Aspectos Imigratórios e Legais do Trabalho de Estrangeiros no Brasil
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14/03/2003 Swisscam – Comitê Juídico
Aspectos Imigratórios e Legais do Trabalho de Estrangeiros no
Brasil
Por Camila TsuEMDOC MRS Serviços Especializados
Tel.: 11-3258-7855 / Fax: 11-3255-9169E-mail: [email protected]
14/03/2003
ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos: Tratado de São Borja
Decreto 3.435, de 25 de abril de 2000.
Cidadãos argentinos não precisam de visto de trabalho se sua missão no Brasil não ultrapassar 180 dias por ano.
O prazo de estada inicial é de até 90 dias.
O Decreto 3.435 ainda está sendo implementado e muitas autoridades locais ainda não o conhecem.
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: situações de emergência
Base legal: art. 13, V, Lei 6.815/80 e RN 34 e 53 do CNIg.
Missões de até 30 dias: vistos emergenciais de trabalho (visto temporário item V), concedidos diretamente pelo consulado brasileiro.
Improrrogável, pode ser emitido uma vez a cada 90 dias para a mesma pessoa.
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: situações de emergência (RN 53 do CNIg)
Base legal: art. 13, V, Lei 6.815/80 e RN 53 do CNIgProcesso rápido e simplificado para autorizações de trabalho válidas por 90 dias (Ministério do Trabalho e Emprego).Finalidade: evitar que estrangeiros venham ao Brasil para trabalhar sem autorização de trabalho.Concessão apenas uma vez a cada 180 dias, a contar do vencimento do visto anterior.
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente
Base Legal: arts. 16 e 18 da Lei 6.815/80 e RN 10 do CNIg
Concedido a diretores, executivos, administradores, ou seja: representantes legais de uma empresa brasileira.
Portadores de visto temporário são expressamente proibidos de serem representantes legais, mesmo que por procuração, sob pena de deportação.
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente
Principais requisitos:Investimento estrangeiro de ao menos
US$ 200.000,00, registrado no Banco Central;
Executivo estrangeiro deve ser indicado para função estatutária, ou seja, nos documentos societários da empresa;
Executivo estrangeiro precisa ser transferido de empresa do Grupo;
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente
Principais requisitos (cont.)Remuneração:Salário mensal bruto para a missão
no Brasil deve ser:compatível com a qualificação,
posição e origem do estrangeiro;superior ao valor atual do salário
(o “split salary” é permitido).
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente
Vínculo com seu cargo inicial e também à empresa que solicitou o visto pelo período de até 5 anos:
Cancelamento do visto se houver destituição do cargo;
Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre tomada de posse de outros cargos estatutários na mesma empresa;
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente
Autorização prévia para transferência a outra empresa (“mudança de empregador”);
Autorização prévia para exercício de outras funções em outras empresas do grupo (concomitância: RN 52 do CNIg).
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho
Base Legal: art. 13, V, da Lei 6.815/80 e RN 12 do CNIg
Prazo: até dois anos, passível de prorrogação e transformação em visto permanente.
Regime de contrato de trabalho por tempo determinado.
Dependentes estão proibidos de realizar atividades remuneradas no Brasil.
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DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho
Principais requisitos:Ao menos 2 empregados brasileiros
para cada expatriado (art. 354 da CLT);Folha de salários de brasileiros deve ser
ao menos o dobro da folha de empregados estrangeiros (art. 354 da CLT);
Pedido de exceção: art. 357 da CLT.
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DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho
Principais requisitos (cont.):Remuneração:Salário mensal bruto para a missão
no Brasil deve ser:compatível com a qualificação,
posição e procedência do estrangeiro;
superior ao valor atual do salário (o “split salary” é permitido).
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho
Principais requisitos (cont.):Educação e experiência:Curso superior completo e experiência
profissional relacionada às atividades que serão realizadas no Brasil de ao menos dois anos depois do término do curso; ou
No mínimo 9 anos de escolaridade e três anos de experiência profissional se o candidato não tiver nível superior.
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Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho
Contrato de trabalho:Cláusulas mínimas obrigatórias
estabelecidas pelo governo (Portaria nº 132/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego);
Data de admissão como empregado = a data de entrada no Brasil com o visto de trabalho.
Salário, cargo e descrição de atividades.Despesas de repatriamento.
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DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho
Vínculo com a empresa que solicitou seu visto:
Autorização prévia para transferência a outra empresa (mudança de empregador).
Cancelamento do visto com rescisão do contrato de trabalho.
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Vistos de trabalho: visto temporário item V – assistência técnica
Base Legal: art. 13, V, da Lei 6.815/80 e RN 34 do CNIgPessoal técnico estrangeiro que não será empregado pela empresa brasileira.Prazo: até dois anos.Prorrogação: períodos de até dois anos enquanto o contrato estiver válido.Dependentes estão proibidos de realizar atividades remuneradas no Brasil.
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ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO
DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V – assistência técnica
Principais requisitos:Contrato registrado com o INPI, em
caso de transferência de tecnologia; ou
Contrato de compra e venda de equipamento com assistência técnica registrado no Banco Central; ou
Acordo, convênio ou instrumento similar; ou
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Vistos de trabalho: visto temporário item V – assistência técnica
Contrato de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo, com comprovação do vínculo associativo; ou
Contrato celebrado em moeda estrangeira, entre pessoa jurídica nacional e estrangeiro.
Qualificação; eSalário mensal bruto do estrangeiro:
compatível com sua qualificação e posição.
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Providências após aprovação do visto
Registro obrigatório junto à Polícia Federal dentro de 30 dias após a chegada (RNE) e Carteira de Trabalho no caso do visto temporário com vínculo empregatícioVisto temporário com contrato de trabalho: comprovação de inscrição no PIS/PASEP, no CPF/MF e em órgão de classe (se for o caso) no prazo de 90 dias da chegada (Portaria nº 132 do Ministério do Trabalho e Emprego).Visto permanente: comprovação de posse em 120 da publicação da aprovação sob pena de cancelamento (Portaria nº 132 do Ministério do Trabalho e Emprego).
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Ao deixar o Brasil
Providências:
Cancelar a autorização de trabalho e registro do estrangeiro mediante comunicação de seu repatriamento ao Ministério do Trabalho e à Polícia Federal;
Regularização da situação fiscal, mediante Declaração de Saída Definitiva.