em prol da resolução do problema do
aquecimento do planeta, que resultou, ainda, em diversas mobilizações organizadas pela
cidadania global, como a smart mob A Hora do Planeta, que registrou mais de 1 bilhão de
pessoas apagando as luzes em sinal de protesto contra o aquecimento global.
Outro importante movimento é o chamado Vote pelo Planeta, organizado pela
Organização não governamental WWF. É a primeira eleição simultânea no mundo: planeta
versus aquecimento global. Através do portal da WWF, é possível verificar o mapeamento das
votações, a localização das manifestações a favor do planeta. Mais de 5.000 cidadãos
votaram, espalhados nos continentes do globo.
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As experiências políticas de exercício da cidadania não estão mais limitadas ao local
em que estas acontecem, estamos em um processo de desterritorialização. As experiências
recebem, igualmente, influência das redes sociais, albergadas pelas novas tecnologias. Para
entender a cidadania, a experiência local é importante, mas deve-se analisar também o
contexto global, o modo como as experiências online a influenciaram.
Essa desterritorialização cultural e política é também econômica. O dinheiro circula
por cidades mundiais buscando maior rentabilidade, sem reconhecer fronteiras
territoriais. Na esfera cultural, as fronteiras também têm sido apagadas pelo que se
chama de multiculturalismo. Hoje, através da internet, é possível ouvir uma rádio russa, ler um jornal da Coréia e visitar um site da Finlândia. Fazemos isso
diariamente com muita facilidade. Podemos estar conversando com alguém do Sri
Lanka pelo messenger, sem nos darmos conta de que estamos vivendo um processo
de desterritorialização generalizado. Participamos de diversos acontecimentos,
temos acesso a diversas culturas e a diversas informações que não necessariamente
fazem parte do nosso território (LEMOS, 2009)
Desse modo, as mobilizações sociais organizadas em escala mundial são possíveis
porque as tecnologias de informação têm o poder de encurtar distâncias e ampliar os laços
sociais. ”Observando as redes como interdependentes umas das outras, é plausível perceber
que todas as pessoas estariam interligadas em algum nível (RECUERO, 2009, pp. 60-62).”
Essa característica consolida a formação de uma cidadania digital, representada por atores
múltiplos, difusos, planetários, que tem o poder de articulação e de efetivar o exercício da
democracia. Ainda, importante ressaltar a formação da chamada inteligência coletiva,
conceito abordado por Pierre Lèvy:
É uma inteligência distribuída por toda parte, incessantemente valorizada,
coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetiva das
competências. Acrescentamos à nossa definição este complemento indispensável: a
base e o objetivo da inteligência coletiva são o reconhecimento e enriquecimento
mútuo das pessoas e não o culto de comunidades fetichizadas ou hipostasiadas
(2004, pp. 28-29)
A importância do acesso à internet é tal que hoje se fala no direito ao acesso à
internet como fundamental. Isso porque o direito não é estático: ele se modifica conforme os
reclames da sociedade, conforme o avanço histórico e cultural se verifica. De acordo com
Antônio Carlos Wolkmer (1994, p. 43):
Por serem inesgotáveis e ilimitadas no tempo e no espaço, as necessidades humanas estão em permanente redefinição e recriação. Entende-se, assim, que a razão de
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novas motivações, interesses e situações históricas impulsionem o surgimento de
novas necessidades.
Segundo seu ensinamento, os novos direitos têm origem no surgimento de novos
sujeitos sociais, que posteriormente serão reconhecidos como novos sujeitos de direitos. É
importante ressaltar, contudo, que a era da positivação de direitos pelo Estado está
ultrapassada: vivemos uma era em que a subjetividade humana é quem define os elementos e
direitos a serem respeitados por todos (ANNONI, 2008, p. 129-130).
Sabe-se que o fato de um direito não estar positivado no ordenamento jurídico não
quer dizer que ele não existe. No âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 engloba
diversos direitos fundamentais, sejam eles explícitos ou implícitos. Paulo Bonavides (2000)
divide-os em quatro dimensões, sendo a primeira geração os direitos de liberdade; a segunda
geração são os direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos; a terceira engloba direitos
ao desenvolvimento, paz, ao meio ambiente, propriedade sobre o patrimônio comum e de
comunicação, e a quarta geração abrange os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Destes últimos depende a globalização política e neoliberal.
Autores como Wachowicz (2008) trazem a ideia de uma quinta dimensão, que seriam
os direitos da realidade virtual, da internet e da informática. Muito embora o entendimento
não seja sedimentado, é importante perceber o destaque que as novas tecnologias estão
ganhando na sociedade, seja porque são fontes de difusão de pensamento, seja porque são
instrumentos de aquisição de informações.
De acordo com Ingo Wolfgang Sarlet (1998, p.62):
Os direitos fundamentais podem ser considerados simultaneamente pressuposto,
garantia e instrumento do princípio democrático da autodeterminação do povo por
intermédio de cada indivíduo, mediante o reconhecimento do direito de igualdade
(perante a lei e de oportunidades), de um espaço de liberdade real, bem como por
meio da outorga do direito à participação (com liberdade e igualdade), na
conformação da comunidade e do processo político, de tal sorte que a positivação e
a garantia do efetivo exercício dos direitos políticos (no sentido de direitos de
participação e conformação do status político) podem ser considerados o
fundamento funcional da ordem democrática e, neste sentido, parâmetros de
legitimidade.
Os direitos fundamentais são indispensáveis para que se possa garantir a participação
política do cidadão e a sua inserção em um mundo social. Jamais seria possível falar em
democracia numa sociedade em que os direitos fundamentais não são garantidos pelo
ordenamento jurídico. Noberto Bobbio (1992, p. 1) completa o entendimento:
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Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo
movimento histórico: sem direitos do homem, reconhecidos e protegidos, não há
democracia; sem democracia, não existem condições mínimas para a solução
pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos,
e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos
fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha guerra como alternativa,
somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas
do mundo.
Dessa forma, toda a população merece e deve fazer parte da evolução democrática
que está aliada às tecnologias de informação, ampliando seus campos de atuação e exercício.
De acordo com Pierre Lèvy, “os destinos da democracia e do ciberespaço estão amplamente
ligados” (2002, p. 32). As tecnologias de informação e comunicação elaboram interconexões
com o exercício da democracia, oportunizando inovadores espaços de mobilização, difusão de
informação, ampliação e universalização do conhecimento, transparência pública e sobretudo
a formação de uma nova esfera pública. O fortalecimento de um discurso racional sobre um
tema, a difusão de informações complexas e o envolvimento e ampliação do engajamento da
comunidade somou uma ferramenta essencial no estabelecimento de fluxos de informação.
Governo Eletrônico
Em 2000, foi publicado documento conhecido como Livro Verde, pelo Governo
Federal, que instituiu o chamado governo eletrônico no país. O Livro Verde tem pautado
diversas ações de modernização do Poder Público e criou o Programa da Sociedade da
Informação no Brasil, cujos objetivos são:
O objetivo do Programa Sociedade da Informação é integrar, coordenar e fomentar
ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação, de forma a
contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova sociedade e, ao
mesmo tempo, contribuir para que a economia do País tenha condições de competir
no mercado global. (2000, p. 10)
O fundamento para a criação do programa é a possibilidade de um governo mais
eficiente, menos burocrático e mais transparente, de modo que atenda as demandas da
economia, modernizando informações e serviços, bem como atenda os anseios da população:
(...) porque o governo, com o uso exemplar de tecnologias de informação e comunicação em suas atividades, pode acelerar grandemente o uso dessas
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tecnologias em toda a economia, em função da maior eficiência e transparência de
suas próprias ações.
Esta linha de ação aborda o uso de tecnologias de informação e comunicação
interno ao governo, para:
• informatizar suas operações e serviços;
• aproximar-se do cidadão. (2000,p.69)
Foi promulgado Decreto em 18 de outubro de 2000 para instituir o Comitê Executivo
do Governo Eletrônico, existente para fornecer serviços e informações aos cidadãos. Entre as
suas competências, estão a promoção de programas e projetos de instalação de infra-estrutura
tecnológica no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecer metas, diretrizes e
definir padrões de qualidade e mecanismos de prestação de serviços eletrônicos:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do
Governo Eletrônico, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes,
coordenar e articular as ações de implantação do Governo Eletrônico, voltado para a
prestação de serviços e informações ao cidadão. (Brasil, 2000)
Em 29 de outubro de 2003 foi promulgado Decreto que instituiu Comitês Técnicos
no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico (BRASIL, 2003). Com a finalidade de
coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas
áreas de competência. Foram instituídos oito Comitês Técnicos, compostos por representantes
de órgãos e entidades da administração pública federal, que são:
I - Implementação do Software Livre;
II - Inclusão Digital;
III - Integração de Sistemas;
IV - Sistemas Legados e Licenças de Software; V - Gestão de Sítios e Serviços On-line;
VI - Infra-Estrutura de Rede;
VII - Governo para Governo - G2G; e
VIII - Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.
Percebe-se o início da articulação do Poder Público no sentido de promover ações
para a informatização e modernização da própria Administração e, ao mesmo tempo, da
população. Cidadãos desconectados resultam em cidadãos atrasados e num Estado
absolutamente deficiente, incapaz de concorrer economicamente com os demais países e de
participar de diálogos internacionais. Dessa forma, no que diz respeito à inclusão digital,
muitos programas já estão em fase de implementação no Brasil.
O Programa Banda Larga nas Escolas, de 2008, por exemplo, é uma iniciativa do
Ministério da Educação de implantar nas escolas públicas laboratórios de informática com
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internet Banda Larga. A previsão é que em 3 (três) anos todas as escolas públicas com mais
de 50 (cinquenta) alunos recebam tal incentivo do Governo (GUIMARÃES, 2008).
Nesse sentido foi aprovado em São Paulo o Decreto Estadual nº 54.921, de 15 de
outubro de 2009, pelo governador José Serra, instrumento que visa criar e incentivar a banda
larga popular de inclusão digital, e dará acesso de forma mais barata e rápida a cerca de três
milhões de usuários só no estado de São Paulo. O objetivo do programa consiste em:
(...) facilitar o acesso da população, preferencialmente de baixa renda, do Estado de São Paulo ao serviço de comunicação à pessoa física na modalidade de
disponibilização de meios de acesso à Internet em banda larga por meio de
incentivos fiscais às empresas prestadoras desse serviço.
O programa prevê ainda o incentivo fiscal aos serviços de comunicação condicionada
à prestação do serviço de banda larga, em valor igual ou inferior a R$ 29,80 (vinte e nove
reais e oitenta centavos), já incluído nesse preço o equipamento modem, sua manutenção e os
demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, tais como provimento de serviço de
conexão à internet ou atendimento ao assinante, devidos à prestadora do serviço ou a
terceiros.
Não só no âmbito do Poder Executivo é possível verificar ações com o objetivo de
instaurar o governo eletrônico. No Poder Judiciário, por exemplo, a modernização já alcançou
a esfera dos Tribunais e atualmente é possível não só verificar os andamentos dos processos,
como realizar bloqueios e penhora online e realizar diversos atos processuais. O objetivo da
digitalização dos processos judiciais é atender os princípios da celeridade e razoável duração
do processo, com ferramentas que auxiliam o trabalho dos juristas e garantem a efetividade da
prestação jurisdicional.
O foco em estudo, porém, são as transformações ocorridas no Poder Legislativo.
Mais especificadamente, o presente artigo buscou analisar as Comissões das Assembléias
Legislativas Estaduais que permitem a possibilidade de envio de sugestões de normas pela
sociedade através de meios eletrônicos. Sem dúvida, essa inovação, primeiramente realizada
pela Câmara dos Deputados Federais e agora também nas Assembléias Estaduais, representa o
fortalecimento do fazer democrático e da participação da população não somente como
expectador e eleitor dos representantes, mas como ator das articulações sociais e do processo
legislativo federal e estadual.
A Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais
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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem comissões permanentes e
temporárias, compostas pelos membros de suas Casas conjunta ou separadamente, sendo a
composição renovada a cada sessão legislativa. O art. 58 da Constituição Federal prevê a
formação das comissões a partir do regimento interno da Casa ou do ato de que resultar a sua
criação.
As comissões são órgãos técnicos que têm como finalidade discutir, analisar,
fiscalizar, emitir parecer técnico sobre proposições e projetos de leis específicos dentro do rol
de matérias de suas competências, definidas pelo regimento interno da Casa, antes de serem
levados ao Plenário, para ser realizado o processo de votações conforme dita a Constituição
Federal. Ressalte-se que o regimento interno pode incluir matérias que serão votadas no
âmbito da própria Comissão, dispensando a competência do Plenário.
Atualmente, na Câmara dos Deputados há 20 comissões permanentes, cuja Comissão
de Legislação Participativa faz parte (BRASIL, 2008). A resolução nº 21, de 2001, criou a
referida comissão, com a inclusão do art. 32, XVII no regimento interno da Casa. É de sua
competência receber, de acordo com o art. 2º da resolução nº 21:
a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de
classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos
políticos;
b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e
culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a”.
Uma vez recebida a sugestão normativa, a Comissão apreciará seu conteúdo e, caso
aprovada, será levada ao plenário como projeto de lei, de acordo com o procedimento
legislativo determinado pela Constituição Federal.
É importante ressaltar que a possibilidade de a sociedade civil participar do processo
legislativo é um grande avanço na construção de um efetivo fazer democrático. O parágrafo 2º
do art. 61 da Constituição Federal abre a possibilidade da elaboração de projetos de lei através
da iniciativa popular, “subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento de
eleitores de cada um deles”. Ocorre que tal iniciativa dificilmente é colocada em prática. Não
porque os cidadãos não têm interesse em participar do processo legislativo, mas porque a
Carta Magna exigiu assinaturas excessivas, distribuídas pelos vários Estados brasileiros.
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Atualmente, seriam necessárias cerca de um milhão e trezentos mil assinaturas,
distribuídas por todo o país, considerando uma estimativa de cento e trinta milhões
de eleitores no Brasil. Essa dificuldade resultou em apenas duas propostas de
emendas populares enviadas à Câmara Legislativa, enquanto a Comissão de
Legislação Participativa tem conseguido abranger inúmeros estados da federação e
mais de uma centena de organizações da sociedade civil que participam no processo
legislativo de forma interativa e direta. (CARTAXO, SALES, 2009)
As entidades da sociedade civil (exceto partidos políticos), associações ou órgãos de
classe, organizações não governamentais, sindicatos e órgãos ou entidades da Administração
Pública Direta e Indireta, que tenham participação paritária da sociedade civil, podem enviar
sugestões normativas para a Comissão por correspondência postal, pelo e-mail
([email protected]) ou site da Câmara dos Deputados.
A cada ano aumenta a participação da sociedade na elaboração de leis mediante o
envio de sugestões normativas para a Comissão de Legislação Participativa. Cresce, também,
o número de envios por meio eletrônico, uma vez que é mais prático e não há custo. Em 2007,
por exemplo, 16 sugestões foram apresentadas por e-mail e, em 2008, o número subiu para 25
(CARTAXO, SALES, 2009). Sérgio Amadeu Silveira (2002, p.72), neste sentido, ressalta:
Ao atingir o ciberespaço, o Estado em rede ou governo eletrônico pode ganhar mais
eficiência na prestação de serviços e informações; para tal terá que utilizar a TI para
se reorganizar internamente visando se adequar à velocidade da comunicação em
rede. Todavia, os governos eletrônicos podem ir além da dimensão da eficiência.
Uma das características centrais da comunicação mediada por computador é a
interatividade. Se os governos eletrônicos devem absorver e se adequar às
características presentes na rede, governos eletrônicos deveriam ser governos
necessariamente interativos.
A possibilidade de participar, mediante envio por meio eletrônico, do processo
legislativo federal consiste num avanço democrático e no crescimento da interatividade entre
o cidadão e o Estado. As novas tecnologias surgem, justamente, para diminuir a distância
entre eles, possibilitando maior acesso a informações e prestação de serviços efetivos. Certo é
que muito há de ser feito para a efetivação da institucionalização do governo eletrônico no
Brasil e para a formação de uma ciberdemocracia, mas a Comissão de Legislação
Participativa apresenta-se como exemplo de que o Estado, aos poucos, está se modernizando e
de que a cidadania e as novas tecnologias andam juntas, no sentido de fortalecer a
participação popular. Segundo Pierre Lévy (2002, p. 32), “os destinos da democracia e do
ciberespaço estão amplamente ligados”.
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As Comissões de Legislação Participativa das Assembléias Legislativas dos Estados
Nas esferas Federal, Estadual e Municipal, o Poder Legislativo é organizado de
acordo com seu Regimento Interno. Esta norma faz referência às atribuições das Casas, ao
procedimento legislativo e aos órgãos que as integram.
A criação de comissões permanentes ou temporárias está submetida à
regulamentação no Regimento Interno de sua respectiva Casa. Dessa forma, para que seja
criada a Comissão de Legislação Participativa (ou outra denominação), com a função de levar
aos cidadãos a oportunidade de colaborar com o procedimento de elaboração de leis, é
necessário prévio Projeto de Resolução pela Casa Legislativa. Caso aprovado em Plenário,
será incluso novo artigo no Regimento Interno autorizando a sua criação e funcionamento.
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados fornece
documento que funciona como um modelo para as Assembléias Legislativas Estaduais e
Câmaras Municipais criarem o Projeto de Resolução para a criação de tal comissão no âmbito
de sua competência. Assim, tal Projeto deve conter as seguintes informações:
1) Nome da Comissão;
2) Quantidade de Membros;
3) Atribuições;
4) Entidades da sociedade aptas a apresentar sugestão normativa;
5) Processo Legislativo (incluindo normas de tramitação) para apreciação das
sugestões na Comissão;
6) Justificação – explicação pormenorizada das razões pelas quais o autor julga necessária a criação da Comissão (BRASIL, 2009).
Atualmente, 11 (onze) Assembléias Legislativas instituíram Comissões com o
objetivo de levar à população a possibilidade de contribuir com a elaboração do ordenamento
jurídico do Estado, quais sejam: Assembléias Legislativas do Acre, Alagoas, Amazonas,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e São Paulo.
A seguir, será analisado o nível de participação popular na elaboração de leis em
cada um desses Estados e o nível de prestação de serviço público transparente nos portais das
Assembléias.
Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
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Em entrevista realizada por telefone com um servidor da Assembléia Legislativa do
Acre, que trabalha na Comissão de Legislação Participativa da Casa, foi possível coletar as
seguintes informações: A Comissão foi instituída através da Resolução nº147 de 15 de Julho
de 2003. Entidades civis, exceto partidos políticos, associações, sindicados e organizações não
governamentais podem enviar sugestão de quaisquer tipo de normas e fóruns para debates,
mediante envio por e-mail ou por escrito. Desde sua criação, não houve qualquer sugestão
oferecida pela sociedade. Foi enviado e-mail para a Comissão afim de que fossem
esclarecidas algumas questões, entretanto nunca houve retorno.
Quanto à análise do portal da Assembléia, foi constatado que o site não disponibiliza
o e-mail ou telefone da comissão ou de qualquer Deputado Estadual que a integre. Além
disso, não fornece esclarecimento sobre o funcionamento da Comissão, o regulamento que a
instituiu, as entidades que podem enviar sugestões, como é possível enviar sugestões e o
histórico das reuniões já realizadas. Na página inicial, não à qualquer referência sobre a
existência de comissões permanentes, nem tampouco um espaço reservado para a comissão
em estudo.
A Assembléia Legislativa do Acre não serve de parâmetro para analisar a evolução
do governo eletrônico: o portal não fornece o mínimo de informação para o cidadão que
deseja participar ativamente da vida política e legislativa de seu Estado. Conclui-se que não
há sugestão de projeto de lei por parte da sociedade não porque ela não se interessa pela
política ou pela elaboração de normas, mas simplesmente porque não há divulgação das ações
da Comissão, não há sequer referência sobre seu funcionamento no site.
A ferramenta para a concretização da participação popular por meio eletrônico
existe, mas se o Poder Público não se interessa em levar à população o seu conhecimento, fica
impossível falar no aprofundamento da democracia ou ciberdemocracia.
Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas
Analisou-se o portal de Alagoas, constatando-se que há algum avanço em
comparação à Assembléia do Acre. Na página inicial, é possível encontrar referência às
comissões permanentes que funcionam na Casa. Há esclarecimento sobre o funcionamento e
objetivos da Comissão de Legislação Participativa, entretanto, não há qualquer esclarecimento
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3995
sobre o regulamento que a instituiu, sobre as entidades que podem colaborar com envio de
sugestões de normas ou que tipos de normas podem ser enviadas.
Destaca-se a ausência de telefone para contato ou e-mail para que o cidadão possa se
comunicar com a Assembléia. As tentativas de conseguir quaisquer dados mediante entrevista
foram frustradas. Muito embora haja uma pequena melhora na transparência e divulgação da
Comissão, a Assembléia Legislativa de Alagoas está longe de ser considerada exemplo ou
parâmetro da interatividade digital que deve existir entre o governo eletrônico e o cidadão.
Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas
O portal da Assembléia Legislativa do Estado de Amazonas esclarece sobre os
objetivos e funcionamento da Comissão, indica os Deputados participantes, disponibiliza a
relação de entidades que podem enviar sugestões normativas, quais sejam, associações
comunitárias, órgãos de classe, sindicatos, entidades civis, exceto partidos políticos, a Câmara
Municipal e a Prefeitura Municipal; e esclarece que tipo de normas podem ser enviadas:
quaisquer normas que não conflitem com o que é delegado à representatividade institucional.
Muito embora o site disponibilize o mínimo de informações necessárias, não há
qualquer histórico de reuniões, votações, não se sabe quantas propostas já foram enviadas
para a Comissão e nem como enviá-las. O portal não possui o chamado “mapa do site” para
facilitar o acesso do cidadão e nem qualquer motor de busca para encontrar notícias sobre a
possibilidade de participação popular no processo legislativo da Assembléia.
Ainda, a tentativa de entrar em contato com algum assessor ou servidor encarregado
de administrar a Comissão foi absolutamente sem sucesso. Todos os números de telefone que
foram fornecidos tornaram-se insuficientes para que fosse possível obter qualquer
comunicação e informação sobre o desenvolvimento da Comissão.
Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembléia
Legislativa do Estado de Goiás
Não foi possível adquirir informações por e-mail, pois nenhuma resposta foi enviada,
ou por telefone. Apesar de o portal disponibilizar o e-mail de Deputados que integram a
Comissão, o contato não foi possível. Essa é a única informação adquirida pela análise do site,
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3996
pois não há histórico das discussões e votações ocorridas, não há informação sobre o
regimento que a instituiu, que entidades podem participar enviando propostas de normas, se é
possível envio por meio eletrônico, quantas propostas enviadas já viraram normas, enfim, o
portal da Assembléia do Estado de Goiás está atrasada no sentido de fornecer transparência e
informações para os cidadãos.
Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão
O portal da Assembléia do Maranhão mostrou-se como um dos piores analisados.
Isso porque não há qualquer referência à existência da Comissão, não é disponibilizado
número de telefone, e-mail do órgão ou de qualquer Deputado participante. Não há indicação
sobre o regulamento da Assembléia que instituiu a Comissão, como ele é formada, quais
entidades podem enviar sugestões normativas, que tipo de normas podem ser enviadas, se é
possível envia-las por meio eletrônico, entre outras.
Não foi possível falar com nenhum servidor ou empregado responsável pela
Comissão, restando sem sucesso a pesquisa sobre seu funcionamento. A falta de divulgação,
de informação e de transparência com certeza são fatores que impedem a mobilização da
sociedade em rede.
Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado do Mato
Grosso do Sul
Entidades civis, órgãos de classe, sindicatos, entre outros, podem enviar sugestões de
qualquer lei que venha beneficiar a comunidade, exceto aquelas de competência exclusiva do
Poder Executivo, representado pelo Governador do Estado. Este rol está disponível na
Constituição Estadual. Essas sugestões podem ser enviadas através do e-mail:
[email protected] ou por fax. Nenhuma sugestão foi recebida pela Comissão até o
presente momento.
O portal disponibiliza esclarecimento sobre o funcionamento da Comissão, indica os
e-mails dos Deputados que fazem parte, as entidades que podem enviar sugestões e que tipo
de normas podem ser enviadas.
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3997
Comissão de Legislação Popular da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
A Comissão de Legislação Popular de Minas Gerais apresenta os resultados mais
eficazes: em entrevista realizada por e-mail nos foi informado que 1.953 ações legislativas já
foram realizadas pela Comissão, com a ajuda dos cidadãos e 21 projetos de lei estão
tramitando nas votações do Plenário da Assembléia. Uma lei já foi promulgada devido ao
envio de sugestão pela sociedade: Lei 1.774/04, instituindo o dia estadual dos surdos.
Entidades da sociedade civil podem enviar sugestões de quaisquer tipos normativos,
de audiências públicas, entre outros. O envio de projetos de lei só pode ser por escrito, mas
para as demais ações legislativas, como audiências e outros programas, podem ser enviados
por via digital.
Quanto à análise dos portais, o resultado foi o melhor obtido com a pesquisa: há
esclarecimento sobre o funcionamento, e-mail dos Deputados participantes, informações
acerca do regimento interno da Assembléia que instituiu a Comissão e sobre seu regulamento,
sobre as entidades que podem enviar sugestões, que tipos de sugestões podem ser enviadas,
histórico das reuniões e votações já realizadas, relação das proposições enviadas pelos
cidadãos e possui um Centro de Atendimento ao Cidadão.
A participação da população mineira fortalece o sentimento de cidadania digital e da
transformação da democracia em ciberdemocracia. Com fácil acesso à informação no portal
da Assembléia, o indivíduo passa a interagir com o Poder Público, deixando de ser um mero
expectador. O resultado foi o envio de quase 2.000 sugestões pela sociedade, confirmando a
idéia já comentada de que a divulgação, o acesso da população à Comissão e a formação de
um governo eletrônico andam de mãos dadas com o desenvolvimento e com o fortalecimento
da democracia.
Comissão de Legislação Cidadã da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
Entrando em contato com o responsável pela administração da Comissão, foi
informado que um e-mail seria recebido com todas as informações solicitadas, entretanto
nunca se recebeu resposta. Pelo portal, poucas informações foram adquiridas, uma vez que tão
somente há a relação de Deputados participantes da Comissão, porém não há nada sobre seu
funcionamento, informações para o cidadão saber sobre a possibilidade de contribuir com
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3998
sugestões normativas, não há divulgação sobre que entidades podem enviar sugestões nem
qualquer histórico sobre reuniões e votações ocorridas desde sua criação.
Comissão Mista Permanente de Participação Legislativa Popular da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande de Sul
Foi enviado e-mail para a Comissão afim de que fossem esclarecidas algumas
questões sobre seu funcionamento e organização, conforme questionário em anexo. Como
resultado, foi-nos enviado importante relatório, em menos de cinco dias, para o andamento da
presente pesquisa.
A Comissão foi instituída em 2003, somente as entidades civis, sindicatos,
associações, conselhos, exceto partidos políticos podem enviar projetos de leis, pareceres
técnicos e Emendas à Constituição Estadual. Não é possível enviar proposição normativa por
qualquer meio eletrônico, é necessário obedecer ao rito de envio de 5 (cinco) vias, sendo uma
original e quatro cópias. Apenas duas sugestões foram apresentadas pela sociedade, e ambas
viraram Projetos de Lei, ainda em andamento na Assembléia: PL nº500/06, sobre a
comercialização e prestação de serviços em produtos domissanitários e PL nº336/07, sobre a
Política Estadual de fomento à Economia Popular Solidária.
Quanto à análise do portal, os resultados são mais positivos que a maioria das
Comissões já analisadas. O site disponibiliza de e-mail de deputados, telefone da Comissão,
esclarecimento sobre seu funcionamento, regulamento que instituiu a Comissão, entidades
que podem enviar sugestões e histórico das reuniões já realizadas pela Comissão.
Apesar de não ser possível a participação popular por meio digital, o fato de o portal
da Assembléia conter informações esclarecedoras sobre a organização e objetivos da
Comissão já é um importante passo para que a sociedade participe ativamente da vida política
e legislativa de seu Estado.
Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de Santa
Catarina
Segundo entrevista realizada por telefone, a Comissão foi instituída em 2009 e
somente órgãos de classe, sindicato e entidades civil podem colaborar como envio de
sugestões normativas. Podem ser objeto de sugestão: lei complementar, lei ordinária, decreto-
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 3999
lei, audiência pública, resolução, emenda constitucional, entre outras. Podem ser enviadas por
e-mail, disquete, ambos com assinatura de pelo menos 1% (um por cento) do número de
habitantes do Estado ou 600 assinaturas para audiências públicas. Até o presente momento,
não houve participação da sociedade civil.
O site apresenta quase todos os requisitos de participação e controle social sobre a
Casa Legislativa, constituindo um resultado positivo, se comparado com os demais portais
analisados: informações sobre o funcionamento da Comissão, sobre a data de instituição da
Comissão, o e-mail dos Deputados participantes, esclarecimento sobre o regimento interno da
Assembléia e regulamento da Comissão, entidades que podem enviar sugestões, que tipo de
normas podem ser sugeridas. Não há histórico de reuniões e esclarecimento sobre os meios de
envio de sugestões normativas.
Comissão de Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Conforme entrevista realizada por telefone, a Comissão foi instituída em 2005, as
entidades civis, associações, organizações não governamentais, órgãos de classes e, como
grande inovação, o cidadão comum podem enviar sugestões de quaisquer tipos de leis, fóruns
e pedidos de audiência pública. As sugestões podem ser enviadas por e-mail ou carta. Apenas
uma sugestão foi recebida pela Comissão, sobre o fórum suprapartidário para definir o papel
do terceiro setor na região metropolitana de São Paulo, que ainda está em andamento.
Sobre a análise do portal, foi possível aferir que há disponibilidade de e-mail da
Comissão e dos Deputados que a integram, sobre o funcionamento e organização da
Comissão, entidades que podem enviar sugestões, tipos de normas que podem ser enviadas,
histórico de reuniões e votações ocorridas no âmbito da Comissão. Entretanto, falta
divulgação mais eficaz sobre a possibilidade de o cidadão colaborar digitalmente como o
procedimento legislativo. A página inicial deveria conter mais informações, de modo que o
cidadão possa colaborar ativamente com o Poder Legislativo Estadual.
Conclusões
As novas tecnologias reinventam o fazer democrático, com o surgimento de novas e
eficazes ferramentas de participação popular, tanto no que tange a mobilizações sociais na
esfera mundial, como os exemplos citados contra o aquecimento global; quanto na
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4000
possibilidade de o cidadão colaborar com o Poder Público e controlar suas ações, com a
transparência sem precedentes proporcionada, sobretudo, pela internet.
Como o Estado não poderia deixar de se modernizar, uma vez que prejudicaria não
só a concorrência econômica com os demais países e o diálogo internacional, como também
deixaria de atender aos anseios da sociedade, essencial foi a instauração de um governo
eletrônico no Brasil. Os governos eletrônicos surgem não só para a modernização
administrativa de seus órgãos, como também para atender as demandas da população e
promover políticas públicas de incentivo e acesso à internet para todos.
Os portais dos governos, seja na esfera executiva, judiciária ou legislativa, devem
não só fornecer serviços como ampliar os meios de informação e conhecimento. Devem,
ainda, garantir a interação da sociedade com o Poder Público mediante a utilização de
diversas ferramentas proporcionadas pelas redes:
Ao atingir o ciberespaço, o Estado em rede ou governo eletrônico pode ganhar mais eficiência na prestação de serviços e informações; para tal terá que utilizar a TI para
se reorganizar internamente visando se adequar à velocidade da comunicação em
rede. Todavia, os governos eletrônicos podem ir além da dimensão da eficiência.
Uma das características centrais da comunicação mediada por computador é a
interatividade. Se os governos eletrônicos devem absorver e se adequar às
características presentes na rede, governos eletrônicos deveriam ser governos
necessariamente interativos. (SILVEIRA, 2002, p. 72)
É por isso que a inclusão digital faz-se tão necessária. Cidadãos incluídos
digitalmente têm ampla possibilidade de adquirir informações, de acompanhar ações
governamentais, impulsionar políticas públicas, ter maior contato com governantes e com o
restante da população, ampliar os laços sociais, fomentar pesquisa e expressar-se livremente,
ter maior possibilidade de ingressar no mercado de trabalho, mediante capacitação técnica,
cultural, profissional e pessoal, culminando na formação de uma inteligência coletiva e na
possibilidade da transformação de uma democracia em ciberdemocracia.
Apesar de todos esses benefícios proporcionados pelas novas tecnologias, a análise
das Comissões de Legislação Participativa revelou-se como verdadeiro desastre na
consolidação da ciberdemocracia e do governo eletrônico.
Primeiramente, quanto à prestação de informação e interação com o cidadão, das 11
(onze) Comissões analisadas, somente as das Assembléias de Minas Gerais, São Paulo e Rio
Grande do Sul apresentam informações para contato eficazes, em que houve resposta. Nos
outros portais, ou não havia a mínima possibilidade de contato com a Comissão (e-mail,
telefone) ou os dados fornecidos não existiam (e-mails e ligações telefônicas sem resposta).
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4001
Quanto ao segundo fator de pesquisa, a participação e controle social sobre a
Administração, em que foram avaliadas as informações sobre a existência da Comissão, o
regulamento que a instituiu, as formas de envio de sugestões normativas, as entidades que
podem enviar sugestões, o histórico de reuniões e discussões realizadas, enfim, onde
realmente é possível verificar a transparência das ações e a divulgação de um serviço tão
importante para a comunidade, mais uma vez os resultados foram alarmantes: somente as
Comissões das Assembléias de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Amazonas e Mato Grosso do Sul apresentam informações básicas. Nenhuma Comissão da
região Nordeste apresentou, em seu portal, qualquer informação e divulgação do serviço, de
modo que se torna impossível a população se mobilizar e participar ativamente do processo
legislativo, se a sociedade não sabe que é possível enviar sugestões de normas.
É importante ressaltar, ainda, que muito embora as Comissões citadas ofereçam em
seus portais informações básicas, nenhuma apresentou resultado satisfatório, com todas as
informações necessárias. As Comissões de Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e
Santa Catarina são as que mais de destacam no sentido da efetivação da transparência e
divulgação de seus serviços. Como resultado desta divulgação, somente as 3 (três) primeiras
já receberam propostas normativas pela população. Destaca-se a participação de Minas
Gerais, em que já foram verificadas mais de 1.953 ações promovidas pela respectiva
Comissão. Conclui-se, portanto, que a divulgação e transparência dos serviços públicos em
geral, e especificadamente das Comissões em estudo, são essenciais e absolutamente
necessárias para que a população tome conhecimento de seus direitos e deveres e possa
utilizar todas as ferramentas necessárias para o efetivo exercício da cidadania.
Ressalte-se que em pesquisa anterior realizada no âmbito da Câmara dos Deputados
Federais, em que foi verificado avanço na participação popular no que tange ao envio de
sugestões normativas, o Estado de Minas Gerais também foi o destaque: mais de 90% das
entidades que mandaram sugestões normativas, desde a criação da Comissão de Legislação
Participativa da Câmara dos Deputados Federais até 2009, são mineiras (CARTAXO;
SALES, 2009).
Sobre o último fator analisado, a acessibilidade e navegabilidade, quase todas as
Comissões obtiveram resultados razoáveis. Somente as Assembléias de Acre e Maranhão
estão muito abaixo do esperado, uma vez que no site não há referência a qualquer Comissão
permanente criada no órgão, nenhum link, nenhuma notícia sobre sua existência. Os dois
portais não apresentam nem a ferramenta “mapa do site” para facilitar a busca do cidadão por
informações.
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4002
Desse modo, ao contrário do que foi verificado em pesquisa anterior sobre a
Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais (o portal apresenta
diversas informações sobre o funcionamento, regulamento, discussões e reuniões da
Comissão e ainda divulga os meios de participação, as entidades que podem enviar sugestões,
enfim, as informações básicas necessárias ao cidadão), as Assembléias, de um modo geral,
necessitam prestar mais informações à sociedade sobre este importante meio de exercício da
democracia.
O fato de haver Comissão que recebe sugestões normativas da sociedade por meio
eletrônico não quer dizer, por si só, que aí há um efetivo exercício da democracia ou que os
serviços prestados pelo governo eletrônico são eficazes. Necessária é a divulgação desse
serviço e o conhecimento da população sobre esta importante ferramenta de participação. A
cultura política e o interesse da população podem ser transformados pelo uso das novas
tecnologias, mas nada poderá ser concretizado se o Poder Público não leva aos cidadãos o
acesso á internet ou à informação de seus serviços.
Ações efetivas são as que ultrapassam a esfera da criação do serviço, uma vez que a
criação sem resultado é letra morta; e somente elas são capazes de transformar a
ciberdemocracia e formar governos eletrônicos eficientes e transparentes. Diversos exemplos
sobre o fortalecimento das articulações sociais foram citados no presente artigo, de modo a
comprovar a idéia de que as novas tecnologias são capazes de modificar a cultura e o interesse
da população, que podem ser atores efetivos das mudanças sociais.
Sem dúvidas, a possibilidade de colaborar com o Poder Legislativo, mediante o
envio de sugestões normativas pela sociedade, apresenta uma ferramenta importantíssima de
mobilização e participação popular, entretanto, sem a devida informação e conhecimento do
povo, dificilmente esse meio será apropriado por quem de direito.
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* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4006
ANEXO
QUESTIONÁRIO CIBERDEMOCRACIA – ANÁLISE DOS PORTAIS DAS
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PESQUISADOR RESPONSÁVEL ________________________________________
NOME DO ESTADO ___________________________________________________
NOME DA COMISSÃO ________________________________________________
PERÍODO DA APLICAÇÃO (DATA E HORA) _____________________________
ENDEREÇO DO SITE __________________________________________________
EMAIL DA COMISSÃO ________________________________________________
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E INTERAÇÃO COM O CIDADÃO
1. O site disponibiliza o email da Comissão?
( ) Sim ( ) Não
2. O site disponibiliza email de algum deputado que participa da Comissão?
( ) Sim ( ) Não
3. O site disponibiliza o número do telefone da Comissão?
( ) Sim ( ) Não
4. O site disponibiliza o número de telefone da Assembléia Legislativa?
( ) Sim ( ) Não
5. O site disponibiliza informação sobre horário de funcionamento da Assembléia e
endereço?
( ) Sim ( ) Não
6. Em quanto tempo houve resposta de email enviado para a Comissão?
( ) 1 dia ( ) Até cinco dias ( ) Mais de cinco dias ( ) Não houve resposta
6.1. Caso tenha sido enviada resposta ou tenha sido necessário buscar as informações
mediante entrevista por telefone, esta foi capaz de esclarecer o questionário em anexo
satisfatoriamente?
( ) Sim ( ) Não
7. O site disponibiliza ferramenta de contato com o cidadão para envio de dúvidas e
sugestões (como, por exemplo, o “Fale Conosco”)?
( ) Sim ( ) Não
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4007
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL SOBRE A ADMINISTRAÇÃO
8. O site disponibiliza esclarecimento sobre objetivos e do funcionamento da Comissão?
( ) Sim ( ) Não
9. O site disponibiliza informação sobre a data em que foi instituída a Comissão?
( ) Sim ( ) Não
10. O site disponibiliza a indicação dos Deputados participantes da Comissão?
( ) Sim ( ) Não
11. O site disponibiliza esclarecimento sobre o regulamento da Assembléia que instituiu a
Comissão?
( ) Sim ( ) Não
12. O site disponibiliza esclarecimento sobre o regulamento interno da Comissão?
( ) Sim ( ) Não
13. O site disponibiliza esclarecimento sobre as entidades que podem enviar sugestões
para a Comissão?
( ) Sim ( ) Não
13.1. Se positivo, quais são tais entidades? ______________________________________
________________________________________________________________________
14. O site disponibiliza esclarecimento sobre os meios de envio de sugestões normativas à
Comissão?
( ) Sim ( ) Não
14.1. Caso positivo, é possível enviar sugestão por meio eletrônico? ( ) Sim ( ) Não
15. O site disponibiliza esclarecimento sobre os tipos de normas que podem ser enviadas
para a Comissão?
( ) Sim ( ) Não
15.1. Se positivo, que tipos de normas podem ser enviadas? ________________________
________________________________________________________________________
16. O site disponibiliza histórico das reuniões, discussões e votações já realizadas pela
Comissão?
( ) Sim ( ) Não
17. O site disponibiliza relação das propostas normativas enviadas pelos cidadãos à
Comissão?
( ) Sim ( ) Não
17.1. Caso positivo, quantas propostas já foram enviadas? _______
17.2. Por quem foram enviadas (entidades)? __________________________________
________________________________________________________________________
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4008
17.3. Quais os temas das propostas enviadas? _________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
17.4. Quantas por meio eletrônico? _______
17.5. Quais os temas das propostas enviadas por meio eletrônico? _________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
17.6. Por quem foram enviadas (entidades)? __________________________________
________________________________________________________________________
18. O site disponibiliza informação sobre o andamento dos projetos de lei enviados pelos
cidadão que estão sendo objeto de deliberação na Assembléia?
( ) Sim ( ) Não
18.1. Caso positivo, quantas já tornaram-se normas? _________
18.2. Quais sugestões tornaram-se normas? ___________________________________
________________________________________________________________________
18.3. Quantas, enviadas por meio digital, tornaram-se normas? ________
18.4. Quais sugestões, enviadas por meio digital, tornaram-se normas? _____________
________________________________________________________________________
19. O site disponibiliza informação acerca das reuniões, discussões e votações a serem
realizadas pela Comissão?
( ) Sim ( ) Não
20. O site disponibiliza algum mecanismo de participação do cidadão no que tange ao
envio de opiniões e/ou sugestões para as reuniões a serem realizadas pela Comissão?
( ) Sim ( ) Não
20.1. Caso positivo, quais são tais mecanismos? ____________________________
ACESSIBILIDADE E NAVEGABILIDADE
21. Os principais sites de busca da Web brasileira incluem, entre as suas primeiras
ocorrências, a URL correspondente ao web site da Assembléia Legislativa?
( ) Sim ( ) Não
22. Na página inicial da Assembléia Legislativa é possível encontrar link referente às
Comissões Permanentes do órgão?
( ) Sim ( ) Não
23. Quantos links é preciso acessar para se chegar à Comissão em estudo?
( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4009
24. O site da Assembléia possui o chamado “mapa do site”, para que o usuário possa
conhecer a estrutura hierárquica do portal e visualizar os conteúdos de suas principais
áreas e subseções?
( ) Sim ( ) Não
25. O site da Assembléia possui algum motor de busca próprio, para que o usuário tenha
mais facilidade para encontrar o conteúdo que deseja?
( ) Sim ( ) Não
24.1. Se positivo, é possível encontrar informações sobre a Comissão facilmente por tal
motor de busca?
( ) Sim ( ) Não
QUESTIONÁRIO (a ser respondido em entrevista por e-mail ou telefone):
Quando a Comissão surgiu? _____________
Quem pode mandar sugestões normativas? _____________________________________
________________________________________________________________________
Que tipo de normas podem ser sugeridas? ______________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
De que forma é possível enviar proposição normativa? ____________________________
________________________________________________________________________
Quantas sugestões da sociedade já foram recebidas, desde a criação da Comissão?
_________
Quantas foram recebidas por meio eletrônico? _________
Alguma sugestão enviada pela sociedade civil já virou projeto de lei ou lei? Se sim, quais?
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Se a pergunta 7 for positiva: alguma foi enviada por meio eletrônico? Se sim, quais?
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 4010