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AS GENTES PANTANEIRAS E A PARTICIPAÇÃO DO PANTANAL/MS NA ECONOMIA MUNDO Mara Aline Ribeiro 1 Bruno Abrahão de Araújo 2 RESUMO: O Pantanal localiza-se entre os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, a Bolívia e o Paraguai. O avanço do capitalismo e a expansão da globalização impuseram outros sujeitos e diferentes atividades econômicas no Pantanal, alterando o viver local. Pode-se atribuir à globalização as transformações sociais e econômicas pelas quais as gentes pantaneiras estão passando desde a década de 1970. As mudanças de concepções geram conflitos, contradições e enfrentamentos. Dentre as alterações no cotidiano das pessoas, destaca-se a violação dos direitos humanos, sobretudo, diante da precariedade de subsistência local. Os escritos contribuirão para suprir a carência de estudos da compressão das ressignificações nas relações humanas, sociais, econômicas e jurídicas a partir do avanço da globalização e terá como objetivo “analisar os reflexos da globalização no cotidiano das gentes pantaneiras para se inserirem na economia mundo”. O trabalho se apoiará teoricamente na ciência geográfica, permeada por outros saberes, como a antropologia, os direitos humanos, a economia e a sociologia; para subsidiar o caminho científico para compreensão do processo de globalização enquanto um elemento que interfere no viver da população local. O estudo será respaldado em autores como Santos (2008), Porto-Gonçalves (2006), Harvey (2005), Smith (1998), Bauman (1999), Giddens (2001), Piovesan (2006), Comparato (2010), dentre outros; além de estudiosos da especificidade pantaneira, como: Ribeiro (2015), Araújo (2010) e Banducci (2007). O resultado esperado contribuirá para a compreensão das ressignificações econômicas e sociais ocorridas no Pantanal, sob influência da globalização, que refletem na proteção dos direitos humanos das gentes pantaneiras. Palavras-chave : Pantanal, gentes pantaneiras, globalização, direitos humanos. 1 INTRODUÇÃO 1 Geógrafa, doutora e Geografia pelo IG/UNICAMP, docente na Faculdade de Ciências Humanas e do Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços no Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. E-mail de contato: [email protected] 2 Funcionário Público, Bacharel em Direito pela UFMS, Especialista em Direitos Humanos, pela UEMS. E-mail de contato: [email protected] Anais do XIV Congresso Internacional de Direitos Humanos. Disponível em http://cidh.sites.ufms.br/mais-sobre-nos/anais/

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AS GENTES PANTANEIRAS E A PARTICIPAÇÃO DO PANTANAL/MS NA

ECONOMIA MUNDO

Mara Aline Ribeiro1

Bruno Abrahão de Araújo2

RESUMO:

O Pantanal localiza-se entre os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, a Bolívia e o Paraguai. O avanço do capitalismo e a expansão da globalização impuseram outros sujeitos e diferentes atividades econômicas no Pantanal, alterando o viver local. Pode-se atribuir à

globalização as transformações sociais e econômicas pelas quais as gentes pantaneiras estão passando desde a década de 1970. As mudanças de concepções geram conflitos, contradições

e enfrentamentos. Dentre as alterações no cotidiano das pessoas, destaca-se a violação dos direitos humanos, sobretudo, diante da precariedade de subsistência local. Os escritos contribuirão para suprir a carência de estudos da compressão das ressignificações nas relações

humanas, sociais, econômicas e jurídicas a partir do avanço da globalização e terá como objetivo “analisar os reflexos da globalização no cotidiano das gentes pantaneiras para se

inserirem na economia mundo”. O trabalho se apoiará teoricamente na ciência geográfica, permeada por outros saberes, como a antropologia, os direitos humanos, a economia e a sociologia; para subsidiar o caminho científico para compreensão do processo de globalização

enquanto um elemento que interfere no viver da população local. O estudo será respaldado em autores como Santos (2008), Porto-Gonçalves (2006), Harvey (2005), Smith (1998), Bauman

(1999), Giddens (2001), Piovesan (2006), Comparato (2010), dentre outros; além de estudiosos da especificidade pantaneira, como: Ribeiro (2015), Araújo (2010) e Banducci (2007). O resultado esperado contribuirá para a compreensão das ressignificações econômicas

e sociais ocorridas no Pantanal, sob influência da globalização, que refletem na proteção dos direitos humanos das gentes pantaneiras.

Palavras-chave: Pantanal, gentes pantaneiras, globalização, direitos humanos.

1 INTRODUÇÃO

1 Geógrafa, doutora e Geografia pelo IG/UNICAMP, docente na Faculdade de Ciências Humanas e do Programa

de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços no Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do

Sul. E-mail de contato: [email protected]

2 Funcionário Público, Bacharel em Direito pela UFMS, Especialista em Direitos Humanos, pela UEMS. E-mail

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Desde a segunda metade do século passado, a econômica pantaneira está passando

por um processo de reengrenagem, com a inserção da atividade turística e da pecuária

modernizada e, consequentemente, com a chegada de outros sujeitos, tais como: os

empresários do turismo, os empresários da pecuária modernizada e as pessoas envolvidas

tanto no trabalho com o turismo como na pecuária, denominados gentes pantaneiras.

Ao longo dos escritos será usada a expressão “gentes pantaneiras” será usada em

referência aos moradores/produtores do Pantanal, aos vários grupos, à multicultura, à

diversidade e às diferentes classes sociais formadoras da cultura pantaneira. São homens,

mulheres e crianças envolvidos diariamente na construção, reconstrução e ressignificação do

Pantanal.

As gentes pantaneiras vivenciam e constroem as novas relações sociais e econômicas

na produção do espaço, reorganizando-se para, de alguma forma, manterem-se inseridas na

economia mundo.

Para o desenvolvimento deste artigo foram elencadas duas categorias de gentes

pantaneiras, os/as trabalhadores/as das fazendas e do turismo.

As gentes pantaneiras empregadas nas fazendas tinham como características hábitos

simples e poucas relações sociais, em um cotidiano relacionado à lida dos animais e aos

afazeres domésticos, são peões, praieiros3, roceiros, limpadeiras, cozinheiras, arrumadeiras,

etc.

As pessoas envolvidas no trabalho com o turismo, ou foram realocados das fazendas

ou são novos sujeitos na reorganização espacial pantaneira, nas funções de monitores

ambientais, guias de turismo, motoristas, piloteiros4, camareiras, limpeza e conservação,

gerência, garçons e cozinheiras nas pousadas.

Nesse universo de diversidades produtivas e culturais, surgem conflitos,

contradições, desafios e interações observados, por exemplo, pelo prisma dos Direitos

Humanos, pois, considerando a posição de hipossuficiência, as gentes pantaneiras elencadas

para a análise carecem de assistência social, jurídica e econômica.

3 Praieiro: é o indivíduo que realiza as tarefas ligadas à praia, o terreno que circunda a casa grande (BANDUCCI,

2007, p. 61.

4 Piloteiros: são homens que trabalham pilotando canoas ou barcos de pesca.

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No Pantanal a engrenagem econômica mundial reordenou, sobretudo, a partir da

década de 1970, com a inserção da atividade turística e da pecuária modernizada, promovidas

pelo avanço do capitalismo e pelo processo de globalização.

A utilização da nomenclatura “globalização” data do final do século XX. Contudo,

sua origem, enquanto processo do capitalismo, vem sendo debatida entre diferentes estudiosos

ao longo de anos. Para Walters (1999):

[...] o processo de globalização não é novo, antecede a modernidade e o desenvolvimento do capitalismo. [...], a modernização tende a acelerar a globalização, e a consciencialização sobre este processo só acontece ao longo do período contemporâneo (WALTERS, 1999, p. 42).

A globalização se apresenta como um processo dinâmico e contínuo, e, independente

das diversas concepções construídas ao longo do tempo, a forma como está posta relaciona-se

com o avanço do capitalismo no Mundo Moderno, no qual o mercado dita as regras da

economia mundial e da produção:

Trata-se de nova fase da história humana, (...) podemos, pois, admitir que a globalização constitui um paradigma para a compreensão dos diferentes aspectos da realidade contemporânea (SANTOS, 2008, p. 45).

A economia global imprime os novos caminhos para a produção espacial, introduz

novos sujeitos, reorganizando o modo de vida dos habitantes e modificando as relações com a

natureza.

A “hegemonia” representada pelos empresários da pecuária e do turismo no

Pantanal, não pode servir de pretexto para a preterição dos direitos das gentes pantaneiras

envolvidas no mercado de trabalho. Daí a importância de um olhar dos Direitos Humanos

sobre a população que vive, produz e participa do mecanismo econômico do Pantanal.

Considerando a extensão do Pantanal, com aproximadamente 140 mil quilômetros

quadrados, foi necessário estabelecer uma delimitação espacial para a pesquisa, qual seja, a

comunidade do Passo do Lontra, Distrito de Corumbá, localizada no Pantanal do Abobral, às

margens do rio Miranda (Figura 01).

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Figura 01: Indicação das subdivisão do Pantanal com destaque para a delimitação espacial da pesquisa – Pantanal do Abobral.

Fonte: http://www.pantanaltotal.com.br/

Para compreender os elementos condutores das transformações pelas quais as gentes

pantaneiras estão passando nos últimos quarenta anos, estabeleceu-se como objetivo deste

artigo “analisar os reflexos da globalização no cotidiano das gentes pantaneiras para se

inserirem na economia mundo”.

Um trabalho científico ao abordar as relações humanas, econômicas e sociais,

necessariamente, deve analisar os efeitos da globalização nos labirintos da modernidade, do

desenvolvimento, da ciência e da tecnologia sobre o território, garantindo a preservação dos

direitos humanos das comunidades tradicionais. A pesquisa contou com revisão bibliográfica,

trabalho de campo in loco e entrevistas semiestruturadas analisadas teoricamente a partir de

autores da geografia, da antropologia, da sociologia, da história e dos direitos humanos.

2 GENTES PANTANEIRAS: VIVERES E DIREITOS HUMANOS

As novas configurações espaciais no território pantaneiro estão vinculadas às

mudanças na produção e no consumo do Pantanal impostas pelo capital, ditadas pela

economia mundial a partir do processo de globalização, conforme aponta Milton Santos

(2010):

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Os últimos anos do século XX testemunharam grandes mudanças em toda a face da Terra. O mundo torna-se unificado – em virtude das novas condições técnicas, bases sólidas para uma ação humana mundializada (SANTOS, 2010, p. 37).

Pode-se atribuir, também, à globalização, as transformações sociais e econômicas

pelas quais o Pantanal está passando para se inserir na “realidade contemporânea”, porque

“No mundo globalizado, o espaço geográfico ganha novos contornos, novas características,

novas definições” (SANTOS, 2010, p. 79).

A globalização enquanto um movimento ágil e ininterrupto demanda avanços

tecnológicos, sobretudo de comunicação no desenvolvimento de qualquer atividade

econômica. O acesso à informação é condição básica, dentro da engrenagem mundial, para a

permanência dos produtos pantaneiros no mercado, garantindo emprego e renda para essa

população.

Para assegurar a manutenção da região na economia global o movimento espacial foi

reorganizado, a partir da melhoria dos meios de transporte e de comunicação, com o intuito de

conectar a comunidade pantaneira ao mundo. As implementações postas facilitaram a entrada

de outros sujeitos no Pantanal, como, por exemplo, turistas e “não-turistas”, ampliando o

intercâmbio cultural, as relações sociais e transformando a rotina das gentes pantaneiras.

Porém, as formas de alteração do cotidiano foram impostas pela ordem econômica

mundial, sem a participação da comunidade pantaneira nas discussões sobre os

redirecionamentos no espaço local. Os representantes das empresas de turismo, da pecuária e

de órgãos governamentais desconsideraram e excluíram a voz dos autóctones:

(...) os empregados, os fornecedores e os porta-vozes locais não têm voz nas decisões que os investidores podem tomar; os verdadeiros tomadores de decisão, as ‘pessoas que investem’, têm o direito de descartar, de declarar irrelevante e inválido qualquer postulado que os demais possam fazer sobre a maneira como elas dirigem a companhia (BAUMAN, 1999, p. 13).

O sociólogo Anthony Giddens e o geógrafo Milton Santos entendem que o processo

de globalização envolve, conjuntamente, a sociedade local, fator importante para a

compreensão da dinâmica da sociedade. No livro “As Consequências da Modernidade”, A.

Giddens incorpora as relações sociais aos meandros da globalização:

A globalização pode assim ser definida como a intensificação de relações sociais de escala mundial, relações que ligam localidades distantes de tal maneira que as ocorrências locais são moldadas por acontecimento que se dão a muitos quilômetros de distância, e vice-versa (GIDDENS, 1999, p. 64).

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O pesquisador responsabiliza a globalização pelas transformações ocorridas na

modernidade, independentemente da situação espacial: “A transformação local faz parte da

globalização tanto como a extensão lateral das ligações sociais através do espaço e do tempo”

(GIDDENS, 1999, p. 64).

Milton Santos entende a globalização como a ampliação do sistema-mundo: “A

globalização constitui o estágio supremo da internacionalização, a amplificação em ‘sistema-

mundo’ de todos os lugares e de todos os indivíduos, embora em graus diversos” (SANTOS,

2008, p. 45).

No Pantanal a globalização, a economia mundo, o turismo, a ciência, a tecnologia,

dentre outras ações mundiais, promovidas pelo avanço do capitalismo o Mundo Moderno

alterou sistematicamente o viver das gentes pantaneiras, as quais, até meados do século

passado viviam em pequenas comunidades, com poucos relacionamentos externos.

Desde os anos de 1970 o ordenamento social do Pantanal está passando por

ressignificações, sobretudo com o início da atividade turística na região, assim sendo, as

relações de trabalho e da garantia dos direitos humanos sofreram transformações.

A vida na pequena comunidade do Passo do Lontra, localizada no Pantanal do

Abobral, se resume em condições deficitárias de moradia, inexistência de saneamento básico,

precarização do trabalho, instabilidade de atendimento à saúde e fragilidade educacional.

As casas são construídas sobre palafitas, em propriedade da União (às margem do rio

Miranda), em total estado de insalubridade, dividindo o mesmo espaço seres humanos,

animais domésticos e animais peçonhentos. A Figura 02 retrata as habitações com

manutenção precária, em ambiente que oferece risco de acidente e à saúde da comunidade

local.

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A Figura 02: Comunidade do Passo do Lontra – Pantanal/MS

Fonte: RIBEIRO, M. A.

É importante chamar a atenção das entidades protetoras dos direitos humanos, para a

fragilidade da vida naquele território, “outro dia uma menininha de 2 ano5 caiu na água e a

mãe, recém parida, pulou prá salvá a filha” (relatou de um morador local).

A insalubridade local, em consonância com a inexistência de um sistema de coleta de

lixo regular, expõe a saúde dos/as moradores/as, que recebem atendimento médico

odontológico mensalmente em período letivo, por intermédio de Projetos de Extensão

realizados por docentes e discentes dos cursos da área da saúde da Universidade Federal de

Mato Groso do Sul, mantenedora de uma Base de Pesquisa no Pantanal com instalações aptas

para realizar os atendimentos.

Os casos de saúde mais graves esbarram ou na dificuldade de deslocamento para as

cidades mais próximas, Miranda ou Corumbá, ou nos valores dos transportes, considerados

5 As falas dos/as entrevistados/as receberam transcrição literal.

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altos para a média salarial da comunidade. Uma residente do Passo do Lontra contou sobre a

morte do marido:

Ele foi trabalhá, passou mal e já caiu. O pessoal veio me chamá e quando eu cheguei lá ele já tava morto. Aí não tinha ninguém prá levá o corpo prá Miranda, tinha que ir pro hospital falá do que ele morreu, meu filho arrumou uma caminhonete nem sei onde. O patrão nem foi lá, mandou um advogado, que não fez nada também. Conclusão, fiquei viúva e não tenho direito nem na aposentadoria dele porque ele era diarista, nunca tivemos nada desse negócio de INSS.

O relato da moradora conduz a outro problema vivido pela comunidade, o trabalho

nas pousadas e nas fazendas sem registro na carteira de trabalho e, consequentemente, a

ausência da garantia dos direitos trabalhistas, deixam a população desamparada legalmente

diante de situações como a exposta acima.

O trabalho com turismo no Pantanal é diuturno, de domingo a domingo, da

preparação do café da manhã, aos passeios, do jantar aos serviços gerais, além da manutenção

das pousadas (rede elétrica e hidráulica, barcos, carros, motores e o trato dos animais). Essa

condição de trabalho o torna cansativo, desgastante e sem reconhecimento econômico por

parte dos patrões. Uma pessoa entrevistada afirma:

A gente faz tudo. No final do mês, o patrão não dá nem dez real pro refrigerante. Pagá algum extra? Rarará. Nóis acorda 5h prá fazê o café da manhã pra turista. Eles faz a gente assiná um papel que a gente pega 8h no serviço, larga 11h30, sendo que 11h nóis tá dando o armoço. Diz que nóis pega 2h da tarde e que larga 18h. Aí se vai caçá seus direito, porque, claro se você acorda com escuro e vai dormir 11h (23h), meia noite, tá errado. E fala que você para 18h. Não tem nem hora-extra. Nem fala: “Cachorra, toma um real prá comprá uma bala”.

A despeito dos elogios ao patrão, as palavras de uma empregada de pousada

reportam à usurpação dos direitos trabalhistas:

O patrão é bom, só tem um problema, não assina a carteira. Ele é um

ótimo patrão, adoro trabalhá com ele. Só que ele não registra a carteira. Ele dá passagem pra gente, é mais fácil. Só que é difícil ele pagá o salário

(grifos desta autora).

A grave denúncia, sobretudo do excesso de horas de trabalho, mostra o conflito dessa

gente pantaneira ao se sentirem reféns dos patrões, pois alegam o mesmo ritmo de trabalho

nas diferentes pousadas pantaneiras. Segundo Ribeiro (2015):

Nas empresas convencionais, os trabalhadores cumprem, normalmente, uma jornada de quarenta e quatro horas semanais. Nos empreendimentos turísticos pantaneiros, a jornada de trabalho chega a cinquenta e seis horas semanais, com descanso mensal de noventa e seis horas, conforme acordo contratual (RIBEIRO, 2015, p. 127).

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O oportunismo, de alguns patrões, aliado à precariedade das informações recebidas

desenvolve nas gentes pantaneiras uma espécie de alienação, porque as mesmas não dispõem

de mecanismos de reflexão sobre as circunstâncias do trabalho ou os direitos trabalhistas

assegurados (assistência médica, décimo terceiro salário, horas-extras, férias remuneradas,

entre outros), conforme exposto no Artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de

trabalho e a férias remuneradas periódicas”.

A Declaração Universal dos Direitos Humano, promulgada em 1948, consagrou

valores até hoje vigentes, ratificando os ideais da Revolução Francesa de liberdade, igualdade

e fraternidade, caracterizando-se como documento muito mais norteador de princípios do que

implementador de direitos, recomendando observância dos valores universais, inclusive dando

destaque a direitos trabalhistas.

O Artigo 23 da Declaração enfatiza a questão do trabalho, elemento preponderante

para a análise proposta:

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses (Disponível em https://www.unicef.org).

Considerando tal garantia, há de se pensar a aplicabilidade da mesma no interior do

Pantanal, longe dos holofotes da mídia e dos olhares da justiça, onde trabalhadores e

trabalhadoras do turismo e/ou da pecuária dependem do trabalho ali posto, calcado na

submissão, na opressão, na insegurança e reféns de patrões adeptos da prática de acordos

salariais ou diárias, eximindo-os do pagamento dos direitos trabalhista dos/as empregados/as.

As palavras de um peão entrevistado asseveram tal realidade: “Eu fechei acordo nos

900 conto (R$ 900,00). Eu vim como funcionário dele pra trabalho e domá essa tropa por 900

conto”. Segundo a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais do

Estado de Mato Grosso do Sul – FETTAR/MS e a Federação dos Trabalhadores Rurais

Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul – FETAGRI/MS6, o

6 http://www.fetagrims.org.br/ Acesso em: 13 de agosto de 2017.

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piso salarial dos trabalhadores rurais para o período de março de 2017 a fevereiro de 2018 é

de R$ 1.036,00, sendo assim, o trabalhador entrevistado, além de não ter resguardadas as

garantias trabalhistas, porque fez um acordo sem carteira assinada, recebe valor inferior ao

mínimo estabelecido por lei.

Desde 12157 as relações de trabalho passaram a ser objeto de legislação protetiva,

conforme estabelecido na Carta Magna ao criar mecanismos para substituição da vontade do

empregador ou senhor, pela observância de normas gerais e objetivas. Nessas cláusulas se

encontram o “sentido primigênio da norma fundamental, inscrita em quase todas as

Constituições modernas segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei” (Comparato, 2010).

Passados 800 anos é inadmissível, em princípios do século XXI, encontrar homens e

mulheres vivendo a precarização do trabalho, sem garantias salariais dignas, isentos de horas

extras, sujeitos à carga horária degradante, entre outras infrações. As graves violações ao

Direito Trabalhista são um atentado aos Direitos Humanos e, consequentemente, abarcam

outros entreves sociais, como, por exemplo, a educação.

Desde a segunda metade do século passado a educação dos meninos e das meninas,

em idade escolar, era motivo de preocupação para as gentes pantaneiras, resultado dos

conflitos entre a vida de restrições no Pantanal e o desejo de prosperidade para os filhos. Os

pais atribuíam aos estudos a única oportunidade para as crianças terem, o que eles

consideravam uma “vida melhor”, diferente do cotidiano de trabalho árduo das fazendas. Em

referência à expectativa do futuro, Milton Santos (2009) justifica:

Trata-se (...) da busca do futuro sonhado como carência a satisfazer - carência de todo o tipo de consumo, do consumo material e imaterial, também carência de consumo político, carência de participação e de cidadania (SANTOS, 2009, p. 326).

Quando as crianças conseguiam ir para a cidade estudar (nem todas eram escolhidas

pelos patrões) trabalhavam como empregadas domésticas nas casas dos patrões em troca de

escola pública, morada e comida.

7 O documento foi redigido no ano de 1215, no idioma latim bárbaro (Magna Carta Libertatum seu Concordiam

inter regem Johannem et Barones pro concessione libertatum ecclesiae at regno Angliae) e se trata da Carta

Magna das Liberdades ou Concórdia entre o rei João e os Barões, para a outorga das liberdades da igreja e do

reino inglês (COMPARATO, 2001, p. 67).

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O desejo dos pais raramente se realizava, muitas crianças abandonavam a escola e

voltavam para a fazenda. A fadiga pelo excesso de trabalho e a distância da família

influenciava no rendimento escolar, tornando-o insatisfatório. Portanto, o retorno para a

fazenda, algumas vezes antes de terminar o ano letivo, era inevitável.

No momento presente a educação formal de todas as crianças, em idade escolar, está

assegurada por lei no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Na comunidade do Passo

do Lontra, os estudos são motivos de ansiedade e reivindicação por parte da população local.

As escolas de ensino fundamental no Pantanal, geralmente, são mantidas pelo poder

público municipal em parceria com a iniciativa privada e com os proprietários rurais,

sobretudo quando as unidades se localizam nas fazendas.

Na região do Passo do Lontra e arredores, a Prefeitura Municipal de Corumbá, por

intermédio da Gerência Municipal de Educação e em parceria formalizada com a

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mantém nas instalações da Base de Pesquisa da

UFMS a Escola Rural Luís de Albuquerque Mello e Cáceres, em regime multiseriado. A

Figura 03 mostra o interior de uma sala de aula da escola, denominada pelos moradores locais

de “Escolinha da Base”.

Figura 03: Interior da Escola Luís de Albuquerque Mello e Cáceres

Fonte: RIBEIRO, M. A.

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O transporte dos estudantes é feito em ônibus escolar da Prefeitura de Corumbá ou

por motocicleta, bicicleta ou barco (Figura 04) pelos responsáveis pelas crianças: pais, mães,

parentes ou amigos/as. As professoras usam o transporte da Prefeitura para se locomoverem,

semanalmente, da cidade até a BEP/UFMS.

Figura 04: Barco - transporte escolar utilizado pelas crianças pantaneiras (2010).

Autora: RIBEIRO, M. A.

As professoras são contratadas pela Prefeitura Municipal de Corumbá, via concurso

público, possuem curso superior e semestralmente fazem cursos de atualização promovidos

pelos órgãos responsáveis pela educação no município. Além disso, são encarregadas pela

produção da merenda das crianças a partir dos ingredientes fornecidos pela poder púbico

municipal.

A despeito de as crianças em idade escolar poderem frequentar a escola na

BEP/UFMS, o sistema multiseriado não é um modelo ideal de aprendizagem, muito ainda

precisa ser conquistado pela população local para as crianças terem um ensino o mais

próximo possível do ideal, e, assim, quando jovens, competirem em condições de igualdade

no mercado de trabalho com egressos da escola convencional na zona urbana.

Nesse sentido, faz-se necessário um olhar mais atendo, por parte dos promotores e

defensores dos Direitos Humanos, do Poder Público, da sociedade civil e da comunidade

acadêmica, porque a educação é o mais evidente componente do conjunto social capaz de

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transformar a realidade de violações e subtrações de comunidades tradicionais como a do

Passo do Lontra, conforme exposto na Declaração Universal, reproduzido por Piovesan,

(2006):

[...] A presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações e como o objetivo de cada indivíduo e cada órgão da sociedade, que, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por

promover o respeito a esses direitos e liberdades , e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quando entre os povos dos territórios sob sua jurisdição (grifos do autor) (PIOVESAN, 2006, p. 351).

Além do exposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, as ideias de Duran

(2008) chamam a atenção para a atuação local ao afirmar que: “O Estado de Mato Grosso do

Sul não pode se esquivar da tarefa de promoção urgente e firme da Educação em Direitos

Humanos, principalmente com relação aos povos indígenas e ao meio ambiente”.

Obviamente, as palavras da autora poderiam estender para as comunidades tradicionais,

como, por exemplo, a do Passo do Lontra e as quilombolas, assegurando, assim, atenção

especial dos órgãos fiscalizadores, enquanto um papel estatal, porque, segundo Ribeiro

(2015):

A intervenção do Estado é de suma importância para assegurar a educação, a qual oportunizará as gentes pantaneiras, conhecimento para compreender e participar da dinâmica social, cultural e profissional do Pantanal, oferecendo condições, por intermédio da relação ensino e aprendizagem, capacitar as crianças pantaneiras a formatar ideias despojadas de “favores” e de “acordos” com patrões, inaugurando um novo ciclo social na região (RIBEIRO, 2015, p. 87).

Somente a garantia dos direitos humanos, aliada ao papel do Estado refletivo e

executado nas escolas pantaneiras, na fiscalização e execução de um ensino de qualidade, em

uníssono com a realidade local, serão capazes de transformar o viver das gentes pantaneiras

por intermédio da educação, pois para Candau (2008): “[...] a educação em direitos humanos

possui três componentes básicos: a formação de sujeito de direitos, o favorecimento de

processos de empoderamento e [...] a educação para o ‘nunca mais’ (CANDAU, 2008, p.

285).

Diante da suscetibilidade de moradia, da vulnerabilidade da saúde, da precariedade

do trabalho e da fragilidade educacional, a região demanda um olhar mais atento das

instituições jurídicas, dos órgãos de fiscalização trabalhistas, educacionais e da saúde. Para,

dessa forma, promover a inserção e manutenção das gentes pantaneiras na economia mundial,

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em condições participativas e não como meros coadjuvantes de um processo global

avassalador.

3 Considerações finais

Em meio às transformações mundiais, a pecuária modernizada e a atividade turística

desponta como possibilidade para expansão da capacidade produtiva. Assim, ambos são

responsáveis pelas alterações na economia e no cotidiano local.

Tais modalidades econômicas, principalmente o turismo, se sustentam pela

exposição do Pantanal em níveis mundiais. As campanhas publicitárias, patrocinadas pelos

empresários investem na imagem do lugar, para atrair o maior número de clientes possível e

assim manterem-se no interior da sociedade capitalista.

A reorganização fundiária e tecnológica para atender o turismo e a pecuária,

desencadeou um processo de ressignificação nas gentes pantaneiras, para se adequarem ao

novo modelo econômico, científico e social.

Em condição de vulnerabilidade social, a comunidade do Passo do Lontra precisou se

reinventar e inventar diferentes formas de sobrevivência em meio a uma avalanche de

transformações sociais, econômicas e culturais. Nesse universo, a garantia dos direitos

humanos se perde, deixando a população local sob a égide do capital, em situação de trabalho,

saúde, educação e moradia precarizados.

Porém, é importante a valorização e o incentivo individual e coletivo, representado

aqui, por ganhos salariais compatíveis com o trabalho realizado por homens e mulheres, além

de políticas públicas que subsidiem a manutenção da população tradicional residente na

comunidade do Passo do Lontra, com respeito à dignidade dessas gentes e obediência aos

princípios de Direitos Humanos, enquanto elementos responsáveis e imprescindível para

manutenção do Pantanal na engrenagem econômica mundial,

O dinamismo do processo de globalização adentrou a região pantaneira

transformando o Pantanal e as gentes pantaneiras, com todas as facetas que a permeia,

gerando riquezas, misérias, mazelas e intercâmbios, entre os ciclos de cheias e vazantes na

maior planície de inundação do mundo.

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