As Viagens de Gulliver e o Direito
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Orientador: Vilmar Vilaça
Grupo: Isabelle Pinheiro
Karen Porto
Nathália Gomes
Wilker Esteves
Direito – 2º período
Língua Portuguesa II
As Viagens de Gulliver
O presente trabalho tem por finalidade discorrer a respeito do
livro As viagens de Gulliver relacionando-o com alguns temas do Direito, para isso busca-se comparar a organizações jurídicas dos mundos
visitados por Gulliver nesta obra fictícia com as do mundo fatídico
atual.
1) Os países visitados por Gulliver apresentam leis? Havia uma Constituição? De que forma eram debatidos os temas constitucionais?
Sim, havia constituições e, consequentemente, leis em todas as terras em que Gulliver visitou, a maioria das
leis era sintetizada dos costumes.
Gulliver buscou conhecer detalhadamente essas constituições, bem como os efeitos que geravam na
sociedade e o comportamento de cada governante em relação a tais impactos.
Gulliver observou que em Lilipute os temas constitucionais eram discutidos de maneira frenética.
Não, pois, de acordo com Tércio Sampaio Ferraz Júnior, as antinomias são caracterizadas pela contradição entre duas ou
mais normas provenientes de autoridades competentes, na mesma esfera normativa, que acabam por colocar o indivíduo em
uma situação “insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um
ordenamento dado”. (FERRAZ JÚNIOR, p. 211, 1994)
Considerando que não havia regras que se contrapunham e sim apenas a vontade popular que era diferente do que era estabelecido na lei, não podemos afirmar que existiam
antinomias.
Exemplo desta afirmação é o caso da lei que estabelecia o uso de sapatos com saltos baixos, porém os Tramecksan defendiam os
saltos altos. Fica evidenciado que não há conflito de normas pois somente o uso do salto baixo é lei.
Ele se espantou com algumas leis, como por exemplo, se um acusado fosse inocentado quem o acusou seria condenado a morte.
A ingratidão era considerada uns dos piores crimes já praticados e os crimes contra o estado eram punidos de forma muito severa.
Na sociedade Houyhnhnm as leis exigiam que cada casal produzisse dois filhos, um macho e uma fêmea. No caso de um casamento
produzir dois filhos do mesmo sexo, os pais deveriam levar seus filhos para a reunião anual e trocar uma das crianças com um casal
que produziu duas crianças do sexo oposto.
O que também chamou a atenção de Gulliver foi a lei que estabelecia a forma de quebrar os ovos. Quando o rei disse: "O meu povo, todas
as manhãs, come ovos cozidos e o quebra pela parte de cima. O outro povo também come ovos cozidos todos os dias, mas quebram
pela parte de baixo. Ora, isso é um insulto, um crime! Há vinte séculos que lutamos para castigar este agravo nefando.’’ Ele achou
fútil algo tão simples gerar uma guerra que já durava anos.
4) Como se dava a percepção de justiça nos países por onde Gulliver passou? Há, em sua
opinião, alguma crítica implícita nessa acepção do que é “ser justo” para essas
sociedades, em comparação com a nossa visão de justiça?
Nos países que Lemuel Gulliver visitou, ele concluiu que a justiça se manifestava de forma muito distinta. Em Lilipute, por exemplo, a concepção
de justiça era representada por seis olhos, uma bolsa de ouro (aberta) em uma imaginária mão direita, e uma espada na mão esquerda; mostrava-se
maior disposição em se recompensar do que em punir.
Já em sua segunda viagem, em Brobdingnag, quando se questiona o que é ser justo, verifica-se que o governo não usava da sua força bruta para coagir
ninguém, as pessoas agiam conforme achavam correto.
Na terceira parte da história, em Laputa, percebe-se que a justiça se baseava em cobrar impostos mais altos embasando-se nas qualidades internas de
cada pessoa. E por fim, na quarta viagem, ele percebeu que para os Houyhnhnms a justiça teria que se fundamentar somente na razão.
Há certa crítica sobre a forma como entendemos o que é justiça, quando ele diz que, em Lilipute, por exemplo, a justiça se baseava mais em premiar as pessoas que puni-las. Muito diferente dos dias de hoje, em que a punição é,
quase sempre, a resposta pra tudo.
5) Como podemos interpretar a concepção de que em Brobdingnag “As leis eram sumárias, nenhum texto normativo
poderia ultrapassar o número de 22 palavras, isto é, o equivalente ao número de letras do alfabeto...Textos normativos não usavam palavras desnecessárias ou de interpretação muito ampla, cada expressão deveria possuir significado unívoco (cf. SWIFT, cit., p.
140).”
Este país impressionou Gulliver pelo simples fato de ter leis resumidas, porém que traziam explicações excelentes que não deixavam dúvidas sobre o que era
certo ou errado.
Os textos eram tão breves que podiam possuir apenas vinte e duas palavras, a
mesma quantidade de letras do alfabeto do país de Brobdingnag.
6) O que pretende significar a ideia final do livro de que Gulliver se decepciona seriamente com a espécie humana e prefere a sociedade dos cavalos? De que forma os sistemas
de Leis influenciaram essa decisão?
Para Gulliver, o lado egoístico das pessoas supera o lado humano. Os homens são seres desprezíveis que
se corrompem facilmente, principalmente quando estão no poder. São egocêntricos e incapazes de
ajudar o próximo.
Gulliver também pondera que gostaria que os cavalos de Houyhnhnm fossem à Europa, civilizar e ensinar os
europeus os “primeiros princípios da honra, da justiça, da verdade, da amizade e da fidelidade”.
Gulliver no navio
Antinomia
Justiça
Modelo jurídico
Leis Sumárias
REFERÊNCIAS
Imagens:
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Ferreira, Introdução ao Estudo do Direito, São Paulo: Ed. Atlas, 1994.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes, Sátira e crítica nas Viagens de Gulliver, de Jonathan Swift, Revista Consultor Jurídico, 11 dez. 2011. Disponível em http://www.conjur.com.br - As Viagens de Gulliver . Acesso em: 25 nov. 2014.
Sociedade de Cavalos
Gulliver Amarrado
SWIFT, Jonathan, As Viagens de Gulliver, São Paulo: Ed. Abril, 1983.