As Leis Sobre Diversidade

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  • 8/17/2019 As Leis Sobre Diversidade

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     As leis sobre diversidadeNem sempre quem tem deficiência está matriculado na escola regular. Para

    reverter esse quadro, é fundamental que pais e educadores conheçam a

    legislação

    Meire Cavalcante novaescola!fvc.org.br"

    #nvie por email  $mprima

    %ampas de acesso& adaptar a estrutura f'sica para possibilitar a locomoção de alunos e funcionários que andam de cadeira de

    rodas é dever de toda escola. (oto& )arciso *attos

    +esculpe, não estamos preparados.+ Pais de crianças com deficiência precisam saber& argumento

    como esse não pode impedir o filho de estudar.Professores e gestores devem lembrar& não há

    respaldo legal para recusar a matr'cula de quem quer que se-a.As leis que garantem a inclusão -á

    eistem há tempo suficiente leia abaio" para que as escolas tenham capacitado professores e

    adaptado a estrutura f'sica e a proposta pedag/gica. +Não aceitar alunos com deficiência é crime+,

    alerta #ugênia Augusta 0on1aga (ávero, procuradora da %ep2blica em 3ão Paulo. A legislação

    brasileira garante indistintamente a todos o direito 4 escola, em qualquer n'vel de ensino, e prevê,

    além disso, o atendimento especiali1ado a crianças com necessidades educacionais especiais. #sse

    atendimento deve ser oferecido preferencialmente no ensino regular e tem nome de #ducação

    #special. A denominação é confundida com escolari1ação especial. #sta ocorre quando a criança

    freq5enta apenas classe ou escola que recebe s/ quem tem deficiência e lá aprende os conte2dos

    escolares. $sso é ilegal. #la deve ser matriculada em escola comum, convivendo com quem não tem

    deficiência e, caso se-a necessário, tem o direito de ser atendida no contraturno em uma dessas

    classes ou instituiç6es, cu-o papel é buscar recursos, terapias e materiais para a-udar o estudante a

    ir bem na escola comum. #sse acompanhamento 7 a #ducação #special 7 nada mais é que um

    complemento do ensino regular.

    mailto:[email protected]:[email protected]://revistaescola.abril.com.br/envie-email.shtml?keepThis=true&TB_iframe=true&height=490&width=450http://revistaescola.abril.com.br/envie-email.shtml?keepThis=true&TB_iframe=true&height=490&width=450mailto:[email protected]

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     Alguns estados, porém, estão reconhecendo essas escolas como de #nsino (undamental #special,

    o que não é previsto em lei, para facilitar o repasse de verbas do (undo de *anutenção e

    esenvolvimento do #nsino (undamental e de 8alori1ação do *agistério (undef", contrariando a

    9ei de iretri1es e :ases da #ducação Nacional 9:". A situação pode mudar com a

    regulamentação do (undo de *anutenção e esenvolvimento da #ducação :ásica (undeb".

    3egundo ;láudia utra, secretária de #ducação #special do *inistério da #ducação, há

    negociaç6es para aumentar o porcentual diferenciado para o aluno com necessidades educacionais

    especiais. ?>

    9#$ NE F.?GHI?>

    efine como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou etinguir a matr'cula de um

    estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou n'vel de ensino, se-a ele

    p2blico ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão,

    mais multa.

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    #3)A)@)< A ;%$ANA # < A>K

    #;9A%AB< # 3A9A*AN;A

    < teto, que não tem efeito de lei, di1 que também devem receber atendimento

    especiali1ado crianças eclu'das da escola por motivos como trabalho infantil e abuso

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    seual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de

    ensino que todas as demais.

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    9#$ # $%#)%$M#3 # :A3#3 A #@;AB< NA;$