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1 A A.S.A.E. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Ação de Despejo Ação judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e condene o arrendatário na desocupação do locado. Ação de Reivindicação Meio judicial facultado ao proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. Ação Direta Recurso à força com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio. A ação direta só é lícita quando não seja possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar. ADENE Agência para a Energia - É uma instituição de tipo associativo de utilidade pública sem fins lucrativos tem por missão promover e realizar actividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais. Adjudicação Acto que consiste na atribuição de alguma coisa ou serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No âmbito do regime das empreitadas das obras públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra. Administração Central Pessoa Coletiva Estado ou Estado Administração que tem como órgão ativo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns. Administração de Imóveis por Conta de Outrem Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis. Administração Local Autárquica Atividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais - Pessoas Coletivas Públicas de População e Território. Administração Pública: É a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades coletivas das populações.

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A A.S.A.E. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Ação de Despejo Ação judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e condene o arrendatário na desocupação do locado. Ação de Reivindicação Meio judicial facultado ao proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. Ação Direta Recurso à força com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio. A ação direta só é lícita quando não seja possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar. ADENE Agência para a Energia - É uma instituição de tipo associativo de utilidade pública sem fins lucrativos tem por missão promover e realizar actividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais. Adjudicação Acto que consiste na atribuição de alguma coisa ou serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No âmbito do regime das empreitadas das obras públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra. Administração Central Pessoa Coletiva Estado ou Estado – Administração que tem como órgão ativo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns. Administração de Imóveis por Conta de Outrem Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis. Administração Local Autárquica Atividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais - Pessoas Coletivas Públicas de População e Território. Administração Pública: É a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades coletivas das populações.

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Aglomerado Urbano Conjunto de construções autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas servidas por rede pública de abastecimento de água e drenagem de esgoto. Alinhamento Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas e o desenvolvimento do traçado das ruas, tendo ainda em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra-estruturas e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas. Alvará Documento emanado por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões e mercês ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais existentes. Anatocismo Consiste na capitalização de juros (juros sobre juros). Para que exista é necessária convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos (art.º 560º CC). Angariação Imobiliária A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as ações e a prestar os serviços previstos necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária. Angariador Imobiliário Aquele que exerce a atividade de Angariação Imobiliária. Arbitragem Processo através do qual as partes num litígio, concordam que um terceiro (árbitro) decida. Área Bruta Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU). Área Bruta Privativa Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI). Área de Construção Corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).

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Área Habitável Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU). Área Útil Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU). Arrendamento Florestal Contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra a utilização de um prédio rústico para fins de exploração silvícola. Arrendamento Rural Contrato através do qual uma das partes concede à outra, o gozo temporário de um prédio rústico para fins de exploração agrícola ou pecuária. Arrendamento Urbano Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização, total ou parcial, de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda. Ata Documento onde se descreve e regista oficialmente tudo o que se passa e decide durante uma determinada sessão. Aval Acordo segundo o qual alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem. Avaliação Imobiliária Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade. Avalista A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afetas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

B Balanço Documento contabilístico que congrega a informação sobre a totalidade de bens e direitos de uma sociedade (ativo) e a totalidade das suas dívidas e responsabilidades (passivo

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Baldios Terrenos sem qualquer cultivo, cujo acesso é público e sobre os quais se torna incerta a noção de propriedade, pelo estado de abandono em que se encontram. Benefícios Fiscais Isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações, reintegrações e outras medidas fiscais de idêntica natureza. Benfeitorias Consistem nas despesas efetuadas para conservar ou melhorar uma determinada coisa. As benfeitorias são necessárias (quando têm como fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa), úteis (não são indispensáveis, mas aumentam o valor da coisa) ou voluptuárias (não são indispensáveis, nem aumentam o valor da coisa, servem apenas para recreio do benfeitorizante). Bolsa de Terrenos É um mecanismo de conservação de terrenos na posse da administração pública que permite desenvolver uma política de gestão fundiária de transação tendo em vista trocas, vendas, compras, regularização de preços de terrenos e minimização de custos de urbanização.

C Caderneta Predial Documento emitido pelo Serviço Local de Finanças que faz prova da inscrição matricial em vigor do prédio ou fração autónoma. Caducidade Corresponde ao não exercício de um direito dentro de um certo prazo imposto por força da lei ou decorrente da vontade das partes. Capital Social Valor das somas das entradas em dinheiro ou espécie dos sócios de uma determinada sociedade comercial. Caução É uma garantia especial das obrigações que consiste no depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, podendo ainda ser efetuada por penhor, hipoteca ou fiança bancária. Cedência de Terrenos Consiste na atribuição gratuita à Câmara Municipal de parcelas de terrenos para espaços verdes públicos, infraestruturas e equipamentos coletivos, como contrapartida do licenciamento do loteamento. Cércea É a bitola volumétrica onde devem caber os edifícios a construir, isto é, limita a altura dos edifícios, tendo em consideração vários parâmetros como a alinhamento das fachadas principais, a profundidade da empena, a cota da soleira, a altura máxima da fachada e a altura total do edifício.

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Certidão de Teor Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos proprietários e a existência de hipoteca ou qualquer outro ónus constituído. Certificação de Qualidade Consiste na emissão de uma licença para aposição de uma marca num determinado produto, tendo por base os ensaios efetuados e a correspondente avaliação do fabrico. A certificação dos produtos é realizada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e por organismos de certificação setorial creditados. Cessão da Posição Contratual Nos contratos de prestações recíprocas qualquer um dos contraentes poderá transmitir a sua posição contratual a um terceiro desde que o outro contraente dê a sua anuência. Cessão de Créditos Consiste na transmissão pelo credor do seu direito de credito a um terceiro, independentemente do consentimento do devedor, desde que não seja contrária à lei ou a convenção estabelecida entre as partes e desde que o crédito não possa ser desligado da pessoa do credor. Cessão de Exploração Contrato através do qual alguém transfere temporária e onerosamente para outrem, em conjunto com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado. CFE Centro de Formalidades das Empresas - Serviço de atendimento e de prestação de informações aos utentes, com a finalidade de facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e atos afins. Consistem na instalação física num único local de delegações ou extensões dos erviços ou Organismos da Administração Pública que mais diretamente intervêm nos processos referidos. Cláusulas Contratuais Gerais São todas as que são elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respetivamente, a subscrever ou aceitar. Coima Sanção aplicável a todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal classificado como ilícito de mera ordenação social (Decreto – Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, atualizado pelos Decretos – Leis n.º 356/89, de 17 de outubro e n.º 244/95, de 14 de setembro).

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Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR ) Organismos desconcentrados do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), incumbidos de executar ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação as políticas de ambiente, de ordenamento do território, de conservação da natureza e da biodiversidade, de utilização sustentável dos recursos naturais, de requalificação urbana, de planeamento estratégico regional e de apoio às autarquias locais e suas associações, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado. Existem cinco CCDRs em todo o território nacional – Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro. Comodato Contrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente. Compra e Venda Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço. Compropriedade Existe propriedade em comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário. Condomínio Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano. Condomínio (Administração de) Órgão executivo composto por um ou mais condóminos, por uma empresa ou por um particular, que tem como funções a convocação da assembleia de condóminos, a elaboração do orçamento das despesas e das receitas relativas a cada ano, efetuar os pagamentos necessários ou, ainda, exigir dos condóminos o pagamento da sua quota-parte nas despesas aprovadas. Condomínio (Assembleia de) Órgão deliberativo composto pela totalidade dos condóminos que discute e aprova as contas respeitantes a cada ano, pronuncia-se sobre o orçamento das despesas a efetuar e toma as decisões que visam assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício. Conservatória do Registo Comercial Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

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Conservatória do Registo Predial Repartição pública que tem a incumbência de tutelar o registo dos prédios urbanos e rústicos em determinada área geográfica. A conservatória dispõe de uma descrição completa de cada prédio a nível físico, económico e fiscal. Qualquer cidadão pode requerer informações a respeito de um prédio inscrito na Conservatória. Consórcio Contrato mediante o qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, de uma forma concertada, decidem realizar uma determinada atividade, com a finalidade de prosseguirem certos objetivos comuns. Contrato a favor de terceiro É o contrato em que um dos contraentes (promitente) atribui, por conta e à ordem do outro (promissário), uma vantagem a um terceiro (beneficiário) estranho à relação contratual. Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam com a intenção de atribuir, através dele, um direito (de crédito ou real) a terceiro ou que dele resulte, pelo menos, uma atribuição patrimonial imediata para o beneficiário. Contrato Gratuito Em que, segundo a comum interação dos contraentes, um deles proporcionou uma vantagem patrimonial ou outro, sem qualquer correspetivo ou contraprestação. Para que o contrato seja gratuito, é preciso que uma das partes tenha um benefício patrimonial e a outra sofra apenas um sacrifício patrimonial. Contrato Oneroso Contrato que implica esforços económicos para ambos os contraentes. Para que o contrato seja oneroso é preciso que cada uma das partes tenha simultaneamente uma vantagem de natureza patrimonial e um sacrifício do mesmo tipo. Contrato para pessoa a nomear É o contrato em que uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assuma a sua posição na relação contratual, como se o contrato tivesse sido celebrado com esta última. O contrato para pessoa a nomear produz todos os seus efeitos apenas entre os contraentes. Só que, enquanto não há designação do animus electu, os contraentes são os outorgantes do contrato. Depois da designação, o contraente passa a ser, de acordo com o conteúdo do contrato, já não o outorgante, mas a pessoa designada. Contrato-Promessa Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar determinado contrato futuro. Contratos Negócios jurídicos geradores de obrigações. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

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Contratos com Prazo Certo (Arrendamento) Contratos em que as partes estipularam um prazo para a duração dos arrendamentos urbanos. Cooperativas de Habitação Associação de pessoas que tem por objeto principal a construção, promoção ou aquisição de fogos para habitação, mediante as contribuições dos seus membros, geralmente, a preços inferiores aos praticados no mercado imobiliário. Cumprimento O devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está adstrito, no tempo e local devido, podendo ser feita ao credor ou a seu representante.

D Dação em Cumprimento (Dação em Pagamento) Ato através do qual o credor acorda em que o devedor preste coisa diversa da que for devida, de molde a extinguir imediatamente a obrigação. Dação Pro Solvendo (Dação em Função do Cumprimento) Também tem por objeto a realização de uma prestação diferente da que é devida, o seu fim não é, no entanto, o de extinguir imediatamente a obrigação, mas sim o de facilitar o seu cumprimento. Deferimento Tácito Quando a prática de um ato administrativo ou o exercício de um direito por um particular dependam da aprovação de um órgão da administração, considera-se a mesma concedida se a decisão não for proferida num determinado prazo fixado na lei. Demarcação Ato de delimitação de terrenos através da utilização de estremas, marcos ou de sinais permanentes da natureza, tais como ribeiros ou rochedos (art.º 1353º e segs do CC). Denúncia (Contratos de Arrendamento) Faculdade que assiste a qualquer uma das partes de impedir a renovação do contrato de arrendamento, desde que efetuada no tempo, pela forma e nos termos convencionados na lei. Destaque Ato que tem como efeito a desanexação de uma única parcela de terreno de prédio inscrito ou participado na matriz. Direito de Habitação Periódica (Time-sharing) Direitos reais de habitação limitados a um período certo de tempo em cada ano.

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Direito de Propriedade É um direito real que consiste no gozo pleno dos direitos de uso, fruição e disposição sobre as coisas, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas. Direito de Retenção O devedor que possua um crédito contra o credor da obrigação, goza de direito de retenção da coisa que deva entregar, quando o crédito resulte de despesas feitas por causa da prestação devida ou de danos por ela causados. Direito de Superfície Consiste na faculdade de manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio ou de nele fazer ou manter plantações. Direito Legal de Preferência Direito atribuído pela lei de preferir na compra de determinado imóvel. Direito Real de Garantia Direito real de garantia é o que confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação; tem por escopo garantir ao credor o recebimento do débito, por estar vinculado determinado bem pertencente ao devedor ao seu pagamento. Distrate Dissolução ou rescisão de um contrato. Quando relacionado com o crédito à habitação, significa a rescisão da hipoteca constituída, por extinção da dívida. Dono da Obra Num contrato de empreitada, o dono da obra é a pessoa que celebra com o empreiteiro o contrato para execução da obra.

E Edifício Classificado Edifício de elevado valor arquitectónico e histórico, protegido por legislação especial. Embargo de Obras Poder-dever que consiste na suspensão da execução de obras, construções ou edificações, executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor. Emolumentos Taxas a pagar pelos serviços efetuados por agentes da administração pública. Empreitada Contrato mediante o qual uma das partes se encarrega de fazer, para outrem, certa obra, através do pagamento de um preço.

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Enriquecimento Sem Causa Obtenção de uma vantagem patrimonial à custa de outrem, sem que para tal exista razão justificativa (art.º 473º e segs do CC). Escritura Pública Ato jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular. Estilicídio Os edifícios devem ser construídos de forma a que a beira do telhado ou de qualquer outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando para o efeito um intervalo mínimo de cinco decímetros entre o prédio e a beira (art.º 1365º do CC). Execução Específica Consiste na obtenção de uma sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial do promitente contraente faltoso. Expropriações Ato jurídico ablativo do direito de propriedade, só pode ser efetuado com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

F Fiador Pessoa que presta a garantia ao pagamento de uma dívida de terceiro, sob a forma de fiança. No caso de não pagamento da dívida de terceiro, é ao fiador que incumbe pagar o empréstimo e os respetivos juros. Fiança Garantia especial das obrigações que consiste na prestação de determinadas garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem. Frações Autónomas Unidades independentes em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal. Franquia (franchising) Contrato atípico (que não se encontra regulado na ordem jurídica portuguesa) celebrado entre o proprietário de uma marca registada, nome comercial ou símbolo publicitário e alguém que pretende utilizar essa identificação num negócio. Aquele, fornece a perícia empresarial e a respetiva assistência técnica e o franqueador contribui com o esforço e espírito empresarial necessários para o sucesso da atividade económica. Fundo de Investimento Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes em valores mobiliários ou valores imobiliários ou nos dois. O património dos fundos de investimento está, normalmente, dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando, cada uma, direito à propriedade de uma parte do seu património.

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G Garantia Bancária Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores). Garantia Real Aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros, ainda que esses bens venham a ser transferidos, o que acontece desde que a garantia tenha sido registada. Gestão de Condomínios Consiste fundamentalmente na execução das decisões tomadas pela Assembleia de Condóminos. Esta administração corrente do condomínio pode ser exercida por qualquer condómino, por um terceiro contratado pela assembleia de condóminos ou por uma empresa. Gestão de Negócios Consiste na assunção da direção de um negócio alheio no interesse e por conta do respetivo dono, sem para tal se estar devidamente autorizado.

H Habitação Social Política de habitação a custos controlados que tem por base a aquisição de terrenos a preço reduzido, mediante expropriação ou acordo entre adjudicatários e proprietários. Hipoteca Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

I IMI (Antiga Contribuição Autárquica) Imposto municipal sobre imóveis que recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional. Imóvel Prédio rústico ou urbano, respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes. Consideram-se, ainda, imóveis as águas, as árvores, arbustos e frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo (art.º 204º do CC).

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Imposto Prestação coativa unilateral que consiste na entrega de dinheiro por parte dos contribuintes, para fins públicos, sem uma contraprestação equivalente por parte da entidade que o exige e sem um objetivo de penalização em relação a quem paga. Imposto do Selo Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). Impugnação Pauliana Faculdade atribuída aos credores de se oporem, por via judicial, aos atos ou contratos praticados pelo devedor, com o intuito de diminuir as garantias patrimoniais do seu crédito. IMT (Antiga SISA) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis que incide sobre as transmissões previstas no respetivo Código. Injunção Procedimento jurídico destinado a conferir força de título executivo a um determinado pedido de condenação. Intimação Judicial para um Comportamento (licenciamento Municipal) Meio processual que visa a obtenção de alvará de licença de construção, perante a recusa injustificada de emissão por parte das autoridades municipais competentes.

J Joint-Venture Associação de empresas nacionais com empresas estrangeiras com o objetivo de desenvolverem atividades produtivas em comum de molde a procederem ao alargamento do mercado de vendas dos seus produtos e serviços. Juros Rendimento auferido pela pessoa que empresta dinheiro a outrem.

K Kitsch É um termo de origem alemã (verkitschen) que é usado para categorizar objetos de valor estético distorcidos e/ou exagerados, que são considerados inferiores à sua cópia existente.

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L Letra de Câmbio Título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento sujeita a determinadas imposições legais. Ato através do qual uma pessoa (sacador) ordena à outra (sacado) que pague a si ou a um terceiro (tomador) uma determinada quantia. Licença Ato administrativo que permite o exercício de uma atividade ou a prática de um determinado ato. Licença de Construção Autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de algumas obras particulares, obras de urbanização e operações de loteamento. Licença de Utilização Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia. Livrança Título de crédito, através do qual uma pessoa (subscritor) promete pagar uma determinada quantia ao beneficiário ou à sua ordem. Distingue-se da letra porquanto esta é, em princípio, uma ordem de pagamento, enquanto a livrança é uma promessa de pagamento. Livro de Obra Livro onde se registam todos os factos relevantes relativos à execução de obra licenciada ou objeto de comunicação prévia. O livro de obra é conservado no local da respetiva execução para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras. Locação Contrato através do qual uma das partes se compromete a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Diz-se arrendamento quando a locação se refere a bens imóveis e aluguer quando a locação se refere a bens móveis. Locação Financeira (Leasing) Contrato pelo qual uma das partes cede à outra o gozo temporário de um bem, mediante o pagamento de rendas periódicas, por um determinado período de tempo fixado contratualmente e com opção de compra no seu termo.

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Locador Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem. Locatário Aquele que toma de arrendamento ou de aluguer o bem, mediante o pagamento de uma determinada quantia. Logradouro Pode entender-se como sendo o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituindo, um e outro, uma unidade. Loteamento Resultado da operação urbanística que consiste na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.

M Maioria Qualificada Qualquer maioria que seja superior, qualitativa ou quantitativamente, a uma maioria relativa, representando metade e mais um do número de votantes. Maioria Simples Quando qualquer documento ou proposta recebe, na votação, em relação a outra decisão oposta, um maior número de votos. Mais-Valia Ganhos obtidos com a diferença entre o valor de realização (valor líquido de custos de venda) e o valor de aquisição, relativos à alienação onerosa de alguns bens. Mandato (contrato) Contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra. No mandato com representação, o mandatário tem o dever de agir por conta e em nome do mandante. Quando o mandante não tem poderes de representação age por conta do mandante, mas em nome próprio (art.º 1157º e segs. Do CC). Matriz predial Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem matrizes rústicas e urbanas.

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Mediação Imobiliária Atividade desenvolvida pelas empresas de mediação no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos. Mediadoras Imobiliárias As empresas que desenvolvem a atividade de mediação em negócio de natureza imobiliária. À mediadora cabe diligenciar no sentido de angariar um potencial interessado no negócio proposto pelo cliente. O exercício da atividade só pode ser feito por empresas devidamente licenciadas pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário. Mutuante Pessoa que empresta dinheiro ou uma coisa fungível e assume a posição de credor. Mutuário Pessoa que recebe o empréstimo ou a coisa fungível e assume a posição de devedor. Mútuo Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou coisa fungível, ficando esta obrigada a restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade ( art.º 1142º e sgs do CC ).

N Não Cumprimento Falta culposa ao cumprimento da obrigação, tornando o devedor responsável pelo prejuízo que causa ao credor. Natureza do Prédio Classificação dos prédios em: rústico, urbano e misto. Negócio Jurídico Ato de autonomia privada, a que o direito associa a constituição, modificação e extinção de situações jurídicas. Notário Entidade provida de fé pública que dá consistência legal aos atos e negócios jurídicos celebrados ou a quaisquer outros documentos que lhe sejam presentes. Notificação Judicial Avulsa Ato processual que tem como efeito chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um determinado facto, depende de prévio despacho judicial e é feita pelo funcionário de justiça na própria pessoa do notificando.

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Número da Descrição Este número corresponde àquele com que o prédio em questão ficou registado na conservatória. Pode ser encontrado na escritura ou nas cadernetas prediais atualizadas.

O Obras de Urbanização As obras relativas à criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva. Obras Públicas Obras desenvolvidas por conta da administração pública ou de uma concessionária, visando a realização de fins de utilidade pública. Open Space Conceito utilizado para designar um espaço amplo no piso de um edifício, passível, por isso, de várias organizações e utilizações. Ordenamento (urbanismo) Consiste na identificação de unidades territoriais com vista à exploração dos recursos naturais e distribuição do uso, ocupação e utilização do solo. Outorgante Interveniente, como interessado, em contrato cuja validade formal esteja dependente de escritura pública.

P Pedido de Informação Prévia Requerimento dirigido à Câmara Municipal solicitando informações sobre a possibilidade de realizar determinada operação urbanística, bem como sobre os relativos condicionamentos legais ou regulamentares. A informação prévia favorável prestada pela Câmara Municipal é, em regra, vinculativa para um eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia, desde que o mesmo seja apresentado no prazo de um ano. Penhora Apreensão judicial de bens que ocorre quando o devedor não paga a dívida a que se encontra vinculado. Os bens ficam sujeitos à execução, perdendo o devedor o direito de dispor sobre eles. Persistindo o devedor no não pagamento a penhora é executada, isto é, o tribunal vende os bens objeto de penhora e com o produto da venda, paga ao credor.

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Permuta Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente, bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente. Plano de Pormenor ( PP ) Plano que define, com detalhe, a tipologia de ocupação para uma determinada área do Município, estabelecendo, para o efeito, a conceção do espaço urbano, condições gerais de edificação, a transformação de construções existentes, caracterização de fachadas e arranjos de espaços livres, sempre de acordo com o constante dos PDMs e dos PUs. Plano de Urbanização (PU) Planos que define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento. Plano Director Municipal (PDM) Plano que estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese de estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção. Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT) Planos da iniciativa da administração central do Estado que estabelecem regras quanto à ocupação, uso e transformação do solo na área por eles abrangida. Os tipos de planos especiais de ordenamento do território são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos de orla costeira. Plano Regional de Ordenamento do Território ( PROT ) Visa definir à escala regional os usos dominantes e as atividades prioritárias no que respeita ao uso e ocupação do solo. Assinalando, para esse efeito, as áreas que são objeto de limitações específicas, as medidas de proteção respeitantes à proteção do património histórico e recursos naturais, bem como localização de infraestruturas básicas. Prédio Descrito Prédio que se encontra registado na respetiva conservatória. Prédio Indiviso ou em Compropriedade Prédio sobre o qual incide uma determinada situação jurídica, resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respetivas partes. Prédio Misto Prédio composto por uma parte rústica e por uma parte urbana, não sendo possível classificar nenhuma das partes como principal. Prédio não Descrito Prédio que não se encontra registado na respetiva Conservatória.

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Prédio Rústico Consiste na parte delimitada do solo e nas construções nele existentes que não tenham autonomia económica. Prédio Urbano Qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro. Prescrição Não exercício de um direito durante o lapso de tempo definido na lei. Princípio da Eficácia Relativa dos Contratos Em regra, os efeitos dos contratos restringem-se às partes, não afetando terceiros, à exceção dos contratos aos quais é dada eficácia real, do contrato a favor de terceiro e do contrato de pessoa a nomear. Procuração Documento através do qual alguém confere a outra pessoa poderes necessários para, em seu nome, tratar de negócios jurídicos que se irão repercutir na sua esfera jurídica. Promotores Imobiliários Profissionais que desenvolvem com carácter permanente as atividades de promoção de imóveis e de programas imobiliários, assumindo quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução. Propriedade Horizontal Trata-se de um regime aplicável aos prédios urbanos edificados, em que cada proprietário detém a propriedade da sua fração autónoma e a compropriedade das partes comuns do edifício onde se integra a fração, na exata proporção desta última.

Q Quitação Consiste na declaração emitida pelo credor aquando do recebimento do crédito. Se o devedor tiver nisso interesse legítimo, a quitação pode constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial. Quórum Mínimo de presenças necessárias para o funcionamento de uma assembleia deliberativa de acordo com o disposto na Lei e nos Estatutos.

R Regime de Arrendamento Urbano

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Regime que regula os aspetos jurídicos do regime do arrendamento urbano em geral (artigos 1022º a 1113º do Código Civil). Registo Requisito que confere publicidade a certos atos e que visa garantir a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. Reparcelamento Atividade de agrupamento seguido de parcelamento (divisão sucessiva de uma parcela de terreno) de molde a por termo à fragmentação e dispersão de prédios rústicos pertencentes ao mesmo proprietário. Este tipo de operação para fins agroflorestais designa-se de emparcelamento. Reserva de Propriedade Nos contratos de alienação, o vendedor pode reservar para si, a propriedade do bem que foi alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte. Resolução Destruição da relação contratual existente, mediante ato posterior de vontade de um dos contraentes, fazendo regressar as partes à situação em que elas se encontravam antes do contrato ter sido celebrado. Responsabilidade Civil Obrigação de reparar um dano sofrido por outra pessoa, mediante o pagamento de uma justa indemnização. Para este efeito exige-se a verificação de um prejuízo, um ato de vontade por parte de um terceiro e um nexo de causalidade entre o facto e o dano ocorrido (art.º 483º e segs do CC). Revogação Destruição voluntária da eficácia contratual pelas próprias partes contraentes, tendo como base um acordo posterior à celebração do contrato.

S Servidão Consiste na restrição específica de um prédio em benefício de um prédio vizinho. As servidões administrativas decorrem imediatamente da lei e são impostas por razões de utilidade pública. As servidões de direito privado, por regra, têm como objetivo resolver problemas relativos ao escoamento de águas, direito de passagem para parcelas de terreno encravados ou preservação de vistas. Sinal Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações assumidas entre as partes. Sociedade Comercial Estrutura jurídica que tem por objeto a prática de atos de comércio e adota um dos quatro tipos de sociedades previstos na lei - Sociedades

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por Quotas, Sociedades Anónimas, Sociedades em Nome Coletivo e Sociedades em Comandita. Spread Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável. Subempreitada Contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro, a realizar, total ou parcialmente, a obra a que este se encontra vinculado. Sublocação Consiste no ato de locação celebrado por um senhorio com base no seu direito de arrendatário que lhe advém de um precedente contrato de arrendamento. É necessário obter autorização ou reconhecimento da situação por parte do senhorio.

T Taxa Prestação de natureza patrimonial, que tem por base uma determinada utilidade que um particular auferiu, relacionada com o funcionamento de um serviço ou utilização de um bem. Taxa Fixa Taxa que se mantém ao longo da vida do empréstimo. Taxa Variável Taxa que varia ao longo da vida do empréstimo e que pode ou não resultar da indexação a uma taxa própria da Instituição mutuante. Taxas Municipais Contribuições patrimoniais devidas pelos munícipes pela realização de serviços ou de infra-estruturas urbanísticas. Teor da Descrição (registo predial) Conjunto de elementos identificadores da situação física, económica e fiscal do prédio. O extracto da descrição contem o número de ordem privativo dentro de cada freguesia, natureza do prédio, denominação, situação - por referência ao lugar, rua, nº de polícia ou confrontações -, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo artigo de matriz ou indicação de estar omisso). Teor da Matrícula (registo comercial) Conjunto de elementos identificadores da pessoa colectiva, do comerciante em nome individual e do estabelecimento individual de responsabilidade limitada (firma ou denominação, número de ordem privativo, número de identificação de pessoa coletiva ou número de identificação fiscal).

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Título de Crédito É um documento que incorpora um direito autónomo, que legitima o seu titular a exercê-lo, permitindo a sua circulação e mobilização. Os títulos podem ser nominativos, à ordem ou a portador. Transmissão (contrato de arrendamento) Possibilidade de a posição de arrendatário ficar a pertencer a outra pessoa. Verifica-se apenas em situações excepcionais definidas na lei, como na transmissão por divórcio e na transmissão por morte. Trespasse Transmissão da posição contratual de arrendatário em estabelecimento comercial ou industrial, sem dependência da autorização do senhorio.

U Urbanismo Ciência que estuda e analisa o espaço urbano através de um conjunto de técnicas e instrumentos conceptuais, procurando acima de tudo conhecer os mecanismos com que pode atuar para alterar as diferentes situações e resolver os problemas existentes. Urbanização É o resultado da prática do urbanismo, no sentido de estabelecimento das condições de edificação, adaptando os conceitos teóricos através de planos concretos. Usucapião Modo de aquisição do direito da propriedade ou de outros direitos reais de gozo, quando a posse da coisa se tenha mantido durante um determinado lapso de tempo. Usufruto Direito de gozar e administrar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.

V Valor Comercial do Imóvel Determinação do preço pelo qual é possível transacionar um imóvel sem especulação, tendo por base o cálculo do valor por m2 na zona e com recurso à ponderação de fatores como a localização, acessibilidades ou a tipologia.

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Valor de Avaliação do Imóvel Valor atribuído ao imóvel pelo técnico ou perito competente e que tem por base a ponderação de alguns fatores, no sentido de determinar qual o montante pelo qual se vai constituir a hipoteca. Vistoria Inspeção efetuada pelos técnicos da Câmara Municipal, no sentido de verificar se o prédio urbano está conforme com o projeto aprovado, regulamentos e normas legais. Volumetria Espaço contemplado nos planos e não intercetado pela construção. Trata-se da mera quantificação de um volume, não da definição de uma forma.

Z Zona Conceito usado na prática do planeamento urbano, visando classificar uma área do território que se pretende homogénea em termos de função e utilização urbanística. Zona Protegida Áreas de território delimitadas em função da necessidade de assegurar a proteção de determinados habitat, espécies animais, fauna. Zonamento Forma corrente de controlo legal do uso do solo, determinando a administração pública quais as atividades que se poderão desenvolver nesse espaço.